Edital TJ-PI 2009

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que será realizado, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva dos cargos públicos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público será realizado em Teresina - PI, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital. 2. O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos constantes do Capítulo II e do Anexo I deste Edital, dos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste Edital, salvo o preenchimento por remoção, a critério da Presidência do Tribunal, e à formação de cadastro de reserva, obedecida a ordem classificatória. 2.1 O quantitativo de vagas existentes por Comarca consta do Anexo I deste Edital. 3. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979), ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí (Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com as alterações posteriores) e a Lei Complementar Estadual nº 115, de 25 de agosto de 2008. 4. Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, salvo disposições em leis específicas. 5. Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração, o total de vagas e os códigos de opção são os estabelecidos no Capítulo II deste Edital. 6. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo II deste Edital. 7. O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital. II. DOS CARGOS 1. Os cargos, as áreas, as especialidades, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração e as vagas são os estabelecidos a seguir. ANALISTA JUDICIÁRIO Área Especialidade Código de Opção Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse) Remuneração Nº de Vagas Total (1) Reservadas a Portadores de Deficiência (2) Administrativa Analista Judicial A01 Qualquer bacharelado ou licenciatura R$ 2.864,57 (4) 41 + Cadastro Reserva (3) 5 Apoio Especializado Analista de Sistemas B02 Bacharelado na área de informática ou outro bacharelado com pós- graduação em informática R$ 2.864,57 (4) 4 + Cadastro Reserva (3) 1 Arquiteto C03 Curso superior em Arquitetura com registro no Conselho respectivo R$ 2.864,57 (4) 2 + Cadastro Reserva (3) 1 Arquivologista D04 Curso superior em Arquivologia R$ 2.864,57 (4) 1 + Cadastro Reserva (3) - Auditor E05 Curso superior em Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Direito, Economia ou Administração R$ 2.864,57 (4) 3 + Cadastro Reserva (3) 1 Contador F06 Curso superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho respectivo R$ 2.864,57 (4) 3 + Cadastro Reserva (3) 1 Engenheiro Civil G07 Curso superior em Engenharia Civil com registro no Conselho respectivo R$ 2.864,57 (4) 4 + Cadastro Reserva (3) 1 Estatístico H08 Curso superior em Estatística com registro no Conselho respectivo R$ 2.864,57 (4) 1 + Cadastro Reserva (3) Psicólogo I09 Curso superior em Psicologia com registro no Conselho respectivo R$ 2.864,57 (4) 3 + Cadastro Reserva (3) 1 - 1 -

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tj 2009

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  • TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DO PIAUCONCURSO PBLICO

    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIES

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DO PIAU, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundao Carlos Chagas, faz saber que ser realizado, em locais, datas e horrios a serem oportunamente divulgados, Concurso Pblico destinado ao provimento de vagas e formao de cadastro de reserva dos cargos pblicos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal de Justia do Estado do Piau, o qual reger-se- de acordo com as Instrues Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

    INSTRUES ESPECIAIS

    I. DAS DISPOSIES PRELIMINARES1. O Concurso Pblico ser realizado em Teresina - PI, sob a responsabilidade da Fundao Carlos Chagas,

    obedecidas as normas deste Edital.2. O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos constantes do Captulo II e do Anexo I deste Edital, dos

    que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste Edital, salvo o preenchimento por remoo, a critrio da Presidncia do Tribunal, e formao de cadastro de reserva, obedecida a ordem classificatria. 2.1 O quantitativo de vagas existentes por Comarca consta do Anexo I deste Edital.

    3. Os candidatos nomeados estaro subordinados Lei de Organizao Judiciria do Estado do Piau (Lei n 3.716, de 12 de dezembro de 1979), ao Estatuto dos Servidores Pblicos Civis do Estado do Piau (Lei Complementar Estadual n 13, de 03 de janeiro de 1994, com as alteraes posteriores) e a Lei Complementar Estadual n 115, de 25 de agosto de 2008.

    4. Os candidatos aos cargos do presente Concurso ficaro sujeitos carga horria de 40 (quarenta) horas semanais, salvo disposies em leis especficas.

    5. Os Cargos/reas/Especialidades, a escolaridade/pr-requisitos, a remunerao, o total de vagas e os cdigos de opo so os estabelecidos no Captulo II deste Edital.

    6. A descrio das atribuies bsicas dos cargos consta do Anexo II deste Edital.7. O contedo programtico consta do Anexo III deste Edital.

    II. DOS CARGOS1. Os cargos, as reas, as especialidades, os cdigos de opo, a escolaridade/pr-requisitos, a remunerao e as

    vagas so os estabelecidos a seguir.

    ANALISTA JUDICIRIO

    rea Especialidade Cdigo de OpoEscolaridade/Pr-Requisitos

    (a serem comprovados no ato da posse)

    Remunerao

    N de Vagas

    Total(1)Reservadas a

    Portadores de

    Deficincia(2)

    Administrativa Analista Judicial A01 Qualquer bacharelado ou licenciatura R$ 2.864,57(4)

    41 + Cadastro Reserva(3)

    5

    Apoio Especializado

    Analista de Sistemas B02

    Bacharelado na rea de informtica ou outro bacharelado com ps-graduao em informtica

    R$ 2.864,57(4)4

    + Cadastro Reserva(3)

    1

    Arquiteto C03Curso superior em Arquitetura com registro no Conselho respectivo

    R$ 2.864,57(4)2

    + Cadastro Reserva(3)

    1

    Arquivologista D04 Curso superior em Arquivologia R$ 2.864,57(4)

    1+ Cadastro Reserva(3)

    -

    Auditor E05Curso superior em Cincias Contbeis, Cincias Atuariais, Direito, Economia ou Administrao

    R$ 2.864,57(4)3

    + Cadastro Reserva(3)

    1

    Contador F06Curso superior em Cincias Contbeis com registro no Conselho respectivo

    R$ 2.864,57(4)3

    + Cadastro Reserva(3)

    1

    Engenheiro Civil G07Curso superior em Engenharia Civil com registro no Conselho respectivo

    R$ 2.864,57(4)4

    + Cadastro Reserva(3)

    1

    Estatstico H08Curso superior em Estatstica com registro no Conselho respectivo

    R$ 2.864,57(4)1

    + Cadastro Reserva(3)

    Psiclogo I09Curso superior em Psicologia com registro no Conselho respectivo

    R$ 2.864,57(4)3

    + Cadastro Reserva(3)

    1

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  • Judiciria

    Escrivo Judicial J10 Curso superior em Direito R$ 2.864,57(4)39

    + Cadastro Reserva(3)

    4

    Oficial de Justia e Avaliador K11 Curso superior em Direito R$ 3.464,57

    (5)68

    + Cadastro Reserva(3)

    7

    Legenda:(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficincia).(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficincia, em atendimento ao Decreto Federal n 3.298/1999 e alteraes posteriores e Lei Estadual n 4.835/1996.(3) Cadastro Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.(4) Vencimento + Gratificao de Atividade Judiciria (GAJ) + Auxlio alimentao (LC Estadual n 115/2008).(5) Vencimento + Gratificao de Atividade Judiciria (GAJ) + Auxlio alimentao + Indenizao de Transporte + Adicional de Periculosidade (LC Estadual n 115/2008).

    TCNICO JUDICIRIO

    rea Especialidade Cdigo de OpoEscolaridade/Pr-Requisitos

    (a serem comprovados no ato da posse)

    Remunerao

    N de Vagas

    Total(1)Reservadas a Portadores

    de Deficincia(2)

    Administrativa Tcnico Administrativo L12 Curso de ensino mdio completo ou equivalente R$ 1.788,54(4)

    63 + Cadastro Reserva(3)

    7

    Apoio Especializado

    Tcnico em Contabilidade M13

    Curso de ensino mdio profissionalizante completo ou ensino mdio completo mais curso tcnico, com registro no Conselho respectivo

    R$ 1.788,54(4)2

    + Cadastro Reserva(3)

    1

    Tcnico em Eletricidade N14Curso de ensino mdio profissionalizante completo ou ensino mdio completo, mais curso tcnico

    R$ 1.788,54(4)1

    + Cadastro Reserva(3)

    -

    Tcnico em Informtica O15Curso de ensino mdio completo mais curso na rea com carga horria mnima de 120hs

    R$ 1.788,54(4)10

    + Cadastro Reserva(3)

    1

    Tcnico Grfico P16 Curso de ensino mdio completo R$ 1.788,54(4)

    2+ Cadastro Reserva(3)

    1

    Legenda:(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficincia).(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficincia, em atendimento ao Decreto Federal n 3.298/1999 e alteraes posteriores e Lei Estadual n 4.835/1996.(3) Cadastro Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.(4) Vencimento + Gratificao de Atividade Judiciria (GAJ) + Auxlio alimentao (LC Estadual n 115/2008).

    AUXILIAR JUDICIRIO

    rea EspecialidadeCdigo

    de Opo

    Escolaridade/Pr-Requisitos (a serem comprovados no

    ato da posse)Remunerao

    N de Vagas

    Total(1)Reservadas a

    Portadores de

    Deficincia(2)

    Apoio Especializado

    Bombeiro Hidrulico Q17 Curso de ensino fundamental completo R$ 1.170,24(4)

    1+ Cadastro Reserva(3)

    -

    Marceneiro R18 Curso de ensino fundamental completo R$ 1.170,24(4)

    1+ Cadastro Reserva(3)

    -

    Pedreiro S19 Curso de ensino fundamental completo R$ 1.170,24(4)

    1+ Cadastro Reserva(3)

    -

    Legenda:(1) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficincia).(2) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficincia, em atendimento ao Decreto Federal n 3.298/1999 e alteraes posteriores e Lei Estadual n 4.835/1996.(3) Cadastro Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.(4) Vencimento + Gratificao de Atividade Judiciria (GAJ) + Auxlio alimentao (LC Estadual n 115/2008)

    III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital ser investido no cargo se atender s seguintes

    exigncias, na data da posse:a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n 70.391/1972 e de n 70.436/1972

    e da Constituio Federal, artigo 12, pargrafo 1;b) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos;

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  • c) estar em dia com as obrigaes eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) no registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exerccio de seus direitos civis e polticos;f) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo/rea/especialidade; g) possuir os documentos comprobatrios da escolaridade e pr-requisitos constantes do Captulo II e os

    documentos constantes do item 5 do Captulo XII deste Edital;2. O candidato que, na data da posse, no reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Captulo perder o direito

    investidura no cargo.

    IV. DAS INSCRIES1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas

    neste Edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento.1.1 Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido de recolher o valor de

    inscrio somente aps tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Pblico.2. As inscries ao Concurso sero realizadas exclusivamente no site da Fundao Carlos Chagas:

    www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulrio de Inscrio via Internet, no perodo de 9 horas do dia 12/05/2009 s 14 horas do dia 05/06/2009, observado o horrio de Braslia.

    3. Para inscrever-se, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br durante o perodo das inscries e, por meio dos links referentes ao Concurso Pblico, efetuar sua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher o Formulrio de Inscrio e transmitir os dados pela

    Internet.3.2 Efetuar o pagamento referente inscrio, a ttulo de ressarcimento de despesas com material e servios,

    da Internet e bancrias relativas inscrio, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico, at o dia 08/06/2009, no valor correspondente opo de cargo, conforme estabelecido a seguir: - Ensino Superior Completo: R$ 76,50 (setenta e seis reais e cinquenta centavos).

    Para os cargos de Analista Judicirio- Ensino Mdio Completo: R$ 59,50 (cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).

    Para os cargos de Tcnico Judicirio- Ensino Fundamental Completo: R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos).

    Para os cargos de Auxiliar Judicirio3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na localidade em

    que se encontra o candidato, o boleto dever ser pago antecipadamente.3.3 O candidato dever efetuar o pagamento do valor da inscrio por boleto bancrio, pagvel em qualquer

    banco. 3.3.1 O boleto bancrio, disponvel no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br, dever ser impresso

    para o pagamento do valor da inscrio, aps a concluso do preenchimento da ficha de solicitao de inscrio on-line.

    3.4 O candidato inscrito no dever enviar cpia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informao dos dados cadastrais no ato de inscrio, sob as penas da lei.

    4. A partir de 10/06/2009, o candidato dever conferir, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas, se os dados da inscrio efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrio foi pago. Em caso negativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias teis, das 9 s 17 horas (horrio de Braslia), para verificar o ocorrido.

    5. As inscries somente sero confirmadas aps a comprovao do pagamento do valor da inscrio.6. As solicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetuados aps o dia 08/06/2009, no sero aceitas.7. Efetivada a inscrio no sero aceitos pedidos de devoluo da importncia paga em hiptese alguma.8. No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento do valor da inscrio, com exceo ao:

    8.1 Doador de Sangue e/ou Doador de Medula ssea, de acordo com as Leis Estaduais n 5.268/2002 e n 5.397/2004.8.1.1 O Doador de Sangue dever apresentar documento comprobatrio (original ou cpia autenticada)

    de sua condio de doador emitido pelo HEMOPI, devidamente atualizado, juntamente com cpia do respectivo histrico, contando, no mnimo, de 3 (trs) doaes realizadas no perodo de 1 (um) ano anterior data de encerramento das inscries isentas (05/05/2009).

    8.1.2 O Doador de Medula ssea dever apresentar documento comprobatrio (original ou cpia autenticada) de sua condio de doador emitido pelo HEMOPI, devidamente atualizado, juntamente com cpia do respectivo histrico.

    8.2 Portador de Deficincia, de acordo com a Lei Estadual n 4.835/1996. Consideram-se pessoas portadoras de deficincia aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes.8.2.1 O Portador de Deficincia dever apresentar Laudo Mdico (original ou cpia autenticada)

    expedido no prazo mximo de 1 (um) ano antes do trmino das inscries isentas (05/05/2009), atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia. O Laudo Mdico dever conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e dever especificar que o candidato Portador de Deficincia.

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  • 8.2.1.1 O candidato portador de deficincia que necessitar de prova e/ou condio especial para realizao das provas, alm de apresentar o Laudo Mdico referido no item 8.2.1, dever encaminhar sua solicitao conforme estabelecido nos itens 4 e 5 do Captulo V deste Edital.

    9. As inscries com iseno de pagamento de que trata o item 8 somente sero realizadas via Internet, no site da Fundao Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, no perodo de 9 horas do dia 30/04/2009 s 14 horas do dia 05/05/2009, observado o horrio de Braslia.9.1 Para solicitar a iseno de pagamento do valor da inscrio o candidato dever:

    9.1.1 Acessar o endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br durante o perodo indicado no item 9 e, por meio dos links referentes ao Concurso Pblico, efetuar sua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:9.1.1.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio com Iseno de Pagamento, preencher o

    Formulrio de Inscrio e transmitir os dados pela Internet.9.1.1.2 Imprimir o comprovante de solicitao de inscrio com iseno de pagamento.

    9.1.2 Encaminhar, no perodo de 30/04/2009 a 05/04/2009, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Departamento de Execuo de Projetos Ref.: Iseno de Pagamento/TJPI - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos indicados a seguir:9.1.2.1 Original ou cpia autenticada dos documentos constantes nos itens 8.1.1 e/ou 8.1.2 e/ou

    8.2.1 deste Captulo;9.1.2.2 Comprovante de solicitao de inscrio com iseno de pagamento (disponibilizado ao

    candidato ao trmino do pedido de iseno via Internet);9.1.2.3 Cpia autenticada do documento de identidade do candidato.

    9.2 Somente sero aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessrios sua perfeita anlise.

    9.3 No sero consideradas as cpias no autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrnico ou por outro meio que no o estabelecido neste Captulo.

    9.4 As informaes prestadas no requerimento de iseno, bem como a documentao apresentada, sero de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

    9.5 Somente sero aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.9.6 Expirado o perodo de postagem dos documentos, no sero aceitos pedidos de incluso de documentos,

    sob qualquer hiptese ou alegao.9.7 No sero aceitos os documentos apresentados fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste

    Captulo.9.8 Os pedidos de iseno de pagamento da inscrio sero analisados e julgados pela Fundao Carlos

    Chagas.9.9 A qualquer tempo, poder realizar diligncias relativas situao declarada pelo candidato, deferindo ou

    no seu pedido.9.10 Aps anlise dos pedidos de iseno, o Tribunal de Justia do Estado do Piau publicar, no Dirio da

    Justia do Estado do Piau, e ser disponibilizado no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

    9.11 No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio ao candidato que:a) deixar de efetuar o pedido de inscrio com iseno de pagamento pela Internet;b) encaminhar documentos sem efetuar o pedido de inscrio com iseno de pagamento pela Internet;c) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas;d) fraudar e/ou falsificar documento;e) pleitear a iseno, sem apresentar os documentos previstos no item 9.1.2 e subitens;f) no observar o perodo de postagem dos documentos.

    9.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos e queiram participar do certame, devero efetuar sua inscrio, conforme estabelecido nos itens 2 e 3 deste Captulo.

    9.13 Os documentos encaminhados para solicitao de inscrio com iseno de pagamento tero validade somente para este Concurso Pblico e no sero devolvidos.

    10. Ao inscrever-se, o candidato dever, obrigatoriamente, indicar no Formulrio de Inscrio o Cdigo da Opo de Cargo/rea/Especialidade para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Captulo II deste Edital e da barra de opes do Formulrio de Inscrio.10.1 O candidato que deixar de indicar, no Formulrio de Inscrio, o Cdigo da Opo de

    Cargo/rea/Especialidade ou fizer indicao de cdigo inexistente, ter sua inscrio cancelada.11. Ao inscrever-se no concurso, recomendado ao candidato observar atentamente as informaes sobre a

    aplicao das provas (Captulo VII, item 1) uma vez que s poder concorrer a um Cargo/rea/Especialidade por perodo de aplicao das provas.11.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrio por perodo de aplicao das provas, ter confirmada

    apenas a ltima inscrio, sendo as demais canceladas. No sendo possvel identificar a ltima inscrio efetivada, todas sero canceladas.

    12. O candidato que desejar solicitar iseno de pagamento para mais de uma opo de Cargo/rea/Especialidade, dever observar o estabelecido nos itens 10 e 11 deste Captulo e seus subitens, preencher o Requerimento de Inscrio com Iseno de Pagamento para cada opo e imprimir o comprovante de solicitao de inscrio com iseno de pagamento de cada opo.

    13. Efetivada a inscrio, no sero aceitos pedidos para alterao de opo de Cargo/rea/Especialidade, bem como no haver devoluo da importncia paga em hiptese alguma.

    14. Ao candidato ser atribuda total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulrio de Inscrio.

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  • 14.1 As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal de Justia do Estado do Piau e Fundao Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legvel e/ou fornecer dados inverdicos ou falsos.

    15. A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal de Justia do Estado do Piau no se responsabilizam por solicitaes de inscries no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    16. O descumprimento das instrues para inscrio implicar a no efetivao da inscrio.17. No sero aceitas inscries por depsito em caixa eletrnico, via postal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito

    em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporneas ou por qualquer outra via que no as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrio que no atenda a todos os requisitos fixados, ser ela cancelada.

    18. No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.19. O Tribunal de Justia do Estado do Piau e a Fundao Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e

    estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Pblico.20. A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio, prova ou nomeao do candidato desde que sejam identificadas

    falsidades de declaraes ou irregularidades nas provas ou documentos.21. O candidato no portador de deficincia que necessitar de condio especial para realizao da prova dever

    solicit-la at o trmino das inscries, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Departamento de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/TJPI Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900). 21.1 O candidato dever encaminhar, junto sua solicitao de condio especial para realizao da prova,

    Laudo Mdico (original ou cpia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.21.2 O candidato que no o fizer at o trmino das inscries, seja qual for o motivo alegado, poder no ter a

    condio atendida. 21.3 O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

    22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao da prova, poder faz-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoo das providncias necessrias. 22.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao da prova dever encaminhar sua

    solicitao, at o trmino das inscries, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Departamento de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/TJPI Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).

    22.2 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.22.3 A criana dever ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsvel por sua

    guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).22.4 Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se temporariamente da

    sala de prova, acompanhada de uma fiscal.22.5 Na sala reservada para amamentao, ficaro somente a candidata lactante, a criana e uma fiscal, sendo

    vedada a permanncia de babs ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

    V. DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICINCIA1. s pessoas portadoras de deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso

    VIII do artigo 37 da Constituio Federal, na Lei Federal n 7.853/89, no artigo 6, Captulo I, pargrafo 2, da Lei Estadual Complementar n 13 de 03/01/1994, assegurado o direito de inscrio para o cargo em Concurso Pblico, cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia de que so portadoras.

    2. Em cumprimento ao disposto no artigo 6, Captulo I, pargrafo 2, da Lei Estadual Complementar n 13/1994, na Lei Estadual n 4.835/1996, bem como na forma do Decreto Federal n 3.298/1999, ser-lhes- reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, por Cargo/rea/Especialidade, conforme quadro constante no Captulo II deste Edital. 2.1 O primeiro candidato portador de deficincia classificado no concurso pblico ser nomeado para ocupar a

    quinta vaga aberta, enquanto os demais sero nomeados a cada intervalo de 10 (dez) cargos providos.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficincia aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no

    artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes.4. As pessoas portadoras de deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto Federal n

    3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, horrio e local de aplicao das provas, e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. Os benefcios previstos no referido artigo, 1 e 2, devero ser requeridos por escrito, durante o perodo das inscries, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas.4.1 O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

    5. O candidato dever declarar, quando da inscrio, ser portador de deficincia, especificando-a no Formulrio de Inscrio e, no perodo das inscries, dever encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (A/C Departamento de Execuo de Projetos Ref.: Laudo Mdico/TJPI Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900), os documentos a seguir:a) Laudo Mdico referido no item 8.2.1 do Captulo IV deste Edital;

    - 5 -

  • b) O candidato portador de deficincia visual, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever solicitar, por escrito, at o trmino das inscries, a confeco de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficincia.

    c) O candidato portador de deficincia que necessitar de tempo adicional para realizao das provas, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao, por escrito, at o trmino das inscries, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia.

    5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile sero oferecidas provas nesse sistema e suas respostas devero ser transcritas tambm em Braile. Os referidos candidatos devero levar para esse fim, no dia da aplicao da prova, reglete e puno podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

    5.2 Aos deficientes visuais (amblopes) que solicitarem prova especial Ampliada sero oferecidas provas nesse sistema.5.2.1 O candidato dever indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. No

    havendo indicao de tamanho de fonte, a prova ser confeccionada em fonte 24.5.3 Os candidatos que, dentro do prazo do perodo das inscries, no atenderem os dispositivos mencionados

    no: Item 5 letra a Sero considerados como no portadores de deficincia. Item 5 letra b No tero a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da

    prova, seja qual for o motivo alegado. Item 5 letra c No tero tempo adicional para realizao das provas, seja qual for o motivo

    alegado.5.4 No ato da inscrio o candidato portador de deficincia dever declarar estar ciente das atribuies do

    cargo para o qual pretende se inscrever.6. O candidato portador de deficincia dever declarar, quando da inscrio, se deseja concorrer s vagas

    reservadas a portadores de deficincia.6.1 O no preenchimento do campo especfico do Formulrio de Inscrio, de que trata o item 6 ou a indicao

    de mais de uma opo, ser considerado como resposta a opo SIM.6.2 O candidato portador de deficincia que desejar concorrer vaga reservada a portadores de deficincia

    dever encaminhar Laudo Mdico, de acordo com o item 5 deste Captulo.7. O candidato portador de deficincia que no realizar a inscrio conforme instrues constantes deste Captulo

    no poder impetrar recurso em favor de sua condio.8. O candidato portador de deficincia, se classificado na forma do Captulo X, alm de figurar na lista de

    classificao para o Cargo/rea/Especialidade, ter seu nome constante da lista especfica de portadores de deficincia, por Cargo/rea/Especialidade.

    9. O candidato portador de deficincia aprovado no Concurso, quando convocado, dever, munido de documento de identidade original, submeter-se avaliao a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do Tribunal de Justia do Estado do Piau ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficincia se enquadra na previso do artigo 4 e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, assim como se h compatibilidade ou no da deficincia com as atribuies do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposies:9.1 O prazo para o candidato convocado se apresentar ser de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do

    recebimento de carta por Aviso de Recebimento (AR). Se o candidato no comparecer no prazo estabelecido ser excludo da listagem destinada aos portadores de deficincia, permanecendo na listagem geral.

    9.2 A avaliao de que trata este item, de carter terminativo, ser realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes.

    9.3 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausncia do candidato portador de deficincia avaliao tratada no item 9.

    9.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficincia e as atribuies do cargo postulado, o candidato ser eliminado do certame.

    9.5 Ser eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficincia assinalada, no Formulrio de Inscrio, no se fizer constatada na forma do artigo 4 e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificao geral.

    10. As vagas definidas no item 2 deste Captulo que no forem providas por falta de candidatos portadores de deficincia ou por reprovao no concurso ou na percia mdica sero preenchidas pelos demais candidatos com estrita observncia ordem classificatria.

    11. A no observncia, pelo candidato, de qualquer das disposies deste Captulo implicar a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

    12. O laudo mdico apresentado ter validade somente para este Concurso Pblico e no ser devolvido.13. Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser arguida para justificar a concesso de

    aposentadoria.

    - 6 -

  • VI. DAS PROVAS1. O concurso constar das seguintes provas:

    CARGO/REA/ESPECIALIDADE PROVA

    N DE QUESTES PESO CARTER

    DURAO DA PROVA

    Analista Judicirio todas as reas/especialidades

    Conhecimentos Bsicos:- Portugus- Legislao- Noes de InformticaConhecimentos Especficos

    10101030

    1

    3

    Classificatrio e Eliminatrio 3h00

    Tcnico Judicirio todas as reas/especialidades

    Conhecimentos Bsicos:- Portugus- Legislao- Noes de InformticaConhecimentos Especficos

    15051030

    1

    2

    Classificatrio e Eliminatrio 3h00

    Auxiliar Judicirio todas as reas/especialidades

    Conhecimentos Bsicos:- PortugusConhecimentos Especficos

    1030

    1

    1Classificatrio e

    Eliminatrio 3h00

    Prova Prtica -- -- Eliminatrio --

    2. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, as provas objetivas de Conhecimentos Bsicos e de Conhecimentos Especficos constaro de questes objetivas de mltipla escolha (com cinco alternativas cada questo) e versaro sobre assuntos constantes do Contedo Programtico do Anexo III.

    3. Para o cargo de Auxiliar Judicirio todas as reas/Especialidades, a Prova Prtica reger-se- conforme disposto no Captulo IX deste Edital e ser aplicada em data posterior aplicao da prova objetiva.

    VII. DA PRESTAO DAS PROVAS1. As provas sero aplicadas na Cidade de Teresina PI.

    1.1 A aplicao das Provas Objetivas para todos os Cargos/reas/Especialidades est prevista para o dia 05/07/2009 (domingo), nos seguintes perodos:1.1.1 No perodo da MANH: cargos de Tcnico Judicirio.1.1.2 No perodo da TARDE: cargos de Analista Judicirio e Auxiliar Judicirio.

    1.2 A aplicao da Prova Prtica para os cargos de Auxiliar Judicirio todas as reas/especialidades est prevista para o dia 30/08/2009 (domingo).

    2. A aplicao das provas nas datas previstas depender da disponibilidade de locais adequados realizao das mesmas.2.1 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda oferta de lugares adequados existentes nos colgios

    localizados na Cidade de Teresina - PI, a Fundao Carlos Chagas reserva-se o direito de aloc-los em cidades prximas determinada para aplicao das provas, no assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

    2.2 Havendo alterao das datas previstas, as provas podero ocorrer em sbados, domingos ou feriados.3. A confirmao das datas e as informaes sobre horrios e locais para realizao das provas sero divulgadas,

    oportunamente, por meio de Edital de Convocao para Provas a ser publicado no Dirio da Justia do Estado do Piau, de Cartes Informativos que sero encaminhados aos candidatos por e-mail. 3.1 O candidato receber o Carto Informativo por e-mail, no endereo eletrnico informado no ato da inscrio,

    sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico. 3.1.1 No sero encaminhados Cartes Informativos de candidatos cujo endereo eletrnico informado no

    Formulrio de Inscrio esteja incompleto ou incorreto.3.1.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal de Justia do Estado do Piau no se responsabilizam por

    informaes de endereo incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrnicas causada por endereo eletrnico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrnico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica, sendo aconselhvel sempre consultar o site da Fundao Carlos Chagas para verificar as informaes que lhe so pertinentes.

    3.2 A comunicao feita por intermdio de e-mail meramente informativa. O candidato dever acompanhar no Dirio da Justia do Estado do Piau a publicao do Edital de Convocao para Provas.3.2.1 O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo

    no recebida, no desobriga o candidato do dever de consultar os Editais de Convocao para provas.

    4. O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) dia que anteceder a aplicao das provas ou em havendo dvidas quanto ao local, data e horrios de realizao das provas, dever:a) entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo

    telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, teis, das 9 s 17 horas (horrio de Braslia); oub) consultar o site www.concursosfcc.com.br; ouc) consultar as listas afixadas no quadro de avisos, na portaria do Tribunal de Justia do Estado do Piau

    Praa Edgard Nogueira, s/n, Centro Cvico - Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, teis, das 7:30 s 13:30 h.

    - 7 -

  • 5. Ao candidato s ser permitida a realizao da prova na respectiva data, no local e horrios definidos no Carto Informativo, no site da Fundao Carlos Chagas e nas listas afixadas no Tribunal de Justia do Estado do Piau.

    6. No haver segunda chamada ou repetio de provas.6.1 O candidato no poder alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realizao das provas como

    justificativa de sua ausncia.6.2 O no comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia

    do candidato e resultar em sua eliminao do Concurso Pblico.7. Os eventuais erros de digitao de nome, nmero de documento de identidade, sexo, data de nascimento, CPF,

    endereo etc. devero ser corrigidos somente no dia da respectiva prova em formulrio especfico.7.1 O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos termos do item 7 dever arcar,

    exclusivamente, com as consequncias advindas de sua omisso.8. Caso haja inexatido na informao relativa opo de Cargo/rea/Especialidade e/ou condio de portador de

    deficincia, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas com, no mnimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia da data de realizao da prova, pelo telefone (0XX11) 3721-4888.8.1 A alterao de opo de Cargo/rea/Especialidade somente ser processada na hiptese de o dado expresso

    pelo candidato no Formulrio de Inscrio ter sido transcrito erroneamente para o Carto Informativo e disponibilizado no site da Fundao Carlos Chagas.

    8.2 No ser admitida troca de opo de Cargo/rea/Especialidade. 8.3 O candidato que no entrar em contato com o SAC no prazo mencionado ser o exclusivo responsvel pelas

    consequncias advindas de sua omisso.9. Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que

    bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores; Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia na forma da Lei n 9.503/97).9.1 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do

    candidato.9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de

    identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo 30 (trinta) dias, sendo ento submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio.

    9.3 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao gere dvidas quanto fisionomia, assinatura ou condio de conservao do documento.

    10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Pblico o que de interesse pblico e, em especial, dos prprios candidatos bem como sua autenticidade, ser solicitado aos candidatos, quando da aplicao das provas, a autenticao digital da Folha Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, no for possvel a autenticao digital, o candidato dever apor sua assinatura, em campo especfico, por trs vezes.10.1 A autenticao digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 8 do Captulo XII.

    11. No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocao, a Fundao Carlos Chagas proceder a incluso do candidato, mediante a apresentao, pelo candidato, do boleto bancrio com comprovao de pagamento, com o preenchimento de formulrio especfico.11.1 A incluso de que trata o item 11 ser realizada de forma condicional e ser analisada pela Fundao

    Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinncia da referida inscrio.

    11.2 Constatada a improcedncia da inscrio, de que trata o item 11, a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    12. O candidato dever comparecer ao local designado munido de caneta esferogrfica de tinta preta, lpis preto n 2 e borracha.

    13. No ato da realizao da Prova Objetiva sero fornecidos o Caderno de Questes personalizado e a Folha de Respostas pr-identificada com os dados do candidato, para aposio da assinatura no campo prprio e transcrio das respostas com caneta esferogrfica de tinta preta.

    14. Na Prova Objetiva o candidato dever assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que ser o nico documento vlido para a correo da prova. O preenchimento da Folha de Respostas ser de inteira responsabilidade do candidato que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do Caderno de Questes personalizado. Em hiptese alguma haver substituio da Folha de Respostas por erro do candidato.14.1 No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas ou assinatura, pois qualquer

    marca poder ser lida pelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato.14.2 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na Folha de Respostas sero de inteira

    responsabilidade do candidato. 14.3 O candidato dever preencher os alvolos, na Folha de Respostas, com caneta esferogrfica de tinta preta

    ou refor-los com grafite na cor preta, se necessrio.

    - 8 -

  • 14.4 No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legvel.

    15. O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questes personalizados.

    16. Durante a realizao da prova, no ser permitida nenhuma espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros, cdigos, manuais, impressos ou quaisquer anotaes.

    17. O candidato dever conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questes, em especial seu nome, nmero de inscrio, nmero do documento de identidade e opo de Cargo/rea/Especialidade.

    18. Motivar a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, s instrues ao candidato e/ou s instrues constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descorts a qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas.

    19. Poder ser excludo do Concurso Pblico o candidato que, em qualquer uma das provas, alm das demais hipteses previstas neste Edital: a) apresentar-se aps o horrio estabelecido, no sendo admitida qualquer tolerncia; b) no comparecer s provas, seja qual for o motivo alegado; c) no apresentar documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do incio das provas; f) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer

    outro meio, que no o autorizado pela Fundao Carlos Chagas.g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questes ou outros materiais no

    permitidos, sem autorizao;h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;i) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas;j) no devolver integralmente o material recebido;k) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotao ou impresso no

    permitidos ou mquina calculadora ou similar;l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao (bip, telefone celular,

    relgios digitais, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

    m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.19.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrnico como os indicados nas alneas k e l dever

    desligar o aparelho antes do incio das provas, conforme item 20 deste Captulo.20. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros ou similares,

    equipamentos eletrnicos como os indicados nas alneas k e l do item 19, devero ser lacrados pelo candidato, antes do incio das provas, utilizando saco plstico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundao Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.20.1 Os aparelhos eletrnicos devero ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.20.2 Os pertences pessoais lacrados sero acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova,

    onde devero permanecer durante todo o perodo de permanncia dos candidatos no local de prova. A Fundao Carlos Chagas no se responsabilizar por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrnicos ocorrido no local de realizao das provas, nem por danos neles causados.

    21. Os aparelhos eletrnicos devero permanecer lacrados e desligados at a sada do candidato do local de realizao das provas.

    22. Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato utilizado processos ilcitos, sua prova ser anulada e ele ser automaticamente eliminado do Concurso Pblico.

    23. Em hiptese nenhuma ser realizada qualquer prova fora do local, data e horrio determinados. 24. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em virtude de

    afastamento do candidato da sala de prova.25. Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autorais adquiridos, no sero fornecidos exemplares dos

    Cadernos de Questes a candidatos ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do Concurso Pblico. O candidato dever consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia til aps a aplicao das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgao das questes da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

    VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES

    1. As provas sero estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas do respectivo

    Cargo/rea/Especialidade.3. Na avaliao de cada prova ser utilizado o escore padronizado, com mdia igual a 50 (cinquenta) e desvio padro

    igual a 10 (dez).4. Esta padronizao das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relao aos

    demais, permitindo que a posio relativa de cada candidato reflita sua classificao em cada prova. Na avaliao das provas do Concurso,a) contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;b) so calculadas a mdia e o desvio padro dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

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  • c) transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferena entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a mdia de acertos do grupo da prova ( x ), divide-se essa diferena pelo desvio padro do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a frmula:

    Frmula utilizada: s

    xANP

    = x 10 + 50

    NP = Nota PadronizadaA = Nmero de acertos dos candidatosx = Mdia de acertos do grupos = Desvio padro

    d) multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;e) so somadas as notas padronizadas (j multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se,

    assim, o total de pontos de cada candidato.5. Para todas as reas/Especialidades do Cargo de Analista Judicirio: as Provas Objetivas de Conhecimentos

    Bsicos e de Conhecimentos Especficos sero de carter eliminatrio e classificatrio, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatria das provas mencionadas neste item, igual ou superior a 200 (duzentos).

    6. Para todas as reas/Especialidades do Cargo de Tcnico Judicirio: as Provas Objetivas de Conhecimentos Bsicos e de Conhecimentos Especficos sero de carter eliminatrio e classificatrio, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatria das provas mencionadas neste item, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

    7. Para todas as reas/Especialidades do Cargo de Auxiliar Judicirio: as Provas Objetivas de Conhecimentos Bsicos e de Conhecimentos Especficos sero de carter eliminatrio e classificatrio, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatria das provas mencionadas neste item, igual ou superior a 100 (cem).

    8. Os candidatos no habilitados nas Provas Objetivas sero excludos do Concurso. 9. Da publicao no Dirio da Justia do Estado do Piau constaro somente os candidatos habilitados.

    IX. DAS PROVAS PRTICAS PARA O CARGO DE AUXILIAR JUDICIRIO TODAS AS REAS/ESPECIALIDADES

    1. Para o cargo de Auxiliar Judicirio, todas as reas/Especialidades, sero convocados para realizao da Prova Prtica os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, conforme disposto no Captulo VIII deste Edital, e mais bem classificados considerando-se at a 10 posio.

    2. Para todas as reas/Especialidades do cargo de Auxiliar Judicirio, dentre os candidatos que concorrerem s vagas reservadas a portadores de deficincia, em conformidade com o Captulo V deste Edital, sero convocados todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, conforme disposto no Captulo VIII.

    3. Para todas as reas/Especialidades, em caso de empate na ltima posio, todos os candidatos nessa condio sero convocados para a Prova Prtica.

    4. Para todas as reas/Especialidades, as Provas Prticas sero realizadas na cidade de Teresina - PI, em datas, horrios e locais a serem posterior e oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocao especfico.

    5. As Provas Prticas destinar-se-o a avaliar a experincia prvia do candidato e sua adequabilidade na execuo de tarefas tpicas do cargo/rea/especialidade. Constar de resoluo e execuo de tarefas prticas propostas, pertinentes ao programa de conhecimentos especficos constante do Anexo III deste Edital, adequadas s atribuies do cargo/rea/especialidade para o qual o candidato se inscreveu.

    6. As Provas Prticas tero carter exclusivamente eliminatrio e sero avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecidos os critrios de avaliao, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta). Aos candidatos habilitados ser atribuda nota 100 (cem) e aos no habilitados ser atribuda nota 0 (zero).

    7. O candidato no habilitado ser excludo do concurso.8. Da divulgao dos resultados constaro apenas os candidatos habilitados para cada cargo/rea/especialidade.

    X. DA CLASSIFICAO FINAL1. A nota final dos candidatos habilitados para todas as reas/Especialidades dos cargos de Analista Judicirio, de

    Tcnico Judicirio e de Auxiliar Judicirio ser igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas de Conhecimentos Bsicos e de Conhecimentos Especficos, obedecidos os critrios estabelecidos no Captulo VIII deste Edital.

    2. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, na hiptese de igualdade de nota final e como critrio de desempate, ter preferncia, sucessivamente, o candidato que:2.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo

    considerada, para esse fim, a data de realizao das provas objetivas;2.2 obtiver maior nota padronizada ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Especficos;2.3 obtiver maior nmero de acertos em Portugus na Prova Objetiva de Conhecimentos Bsicos;2.4 persistindo o empate, tiver maior idade.

    3. Sero publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Pblico, por Cargo/rea/Especialidade, em ordem classificatria: uma com a relao de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficincia, e outra somente com a relao dos portadores de deficincia, quando houver, conforme Captulo V.

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  • XI. DOS RECURSOS1. Ser admitido recurso quanto:

    a) ao indeferimento do pedido de iseno do valor da inscrio;b) aplicao das provas; c) s questes da Prova Objetiva e gabaritos preliminares; d) ao resultado das provas.

    2. O prazo para interposio de recurso ser de 2 (dois) dias teis aps a concretizao do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1 dia til subsequente data do evento a ser recorrido.

    3. Admitir-se- um nico recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Captulo, devidamente fundamentado.

    4. Os recursos devero ser impetrados exclusivamente atravs do site da Fundao Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instrues constantes na pgina do Concurso Pblico.4.1 No sero aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

    5. Somente sero apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instrues contidas neste Edital e no site da Fundao Carlos Chagas.

    6. No sero aceitos recursos interpostos por fac-smile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que no seja o especificado neste Edital.

    7. A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal de Justia do Estado do Piau no se responsabilizam por recursos no recebidos por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    8. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificaes contidas neste Captulo no sero avaliados.10. O(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos

    presentes prova, independentemente de formulao de recurso.11. O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos impetrados e as provas sero corrigidas de

    acordo com o gabarito oficial definitivo.12. Na ocorrncia do disposto nos itens 9 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poder haver, eventualmente,

    alterao da classificao inicial obtida para uma classificao superior ou inferior ou, ainda, poder ocorrer a desclassificao do candidato que no obtiver a nota mnima exigida para a prova.

    13. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora sero indeferidos.14. As decises dos recursos sero dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundao Carlos Chagas

    www.concursosfcc.com.br, e ficaro disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgao.

    XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS1. O provimento dos cargos ficar a critrio da Administrao do Tribunal de Justia do Estado do Piau e obedecer,

    rigorosamente, ordem de classificao por Cargo/rea/Especialidade.2. Os candidatos aprovados e classificados no nmero de vagas oferecidas sero convocados para, em audincia

    pblica, optar pelas localidades onde houver vaga.2.1 O candidato que no atender, tempestivamente, convocao referida no item 2, perder o direito opo

    pela localidade onde houver vaga, que ser definida pelo presidente do Tribunal de Justia do Estado do Piau.

    2.2 Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeao dever permanecer na localidade para a qual for nomeado, no sendo apreciados pedidos de remoo antes de decorridos 3 (trs) anos do efetivo exerccio no cargo.

    3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, no tomar posse no prazo estabelecido no 3, do Art. 15, da LC Estadual n 13/94, ter o ato de nomeao tornado sem efeito ( 4, Art. 15 LC Estadual n 13/94).

    4. O candidato nomeado poder, dentro do prazo legal para posse, apresentar requerimento, por escrito, solicitando posicionamento no final da lista dos classificados, uma nica vez.

    5. O candidato convocado para nomeao dever apresentar os seguintes documentos para fins de posse:a) Comprovao dos pr-requisitos/escolaridade constantes do Captulo II deste Edital;b) Comprovao dos requisitos enumerados no item 1 do Captulo III;c) Certido de nascimento ou casamento, com as respectivas averbaes, se for o caso; d) Ttulo de eleitor, com o comprovante de votao na ltima eleio ou certido de quitao eleitoral; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporao, para os candidatos do sexo masculino;f) Cdula de Identidade;g) Cpia da ltima declarao de Imposto de Renda apresentada Secretaria da Receita Federal, com o

    respectivo recibo, e as devidas atualizaes e/ou complementaes ou, no caso de o nomeado no ser declarante, declarao firmada por ele prprio, nos termos da Lei n 8.730/1993, Lei n 8.429/1992 e Instruo Normativa n 05/94-TCU;

    h) CPF;i) Documento de inscrio no PIS ou PASEP, se houver;j) Duas fotos 3x4 recentes;k) Declarao, de prprio punho de acumulao de cargo ou funo pblica, quando for o caso, ou sua

    negativa;l) Declarao de parentesco, feita de prprio punho;

    - 11 -

  • m) Certido negativa de antecedentes criminais relativa aos ltimos cinco anos, da Justia Estadual, Federal, da Militar Federal e Militar Estadual;

    n) Declarao firmada pelo nomeado de que requereu o cancelamento ou a licena da inscrio na OAB, se for o caso;

    o) Comprovante do tipo sanguneo e Fator RH;p) Declarao firmada pelo nomeado de que percebe (ou no) proventos de inatividade, seja pela Unio, por

    Estado ou por Municpio;q) Comprovante de residncia.5.1 No sero aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocpias ou xerocpias no autenticadas.

    6. Alm da apresentao dos documentos relacionados no item 5 deste Captulo, a posse do candidato ficar condicionada realizao de inspeo mdica, mediante a apresentao de laudo mdico de sanidade fsica e mental expedido pela Percia Mdica do Tribunal de Justia do Estado do Piau.6.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficincia tambm devero cumprir o

    disposto no item 6 sem prejuzo das exigncias estabelecidas no Captulo V deste Edital.6.2 Dado o seu carter eliminatrio, o no comparecimento inspeo mdica na data e horrio agendado pela

    Administrao implicar a sua eliminao do Concurso.6.3 A Administrao convocar os candidatos para a inspeo mdica constante do item 6 e os informar dos

    exames laboratoriais e complementares a serem por eles apresentados naquela ocasio. 6.3.1 Os exames laboratoriais e complementares sero realizados s expensas dos candidatos e serviro

    como elementos subsidirios inspeo mdica constante do item 6.7. Os candidatos que no apresentarem os documentos no prazo previsto em lei, bem como os que no tomarem

    posse, sero desclassificados e excludos do Concurso para todos os fins.8. O Tribunal de Justia do Estado do Piau, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixar 1

    (uma) foto 3x4 do candidato no Carto de Autenticao Digital - CAD e, na sequncia, coletar a assinatura do candidato e proceder autenticao digital no Carto, para confirmao dos dados: digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realizao das provas.

    9. A falta de comprovao de qualquer dos requisitos para investidura at a data da posse ou a prtica de falsidade ideolgica em prova documental acarretar cancelamento da inscrio do candidato, sua eliminao do respectivo Concurso Pblico e anulao de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda que j tenha sido publicado o Edital de Homologao do resultado final, sem prejuzo das sanes legais cabveis.

    XIII. DAS DISPOSIES FINAIS1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentes instrues e a aceitao tcita das condies do

    Concurso Pblico, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais no poder alegar desconhecimento.

    2. A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio, prova e/ou tornar sem efeito a nomeao do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Pblico, quando constatada a omisso, declarao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigao.2.1 Comprovada a inexatido ou irregularidades descritas no item 2 deste Captulo, o candidato estar sujeito a

    responder por Falsidade Ideolgica de acordo com o artigo 299 do Cdigo Penal.3. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Dirio da Justia do Estado do Piau e no site da

    Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), Editais, Avisos, Comunicados e demais publicaes referentes a este Concurso Pblico.

    4. Legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste Edital, bem como alteraes em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, no sero objeto de avaliao nas provas do Concurso Pblico.

    5. Todos os clculos de pontuao referentes ao Julgamento e Classificao dos candidatos sero realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

    6. O Concurso Pblico ter validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicao da homologao do resultado final, podendo ser prorrogado por igual perodo, a critrio do Tribunal de Justia do Estado do Piau.

    7. As despesas relativas participao do candidato no Concurso Pblico e apresentao para posse e exerccio correro s expensas do prprio candidato.

    8. Prescrever em um ano, a contar da data em que for publicada a homologao do resultado final, o direito de ao contra quaisquer atos relativos a este Concurso Pblico.

    9. O Presidente do Tribunal de Justia do Estado do Piau reserva-se o direito de proceder s nomeaes em nmero que atenda ao interesse e s necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria e o nmero de vagas existentes.

    10. Todos os atos relativos ao presente Concurso Pblico, convocaes, avisos e comunicados sero publicados no Dirio da Justia do Estado, disponibilizados nos sites da Fundao Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br e do Tribunal de Justia do Estado do Piau: www.tjpi.jus.br, e afixados no quadro de avisos, na portaria do Tribunal de Justia do Estado do Piau: Praa Edgard Nogueira, s/n, Centro Cvico -Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, teis, das 7:30 s 13:30 h.

    11. Sero publicados no Dirio da Justia do Estado do Piau apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificao no Concurso, conforme Captulo X deste Edital.

    12. Ser disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do nmero de inscrio do candidato, no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br, aps a publicao dos resultados no Dirio da Justia do Estado do Piau.

    13. O no atendimento pelo candidato das condies estabelecidas neste Edital, implicar sua eliminao do Concurso Pblico, a qualquer tempo.

    - 12 -

  • 14. O acompanhamento das publicaes, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Pblico de responsabilidade exclusiva do candidato. No sero prestadas por telefone informaes relativas ao resultado do Concurso Pblico.

    15. No sero fornecidos atestados, declaraes, certificados ou certides relativos habilitao, classificao ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponvel no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas, conforme item 12 deste Captulo, e a publicao do resultado final e da homologao do resultado do Concurso Pblico no Dirio da Justia do Estado.

    16. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos, enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disserem respeito, circunstncia que ser mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Dirio da Justia do Estado do Piau, disponibilizado no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal de Justia do Estado do Piau (www.tjpi.jus.br), e afixado no quadro de avisos, na portaria do Tribunal de Justia do Estado do Piau: Praa Edgard Nogueira, s/n, Centro Cvico - Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, teis, das 7:30 s 13:30 h.

    17. Em caso de alterao dos dados pessoais (nome, endereo, telefone, e-mail para contato) constantes no Formulrio de Inscrio, o candidato dever dirigir-se:17.1 sala de coordenao do local em que estiver prestando provas e solicitar a correo;17.2 aps a realizao das provas, ao Tribunal de Justia do Estado do Piau, Secretaria Geral (Comisso de

    Concurso), Praa Edgard Nogueira, s/n, Centro Cvico -Teresina/PI, de segunda a sexta-feira, teis, das 7:30 s 13:30 h, para atualizar os dados.

    18. de responsabilidade do candidato manter seu endereo, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessrios, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso no seja localizado.18.1 O candidato aprovado dever manter seu endereo, telefone e e-mail atualizados at que se expire o prazo

    de validade do Concurso Pblico.19. O Tribunal de Justia do Estado do Piau e a Fundao Carlos Chagas no se responsabilizam por eventuais

    prejuzos ao candidato decorrentes de:a) endereo no atualizado;b) endereo de difcil acesso;c) correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas de fornecimento e/ou endereo errado do

    candidato;d) correspondncia recebida por terceiros.

    20. Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na remota hiptese de verificarem-se falhas de impresso, o Coordenador do Colgio, antes do incio da prova, diligenciar no sentido de:a) substituio dos Cadernos de Questes defeituosos;b) em no havendo nmero suficiente de Cadernos para a devida substituio, proceder leitura dos itens

    onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questes completo;c) se a ocorrncia se verificar aps o incio da prova, o Coordenador do Colgio, aps contato com a

    Fundao Carlos Chagas estabelecer prazo para compensao do tempo usado para regularizao do caderno.

    21. O Tribunal de Justia do Estado do Piau e a Fundao Carlos Chagas no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso Pblico.

    22. As ocorrncias no previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos sero resolvidos, em carter irrecorrvel, pelo Tribunal de Justia do Estado do Piau e pela Fundao Carlos Chagas, no que a cada um couber.

    Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente do Tribunal de Justia do Estado do Piau

    - 13 -

  • ANEXO IQUANTITATIVO DE VAGAS POR COMARCA

    Comarca Cargo rea Especialidade N Total de Vagas

    TERESINA

    Analista Judicirio Apoio Especializado

    Analista de Sistemas 04

    Arquiteto 02

    Arquivologista 01

    Auditor 03

    Contador 03

    Engenheiro Civil 04

    Estatstico 01

    Psiclogo 03

    Tcnico Judicirio Apoio Especializado

    Tcnico em Contabilidade 02

    Tcnico em Eletricidade 01

    Tcnico em Informtica 10

    Tcnico Grfico 02

    Auxiliar Judicirio Apoio Especializado

    Bombeiro Hidrulico 01

    Marceneiro 01

    Pedreiro 01

    ALTOS Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    ALTO LONG Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    AMARANTEAnalista Judicirio Judiciria

    Escrivo Judicial 01

    Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    ANGICAL Analista Judicirio Judiciria Escrivo Judicial 01

    ANTONIO ALMEIDA Analista Judicirio Judiciria Escrivo Judicial 01

    ANSIO DE ABREUAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 01

    JudiciriaEscrivo Judicial 01

    Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 02

    AROAZESAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 01

    Judiciria Escrivo Judicial 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    ARRAIAL Analista Judicirio Judiciria Escrivo Judicial 01

    AVELINO LOPESAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 01

    Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    BARRAS Analista JudicirioAdministrativa Analista Judicial 01

    Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 02

    BATALHA Analista JudicirioAdministrativa Analista Judicial 02

    Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    BARRO DUROAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 02

    JudiciriaEscrivo Judicial 01

    Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 02

    BENEDITINOSAnalista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 02Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    BERTOLNIAAnalista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    BOCAINA Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    BOM JESUS Analista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 02

    - 14 -

  • BURITI DOS LOPESAnalista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    CAMPINAS DO PIAU Analista JudicirioAdministrativa Analista Judicial 01

    Judiciria Escrivo Judicial 01

    CAMPO MAIORAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 02

    JudiciriaEscrivo Judicial 03

    Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    CANTO DO BURITI Analista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    CARACOLAnalista Judicirio Administrativa Analista Judicial 01Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    COCAL Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    CONCEIO DO CANIND Analista Judicirio Judiciria Escrivo Judicial 01

    CORRENTE

    Analista Judicirio Administrativa Analista Judicial 01

    Analista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    CURIMAT Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    CRISTALNDIA Analista Judicirio Judiciria Escrivo Judicial 01

    DEMERVAL LOBO Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    ELESBO VELOSO Analista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    ELIZEU MARTINS Analista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    ESPERANTINAAnalista Judicirio Judiciria

    Escrivo Judicial 01

    Oficial de Justia e Avaliador 01

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    FLORIANOAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 02

    JudiciriaEscrivo Judicial 01

    Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 02

    FRANCINPOLIS Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    FRANCISCO SANTOS Analista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    FRONTEIRASAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 01

    Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    GUADALUPE Analista JudicirioAdministrativa Analista Judicial 01

    Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    GILBUS Analista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    INHUMA Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    IPIRANGA DO PIAU Analista Judicirio Administrativa Analista Judicial 01

    ITAINOPOLISAnalista Judicirio Judiciria

    Escrivo Judicial 01

    Oficial de Justia e Avaliador 01

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    ISAAS COELHOAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 02

    JudiciriaEscrivo Judicial 01

    Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 02

    ITAUEIRAAnalista Judicirio Judiciria Escrivo Judicial 01Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    JAICSAnalista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    JERUMENHA Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    JOAQUIM PIRES Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    - 15 -

  • JOS DE FREITAS Analista Judicirio Judiciria Escrivo Judicial 01

    LANDRI SALES Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    LUZILNDIA Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    MARCOLNDIAAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 02

    JudiciriaEscrivo Judicial 01

    Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 02

    MARCOS PARENTEAnalista Judicirio Judiciria Escrivo Judicial 01

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    MATIAS OLIMPIO Analista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 01

    JudiciriaEscrivo Judicial 01

    Oficial de Justia e Avaliador 01

    MIGUEL ALVESAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 01

    JudiciriaEscrivo Judicial 01

    Oficial de Justia e Avaliador 01

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    MONTE ALEGREAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 01

    JudiciriaEscrivo Judicial 01

    Oficial de Justia e Avaliador 01

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    NAZAR DO PIAU Analista Judicirio Judiciria Escrivo Judicial 01

    OEIRAS Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    PADRE MARCOS Analista Judicirio Judiciria Escrivo Judicial 01

    PAES LANDIMAnalista Judicirio Administrativa Analista Judicial 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    PARNAGUAnalista Judicirio Judiciria Escrivo Judicial 01

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    PARNABAAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 02

    JudiciriaEscrivo Judicial 04

    Oficial de Justia e Avaliador 03

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 02

    PAULISTANA Analista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 02

    PEDRO IIAnalista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    PICOSAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 02

    JudiciriaEscrivo Judicial 02

    Oficial de Justia e Avaliador 05

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    PIMENTEIRASAnalista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    PIO IX Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    PIRACURUCA Analista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    PIRIPIRIAnalista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 02Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    PORTOAnalista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    REGENERAOAnalista Judicirio Judiciria Escrivo Judicial 01Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    RIBEIRO GONALVES Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    REDENO DO GURGUIA

    Analista JudicirioAdministrativa Analista Judicial 01

    Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    - 16 -

  • SANTA FILOMENAAnalista Judicirio Administrativa Analista Judicial 01Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    SO FLIX DO PIAU Analista Judicirio Administrativa Analista Judicial 01

    SO JOO DO PIAU Analista JudicirioAdministrativa Analista Judicial 01

    Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    SO GONALO DO PIAU

    Analista Judicirio Judiciria Escrivo Judicial 01Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    SO MIGUEL DO TAPUIO Analista Judicirio Administrativa Analista Judicial 01

    SO PEDROAnalista Judicirio Administrativa Analista Judicial 01Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    SO RAIMUNDO NONATO

    Analista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 01

    JudiciriaEscrivo Judicial 01

    Oficial de Justia e Avaliador 01

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    SOCORRO DO PIAU Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    SIMPLCIO MENDESAnalista Judicirio Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    SIMES Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    UNIOAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 01

    Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    URUUAnalista Judicirio

    Administrativa Analista Judicial 01

    Judiciria Oficial de Justia e Avaliador 01

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    VALENA DO PIAUAnalista Judicirio Judiciria

    Escrivo Judicial 01

    Oficial de Justia e Avaliador 02

    Tcnico Judicirio Administrativa Tcnico Administrativo 01

    VRZEA GRANDE Analista JudicirioAdministrativa Analista Judicial 01

    Judiciria Escrivo Judicial 01

    ANEXO IIDESCRIO DAS ATRIBUIES BSICAS DOS CARGOS

    ANALISTA JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA ESPECIALIDADE ANALISTA JUDICIALa) executar as atividades de apoio administrativo e processual, dando suporte no desenvolvimento das tarefas inerentes s Secretarias dos Juzos e Escrivanias, tais como receber e registrar as peties e dar andamento aos processos; b) datilografar e/ou digitar os atos e termos processuais; c) substituir, nas suas ausncias ou impedimento, o Escrivo Judicial;d) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ANALISTA DE SISTEMASa) projetar, implantar, coordenar e supervisionar sistemas ou programas de informtica; b) prestar assistncia tcnica e apoio na rea de informtica; c) emitir pareceres tcnicos e realizar o atendimento aos usurios dos sistemas;d) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ARQUITETOa) realizar atividades de nvel superior a fim de garantir a qualidade tcnica dos projetos arquitetnicos de obras e edificaes; b) favorecer a adequada ocupao e ambientao do espao fsico; c) planejar e executar projetos e especificaes, realizar estudos, laudos e pareceres;d) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ARQUIVOLOGISTAa) organizar arquivos de documentos, livros, fotografias e tudo o que diz respeito memria do Poder Judicirio; b) promover a adequada preservao de documentos e gesto de arquivos; c) planejar, organizar, coordenar e controlar os procedimentos e operaes tcnicas para produo, tramitao, utilizao, avaliao e arquivamento de documentos;

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  • d) realizar estudos, o atendimento a usurios e a divulgao do acervo;e) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE AUDITORa) desenvolver atividades de controle interno; b) realizar auditoria, tomadas, prestaes de contas e outros trabalhos correlatos nos diversos rgos, setores, sees e departamentos do Poder Judicirio; c) elaborar relatrios, pareceres, certificados, notas tcnicas e estudos, no exerccio das atividades de controle interno relacionadas fiscalizao e avaliao: 1 - dos sistemas contbil, financeiro, oramentrio, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais, recomendando medidas necessrias para o saneamento de irregularidades; 2 - de quaisquer atos ou procedimentos dos quais resultem receitas ou realizao de despesa para o Poder Judicirio; 3 - da arrecadao e gesto das receitas do Poder Judicirio; 4 - necessrias apurao dos atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregulares, praticados por agentes pblicos ou privados, na utilizao de recursos pblicos do Poder Judicirio; d) assessorar a Presidncia do Tribunal de Justia junto ao Tribunal de Contas do Estado;e) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE CONTADORa) examinar planos de contas do Poder Judicirio; b) realizar clculos necessrios liquidao de julgados e a atualizao de valores de ttulos, guias e depsitos judiciais; c) analisar demonstraes financeiras, quando solicitado pela Central de Licitaes e Contratos;d) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ENGENHEIRO CIVILa) realizar atividades de nvel superior a fim de garantir os padres de qualidade tcnica e segurana das obras e reparos de edificaes, bem como a adequada manuteno de instalaes; b) planejar e elaborar oramentos, projetos e especificaes nas obras e servios de engenharia do Poder Judicirio; c) elaborao de laudos na rea de engenharia necessrios contratao de obras e servios respectivos; d) realizar a avaliao de imveis para fim de aquisio, alienao e locao; e) assessorar a Comisso de Licitao na contratao de obras e servios de engenharia, bem como acompanhamento e fiscalizao da execuo dos servios contratados.f) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade;

    ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE ESTATSTICOa) planejar e desenvolver investigaes estatsticas; b) coordenar os trabalhos de coleta, anlise e interpretao de dados; elaborar pareceres e instrumentais tcnicos, laudos e relatrios; c) fornecer informaes que favoream a tomada de decises e o acompanhamento da execuo de atividades; d) acompanhar e analisar sistematicamente a legislao relacionada com a sua rea de atuao.e) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade;

    ANALISTA JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE PSICLOGO a) realizar atividades com o fim de promover a sade mental e ocupacional de magistrados, servidores, inativos e pensionistas; b) elaborar psicodiagnsticos, laudos, relatrios, pareceres tcnicos e realizar atendimento psicoterpico; c) participar da elaborao e da execuo de programas de sade de carter preventivo e teraputico; d) compor equipe multidisciplinar nos casos exigidos em lei.e) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade;

    ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA ESPECIALIDADE ESCRIVO JUDICIALa) redigir, em forma legal, os ofcios, mandados, cartas precatrias e outros atos que pertenam ao seu ofcio, assinando-os conjuntamente com a autoridade judicial, quando for o caso; b) executar as ordens judiciais, bem como praticar todos os atos que lhe forem atribudos pela Lei de Organizao Judiciria; c) comparecer s audincias ou, no podendo faz-lo, designar substituto;d) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIA E AVALIADORa) realizar atividades de nvel superior a fim de possibilitar o cumprimento de ordens judiciais; compreende a realizao de diligncias externas relacionadas com a prtica de atos de comunicao processual e de execuo; b) avaliar os bens penhorados e/ou arrestados nos autos processuais;c) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    TCNICO JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA ESPECIALIDADE TCNICO ADMINISTRATIVOa) fornecer auxlio tcnico e administrativo, favorecendo o exerccio da funo judicante pelos magistrados e/ou rgos julgadores e o exerccio das funes necessrias ao adequado funcionamento da organizao; b) levantar dados para elaborao de relatrios estatsticos, planos, programas, projetos e para a instruo de processos;

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  • c) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    TCNICO JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE TCNICO EM CONTABILIDADEa) realizar, em grau auxiliar, prticas contbeis; b) participar de trabalhos de tomadas de contas; c) orientar na escriturao dos livros contbeis e elaborar escriturao;d) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    TCNICO JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE TCNICO EM ELETRICIDADEa) realizar instalao eltrica nos prdios do Poder Judicirio; b) realizar manuteno preventiva e corretiva em instalaes e aparelhos eltricos;c) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    TCNICO JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE TCNICO EM INFORMTICAa) realizar atividades de nvel intermedirio a fim de garantir a adequada automatizao de rotinas, por intermdio do desenvolvimento, codificao, teste, implantao, documentao e manuteno dos programas e sistemas; b) auxiliar o Analista de Sistemas;c) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    TCNICO JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE TCNICO GRFICOa) realizar atividades de nvel intermedirio com a finalidade de zelar pela qualidade da impresso grfica de livros, folhetos, revistas, cartazes, jornais e folders; b) realizar, verificar e controlar as operaes de montagem, encadernao, arte final e impresso;c) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    AUXILIAR JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE BOMBEIRO HIDRULICOa) efetuar servios preventivos e corretivos no sistema hidrulico dos prdios do Poder Judicirio; b) fazer a manuteno dos equipamentos hidrulicos;c) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    AUXILIAR JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE MARCENEIROa) garantir a adequada confeco e reparo de mveis e peas de madeira ou efetuar reparos em portas e mveis e peas de madeira; b) realizar a verificao e o controle da qualidade dos servios de construo e montagem de quadros de aviso, tablados de madeira, estantes e divisrias e de conserto de mveis e peas de madeira, tais como portas, estantes, mesas, balces, lambris, revestimentos em frmica;c) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    AUXILIAR JUDICIRIO REA APOIO ESPECIALIZADO ESPECIALIDADE PEDREIROa) executar reparos e trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construo em edifcios do Poder Judicirio; b)colocar telhas, azulejos e ladrilhos e executar outras tarefas, seguindo instrues de superiores;c) executar outras atividades de natureza correlata e mesmo grau de complexidade.

    ANEXO IIICONTEDO PROGRAMTICO

    Observao: Considerar-se- a legislao vigente at a data da publicao do Edital de Abertura de Inscries.

    CONHECIMENTOS BSICOS

    PORTUGUSPARA TODOS OS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADESOrtografia oficial. Acentuao grfica. Flexo nominal e verbal. Concordncia nominal e verbal. Regncia nominal e verbal. Pronomes: emprego, colocao e formas de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuao. Sintaxe da orao e do perodo. Redao e correspondncias oficiais. Compreenso e interpretao de textos.

    LEGISLAOPARA TODAS AS REAS/ESPECIALIDADES DO CARGO DE ANALISTA E TCNICO JUDICIRIO ORGANIZAO JUDICIRIA DO ESTADO DO PIAU (Lei Estadual n. 3.716, de 12.12.1979): 1. Diviso Judiciria. 2. rgos do Poder Judicirio. 3. Composio do Tribunal de Justia e funcionamento e atribuies. 4. Corregedoria Geral da Justia: composio, funcionamento e atribuies. 5. Dos Servios Auxiliares da Justia. 6. Dos Direitos e Deveres dos Serventurios. 7. Incompatibilidades e Suspeies. ESTATUTO DOS SERVIDORES PBLICOS CIVIS DO ESTADO DO PIAU (Lei Complementar n. 13, de 03.01.1994, e alteraes posteriores). PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIRIO DO ESTADO DO PIAU (Lei Complementar n. 115, de 25 de agosto de 2008).

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  • NOES DE INFORMTICAPARA TODAS AS REAS/ESPECIALIDADES DO CARGOS DE ANALISTA E TCNICO JUDICIRIO Conceitos bsicos e modos de utilizao de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegao, de correio eletrnico, de grupos de discusso, de busca e pesquisa. Organizao de informao para uso na Internet, acesso distncia a computadores, transferncia de informao e arquivos. Conceitos de proteo e segurana da informao. Conceitos bsicos e modos de utilizao de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informtica: conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realizao de cpia de segurana (backup). Conceitos de organizao e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalao de perifricos. Aplicativos para edio de textos e planilhas eletrnicas (Microsoft).

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS

    ANALISTA JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA ESPECIALIDADE ANALISTA JUDICIALNOES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princpios informativos do Direito Administrativo. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculao; anulao e revogao. Do Processo Administrativo. Servidores Pblicos. NOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos Princpios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Organizao Poltico-Administrativa. Da Unio. Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalizao Contbil, Financeira e Oramentria. Do Poder Executivo: Do Pr