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PMS/MT Fls._ CONCORRÊNCIA - TIPO MENOR PREÇO - OBRA DE ENGENHARIA - HABILITAÇÃO COMPLETA PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2019 (Processo Administrativo n° 132/2019) A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.024.003/0001-32 sediada na Avenida das Embaúbas, 1.386, Setor Comercial, CEP 78.550-206, em Sinop/MT, em razão do CONVÊNIO nº 4/2019 celebrado com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com recursos do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei Complementar n° 123/2006, e legislação vigente aplicável, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. TIPO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ADJUDICAÇÃO: GLOBAL DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: Dia: 17 de outubro de 2019 ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal de Sinop. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Sinop, Secretaria Municipal de Administração, Rua das Avencas, nº 1.481, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP: 78.550-210 – Antiga Câmara MEIOS DE CONTATO: E-mail: [email protected] Fone: (66) 3517-5298 / 3520-7272 / 3520-7523 COMISSÃO DE LICITAÇÃO: A sessão pública será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações, presidida pelo Sr. José Carlos Pessoa, designado pela Portaria nº. 163/2019, publicada no Diário Oficial de Contas – TCE/MT nº. 1550, disponibilizada em 14/02/2019 que terá atribuição de decidir sobre

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CONCORRÊNCIA - TIPO MENOR PREÇO - OBRA DE ENGENHARIA - HABILITAÇÃO COMPLETA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOPCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2019(Processo Administrativo n° 132/2019)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.024.003/0001-32 sediada na Avenida das Embaúbas, 1.386, Setor Comercial, CEP 78.550-206, em Sinop/MT, em razão do CONVÊNIO nº 4/2019 celebrado com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com recursos do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei Complementar n° 123/2006, e legislação vigente aplicável, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

TIPO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOADJUDICAÇÃO: GLOBAL

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA:

Dia: 17 de outubro de 2019 ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal de Sinop.Hora da Sessão: 09h00min – Horário Local – Sinop/MT.

LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Sinop, Secretaria Municipal de Administração, Rua das Avencas, nº 1.481, Setor Comercial, Sinop/MT, CEP: 78.550-210 – Antiga Câmara Municipal.

MEIOS DE CONTATO: E-mail: [email protected]: (66) 3517-5298 / 3520-7272 / 3520-7523

COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

A sessão pública será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações, presidida pelo Sr. José Carlos Pessoa, designado pela Portaria nº. 163/2019, publicada no Diário Oficial de Contas – TCE/MT nº. 1550, disponibilizada em 14/02/2019 que terá atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à sessão.

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EDITAL E DOCUMENTOS:

O Edital (juntamente com os anexos e demais documentos técnicos) poderá ser obtido por download no portal da Prefeitura Municipal de Sinop no endereço: https://www.sinop.mt.gov.br/

A Planilha Orçamentária Sintética, Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária Analítica, Composição de BDI, Resumo de Encargos Trabalhistas, poderão ser obtidos mediante download no endereço: https://www.sinop.mt.gov.br/

Os documentos acima arrolados também poderão ser obtidos no Departamento de Licitações com endereço mencionado no Preâmbulo do Edital, Fone (66) (066) 3517-5298.

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EXCLUSIVA ME/EPP NÃOVISTORIA: SIM (Facultativa)AMOSTRA: NÃO

1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:

Até às 15h, do dia 16 de outubro de 2019, ou seja, no último dia útil antes da data prevista para a abertura da Sessão Pública, no Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal de Sinop com endereço mencionado no preâmbulo do Edital, deverá a licitante protocolar os Envelopes n. 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta.

2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICAÀs 09h30min, do dia 17 de outubro de 2019, na sala de licitações da Prefeitura

Municipal de Sinop, localizado no endereço mencionado no Preâmbulo do Edital terá início a sessão pública, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.

Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, lacrados e opacos, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

CONCORRÊNCIA Nº 003/2019

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

(CNPJ)

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ENVELOPE Nº

2 PROPOSTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

CONCORRÊNCIA Nº 003/2019

(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)

(CNPJ)

Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para o protocolo dos envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados.

3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTOOs licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento

licitatório deverão estar devidamente representados por:

Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.

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4. OBJETOA presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO de empresa de engenharia

para construção de novo Fórum para a Comarca de Sinop, no empreendimento denominado Aquarela das Artes Residencial Primeira Etapa, no Lote 01, da Quadra 24, e no empreendimento denominado Aquarela das Artes Etapa Fórum nos Lotes 02 e 03, no Município de Sinop-MT, mediante o regime de empreitada por preço unitário, conforme Projeto Básico – ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.

O objeto licitado consiste em um único Item, conforme Projeto Básico ANEXO I, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

O valor máximo estimado admitido para a contratação objeto desta licitação é de R$ 41.350.672,13 (Quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e dois reais e treze centavos), conforme item 5 DO VALOR GLOBAL ESTIMADO, constante no Projeto Básico.

5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Sinop para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

02.001.02.062.0033.1058.4490510000.0124055000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

Poderão participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.

Não poderão participar desta licitação:

Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;

Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

Interessados que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável

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técnico ou subcontratado;

Servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Sinop;

Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

Cooperativas.

7. DA HABILITAÇÃORelativamente à documentação de habilitação, o licitante deverá apresentar a

seguinte documentação, no envelope nº 1:

Habilitação jurídica:

No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.

Regularidades fiscal e trabalhista:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

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Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade tributária perante a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante;

Prova de inexistência de dívida ativa perante o Estado do domicílio ou sede do licitante;

Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

A licitante melhor classificada deverá, quando da assinatura do contrato, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

Qualificação Técnica. Todos os licitantes deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1:

Capacidade Técnico-Operacional:

Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;

Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA/CAU, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes conselhos, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, que comprovem que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública, direta

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ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, edificação com 6.000,00 m² (Seis mil metros quadrados) de área construída mínima, em uma mesma obra, contendo estruturas de concreto armado, estruturas metálicas, instalações elétricas de alta e baixa tensão, instalações hidrossanitárias, de cabeamento estruturado;

Capacidade Técnico-Profissional:

Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dos responsável(is) técnico(s).

Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 do CONFEA, será exigida dos profissionais (Engenheiro Civil ou Arquiteto; e Engenheiro Eletricista) legalmente habilitados conforme competências profissionais elencadas na Resolução n° 1.010, de 2005 do CONFEA e seus anexos;

Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante.

No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

É vedado um profissional estar vinculado como Responsável Técnico em mais de uma empresa no mesmo certame;

Os atestados de capacidade técnica dos Engenheiros/Arquitetos e dos técnicos deverão conter em destaque: data de inicio e término dos serviços, local de execução, nome do contratante, nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s), seu título profissional e número de registro no CREA/CAU, especificações e demais dados técnicos com informações detalhadas sobre quantitativo executado.

Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.

Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme estabelecido no Projeto Básico;

A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (66) 3531-8083.

O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,

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estendendo-se até o último dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.

Caso opte por não vistoriar o local da obra antecipadamente, a empresa deverá emitir uma declaração que assume todos os riscos inerentes ao não conhecimento das reais condições da obra;

Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos deverão ser, antecipadamente, objeto de impugnação e não poderão constituir pretexto para o CONTRATADO pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários após a assinatura do contrato.

Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, e legislação correlata, para o exercício de atividade de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da mencionada Instrução.

Qualificação econômico-financeira:

Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

As empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverão apresentar o Balanço Patrimonial e as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE acompanhados do termo de abertura e encerramento e do recibo de entrega emitidos pelo SPED, conforme Decreto nº 8.683/2016.

A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um),

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resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = ____________Ativo Total______________Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante__Passivo Circulante

O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 5%(cinco por cento) do valor total estimado da contratação.

Todos os licitantes deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1, as declarações complementares, que consistem nos seguintes documentos:

Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO III deste Edital;

Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09, conforme modelo anexo VII deste edital;

A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta;

Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006;

A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado;

A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração;

Declaração de vistoria ou declaração de renúncia de vistoria, conforme o caso;

Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação;

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Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

8. DA PROPOSTAA proposta de preço, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma

pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:

A razão social e CNPJ da empresa licitante;

Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;

O valor total da proposta, em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante no ANEXO VI.

A Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO.

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.

Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.

A Planilha de composição analítica do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual.

Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;

As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).

Licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não- cumulativa de PIS e

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COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis às alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

Será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto n. 7.983/2013;

Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.

Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no Projeto Básico.

Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada.

Deve ser acrescentado dentro do envelope da proposta, além das planilhas impressas, um CD contendo em formato Excel:

Planilha Orçamentária Sintética;

Planilha de Composição do BDI;

Planilha de Composição de Encargos Sociais;

Cronograma Físico-financeiro;

Planilha Orçamentária Analítica (composição unitária).Deve constar no CD e na parte impressa a composição unitária de todos os itens,

inclusive os itens do SINAPI.

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O prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua entrega.

A proposta deverá também conter: Prazo de conclusão dos serviços e de validade da proposta (90 dias); Planilha de orçamento sintética; Composição de custos unitários de cada item da planilha de orçamento sintética, composição de BDI e composição dos encargos sociais e Cronograma Físico-financeiro;

A taxa de bonificação de despesas indiretas (BDI ou LDI) aplicada sobre o custo total da obra, deverá contemplar somente as seguintes despesas: taxa de rateio da Administração Central, taxa de despesas indiretas, taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento, taxa de tributos (COFINS, PIS, ISS), margem de lucro;

No caso da garantia citada no item anterior, cabe ao contratado optar por uma das modalidades de garantia descritas no Art. 56 §1º incisos I a III da Lei nº 8.666/93, que não poderão exceder a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, conforme também Art. nº 56 § 2º da Lei nº 8.666/93.

As despesas relativas à administração local de obras; mobilização, desmobilização, instalação e manutenção de canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas;

Os preços unitários e o preço global propostos não poderão extrapolar os preços unitários e o preço global, respectivamente, da planilha de orçamento sintética estimada pela Prefeitura Municipal de Sinop.

Todos os valores da planilha orçamentária sintética e da planilha de composição unitária devem ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula.

Para os itens que forem utilizados valores do SINAPI, será desclassificada a proposta que apresentar preços unitários superiores ao da mediana de seus correspondentes no SINAPI para esta região;

O critério de julgamento das propostas será menor preço global, conforme Lei nº 8666/93, art. 48, inc.II e § 1º.

A planilha de orçamento sintética fornecida pela Prefeitura Municipal de Sinop deverá ser respeitada quanto às especificações, quantitativos e unidades com escopo de propiciar igualdade de condições entre os participantes quando do julgamento das propostas pela Comissão.

9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES

No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação apresentará, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares que deverão ser inseridas no envelope n° 01, e procederá à abertura da licitação.

Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem

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tumulto e perturbem o bom andamento dos trabalhos.

Depois de ultrapassado o horário para o protocolo dos envelopes, conforme descrito no item 1 deste Edital, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços protocoladas.

A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.

O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.

Como condição prévia, ou posterior, ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (http://jurisdicionado.tce.mt.gov.br/conteudo/index/sid/477);

No banco de dados da Prefeitura Municipal de Sinop;

Cadastro de Pessoas/Empresas declaradas inidôneas e/ou suspensas de contratar com a Administração – Órgãos e Entidades Municipais – disponibilizado pelo TCE-MT (http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/inex/sid/654);

Cadastro de Empresas inidôneas ou Suspensas – CGE-MT (http://www.auditoria.mt.gov.br/age_inidoneas.php);

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.

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Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.

Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.

Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.

Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.

Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.

Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.

Será considerado inabilitado o licitante que:

Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.

Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

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efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Como critério de julgamento será adotado o menor preço global, juntamente com a aferição dos valores unitários dos itens que compõem a planilha, de modo que os valores unitários da proposta não poderão ultrapassar o valor unitário da planilha estimativa de preço.

Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.

A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.

As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.

A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos.

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Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.

Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.

Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.

Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

Produzidos no País;

Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

Esgotados todos os demais critérios de desempate previsto em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.

Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.

Será desclassificada a proposta que:

Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de impossibilitar o julgamento;

Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;

Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

Não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo VII deste edital.

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Apresentar, na composição de seus preços:

Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.

Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

(a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou

(b) Valor orçado pela Administração.

Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 02(dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.

Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este Edital.

Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.

Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.

A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no

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ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

O resultado do certame será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso na forma de extrato.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.

Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.

O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.

Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitações, com endereço mencionado no Preâmbulo do Edital.

O recurso será dirigido a Prefeita Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5%(cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.

Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da

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Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.

A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual.

A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;

Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta definida pelo Contratante, com correção monetária.

No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

Será considerada extinta a garantia:

Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração

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da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.

13. DO TERMO DE CONTRATO

Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.

O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

Antes da assinatura do Termo de Contrato, o contratado deverá atualizar as certidões de regularidade, caso tenham vencido, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar- se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o ajuste, desde que respeitadas a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e demais normas legais pertinentes.

14. DO REAJUSTE

O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção-INCC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.

O reajustamento anual da proposta apresentada no certame licitatório, cuja

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vigência contratual ultrapasse 12 meses, poderá seguir os seguintes parâmetros:

Qualidade dos serviços prestados;

Preço praticado no mercado local;

Índice da construção civil INCC.

Independente da vigência, o valor contratual poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato, na hipótese de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito que tenha comprovadamente ocorrido após a apresentação da proposta pelo Contratado.

Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços contratados, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃOOs critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão

previstos no Projeto Básico ANEXO I deste Edital, e no Termo de Contrato.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADAAs obrigações da Contratante e da Contratada constam do Projeto Básico

ANEXO I deste Edital, e no Termo de Contrato.

17. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUALAs hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais

casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.

O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

18. DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa

prevista no cronograma físico-financeiro, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do

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objeto e dos materiais empregados.

A fiscalização deverá elaborar a planilha de medição verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período; depois de fechada a planilha e acordada com a Contratada, esta apresentará a fatura ou nota fiscal, e caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços. Por conveniência e critério da CONTRATANTE o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.

Juntamente com a Nota Fiscal, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, que deverão estar vigentes durante todo o período de vigência contratual:

Certificado de Regularidade do FGTS;

Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração Pública;

Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União;

Certidão referente a Débitos junto a Prefeitura Municipal;

Certidão referente a Débitos Trabalhistas;

Comprovação da efetiva vigência da Garantia Contratual (Lei nº 8666/93, Art. 56, § 4º).

A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10(dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro entregue e aos materiais empregados.

Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

Não produziu os resultados acordados;

Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco,

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agência e conta corrente indicados pela Contratada.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASComete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a

Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;

A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Pela não assinatura do Termo do Contrato aplicar-se-á a Contratada a multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta, bem como a suspensão pelo período de dois anos, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n. 8.666/93.

Uma vez aplicada a multa, (na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, a empresa terá 05 (cinco) dias úteis para recolher o valor, observando que a multa não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato tudo em

conformidade com o art. 86, § 1o, da Lei Federal n. 8.666/93).

De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação poderá a administração, garantida a previa defesa, aplicar as penalidades administrativas previstas nos aludidos artigos supramencionados. Além das penalidades de multas, outras penalidades administrativas poderão ser aplicadas, nos termos do artigo 87, incisos I, III, e IV da Lei n. 8666/93.

Contra os atos de aplicação de penalidades também cabem recursos, a serem interpostos igualmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

Para aplicação das penalidades administrativas será oportunizada ampla defesa, inclusive com possibilidade de defesa prévia.

Se a empresa não proceder ao recolhimento das multas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Prefeitura Municipal de Sinop.

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Fls._

As multas previstas neste item deverão ser glosadas pelo fiscal na Nota Fiscal referente ao mês subsequente a aplicação da multa.

Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta Concorrência, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório seus Anexos, e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

Advertência;

Multa;

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente à de multa.

Advertência:

A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidade assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integralidade patrimonial ou humana.

A advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do fiscal do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

Multas:

A não execução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna-o passível das penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições previstas nestas especificações técnicas.

Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% sobre o valor total do contrato.

Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

A Contratada executar, até o final do terceiro mês do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;

A Contratada executar, até o final do prazo de execução e conclusão da obra, menos de 80% do total do contrato;

Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo

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Fls._

fixado para a conclusão da obra.

Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço;

Não iniciar os serviços contratados no prazo estipulado na ordem de serviço; deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e anexos não-previstos nesta tabela de multas, aplicada por ocorrência;

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, aplicada por ocorrência; deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, aplicada por ocorrência;

Não cumprir os prazos estipulados no cronograma físico e financeiro;

O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto seja de entrega de estudos e/ou projetos, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até que ser configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso, conforme preceitos do Art. 86 da Lei n. 8.666/93.

TABELA 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA1 0,05% do valor do Contrato2 0,10% do valor do Contrato

3 0,20% do valor do Contrato

4 0,50% do valor do Contrato

TABELA 2

INFRAÇÃOITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência

1

2 Deixar de apresentar a ART dos serviços par início da obra no prazo de até 5(cinco) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso

1

3 Deixar de preencher diário de obra, por dia de não preenchimento

1

4 Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os profissionais, nas quantidades previstas neste Projeto Básico

2

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5 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de refazer serviços não aceitos pela Fiscalização no prazo determinado; por ocorrência e por dia

2

6 Recusar-se a executar serviço ou cumprir determinado formal, prazo ou instrução complementar com determinação da Fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência

2

7 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência e por dia

2

8 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado por dia

3

9 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização; por ocorrência

3

10 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia

4

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop:

A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nas seguintes situações: Não assinatura do contrato, inexecução parcial, não conclusão dos serviços contratados, irregularidades que acarretem prejuízo a Prefeitura, apresentação de qualquer documento falso ou falsificado, ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento após o recebimento da Ordem de Serviço;

A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:

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TABELA 3

I - Por até 6 (seis) meses:

Inexecução parcial do objeto quando, caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias após o termino do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva da obra;

Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa;

Não conclusão parcial dos serviços contratados

II - Por até 2(dois) anos:

Não conclusão total dos serviços contratados;

Prestação de serviço em desacordo com as solicitações da Prefeitura Municipal de Sinop, não efetuando sua correção após solicitação;

Cometimento de quaisquer outras irregularidades de acarretem prejuízo a Prefeitura Municipal de Sinop, ensejando a rescisão da avença por culpa da Contratada;

Apresentação, a Prefeitura Municipal de Sinop, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;

Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Sinop após o recebimento da Ordem de Serviço.

Declaração de Inidoneidade:

A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Prefeitura Municipal de Sinop, atuação com interesses escusos, reincidência em falhas que acarretem prejuízo ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da Contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada dentre outros casos, quando:

Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar, em virtude de atos ilícitos praticados;

Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal de Sinop.

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Fls._

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Sinop, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Sinop e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ou sanções previstas no Projeto Básico.

20. DA IMPUGNAÇÃODecairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta

Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo

da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da referida Lei.

A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Sinop, no endereço mencionado no Preâmbulo do Edital.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAISA autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

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propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.

Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.

É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.

Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.

O Edital (juntamente com seus anexos e demais documentos técnicos) está disponibilizado, na íntegra, no link https://www.sinop.mt.gov.br/, podendo ser obtido, ainda, no Departamento de Licitações — Fone (66) 3517-5298 — das 07 horas às 11 horas, e das 13 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de

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Sinop-MT, com exclusão de qualquer outro.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I – Projeto Básico - Especificações Técnicas;

ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;

ANEXO III – Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

ANEXO IV – Modelo de Declaração de Vistoria;

ANEXO V – Modelo de Declaração de renúncia de Vistoria;

ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preço;

ANEXO VII – Modelos de declaração de elaboração independente de proposta;

ANEXO VIII – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;

ANEXO IX – Modelo de declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

Sinop-MT, 12 de setembro de 2019

JOSÉ CARLOS PESSOAPresidente da C.P.L.Portaria nº 163/2019

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AN E X O I

PROJETO BÁSICO

1.OBJETOContratação de empresa de engenharia para construção de novo Fórum para a Comarca de Sinop, no empreendimento denominado Aquarela das Artes Residencial Primeira Etapa, no Lote 01, da Quadra 24 e no empreendimento denominado Aquarela das Artes Etapa Fórum nos Lotes 02 e 03, no Município de Sinop-MT.

2.ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO TÉCNICO

Serviços:

Conforme descritos na planilha orçamentária.

Anexos:a) Orçamento completo (impresso e em CD);b) Projetos de Arquitetura e Complementares (em CD);c) Cronograma físico-financeiro (impresso e em CD);d) Especificações Técnicas (impresso e em CD)

Proposta:a) A empresa, através do seu responsável técnico, poderá fazer

vistoria “in loco” ao terreno situado no empreendimento denominado Aquarela das Artes Residencial Primeira Etapa, Lote 01, da Quadra 24, e no empreendimento denominado Aquarela das Artes Etapa Fórum, Lotes 02 e 03, no Município de Sinop-MT, que deverá ser agendada com antecedência pelo telefone (66) 3531-8083 (Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos) e acontecerá no período que anteceder a data da abertura da Sessão Pública tendo como objetivo propiciar pleno conhecimento das

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dificuldades logísticas a serem encontradas antes da formulação da proposta. Após a visita o licitante entregará um Termo de vistoria ao Departamento de Obras e apresentará juntamente com os demais documentos. Essa visita será opcional ao licitante. Caso opte em não conhecer o local da obra antecipadamente, a empresa deverá emitir uma declaração que assume todos os riscos inerentes do não conhecimento das reais condições da obra.

b) A proposta deverá também conter: Prazo de conclusão dos serviços e de validade da proposta (90 dias); Planilha de orçamento sintética; Composição de custos unitários de cada item da planilha de orçamento sintética, composição de BDI e composição dos encargos sociais e Cronograma Físico-financeiro;

c) A taxa de bonificação de despesas indiretas (BDI ou LDI) aplicada sobre o custo total da obra, deverá contemplar somente as seguintes despesas: taxa de rateio da Administração Central, taxa de despesas indiretas, taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento, taxa de tributos (COFINS, PIS, ISS), margem de lucro;

d) No caso da garantia citada no item “c” anterior, cabe ao contratado optar por uma das modalidades de garantia descritas no Art. 56 §1º incisos I a III da Lei nº 8.666/93, que não poderão exceder a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme também Art. nº 56 § 2º da Lei nº 8.666/93.

e) As despesas relativas à administração local de obras; mobilização, desmobilização, instalação e manutenção de canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas;

f)Os preços unitários e o preço global propostos não poderão extrapolar os preços unitários e o preço global, respectivamente, da planilha de orçamento sintética estimada pela Prefeitura Municipal de

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Sinop.

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g) Para os itens que forem utilizados valores do SINAPI, será desclassificada a proposta que apresentar preços unitários superiores ao da mediana de seus correspondentes no SINAPI para esta região;

h) O critério de julgamento das propostas será menor preço global, conforme Lei nº 8666/93, art. 48, inc.II e § 1º.

i)A planilha de orçamento sintética fornecida pela Prefeitura Municipal de Sinop deverá ser respeitada quanto às especificações, quantitativos e unidades com escopo de propiciar igualdade de condições entre os participantes quando do julgamento das propostas pela Comissão.

j)Todos os valores da planilha orçamentária sintética e da planilha de composição unitária devem ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula.

Exigências habilitatórias

mínimas: Técnico-Operacional

Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante.

Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA/CAU, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes conselhos, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, que comprovem que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da

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Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, edificação com 6.000,00 m² (Seis mil metros quadrados) de área construída mínima, em uma mesma obra, contendo estruturas de concreto armado, estruturas metálicas, instalações elétricas de alta e baixa tensão, instalações hidrossanitárias, de cabeamento estruturado;

Declaração formal de que disporá, por ocasião da contratação futura, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.

Técnico-Profissional

Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dos responsável(is) técnico(s).

A Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 do CONFEA, será exigida dos profissionais (Engenheiro Civil ou Arquiteto; e Engenheiro Eletricista ) legalmente habilitados conforme competências profissionais elencadas na Resolução n° 1.010, de 2005 do CONFEA e seus anexos;

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Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante.

No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

É vedado um profissional estar vinculado como Responsável Técnico em mais de uma empresa no mesmo certame;

Os atestados de capacidade técnica dos Engenheiros/Arquitetos e dos técnicos deverão conter em destaque: data de inicio e término dos serviços, local de execução, nome do contratante, nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s), seu título profissional e número de registro no CREA/CAU, especificações e demais dados técnicos com informações detalhadas sobre quantitativo executado.

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3.FINALIDADE

Possibilitar aos magistrados e servidores do Fórum desempenhar suas funções em ambientes de trabalhos que proporcionem maior produtividade no desenvolvimento dos serviços e melhoria no acesso à Justiça.

4. VIGÊNCIA DO CONTRATO / PRAZO DE EXECUÇÃOa) Prazo máximo para execução dos serviços será de 540

(quinhentos e quarenta) dias ininterruptos contados à partir da emissão da Ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal de Sinop.

b) Prazo máximo para a vigência do contrato será de 660 (seiscentos e sessenta) dias ininterruptos contados à partir assinatura do termo contratual.

c) O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto seja de entrega de estudos e/ou projetos, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até que se configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso, conforme preceitos do Art. 86, da Lei 8.666/93.

e) O reajustamento anual da proposta apresentada no certame licitatório, cuja vigência contratual ultrapasse 12 meses, poderá seguir os seguintes parâmetros:e.1) Qualidade dos serviços prestados; e.2) Preço praticado no mercado local; e.3) Índice da construção civil INCC.

f)Independente da vigência, o valor contratual poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato, na hipótese de fatos

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imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito que tenha comprovadamente ocorrido após a apresentação da proposta pelo Contratado.f.1) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou

extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços contratados, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado.

5.VALOR ESTIMADO:R$ 41.350.672,13 (quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e dois reais e treze centavos)

6.MODO DE PRESTAÇÃO:

a) Qualquer interferência apresentada entre os projetos e a estrutura existente no decorrer da obra, a empresa deverá comunicar formalmente a fiscalização.

b) A empresa deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e em bom estado de limpeza, isolados por tapumes, telas, lonas;

c) Fornecer e manter o Diário de Registro dos Serviços devidamente atualizado, no local da realização dos serviços, e entregar uma cópia ao Departamento de Obras constando identificação do Engenheiro Residente e sua assinatura;

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d) Permitir subcontratação de parte os serviços contratados desde que antecipadamente aprovado pela fiscalização/Administração da Prefeitura Municipal de Sinop;

e) Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços;

f) Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços objeto do procedimento licitatório;

g) Os serviços não poderão prejudicar o fluxo de pedestres e veículos;

h) Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, material, etc...;

i) Os serviços deverão seguir a planilha de orçamento e as composições de custos unitários;

j) A empresa contratada deverá providenciar instalações para abrigar o canteiro, tais como banheiro, almoxarifado, refeitório, local para guarda de máquinas e equipamentos ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços, conforme normas do Ministério do Trabalho. Os custos destas instalações deverão estar inclusos na proposta;

k) O CONTRATADO deverá tomar medidas de segurança no canteiro de obras durante a execução da obra, responsabilizando-se pelos equipamentos, ferramentas e materiais ali depositados;

l) Verificar com a Fiscalização, local para caçamba “bota-fora”;

m)O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo e sem material excedente dos serviços;

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n) A Contratada deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos EPI`s e EPC´s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados;

o) Deverá providenciar a regularização perante o CREA-MT e em todos os demais órgãos fiscalizadores, arcando com todas as despesas decorrentes;

p) Depois de concluído cada DIÁRIO DE OBRA, uma via será do fiscal, outra da empresa contratada e outra do Departamento de Obras;

q) Promover o afastamento, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após o recebimento da notificação, de quaisquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da Fiscalização;

r) Submeter para análise e aprovação prévia da Fiscalização, quaisquer substituição do(s) profissional(is) responsável(eis) técnico(s) pela Obra;

s) Arcar com o ônus das adaptações, em caso de possíveis incorreções, indefinições, omissões, vícios e/ou defeitos, não previstos em planilha, devendo incluir no valor global da proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos, mas implícitos e necessários;

t) Arcar com os custos de testes necessários a comprovação da qualidade de materiais postos na obra, bem como dos serviços prestados;

u) Providenciar a correção das possíveis infiltrações após concluídos os serviços;

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v) A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos prédios;

x) A Contratada deverá apresentar as planilhas sintéticas, composições unitárias e cronogramas por email eletrônico em arquivo Exel.

7.MODO DE ENTREGA DO OBJETOa) A empresa contratada deverá comunicar formalmente o

término dos serviços ao fiscal do contrato e ao Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Sinop;

b) O Fiscal da Obra procederá uma vistoria final dos serviços que compõe o objeto do contrato com intuito de identificar eventuais vícios e imperfeições e encaminhará à Contratada relatório indicando os reparos necessários e o prazo para a correção;

c) Após a execução dos devidos reparos a Contratada deverá comunicar por escrito à fiscalização que, no prazo de até 15 dias, verificará a sua efetiva execução e assinará o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório (Art. 73, inciso I, Lei nº 8666/93);

d) Proceder no final dos serviços à recomposição, limpeza geral e remoção do material de entulho excedente que se fizer necessário;

8.MODO DE RECEBIMENTO / ACEITE

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Fls._

a) Os serviços efetuados serão objetos de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade de execução dos serviços por parte da CONTRATADA;

b) Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente;

c) A Aceitação definitiva do objeto será realizada por servidor ou comissão designada pela Coordenadoria de Infraestrutura após decurso do prazo de observação não excedendo 90 dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório, mediante assinatura de termo circunstanciado.

9.MODO DE PAGAMENTO

a) A fiscalização deverá elaborar a planilha de medição verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período; depois de fechada a planilha e acordada com a Contratada, esta apresentará a fatura ou nota fiscal, e caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços. Por conveniência e critério da CONTRATANTE o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.

b) A contratada deverá apresentar a correspondente Nota Fiscal, cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias. Deverá apresentar também junto a Nota Fiscal, os seguintes documentos, que deverão estar vigentes durante todo o período de vigência contratual:

Certificado de Regularidade do FGTS,Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da

Administração Pública,Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a

Divida Ativa da União,

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Certidão referente a Débitos junto a Prefeitura Municipal;Certidão referente a Débitos Trabalhistas.Comprovação da efetiva vigência da Garantia Contratual (Lei nº

8666/93, Art. 56, § 4º),

10. OBRIGAÇÕES DA EMPRESAa) Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Sinop para fins

comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Sinop;

b) Participar, dentro do período compreendido entre o recebimento da Ordem de Serviço e o início da execução do objeto, de reunião de alinhamento de expectativas de realização dos serviços com equipe do Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Sinop;

c) Fornecer ao Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Sinop a planilha vencedora em arquivo eletrônico, afim de subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos da fiscalização.

d) Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Sinop ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;

e) Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a execução do objeto;

f) Manter a regularidade, durante todo o período de vigência contratual, dos seguintes documentos:

a. Certificado de Regularidade do FGTS,b. Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da

Administração Pública,

c. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais

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e a Divida Ativa da União,

d. Certidão referente a Débitos junto a Prefeitura Municipal;

e. Certidão referente a Débitos Trabalhistas.g) Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do

procedimento licitatório, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;

h) Reportar à FISCALIZAÇÃO imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Prefeitura Municipal de Sinop;

i) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO;

j) Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazo definido pelo procedimento licitatório;

k) Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o procedimento licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização da Prefeitura Municipal de Sinop, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações;

l) A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por ônus decorrente desses fatos;

m)Acatar as determinações do fiscal do contrato;n) O custo global de obras e serviços executados pela Prefeitura

Municipal de Sinop serão obtidos a partir de custos unitários de insumos ou serviços iguais ou menores que a mediana de seus

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correspondentes, no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI), mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal (Art. 9º da Res. 114/2010/CNJ). Os acréscimos de serviços serão objeto de aditivos ao contrato pelos mesmos preços unitários da planilha orçamentária apresentada na licitação (Art. 24 da Res. 114/2010/CNJ). Conforme Art. 25 da Res. 114/2010/CNJ, quando acrescida ao contrato a execução de serviços não licitados, os preços devem ser pactuados tendo como limite as referências de preços estabelecidas no Art. 2º da Resolução nº 114/2010/CNJ (http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2595)

o) A contratada deverá, obrigatoriamente, na execução do contrato absorver mão de obra de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%;

p) Considerando o impacto ambiental decorrente de uma destinação final inadequada do subproduto da construção, a contratada deverá efetivar a destinação final dos resíduos sólidos advindos da execução da obra segundo a legislação ambiental do Município de Sinop, devendo ainda apresentar à fiscalização os documentos comprobatórios necessários.

11. Sanções e PenalidadesPela não assinatura do Termo do Contrato aplicar-se-á a

Contratada a multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta, bem como a suspensão pelo período de dois anos, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n. 8.666/93.

Uma vez aplicada a multa, (na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, a empresa terá 05 (cinco) dias úteis para recolher o valor, de conformidade com as orientações da Prefeitura Municipal de Sinop, observando que a multa não impede que

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a administração rescinda unilateralmente o contrato tudo em conformidade com o art. 86, § Io, da Lei Federal n. 8.666/93).

De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação poderá a administração, garantida a previa defesa, aplicar as penalidades administrativas previstas nos aludidos artigos supramencionados. Além das penalidades de multas, outras penalidades administrativas poderão ser aplicadas, nos termos do artigo 87, incisos I, III, e IV da Lei n. 8666/93.

Contra os atos de aplicação de penalidades também cabem recursos, a serem interpostos igualmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

Para aplicação das penalidades administrativas será oportunizada ampla defesa, inclusive com possibilidade de defesa prévia.

Se a empresa não proceder ao recolhimento das multas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Prefeitura Municipal de Sinop.

As multas previstas neste item deverão ser glosadas pelo fiscal na Nota Fiscal referente ao mês subsequente a aplicação da multa.

Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta Concorrência, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório seus Anexos, e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência, a Prefeitura Municipal de Sinop poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

Advertência;

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Multa;

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente à de multa.

Advertência:

A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidade assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integralidade patrimonial ou humana.

A advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura Municipal de Sinop, a critério do fiscal do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

Multas:

a) A não execução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna-o passível das penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições previstas nestas especificações técnicas.

b) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para

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inexecução total, a multa aplicada será de até 10% sobre o valor total do contrato.

Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

A Contratada executar, até o final do terceiro mês do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;

A Contratada executar, até o final do prazo de execução e conclusão da obra, menos de 80% do total do contrato;

Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.

Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço;

Não iniciar os serviços contratados no prazo estipulado na ordem de serviço; deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e anexos não-previstos nesta tabela de multas, aplicada por ocorrência;

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, aplicada por ocorrência; deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, aplicada por ocorrência;

Não cumprir os prazos estipulados no cronograma físico e financeiro;

O atraso injustificado em qualquer etapada execução do objeto seja de entrega de estudos e/ou projetos, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até que ser configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso, conforme preceitos do Art. 86 da Lei n. 8.666/93.

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TABELA 1GRAU CORRESPONDÊNCIA1 0,05% do valor do Contrato2 0,10% do valor do Contrato3 0,20% do valor do Contrato4 0,50% do valor do Contrato

TABELA 2INFRAÇÃOITEM DESCRIÇÃO GRAU1 Deixar de manter a documentação de

habilitação atualizada; por item, por ocorrência

1

2 Deixar de apresentar a ART dos serviços par início da obra no prazo de até 5(cinco) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso

1

3 Deixar de preencher diário de obra, por dia de não preenchimento

1

4 Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os profissionais, nas quantidades previstas neste Projeto Básico

2

5 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de refazer serviços não aceitos pela Fiscalização no prazo determinado; por ocorrência e por dia

2

6 Recusar-se a executar serviço ou cumprir determinado formal, prazo ou instrução complementar com determinação da Fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência

2

7 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência e por dia

2

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8 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado por dia

3

9 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização; por ocorrência

3

10 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia

4

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop:

A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nas seguintes situações: Não assinatura do contrato, inexecução parcial, não conclusão dos serviços contratados, irregularidades que acarretem prejuízo a Prefeitura Municipal de Sinop, apresentação de qualquer documento falso ou falsificado, ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento após o recebimento da Ordem de Serviço;

A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:

TABELA 3I - Por até 6 (seis) meses:

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Inexecução parcial do objeto quando, caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias após o termino do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva da obra;Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa;Não conclusão parcial dos serviços contratadosII - Por até 2(dois) anos:Não conclusão total dos serviços contratados;Prestação de serviço em desacordo com as solicitações da Prefeitura Municipal de Sinop, não efetuando sua correção após solicitação da Prefeitura Municipal de Sinop;Cometimento de quaisquer outras irregularidades de acarretem prejuízo a Prefeitura Municipal de Sinop, ensejando a rescisão da avença por culpa da Contratada;Apresentação, a Prefeitura Municipal de Sinop, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Sinop após o recebimento da Ordem de Serviço.

Declaração de Inidoneidade:A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada

má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Prefeitura Municipal de Sinop, atuação com interesses escusos, reincidência em falhas que acarretem prejuízo ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da Contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada dentre outros casos, quando: Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; Demonstrar, a qualquer tempo, não

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possuir idoneidade para licitar ou contratar, em virtude de atos ilícitos praticados;

Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham sido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal de Sinop.

OBRIGAÇÕES DA PREFEITURAa) Emitir Ordem de Serviço;b) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a

serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;

c) Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital

d) Notificar por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção;

e) Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto do procedimento licitatório;

f) Fiscal do Contrato: Marcelo Henrique Bachiega, matrícula nº 13370, CREA 1011840979;

g) Fiscal Substituto do Contrato: Charles Fagner Riffel, matrícula nº 13352, CREA 1217445943.

12. DA SUBCONTRATAÇÃOa) Será permitida subcontratação dos seguintes serviços contratados

desde que antecipadamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO: estrutura metálica, rufos e calhas, terraplanagem, vidros, gesso acartonado e forros;

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b) A contratada deverá apresentar documento comprobatório do pagamento da subcontratação;b.1) Caso a contratada não apresente o documento que

comprove o pagamento da subcontratada, esta terá o valor glosado na medição seguinte, até que se comprove o pagamento à subcontratada;

c) A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, ainda que referentes a serviços subcontratados.

d) Não será permitida a subcontratação do item “Administração da Obra”

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Este documento contempla orientações específicas para os serviços a serem

executados, devendo ser entendidas como complementares aos projetos de execução e

demais documentos contratuais.

1.0 MATERIAIS E SERVIÇOS

Os materiais a serem empregados, as obras e os serviços a serem executados

deverão obedecer, rigorosamente:

às normas e especificações constantes deste caderno;

às Normas da ABNT;

aos regulamentos das empresas concessionárias;

às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;

às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

ao Manual de Obras Públicas – Edificações - práticas SEAP – Projetos,

Construção e Manutenção;

No caso de divergência de informações entre os projetos fornecidos e as

especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da

planilha orçamentária e, por último, dos projetos, sempre consultada

previamente a FISCALIZAÇÃO. Os casos não abordados serão definidos pela

FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os

serviços em questão.

O CONTRATADO fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os

materiais, a mão de obra (inclusive os encargos sociais), os insumos, o transporte e

tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos

serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens

deverão estar incluídos nos respectivos custos unitários.

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Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente

de primeiro uso, atendendo rigorosamente aos padrões especificados e às normas da

ABNT.

As referências e produtos referenciados nas plantas, especificações e listas de material

admitem o equivalente, se devidamente comprovado seu desempenho por meio de testes

e ensaios previstos por normas, desde que previamente aceitos pela FISCALIZAÇÃO.

A equivalência indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios

mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais

(aparência e/ou acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de

ergonomia. A equivalência será avaliada pela FISCALIZAÇÃO, antes do fornecimento

efetivo, mediante apresentação do material proposto pelo CONTRATADO, juntamente

com laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o

produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios acreditados pelo

INMETRO, com ônus para o CONTRATADO.

Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar ao CONTRATADO a

apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de

conformidade ou de ensaios relativos aos materiais, aparelhos e equipamentos que

pretende aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação da sua qualidade. Os ensaios e

as verificações serão providenciados pelo CONTRATADO sem ônus para o

CONTRATANTE e executados por laboratórios reconhecidos pela ABNT ou outros

aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

Sempre que houver substituição de um material/equipamento especificado por outro

equivalente, o CONTRATADO estará obrigado a fornecer as notas fiscais de compra, e o

preço contratado será revisto, podendo ser reduzido o valor da planilha contratual de

preços. O valor nunca será majorado nos casos em que a substituição ocorrer por

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demanda do CONTRATADO;

As pedras naturais e os materiais de acabamento cujas marcas não constam

especificados nos projetos, nas planilhas e demais documentos técnicos deverão ter

amostras previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.

O CONTRATADO deverá providenciar a aquisição dos materiais em tempo hábil

para a execução dos serviços em plena consonância com o cronograma. A

FISCALIZAÇÃO não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não

fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.

O CONTRATADO deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços,

sinalizados, isolados e em bom estado de limpeza.

A remoção de todo resíduo/entulho gerado com a execução dos serviços deverão ser

retirados para fora dos locais de execução dos serviços e depositados em locais

permitidos pelo Governo Municipal de Sinop, observando toda legislação ambiental

específica sobre o tema. O CONTRATADO deverá suportar todos os custos decorrentes

a retirada, armazenamento, transporte e encaminhamento de todos os resíduos, devendo

ainda comprovar à FISCALIZAÇÃO a destinação final dos mesmos.

2.0 DEPESAS COM ADMINISTRAÇÃO LOCAL E CANTEIRO DE OBRAS

Constituem-se nas despesas com a administração local da obra a equipe técnica e

administrativa do CONTRATADO conforme item Administração da Obra constante da

planilha orçamentária.

Os engenheiros da obra não serão residentes, mas deverão programar seus trabalhos

de acordo com as necessidades da obra. Por esse motivo, não precisará cumprir carga

horária uniforme, já que, de acordo com os serviços em execução deverão permanecer

tempos distintos na obra.

O mestre de obras auxiliará o engenheiro na supervisão e execução dos trabalhos

de construção, e deverá possuir experiência comprovada, adquirida no exercício de

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função idêntica, em obras de características semelhantes à contratada.

O técnico em segurança deverá ser habilitado e visitar a obra todas as

quinzenas. Deverá apresentar relatório assinado de cada visita, verificando as condições

de segurança do trabalho constatadas na obra.

Esse item será medido mensalmente. A relação apresentada na planilha orçamentária

representa o valor máximo da equipe a ser reembolsada pelo CONTRATANTE. A

ausência não justificada dos profissionais, ou justificada, mas não aceita pela

FISCALIZAÇÃO, acarretará glosa do pagamento, sem prejuízo das sanções previstas.

As despesas de consumo mensais de água/esgoto e energia elétrica serão pagas,

mensalmente, limitadas ao valor máximo mensal constante na proposta do

CONTRATADO. As referidas despesas serão pagas contra a apresentação dos

comprovantes de pagamento do mês anterior.

O CONTRATADO deverá providenciar o canteiro de obras, com barracões, de acordo

com as recomendações da NR 18, contendo escritórios, vestiários, sanitários,

almoxarifado, refeitório, depósitos e demais ambientes para a sua completa instalação

durante a execução da obra. A manutenção do barracão ficará a cargo do

CONTRATADO no decorrer de toda a obra.

Serão de responsabilidade do CONTRATADO todas as ligações provisórias

necessárias, tais como água, esgoto, telefone, pluvial, entre outras. As instalações

provisórias deverão ser feitas de acordo com as normas municipais vigentes.

É de responsabilidade do CONTRATADO todas as ações necessárias para o

atendimento às exigências legais, federais e municipais, além daquelas constantes nas

presentes especificações, referentes à Medicina e Segurança do Trabalho. Para todos os

fins, inclusive perante a FISCALIZAÇÃO, o CONTRATADO será responsável, por

todos os trabalhadores da obra, incluindo os ligados diretamente a eventuais

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subempreiteiros.

Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados e munidos dos Equipamentos

de Proteção Individual (EPI) exigidos para cada tipo de atividade – como botas com

palmilha de aço, capacetes, luvas, óculos, cintos trava-queda, entre outros.

Faz parte desse item toda a parte de sinalização, telas, guarda-corpos, barreiras,

bandejas e demais Equipamentos de Proteção Coletiva, exigíveis por norma,

que visem preservar a segurança dos empregados e a de terceiros.

Cabe ao CONTRATADO responsabilizar-se pelo cumprimento das NRs – Normas

Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Nº 4 a 9 e 18, bem como das

demais NRs aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho.

O CONTRATADO deverá apresentar, até o 15º dia após o início da obra, o

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da

Construção. Deverá ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no

CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a

terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da

obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho.

Será de responsabilidade do CONTRATADO a elaboração e implementação do

PCMAT nas obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da

NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança.

O CONTRATADO deverá apresentar, até o 15º dia após o início da obra, o

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional da empresa com o

objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

O PCMAT e o PCMSO deverão ser mantidos na obra, à disposição da

FISCALIZAÇÃO e do órgão regional do Ministério do Trabalho.

Deverá ser executada em caráter permanente a limpeza e a manutenção do canteiro

de obras e dos barracões.

As despesas administrativas previstas nos 1.0 (planilha orçamentária) serão

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medidas e pagas proporcionalmente ao percentual de serviços efetivamente executados,

seguindo o cronograma entregue. Para esclarecer a metodologia, o CONTRATANTE

seguirá a seguinte fórmula de proporcionalidade para a medição desse item:

∑ valores itens executados no período de medição (exceto itens 1.0)

∑ valores itens do contrato (exceto itens 1.0)

No caso de antecipação do prazo previsto no cronograma, o valor estimado será

integralmente pago ao CONTRATADO. No caso de atraso na execução do

cronograma, por responsabilidade do CONTRATADO, não caberá qualquer

complementação dos valores de despesas administrativas.

3.0. AS BUILT / PROJETOS EXECUTIVOS

O CONTRATADO deverá elaborar durante a execução da obra o projeto AS BUILT, com o devido lançamento de todas as alterações em relação aos projetos originais. O projeto AS BUILT deverá refletir com fidelidade o posicionamento e a especificação de todos os elementos estruturais e instalações da edificação.

A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar uma cópia do projeto em andamento, para as devidas verificações.

O recebimento provisório da obra está condicionado à apresentação do projeto AS

BUILT, cujo conteúdo será verificado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

A elaboração dos projetos executivos constantes na planilha orçamentária, assim

como para novas demandas eventualmente identificadas durante a execução da obra,

caberá a profissionais habilitados.

3.5 Os projetos deverão ser apresentados juntamente com o documento de vinculação de

responsabilidade técnica (ART / RRT) e somente serão recebidos após a aprovação da

FISCALIZAÇÃO.

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PMS/MT

Fls._

4.0 CONTROLE TECNOLÓGICO DO CONCRETO

O Controle Tecnológico de Concreto consiste na realização de ensaios de resistência

à compressão de corpos de prova. Estes deverão seguir o preconizado em normas

pertinentes da ABNT, em especial, NBR 5738/2003, NBR 5739/2007, NBR NM

33/1998, NBR 6118/2007, NBR NM 67/98 e NBR 12655. O controle a ser exercido, por

meio dos ensaios de determinação da resistência à compressão, será do tipo estatístico

por amostragem parcial. Caberá ao CONTRATADO efetuar os ensaios de abatimento

para subsidiar o aceite ou não do concreto fresco, e a coleta, moldagem, transporte, cura

e rompimento dos corpos de prova, para subsidiar o aceite ou não da estrutura.

O CONTRATADO deverá realizar esse ensaio conforme determinado pela

FISCALIZAÇÃO.

Deverão ser retirados 3 corpos de prova de cada partida (dois CPs rompidos a 28

dias e 1CP rompido a 7 dias). O CONTRATADO deverá entregar os laudos dos ensaios

no prazo máximo de 72 horas após o rompimento de cada corpo de prova. O relatório

dos ensaios mensais será entregue no dia da medição. O relatório deverá indicar as

peças concretadas com cada partida de concreto. Para tanto, o CONTRATADO deverá

manter um controle rigoroso das datas de concretagem, volumes e peças concretadas.

A FISCALIZAÇÃO deverá ter acesso aos locais de armazenamento e rompimento dos

corpos de prova, e ser informada da programação dos rompimentos, caso queira

acompanhar os ensaios.

O CONTRATADO deverá solicitar ao laboratório e fornecer à FISCALIZAÇÃO a

documentação referente à aferição mais recente do equipamento (prensa) utilizado para

os ensaios. Caso não sejam atendidas as normas técnicas específicas (ABNT) a entrega

não será considerada.

Será medido e pago por unidade de corpo de prova rompido, após o recebimento

dos relatórios dos ensaios. Caso não sejam cumpridos rigorosamente os prazos de entrega

dos laudos e relatórios, o CONTRATADO não fára jus ao pagamento respectivo, sem

prejuízo das sanções previstas.

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PMS/MT

Fls._

5.0 ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO

Informações geraisOs serviços em fundações e estrutura em concreto armado serão executados em

estrita observância às disposições do projeto estrutural. Para cada caso, deverão ser

seguidas as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais recente, entre outras:

NBR 6122 Projeto e execução de fundações;

NBR 6118 Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;

NBR 7480 Barras e fios de aço destinados a armaduras para

concreto armado;

NBR 5732 Cimento Portland comum – Especificação;

NBR 5739 Concreto – Ensaio de corpos de prova cilíndricos;

NBR 14931 Execução de estruturas de concreto – Procedimento;

NBR 6120 Cargas para o cálculo de estruturas de edificações.

O projeto estrutural considera Classe de Agressividade Ambiental II – Moderada

– Urbana – com pequeno risco de deterioração da estrutura. Devem ser tomadas

medidas adequadas previstas em norma, especialmente a NBR 6118 e NBR 14931, para

garantir a durabilidade da estrutura, qualidade do concreto e cobrimento das armaduras.

Para execução da estrutura de concreto armado seguir especialmente as

recomendações da NBR 14931 quanto à cura adequada do concreto e retirada das

fôrmas e escoramentos somente após o concreto atingir a resistência e módulos de

elasticidade indicados no projeto ou informados pelo projetista da estrutura.

Nenhum elemento estrutural poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa

verificação, por parte do CONTRATADO, e aprovação, pela FISCALIZAÇÃO, das

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PMS/MT

Fls._

fôrmas e armaduras, bem como do exame da correta colocação de tubulações elétricas,

hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto. As

passagens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão

obedecer ao projeto executivo, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não

ser com autorização do autor do projeto ou da FISCALIZAÇÃO.

O CONTRATADO informará em documento formal que procedeu a todas as

verificações necessárias e deverá solicitar, mediante visto, liberação da etapa pela

FISCALIZAÇÃO em tempo hábil de cada etapa construtiva – fôrma, armação e

concretagem. A FISCALIZAÇÃO efetuará a liberação de cada etapa construtiva

também mediante visto no mesmo formulário de controle, que terá pelo menos 2 (duas)

vias, sendo uma da FISCALIZAÇÃO. Nenhuma etapa posterior poderá ser executada

sem a prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.

Caso a FISCALIZAÇÃO verifique erros ou desconformidades sistemáticas com

as Especificações Técnicas e o Projeto, após solicitação do CONTRATADO de

liberação da etapa construtiva, por meio do formulário de controle, demonstrando que o

CONTRATADO não está executando os serviços com zelo, qualidade e tempestividade,

nem procedeu a correta verificação de cada etapa, ou não efetuou a concretagem e cura

do concreto adequadamente, poderá ensejar a aplicação de advertências, multas ou

solicitação de substituição pessoal, conforme previsto em contrato.

Sempre que a FISCALIZAÇÃO tiver dúvida a respeito da estabilidade dos

elementos executados da estrutura, poderá solicitar, antes do seu recebimento, provas de

carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. Caso o resultado do ensaio

aponte pela rejeição da peça ou elemento estrutural, caberá ao CONTRATADO o

projeto e a execução do reparo, ou reforço, ou mesmo a demolição e nova execução da

estrutura, sem ônus para o CONTRATANTE.

Quando da execução de concreto aparente liso, o CONTRATADO deverá tomar

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PMS/MT

Fls._

providências e um rigoroso controle para que as peças tenham um acabamento

homogêneo, com juntas de concretagem pré-determinadas, sem brocas ou manchas.

Qualquer reparo de acabamento em razão de falhas de concretagem deverá ter seu

procedimento previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

O CONTRATADO, durante e após a execução das fundações e estruturas, é o

responsável civil e criminal por qualquer dano à obra, às edificações vizinhas e/ou a

pessoas, seus funcionários ou terceiros.

A ocorrência de falhas de execução, especialmente de concretagem, sem

providências eficazes de solução por parte do CONTRATADO, e o fornecimento de

materiais e insumos, principalmente de concreto usinado, em desconformidade com as

especificações técnicas e o projeto, de forma sistemática, além das providências de

correção das falhas e de fornecimento, poderão ensejar aplicação de penalidades

previstas em contrato.

Na ocorrência de desconformidade do concreto usinado fornecido com as

especificações técnicas e o projeto, verificado pelo controle tecnológico, o

CONTRATADO arcará, exclusivamente, com os custos e providências de inspeção,

inclusive laboratoriais (extração de testemunhos, rompimento, testes não destrutivos

etc), e verificação através de Laudo Técnico se a estrutura com o concreto aplicado

ainda atende aos requesitos de projeto para as cargas e usos previstos. O Laudo Técnico,

com ART devidamente registrada junto ao CREA, será submetido à FISCALIZAÇÃO

para aprovação e conterá, no mínimo, descrição e desenho esquemático da estrutura

verificada, normas e referências utilizadas, os carregamentos considerados, os materiais

e respectivas propriedades geométricas e mecânicas utilizadas, considerando as

resistências encontradas, informação sobre os sistemas computacionais de cálculo

utilizados (incluindo versão) e descrição resumida dos resultados dos esforços, tensões e

deformações utilizadas na verificação da estrutura de concreto armado, demonstrando

atendimento ao uso e cargas originalmente previstas pelo projeto, considerando as

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PMS/MT

Fls._

normas e referências utilizadas.

No caso de a estrutura não atender aos requisitos de projeto, o CONTRATADO

providenciará a demolição da estrutura comprometida, e o seu refazimento, ou

apresentará imediatamente projeto de reforço, às suas expensas, que será submetido à

aprovação da FISCALIZAÇÃO.

Fôrmas e escoramentos

As fôrmas e escoramentos obedecerão aos critérios das Normas Técnicas

Brasileiras que regem a matéria, como a NBR 15696.

O dimensionamento das fôrmas e dos escoramentos será feito de forma a atender

aos esforços decorrentes do processo executivo adotado. As fôrmas serão dotadas de

contra-flechas, caso necessário, de acordo com as indicações do projeto estrutural,

e com a paginação das formas conforme as orientações do projeto arquitetônico.

Antes do início da concretagem, as fôrmas deverão estar limpas e calafetadas, de

modo a evitar eventuais fugas de pasta.

Em peças com altura superior a 2,0m, principalmente as estreitas, deverão ser

tomadas providências, com a abertura de pequenas janelas na parte inferior da fôrma,

para facilitar a limpeza.

As fôrmas serão molhadas até a saturação a fim de evitar-se a absorção da água

de amassamento do concreto. Imediatamente antes da concretagem, as fôrmas deverão

estar úmidas, sem excesso ou empoçamento de água.

Os produtos antiaderentes, destinados a facilitar a desmoldagem, serão aplicados

na superfície da fôrma antes da colocação da armadura.

Deverão ser tomados cuidados para evitar deformações prejudiciais provocados

no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este

transmitida.

Os escoramentos deverão ser perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo,

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PMS/MT

Fls._

qualquer movimento das fôrmas no momento da concretagem. Deverão ser empregados

escoramentos metálicos.

As fôrmas deverão ser preparadas pelo CONTRATADO tal que fique assegurada

sua resistência aos esforços decorrentes do lançamento e vibrações do concreto, sem

sofrer deformações fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o

determinado em projeto.

Em caso flagrante de não atendimento ao acima recomendado, A

FISCALIZAÇÃO poderá condenar a montagem das fôrmas, cabendo ao

CONTRATADO as custas pelo refazimento.

Imediatamente antes do lançamento do concreto, o CONTRATADO deverá

realizar cuidadosa vistoria nas fôrmas para verificação da geometria, estanqueidade,

rigidez e limpeza, molhando-as perfeitamente a fim de evitar a absorção da nata de

cimento. A liberação das fôrmas pela FISCALIZAÇÃO deverá ser solicitada pelo

CONTRATADO em tempo hábil. Na retirada das fôrmas, devem ser tomados os

cuidados necessários a fim de impedir que sejam danificadas as superfícies de concreto.

O alinhamento, o prumo, o nível e a estanqueidade das fôrmas serão verificados

e corrigidos permanentemente, antes e durante o lançamento do concreto.

A retirada das fôrmas seguirá os seguintes prazos recomendados:

faces laterais: 3 dias;

faces inferiores: 14 dias, com escoramentos, bem encunhados e

convenientemente espaçados;

faces inferiores sem escoramentos: 21 dias.

A retirada do escoramento de tetos será feita de maneira conveniente e

progressiva, particularmente para peças em balanço, de modo a evitar o aparecimento

de fissuras em decorrência da aplicação de carregamento não previsto.

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PMS/MT

Fls._

A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se para

isso à distância mínima prevista na NBR-6118 e no projeto estrutural. Deverão ser

empregados afastadores de armadura (espaçadores) plásticos.

Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da armadura,

devem ser rigorosamente verificados quanto à sua conformidade com o projeto, antes do

lançamento do concreto.

Todas as barras a serem utilizadas na execução do concreto armado deverão

passar por um processo de limpeza prévia e deverão estar isentas de corrosão, defeitos,

entre outros.

As armaduras deverão ser adequadamente amarradas a fim de manterem as

posições indicadas em projeto, quando do lançamento e adensamento do concreto.

As armaduras que ficarem expostas por mais de 30 dias deverão ser pintadas

com nata de cimento ou produto especialmente destinado a essa finalidade, o que as

protegerá da ação atmosférica no período entre a colocação da fôrma e o lançamento do

concreto. No caso de utilização de nata, esta deverá ser removida antes do lançamento

do concreto.

Cada produto deve ser claramente identificável na obra, de maneira a evitar

trocas involuntárias, e os produtos não podem ser estocados em contato direto com o

solo.

A liberação das armações pela FISCALIZAÇÃO deverá ser solicitada pelo

CONTRATADO em tempo hábil através de documento formal.

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Fls._

As fôrmas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o

endurecimento do concreto, e protegidas da ação dos raios solares por lonas ou filme

opaco de polietileno.

Na hipótese de fluir argamassa de cimento por abertura de junta de fôrma e que

essa aguada venha a depositar-se sobre superfícies já concretadas, a remoção será

imediata, o que se processará por lançamento, com mangueira de água, sob pressão.

A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação prévia de todas as

tubulações e outros elementos exigidos pelos demais projetos.

A liberação de concretagem pela FISCALIZAÇÃO deverá ser solicitada pelo

CONTRATADO em tempo hábil através de documento formal, considerando que as

etapas anteriores de fôrma e armação tiverem sido aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.

Todo concreto estrutural utilizado na obra deverá ser usinado em central de

produção industrial, especializada na fabricação de concreto.

O CONTRATADO deverá efetuar a cura do concreto durante, no mínimo, 7

(sete) dias após a concretagem.

A altura máxima recomendável de lançamento será de 2 (dois) metros.

O concreto deverá ser convenientemente adensado após o lançamento, de modo

a se evitar as falhas de concretagem e a segregação da nata de cimento.

O adensamento será obtido por meio de vibradores de imersão. Os equipamentos

a serem utilizados terão dimensionamento compatível com as posições e os tamanhos

das peças a serem concretadas.

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PMS/MT

Fls._

Além daqueles que serão utilizados normalmente na obra, o CONTRATADO

deverá ter vibradores de imersão de reserva, em perfeito funcionamento, para qualquer

eventualidade.

Na hipótese de ocorrência de falhas, como "ninhos de concretagem", vazios ou

demais imperfeições, a FISCALIZAÇÃO fará exame da extensão do problema e

definirá os casos de demolição e ou recuperação das peças, que será executado

imediatamente, quando tecnicamente possível, às expensas exclusivas do

CONTRATADO.

Após verificar todos os detalhes da falha, sua localização, extensão e

proximidade com outra falha de mesmo ou maior porte, será escolhido o melhor

tratamento para cada situação encontrada. O tratamento das falhas deverá prever o uso

de adesivos a base de epóxi para solidificar um novo concreto ou graute (grout),

referência SikaGrout250 ou SikaGrout Tix, conforme o caso, ou equivalentes. Para

garantir solidariedade com o substrato, concreto base, deverão ser tomadas, no mínimo,

as seguintes providências, cuja liberação para cada etapa seguinte deverá ser aprovada e

acompanhada pela FISCALIZAÇÃO:

a) Remover todo o concreto solto (desagregado) até o concreto são, sem

fissuras nem outras falhas, apicoar providenciando junta de concretagem

apropriada, ou seja, o mais perpendicular possível em relação à superfície

externa, de preferência com ângulo menor que 90°, de maneira a garantir que

o material que irá preencher a falha fique devidamente ancorado e encaixado

no substrato de apoio;

b) Promover a limpeza das armaduras, retirando a corrosão e nata de concreto

aderida;

c) Antes do preenchimento da falha, limpar bem a superfície a ser tratada, tirar

toda poeira ou nata. Dependendo do material de enchimento, conforme

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Fls._

fabricante, molhar a superfície até estar saturada mas sem excesso ou sobra

de água, mantendo a superfície úmida sem empoçamento.

d) Aplicar um adesivo estrutural à base de epóxi na superfície de concreto e nas

armaduras como ponte de aderência, caso necessário, conforme

recomendações do fabricante;

e) Lançar o material escolhido (concreto ou graute) usando o método de

adensamento recomendado (manual ou vibração mecânica), seguindo

instruções do fabricante. Somente no caso de total impossibilidade de

aplicação do produto fluido, por gravidade, o produto poderá ser aplicado

“chapado” com colher de pedreito, seguindo rigorosamente as

recomendações do fabricante, especialmente de espessuras máximas das

camadas, de maneira a garantir recuperação integral da falha;

f) Utilizar aditivos para evitar a retração do material (expansor);

g) Promover a cura adequada e o acabamento da superfície.

Em caso de não aceitação, por parte da FISCALIZAÇÃO, do elemento

concretado, o CONTRATADO se obriga a demolí-lo imediatamente, procedendo à sua

reconstrução, sem ônus para o CONTRATENTE.

Para perfeita amarração das alvenarias com pilares, paredes de concreto entre

outros, serão empregados fios de aço com diâmetro mínimo de 5mm ou tela soldada

própria para este tipo de amarração distanciados entre si a cada duas fiadas de tijolos,

engastados no concreto por intermédio de cola epóxi ou chumbador.

O processo de lançamento do concreto será determinado de acordo com a

natureza da obra, cabendo ao CONTRATADO submetê-lo previamente à aprovação da

FISCALIZAÇÃO. O processo de lançamento do concreto utilizado deverá garantir a

manutenção da armação e fôrma conforme definido em projeto. Para garantir a

integralidade da posição e geometria prevista em projeto da armadura, especialmente da

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armadura negativa em lajes, e evitar seu pisoteamento durante o lançamento do

concreto, utilizar passarelas de madeira móvel, apoiadas sobre a fôrma.

O CONTRATADO deverá programar todas as concretagens de maneira a que se

iniciem e se completem dentro do horário normal da obra – de segunda a sexta-feira, das

7h às 17h – podendo-se, excepcionalmente, admitir a conclusão da concretagem até as

20h. Nesse último caso, haverá necessidade de aprovação formal prévia da

FISCALIZAÇÃO.

Não sendo recomendado o lançamento do concreto de altura superior a 2,0m

para evitar segregação, em quedas livres maiores do que esse limite, utilizar-se-ão

calhas apropriadas; não sendo possíveis as calhas, o concreto será lançado por janelas

abertas na parte lateral ou por meio de funis ou trombas.

Nas peças com altura superior a 2,0m, com concentração de ferragem e de difícil

lançamento, além dos cuidados do item anterior será colocada no fundo da fôrma uma

camada de argamassa de 5cm a 10cm de espessura, feita com o mesmo traço do

concreto que vai ser utilizado, evitando-se com isto a formação de "nichos de pedras".

O concreto deve ser adensado imediatamente após seu lançamento nas fôrmas. O

adensamento será cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os recantos da

fôrma.

Serão adotadas precauções para evitar vibração da armadura, de modo a não

formar vazios ao seu redor nem dificultar a aderência com o concreto.

Os vibradores de imersão não serão deslocados horizontalmente. A vibração será

apenas o suficiente para que apareçam bolhas de ar e uma fina película de água na

superfície do concreto.

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A vibração será feita a uma profundidade não superior ao comprimento da

agulha do vibrador. As camadas a serem vibradas terão, preferencialmente, espessura

equivalente a ¾ do comprimento da agulha.

As distâncias entre os pontos de aplicação do vibrador serão da ordem de 6 a 10

vezes o diâmetro da agulha (aproximadamente 1,5 vezes o raio de ação). É aconselhável

a vibração por períodos curtos em pontos próximos, ao invés de períodos longos num

único ponto ou em pontos distantes.

Será evitada a vibração próxima às fôrmas (menos de 100mm), no caso de se

utilizar vibrador de imersão.

Lançar o concreto em camadas de no máximo 30 cm ou em camadas

compatíveis com o comprimento do vibrador de imersão. A espessura máxima da

camada de lançamento deverá ser compatível com os carregamentos previstos no

sistema de forma e cimbramento.

Evitar desligar o vibrador ainda imerso no concreto e adotar todos os cuidados

de segurança indicados para o manuseio de equipamento elétrico.

Somente será admitido o adensamento manual em peças de pequena

responsabilidade estrutural, a critério da FISCALIZAÇÃO, e as camadas de concreto

não deverão exceder a 20cm de altura.

Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a aplicação

deverá iniciar-se tão logo termine a pega. O processo de cura iniciado imediatamente

após o fim da pega continuará por período mínimo de 7 dias.

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O concreto deve ser protegido durante o processo de endurecimento (ganho de

resistência) contra secagem rápida, mudanças bruscas de temperatura, vento, excesso de

água, incidência de raios solares, agentes químicos, vibração e choques. Deve-se evitar

bater estacas, utilizar rompedores de concreto, furadeiras a ar comprimido próximo de

estruturas recém concretadas, assim como, evitar o contato com água em abundância e

qualquer outro material que possa prejudicar o processo de endurecimento e de

aderência na armadura. Para evitar uma secagem muito rápida do concreto e o

consequente aparecimento de fissuras e redução da resistência em superfícies muito

grandes, tais como lajes, é necessário iniciar a cura úmida do concreto tão logo a

superfície esteja seca ao tato.

Admitem-se os seguintes métodos para a cura do concreto, que podem ser

usados isoladamente ou concomitantemente:

a) molhar continuamente a superfície concretada (pilares e vigas);

b) manter uma lâmina de água sobre a superfície (lajes e pisos);

c) espalhar areia, serragem ou sacos (tecidos de aniagem, estopa, cimento etc.)

sobre a superfície e mantê-los umedecidos (lajes e pisos);

d) manter as fôrmas sempre molhadas (pilares, vigas e escadas);

e) molhar e cobrir com lonas plásticas ou papéis betumados impermeáveis,

mantidos sobre superfícies expostas, mas de cor clara, para evitar o

aquecimento do concreto e a subsequente retração térmica;

6.0 CABEAMENTO ESTRUTURADO

A certificação de todo cabeamento estruturado, inclusive fibra ótica, deverá ser

agenda com antecedência de 10 (dez) dias para o devido acompanhamento da

Fiscalização. O CONTRATADO deverá apresentar documentos comprobatórios da

aferição da calibração do equipamento. A última calibração do referido equipamento

deverá ter sido realizada no prazo máximo de 01(um) ano

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ANEXO II

CONTRATO Nº ____/2019 QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP E A EMPRESA.............................................................

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.024.003/0001-32, sediada na Avenida das Embaúbas, 1.386, Setor Comercial, em Sinop/MT, CEP 78.550-206, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. ROSANA TEREZA MARTINELLI, CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa .............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediada na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983/2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Pública n. 003/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para construção do novo Fórum para a Comarca de Sinop, em terreno situado, no empreendimento denominado Aquarela das Artes Residencial Primeira Etapa, no Lote 01, da Quadra 24, e no empreendimento denominado Aquarela das Artes Etapa Fórum nos Lotes 02 e 03, no Município de Sinop-MT, conforme Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital da Concorrência Pública n. 003/2019.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da Concorrência n. 003/2019 e seus anexos, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

Este contrato vigerá pelo prazo máximo de 660 (seiscentos e sessenta) dias ininterruptos, com início na data de sua assinatura.

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O prazo para a execução dos serviços será de no máximo 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, conforme etapas estabelecidas no cronograma fixado no Projeto Básico.

A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor total da contratação é de R$ .......... (.....)

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC- DI), ou outro que vier a substituí-lo, adotando-se a seguinte fórmula:

R = (I – Io) . PIo

Onde:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do reajuste;

Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;

P = preço atual dos serviços.

O reajustamento anual da proposta apresentada no certame licitatório, cuja vigência contratual ultrapasse 12 meses, poderá seguir os seguintes parâmetros:

a) Qualidade dos serviços prestados;

b) Preço praticado no mercado local;

c) Índice da construção civil INCC.

Independente da vigência, o valor contratual poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato, na hipótese de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou

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impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito que tenha comprovadamente ocorrido após a apresentação da proposta pelo Contratado.

3.5.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços contratados, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Sinop, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

02.001.02.062.0033.1058.4490510000.0124055000 – OBRAS E INSTALAÇÕES

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30(trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

A fiscalização deverá elaborar a planilha de medição verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período; depois de fechada a planilha e acordada com a Contratada, esta apresentará a fatura ou nota fiscal, e caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos serviços. Por conveniência e critério da CONTRATANTE o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.

Juntamente com a Nota Fiscal, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, que deverão estar vigentes durante todo o período de vigência contratual:

a) Certificado de Regularidade do FGTS,

b) Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração Pública,

c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União,

d) Certidão referente a Débitos junto a Prefeitura Municipal;

e) Certidão referente a Débitos Trabalhistas.

f) Comprovação da efetiva vigência da Garantia Contratual (Lei nº 8666/93, Art. 56, § 4º),

A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 10(dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

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A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:

Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as atividades previstas para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executadas em sua totalidade.

Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.

A Contratante terá o prazo de até 10(dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.

A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.

Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.

O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.

O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual;

Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por

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exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

Não produziu os resultados acordados;

Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.

Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006.

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Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5%(cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.

Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.

A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual.

A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.

A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica definida pelo Contratante, com correção monetária.

No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de

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custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

Será considerada extinta a garantia:

Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.

Sem embargo das disposições arroladas nesta cláusula, a prestação da garantia de execução observará, ainda, a disciplina constante do Edital da Concorrência Pública n. 003/2019.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos art. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.

A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais

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documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

A fiscalização da execução abrange, ainda, as rotinas descritas no Projeto Básico.

Será Fiscal deste Contrato o servidor Marcelo Henrique Bachiega, matrícula n. 13370, CREA nº 1011840979 e Fiscal Substituto o servidor Charles Fagner Riffel, matrícula n. 13352, CREA nº 1217445943.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Emitir Ordem de Serviço;

Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;

Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital;

Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto do procedimento licitatório;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;

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Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:

“as built”, elaborado pelo responsável por sua execução;

Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;

Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;

Carta "habite-se", emitida pela prefeitura;

Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar cada uma das fases do empreendimento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta;

Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;

Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução das atividades contratadas;

Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

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tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;

Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;

Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes

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hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);

Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;

Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;

Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.

Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.

Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:

O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;

Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:

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resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;

resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;

resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;

Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.

Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:

Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;

Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;

Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;

Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de

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terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.

Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos;

Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);

Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos referentes aos segmentos especializados de engenharia, previamente e devidamente compatibilizados, de modo a considerar todas as possíveis interferências capazes de oferecer impedimento total ou parcial, permanente ou temporário, à execução do empreendimento, de maneira a abrangê-la em seu todo, compreendendo a completa caracterização e entendimento de todas as suas especificações técnicas, para posterior execução e implantação do objeto garantindo a plena compreensão das informações prestadas, bem como sua aplicação correta nos trabalhos:

A elaboração dos projetos executivos deverá partir das soluções desenvolvidas nos anteprojetos constantes no Projeto Básico e seus anexos (Caderno de Encargos e Especificações Técnicas) e apresentar o detalhamento dos elementos construtivos e especificações técnicas, incorporando as alterações exigidas pelas mútuas interferências entre os diversos projetos;

A empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.

Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Sinop para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Sinop;

Participar, dentro do período compreendido entre o recebimento da Ordem de Serviço e o início da execução do objeto, de reunião de alinhamento de expectativas de realização dos serviços com equipe do Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Sinop;

Fornecer ao Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Sinop a planilha vencedora em arquivo eletrônico, afim de subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos da fiscalização.

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Fls._

Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Sinop ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;

Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a execução do objeto;

Manter a regularidade, durante todo o período de vigência contratual, dos seguintes documentos:

a) Certificado de Regularidade do FGTS,

b) Certidão referente ao ICMS/IPVA para Recebimento da Administração Pública,

c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União,

d) Certidão referente a Débitos junto a Prefeitura Municipal;

f) Certidão referente a Débitos Trabalhistas.

Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do procedimento licitatório, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;

Reportar à FISCALIZAÇÃO imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Prefeitura Municipal de Sinop;

Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes aos serviços objeto do procedimento licitatório, que eventualmente venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO;

Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazo definido pelo procedimento licitatório;

Manter, durante a execução do objeto, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o procedimento licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização da Prefeitura Municipal de Sinop, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento de suas obrigações;

A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por ônus decorrente desses fatos;

Acatar as determinações do fiscal do contrato;

O custo global de obras e serviços executados pelos órgãos do Poder Judiciário serão obtidos a partir de custos unitários de insumos ou serviços iguais ou menores que a mediana de seus correspondentes, no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (SINAPI), mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal (Art. 9º da Res. 114/2010/CNJ). Os acréscimos de serviços serão objeto de aditivos ao contrato pelos mesmos preços unitários da planilha orçamentária apresentada na licitação (Art. 24 da Res. 114/2010/CNJ). Conforme Art. 25 da Res. 114/2010/CNJ, quando acrescida ao contrato a execução de serviços não licitados, os preços devem ser

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Fls._

pactuados tendo como limite as referências de preços estabelecidas no Art. 2º da Resolução nº 114/2010/CNJ (http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2595)

A contratada deverá, obrigatoriamente, na execução do contrato absorver mão de obra de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%;

Considerando o impacto ambiental decorrente de uma destinação final inadequada do subproduto da construção, a contratada deverá efetivar a destinação final dos resíduos sólidos advindos da execução da obra segundo a legislação ambiental do Município de Sinop, devendo ainda apresentar à fiscalização os documentos comprobatórios necessários.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Será permitida subcontratação dos seguintes serviços contratados desde que antecipadamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO: estrutura metálica, rufos e calhas, terraplanagem, vidros, gesso acartonado e forros;

A contratada deverá apresentar documento comprobatório do pagamento da subcontratação;

Caso a contratada não apresente o documento comprobatório do pagamento, esta terá o valor glosado na medição seguinte, até que se comprove o pagamento à subcontratada;

A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, ainda que referentes a serviços subcontratados.

Não será permitida a subcontratação do item “Administração da Obra”

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;

A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Pela não assinatura do Termo do Contrato aplicar-se-á a Contratada a multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta, bem como a suspensão pelo período de dois anos, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n. 8.666/93.

Uma vez aplicada a multa, (na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, a empresa terá 05 (cinco) dias úteis para recolher o valor, de conformidade com as orientações da Prefeitura Municipal de Sinop, observando que a multa não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato tudo em conformidade com o art. 86, § 1º, da Lei Federal n. 8.666/93).

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Fls._

De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação poderá a administração, garantida a previa defesa, aplicar as penalidades administrativas previstas nos aludidos artigos supramencionados. Além das penalidades de multas, outras penalidades administrativas poderão ser aplicadas, nos termos do artigo 87, incisos I, III, e IV da Lei n. 8666/93.

Contra os atos de aplicação de penalidades também cabem recursos, a serem interpostos igualmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

Para aplicação das penalidades administrativas será oportunizada ampla defesa, inclusive com possibilidade de defesa prévia.

Se a empresa não proceder ao recolhimento das multas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Prefeitura Municipal de Sinop.

As multas previstas neste item deverão ser glosadas pelo fiscal na Nota Fiscal referente ao mês subsequente a aplicação da multa.

Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto desta Concorrência, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Ato Convocatório seus Anexos, e/ou pelo descumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Concorrência, a Prefeitura Municipal de Sinop poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

Advertência;

Multa;

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente à de multa.

Advertência:

A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidade assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integralidade patrimonial ou humana.

A advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura Municipal de Sinop, a critério do fiscal do Contrato, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

Multas:

A não execução parcial ou total do objeto deste contrato, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna-o passível das penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições

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Fls._

previstas nestas especificações técnicas.

Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% sobre o valor total do contrato.

Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

A Contratada executar, até o final do terceiro mês do prazo de execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;

A Contratada executar, até o final do prazo de execução e conclusão da obra, menos de 80% do total do contrato;

Houver atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.

Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço;

Não iniciar os serviços contratados no prazo estipulado na ordem de serviço; deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e anexos não-previstos nesta tabela de multas, aplicada por ocorrência;

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, aplicada por ocorrência; deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, aplicada por ocorrência;

Não cumprir os prazos estipulados no cronograma físico e financeiro;

O atraso injustificado em qualquer etapa da execução do objeto seja de entrega de estudos e/ou projetos, seja de fornecimento de materiais ou execução de serviços, até que ser configure a inexecução parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do empenho por dia de atraso, conforme preceitos do Art. 86 da Lei n. 8.666/93.

TABELA 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA1 0,05% do valor do Contrato2 0,10% do valor do Contrato

3 0,20% do valor do Contrato

4 0,50% do valor do Contrato

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Fls._

TABELA 2

INFRAÇÃOITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência

1

2 Deixar de apresentar a ART dos serviços par início da obra no prazo de até 5(cinco) dias após a assinatura do contrato, por dia de atraso

1

3 Deixar de preencher diário de obra, por dia de não preenchimento

1

4 Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os profissionais, nas quantidades previstas neste Projeto Básico

2

5 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de refazer serviços não aceitos pela Fiscalização no prazo determinado; por ocorrência e por dia

2

6 Recusar-se a executar serviço ou cumprir determinado formal, prazo ou instrução complementar com determinação da Fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência

2

7 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência e por dia

2

8 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado por dia

3

9 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização; por ocorrência

3

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Fls._

10 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia

4

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop:

A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nas seguintes situações: Não assinatura do contrato, inexecução parcial, não conclusão dos serviços contratados, irregularidades que acarretem prejuízo a Prefeitura Municipal de Sinop, apresentação de qualquer documento falso ou falsificado, ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento após o recebimento da Ordem de Serviço;

A suspensão do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop poderá ser aplicada à Contratada se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:

TABELA 3

I - Por até 6 (seis) meses:

Inexecução parcial do objeto quando, caracterizada pelo atraso injustificado por mais de 15 dias após o termino do prazo fixado para a conclusão e entrega definitiva da obra;

Execução insatisfatória do objeto contratado, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa;

Não conclusão parcial dos serviços contratados

II - Por até 2(dois) anos:

Não conclusão total dos serviços contratados;

Prestação de serviço em desacordo com as solicitações da Prefeitura Municipal de Sinop, não efetuando sua correção após solicitação da Prefeitura Municipal de Sinop;

Cometimento de quaisquer outras irregularidades de acarretem prejuízo a Prefeitura Municipal de Sinop, ensejando a rescisão da avença por culpa da Contratada;

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Fls._

Apresentação, a Prefeitura Municipal de Sinop, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;

Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Sinop após o recebimento da Ordem de Serviço.

Declaração de Inidoneidade:

A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Prefeitura Municipal de Sinop, atuação com interesses escusos, reincidência em falhas que acarretem prejuízo ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da Contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada dentre outros casos, quando: Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar, em virtude de atos ilícitos praticados;

Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham sido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal de Sinop.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de Sinop, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da Prefeitura Municipal de Sinop e cobrados judicialmente.

Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ou sanções previstas no Projeto Básico.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.

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Fls._

A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto n. 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.

O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

MODO DE PRESTAÇÃO

Qualquer interferência apresentada entre os projetos e a estrutura existente no decorrer da obra, a empresa deverá comunicar formalmente a fiscalização.

A empresa deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e em bom estado de limpeza, isolados por tapumes, telas, lonas;

Fornecer e manter o Diário de Registro dos Serviços devidamente atualizado, no local da realização dos serviços, e entregar uma cópia ao Departamento de Obras constando identificação do Engenheiro Residente e sua assinatura;

Permitir subcontratação de parte os serviços contratados desde que antecipadamente aprovado pela fiscalização/Administração da Prefeitura Municipal de Sinop;

Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços;

Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços objeto do procedimento licitatório;

Os serviços não poderão prejudicar o fluxo de pedestres e veículos;

Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, material, etc...;

Os serviços deverão seguir a planilha de orçamento e as composições de custos unitários;

A empresa contratada deverá providenciar instalações para abrigar o canteiro, tais como banheiro, almoxarifado, refeitório, local para guarda de máquinas e equipamentos ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços, conforme normas do Ministério do Trabalho. Os custos destas instalações deverão estar inclusos na proposta;

O CONTRATADO deverá tomar medidas de segurança no canteiro de obras durante a execução da obra, responsabilizando-se pelos equipamentos, ferramentas e materiais ali depositados;

Verificar com a Fiscalização, local para caçamba “bota-fora”;

O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo e sem material excedente dos serviços;

A Contratada deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos EPI`s e EPC´s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados;

Deverá providenciar a regularização perante o CREA-MT e em todos os demais órgãos

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Fls._

fiscalizadores, arcando com todas as despesas decorrentes;

Depois de concluído cada DIÁRIO DE OBRA, uma via será do fiscal, outra da empresa contratada e outra do Departamento de Obras;

Promover o afastamento, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após o recebimento da notificação, de quaisquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da Fiscalização;

Submeter para análise e aprovação prévia da Fiscalização, quaisquer substituição do(s) profissional(is) responsável(eis) técnico(s) pela Obra;

Arcar com o ônus das adaptações, em caso de possíveis incorreções, indefinições, omissões, vícios e/ou defeitos, não previstos em planilha, devendo incluir no valor global da proposta, as complementações e acessórios por acaso omitidos, mas implícitos e necessários;

Arcar com os custos de testes necessários a comprovação da qualidade de materiais postos na obra, bem como dos serviços prestados;

Providenciar a correção das possíveis infiltrações após concluídos os serviços;

A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos prédios;

A Contratada após a assinatura do contrato deverá apresentar as planilhas sintéticas, composições unitárias e cronogramas por e-mail eletrônico em arquivo Excel.

MODO DE ENTREGA DO OBJETO

A empresa contratada deverá comunicar formalmente o término dos serviços ao fiscal do contrato e ao Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Sinop;

O Fiscal da Obra procederá uma vistoria final dos serviços que compõe o objeto do contrato com intuito de identificar eventuais vícios e imperfeições e encaminhará à Contratada relatório indicando os reparos necessários e o prazo para a correção;

Após a execução dos devidos reparos a Contratada deverá comunicar por escrito à fiscalização que, no prazo de até 15 dias, verificará a sua efetiva execução e assinará o Termo Circunstanciado de Recebimento Provisório (Art. 73, inciso I, Lei nº 8666/93);

Proceder no final dos serviços à recomposição, limpeza geral e remoção do material de entulho excedente que se fizer necessário;

MODO DE RECEBIMENTO/ACEITE

Os serviços efetuados serão objetos de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade de execução dos serviços por parte da CONTRATADA;

Os serviços considerados defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente;

A Aceitação definitiva do objeto será realizada por servidor ou comissão designada pela Prefeitura Municipal de Sinop após decurso do prazo de observação não excedendo 90 dias da emissão do Termo de Recebimento Provisório, mediante assinatura de termo circunstanciado.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES

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É vedado à CONTRATADA:

Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.

A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.

O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.

Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.

O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo da Obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente.

Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário.

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Fls._

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso-IOMAT no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o de Sinop-MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Sinop-MT, .......... de.......................................... de 20.....

Responsável legal da CONTRATANTE

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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PMS/MT

Fls._

ANEXO III

(papel timbrado da empresa)

CONCORRÊNCIA N. xx/20XX

DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF

Declaramos, em atendimento ao previsto na CONCORRÊNCIA N. xx/20XX, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.

Local e data.

(assinatura e identificação do responsável pela empresa)

Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.

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PMS/MT

Fls._

ANEXO IV

CONCORRÊNCIA N. x/20xx

MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Objeto: CONTRATAÇÃO de empresa de engenharia para a execução da obra de construção do novo Fórum da Comarca de Sinop, conforme Projeto Básico.

Declaramos, para fins de participação no Processo Licitatório em epígrafe, que vistoriamos o local onde serão executados os serviços constantes no objeto deste Certame e que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

NOME DA EMPRESA: CNPJ N : _ RESP. TÉCNICO:NOME: ASSINATURA – CREA N .

REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOPNOME: ASSINATURA: FUNÇÃO/MATRÍCULA:

Sinop, de de 20xx.

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PMS/MT

Fls._

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA

A empresa _, inscrita no CNPJ nº

, por intermédio de seu responsável legal

, CPF nº _, declara, para fins de

participação no Edital de Concorrência nº X/20XX que, optamos pela não realização de vistoria

assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as

garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da

empresa que represento.

Sinop-MT, xx de xxxxx de 20XX.

Representante legal

Empresa

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PMS/MT

Fls._

ANEXO VI CONCORRÊNCIA N. XX/20XX

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Sessão Pública: ..../.../20XX, às ............(...................) horas.Local: Sala de licitações da Secretaria Municipal de Administração, na Rua das Avencas, 1481, Setor Comercial, Sinop-MT.

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTERazão Social:CNPJ: I. E.:INSC. EST.:Optante pelo SIMPLES? Sim( ) Não( )Endereço:Bairro: Cidade:CEP: E-mail:Telefone: Fax:Banco da licitante: Conta Bancária da licitante:Nº da Agência:Representante: Telefone:E-mail:

DISCRIMINAÇÃO Valor Global R$

Execução da obra de construção do novo Fórum da Comarca de Sinop-MT.VALOR GLOBAL (por extenso).

A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte.Validade da Proposta: xx (xxxxx) dias. Local e data

Carimbo da empresa/Assinatura do responsávelObs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.

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PMS/MT

Fls._

ANEXO VII CONCORRÊNCIA N. XX/20XX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

A empresa......................, CNPJ.................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................, RG...................... e CPF....................., DECLARA para fins do dispostoda Concorrência n. xx/20xx, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta apresentada para participar da Concorrência n. xx/20xx foi elaborada de maneira independente (pela licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou qualquer pessoa.

c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência n. xx/20xx, quanto a participar ou não da referida licitação.

d) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação.

e) O conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Sinop antes da abertura inicial das propostas. e

f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração.

_,_ de_ _de 20XX.

Diretor ou representante legal Razão social da empresa

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PMS/MT

Fls._

ANEXO VIII CONCORRÊNCIA N. XX/20XX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (papel timbrado da empresa)

A .......................................................................(razão social da empresa), CNPJ n.............................., localizada à ......................................................................, declara, sob aspenas da lei, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n. 8.666/1993, que não existem fatos supervenientes que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Sinop – Concorrência n. xx/20xx.

Local e data,

(assinatura e identificação do responsável pela empresa)

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PMS/MT

Fls._

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(LICITAÇÃO) N° XXXX

(identificação do licitante), inscrita

no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr.

(nome do representante), portador da Cédula de Identidade

RG nº e do CPF nº _, DECLARA, sob as penas da lei, que

é considerada:

□ microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se

incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no §4º do artigo

3º do mesmo diploma;

gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela

referida Lei Complementar, para fins de participação na presente licitação.

Município de , data de

(assinatura do representante)