Edital_050_reabertura

download Edital_050_reabertura

of 3

Transcript of Edital_050_reabertura

  • 7/25/2019 Edital_050_reabertura

    1/3

    MINISTRIO DA EDUCAOUNIVERSIDADE FEDERALDE GOIS

    EDITAL DE REABERTURA N. 050/2009 DO EDITAL N. 048/2009

    1 de 3

    PUBLICADO NO DIRIO OFICIAL DA UNIO DE 15/06/2009, SEO 3, PGINA 27

    O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIS, no exerccio da Reitoria, usando desuas atribuies estatutrias e regimentais, tendo em vista a legislao em vigor e o disposto naResoluo CONSUNI/CEPEC n. 001/2007, reeditada com as alteraes introduzidas pela ResoluoCONSUNI/CEPEC n. 001/2009, torna pblico que ficam reabertas as inscries dos concursos para asreas listadas no quadro a seguir,

    N. DEEDITAL

    N. DO PROCESSO REA DO CONCURSON. DE

    VAGASPERODO DEINSCRIO

    INSTALAO DOCONCURSO

    047/2009 23070.008791/2009-34 Ensino de Fsica 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *

    047/2009 23070.007077/2009-29 Engenharia Eltrica 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *

    047/2009 23070.008792/2009-89 Lngua Brasileira de Sinais 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *

    047/2009 23070.007681/2009-55 Aqicultura 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *

    047/2009 23070.009534/2009-10 Lngua Portuguesa, Lingstica e Ensino 02 15/06/2009 a 15/07/2009 *

    047/2009 23070.009533/2009-75 Latim e Lngua Portuguesa 01 15/06/2009 a 15/07/2009 *

    047/2009 23070.009535/2009-64Polticas Educacionais do Brasil e Fundamentos

    Filosficos e Scio-histricos da Educao 01 15/06/2009 a 30/06/2009

    *

    047/2009 23070.009536/2009-17 Psicologia da Educao 02 15/06/2009 a 30/06/2009 *040/2009 23070.006775/2009-15 Filosofia da Educao 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *

    040/2009 23070.006776/2009-51 Sociologia da Educao 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *

    040/2009 23070.006777/2009-04 Arte e Educao 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *

    040/2009 23070.006778/2009-41Fundamentos e Metodologia em Cincias

    Humanas01 15/06/2009 a 30/06/2009

    *

    040/2009 23070.006780/2009-10Cincias Naturais nos Anos Iniciais do Ensino

    Fundamental e Educao Infantil01 15/06/2009 a 30/06/2009

    *

    040/2009 23070.006781/2009-64Fundamentos e Metodologia de Ensino de

    Lngua Portuguesa na Educao Infantil e Anos

    Iniciais do Ensino Fundamental

    01 15/06/2009 a 30/06/2009

    *

    040/2009 23070.006782/2009-17Fundamentos e Metodologia de Ensino de

    Matemtica na Educao Infantil e Anos Iniciais

    do Ensino Fundamental

    01 15/06/2009 a 30/06/2009

    *

    040/2009 23070.006783/2009-53Didtica e Formao de Professores e Estgionos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e

    Educao Infantil

    03 15/06/2009 a 30/06/2009

    *

    040/2009 23070.006784/2009-06 Polticas e Gesto da Educao 03 15/06/2009 a 30/06/2009 *

    040/2009 23070.006785/2009-42 Educao, Comunicao e Mdias 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *

    040/2009 23070.007348/2009-46 Ensino de Fsica 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *

    040/2009 23070.007343/2009-13 Histria do Brasil 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *

    040/2009 23070.007347/2009-00 Fsica Terica/Subrea: Fsica Computacional 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *

    040/2009 23070.007076/2009-84 Didtica em Geografia 02 15/06/2009 a 30/06/2009 03/08/2009040/2009 23070.007075/2009-30 Fundamentos do Saber Geogrfico 01 15/06/2009 a 30/06/2009 03/08/2009040/2009 23070.007338/2009-19 Estatstica 02 15/06/2009 a 30/06/2009 *040/2009 23070.007339/2009-55 Metodologia e Tcnicas da Computao 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *040/2009 23070.007342/2009-79 Algoritmos e Otimizao 01 15/06/2009 a 31/07/2009 10/08/2009040/2009 23070.022845/2008-93 Banco de Dados 01 15/06/2009 a 31/07/2009 10/08/2009040/2009 23070.022849/2008-71 Engenharia de Software 02 15/06/2009 a 31/07/2009 10/08/2009040/2009 23070.007341/2009-24 Linguagens de Programao 01 15/06/2009 a 31/07/2009 10/08/2009

    039/2009 23070.007078/2009-73 Contabilidade 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *039/2009 23070.006426/2009-95 Piano, Harmonia Funcional e Percepo 02 15/01/2009 a 30/06/2009 *

    039/2009 23070.006428/2009-84 Violo, Educao Musical, Mdias e Tecnologias 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *032/2009 23070.006023/2009-46 Otimizao 01 15/06/2009 a 30/06/2009 03/08/2009

    032/2009 23070.006022/2009-00 Sistemas Dinmicos 01 15/06/2009 a 30/06/2009 03/08/2009018/2009 23070.002748/2009-65 Tecnologia da Madeira 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *008/2009 23070.000741/2009-17 Engenharia Florestal 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *006/2009 23070.000330/2009-13 Teoria da Contabilidade, Auditoria e Percia 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *002/2009 23070.024947/2008-43 Nutrio em Sade Pblica 01 15/06/2009 a 25/07/2009 11/08/2009001/2009 23070.024938/2008-52 Webpublicidade 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *107/2008 23070.020864/2008-85 Relaes Pblicas 01 15/06/2009 a 01/07/2009 *098/2008 23070.020422/2008-39 Hematologia e lquidos corporais 01 15/06/2009 a 30/06/2009 *

    * Ser disponibilizado com pelo menos 10 (dez) dias de antecedncia no stio da UFG (www.ufg.br)

    suspensas atravs do edital 48/2009, publicado no D.O.U. do dia 03/06/2009, seo 3, pgina 55, e estabelece osseguintes dispositivos:

    1 Da iseno de taxa de inscrio de candidatos aos concursos:

    1.1 O candidato que estiver inscrito no Cadastro nico Para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico ou que for membro de famlia de baixa renda, nos termos do decreto n. 6.593, de 02 de outubro de2008, arquivo constante na pgina www.presidencia.gov.br, poder requerer iseno da taxa de inscrio.

  • 7/25/2019 Edital_050_reabertura

    2/3

    MINISTRIO DA EDUCAOUNIVERSIDADE FEDERALDE GOIS

    EDITAL DE REABERTURA N. 050/2009 DO EDITAL N. 048/2009

    2 de 3

    1.1.1 O candidato membro da famlia de baixa renda dever apresentar no ato da instalao do concurso a

    declarao de atendimento desta condio.1.2 O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no item 1.1 ter 05 (cinco) dias corridos a

    partir do incio das inscries para tal, requerendo a iseno da taxa de inscrio atravs do preenchimento doNmero de Identificao Social (NIS) na ficha de inscrio.

    1.3 A UFG divulgar atravs do seu stio na internet (www.ufg.br), se o candidato foi contemplado comesta iseno com pelo menos 03 (trs) dias de antecedncia do encerramento das inscries.

    1.4 O candidato que obtiver a iseno da taxa de inscrio dever atender todos os demais itensconstantes no presente edital.

    1.5 O candidato, que requereu iseno da taxa de inscrio de acordo com este edital e no atendeu odisposto no decreto 6.593, dever efetuar o pagamento da taxa de inscrio e atender os demais itens do presenteedital.

    1.5.1 O prazo para pagamento da taxa de inscrio para os candidatos que no forem contemplados com

    a iseno o mesmo estabelecido no quadro do presente edital.2- Das vagas e inscrio de candidatos portadores de deficincia aos concursos:

    2.1 Nos concursos em que houver mais de uma vaga por rea estar reservada pelo menos uma vagapara atender os candidatos portadores de deficincia que se enquadram dentro do que trata o Decreto n 3.298 de20/12/1999, observado o item 2.1.1.

    2.1.1 Do total das vagas disponibilizadas neste edital, para cada concurso, adicionadas s que vierem aser criadas durante o prazo de validade deste concurso, 5% sero providas na forma do 2 do artigo 5 da Lei n8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alteraes.

    2.1.1.1 Caso a aplicao do percentual resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado at oprimeiro nmero inteiro subseqente.

    2.1.2 Antes de efetuar a inscrio ao concurso, o candidato dever certificar-se de que preenche todos osrequisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o Anexo I do edital do

    respectivo concurso, bem como se as atribuies relacionadas nos itens 2.1.2.1 e 2.1.2.2 so compatveis com adeficincia de que portador.

    2.1.2.1 Atividades pertinentes pesquisa, ensino e extenso que, indissociveis, visem aprendizagem, produo do conhecimento, ampliao e transmisso do saber e da cultura;

    2.1.2.2 Atividades inerentes ao exerccio de direo, assessoramento, chefia, coordenao e assistncia naprpria instituio, alm de outras previstas na legislao vigente.

    2.1.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato dever no ato de preenchimento da ficha deinscrio, informar o tipo de deficincia de que portador, caso contrrio concorrer s vagas regulares juntamentecom os demais candidatos.

    2.1.4 O candidato que se declarar portador de deficincia, resguardadas as condies especiais previstasno Decreto n 3.298 de 20/12/1999, concorrer em igualdade de condies com os demais candidatos, no que serefere homologao de sua inscrio, ao contedo das provas do concurso, avaliao, aos critrios de aprovao, nota mnima exigida, ao local, ao horrio e s datas de realizaes das provas e demais exigncias feitas para os

    demais candidatos.2.1.5 O candidato que se declarar portador de deficincia dever indicar na sua ficha de inscrio esta

    condio e informar se necessita de condies especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, conformeprevisto no artigo 40, pargrafos 1 e 2, do Decreto n 3.298/99 e suas alteraes, excluindo-se o atendimentodomiciliar.

    2.1.5.1 Para atendimento das condies especiais, o candidato, alm de atender o item 2.1.5, deverindicar Unidade Acadmica responsvel pelo concurso estas condies atravs do endereo constante no anexo Ido edital do concurso.

    2.1.5.2 O candidato que, em razo da deficincia, necessitar de tempo adicional para fazer as provasdever entregar, durante a Instalao do Concurso, a justificativa acompanhada do parecer do mdico especialistada rea de sua deficincia.

    2.2 O candidato portador de deficincia dever agendar com a junta mdica da UFG a realizao de perciamdica, atravs do telefone (62)3209-6227 ou se dirigir Pr-Reitoria de Assuntos da Comunidade Universitria-

    PROCOM, Av. das Naes Unidas - Praa Universitria s/n - Goinia-Gois, no horrio de 8h as 12h e de 14h as 17hde segunda-feira a sexta-feira, excetuando feriados.

    2.2.1 O perodo para realizao desta percia mdica o mesmo das inscries para o concurso.

  • 7/25/2019 Edital_050_reabertura

    3/3

    MINISTRIO DA EDUCAOUNIVERSIDADE FEDERALDE GOIS

    EDITAL DE REABERTURA N. 050/2009 DO EDITAL N. 048/2009

    3 de 3

    2.3 O candidato dever levar para a percia o Laudo Mdico original a que se refere o subitem 2.3.2,

    emitido por mdico especialista comprovando a sua deficincia.2.3.1 O Laudo Mdico ter validade somente para este concurso pblico e no ser devolvido, assim como

    no sero fornecidas cpias desse laudo.

    2.3.2 O Laudo Mdico dever ser emitido em formulrio impresso, obedecendo s seguintes exigncias:

    2.3.2.1 constar o nome e o nmero do documento de identificao do candidato, o nome, nmero doregistro no Conselho Regional de Medicina CRM e assinatura do mdico responsvel pela emisso dolaudo;

    2.3.2.2 descrever a espcie e o grau ou nvel de deficincia, bem como a provvel causa da mesma, comexpressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID 10);

    2.3.2.3 constar, quando for o caso, a necessidade de uso de prteses ou adaptaes;

    2.3.2.4 no caso de deficiente auditivo, o laudo dever vir acompanhado do original do exame deaudiometria recente, realizado at 06(seis) meses anteriores ao ltimo dia das inscries;

    2.3.2.5 no caso de deficiente visual, o laudo dever vir acompanhado do original do exame de acuidadevisual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado at 06(seis) meses anterioresao ltimo dia das inscries.

    2.4 O candidato que no comparecer percia mdica ou no se enquadrar no disposto do artigo 4 e seusincisos, do Decreto no 3.298/99 e suas alteraes posteriores, concorrer s demais vagas regulares.

    2.5 Os demais documentos exigidos para o concurso devero ser entregues no ato de Instalao doConcurso.

    2.6 O candidato portador de deficincia, aprovado em todas as etapas do concurso, no poder utilizar-sedesta para justificar mudana de funo, readaptao ou aposentadoria, aps sua nomeao.

    2.7 As vagas definidas no subitem 2.1 que no forem providas por falta de candidatos portadores dedeficincia inscritos no concurso ou por candidatos portadores de deficincia aprovados sero preenchidas pelosdemais candidatos, observada a ordem geral de classificao por cargo/rea.

    3 Das condies sobre vnculo de integrantes das bancas examinadoras com candidatos aos concursos:

    3.1 Os membros das bancas so indicados de acordo com os artigos 18,19 e 20 da Lei 9.784/1999 e como artigo 10 da Resoluo Conjunta CONSUNI/CEPEC n. 01/2007, reeditada com as alteraes introduzidas pelaResoluo Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n. 01/2009, e divulgados no stio da UFG (www.ufg.br) simultaneamentecom a homologao das inscries.

    4 As demais condies inerentes aos concursos continuam regulamentadas pelos seus respectivos editais.

    Goinia, 12 de junho de 2009.

    Prof. Benedito Ferreira MarquesVice-Reitor