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Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000 CNPJ 01.763.614/0001-98 EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N° 005/2019. RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Razão Social:______________________________________ CNPJ N°: _________________________________________ Endereço: ________________________________________ Cidade:______________________ Estado:______________ Telefone:_____________________ Fax:________________ E-mail: _________________________________________ Recebemos cópia do Instrumento Convocatório da Licitação acima identificada. Campo Alegre de Goiás-GO, ______ de _______________ de 2019. ________________________________________ Assinatura c/ carimbo ou por extenso Senhor Licitante: Visando estabelecer comunicação entre esta Prefeitura e Vossa Empresa, solicitamos preencher imediatamente este Recibo de Entrega e remeter à Comissão Permanente de Licitação, por meio do e-mail [email protected]. A não remessa do Recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.

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Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000

CNPJ 01.763.614/0001-98

EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N° 005/2019.

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

Razão Social:______________________________________

CNPJ N°: _________________________________________

Endereço: ________________________________________

Cidade:______________________ Estado:______________

Telefone:_____________________ Fax:________________

E-mail: _________________________________________

Recebemos cópia do Instrumento Convocatório da Licitação acima identificada.

Campo Alegre de Goiás-GO, ______ de _______________ de 2019.

________________________________________

Assinatura c/ carimbo ou por extenso

Senhor Licitante:

Visando estabelecer comunicação entre esta Prefeitura e Vossa Empresa, solicitamos preencher imediatamente este Recibo de Entrega e remeter à Comissão Permanente de Licitação, por meio do e-mail [email protected].

A não remessa do Recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.

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Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000

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EDITAL

TOMADA DA PREÇOS N° 005/2019.

PROCESSO Nº 006283/2019.

O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.763.614/0001-98, com sede na Praça Manoel Pio Pereira s/nº, Centro, Campo Alegre de Goiás, através de sua Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público, que fará realizar em sua sede, às 08h30min horas do dia 5 (cinco) de agosto de 2019, licitação na modalidade Tomada de Preços do tipo Menor Preço por Empreitada Global, para a contratação de empresa de engenharia civil, para execução das Obras de Construção de 01 (um) Centro de Eventos no Bairro Santa Catarina, em Campo Alegre de Goiás, conforme constam dos Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, anexos a este Edital. Todos os critérios e condições do certame constam deste Edital e seus anexos, que se encontram afixados no Placard Oficial da Prefeitura, e, à disposição dos interessados no site www.campoalegre.go.gov.br ou e-mail: [email protected], bem como na Divisão de Licitação, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, para as informações necessárias. Tudo de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e com o Decreto Municipal nº 002/2019, que nomeia a Comissão Permanente de Licitação – CPL. 1 – DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente Licitação, a contratação de empresa de engenharia civil, para execução por empreitada global, das Obras de Construção de 01 (um) Centro de Eventos, em Campo Alegre de Goiás, no endereço: Rua Maria Isabel, Quadra 81, Bairro Santa Catarina, conforme constam dos Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, anexos a este Edital. 2 – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 – CADASTRAMENTO PRÉVIO 2.1.1 – Poderão participar desta licitação os interessados cadastrados na Prefeitura de Campo Alegre de Goiás-Go (C.R.C.), ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas. 2.1.2 – O Cadastramento no C.R.C., será o meio válido para que a licitante interessada em participar do certame possa se cadastrar até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas. Para a efetivação do cadastramento estabelecido no art. 22, §2° da Lei 8.666/93 a empresa interessada deverá entregar ou enviar via correios, para a Divisão de Licitação e Contratos, todos os documentos listados nos itens 4.1 e 4.2, em envelope lacrado, identificando em sua fase externa “Cadastramento C.R.C”, o número da licitação, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. 2.1.3 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem o ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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3 - DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 3.1 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase deste procedimento licitatório, pessoas jurídicas que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:

a) não comprovem sua condição de firma legalmente constituída, e

não apresentem, em seu contrato social, ramo de atividade compatível com o objeto licitado;

b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO ou por qualquer órgão da administração pública;

c) sejam declaradas inidôneas nas esferas Federal, Estadual,

Municipal ou Distrital, e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Parágrafo Único do art. 97 da Lei nº 8.666/93;

d) possuam em seus quadros, servidor da Prefeitura de CAMPO

ALEGRE DE GOIÁS-GO. 3.1.1 - As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.

3.1.2 – Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa na presente licitação. 3.1.3 – É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante. 3.1.4 – Toda documentação de habilitação apresentada em fotocópia deverá ser autenticada em cartório ou Divisão de Licitação da Prefeitura de Campo Alegre de Goiás-Go, e poderá ser solicitada também em original, para conferência no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.1.5 – Somente terão direito ao uso da palavra, à rubrica de documentos e a apresentação de reclamações ou recursos, além dos membros da Comissão Permanente de Licitação, as licitantes credenciadas ou a critério da Comissão de Licitação, qualquer dos presentes. 3.1.6 – As licitantes, via de seus representantes legais, poderão comparecer no dia, hora e local mencionados neste Edital para participarem dos trabalhos de realização do certame, devendo para tanto, entregar à CPL, a documentação e a proposta em envelopes separados e lacrados sobre o fecho, contendo em sua parte externa e fronteira, além da razão social da proponente os dizeres: ENVELOPE 01 DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019

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NOME DA LICITANTE ENVELOPE 02 PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 NOME DA LICITANTE

4 – DA DOCUMENTAÇÃO O envelope "DOCUMENTAÇÃO" deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da proponente, a documentação abaixo discriminada: 4.1 - Habilitação Jurídica

a) Prova de constituição da empresa, apresentada da seguinte forma: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e suas alterações em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro; ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, se a atividade relativa ao objeto desta licitação assim o exigir;

b) Procuração Pública ou Privada (com firma reconhecida em Cartório), outorgada por representante legal da licitante, no caso de representação;

c) Cópia da RG dos sócios autenticada em Cartório ou por Membro

da CPL;

d) Certificado de Registro Cadastral (CRC), em plena validade, fornecido pela Prefeitura de Campo Alegre de Goiás-Go;

e) Certidão emitida pela Junta Comercial (com validade de 60

dias), certificando a condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei 147/14 (IN nº 103/07-DNRC), quando for o caso.

4.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:

a) Prova de inscrição do CNPJ;

b) Certidão de regularidade para com a Fazenda Pública Federal,

mediante Certidão da Dívida Ativa da União e Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

c) Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Estadual da

sede do licitante;

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d) Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da

sede do licitante;

e) Certidão de regularidade com a Fazenda Pública do Município de Campo Alegre de Goiás-Go;

f) Certificado de regularidade com o FGTS;

g) Certidão de regularidade junto a Justiça Trabalhista – CNDT.

4.3 – Qualificação econômico-financeira e Técnica.

a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente acompanhado com o termo de abertura e encerramento que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03(três) meses da data da apresentação da proposta.

4.3.1. Serão considerados aceitos, como na forma da Lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial; b) publicados em jornal;

c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.

4.3.2. A comprovação da boa situação financeira da firma interessada será comprovada através da aplicação das seguintes fórmulas:

• ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1

• ILC = (AC) / (PC) ≥ 1

• ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1

Onde:

ILG = índice de liquidez geral

ILC = índice de liquidez corrente

ISG = índice de solvência geral

AT = ativo total

AC = ativo circulante

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RLP = realizável a longo prazo

PC = passivo circulante

ELP = exigível a longo prazo

PL = patrimônio líquido

4.3.3. As firmas constituídas no presente exercício civil, deverão apresentar o balanço de abertura ou o último balanço patrimonial levantado. 4.4 - Certidão de Registro ou inscrição da empresa licitante e seus responsáveis técnicos junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). 4.4.1 - Declaração da firma participante, indicando no mínimo 01 (um) engenheiro civil, como responsável técnico pela licitante, habilitado para acompanhar a obra objeto desta licitação, podendo ser utilizado como comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa: comprovação societária; o registro do funcionário; ou contrato de prestação de serviços por tempo determinado ou por empreitada. 4.4.2 - Comprovação da Capacitação Técnica Profissional do(s) engenheiro(s) indicado(s) pela mesma, através de um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, atuante no mercado nacional, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelo CREA da região em que foi realizada a obra, comprovando a responsabilidade técnica por obra, de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. 4.4.3 – Comprovação da Capacitação Técnica Operacional, em nome da empresa licitante, através de um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, atuante no mercado nacional, comprovando a responsabilidade técnica por obra. Cuja exigência, tem por finalidade demonstrar a capacidade da empresa de executar a obra, onde será avaliada, de acordo com o porte e os diferenciais técnicos empregados, a capacidade da empresa em mobilizar recursos financeiros, logísticos, humanos e de instrumental para eficientemente executar o objeto licitado. Súmula nº 263 do TCU. 4.4.3.1 – A exigência de atestado de capacidade técnica operacional é limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, nos quantitativos mínimos de 50% de execução em obras com características semelhantes a desta licitação, conforme especificado a seguir:

DESCRIÇÃO

ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICA

ESTRUTURA METÁLICA

4.5 - É obrigatória a apresentação de:

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I – Declaração comprovando que em seu quadro de pessoal não existe menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em conformidade com a legislação vigente, conforme modelo do ANEXO II; II – Declaração expressa da licitante de Inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo do ANEXO III. III - Declaração expressa da licitante de não ter vínculo empregatício com a Administração, conforme modelo do ANEXO V. IV - Declaração de Empresa de Pequeno Porte com as condições expressas no Edital, modelo do ANEXO IX. O licitante que não dispor da declaração ou apresentá-la com qualquer incorreção poderá assiná-la ainda perante a equipe de apoio desde que disponha de poderes para tal investidura. 4.6 – Os documentos exigidos neste Edital, terão seus prazos de validade adstritos aos estabelecidos pelos respectivos órgãos expedidores. Caso não apresentem prazo de validade, somente serão aceitos se expedidos num período máximo de 60 (sessenta) dias antecedentes à data de abertura dos envelopes de habilitação. 4.7 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por cópias autenticadas. Caso sejam apresentados documentos originais, os mesmos ficarão retidos no processo. 4.8 – Os documentos a serem autenticados na Divisão de Licitação, deverão ser apresentados, para autenticação até o dia do certame antes do início da sessão. 4.9 – Não será concedido prazo para apresentação de documentos que não forem entregues envelopados no momento da habilitação. 4.10 – Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração pública, poderá representar mais de uma empresa. 4.11 – É facultada aos interessados a participação nas sessões por seu representante legal ou especificamente nomeado. A não apresentação do documento de credenciamento (procuração), ou a incorreção deste, não inabilitará o interessado, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela firma participante. 4.12 – As empresas interessadas que porventura não puderem (através de uma pessoa representante), estar presentes no momento da(s) sessão(ões) de abertura dos envelopes, poderão participar da licitação, desde que encaminhem seus envelopes para a Divisão de Licitação da Prefeitura de Campo Alegre de Goiás-Go, até a data da realização da licitação, e, até 15 (quinze) minutos antes do horário da abertura dos trabalhos. 4.13 – A Comissão Permanente de Licitação recolherá, 15 (quinze) minutos antes do horário da abertura dos trabalhos, junto a Divisão de licitação da Prefeitura Municipal, envelope(s) encaminhado(s), por empresa(s) interessada(s), em participar desta Licitação, não se responsabilizando por envelope(s) entregue(s) em local diverso do mencionado neste Edital.

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4.14 – Os interessados que quiserem se utilizar a via postal deverão encaminhar seus 02 (dois) envelopes lacrados, e, dentro de 01 (um) único invólucro, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, o qual só será aceito até 15 (quinze) minutos antes do horário da abertura dos trabalhos, sem qualquer violação de seu conteúdo. 4.15 – Uma vez encerrado o prazo de entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas, não serão aceitas participações de retardatários, nem serão admitidas quaisquer alterações ou complementações do conteúdo dos mesmos. 4.16 – Serão inabilitados os interessados cuja documentação estiver em desacordo com as condições e especificações deste Edital e/ou da Lei Federal 8.666/93, com suas modificações posteriores. 4.17 – Poderão ser desclassificados licitantes, sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS - GO tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa. 4.18 – Será vetada a participação do interessado ou licitante que tiver sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade de Governo Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. O veto poderá ocorrer em qualquer das fases da licitação. 4.19 – No caso das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06), se pessoa jurídica. 4.20 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para regularização da documentação (art. 43, §1º, da LC 123/06), se pessoa jurídica. 4.21 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.22 – Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo a contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal, serão convocados as remanescentes que porventura sejam consideradas empatadas (§1º, do art. 44, da LC 123/06), na ordem classificatória, para o exercício do direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora. 4.23 – Se a contratação de ME/EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, é que será facultado à Administração convocar os demais licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação (§ 1º do art. 45 da LC 123/06).

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4.24 – Para participar da licitação na condição de ME ou EPP a licitante deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial e Declaração de sua situação para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC nº 123/06. 4.25 - Quando houver empate em licitações do tipo menor preço. As ME ou EPP elas terão prioridade quando suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à proposta classificada em primeiro lugar 5 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – Não será habilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital, ou deixar de sanar erros ou omissões requisitadas pela CPL. 5.2 – Qualquer documento que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação. 5.3 – Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos. 5.4 – Caso a Comissão de Licitações, após o exame da documentação apresentada, consiga chegar na mesma sessão a uma conclusão sobre o resultado da presente etapa e houver renúncia expressa por parte de todos os licitantes ao direito de impetrar recurso, a Comissão de Licitações poderá de imediato proceder à abertura dos Envelopes nº 2 dos licitantes habilitados, devolvendo intactos os Envelopes nº 2 aos licitantes não habilitados. 5.5 – Não ocorrendo dita renúncia e exercendo um ou mais licitantes seu direito à interposição de recursos no prazo legal, estes terão efeito suspensivo, o que será comunicado pela Comissão de Licitações aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis seguintes. 5.6 – Não tendo ocorrido interposição de recursos ou após decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão de Licitações convocará os interessados para a sessão pública de abertura dos Envelopes nº 2. 5.7 – É facultada à Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados. 5.8 – Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda as exigências estabelecidas no Edital. 6 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “2” 6.1 – A proposta deverá ser elaborada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa ou em formato A4, com carimbo contendo o CNPJ da mesma, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada. 6.2 – A proposta de preço deverá conter:

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a) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) da proponente, este último se houver para contato;

b) O prazo para execução do objeto, que não deverá exceder a 05

(cinco) meses, contados da emissão da ordem de serviços;

c) Valor da proposta em algarismo e por extenso, prevalecendo o último, em caso de divergência;

d) Cronograma físico-financeiro de desembolso, nos padrões do

elaborado por esta Prefeitura constando, além do valor total da obra, os serviços que dispõe executar em cada etapa, com os respectivos percentuais, e valor do desembolso para cada etapa, obedecendo aos prazos (contados a partir do início da obra), e os percentuais de desembolso;

e) Planilha de Orçamento Analítica, devendo constar a

Composição de Preços, com as respectivas unidades, quantidades, preços unitários e valores totais;

f) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60

(sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes de proposta de preço. Caso não seja indicado, considerar-se-á válido por 60 (sessenta) dias;

g) Assinatura da(s) pessoa(s) juridicamente habilitada(s).

6.3 – Para elaboração das propostas, a firma proponente deverá observar as especificações dos serviços, contidas nas especificações técnicas, memorial descritivo, planilha de orçamento e projeto, constantes deste Edital. 6.4 – As planilhas orçamentárias constante deste Edital são apenas orientativas, sendo a empresa licitante responsável pela elaboração das suas planilhas com seus quantitativos e respectivos valores. 6.5 – O preço total das Obras, constante da proposta, deverá englobar, além daquelas explicitadas neste Edital, todas as despesas com materiais e equipamentos, mão-de-obra, transporte e ferramentas, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais, seguros, tributos incidentes, BDI e quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, geradas para a execução do objeto especificado neste Edital. 7 – DO PROCEDIMENTO 7.1 – A abertura dos envelopes de "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇOS" será sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, que será assinado pelos representantes das firmas participantes presentes à reunião, que assim o desejarem, e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

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7.2 – Todos os envelopes, documentação e propostas, serão rubricados pelos representantes das firmas participantes presentes à reunião e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 7.3 – Após a verificação da documentação e proferido o resultado da fase habilitatória, havendo concordância por parte dos representantes de todas as empresas participantes quanto à desistência expressa do respectivo prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitação poderá passar, imediatamente, na mesma reunião, à abertura dos envelopes de propostas de preços. Caso contrário, o resultado da fase de habilitação será publicado no Placard Oficial da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo recursal, nos termos da Lei, sendo marcada para posteriormente, a data da reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas. 7.4 – Somente serão abertos, os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados. 8 – DO JULGAMENTO 8.1 – No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação levará em conta, no interesse do serviço público, o tipo menor preço, atendidas as especificações do Edital e seus anexos. 8.2 – Havendo divergência entre os somatórios dos preços parciais e totais, decorrente de erro de cálculos no preenchimento das planilhas de orçamentos, integrantes das propostas, prevalecerá o preço total ofertado para a execução das obras. 8.3 – Será desclassificada a proposta que estiver em desacordo com as condições e especificações deste Edital e/ou da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. 8.4 – Será desclassificada a proposta que apresentar, na planilha de orçamento analítico, preços unitários de valor “0” (zero). 8.5 – Será desclassificada a proposta que apresentar preço total manifestamente inexequível ou exorbitante, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93. 8.6 – A firma vencedora será aquela que apresentar o menor preço entre as classificadas. 8.7 – Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vier a ser verificada na proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes. 8.8 – Não se aceitará proposta que apresente quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital, ou percentual de redução sobre a proposta de menor preço, exceto nos casos previstos em Lei. 8.9 – Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação, a CPL procederá o sorteio entre as firmas empatadas, nos termos do § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93. 9 - DA HOMOLOGAÇÃO

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9.1 – Decorrido o prazo recursal, com o parecer da Comissão Permanente de Licitação, o processo licitatório será submetido à homologação pela autoridade competente do MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO. 10 – DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO 10.1 – Fica a licitante vencedora convocada a retirar a Nota de Empenho em até 03 (três) dias úteis a contar da notificação de sua liberação, que será comunicada, pela Secretaria de Controle Interno, à empresa adjudicatária. 10.2 – O recebimento da nota de empenho, ainda que fora do prazo de validade da proposta, implicará na plena ratificação de suas condições, para todos os efeitos. 10.3 – Fica a licitante vencedora convocada a assinar o termo contratual e receber nota de empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar de sua notificação, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei 8.666/93. 10.4 – No caso da não retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato no prazo estabelecido, sem justa causa, a PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO convocará as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, estando o adjudicatário sujeito à multa de 2% (dois por cento) do valor adjudicado e suspensão pelo prazo de 02 (dois) anos de contratar com a PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO. 10.5 – Se quando da emissão da nota de empenho, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação estiverem com validade expirada, a empresa deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. 11 – DO PAGAMENTO 11.1 – A PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO, efetuará os pagamentos em até 06 (seis) parcelas mensais, e, mediante a apresentação pela empresa da nota fiscal acompanhada do termo de medição dos serviços concluídos, documentos estes que deverão ser devidamente verificados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e atestados por Engenheiro da Prefeitura, de acordo com o Termo de Referência. 11.2 – As medições serão feitas de forma mensal. 11.3 – Os pagamentos ficarão condicionados às retenções estipuladas na legislação previdenciária. 11.4 – Pelo descumprimento, imotivado, do prazo de entrega dos serviços/obras a serem executados, referente as etapas definidas no Termo de Referência, proposto pela firma contratada, incorrerá a infratora em multa moratória, correspondente a 0,2% (zero vírgula dois por cento), sobre o valor da respectiva parcela de desembolso, por dia de atraso, valor este, descontado da parcela faturada, no ato do pagamento. 12 – DOS RECURSOS

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12.1 – Os recursos, cabíveis nos termos do inciso I, do art. 109, da Lei 8.666/93, poderão ser interpostos por escrito, dirigidos à PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO e encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, via Protocolo Administrativo da Prefeitura. 12.2 – Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos. Somente serão conhecidos os recursos protocolizados no protocolo central da Prefeitura, se no prazo legalmente estabelecido de 05 (cinco) dias úteis posteriores a este protocolo, for o mesmo substituído pela petição do recurso originário. 13 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 13.1 – A licitação de que trata o presente Edital, poderá ser revogada ou anulada pela autoridade competente da PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO, nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. 14 - DO INADIMPLEMENTO 14.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, à Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida as seguintes penalidades previstas no artigo 87 e 88 da Lei 8.666/93: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

a) se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;

b) as sanções previstas nos incisos I, III e IV acima poderão ser aplicadas

juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

14.2 – As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais, que em razão dos contratos regidos por esta lei: I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

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II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 14.3 – As penalidades e suspensão de licitar serão obrigatoriamente publicas no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. 15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1 – Executar o objeto em conformidade com o estabelecido no Edital, seus Anexos e Projetos. 15.2 – No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos daquele órgão regional, no momento da assinatura do contrato. 15.3 - A CONTRATADA providenciará obrigatoriamente todas as licenças para construção e habite-se, previstas na Lei 044/2008 e 067/2012. 16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 – Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a Execução do objeto licitado. 16.2 – Rejeitar no todo ou em parte, a execução do objeto que a empresa entregar fora das especificações do Edital, Anexos e Projetos. 17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.2 – A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos, regulamentos, instruções e leis aplicáveis. 17.3 – Na execução do objeto, a firma vencedora deverá seguir as orientações constantes do Anexo I, obedecendo as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato. 17.4 – A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo através do Engenheiro regularmente designado efetuará a fiscalização como enunciado neste Edital, comprovando o cumprimento das etapas estipuladas. 17.5 – O processo licitatório será homologado pela autoridade competente, observados os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital. 17.6 – Os extratos das Atas de Reunião exaradas pela Comissão Permanente de Licitação, atinentes a habilitação e julgamento, bem como os atos e procedimentos relativos aos recursos interpostos, serão comunicadas aos interessados, e ainda serão divulgados no Placard Oficial da Prefeitura de Campo Alegre de Goiás-Go para conhecimento público.

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17.7 – O adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos e as supressões nos limites e condições estabelecidos na Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores. 17.8 – A execução do objeto deverá ser iniciada em, no máximo, 03 (três) dias consecutivos após a emissão da ordem de serviço pela PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO. 17.9 – Considerar-se-á cumprido o contrato, após verificação do objeto executados, e consequente aceitação pela PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO.

17.10 – Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de compreensão ou interpretação do Edital e seus anexos deverão ser formulados por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis antecedentes à abertura dos envelopes de documentação. 17.11 – Não serão respondidas as consultas formuladas após o prazo estipulado neste Edital. 17.12 – Não havendo consultas, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, para permitir a participação e formulação das propostas, pela firma interessada. 17.13 – A contratação do objeto desta licitação, far-se-á sob o regime de menor preço global. 17.14 – Constitui parte integrante deste Edital a minuta contratual anexa, que poderá ser alterada quando da assinatura do contrato, acrescentando ou suprimindo cláusulas e/ou parágrafos, para sua adequação. 17.15 – A participação no processo licitatório implica pleno conhecimento do teor deste Edital, submissão a todas as condições nele contidas e sujeição às normas da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. 17.16 – A despesa do objeto da presente licitação correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO..........................: 000001 – PREF MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS

UNIDADE.......................: 000061 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO........................: 000013 – CULTURA SUB-FUNÇÃO................: 000392 – DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA...................: 001023 – INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

PROJETO/ATIVIDADE..: 3.030 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 18 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

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18.1 – Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes de habilitação e de proposta, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório. 18.2 – Caberá à Comissão Permanente de Licitação, julgar e decidir sobre a petição no prazo de até 02 (dois) dias. 18.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 18.4 – Os recursos financeiros para execução das obras ocorrerão por conta da citada dotação orçamentária, ficando portanto estimada a presente Licitação em R$ 684.740,29 (seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais e vinte e nove centavos). Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Memorial Descritivo; Anexo II – Declaração que não emprega menor; Anexo III – Declaração de Inexistência de fatos Impeditivos à Habilitação; Anexo IV – Minuta do Contrato; Anexo V – Declaração de Vínculo Empregatício; Anexo VI – Planilha Orçamentária; Anexo VII – Cronograma Físico/Financeiro; Anexo VIII – Projeto; Anexo IX – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado no Placard Oficial de Avisos e Publicações da PREFEITURA DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO, disponibilizado mediante o prévio requerimento dirigido à Comissão Permanente de Licitação - CPL, e, no site www.campoalegre.go.gov.br , estando a Comissão à disposição dos interessados no horário de 8:00hs às 11:30hs, e das 13:00hs às 17:00hs, nos dias de expediente normal. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO, aos 15 (quinze) de julho de 2019.

CLÓVIS UNÍRIO SCARPARO Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Município de Campo Alegre de Goiás

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ANEXO I

EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019.

PROCESSO Nº 006283/2019.

MEMORIAL DESCRITIVO

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ANEXO II

EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019.

PROCESSO Nº 006283/2019.

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019.

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

A empresa ________________ CNPJ/MF sob o n°_________sediada na _________

na cidade de __________________, por intermédio de seu representante

legal o(a) Sr(a)_______________portador(a) da Carteira de Identidade n° ______________ e do

CPF n°____________, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei

8.666/93 acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso e insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos

de direito.

Atenciosamente,

____________________________, ____ de __________ de 2019.

ASSINATURA E NOME DO DECLARANTE

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ANEXO III

EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019.

PROCESSO Nº 006283/2019.

À

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019.

MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

A empresa ________________ CNPJ/MF sob o n°______________, sediada na

_________________ na cidade de __________________ por intermédio de seu representante

legal o(a) Sr(a)_______________portador(a) da Carteira de Identidade n° ______________ e do

CPF n°____________, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei

8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, sob as penas da Lei, não existir nenhum fato

impeditivo, de qualquer natureza, à sua participação no presente procedimento licitatório,

na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 005/2019.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os

efeitos de direito.

Atenciosamente,

_____________________________,____ de __________ de 2019.

ASSINATURA E NOME DO DECLARANTE

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ANEXO IV

EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019.

PROCESSO Nº 006283/2019.

MODELO DA MINUTA DO CONTRATO

Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO e a empresa ______________, para execução por empreitada global, para execução por empreitada global, de 01 (um) Centro de Eventos no Bairro Santa Catarina, conforme constam dos Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, anexos do Edital da Tomada de Preços nº 005/2019 e que fazem parte deste Contrato.

Pelo presente contrato firmado à vista dos autos da Tomada de Preços nº 005/2019, e do Despacho Homologatório e Adjudicatório expedido em _______________, o MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO, Estado de Goiás, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº _____________________, com sede na Prefeitura, situada na Praça Manoel Pio Pereira, nº 01, Centro, Campo Alegre de Goiás-Go, representado pelo Prefeito Sr. _______________________, inscrito no CPF n.º ___________, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa _______________________, aqui representada pelo Sr. _______________________, C.I. nº ___________ e do CPF/MF nº _______________, residente e domiciliado em _________, aqui denominada CONTRATADA, têm entre si justo e combinado o presente contrato, sob sujeição às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e as seguintes cláusulas e condições:

FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade TOMADA DE

PREÇOS Nº 005/2019, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 em sua redação vigente,

tudo constate do Processo Administrativo nº ____________, que integra o presente

instrumento contratual.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente instrumento contratual, a contratação de empresa de engenharia civil, para execução por empreitada global, das Obras de Construção de 01 (um) Centro de Eventos, em Campo Alegre de Goiás, no endereço: Rua Maria Isabel, Quadra 81, Bairro Santa Catarina, conforme constam dos Projetos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro anexos e que fazem parte deste contrato.

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2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA

PRORROGAÇÃO

2.1 - O presente instrumento contratual terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da

data da assinatura do contrato.

2.2 – A CONTRATADA deverá executar as obras, no prazo máximo definido no

cronograma fornecido pela Prefeitura, sendo em até 05 (cinco) meses, a contar da data

da assinatura do contrato.

2.3 – Deverão ser integralmente obedecidos os prazos parciais e totais previstos no Anexo

I, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE referente ao objeto.

2.4 – Os prazos de execução e entrega do objeto, como também, a vigência deste contrato

poderão ser prorrogados de acordo com o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/93 em sua

redação vigente.

2.5 – As ordens de serviços/execução somente podem ser assinadas pelo Prefeito

Municipal isoladamente e/ou pela Secretária Municipal de Obras e Urbanismo

conjuntamente.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1 - Serão observados os seguintes procedimentos para recebimento do objeto:

a) Recebimento do objeto serão recebidos, pela Fiscalização do CONTRATANTE, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação

escrita da CONTRATADA;

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO, DA FORMA DE PAGAMENTO,

DAS MEDIÇÕES E DAS ALTERAÇÕES

4.1 – O valor global do presente contrato é de R$ .................. (...................), a serem

pagos em até 06 (seis) parcelas e mediante a emissão de notas fiscais/ faturas, sendo

fixos e irreajustáveis durante a vigência deste instrumento.

4.2 – O valor deste contrato não terá reajuste pelo período de 01(um) ano. Após este prazo

o índice de reajuste a ser aplicado é o IGP-M ou caso seja extinto, outro que venha

substituí-lo.

4.3 - Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal gerada após

apresentação de medições vistoriadas e assinadas por pessoal habilitado pela Secretaria

de Obras e Urbanismo.

4.4 - As faturas deverão ser apresentadas de acordo com o Memorial Descritivo

apresentado pela CONTRATADA.

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4.5 - O Gestor do contrato, somente atestará a execução do objeto e liberará a(s) nota(s)

fiscal(is)/ fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA, todas as

condições pactuadas.

4.6 - Ao requerer o pagamento da primeira nota fiscal, a CONTRATADA deverá anexar ao

seu requerimento, o comprovante de que o contrato teve sua Anotação de

Responsabilidade Técnica – ART efetuada no CREA/GO, nos termos da Resolução nº 257

de 19/09/78 do CONFEA, bem como cópia do documento de matrícula (CEI) junto ao

INSS, sob pena do não recebimento do pagamento referente à medição requerida.

4.7 – Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação, pela CONTRATADA,

de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante

apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda

Federal, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal.

4.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, fica convencionado que a taxa de

compensação financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,00056438, assim apurado:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00056438

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

4.9 - A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês

seguinte ao da ocorrência.

4.10 – As obras e serviços de engenharia efetivamente executados pela CONTRATADA e

aceitos pela fiscalização do CONTRATANTE, serão objeto de lançamento no Boletim de

medição, que após conferido, será assinado pela Comissão fiscalizadora designada pelo

CONTRATANTE e pelo preposto da CONTRATADA.

4.11 - O Presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº

8.666/93, desde que haja interesse das partes, com a apresentação das devidas

justificativas adequadas ao caso.

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5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

5.1 – As despesas do presente contrato correrão á conta das seguintes dotações

orçamentárias:

ÓRGÃO..........................: 000001 – PREF MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS

UNIDADE.......................: 000061 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO........................: 000013 – CULTURA SUB-FUNÇÃO................: 000392 – DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA...................: 001023 – INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA

PROJETO/ATIVIDADE..: 3.030 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 6. CLÁUSULA SEXTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO

6.1 – No decorrer da execução dos serviços, poderão ocorrer variações para mais ou para

menos, nas quantidades, ficando mantidos os preços unitários, quaisquer que sejam

estas variações em cada item, até o limite fixado pelo Art. 65, inciso II, parágrafo 1º da Lei

8.666 de 21 de junho de 1993 em sua redação vigente.

6.2 – Qualquer acréscimo ou supressão no valor inicial do contrato será efetuado

mediante aditamento contratual e Ordem de Serviço específica.

6.3 – Caso venha a surgir no decorrer da execução dos serviços, determinados serviços

que não tenham sido citados no Termo de Referência, o seu preço unitário será elaborado

pelo CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA e aprovado pelo Prefeito

Municipal.

6.4 – Nenhuma alteração e ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos

serviços, poderão ser feita pela CONTRATADA, sem a expressa anuência do

CONTRATANTE.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

7.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga, nos termos do

Edital, a:

a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante;

b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei

nº 8.666/93, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

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d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados;

e) A reparação prevista na alínea anterior deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três)

dias úteis após o recebimento da notificação formal da Secretaria Municipal de Obras e

Urbanismo, sujeitando-se, na inobservância às penalidades previstas;

f) Entregar o objeto do contrato de acordo com as especificações solicitadas;

g) Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos, mandatários ou conveniados; leis,

regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades

competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação em questão, cabendo-lhe única

e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus

prepostos ou conveniados;

h) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando: em decorrência

da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão

com eles, ainda que ocorridas nas dependências do CONTRATANTE;

i) A CONTRATADA não poderá terceirizar a execução parcial ou total do objeto do

contrato aqui descrito;

j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do

CONTRATANTE;

k) Executar o objeto do contrato através de pessoas idôneas, com a necessária

qualificação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas

que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções

causem ao CONTRATANTE ou a terceiros, podendo o CONTRATANTE solicitar a

substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação

técnica seja insuficiente;

l) Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificarem quaisquer

condições inadequadas à execução do objeto do contrato ou a iminência de fatos que

possam prejudicar a perfeita execução do mesmo;

m) Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas, e custos diretos e indiretos,

tais como: impostos, fretes, transportes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais, seguros, enfim todos os custos necessários a fiel execução do objeto deste

contrato;

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n) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA - GO), e

outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determinada a Lei n.º

5.194 de 21/11/66, Resolução n.º 104 de 22/05/70 do CONFEA;

o) Responsabilidade civil por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e

posturas municipais, estaduais e federais, sem que lhe caiba em qualquer caso, direito

regressivo em relação ao CONTRATANTE;

p) Executar os serviços com rigorosa observância dos projetos respectivos detalhes,

plantas e especificações, sujeitando-se a CONTRATADA a orientação e fiscalização da

CONTRATANTE;

q) Executar os serviços de acordo com as prescrições e critérios das normas técnicas

vigentes, bem como empregar, exclusivamente, materiais de primeira qualidade;

r) Cumprir com as obrigações elencadas no Projeto Básico, Termo de Referência, Memorial

Descritivo, Orçamento;

s) A CONTRATADA providenciará obrigatoriamente placa, identificando o

empreendimento, durante o período de duração dos serviços e devendo ser afixada no

prazo de 15 (quinze) dias após autorizado o início dos trabalhos, sob pena de suspensão

dos pagamentos, até que seja sanada a irregularidade;

t) A CONTRATADA providenciará obrigatoriamente todas as licenças para construção

e habite-se, previstas na Lei nº 044/2008 e na Lei nº 067/2012.

7.2 – O CONTRATANTE obriga-se a:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive verificando “in loco” a

qualidade do objeto se necessário for;

b) Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer

pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto

contratado;

c) Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos realizados em desacordo com o contrato;

d) Proceder ao pagamento da CONTRATADA, na forma e prazo pactuados;

e) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados;

f) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do

CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;

g) Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato, quanto ao

aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e

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comunicando a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas

corretivas por parte da CONTRATADA, inclusive atestando a realização das obras e

serviços de engenharia contratados;

h) Comunicar, em tempo hábil, à CONTRATADA, a data e a hora dos serviços a serem

realizados;

i) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da execução das obras

e serviços contratados.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE ou por

terceiros contratados pela Administração para esse fim.

8.2.1 - Pela CONTRATADA:

a) Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho;

b) Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;

c) As consultas à fiscalização;

d) As datas de conclusão das etapas caracterizadas de acordo com o Termo de Referência

aprovado;

e) Acidentes ocorridos no decurso do trabalho;

f) Respostas às interpelações da Fiscalização;

g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a execução dos

serviços;

h) Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, deverão ser objeto de registro.

8.4.2 - Pela Fiscalização do CONTRATANTE:

a) Juízo formado sobre o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos,

especificações dos anexos do Edital;

b) Solução às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, em correspondência

simultânea para a autoridade superior;

c) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos e do

desempenho da empreiteira e sua equipe;

d) Determinação de providências para o cumprimento dos projetos;

e) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da

fiscalização.

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9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

9.1 – DAS PENALIDADES

9.1.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:

a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;

b) Multa: Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, sujeitar-se-á a

CONTRATADA à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato,

ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa

não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras

sanções previstas na legislação referente à matéria;

c) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à CONTRATADA em decorrência

do descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser

recolhidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua

imposição;

d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

9.2 – DA MULTA

9.2.1 – A multa contratual será calculada pela seguinte fórmula:

M = 0,005 x (V/P), onde:

M = Valor da multa em Reais:

V – Valor do contrato, reajustado e atualizado monetariamente se assim a lei

permitir em reais:

P = Prazo de execução em dias:

Aplicável, por dia de atraso e consecutivo que exceder o prazo para a conclusão das

etapas parciais ou término dos serviços deste contrato;

9.2.2 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além de perda

desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso,

cobrada judicialmente.

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9.2.3 – Em caso de descumprimento por parte da CONTRATADA de qualquer obrigação

contratual salvo por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela autoridade

competente, será aplicada à mesma a multa de 0,10% (zero vírgula dez por cento) por dia

de atraso sobre o valor global do Contrato, limitado a 10% (dez por cento).

9.2.4 – Se a multa aplicada não for paga em até 10 (dez) dias úteis, terá o valor integral

dela descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada

judicialmente.

9.2.5 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente

com a da alínea ”b”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo,

no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.2.6 – No caso de aplicação da penalidade constante do item 9.1.1 alínea “d”, a

competência é exclusiva do Prefeito Municipal, após facultada a defesa do interessado no

respectivo Processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação

ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as

consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos

artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93:

10.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3 – Constituem motivo para rescisão do contrato:

a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade da conclusão das obras e serviços, ou do fornecimento, nos prazos

estipulados;

d) O atraso injustificado no início dos serviços, ou fornecimento;

e) A paralisação dos serviços, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia

comunicação à Administração;

f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com

outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou

incorporação, não admitidas no Edital e no contrato;

g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

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h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art.

67 desta Lei;

i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato;

l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o

CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

m) A supressão, por parte da Administração, serviços ou compras, acarretando

modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta

Lei;

n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior

a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da

ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo

prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e

contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas,

assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do

cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração

decorrentes dos serviços, ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou

executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de

suas obrigações até que seja normalizada a situação;

p) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva

da execução do contrato.

q) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa.

r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais

cabíveis.

10.4 – A rescisão do contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

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b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde

que haja conveniência para a Administração;

c) Judicial, nos termos da legislação;

d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente.

e) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº

8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos

regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I – Devolução de garantia;

II – Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

III – Pagamento do custo da desmobilização.

f) Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, a execução será

prorrogado automaticamente por igual tempo.

g) A rescisão de que trata a alínea “a” acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo

das sanções previstas nesta Lei:

g1 – Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por

ato próprio da Administração;

g2 – Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal

empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso

V do art. 58 desta Lei;

g3 – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores

das multas e indenizações a ela devidos;///

g4 – Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à

Administração.

10.5 – O presente contrato poderá ser rescindido, independente de interpelação judicial

ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, quando:

a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;

b) Ocorrer falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de

credores, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;

c) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, em qualquer hipótese, face à

proibição legal vigente.

10.6 – O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, quando atendidas às

conveniências dos serviços e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a

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CONTRATADA direito a receber do CONTRATANTE, o valor dos serviços executados,

constante das medições rescisórias;

10.7 – No interesse da Administração Pública, desde que justificado o CONTRATANTE

poderá rescindir o contrato sendo devido à CONTRATADA a percepção do quantum

referente aos serviços efetivamente realizados e constantes da medição rescisória.

10.8 – Ao Prefeito Municipal reserva-se o direito de, diante do não cumprimento do

contrato a contento, transferi-lo a um dos demais licitantes, observada rigorosamente a

ordem de classificação, nos termos legais, ou ainda de executá-lo diretamente sem que à

CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS GENERALIDADES

11.1 - Sob nenhum pretexto o CONTRATANTE poderá pedir indenização de danos

causados por enchentes ou qualquer outro agente físico da natureza. Neste caso, a

CONTRATADA deverá precaver-se contra riscos através de seguro específico ou de forma

que julgar de sua conveniência.

11.2 - O CONTRATANTE exime-se da responsabilidade civil, ficando esta obrigação única

da CONTRATADA, sendo obrigada a fazer por sua conta: seguro correspondente,

inclusive dando cobertura aos danos pessoais ou materiais dos serviços, objeto deste

contrato.

11.3- Ao término das obras, os locais deverão apresentar-se limpos e desimpedidos.

11.4 - A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas

cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,

supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito

privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art.

55, do mesmo diploma legal.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS

12.1 - São partes integrantes deste contrato os seguintes documentos:

a) Planilha Orçamentaria;

b) Memorial Descritivo;

c) Projetos Arquitetônicos;

d) Projetos de engenharia; e

e) Cronograma Físico/Financeiro.

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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO

13.1 – Fica nomeado como Gestor do presente instrumento contratual o Sr. Eder

Guimarães dos Santos, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e o Sr.

Cleyton Machado do Nascimento, engenheiro civil, sob o CREA nº 8117/D-GO como

fiscal do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 – Fica eleito o foro de Ipameri – GO, para dirimir todas as questões emergentes deste

contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2 – E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em

3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.

CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO, ____ de _______________ de 2019.

MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS-GO

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas: _________________________________

Testemunhas: _________________________________

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ANEXO V

EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019.

PROCESSO Nº 006283/2019.

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o

nº _____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________, Setor/Bairro

____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, neste ato

representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil,

residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°

___________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro societário

servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia

mista.

________________________, ______/ ______/ 2019.

Local e Data

________________________________________________

Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura

Carimbo do CNPJ

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ANEXO VI

EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019.

PROCESSO Nº 006283/2019.

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

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ANEXO VII

EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019.

PROCESSO Nº 006283/2019.

CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO

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ANEXO VIII - PROJETOS

EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019.

PROCESSO Nº 006283/2019.

PROJETOS E PLANILHAS DE ENGENHARIA (DIGITALIZADAS)

(SOLICITAR PELO E-mail: [email protected])

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Prefeitura do Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás

Praça Manoel Pio Pereira, n.º 01 – Centro – CEP.: 75.795-000 Fone: (64) 3926-3000

CNPJ 01.763.614/0001-98

ANEXO IX

EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019.

PROCESSO Nº 006283/2019.

DECLARAÇÃO DE MICROEMPESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº

_____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________, Setor/Bairro

____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, neste ato

representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil,

residente e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°

___________, DECLARA, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste

Edital, que é “MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE”, nos termos do

enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que

conhece na íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério

de desempate na Tomada de Preços n° ___/____, realizado pelo Município de Campo Alegre

de Goiás.

________________________, ______/ ______/ 2019.

Local e Data

________________________________________

Nome, RG do Representante Legal, Carimbo e Assinatura

Carimbo do CNPJ