Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP ...

25

Transcript of Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP ...

Page 1: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,
Page 2: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Eduardo AugustoDiretor de Assuntos Agrários do IribRegistrador Imobiliário em Conchas-SP

http://eduardoaugusto-irib.blogspot.com/

Balneário Camboriú, 16 de junho de 2011.

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL

por Empresa sob Controle Estrangeiro

Page 3: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Estrutura de nosso DiálogoEstrutura de nosso Diálogo

1. Empresa Nacional sob Controle Estrangeiro

2. Aquisição de Imóvel Rural por PJ Estrangeira

3. Aquisições anteriores ao Parecer da AGU

4. Problemas Decorrentes

Page 4: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Empresa Nacional sob Empresa Nacional sob Controle EstrangeiroControle Estrangeiro

1/1/44

Page 5: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Imóvel Rural e EstrangeiroImóvel Rural e Estrangeiro

Constituição Federal

Art. 190. A lei regulamentará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

Lei nº 5.709/71

Regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil

Decreto nº 74.965/74

Regulamenta a Lei 5.709/71

Page 6: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Imóvel Rural e EstrangeiroImóvel Rural e Estrangeiro

Lei nº 8.629/93 (Reforma Agrária)

Art. 23. O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica autorizada a funcionar no Brasil só poderão arrendar imóvel rural na forma da Lei nº 5.709/71.

§ 1º Aplicam-se ao arrendamento todos os limites, restrições e condições aplicáveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, constantes da citada lei.

§ 2º Compete ao Congresso Nacional autorizar tanto a aquisição ou o arrendamento além dos limites de área e percentual fixados na Lei nº 5.709/71, como a aquisição ou arrendamento, por pessoa jurídica estrangeira, de área superior a 100 módulos de exploração indefinida.

Page 7: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Imóvel Rural e EstrangeiroImóvel Rural e Estrangeiro

Lei nº 5.709/71 e Decreto nº 74.965/74

o estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista na lei e no regulamento.

o mesmo se aplica à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

Page 8: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Imóvel Rural e EstrangeiroImóvel Rural e Estrangeiro

CF - Art. 171. São consideradas:

I - empresa brasileira a constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País;

II - empresa brasileira de capital nacional aquela cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidades de direito público interno, entendendo-se por controle efetivo da empresa a titularidade da maioria de seu capital votante e o exercício de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades.

Artigo revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 15/8/1995

como fica o §1º do artigo 1º da Lei nº 5.709/71?

bons argumentos dos 2 lados; portanto, insegurança jurídicainsegurança jurídica

Page 9: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Empresa EstrangeiraEmpresa EstrangeiraPrévia Autorização do IncraPrévia Autorização do Incra

2/2/44

Page 10: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Imóvel Rural e Empresa EstrangeiraImóvel Rural e Empresa Estrangeira

Lei nº 5.709/71 e Decreto nº 74.965/74

Quais aquisições são livres?

como é aquela história de “até 3 MEI’s”??

...??

inexistem “aquisições livres” para empresas!!!

Page 11: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Imóvel Rural e Empresa EstrangeiraImóvel Rural e Empresa Estrangeira

Lei nº 5.709/71 e Decreto nº 74.965/74

Art. 5º - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas no art. 1º desta Lei só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.

portanto o Incra somente pode autorizar nessas situações!!!não há poder discricionário!!!

Page 12: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Empresa Nacional sob Empresa Nacional sob Controle EstrangeiroControle Estrangeiro

Aquisições Anteriores ao Parecer da AGUAquisições Anteriores ao Parecer da AGU

3/3/44

Page 13: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Mudança de EntendimentoMudança de Entendimento

Parecer da AGU (publicado em 23/8/2010)

os efeitos do presente Parecer devem ser produzidos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, consoante o artigo 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999.

Empresa Nacional sob controle Estrangeiro

de 1971 a 15/8/1995: incidência das restrições

de 16/8/1995 a 23/8/2010: liberada das restrições

desde 24/8/2010: incidência das restrições

Page 14: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Mudança de EntendimentoMudança de Entendimento

Situações Específicas (Empresas sob controle estrangeiro):

escrituras de aquisição de imóvel rural lavradas no período “livre” que ainda não foram registradas

incorporações e fusões de empresas arquivadas na Junta Comercial no período livre ainda não averbadas na matrícula do imóvel

TUDO REGISTRÁVEL, pois o negócio jurídico tornou-se perfeito e acabado na época em que tal aquisição era permitida!

o registro é apenas um direito potestativo que não integra o negócio jurídico, apenas o complementa com a transmissão do direito de propriedade.

Page 15: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

O Grande Problema do novo O Grande Problema do novo EntendimentoEntendimento

4/4/44

Page 16: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Providências RegistraisProvidências Registrais

Decreto nº 74.965/74 – Controle Territorial:

a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% (1/4) da superfície do município onde se situem;

a totalidade das pessoas de uma mesma nacionalidade não pode ser proprietária de mais de 10% (40% de ¼) da área total do Município.

Page 17: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Providências RegistraisProvidências Registrais

Caberá ao Registro de Imóveis:

após o registro na matrícula (constitutivo do direito real), efetuar o registro no livro auxiliar de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros (mero controle administrativo);

trimestralmente, comunicar, ao Incra e à CGJ/SP todos os registros e alterações envolvendo o assunto, sob pena de perda de cargo.

NºAdquirente e Transmitente

Descrição do imóvelCertidões e autorizações

Averbações

modelo da leimodelo da lei

É nula de pleno direito a aquisição que viole as prescrições legais, respondendo o tabelião e o registrador civilmente pelos danos que causarem, sem prejuízo da responsabilidade criminal por prevaricação ou falsidade ideológica.

Page 18: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

total geral total de área registrada em nome de estrangeiros por nacionalidade

total em poder de estrangeiros

portuguesa 23,29 ha libanesa 224,60 ha japonesa 5,18 ha

368,96 ha italiana 57,58 ha espanhola 19,36 ha argentina 3,38 ha

36,896 M.E.I. dinamarquesa 31,46 ha coreana 2,06 ha alemã 2,037 ha

M.E.I. Bofete = 10 ha área do município limite para estrangeiros limite por nacionalidade

área em m2 645.000.000 m2 161.250.000 m2 64.500.000 m2

área em ha 64.500,00 ha 16.125,00 ha 6.450,00 ha

área em M.E.I. 6.450,00 MEI 1.612,50 MEI 645,00 MEI

100% 25% 10%

Exemplo: Município de BofeteExemplo: Município de Bofete

Mas esses dados espelham a realidade?

infelizmente, não!- arrendamento rural não se registra; e- aquisições sem título (contratos de gaveta)

temos que acabar com a informalidade!!!

Page 19: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Questões RelevantesQuestões Relevantes

A lei traz severa punição ao tabelião e ao registrador se descumprir a lei...

mas não pune quem verdadeiramente descumpriu a lei a nulidade do negócio jurídico não chega a ser punição!!! o ideal é que a lei punisse com multa (no valor do imóvel) a

ser pago tanto pelo vendedor como pelo comprador do imóvel rural em desacordo com a referida lei.

Com o ingresso das empresas nacionais sob controle estrangeiro, o controle será PURA FICÇÃO!!!!

como identificar uma empresa sob controle estrangeiro? como atualizar quando o controle voltar a ser nacional? como exigir que a Junta Comercial controle isso?

Page 20: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

sócio A

sócio B

sócio C

sócio 01

sócio 02

sócio 03

sócio I

sócio II

sócio III

sócio a

sócio b

sócio III

London Express Ltd.empresa estrangeira

empresa brasileira

sócio ...

sócio-controlador(pessoa jurídica)

Como identificar o controle estrangeiro?Como identificar o controle estrangeiro?

Metalurgia Brasil Ltda.

Metais Canarinho Ltda.

Verde e Amarelo Ltda.

Deve-se exigir todos os 12 estatutos da empresa brasileira adquirente?

sócio sócio cc

Page 21: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Questões RelevantesQuestões Relevantes

As restrições aplicam-se também à constituição de alienação fiduciária de propriedades rurais a estrangeiros? a lei diz apenas “aquisição”, o que permite duas

interpretações, uma restritiva (que melhor se adapta à atual leitura da lei feita pelo Governo Federal) e outra extensiva (permitira a constituição da propriedade fiduciária, que tem escopo de garantia e é provisória)

eu entendo estar a propriedade fiduciária fora das restrições dessa lei, mas também entendo não recepcionado pela EC nº 6 de 2005 o dispositivo que tratava da inclusão da empresa nacional com maioria de capital estrangeiro às restrições legais.

Page 22: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Questões RelevantesQuestões Relevantes

Problemas derivados dessa interpretação: empresa brasileira titular de vários imóveis rurais (já

registrados em seu nome) não pode alienar a maioria de seu capital a estrangeiros?

quem vai controlar isso? a Junta Comercial?ideal: criar uma sigla igual à ME e EPP (que tal ECE? “Sadia S/A-ECE”)

no caso de incorporação de uma empresa nacional titular de vários imóveis rurais por uma outra de controle estrangeiro, o registrador imobiliário, quando do pedido de averbação da incorporação na matrícula do imóvel, terá que denunciar a ilegalidade da operação já consolidada na Junta Comercial?

como o registro imobiliário, responsável pelo cálculo da porcentagem da área do município em poder de estrangeiros, poderá controlar essas “aquisições derivadas da simples mutação do controle acionário”?

Page 23: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

Comentário FinalComentário Final

O IRIB reconhece a importância da Lei nº 5.709/71 para a

segurança nacional do nosso país;

Apesar da aparente inconstitucionalidade do dispositivo que,

em 1971, equiparava a empresa nacional controlada por

estrangeiro à empresa estrangeira, o CNJ e a CGJ/SP

endossaram o parecer da AGU, dando-lhe efeito normativo;

portanto, o Registro Imobiliário irá cumprir à risca a nova

orientação, mas cabe fazer a seguinte ressalva:

o controle não será efetivo, pois grande parte das aquisições e

alienações envolvendo esse tipo de empresa ocorre de forma

indireta, sem passagem pelo registro imobiliário (ou passagem tardia)

Mesmo diante de tamanha dificuldade, o Registro Público de Imóveis cumprirá sua função social, fazendo de tudo para que os objetivos da lei sejam plenamente alcançados.

Page 24: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

obrigado

Page 25: Eduardo Augusto Diretor de Assuntos Agrários do Irib Registrador Imobiliário em Conchas-SP  Balneário Camboriú,

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL

por Empresa sob Controle Estrangeiro Balneário Camboriú, 16 de junho de 2011.

Eduardo AugustoDiretor de Assuntos Agrários do IribRegistrador Imobiliário em Conchas-SP

http://eduardoaugusto-irib.blogspot.com/

[email protected]@[email protected]@gmail.com