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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 Fls.nº ___________ CPL EDITAL RETIFICADO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 OBJETO: “PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA, DRENAGEM E RECAPEAMENTO EM DIVERSAS VIAS DOS SETORES SERRANO I, SERRANO II, POUSO ALEGRE, AEROPORTO, INTERLAGOS, BELA VISTA, SUL, PARQUE DOS BURITIS, JARDIM PAULISTA, ALTO PARAISO E NOVA ESPERANÇA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

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Fls.nº ___________

CPL

EDITAL RETIFICADO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019

OBJETO: “PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA, DRENAGEM E RECAPEAMENTO EM DIVERSAS VIAS DOS SETORES SERRANO I, SERRANO II, POUSO ALEGRE, AEROPORTO, INTERLAGOS, BELA VISTA, SUL, PARQUE DOS BURITIS, JARDIM PAULISTA, ALTO PARAISO E NOVA ESPERANÇA”

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1. PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna a público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL na forma da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em sessão pública, destinada a selecionar proposta mais vantajosa, no dia, horário e local abaixo indicado, objetivando a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA, DRENAGEM E RECAPEAMENTO EM DIVERSAS VIAS DOS SETORES SERRANO I, SERRANO II, POUSO ALEGRE, AEROPORTO, INTERLAGOS, BELA VISTA, SUL, PARQUE DOS BURITIS, JARDIM PAULISTA, ALTO PARAISO E NOVA ESPERANÇA. 1.2. Valor a ser licitado, conforme resumo dos setores: SERRANO I e II: R$: 2.832.743,53 (Dois milhões oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos) – JARDIM PAULISTA: R$: 2.051.705,05 (dois milhões, cinquenta e um mil, setecentos e cinco reais e cinco centavos) – NOVA ESPERANÇA R$: 2.755.367,97 (Dois milhões setecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos) – DIVERSOS (PARQUE DOS BURITIS, INTERLAGOS, AEROPORTO, POUSO ALEGRE E BELA VISTA) R$: 994.579,88 (Novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos) – POUSO ALEGRE, ALTO PARISO e SETOR SUL: R$: 1.101.559,89 (Um milhão cento e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos) – RECAPEAMENTO: R$: 2.034.630,87 (dois milhões, trinta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e sete centavos) TOTALIZANDO R$: 11.897.304,77 (Onze milhões oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e quatro reais e setenta e sete centavos) mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. Esta licitação será conduzida pela Comissão designada pelo Decreto nº 397/2018.

CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES

"DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇOS"

LOCAL: Sala de Licitações – Paraíso do Tocantins / TO. ENDEREÇO: AV. TRANSBRASILIANA, Nº 335, CENTRO, CEP: 77.600-000

FONE: (63) 3602-2780

DIA: 24/06/2019. HORÁRIO: 13:00 horas.

1.3. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente, que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido; 1.4. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Concorrência, com respeito a: 1.4.1. Recebimento dos envelopes “Documentação” e“ Proposta”; 1.4.2. Abertura dos envelopes “Documentação”; 1.4.3. Devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 1.4.4. Abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas.

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1.5 As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins – (www.paraiso.to.gov.br) salvo àquelas que puderem ser comunicadas diretamente aos representantes legais das licitantes ou enviadas via e-mail informado pelos participantes, principalmente quanto a: 1.5.1 Habilitação ou inabilitação da licitante; 1.5.2. Julgamento das propostas; 1.5.3. Resultado de recurso porventura interposto; 1.5.4. Resultado de julgamento desta Concorrência. 1.6. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório. 1.7. Constituem partes integrantes deste Edital: Anexo I – MODELO Recibo de Edital; Anexo II – MODELO Declaração de cumprimento das condições de habilitação para ME e EPP; Anexo III – MODELO de Atestado de Visita Técnica; Anexo IV–MODELO Comprovação da Capacidade Econômica e Financeira; Anexo V – MODELO Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VI – MODELO Carta da Proponente; Anexo VII – MODELO da Apresentação da Proposta de Preços; Anexo VIII – Memorial Descritivo da Obra; Anexo IX- Planilha Orçamentária (Pouso Alegre, Alto Paraíso e Setor Sul); Anexo IX - A- Cronograma Físico Financeiro (Pouso Alegre, Alto Paraíso e Setor Sul); Anexo IX - B - Memorial de cálculo (Pouso Alegre, Alto Paraíso e Setor Sul); Anexo X- Planilha Orçamentária (Serrano I e II); Anexo X - A- Cronograma Físico Financeiro (Serrano I e II); Anexo X - B - Memorial de cálculo (Serrano I e II); Anexo XI- Planilha Orçamentária (Aeroporto, Pouso Alegre, Bela Vista, Interlagos e Parque Dos

Buritis); Anexo XI - A- Cronograma Físico Financeiro (Aeroporto, Pouso Alegre, Bela Vista, Interlagos e

Parque Dos Buritis); Anexo XI - B - Memorial de cálculo (Aeroporto, Pouso Alegre, Bela Vista, Interlagos e Parque

Dos Buritis); Anexo XII- Planilha Orçamentária (Jardim Paulista); Anexo XII - A- Cronograma Físico Financeiro (Jardim Paulista); Anexo XII - B - Memorial de cálculo (Jardim Paulista); Anexo XIII- Planilha Orçamentária (Nova Esperança);

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Anexo XIII - A- Cronograma Físico Financeiro (Nova Esperança); Anexo XIII - B - Memorial de cálculo (Nova Esperança); Anexo XIV- Planilha Orçamentária (Recapeamento); Anexo XIV- A- Cronograma Físico Financeiro (Recapeamento); Anexo XIV - B - Memorial de cálculo (Recapeamento); Anexo XV- Cronograma físico financeiro (Global) Anexo XVI- Resumo de valor por Setor Anexo XVII- Composição analítica do BDI Anexo XVIII- Minuta do Contrato

2. OBJETO 2.1 A presente licitação tem como objeto a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA, DRENAGEM E RECAPEAMENTO EM DIVERSAS VIAS DOS SETORES SERRANO I, SERRANO II, POUSO ALEGRE, AEROPORTO, INTERLAGOS, BELA VISTA, SUL, PARQUE DOS BURITIS, ARDIM PAULISTA, ALTO PARAISO E NOVA ESPERANÇA (incluso material e mão de obra), para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme descrito nas Especificações Técnicas nos anexos. 2.2 Considera-se como obra os serviços constantes das especificações técnicas, constantes do Projeto Básico, do Memorial Descritivo e dos desenhos, partes integrantes deste edital e seus anexos.

3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 A empresa interessada poderá retirar o edital no site da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins www.paraiso.to.gov.br , no link licitação. O projeto básico, os memoriais descritivos, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro da obra também poderão ser retirados por meio de arquivo magnético no Departamento de Obras da Prefeitura de Paraíso do Tocantins, sendo que a empresa interessada deverá portar a mídia onde serão gravados os arquivos solicitados. 3.2 A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local, expressamente indicados no preâmbulo deste Edital, dos documentos para Credenciamento, Documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, endereçados à Comissão Permanente de Licitação do Município de Paraíso do Tocantins. 3.3 Poderão participar desta licitação, empresas do ramo pertinente ao objeto que satisfaçam plenamente todas as condições do presente Edital e seus anexos. A participação na licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como as observâncias dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e específicas aplicáveis ao caso; 3.4 A licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta de preços. O órgão solicitante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta. 3.5 Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta Concorrência: a) Autor do projeto básico; b) Empresa cujo(s) diretor(es), responsável(is) técnico(s) ou sócio(s), figure(m) como

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servidor ou membro deste Município, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 8.666/93; c) Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública em todas as esferas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; d) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório; e) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; f) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; g) Empresa que esteja suspensa de licitar com o Município de Paraíso do Tocantins; h) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; i) Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País; j) Que possuam em seu quadro as pessoas de que trata o artigo 9º da Lei 8.666/93 e item X do art. 134 da Lei Estadual nº 1.818/07; k) Cujos sócios gerentes ou diretores sejam conjugues companheiro (a) ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos respectivos membros do Município de Paraíso do Tocantins – TO. 3.6 Sub contratações: 3.6.1 A contratada poderá, durante a execução da obra e dos serviços, solicitar à contratante autorização para subcontratar parte da obra e dos serviços, que será analisada pela Equipe de fiscalização do Município de Paraíso do Tocantins - TO, quanto a sua viabilidade técnica, desde que não ocorra atraso no cronograma físico-financeiro/execução da referida obra; 3.6.2 Sendo autorizada a subcontratação, nos termos do parágrafo anterior, a(s) subcontratada(s) ficam sujeitas às responsabilidades contratuais e legais, solidariamente com a subcontratante, até o limite da subcontratação. 4 CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 4.1 Para elaboração dos documentos de habilitação e da proposta de preços, a concorrente deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, exigências, decretos, normas e especificações citadas neste Edital e em seus anexos. 4.2 Os interessados poderão solicitar, dentro do prazo legal, quaisquer esclarecimentos e informações relativos ao presente edital via e-mail: [email protected], ou via protocolo no Protocolo Central da Prefeitura de Paraíso do Tocantins. A Comissão Permanente de Licitação fica responsável pelo controle e repasse das informações por escrito, através do e-mail que foi encaminhada a solicitação, bem como para os demais interessados que preencherem o Recibo de Edital e enviar à Comissão Permanente de Licitações. 4.3 Os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital e seus anexos, implicarão na inabilitação ou desclassificação da proponente. 4.4 A qualquer momento, antecedendo a data de entrega das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por sua iniciativa ou em consequência de respostas

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fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar o edital. Caso a modificação afete a formalização das propostas, será designada nova data para realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 4.5 No caso de impugnação prevista no art. 41 da Lei nº 8.666/93 ou a interposição de recurso, a tempestividade da propositura contar-se-á da hora e data da protocolização da inicial no Protocolo Geral do Município de Paraíso do Tocantins. 5 DO PROCEDIMENTO 5.1 O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” no dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 5.1.1 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de empresa retardatária, a não ser como ouvinte; 5.1.2 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes. 5.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência. 5.3 Na sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitações, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes. 5.3.1 Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitações, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma sessão, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas. 5.4 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 5.5. Não sendo necessária a suspensão da sessão para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Permanente de Licitações decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 5.5.1 Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação no site da Prefeitura de Paraíso do Tocantins; 5.5.2 As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitações, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros, sendo facultativa a rubrica dos representantes legais das licitantes presentes. 5.5.3 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 5.6 Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”,

serão abertos: 5.6.1 Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as

licitantes ao direito de interposição de recurso acerca da habilitação; ou 5.6.2 Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto acerca

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da habilitação. 5.7 A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 5.7.1 Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da sessão pelos representantes legais das licitantes presentes; e 5.7.2 A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 5.8 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horários marcados para reabertura da sessão e prosseguimento dos trabalhos. 5.9 Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, sendo facultativa a rubrica dos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 5.10 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 5.11 Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá inabilitá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento da Habilitação. 5.12 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Competente, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas. 5.13 Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a sessão de abertura dos envelopes, seja referente à documentação de habilitação ou à proposta. 5.14 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas serão devolvidos às respectivas empresas ao final da sessão, caso as mesmas abram mão da intenção em recorrer, devendo constar em Ata. Caso as empresas não os retirem nesta data, os envelopes ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 6. DA CAUÇÃO 6.1. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão prestar garantia de no mínimo 1% (um por cento) do valor global estimado, sob pena de decair o direito de participação no processo licitatório, podendo o licitante optar por uma das seguintes modalidades: 6.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 6.1.2. Seguro-garantia;

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6.1.3. fiança bancária. 6.2. - Caso a garantia prestada seja efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á por depósito bancário na Conta n° 39.561-7, agência n° 0804-4, Banco do Brasil, Titular: PM Paraíso Infra. 6.3. Os títulos de dívida pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada sua escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (artigo 61, da Lei de Responsabilidade Fiscal). 6.4. O comprovante da garantia deverá ser apresentado até o 3º dia útil, ou seja, até o dia 24/04/2019 (inclusive), antecedendo a da abertura da licitação, na Secretaria de Finanças da Prefeitura de PARAÍSO DO TOCANTINS, sendo que a Secretária Municipal de Finanças emitirá o recibo de Caução devendo o mesmo fazer parte da documentação de habilitação. 6.5. As garantias de que trata a alínea anterior, poderão ser levantadas pelos licitantes não vencedores, a partir da homologação do resultado final da licitação e pelo licitante vencedor após a assinatura do contrato.

7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1. As Licitantes interessadas deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação de habilitação e proposta de preços em 02 (dois) envelopes separados, rubricados no fecho, hermeticamente fechados e indevassáveis, na sessão pública de abertura deste certame, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:

8. CREDENCIAMENTO (Apresentar Fora dos Envelopes) 8.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, toda e qualquer licitante interessada deverá apresentar um representante para credenciamento, MUNIDO DE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO, sendo recomendável sua presença com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, nas formas abaixo: a) Tratando-se de titular ou sócio da licitante, deverá apresentar-se munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO

ENVELOPE No

01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRC Nº 203/2019 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2019

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE PARAÍSO DO TOCANTINS – TO

ENVELOPE No

02 - PROPOSTA PRC Nº 203/2019 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2019

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b) Tratando-se de outra pessoa, devidamente munida de instrumento público ou particular de procuração, com poderes para acompanhamento de todas as etapas de licitação, bem como cópia do Contrato Social/ Estatuto da empresa representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto. c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Certidão negativa com Tribunal de Contas da União (https//contas.tcu.gov.br) 8.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação do comprovante obtido através do site da Secretaria da Receita Federal http:// www.receita. fazenda.Gov.br/ simples nacional (Link: consulta optantes) e/ou declaração de enquadramento e/ou Certidão simplificada registrado na Junta Comercial (JUCETINS) e ainda acompanhado declaração conforme modelo no ANEXO II. A não apresentação dessa declaração antes da entrega e abertura dos envelopes implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido neste certame; 8.3. Todas as licitantes também deverão apresentar nesta fase, a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo do Anexo V; 8.4. Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, terão poderes para usar a palavra na sessão, manifestar-se, imediata e motivadamente, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente; 8.5. A licitante que entregar os envelopes de documentação e proposta no dia, horário e local designados neste Edital, sem representante devidamente credenciado, terá sua proposta analisada pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo como que determina a Lei nº 8.666/93; 8.6. Cada representante, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame; 8.7. O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão desta Concorrência, poderá nomear outrem com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento ou procuração lhe dê poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno; 8.8. Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas o representante legal da empresa, comprovadamente constituído; 8.9. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.

9. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO "(Envelopenº01) 9.1. Os Documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, numerada, acompanhada de folha índice, indicando o número da página onde o documento achar-se inserido, em envelope lacrado, identificado com o número 01, devendo conter a documentação relacionada nos subitens 9.2.1 a 9.3, cujos documentos que constarem data de vencimento devem estar dentro dos seus prazos de validade. 9.2. Para a habilitação nessa licitação exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: 9.2.1. Habilitação Jurídica e outras, a saber:

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a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial (ou órgão competente), em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício; a.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. b) Procuração por instrumento público, lavrada em cartório, em original ou cópia autenticada, ou procuração particular (com firma registrada em Cartório) comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica nos documentos integrantes da documentação de habilitação, quando estes não forem assinados por representantes constantes do ato constitutivo; c) Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” deste subitem, não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o Credenciamento nesta Concorrência; d) Certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão; e) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32 § 2º da Lei 8.666/93, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº ,sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação na Concorrência nº ___ /2019, promovida pela Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Paraíso do Tocantins - TO, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Paraíso, de de 201_.

(Nome e assinatura do declarante) (Número da cédula de identidade do declarante)

(Carimbo CNPJ)

f) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V da Lei 8.666/93, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº, sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem, em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Paraíso, _______de___________de 201_.

(Nome e assinatura do declarante)

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(Número da cédula de identidade do declarante) (Carimbo CNPJ)

g) Declaração que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 e Arts. 3º e 4º da Resolução nº 37/2009 do CNMP, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e arts. 3º e 4º da Resolução nº 37/2009 do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de membros ou servidores do Município de Paraíso do Tocantins. Paraíso, de de201_.

(Nome e assinatura do declarante) (Número da cédula de identidade do declarante)

(Carimbo CNPJ)

9.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista, a saber: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Prova de regularidade para com as Fazendas: c.1) Federal; c.2) Estadual; c.3) Municipal da sede da proponente. d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT. 9.2.3. Qualificação Técnica, a saber: a ) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados, devendo constar registrado o(s) responsável (is) técnico (s) detentores da qualificação exigida na alínea b deste item. a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado do TOCANTINS, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. b) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos

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termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, devendo conter os itens de maior relevância constantes das Planilhas orçamentárias anexas, conforme segue: 1) CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR- 2C; 2) GUIA (MEIO FIO) DE CONCRETO MOLDADA IN LOCO COM EXTRUSORA; 3) CORPO BSTC c) Comprovação de que a empresa proponente seja detentora de ATESTADO(S) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter os itens de maior relevância constantes das Planilhas Orçamentárias anexas, conforme segue: DISCRIMINAÇÃO UN QUANT PREÇO

UNIT PREÇO TOTAL (BDI) 24,23%

QUANTIDADE A MÍNIMA SER ATESTADA

CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR 2 C

M² 114304,6 R$ 10,19 R$ 1.446.986,67 57152,32

GUIA( MEIO FIO) DE CONCRETO MOLDADA IN LOCO COM EXTRUSORA

M 29893,6 R$ 34,38 R$ 1.276.763,85 14946,80

CORPO BSTC M 1203 R$ 893,13 R$ 1.334.771,08 601,50

d) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro da empresa, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital: d.1) O SÓCIO que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; d.2) O ADMINISTRADOR OU O DIRETOR; d.3) O EMPREGADO devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; d.4) O PRESTADOR DE SERVIÇOS com contrato escrito firmado com o licitante devidamente registrado em Cartório. e) Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerado essenciais para a execução contratual. f) Atestado de Visita Técnica de técnico da empresa ao local da obra, conforme Item 10 deste Edital (Modelo- Anexo III) ou DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU VISITA TÉCNICA, conforme item 10 deste Edital (Modelo Anexo III- A). 9.2.4. Qualificação Econômico - Financeira, compreendendo: a) BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, inclusive com TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

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a.1) Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da licitante; a.2) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral – ILG e Liquidez Corrente – ILC igual ou maior que 1,50; e Grau de endividamento menor ou igual a 0,60; bem como as empresas que comprovarem Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido de no mínimo 10% do valor global da obra; a.3) O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações: Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo a.4.) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.4.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): – Publicados em Diário Oficial; ou – Publicados em jornal de grande circulação; ou – Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. a.4.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): – Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em órgão equivalente, ou – Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; b) Comprovante da boa situação financeira da proponente, de acordo com o modelo do ANEXO IV; c) Toda a documentação deverá ser apresentada em nome do estabelecimento licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz. 9.3. Carta da Empresa Proponente, devidamente assinada por pessoa legalmente habilitada, conforme modelo ANEXO VI, afirmando que: a) Está ciente das condições da licitação, assumindo responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação; b) Executará a obra e os serviços de acordo com o projeto básico, o memorial descritivo, a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro e as especificações técnicas fornecidas pela CONTRATANTE, aos quais alocará todo o pessoal técnico, especializado ou não, necessário para sua realização; c) Estará instalado e pronto para o início das obras e dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço; c) Executará a obra e os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Edital; e) Não está impedida de participar desta licitação, em obediência ao estatuído no subitem 3.5 deste Edital; f) Se vencedora, fornecerá, no recebimento da Ordem de Serviço, relação de todo pessoal técnico adequado, acompanhada de declaração individual de disponibilidade para a realização do objeto deste Edital, bem como a relação de todas as máquinas, equipamentos

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e demais ferramentas necessárias à total execução da obra e dos serviços; g) Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito da Comissão de licitação em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados; h) É da responsabilidade das empresas licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de ser inabilitada; i) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão de licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial; ou ainda acompanhados do documento original. A Comissão poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme § 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93; i.1.) As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para abertura da Licitação. i.2.) Também motivará a inabilitação para os atos subseqüentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital. i.3.) A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 8 deste instrumento. 10. DA VISITA TÉCNICA 10.1. A licitante poderá visitar o local onde serão executados os serviços objeto desta Concorrência, para inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, devendo ser realizada por profissional pertencente ao quadro da empresa, com formação em engenharia ou arquitetura para conhecimento e localização da obra, no dia e hora agendados diretamente na Diretoria de Obras, da Secretaria Municipal de Infra Estrutura de Paraíso do Tocantins -TO, instalada na Avenida Transbrasiliana, nº 335, Centro, Fone (63) 3602-2780, para então se dirigirem até o local da vistoria acompanhados pelo representante da Administração; 10.2. Fica responsável, como representante desta Administração, pelo acompanhamento na visita técnica e expedição do atestado de vistoria, o servidor Charllington W. Borges ou outro servidor indicado, pertencente à Diretoria de Obras da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos; 10.3. Somente serão agendadas visitas a partir da data da publicação do edital até 02 (dois) dias úteis antes da data agendada para abertura dos envelopes, 10.4. Quaisquer custos que os interessados tiverem em relação à visita acima referida será de sua própria e inteira responsabilidade. 10.5. - Caso a empresa interessada opte pela não realização da visita, torna-se

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OBRIGATÓRIA a apresentação de declaração, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU VISITA (anexo III- A) 11. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº02) 11.1. A proposta de preços contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada, conforme modelo ANEXO VII, da seguinte forma: a) A proposta de preços deverá ser redigida em linguagem clara e sem rasuras ou entrelinhas, indicando o valor total expresso em Real e em algarismo arábico e por extenso, constando apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, de acordo com o modelo do ANEXO VII, impressa em papel A4, com a assinatura do responsável pela empresa; b) Orçamento detalhado do custo global da obra e dos serviços, em planilhas contendo os quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total, devidamente assinado por profissional legalmente habilitado (mencionando o número do CREA); c) Cronogramas físico – financeiros das obras e dos serviços parciais e Global, de acordo com ANEXOS, devidamente assinado por profissional devidamente habilitado; d) Composição detalhada de todos os seus custos unitários, onde serão demonstrados os custos diretos, considerando os insumos, os respectivos coeficientes de produtividade e encargos sociais; e) Composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, onde serão demonstradas as taxas, os impostos, o lucro e demais despesas indiretas necessárias para a realização do objeto ora licitado; f) A licitante deverá indicar o percentual do BDI, detalhando todos os seus componentes, também em forma percentual; g) Dados bancários, nome da empresa, CNPJ da empresa, endereço da empresa e telefone fixo e/ou móvel para contato; h) A licitante deverá elaborar a planilha orçamentária considerando que a obra e os serviços objeto desta Concorrência devem ser entregues completamente executada, conforme as normas da ABNT, o projeto básico, o memorial descritivo, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico-financeiro, as especificações técnicas e demais recomendações da fiscalização; i) Nos preços apresentados a proponente deverá incluir todas as despesas diretas e indiretas, tais como custos com materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, mobilização/desmobilização, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC para atender às Portarias da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST e suas normas regulamentadoras e demais custos e encargos necessários à completa e perfeita execução da obra e dos serviços. 11.2. É de responsabilidade da licitante, analisar a documentação técnica recebida e prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando, não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre as normas da ABNT, o projeto básico, o memorial descritivo, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico-financeiro, as especificações técnicas e demais recomendações da fiscalização. 11.3. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível, de acordo com o dispositivo no § 1º, alíneas “a” e

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“b” do art. 48 da Lei nº 8.666/93. 11.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 11.4.1 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 11.4.2. Havendo discrepância entre o valor indicado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último; 11.4.3. Caso haja divergência entre o preço unitário apresentado na Planilha de preços da licitante e aquele apresentado na composição de custos, prevalecerá sempre esse último; 11.4.4. Falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura dos envelopes de “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência; 11.4.5. Falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 DOCUMENTAÇÃO; 11.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993. 11.6. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos. a) Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de2007; b) A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP; c) As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada; d) A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 05 (cinco) úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante; e) Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores; f) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima;

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g) Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial; 11.7. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados: a) O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados;

b) Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências; c) Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; d) A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados; e) O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal; f) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.8. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante envio de e-mail, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

12. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: a) Apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao(s) limite(s) estabelecido(s) na(s) Planilha(s) Orçamentária(s) anexas, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; b) Apresentarem preços unitários superiores aos constantes na(s) planilha(s) orçamentária(s), conforme Anexos; 12.2. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

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a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou b) valor orçado pela Administração. 12.3. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, conforme o disposto no § 3º do art. 48 da Lei nº8.666/93; 12.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá promover e realizar tantas sessões quantas forem necessárias para a conclusão deste procedimento licitatório. 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação do objeto licitado ao vencedor.

14. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 14.1. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos convocará oficialmente a adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei n.º 8.666/93; 14.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão solicitante; 14.3. É facultada à CONTRATANTE, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º8.666/93; 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas; 14.5. O disposto no subitem anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço; 14.6. Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico, sujeitando-se, em caso de alterações contratuais; 14.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.8. Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato. 14.9.Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da(s) empresa(s) registrada(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando

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nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.10. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Licitante será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.11. A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.12. Quando a empresa registrada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 14.11, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato. 15. DO SEGURO 15.1. A licitante vencedora deverá fazer em companhia idônea e apresentar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato, seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de execução da obra. 15.2. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a contratada responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causará coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra. 15.3. A contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item 15.1, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice. 16. DA GARANTIA 16.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 3% (três por cento) da soma do valor global estimado; 16.2. Caso a opção seja caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devem os mesmos ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 16.3. No caso de opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo poderá ser feito mediante entrega de competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Contratante, cobrindo o risco de quebra de contrato; 16.4. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério da contratada, fornecida por um banco localizado no Brasil; 16.5. Em qualquer caso, a garantia terá um prazo de cobertura suficiente para a execução da obra e dos serviços, sendo que a contratada deverá estar sempre atenta à data de seu vencimento, para renovação tempestiva; 16.6. A garantia prestada deverá, ainda, formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referentes à: 16.6.1. Prejuízos ou danos causados ao contratante; 16.6.2. Prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada; 16.6.3. Toda e qualquer multa contratual;

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16.6.4. Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transportes, vale-refeição, verbas rescisórias, etc; 16.6.5. Quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país. 16.7. A garantia será restituída após o recebimento definitivo da obra.

17. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 17.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal; 17.2. O contrato a ser firmado poderá ser alterado, a critério da Administração, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência; 17.3. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 17.4. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; 17.5. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes; 17.6. A Contratante poderá alterar unilateralmente o Contrato nos seguintes casos: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei Geral de Licitações. 18. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 18.1. O prazo de vigência do contrato oriundo desta concorrência será de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Placar da Prefeitura de Paraíso do Tocantins, podendo ter sua vigência prorrogada nos termos do que dispõe o art. 57, § 1º, da Lei n.º8.666/93. 19. DAS OBRIGAÇÕES 19.1. Caberá à Contratante: 19.1.1. Permitir o livre acesso dos empregados da licitante vencedora ao local da obra; 19.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da licitante vencedora; 19.1.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio dos Engenheiros e servidores designados, os quais deverão, ainda, atestar as faturas; 19.1.4. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Diretoria de Obras do Município de Paraíso do Tocantins, através dos seus Engenheiros, ou com as especificações constantes do Edital, em particular, que contrarie o Projeto Básico e o Memorial Descritivo;

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19.1.5. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes deste Edital. 19.2. Caberá à licitante vencedora: 19.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como: 19.2.1.1. Salários; 19.2.1.2. Seguros de acidente; 19.2.1.3. Taxas, impostos e contribuições; 19.2.1.4. Indenizações; 19.2.1.5. Vales - refeição; 19.2.1.6. Vales - transporte; e 19.2.1.7. Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas legalmente; 19.3. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do Município de Paraíso do Tocantins, porém, sem qualquer vínculo empregatício com este Órgão; 19.4. Manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares instituídas pela Diretoria Municipal de Obras; 19.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da obra pela Equipe de Engenheiros e Técnicos, designados pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins; 19.6. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, quando esses tenham sido ocasionados e causados por seus empregados durante a execução da obra; 19.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução da obra, objeto desta Concorrência; 19.8. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência, estanque idade e estabilidade de todas as estruturas a executar; 19.9. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços; 19.10. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Contratante, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra. 19.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência pela contratada, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 19.12. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 19.13. Fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra e dos serviços, cuja planta será previamente aprovada pela Equipe de Engenheiros e Técnicos deste Município; fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 19.14. Instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente;

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19.15. Remover o entulho, lixo e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação em conformidade com as exigências legais; 19.16. A garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Edital, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n.°8.666/93; 19.17. Prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente Edital, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n.°8.666/93; 19.18. Submeter à aprovação da Contratante, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra; 19.19. Permitir, aos Engenheiros e técnicos da Diretoria Municipal de Obras e àqueles a quem este Órgão formalmente indicar acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com a execução da obra objeto desta Concorrência; 19.20. Fornecer e preencher o Diário de Obra; 19.21. Comunicar à Administração deste município, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 19.22. Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto no Projeto Básico e Memorial descritivo. 19.23. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Equipe de Engenheiros e Técnicos da Diretoria Municipal de Obras e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 19.24. Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 19.25. Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas no Projeto Básico e o Memorial descritivo, respectivamente, sempre que a fiscalização deste Município julgar necessário; 19.26. Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à Área de Engenharia deste Município; 19.27. Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a Área de Engenharia deste Município, quando solicitado; 19.28. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 19.29. Submeter à aprovação da Equipe de Engenharia, responsável pela fiscalização da execução da obra, no âmbito deste Município, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, por ventura, venha a substituir o originalmente indicado; 19.30. Submeter à Equipe de Engenharia deste Município às amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução; 19.31. Manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta

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Concorrência; 19.32. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra; 19.33. Arcar com todas as despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica até o recebimento definitivo da obra; 19.34. Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho; 19.35. Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Individuais necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06eNR-18daPortarianº3214doMinistériodoTrabalho; 19.36. Providenciar a elaboração e implementação do PCMAT, caso a obra venha a ter 20 (vinte) ou mais trabalhadores, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança; 19.37. Manter os empregados da empresa uniformizados com identificação e os devidos equipamentos de higiene e segurança do trabalho; 19.38. Apresentar, no momento do recebimento provisório da obra, os projetos “as built”, devidamente acompanhados de memorial descritivo e detalhamento executado, em cd-rom ou pen drive e uma cópia em original; 19.39. Apresentar, no momento do recebimento definitivo da obra a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão para averbação da construção, sendo os custos de emissão dessas certidões às custas da contratada; 19.40. Sempre, no canteiro de obras, um conjunto completo de todos os projetos/desenhos com suas respectivas revisões atualizadas; 19.41. Caberá, ainda, à licitante vencedora, como parte de suas obrigações: 19.42. Efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA/TO, cumprindo-se o disposto da Lei n.º 6.496, de 07.12.77; 19.42.1. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos; 19.42.2. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, por ventura existentes no local da obra; e 19.42.3. Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho. 20. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS·. 20.1.À licitante vencedora caberá, ainda: 20.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o munícipio de Paraíso do Tocantins; 20.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da obra em execução; 20.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,

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relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; e 20.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Concorrência. 20.2. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Paraíso do Tocantins, nem poderá onerar o objeto desta Concorrência. 21. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 21.1. Deverá a licitante vencedora observar os seguintes: 21.1.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do município de Paraíso do Tocantins durante a vigência do contrato decorrente desta Concorrência; 21.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Concorrência, salvo se houver prévia autorização da Administração deste Município; 21.1.3. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta concorrência; 21.1.4. A subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração do município de Paraíso. As parcelas do objeto para as quais se exige capacitação técnico-profissional não podem ser subcontratadas. 22. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 22.1. Caberá à licitante vencedora providenciar, junto ao CREA/TO, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica–ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente; 22.2. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a contratada, e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório; 22.2.1.É admitida a substituição do responsável técnico a que alude à condição supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração Pública. 23. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 23.1. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada por Equipe de Engenheiros e Técnicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 23.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico - Financeiro; e 23.1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento. 23.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, os Engenheiros da Área de Engenharia Município de Paraíso do Tocantins ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária; 23.3. A contratada providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e

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informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro; 23.3.1. Ao final da obra, o Diário de obras referido será de propriedade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. 23.4. A Equipe de Engenharia, através de Engenheiro designado, anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela licitante vencedora, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 23.4.1. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da licitante vencedora o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Equipe de Engenheiros, encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no subitem 22.3, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela licitante vencedora, ficando a terceira via no próprio Diário. 23.5. A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário; 23.6. A contratada deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA e aceito pela diretoria de Obras deste Município, que na ausência do responsável técnico, senão for o próprio, irá representá-la sempre que for necessário; 23.7. A Equipe de Engenharia do Município de Paraiso do Tocantins, responsável pela fiscalização da obra, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 23.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Engenheiros, responsáveis pela fiscalização, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 23.9. A fiscalização já tratada no presente instrumento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, Lei 8.666/93). 24. DA DESPESA 24.1. As despesas para execução da obra e dos serviços, com base na presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária: a) Programa de Trabalho: 15.451.0029.1161; b) Elemento de despesa: 4.4.90.51; c) Fonte: 006000 25. DAS MEDIÇÕES 25.1. As medições serão efetuadas pela Equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Paraíso do Tocantins, responsáveis pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte: 25.1.1. Em cumprimento aos Cronograma Físico-Financeiro Global – Anexo XV, serão feitas as medições, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Equipe de fiscalização, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto;

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25.1.2. Serão emitidas as “Planilhas de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. A critério da equipe de fiscalização e no exclusivo interesse da Contratante, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela licitante vencedora: 25.1.3. Entende-se por custo a cotação de preço apresentada pela licitante vencedora nesta Concorrência menos o BDI contratual; e 25.1.4. O BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão de obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos. 26. DO PAGAMENTO 26.1. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a licitante vencedora solicitará à Equipe de Engenheiros e Arquitetos da Contratante a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização, a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de até 30 (trinta) dias contados da atestação da Nota fiscal/fatura, pela equipe de engenharia. 26.1.1. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização; 26.2. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá correr após a comprovação da realização dos serviços determinados no primeiro mês do Cronograma-físico-financeiro Global- ANEXO XV e mediante apresentação dos seguintes documentos: 26.2.1. Registro da obra no CREA/TO; 26.2.2. Matrícula da obra no INSS; e 26.2.3. Relação dos Empregados - RE. 26.3. A Contratante, reserva - se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico e o Memorial Descritivo; 26.4. A Contratante poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos desta Concorrência; 25.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira. 26.5.1. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a licitante vencedora encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS; 26.6. O pagamento da última parcela prevista no cronograma físico-financeiro, quando liberada, fica condicionado à juntada ao respectivo processo, do termo de recebimento provisório da obra, bem como dos projetos “as built” e da baixa do canteiro da obra. 27. DAS SANÇÕES 27.1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco

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por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 27.2. Em caso de inexecução total ou parcial do objeto desta Concorrência, a Contratante poderá garantir a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 27.2.1. Advertência; 27.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 27.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paraíso - TO, pelo prazo de até 2 (dois)anos; 27.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será no momento em que a Contratada ressarcir a Prefeitura Municipal de Paraíso - TO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 27.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no Item anterior: 27.3.1. Pela recusa injustificada em assinar o Contrato, exceto aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º8.666/93; 27.3.2. Pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto neste Edital; 27.3.3. Pela não apresentação da garantia de que trata este Edital; 27.3.4. Pelo atraso no início da execução da obra, em relação ao prazo proposto e aceito; 27.3.5. Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro Global – Anexo XV; 27.3.6. Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e 27.3.7. Pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado, caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 27.4. A Licitante que ensejar o retardamento do certame, que não mantiver a proposta ou que fizer declaração falsa, garantido sempre o exercício do direito de ampla defesa, após notificação endereçada à Licitante, para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paraíso - TO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das demais cominações legais. 27.5. As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Licitante vencedora, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei. 27.6. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 27.7. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e

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aceitos, formalmente, pela Equipe de fiscalização e pela Administração do Município de Paraíso do Tocantins, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas; 27.8. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Paraíso do Tocantins, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

28. DA RESCISÃO 28.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 28.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 28.2. A rescisão do contrato poderá ser: 28.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, salvo no caso do inciso XVII; ou 28.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Contratante; ou 28.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 28.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente. 29. DO RECEBIMENTO DA OBRA 29.1. A Equipe de Fiscalização deverá lavrar termo circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito da conclusão da obra objeto desta Concorrência, pela contratada. 29.1.1. A aludida Equipe examinará o trabalho executado, verificando o fiel cumprimento das leis, das cláusulas do contrato e seus anexos, do projeto básico e do memorial descritivo e especificações técnicas, e fará constar do termo de recebimento provisório todas as deficiências encontradas, que a contratada deverá sanar em prazo determinado pela Equipe de Fiscalização, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. 29.2. Comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aos termos contratuais, a Administração emitirá, em prazo inferior a 90 (noventa) dias, contados da comunicação por escrito da conclusão pela contratada, termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto, assinado pelas partes. 29.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pela Comissão da Prefeitura Municipal de Paraíso - TO, designada para o recebimento definitivo da obra objeto desta Concorrência. 30. DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 30.1. Na hipótese de divergência entre as Plantas e as Especificações Técnicas da obra, prevalecerá o constante das Especificações Técnicas; 30.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do

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Edital, serão resolvidas pela Equipe de Engenharia da Diretoria de Obras da Prefeitura Municipal de Paraíso -TO; 30.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão de obra qualificada, devendo a licitante vencedora estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas; 30.4. A licitante vencedora ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Contratante. 31. DAS CONSIDERAÇÕESFINAIS 31.1. Tratando-se de produtos e/ou materiais de procedência estrangeira, a Contratante poderá exigir da Contratada, a apresentação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos produtos e materiais, dos documentos relativos à importação; 31.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contrato, o nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal de Paraíso - TO; para representar a licitante vencedora na execução do contrato. 31.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação, localizado na Avenida Transbrasiliana, nº 335 – CEP: 77.600-000 em Paraíso do Tocantins, fone: 0xx63 3602-2780 e e-mail: [email protected] ou [email protected], na Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins nos dias de expediente, no horário das 12hs:00min às 16hs:00min, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 31.4. A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso. 31.5. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação. 31.6. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação. 31.7. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de: 31.7.1 Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito; 31.7.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização; 31.7.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93; 31.7.4 Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação

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jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. 31.7.4. A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso. 32. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 32.1.É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Prefeitura Municipal de Paraíso - TO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; 32.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal de Paraíso - TO, a licitante interessada que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; 32.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 32.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente; 32.5. A impugnação interposta deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paraíso - TO; 32.6. SERÃO ACEITAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL POR INTERMÉDIO DE EMAIL ([email protected]), sendo de inteira responsabilidade da impugnante a confirmação do recebimento do mesmo pela Comissão Permanente de Licitação; 32.7. Acolhida a impugnação contra o Edital que implique em alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados; 32.8. A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso - TO; 32.9. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega dos envelopes de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços; 32.10. Caso a modificação afete a formalização das propostas, será designada nova data para realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 33. DA CONCORRÊNCIA 33.1. A critério da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso - TO esta Concorrência poderá: 33.1.1. Ser anulada se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 33.1.2. Ser revogada, a juízo da Autoridade Competente deste Município, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato

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superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 33.1.3. Ter a data de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” transferida, por conveniência exclusiva da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso - TO. 33.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Concorrência: 33.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 33.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvando, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior; e 33.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 34. DO FORO 34.1. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente de Paraíso do Tocantins - TO, com exclusão de qualquer outro.

Paraíso do Tocantins, aos 09 de Maio de 2019

Cristina Sardinha Wanderley Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 ANEXO I – MODELO DE RECIBO DE EDITAL

Senhor Licitante, Caso não tenha retirado o edital nesta comissão, solicitamos o preenchimento do recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação através do e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime a administração e a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. RECIBO DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS- TO OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA, DRENAGEM E RECAPEAMENTO EM DIVERSAS VIAS DOS SETORES SERRANO I, SERRANO II, POUSO ALEGRE, AEROPORTO, INTERLAGOS, BELA VISTA, SUL, PARQUE DOS BURITIS, ARDIM PAULISTA, ALTO PARAISO E NOVA ESPERANÇA.

Razão social: _________________________________________________________

CNPJ: _______________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________

Cidade ____________________________________________ Estado ____________

Telefone _____________________________________________________________

e-mail: ______________________________________________________________

Pessoa para contato: __________________________________________________

Recebemos, através do site www.paraiso.to.gov.br ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.

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ANEXO II- MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO Prezados Senhores,

Pela presente, declaramos, para podermos usufruir das prerrogativas legais, sob as penas da lei, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

_________________, _____ de __________________ de 201_.

________________________________________________________ Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.

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ANEXO III– MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atestamos, para todos os fins de direito que a empresa acima identificada, na pessoa do seu responsável técnico, que abaixo assina portador do CPF____________________ e CREA/___, esteve no local onde será realizada a obra acima mencionada, no Município, visitando e tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Concorrência Pública nº 01/2019.

A visita realizada e os elementos técnicos fornecidos (projetos e planilhas) são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta bem como o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrerem omissões que jamais poderão ser alegadas pela empresa em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de aumento de serviços ou serviços e materiais não relacionados no Projeto Básico.

_________________, _____ de __________________de 2019.

________________________________________________________ Nome, Assinatura com carimbo.

ANEXO III –A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU VISITA TÉCNICA

OBRIGATÓRIA SE NÃO REALIZAR A VISITA Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei os locais onde será executada a Obra, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições dos locais de execução do objeto do certame. Assim, declaro que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório n.º (citar o número do edital), sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto as particularidades do objeto. DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores. XXXXXXXXX, XX de X.

_________________, _____ de __________________ de 201_.

________________________________________________________ Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.

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ANEXO IV- MODELO DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA

A capacidade econômica e financeira das empresas licitantes será avaliada mediante exame dos seguintes indicadores, computados a partir das informações contábeis contidas no subitem 9.2.4, letra “c” do Edital, conforme abaixo:

a) Índice de Liquidez Corrente ILC > ou = 1,50 b) Ativo Circulante =AC Passivo Circulante =PC ILC = AC/PC

c) Índice de Liquidez Geral ILG > ou = 1,50 Ativo Circulante =AC Passivo Circulante =PC Realizável a Longo Prazo =RLP Exigível a Longo Prazo =ELP ILG = (AC + RLP) / (PC +ELP)

d) Grau de Endividamento GE < ou = 0,60 e) Passivo Circulante =PC Exigível a Longo Prazo =ELP Patrimônio Líquido =PL GE = (PC + ELP) /PL

OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR CONTIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

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ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE

PROPOSTA (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem 8.3 do Edital Concorrência nº 001/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta apresentada para participar do Edital Concorrência nº 001/2019, foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital Concorrência nº 001/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital Concorrência nº 001/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital Concorrência nº 001/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital Concorrência nº 001/2019 quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital Concorrência nº 001/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital Concorrência nº 001/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital Concorrência nº -001/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Paraíso do Tocantins antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá - la.

Local e data

_________________, _____ de __________________ de 201_.

________________________________________________________ Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.

OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.

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ANEXO VI- MODELO DE CARTA DE PROPONENTE

____________________,_______de__________de 201_. À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO

Ref.: Edital de Concorrência nº ___/2019 Afirmamos expressamente que:

a) Estamos cientes das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados e forneceremos quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação; b) Executaremos a obra e os serviços de acordo com as normas da ABNT, o projeto básico, o memorial descritivo, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico-financeiro e as demais especificações técnicas fornecidas pela interveniente, alocando todo o pessoal técnico, necessário para sua realização; c) Estaremos instalados e prontos para o início da obra e dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço; d) Executaremos a obra e os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Edital; e) Não estamos impedidos de participar desta licitação, em obediência ao estatuído no subitem 3.5 deste Edital; f) Se vencedora, forneceremos, no recebimento da Ordem de Serviço, relação de todo pessoal técnico adequado, acompanhada de declaração individual de disponibilidade para a realização do objeto deste Edital, bem como a relação de todas as máquinas, equipamentos e demais ferramentas necessárias à total execução da obra e dos serviços.

Atenciosamente,

________________________________________________________ Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.

OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR CONTIDO NO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

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ANEXO VII – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO Ref.: Edital de Concorrência nº 001/2019 Atendendo ao Aviso de Licitação dessa Comissão Permanente de Licitação, juntamos nossa proposta de preços para execução da obra e dos serviços, objeto da licitação em referência. Declaramos expressamente que: a) Executaremos a obra e os serviços pelo preço total de R$................ (Preço por extenso), conforme planilha anexa, tomando por base o mês de........(mês de referência dos preços); b) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições desta licitação, expressas no Edital e seus anexos; c) Temos pleno conhecimento do local onde será executada a obra e os serviços objeto desta licitação, para o fiel cumprimento das condições de garantia que oferecemos; d) Serão de nossa responsabilidade todos os custos relativos à execução do objeto desta licitação, inclusive as obrigações e encargos trabalhistas com o pessoal; e) Manteremos válidas e imutáveis todas as condições desta proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação; f) Comprometemo-nos a não transferir e nem negociar os créditos decorrentes do contrato; g) Declaramos ainda, que recebemos os documentos relativos a esta licitação e temos ciência do inteiro teor do seu conteúdo e condições, e que não detectamos incompatibilidade nos elementos técnicos fornecidos; h) Declaramos que estamos de acordo com o prazo de execução, conforme Cronogramas Físico Financeiros constantes do Edital contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços. Esclarecemos, finalmente, que o nosso representante credenciado está autorizado e habilitado a prestar a essa Comissão Permanente de Licitação os esclarecimentos e informações adicionais que se fizerem necessárias. Atenciosamente,

_________________, _____ de __________________ de 201_. ________________________________________________________

Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa. OBS.: Anexar junto à proposta planilhas orçamentárias com os quantitativos e preços unitários e totais e mais a COMPOSIÇÃO DETALHADA DE PREÇOS UNITÁRIOS DE CADA SERVIÇO, bem como, O CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.

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ANEXO VIII- MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA

Gestão 2017/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DIRETORIA DE ENG. DE OBRAS E POLÍTICAS URBANAS

MEMORIAL DESCRITIVO E

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA, DRENAGEM E RECAPEAMENTO LOCAL: DIVERSAS VIAS DOS SETORES SERRANO I, SERRANO II, POUSO ALEGRE,

AEROPORTO, INTERLAGOS, BELA VISTA, SUL, PARQUE DOS BURITIS, JARDIM PAULISTA, ALTO PARAÍSO E NOVA ESPERANÇA.

PROP.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO

PARAÍSO – TO

Janeiro de 2019

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MEMORIAL DESCRITIVO JUSTIFICATIVA: A Cidade de Paraíso do Tocantins vem cada vez mais, demonstrando evolução quanto ao seu crescimento e, desenvolvimento econômico; logo muitos bairros antigos, ainda possuem várias ruas e avenidas sem pavimentação asfáltica, com isso a própria população cobra constantemente do poder executivo, ações que promovam tais bem feitorias para que assim, esses bairros sejam contemplados com pavimentação asfáltica urbana e, solucione de uma vez por todas, problemas como: poeira na época de estiagem e de lama e águas empoçadas na época de período chuvoso, como também trazendo bem estar de uma forma geral para a população. Além da pavimentação asfáltica, em diversas ruas e avenidas que nunca receberam tais obras, esse objeto também contempla recapeamento asfáltico em diversas ruas e avenidas da cidade, pois as pavimentações existentes a serem recapeadas, estão com desgaste superficial da capa asfáltica. Com o recapeamento a ser executado, o mesmo prolongará a vida útil consideravelmente das pavimentações urbanas existentes de Paraíso do Tocantins. . DIVERSOS A Prefeitura Municipal disponibilizará projetos executivos. Todos os materiais aplicados deverão ter procedência e qualidade comprovada e os serviços a serem executados deverão seguir as normas técnicas vigentes para cada etapa construtiva. As dúvidas decorrentes de projetos ou da execução deverão ser esclarecidas previamente com a equipe técnica da Prefeitura. 1. - SERVIÇOS PRELIMINARES Deverão ser colocadas placas de obra com as dimensões de 1,50 x 2,00 m nos locais indicados pela fiscalização. A placa será em chapa galvanizada e fixada em madeira de lei da região. 2. - TERRAPLENAGEM Deverá ser rebaixado/aterrado o terreno natural da rua de acordo com as notas de serviço, o material excedente será o bota fora e deverá ser retirado da cidade e transportado para um local indicado pela fiscalização, com distancia de no máximo 1 km. A largura do rebaixamento será de acordo com a largura de cada rua, conforme projeto. Este rebaixamento poderá ser executado com motoniveladora ou outro equipamento necessário para este serviço. Cortes são segmentos de rua, cuja implantação requer escavação do material constituinte do terreno natural, ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto, que definem o corpo das ruas. As operações de corte compreendem: a) escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide da terraplenagem indicado no projeto;

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b) escavação, em alguns casos, dos materiais constituintes do terreno natural, em espessuras abaixo do greide da terraplenagem iguais a 20 cm, quando ocorrer rocha ou rocha em decomposição, ou a 20 cm, quando se tratar de solos de elevada expansão, baixa capacidade de suporte ou solos orgânicos, conforme indicações de projeto, complementadas por observações da Fiscalização durante a execução dos serviços; c) transporte dos materiais escavados para aterros ou bota-foras; d) retiradas dos materiais de má qualidade visando ao preparo das fundações de aterro. O volume a ser retirado constará do projeto. Esses materiais serão transportados para locais previamente indicados, de modo que não causem transtorno à obra, em caráter temporário ou definitivo. MATERIAIS Compreendem os materiais com resistência ao desmonte mecânico inferior à da rocha não alterada, cuja extração se processe por combinação de métodos que exigem a utilização de equipamento de escarificação; a extração eventualmente poderá envolver o uso de explosivos ou processos manuais adequados. Estão incluídos nesta classificação os blocos de rocha de volume inferior a 2,00 m3 e os matacões ou pedras de diâmetro médio até 1,00 m. Os caminhos de serviço somente serão executados mediante autorização prévia da Fiscalização, a quem cabe definir as características gerais a serem observadas para estas vias. Deverá ser executado revestimento primário para garantir o tráfego de veículos de serviço e do usuário da rodovia quando for o caso. Os segmentos onde será executada esta camada, a espessura da mesma e a origem do material serão definidas pela Fiscalização. EQUIPAMENTOS A escavação de cortes será executada mediante a utilização racional de equipamento adequado, que possibilite a execução dos serviços sob as condições especificadas e produtividade requerida. A seleção do equipamento obedecerá às seguintes indicações: a) corte em solo - serão empregados tratores equipados com lâminas, escavo-transportadores, ou escavadores conjugados com transportadores diversos. A operação incluirá, complementarmente, a utilização de tratores e motoniveladoras, para escarificação, manutenção de caminhos de serviço e áreas de trabalho e acabamento de taludes, além de tratores para a operação “pusher”; b) corte em rocha - serão utilizadas perfuratrizes pneumáticas ou elétricas para o preparo das minas, tratores equipados com lâmina para a operação de limpeza da praça de trabalho e escavadores conjugados com transportadores, para a carga e transporte do material extraído. Nesta operação serão utilizados explosivos e detonadores adequados à natureza da rocha a escavar e às condições do canteiro de serviço. EXECUÇÃO a) A escavação de cortes subordinar-se-á aos elementos técnicos fornecidos à executante e constantes das notas de serviço elaboradas em conformidade com o projeto. b) A escavação será precedida da execução dos serviços de desmatamento, destocamento e limpeza. Após a conclusão destes serviços, será feito o levantamento das seções

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transversais, consideradas como primitivas. c) O desenvolvimento da escavação se processará mediante a previsão da utilização adequada, ou rejeição dos materiais extraídos. Assim apenas serão transportados, para constituição dos aterros, os materiais que, pela classificação e caracterização efetuadas nos cortes, sejam compatíveis com as especificações de execução dos aterros. d) Constatada a conveniência técnica e econômica de reserva de materiais escavados nos cortes, para a confecção das camadas superficiais da plataforma, será procedido o depósito dos referidos materiais, para sua oportuna utilização. e) Atendido o projeto e, desde que técnica e economicamente, aconselhável, a juízo da Fiscalização, as massas em excesso, que resultariam em bota-foras, poderão ser integradas aos aterros, constituindo alargamentos da plataforma, adoçamento dos taludes ou bermas de equilíbrio. Referida operação deverá ser efetuada desde a etapa inicial da construção do aterro. f) As massas excedentes que não se destinarem ao fim indicado no parágrafo anterior serão depositadas, em áreas a serem indicadas pela Fiscalização, de modo a não constituírem ameaça à estabilidade da rua. g) Quando, ao nível da plataforma dos cortes, for verificada ocorrência de rocha, sã ou em decomposição, ou de solos de expansão maior que 2%, baixa capacidade de suporte ou solos orgânicos, promover-se-á rebaixamento respectivamente, da ordem de 0,20 m e 0,40 m, procedendo-se à execução de novas camadas, constituídas de materiais selecionados, os quais serão objetos de indicação pela Fiscalização, quando não especificados no projeto. h) Os taludes dos cortes deverão apresentar, após a operação de terraplenagem, a inclinação indicada no projeto, para cuja definição foram consideradas as indicações provenientes das investigações geológica e geotécnicas. Qualquer alteração da inclinação projetada só será efetivada após justificativa técnica e econômica. Os taludes deverão apresentar a superfície obtida pela utilização normal do equipamento de escavação. Não será permitida a presença de blocos de rochas nos taludes, que possam colocar em risco a segurança do trânsito. i) Quando no decorrer da escavação de cortes for encontrada rocha sã, ou pouco alterada, não previstas, os serviços deverão ser paralisados e a Fiscalização deverá projetar outro talude para o corte com o objetivo de evitar escavação desnecessária. j) Próximo aos pontos de passagem de corte para aterro, onde o terreno natural apresentar

inclinação acentuada (> 25) na área de aterro, serão escavado degraus transversais ao eixo com a finalidade de evitar recalques diferenciais. k) Nos cortes em que o projeto indicar, ou naqueles em que vierem a ocorrer deslizamentos, serão executadas banquetas e respectivas obras de drenagem dos patamares, bem como revestimento dos taludes, para proteção contra erosão, em conformidade com soluções específicas indicadas para cada caso. l) Os sistemas de drenagem superficial e profunda dos cortes serão executados em conformidade com as indicações constantes destas Especificações Gerais. m) O alargamento de cortes existentes será executado na largura máxima necessária para se atingir a finalidade do alargamento ou na mínima compatível com o menor equipamento exigido contratualmente. 3. REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO

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DEFINIÇÃO E GENERALIDADES Após a conclusão dos serviços de terraplenagem obtém-se, na rua, uma superfície denominada leito. As camadas de terraplenagem localizadas imediatamente abaixo do leito formam o subleito que se constitui no terreno de fundação do pavimento. A Regularização do Subleito é um conjunto de operações executadas na camada final do terraplenagem, destinada a conformar o leito estrada transversal e longitudinalmente compreendendo cortes ou aterros até 0,20 m de espessura. O que exceder de 0,20 m será considerado como serviço de terraplenagem para fins de especificações. A execução será feita de forma a atender aos perfis transversais e longitudinais indicados no projeto e constitui operação que será executada prévia e isoladamente da construção de outra camada do pavimento. EQUIPAMENTO Os equipamentos indicados para a execução da regularização do subleito são os seguintes: a) Todo o equipamento deve ser cuidadosamente examinado pela Fiscalização, devendo

receber dela a aprovação, sem o que não será dada ordem de serviço. O equipamento mínimo é o fixado no contrato.

b) A “motoniveladora” deve ser suficientemente potente para escarificar, destorroar, misturar e homogeneizar massas, cuja espessura após a compactação possa atingir pelo menos a 0,20 m, e de conformar a superfície acabada dentro das exigências da Especificação.

c) A “Grade de Discos”, rebocada por um conveniente “Trator de Pneus”, deve ser capaz de complementar os trabalhos de “destorroamento”, “mistura” e “homogeneização do teor de água” iniciados pela motoniveladora. Poderão ser usados dispositivos tipo “Pulvimixer”.

d) Os “Caminhões Distribuidores de Água” deverão ter capacidade suficiente para evitar o transtorno ocasionado por um número excessivo de unidades. Em qualquer hipótese não será aceito uma unidade com capacidade menor que 4.000 litros.

e) Poderão ser, de um modo geral, usados isoladamente ou em combinação os três seguintes tipos de “Rolos Compactadores”:

. Rolo Pé de Carneiro (pata curta) Vibratório - autopropulsor ou rebocável por “Trator de Pneus”, com controle de freqüência de vibração, mais indicado para solos coesivos. . Rolo Liso Vibratório - autopropulsor ou rebocável por “Trator de Pneus”, com controle de freqüência de vibração, mais indicados para solos com pequena coesão. . Rolo Pneumático - autopropulsor com pressão fixa ou variável mais indicado para a operação de acabamento. . Outros Rolos especialmente aprovados pela Fiscalização. EXECUÇÃO A execução de Regularização do Subleito envolve basicamente as seguintes operações:

- Escarificação e Espalhamento dos Materiais - Destorroamento e Homogeneização dos Materiais Secos - Umedecimento (ou Aeração) e Homogeneização da Umidade - Compactação - Acabamento - Liberação ao Tráfego

a)- Escarificação e Espalhamento dos Materiais

Após a marcação topográfica da Regularização, proceder-se-á a escarificação, até 0,20 m

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abaixo da cota de projeto, e ao espalhamento do material escarificado até a cota estabelecida para o material solto, de modo que após a “compactação” e o “acabamento” atinja a cota do Projeto. Caso seja necessária a importação de materiais, os mesmos serão lançados após a escarificação e espalhamento do material, efetuando-se então uma nova operação de

espalhamento. As raízes e materiais pétreos com > 50,8 mm porventura existentes serão removidos. Caso seja necessário bota-fora, o mesmo poderá ser feito lançando-se o excesso nos taludes de aterros. A escarificação e o espalhamento serão feitos usando respectivamente o escarificador e a lâmina da motoniveladora.

b)- Destorroamento e Homogeneização dos Materiais Secos O material espalhado será homogeneizado com o uso combinado de grade de disco e motoniveladora. A homogeneização prosseguirá até visualmente não se distinguir heterogeneidades. Nessa fase será completada a remoção de raízes, materiais pétreos com

> 50,8 mm e outros materiais estranhos.

c) - Umedecimento (ou Aeração) e Homogeneização da Umidade Para atingir-se a faixa de umidade na qual o material será compactado, serão utilizados carros tanques (para umedecimento), motoniveladora e grade de disco. A faixa de umidade de compactação (hc) terá como limites (hot - 1,5)% e (hot + 1,5)% onde a umidade ótima hot é a obtida numa curva de compactação com amostra não trabalhada colhida para cada segmento aparentemente uniforme de material já homogeneizado a seco, com extensão máxima de 200m.

d) - Compactação A compactação deve ser executada preferencialmente com o rolo pé-de-carneiro vibratório (com controle de freqüência de vibração) de “pata curta”. Eventualmente os lisos vibratórios e os pneumáticos autopropulsores para solos muito arenosos e para “acabamento”. O grau de compactação deverá ser no mínimo, 100% em relação à massa específica aparente seca máxima obtida no ensaio DNER-ME 47-64. e) - Acabamento A operação de acabamento envolve rolos compactadores e motoniveladoras que darão a conformação geométrica longitudinal e transversal da Superfície. Só é permitida a conformação geométrica por corte, visto que a execução de camadas de aterro com reduzidas espessuras acarreta a formação de camada instável denominada meia-sola. As pequenas “depressões e saliências”, resultantes do acabamento com uso de rolos pé-de-carneiro (pata curta) vibratório autopropulsores, ou rebocáveis, não são problemas à superfície acabada. 4. – PAVIMENTAÇÃO – TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO

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DEFINIÇÃO E GENERALIDADES Tratamento Superficial Duplo (TSD) de penetração invertida é um revestimento constituído de duas aplicações de material betuminoso e duas camadas de agregado mineral. O TSD pode ser do tipo penetração invertida, quando as aplicações de ligante são feitas antes do espalhamento dos agregados, ou de penetração direta, que é caracterizado pelo espalhamento primeiramente do agregado e, posteriormente, do ligante para a execução de cada camada. O TSD pode ser visto como um Tratamento Superficial Simples (TSS) de agregado D1/d1 coberto com outro TSS de agregado D2/d2, sendo D a malha da peneira na qual passa 100% e d a malha da peneira 100% retido. Desta forma, vários conceitos preferentes ao TSS, apresentados na Especificação ESP-TO-P 08/92 - Tratamento Superficial Simples e relacionado com a qualidade dos materiais e com os tipos de equipamentos são também aplicável ao TSD. Para a relação entre os diâmetros de agregados das duas camadas tem-se usualmente a regra d1 = d2, conhecida às vezes como composição de classes granulométrica contínua. Uma diferença fundamental entre os Tratamentos Superficiais e as Misturas Asfálticas é que: num Tratamento quanto maior o “diâmetro do agregado” maior o “consumo de asfalto” e numa Mistura Asfáltica quanto menor o “diâmetro do agregado” maior o “consumo de asfalto”. Esta diferença é explicada pelo fato de que quanto mais fina for à granulometria de um agregado, maior será sua área especificada, ou seja, maior será a “área a cobrir” de asfalto, que é o caso de uma Mistura. No caso de um Tratamento, o asfalto não cobre inteiramente o agregado, mas vai fixá-lo por baixo - necessitando de tanto mais asfalto quanto maior for o diâmetro da partícula a fixar. Sob a ação do tráfego, as partículas agregadas vão se soltando e depois de formados, os primeiros pequenos buracos, sob a ação conjunta do binômio tráfego/água, vão se transformando em “panelas” e, em seguida, em “grandes crateras”. Para se adiar o fenômeno da desagregação num Tratamento Superficial deve-se entre outras providenciais: a) garantir uma ótima adesividade entre o ligante e o agregado; b) garantir um “espalhamento” o mais uniforme possível do agregado, e principalmente do ligante. Deve-se, a todo custo, evitar as chamadas “falhas de bico”, que provocam faixas longitudinais com deficiências de asfalto; c) usar um CAP, quando indicado, o mais consistente possível (o “mais duro” possível), principalmente nos climas quentes, compatível com o seu espalhamento na pista (numa

temperatura máxima de 177 ). As dosagens de agregado e de ligante para o Tratamento Superficial Duplo - TSD é geralmente feita como seqüência de dois TSS. O Tratamento Superficial Duplo - TSD é geralmente utilizado: a) Como revestimento de pistas de rodovias com tráfego máximo de Nt < 5x 106, para 10 anos. Algumas vezes se usa o TSD como uma primeira etapa da chamada Pavimentação por etapas. Neste caso deve-se prever a execução da 2ª etapa após decorridos 5 (cinco) anos

da construção do TSD.

Quando o tráfego apresenta (2,5 x 106 < N 5 x 106), é preferível usar-se a cominação de classes granulométricas I - II, e quando a 2ª camada de agregado é de forma tipicamente

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cúbica a combinação I - III.

Para tráfego com (106 < N 2,5 x 106) deve-se usar a combinação II - III que é mais econômica, conforme será mostrado no item 3.0. Para o tráfego com N < 106 recomenda-se as combinações II - III e I - III, sendo que esta última proporciona superfície menos áspera e, portanto, mais confortável. b) Para revestimento de acostamentos de rodovias pavimentadas, recomenda-se as combinações I - II e I - III para tráfego com caminhões e carretas pesadas e as combinações II - III e I - III para tráfego menos severo. c) Como tratamento rejuvenescedor ou impermeabilizante de revestimentos asfálticos, em serviços de manutenção. E conveniente não se fazer coincidir, nem as “juntas transversais de construção” e nem a “junta longitudinal de construção”, desde que a execução é feita em meia-pista (geralmente com 3,50 m). Assim, a 1ª camada do TSD deve ser feita em duas faixas com larguras diferenciadas em

0,20 m (por exemplo, 3,60 m e 3,40 m) e a 2ª camada (a superior) em duas faixas com

larguras iguais (por exemplo, 3,50 m e 3,50 m). Com esse procedimento, desencontra-se em 0,10 m as duas “juntas longitudinais” (a superior e a inferior). Poder-se-ia, com mais segurança, diferenciar as duas faixas da camada superior também em 0,20 m, mas, na ordem inversa (por exemplo, 3,40 m e 3,60 m) obtendo-se um desencontro de 0,20 m. Entretanto torna-se impossível fazer coincidir a faixa central de sinalização com a junta da 2ª camada.

Por outro lado, deve-se desencontrar as “juntas transversais” da 1ª e da 2ª camada, em

cerca de 2,50 m. Evidentemente, deve-se para o TSD traçar as curvas “viscosidade x temperatura” como no TSS. MATERIAIS Todos os materiais devem satisfazer às Especificações aprovadas pela Prefeitura. a) - Material Asfáltico Podem ser empregados os seguintes materiais: - Cimento Asfáltica de Petróleo: CAP-150/200 (classificados por penetração) ou CAP-7 (classificado por viscosidade); - Emulsão Asfáltica Catiônica de Ruptura Rápida RR-2C (O CAP residual é normalmente um CAP 50/60, a menos de outra indicação específica do Projeto quanto à viscosidade). b) - Melhorador de Adesividade (“Dope”) Deve ser usado quando se necessite melhorar a adesividade do ligante com o agregado, na quantidade prevista no projeto. Esta recomendação é válida quando o ligante é CAP. c) - Agregado Podem ser utilizados os seguintes tipos de agregados: Pedra britada, cascalho ou seixo rolado, britados, ou agregados artificiais indicados no

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projeto, como escoria britada, argila expandida, etc. Não é permitida a mistura de agregados para emprego na execução de TSD. O agregado deve possuir partículas limpas, duras, isentas de torrões de argila, qualidades essas avaliadas por inspeção visual. O desgaste por abrasão Los Angeles (determinado pelo Método DNER-ME 35/64) não deve ser superior a 40%. Quando não houver, na região, material com esta qualidade admite-se o emprego de agregados com até 50%, desde que esses agregados tenham apresentado comprovadamente bom comportamento em serviços semelhantes. O índice de forma obtido pelo ensaio DNER-ME 86/64 não deve ser inferior a 0,5. Opcionalmente, poderá ser determinada a porcentagem de grão de forma defeituosa, que se enquadrem na expressão: l + g > 6 e Onde: l - maior dimensão de grão; g - diâmetro mínimo do anel, através do qual o grão pode passar; E - afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar contido o grão. A porcentagem de grãos defeituosos não poderá ultrapassar 20%.

Para o estabelecimento da classe granulométrica, deve-se ter: D 1 ¼” (31,8 mm) e d 3/16” (4,8 mm). Se possível, deve-se adotar uma das classes granulométricas: I, II e III apresentadas a seguir, já referidas no item 1.0: Classe I: 3/4” - 5/8” (19 - 16 mm) Classe II: 5/8” - 3/8” (16 - 10 mm) Classe III: 3/8” - ¼” (10 - 6,3 mm) Se a pedra for de diabásio, ou de uma natureza mineralógica sujeita a alterações, deve ser realizada a avaliação da durabilidade pelo emprego de soluções de sulfato de sódio ou de magnésio (DNER-ME 89/64). Se houver uma perda superior a 12% com sulfato de sódio, em 5 ciclos, deve-se impedir a britagem da pedra. Caso se trate de cascalho ou seixo britados, deve-se exigir pelo menos duas faces britadas. Deve-se recomendar que a britagem seja feita com uma relação. RB = dimensão mínima do seixo rolado > 4 Dimensão máxima do agregado A adesividade deve ser determinada com o ligante que se vai realmente usar. Deve-se determinar a adesividade com o CAP-7 (DNER-ME 79/63); se ela for insatisfatória deve-se usar um “dope”, na proporção mínima de 0,5% e máxima de 1%, em relação ao peso do CAP, repetindo-se o ensaio até se encontrar um “dope” que no intervalo de % acima apresente um resultado satisfatório. O melhorador de adesividade (“dope”) deve necessariamente ser adquirido separadamente e incorporado ao CAP na proporção indicada pelo projeto caso sejam satisfeitas as condições e os limites acima. EXECUÇÃO A execução do Tratamento Superficial Duplo - TSD envolve basicamente as seguintes operações:

- Para TSD de penetração invertida: . Limpeza da superfície imprimada ou com pintura de ligação;

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. 1o. Espargimento do ligante asfáltico (1o. banho);

. 1ª distribuição dos agregados (1ª camada);

. Compressão da 1ª camada;

. 2o. Espargimento do ligante asfáltico (2o. banho);

. 2ª distribuição dos agregados (2ª camada);

. Compressão da 2ª camada;

. Liberação ao tráfego;

. Eliminação dos rejeitos;

. Eventualmente, caso sejam aplicadas emulsões asfálticas, espargimento de um banho diluído (FOG), a critério da Fiscalização.

- Para TSD de penetração direta: . Limpeza da superfície imprimada ou com pintura de ligação; . 1ª distribuição dos agregados (1ª camada);

. Compressão da 1ª camada;

. 1o. Espargimento do ligante asfáltico (1o. banho);

. 2ª distribuição dos agregados (2ª camada);

. Compressão da 2ª camada;

. 2o. Espargimento do ligante asfáltico (2o. banho);

. Liberação ao tráfego;

. Eliminação dos rejeitos.

a) - Limpeza da Superfície Subjacente A superfície da camada subjacente deve se apresentar completamente limpa, isenta de pó, poeira ou de outros elementos. A operação de limpeza pode-se processar por equipamentos mecânicos (vassouras rotativas ou jatos de ar comprimido) ou, em circunstâncias especiais, mesmo por varredura manual. b) - Distribuição dos Agregados A distribuição dos agregados deve seguir de perto a operação de espargimento do ligante betuminoso. Um espaçamento da ordem dos 50 m é razoável, devendo-se ter em conta as seguintes regras práticas: - a uma mesma temperatura, quanto maior a viscosidade do ligante a empregar, tanto menor deverá ser o espaçamento; - a uma mesma viscosidade do ligante a empregar, quanto menor for a temperatura ambiente, tanto menor deverá ser o espaçamento; Eventuais falhas na cobertura da área deverão ser corrigidas com processo manual adequado. Excesso de agregado devem ser removidos antes da compressão. c) - Compressão dos Agregados Os agregados, após espalhamento, deverão ser comprimidos o mais rapidamente possível. Nos trechos em tangente, a compressão deve-se iniciar pelos bordos e progredir para o eixo e, nas curvas, deverá progredir sempre do bordo mais baixo para o bordo mais alto. O número de passadas do rolo compressor deve ser no mínimo 3, sendo que cada passagem deverá ser recoberta, na vez subseqüente, em pelo menos a metais da largura do rolo.

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A primeira camada deverá receber, individualmente, apenas uma fraca compressão, procedimento este que faculta corrigir eventuais faltas e/ou excessos. A seguir executa-se a segunda camada, analogamente à primeira, procedendo-se contudo a compressão nos moldes exigidos. d) - Liberação ao Tráfego Para a liberação ao tráfego devem ser obedecidas as seguintes recomendações: - Cimento Asfáltico: A liberação pode-se processar após resfriamento total do ligante, exigindo-se o controle de velocidade do tráfego usuário - velocidade máxima de 40 km/h. - Emulsão Asfáltica: Recomenda-se evitar o tráfego por um período de 48 horas após a execução.

e) - Eliminação dos Rejeitos A forma de composição dos agregados no TSD implica numa inevitável parcela de rejeição. Sob condições normais de execução, as partículas de agregado da 1ª camada que não são

fixadas pelo ligante são praticamente eliminadas durante a mesma, sendo muito pequena a parte residual (no máximo de 2%). Entretanto, mesmo essa pequena parte deve ser eliminada antes do 2o. Banho, para que sejam fixadas as partículas soltas. A 2ª camada do TSD tende a apresentar uma maior parcela residual incluindo também uma

parcela de partículas mal fixadas, numa posição instável. Os procedimentos de limpeza - eliminação dos rejeitos, deve ser efetuada após os primeiros dias de ação do tráfego usuário (5 a 10 dias), pois as partículas soltas, sob a ação das cargas de tráfego, propiciam o arrancamento daquelas que se encontram fixadas. f) - Capa Selante Capa selante é uma camada de agregado miúdo (diâmetro máximo de 4,8 mm) executado sobre a 2· camada de agregado do TSD. Esta camada de agregado miúdo é incorporada ao TSD através da aplicação de uma taxa de ligante definida no projeto ou pela Fiscalização. Deve ser executada uma capa selante sobre o tratamento superficial, obedecendo à especificação de serviço DAER – ES-P 21/91. Esta camada preferencialmente devera ser executada apos um tempo de trafego suficiente para a completa eliminação dos rejeitos da 2ª camada, de maneira a garantir a aderência da capa selante ao TSD. Capa selante essa que e executada da seguinte maneiro, depois da varredura, e aplicada outra camada de ligante betuminoso RR-2C (que deve ser diluída em agua na proporção 50% ligante e 50% de agua), apos aplicação do ligante e feito o espalhamento de uma camada de agregado com diâmetro máximo de 4 mm (granilha) apos isto e executada a rolagem. Consiste na aplicação de emulsão asfáltica com o objetivo de conter a desagregação da camada asfáltica existente. A emulsão asfáltica a ser utilizada deve ser de Ruptura Rápida tipo RR-1C, diluída em água na proporção de 1:1, sendo aplicada na taxa de 1,5 kg/m². Será aplicada com caminhão espargidor de asfalto com barra espargidora, devidamente calibrada. Em seguida será lançada uma camada de areia média, sendo utilizados 3kg/m², que deverá ser adensada com rolo compactador.

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DOSAGEM DO AGREGADO E DO LIGANTE ASFÁLTICO As taxas finais de agregado e de ligante devem ser determinadas após a obtenção de uma quantidade razoável de agregado britado. Essa determinação deve ser feita no canteiro de serviço, em verdadeira grandeza, usando-se tantos panos de comprimento mínimo de 40 m (área correspondente a 40 m x 3,5 m = 140 m2 ) quantos necessários. A classe granulométrica a usar deve ser a indicada no projeto, devendo a Fiscalização sugerir as mudanças porventura julgadas necessárias. Para indicar as taxas agregado e ligante a serem utilizadas como referência inicial, pode ser adotada as seguintes fórmulas, para cada camada, em função da classe granulométrica adotada: Para o agregado a ser espalhado:

Tag: taxa, em litro/m3 do agregado a espalhar D e d: diâmetro máximo e mínimo em milímetros (mm), da faixa granulométrica

D = 0,9 se d 5/8” (19 mm)

D = 0,93 se 5/8” > d 3/8” (16 mm) D = 1,00 se d < 3/8” - Para o ligante: TCAP = Tag / 12 (2) onde: TCAP = taxa de CAP em l/m2 Tag = taxa de agregado em l/m2 TEA = 0,94 TCAP / 0,67 (3) onde: TEA = taxa de emulsão em l/m2 TCAP = taxa de CAP em l/m2

Nota: a taxa mínima de ligante asfáltico para ser uniformemente espargido é da ordem de 0,8 l/m2 (CAP) e 0,6 l/m2 (emulsão). Uma regra que deve ser observada fielmente para a dosagem dos tratamentos superficiais é a seguinte: “o máximo de ligantes compatíveis com os diversos fatores” (a taxa ideal é aquela que provoca uma exsudação incipiente), pois é o ligante asfáltico o principal responsável pela vida do tratamento. Deve-se observar que na prática, o agregado efetivamente fixado pelo ligante asfáltico é cerca de 5 a 10% menor que a taxa real aplicada. As taxas deverão ser determinadas pelo processo da bandeja, pesada antes e depois do espargimento de ligante e do espalhamento do agregado. Dá-se a seguir como uma orientação para as taxas iniciais de agregado (CAP-7 e RR-1C), para as 3 combinações das classes granulométricas I, II e III:

Granulometria

I 3/4” - 5/8”

II 5/8”- 3/8” II 5/8” - 38/”

III 38/” - ¼”

I 3/4” - 5/8”

III 3/8” - ¼”

Taxa (l/m2 )

15 - 17

10 - 12 11 - 13

7 - 9

15 - 17

7 - 9

Agregado a espalhar

1,2 - 1,4

0,9 - 1,1 1,0 - 1,2

0,8 - 0,9

1,2 - 1,4

0,8 - 0,9

CAP-7

1,2 - 1,4

1,7 - 1,9 1,0 - 1,2

1,5 - 1,7

1,1 - 1,3

1,5 - 1,8

RR-2C

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TAXA DE APLICAÇÃO DE AGREGADOS E MATERIAIS BETUMINOSOS

Os processos executivos de revestimentos betuminosos dos tipos tratamento superficial e concreto betuminoso usinado a quente, seguem as especificações de serviço do DER/SP. Tratamentos Superficiais (TS) – Ligante Betuminoso Deverá ser emulsões asfálticas, o tipo RR-2C em estado natural, ou modificado por polímeros. – Agregados Pode-se utilizar pedra-britada, cascalho ou seixo rolado britado. Esse material deve ser constituído por partículas limpas, duras e duráveis. A abrasão Los Angeles não deverá ser superior a 40% e a porcentagem de grãos defeituosos deverá ser inferior a 25%. – Graduação

está indicada na tabela 17.

– Dosagem da Taxa de Agregados A dosagem da taxa de agregados, tanto para o

graúdo, quanto para o miúdo, pode ser obtida colocando os agregados ombro a ombro, em uma bandeja metálica de área conhecida e, posteriormente, medindo-se o volume dos mesmos. A taxa de agregado é obtida multiplicando-se por 1,15 o quociente do volume de agregados na área da bandeja, acrescido de 15%. Geralmente, para agregados com índice de forma adequado e para agregado britado de basalto ou diabásio, tem-se: • 1º Aplicação Agregado Graúdo – 12 a 13 l/m2 • 2º Aplicação Agregado Miúdo – 5 a 6 l/m2 A dosagem obtida em laboratório deverá ser aferida no primeiro segmento em que for executado o tratamento superficial e, se for o caso, deverá ser ajustada no campo, a fim de obter a dosagem definitiva, para que não haja sobreposição ou falta de agregados. – Dosagem da Taxa de Material Betuminoso A taxa de material betuminoso poderá ser obtida com o método de dosagem de Hanson. Ele permite, para tratamentos superficiais duplos, a obtenção correta da taxa de ligante betuminoso e produz revestimentos de alta qualidade. A taxa de ligante betuminoso pode ser obtida com a seguinte fórmula: Taxa CAP = 0,133xEmin em l/m2, onde: Emin é a espessura média, em mm, da menor dimensão do agregado da camada que recobrirá o ligante. A dimensão pode ser medida com paquímetro em, no mínimo, 100 agregados escolhidos aleatoriamente. Geralmente, para agregados com índice de forma adequado e para agregados britados de basalto ou diabásio, tem-se obtido as seguintes taxas de aplicação de material betuminoso: • 1º Aplicação – 0,9 l/m2 • 2º Aplicação – 1,1 l/m2 Essas quantidades são orientativas e as taxas corretas devem ser obtidas com a dosagem referida para o uso de ligante CAP. No caso de se utilizar emulsão RR – 2C, a taxa obtida deverá ser corrigida da seguinte forma: Taxa RR – 2C = (Taxa CAP/0.67) x 1.15 – Considerações Sobre a Técnica Construtiva Uma camada de

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revestimento, apesar de bem dosada, pode apresentar um comportamento inadequado quanto aos aspectos de vida útil, conforto e segurança, se não houver uma série de cuidados construtivos. Nos tratamentos superficiais, em especial nos duplos, a homogeneidade e a taxa de aplicação de ligante (CAP), são de suma importância. É necessário, portanto, um equipamento espargidor em condições ideais de funcionamento. Tendo em vista tal dificuldade, o uso de tratamentos superficiais com emulsão RR-2C tem sido bastante recomendado, inclusive com capa selante, por permitir uma maior taxa de aplicação do ligante. O tratamento superficial não deve ser executado durante os dias de chuva. Para a rolagem da primeira camada de agregado, é recomendado o emprego de rolo pneumático de pressão variável, com a finalidade de não danificar em demasia a superfície da base constituída por solos lateríticos.

5. - DRENAGEM SUPERFICIAL DEFINIÇÃO E GENERALIDADES Os Meios-Fios também chamados de banquetas são dispositivos de drenagem superficiais, pré-moldados ou moldados “in loco” e se prestam a disciplinar e conduzir o fluxo das águas pluviais precipitadas sobre o pavimento da rodovia e lançando-as para outros dispositivos complementares que proporcionarão um deságüe seguro, protegendo o corpo estradal. São aplicadas nos bordos das pistas em aterros, nos canteiros centrais e nos elementos de interseção, para drenagem e canalização do tráfego. MATERIAIS O concreto utilizado nos dispositivos em que se especifica este tipo de revestimento deverá ser dosado experimentalmente para uma resistência característica à compressão (fck) min. aos 28 dias de 11 Mpa. O concreto utilizado deverá ser preparado de acordo com o prescrito nas normas MBR 6118 e NBR 7187 da ABNT. EQUIPAMENTO Os equipamentos necessários à execução destes dispositivos compreendem os manuais e os mecânicos, sendo os seguintes: a) Manuais: os manuais abrangem as seguintes ferramentas: pá, picareta, enxada, colher-

de-pedreiro e desempenadeira de madeira ou régua de desempena; b) Mecânicos: motoniveladora, pá carregadeira dotada de retroescavadeira, tratores de

lâmina, “sapos mecânicos”, placas vibratórias ou soquetes mecânicos e betoneira. EXECUÇÃO Meios-Fios Moldados “In Loco” com Formas Metálicas Deslizantes O processo executivo, com o emprego de máquinas automotrizes (moldagem por extrusão) compreende as seguintes etapas: - Escavação do terreno anexo ao bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos, cotas e dimensões indicadas no projeto; - Execução de camada de brita para regularização e apoios dos meios-fios; - Lançamento, por extrusão, do concreto; - Execução de juntas de dilatação, a intervalos de 12,00 m; - Recomendações gerais:

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. Para garantir maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não forem contidos por canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto magro (“bolas”), espaçadas de 2 m. em qualquer dos casos o processo executivo a ser utilizado será adaptado às particularidades de cada obra e submetido à aprovação da Fiscalização. Canaletas em degraus No caso da implantação de redes de drenagem em terrenos íngremes, especialmente em áreas de ocupação irregular, deverão projetadas canaletas abertas com degraus (escadas hidráulicas).

Elementos de projeto Sempre que possível as canaletas deverão ter a base igual a altura (B=H). Deverão previstas estruturas dissipadoras de energia nos casos de entrada em galeria e mudanças bruscas de direção. A declividade do patamar (i) não deverá ser superior a 3%, devendo ser mantidas invariáveis as dimensões dos patamares (p) e degraus (hd) em cada trecho 6. DRENAGEM PROFUNDA Bueiros são dispositivos que têm por objetivo permitir a transposição de talvegues atingidos pela estrada vicinal, ou proporcionar condições de passagem de fluxos d'água superficiais para o lado de jusante. A presente especificação trata exclusivamente daqueles constituídos por tubos de concreto, que podem estar dispostos em linhas simples, duplas ou triplas. Os bueiros são também denominados obras de arte correntes. CONDIÇÕES GERAIS Os dispositivos abrangidos nesta especificação devem ser executados de acordo com as indicações do projeto específico, no que diz respeito à localização, às dimensões e aos demais elementos geométricos. Para melhor orientação da profundidade e declividade da canalização recomenda-se a utilização de gabaritos para a execução dos berços e assentamento através de cruzetas. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS - BUEIROS TUBULARES Material Tubos de concreto a) Os tubos de concreto para bueiros devem ser do tipo e dimensões indicadas no projeto e de encaixe tipo macho e fêmea, obedecendo as exigências da NBR 8890. b) Particular importância deve ser dada à qualificação da tubulação, com relação à resistência quanto à compressão diametral, adotando-se classes de tubos e tipos de berço e reaterro das valas como o recomendado no projeto. c) O concreto ciclópico usado para a fabricação dos tubos deve ser confeccionado de acordo com a NBR 12654, NBR 12655, e dosado experimentalmente para a resistência a compressão (fckmin) aos 28 dias de 15 MPa, ou superior se indicado no projeto específico. Material de rejuntamento a) O rejuntamento da tubulação dos bueiros deve ser feito de acordo com o estabelecido nos projetos específicos e, na falta de outra indicação, deve ser feito com argamassa de

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cimento e areia, traço mínimo de 1:4 em massa. b) O rejuntamento deve ser feito de modo a atingir toda a circunferência da tubulação, a fim de garantir a sua estanqueidade. Colchão de pedra de rachão Deverá ser feito a retirada do solo instável e ser substituído por um colchão de pedra de rachão. Equipamento Todo o equipamento, antes do início da execução do serviço, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado Secretaria de Obras, sem o que não é dada a autorização para o seu início. Os equipamentos devem ser do tipo, tamanho e quantidade que venham a ser necessários para a execução satisfatória dos serviços. Os equipamentos básicos necessários à execução compreendem: a) guincho ou caminhão com grua ou "Munck"; b) caminhão de carroceria fixa ou basculante; c) betoneira ou caminhão betoneira; d) pá carregadeira; e) depósito de água; f) carrinho de concretagem; g) retro escavadeira ou valetadeira; h) vibradores de placa ou de imersão; i) compactador manual ou mecânico; j) ferramentas manuais. Execução A responsabilidade civil e ético-profissional pela qualidade, solidez e segurança da obra ou do serviço é da executante. A execução de bueiros deve atender as etapas executivas a seguir descritas. a) Locação da obra atendendo às notas de serviço para implantação de obras de arte correntes de acordo com o projeto executivo. b) A locação é feita por instrumentação topográfica após desmatamento e regularização do fundo do talvegue. c) No caso de deslocamento do eixo do bueiro do leito natural, executar o preenchimento da vala com pedra de mão ou "rachão" para proporcionar o fluxo das águas de infiltração ou remanescentes da canalização do talvegue. d) Após a regularização do fundo da grota, antes da concretagem do berço, locar a obra com a instalação de réguas e gabaritos, que permitam materializar no local, as indicações de alinhamento, profundidade e declividade do bueiro. e) O espaçamento máximo entre réguas é de 5,00 m, sendo permitidos pequenos ajustamentos das obras, definidas pelas notas de serviço, garantindo adequação ao terreno. f) A declividade longitudinal do bueiro deve ser contínua e somente em condições excepcionais permitir descontinuidades no perfil dos bueiros. g) No caso de interrupção da sarjeta ou da canalização coletora, junto ao bueiro, instalar

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dispositivo de transferência para o bueiro, como: caixa coletora, caixa de passagem ou outro indicado. h) A escavação das cavas é feita em profundidade que comporte a execução do berço, adequada ao bueiro selecionado, por processo mecânico ou manual. i) A escavação deve ser executada de forma a garantir a segurança dos operários envolvidos. j) A largura da cava deve ser superior à do berço, em no máximo 1m para cada lado, de modo a garantir a implantação de fôrmas nas dimensões exigidas e adequada segurança no trabalho. k) O curso d'água deve ser desviado, quando necessário. l) Caso haja necessidade de execução de aterros para atingir a cota de assentamento do berço, estes devem ser executados com material de boa qualidade e compactados em camadas de no máximo 15 cm. m) Deve ser exigida a compactação mecânica através de compactadores manuais, placa vibratória ou compactador de impacto, para garantir o grau de compactação satisfatório e a uniformidade de apoio para a execução do berço. n) Execução da porção inferior do berço (sobreberço), até se atingir a linha correspondente à geratriz inferior dos tubos. Vibrar o concreto mecanicamente. o) Instalação dos tubos sobre a porção superior do sobreberço, tão logo o concreto utilizado apresente resistência suficiente. Se necessário, utilizar guias ou calços de madeira ou de concreto pré-moldado para fixar os tubos na posição correta. Os tubos devem estar limpos antes de sua aplicação. p) Complementação da concretagem do berço, após a instalação dos tubos. Vibrar o concreto mecanicamente. q) Retirada das fôrmas laterais ao berço, assim que a evolução da cura do concreto o permita. r) Rejuntamento dos tubos internamente (porção inferior) e externamente (porção superior). s) Execução do reaterro, preferencialmente com o próprio material escavado, desde que este seja de boa qualidade. Caso não seja, importar material selecionado. A compactação do material de reaterro deve ser executada em camadas individuais de no máximo 15 em de espessura, por meio de "sapos mecânicos", placas vibratórias ou soquetes manuais. O equipamento utilizado deve ser compatível com o espaço previsto no projeto-tipo entre linhas de tubos de bueiros duplos, triplos ou quádruplos. Especial atenção deve ser dada à compactação junto às paredes dos tubos. O reaterro deve prosseguir até se atingir uma espessura de, no mínimo, 60 cm acima da geratriz superior externa do corpo do bueiro. t) Execução das bocas de montante e jusante. Caso as bocas de montante sejam do tipo caixa coletora de sarjetas (bueiros de greide) ou de talvegue (bueiro de grota), devem ser atendidos procedimentos executivos previstos na especificação correspondente a estes dispositivos. As bocas tipo "nível de terra" devem ser executadas com concreto ciclópico, atendendo às imposições geométricas do projeto-tipo adotado. u) Concluídas as bocas, devem ser verificadas as condições de canalização amontante e a jusante do bueiro. Todas as erosões encontradas e que possam vir a comprometer o funcionamento da obra devem ser tratadas com enrocamento de pedra arrumada ou por soluções específicas do projeto. Devem ser executadas as necessárias valas de derivação a jusante, e bacias de captação a montante, de forma a disciplinar a entrada e saída do fluxo d'água no bueiro.

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ANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTARIA - (SETOR POUSO ALEGRE / ALTO PARAÍSO E SETOR SUL)

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SINAPI (NOV/2018)

SEM DESONERAÇÃO E SICRO MAIO DE 2018 SEM

DESONERAÇÃO

SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RUAS E AVENIDAS DE PARAISO

SETOR POUSO ALEGRE, ALTO PARAISO E SETOR SUL

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. Preço Uni Preço Total

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Placa de Obra em chapa de aço galvanizado (3 Placas de 1,5 m x 2,00 m)

m² 9 R$ 372,31 R$ 3.350,79 74209/001

1.2 Serviços topograficos p/ pav incl nota de acompanhamento de greide

m² 24625,32 R$ 0,30 R$ 7.387,59 78472

CUSTO DO ITEM= R$ 10.738,38

BDI= R$ 2.601,91

PREÇO DO ITEM= R$ 13.340,30

2 TERRAPLENAGEM

2.1 LIMPEZA DE TERRENO - RASPAGEM MECANIZADA (MOTONIVELADORA) DE CAMADA VEGETAL

m² 24625,32 R$ 0,48 R$ 11.820,15 73822/002

2.2

ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP. (MATERIAL DE CORTE)

m³ 7649,92 R$ 2,89 R$ 22.108,26 74151/001

2.3 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO, D.M.T = 1,0 KM (BOTA FORA)

m³xkm 9562,40 R$ 1,08 R$ 10.327,39 93592

2.4 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA

m² 27377,42 R$ 1,20 R$ 32.852,90 72961

2.5

ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP.

m³ 5475,48 R$ 2,89 R$ 15.824,15 74151/001

2.6

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016, DMT=9 km (MATERIAL DE JAZIDA)

m³xkm 61599,19 R$ 1,08 R$ 66.527,12 93592

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2.7

EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE - EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE E SOLO. AF_09/2017

m³ 5475,48 R$ 6,11 R$ 33.455,20 96387

CUSTO DO ITEM= R$ 192.915,17

BDI= R$ 46.743,35

PREÇO DO ITEM= R$ 239.658,52

3 PAVIMENTAÇÃO

3.1 IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO COM EMULSAO CM-30

m² 24625,32 R$ 5,42 R$ 133.469,21 96401

3.2 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO, COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C, COM CAPA SELANTE.

m² 24625,32 R$ 10,19 R$ 250.931,96 97807

CUSTO DO ITEM= R$ 384.401,17

BDI= R$ 93.140,40

PREÇO DO ITEM= R$ 477.541,57

4 DRENAGEM SUPERFICIAL

4.1

GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, GUIA 13 CM BASE X 22 CM ALTURA, SARJETA 30 CM BASE X 8,5 CM ALTURA. AF_06/2016

m 6400,23 R$ 34,48 R$ 220.680,07 94267

CUSTO DO ITEM= R$ 220.680,07

BDI= R$ 53.470,78

PREÇO DO ITEM= R$ 274.150,85

5 CONTROLE TECNOÓGICO

5.1 Ensaios de Regularização do Subleito (DNER 299/97)

m² 24.625,32

5.1.1 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 31,00 R$ 94,10 R$ 2.917,10 74022/006

5.1.2 Ensaio de Limite de Liquidez (DNER ME 122/94) un 31,00 R$ 58,82 R$ 1.823,42 74022/008

5.1.3 Ensaio de Limite de Plasticidade (DNER ME 082/94)

un 31,00 R$ 52,93 R$ 1.640,83 74022/009

5.1.4 Ensaio de Compactação (DNER ME 129/94) un 31,00 R$ 111,75 R$ 3.464,25 74022/010

5.1.5 Ensaio de Índice Suporte Califórnia (DNER ME 049/94) - proctor normal

un 31,00 R$ 135,27 R$ 4.193,37 74022/019

5.1.6 Ensaio de Umidade (DNER ME 052/94 ou ME 088/94)

un 25,00 R$ 35,28 R$ 882,00 74022/023

5.1.7 Massa Específica aparente seca "in situ" com determinação do GC (ME 092 ou ME 036)

un 20,00 R$ 41,17 R$ 823,40 74022/014

5.2 Ensaios de Base Estabilizada Granulometricamente (DNER 303/97)

m³ 24.625,32

5.2.1 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 41 R$ 94,10 R$ 3.858,10 74022/006

5.2.2 Ensaio de Limite de Liquidez (DNER ME 122/94) un 41 R$ 58,82 R$ 2.411,62 74022/008

5.2.3 Ensaio de Limite de Plasticidade (DNER ME 082/94)

un 41 R$ 52,93 R$ 2.170,13 74022/009

5.2.4 Ensaio de Equivalente em Areia (DNER ME 054/97) un 41 R$ 52,93 R$ 2.170,13 74022/042

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CPL

5.2.5 Ensaio de Compactação (DNER ME129/94-Método B ou C)

un 41 R$ 170,57 R$ 6.993,37 74022/011

5.2.6 Ensaio de Índice Suporte Califórnia (DNER ME 049/94) - proctor intermediário

un 41 R$ 152,92 R$ 6.269,72 74022/020

5.2.7 Ensaio de Umidade (DNER ME 052/94 ou ME 088/94)

un 123 R$ 35,28 R$ 4.339,44 74022/023

5.2.8 Massa Específica aparente seca "in situ" com determinação do GC (ME 092 ou ME 036)

un 123 R$ 41,17 R$ 5.063,91 74022/014

5.3 Ensaios de Imprimação (DNER 306/97) - Asfalto Diluído

m² 24.625,32

5.3.1 Ensaio de Viscosidade Cinemática (ABNT MB 826) un 1 R$ 117,64 R$ 117,64 74022/045

5.3.2 Ensaio de Viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004/94)

un 1 R$ 129,40 R$ 129,40 74022/002

5.3.3 Ensaio de Ponto de Fulgor e Combustão (DNER ME 148/94)

un 1 R$ 94,10 R$ 94,10 74022/025

5.3.4 Ensaio de Destilação (DNER ME 012/94) un 1 R$ 152,92 R$ 152,92 74022/026

5.3.5 Taxa de Aplicação de ligante betuminoso un 10 R$ 41,17 R$ 411,70 74022/027

R$ -

5.4 Ensaios de Tratamento Superficial Duplo (DNER 309/97) - Com Emulsão Asfáltica

m² 24.625,32 R$

-

5.4.1 Ensaio de Viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004/94)

un 4 R$ 129,40 R$ 517,60 74022/002

5.4.2 Ensaio de Resíduo por Evaporação (ABNT NBR 6568)

un 4 R$ 58,82 R$ 235,28 74022/047

5.4.3 Ensaio de Peneiramento (DNER ME 005/94) un 4 R$ 117,64 R$ 470,56 74022/003

5.4.4 Ensaio de Desemulsibilidade (DNER ME 063/94) un 4 R$ 117,64 R$ 470,56 74022/049

5.4.5 Ensaio de Carga da Partícula (DNER ME 002/94) un 4 R$ 44,11 R$ 176,44 74022/048

5.4.6 Ensaio de Adesividade a Ligante Betuminoso (agregado graúdo) (DNER ME 078/94)

un 4 R$ 58,82 R$ 235,28 74022/037

5.4.7 Ensaio de Adesividade a Ligante Betuminoso (agregado <0,59mm) (DNER ME 079/94)

un 4 R$ 64,69 R$ 258,76 74022/051

5.4.8 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 9 R$ 58,82 R$ 529,38 74022/052

5.4.9 Ensaio de Índice de Forma (DNER ME 086/94) un 1 R$ 58,82 R$ 58,82 74022/041

5.4.10 Taxa de Aplicação de ligante betuminoso un 41 R$ 41,17 R$ 1.687,97 74022/027

CUSTO DO ITEM= R$ 54.567,20

BDI= R$ 13.221,63

PREÇO DO ITEM= R$ 67.788,83

6 TRANSPORTE DE MATERIAIS

6.1 TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA E PÓ DE BRITA, DMT=30 KM

M3XKM 16622,09 R$ 0,78 R$ 12.965,23 83356

6.2

TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000 TXKM EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016

TXKM 5688,45 R$ 1,66 R$ 9.442,82 93177

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CUSTO DO ITEM= R$ 22.408,05

BDI= R$ 5.429,47

PREÇO DO ITEM= R$ 27.837,52

7 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

7.1 Placa de inauguração de obra em alumínio 0,40 x 0,60 m

UNID 1,00 R$ 1000,00 R$ 1.000,00 00005/ORSE

CUSTO DO ITEM= R$ 1.000,00

BDI= R$ 242,30

PREÇO DO ITEM= R$ 1.242,30

CUSTO TOTAL= R$ 886.710,05

BDI=

R$ 214.849,84

PREÇO TOTAL=

R$ 1.101.559,89

BDI= 24,23%

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ANEXO IX A – CRONOGRAMA FISICO- FINANCEIRO - (SETOR POUSO ALEGRE / ALTO PARAÍSO E SETOR SUL)

CRONOGRAMA FÍSICO

ITEM DESCRIÇÃO TOTAL PESO 1º PARCELA - 30 DIAS 2º PARCELA - 60 DIAS 3º PARCELA - 90 DIAS

R$ % Valor % % ACUM Valor % % ACUM Valor % % ACUM

1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 13.340,30 1,21% 13.340,30 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

2 TERRAPLENAGEM R$ 239.658,52 21,76% 239.658,52 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

3 PAVIMENTAÇÃO R$ 477.541,57 43,35% - 0,00% 0,00% 477.541,57 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

4 DRENAGEM SUPERFICIAL R$ 274.150,85 24,89% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 274.150,85 100,00% 100,00%

5 CONTROLE TECNOÓGICO R$ 67.788,83 6,15% 20.336,65 30,00% 30,00% 47.452,18 70,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

6 TRANSPORTE DE MATERIAIS R$ 27.837,52 2,53% - 0,00% 0,00% 13.918,76 50,00% 50,00% 13.918,76 50,00% 100,00%

7 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 1.242,30 0,11% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 1.242,30 100,00% 100,00%

TOTAL DAS PARCELAS R$ 1.101.559,89 100,00% 273.335,46 24,81% 538.912,51 48,92% 289.311,91 26,26%

TOTAL ACUMULADO 273.335,46 24,81% 812.247,98 73,74% 1.101.559,89 100,00%

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CPL

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ANEXO IX - B – MEMORIAL DE CALCULO - (SETOR POUSO ALEGRE / ALTO PARAÍSO E SETOR SUL)

MEMORIAL DE CALCULO - PAVIMENTAÇÃO

Item Rua ou Avenida Largura

Base Largura

Capa Comprime

nto Area de TSD

Area de Imprimação

Area de Base

comp. de meio fio

Volume de Corte

Volume de Aterro

Diferença entre Corte e Aterro (Bota

Fora)

Volume de Base

Setor

1 Rua 58 9,00 m 8,14 m 118,13 m 961,58 m² 961,58 m² 1063,17 m² 236,26 m 626,058 m³ 6,721 m³ 619,337 m³ 212,634 m³ Setor Alto Paraiso

2 Av. Perimetral - Trecho 01 8,00 m 7,14 m 263,07 m 1878,32 m² 1878,32 m² 2104,56 m² 526,14 m 555,020 m³ 0,000 m³ 555,020 m³ 420,912 m³

Setor Pouso Alegre

3 Av. Perimetral - Trecho 02 8,00 m 7,14 m 536,98 m 3834,04 m² 3834,04 m² 4295,84 m²

1073,96 m 1722,602 m³ 0,362 m³ 1722,240 m³ 859,168 m³

Setor Pouso Alegre

4 Rua 64 9,00 m 8,14 m 23,75 m 193,33 m² 193,33 m² 213,75 m² 47,50 m 85,726 m³ 0,000 m³ 85,726 m³ 42,750 m³ Setor Pouso

Alegre

5 Rua C 8,00 m 7,14 m 153,56 m 1096,42 m² 1096,42 m² 1228,48 m² 307,12 m 198,153 m³ 196,785 m³ 1,368 m³ 245,696 m³ Setor Pouso

Alegre

6 Rua D 8,00 m 7,14 m 152,63 m 1089,78 m² 1089,78 m² 1221,04 m² 305,26 m 367,762 m³ 1,866 m³ 365,896 m³ 244,208 m³ Setor Pouso

Alegre

7 Rua H 8,00 m 7,14 m 108,70 m 776,12 m² 776,12 m² 869,60 m² 217,40 m 239,427 m³ 2,484 m³ 236,943 m³ 173,920 m³ Setor Pouso

Alegre

8 Rua I 9,00 m 8,14 m 131,45 m 1070,00 m² 1070,00 m² 1183,05 m² 262,90 m 345,728 m³ 0,008 m³ 345,720 m³ 236,610 m³ Setor Pouso

Alegre

9 Avenida JK 9,00 m 8,14 m 165,00 m 1343,10 m² 1343,10 m² 1485,00 m² 330,00 m 0,000 m³ 268,620 m³ -268,620 m³ 297,000 m³ Setor Pouso

Alegre

10 Rua Manoel Matos de Sousa 8,00 m 7,14 m 35,00 m 249,90 m² 249,90 m² 280,00 m² 70,00 m 0,000 m³ 49,980 m³ -49,980 m³ 56,000 m³

Setor Pouso Alegre

11 Rua Delio Oliveira Moraes 12,00 m 11,14 m 314,77 m 3506,54 m² 3506,54 m² 3777,24 m² 629,54 m 770,208 m³ 22,676 m³ 747,532 m³ 755,448 m³

Setor Pouso Alegre

12 Rua 61 9,00 m 8,14 m 44,55 m 362,64 m² 362,64 m² 400,95 m² 89,10 m 147,092 m³ 0,000 m³ 147,092 m³ 80,190 m³ Setor Pouso

Alegre

13 Rua 62 9,00 m 8,14 m 34,52 m 280,99 m² 280,99 m² 310,68 m² 69,04 m 115,137 m³ 0,000 m³ 115,137 m³ 62,136 m³ Setor Pouso

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

62

Fls.nº ___________

CPL

Alegre

14 Alameda das Rosa 8,00 m 7,14 m 63,33 m 452,18 m² 452,18 m² 506,64 m² 126,66 m 178,480 m³ 0,000 m³ 178,480 m³ 101,328 m³ Setor Sul

15 Rua das paineras 8,00 m 7,14 m 291,03 m 2077,95 m² 2077,95 m² 2328,24 m² 582,06 m 844,493 m³ 0,329 m³ 844,164 m³ 465,648 m³ Setor Sul

16 Rua das Samambaias 8,00 m 7,14 m 63,14 m 450,82 m² 450,82 m² 505,12 m² 126,28 m 212,059 m³ 0,000 m³ 212,059 m³ 101,024 m³ Setor Sul

17 Rua das Violetas 8,00 m 7,14 m 541,45 m 3865,95 m² 3865,95 m² 4331,60 m² 1082,90

m 1373,817 m³ 0,000 m³ 1373,817 m³ 866,320 m³ Setor Sul

18 Rua dos Ipês 8,00 m 7,14 m 63,79 m 455,46 m² 455,46 m² 510,32 m² 127,58 m 143,887 m³ 0,000 m³ 143,887 m³ 102,064 m³ Setor Sul

19 Rua das Mangueiras 8,00 m 7,14 m 95,27 m 680,21 m² 680,21 m² 762,14 m² 190,53 m 274,100 m³ 0,000 m³ 274,100 m³ 152,427 m³ Setor Sul

Total = 3200,12 m² 24625,32 m² 24625,32 m² 27377,42 m² 6400,23

m² 8199,75 m² 549,83 m² 7649,92 m² 5475,48 m²

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63

Fls.nº ___________

CPL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019

ANEXO X – PLANILHA ORÇAMENTARIA - (SETOR SERRANO I E II)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS SINAPI (NOV/2018) SEM DESONERAÇÃO E SICRO MAIO DE 2018 SEM DESONERAÇÃO

OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RUAS E AVENIDAS DE PARAISO

SETOR SERRANO I E II

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. Preço Uni Preço Total

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Placa de Obra em chapa de aço galvanizado ( 4 placas de 1,5 m x 2,00 m)

m² 12 R$ 372,31 R$ 4.467,72 74209/001

1.2 Serviços topograficos p/ pav incl nota de acompanhamento de greide

m² 51656,16 R$ 0,30 R$ 15.496,85 78472

CUSTO DO ITEM= R$ 19.964,57

BDI= R$ 4.837,42

PREÇO DO ITEM= R$ 24.801,98

2 TERRAPLENAGEM

2.1 LIMPEZA DE TERRENO - RASPAGEM MECANIZADA (MOTONIVELADORA) DE CAMADA VEGETAL

m² 55027,10 R$ 0,48 R$ 26.413,01 73822/002

2.2 ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP. (MATERIAL DE CORTE)

m³ 17142,37 R$ 2,89 R$ 49.541,46 74151/001

2.3 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, D.M.T = 0,5 KM (MATERIAL DE CORTE SERÁ APROVEITADO NA TERRAPLANAGEM)

m³xkm 10713,98 R$ 0,72 R$ 7.714,07 93593

2.4 Terraplanagem (COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL - PAVIMENTACAO URBANA) (MATERIAL DE CORTE)

m³ 19091,26 R$ 4,15 R$ 79.228,74 93588

2.5 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA (APENAS EM RUAS COM CORTE DE MATERIAL)

m² 42268,13 R$ 1,20 R$ 50.721,76 72961

2.6 ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP. (MATERIAL DE JAZIDA)

m³ 11490,84 R$ 2,89 R$ 33.208,51 74151/001

2.8 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016, DMT=11 km (MATERIAL DE JAZIDA)

m³xkm 157998,99 R$ 1,08 R$ 170.638,91 93592

2.9 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE - EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE E SOLO. AF_09/2017

m³ 11490,84 R$ 6,11 R$ 70.209,01 96387

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64

Fls.nº ___________

CPL

CUSTO DO ITEM= R$ 487.675,47

BDI= R$ 118.163,77

PREÇO DO ITEM= R$ 605.839,23

3 PAVIMENTAÇÃO

3.1 IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO COM EMULSAO CM-30

m² 51656,16 R$ 5,42 R$ 279.976,41 96401

3.2 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO, COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C, COM CAPA SELANTE. AF_01/2018

m² 51656,16 R$ 10,19 R$ 526.376,31 97807

3.3 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES, COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C (RECAPEAMENTO DAS RUAS VISCONDE DE MAUÁ E MASCARENHAS DE MORAES)

m² 2487,26 R$ 3,28 R$ 8.158,21 97802

3.4 CAPA SELANTE COMPREENDENDO APLICAÇÃO DE ASFALTO NA PROPORÇÃO DE 0,7 A 1,5L / M2, DISTRIBUIÇÃO DE AGREGADOS DE 5 A 15KG/M2 E COMPACTAÇÃO COM ROLO - COM USO DA EMULSAO RR-2C, INCLUSO APLICACAO E COMPACTACAO (RECAPEAMENTO DAS RUAS VISCONDE DE MAUÁ E MASCARENHAS DE MORAES)

m² 2487,26 R$ 3,71 R$ 9.227,73 73760/001

CUSTO DO ITEM= R$ 823.738,66

BDI= R$ 199.591,88

PREÇO DO ITEM= R$ 1.023.330,54

4 DRENAGEM SUPERFICIAL

4.1 GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, GUIA 13 CM BASE X 22 CM ALTURA, SARJETA 30 CM BASE X 8,5 CM ALTURA. AF_06/2016

m 13483,75 R$ 34,48 R$ 464.919,84 94267

4.2 Descida d'água aterros em degraus - arm - DAD 02 m 330,00 R$ 126,15 R$ 41.629,50 2003407

4.3 Dissipador de energia - DEB 01 unid 22,00 R$ 292,09 R$ 6.425,98 2003449

4.4 canaleta de concreto (GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, GUIA 13 CM BASE X 22 CM ALTURA, SARJETA 30 CM BASE X 8,5 CM ALTURA. AF_06/2016)

m 40,00 R$ 34,48 R$ 1.379,20 94267

CUSTO DO ITEM= R$ 514.354,52

BDI= R$ 124.628,10

PREÇO DO ITEM= R$ 638.982,62

5 DRENAGEM

5.1 BUEIRO SIMPLES CELULAR DE CONCRETO (2,00 X 2,00M)

5.1.1 ESCAVACAO MECANICA DE MATERIAL 1A. CATEGORIA, PROVENIENTE DE CORTE DE SUBLEITO (C/TRATOR ESTEIRAS 160HP)

M³ 133,50 R$ 2,89 R$ 385,82 74151/001

5.1.2 EMBASAMENTO DE MATERIAL GRANULAR - Rachão ou pedra de mão produzida

M³ 133,50 R$ 81,01 R$ 10.814,84 2003868

5.1.3 Boca BSCC 2,00 x 2,00 m unid 6,00 R$ 12781,22 R$ 76.687,32 2003449

5.1.4 Corpo BTCC 2,00 x 2,00 m alt. 5,00 a 7,50 m m 89 R$ 2205,60 R$ 196.298,40 0705183

5.2 BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO D=1,00 M

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65

Fls.nº ___________

CPL

5.2.1 ESCAVACAO MECANICA DE MATERIAL 1A. CATEGORIA, PROVENIENTE DE CORTE DE SUBLEITO (C/TRATOR ESTEIRAS 160HP)

M³ 52 R$ 2,89 R$ 150,28 74151/001

5.2.2 EMBASAMENTO DE MATERIAL GRANULAR - Rachão ou pedra de mão produzida

M³ 20,8 R$ 81,01 R$ 1.685,01 2003868

5.2.3 BERÇO PARA APOIO DOS TUBOS DE CONCRETO, COM Concreto ciclópico fck=15 MPa AC/BC/PC

M³ 10,4 R$ 299,98 R$ 3.119,79 1106165

5.2.4 Boca BSTC D = 1,00 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas esconsas

UNID 4 R$ 2263,53 R$ 9.054,12 0804393

5.2.5 Corpo de BSTC D = 1,00 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciais

M 52 R$ 471,20 R$ 24.502,40 0804037

CUSTO DO ITEM= R$ 322.697,97

BDI= R$ 78.189,72

PREÇO DO ITEM= R$ 400.887,69

6 CONTROLE TECNOÓGICO

6.1 Ensaios de Regularização do Subleito (DNER 299/97) m² 51.656,16

6.1.1 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 65,00 R$ 94,10 R$ 6.116,50 74022/006

6.1.2 Ensaio de Limite de Liquidez (DNER ME 122/94) un 65,00 R$ 58,82 R$ 3.823,30 74022/008

6.1.3 Ensaio de Limite de Plasticidade (DNER ME 082/94) un 65,00 R$ 52,93 R$ 3.440,45 74022/009

6.1.4 Ensaio de Compactação (DNER ME 129/94) un 65,00 R$ 111,75 R$ 7.263,75 74022/010

6.1.5 Ensaio de Índice Suporte Califórnia (DNER ME 049/94) - proctor normal

un 65,00 R$ 135,27 R$ 8.792,55 74022/019

6.1.6 Ensaio de Umidade (DNER ME 052/94 ou ME 088/94) un 52,00 R$ 35,28 R$ 1.834,56 74022/023

6.1.7 Massa Específica aparente seca "in situ" com determinação do GC (ME 092 ou ME 036)

un 41,00 R$ 41,17 R$ 1.687,97 74022/014

6.2 Ensaios de Base Estabilizada Granulometricamente (DNER 303/97)

m³ 11.490,84

6.2.1 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 19 R$ 94,10 R$ 1.787,90 74022/006

6.2.2 Ensaio de Limite de Liquidez (DNER ME 122/94) un 19 R$ 58,82 R$ 1.117,58 74022/008

6.2.3 Ensaio de Limite de Plasticidade (DNER ME 082/94) un 19 R$ 52,93 R$ 1.005,67 74022/009

6.2.4 Ensaio de Equivalente em Areia (DNER ME 054/97) un 19 R$ 52,93 R$ 1.005,67 74022/042

6.2.5 Ensaio de Compactação (DNER ME129/94-Método B ou C)

un 19 R$ 170,57 R$ 3.240,83 74022/011

6.2.6 Ensaio de Índice Suporte Califórnia (DNER ME 049/94) - proctor intermediário

un 19 R$ 152,92 R$ 2.905,48 74022/020

6.2.7 Ensaio de Umidade (DNER ME 052/94 ou ME 088/94) un 57 R$ 35,28 R$ 2.010,96 74022/023

6.2.8 Massa Específica aparente seca "in situ" com determinação do GC (ME 092 ou ME 036)

un 57 R$ 41,17 R$ 2.346,69 74022/014

6.3 Ensaios de Imprimação (DNER 306/97) - Asfalto Diluído m² 51.656,16

6.3.1 Ensaio de Viscosidade Cinemática (ABNT MB 826) un 3 R$ 117,64 R$ 352,92 74022/045

6.3.2 Ensaio de Viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004/94)

un 3 R$ 129,40 R$ 388,20 74022/002

6.3.3 Ensaio de Ponto de Fulgor e Combustão (DNER ME 148/94)

un 3 R$ 94,10 R$ 282,30 74022/025

6.3.4 Ensaio de Destilação (DNER ME 012/94) un 3 R$ 152,92 R$ 458,76 74022/026

6.3.5 Taxa de Aplicação de ligante betuminoso un 22 R$ 41,17 R$ 905,74 74022/027

6.4 Ensaios de Tratamento Superficial Duplo (DNER 309/97) - Com Emulsão Asfáltica

m² 51.656,16 R$ -

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66

Fls.nº ___________

CPL

6.4.1 Ensaio de Viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004/94)

un 9 R$ 129,40 R$ 1.164,60 74022/002

6.4.2 Ensaio de Resíduo por Evaporação (ABNT NBR 6568) un 9 R$ 58,82 R$ 529,38 74022/047

6.4.3 Ensaio de Peneiramento (DNER ME 005/94) un 9 R$ 117,64 R$ 1.058,76 74022/003

6.4.4 Ensaio de Desemulsibilidade (DNER ME 063/94) un 9 R$ 117,64 R$ 1.058,76 74022/049

6.4.5 Ensaio de Carga da Partícula (DNER ME 002/94) un 9 R$ 44,11 R$ 396,99 74022/048

6.4.6 Ensaio de Adesividade a Ligante Betuminoso (agregado graúdo) (DNER ME 078/94)

un 9 R$ 58,82 R$ 529,38 74022/037

6.4.7 Ensaio de Adesividade a Ligante Betuminoso (agregado <0,59mm) (DNER ME 079/94)

un 9 R$ 64,69 R$ 582,21 74022/051

6.4.8 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 19 R$ 58,82 R$ 1.117,58 74022/052

6.4.9 Ensaio de Índice de Forma (DNER ME 086/94) un 1 R$ 58,82 R$ 58,82 74022/041

6.4.10 Taxa de Aplicação de ligante betuminoso un 86 R$ 41,17 R$ 3.540,62 74022/027

CUSTO DO ITEM= R$ 60.804,88

BDI= R$ 14.733,02

PREÇO DO ITEM= R$ 75.537,90

7 TRANSPORTE DE MATERIAIS

7.1 TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA E PÓ DE BRITA, DMT=30 KM

M3XKM 34867,91 R$ 0,78 R$ 27.196,97 83356

7.2 TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000 TXKM EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016

TXKM 11932,57 R$ 1,66 R$ 19.808,07 93177

CUSTO DO ITEM= R$ 47.005,04

BDI= R$ 11.389,32

PREÇO DO ITEM= R$ 58.394,36

8 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

8.1 Placa de inauguração de obra em alumínio 0,40 x 0,60 m

UNID 4,00 R$ 1000,00 R$ 4.000,00 00005/ORSE

CUSTO DO ITEM= R$ 4.000,00

BDI= R$ 969,20

PREÇO DO ITEM= R$ 4.969,20

CUSTO TOTAL= R$ 2.280.241,11

.

BDI=

R$ 552.502,42

PREÇO TOTAL= R$ 2.832.743,53

BDI= 24,23%

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Fls.nº ___________

CPL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019

ANEXO X - A – CRONOGRAMA FISICO – FINANCEIRO - (SETOR SERRANO I E II)

CRONOGRAMA FÍSICO

ITEM DESCRIÇÃO TOTAL PESO 1º PARCELA - 30 DIAS 2º PARCELA - 60 DIAS 3º PARCELA - 90 DIAS

R$ % Valor % % ACUM Valor % % ACUM Valor % % ACUM

1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 24.801,98 0,88% 24.801,98 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

2 TERRAPLENAGEM R$ 605.839,23 21,39% 605.839,23 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

3 PAVIMENTAÇÃO R$ 1.023.330,54 36,13% - 0,00% 0,00% 1.023.330,54 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

4 DRENAGEM SUPERFICIAL R$ 638.982,62 22,56% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 638.982,62 100,00% 100,00%

5 DRENAGEM R$ 400.887,69 14,15% 400.887,69 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

6 CONTROLE TECNOÓGICO R$ 75.537,90 2,67% 22.661,37 30,00% 30,00% 30.215,16 40,00% 70,00% 22.661,37 30,00% 100,00%

7 TRANSPORTE DE MATERIAIS R$ 58.394,36 2,06% - 29.197,18 50,00% 29.197,18 50,00%

8 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 4.969,20 0,18% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 4.969,20 100,00% 100,00%

TOTAL DAS PARCELAS R$ 2.832.743,53 100,00% 1.054.190,28 37,21% 1.082.742,89 38,22% 695.810,37 24,56%

TOTAL ACUMULADO 1.054.190,28 37,21% 2.136.933,16 75,44% 2.832.743,53 100,00%

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68

Fls.nº ___________

CPL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019

ANEXO X - B – MEMORIAL DE CALCULO - (SETOR SERRANO I E II)

MEMORIAL DE CALCULO - PAVIMENTAÇÃO

Item Rua ou Avenida Largura Base

Largura Capa

Comprimento

Area de TSD

Area de Imprimação

Area de Base

comp. de meio fio

Volume de Corte

Volume de Aterro

Diferença entre Corte e Aterro (Bota

Fora)

Volume de Base

Setor

1 Avenida Padre pelagio-Trecho 01 12,00 m 11,14 m 192,27 m 2141,89 m² 2141,89 m² 2307,24 m² 384,54 m 859,850 m³ 11,260 m³ 848,590 m³ 461,448 m³ Serrano

2 Avenida Padre pelagio - Trecho 02 - Pista Direita

7,00 m 6,14 m 19,47 m 119,55 m² 119,55 m² 136,29 m² 38,94 m 38,540 m³ 0,000 m³ 38,540 m³ 27,258 m³ Serrano

3 Avenida Padre pelagio - Trecho 02 - Pista Esquerda

7,00 m 6,14 m 15,46 m 94,92 m² 94,92 m² 108,22 m² 30,92 m 17,400 m³ 12,870 m³ 4,530 m³ 21,644 m³ Serrano

4 Rotatória 8,00 m 7,14 m 123,48 m 881,65 m² 881,65 m² 987,84 m² 246,96 m 106,970 m³ 44,370 m³ 62,600 m³ 197,568 m³ Serrano

5 Rua Visconde de Maua –Trecho 02 8,00 m 7,14 m 317,11 m 2264,17 m² 2264,17 m² 2536,88 m² 634,22 m 635,360 m³ 96,440 m³ 538,920 m³ 507,376 m³ Serrano

6

7 Rua 01 8,00 m 7,14 m 181,06 m 1292,77 m² 1292,77 m² 1448,48 m² 362,12 m 462,200 m³ 0,000 m³ 462,200 m³ 289,696 m³ Parque dos Buritis

8 Rua 02 - Trecho 01 8,00 m 7,14 m 101,23 m 722,78 m² 722,78 m² 809,84 m² 202,46 m 111,290 m³ 8,910 m³ 102,380 m³ 161,968 m³ Parque dos Buritis

9 Rua 02 - Trecho 02 8,00 m 7,14 m 187,57 m 1339,25 m² 1339,25 m² 1500,56 m² 375,14 m 626,090 m³ 0,000 m³ 626,090 m³ 300,112 m³ Parque dos Buritis

10 Rua Mascarenhas de Moraes - Trechos 01 e 02

8,00 m 7,14 m 335,10 m 2392,58 m² 2392,58 m² 2680,76 m² 670,19 m 915,723 m³ 35,683 m³ 880,040 m³ 536,152 m³ Parque dos Buritis

11 Avenida Herz de Sá 10,00 m 9,14 m 98,00 m 895,72 m² 895,72 m² 980,00 m² 196,00m 308,550 0,060 m³ 308,490 m³ 196,000 Serrano

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

69

Fls.nº ___________

CPL

m³ m³

12 Rua Visconde de Maua - Trecho 01

9,00 m 8,14 m 50,32 m 409,60 m² 409,60 m² 452,88 m² 100,64 m 168,710 m³

1,800 m³ 166,910 m³ 90,576 m³ Serrano

13

14 Avenida João XXIII - Pista Direita - Trechos 1, 2 e 3

8,00 m 7,14 m 616,60 m

4402,52 m² 4402,52 m²

4932,80 m²

1233,20 m

1765,876 m³

6778,189 m³

5012,313 m³

986,560 m³

Serrano

15 Avenida João XXIII - Pista Esquerda - Trechos 1, 2, 3 e 4

8,00 m 7,14 m 698,25 m

4985,51 m² 4985,51 m²

5586,00 m²

1396,50 m

2230,015 m³

9268,032 m³

7038,017 m³

1117,200 m³

Serrano

16 Avenida João XXIII - Travessia 12,00 m 11,14 m 2,00 m 22,28 m² 22,28 m² 24,00 m² 4,00 m 0,000 m³ 0,000 m³ 0,000 m³ 4,800 m³ Serrano

17 Avenida Miracema do Norte - Pista Direita- Trecho 1

7,00 m 6,14 m 91,31 m 560,64 m² 560,64 m² 639,17 m² 182,62 m 129,393 m³

0,198 m³ 129,195 m³ 127,834 m³

Serrano

18 Avenida Miracema do Norte - Pista Esquerda - Trecho 1

7,00 m 6,14 m 82,76 m 508,15 m² 508,15 m² 579,32 m² 165,52 m 188,777 m³

0,626 m³ 188,151 m³ 115,864 m³

Serrano

19 Avenida Miracema do Norte - Trecho 2

14,00 m 13,14 m 37,53 m 493,14 m² 493,14 m² 525,42 m² 75,06 m 501,168 m³

4,599 m³ 496,569 m³ 105,084 m³

Serrano

20 Avenida Miracema do Norte - Trecho 3

12,00 m 11,14 m 79,19 m 882,18 m² 882,18 m² 950,28 m² 158,38 m 0,000 m³ 0,000 m³ 0,000 m³ 190,056 m³

Serrano

21 Avenida Couto Magalhães 10,00 m 9,14 m 27,34 m 249,89 m² 249,89 m² 273,40 m² 54,68 m 96,165 m³ 0,000 m³ 96,165 m³ 54,680 m³ Serrano

22 Rua Coelho Neto 8,00 m 7,14 m 104,00 m 742,56 m² 742,56 m² 832,00 m² 208,00 m 148,512 m³

0,000 m³ 148,512 m³ 166,400 m³

Serrano

23 Rua Carlos Gomes - Trecho 1 8,00 m 7,14 m 132,58 m 946,63 m² 946,63 m² 1060,65 m²

265,16 m 265,802 m³

4,189 m³ 261,613 m³ 212,130 m³

Serrano

24 Rua Carlos Gomes - Trechos 2 e 3 8,00 m 7,14 m 113,26 m

808,68 m² 808,68 m² 906,08 m² 226,52 m 312,588 m³

0,254 m³ 312,334 m³ 181,216 m³

Serrano II

25 Rua Marcos de Noronha 9,00 m 8,14 m 129,84 m 1056,90 m² 1056,90 m² 1168,56 m² 259,68 m 429,321 m³

4,847 m³ 424,474 m³ 233,712 m³

Serrano

26 Rua Guaraí 10,00 m 9,14 m 58,35 m 533,32 m² 533,32 m² 583,50 m² 116,70 m 117,278 m³

15,135 m³ 102,143 m³ 116,700 m³

Serrano

27 Rua Graciliano Ramos 8,00 m 7,14 m 212,75 m 1519,04 m² 1519,04 m² 1702,00 m² 425,50 m 538,045 m³

5,032 m³ 533,013 m³ 340,400 m³

Serrano II

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

70

Fls.nº ___________

CPL

28

29 Rua Cristalândia 8,00 m 7,14 m 120,52 m 860,51 m² 860,51 m² 964,16 m² 241,04 m 511,270 m³

4,120 m³ 507,150 m³ 192,832 m³

Serrano

30 Av. Carlos Savagé 10,00 m 9,14 m 220,42 m 2014,64 m² 2014,64 m² 2204,20 m² 440,84 m 168,710 m³

1,800 m³ 166,910 m³ 440,840 m³

Serrano

31

32 Rua Interna 6,00 m 5,14 m 189,18 m 972,39 m² 972,39 m² 1135,08 m² 378,36 m 463,482 m³

4,620 m³ 458,862 m³ 227,016 m³

Serrano II

33 Rua Hugo de Carvalho Ramos 8,00 m 7,14 m 48,00 m 342,72 m² 342,72 m² 384,00 m² 96,00 m 85,667 m³ 11,974 m³ 73,693 m³ 76,800 m³ Serrano II

34

35 Rua Bernardo Guimarâes - Trechos 1e2

8,00 m 7,14 m 170,31 m

1216,01 m² 1216,01 m²

1362,48 m²

340,62 m 353,631 m³

323,559 m³

30,072 m³ 272,496 m³

Serrano II

36 Rua Alfredo Násser - Trecho 1 8,00 m 7,14 m 119,75 m

855,02 m² 855,02 m² 958,00 m² 239,50 m 196,323 m³

1,494 m³ 194,829 m³ 191,600 m³

Serrano II

37 Rua Alfredo Násser - Trecho 2 8,00 m 7,14 m 136,88 m

977,32 m² 977,32 m² 1095,04 m²

273,76 m 456,992 m³

7,475 m³ 449,517 m³ 219,008 m³

Serrano II

38 Rua Alfredo Násser - (Trecho a Leste da Av. João XXIII)

8,00 m 7,14 m 80,00 m 571,20 m² 571,20 m² 640,00 m² 160,00 m 114,240 m³

0,000 m³ 114,240 m³ 128,000 m³

Serrano II

39 Alameda dos Patis - Trecho 1 e 2 9,00 m 8,14 m 347,58 m

2829,30 m² 2829,30 m²

3128,22 m²

695,16 m 675,886 m³

680,099 m³

-4,213 m³ 625,644 m³

Serrano II

40 Rua Neuton Jose de Moraes 8,00 m 7,14 m 88,42 m 631,32 m² 631,32 m² 707,36 m² 176,84 m 174,801 m³

0,000 m³ 174,801 m³ 141,472 m³

Serrano II

41 Rua Marcelo Eduardo São José - Trecho 1

8,00 m 7,14 m 83,17 m 593,83 m² 593,83 m² 665,36 m² 166,34 m 204,288 m³

0,000 m³ 204,288 m³ 133,072 m³

Serrano II

42 Rua Marcelo Eduardo São José - Trecho 2

8,00 m 7,14 m 183,41 m

1309,55 m² 1309,55 m²

1467,28 m²

366,82 m 436,284 m³

10,170 m³ 426,114 m³ 293,456 m³

Serrano II

43 Avenida Carlos Savagé - Trecho 1 10,00 m 9,14 m 195,61 m

1787,88 m² 1787,88 m²

1956,11 m²

391,22 m 590,074 m³

2,128 m³ 587,946 m³ 391,222 m³

Serrano II

44 Avenida Carlos Savagé - Trecho 2 9,00 m 8,14 m 135,68 1104,44 m² 1104,44 1221,12 271,36 m 596,820 308,519 288,301 m³ 244,224 Serrano II

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

71

Fls.nº ___________

CPL

m m² m² m³ m³ m³

45 Avenida Carlos Savagé - Trechos 2 e 3

8,00 m 7,14 m 269,06 m

1921,09 m² 1921,09 m²

2152,48 m²

538,12 m 50,697 m³ 411,660 m³

360,963 m³ 430,496 m³

Serrano II

46 Rua Tobias Barreto 10,00 m 9,14 m 231,80 m 2118,65 m² 2118,65 m² 2318,00 m² 463,60 m 775,455 m³ 454,270 m³ 321,185 m³ 463,600 m³

Serrano II

47 Av. Machado de Assis 12,00 m 11,14 m 115,26 m 1284,00 m² 1284,00 m² 1383,12 m² 230,52 m 314,130 m³

3,307 m³ 310,823 m³ 276,624 m³

Serrano II

Total = 6741,88 m²

51656,16 m² 51656,16 m² 57454,18 m² 13483,75 m²

17142,37 m² 18517,69 m² -1375,32 m² 11490,84 m²

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

72

Fls.nº ___________

CPL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 ANEXO XI – PLANILHA ORÇAMENTARIA - (SETORES AEROPORTO / POUSO ALEGRE

/ BELA VISTA / INTERLAGOS E PARQUE DOS BURITIS)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS SINAPI (NOV/2018)

SEM DESONERAÇÃO E SICRO MAIO DE 2018 SEM

DESONERAÇÃO

SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RUAS E AVENIDAS DE PARAISO

SETORES AEROPORTO, POUSO AEGRE, BELA VISTA, INTERLAGOS E PARQUE DOS BURITIS

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. Preço Uni Preço Total

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Placa de Obra em chapa de aço galvanizado (5 placas de 1,5 m x 2,00 m)

m² 15 R$ 372,31 R$ 5.584,65 74209/001

1.2 Serviços topograficos p/ pav incl nota de acompanhamento de greide

m² 20762,41 R$ 0,30 R$ 6.228,72 78472

CUSTO DO ITEM= R$ 11.813,37

BDI= R$ 2.862,38

PREÇO DO ITEM= R$ 14.675,75

2 TERRAPLENAGEM

2.1 LIMPEZA DE TERRENO - RASPAGEM MECANIZADA (MOTONIVELADORA) DE CAMADA VEGETAL

m² 20762,41 R$ 0,48 R$ 9.965,96 73822/002

2.2 ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP. (MATERIAL DE CORTE)

m³ 3710,34 R$ 2,89 R$ 10.722,87 74151/001

2.3 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO, D.M.T = 1,0 KM (BOTA FORA)

m³xkm 4637,92 R$ 1,08 R$ 5.008,95 93592

2.4 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA

m² 23177,86 R$ 1,20 R$ 27.813,43 72961

2.5 ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP.

m³ 4635,57 R$ 2,89 R$ 13.396,80 74151/001

2.6 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016, DMT=9 km (MATERIAL DE JAZIDA)

m³xkm 52150,19 R$ 1,08 R$ 56.322,20 93592

2.7 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE - EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE E SOLO. AF_09/2017

m³ 4635,57 R$ 6,11 R$ 28.323,34 96387

CUSTO DO ITEM= R$ 151.553,56

BDI= R$ 36.721,43

PREÇO DO ITEM= R$ 188.274,99

3 PAVIMENTAÇÃO

3.1 IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO COM EMULSAO CM-30

m² 20762,41 R$ 5,42 R$ 112.532,28 96401

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

73

Fls.nº ___________

CPL

3.2 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO, COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C, COM CAPA SELANTE.

m² 20762,41 R$ 10,19 R$ 211.568,98 97807

CUSTO DO ITEM= R$ 324.101,26

BDI= R$ 78.529,73

PREÇO DO ITEM= R$ 402.630,99

4 DRENAGEM SUPERFICIAL

4.1 GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, GUIA 13 CM BASE X 22 CM ALTURA, SARJETA 30 CM BASE X 8,5 CM ALTURA. AF_06/2016

m 5617,32 R$ 34,48 R$ 193.685,19 94267

4.2 Descida d'água aterros em degraus - arm - DAD 02 m 140,00 R$ 126,15 R$ 17.661,00 2003407

4.3 Dissipador de energia - DEB 01 unid 4,00 R$ 292,09 R$ 1.168,36 2003449

CUSTO DO ITEM= R$ 212.514,55

BDI= R$ 51.492,28

PREÇO DO ITEM= R$ 264.006,83

5 DRENAGEM

5.1 BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO D=1,00 M

5.1.1 ESCAVACAO MECANICA DE MATERIAL 1A. CATEGORIA, PROVENIENTE DE CORTE DE SUBLEITO (C/TRATOR ESTEIRAS 160HP)

M³ 36 R$ 2,89 R$ 104,04 74151/001

5.1.2 EMBASAMENTO DE MATERIAL GRANULAR - Rachão ou pedra de mão produzida

M³ 14,4 R$ 81,01 R$ 1.166,54 2003868

5.1.3 BERÇO PARA APOIO DOS TUBOS DE CONCRETO, COM Concreto ciclópico fck=15 MPa AC/BC/PC

M³ 7,2 R$ 299,98 R$ 2.159,86 1106165

5.1.4 Boca BSTC D = 1,00 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas esconsas

UNID 6 R$ 2263,53 R$ 13.581,18 0804393

5.1.5 Corpo de BSTC D = 1,00 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciais

M 36 R$ 471,20 R$ 16.963,20 0804037

CUSTO DO ITEM= R$ 33.974,82

BDI= R$ 8.232,10

PREÇO DO ITEM= R$ 42.206,92

6 CONTROLE TECNOÓGICO

6.1 Ensaios de Regularização do Subleito (DNER 299/97) m² 20.762,41

6.1.1 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 26,00 R$ 94,10 R$ 2.446,60 74022/006

6.1.2 Ensaio de Limite de Liquidez (DNER ME 122/94) un 26,00 R$ 58,82 R$ 1.529,32 74022/008

6.1.3 Ensaio de Limite de Plasticidade (DNER ME 082/94) un 26,00 R$ 52,93 R$ 1.376,18 74022/009

6.1.4 Ensaio de Compactação (DNER ME 129/94) un 26,00 R$ 111,75 R$ 2.905,50 74022/010

6.1.5 Ensaio de Índice Suporte Califórnia (DNER ME 049/94) - proctor normal

un 26,00 R$ 135,27 R$ 3.517,02 74022/019

6.1.6 Ensaio de Umidade (DNER ME 052/94 ou ME 088/94) un 21,00 R$ 35,28 R$ 740,88 74022/023

6.1.7 Massa Específica aparente seca "in situ" com determinação do GC (ME 092 ou ME 036)

un 17,00 R$ 41,17 R$ 699,89 74022/014

6.2 Ensaios de Base Estabilizada Granulometricamente (DNER 303/97)

m³ 20.762,41

6.2.1 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 35 R$ 94,10 R$ 3.293,50 74022/006

6.2.2 Ensaio de Limite de Liquidez (DNER ME 122/94) un 35 R$ 58,82 R$ 2.058,70 74022/008

6.2.3 Ensaio de Limite de Plasticidade (DNER ME 082/94) un 35 R$ 52,93 R$ 1.852,55 74022/009

6.2.4 Ensaio de Equivalente em Areia (DNER ME 054/97) un 35 R$ 52,93 R$ 1.852,55 74022/042

6.2.5 Ensaio de Compactação (DNER ME129/94-Método B ou C) un 35 R$ 170,57 R$ 5.969,95 74022/011

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

74

Fls.nº ___________

CPL

6.2.6 Ensaio de Índice Suporte Califórnia (DNER ME 049/94) - proctor intermediário

un 35 R$ 152,92 R$ 5.352,20 74022/020

6.2.7 Ensaio de Umidade (DNER ME 052/94 ou ME 088/94) un 104 R$ 35,28 R$ 3.669,12 74022/023

6.2.8 Massa Específica aparente seca "in situ" com determinação do GC (ME 092 ou ME 036)

un 104 R$ 41,17 R$ 4.281,68 74022/014

6.3 Ensaios de Imprimação (DNER 306/97) - Asfalto Diluído m² 20.762,41

6.3.1 Ensaio de Viscosidade Cinemática (ABNT MB 826) un 1 R$ 117,64 R$ 117,64 74022/045

6.3.2 Ensaio de Viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004/94) un 1 R$ 129,40 R$ 129,40 74022/002

6.3.3 Ensaio de Ponto de Fulgor e Combustão (DNER ME 148/94)

un 1 R$ 94,10 R$ 94,10 74022/025

6.3.4 Ensaio de Destilação (DNER ME 012/94) un 1 R$ 152,92 R$ 152,92 74022/026

6.3.5 Taxa de Aplicação de ligante betuminoso un 9 R$ 41,17 R$ 370,53 74022/027

6.4 Ensaios de Tratamento Superficial Duplo (DNER 309/97) - Com Emulsão Asfáltica

m² 20.762,41 R$ -

6.4.1 Ensaio de Viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004/94) un 4 R$ 129,40 R$ 517,60 74022/002

6.4.2 Ensaio de Resíduo por Evaporação (ABNT NBR 6568) un 4 R$ 58,82 R$ 235,28 74022/047

6.4.3 Ensaio de Peneiramento (DNER ME 005/94) un 4 R$ 117,64 R$ 470,56 74022/003

6.4.4 Ensaio de Desemulsibilidade (DNER ME 063/94) un 4 R$ 117,64 R$ 470,56 74022/049

6.4.5 Ensaio de Carga da Partícula (DNER ME 002/94) un 4 R$ 44,11 R$ 176,44 74022/048

6.4.6 Ensaio de Adesividade a Ligante Betuminoso (agregado graúdo) (DNER ME 078/94)

un 4 R$ 58,82 R$ 235,28 74022/037

6.4.7 Ensaio de Adesividade a Ligante Betuminoso (agregado <0,59mm) (DNER ME 079/94)

un 4 R$ 64,69 R$ 258,76 74022/051

6.4.8 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 8 R$ 58,82 R$ 470,56 74022/052

6.4.9 Ensaio de Índice de Forma (DNER ME 086/94) un 1 R$ 58,82 R$ 58,82 74022/041

6.4.10 Taxa de Aplicação de ligante betuminoso un 35 R$ 41,17 R$ 1.440,95 74022/027

CUSTO DO ITEM= R$ 46.745,04

BDI= R$ 11.326,32

PREÇO DO ITEM= R$ 58.071,36

7 TRANSPORTE DE MATERIAIS

7.1 TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA E PÓ DE BRITA, DMT=30 KM

M3XKM 14014,63 R$ 0,78 R$ 10.931,41 83356

7.2 TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000 TXKM EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016

TXKM 4796,12 R$ 1,66 R$ 7.961,55 93177

CUSTO DO ITEM= R$ 18.892,96

BDI= R$ 4.577,77

PREÇO DO ITEM= R$ 23.470,73

8 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

8.1 Placa de inauguração de obra em alumínio 0,40 x 0,60 m UNID 1,00 R$ 1000,00 R$ 1.000,00 00005/ORSE

CUSTO DO ITEM= R$ 1.000,00

BDI= R$ 242,30

PREÇO DO ITEM= R$ 1.242,30

CUSTO TOTAL= R$ 800.595,57

BDI=

R$ 193.984,31

PREÇO TOTAL= R$ 994.579,88

BDI= 24,23% 47.9029055

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ANEXO XI - A – CRONOGRAMA FISICO – FINANCEIRO - (SETORES AEROPORTO / POUSO ALEGRE / BELA VISTA /

INTERLAGOS E PARQUE DOS BURITIS)

CRONOGRAMA FÍSICO

ITEM DESCRIÇÃO TOTAL PESO 1º PARCELA - 30 DIAS 2º PARCELA - 60 DIAS 3º PARCELA - 90 DIAS

R$ % Valor % % ACUM Valor % % ACUM Valor % % ACUM

1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 14.675,75 1,48% 14.675,75 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

2 TERRAPLENAGEM R$ 188.274,99 18,93% 188.274,99 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

3 PAVIMENTAÇÃO R$ 402.630,99 40,48% - 0,00% 0,00% 402.630,99 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

4 DRENAGEM SUPERFICIAL R$ 264.006,83 26,54% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 264.006,83 100,00% 100,00%

5 DRENAGEM R$ 42.206,92 4,24% 42.206,92 100,00% 100,00% - 100,00% - 100,00%

6 CONTROLE TECNOÓGICO R$ 58.071,36 5,84% 17.421,41 30,00% 30,00% 40.649,95 70,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

7 TRANSPORTE DE MATERIAIS R$ 23.470,73 2,36% - 0,00% 0,00% 11.735,37 50,00% 50,00% 11.735,37 50,00% 100,00%

8 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 1.242,30 0,12% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 1.242,30 100,00% 100,00%

TOTAL DAS PARCELAS R$ 994.579,88 100,00% 262.579,07 26,40% 455.016,31 45,75% 276.984,50 27,85%

TOTAL ACUMULADO 262.579,07 26,40% 717.595,38 72,15% 994.579,88 100,00%

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ANEXO XI - B – MEMORIAL DE CALCULO - (SETORES AEROPORTO / POUSO ALEGRE / BELA VISTA / INTERLAGOS E PARQUE DOS BURITIS)

MEMORIAL DE CALCULO - PAVIMENTAÇÃO

Item Rua ou Avenida Largura

Base Largura

Capa Comprimento Area de TSD

Area de Imprimação

Area de Base

comp. de meio fio

Volume de Corte

Volume de Aterro

Diferença entre Corte e Aterro (Bota

Fora)

Volume de Base

Setor

1 RUA 10 7,00 m 6,14 m 65,50 m 402,17 m² 402,17 m² 458,50 m² 131,00 m 0,000 m³ 40,217 m³ -40,217 m³ 91,700 m³ Aeroporto

2 RUA 15 7,00 m 6,14 m 553,00 m 3395,42 m² 3395,42 m² 3871,00 m² 1106,00 m 0,000 m³ 339,542 m³ -339,542 m³ 774,200 m³ Aeroporto

3 RUA 11 7,00 m 6,14 m 65,50 m 402,17 m² 402,17 m² 458,50 m² 131,00 m 0,000 m³ 40,217 m³ -40,217 m³ 91,700 m³ Aeroporto

4

5 Rua Araguaia 7,00 m 6,14 m 84,00 m 515,76 m² 515,76 m² 588,00 m² 168,00 m 0,000 m³ 51,576 m³ -51,576 m³ 117,600 m³ Vila Oeste

6 Rua 09 7,00 m 6,14 m 55,00 m 337,70 m² 337,70 m² 385,00 m² 110,00 m 0,000 m³ 101,310 m³ -101,310 m³ 77,000 m³ Vila Oeste

7

8 Rua 50 8,00 m 7,14 m 148,11 m 1057,51 m² 1057,51 m² 1184,88 m² 296,22 m 276,603 m³

0,528 m³ 276,075 m³ 236,976 m³ Pouso Alegre

9 Rua João de Souza Mota

8,00 m 7,14 m 399,78 m 2854,43 m² 2854,43 m² 3198,24 m² 799,56 m 351,073 m³

0,675 m³ 350,398 m³ 639,648 m³ Pouso Alegre

10 Rua 52 9,00 m 8,14 m 152,54 m 1241,68 m² 1241,68 m² 1372,86 m² 305,08 m 799,592 m³

15,111 m³ 784,481 m³ 274,572 m³ Pouso Alegre

11 Rua Jose Lopes 9,00 m 8,14 m 143,26 m 1166,14 m² 1166,14 m² 1289,34 m² 286,52 m 343,992 m³

0,000 m³ 343,992 m³ 257,868 m³ Pouso Alegre

12 Rua Manoel Gomes 9,00 m 8,14 m 67,21 m 547,09 m² 547,09 m² 604,89 m² 134,42 m 141,972 3,680 m³ 138,292 m³ 120,978 m³ Pouso Alegre

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Fls.nº ___________

CPL

da Rocha m³

13 0,00 m² 0,00 m² 0,00 m² 0,00 m 0,000 m³

14 Rua Barão do Rio Branco

8,00 m 7,14 m 53,93 m 385,06 m² 385,06 m² 431,44 m² 107,86 m 206,526 m³

32,315 m³ 174,211 m³ 86,288 m³ Bela Vista

15 Rua Cipriano Firmino - Trechos 1 e 2

8,00 m 7,14 m 117,49 m 838,88 m² 838,88 m² 939,92 m² 234,98 m 358,650 m³

31,067 m³ 327,583 m³ 187,984 m³ Bela Vista

16 0,00 m² 0,00 m² 0,00 m² 0,00 m 0,000 m³

17 Avenida L-14 - Trecho 1

11,00 m 10,14 m 255,82 m 2594,01 m² 2594,01 m² 2814,02 m² 511,64 m 807,901 m³

11,075 m³ 796,826 m³ 562,804 m³ Interlagos

18 Avenida L-14 - Trecho 2

8,00 m 7,14 m 37,12 m 265,04 m² 265,04 m² 296,96 m² 74,24 m 49,544 m³

0,000 m³ 49,544 m³ 59,392 m³ Interlagos

19 Avenida L-20 9,00 m 8,14 m 29,77 m 242,33 m² 242,33 m² 267,93 m² 59,54 m 73,553 m³

0,076 m³ 73,477 m³ 53,586 m³ Interlagos

20 RUA L-20 8,00 m 7,14 m 68,00 m 485,52 m² 485,52 m² 544,00 m² 136,00 m 0,000 m³ 97,104 m³ -97,104 m³ 108,800 m³ Interlagos

21 Rua L-01 8,00 m 7,14 m 147,96 m 1056,43 m² 1056,43 m² 1183,68 m² 295,92 m 327,915 m³

47,805 m³ 280,110 m³ 236,736 m³ Interlagos

22 0,00 m² 0,00 m² 0,00 m² 0,00 m 0,000 m³

23 Avenida Marginal - Trecho 1

8,00 m 7,14 m 179,00 m 1278,06 m² 1278,06 m² 1432,00 m² 358,00 m 771,940 m³

29,920 m³ 742,020 m³ 286,400 m³ Parque dos Buritis

24 Avenida Marginal - Trecho 2

10,00 m 9,14 m 150,04 m 1371,37 m² 1371,37 m² 1500,40 m² 300,08 m 0,000 m³ 0,000 m³ 0,000 m³ 300,080 m³ Parque dos Buritis

25 Rua 10 10,00 m 9,14 m 19,35 m 176,86 m² 176,86 m² 193,50 m² 38,70 m 24,760 m³

10,050 m³ 14,710 m³ 38,700 m³ Parque dos Buritis

26 Rua 12 10,00 m 9,14 m 16,28 m 148,80 m² 148,80 m² 162,80 m² 32,56 m 42,553 m³

13,970 m³ 28,583 m³ 32,560 m³ Parque dos Buritis

Total = 2808,66 m² 20762,41 m²

20762,41 m² 23177,86 m²

5617,32 m² 4576,57 m²

866,24 m² 3710,34 m² 4635,57 m²

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Fls.nº ___________

CPL

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ANEXO XII – PLANILHA ORÇAMENTARIA - (SETOR JARDIM PAULISTA)

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SINAPI (NOV/2018)

SEM DESONERAÇÃO E SICRO

MAIO DE 2018 SEM

DESONERAÇÃO

SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RUAS E AVENIDAS DE PARAISO

SETOR JARDIM PAULISTA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. Preço Uni Preço Total

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Placa de Obra em chapa de aço galvanizado (02 placas de 1,5 m x 2,00 m)

m² 6 R$ 372,31 R$ 2.233,86 74209/001

1.2 Serviços topograficos p/ pav incl nota de acompanhamento de greide

m² 48033,14 R$ 0,30 R$ 14.409,94 78472

CUSTO DO ITEM= R$ 16.643,80

BDI= R$ 4.032,79

PREÇO DO ITEM= R$ 20.676,59

2 TERRAPLENAGEM

2.1 LIMPEZA DE TERRENO - RASPAGEM MECANIZADA (MOTONIVELADORA) DE CAMADA VEGETAL

m² 48033,14 R$ 0,48 R$ 23.055,91 73822/002

2.2

ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP. (MATERIAL DE CORTE)

m³ 10594,20 R$ 2,89 R$ 30.617,24 74151/001

2.3 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO, D.M.T = 1,0 KM (BOTA FORA)

m³xkm 13242,75 R$ 1,08 R$ 14.302,17 93592

2.4 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA

m² 52807,97 R$ 1,20 R$ 63.369,56 72961

2.5 ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP.

m³ 10561,59 R$ 2,89 R$ 30.523,01 74151/001

2.6 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016, DMT=12 km (MATERIAL DE JAZIDA)

m³xkm 158423,91 R$ 1,08 R$ 171.097,82 93592

2.7 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE - EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE E SOLO. AF_09/2017

m³ 10561,59 R$ 6,11 R$ 64.531,34 96387

CUSTO DO ITEM= R$ 397.497,05

BDI= R$ 96.313,54

PREÇO DO ITEM= R$ 493.810,58

3 PAVIMENTAÇÃO

3.1 IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO COM EMULSAO CM-30

m² 48033,14 R$ 5,42 R$ 260.339,60 96401

3.2 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO, COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C, COM CAPA SELANTE.

m² 48033,14 R$ 10,19 R$ 489.457,67 97807

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

79

Fls.nº ___________

CPL

CUSTO DO ITEM= R$ 749.797,27

BDI= R$ 181.675,88

PREÇO DO ITEM= R$ 931.473,15

4 DRENAGEM SUPERFICIAL

4.1

GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, GUIA 13 CM BASE X 22 CM ALTURA, SARJETA 30 CM BASE X 8,5 CM ALTURA. AF_06/2016

m 11104,26 R$ 34,48 R$ 382.874,95 94267

4.2 Descida d'água aterros em degraus - arm - DAD 02 m 120,00 R$ 126,15 R$ 15.138,00 2003407

4.3 Dissipador de energia - DEB 01 unid 6,00 R$ 292,09 R$ 1.752,54 2003449

CUSTO DO ITEM= R$ 399.765,49

BDI= R$ 96.863,18

PREÇO DO ITEM= R$ 496.628,67

5 CONTROLE TECNOÓGICO

5.1 Ensaios de Regularização do Subleito (DNER 299/97) m² 48.033,14

5.1.1 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 60,00 R$ 94,10 R$ 5.646,00 74022/006

5.1.2 Ensaio de Limite de Liquidez (DNER ME 122/94) un 60,00 R$ 58,82 R$ 3.529,20 74022/008

5.1.3 Ensaio de Limite de Plasticidade (DNER ME 082/94) un 60,00 R$ 52,93 R$ 3.175,80 74022/009

5.1.4 Ensaio de Compactação (DNER ME 129/94) un 60,00 R$ 111,75 R$ 6.705,00 74022/010

5.1.5 Ensaio de Índice Suporte Califórnia (DNER ME 049/94) - proctor normal

un 60,00 R$ 135,27 R$ 8.116,20 74022/019

5.1.6 Ensaio de Umidade (DNER ME 052/94 ou ME 088/94) un 48,00 R$ 35,28 R$ 1.693,44 74022/023

5.1.7 Massa Específica aparente seca "in situ" com determinação do GC (ME 092 ou ME 036)

un 38,00 R$ 41,17 R$ 1.564,46 74022/014

5.2 Ensaios de Base Estabilizada Granulometricamente (DNER 303/97) m³ CUSTO DO

ITEM=

5.2.1 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 1 R$ 94,10 R$ 94,10 74022/006

5.2.2 Ensaio de Limite de Liquidez (DNER ME 122/94) un 1 R$ 58,82 R$ 58,82 74022/008

5.2.3 Ensaio de Limite de Plasticidade (DNER ME 082/94) un 1 R 52,93 R$ 52,93 74022/009

5.2.4 Ensaio de Equivalente em Areia (DNER ME 054/97) un 1 R$ 52,93 R$ 52,93 74022/042

5.2.5 Ensaio de Compactação (DNER ME129/94-Método B ou C) un 1 R$ 170,57 R$ 170,57 74022/011

5.2.6 Ensaio de Índice Suporte Califórnia (DNER ME 049/94) - proctor intermediário

un 1 R$ 152,92 R$ 152,92 74022/020

5.2.7 Ensaio de Umidade (DNER ME 052/94 ou ME 088/94) un 1 R$ 35,28 R$ 35,28 74022/023

5.2.8 Massa Específica aparente seca "in situ" com determinação do GC (ME 092 ou ME 036)

un 1 R$ 41,17 R$ 41,17 74022/014

5.3 Ensaios de Imprimação (DNER 306/97) - Asfalto Diluído m² 48.033,14

5.3.1 Ensaio de Viscosidade Cinemática (ABNT MB 826) un 3 R$ 117,64 R$ 352,92 74022/045

5.3.2 Ensaio de Viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004/94) un 3 R$ 129,40 R$ 388,20 74022/002

5.3.3 Ensaio de Ponto de Fulgor e Combustão (DNER ME 148/94) un 3 R$ 94,10 R$ 282,30 74022/025

5.3.4 Ensaio de Destilação (DNER ME 012/94) un 3 R$ 152,92 R$ 458,76 74022/026

5.3.5 Taxa de Aplicação de ligante betuminoso un 20 R$ 41,17 R$ 823,40 74022/027

5.4 Ensaios de Tratamento Superficial Duplo (DNER 309/97) - Com Emulsão Asfáltica

m² 48.033,14 R$ -

5.4.1 Ensaio de Viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004/94) un 9 R$ 129,40 R$ 1.164,60 74022/002

5.4.2 Ensaio de Resíduo por Evaporação (ABNT NBR 6568) un 9 R$ 58,82 R$ 529,38 74022/047

5.4.3 Ensaio de Peneiramento (DNER ME 005/94) un 9 R$ 117,64 R$ 1.058,76 74022/003

5.4.4 Ensaio de Desemulsibilidade (DNER ME 063/94) un 9 R$ 117,64 R$ 1.058,76 74022/049

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

80

Fls.nº ___________

CPL

5.4.5 Ensaio de Carga da Partícula (DNER ME 002/94) un 9 R$ 44,11 R$ 396,99 74022/048

5.4.6 Ensaio de Adesividade a Ligante Betuminoso (agregado graúdo) (DNER ME 078/94)

un 9 R$ 58,82 R$ 529,38 74022/037

5.4.7 Ensaio de Adesividade a Ligante Betuminoso (agregado <0,59mm) (DNER ME 079/94)

un 9 R$ 64,69 R$ 582,21 74022/051

5.4.8 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 18 R$ 58,82 R$ 1.058,76 74022/052

5.4.9 Ensaio de Índice de Forma (DNER ME 086/94) un 1 R$ 58,82 R$ 58,82 74022/041

5.4.10 Taxa de Aplicação de ligante betuminoso un 80 R$ 41,17 R$ 3.293,60 74022/027

CUSTO DO ITEM= R$ 43.125,66

BDI= R$ 10.449,35

PREÇO DO ITEM= R$ 53.575,01

6 TRANSPORTE DE MATERIAIS

6.1 TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA E PÓ DE BRITA, DMT=30 KM M3XKM 32422,37 R$ 0,78 R$ 25.289,45 83356

6.2

TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000 TXKM EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016

TXKM 11095,65 R$ 1,66 R$ 18.418,79 93177

CUSTO DO ITEM= R$ 43.708,23

BDI= R$ 10.590,51

PREÇO DO ITEM= R$ 54.298,74

7 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

7.1 Placa de inauguração de obra em alumínio 0,40 x 0,60 m UNID 1,00 R$ 1000,00 R$ 1.000,00 00005/ORSE

CUSTO DO ITEM= R$ 1.000,00

BDI= R$ 242,30

PREÇO DO ITEM= R$ 1.242,30

CUSTO TOTAL= R$ 1.651.537,51

BDI=

R$ 400.167,54

PREÇO TOTAL= R$ 2.051.705,05

BDI= 24,23%

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ANEXO XII - A – CRONOGRAMA FISICO – FINANCEIRO - (SETOR JARDIM PAULISTA)

CRONOGRAMA FÍSICO

ITEM DESCRIÇÃO TOTAL PESO 1º PARCELA - 30 DIAS 2º PARCELA - 60 DIAS 3º PARCELA - 90 DIAS

R$ % Valor % % ACUM Valor % % ACUM Valor % % ACUM

1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 20.676,59 1,01% 20.676,59 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

2 TERRAPLENAGEM R$ 493.810,58 24,07% 493.810,58 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

3 PAVIMENTAÇÃO R$ 931.473,15 45,40% - 0,00% 0,00% 931.473,15 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

4 DRENAGEM SUPERFICIAL R$ 496.628,67 24,21% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 496.628,67 100,00% 100,00%

5 CONTROLE TECNOÓGICO R$ 53.575,01 2,61% 16.072,50 30,00% 30,00% 21.430,00 40,00% 70,00% 16.072,50 30,00% 100,00%

6 TRANSPORTE DE MATERIAIS R$ 54.298,74 2,65% - 0,00% 0,00% 27.149,37 50,00% 50,00% 27.149,37 50,00% 100,00%

7 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 1.242,30 0,06% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 1.242,30 100,00% 100,00%

TOTAL DAS PARCELAS R$ 2.051.705,05 100,00% 530.559,68 25,86% 980.052,53 47,77% 541.092,84 26,37%

TOTAL ACUMULADO 530.559,68 25,86% 1.510.612,21 73,63% 2.051.705,05 100,00%

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ANEXO XII - B – MEMORIAL DE CALCULO - (SETOR JARDIM PAULISTA)

MEMORIAL DE CALCULO - PAVIMENTAÇÃO

Item Rua ou Avenida Largura

Base Largura

Capa Comprimento

Area de TSD

Area de Imprimação

Area de Base

comp. de meio fio

Volume de Corte

Volume de Aterro

Diferença entre Corte

e Aterro (Bota Fora)

Volume de Base

Setor

1 AVENIDA PIRACICABA 11,00 m 10,14 m 629,77 m 6385,87 m² 6385,87 m² 6927,47 m² 1259,54 m 2005,912 m³ 48,610 m³ 1957,302 m³ 1385,494 m³ Jardim Paulista

2 RUA APIAKARA 8,00 m 7,14 m 341,72 m 2439,88 m² 2439,88 m² 2733,76 m² 683,44 m 645,400 m³ 0,859 m³ 644,541 m³ 546,752 m³ Jardim Paulista

3 RUA DUQUE DE CAXIAS 10,00 m 9,14 m 623,16 m 5695,65 m² 5695,65 m² 6231,57 m² 1246,31 m 1471,906 m³ 22,733 m³ 1449,173 m³ 1246,314 m³ Jardim Paulista

4 RUA GUAJÁ 11,00 m 10,14 m 506,56 m 5136,52 m² 5136,52 m² 5572,16 m² 1013,12 m 1465,081 m³ 12,404 m³ 1452,677 m³ 1114,432 m³ Jardim Paulista

5 RUA IJASIGUÁ 9,00 m 8,14 m 215,89 m 1757,35 m² 1757,35 m² 1943,02 m² 431,78 m 625,770 m³ 1,208 m³ 624,562 m³ 388,604 m³ Jardim Paulista

6 RUA IRACEMA 9,00 m 8,14 m 234,79 m 1911,19 m² 1911,19 m² 2113,11 m² 469,58 m 617,469 m³ 26,481 m³ 590,988 m³ 422,622 m³ Jardim Paulista

7 RUA JAVAÉS - TRECHO 01 9,00 m 8,14 m 139,72 m 1137,32 m² 1137,32 m² 1257,48 m² 279,44 m 448,428 m³ 7,120 m³ 441,308 m³ 251,496 m³ Jardim Paulista

8 RUA JAVAÉS - TRECHO 02 8,00 m 7,14 m 113,31 m 809,00 m² 809,00 m² 906,45 m² 226,61 m 264,860 m³ 4,692 m³ 260,168 m³ 181,290 m³ Jardim Paulista

9 RUA PARESI 9,00 m 8,14 m 173,89 m 1415,44 m² 1415,44 m² 1564,98 m² 347,77 m 498,282 m³ 0,000 m³ 498,282 m³ 312,997 m³ Jardim Paulista

10 RUA TAPIRAPE 9,00 m 8,14 m 99,47 m 809,69 m² 809,69 m² 895,23 m² 198,94 m 240,041 m³ 26,811 m³ 213,230 m³ 179,046 m³ Jardim Paulista

11 RUA ALBATROZ 9,00 m 8,14 m 307,86 m 2505,98 m² 2505,98 m² 2770,74 m² 615,72 m 810,000 m³ 0,000 m³ 810,000 m³ 554,148 m³ Jardim Paulista

12 RUA FLAMINGO 8,00 m 7,14 m 282,00 m 2013,48 m² 2013,48 m² 2256,00 m² 564,00 m 402,696 m³ 120,809 m³ 281,887 m³ 451,200 m³ Jardim Paulista

13 AVENIDA CAMPINAS 11,00 m 10,14 m 366,00 m 3711,24 m² 3711,24 m² 4026,00 m² 732,00 m 742,248 m³ 222,674 m³ 519,574 m³ 805,200 m³ Jardim Paulista

14 AVENIDA JUNDIAÍ 10,00 m 9,14 m 372,00 m 3400,08 m² 3400,08 m² 3720,00 m² 744,00 m 680,016 m³ 204,005 m³ 476,011 m³ 744,000 m³ Jardim Paulista

15 AVENIDA TAUBATÉ 11,00 m 10,14 m 403,00 m 4086,42 m² 4086,42 m² 4433,00 m² 806,00 m 0,000 m³ 245,185 m³ -245,185 m³ 886,600 m³ Jardim Paulista

16 RUA PADRE ANCHIETA 10,00 m 9,14 m 30,00 m 274,20 m² 274,20 m² 300,00 m² 60,00 m 0,000 m³ 16,452 m³ -16,452 m³ 60,000 m³ Jardim Paulista

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83

Fls.nº ___________

CPL

17 RUA SIRIEMA 8,00 m 7,14 m 166,00 m 1185,24 m² 1185,24 m² 1328,00 m² 332,00 m 237,048 m³ 71,114 m³ 165,934 m³ 265,600 m³ Jardim Paulista

18 RUA PARAGUASSÚ 7,00 m 6,14 m 68,00 m 417,52 m² 417,52 m² 476,00 m² 136,00 m 83,504 m³ 25,051 m³ 58,453 m³ 95,200 m³ Jardim Paulista

19 RUA FLORIANO PEIXOTO 7,00 m 6,14 m 186,00 m 1142,04 m² 1142,04 m² 1302,00 m² 372,00 m 228,408 m³ 68,522 m³ 159,886 m³ 260,400 m³ Jardim Paulista

20 RUA TUPINAMBÁ 7,00 m 6,14 m 293,00 m 1799,02 m² 1799,02 m² 2051,00 m² 586,00 m 359,804 m³ 107,941 m³ 251,863 m³ 410,200 m³ Jardim Paulista

Total = 5552,13 m² 48033,14 m² 48033,14 m² 52807,97 m² 11104,26 m² 11826,87 m² 1232,67 m² 10594,20 m² 10561,59 m²

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CPL

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ANEXO XIII – PLANILHA ORÇAMENTARIA - (SETOR NOVA ESPERANÇA)

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SINAPI (NOV/2018)

SEM DESONERAÇÃO E SICRO MAIO DE 2018 SEM

DESONERAÇÃO

SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RUAS E AVENIDAS DE PARAISO

SETOR NOVA ESPERANÇA

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. Preço Uni Preço Total

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Placa de Obra em chapa de aço galvanizado (2 Placas de 1,5 m x 2,00 m)

m² 6 R$ 372,31 R$ 2.233,86 74209/001

1.2 Serviços topograficos p/ pav incl nota de acompanhamento de greide

m² 20883,77 R$ 0,30 R$ 6.265,13 78472

CUSTO DO ITEM= R$ 8.498,99

BDI= R$ 2.059,31

PREÇO DO ITEM= R$ 10.558,30

2 TERRAPLENAGEM

2.1 LIMPEZA DE TERRENO - RASPAGEM MECANIZADA (MOTONIVELADORA) DE CAMADA VEGETAL

m² 20883,77 R$ 0,48 R$ 10.024,21 73822/002

2.2

ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP. (MATERIAL DE CORTE)

m³ 510,86 R$ 2,89 R$ 1.476,37 74151/001

2.3 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO, D.M.T = 1,0 KM (BOTA FORA)

m³xkm 638,57 R$ 1,08 R$ 689,65 93592

2.4 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA

m² 23795,64 R$ 1,20 R$ 28.554,77 72961

2.5

ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP.

m³ 4759,13 R$ 2,89 R$ 13.753,88 74151/001

2.6

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016, DMT=9 km (MATERIAL DE JAZIDA)

m³xkm 53540,19 R$ 1,08 R$ 57.823,41 93592

2.7

EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE - EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE E SOLO. AF_09/2017

m³ 4759,13 R$ 6,11 R$ 29.078,27 96387

CUSTO DO ITEM= R$ 141.400,56

BDI= R$ 34.261,36

PREÇO DO ITEM= R$ 175.661,92

3 PAVIMENTAÇÃO

3.1 IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO COM m² 20883,77 R$ 5,42 R$ 113.190,03 96401

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EMULSAO CM-30

3.2 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO, COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C, COM CAPA SELANTE.

m² 20883,77 R$ 10,19 R$ 212.805,61 97807

CUSTO DO ITEM= R$ 325.995,64

BDI= R$ 78.988,74

PREÇO DO ITEM= R$ 404.984,38

4 DRENAGEM SUPERFICIAL

4.1

GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, GUIA 13 CM BASE X 22 CM ALTURA, SARJETA 30 CM BASE X 8,5 CM ALTURA. AF_06/2016

m 6771,79 R$ 34,48 R$ 233.491,39 94267

4.2 Descida d'água aterros em degraus - arm - DAD 02. m 135,00 R$ 140,15 R$ 18.920,25 2003407

4.3 Dissipador de energia - DEB 02. unid 8,00 R$ 337,84 R$ 2.702,72 2003451

4.4 Dissipador de energia - DEB 07. unid 4,00 R$ 3644,88 R$ 14.579,52 2003451

CUSTO DO ITEM= R$ 269.693,88

BDI= R$ 65.346,83

PREÇO DO ITEM= R$ 335.040,70

5 CONTROLE TECNOÓGICO

5.1 Ensaios de Regularização do Subleito (DNER 299/97) m² 20.883,77

5.1.1 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 26,00 R$ 94,10 R$ 2.446,60 74022/006

5.1.2 Ensaio de Limite de Liquidez (DNER ME 122/94) un 26,00 R$ 58,82 R$ 1.529,32 74022/008

5.1.3 Ensaio de Limite de Plasticidade (DNER ME 082/94) un 26,00 R$ 52,93 R$ 1.376,18 74022/009

5.1.4 Ensaio de Compactação (DNER ME 129/94) un 26,00 R$ 111,75 R$ 2.905,50 74022/010

5.1.5 Ensaio de Índice Suporte Califórnia (DNER ME 049/94) - proctor normal

un 26,00 R$ 135,27 R$ 3.517,02 74022/019

5.1.6 Ensaio de Umidade (DNER ME 052/94 ou ME 088/94) un 21,00 R$ 35,28 R$ 740,88 74022/023

5.1.7 Massa Específica aparente seca "in situ" com determinação do GC (ME 092 ou ME 036)

un 17,00 R$ 41,17 R$ 699,89 74022/014

5.2 Ensaios de Base Estabilizada Granulometricamente (DNER 303/97)

m³ 20.883,77

5.2.1 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 35 R$ 94,10 R$ 3.293,50 74022/006

5.2.2 Ensaio de Limite de Liquidez (DNER ME 122/94) un 35 R$ 58,82 R$ 2.058,70 74022/008

5.2.3 Ensaio de Limite de Plasticidade (DNER ME 082/94) un 35 R$ 52,93 R$ 1.852,55 74022/009

5.2.4 Ensaio de Equivalente em Areia (DNER ME 054/97) un 35 R$ 52,93 R$ 1.852,55 74022/042

5.2.5 Ensaio de Compactação (DNER ME129/94-Método B ou C)

un 35 R$ 170,57 R$5.969,95 74022/011

5.2.6 Ensaio de Índice Suporte Califórnia (DNER ME 049/94) - proctor intermediário

un 35 R$ 152,92 R$ 5.352,20 74022/020

5.2.7 Ensaio de Umidade (DNER ME 052/94 ou ME 088/94) un 104 R$ 35,28 R$ 3.669,12 74022/023

5.2.8 Massa Específica aparente seca "in situ" com determinação do GC (ME 092 ou ME 036)

un 104 R$ 41,17 R$ 4.281,68 74022/014

5.3 Ensaios de Imprimação (DNER 306/97) - Asfalto Diluído

m² 20.883,77

5.3.1 Ensaio de Viscosidade Cinemática (ABNT MB 826) un 1 R$ 117,64 R$ 117,64 74022/045

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86

Fls.nº ___________

CPL

5.3.2 Ensaio de Viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004/94)

un 1 R$ 129,40 R$ 129,40 74022/002

5.3.3 Ensaio de Ponto de Fulgor e Combustão (DNER ME 148/94)

un 1 R$ 94,10 R$ 94,10 74022/025

5.3.4 Ensaio de Destilação (DNER ME 012/94) un 1 R$ 152,92 R$ 152,92 74022/026

5.3.5 Taxa de Aplicação de ligante betuminoso un 9 R$ 41,17 R$ 370,53 74022/027

5.4 Ensaios de Tratamento Superficial Duplo (DNER 309/97) - Com Emulsão Asfáltica

m² 20.883,77 R$ -

5.4.1 Ensaio de Viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004/94)

un 4 R$ 129,40 R$ 517,60 74022/002

5.4.2 Ensaio de Resíduo por Evaporação (ABNT NBR 6568) un 4 R$ 58,82 R$ 235,28 74022/047

5.4.3 Ensaio de Peneiramento (DNER ME 005/94) un 4 R$ 117,64 R$ 470,56 74022/003

5.4.4 Ensaio de Desemulsibilidade (DNER ME 063/94) un 4 R$ 117,64 R$ 470,56 74022/049

5.4.5 Ensaio de Carga da Partícula (DNER ME 002/94) un 4 R$ 44,11 R$ 176,44 74022/048

5.4.6 Ensaio de Adesividade a Ligante Betuminoso (agregado graúdo) (DNER ME 078/94)

un 4 R$ 58,82 R$ 235,28 74022/037

5.4.7 Ensaio de Adesividade a Ligante Betuminoso (agregado <0,59mm) (DNER ME 079/94)

un 4 R$ 64,69 R$ 258,76 74022/051

5.4.8 Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94) un 8 R$ 58,82 R$ 470,56 74022/052

5.4.9 Ensaio de Índice de Forma (DNER ME 086/94) un 1 R$ 58,82 R$ 58,82 74022/041

5.4.10 Taxa de Aplicação de ligante betuminoso un 35 R$ 41,17 R$ 1.440,95 74022/027

CUSTO DO ITEM= R$ 46.745,04

BDI= R$ 11.326,32

PREÇO DO ITEM= R$ 58.071,36

6 DRENAGEM PROFUNDA

6.1 ESCAVACAO MECANICA, A CEU ABERTO, EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA, CAPACIDADE DE 0,78 m3

m³ 6084 R$ 2,15 R$ 13.080,60 83338

6.2 Boca de lobo dupla - grelha de concreto - BLDG 01 - areia e brita comerciais

unid 26,00 R$ 1296,36 R$ 33.705,36 2003634

6.3 Poço de visita - PVI 04 - areia e brita comerciais unid 12,00 R$ 2017,63 R$ 24.211,56 2003407

6.4 Poço de visita - PVI 06 - areia e brita comerciais unid 12,00 R$ 2967,63 R$ 35.611,56 2003688

6.5 Corpo de BSTC D = 1,00 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciais

m 424,00 R$ 471,20 R$ 199.788,80 0804037

6.6 Corpo de BSTC D = 1,50 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciais

m 1203,00 R$ 893,13 R$ 1.074.435,39 0804053

6.7

REATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA DE 0,8 A 1,5 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_04/2016

m³ 4258,80 R$ 5,82 R$ 24.786,22 93381

CUSTO DO ITEM= R$ 1.405.619,49

BDI= R$ 340.581,60

PREÇO DO ITEM= R$ 1.746.201,09

7 TRANSPORTE DE MATERIAIS

7.1 TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA E PÓ DE BRITA, DMT=30 KM

M3XKM 14096,54 R$ 0,78 R$ 10.995,30 83356

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87

Fls.nº ___________

CPL

7.2

TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000 TXKM EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016

TXKM 4824,15 R$ 1,66 R$ 8.008,09 93177

CUSTO DO ITEM= R$ 19.003,39

BDI= R$ 4.604,52

PREÇO DO ITEM= R$ 23.607,92

8 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

8.1 Placa de inauguração de obra em alumínio 0,40 x 0,60 m

UNID 1,00 R$ 1000,00 R$ 1.000,00 00005/ORSE

CUSTO DO ITEM= R$ 1.000,00

BDI= R$ 242,30

PREÇO DO ITEM= R$ 1.242,30

CUSTO TOTAL= R$ 2.217.956,99

BDI=

R$ 537.410,98

PREÇO TOTAL= R$ 2.755.367,97

BDI= 24,23%

131,9382491

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88

Fls.nº ___________

CPL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 ANEXO XIII - A – CRONOGRAMA FISICO – FINANCEIRO - (SETOR NOVA ESPERANÇA)

CRONOGRAMA FÍSICO

ITEM DESCRIÇÃO TOTAL PESO 1º PARCELA - 30 DIAS 2º PARCELA - 60 DIAS 3º PARCELA - 90 DIAS

R$ % Valor % % ACUM Valor % % ACUM Valor % % ACUM

1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 10.558,30 0,38% 10.558,30 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

2 TERRAPLENAGEM R$ 175.661,92 6,38% - 0,00% 0,00% 87.830,96 50,00% 50,00% 87.830,96 50,00% 100,00%

3 PAVIMENTAÇÃO R$ 404.984,38 14,70% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 404.984,38 100,00% 100,00%

4 DRENAGEM SUPERFICIAL R$ 335.040,70 12,16% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 335.040,70 100,00% 100,00%

5 CONTROLE TECNOÓGICO R$ 58.071,36 2,11% 17.421,41 30,00% 30,00% 23.228,55 40,00% 70,00% 17.421,41 30,00% 100,00%

6 DRENAGEM PROFUNDA R$ 1.746.201,09 63,37% 873.100,55 50,00% 50,00% 873.100,55 50,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

7 TRANSPORTE DE MATERIAIS R$ 23.607,92 0,86% - 0,00% 0,00% 11.803,96 50,00% 50,00% 11.803,96 50,00% 100,00%

8 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 1.242,30 0,05% - 0,00% 0,00% - 0,00% 0,00% 1.242,30 100,00% 100,00%

TOTAL DAS PARCELAS R$ 2.755.367,97 100,00% R$ 901.080,25 32,70% R$ 995.964,01 36,15% R$ 858.323,71 31,15%

TOTAL ACUMULADO 901.080,25 32,70% 1.897.044,26 68,85% 2.755.367,97 100,00%

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89

Fls.nº ___________

CPL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019

ANEXO XIII - B – MEMORIAL DE CALCULO - (SETOR NOVA ESPERANÇA)

MEMORIAL DE CALCULO - PAVIMENTAÇÃO

Item Rua ou Avenida Largura

Base Largura

Capa Comprimento

Area de TSD

Area de Imprimação

Area de Base

comp. de meio fio

Volume de Corte

Volume de Aterro

Diferença entre

Corte e Aterro (Bota Fora)

Volume de Base

Setor

1 Rua 17 8,00 m 7,14 m 11,59 m 82,78 m² 82,78 m² 92,75 m² 23,19 m 626,058 m³ 20,237 m³ 1,368 m³ 18,550 m³ NOVA ESPERANÇA

2 Rua 18 8,00 m 7,14 m 6,89 m 49,19 m² 49,19 m² 55,12 m² 13,78 m 555,020 m³ 151,843 m³ 3,180 m³ 11,024 m³ NOVA ESPERANÇA

3 Rua 19 7,00 m 6,14 m 737,08 m 4525,67 m² 4525,67 m² 5159,56 m² 1474,16 m 1722,602 m³ 1576,775 m³ 52,683 m³ 1031,912 m³ NOVA ESPERANÇA

4 Rua 21 6,00 m 5,14 m 134,25 m 690,05 m² 690,05 m² 805,50 m² 268,50 m 85,726 m³ 231,614 m³ 4,476 m³ 161,100 m³ NOVA ESPERANÇA

5 Rua 22 6,00 m 5,14 m 203,97 m 1048,41 m² 1048,41 m² 1223,82 m² 407,94 m 198,153 m³ 321,692 m³ 0,808 m³ 244,764 m³ NOVA ESPERANÇA

6 Rua 23 6,00 m 5,14 m 198,86 m 1022,12 m² 1022,12 m² 1193,14 m² 397,71 m 367,762 m³ 316,518 m³ 0,053 m³ 238,627 m³ NOVA ESPERANÇA

7 Rua 24 - Trecho 1 7,00 m 6,14 m 125,34 m 769,59 m² 769,59 m² 877,38 m² 250,68 m 239,427 m³ 230,946 m³ 32,335 m³ 175,476 m³ NOVA ESPERANÇA

8 Rua 24 - Trecho 2 7,00 m 6,14 m 124,91 m 766,95 m² 766,95 m² 874,37 m² 249,82 m 345,728 m³ 271,755 m³ 5,040 m³ 174,874 m³ NOVA ESPERANÇA

9 Rua 25 7,00 m 6,14 m 122,31 m 750,96 m² 750,96 m² 856,14 m² 244,61 m 770,208 m³ 172,489 m³ 0,000 m³ 171,228 m³ NOVA ESPERANÇA

10 Rua 26 7,00 m 6,14 m 81,24 m 498,81 m² 498,81 m² 568,68 m² 162,48 m 147,092 m³ 177,103 m³ 1,371 m³ 113,736 m³ NOVA ESPERANÇA

11 Rua 27 6,00 m 5,14 m 226,08 m 1162,05 m² 1162,05 m² 1356,48 m² 452,16 m 115,137 m³ 422,124 m³ 105,277 m³ 271,296 m³ NOVA ESPERANÇA

12 Rua 29 6,00 m 5,14 m 204,94 m 1053,39 m² 1053,39 m² 1229,64 m² 409,88 m 178,480 m³ 263,205 m³ 1,200 m³ 245,928 m³ NOVA ESPERANÇA

13 Rua Fernandino - Trecho 1 7,00 m 6,14 m 56,33 m 345,87 m² 345,87 m² 394,31 m² 112,66 m 844,493 m³ 88,641 m³ 0,000 m³ 78,862 m³ NOVA ESPERANÇA

14 Rua Fernandino - Trecho 2 7,00 m 6,14 m 177,08 m 1087,27 m² 1087,27 m² 1239,56 m² 354,16 m 212,059 m³ 318,111 m³ 69,922 m³ 247,912 m³ NOVA ESPERANÇA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

90

Fls.nº ___________

CPL

15 Rua Inglaterra 11,00 m 10,14 m 365,61 m 3707,29 m² 3707,29 m² 4021,71 m² 731,22 m 1373,817 m³ 1047,366 m³ 148,945 m³ 804,342 m³ NOVA ESPERANÇA

16 Rua Jose Ataide 7,00 m 6,14 m 180,45 m 1107,96 m² 1107,96 m² 1263,15 m² 360,90 m 143,887 m³ 285,806 m³ 0,000 m³ 252,630 m³ NOVA ESPERANÇA

17 Rua Mamede Bucar 7,00 m 6,14 m 57,35 m 352,13 m² 352,13 m² 401,45 m² 114,70 m 144,887 m³ 71,888 m³ 0,000 m³ 80,290 m³ NOVA ESPERANÇA

18 Rua Nascimento Costa 5,00 m 4,14 m 149,49 m 618,89 m² 618,89 m² 747,45 m² 298,98 m 145,887 m³ 156,020 m³ 80,824 m³ 149,490 m³ NOVA ESPERANÇA

19 Rua Perimetral 5,00 m 4,14 m 59,74 m 247,32 m² 247,32 m² 298,70 m² 119,48 m 146,887 m³ 71,888 m³ 0,000 m³ 59,740 m³ NOVA ESPERANÇA

20 Rua Salviana B - Trecho 1 7,00 m 6,14 m 55,84 m 342,86 m² 342,86 m² 390,88 m² 111,68 m 147,887 m³ 152,597 m³ 0,000 m³ 78,176 m³ NOVA ESPERANÇA

21 Rua Salviana B - Trecho 2 7,00 m 6,14 m 106,55 m 654,22 m² 654,22 m² 745,85 m² 213,10 m 148,887 m³ 320,626 m³ 3,373 m³ 149,170 m³ NOVA ESPERANÇA

Total = 3385,90 m² 20883,77 m² 20883,77 m² 23795,64 m² 6771,79 m² 8660,08 m² 6669,24 m² 510,86 m² 4759,13 m²

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

91

Fls.nº ___________

CPL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019

ANEXO XIV – PLANILHA ORÇAMENTARIA - (RECAPEAMENTO)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

OBRA: RECAPEAMENTO EM RUAS E AVENIDAS DE PARAISO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BDI=

24,23%

DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. Preço Uni Preço Total SINAPI (NOV/18)

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Placa de Obra em chapa de aço galvanizado m² 10 R$ 256,91 R$ 2.569,10 74209/001

CUSTO DO ITEM= R$ 2.569,10

BDI= R$ 622,49

PREÇO DO ITEM= R$ 3.191,59

2 TAPA BURACO

2.1 Tapa buraco com demolição manual M3 100 R$ 344,28 R$ 34.428,00 SICRO 4915678

2.2

Pré-misturado a frio - faixa A - areia e brita comerciais, incluso fornecimento de Emulsão asfáltica RM-1C (custo da emulsão insumo 41904 EMULSAO ASFALTICA CATIONICA RL-1C PARA USO EM PAVIMENTACAO ASFALTICA)

m3 100 R$ 606,48 R$ 60.648,31 SICRO 4011418

2.3 Transporte de material betuminoso com caminhão distribuidor - rodovia pavimentada

TxKM 1277,78 R$ 1,03 R$ 1.316,11 SICRO 5914622

CUSTO DO ITEM= R$ 96.392,42

BDI= R$ 23.355,88

PREÇO DO ITEM= R$ 119.748,31

3 PAVIMENTAÇÃO

3.1 TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 122 CV, TRAÇÃO 4X4, COM VASSOURA MECÂNICA ACOPLADA - CHP DIURNO. AF_02/2017

m² 210144,00 R$ 0,11 R$ 23.115,84 96013

3.2 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES, COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C, COM BANHO DILUÍDO. AF_01/2018

m² 210144,00 R$ 3,28 R$ 689.272,32 97802

3.3

CAPA SELANTE COMPREENDENDO APLICAÇÃO DE ASFALTO NA PROPORÇÃO DE 0,7 A 1,5L / M2, DISTRIBUIÇÃO DE AGREGADOS DE 5 A 15KG/M2 E COMPACTAÇÃO COM ROLO - COM USO DA EMULSAO RR-2C, INCLUSO APLICACAO E COMPACTACAO

m² 210144,00 R$ 3,71 R$ 779.634,24 73760/001

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

92

Fls.nº ___________

CPL

CUSTO DO ITEM= R$ 1.492.022,40

BDI= R$ 361.517,03

PREÇO DO ITEM= R$ 1.853.539,43

4 TRANSPORTE

4.1

TRANSPORTE DE MATERIAL ASFALTICO, COM CAMINHÃO COM CAPACIDADE DE 20000 L EM RODOVIA PAVIMENTADA PARA DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE IGUAL OU INFERIOR A 100 KM. AF_02/2016

Txkm 17336,88 R$ 1,66 R$ 28.779,22 93177

4.2 TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA m³xkm 23115,84 R$ 0,78 R$ 18.030,36 83356

CUSTO DO ITEM= R$ 46.809,58

BDI= R$ 11.341,96

PREÇO DO ITEM= R$ 58.151,54

CUSTO TOTAL= R$ 1.637.793,50

.

BDI=

R$ 396.837,37

PREÇO TOTAL= R$ 2.034.630,87

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

93

Fls.nº ___________

CPL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019

ANEXO XIV - A – CRONOGRAMA FISICO – FINANCEIRO - (RECAPEAMENTO)

CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

ITEM DESCRIÇÃO TOTAL PESO 1º PARCELA - 30 DIAS 2º PARCELA - 60 DIAS 3º PARCELA - 90 DIAS

R$ % Valor % % ACUM Valor % % ACUM Valor % % ACUM

1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 3.191,59 0,16% R$ 1.053,23 33,00% 33,00% R$ 1.053,23 33,00% 66,00% R$ 1.085,14 34,00% 100,00%

2 TAPA BURACO R$ 119.748,31 5,89% R$ 119.748,31 100,00% 100,00% R$ 0,00 0,00% 100,00% R$ 0,00 0,00% 100,00%

3 PAVIMENTAÇÃO R$ 1.853.539,43 91,10% R$ 611.668,01 33,00% 33,00% R$ 611.668,01 33,00% 66,00% R$ 630.203,41 34,00% 100,00%

4 TRANSPORTE R$ 58.151,54 2,86% R$ 19.190,01 33,00% 33,00% R$ 19.190,01 33,00% 66,00% R$ 19.771,52 34,00% 100,00%

TOTAL DAS PARCELAS R$ 2.034.630,87 100,00% R$ 751.659,55 36,94% R$ 631.911,24 31,06% R$ 651.060,07 32,00%

TOTAL ACUMULADO 751.659,55 36,94% 1.383.570,80 68,00% 2.034.630,87 100,00%

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

94

Fls.nº ___________

CPL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019

ANEXO XIV - B – MEMORIAL DE CALCULO - (RECAPEAMENTO)

MEMORIAL DE CALCULO - RECAPEAMENTO

Item Rua ou Avenida Largura

Base Comprimento Area de TSS Setor

1 RUA AMÂNCIO DE MORAES 8,00 m 1800,00 m 14400,00 m² Setor Oeste

2 RUA BARÃO DO RIO BRANCO 8,00 m 937,00 m 7496,00 m² Setor Oeste

3 RUA RUY BARBOSA 8,00 m 1078,00 m 8624,00 m² Setor Oeste

4 RUA GONÇALVES DIAS 8,00 m 913,00 m 7304,00 m² Setor Oeste

5 RUA WALDIR LINS 8,00 m 424,00 m 3392,00 m² Setor Oeste

6 RUA PIAUÍ 8,00 m 745,00 m 5960,00 m² Setor Oeste

7 AVENIDA SÃO RAIMUNDO NONATO 10,00 m 542,00 m 5420,00 m² Setor Oeste

8 RUA BAHIA 7,00 m 846,00 m 5922,00 m² Setor Oeste

9 RUA CEARÁ 8,00 m 861,00 m 6888,00 m² Setor Oeste

10 RUA PERNAMBUCO 8,00 m 542,00 m 4336,00 m² Setor Oeste

11 RUA PARÁ 8,00 m 860,00 m 6880,00 m² Setor Oeste

12 AVENIDA GOIÁS 9,00 m 909,00 m 8181,00 m² Setor Oeste

13 RUA MATO GROSSO 8,00 m 384,00 m 3072,00 m² Setor Oeste

14 RUA MINAS GERAIS 8,00 m 445,00 m 3560,00 m² Setor Oeste

15 RUA JOSÉ REGO 7,00 m 304,00 m 2128,00 m² Setor Oeste

16 RUA 01 7,00 m 747,00 m 5229,00 m² Setor Oeste

17 RUA SANTOS DUMONT 8,00 m 849,00 m 6792,00 m² Setor Oeste

18 RUA RIO NEGRO 7,00 m 433,00 m 3031,00 m² Setor Oeste

19 RUA 02 7,00 m 882,00 m 6174,00 m² Vila Oeste

20 RUA 03 7,00 m 254,00 m 1778,00 m² Vila Oeste

21 RUA 05 7,00 m 574,00 m 4018,00 m² Vila Oeste

22 RUA 06 7,00 m 530,00 m 3710,00 m² Vila Oeste

23 RUA 07 7,00 m 383,00 m 2681,00 m² Vila Oeste

24 RUA 11 6,00 m 307,00 m 1842,00 m² Vila Oeste

25 RUA 04 7,00 m 145,00 m 1015,00 m² Vila Oeste

26 RUA 15 7,00 m 877,00 m 6139,00 m² Vila Oeste

27 RUA 13 7,00 m 357,00 m 2499,00 m² Vila Oeste

28 RUA 10 7,00 m 82,00 m 574,00 m² Vila Oeste

29 RUA 16 7,00 m 187,00 m 1309,00 m² Vila Oeste

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

95

Fls.nº ___________

CPL

30 RUA TOCANTINS 6,00 m 387,00 m 2322,00 m² Vila Oeste

31 RUA GRAÇA ARANHA 10,00 m 850,00 m 8500,00 m² Serrano II

32 RUA JOÃO DE SOUZA MOTA 8,00 m 487,00 m 3896,00 m² Pouso Alegre

33 AVENIDA PARAISO 18,00 m 980,00 m 17640,00 m² Pouso Alegre

34 RUA 21 DE ABRIL 8,00 m 636,00 m 5088,00 m² Setor Oeste

35 RUA 15 DE NOVEMBRO 8,00 m 382,00 m 3056,00 m² Setor Oeste

36 RUA ARAGUAIA 8,00 m 1488,00 m 11904,00 m² Setor Oeste

37 AV. 23 DE OUTUBRO 18,00 m 920,00 m 16560,00 m² Pouso Alegre

38 RUA ALFREDO NASSER 8,00 m 103,00 m 824,00 m² Serrano II

24430,00 m

Total = 210144,00 m²

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ANEXO XV – CRONOGRAMA FISICO – FINANCEIRO - (GLOBAL)

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO GLOBAL

ITEM SETOR VALOR PESO 1º PARCELA - 30 DIAS 2º PARCELA - 60 DIAS 3º PARCELA - 90 DIAS

Valor % % ACUM Valor % % ACUM Valor % % ACUM

1 SERRANO I E II R$ 2.832.743,53 23,81% R$ 934.805,36 33,00% 33,00% R$ 934.805,36 33,00% 66,00% R$ 963.132,80 34,00% 100,00%

2 JARDIM PAULISTA R$ 2.051.705,05 17,25% R$ - 0,00% 0,00% R$ - 0,00% 0,00% R$ - 0,00% 0,00%

3 NOVA ESPERANÇA R$ 2.755.367,97 23,16% R$ - 0,00% 0,00% R$ - 0,00% 0,00% R$ - 0,00% 0,00%

4 DIVERSOS (BURITIS, INTERLAGOS, AEROPORTO, POUSO ALEGRE E BELA VISTA

R$ 994.579,88 8,36% R$ - 0,00% 0,00% R$ - 0,00% 0,00% R$ - 0,00% 0,00%

5 POUSO ALEGRE, ALTO PARAISO E SUL. R$ 1.101.559,89 9,26% R$ - 0,00% 0,00% R$ - 0,00% 0,00% R$ - 0,00% 0,00%

6 RECAPEAMENTO R$ 2.034.630,87 17,10% R$ 671.428,19 33,00% 33,00% R$ 671.428,19 33,00% 66,00% R$ 691.774,50 34,00% 100,00%

7 ADM LOCAL R$ 126.717,58 1,07% R$ 17.056,19 13,46% 13,46% R$ 17.056,19 13,46% 26,92% 17.575,73 13,87% 40,79%

R$ 1.623.289,74 13,64% R$ 1.623.289,74 13,64% R$ 1.672.483,02 14,06%

TOTAL= 11.897.304,77 100,00% R$ 1.623.289,74 13,64% R$ 3.246.579,48 27,29% R$ 4.919.062,50 41,35%

ITEM SETOR VALOR PESO 4º PARCELA - 120 DIAS 5º PARCELA - 150 DIAS 6º PARCELA - 180 DIAS

Valor % % ACUM Valor % % ACUM Valor % % ACUM

1 SERRANO I E II R$ 2.832.743,53 23,81% R$ - 0,00% 100,00% R$ - 0,00% 100,00% R$ - 0,00% 100,00%

2 JARDIM PAULISTA R$ 2.051.705,05 17,25% R$ 677.062,67 33,00% 33,00% R$ 677.062,67 33,00% 66,00% R$ 697.579,72 34,00% 100,00%

3 NOVA ESPERANÇA R$ 2.755.367,97 23,16% R$ - 0,00% R$ - 0,00% 0,00% R$ - 0,00% 0,00%

4 DIVERSOS (BURITIS, INTERLAGOS, AEROPORTO, POUSO ALEGRE E BELA VISTA

R$ 994.579,88 8,36% R$ - 0,00% 0,00% R$ - 0,00% 0,00% R$ - 0,00% 0,00%

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5 POUSO ALEGRE, ALTO PARAISO E SUL. R$ 1.101.559,89 9,26% R$ 363.514,76 33,00% 33,00% R$ 363.514,76 33,00% 66,00% R$ 374.530,36 34,00% 100,00%

6 RECAPEAMENTO R$ 2.034.630,87 17,10% R$ - 0,00% 100,00% R$ - 0,00% 100,00% R$ - 0,00% 100,00%

7 ADM LOCAL R$ 126.717,58 1,07% R$ 11.100,46 8,76% 49,55% R$ 11.100,46 8,76% 58,31% 11.442,60 9,03% 67,34%

R$ 1.051.677,89 8,84% R$ 1.051.677,89 8,84% R$ 1.083.552,68 9,11%

TOTAL= 11.897.304,77 100,00% R$ 5.970.740,39 50,19% R$ 7.022.418,28 59,03% R$ 8.105.970,96 68,13%

ITEM SETOR VALOR PESO 7º PARCELA - 210 DIAS 8º PARCELA - 240 DIAS 9º PARCELA - 270 DIAS

Valor % % ACUM Valor % % ACUM Valor % % ACUM

1 SERRANO I E II R$ 2.832.743,53 23,81% R$ - 0,00% 100,00% R$ - 0,00% 100,00% R$ - 0,00% 100,00%

2 JARDIM PAULISTA R$ 2.051.705,05 17,25% R$ - 0,00% 100,00% R$ - 0,00% 100,00% R$ - 0,00% 100,00%

3 NOVA ESPERANÇA R$ 2.755.367,97 23,16% R$ 909.271,43 33,00% 33,00% R$ 909.271,43 33,00% 66,00% R$ 936.825,11 34,00% 100,00%

4 DIVERSOS (BURITIS, INTERLAGOS, AEROPORTO, POUSO ALEGRE E BELA VISTA

R$ 994.579,88 8,36% R$ 328.211,36 33,00% 33,00% R$ 328.211,36 33,00% 66,00% R$ 338.157,16 34,00% 100,00%

5 POUSO ALEGRE, ALTO PARAISO E SUL. R$ 1.101.559,89 9,26% R$ - 0,00% 100,00% R$ - 0,00% 100,00% R$ - 0,00% 100,00%

6 RECAPEAMENTO R$ 2.034.630,87 17,10% R$ - 0,00% 100,00% R$ - 0,00% 100,00% R$ - 0,00% 100,00%

7 ADM LOCAL R$ 126.717,58 1,07% R$ 13.343,36 10,53% 77,87% R$ 13.343,36 10,53% 88,40% 14.699,24 11,60% 100,00%

R$ 1.250.826,15 10,51% R$ 1.250.826,15 10,51% R$ 1.289.681,51 10,84%

TOTAL= 11.897.304,77 100,00% R$ 9.356.797,11 78,65% R$ 10.607.623,26 89,16% R$ 11.897.304,77 100,00%

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ANEXO XVI - RESUMO DE VALOR POR SETOR (SERRANO I e II / JARDIM PAULISTA /

NOVA ESPERANÇA / BURITIS / INTERLAGOS / AEROPORTO / POUSO ALEGRE E BELA VISTA, ALTO PARAÍSO E SUL)

ITEM RESUMO - SETORES VALOR

1 SERRANO I E II R$ 2.832.743,53

2 JARDIM PAULISTA R$ 2.051.705,05

3 NOVA ESPERANÇA R$ 2.755.367,97

4 DIVERSOS (BURITIS, INTERLAGOS, AEROPORTO, POUSO ALEGRE E BELA VISTA

R$ 994.579,88

5 POUSO ALEGRE, ALTO PARAISO E SUL. R$ 1.101.559,89

6 RECAPEAMENTO R$ 2.034.630,87

7 ADM LOCAL R$ 126.717,58

TOTAL= R$ 11.897.304,77

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ANEXO XVI A PLANILHA CONSTANDO A ADMINSTRAÇÃO LOCAL DA OBRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS SINAPI (NOV/2018)

SEM DESONERAÇÃO

SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RUAS E AVENIDAS DE PARAISO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. Preço Uni Preço Total

1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL

1.1 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (9 MESES, 20 DIAS POR MEÊS, 4 HORAS POR DIA

H 720 R$ 95,69 R$ 68.896,80 90778

1.2 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARESW (9 MESES, 20 DIAS POR M~ES, 8 HORAS POR DIA

H 1440,00 R$ 22,99 R$ 33.105,60 90776

CUSTO DO ITEM= R$ 102.002,40

BDI= R$ 24.715,18

PREÇO DO ITEM= R$ 126.717,58

BDI=24,23%

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ANEXO XVII – COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI CONFORME ACÓRDÃO 2622/2013 TCU

PLENÁRIO CONTRATO: PROPONETE: PARAÍSO DO TOCANTINS – TO TIPOLOGIA DE OBRA: Construção de Rodovias e Ferrovias Para o tipo de obra “Construções de Rodovias e Ferrovias” a construção e recuperação de: auto-estradas, rodovias e outras vias não urbanas para passagens de veículos, via férreas de superfície ou subterrâneas (inclusive para metropolitanos), pistas de aeroportos. Esta classe compreende também: a pavimentação de autoestradas, rodovias e outras vias não urbanas; construção de pontes, viadutos e túneis; a instalação de barreiras acústica, a construção de praças de pedágio, a sinalização com pinturas em rodovias e aeroportos a instalação de placas de sinalização de trafego e semelhantes, conforme classificação 4211-1 do CNAE 2.0. Também enquadram-se a construção, pavimentação e sinalização de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos; a construção de praças, pista de atletismo, campos de futebol e calçadas para pedestres, elevados, passarelas e ciclovias; metrô e VLT.

ITEM DESCRIÇÃO

ADOTADO - % MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA

1 Administração Central 3,80 4,67 4,01 3,80

2 Lucro 6,64 8,69 7,30 7,00

3 Despesas Financeiras 1,02 1,21 1,11 1,02

4 Seguro e Garantia 0,32 0,74 0,40 0,69

5 Risco 0,50 0,97 0,56 0,50

6 TRIBUTOS 8,65

6.1 ISS (**) (***) Conforme legislação especifica 5,00

6.2 PIS Conforme legislação especifica 0,65

6.3 COFINS Conforme legislação especifica 3,00

7 BDI SEM DESONERAÇÃO 19,60 24,23 20,97 24,23

7.1 Desoneração Sem Alíquota de desoneração 0,00

7.2 BDI DA OBRA 24,23

Os valores de BDI acima foram calculados com emprego da fórmula prevista no acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário:

Onde: AC = taxa de rateio da Administração Central; S = taxa de seguros; R = taxa de risco e imprevistos; G = garantias exigidas em edital; DF = taxa das despesas financeiras; L = taxa de lucro bruto; I = taxa de tributos (PIS, COFINS e INSS

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ANEXO XVIII – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ____/2019/SEINFRA

CONTRATO Nº ____/2019/SEINFRA QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CONTRATANTE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, inscrita no CNPJ sob n° 17.890.812/0001-52, com sede à Avenida Transbrasiliana, 335, Centro, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do R. G. n.º XXXXXXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador do R. G. nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, têm justos e certos o presente CONTRATO, com observância e vinculação das partes à Lei n° 8.666/93 e à adjudicação ocorrida no Processo Licitatório Edital Concorrência Nº 001/2019, bem como à Proposta da CONTRATADA no referido certame, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, conforme Proposta da CONTRATADA, tudo constante do processo administrativo protocolado e autuado nesta Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins sob nº 203/2019, relativo ao Processo Licitatório Edital Concorrência Nº 001/2019, do tipo Menor Preço, Regime de Execução Empreitada por Preço Global, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

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2.1. Constitui objeto do presente contrato a execução dos serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA, DRENAGEM E RECAPEAMENTO EM DIVERSAS VIAS DOS SETORES SERRANO I, SERRANO II, POUSO ALEGRE, AEROPORTO, INTERLAGOS, BELA VISTA, SUL, PARQUE DOS BURITIS, JARDIM PAULISTA, ALTO PARAÍSO E NOVA ESPERANÇA (incluso material e mão de obra), conforme especificações técnicas constantes no Projeto Básico, Memorial Descritivo e dos desenhos, Planilha Orçamentária, Cronograma físico-financeiro e Memoriais de Cálculo, Anexos do Edital Concorrência Nº 001/2019, Processo 203/2019, assim como na Proposta da CONTRATADA, respectivas Planilhas Orçamentárias e Memoriais de Cálculo, partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1. A obra será realizada sob o regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUARTA – DO SEGURO 4.1. A CONTRATADA deverá contratar um seguro contra riscos de engenharia, em companhia idônea, com validade para todo o período de execução da obra, e apresenta-lo à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do presente contrato. 4.2. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causará à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra. 4.3. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado na subcláusula 4.1., seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo à sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA 5.1. Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 3% (três por cento) da soma do valor estimado constante das planilhas orçamentárias; 5.2. Caso a opção seja caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devem os mesmos ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 5.3. No caso de opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo poderá ser feito mediante entrega de competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CONTRATANTE, cobrindo o risco de quebra de contrato; 5.4. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério da CONTRATADA, fornecida por um banco localizado no Brasil; 5.5. Em qualquer caso, a garantia terá um prazo de cobertura suficiente para a execução da obra e dos serviços, sendo que a contratada deverá estar sempre atenta à data de seu vencimento, para renovação tempestiva; 5.6. A garantia prestada deverá, ainda, formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes à: 5.6.1. Prejuízos ou danos causados à CONTRATANTE; 5.6.2. Prejuízos ou danos causados a terceiros pela CONTRATADA;

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5.6.3. Toda e qualquer multa contratual; 5.6.4. Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transportes, vale-refeição, verbas rescisórias, etc; 5.6.5. Quaisquer obrigações não cumpridas pela CONTRATADA em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país. 5.7. A garantia será restituída após o recebimento definitivo da obra. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 6.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal; 6.2. O contrato a ser firmado poderá ser alterado, a critério da CONTRATANTE, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência; 6.3. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 6.3.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; 6.3.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes; 6.3.3. A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente o Contrato nos seguintes casos: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei Geral de Licitações. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 7.1. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada por Equipe de Engenheiros e Técnicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: I - Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico - Financeiro; e II - Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento. 7.2. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, os Engenheiros da Área de Engenharia do Município de Paraíso do Tocantins ou outro servidor devidamente autorizado, poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 7.3. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as

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ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro. 7.3.1. Ao final da obra, o Diário de obras referido será de propriedade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. 7.3.2. O Diário de Obras deverá possuir todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da CONTRATADA o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Equipe de Engenheiros, encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas na subcláusula 7.3., destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário. 7.4. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 7.5. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA e aceito pela Diretoria de Obras deste Município, que, na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, irá representá-la sempre que for necessário. 7.6. A Equipe de Engenharia do Município de Paraiso do Tocantins, responsável pela fiscalização da obra, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 7.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos Engenheiros responsáveis pela fiscalização, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 7.8. A fiscalização já tratada no presente instrumento não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos (art. 70, Lei 8.666/93). CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇÕES 8.1. As medições serão efetuadas pela Equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Paraíso do Tocantins, responsável pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte: I - Em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro – Anexo XX do Edital Concorrência Pública nº 001/2019, quando serão feitas as medições, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela Equipe de Fiscalização, tomando por base as especificações e os desenhos do Projeto; II - Serão emitidas as “Planilhas de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 8.2. A critério da equipe de fiscalização e no exclusivo interesse da Diretoria de Obras do Município de Paraíso do Tocantins, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. 8.2.1. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas

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pela CONTRATADA. 8.2.2. Entende-se por custo a cotação de preço apresentada pela CONTRATADA em sua Proposta de Preços, menos o BDI contratual; e 8.2.3. O BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão de obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 9.1. A Equipe de Fiscalização deverá lavrar termo circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da comunicação por escrito da conclusão da obra objeto deste contrato, pela CONTRATADA. 9.1.1. A aludida Equipe examinará o trabalho executado, verificando o fiel cumprimento das leis, das cláusulas do contrato e seus anexos, do projeto básico e do memorial descritivo e especificações técnicas, e fará constar do termo de recebimento provisório todas as deficiências encontradas, que a CONTRATADA deverá sanar em prazo determinado pela Equipe de Fiscalização, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. 9.2. Comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto aos termos contratuais, a CONTRATANTE emitirá, em prazo inferior a 90 (noventa) dias, contados da comunicação por escrito da conclusão pela CONTRATADA, termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto, assinado pelas partes. 9.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela Equipe de Fiscalização, designada para o recebimento definitivo da obra objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR DO CONTRATO 10.1. O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA e respectiva Planilha Orçamentária, partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição. 10.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas necessárias à execução do objeto deste contrato, inclusive carga, transporte, descarga, fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra necessários, utilização de equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e outros, mobilização/desmobilização, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, tributos e/ou impostos, tarifas, emolumentos, licenças, BDI, EPC, seguros em geral, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PAGAMENTOS 11.1. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à Equipe de Engenheiros e Arquitetos da Diretoria de Obras do Município de Paraíso do Tocantins a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de até 30 (trinta) dias contados da atestação da Nota fiscal/fatura, pela equipe de engenharia. 11.1.1. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização.

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11.2. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá correr após a comprovação da realização dos serviços determinados no primeiro mês do cronograma-físico-financeiro global, Anexo XV do Edital Concorrência Pública nº 001/2019 e mediante apresentação dos seguintes documentos: I - Registro da obra no CREA/TO; II - Matrícula da obra no INSS; e III - Relação dos Empregados - RE. 11.3. A CONTRATANTE reserva - se do direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações constantes do Projeto Básico e Memorial Descritivo. 11.4. A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste contrato. 11.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira. 11.5.1. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS; 11.6. O pagamento da última parcela prevista no cronograma físico-financeiro, quando liberada, fica condicionado à juntada ao respectivo processo, do termo de recebimento provisório da obra, bem como dos projetos “as built” e da baixa do canteiro da obra. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Placar da Prefeitura de Paraíso do Tocantins, podendo ter sua vigência prorrogada nos termos do que dispõe o art. 57, § 1º da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS 13.1. As despesas para execução da obra e dos serviços aqui contratados correrão por conta da dotação orçamentária: a) Programa de Trabalho: 15.451.0029.1161; b) Elemento de despesa: 4.4.90.51; c) Fonte: 006000 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1 A CONTRATANTE obriga-se a cumprir o estabelecido no presente instrumento, a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações posteriores, ao que consta no Edital Concorrência Pública nº 001/2019 e seus Anexos, outros anexos ao Processo 203/2019 e também ao seguinte: 14.1.1. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra. 14.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA. 14.1.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio dos Engenheiros e

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servidores designados, os quais deverão, ainda, atestar as faturas. 14.1.4. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Diretoria de Obras do Município de Paraíso do Tocantins, através dos seus Engenheiros, ou com as especificações constantes do Edital Concorrência Pública nº 001/2019, em particular, que contrarie o Projeto Básico e o Memorial Descritivo. 14.1.5. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Edital. 14.1.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados neste Contrato. 14.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta de Preços. 14.1.8. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14.1.9. Publicar a minuta do presente Contrato na forma da legislação vigente. CLÁSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir o estabelecido no presente instrumento, a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações posteriores, ao que consta no Edital Concorrência Pública nº 001/2019 e seus Anexos, outros anexos ao Processo 203/2019 e também ao seguinte: 15.1.1. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como: I - Salários; II - Seguros de acidente; III - Taxas, impostos e contribuições; IV - Indenizações; V - Vales - refeição; VI - Vales - transporte; e VII - Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas legalmente. 15.1.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATADA, porém, sem qualquer vínculo empregatício com este Órgão; 15.1.3. Manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares instituídas pela Diretoria Municipal de Obras; 15.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o seu acompanhamento pela Equipe de Engenheiros e Técnicos, designados pela Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins; 15.1.5. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados e causados por seus empregados durante a execução da obra; 15.1.6. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados na execução da obra, objeto deste contrato; 15.1.7. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência, estanque, idade e estabilidade de todas as estruturas a executar;

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15.1.8. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços; 15.1.9. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra. 15.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência pela CONTRATADA, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização. 15.1.11. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 15.1.12. Fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra e dos serviços, cuja planta será previamente aprovada pela Equipe de Engenheiros e Técnicos deste Município; 15.1.13. Instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente; 15.1.14. Remover o entulho, lixo e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação em conformidade com as exigências legais; 15.1.15. A garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente contrato, está conforme ao disposto no § 1º do art. 56 da Lei n.° 8.666/93. 15.1.16. Prestar a garantia em relação aos serviços, exigida pelo presente contrato, está conforme ao disposto no § 1º do art. 56 da Lei n.° 8.666/93; 15.1.17. Submeter à aprovação da CONTRATANTE, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico envolvido com a execução da obra. 15.1.18. Permitir, aos Engenheiros e técnicos da Diretoria Municipal de Obras e àqueles a quem este Órgão formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com a execução da obra objeto deste contrato; 15.1.19. Fornecer e preencher o Diário de Obras; 15.1.20. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 15.1.21. Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto no Projeto Básico e Memorial descritivo – Anexos do Edital Concorrência Pública nº 001/2019; 15.1.22. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Equipe de Engenheiros e Técnicos da Diretoria Municipal de Obras e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 15.1.23. Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 15.1.24. Providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas – Projeto Básico e o Memorial

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Descritivo, partes integrantes deste contrato, sempre que a fiscalização deste Município julgar necessário. 15.1.25. Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à Área de Engenharia deste Município; 15.1.26. Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à Área de Engenharia deste Município, quando solicitado; 15.1.27. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 15.1.28. Submeter à aprovação da Equipe de Engenharia responsável pela fiscalização da execução da obra, no âmbito deste Município, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado; 15.1.29. Submeter à Equipe de Engenharia deste Município as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução; 15.1.30. Manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 15.1.31. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra; 15.1.32. Entregar a obra e os serviços com Carta de Habite-se, quando esta for necessária, e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e, quando for o caso, ligadas, com a aprovação das concessionárias locais. 15.1.33. Arcar com todas as despesas referentes ao consumo de água e energia elétrica até o recebimento definitivo da obra. 15.1.34. Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho; 15.1.35. Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Individuais necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho; 15.1.36. Providenciar a elaboração e implementação do PCMAT, caso a obra venha a ter 20 (vinte) ou mais trabalhadores, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança; 15.1.37. Manter os empregados da empresa uniformizados com identificação e os devidos equipamentos de higiene e segurança do trabalho; 15.1.38. Apresentar, no momento do recebimento provisório da obra, os projetos “as built”, devidamente acompanhados de memorial descritivo e detalhamento executado, em cd-rom e uma cópia em original. 15.1.39. Apresentar, no momento do recebimento definitivo da obra a Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão para averbação da construção, sendo os custos de emissão dessas certidões de responsabilidade da CONTRATADA; 15.1.40. Manter, sempre, no canteiro de obras, um conjunto completo de todos os

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projetos/desenhos, com suas respectivas revisões atualizadas. 15.2. Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações: 15.2.1. Efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA/TO, cumprindo-se o disposto na Lei n.º 6.496, de 07.12.77; 15.2.2. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos; 15.2.3. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos porventura existentes no local da obra; e 15.2.4. Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho. 15.3. Quanto às obrigações sociais, comerciais e fiscais, caberá à CONTRATADA: 15.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 15.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da obra em execução; 15.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; e 15.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato. 15.3.4.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na subcláusula anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Paraíso do Tocantins, nem poderá onerar o objeto deste contrato. 15.4. A CONTRATADA deverá, ainda, observar: 15.4.1. Na hipótese de divergência entre as Plantas e as Especificações Técnicas da obra, prevalecerá o constante das Especificações Técnicas; 15.4.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Edital, serão resolvidas pela Equipe de Engenharia da Diretoria de Obras da Prefeitura Municipal de Paraíso -TO; 15.4.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas; 15.4.4. A CONTRATADA ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES 16.1. Deverá a CONTRATADA observar o seguinte: 16.1.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município de Paraíso do Tocantins durante a vigência do contrato decorrente do processo licitatório Edital Concorrência Pública nº 001/2019; 16.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do processo

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licitatório Edital Concorrência Pública nº 001/2019 e respectivo contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE; 16.1.3. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste contrato. 16.1.3.1. A subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela CONTRATANTE. 16.1.3.2. As parcelas do objeto para as quais se exige capacitação técnico-profissional não poderão ser subcontratadas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/TO, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica–ART, relativa aos serviços objeto deste contrato, de acordo com a legislação vigente. 17.2. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA, e deverá ser o indicado na fase de habilitação do processo licitatório Edital Concorrência Pública nº 001/2019. 17.2.1. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude à condição supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATANTE à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, garantida a prévia defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paraíso - TO, pelo prazo de até 2 (dois)anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será no momento em que a CONTRATADA ressarcir a Prefeitura Municipal de Paraíso - TO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 18.3. A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades tratadas na subcláusula anterior: I - Pela recusa injustificada em assinar o Contrato, exceto aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666/93; II - Pela não apresentação da apólice de seguro contra riscos de engenharia, conforme disposto na subcláusula 4.1 deste contrato; III - Pela não apresentação da garantia de que trata a cláusula quinta deste contrato;

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IV - Pelo atraso no início da execução da obra, em relação ao prazo proposto e aceito; V - Pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro–Anexo XX do Edital Concorrência Pública nº 001/2019; VI - Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução da obra, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data da rejeição; e VII - Pela recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado, caracterizada se a medida não se efetivar no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização, contado da data de rejeição. 18.4. A Licitante que ensejar o retardamento do certame, que não mantiver a proposta ou que fizer declaração falsa, garantido sempre o exercício do direito de ampla defesa, após notificação endereçada à Licitante, para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Paraíso - TO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das demais cominações legais. 18.5. As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à CONTRATADA, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei. 18.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 18.7. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos, formalmente, pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 18.8. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO E RESCISÃO CONTRATUAL 19.1 A ocorrência da inexecução parcial ou total do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em leis e regulamentos, conforme determina o art. 77, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. 19.2. Assegurado o contraditório e a ampla defesa, os motivos para rescisão unilateral do contrato são os seguintes: I - o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações do objeto ou prazos estipulados; II - o atraso injustificado na execução da obra objeto deste contrato; III - a paralisação nas obras e serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; IV - as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins;

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V - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; VI - a não comprovação do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93; VII - operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, sem comunicação à CONTRATANTE, restando caracterizada frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos; VIII - a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcialmente, ou a associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito; IX - outros casos citados no art. 78, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 19.3. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados até a data da dissolução do contrato. 19.4. Ocorrendo rescisão, a CONTRATADA responderá, se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativa ou judicialmente. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO 20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Paraíso do Tocantins – TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores, com aplicação das disposições contidas em seus artigos 54 a 88, independentemente de transcrição, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, e, ainda, pelo que consta no Processo Licitatório Modalidade Concorrência Pública nº 001/2019. 21.2. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.

Paraíso do Tocantins – TO, ________________________________.

__________________________________________ CONTRATANTE

_________________________________________

CONTRATADA

Testemunhas: 1).__________________________________________ 2).__________________________________________