EDITAL RETIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA … · 2018-01-29 · 1 edital retificado...

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1 EDITAL RETIFICADO PROCESSO SLP Nº 008/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2018 DATA DA REALIZAÇÃO: 14/02/2018 HORÁRIO DE ABERTURA: 09:15 horas A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, CNPJ 48.664.304/0001-80, localizada na Av. Evaristo Vaz, nº 1.190 - Centro, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, de acordo com a atribuição que lhe foi conferida pelo Decreto nº 3.389, de 20 de Dezembro de 2.017, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, a abertura de procedimento de licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço unitário”, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, regulamentadas pelo Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000 e Decreto Municipal nº 2.247, de 25 de janeiro de 2.007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, e Lei Complementar Municipal nº 2.488, de 17 de Março de 2.011, com o seguinte objeto: Aquisição de: 1 - um caminhão zero km, cabine avançada, fabricação nacional, tração 6x2 com suspensão em 04 pontos com molas e amortecedores (2 dianteiros e 2 traseiros), motor a diesel 06 cilindros em linha, potencia mínima de 220CV A 2300RPM, 06 marchas à frente e 01 à ré, direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, sistema de freio a ar comprimido, PBT homologado 23.000 kg, que deverá ser preparado para receber tanque com capacidade de 15.000 litros de água, com distância entre eixos adequada para instalação de tanque; e, 2 um tanque com capacidade volumétrica de 15.000 litros, construído em chapa de aço LN 28. Tampos e quebra ondas policêntricos em chapa de aço LN 28 espessura 4,25 mm, soldados no contorno do tanque, que deverá ser acoplado no caminhão acima descrito neste objeto. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Guariba, localizada na Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190 - Centro, iniciando-se às 09:15 horas do dia 14 de Fevereiro de 2017, e será conduzida pelo pregoeiro, com o auxílio dos membros da Comissão Permanente de Licitações Públicas. A sessão de processamento do pregão poderá ser suspensa, com base no Artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. Integram o presente edital, os seguintes anexos: Anexo I Especificações do objeto Anexo II - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo III - Modelo de Credenciamento Anexo IV - Modelo de Declaração somente para Micro e Pequenas Empresas Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de: 1 - um caminhão zero km, cabine avançada, fabricação nacional, tração 6x2 com suspensão em 04 pontos com molas e amortecedores (2 dianteiros e 2 traseiros), motor a diesel 06 cilindros em linha, potencia mínima de 220CV A 2300RPM, 06 marchas à frente e 01 à ré, direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, sistema de freio a ar comprimido, PBT homologado 23.000 kg, que deverá ser preparado para receber tanque com capacidade de 15.000 litros de água, com distância entre eixos adequada para instalação de tanque; e, 2 um tanque com capacidade volumétrica de 15.000 litros, construído em chapa de aço LN 28. Tampos e quebra ondas policêntricos em chapa de aço LN 28 espessura 4,25 mm, soldados no contorno do tanque, que deverá ser acoplado no caminhão acima descrito neste objeto, a ser adquirido através do Convênio nº 600/2017, celebrado entre a Prefeitura do Município de Guariba e a Secretaria de Estado da Casa Civil.

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EDITAL RETIFICADO

PROCESSO SLP Nº 008/2018 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2018 DATA DA REALIZAÇÃO: 14/02/2018 HORÁRIO DE ABERTURA: 09:15 horas

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, CNPJ nº 48.664.304/0001-80, localizada na Av. Evaristo Vaz, nº 1.190 - Centro, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, de acordo com a atribuição que lhe foi conferida pelo Decreto nº 3.389, de 20 de Dezembro de 2.017, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, a abertura de procedimento de licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço unitário”, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, regulamentadas pelo Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000 e Decreto Municipal nº 2.247, de 25 de janeiro de 2.007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, e Lei Complementar Municipal nº 2.488, de 17 de Março de 2.011, com o seguinte objeto: Aquisição de: 1 - um caminhão zero km, cabine avançada, fabricação nacional, tração 6x2 com suspensão em 04 pontos com molas e amortecedores (2 dianteiros e 2 traseiros), motor a diesel 06 cilindros em linha, potencia mínima de 220CV A 2300RPM, 06 marchas à frente e 01 à ré, direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, sistema de freio a ar comprimido, PBT homologado 23.000 kg, que deverá ser preparado para receber tanque com capacidade de 15.000 litros de água, com distância entre eixos adequada para instalação de tanque; e, 2 – um tanque com capacidade volumétrica de 15.000 litros, construído em chapa de aço LN 28. Tampos e quebra ondas policêntricos em chapa de aço LN 28 espessura 4,25 mm, soldados no contorno do tanque, que deverá ser acoplado no caminhão acima descrito neste objeto.

As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento

convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Guariba, localizada na Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190 - Centro, iniciando-se às 09:15 horas do dia 14 de Fevereiro de 2017, e será conduzida pelo pregoeiro, com o auxílio dos membros da Comissão Permanente de Licitações Públicas.

A sessão de processamento do pregão poderá ser suspensa, com base no Artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. Integram o presente edital, os seguintes anexos: Anexo I – Especificações do objeto Anexo II - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo III - Modelo de Credenciamento Anexo IV - Modelo de Declaração somente para Micro e Pequenas Empresas Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo I - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de: 1 - um caminhão zero km, cabine avançada, fabricação nacional, tração 6x2 com suspensão em 04 pontos com molas e amortecedores (2 dianteiros e 2 traseiros), motor a diesel 06 cilindros em linha, potencia mínima de 220CV A 2300RPM, 06 marchas à frente e 01 à ré, direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, sistema de freio a ar comprimido, PBT homologado 23.000 kg, que deverá ser preparado para receber tanque com capacidade de 15.000 litros de água, com distância entre eixos adequada para instalação de tanque; e, 2 – um tanque com capacidade volumétrica de 15.000 litros, construído em chapa de aço LN 28. Tampos e quebra ondas policêntricos em chapa de aço LN 28 espessura 4,25 mm, soldados no contorno do tanque, que deverá ser acoplado no caminhão acima descrito neste objeto, a ser adquirido através do Convênio nº 600/2017, celebrado entre a Prefeitura do Município de Guariba e a Secretaria de Estado da Casa Civil.

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II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Os representantes legais das empresas licitantes deverão tomar conhecimento antecipado das regras e critérios de participação na licitação, antes de ingressarem na disputa pela melhor oferta, a fim de evitar dar lances verbais, na disputa pelo menor preço, que não serão suportados, posteriormente, por falta de capacidade financeira de atender aos compromissos assumidos, dentro do prazo previsto de fornecimento, para não prejudicar o interesse público da Administração e tão pouco se sujeitar à aplicação de rigorosas penalidades previstas em lei e regulamento. 2.2 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. 2.3 - Não poderão participar desta Licitação: 2.3.1 - As pessoas físicas, jurídicas ou servidores ou dirigentes, a que se refere o “caput” do Artigo 9º, da

Lei Federal nº 8.666/93, a saber: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nestes últimos incluídos, por interpretação analógica do artigo 9º, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, os agentes ocupantes de cargos públicos, eletivos ou não, assim como os que mantem com estes, grau de parentesco, em linha reta ou colateral, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau. 2.3.2 – A empresa impedida de participar de licitação ou declarada inidônea por qualquer órgão da administração pública Federal, Estadual e Municipal. 2.3.3 – A empresa em estado de falência. 2.3.4 – As empresas em consórcio.

III - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - Para o credenciamento, deverá ser apresentado a Carta de Credenciamento, conforme Anexo III. a) tratando-se de sócio ou proprietário deverá ser apresentado o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de qualquer outro meio de identificação do interessado ou representante legal, deverá ser comprovado à existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, quer por carta de preposto, quer por procuração, quer por credenciamento, desde que em documento original e com firma reconhecida no cartório competente.

3.2 - O sócio ou proprietário, procurador ou credenciado deverá identificar-se exibindo qualquer documento oficial de identificação, desde que contenha foto.

3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.4 - A ausência do representante, em qualquer momento da sessão pública, importará a imediata

exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do pregoeiro. 3.5 - Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, observando-se o subitem 6.6.1.2.

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IV - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO 4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II, deste edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e lacrados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 - Proposta Envelope nº 2 - Habilitação

Processo SLP nº 008/2018 Processo SLP nº 008/2018 Pregão Presencial nº 006/2018 Pregão Presencial nº 006/2018 4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração. V - DO ENVELOPE DA PROPOSTA 5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; b) número do processo e deste pregão; c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, com a indicação da marca, em conformidade com as especificações deste edital;

d) preço unitário, já incluso possíveis descontos, e respeitando-se 02 (duas) casas depois da vírgula; em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;

e) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

f) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias; g) conter prazo de garantia do objeto de no mínimo 12 (doze) meses, que começará a correr ao término da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), adotando-se, para tanto, como termo inicial, a data de entrega do veículo, independentemente da sua quilometragem; h) conter a condição de que o primeiro emplacamento deverá ser feito, obrigatoriamente, em nome da Prefeitura Municipal de Guariba; i) Catálogo do fabricante contendo as especificações técnicas. j) a licitante que apresentar proposta para a venda do tanque, deverá indicar o local onde será instalado ou montado no respectivo caminhão. 5.2 - A empresa deverá indicar todos os dados da pessoa responsável pela assinatura do contrato administrativo, caso a empresa seja a vencedora, sendo eles no mínimo: Nome Completo, Cargo/função exercida na empresa (Diretor, Sócio, procurador, etc), endereço, número da Cédula de Identidade (RG) e da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), ressalvada a hipótese de que os próprios sócios-diretores, qualificados no contrato social, ou dos atuais administradores da sociedade por ações, constantes da ata de eleição, são os signatários do contrato administrativo. 5.3 - A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.

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5.4 - Os preços do objeto permanecerão fixos e inalterados durante todo o período de vigência do ajuste, sem qualquer condição de reajustamento, mesmo para efeito de atualização monetária. VI - DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de identidade do proprietário, no caso de empresa individual; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se

tratando de sociedades comerciais; d) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

e) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

f) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas “b” a “e” deste subitem, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão. 6.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, ou outra prova equivalente, na forma da lei; d) certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e, a certidão de regularidade da Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional. e) prova de inexistência de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT); 6.2.1 - A comprovação da regularidade de débito perante a Fazenda Federal, a que se refere a letra “ d ”, do subitem anterior, deverá ser feita mediante a apresentação de certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em relação à Dívida Ativa da União, e da expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente aos tributos e contribuições federais.

6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei ou regulamento, e, quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

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b) No caso de empresas constituídas no próprio exercício ou que não tenham demonstrações contábeis do último exercício social exigíveis, deverão apresentar “balanço de abertura” ou “balanço intermediário”, sendo este último previsto no art. 204 da Lei nº 6.404/76. c) No caso do interessado ser contribuinte com opção de Lucro Presumido ou enquadrado como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), fica dispensada a apresentação do Balanço Patrimonial com as demonstrações contábeis, devendo, entretanto, apresentar cópia da Declaração de Renda - Pessoa Jurídica - na modalidade aprovada pela Receita Federal. d) As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada da publicação do balanço em diário oficial ou jornal de grande circulação, onde a empresa licitante está estabelecida. e) Certidão negativa de Falência, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, observado o disposto no Decreto federal 84.702/80, com prazo de validade de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento. 6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da Licitação, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando o cumprimento de obrigação assumida equivalente ao objeto licitado. 6.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) declaração de que cumpre a regra do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, por não possuir menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; e, de que a mesma não se encontra inadimplente e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de órgãos públicos Federal, Estadual ou Municipal. c) Declaração de que examinou o presente Edital e seus anexos, e que concorda com seu conteúdo e submete-se a todas as exigências estabelecidas no mesmo. 6.5.1 - A Comissão poderá solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar necessários à correta avaliação da documentação apresentada, bem como realizar diligências necessárias à comprovação das informações fornecidas. 6.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 6.6.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. 6.6.1.2 - As licitantes que, por qualquer motivo devidamente justificado, não puderem autenticar, com antecedência, as cópias dos documentos de habilitação em cartório competente, poderão fazê-lo desde que compareçam no Setor de Licitação e Contratos, no mínimo, uma hora antes do inicio da sessão pública, para apresentação dos respectivos originais a servidor da Administração. 6.6.2 – Os documentos relacionados no inciso VI - “DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deverão ser apresentados por todas as empresas licitantes, dentro do envelope de documentação, observando-se os subitens 6.6.1 e 6.6.1.2. 6.6.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

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VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 minutos. 7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as empresas licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II, deste edital, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada a etapa de credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.3 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). 7.4.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes proponentes.

7.4.2 - Para efeito de seleção das propostas, durante a etapa de lances, será considerado, preferencialmente, o valor unitário. 7.5 - O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada redução mínima entre os lances, de 1% (um por cento), aplicáveis inclusive em relação ao primeiro. 7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

7.9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

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7.10 - Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Comissão Permanente de Licitação, ou Departamento competente, que será juntada aos autos, por ocasião da fase da negociação. 7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

7.12.1 - A verificação será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VIII - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1 - Em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 123/2006, em seus artigos 42 até 46, e Lei Complementar Municipal nº 2.488/2.011, em seus artigos 27, 31, 35 e 36, será dado tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

8.1.2 - A licitante que se apresentar como ME ou EPP, deverá exibir declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Federal Complementar n° 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, nas condições especiais de que tratam os artigos 42 ao 45, conforme modelo no Anexo III deste edital, o qual deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.

8.13 - Se houver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada à ME ou EPP o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, com fundamento no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014.

IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se, então, o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.3 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 - A adjudicação será feita pelo menor preço unitário. X - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 - A licitante vencedora do caminhão deverá entregá-lo no local informado pela empresa vencedora do tanque, após a ordem de fornecimento do veículo, emitida pela Administração Municipal, dentro do prazo de 15 dias, com todos os acessórios pertinentes, cabendo à empresa adjudicatária assumir todos os encargos relacionados com seguro, transporte, tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, assim como todas as demais despesas suplementares. 10.2 - A empresa vencedora do tanque, após executar os serviços de montagem do equipamento no caminhão e realizar os testes operacionais, deverá entregar o veículo totalmente pronto para entrar em operação, na Garagem central da Prefeitura, dentro do prazo de 20 dias. 10.3 - A ordem de fornecimento do veículo e do tanque, somente será emitida pela Administração Municipal, após a autorização concedida pelo escritório de Planejamento da Unidade Regional de Ribeirão Preto - Secretaria de Estado da Casa Civil. 10.4 - A Prefeitura Municipal, após receber o caminhão com o tanque nele montado, deverá realizar a análise da regularidade dos respectivos documentos hábeis; a vistoria completa; e, os testes operacionais, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações do contrato, lavrando o termo de recebimento definitivo somente após comprovar a exatidão do cumprimento das obrigações assumidas perante a Municipalidade. 10.5 - A efetiva entrega técnica, a partir da qual contará o prazo de garantia e recebimento definitivo, compreenderá a colocação do caminhão com o tanque nele montado em operação de movimento, funcionamento e serviços, testes iniciais e instruções de operação, diretamente com o servidor municipal, designado como motorista, que deverá receber o treinamento adequado. XI – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 11.1 - As empresas licitantes deverão oferecer garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir

da data da entrega do veículo, sem limite de quilometragem, devendo ser observado o seu respectivo Manual de Garantia, oferecendo, ainda, todas as manutenções/revisões preventivas e programadas, constantes no Manual do veículo. 11.2 - As empresas licitantes deverão disponibilizar serviços de assistência técnica autorizada, envolvendo peças, mão-de-obra e logística para transporte, se for o caso, mediante estabelecimento próprio ou terceirizado, preferencialmente, localizado dentro do Estado de São Paulo, desde que sua localização esteja dentro de uma distância suficiente para que o atendimento requisitado por esta Municipalidade seja disponibilizado, na Garagem Municipal, dentro de no máximo 48 horas, contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de multa de 5% do valor total de aquisição da máquina. 11.3 - As manutenções/revisões preventivas e programadas deverão incluir, obrigatoriamente, o fornecimento, a substituição, a troca de óleos, filtros, lubrificantes e mão de obra especializada, para a realização do serviço, sem qualquer ônus adicional, inclusive, quanto ao deslocamento de equipe técnica. 11.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração contratante poderá:

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a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a empresa contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a empresa contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. XII - DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias após a liberação de recursos oriundos do conforme Convênio nº 600/2017, celebrado entre a Prefeitura do Município de Guariba e a Secretaria de Estado da Casa Civil; mediante vistoria a ser realizada por servidor designado pelo município. 12.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas com a descrição correta do objeto, e nas mesmas deverá constar o nº do Processo de Licitação, o nº do Pregão Presencial pertencente; e, deverá ainda, constar no corpo da nota fiscal – Convenio nº 600/2017 - Secretaria de Estado da Casa Civil. 12.2.1 - A licitante vencedora deverá constar nas notas fiscais o número da Conta Bancária, para fins de pagamento, através de depósito bancário.

12.2.2 - A licitante vencedora deverá emitir as notas fiscais dentro do prazo de vigência do contrato administrativo, sob pena de não pagamento da(s) referida(s) nota(s).

12.2.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa contratada para as devidas correções e/ou substituições. XIII - DA CONTRATAÇÃO 13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra esse edital como Anexo V, nos termos do artigo 62, da Lei federal nº 8.666/93, em sua atual redação. 13.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 13.2 - A empresa adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias, contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guariba, para assinar o termo de contrato, ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de pagamento de multa equivalente a 30% do valor ofertado pela empresa na proposta ou na somatória dos itens na etapa de lances. 13.3 - Quando a empresa adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não

apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.1.1, deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, na ordem de classificação das ofertas, para participarem de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

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13.3.1 - Essa nova sessão pública será realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso, que será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3.2 - Na sessão pública, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7.9 a 7.14 do item VII e subitens 8.1, 8.2 e 8.6 do item VIII, deste edital. 13.4 - O contrato será celebrado com duração prevista de até 210 (duzentos e dez) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que por razões de interesse público, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, mediante celebração do respectivo termo de aditamento, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores. XIV - DAS SANÇÕES DE INADIMPLEMENTO 14.1 - As sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87, da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, aplicadas, no que couberem, as disposições do Decreto Municipal nº 2.828, de 21 de Outubro de 2.013, após regular processo administrativo, ficando assegurado prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.

14.2 - Configurado o descumprimento da obrigação contratual será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, interpor recurso administrativo à autoridade superior competente. 14.3 - Recebido o recurso, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade. 14.4 - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia da defesa prévia, será passível das seguintes sanções: 14.4.1 - advertência; 14.4.2 - multa de mora de: a) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;

b) 20% (vinte por cento) do valor referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação; c) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, até 30 (trinta) dias; d) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, acima de 30 (trinta) dias; 14.4.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não inferior a dois anos. 14.5 - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pública destina-se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato. XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos estaduais consignados em dotações específicas no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2018, que serão suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. XVI - DA GARANTIA CONTRATUAL

16.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

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XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.2 - Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9º, inciso X, da Resolução CEGP - 10/2002, a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes. 17.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata circunstanciada, enquanto que todos os documentos de habilitação, cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 17.3 - O resultado deste pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado e afixados no local de costume, na sede da Prefeitura Municipal, para amplo conhecimento dos interessados. 17.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitação, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Guariba, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findo os quais deverão ser destruídos. 17.5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão; devendo protocolizar na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Guariba. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou pelo correio/Sedex.

17.5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de1 (um) dia útil, anterior a data fixada para recebimento das propostas. 17.5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17.6 - Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com o auxílio da Assessoria Jurídica e dos membros da Comissão Permanente de Licitação. 17.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Guariba, neste Estado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.8 - A ausência de representante legal ou preposto da empresa licitante, em qualquer momento da sessão pública, importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do pregoeiro. Guariba, 26 de Janeiro de 2018.

Andréia Rocha Batista Rodrigues p/Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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ANEXO I

ITEM QTD DESCRIÇÃO

01 01 UM CAMINHÃO ZERO KM, CABINE AVANÇADA, FABRICAÇÃO NACIONAL, TRAÇÃO 6X2 COM SUSPENSÃO EM 04 PONTOS COM MOLAS E AMORTECEDORES (2 DIANTEIROS E 2 TRASEIROS), MOTOR A DIESEL, 06 CILINDROS EM LINHA, POTENCIA MÍNIMA DE 220CV A 2300RPM, 06 MARCHAS À FRENTE E 01 À RÉ, DIREÇÃO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, VIDROS ELÉTRICOS, SISTEMA DE FREIO A AR COMPRIMIDO, PBT HOMOLOGADO 23.000 KG. OBS. CAMINHÃO DEVERÁ SER PREPARADO PARA RECEBER TANQUE COM CAPACIDADE DE 15.000 LITROS DE ÁGUA, COM DISTÂNCIA DE ENTRE EIXOS ADEQUADA PARA INSTALAÇÃO DE TANQUE.

02 01 UM TANQUE COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DE 15.000 LITROS, CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO LN 28. TAMPOS E QUEBRA ONDAS POLICÊNTRICOS EM CHAPA DE AÇO LN 28 ESPESSURA 4,25 MM, SOLDADOS NO CONTORNO DO TANQUE. ESCADA FABRICADA EM TUBO DIN 2440 DE BITOLA DE ¾, PARA ACESSO TRASEIRO, MONTADA COM TUBOS DE AÇO E DEGRAUS ANTI-DERRAPANTES SOLDADOS COM SOLDA MIG. BOCAL DE INSPEÇÃO COM DIÂMETRO DE 500 MM COM TAMPA DE ENCAIXE, VEDAÇÃO EM BORRACHA, TUBO DE RESPIRO, VISOR EXTERNO DE NÍVEL D'AGUA NO TANQUE DOTADO DE MANGUEIRA CRISTAL. PARALAMAS PLÁSTICO POLIETILENO PPT 40 OU METÁLICO C/ BORRACHA, FIXADOS POR TUBOS GALVANIZADOS À LONGARINA DO TANQUE, OU EM CHAPA DE AÇO SAE 1020. PARA-CHOQUE TRASEIRO, NORMATIZADO CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN 152/03 MONTADO COM PERFIS DE AÇO COM PINTURA ZEBRADA CONFORME NORMAS DE TRÂNSITO, PROTETOR DE CICLISTA, READEQUAÇÃO DO SUPORTE DE STEP CASO NECESSÁRIO. CAIXA ARMÁRIO PORTA FERRAMENTAS COM TAMPA E TRANCA, FIXADA POR SUPORTE PARAFUSADO À LONGARINA DO TANQUE. SISTEMA DE SINALIZAÇÃO LUMINOSA COMPOSTA DE 03 LANTERNAS DE LED EM CADA LATERAL DO TANQUE, SENDO FIXADO CONFORME NORMAS DA RESOLUÇÃO CONTRAN 128 VIGENTE AS FAIXAS REFLETIVAS NAS LATERAIS E TRASEIRA; FAROL DE MILHA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PARA TRABALHOS NOTURNOS, INSTALADOS NA FRENTE DA PLATAFORMA DO CANHÃO E NA TRASEIRA, E ILUMINAÇÃO DO COMPARTIMENTO DE BOMBA. PROTETOR DE CICLISTA BASCULANTE, CONFORME NORMAS DA RESOLUÇÃO CONTRAN 323/09. EQUIPADO COM CONJUNTO BOMBA, ACIONADO POR TOMADA DE FORÇA (PTO) INSTALADA NA CAIXA DE MARCHA DO VEÍCULO. CAPACIDADE DE VAZÃO DE 75M3 / H (80 MCA). SISTEMA DE SUCÇÃO ABASTECIMENTO AUTO-CARREGAMENTO REALIZADO PELO ESCORVADOR VÁCUO-AR FREIO, COMPOSTO POR REGISTRO DE 3”, MANGUEIRA TIPO CANAFLEX COM DIÂMETRO DE CERCA DE 3” E 6,00 METROS DE COMPRIMENTO, COM ACOPLADOR ENGATE RÁPIDO KANLOCK EM DURALUMÍNIO E CRIVO DE SUCÇÃO COM DIÂMETRO DE CERCA DE 3”, O SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA ( DO TANQUE P/ OUTRO RESERVATÓRIO ), COMPOSTO POR REGISTRO DE ESFERA 2”, E ENGATE RÁPIDO TIPO STORZ LADO DIREITO E LADO ESQUERDO PARA MANGOTES DE 1.1/2”. COM SISTEMA DE IRRIGAÇÃO TRASEIRO EFETUADO POR UMA BARRA IRRIGADEIRA DE TUBO GALVANIZADO COM DIÂMETRO DE CERCA DE 3” E COMPRIMENTO CONFORME BITOLA DO VEÍCULO, COM TRÊS FILEIRAS DE FUROS, COM SAÍDA POR GRAVIDADE. O ACIONAMENTO DE REGISTRO FECHO – RÁPIDO É POR MEIO DE UMA VÁLVULA PNEUMÁTICA COM COMANDO NO INTERIOR DA CABINE DO MOTORISTA. CONJUNTO DE CARRETEL INSTALADOS NA LATERAL DO TANQUE C/ MANGUEIRA DE 1" RESISTENTE A PRESSÃO DE 300PSI COM 25 METROS DE MANGUEIRA DE BORRACHA COM ESGUICHO REGULÁVEL ( JATO / NEBLINA ), INSTALADO NA LATERAL DO TANQUE, ALIMENTAÇÃO SENDO VIA SISTEMA DE BOMBIAMENTO DO CONJUNTO BOMBA, PROPORCIONA DESEMPENHOS DE VAZÃO ATÉ 250LPM E ALCANCE JATO PLENO ATÉ 35 MT. SISTEMA DE BICO DE PATO LATERAL. SISTEMA DE BICO DIANTEIRO FRONTAL ( LAVA – RUAS, DOIS BICOS EM DURALUMÍNIO FUNDIDO), FIXADO NO PARA-CHOQUE DO VEÍCULO ( SE POSSÍVEL EMBUTIDO), TENDO SUA ALIMENTAÇÃO COM MANGOTES DE BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA, ALIMENTAÇÃO POR BOMBIAMENTO, SENDO ABERTURA E FECHAMENTO POR VÁLVULA MANUAL. PLATAFORMA SUPERIOR COM GRADE/CORRIMÃO PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS, ALTURA E DIMENSIONAMENTO CONFORME NORMA NBR 12, CONTENDO CANHÃO MONITOR EM AÇO CARBONO TRATADO, OBTENDO ESGUICHO EM ALUMÍNIO COM GIRO 360º QUE PERMITE REGULAGENS DE JATO PLENO A NEBLINADO, ALCANCE DE ATÉ 40 METROS. COM SISTEMA DE ENGATE FÁCIL. COM SISTEMA DE BICO ESPARGIDOR INSTALADO NA TRASEIRA (01 ASPERFLEX PEÇA DURALUMÍNIO FUNDIDO).

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Pela presente declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º, da Lei federal nº 10.520, de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.

__________________, ______ de _______________ de 2.018.

_______________________________________

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ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO SLP Nº 008/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018

À Prefeitura Municipal de Guariba Comissão Permanente de Licitação Guariba - Estado de São Paulo Prezado Senhores.

A empresa ____________________________________, com sede à ______________________________, na cidade de ___________________, Estado de ___________________, CNPJ nº ____________________, Inscrição Estadual nº ___________________, credencia o senhor _______________________________, CPF nº __________________, RG nº ___________________, para representá-la no Pregão Presencial nº 006/2018, referente ao Processo SLP nº 008/2018, perante a Comissão Permanente de Licitação, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, com plenos poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, apresentar impugnações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, e assinar atas.

Atenciosamente

____________, ___ de _____________ de 2.018.

________________________ (representante da licitante)

Nome: _____________________ Cargo: ________________________ RG nº _____________________ CPF nº ________________________

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO - SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

D E C L A R A Ç Ã O

(NOME DA EMPRESA) ___________________, CNPJ nº ___________________, com sede __________________________, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Presencial n° 006/2018 DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:

a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento à Lei Federal Complementar 123/2006.

b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Federal Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei nº 8.666/93.

Local e Data

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante: ____________________________________ Cargo ou carimbo do declarante: ____________________________________ Nº da cédula de identidade: ________________________________________ Telefone, fax e e-mail para contato: __________________________________ OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO V

(MINUTA) CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO SLP Nº 008/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018

O Município de Guariba, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 48.664.304/0001-80, com sede executiva na Prefeitura Municipal, sita à Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190, centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, brasileiro, portador do RG nº 4.273.755-2 e CPF nº 737.331.308-63, residente e domiciliado na Avenida Dez de Abril, nº 1045 – Jardim Boa Vista - Guariba - SP, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ........................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº..............., estabelecida na ...................., nº ......... - SP, neste ato representada pelo Sr. .........., portador do RG nº....... e CPF nº ........, residente e domiciliado na .........., nº ........ - SP, doravante designada CONTRATADA, com fundamento na Lei federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, na Lei federal nº 10.520/2002, no Decreto municipal nº 2.247, de 25 de janeiro de 2.007, têm justo e combinado entre si, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, decorrente do Pregão Presencial nº 006/2018, seus anexos e a proposta vencedora do certame de licitação, aos quais se vinculam, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato aquisição de: 1 - um caminhão zero km, cabine avançada, fabricação nacional, tração 6x2 com suspensão em 04 pontos com molas e amortecedores (2 dianteiros e 2 traseiros), motor a diesel, 06 cilindros em linha, potencia mínima de 220CV A 2300RPM, 06 marchas à frente e 01 à ré, direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, sistema de freio a ar comprimido, PBT homologado 23.000 kg, que deverá ser preparado para receber tanque com capacidade de 15.000 litros de água, com distância entre eixos adequada para instalação de tanque; e, 2 – um tanque com capacidade volumétrica de 15.000 litros, construído em chapa de aço LN 28. Tampos e quebra ondas policêntricos em chapa de aço LN 28 espessura 4,25 mm, soldados no contorno do tanque, que deverá ser acoplado no caminhão acima descrito neste objeto, a ser adquirido através do Convênio nº 600/2017, celebrado entre a Prefeitura do Município de Guariba e a Secretaria de Estado da Casa Civil.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1 - A licitante vencedora do caminhão deverá entregá-lo no local informado pela empresa vencedora do tanque, após a ordem de fornecimento do veículo, emitida pela Administração Municipal, dentro do prazo de 15 dias, com todos os acessórios pertinentes, cabendo à empresa adjudicatária assumir todos os encargos relacionados com seguro, transporte, tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, assim como todas as demais despesas suplementares.

2.2 - A empresa vencedora do tanque, após executar os serviços de montagem do equipamento no caminhão e realizar os testes operacionais, deverá entregar o veículo totalmente pronto para entrar em operação, na Garagem central da Prefeitura, dentro do prazo de 20 dias.

2.3 - A ordem de fornecimento do veículo e do tanque, somente será emitida pela Administração Municipal, após a autorização concedida pelo escritório de Planejamento da Unidade Regional de Ribeirão Preto - Secretaria de Estado da Casa Civil.

2.4 - A Prefeitura Municipal, após receber o caminhão com o tanque nele montado, deverá realizar a análise da regularidade dos respectivos documentos hábeis; a vistoria completa; e, os testes operacionais, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações do contrato, lavrando o termo de recebimento definitivo somente após comprovar a exatidão do cumprimento das obrigações assumidas perante a Municipalidade.

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2.5 - A efetiva entrega técnica, a partir da qual contará o prazo de garantia e recebimento definitivo, compreenderá a colocação do caminhão com o tanque nele montado em operação de movimento, funcionamento e serviços, testes iniciais e instruções de operação, diretamente com o servidor municipal, designado como motorista, que deverá receber o treinamento adequado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

3.1 - A contratada deverá oferecer garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados

a partir da data da entrega do veículo, sem limite de quilometragem, devendo ser observado o seu respectivo Manual de Garantia, oferecendo, ainda, todas as manutenções/revisões preventivas e programadas, constantes no Manual do veículo.

3.2 – A contratada deverá disponibilizar serviços de assistência técnica autorizada, envolvendo peças, mão-de-obra e logística para transporte, se for o caso, mediante estabelecimento próprio ou terceirizado, preferencialmente, localizado dentro do Estado de São Paulo, desde que sua localização esteja dentro de uma distância suficiente para que o atendimento requisitado por esta Municipalidade seja disponibilizado, na Garagem Municipal, dentro de no máximo 48 horas, contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de multa de 5% do valor total de aquisição da máquina.

3.3 - As manutenções/revisões preventivas e programadas deverão incluir,

obrigatoriamente, o fornecimento, a substituição, a troca de óleos, filtros, lubrificantes e mão de obra especializada, para a realização do serviço, sem qualquer ônus adicional, inclusive, quanto ao deslocamento de equipe técnica.

3.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a empresa CONTRATADA deverá fazê-la em

conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua

complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a empresa CONTRATADA deverá fazê-la em

conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1 - O contrato terá vigência de até 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da

data da assinatura de seu respectivo instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que por razões de interesse público, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, mediante celebração do respectivo termo de aditamento, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 - A Contratante pagará a CONTRATADA o valor de R$.............

5.2 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos estaduais consignados em dotações específicas no Orçamento Geral do Município, no exercício financeiro de 2018, que serão suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DO PREÇO

6.1 - Os preços do objeto permanecerão fixos e inalterados durante todo o período de vigência do ajuste, sem qualquer condição de reajustamento, mesmo para efeito de atualização monetária.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 - Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA, além das

obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:

I - entregar o objeto licitado de acordo com as exigências da Cláusula Segunda, subitem 2.1.

II - assumir todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como os riscos decorrentes dessa operação, devendo responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.

III - entregar os equipamentos devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 - Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE, além das

obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:

I - exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos objetos licitados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução deste contrato;

II - determinar à CONTRATADA, se constatadas irregularidades no fornecimento dos

objetos licitados, a substituição, no todo ou em parte, de todas as faltas ou defeitos observados, para efeito de eliminar vícios ou incorreções, resultantes da execução deste contrato;

III - facilitar, por todos os meios, à CONTRATADA, os serviços de entrega do objeto

deste contrato, no local previamente indicado; IV - efetuar o pagamento à CONTRATADA dos valores devidos pelos objetos licitados

corretamente fornecidos, após a devida entrega, de acordo com o estabelecido na Cláusula Oitava, deste contrato.

CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO DO PREÇO 9.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias após a liberação de

recursos oriundos do conforme Convênio nº 600/2017, celebrado entre a Prefeitura do Município de Guariba e a Secretaria de Estado da Casa Civil; mediante vistoria a ser realizada por servidor designado pelo município.

9.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas com a descrição correta do objeto, e nas mesmas deverá constar o nº do Processo de Licitação, o nº do Pregão Presencial pertencente; e, deverá ainda, constar no corpo da nota fiscal – Convenio nº 600/2017 - Secretaria de Estado da Casa Civil.

9.2.1 - A licitante vencedora deverá constar nas notas fiscais o número da Conta

Bancária, para fins de pagamento, através de depósito bancário.

9.2.2 - A licitante vencedora deverá emitir as notas fiscais dentro do prazo de vigência do contrato administrativo, sob pena de não pagamento da(s) referida(s) nota(s).

9.2.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa contratada para as devidas correções e/ou substituições.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas,

os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por cento). Sendo que, eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/93, em sua atual redação.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS E RESTRITIVAS DE DIREITOS

11.1 - As sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87, da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, aplicadas, no que couberem, as disposições do Decreto Municipal nº 2.828, de 21 de Outubro de 2.013, após regular processo administrativo, ficando assegurado prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.

11.2 - Configurado o descumprimento da obrigação contratual será o contratado

notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, interpor recurso administrativo à autoridade superior competente.

11.3 - Recebido o recurso, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.

11.4 - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo, bem como a execução

irregular ou com atraso injustificado, com garantia da defesa prévia, será passível das seguintes sanções: 11.4.1 - advertência; 11.4.2 - multa de mora de:

a) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da

obrigação;

b) 20% (vinte por cento) do valor referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;

c) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, até 30 (trinta) dias;

d) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, acima de 30 (trinta) dias;

11.4.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não inferior a dois anos.

11.5 - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pública destina-se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO 12.1 - O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqüências e pelos

motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.

12.2 - Nos casos de rescisão administrativa deste contrato, a CONTRATADA

reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE, de conformidade com o artigo 79, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DAS ENTREGAS

13.1 - Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a entrega e/ou fornecimento dos objetos licitados diretamente, ou por prepostos formalmente designados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES 14.1 - A CONTRATADA responde, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e

prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento deste contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para a Administração municipal, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO DE ELEIÇÃO 15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guariba, sede da Administração pública

do Município de Guariba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não resolvidas na esfera administrativa.

. . . . . . . . . . . . . . . 15.2 - E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente

instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, lido e aprovado, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas e também signatárias. Comprometendo-se as partes, ainda mais, a cumprirem e a fazer cumprir o presente contrato, por si e por seus sucessores, em Juízo ou fora dele.

Guariba,

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

(CONTRATANTE)

(CONTRATADA)

TESTEMUNHAS: ____________________________ ______________________________

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TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO de Guariba Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal (Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente) Contrato nº Objeto: Aquisição de: 1 - um caminhão zero km, cabine avançada, fabricação nacional, tração 6x2 com suspensão em 04 pontos com molas e amortecedores (2 dianteiros e 2 traseiros), motor a diesel, 06 cilindros em linha, potência mínima de 220CV A 2300RPM, 06 marchas à frente e 01 à ré, direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, sistema de freio a ar comprimido, PBT homologado 23.000 kg, que deverá ser preparado para receber tanque com capacidade de 15.000 litros de água, com distância entre eixos adequada para instalação de tanque; e, 2 – um tanque com capacidade volumétrica de 15.000 litros, construído em chapa de aço LN 28. Tampos e quebra ondas policêntricos em chapa de aço LN 28 espessura 4,25 mm, soldados no contorno do tanque Contratante: Prefeitura Municipal de Guariba Contratada: Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Guariba, ____________________________ ____________________________ Contratada Contratante