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EDITAL UNIFICADO PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEM/2015 1 A UBEC União Brasiliense de Educação e Cultura, Mantenedora das seguintes Instituições de Ensino Superior: A. UCB Universidade Católica de Brasília; B. FACTO Faculdade Católica do Tocantins; C. UNILESTE Centro Universitário do Leste de Minas. Por meio de seu Programa de Assistência Social Educacional, como lhe facultam as legislações vigentes, relacionadas e relativas à renovação da Bolsa Social de Estudo, torna publica a realização do Processo Seletivo de Renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1° semestre de 2015. Este edital aplica-se aos Cursos de Graduação e Tecnológicos na modalidade Presencial. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para a Renovação da Bolsa Social de Estudo é regido pelo presente Edital, pela Lei 12.101/2009 alterada pela Lei 12.868/2013, Decreto nº 8.242/2014, pela Lei 11.096/2005 e Decreto nº 5.493/2005 do PROUNI. 1.2 A análise, para a possível renovação da Bolsa Social de Estudo, de que trata este Edital, é processada a partir da avaliação do Formulário Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo e da documentação apresentada pelos candidatos. O formulário deve estar devidamente preenchido, instruído com toda documentação e devolvido pelo interessado no prazo e local previstos neste Edital. A falta de qualquer documento ou dado determina o indeferimento do processo como um todo. 1.3 O preenchimento e a instrução do Formulário Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo supõem, respectivamente, completar os campos previstos com informações verídicas, incluir as cópias e apresentar os originais de todos os documentos listados neste Edital. 1.4 O aluno deve assinar, conforme definido em cronograma, o Termo de Renovação/Atualização da Bolsa Social de Estudo para o 1º semestre de 2015. A Bolsa Social de Estudo terá validade após a assinatura do Termo, mediante avaliação do rendimento acadêmico. O aluno que não assinar o Termo dentro do período estabelecido neste Edital, conforme cronograma, terá sua bolsa cancelada por todo o semestre letivo. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS O aluno, para ter o seu pedido analisado, deve satisfazer os seguintes requisitos: 2.1 Estar regularmente matriculado no semestre do pedido de renovação ou estar com a bolsa formalmente suspensa, junto ao Programa de Assistência Social Educacional; 2.2 Ter sido bolsista social durante todo o semestre/2014, com benefício em utilização ou formalmente suspenso, e atender o critério de rendimento acadêmico previsto no item 2.6 deste Edital; 2.3 Comprovar renda familiar per capita de até 1 ½ (um e meio) salário mínimo, para bolsa integral e, até 03 (três) salários mínimos para bolsa parcial de 50%; 2.4 Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2.5 Não ser graduado; 2.6 Não apresentar um 2º (segundo) rendimento acadêmico inferior a 75% ao longo do usufruto da bolsa e comprovar frequência mínima obrigatória de 75% da carga horária do curso; 2.7 Não ter vínculo acadêmico com Instituição pública e gratuita de Ensino Superior; 2.8 Inscrever-se neste Processo de renovação da Bolsa Social de Estudo, nas datas previstas neste Edital. 3. DA RENOVAÇÃO 3.1 A inscrição para a renovação da Bolsa Social de Estudo será realizada por meio do preenchimento do Formulário Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de Estudo, que deverá ser retirado conforme orientações estabelecidas no Anexo deste Edital, devendo o processo ser entregue em cada Instituição Mantida em que o aluno está regularmente matriculado ou com a bolsa formalmente suspensa. 3.2 A entrega do Formulário devidamente preenchido e da documentação listada neste Edital será realizada em cada Instituição Mantida no período previsto em cronograma, podendo este prazo ser ampliado quando o número mínimo de Bolsas Sociais de Estudo não for atingido, mediante comunicado, que terá a mesma publicidade dada ao presente Edital. 3.3 Na entrega do formulário deverão ser apresentadas as CÓPIAS e os ORIGINAIS de todos os documentos, conforme descritos no item 11. 3.4 Para participar deste processo de Renovação da Bolsa Social de Estudo, o aluno deve comprovar todos os requisitos estabelecidos no Item 2, atender

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EDITAL UNIFICADO PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR – RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEM/2015

1

A UBEC – União Brasiliense de Educação e Cultura,

Mantenedora das seguintes Instituições de Ensino

Superior:

A. UCB – Universidade Católica de Brasília;

B. FACTO – Faculdade Católica do Tocantins;

C. UNILESTE – Centro Universitário do Leste de

Minas.

Por meio de seu Programa de Assistência Social

Educacional, como lhe facultam as legislações vigentes,

relacionadas e relativas à renovação da Bolsa Social de

Estudo, torna publica a realização do Processo Seletivo

de Renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1°

semestre de 2015. Este edital aplica-se aos Cursos de

Graduação e Tecnológicos na modalidade Presencial.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo para a Renovação da Bolsa

Social de Estudo é regido pelo presente Edital, pela

Lei nº 12.101/2009 alterada pela Lei nº

12.868/2013, Decreto nº 8.242/2014, pela Lei

11.096/2005 e Decreto nº 5.493/2005 do PROUNI.

1.2 A análise, para a possível renovação da Bolsa Social

de Estudo, de que trata este Edital, é processada a

partir da avaliação do Formulário Socioeconômico

Unificado da Bolsa Social de Estudo e da

documentação apresentada pelos candidatos. O

formulário deve estar devidamente preenchido,

instruído com toda documentação e devolvido pelo

interessado no prazo e local previstos neste Edital.

A falta de qualquer documento ou dado

determina o indeferimento do processo como um

todo.

1.3 O preenchimento e a instrução do Formulário

Socioeconômico Unificado da Bolsa Social de

Estudo supõem, respectivamente, completar os

campos previstos com informações verídicas, incluir

as cópias e apresentar os originais de todos os

documentos listados neste Edital.

1.4 O aluno deve assinar, conforme definido em

cronograma, o Termo de Renovação/Atualização da

Bolsa Social de Estudo para o 1º semestre de 2015.

A Bolsa Social de Estudo terá validade após a

assinatura do Termo, mediante avaliação do

rendimento acadêmico. O aluno que não assinar o

Termo dentro do período estabelecido neste Edital,

conforme cronograma, terá sua bolsa cancelada

por todo o semestre letivo.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

O aluno, para ter o seu pedido analisado, deve

satisfazer os seguintes requisitos:

2.1 Estar regularmente matriculado no semestre do

pedido de renovação ou estar com a bolsa

formalmente suspensa, junto ao Programa de

Assistência Social Educacional;

2.2 Ter sido bolsista social durante todo o 2º

semestre/2014, com benefício em utilização ou

formalmente suspenso, e atender o critério de

rendimento acadêmico previsto no item 2.6 deste

Edital;

2.3 Comprovar renda familiar per capita de até 1 ½ (um

e meio) salário mínimo, para bolsa integral e, até

03 (três) salários mínimos para bolsa parcial de

50%;

2.4 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.5 Não ser graduado;

2.6 Não apresentar um 2º (segundo) rendimento

acadêmico inferior a 75% ao longo do usufruto da

bolsa e comprovar frequência mínima obrigatória de

75% da carga horária do curso;

2.7 Não ter vínculo acadêmico com Instituição pública e

gratuita de Ensino Superior;

2.8 Inscrever-se neste Processo de renovação da Bolsa

Social de Estudo, nas datas previstas neste Edital.

3. DA RENOVAÇÃO

3.1 A inscrição para a renovação da Bolsa Social de

Estudo será realizada por meio do preenchimento

do Formulário Socioeconômico Unificado da

Bolsa Social de Estudo, que deverá ser retirado

conforme orientações estabelecidas no Anexo

deste Edital, devendo o processo ser entregue em

cada Instituição Mantida em que o aluno está

regularmente matriculado ou com a bolsa

formalmente suspensa.

3.2 A entrega do Formulário devidamente preenchido e

da documentação listada neste Edital será realizada

em cada Instituição Mantida no período previsto em

cronograma, podendo este prazo ser ampliado

quando o número mínimo de Bolsas Sociais de

Estudo não for atingido, mediante comunicado, que

terá a mesma publicidade dada ao presente Edital.

3.3 Na entrega do formulário deverão ser apresentadas

as CÓPIAS e os ORIGINAIS de todos os

documentos, conforme descritos no item 11.

3.4 Para participar deste processo de Renovação da

Bolsa Social de Estudo, o aluno deve comprovar

todos os requisitos estabelecidos no Item 2, atender

EDITAL UNIFICADO PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR – RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEM/2015

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as datas e prazos estabelecidos no cronograma,

em anexo e apresentar a documentação descrita no

item 11 deste Edital.

4. DO PRAZO

4.1 TODOS os alunos que possuem Bolsa Social de

Estudo no 2º semestre/2014, ainda que esteja com

o benefício formalmente suspenso, para ter o seu

pedido de renovação de bolsa analisado para o 1º

semestre/2015, deverão atender aos prazos aqui

estabelecidos e especificados no Anexo deste

Edital, devidamente separado por Instituição de

Ensino:

A) UCB – Universidade Católica de Brasília;

B) FACTO – Faculdade Católica de Tocantins;

C) UNILESTE – Centro Universitário do Leste

de Minas.

4.2 A não participação do aluno dentro do prazo

estabelecido no cronograma ensejará no seu

desligamento do processo de Renovação da Bolsa

Social de Estudo para o 1º semestre de 2015.

4.3 No período da entrega dos processos instruídos

não haverá atendimento telefônico, apenas

pessoalmente na Instituição Mantida.

4.4 O resultado será divulgado no site da UCB, FACTO

e UNILESTE na data provável estabelecida no

cronograma (Anexo).

5. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

5.1 Para as bolsas integrais será disponibilizada 01

(uma) bolsa para cada 05 (cinco) alunos pagantes

das novas turmas iniciadas e implantadas, em cada

semestre letivo, nos termos da Lei nº 11.096/2005.

5.2 Em substituição as bolsas integrais, descritas no

Item 5.1, poderá ser ofertada bolsas parciais de

50% (cinquenta por cento), desde que respeitada a

proporção de 01 (uma) bolsa integral para cada 09

(nove) alunos pagantes, em conformidade com o

Art. 13, III, "b" da Lei 12.101/09.

6. DA CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação dos candidatos ao benefício

obedecerá a seguinte ordem:

1º - Menor renda familiar per capita;

2º - O melhor desempenho acadêmico (maior nota);

3º - Maior grupo familiar;

4º - Proximidade da residência do aluno;

5º- Sorteio.

7. DA PERMANÊNCIA

7.1 A Renovação da Bolsa Social de Estudo é semestral,

ou seja, desde a matrícula até a última parcela do

semestre, podendo ser renovada, conforme análise

socioeconômica, deferimento do processo, análise do

rendimento acadêmico, frequência e orientações

legais enquanto Entidade Beneficente de Assistência

Social, conforme dispositivo do Item 5.1 e 5.2.

7.2 Este processo consistirá na possibilidade ou não da

renovação da Bolsa social para os atuais

bolsistas, não sendo permitida a participação de

alunos veteranos (que não usufruem deste benefício)

e dos novos estudantes (calouros), de Transferência

Externa, de Reabertura de Matrícula e de Retorno aos

Estudos (que não são bolsistas sociais).

7.3 O aluno bolsista deverá estar ciente de que a bolsa

cobrirá somente as disciplinas correspondentes à

grade curricular do curso e habilitação em que foi

inscrito. A inobservância desse Item ensejará no

cancelamento automático da bolsa.

7.4 A Bolsa Social de Estudo parcial de 50% incidirá sobre

o valor líquido da mensalidade a ser pago,

considerando-se todos os descontos regulares e de

caráter coletivo oferecido pela Instituição, desde que

atendido os requisitos para usufruto destes

descontos.

7.5 O bolsista integral ou parcial para manter-se no

Programa de Assistência Social Educacional deverá

ser aprovado em no mínimo 75% das disciplinas

cursadas em cada período letivo, a contar a partir do

semestre em que for contemplado com a Bolsa Social

de Estudo.

7.6 Caso o aluno bolsista apresente rendimento

acadêmico inferior a 75% no semestre, deverá

apresentar por escrito justificativa, junto ao Setor

responsável pela bolsa, pelo rendimento acadêmico

insuficiente. As justificativas serão analisadas pela

Instituição, podendo ser autorizada, por 01(uma)

única vez, a continuidade da bolsa. Ocorrendo a

reincidência do rendimento acadêmico inferior a

Bolsa Social de Estudo será cancelada

automaticamente.

A) UCB – Universidade Católica de Brasília;

B) FACTO – Faculdade Católica de Tocantins;

C) UNILESTE – Centro Universitário do Leste de

Minas.

7.7 Não poderão participar do presente Edital: os

funcionários da União Brasiliense de Educação e

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Cultura – UBEC, e seus dependentes, cônjuges,

companheiros, filhos menores de 24 (vinte e quatro)

anos, independente da Instituição Mantida onde

estiverem lotados e/ou em exercício (caso tenha

direito a bolsa de estudo funcional).

7.8 O aluno bolsista deverá assinar semestralmente o

Termo de Renovação/Atualização da Bolsa Social de

Estudo para permanecer com a bolsa, conforme

datas previstas neste Edital (Anexo), visto que este

documento confirma a renovação.

8. CANCELAMENTO

A Bolsa Social de Estudo poderá ser cancelada a

qualquer tempo sem prejuízo das demais sanções cíveis

e penais cabíveis, quando ocorrerem as seguintes

situações:

8.1 Quando o aluno não assinar o Termo de

Renovação/Atualização da Bolsa Social de Estudo,

no período estabelecido pelo cronograma, anexo

ao Edital;

8.2 Em caso de constatação da falsidade da

informação prestada pelo aluno ou do grupo

familiar, ou de inidoneidade de documentação

apresentada, o aluno terá o benefício cancelado, e

a qualquer tempo;

8.3 Quando o aluno omitir integrantes do grupo familiar

e/ou declarar e apresentar documentos de pessoas

que não integra o grupo familiar;

8.4 Quando da não apresentação de documentação

solicitada, mesmo que durante a fase da análise

documental ou na visita domiciliar;

8.5 Pelo rendimento acadêmico inferior a 75% nas

disciplinas cursadas, por mais de um semestre

letivo, quer seja este consecutivo ou alternado;

8.6 Pela incompatibilidade de renda e/ou omissão de

informação constatada quando da análise

documental ou visita domiciliar, quer seja por meio

de documento ou informação obtida junto ao grupo

familiar e referências indicadas pelo candidato;

8.7 Quando não atender pelo menos um dos Requisitos

Básicos, listados no Item 2;

8.8 Quando do cumprimento do total de créditos

obrigatórios e/ou optativos obrigatórios e previstos

no currículo escolar do aluno para conclusão do

curso;

8.9 Quando no descumprimento do que estabelece o

Item 3 deste Edital;

8.10 Mediante parecer oriundo de visita domiciliar a ser

realizada por assistente social;

8.11 Por ultrapassar o período máximo permitido para a

suspensão da Bolsa Social;

8.12 Em virtude de mudança da condição

socioeconômica, que ultrapasse o limite de renda

descrito no Item 2.3;

8.13 Quando detectado, a qualquer tempo, que o bolsista

possui vínculo acadêmico com instituição pública e

gratuita de ensino superior;

8.14 Conclusão de curso superior;

8.15 A pedido do bolsista;

8.16 Após o cancelamento da Bolsa Social de Estudo, o

aluno terá o prazo de 20 dias corridos, após o

comunicado de cancelamento da bolsa para

solicitar o trancamento do curso, sob pena de

passar para a condição de aluno não bolsista, ou

seja, aluno pagante.

9. DO GRUPO FAMILIAR

9.1 Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear

composta por uma ou mais pessoas, eventualmente

ampliada por outras pessoas que contribuam para o

rendimento ou tenham suas despesas atendidas

por aquela unidade familiar, todas moradoras em

um mesmo domicílio, conforme prevê o Art.11º da

Portaria Normativa nº 13 do MEC, de 29 de maio de

2014.

9.2 Deverá ser apresentado 01 (um) comprovante de

residência em nome de cada membro do grupo

familiar maior de 18 anos ou que tenham se

emancipado na forma da legislação vigente, de

forma a comprovar que cada membro reside no

mesmo domicílio.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição para a renovação da Bolsa Social de

Estudo implica na aceitação das normas

estabelecidas neste Edital.

10.2 A entrega da documentação, dentro do prazo aqui

estabelecido, não garante, por si só, que o

candidato terá a renovação do benefício.

10.3 A vigência deste Edital compreende todo o 1º

semestre de 2015.

10.4 Os alunos que não entregarem a documentação,

dentro do prazo aqui estabelecido no cronograma

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em anexo, não terão o seu pedido de renovação da

Bolsa Social de Estudo avaliado para o 1º semestre

de 2015, independente da justificativa.

10.5 Para a análise da renda per capita familiar será

considerada a soma de todos os rendimentos

brutos de qualquer natureza auferidos por todos os

membros do grupo familiar, a título regular ou

eventual, inclusive aqueles provenientes de

locação de arrendamento de bens móveis e

imóveis.

10.6 Para o cálculo da renda familiar serão deduzidos:

10.6.1 - Os valores percebidos a título de:

a) Auxílios para alimentação e transporte;

b) Diárias e reembolsos de despesas;

c) Adiantamentos e antecipações;

d) Férias e 13º salário;

e) Estornos e compensações referentes a períodos

anteriores;

f) indenizações decorrentes de contratos de

seguros; e

g) indenizações por danos materiais e morais por

força de decisão judicial;

10.6.2-Os rendimentos percebidos no âmbito dos

seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento

Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas

remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-

Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros

programas de transferência de renda destinados à

população atingida por desastres, residente em

Municípios em estado de calamidade pública ou

situação de emergência; e

f) Demais programas de transferência condicionada

de renda implementados por Estados, Distrito

Federal ou Municípios.

10.6.3 O montante pago pelo alimentante a título de

pensão alimentícia, exclusivamente no caso de

decisão judicial, acordo homologado judicialmente

ou escritura pública que assim o determine.

10.7 Não será deduzida nenhuma outra despesa da

renda familiar, tal como gastos com saúde, aluguel,

exceto aquelas definidas no Item 10.6 deste Edital.

10.8 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao

próprio candidato este deverá comprovar

percepção de renda própria que suporte seus

gastos, condizente com seu padrão de vida, sob

pena de reprovação.

10.9 O aluno bolsista para participar de transferência

interna de curso deverá procurar o Programa de

Assistência Social Educacional, dentro do prazo

estabelecido no processo de transferência interna,

para que sejam realizados os devidos

procedimentos administrativos com vistas à

solicitação de transferência da bolsa. O aluno

deverá apresentar a declaração de aptidão para

participação do processo de transferência a ser

emitido pelo Departamento Responsável.

10.10 Serão permitidas, apenas, transferência da Bolsa

Social de Estudo para outro curso quando: o aluno

estiver matriculado até o 2º semestre do curso atual

(curso tecnológico) e até o 4° semestre do curso

atual (bacharelado e licenciatura) para o curso

presencial de área afim ao curso de origem e que o

valor da grade do curso seja igual ou inferior ao

curso atual. É vedada a transferência para cursos

na modalidade de Educação à Distância.

10.11 O aluno beneficiado poderá solicitar durante o

semestre a suspensão do usufruto da Bolsa

Social de Estudo, nos casos de trancamento da

matrícula. Para tanto deverá atender as normas e

prazos da Instituição e formalizar junto ao Setor,

o pedido de suspensão da bolsa social mediante

justificativa, e assinar o termo de suspensão do

usufruto da bolsa.

10.12 Será permitida a suspensão da Bolsa Social por

até 04 (quatro) semestres letivos durante todo o

curso, sejam eles consecutivos ou alternados.

10.13 Caso seja detectada a não veracidade, na

declaração de rendimentos emitida por

contador, o mesmo será denunciado junto ao

Conselho Regional de Contabilidade – CRC de

cada região, para apuração de responsabilidade.

O respectivo contador poderá, também, ser

denunciado nas demais esferas, sejam jurídicas

ou administrativas.

10.14 É vedada a renovação da bolsa social para

estudante que possui FIES ou bolsa PROUNI, em

quaisquer percentuais, em outra habilitação e/ou

curso de graduação ou Tecnológico, na

modalidade presencial ou virtual.

10.15 Nenhum documento poderá ser entregue após o

prazo final estabelecido neste Edital, salvo

quando solicitado pela própria Instituição.

10.16 Os bolsistas sociais poderão receber a visita

domiciliar da assistente social da Instituição que

poderá solicitar documentação complementar, e

que emitirá parecer técnico circunstanciado, a fim

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de certificar a concessão/renovação ou não do

benefício. Essa visita é feita sem aviso prévio ou

agendamento, podendo ocorrer a qualquer tempo

desde a data de entrega da documentação.

10.17 A renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1º

semestre de 2015 não implicará na

obrigatoriedade da sua renovação para os

períodos letivos subsequentes.

10.18 A União Brasiliense de Educação e Cultura –

UBEC concede a Bolsa Social de Estudo levando

em consideração a análise documental

apresentada em relação a situação

socioeconômica do aluno e do seu grupo familiar,

no ato da entrega da documentação, conforme

cronograma em anexo. As alterações

documentais após esse período somente serão

analisadas novamente nos processos de

renovações das Bolsas Sociais de Estudo, não

havendo possibilidade da antecipação da

reanálise do processo.

10.19 Fica a critério do estudante provável formando do

2º semestre/2014 participar deste processo de

Renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1º

semestre/2015. Contudo, caso o estudante não

conclua o curso ao final desse semestre letivo

não poderá entregar posteriormente a

documentação para renovação da bolsa.

10.20 Haverá recurso para revisão de bolsas já

concedidas, ou indeferidas ou canceladas,

mediante processo a ser aberto junto ao setor de

atendimento ao aluno de cada Instituição. O

prazo será regulamentado dentro do cronograma

constante neste Edital.

10.21 O aluno poderá esclarecer suas dúvidas, quanto

ao edital e documentação necessária nos

seguintes endereços e telefones:

UCB – Programa de Assistência Social Educacional – Bloco F Sala 19, Campus I; Telefone: (61) 3356-9498 e (61) 3356-9058;

FACTO – Coordenação de Benefícios –Avenida

Teotônio Segurado LT01- Bairro Centro (QD 1402

Sul); Telefone: (63) 3221-2100;

UNILESTE – Sala 117 do Bloco B, Campus

Fabriciano; Telefone: (31) 3846-5500.

10.22 Esclarecimentos adicionais e os casos omissos

relativos a este Edital serão supridos e prestados

pelos setores:

UCB – Pró-Reitoria Administração;

FACTO – Diretoria da Faculdade Católica de

Tocantins;

UNILESTE – Programa de Assistência Social

Educacional.

11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE

APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DE TODA A

DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:

11.1 Identidade e CPF de TODOS os membros do

grupo familiar maiores de 18 anos.

11.2 CARTEIRAS PROFISSIONAIS (CTPS)

No caso de emissão de mais de uma via da

CTPS, apresentar todas as vias emitidas, de

todos os membros do grupo familiar maiores de

18 (dezoito) anos, para adolescente de 14 a 17

anos de idade, na condição de aprendiz, ou

ainda que tenham se emancipado na forma da

legislação vigente, mesmo que

desempregados, estagiários, autônomos,

aposentados, profissionais liberais,

proprietários/sócios de empresas, militar e

funcionários públicos (estatutário/celetista),

deverá ser apresentada as seguintes páginas:

número de série (página da foto/verso),

qualificação civil, contrato de trabalho

(penúltima e última página com registro e a

página subsequente em branco) e as páginas

da alteração de salário;

No caso da perda, extravio ou roubo da CTPS

apresentar boletim de ocorrência

correspondente e protocolo de solicitação da

emissão da nova CTPS ou 2ª via da carteira;

Fica dispensado da apresentação da Carteira

de Trabalho o aluno ou seu componente do

grupo familiar que for aposentado por invalidez.

11.3 PESQUISA DO INSS

Pesquisa emitida pelo INSS, dos últimos 12

(doze) meses, de contribuições Previdenciárias

e Vínculos Empregatícios, de todos os

membros do grupo familiar acima de 18 anos,

que possuem vínculo em carteira profissional

ou não, obtida pessoalmente em todas as

Agências da Previdência Social. Àqueles

maiores de 18 anos que não possui o nº do

NIT e/ou PIS/PASSEP deverão acessar a

página do endereço eletrônico

http://previdencia.gov.br ou ligar para o número

de telefone 135, realizar o cadastro para obter

o NIT antes de ir nas agências, a fim de obter a

pesquisa que comprove vínculo empregatício

ou não, documento emitido pelo o INSS.

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11.4 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Todas as páginas e o recibo de entrega da

última declaração do Imposto de Renda

Pessoa Física (IRPF - Exercício 2014 /Ano

Calendário 2013), de todos os membros do

grupo familiar maiores de 18 anos, ou que

tenham se emancipado na forma da legislação

vigente: pela concessão dos pais mediante

escritura pública ou por sentença judicial, pelo

casamento, pelo exercício de emprego público

efetivo, pelo exercício de estabelecimento civil

ou comercial, ou pela existência de relação de

emprego desde que, em função deles, o menor

com 16 (dezesseis) anos completos tenha

economia própria.

Para aqueles, maiores de 18 anos, que não

tiverem renda suficiente para declarar o

imposto (IRPF) devem acessar o site:

http://www.receita.fazenda.gov.br; imprimir a

consulta informando que não consta

declaração na base de dados do ano solicitado

e apresentar o documento.

Para sócios ou proprietários de empresas e

microempresas, que componham o grupo

familiar, apresentar também todas as páginas e

o recibo de entrega da Declaração do Imposto

de Renda de Pessoa Jurídica atualizada. Para

as empresas optante pelo o Simples Nacional,

apresentar a Declaração do Simples Nacional

atualizada. Nos casos de empresa inativa, a

baixa da firma da empresa junto aos órgãos

responsáveis.

Será considerada para a avaliação da Bolsa, a

Declaração do Imposto de Renda e, caso esta

seja incompatível com os rendimentos

apresentados o processo será indeferido.

11.5 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS (PARA

TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

QUE POSSUEM RENDA, CONFORME CADA

SITUAÇÃO)

11.5.1 Para o assalariado, independente se for

funcionário público ou de Instituição privada:

03 (três) últimos contracheques, no caso de

renda fixa, ou;

06 (seis) últimos contracheques, quando

houver pagamento de comissão, hora extra,

13º salário ou férias;

Declaração da firma empregadora para o

candidato ou membro do grupo familiar recém-

contratado que ainda não estiver com o

contracheque ou de posse da Carteira de

Trabalho atualizada, contendo o valor bruto dos

vencimentos;

Participação nos Lucros e resultados-PLR ou

prêmios se houver;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)

últimos meses de pessoa física e jurídica da

conta corrente e poupança.

11.5.2 Para os Autônomos e Profissionais

Liberais:

Apresentar Declaração Comprobatória de

Percepção de Rendimentos – DECORE, onde

deverá constar: 1 – beneficiário, 2 –

rendimentos comprovados (o valor do

rendimento e o período, mês de percepção) e 3

– fonte pagadora; a declaração deve conter o nº

de inscrição do técnico em contabilidade ou

contador, junto ao órgão de classe CRC

(Conselho Regional de Contabilidade), que

deverá emitir tal documento via site do CRC

Regional;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)

últimos meses de pessoa física e jurídica da

conta corrente e poupança;

Apresentar carnê do INSS com o comprovante

de pagamento, caso houver, do último mês,

compatíveis com a renda declarada.

11.5.3 Para sócios e dirigentes de empresas:

03 (três) últimos comprovantes de rendimentos

PRÓ-LABORE com a assinatura do contador;

Contrato social com a composição da empresa

e caso possua o Contrato social das alterações;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)

últimos meses de pessoa física e jurídica da

conta corrente e poupança;

Apresentar carnê do INSS com o comprovante

de pagamento, caso houver, do último mês,

compatíveis com a renda declarada;

Apresentar todas as páginas e o recibo de

entrega da Declaração do Imposto de Renda de

Pessoa Jurídica atualizada. Para as empresas

optante pelo o Simples Nacional, apresentar a

Declaração do Simples Nacional atualizada.

Nos casos de empresa inativa, a baixa da firma

da empresa junto aos órgãos responsáveis.

Declaração de Inatividade, emitida pela Receita

Federal.

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11.5.4 Para estagiários:

Contrato de estágio, termo aditivo (se houver)

e ou declaração de rendimentos do órgão

competente, desde que conste a vigência e o

valor da remuneração;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)

últimos meses de pessoa física e jurídica da

conta corrente e poupança.

11.5.5 Para aposentados e pensionistas:

Em caso de candidato e/ou pais aposentados

ou pensionistas, apresentar o comprovante do

recebimento de proventos emitido pelo INSS,

referente ao último mês ou extrato do benefício

(acessar site www.previdenciasocial.gov.br);

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)

últimos meses de pessoa física e jurídica da

conta corrente e poupança.

11.5.6 Renda oriunda de atividade rural:

Apresentar Declaração Comprobatória de

Percepção de Rendimentos – DECORE, onde

deverá constar: 1 – beneficiário, 2 –

rendimentos comprovados (o valor do

rendimento e o período, mês de percepção) e 3

– fonte pagadora; a declaração deve conter o

nº de inscrição do técnico em contabilidade ou

contador, junto ao órgão de classe CRC

(Conselho Regional de Contabilidade), que

deverá emitir tal documento via site do CRC

Regional;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)

últimos meses de pessoa física e jurídica da

conta corrente e poupança.

11.5.7 Renda oriunda de pensão alimentícia:

Em caso do candidato ou pais separados ou

divorciados, judicialmente ou não, apresentar o

comprovante atualizado de recebimento da

pensão alimentícia ou declaração de ajuda

financeira constando o valor recebido,

devidamente autenticada em cartório;

Caso não haja nenhum tipo de ajuda, também

deverá ser apresentada declaração de tal fato,

devidamente autenticada em cartório;

Apresentar também a Certidão de Casamento

com a averbação e o formal de partilha, no caso

de separação judicial ou divórcio, caso exista;

Caso não haja documento que comprove a

separação judicial mas que os cônjuges, se

encontram separados de fato, apresentar

declaração autenticada em cartório que

confirme tal situação e comprovante de

residência atualizado do (a) cônjuge que não

faz parte do grupo familiar, caso consiga.

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)

últimos meses de pessoa física e jurídica da

conta corrente e poupança.

11.5.8 Renda oriunda de previdência

Privada/Complementar:

As pessoas do grupo familiar que recebem

Previdência Privada também deverão

apresentar o comprovante atualizado desse

benefício;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)

últimos meses de pessoa física e jurídica da

conta corrente e poupança.

11.5.9 Para rendimentos de aluguel ou

arredamento de bens móveis e imóveis:

Contrato de locação ou arredamento

devidamente registrado em cartório;

Os três últimos comprovantes de recebimentos;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)

últimos meses de pessoa física e jurídica da

conta corrente e poupança.

11.5.10 Outros rendimentos:

Apresentar cópia do RG e declaração

autenticada em cartório da pessoa que concede

a ajuda financeira ao aluno e a outras pessoas

do grupo familiar, deve constar na declaração o

grau de parentesco/relação com o aluno e/ou

seu grupo familiar. Em conformidade com a Lei

nº 7.115/83, sugerimos a utilização do modelo

de Declaração de Ajuda Financeira, disponível,

conforme orientação da Instituição Mantida;

Declaração autenticada em cartório

comprovando rendimento oriundo de ajuda

financeira regular de pessoa que não faça parte

do grupo familiar, juntamente com o

comprovante de renda do último mês da pessoa

que presta ajuda financeira, deve constar na

declaração o grau/vínculo de relacionamento da

pessoa que ajuda o aluno e seu grupo familiar;

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Nos casos de profissionais autônomos que não

conseguem comprovar renda por meio de

DECORE e que não fazem o recolhimento de

INSS, será aceito, excepcionalmente,

declaração autenticada em cartório informando

o tipo de atividade e o valor recebido

mensalmente. Em conformidade com a Lei nº

7.115/83, sugerimos a utilização do modelo de

Declaração de Renda/Atividade, disponível,

conforme orientação da Instituição Mantida.

Nos casos de desemprego, deverá ser

apresentado comprovante das parcelas de

recebimento do seguro desemprego, bem

como a rescisão do contrato de trabalho;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)

últimos meses de pessoa física e jurídica da

conta corrente e poupança.

11.5.11 Nos casos de inexistência de renda dentre

os integrantes do grupo familiar maiores de 18

anos ou que tenham se emancipado na forma

da legislação vigente:

Apresentar declaração individual, devidamente

registrada em cartório, que ateste a situação de

desemprego. Em conformidade com a Lei nº

7.115/83, sugerimos a utilização do modelo de

Declaração de Inexistência de Renda,

disponível conforme orientação da Instituição

Mantida;

Apresentar extratos bancários dos 03 (três)

últimos meses de pessoa física e jurídica da

conta corrente e poupança.

11.6 OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Cópia do comprovante de residência

atualizado no nome de cada um dos membros

do grupo familiar maiores de 18 (dezoito) anos,

ou que tenham se emancipado na forma da

legislação vigente. Além das contas de água,

gás, luz e telefone (fixo e móvel), serão aceitos

ainda os seguintes documentos, desde que

contenham o endereço: fatura de cartão de

crédito, extrato bancário outra correspondência

enviada por agente bancário, extrato do fundo

de garantia, carta do ENEM, correspondência

de loja comercial, boleto bancário de

mensalidade escolar, demonstrativo ou

comunicado do INSS e/ou da Receita Federal,

IPTU, IPVA e declaração do proprietário do

imóvel confirmando a residência, com firma

reconhecida em cartório. Para a apresentação

de declarações, sugerimos em conformidade

com a Lei nº 7.115/83, a utilização do modelo

de Declaração de Residência, disponível

conforme orientação da Instituição Mantida.

Cópia da Certidão de Óbito, em caso de

falecimento de componente do grupo familiar.

Termo de guarda ou Tutela para menores de 18

anos.

Cópia da Certidão de Nascimento ou carteira de

identidade, caso tenha, de todas as pessoas do

grupo familiar menores de 18 (dezoito) anos de

idade.

Cópia da Certidão de Casamento dos pais ou

do aluno. No caso de união estável, configurada

pela convivência pública, contínua e duradoura,

estabelecida com o objetivo de constituição de

família (Art. 1.723 do Código Civil Brasileiro) os

conviventes deverão firmar uma Declaração,

assinada, juntamente pelos os conviventes,

atestando que atendem aos requisitos acima,

com as firmas reconhecidas em Cartório.

O aluno, Pessoa Portador de Deficiência, que

se enquadram no art. 4o do Decreto no 3.298,

de 20 de dezembro de 1999, com a redação

alterada pelo Decreto no 5.296, 2 de dezembro

de 2004, deverão comprovar sua condição por

meio de laudo médico atual que ateste a

espécie e o grau da deficiência, nos termos do

decreto acima citado, com expressa referência

ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doença - CID, quando for o

caso.

Apresentar comprovante quanto ao tipo de

moradia do aluno e do grupo familiar: se for

própria: escritura do imóvel, termo de posse,

cessão de direitos ou declaração do IRPF e o

IPTU do imóvel contendo a 1ª página que

especifica o valor venal ou valor total do

imóvel; alugada contrato de locação

devidamente registrado em cartório; financiada

apresentar contrato de financiamento e

comprovantes de pagamento; ou se for cedida

apresentar declaração do proprietário do imóvel

juntamente com o IPTU atual.

Informar a quantidade de veículos do aluno e do

grupo familiar, anexando ao formulário o

Resultado da Pesquisa junto ao DETRAN

(pesquisa com CPF se consta veículo no CPF

da pessoa). Todo membro do grupo familiar

maior de 18 anos deverá apresentar esse

comprovante a ser emitido pelo DETRAN,

independente ser ou não proprietário de

veículo. Caso no resultado da pesquisa conste

veículo para o CPF, deverá ser apresentado

juntamente com a documentação o

detalhamento do veículo expedido pelo

DETRAN, que informará os dados como

EDITAL UNIFICADO PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR – RENOVAÇÃO DA BOLSA SOCIAL DE ESTUDO PARA O 1º SEM/2015

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quantidade e qual (is) veículo(s), ano, modelo e

etc.

No caso de veículo financiado pelo candidato e

por demais membros do seu grupo familiar

deverá ser apresentada cópia do último boleto

pago referente à prestação do carro e a última

parcela do financiamento (carnê) a vencer.

Nos casos de inexistência de conta bancária

(corrente ou poupança), deverá ser

apresentada declaração autenticada em

cartório comprovando tal situação.

A Instituição Mantida, por meio de seu setor

responsável pelo o gerenciamento do

Programa de Assistência Social Educacional,

no ato do recebimento da documentação e no

decorrer da análise socioeconômica poderá

ainda, caso julgue necessário, solicitar outros

documentos que considerar pertinente e

convocar o candidato ou responsável legal para

entrevista. A ausência da entrega da

documentação solicitada ou do não

comparecimento do candidato ou membro do

grupo familiar à entrevista ensejará na exclusão

do pedido de Renovação da Bolsa Social de

Estudo para o 1º semestre letivo de 2015.

A participação do aluno e responsável legal no

processo de Renovação da Bolsa Social de

Estudo, implicará na aceitação das normas

estabelecidas neste Edital, que rege as

exigências de renovação das Instituições

Mantidas de Ensino: UCB – Universidade

Católica de Brasília; FACTO – Faculdade

Católica do Tocantins e UNILESTE – Centro

Universitário do Leste de Minas. Todas as

informações prestadas pelo aluno e

responsável legal e seu grupo familiar bem

como a apresentação de documentos e demais

informações prestadas, inclusive àquelas do

Formulário Socioeconômico e Entrevista

Social, são verdadeiras e de inteira

responsabilidade do mesmo. Declarações

falsas e omissões implicam na perda

automática do benefício concedido,

responsabilização legal, prevista pela Lei n°

12.101/2009 Art. 15 § 1º, alterada pela Lei

12.868/2013, Decreto 8.242/2014 e sanções

civis, e, principalmente, criminais, previstas no

Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

ATENÇÂO: NÃO SERÃO RECEBIDOS

PROCESSOS INCOMPLETOS E FORA DOS

PRAZOS ESTABELECIDOS NO

CRONOGRAMA ANEXO DESTE EDITAL.

REALIZAÇÃO

UBEC – União Brasiliense de Educação e

Cultura.

Brasília/DF, 30 de Setembro de 2014.

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