Edital - UFBA - Grupo Deveres Fundamentais 2011.2 - Carlos Rátis
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5/10/2018 Edital - UFBA - Grupo Deveres Fundamentais 2011.2 - Carlos Rátis - slidepdf.com
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
FACULDADE DE DIREITO
EDITAL PARA SELEÇÃO EM GRUPO DE ESTUDOS PARA PESQUISA CIENTÍFICA
O professor Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins torna pública a seleção para grupo de
estudos a fins de pesquisa científica nos termos e critérios previstos neste edital.
Título I: do Grupo e seus Objetivos
Art. 1º A seleção diz respeito à primeira formação de estudantes do grupo de estudos em
questão, que terá suas atividades situadas nos próximos meses.
§1º. O grupo terá em sua formação 5 (cinco) alunos do curso de graduação em direito.
Art. 2º O grupo de estudos será em Direito Público, tendo como linha de pesquisa a Teoria dos
Deveres Fundamentais, sob orientação de Carlos Rátis, doutorando no tema em questão.
Art. 3º O grupo de estudos tem os seguintes objetivos precípuos:
I. Estimular a pesquisa dentro da graduação da Faculdade de Direito da UFBA.
II. Promover um maior debate acerca da linha de pesquisa em questão.III. Produção de artigos científicos e seminário.
Título II: dos requisitos para entrada no grupo
Art. 4º O grupo terá como integrantes somente graduandos da faculdade de direito da UFBA.
Art.5º Para ingressar como membro do grupo o candidato deverá:
I. Já ter cursado a matéria de Direitos Fundamentais.
II. Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo seletivo a
que se trata no título IV.
III. Ter disponibilidade de horários para as reuniões periódicas e para se dedicar à pesquisa.
Título III: da Inscrição
Art. 6º O candidato para se inscrever deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico
([email protected]) até as 23h e 59 min do dia 13 de Outubro de 2011, tendo como assunto
“INSCRIÇÃO”, contendo as seguintes informações:
I. Nome Completo;
II. Data de Nascimento;
III. Turno do curso de graduação;
Apoio:
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IV. Semestre em que está matriculado; ou, caso dessemestralizado, o semestre onde está
matriculado no maior número de disciplinas da grade-padrão;
V. Telefones residencial e celular;
VI. Endereço eletrônico (e-mail);
VII. Se possui aptidão em leitura de textos em outros idiomas, indicando o idioma e se a aptidão é
regular, boa ou excelente;
VIII. Disponibilidade de horários;
Título IV: da Seleção
Art. 7º A primeira fase da seleção consistirá numa prova escrita que ocorrerá no dia 15 de
Outubro de 2011 das 10:00h às 12:00h, na Faculdade de Direito da UFBA, em sala que será divulgada no
mesmo dia. O conteúdo da prova são os pontos abordados, na íntegra, na obra: MARTINS, Carlos Eduardo
Behrmann Rátis. Introdução ao Estudo Sobre os Deveres Fundamentais. 1º Ed. Ano 2011. Salvador-BA.
Editora JusPodivm. 91 págs., disponível na Xerox da Faculdade de Direito da UFBA, na pasta de Carlos Rátis
da disciplina de Direitos Fundamentais.
Art.8º Os candidatos que obtiverem melhor desempenho na prova escrita supracitada serão
chamados para realizar uma entrevista, e, a partir dessa será divulgada a lista definitiva dos aprovados, nos
termos do art. 10º deste edital.
Art.9º Os critérios para a seleção serão:
I. O desempenho nas avaliações a que versam os artigos 7º e 8º deste edital.
II. As informações dadas na inscrição.
Art.10º A lista com os aprovados será divulgada nos murais da FDUFBA, e, encaminhada a
todos os inscritos através do endereço eletrônico divulgado na inscrição.
Título V: do desenvolvimento do grupo
Art. 11º O grupo funcionará em reuniões quinzenais, que serão realizadas às quartas-feiras,
das 17:40h às 18:30h, onde serão indicadas leituras e realizados debates a respeito da linha de pesquisa.
Art. 12º No desenvolver do grupo o integrante deverá definir o seu recorte científico na linha
de pesquisa, escolhendo um dever fundamental específico que lhe é de melhor interesse (e que não entre
em conflito com os já escolhidos pelos demais membros) a fim de, no término das atividades do grupo,
apresentar o seu artigo científico e organizar com os demais membros um seminário sobre o tema “Teoria
dos Deveres Fundamentais”.
Art. 13º O integrante que, de modo injustificado, faltar 3 (três) reuniões do grupo ao longo de
um semestre ou faltar com seriedade ao grupo será excluído das atividades.
Art.14º Quaisquer disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.
Salvador, 15 de Setembro de 2011.
Prof. Carlos Eduardo Behrmann Rátis Martins
Líder do Grupo de Estudos de Deveres Fundamentais