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EDITAL UNIFICADO PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR – RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEM/2015
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A UBEC – União Brasiliense de Educação e Cultura,
Mantenedora das seguintes Instituições de Ensino
Superior:
A. UCB – Universidade Católica de Brasília;
B. FACTO – Faculdade Católica do Tocantins;
C. UNILESTE – Centro Universitário do Leste de
Minas.
Por meio de seu Programa de Assistência Social
Educacional, como lhe facultam as legislações vigentes,
relacionadas e relativas à renovação da Bolsa Social de
Estudo, torna publica a realização do Processo Seletivo
de Renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1°
semestre de 2015. Este edital aplica-se aos Cursos de
Graduação e Tecnológicos na modalidade Presencial.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo para a Renovação da Bolsa
Social de Estudo é regido pelo presente Edital, pela
Lei nº 12.101/2009 alterada pela Lei nº
12.868/2013, Decreto nº 8.242/2014, pela Lei
11.096/2005 e Decreto nº 5.493/2005 do PROUNI.
1.2 A análise, para a possível renovação da Bolsa Social
de Estudo, de que trata este Edital, é processada a
partir da avaliação do Formulário Socioeconômico
Unificado da Bolsa Social de Estudo e da
documentação apresentada pelos candidatos. O
formulário deve estar devidamente preenchido,
instruído com toda documentação e devolvido pelo
interessado no prazo e local previstos neste Edital.
A falta de qualquer documento ou dado
determina o indeferimento do processo como um
todo.
1.3 O preenchimento e a instrução do Formulário
Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de
Estudo supõem, respectivamente, completar os
campos previstos com informações verídicas, incluir
as cópias e apresentar os originais de todos os
documentos listados neste Edital.
1.4 O aluno deve assinar, conforme definido em
cronograma, o Termo de Renovação/Atualização da
Bolsa Social de Estudo para o 1º semestre de 2015.
A Bolsa Social de Estudo terá validade após a
assinatura do Termo, mediante avaliação do
rendimento acadêmico. O aluno que não assinar o
Termo dentro do período estabelecido neste Edital,
conforme cronograma, terá sua bolsa cancelada
por todo o semestre letivo.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
O aluno, para ter o seu pedido analisado, deve
satisfazer os seguintes requisitos:
2.1 Estar regularmente matriculado no semestre do
pedido de renovação ou estar com a bolsa
formalmente suspensa, junto ao Programa de
Assistência Social Educacional;
2.2 Ter sido bolsista social durante todo o 2º
semestre/2014, com benefício em utilização ou
formalmente suspenso, e atender o critério de
rendimento acadêmico previsto no item 2.6 deste
Edital;
2.3 Comprovar renda familiar per capita de até 1 ½ (um
e meio) salário mínimo, para bolsa integral e, até
03 (três) salários mínimos para bolsa parcial de
50%;
2.4 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.5 Não ser graduado;
2.6 Não apresentar um 2º (segundo) rendimento
acadêmico inferior a 75% ao longo do usufruto da
bolsa e comprovar frequência mínima obrigatória de
75% da carga horária do curso;
2.7 Não ter vínculo acadêmico com Instituição pública e
gratuita de Ensino Superior;
2.8 Inscrever-se neste Processo de renovação da Bolsa
Social de Estudo, nas datas previstas neste Edital.
3. DA RENOVAÇÃO
3.1 A inscrição para a renovação da Bolsa Social de
Estudo será realizada por meio do preenchimento
do Formulário Socioeconômico Unificado da
Bolsa Social de Estudo, que deverá ser retirado
conforme orientações estabelecidas no Anexo
deste Edital, devendo o processo ser entregue em
cada Instituição Mantida em que o aluno está
regularmente matriculado ou com a bolsa
formalmente suspensa.
3.2 A entrega do Formulário devidamente preenchido e
da documentação listada neste Edital será realizada
em cada Instituição Mantida no período previsto em
cronograma, podendo este prazo ser ampliado
quando o número mínimo de Bolsas Sociais de
Estudo não for atingido, mediante comunicado, que
terá a mesma publicidade dada ao presente Edital.
3.3 Na entrega do formulário deverão ser apresentadas
as CÓPIAS e os ORIGINAIS de todos os
documentos, conforme descritos no item 11.
3.4 Para participar deste processo de Renovação da
Bolsa Social de Estudo, o aluno deve comprovar
todos os requisitos estabelecidos no Item 2, atender
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as datas e prazos estabelecidos no cronograma,
em anexo e apresentar a documentação descrita no
item 11 deste Edital.
4. DO PRAZO
4.1 TODOS os alunos que possuem Bolsa Social de
Estudo no 2º semestre/2014, ainda que esteja com
o benefício formalmente suspenso, para ter o seu
pedido de renovação de bolsa analisado para o 1º
semestre/2015, deverão atender aos prazos aqui
estabelecidos e especificados no Anexo deste
Edital, devidamente separado por Instituição de
Ensino:
A) UCB – Universidade Católica de Brasília;
B) FACTO – Faculdade Católica de Tocantins;
C) UNILESTE – Centro Universitário do Leste
de Minas.
4.2 A não participação do aluno dentro do prazo
estabelecido no cronograma ensejará no seu
desligamento do processo de Renovação da Bolsa
Social de Estudo para o 1º semestre de 2015.
4.3 No período da entrega dos processos instruídos
não haverá atendimento telefônico, apenas
pessoalmente na Instituição Mantida.
4.4 O resultado será divulgado no site da UCB, FACTO
e UNILESTE na data provável estabelecida no
cronograma (Anexo).
5. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
5.1 Para as bolsas integrais será disponibilizada 01
(uma) bolsa para cada 05 (cinco) alunos pagantes
das novas turmas iniciadas e implantadas, em cada
semestre letivo, nos termos da Lei nº 11.096/2005.
5.2 Em substituição as bolsas integrais, descritas no
Item 5.1, poderá ser ofertada bolsas parciais de
50% (cinquenta por cento), desde que respeitada a
proporção de 01 (uma) bolsa integral para cada 09
(nove) alunos pagantes, em conformidade com o
Art. 13, III, "b" da Lei 12.101/09.
6. DA CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação dos candidatos ao benefício
obedecerá a seguinte ordem:
1º - Menor renda familiar per capita;
2º - O melhor desempenho acadêmico (maior nota);
3º - Maior grupo familiar;
4º - Proximidade da residência do aluno;
5º- Sorteio.
7. DA PERMANÊNCIA
7.1 A Renovação da Bolsa Social de Estudo é semestral,
ou seja, desde a matrícula até a última parcela do
semestre, podendo ser renovada, conforme análise
socioeconômica, deferimento do processo, análise do
rendimento acadêmico, frequência e orientações
legais enquanto Entidade Beneficente de Assistência
Social, conforme dispositivo do Item 5.1 e 5.2.
7.2 Este processo consistirá na possibilidade ou não da
renovação da Bolsa social para os atuais
bolsistas, não sendo permitida a participação de
alunos veteranos (que não usufruem deste benefício)
e dos novos estudantes (calouros), de Transferência
Externa, de Reabertura de Matrícula e de Retorno aos
Estudos (que não são bolsistas sociais).
7.3 O aluno bolsista deverá estar ciente de que a bolsa
cobrirá somente as disciplinas correspondentes à
grade curricular do curso e habilitação em que foi
inscrito. A inobservância desse Item ensejará no
cancelamento automático da bolsa.
7.4 A Bolsa Social de Estudo parcial de 50% incidirá sobre
o valor líquido da mensalidade a ser pago,
considerando-se todos os descontos regulares e de
caráter coletivo oferecido pela Instituição, desde que
atendido os requisitos para usufruto destes
descontos.
7.5 O bolsista integral ou parcial para manter-se no
Programa de Assistência Social Educacional deverá
ser aprovado em no mínimo 75% das disciplinas
cursadas em cada período letivo, a contar a partir do
semestre em que for contemplado com a Bolsa Social
de Estudo.
7.6 Caso o aluno bolsista apresente rendimento
acadêmico inferior a 75% no semestre, deverá
apresentar por escrito justificativa, junto ao Setor
responsável pela bolsa, pelo rendimento acadêmico
insuficiente. As justificativas serão analisadas pela
Instituição, podendo ser autorizada, por 01(uma)
única vez, a continuidade da bolsa. Ocorrendo a
reincidência do rendimento acadêmico inferior a
Bolsa Social de Estudo será cancelada
automaticamente.
A) UCB – Universidade Católica de Brasília;
B) FACTO – Faculdade Católica de Tocantins;
C) UNILESTE – Centro Universitário do Leste de
Minas.
7.7 Não poderão participar do presente Edital: os
funcionários da União Brasiliense de Educação e
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Cultura – UBEC, e seus dependentes, cônjuges,
companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro)
anos, independente da Instituição Mantida onde
estiverem lotados e/ou em exercício (caso tenha
direito a bolsa de estudo funcional).
7.8 O aluno bolsista deverá assinar semestralmente o
Termo de Renovação/Atualização da Bolsa Social de
Estudo para permanecer com a bolsa, conforme
datas previstas neste Edital (Anexo), visto que este
documento confirma a renovação.
8. CANCELAMENTO
A Bolsa Social de Estudo poderá ser cancelada a
qualquer tempo sem prejuízo das demais sanções cíveis
e penais cabíveis, quando ocorrerem as seguintes
situações:
8.1 Quando o aluno não assinar o Termo de
Renovação/Atualização da Bolsa Social de Estudo,
no período estabelecido pelo cronograma, anexo
ao Edital;
8.2 Em caso de constatação da falsidade da
informação prestada pelo aluno ou do grupo
familiar, ou de inidoneidade de documentação
apresentada, o aluno terá o benefício cancelado, e
a qualquer tempo;
8.3 Quando o aluno omitir integrantes do grupo familiar
e/ou declarar e apresentar documentos de pessoas
que não integra o grupo familiar;
8.4 Quando da não apresentação de documentação
solicitada, mesmo que durante a fase da análise
documental ou na visita domiciliar;
8.5 Pelo rendimento acadêmico inferior a 75% nas
disciplinas cursadas, por mais de um semestre
letivo, quer seja este consecutivo ou alternado;
8.6 Pela incompatibilidade de renda e/ou omissão de
informação constatada quando da análise
documental ou visita domiciliar, quer seja por meio
de documento ou informação obtida junto ao grupo
familiar e referências indicadas pelo candidato;
8.7 Quando não atender pelo menos um dos Requisitos
Básicos, listados no Item 2;
8.8 Quando do cumprimento do total de créditos
obrigatórios e/ou optativos obrigatórios e previstos
no currículo escolar do aluno para conclusão do
curso;
8.9 Quando no descumprimento do que estabelece o
Item 3 deste Edital;
8.10 Mediante parecer oriundo de visita domiciliar a ser
realizada por assistente social;
8.11 Por ultrapassar o período máximo permitido para a
suspensão da Bolsa Social;
8.12 Em virtude de mudança da condição
socioeconômica, que ultrapasse o limite de renda
descrito no Item 2.3;
8.13 Quando detectado, a qualquer tempo, que o bolsista
possui vínculo acadêmico com instituição pública e
gratuita de ensino superior;
8.14 Conclusão de curso superior;
8.15 A pedido do bolsista;
8.16 Após o cancelamento da Bolsa Social de Estudo, o
aluno terá o prazo de 20 dias corridos, após o
comunicado de cancelamento da bolsa para
solicitar o trancamento do curso, sob pena de
passar para a condição de aluno não bolsista, ou
seja, aluno pagante.
9. DO GRUPO FAMILIAR
9.1 Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear
composta por uma ou mais pessoas, eventualmente
ampliada por outras pessoas que contribuam para o
rendimento ou tenham suas despesas atendidas
por aquela unidade familiar, todas moradoras em
um mesmo domicílio, conforme prevê o Art.11º da
Portaria Normativa nº 13 do MEC, de 29 de maio de
2014.
9.2 Deverá ser apresentado 01 (um) comprovante de
residência em nome de cada membro do grupo
familiar maior de 18 anos ou que tenham se
emancipado na forma da legislação vigente, de
forma a comprovar que cada membro reside no
mesmo domicílio.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A inscrição para a renovação da Bolsa Social de
Estudo implica na aceitação das normas
estabelecidas neste Edital.
10.2 A entrega da documentação, dentro do prazo aqui
estabelecido, não garante, por si só, que o
candidato terá a renovação do benefício.
10.3 A vigência deste Edital compreende todo o 1º
semestre de 2015.
10.4 Os alunos que não entregarem a documentação,
dentro do prazo aqui estabelecido no cronograma
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em anexo, não terão o seu pedido de renovação da
Bolsa Social de Estudo avaliado para o 1º semestre
de 2015, independente da justificativa.
10.5 Para a análise da renda per capita familiar será
considerada a soma de todos os rendimentos
brutos de qualquer natureza auferidos por todos os
membros do grupo familiar, a título regular ou
eventual, inclusive aqueles provenientes de
locação de arrendamento de bens móveis e
imóveis.
10.6 Para o cálculo da renda familiar serão deduzidos:
10.6.1 - Os valores percebidos a título de:
a) Auxílios para alimentação e transporte;
b) Diárias e reembolsos de despesas;
c) Adiantamentos e antecipações;
d) Férias e 13º salário;
e) Estornos e compensações referentes a períodos
anteriores;
f) indenizações decorrentes de contratos de
seguros; e
g) indenizações por danos materiais e morais por
força de decisão judicial;
10.6.2-Os rendimentos percebidos no âmbito dos
seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento
Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas
remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-
Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros
programas de transferência de renda destinados à
população atingida por desastres, residente em
Municípios em estado de calamidade pública ou
situação de emergência; e
f) Demais programas de transferência condicionada
de renda implementados por Estados, Distrito
Federal ou Municípios.
10.6.3 O montante pago pelo alimentante a título de
pensão alimentícia, exclusivamente no caso de
decisão judicial, acordo homologado judicialmente
ou escritura pública que assim o determine.
10.7 Não será deduzida nenhuma outra despesa da
renda familiar, tal como gastos com saúde, aluguel,
exceto aquelas definidas no Item 10.6 deste Edital.
10.8 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao
próprio candidato este deverá comprovar
percepção de renda própria que suporte seus
gastos, condizente com seu padrão de vida, sob
pena de reprovação.
10.9 O aluno bolsista para participar de transferência
interna de curso deverá procurar o Programa de
Assistência Social Educacional, dentro do prazo
estabelecido no processo de transferência interna,
para que sejam realizados os devidos
procedimentos administrativos com vistas à
solicitação de transferência da bolsa. O aluno
deverá apresentar a declaração de aptidão para
participação do processo de transferência a ser
emitido pelo Departamento Responsável.
10.10 Serão permitidas, apenas, transferência da Bolsa
Social de Estudo para outro curso quando: o aluno
estiver matriculado até o 2º semestre do curso atual
(curso tecnológico) e até o 4° semestre do curso
atual (bacharelado e licenciatura) para o curso
presencial de área afim ao curso de origem e que o
valor da grade do curso seja igual ou inferior ao
curso atual. É vedada a transferência para cursos
na modalidade de Educação à Distância.
10.11 O aluno beneficiado poderá solicitar durante o
semestre a suspensão do usufruto da Bolsa
Social de Estudo, nos casos de trancamento da
matrícula. Para tanto deverá atender as normas e
prazos da Instituição e formalizar junto ao Setor,
o pedido de suspensão da bolsa social mediante
justificativa, e assinar o termo de suspensão do
usufruto da bolsa.
10.12 Será permitida a suspensão da Bolsa Social por
até 04 (quatro) semestres letivos durante todo o
curso, sejam eles consecutivos ou alternados.
10.13 Caso seja detectada a não veracidade, na
declaração de rendimentos emitida por
contador, o mesmo será denunciado junto ao
Conselho Regional de Contabilidade – CRC de
cada região, para apuração de responsabilidade.
O respectivo contador poderá, também, ser
denunciado nas demais esferas, sejam jurídicas
ou administrativas.
10.14 É vedada a renovação da bolsa social para
estudante que possui FIES ou bolsa PROUNI, em
quaisquer percentuais, em outra habilitação e/ou
curso de graduação ou Tecnológico, na
modalidade presencial ou virtual.
10.15 Nenhum documento poderá ser entregue após o
prazo final estabelecido neste Edital, salvo
quando solicitado pela própria Instituição.
10.16 Os bolsistas sociais poderão receber a visita
domiciliar da assistente social da Instituição que
poderá solicitar documentação complementar, e
que emitirá parecer técnico circunstanciado, a fim
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de certificar a concessão/renovação ou não do
benefício. Essa visita é feita sem aviso prévio ou
agendamento, podendo ocorrer a qualquer tempo
desde a data de entrega da documentação.
10.17 A renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1º
semestre de 2015 não implicará na
obrigatoriedade da sua renovação para os
períodos letivos subsequentes.
10.18 A União Brasiliense de Educação e Cultura –
UBEC concede a Bolsa Social de Estudo levando
em consideração a análise documental
apresentada em relação a situação
socioeconômica do aluno e do seu grupo familiar,
no ato da entrega da documentação, conforme
cronograma em anexo. As alterações
documentais após esse período somente serão
analisadas novamente nos processos de
renovações das Bolsas Sociais de Estudo, não
havendo possibilidade da antecipação da
reanálise do processo.
10.19 Fica a critério do estudante provável formando do
2º semestre/2014 participar deste processo de
Renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1º
semestre/2015. Contudo, caso o estudante não
conclua o curso ao final desse semestre letivo
não poderá entregar posteriormente a
documentação para renovação da bolsa.
10.20 Haverá recurso para revisão de bolsas já
concedidas, ou indeferidas ou canceladas,
mediante processo a ser aberto junto ao setor de
atendimento ao aluno de cada Instituição. O
prazo será regulamentado dentro do cronograma
constante neste Edital.
10.21 O aluno poderá esclarecer suas dúvidas, quanto
ao edital e documentação necessária nos
seguintes endereços e telefones:
UCB – Programa de Assistência Social Educacional – Bloco F Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e (61) 3356-9058;
FACTO – Coordenação de Benefícios –Avenida
Teotônio Segurado LT01- Bairro Centro (QD 1402
Sul); Telefone: (63) 3221-2100;
UNILESTE – Sala 117 do Bloco B, Campus
Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500.
10.22 Esclarecimentos adicionais e os casos omissos
relativos a este Edital serão supridos e prestados
pelos setores:
UCB – Pró-Reitoria Administração;
FACTO – Diretoria da Faculdade Católica de
Tocantins;
UNILESTE – Programa de Assistência Social
Educacional.
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE
APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DE TODA A
DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:
11.1 Identidade e CPF de TODOS os membros do
grupo familiar maiores de 18 anos.
11.2 CARTEIRAS PROFISSIONAIS (CTPS)
No caso de emissão de mais de uma via da
CTPS, apresentar todas as vias emitidas, de
todos os membros do grupo familiar maiores de
18 (dezoito) anos, para adolescente de 14 a 17
anos de idade, na condição de aprendiz, ou
ainda que tenham se emancipado na forma da
legislação vigente, mesmo que
desempregados, estagiários, autônomos,
aposentados, profissionais liberais,
proprietários/sócios de empresas, militar e
funcionários públicos (estatutário/celetista),
deverá ser apresentada as seguintes páginas:
número de série (página da foto/verso),
qualificação civil, contrato de trabalho
(penúltima e última página com registro e a
página subsequente em branco) e as páginas
da alteração de salário;
No caso da perda, extravio ou roubo da CTPS
apresentar boletim de ocorrência
correspondente e protocolo de solicitação da
emissão da nova CTPS ou 2ª via da carteira;
Fica dispensado da apresentação da Carteira
de Trabalho o aluno ou seu componente do
grupo familiar que for aposentado por invalidez.
11.3 PESQUISA DO INSS
Pesquisa emitida pelo INSS, dos últimos 12
(doze) meses, de contribuições Previdenciárias
e Vínculos Empregatícios, de todos os
membros do grupo familiar acima de 18 anos,
que possuem vínculo em carteira profissional
ou não, obtida pessoalmente em todas as
Agências da Previdência Social. Àqueles
maiores de 18 anos que não possui o nº do
NIT e/ou PIS/PASSEP deverão acessar a
página do endereço eletrônico
http://previdencia.gov.br ou ligar para o número
de telefone 135, realizar o cadastro para obter
o NIT antes de ir nas agências, a fim de obter a
pesquisa que comprove vínculo empregatício
ou não, documento emitido pelo o INSS.
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11.4 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Todas as páginas e o recibo de entrega da
última declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF - Exercício 2014 /Ano
Calendário 2013), de todos os membros do
grupo familiar maiores de 18 anos, ou que
tenham se emancipado na forma da legislação
vigente: pela concessão dos pais mediante
escritura pública ou por sentença judicial, pelo
casamento, pelo exercício de emprego público
efetivo, pelo exercício de estabelecimento civil
ou comercial, ou pela existência de relação de
emprego desde que, em função deles, o menor
com 16 (dezesseis) anos completos tenha
economia própria.
Para aqueles, maiores de 18 anos, que não
tiverem renda suficiente para declarar o
imposto (IRPF) devem acessar o site:
http://www.receita.fazenda.gov.br; imprimir a
consulta informando que não consta
declaração na base de dados do ano solicitado
e apresentar o documento.
Para sócios ou proprietários de empresas e
microempresas, que componham o grupo
familiar, apresentar também todas as páginas e
o recibo de entrega da Declaração do Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica atualizada. Para
as empresas optante pelo o Simples Nacional,
apresentar a Declaração do Simples Nacional
atualizada. Nos casos de empresa inativa, a
baixa da firma da empresa junto aos órgãos
responsáveis.
Será considerada para a avaliação da Bolsa, a
Declaração do Imposto de Renda e, caso esta
seja incompatível com os rendimentos
apresentados o processo será indeferido.
11.5 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS (PARA
TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
QUE POSSUEM RENDA, CONFORME CADA
SITUAÇÃO)
11.5.1 Para o assalariado, independente se for
funcionário público ou de Instituição privada:
03 (três) últimos contracheques, no caso de
renda fixa, ou;
06 (seis) últimos contracheques, quando
houver pagamento de comissão, hora extra,
13º salário ou férias;
Declaração da firma empregadora para o
candidato ou membro do grupo familiar recém-
contratado que ainda não estiver com o
contracheque ou de posse da Carteira de
Trabalho atualizada, contendo o valor bruto dos
vencimentos;
Participação nos Lucros e resultados-PLR ou
prêmios se houver;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.2 Para os Autônomos e Profissionais
Liberais:
Apresentar Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos – DECORE, onde
deverá constar: 1 – beneficiário, 2 –
rendimentos comprovados (o valor do
rendimento e o período, mês de percepção) e 3
– fonte pagadora; a declaração deve conter o nº
de inscrição do técnico em contabilidade ou
contador, junto ao órgão de classe CRC
(Conselho Regional de Contabilidade), que
deverá emitir tal documento via site do CRC
Regional;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança;
Apresentar carnê do INSS com o comprovante
de pagamento, caso houver, do último mês,
compatíveis com a renda declarada.
11.5.3 Para sócios e dirigentes de empresas:
03 (três) últimos comprovantes de rendimentos
PRÓ-LABORE com a assinatura do contador;
Contrato social com a composição da empresa
e caso possua o Contrato social das alterações;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança;
Apresentar carnê do INSS com o comprovante
de pagamento, caso houver, do último mês,
compatíveis com a renda declarada;
Apresentar todas as páginas e o recibo de
entrega da Declaração do Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica atualizada. Para as empresas
optante pelo o Simples Nacional, apresentar a
Declaração do Simples Nacional atualizada.
Nos casos de empresa inativa, a baixa da firma
da empresa junto aos órgãos responsáveis.
Declaração de Inatividade, emitida pela Receita
Federal.
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11.5.4 Para estagiários:
Contrato de estágio, termo aditivo (se houver)
e ou declaração de rendimentos do órgão
competente, desde que conste a vigência e o
valor da remuneração;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.5 Para aposentados e pensionistas:
Em caso de candidato e/ou pais aposentados
ou pensionistas, apresentar o comprovante do
recebimento de proventos emitido pelo INSS,
referente ao último mês ou extrato do benefício
(acessar site www.previdenciasocial.gov.br);
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.6 Renda oriunda de atividade rural:
Apresentar Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos – DECORE, onde
deverá constar: 1 – beneficiário, 2 –
rendimentos comprovados (o valor do
rendimento e o período, mês de percepção) e 3
– fonte pagadora; a declaração deve conter o
nº de inscrição do técnico em contabilidade ou
contador, junto ao órgão de classe CRC
(Conselho Regional de Contabilidade), que
deverá emitir tal documento via site do CRC
Regional;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.7 Renda oriunda de pensão alimentícia:
Em caso do candidato ou pais separados ou
divorciados, judicialmente ou não, apresentar o
comprovante atualizado de recebimento da
pensão alimentícia ou declaração de ajuda
financeira constando o valor recebido,
devidamente autenticada em cartório;
Caso não haja nenhum tipo de ajuda, também
deverá ser apresentada declaração de tal fato,
devidamente autenticada em cartório;
Apresentar também a Certidão de Casamento
com a averbação e o formal de partilha, no caso
de separação judicial ou divórcio, caso exista;
Caso não haja documento que comprove a
separação judicial mas que os cônjuges, se
encontram separados de fato, apresentar
declaração autenticada em cartório que
confirme tal situação e comprovante de
residência atualizado do (a) cônjuge que não
faz parte do grupo familiar, caso consiga.
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.8 Renda oriunda de previdência
Privada/Complementar:
As pessoas do grupo familiar que recebem
Previdência Privada também deverão
apresentar o comprovante atualizado desse
benefício;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.9 Para rendimentos de aluguel ou
arredamento de bens móveis e imóveis:
Contrato de locação ou arredamento
devidamente registrado em cartório;
Os três últimos comprovantes de recebimentos;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.10 Outros rendimentos:
Apresentar cópia do RG e declaração
autenticada em cartório da pessoa que concede
a ajuda financeira ao aluno e a outras pessoas
do grupo familiar, deve constar na declaração o
grau de parentesco/relação com o aluno e/ou
seu grupo familiar. Em conformidade com a Lei
nº 7.115/83, sugerimos a utilização do modelo
de Declaração de Ajuda Financeira, disponível,
conforme orientação da Instituição Mantida;
Declaração autenticada em cartório
comprovando rendimento oriundo de ajuda
financeira regular de pessoa que não faça parte
do grupo familiar, juntamente com o
comprovante de renda do último mês da pessoa
que presta ajuda financeira, deve constar na
declaração o grau/vínculo de relacionamento da
pessoa que ajuda o aluno e seu grupo familiar;
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Nos casos de profissionais autônomos que não
conseguem comprovar renda por meio de
DECORE e que não fazem o recolhimento de
INSS, será aceito, excepcionalmente,
declaração autenticada em cartório informando
o tipo de atividade e o valor recebido
mensalmente. Em conformidade com a Lei nº
7.115/83, sugerimos a utilização do modelo de
Declaração de Renda/Atividade, disponível,
conforme orientação da Instituição Mantida.
Nos casos de desemprego, deverá ser
apresentado comprovante das parcelas de
recebimento do seguro desemprego, bem
como a rescisão do contrato de trabalho;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.5.11 Nos casos de inexistência de renda dentre
os integrantes do grupo familiar maiores de 18
anos ou que tenham se emancipado na forma
da legislação vigente:
Apresentar declaração individual, devidamente
registrada em cartório, que ateste a situação de
desemprego. Em conformidade com a Lei nº
7.115/83, sugerimos a utilização do modelo de
Declaração de Inexistência de Renda,
disponível conforme orientação da Instituição
Mantida;
Apresentar extratos bancários dos 03 (três)
últimos meses de pessoa física e jurídica da
conta corrente e poupança.
11.6 OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cópia do comprovante de residência
atualizado no nome de cada um dos membros
do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos,
ou que tenham se emancipado na forma da
legislação vigente. Além das contas de água,
gás, luz e telefone (fixo e móvel), serão aceitos
ainda os seguintes documentos, desde que
contenham o endereço: fatura de cartão de
crédito, extrato bancário outra correspondência
enviada por agente bancário, extrato do fundo
de garantia, carta do ENEM, correspondência
de loja comercial, boleto bancário de
mensalidade escolar, demonstrativo ou
comunicado do INSS e/ou da Receita Federal,
IPTU, IPVA e declaração do proprietário do
imóvel confirmando a residência, com firma
reconhecida em cartório. Para a apresentação
de declarações, sugerimos em conformidade
com a Lei nº 7.115/83, a utilização do modelo
de Declaração de Residência, disponível
conforme orientação da Instituição Mantida.
Cópia da Certidão de Óbito, em caso de
falecimento de componente do grupo familiar.
Termo de guarda ou Tutela para menores de 18
anos.
Cópia da Certidão de Nascimento ou carteira de
identidade, caso tenha, de todas as pessoas do
grupo familiar menores de 18 (dezoito) anos de
idade.
Cópia da Certidão de Casamento dos pais ou
do aluno. No caso de união estável, configurada
pela convivência pública, contínua e duradoura,
estabelecida com o objetivo de constituição de
família (Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro) os
conviventes deverão firmar uma Declaração,
assinada, juntamente pelos os conviventes,
atestando que atendem aos requisitos acima,
com as firmas reconhecidas em Cartório.
O aluno, Pessoa Portador de Deficiência, que
se enquadram no art. 4o do Decreto no 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, com a redação
alterada pelo Decreto no 5.296, 2 de dezembro
de 2004, deverão comprovar sua condição por
meio de laudo médico atual que ateste a
espécie e o grau da deficiência, nos termos do
decreto acima citado, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, quando for o
caso.
Apresentar comprovante quanto ao tipo de
moradia do aluno e do grupo familiar: se for
própria: escritura do imóvel, termo de posse,
cessão de direitos ou declaração do IRPF e o
IPTU do imóvel contendo a 1ª página que
especifica o valor venal ou valor total do
imóvel; alugada contrato de locação
devidamente registrado em cartório; financiada
apresentar contrato de financiamento e
comprovantes de pagamento; ou se for cedida
apresentar declaração do proprietário do imóvel
juntamente com o IPTU atual.
Informar a quantidade de veículos do aluno e do
grupo familiar, anexando ao formulário o
Resultado da Pesquisa junto ao DETRAN
(pesquisa com CPF se consta veículo no CPF
da pessoa). Todo membro do grupo familiar
maior de 18 anos deverá apresentar esse
comprovante a ser emitido pelo DETRAN,
independente ser ou não proprietário de
veículo. Caso no resultado da pesquisa conste
veículo para o CPF, deverá ser apresentado
juntamente com a documentação o
detalhamento do veículo expedido pelo
DETRAN, que informará os dados como
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quantidade e qual (is) veículo(s), ano, modelo e
etc.
No caso de veículo financiado pelo candidato e
por demais membros do seu grupo familiar
deverá ser apresentada cópia do último boleto
pago referente à prestação do carro e a última
parcela do financiamento (carnê) a vencer.
Nos casos de inexistência de conta bancária
(corrente ou poupança), deverá ser
apresentada declaração autenticada em
cartório comprovando tal situação.
A Instituição Mantida, por meio de seu setor
responsável pelo o gerenciamento do
Programa de Assistência Social Educacional,
no ato do recebimento da documentação e no
decorrer da análise socioeconômica poderá
ainda, caso julgue necessário, solicitar outros
documentos que considerar pertinente e
convocar o candidato ou responsável legal para
entrevista. A ausência da entrega da
documentação solicitada ou do não
comparecimento do candidato ou membro do
grupo familiar à entrevista ensejará na exclusão
do pedido de Renovação da Bolsa Social de
Estudo para o 1º semestre letivo de 2015.
A participação do aluno e responsável legal no
processo de Renovação da Bolsa Social de
Estudo, implicará na aceitação das normas
estabelecidas neste Edital, que rege as
exigências de renovação das Instituições
Mantidas de Ensino: UCB – Universidade
Católica de Brasília; FACTO – Faculdade
Católica do Tocantins e UNILESTE – Centro
Universitário do Leste de Minas. Todas as
informações prestadas pelo aluno e
responsável legal e seu grupo familiar bem
como a apresentação de documentos e demais
informações prestadas, inclusive àquelas do
Formulário Socioeconômico e Entrevista
Social, são verdadeiras e de inteira
responsabilidade do mesmo. Declarações
falsas e omissões implicam na perda
automática do benefício concedido,
responsabilização legal, prevista pela Lei n°
12.101/2009 Art. 15 § 1º, alterada pela Lei
12.868/2013, Decreto 8.242/2014 e sanções
civis, e, principalmente, criminais, previstas no
Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
ATENÇÂO: NÃO SERÃO RECEBIDOS
PROCESSOS INCOMPLETOS E FORA DOS
PRAZOS ESTABELECIDOS NO
CRONOGRAMA ANEXO DESTE EDITAL.
REALIZAÇÃO
UBEC – União Brasiliense de Educação e
Cultura.
Brasília/DF, 30 de Setembro de 2014.
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