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PROCESSO Nº 50600.009649/2014-17 Página 1 de 111 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 0290/2015-00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS PÚBLICAS DE PEQUENO PORTE “IP4” NO ESTADO DO PARÁ NOS MUNICÍPIOS DE JURUTI, ORIXIMINÁ, ABAETETUBA, CAMETÁ, AUGUSTO CORRÊA, VISEU, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, ALTAMIRA, TUCURUÍ, BELÉM - MOSQUEIRO E CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA E NO ESTADO DE RONDÔNIA NO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM. DADOS DO RDC DATA: 21/07/2015; MODO DE DISPUTA: ABERTO; CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO; REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO; VALOR ESTIMADO: SIGILOSO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes Mezanino Sul - Brasília DF CEP: 70.040-902 Fone: (0xx61) 3315-4155/4156 - Fax: (0xx61) 3315-4055 HOME PAGE: <http://www.dnit.gov.br/>

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PROCESSO Nº 50600.009649/2014-17

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 0290/2015-00

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA A

EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO E GERENCIAMENTO DAS

OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS PÚBLICAS

DE PEQUENO PORTE – “IP4” NO ESTADO DO PARÁ NOS MUNICÍPIOS DE

JURUTI, ORIXIMINÁ, ABAETETUBA, CAMETÁ, AUGUSTO CORRÊA,

VISEU, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, ALTAMIRA, TUCURUÍ, BELÉM -

MOSQUEIRO E CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA E NO ESTADO DE

RONDÔNIA NO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM.

DADOS DO RDC

DATA: 21/07/2015;

MODO DE DISPUTA: ABERTO;

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO;

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO;

VALOR ESTIMADO: SIGILOSO.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

DIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES

SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF

CEP: 70.040-902

Fone: (0xx61) 3315-4155/4156 - Fax: (0xx61) 3315-4055

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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

RDC ELETRÔNICO Nº 0290/2015-00

SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO

1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS

DE DÚVIDAS.

2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE

EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE

CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.

3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4. DA FONTE DE RECURSOS

5. DA PARTICIPAÇÃO

6. DA PROPOSTA DE PREÇO

7. DOS PAGAMENTOS

8. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10. DAS GARANTIAS

11. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS

12. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

13. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA

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SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO

14. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO

15. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO

16. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

17. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA

18. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

19. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA REGULARIDADE FISCAL E

TRABALHISTA

20. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

21. DO ENCERRAMENTO

22. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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ANEXOS

I. PROJETO BÁSICO

II. PLANILHA DE QUANTIDADES E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO

DE PREÇOS

III. MODELO DE ORÇAMENTO E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E

FORMAÇÃO DE PREÇOS

IV. MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE CRITÉRIO DE

PAGAMENTO

V. ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

VI. ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS (MODELO)

VII. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)

VIII. TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO

DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)

IX. QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)

X. TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)

XI. QUADROS

Quadro 01 - Relação dos Serviços Executados por Profissional(is) detentor(es) de

Atestado(s) de Responsabilidade Técnica por Execução e Serviço(s) compatíveis com

o objeto da licitação

Quadro 02 - Relação dos Serviços Executados pelo proponente compatível com o

objeto da licitação

Quadro 03 - Relação e vinculação da equipe técnica

Quadro 04 - Identificação, formação e experiência da equipe técnica

XII. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO

CONTRATO (MODELO)

XIII. PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS - ES (MODELO)

XIV. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS

INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS (MODELO)

XV. MINUTA CONTRATO

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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

RDC ELETRÔNICO Nº 0290/2015-00

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a Comissão de

Licitação constituída pela Portaria nº 656 de 02 de junho de 2015, da Diretoria-Geral do DNIT,

publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 104, de 03 de junho de 2015, seção 02, página 58,

doravante designada simplesmente de COMISSÃO, torna pública, para conhecimento das

interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação do objeto citado no Subitem 1.1 deste

Edital.

SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO

1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DO ESCLARECIMENTO DE

DÚVIDAS

1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de Empresa (s) Especializada (s) para a

Execução do Serviço de Supervisão e Gerenciamento das Obras de Construção das

Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte – “IP4” no Estado do Pará nos Municípios

de Juruti, Oriximiná, Abaetetuba, Cametá, Augusto Corrêa, Viseu, São Miguel do Guamá,

Altamira, Tucuruí, Belém - Mosqueiro e Conceição do Araguaia e no Estado de Rondônia

no Município de Guajará-Mirim, conforme especificações constantes no item 1.2 do Projeto

Básico – Anexo I.

1.2. O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados na Coordenação-Geral

de Cadastro e Licitações - CGCL do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos

Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das

8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, ou no site de licitações do DNIT, no endereço eletrônico

<http://www.dnit.gov.br/licitacoes/sede>;

1.3. Os documentos que integram o edital serão disponibilizados somente em mídia digital a

serem retirados na CGCL, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00

horas, mediante requerimento da Licitante interessada à COMISSÃO, assinada pelo seu

representante legal, devendo fornecer CD/DVD para extração de cópias ou no site de licitações do

DNIT, no endereço <http://www.dnit.gov.br/licitacoes/sede>;

1.4. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados,

preferencialmente, via e-mail <[email protected]>, ou por correspondência

dirigida a COMISSÃO, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço

SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-

902, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às

17h00min, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os

esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no

site <http://www.dnit.gov.br/licitacoes/sede>, por meio do Caderno de Perguntas e Respostas

publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame.

1.5. A resposta do Presidente aos esclarecimentos será divulgada mediante publicação no site do

DNIT, no caderno de perguntas e respostas disponível no endereço eletrônico

<http://www.dnit.gov.br/licitacoes/sede>, ficando as empresas interessadas em participar do

certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.

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2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE

EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE

CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.

2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, conforme disposto

na Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011,

aplicando - se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei nº

12.462/2011;

2.2. Fundamento Legal: inciso IV, art. 1º, da Lei nº 12.462 /2011;

2.3. Às 10:00 horas do dia 21/07/2015, a sessão pública será aberta por comando do Presidente

da COMISSÃO;

2.4. Forma de Execução da Licitação: A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por

meio do endereço eletrônico: <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/>, mediante

condições de segurança - criptografia e autenticação;

2.5. Modo de Disputa: ABERTO;

2.6. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO;

2.7. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.

3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O prazo de vigência do contrato é de 18 (dezoito) meses, contados a partir de sua assinatura,

tendo eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial.

3.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do

extrato do Contrato no “Diário Oficial da União” e a entrega das “Garantias de Cumprimento do

Contrato".

3.3. Os locais dos serviços serão executados, conforme descrito no Anexo I - Projeto Básico,

subitem 1.2, conforme Quadro 1.

IP4 nos Estados do Pará e Rondônia Corpo Hídrico Cód. PNV

Juruti Rio Amazonas 215

Oriximiná Rio Trombetas 152

Abaetetuba Rio Pará 145

Cametá Rio Tocantins 146

Augusto Corrêa Rio Urumajó 131

Viseu Rio Gurupi 155

São Miguel do Guamá Rio Guamá 151

Altamira Rio Xingu 18

Tucuruí Rio Tocantins 19

Belém (Mosqueiro) Rio Pará/Baia de Marajó 206

Conceição do Araguaia Rio Araguaia 21

Guajará-Mirim Rio Mamoré 89

Quadro 01: Informações das Localidades.

4. DA FONTE DE RECURSOS

4.1. Os serviços de Supervisão serão custeados por recursos conforme rubrica de nº

26.122.2126.8785.0001 – Gestão e Coordenação do PAC - Programa de Aceleração do

Crescimento e das Obras.

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5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,

poderá participar desta licitação:

5.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências

deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no sistema eletrônico do sítio

<http://www.comprasgovernamentais.gov.br/> – COMPRAS GOVERNAMENTAIS,

possuindo chave de identificação e de senha;

5.1.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de 30/10/2009 e nº 444 de

14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA;

5.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:

5.2.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública direta

ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

5.2.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o DNIT,

durante o prazo da sanção aplicada;

5.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção

aplicada;

5.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

5.2.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,

recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

5.2.6. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital;

5.2.7. Empresário submisso a concurso de credores;

5.2.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que

tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,

tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando

interesse econômico em comum;

5.2.8.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a Licitante será desqualificada,

ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei

12.462/2011.

5.2.9. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico

ou executivo correspondente;

5.2.10. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador,

sócio com mais de cinco por cento do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico

ou subcontratado, ou

5.2.11. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou responsável pela

licitação ou empregado contratado por esta Autarquia.

5.2.12. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,

comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou

jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os

fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;

5.2.12.1. Para o REGIME de CONTRATAÇÃO INTEGRADA, não se aplicam as

vedações previstas nos Subitens 5.2.9 e 5.2.10; e é vedada a participação direta ou indireta

nas licitações da pessoa física ou jurídica que elaborar o anteprojeto de engenharia.

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5.2.12.2. O que dispõe o subitem 5.2.12 também se aplica aos membros da Comissão de

Licitação.

5.2.13. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios

e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no

prazo de sua vigência, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório

e a ampla defesa a todos os interessados;

5.2.14. Aqueles que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública, em razão de

sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do

artigo 72, § 8º, da Lei 9.605/1998.

5.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os

termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância

dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade

das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

6. DA PROPOSTA DE PREÇO

6.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e

de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO no

valor total do item.

6.2. Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO

inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico –

<http://www.comprasgovernamentais.gov.br/> - quando, então, encerrar-se-á,

automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.2.1. As propostas de preço possuem prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta)

dias consecutivos;

6.3. No momento do envio da proposta o licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico

as seguintes declarações:

6.3.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de

que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

6.3.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.3.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,

salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso

XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e

6.3.4. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente,

de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009,

da SLTI/MP.

6.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na

fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo

necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

6.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no

crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos

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crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido

administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.

6.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente

apresentada.

6.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema COMPRAS GOVERNAMENTAIS o licitante

deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo

“Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME

EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.

6.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições

estabelecidas neste edital e seus anexos.

6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e

seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito

de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro

pretexto.

6.11. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame

será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear

acréscimo após a abertura da sessão pública.

6.12. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da

proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

6.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

7. DOS PAGAMENTOS

7.1. Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada evento serão os indicados no

MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE CRITÉRIO DE

PAGAMENTO, constante no ANEXO IV, referente a proposta da licitante aceita pela comissão

de licitação, observadas as condições de aceitação da mesma.

7.2. As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço do DNIT,

sendo posteriormente atestadas pelo Engenheiro Fiscal do Contrato. As medições serão

processadas por meio convencional já utilizado pelo DNIT, constando de folhas-resumo com a

relação de serviços, quantidades parciais e totais, conforme cronograma de atividades aprovado.

7.3. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle

da qualidade. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes,

equipamentos e encargos.

7.4. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, conforme

indicados no MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE CRITÉRIO DE

PAGAMENTO, constante no ANEXO IV.

7.5. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelos respectivos

Municípios.

7.6. O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante

da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos,

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conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente

estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os

insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de

acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais

documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e

executados.

7.7. Obedecido ao Cronograma Físico apresentado, será procedida à medição dos serviços.

Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência

Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à

Coordenação-Geral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional.

7.8. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da

emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.

7.9. Anteriormente ao pagamento, referente a cada medição, será verificada a Regularidade

Fiscal da contratada, nos termos do Edital e no estabelecido no Contrato.

7.10. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada,

esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e

comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará

sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

7.11. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação ao DNIT dos documentos hábeis

de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato deste EDITAL.

7.12. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho

(execução) da contratada.

7.13. As medições terão por base os critérios de pagamento mostrados no MODELO DE

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE CRITÉRIO DE PAGAMENTO, constante no

ANEXO IV.

8. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados

financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no

Art. 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de

29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e

entrega da nota fiscal.

8.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pelo DNIT, o valor a ser pago será atualizado

financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como

base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP, (Equação 01)

Onde:

AF = Atualização Financeira;

IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

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VP = Valor da parcela a ser paga.

9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

9.1.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio

Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT, conforme IS-04/2012;

9.1.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,

disponibilizado no site DNIT.

9.2. Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento, o reajuste

será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de

cada período subsequente de 12 (doze) meses.

9.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.

VI

IIR i *

0

0 (Equação 02)

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

0I = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

iI = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado

9.4. A data-base do orçamento referencial é Janeiro de 2015.

9.5. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e

caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da

CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do DNIT.

9.6. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

9.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, o PREÇO

contratual será reajustado pela fórmula estabelecida na Equação 02, obedecendo-se os seguintes

critérios:

9.7.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos

serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico

financeiro;

9.7.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços

forem executados.

9.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o DNIT pagará à

CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

9.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não

possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que

vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

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9.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice

oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

10. DAS GARANTIAS

10.1. A Contratada deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias após a convocação para

assinatura do contrato e entregar no DNIT antes de sua assinatura, a Garantia de Cumprimento

do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada),

com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes

modalidades:

10.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:

10.1.1.1. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente

da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao

DNIT.

10.1.1.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços

ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do

Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento ao DNIT;

10.1.1.3. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro

Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos,

sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as

regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais.

Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores

mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA

CONTRATADA;

10.1.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO XII – CARTA DE FIANÇA

BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta

de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de

registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129,

acompanhada de:

10.1.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;

10.1.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;

10.1.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do

banco;

10.1.2.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.

10.1.3. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por

Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:

10.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP

Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;

10.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site

<https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp>.

10.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar

Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO

(TOMADOR) em relação à obra.

10.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral.

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Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita

pela Autarquia.

10.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

10.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número

do Contrato;

10.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;

10.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);

10.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);

10.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).

10.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução

do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº

8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos

do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:

I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for

definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo

segurado ou devolução da apólice;

II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;

III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite

máximo de garantia da apólice;

IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas

quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a

obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou

V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se

estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na

Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.

10.1.4. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus

endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADA e especificar claramente

o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se

vincula;

10.1.5. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será

liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha

cumprido todas as obrigações contratuais.

10.1.6. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para

recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou

alteração efetiva no Contrato;

10.1.7. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para qualquer

aumento do valor contratual, inclusive quando houver acréscimo de objeto;

10.1.8. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador

dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.

10.1.9. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme

ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).

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11. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS

11.1. Para visita ao local de execução dos serviços, a licitante deverá contatar a Diretoria de

Infraestrutura Aquaviária – DAQ/DNIT, de 08:00 as 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas por meio

dos telefones (61) 3315-4405 e (61) 3315-4763. A visita deverá ser agendada com antecedência e

deverá ocorrer até o dia de abertura da Proposta de Preço.

11.2. A visita técnica poderá acompanhada pelos Engenheiros da Diretoria de Infraestrutura

Aquaviária – DAQ/DNIT, que neste caso, certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de

Visita. Esse Atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do

Art. 30, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser

obtidas junto aos Engenheiros Célio Henrique dos Reis Silva e Lindomar Luiz de Abreu Junior

(contatos: <[email protected]>, <[email protected]> ou (61) 3315-4405/3315-

4763.

11.3. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário

apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável

técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades

inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total

RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força

do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

12. DAS SITUAÇÕE ESPECIAIS

12.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a no

máximo 3 (três) EMPRESAS, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público

ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições

previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste

Edital;

12.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou

isoladamente, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um

consórcio;

12.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de

fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de

todos os documentos que forem apresentados;

12.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além

dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por

escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e

Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos

integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;

12.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do

objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;

12.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou

composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação,

salvo aprovação pelo DNIT;

12.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se

constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará

denominação própria, diferente de seus integrantes;

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12.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato

decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por

quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar,

além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.

13. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA

13.1. Não se aplica ao objeto em questão.

SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO

14. CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO

14.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia

da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio

eletrônico <www.comprasgovernamentais.gov.br>;

14.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a

respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta

utilização.

14.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para

fins de habilitação.

14.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante

e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma

eletrônica.

14.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,

ainda que por terceiros.

14.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do

sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.

15. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO

15.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do DNIT, denominado Presidente da

COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço

eletrônico <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/>.

15.2. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha

pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da

PROPOSTA DE PREÇO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e

horário estabelecidos neste Edital;

15.3. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇO pressupõe o pleno conhecimento e

atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por

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todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como

firmes e verdadeiras sua PROPOSTA DE PREÇO e seus lances;

15.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância

de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

15.5. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico

permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos

realizados.

15.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC

Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados,

somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio

<http://www.comprascovernamentais.gov.br/>.

15.7. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando,

após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de

formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que

acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do

aviso.

15.8. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,

providenciar sua conexão ao sistema.

16. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

16.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e

durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma,

serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

17. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA

17.1. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão de

Licitação, ocorrerá na data e na hora indicadas no Item 2.3 deste Edital, no sítio

<http://www.comprasgovernamentais.gov.br/>.

17.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá

exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico.

Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

17.3. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.

17.4. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real pelas licitantes;

17.5. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos,

sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente

informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

17.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;

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17.7. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. São

considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;

17.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a

licitante desistente às sanções previstas neste Edital.

17.9. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja

manifestamente inexequível.

17.10. A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da

COMISSÃO que informará, com cinco minutos de antecedência, o horário previsto para o início

do tempo de iminência;

17.11. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da Comissão, o sistema eletrônico iniciará a

segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá

período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual

será automaticamente encerrada a fase de lances;

17.12. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes

critérios, nesta ordem:

I. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em

ato contínuo à classificação;

II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo

de avaliação instituído;

III. Os critérios estabelecidos no art. 3° da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do

art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

IV. Sorteio;

17.13. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em

segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a COMISSÃO poderá admitir o reinício da disputa

aberta para a definição das demais colocações, fase em que os licitantes serão convocados a

reapresentar lances.

17.13.1. No caso do Subitem 17.12, os lances iguais serão classificados conforme a ordem

de apresentação;

17.14. A licitante melhor classificada deverá ser convocada para reelaborar e apresentar à

administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos

custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos

Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, no prazo de 24

(vinte e quatro) horas, juntamente com a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE

HABILITAÇÃO.

17.15. Será exigida a apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios,

a ser apresentado via sistema Compras Governamentais.

18. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

18.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá encaminhar,

pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,

para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo

negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

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18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

18.3. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de

lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação

do lance de menor valor.

18.4. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL;

18.5. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço

aceito) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:

18.5.1. Contenha vícios insanáveis;

18.5.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;

18.5.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento

estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto

7.581/11.

18.5.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração

Pública; ou

18.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento

convocatório, desde que insanável.

18.6. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta

ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.

18.6.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta

por cento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento)

do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou

b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.

18.7. A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua

proposta.

18.8. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com

a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de

produtividade adotados nas composições do valor global.

18.9. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem

fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

18.10. O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pelo DNIT, de

modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a

Comissão de Licitação poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas.

18.10.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo ordem de

classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua

proposta permanecer superior ao orçamento estimado.

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19. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, DA REGULARIDADE FISCAL E

TRABALHISTA

19.1. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA,

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE FISCAL e

TRABALHISTA pela licitante que tiver obtido o MENOR PREÇO, será realizada:

19.1.1. Mediante consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

– SICAF, sendo verificados os níveis validados referentes a:

I. Credenciamento

II. Habilitação jurídica

III. Regularidade Fiscal Federal

a) Receita Federal do Brasil – Receita

b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

IV. Regularidade Fiscal Estadual/Municipal

a) Receita Estadual/Distrital

b) Receita Municipal

V. Qualificação Econômico-Financeira

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa através dos Índices

de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro);

19.1.1.1. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no

sistema SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do órgão contratante na relação

de sócios.

19.1.1.2. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e

Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial correspondente

e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora

no prazo regulamentar, na sessão pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa

nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO fará diligência junto à SLTI;

19.1.2. A Comissão verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos

dos órgãos oficiais:

19.1.2.1. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível

no Portal da Transparência (<htpp://www.portaltransparencia.gov.br>);

19.1.2.2. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade

administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade

Administrativa e Inelegibilidade disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça –

CNJ (<http://www.cnj.jus.br/>); e

19.1.2.3. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a

Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal

Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da

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Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e

instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.

19.1.3. A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e

REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas

a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, com tamanho não superior a 50MB,

podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários desde que não ultrapasse este limite,

devendo ser encaminhados os seguintes documentos:

19.1.3.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida

pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante, Justiça Comum;

19.1.3.2. Contrato social e suas alterações;

19.1.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, onde

a licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento)

do valor de sua PROPOSTA de PREÇO final;

19.1.3.3.1. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta

por cento) dos valores exigidos para a Licitante individual, admitindo-se, porém, o

somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação

no consórcio;

19.1.3.3.2. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios compostos,

em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com

o art. 51, § 6°, do Decreto n.° 7.581/2011.

19.1.3.4. A Licitante deverá comprovar Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro

(Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta

e seis centésimos por cento) do valor da PROPOSTA de PREÇO final;

19.1.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho,

ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho

(TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº

12.440, de 07/07/2011;

19.1.3.6. Carta de apresentação da proposta de preço, conforme ANEXO VII – CARTA DE

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO;

19.1.3.7. Composição analítica do percentual dos itens que compõe Benefícios e Despesas

Indiretas – BDI, quando couber (ANEXO XIV)

19.1.3.7.1. A metodologia para a composição dos preços é a da Tabela de

Consultoria do DNIT, portanto não será adotado fórmula analítica para obtenção

do valor global do BDI e, tão somente, discriminação dos itens que o compõe

(Despesas Administrativas, Remuneração da Empresa, entre outros) e posterior

aplicação na tabela de formação de preços.

19.1.3.8. Composição analítica do percentual dos Encargos Sociais – ES, discriminando

todas as parcelas que o compõem, conforme ANEXO XIII - PLANILHA DE

DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS – ES (MODELO);

19.1.3.9. Apresentar devidamente preenchidas as Planilhas constantes do ANEXO III deste

EDITAL;

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19.1.3.10. Cronograma Físico, conforme ANEXO VI, com periodicidade de 30 (trinta) dias

corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as

etapas e prazos de execução

19.1.3.11. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;

19.1.3.12. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.

19.2. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

pela licitante que tiver obtido a melhor proposta, será realizada mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

19.2.1. Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da Licitante e dos seus

responsáveis técnicos no respectivo Conselho de Classe da região a que estiver vinculada, que

comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação;

19.2.2. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para

execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas

condições de uso por ocasião de sua utilização. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria

“in loco” pelo DNIT, por ocasião de sua utilização e sempre que necessário.

19.2.3. Atestado de Visita emitido pelo DNIT, em nome da licitante, de que ela,

preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos,

visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os

aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos até o dia de

realização do certame;

19.2.3.1 A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste

caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal

assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento

das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do

serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida,

no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações

contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

19.2.4. Capacidade Operacional: A Licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na

execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a

parcela relevante de Trabalhos Técnicos Especializados de Supervisão e Gerenciamento de

Execução de Obras de Infraestrutura Portuária, elaborada conforme o disposto na Portaria

nº 108/2008 e IS/DG nº 10/2009, com Atestado de Boa Execução, em nome da Empresa,

emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrado no conselho

de classe competente, conforme critérios a seguir:

Quadro 06: Serviços a Serem Comprovados pela Licitante.

LOTE QUESITOS SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS

QUANTITATIVOS

MÍNIMOS A SEREM

COMPROVADOS

QUANTIDADE DE

ATESTADOS

1

Supervisão e Gerenciamento de Construção e/ou Recuperação

e/ou Reforma de Obras de Infraestrutura Portuária (Marítima

e/ou Fluvial).

Área total da edificação

≥ 2.000,00 m²1

2Supervisão e Gerenciamento de Construção e/ou Recuperação

e/ou Reforma de Obras Navais.

Arqueação bruta do

módulo flutuante ≥ 400

AB

1

3

Supervisão e Gerenciamento de Construção e/ou Recuperação

e/ou Reforma de Obras de Arte Especiais - OAE (Ponte Metálica

e/ou Concreto Armado).

Comprimento total da

ponte ≥ 35,00 m1

CRITÉRIO PARA HABILITAÇÃO OPERACIONAL

ÚNICO

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19.2.4.1. A comprovação da Capacidade Operacional da Licitante que apresentará

proposta, se dará por meio de 01 (um) único atestado por quesito.

19.2.4.2. A limitação da quantidade de atestados exigida para comprovar a Capacidade

Operacional da Licitante, se deve ao fato de que as obras que serão supervisionadas possuem

grau de complexidade técnica de execução que exige das supervisoras possuírem

aprimorados conhecimentos operacionais e profissionais para supervisioná-las, de forma a

cumprir plenamente todas às exigências deste Projeto Básico.

19.2.5. Capacidade Profissional: Os Técnicos da Empresa Licitante (pessoa física) devem

ter experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior,

que comprove a parcela relevante, de Trabalhos Técnicos Especializados de Supervisão e

Gerenciamento de Execução de Obras de Infraestrutura Portuária, elaborada conforme o

disposto na Portaria nº 108/2008 e IS/DG nº 10/2009, conforme atestado e/ou certidão, emitido

por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho

Profissional Competente, conforme critérios a seguir:

19.2.5.1. 01 (um) Coordenador (P0): Serviços na função de Coordenador em Trabalhos

Técnicos Especializados de Supervisão e Gerenciamento de Execução de Obras de

Infraestrutura Portuária (Marítima e/ou Fluvial);

19.2.5.2. 01 (um) Engenheiro Sênior Civil (P1): Serviços de Trabalhos Técnicos

Especializados de Supervisão e Gerenciamento de Execução de Obras de Infraestrutura

Portuária (Marítima e/ou Fluvial);

19.2.5.3. 01 (um) Engenheiro Sênior Naval (P1): Serviços de Trabalhos Técnicos

Especializados de Supervisão e Gerenciamento de Execução de Obras de Infraestrutura

Portuária (Marítima e/ou Fluvial).

19.2.6. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de

capacidade técnico-profissional apresentados, o Quadro 01 do Anexo XI – RELAÇÃO DOS

SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS DETENTORES DE

ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;

19.2.6.1. Para cada um dos serviços executados e relacionados no Quadro 01 do Anexo

VIII, a título de experiência do técnico, deverá ser anexado atestado e/ou certidão

comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser

apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e

emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo

Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do

contratante e discriminação dos serviços. Estes atestados serão válidos para a obtenção de

créditos no julgamento da proposta quanto à Experiência de Serviços da Equipe nas funções

de coordenação, elaboração de projetos e/ou execução das obras/serviços de engenharia.

19.2.6.1.1. Os atestados e/ou certidões de responsabilidade técnica deverão estar de

acordo com o Título e as Atribuições definidas na legislação específica de cada profissão;

os atestados e/ou certidões de responsabilidade técnica deverão ainda ser emitidos por

órgãos públicos ou EMPRESAS privadas contratantes dos serviços, devendo estar

devidamente registrados no Conselho de Classe competente da região onde os serviços

foram executados, quando couber, e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo

Técnico (CAT), quando couber, expedidas por aqueles Conselhos.

19.2.6.1.2. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade

técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe

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competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local

de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica CONTRATADA;

nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de

registro(s) no Conselho de Classe competente; especificações técnicas dos serviços e os

quantitativos executados;

19.2.7. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Quadro 03 do Anexo XI -

RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE.

19.2.8. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Quadro 04 do Anexo XI -

IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA para cada

profissional constante do Quadro 03 do Anexo VIII.

19.2.9. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais

de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima, conforme modelo

ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE

CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);

19.2.10. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados

pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a

serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante

da Licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO IX - QUADRO DE PESSOAL

TÉCNICO (MODELO);

19.2.10.1. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da

capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação,

admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente

ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.

19.2.11. Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista

para a realização deste certame, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s)

pelo Conselho de Classe competente, quando couber, detentor de atestado(s) de

responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no respectivo Conselho de Classe

competente da região onde os serviços foram executados (quando couber), acompanhado(s)

da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT (quando couber), expedidas por

estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade

da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal,

ou ainda, para empresa privada, experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual

complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, elaborada conforme o disposto

na Portaria nº. 108/2008 e I.S./DG nº. 10/2009, conforme anotação em acervo técnico e atestado

de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

19.2.11.1. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

19.2.11.1.1. Sócio;

19.2.11.1.2. Diretor;

19.2.11.1.3. Empregado;

19.2.11.1.4. Responsável técnico;

19.2.11.1.5. Profissional contratado.

19.2.11.2. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes

requisitos:

19.2.11.2.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

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19.2.11.2.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou

limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando

de sociedade anônima;

19.2.11.2.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social

– CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

19.2.11.2.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe

competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como

RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:

19.2.11.2.4.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no

Ministério do Trabalho; ou

19.2.11.2.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do

profissional; ou

19.2.11.2.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

19.2.11.2.4.4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.

19.2.11.2.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

19.2.12. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas

neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por

todas através do somatório de seus respectivos atestados;

19.3. A licitante vencedora deverá ainda providenciar o envio da documentação referente à

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA juntamente com os documentos de habilitação no prazo de 24

(vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, com

tamanho não superior a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde

que não ultrapasse este limite;

19.4. Toda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (habilitação jurídica, qualificação

econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista) deverá ser entregue

na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed.

Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, Serviço de Protocolo,

nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no prazo máximo de 3

(três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e

convocação pelo presidente da comissão, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes

indicações no seu anverso:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

RDC ELETRÔNICO Nº 0290/2015-00

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE

19.4.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas

em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo estar encadernadas, rubricadas

pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de

modo a refletir o seu número exato;

19.4.2. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser

apresentados em relação à cada empresa consorciada.

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19.5. Na hipótese da licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão

requeridos e analisados a proposta de preço e os documentos de habilitação do licitante

subsequente, por ordem de classificação;

19.6. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se

obtenha uma licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do

orçamento referencial do DNIT, sendo o Presidente da Comissão responsável por negociar uma

proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

20. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

20.1. A impugnação e/ou solicitação de esclarecimentos do Edital e de seus Anexos deverá ser

dirigida ao Presidente da Comissão, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio

eletrônico, através do e-mail <[email protected]>, até 5 (cinco) dias úteis

anteriores à data fixada para abertura da sessão.

20.1.1. Apresentada a impugnação e/ou solicitação de esclarecimentos, os mesmos serão

respondidos aos interessados, dando-se ciência aos demais adquirentes do EDITAL, antes da

abertura da sessão;

20.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do

processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por

conseguinte, enviar sua PROPOSTA DE PREÇO à COMISSÃO até a data e hora marcados

para a abertura da sessão.

20.2. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do

vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso,

contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;

20.2.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta

ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, através do sistema, após o término de cada

sessão a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;

20.2.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará

imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o Subitem 20.2;

20.2.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus

interesses.

20.2.4. Os Recursos poderão versar sobre as decisões relativas à habilitação, ao julgamento das

propostas e aos lances.

20.3. Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos interpostos fora do meio

eletrônico – Sistema COMPRAS GOVERNAMENTAIS;

20.4. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela

Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do

Presidente antes da adjudicação.

20.5. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as

medidas que julgar cabíveis no caso.

20.6. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo

20.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na

Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos

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Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às

18h.

20.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no

seguinte endereço eletrônico: <http://www.dnit.gov.br/licitacoes/sede>.

20.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento;

20.10. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e

seus ANEXOS não serão conhecidos;

20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia

de início e incluir-se-á o do vencimento.

20.12. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente em

dia de expediente no âmbito do DNIT.

21. DO ENCERRAMENTO

21.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNIT poderá negociar

condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

21.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a

Autoridade Competente que poderá:

a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem

supríveis;

b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;

c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou

d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao

órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura

do contrato.

21.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do DNIT os atos de adjudicação

do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente

estimado para a contratação;

22. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

22.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar

o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital;

22.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado

pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.

22.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem

precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;

22.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 Fevereiro de 2011,

que Dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-

se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da ABNT, e do

Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.

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22.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público

Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

22.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações

da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou

prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão

ou tolerância houvesse ocorrido;

22.6. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste

EDITAL e seus ANEXOS, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o

Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:

22.6.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da

Lei 12.462/2011 e neste edital;

22.6.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração

do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.

22.6.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do Subitem

22.6.2, o DNIT poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja

igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços

atualizados nos termos deste EDITAL.

22.7. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de

acordo com os modelos adotados pelo DNIT, que deverão ser afixadas em local apropriado,

enquanto durar a execução dos serviços.

22.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da segurança

dos usuários do EMPREENDIMENTO e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas

adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a

sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.

22.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira

responsabilidade da CONTRATADA.

22.10. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço serão

aqueles estabelecidos pelo Órgão no CRITÉRIOS DE PAGAMENTO, que não poderão ser

modificados pela CONTRATADA.

22.11. As medições deverão seguir o preconizado nas Especificações de Serviço do DNIT e serão

elaboradas mensalmente pela FISCALIZAÇÃO, sempre que os grupos de serviço forem

concluídos.

22.12. Cabe ressaltar que nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado o

relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados,

caracterizando a qualidade dos serviços executados. No processo de medição deverá constar a real

alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.

22.13. A CONTRATADA deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros

contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou

Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação

em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do

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estabelecido no Edital, e nos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 47 da Lei nº

12.462 de 04 de agosto de 2011 e Instruções Normativas do DNIT Nº 01/2013 e IN03/2013, e

demais disposições da legislação vigente.

23.2. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente

às infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na IN 01/2013 e IN 03/2013,

disponíveis no endereço eletrônico: <http://www.dnit.gov.br/licitacoes/legislacao/instrucoes-

normativas/in-dg-no-01-de-25-11-2013.pdf>.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Presidente da

Comissão;

24.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes, das

propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da

manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;

24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.

24.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus

Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇO submete a Licitante à aceitação

incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento

do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;

24.2.1. No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus ANEXOS,

prevalecerão as disposições do primeiro.

24.3. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação

da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento

contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;

24.4. O DNIT reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público

ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar

o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇO ou da DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer Licitante, caso

tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da Licitante,

sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;

24.5. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a

substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações,

corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;

24.6. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas por

FAX nº (0**61) 3315-4055 ou no site do DNIT, no endereço eletrônico

<http://www.dnit.gov.br/licitacoes/sede>;

24.7. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão

disponibilizadas no site do DNIT no endereço eletrônico:

<http://www.dnit.gov.br/licitacoes/sede>;

24.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da

proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal do DNIT, revalidar, por igual

período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;

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24.9. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato

vinculado a esta licitação, fica eleito ao foro da Justiça Federal de Primeira Instância, com sede na

cidade de Brasília, com exclusão de qualquer outro.

Brasília, 25 de Junho de 2015

_____________________________________

NAYARA SAMPAIO BRAGA

Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO

1 OBJETO / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1 Objeto

O PROJETO BÁSICO tem por objetivo definir a natureza, a abrangência, e as

responsabilidades e atribuições da Licitante vencedora da Licitação cujo objeto é a Contratação

de Empresa (s) Especializada (s) para a Execução do Serviço de Supervisão e Gerenciamento

das Obras de Construção das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte – “IP4” no

Estado do Pará nos Municípios de Juruti, Oriximiná, Abaetetuba, Cametá, Augusto Corrêa,

Viseu, São Miguel do Guamá, Altamira, Tucuruí, Belém - Mosqueiro e Conceição do

Araguaia e no Estado de Rondônia no Município de Guajará-Mirim, conforme descrito no

item “1.2” abaixo.

1.2 Informações Essenciais

1.2.1 Lote: Único, conforme Quadro 01 e Mapa 01 abaixo. IP4 nos Estados do Pará e Rondônia Corpo Hídrico Cód. PNV

Juruti Rio Amazonas 215

Oriximiná Rio Trombetas 152

Abaetetuba Rio Pará 145

Cametá Rio Tocantins 146

Augusto Corrêa Rio Urumajó 131

Viseu Rio Gurupi 155

São Miguel do Guamá Rio Guamá 151

Altamira Rio Xingu 18

Tucuruí Rio Tocantins 19

Belém (Mosqueiro) Rio Pará/Baia de Marajó 206

Conceição do Araguaia Rio Araguaia 21

Guajará-Mirim Rio Mamoré 89

Quadro 01: Informações das Localidades.

Mapa 01: Mapa de Localização.

1.2.2 Jurisdição: Diretoria de Infraestrutura Aquaviária.

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1.2.3 Orçamento Estimado: Sigiloso. Consoante ao que dispõe o Art. 6º da Lei nº 12.462 de 05

de agosto de 2011 c/c Art. 9º do Decreto nº 7.581/2011, o Orçamento Estimado para as

contratações pelo RDC será tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da

divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a

elaboração das Propostas. No entanto, à disposição dos Órgãos de controle interno e externo para

consulta.

1.2.4 Permite Consórcio: Sim, no máximo 3 (três) Empresas. Por se tratar de Supervisão de

obras portuárias, cujos serviços contratados, se fazem necessário um corpo técnico

multidisciplinar, incomum a uma única Empresa, com diversos objetos e técnicas especializadas

(obras em ambiente hidroviário).

1.2.5 Permite Subcontratação: Não. A Supervisão da execução de obras portuárias, demandam

atividades que se complementam ao longo da execução do CONTRATO, sendo incompatível com

o bom andamento deste, a subcontratação de parte do objeto.

1.2.6 Lotes: Não Aplicável. Não se justifica a divisão em lotes por se tratar de gerenciamento

de obras e serviços, cujas atividades que serão executadas se complementam, não sendo, portanto,

tecnicamente viável sua divisão.

1.2.7 Critério de Julgamento: Menor Preço.

1.2.8 Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário (o regime adotado é o mais flexível,

permitindo à FISCALIZAÇÃO do DNIT mobilizar ou desmobilizar Profissionais, equipamentos

e veículos, conforme o ritmo dos trabalhos).

1.2.9 Forma de Execução da Licitação: Eletrônica.

1.2.10 Modo de Disputa: Aberto.

1.2.11 Preço de Referência: Os preços unitários que deram origem aos valores do Orçamento

Estimado de referência foram extraídos da Tabela de Preços de Consultoria do DNIT – Mês/Ano

de Referência: JAN./2015 aprovada por meio do Relato nº 35/2012, de 05 de março de 2012, Ata

nº 09 de 06/03/12, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012,

publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012, que atualizou os valores

e alíquotas constantes do Anexo à Instrução de Serviço/DG nº 07, de 24/12/2008, publicado no

BA nº 050/08, e também de cotações de preços praticado pelo mercado.

1.2.12 No Orçamento Estimado de Referência do DNIT Foram Considerados os Seguintes

Fatores:

1.2.12.1 Encargos Sociais do Consultor: 20,00%

1.2.12.2 Demais Encargos Sociais: 84,04%

1.2.12.3 Custos Administrativos: 30,00%

1.2.12.4 Remuneração da Empresa: 12,00%

1.2.12.5 Despesas Fiscais (PIS/COFINS/ISS):16,62%

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1.2.12.5.1 Na obtenção da alíquota de 16,62% para o item “Despesas Fiscais”, foram considerados

os percentuais para PIS, COFINS e ISS de 1,65%, 7,60% e 5,00%, respectivamente, adotando-se

o Regime Tributário do LUCRO REAL.

1.2.12.5.2 Desta forma, a alíquota de ISS a ser adotada na composição do Orçamento a ser

Proposto, deverá ser igual à que será efetivamente cobrada pelo Município onde se localiza o

segmento portuário correspondente ao objeto deste PROJETO BÁSICO.

1.2.13 Remuneração ou Prêmio:

1.2.13.1 A CONTRATADA será remunerada pelo produto e serviços realizados pela mesma em

consonância ao escopo de serviços do presente Projeto Básico. Os pagamentos serão efetuados por

meio de medições mensais, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos

efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos

serão incididos os percentuais propostos para Leis Sociais, Custos Administrativos e Demais,

Remuneração da Supervisora e Despesas Fiscais.

1.2.13.2 O Critério de Reajustamento de Preços é definido no EDITAL, nos termos do Art. 3º § 1º

da Lei nº 10.192, de 14/02/01, em função do mês/ano de referência do orçamento contratado,

garantindo a atualidade dos preços praticados, evitando defasagens que possam ocasionar o

rompimento da equação originalmente estabelecida.

1.2.13.3 Para o eventual descumprimento contratual e/ou porventura, de conduta ilícita, a fim de

se identificar os pressupostos caracterizadores da infração e a precisa extensão da penalidade

cabível, serão incluídas no EDITAL as Sanções possíveis de serem aplicadas.

1.2.14 Relação de Índices Contábeis Previstos na Minuta de EDITAL PADRÃO do DNIT

(qualificação econômico-financeira): Aplicável. Em atendimento ao disposto no § 2º do Art. 6º

da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que

concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas, para fins de qualificação

econômico-financeira.

1.2.15 Exclusividade/Benefício ME/EPP (Art. 48, Lei Complementar nº 123/2006): Não

Aplicável.

1.2.16 Contato do Responsável: [email protected] / [email protected] – (61)

3315-4405 / 3315-4763.

2 JUSTIFICATIVA

2.1 Da Necessidade da Contratação

2.1.1 À Diretoria de Infraestrutura Aquaviária – DAQ/DNIT compete executar as atividades de

administrar e gerenciar a execução de programas e Projetos de construção, operação, manutenção

e restauração da infraestrutura aquaviária do Sistema Federal de Viação, gerenciar a revisão de

Projetos de Engenharia na fase de execução de obras, exercer o poder normativo relativo à

utilização da infraestrutura de transportes aquaviários, promover o acompanhamento físico e

financeiro das obras e serviços sob sua gestão, dentre outras, segundo o Regimento Interno

aprovado através da Resolução n° 10, de 31 de janeiro de 2007.

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2.1.2 Quanto à contratação para execução dos serviços ora a serem licitados cumpre informar

que se trata da execução de serviços, para os quais o DNIT não dispõe de suficiente quadro de

Profissionais para execução direta, sendo usual, a execução de forma indireta mediante contratação

de Empresa (s) Especializada. A propósito, para execução dos serviços de Supervisão e

Gerenciamento descritos neste PROJETO BÁSICO está prevista a mobilização de Profissionais

de nível superior e Profissionais de nível técnico e auxiliar, por um prazo de 18 (dezoito) meses, a

vigência do CONTRATO será de 18 (dezoito) meses consecutivos, sendo 2 (dois) meses devido

ao recebimento das obras e serviços, residindo, se for o caso, em casas ou alojamentos

disponibilizados pela Empresa Supervisora. Além disso, deverão ser alocados à Supervisão das

obras, dentre outros, os equipamentos de topografia, de laboratórios e veículos.

2.1.3 Além da execução de serviços supracitada, é factível que a FISCALIZAÇÃO dos serviços

seja de responsabilidade do DNIT, constitui política do Órgão a contratação de Empresa (s) de

Assessoria para subsidiá-la e auxiliá-la nessas atividades, em decorrência da transitoriedade desses

serviços.

2.1.4 Sobre o assunto, prescreve o Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, com o

seguinte teor:

“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da

Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e

subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. Para os fins dessa Lei, consideram-se

serviços técnicos profissionais especializados aqueles arrolados em seu art. 13, especialmente os

previstos no inciso IV, a seguir:

Art.13.

(...)

IV – "fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços”.

2.1.5 Percebe-se, portanto, que em uma das Leis que disciplina licitações e Contratos

administrativos no âmbito da Administração Pública, admite a contratação de Empresa(s) de

consultoria para auxiliar e complementar a ação fiscalizadora do Órgão encarregado da execução

de obras e serviços.

2.1.6 Destarte, deve-se considerar que a contratação de serviços técnicos especializados encontra

respaldo no Art. 122 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a saber:

“Art. 122. A ANTT, a ANTAQ e o DNIT poderão contratar especialistas ou empresas

especializadas, inclusive consultores independentes e auditores externos, para execução de

trabalhos técnicos, por projetos ou por prazos determinados, nos termos da legislação em vigor.”

2.1.7 Cabe enfatizar que os serviços especializados a que se refere o Artigo anterior não se

enquadram nas atividades típicas do Estado insusceptíveis de delegação e não caracterizam

terceirização de atividade-fim, visto que o quadro permanente do DNIT, atualmente, não dispõe

de recursos humanos suficientes e necessários para desenvolver as atividades inerentes a sua

competência em nível satisfatório.

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2.1.8 Diante deste quadro que evidencia a carência de mão de obra no DNIT e considerando a

crescente demanda por serviços técnicos especializados, mormente na assunção plena das suas

atribuições, justifica-se a contratação desses serviços, nos termos da legislação vigente.

2.2 Da Opção pela Forma de Realização da Licitação

2.2.1 A forma de realização da Licitação é Eletrônica. A opção atende ao disposto no Art. 13 da

Lei nº 12.462/2011 e o Inciso II do Art. 8º, c/c Art. 13, do Decreto nº 7.581/2011, de que as

licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica.

2.2.2 O Decreto que regulamenta o RDC estabelece um elenco a ser seguido pela Administração

Pública, a fim de que esta possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e

do CONTRATO a ser executado.

2.2.3 Alguns itens foram significativos para escolha da forma:

2.2.3.1 Buscar por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos

para dispêndio de recursos públicos; e

2.2.3.2 Aplicar ao Setor Público procedimentos semelhantes ao Setor Privado, fazendo com que

a celeridade no trâmite administrativo se reflita em economia e benefício à população.

3 NORMAS, MANUAIS E ESPECIFICAÇÕES

3.1 Manuais, Normas e Especificações Gerais de Obras Portuárias do DNIT/DNER. Outras

Normas, como da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, da Autoridade Marítima –

MARINHA, da Agência Nacional de Transportes Aquaviário – ANTAQ, da Agência Nacional de

Águas – ANA e outras pertinentes.

3.2 Os textos que compõem a documentação reguladora da orientação técnica da obra são os

seguintes:

3.2.1 CONTRATO e EDITAL de Licitação da Obra;

3.2.2 Normas e Especificações Gerais Vigentes no DNIT;

3.2.3 Projetos de Engenharia;

3.2.4 Especificações Particulares e Complementares do Projeto;

3.2.5 Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais, DNER, 1996;

3.2.6 PRO 179/94 – Guia para Avaliação de Resistência do Concreto em Estruturas;

3.2.7 PRO 277/94 – Metodologia para Controle Estatístico de Obras e Serviços;

3.2.8 Normas da ABNT;

3.2.9 Manual para Implantação Básica, DNIT (no que couber);

3.2.10 Manual de Pavimentação, DNIT (no que couber);

3.2.11 Manual de Gestão de Qualidade em Empreendimentos Rodoviários, DNIT, ed. 2006 (no

que couber);

3.2.12 Manual para Atividades Ambientais Rodoviárias, DNIT, ed.2006 (no que couber);

3.2.13 Normas da MARINHA: Normas 02 e 11 da DPC e NORMAM 25 da DHN; e

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3.2.14 Caderno de Normas e Procedimentos para Elaboração de Projetos e Execução de Obras de

IP4, aprovado pela DAQ/DNIT.

4 ABRANGÊNCIA

4.1 Os serviços de Supervisão e Gerenciamento objeto deste PROJETO BÁSICO abrangem o

monitoramento e controle diário de todas as atividades e serviços relacionados com os

Empreendimentos, considerando os aspectos quantitativo e qualitativo, dentre os quais citamos:

4.1.1 Verificação da efetividade da gestão da qualidade técnica e ambiental das obras;

4.1.2 Medição, avaliação e análise dos serviços de execução das obras previstas nas etapas do

Projeto aprovadas pela DAQ/DNIT;

4.1.3 Relatórios mensais, final e “As Built”;

4.1.4 Serviços de assessoria de Engenharia Portuária e Engenharia Naval;

4.1.5 Acompanhamento da implantação das medidas de proteção ambiental, previstas no Projeto

Executivo;

4.1.6 Realização do controle tecnológico dos materiais e serviços executados;

4.1.7 Realização do controle geométrico dos serviços executados; e

4.1.8 Acompanhamento dos Estudos Ambientais e da emissão do Licenciamento Ambiental, da

Licença Prévia, da Licença de Instalação e da Licença de Operação, junto aos Órgãos (SEMMA’S

– PREFEITURAS, SEMA/PA e SEDAM/RO), IBAMA e outros Órgãos Competentes, inclusive

acompanhamento da elaboração de Documentos, Projetos e Programas exigidos nas

condicionantes ambientais, visando agilizar o andamento dos processos junto aos Órgãos

ambientais.

5 RESPONSABILIDADES

5.1 A CONTRATADA responderá:

5.1.1 Pelos serviços definidos por este EDITAL e PROJETO BÁSICO como sendo de

responsabilidade da Supervisora, entre os quais a execução dos ensaios de controle tecnológico

dos materiais e serviços executados;

5.1.2 Pela quantificação dos serviços executados para fins de medição das obras propriamente

ditas;

5.1.3 Pelo controle de qualidade dos materiais utilizados na obra;

5.1.4 Minutar Ordem de Paralisação a ser expedida pela FISCALIZAÇÃO do DNIT, para

qualquer serviço que esteja sendo executado diferentemente das Normas, Manuais e

Especificações do DNIT, comprometendo a excelência da qualidade, a economicidade, a

razoabilidade, a impessoalidade e a transparência da gestão pública. Corrigida a irregularidade,

minutar Ordem de Reinício do Serviço a ser expedida pela FISCALIZAÇÃO. Em ambos os casos,

deverá ser dado ciência ao Fiscal do Empreendimento, imediatamente após a constatação e/ou

solução da irregularidade constatada;

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5.1.5 Propor soluções de Engenharia compatíveis com o nível tecnológico requerido pelo gestor

do Empreendimento e que atendam as especificidades do terreno, do meio ambiente e da segurança

das obras;

5.1.6 Registrar no Diário de Obras todas as não conformidades e irregularidades constatadas na

fase de elaboração dos Projetos Básico e Executivo e da execução das obras, assim como as

providências adotadas para corrigi-las;

5.1.7 Apresentar ao Gestor do Empreendimento, quando requerido, os remanescentes de todos

os serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

5.1.8 Executar o controle de qualidade e o controle do consumo dos materiais utilizados nas

obras;

5.1.9 Pela verificação da efetividade da gestão da qualidade da(s) Construtora(s), em especial

pelo conjunto dos controles geométrico e tecnológico, cuja execução será de responsabilidade da

Supervisora (à Supervisora caberá a realização dos ensaios necessários à verificação do controle

geométrico e de ensaios tecnológicos específicos, os quais serão realizados em dependências

próprias) como também pela verificação da qualidade das chapas de aço e as soldas aplicadas na

construção das obras navais;

5.1.10 Pela verificação da qualidade da implantação do componente ambiental;

5.1.11 Pela eficácia do cumprimento das medidas de redução de acidentes e pelo aumento da

segurança durante a execução das obras, assim como por aperfeiçoamentos e/ou correções de

aspectos inadequados ou insuficientes, porventura, observados “in loco”;

5.1.12 Pelos elementos, dados, informações, registros, análises e conceituações sobre os Projetos

Básico e Executivo, as obras e/ou a (s) Construtora (s) que vier (em) a ser apresentada (s) à

FISCALIZAÇÃO do DNIT; e

5.1.13 Pelas instalações completas de sua administração, laboratórios e demais infraestrutura

necessária ao adequado acompanhamento e FISCALIZAÇÃO da execução das obras, em local

distinto do canteiro de obras da Construtora.

6 ATRIBUIÇÕES

6.1 A CONTRATADA terá as atribuições descritas a seguir:

6.1.1 Iniciar de imediato, a partir da mobilização da equipe, o levantamento topográfico

primitivo, o qual deverá ser apresentado ao DNIT em via digital, em plataforma compatível com

“software” Topograph®, ou civil 3D, ou Similar;

6.1.2 Utilizar o MS Project ou Similar, para monitorar e controlar o Cronograma do Avanço

Físico do Empreendimento, conforme estabelecido no Termo de CONTRATO do Construtor;

6.1.3 Elaborar e apresentar ao gestor do Empreendimento os processos de Revisão do Projeto na

Fase de Obras, com todas as Memórias de Cálculo e fundamentação técnica que motivaram as

modificações quantitativas e qualitativas, de cada Proposta, conforme modelo adotado pelo DNIT,

quando for o caso;

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6.1.4 Realizar todos os trabalhos que necessitem de levantamento de dados de topografia,

desenho de seções ou serviços afins, incluindo eventuais Detalhamentos ou Revisões de Projeto

na Fase de Obras, deverá a Supervisora realizá-los em meio digital, em plataforma compatível com

“software” Topograph®, ou civil 3D, ou Similar. O DNIT poderá requisitar cópia desses arquivos

a qualquer momento, visto serem elementos principais do suporte documental da obra;

6.1.5 Analisar o ANTEPROJETO DE ENGENHARIA, o Estudo Ambiental Simplificado (EAS)

e outros documentos relativos à obra a ser supervisionada, com o objetivo de se inteirar de suas

características técnicas, das soluções de Projeto e das condicionantes ambientais e outros aspectos

particulares da obra, visando assegurar uma correta execução dentro do prazo e custo inicialmente

previstos no CONTRATO;

6.1.6 Analisar os Projetos Básico e Executivo, assim como os documentos que devem ser

produzidos para atendimento às condicionantes das Licenças Ambientais e outros documentos

relativos à obra a ser supervisionada, com o objetivo de se inteirar de suas características técnicas,

das soluções de Projeto e das demais condicionantes e de outros aspectos particulares da obra;

6.1.7 Acompanhar e manter o DNIT informado sobre a preparação, o requerimento e a obtenção

de Licenças, Alvarás e outras Regularizações, perante Prefeitura, SPU, Corpo de Bombeiros,

MARINHA e outros Órgãos, de responsabilidade da Construtora responsável pela execução das

obras;

6.1.8 Verificar se o Cronograma Físico de execução das obras está compatível com as Etapas do

Projeto Executivo aprovadas e, se for o caso, efetuar a sua reelaboração, em conjunto com a

Construtora e a FISCALIZAÇÃO do DNIT (esse cronograma deverá ser elaborado e atualizado

com utilização do software MS-Project® ou outro Similar com propriedades equivalentes);

6.1.9 Acompanhar as obras das estruturas navais, de tal forma a atender a segurança e

funcionalidade exigidos pela MARINHA;

6.1.10 Acompanhar a execução de cada etapa da obra CONTRATADA e o cumprimento pela(s)

Construtora(s) das obrigações contratuais e informar tempestivamente à FISCALIZAÇÃO do

DNIT a constatação de ocorrências em que caibam o registro e a comunicação formal.

6.1.10.1 Após a realização dos ensaios de verificação, a Supervisora deverá produzir Relatório

completo e conclusivo com base nas informações obtidas, ou ainda quando a FISCALIZAÇÃO

do DNIT solicitar; e

6.1.10.2 Caso sejam observados desvios em relação às prescrições das Normas em vigor, a

Supervisora não liberará a execução das etapas seguintes dos trabalhos e informará, incontinenti,

à FISCALIZAÇÃO do DNIT, sobre o problema observado e a providência tomada.

6.1.11 Realizar, no caso das obras civis, elétricas e mecânicas, todos os ensaios de controle de

qualidade dos materiais, previstos nas Normas do DNIT e da ABNT, previamente no ato do

recebimento desses materiais nos canteiros de obras, e no ato de sua aplicação, durante a execução

das obras;

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6.1.12 Realizar, no caso das obras navais, como flutuantes, vigas e demais peças estruturais, todos

os ensaios de controle de qualidade dos materiais (chapas, perfis, barras, defensas, amarras, soldas,

etc.), previstos nas Normas do DNIT, ABNT e da MARINHA/DPC, previamente no ato do

recebimento desses materiais nos canteiros de obras e nos estaleiros, e no ato de sua aplicação,

durante a execução das obras;

6.1.13 Elaborar e manter atualizado o Controle Físico-Financeiro da (s) obra (s) e manter

atualizada a “Curva S” da (s) obra (s);

6.1.14 Efetuar, em modelo específico, as medições mensais dos serviços de Projetos das obras

executadas pela (s) Construtora (s) e submetê-las, com os elementos e dados de campo, às

aprovações pela FISCALIZAÇÃO do DNIT;

6.1.15 Esclarecer dúvidas e prestar as informações necessárias à completa e à adequada execução

das obras pela (s) Construtora (s);

6.1.16 Emitir Parecer Técnico sobre eventuais Propostas da (s) Construtora (s), particularmente

referente a eventuais alterações de prazo contratual;

6.1.17 Coletar, organizar e manter, à disposição da FISCALIZAÇÃO do DNIT, dados e

informações relativas aos Projetos Básico e Executivo, às obras e à (s) Empresa (s) Construtora

(s);

6.1.18 Efetuar registros, elaborar análises e emitir conceitos relativos às obras e à (s) Empresa (s)

Construtora (s);

6.1.19 Acompanhar a elaboração dos Projetos “As Built”, a ser realizado pela (s) Empresa (s)

Construtora (s);

6.1.20 Acompanhar a implantação, no campo das soluções previstas nos Projetos Básico e

Executivo;

6.1.21 Participar em conjunto com a (s) Empresa (s) Construtora (s) e/ou o DNIT, da definição de

soluções de questões técnicas ou contratuais das obras em andamento, seja por rotina ou por

iniciativa de qualquer das partes envolvidas;

6.1.22 Prestar serviços de assessoria para dirimir questões técnicas e contratuais rotineiras ou por

iniciativa da FISCALIZAÇÃO do DNIT;

6.1.23 A critério do DNIT, se demandada, realizar apropriação de execução dos serviços, que

servirão de subsídio para aprimorar o dimensionamento da produção de equipes e de insumos

utilizados no Manual de Custos do DNIT;

6.1.24 Supervisionar e Gerenciar a implementação do Projeto Ambiental, quando for o caso, nos

seguintes aspectos:

6.1.24.1 Implantação de Projetos Ambientais de áreas especificas e, em particular, de Projetos

Especiais para voçorocas, áreas de jazidas, etc.;

6.1.24.2 Implantação de Projetos Paisagísticos complementares à reabilitação ambiental de áreas

degradadas; e

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6.1.24.3 Verificação da eficácia de medidas de proteção ambiental adotadas em função de padrões

pré-estabelecidos, em especial quanto à qualidade da água de mananciais que abasteçam núcleos

urbanos e de processos erosivos porventura detectados.

6.1.25 Adotar, em particular, os seguintes procedimentos:

6.1.25.1 Verificar a qualidade dos materiais das obras civis e navais e se estes estão armazenados

adequadamente, na área do retroporto ou no estaleiro naval, de acordo com recomendações das

Normas do DNIT, ABNT e da MARINHA (exemplos de materiais: chapas de aço naval, perfis

metálicos, tintas, cimento, areia, brita, aço para as armaduras, dermasfalt, aparelhos de apoio,

mancais, materiais para escoramento direto e indireto, madeiras para formas e outros);

6.1.25.2 Supervisionar e Gerenciar e verificar se as obras estão sendo executadas de acordo com

os Projetos Civis e Navais;

6.1.25.3 Supervisionar e Gerenciar a locação e a execução das fundações;

6.1.25.4 Verificar a colocação das formas e seu prumo (forma dos pilares e vigas) e alinhamento;

6.1.25.5 Verificar o corte e dobragem das armações, emendas e sua colocação nas formas;

6.1.25.6 Verificar a qualidade dos serviços de acabamento;

6.1.25.7 No caso do aço naval, verificar as chapas, soldas e emendas;

6.1.25.8 Verificar os posicionamentos dos perfis metálicos e acessórios navais;

6.1.25.9 Verificar o cobrimento e proteção das armações;

6.1.25.10 Verificar se a concretagem está sendo realizada de acordo com o Plano de Concretagem

e se o concreto está sendo vibrado na forma prescrita nas Normas;

6.1.25.11 Verificar se a limpeza e a organização do local das obras está sendo mantida diariamente

dentro dos padrões técnicos exigidos;

6.1.25.12 Supervisionar e Gerenciar a armação das chapas, da solda e das emendas, da pintura e

da instalação de acessórios;

6.1.25.13 Supervisionar e Gerenciar a desforma e a remoção de escoramentos;

6.1.25.14 Supervisionar e Gerenciar a realização dos ensaios dos materiais adquiridos e do

concreto, verificando se a moldagem e se os ensaios estão de acordo com as Normas Técnicas do

DNIT e da ABNT;

6.1.25.15 Realizar Relatório Fotográfico das etapas construtivas realizadas nas obras;

6.1.25.16 Supervisionar e Gerenciar os ensaios de ultrassom, raio X, líquido penetrante e demais

ensaios necessários para verificar se há as condições de recuperação de estruturas navais, de acordo

com as Normas Técnicas pertinentes, ou se há a necessidade de substituição das mesmas (exemplo:

espessura mínima aceitável das chapas metálicas dos cascos de boias e flutuantes existentes, após

jateamento abrasivo e adequada limpeza de superfície);

6.1.25.17 Participar de reuniões, quando convocada pelo DNIT;

6.1.25.18 Elaborar Atas de Reunião ou outros Documentos, quando solicitados pelo DNIT;

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6.1.25.19 Realizar, por amostragem, ensaios complementares para verificação da qualidade dos

materiais adquiridos e do concreto;

6.1.25.20 Supervisionar e Gerenciar os serviços de acabamento tanto das obras civis e navais,

exigindo sempre a melhor qualidade;

6.1.25.21 No caso de recuperação e reforço de estruturas, verificar a qualidade e a eficiência dos

serviços; e

6.1.25.22 Exigir o atendimento às todas as Normas pertinentes a cada serviço.

6.1.26 A CONTRATADA observará e fará observar rigorosamente as Normas legais de proteção

ambiental, adotando medidas necessárias para o cumprimento dessas Normas por seus

colaboradores e por todo o pessoal envolvido na construção na área de influência direta e indireta

da obra;

6.1.27 No desenvolvimento dos trabalhos de construção, serão priorizadas medidas para preservar

o entorno da obra de danos, bem como evitar erosões e depósitos de materiais que causem prejuízos

a terceiros e constituam elementos de agressão desnecessária ao meio ambiente;

6.1.28 Informações sobre a obra devem ser fornecidas suficientes, concretas e tempestivas à

FISCALIZAÇÃO do DNIT, particularmente, relativas aos seguintes aspectos:

6.1.28.1 Qualidade dos serviços, com estreita obediência ao Projeto de Engenharia;

6.1.28.2 Obediência dos dispositivos contratuais, mormente no que respeita à Proposta de preços;

6.1.28.3 Cumprimento dos prazos e metas contratuais e daquelas estabelecidas pela

FISCALIZAÇÃO do DNIT;

6.1.28.4 Medição dos serviços executados;

6.1.28.5 Atendimento ao usuário;

6.1.28.6 Proteção ao meio ambiente;

6.1.28.7 Esclarecimento para a Construtora quanto ao Projeto de Engenharia;

6.1.28.8 Acompanhamento da execução de cada etapa da obra;

6.1.28.9 Liberação das etapas da obra;

6.1.28.10 Solução de problemas construtivos imprevistos surgidos;

6.1.28.11 Realização e acompanhamento da execução de ensaios tecnológicos, estabelecendo

padrões para verificação dos ensaios realizados pela Construtora;

6.1.28.12 Execução de controle geométrico e verificação dos levantamentos efetuados pela

Construtora; e

6.1.28.13 Treinamento de pessoal.

6.1.29 As atividades da CONTRATADA, em consonância com o escopo definido anteriormente,

incluem, embora não se limitem os seguintes itens:

6.1.29.1 Elaboração de Relatórios referente aos serviços realizados e a serem executados;

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6.1.29.2 Análise do Programa de Trabalho da Construtora;

6.1.29.3 Exame, interpretação, detalhamento e proposição de eventuais alterações ao Projeto,

sempre em concordância com o DNIT;

6.1.29.4 Assessoramento técnico à FISCALIZAÇÃO do DNIT, exercido de modo a se traduzir

em ação, tanto quanto possível de caráter preventivo e, só excepcionalmente, corretivo;

6.1.29.5 Verificação periódica das quantidades de serviço a executar, acompanhada de atualização

das estimativas de custos e quantidades;

6.1.29.6 Apreciação das reivindicações da Construtora;

6.1.29.7 Levantamento dos quantitativos realizados para a elaboração das medições mensais;

6.1.29.8 Controle geométrico e tecnológico, em conformidade com as Normas e Instruções de

Serviços vigentes; e

6.1.29.9 Elaboração mensal de Relatórios Técnicos, de andamento da obra, de gerenciamento e de

medição.

6.1.30 Os Relatórios Mensais deverão conter informações técnicas, financeiras e administrativas

sobre o andamento da Obra;

6.1.31 Os Relatórios Mensais deverão conter avaliação técnica da (s) Construtora (s), tecendo

comentários sobre:

6.1.31.1 A efetividade dos sistemas de gestão de qualidade da (s) Construtora (s);

6.1.31.2 A qualidade das obras de Engenharia executadas no período;

6.1.31.3 O pessoal e equipamentos mobilizados pela (s) Construtora (s);

6.1.31.4 A situação do (s) Cronograma (s) Físico-Financeiro (s) de andamento das obras, mediante

a comparação do previsto com o executado;

6.1.31.5 Segurança ocupacional no canteiro de obras;

6.1.31.6 A eficácia da sinalização e das medidas de segurança durante a execução das obras; e

6.1.31.7 Dados relativos aos trabalhos de soldagem e resultados dos ensaios tecnológicos de

ultrassom nas obras navais.

6.1.32 O Relatório Final deverá conter informações técnicas, financeiras e administrativas sobre

os trabalhos de Supervisão da execução das obras;

6.1.33 As 03 (três) vias de cada Relatório deverão ser encaminhadas para à Diretoria de

Infraestrutura Aquaviária – DAQ;

6.1.34 Os serviços de Supervisão, envolvendo gerenciamento, fiscalização, controle tecnológico

e assessoria técnica das obras ainda abrangerão:

6.1.34.1 Verificação e apresentação de Parecer sobre a qualidade da obra, abrangendo a totalidade

da execução dos controles geométricos e tecnológicos dos serviços realizados;

6.1.34.2 Supervisionar e Gerenciar junto à Empresa executora da obra da implantação das medidas

mitigadoras e de proteção ambiental projetadas;

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6.1.34.3 Supervisionar e Gerenciar a fiscalização das diversas etapas das obras, junto à Empresa

executora da obra, verificando e emitindo Pareceres sobre o cumprimento integral das Soluções

de Projeto e Cronograma;

6.1.34.4 Supervisionar e Gerenciar a fiscalização das condições de segurança, durante as obras,

sugerindo melhorias;

6.1.34.5 Elaboração de Relatórios Mensais, Final e o acompanhamento do “As Built” elaborado

pela construtora;

6.1.34.6 Prestação de serviços de controle tecnológico e assessoria técnica, conforme Cronograma

Físico-Financeiro, apresentado por serviço e por obra na Proposta de preços;

6.1.34.7 Apresentação de documentos e fotografias que comprovem as mobilizações mensais de

pessoal e equipamentos da CONTRATADA, assim como em relação as suas demais obrigações

contratuais, em atendimento ao Cronograma Físico-Financeiro, apresentado por serviço e por obra,

na Proposta de preços; e

6.1.34.8 Submissão das medições mensais para pagamento da Empresa CONTRATADA para

execução das obras, à FISCALIZAÇÃO do DNIT, anexa à Memória de Cálculo da Planilha

Orçamentária relativa às referidas obras de construção, que deve seguir modelo da planilha

denominada CRITÉRIOS DE PAGAMENTO, a ser fornecido pela FISCALIZAÇÃO do DNIT,

assim como Relatório Fotográfico de todas as etapas da obra.

6.1.35 A CONTRATADA será ainda responsável:

6.1.35.1 Por todos os serviços que executar concernentes ao gerenciamento, fiscalização, controle

tecnológico e assessoria técnica das obras;

6.1.35.2 Pelo gerenciamento, fiscalização, controle tecnológico e assessoria técnica da execução

de cada etapa da obra e do cumprimento das obrigações contratuais da (s) Construtora (s),

informando à FISCALIZAÇÃO do DNIT eventuais descumprimentos;

6.1.35.3 Pela execução rotineira de todos os controles geométricos, controles tecnológicos e

controles de qualidade dos serviços executados pela Construtora (s), incluindo testes e ensaios de

campo e de laboratório e topografia, rigorosamente de acordo com o CONTRATO, o EDITAL de

Licitações, os Projetos de Engenharia, as Especificações gerais vigentes no DNIT e as

Especificações complementares e particulares dos Projetos, observadas as Normas e Instruções

vigentes;

6.1.35.4 Pelos dados, informações, análises e conceitos que fornecer à FISCALIZAÇÃO do DNIT

sobre as obras, sobre a (s) Empresa (s) Construtora (s); e

6.1.35.5 Pelo acompanhamento da eficácia das medidas adotadas para prover a segurança durante

a execução das obras.

6.1.36 O Escopo Básico dos trabalhos indispensáveis ao objeto desta Licitação é apresentado na

sequência, lembrando, todavia, que a Supervisora deverá estar sempre à disposição do DNIT para

cumprimento das finalidades requeridas, mesmo que estas não estejam aqui claramente

especificadas:

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6.1.36.1 Executar todos os tipos de ensaios especificados, além de efetuar o controle tecnológico,

visando garantir a qualidade da obra;

6.1.36.2 Detectar, no que tange aos Projetos de Engenharia, a necessidade de revisão, adequação

e/ou otimização, considerando aspectos tais como:

6.1.36.2.1 Detalhamentos complementares;

6.1.36.2.2 Minimização dos custos das obras;

6.1.36.2.3 Manutenção ou melhoria da qualidade, proporcionando esclarecimentos tanto à

Construtora (s) quanto à FISCALIZAÇÃO do DNIT, de modo a provê-las de todas as informações

relativas às modificações de Projetos, necessários à execução dos serviços. Esta atividade deve ser

realizada sempre em conformidade com as Normas estabelecidas pelo DNIT.

6.1.36.3 Propor medidas que busquem o aprimoramento de soluções quando forem constatadas,

“in loco”, aplicações de métodos inadequados ou insuficientes pela Construtora (s);

6.1.36.4 Emitir Parecer, por escrito, de eventuais modificações a serem introduzidas nos Projetos

de Engenharia, esclarecendo e fundamentando as razões técnicas e econômicas que justifiquem a

necessidade de alteração (Qualquer proposta de alteração de Projeto, independente de produzir ou

não reflexo financeiro, deverá constar de Relatório de Revisão de Projeto, que deverá conter a

justificativa da alteração, o estudo técnico e econômico de alternativas e o demonstrativo do

reflexo financeiro. A alteração do Projeto, assinada pelo responsável técnico da

CONSTRUTORA, deverá ser aprovada pelos setores competentes do DNIT. É importante que os

Relatórios de Revisão sejam encaminhados com antecedência para que haja tempo suficiente para

análise);

6.1.36.5 Elaborar e manter atualizado o Controle Físico-Financeiro da obra;

6.1.36.6 Medir os serviços executados pela Construtora (s) e apresentar os resultados à

FISCALIZAÇÃO do DNIT, juntamente com todos os elementos de campo necessários à

elaboração das medições mensais para fins de pagamento dos serviços;

6.1.36.7 Supervisionar e gerenciar a implantação das medidas de segurança na fase de obras,

propondo ações preventivas e corretivas, quando houver comprometimento da eficácia das ações

adotadas;

6.1.36.8 Anotar em Diário de Obras fatos relevantes e emitir comentários conclusivos sobre as

anotações, adotando as Normas vigentes referentes a Diário de Obra, à época de ocorrência do

fato;

6.1.36.9 Elaborar Relatórios Mensais contendo, no mínimo, as seguintes informações:

6.1.36.9.1 Mapa de situação, textual, gráfico e fotográfico (de todas as fases da obra);

6.1.36.9.2 Informações contratuais; e

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6.1.36.9.3 Avaliação técnica da Construtora (s) e do andamento da obra, abordando a quantidade

dos serviços executados no período; o desempenho quanto a equipamentos e ao Cronograma

Físico-Financeiro; a segurança ocupacional do canteiro de obras; a eficácia da sinalização e das

medidas de segurança; Relatório das atividades da CONTRATADA no período de cada Relatório

Mensal; as previsões técnicas e administrativas para o mês subsequente, a correspondência emitida

e recebida no período, bem como as questões pendentes; os recursos humanos e materiais alocados

no período e resumo dos resultados dos ensaios de controle de qualidade;

6.1.36.10 Elaborar o Relatório Final da Obra, inclusive o acompanhamento do “As Built”

elaborado pela construtora, de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básicas para Elaboração

de Estudos e Projetos Rodoviários–DNIT, Publicação IPR-Edição 2006, Introduções para

Apresentação de Relatórios (no que couber) e em conformidade com a Norma EB-113 da ABNT,

devendo o mesmo ser elaborado no decorrer da obra;

6.1.36.11 Emitir Parecer sobre todas as correspondências e requerimentos;

6.1.36.12 Alocar equipe técnica, veículos e equipamentos necessários para a execução dos

trabalhos de gerenciamento, fiscalização, controle tecnológico e assessoria técnica;

6.1.36.13 Verificar a conformidade às Normas e Instruções vigentes, registrando eventuais não-

conformidades detectadas;

6.1.36.14 Participar da análise de problemas de obra, propondo soluções, tais como aqueles que

envolvem problemas geotécnicos (fundações, estruturas de contenção, etc.), de dosagem de traços

de agregados e de concretos e ainda problemas relacionados às obras de atracação e acostagem;

6.1.36.15 Sustação, mediante anotações no Livro de Ocorrências e imediato envio de cópias à

FISCALIZAÇÃO do DNIT e à Construtora (s), dos serviços que estejam sendo executados em

desacordo com o Projeto e/ou com as Especificações, bem como das ocorrências capazes de

interferir com o transcurso normal da obra ou de gerar situações de conflito com empregados e

com a população vizinha; e

6.1.36.16 Elaborar Relatório Mensal de avaliação técnica e ambiental da (s) Construtora (s), com

abordagem de:

6.1.36.16.1 Efetividade do sistema de gestão da qualidade e do sistema de gestão ambiental;

6.1.36.16.2 Pessoal e equipamentos mobilizados; e

6.1.36.16.3 Segurança ocupacional no canteiro de obras.

6.1.37 As atividades da CONTRATADA se desenvolverão nos seguintes níveis:

6.1.37.1 As atividades de coordenação, gerenciamento, fiscalização, controle tecnológico e

assessoria técnica relativas às obras desenvolver-se-ão sempre em regime de subordinação e estrita

colaboração com o DNIT, que indicará fiscais, auditores e outros, com poderes de atuação para

fiscalizar o cumprimento do CONTRATO;

6.1.37.2 A CONTRATADA agirá com a mais absoluta discrição e reserva, seja no seu

relacionamento com a Construtora (s), seja com terceiros, em todos os aspectos dos trabalhos em

execução e complementos do Projeto; e

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6.1.37.3 Observará, ainda, o mais alto padrão ético e as Normas vigentes, no que se refere ao grau

de relações técnicas/comerciais e de difusão permitida a documentos oficiais, só procedendo a

divulgação com ordem expressa da FISCALIZAÇÃO do DNIT, formalizada por escrito.

6.1.38 A CONTRATADA efetuará e manterá, em arquivo, um registro formal, sistemático,

conciso, fotográfico e metódico de todos os eventos e/ou ocorrências circunstanciais da obra,

mediante o emprego de documentação apropriada e formulários-padrão adotados em obras civis e

navais e de âmbito do DNIT. O Livro de Ocorrência Diário de Obras será um dos instrumentos

deste registro, o mesmo ocorrendo com relação à manutenção de arquivos, na obra, de resultados

de ensaios realizados, avaliações e medições efetuadas, levantamentos topográficos,

correspondências, bem como todos os demais elementos que permitam comprovar a qualidade e

as quantidades dos serviços executados;

6.1.39 A CONTRATADA deverá manter a equipe técnica dimensionada, conforme modalidades

profissionais e quantidades previstas nas planilhas do PLANILHA DE QUANTIDADES E

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (ANEXO II), assim como

qualidade e quantidade de veículos, instrumentos de topografia e GPS, ensaios geotécnicos e de

concretos, escritório e mobiliário (a ser instalado no canteiro de obras, com sala para a

FISCALIZAÇÃO do DNIT), Relatórios Mensais, Relatório Final e “As Built”, também em

conformidade com o MODELO DE ORÇAMENTO E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE

CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (ANEXO III); e

6.1.40 No caso de necessidade da obra se iniciar sem que tenha sido contratada a Empresa de

Consultoria para supervisioná-la e gerenciá-la, o DNIT deverá designar um ou mais servidores do

Órgão, para acompanhar a obra, até que seja contratada a Supervisora, devendo a CONTRATADA

para executar a Supervisão e Gerenciar e organizar todos os arquivos produzidos antes de sua

contratação (nesse caso, a Supervisora deverá realizar vistorias nos serviços realizados, antes de

sua contratação, e obter todos os documentos e demais informações sobre os mesmos, devendo

produzir Relatórios sobre a qualidade e aceitação dos mesmos, sabendo-se que existem limitações,

uma vez que a inspeção será posterior à execução dos serviços).

7 APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS / RELATÓRIOS

7.1 No decorrer e na conclusão da obra, serão apresentados os Relatórios adiante mencionados

para cada Município, na periodicidade e número de vias, a seguir indicadas no Quadro 02:

Relatórios Prazos (dias) Pagamentos Formato No vias

Relatórios Técnicos

Mensais

A cada 30 dias, durante

o prazo Contratual

Conforme Cronograma

Físico-Financeiro A1/A3/A4 3

Relatórios Mensais de

Supervisão e

Gerenciamento e

Medição

A cada 30 dias, durante

o prazo Contratual

Conforme Cronograma

Físico-Financeiro A1/A3/A4 3

Relatório Final de

Supervisão e

Gerenciamento

Até a conclusão do

prazo Contratual

Conforme Cronograma

Físico-Financeiro A1/A3/A4 3

“As Built” Até a conclusão do

prazo Contratual

Conforme Cronograma

Físico-Financeiro A1/A3/A4 3

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Quadro 02: Tipos de Relatórios a serem Apresentados.

7.1.1 Relatório Técnico Mensal:

7.1.1.1 Os Relatórios Técnicos Mensais têm por objetivo mostrar o andamento contratual dos

serviços, que estiverem em execução, informar os procedimentos técnicos das etapas de serviços

concluídos, ao longo do período correspondente, como o acompanhamento tecnológico da obra,

envolvendo ensaios de laboratório, Pareceres de consultores, todas as demais informações

técnicas, mencionadas neste PROJETO BÁSICO, como obrigação da CONTRATADA, dar

conhecimentos de fatos técnicos que possam afetar o prosseguimento da obra e permitir a

FISCALIZAÇÃO do DNIT a tomada de decisões, quanto à continuidade normal dos trabalhos,

além de fornecer elementos que permitam uma adequada avaliação do desempenho da Construtora

(s) para execução da obra, em suas obrigações contratuais.

7.1.2 Relatório de Gerenciamento e Medição:

7.1.2.1 Os Relatórios Mensais de Supervisão e Gerenciamento e Medição devem apresentar

Cronogramas Físico-Financeiros dos serviços executados e previstos, até a conclusão final da obra,

reportando sempre sua evolução, assim como sua previsão de conclusão, dar conhecimentos de

decisões gerenciais e/ou administrativas por parte da Construtora (s) para execução da obra ou da

CONTRATADA para desenvolver as atividades de coordenação, gerenciamento, controle

tecnológico, consultoria técnica e fiscalização, e ainda, de fatos fortuitos, que possam afetar o

prosseguimento da obra, permitindo a FISCALIZAÇÃO do DNIT a tomada de decisões, quanto à

continuidade normal dos trabalhos, além de fornecer elementos que permitam uma adequada

avaliação do desempenho das Empresas envolvidas, em suas obrigações contratuais.

7.1.2.2 Em relação à Medição Mensal da Construtora (s) para a execução da obra, relativa ao

período de cada Relatório Mensal de Gerenciamento e Medição, a CONTRATADA deverá

apresentar cópia dos seguintes documentos:

7.1.2.2.1 Planilha de Medição Mensal e Cronograma Físico-Financeiro atualizado;

7.1.2.2.2 Memória de Cálculo dos serviços executados e medidos no mês, conforme modelo a ser

fornecido pela FISCALIZAÇÃO do DNIT;

7.1.2.2.3 Relatório Fotográfico com legendas, objetivando o registro da qualidade e da

quantidade de todos os itens medidos; e

7.1.2.2.4 Justificativas Técnicas, por item da Planilha de Medição, quando for o caso, ou por

solicitação da FISCALIZAÇÃO do DNIT.

7.1.2.3 Em relação à Medição Mensal da CONTRATADA para realização dos serviços

mencionados neste PROJETO BÁSICO, deverão ser apresentados os seguintes documentos por

período correspondente a cada Relatório Mensal de Gerenciamento e Medição:

7.1.2.3.1 Planilha de Medição Mensal, conforme modelo a ser fornecido pela FISCALIZAÇÃO

do DNIT, e Cronograma Físico-Financeiro atualizado, no mesmo padrão apresentado na Licitação

relativa a este PROJETO BÁSICO, pela CONTRATADA, em sua Proposta de preços;

7.1.2.3.2 Memória de Cálculo dos quantitativos executados e do percentual executado da obra

supervisionada;

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7.1.2.3.3 Memória de Cálculo do valor total e final da Medição Mensal dos serviços de

Supervisão, envolvendo gerenciamento, fiscalização, controle tecnológico e assessoria técnica, a

ser calculado por meio da multiplicação do valor global contratado desta Supervisão pelo

percentual executado da obra;

7.1.2.3.4 Relatório Fotográfico com legendas, objetivando o registro da qualidade e da

quantidade de todos os itens medidos no mês;

7.1.2.3.5 Justificativas Técnicas relativas à Planilha de Medição, quando for o caso, ou por

solicitação da FISCALIZAÇÃO do DNIT; e

7.1.2.3.6 Memória de Cálculo do tempo individual de trabalho, desenvolvido no local da obra, de

cada um dos membros da equipe, de qualquer nível, objetivando a análise pela FISCALIZAÇÃO

do DNIT.

7.1.3 Relatório Final e “As Built”:

7.1.3.1 Ao final dos trabalhos, a CONTRATADA apresentará o Relatório Final, em 3 (três) vias,

até 30 (trinta) dias após a conclusão das obras, observadas em sua elaboração as Instruções

vigentes no DNIT. Nele, será informado o histórico da obra e seus antecedentes, desde a fase de

Projeto Executivo, todos os eventos técnicos, administrativos e financeiros relevantes ocorridos.

A entrega do “As Built” será condição indispensável para a emissão do Termo de Recebimento

Definitivo dos serviços referentes ao CONTRATO de Supervisão, envolvendo gerenciamento,

fiscalização, controle tecnológico e assessoria técnica. Serão propriedades da DAQ/DNIT todas as

peças dos trabalhos executados pela CONTRATADA, tais como: folhas de cálculo, ensaios,

memoriais, originais de desenhos, cadernetas, inclusive cartões, rascunhos e outros documentos

afins.

Obs.: A critério do DNIT poderá ser solicitado à CONTRATADA a apresentação de Relatórios

adicionais quanto ao andamento e aos resultados obtidos nas diferentes atividades e etapas. A

CONTRATADA deverá ter pleno conhecimento dos trabalhos e atividades envolvidas, devendo

assumir sua responsabilidade técnica em relação aos trabalhos a serem executados. Será

responsável pelo fiel cumprimento de todo o seu planejamento proposto, bem como irá analisar

eventual necessidade de alterações e submeterá a prévia aprovação do DNIT, por meio de

encaminhamento de Proposta ao Fiscal do CONTRATO.

Obs.: Serão de propriedade do DNIT todas as peças dos trabalhos realizados pela CONTRATADA

em decorrência dos serviços de assessoria ao DNIT no desempenho de suas atribuições de

trabalhos técnicos especializados.

8 QUANTIDADES

8.1 Quantitativos das Equipes de Trabalho

8.1.1 A equipe total em Homem x Mês estimada para a execução dos serviços técnicos

Profissionais especializados de Supervisão e Gerenciamento é a seguinte apresentada no Quadro

03 abaixo:

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Quadro 03: Dimensionamento da Equipe Técnica.

8.1.2 O Quadro 04 a seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no

sítio do COMPRASNET:

ITE

M CATSER ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE.

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

TOTAL (R$)

01 00000134-1 Contratação de Empresa (s)

Especializada (s) para a Execução do

Serviço de Supervisão e Gerenciamento

das Obras de Construção das Instalações

Portuárias Públicas de Pequeno Porte –

IP4 no Estado do Pará nos Municípios

de Juruti, Oriximiná, Abaetetuba,

Cametá, Augusto Corrêa, Viseu, São

Miguel do Guamá, Altamira, Tucuruí,

Belém – Mosqueiro e Conceição do

Araguaia e no Estado de Rondônia no

Município de Guajará-Mirim.

SV. 01 SIGILOSO SIGILOSO

TOTAL GERAL (R$) SIGILOSO

Quadro 04: Informações Essenciais para o Sitio do COMPRASNET.

8.2 Equipe Técnica de Nível Superior e Técnico

8.2.1 A equipe a ser mobilizada para atender o CONTRATO decorrente deste EDITAL deverá

ser constituída pelos Profissionais relacionados a seguir:

8.2.1.1 Nível Superior – Experiência e Perfil Desejado

Objeto:

Data-

Base:

a b c d e f= a*d*e g= a*b*c

C PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO E

AUXILIAR36

C1 EQUIPE TÉCNICA - NÍVEL SUPERIOR 5

C1.1 COORDENADOR P0 1 100% 18 8 540 4.320 18,00

C1.2 ENGENHEIRO CIVIL SÊNIOR P1 1 50% 18 8 540 4.320 9,00

C1.3 ENGENHEIRO NAVAL SÊNIOR P1 1 50% 18 8 540 4.320 9,00

C1.4 ENGENHEIRO CIVIL PLENO P2 1 50% 18 8 540 4.320 9,00

C1.5 ENGENHEIRO NAVAL/MECÂNICO PLENO P2 1 50% 18 8 540 4.320 9,00

C2 EQUIPE TÉCNICA - NÍVEL TÉCNICO 27

C2.1 TÉCNICO SÊNIOR T1 3 100% 18 8 540 12.960 54,00

C2.2 TÉCNICO PLENO (CIVIL OU NAVAL OU

MECÂNICO)

T2 12 100% 18 8 540 51.840 216,00

C2.3 TÉCNICO AUXILIAR T4 12 100% 18 8 540 51.840 216,00

C3 EQUIPE TÉCNICA - NÍVEL AUXILIAR 4

C3.1 CHEFE DE ESCRITÓRIO A0 1 100% 18 8 540 4.320 18,00

C3.2 SECRETARIA A1 1 100% 18 8 540 4.320 18,00

C3.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO A2 2 100% 18 8 540 8.640 36,00

Prazo

(Meses)Total Horas

Homens

x MêsNº DiasItem Descrição

Nível

FuncionalQtde.

Horas/

Dia

DIMENSIONAMENTO DAS EQUIPES

Contratação de Empresa (s) Especializada (s) para a Execução do

Serviço de Supervisão e Gerenciamento das Obras de Construção das

Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte - IP4 no Estado do

Pará nos Municípios de Juruti, Oriximiná, Abaetetuba, Cametá, Augusto

Corrêa, Viseu, São Miguel do Guamá, Altamira, Tucuruí, Belém -

Mosqueiro e Conceição do Araguaia e no Estado de Rondônia no

Município de Guajará-Mirim.

JAN./2015

Participação

Média

Mensal

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8.2.1.1.1 A equipe de nível superior a ser mobilizada para realizar os trabalhos técnicos

profissionais especializados referentes à presente Licitação, deverá ser constituída por

Profissionais com os perfis abaixo relacionados:

8.2.1.1.1.1 01 (um) Coordenador (P0) - Serviços na função de Coordenador em Trabalhos

Técnicos Especializados de Supervisão e Gerenciamento de Execução de Obras de Infraestrutura

Portuária (Marítima e/ou Fluvial);

8.2.1.1.1.2 01 (um) Engenheiro Civil Sênior (P1) - Serviços de Trabalhos Técnicos

Especializados de Supervisão e Gerenciamento de Execução de Obras de Infraestrutura Portuária

(Marítima e/ou Fluvial);

8.2.1.1.1.3 01 (um) Engenheiro Naval Sênior (P1) - Serviços de Trabalhos Técnicos

Especializados de Supervisão e Gerenciamento de Execução de Obras de Infraestrutura Portuária

(Marítima e/ou Fluvial);

8.2.1.1.1.4 01 (um) Engenheiro Pleno (Civil) (P2) - Serviços de Trabalhos Técnicos

Especializados de Supervisão e Gerenciamento de Execução de Obras de Infraestrutura Portuária

(Marítima e/ou Fluvial);

8.2.1.1.1.5 01 (um) Engenheiro Pleno (Naval ou Mecânico) (P2) - Serviços de Trabalhos

Técnicos Especializados de Supervisão e Gerenciamento de Execução de Obras de Infraestrutura

Portuária (Marítima e/ou Fluvial).

8.2.1.2 Nível Técnico – Experiência e Perfil Desejado:

8.2.1.2.1 A equipe de nível técnico auxiliar e administrativo deverá ser constituída por

profissionais com experiências compatíveis com as funções e responsabilidades requeridas, a

seguir indicadas:

8.2.1.2.1.1 03 (três) Técnico(s) Sênior (T1) – Profissionais com 2° grau completo;

8.2.1.2.1.2 06 (seis) Técnico(s) Civil Pleno (T2) – Profissionais com 2° grau completo com

experiência profissional em tecnologia de construções civis;

8.2.1.2.1.3 06 (seis) Técnico(s) Naval Pleno (T2) – Profissionais com 2° grau completo com

experiência profissional em tecnologia de construções navais;

8.2.1.2.1.4 12 (doze) Técnico Auxiliar (T4) – Profissionais com 2° grau completo com formação

profissional em operação de computador, com domínio dos aplicativos do Office e Internet, e

conhecimento em processos administrativos.

8.3 Ordem de Serviço

8.3.1 As Ordens de Serviço (OS) serão definidas com dois meses de antecedência de seu início,

com exceção da primeira que será observado o estabelecido no EDITAL, em conformidade com

o andamento dos serviços, disponibilidades financeiras e as necessidades da FISCALIZAÇÃO do

DNIT, sendo que eventuais suspensões de Ordens de Serviço emitidas, deverão ser comunicadas

à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.3.2 Com vistas a não perder o conteúdo dos trabalhos, as OS estabelecerão no mínimo 3 (três)

meses de serviços.

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8.3.3 As OS serão efetivadas mediante estabelecimento de quantidades e prazos para cada

produto, estabelecendo-se o Cronograma Financeiro de Desembolso compatível com o andamento

dos serviços, utilizando-se nas composições de custos unitários os valores constantes da Proposta

da Licitante. A equipe necessária será objeto de definição por parte da FISCALIZAÇÃO do DNIT

em função dos produtos a serem elaborados. Em havendo redução do ritmo dos serviços ou de sua

paralisação total, ainda que imprevistos, a FISCALIZAÇÃO do DNIT adotará providências

visando diminuir ou suprimir os serviços da CONTRATADA, de acordo com a equipe mínima

necessária, para que haja justa remuneração dos serviços, visando à manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro do CONTRATO, durante o prazo de execução.

8.3.4 O modelo da Ordem de Serviço encontra-se no ANEXO IX.

9 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

9.1 Do Objeto da Contratação

9.1.1 O objeto da presente Licitação é a Contratação de Empresa (s) Especializada (s) para a

Execução do Serviço de Supervisão e Gerenciamento das Obras de Construção das

Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte – “IP4” no Estado do Pará nos Municípios

de Juruti, Oriximiná, Abaetetuba, Cametá, Augusto Corrêa, Viseu, São Miguel do Guamá,

Altamira, Tucuruí, Belém - Mosqueiro e Conceição do Araguaia e no Estado de Rondônia

no Município de Guajará-Mirim, com fundamento na Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e

Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, de acordo com as Normas pertinentes do

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e da Associação Brasileira de

Normas Técnicas – ABNT, exigências e demais condições e Especificações expressas neste

EDITAL e seus ANEXOS.

9.1.2 Os trabalhos, de natureza temporária e por período determinado, objeto deste EDITAL,

compreendem a Assessoria nos Serviços Técnicos Especializados nas áreas de Engenharia,

abrangendo a Supervisão, o Acompanhamento, o Gerenciamento, o Assessoramento e Análise de

Avaliação de Desempenho dos Estudos, Projetos e Obras de Engenharia de Infraestrutura

Portuária, através das seguintes ações:

9.1.2.1 Subsidiar a FISCALIZAÇÃO do DNIT na elaboração de metodologias de integração e

trocas de informações gerenciais para subsidiar a execução das atividades de gestão do

CONTRATO junto a Construtora(s);

9.1.2.2 Promover meios necessários à implantação nas obras e serviços programas de controle de

qualidade, segundo Normas do DNIT, da ABNT e de outras Entidades, onde aplicável;

9.1.2.3 Zelar pelo cumprimento das Normas e procedimentos relativos à proteção do meio

ambiente, conforme Normas do setor competente;

9.1.2.4 Elaborar Caderno de Procedimentos para análise, aprovação e recebimento de Projetos e

obras de IP4;

9.1.2.5 Elaborar Metodologia para a análise e avaliação de resultados com utilização de

indicadores que permitam avaliar o desempenho das obras;

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9.1.2.6 Realizar Levantamentos Topobatimétricos, Estudos Hidrológicos e Geotécnicos a

qualquer tempo quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO do DNIT para aferição dos serviços

realizados na execução das obras;

9.1.2.7 Implantar sistema informatizado para acompanhamento de todas as obras, permitindo a

completa transparência no andamento dos serviços e dos correspondentes recursos financeiros

aplicados;

9.1.2.8 Assessorar a FISCALIZAÇÃO do DNIT na supervisão e gerenciamento da execução dos

Estudos, Projetos, obras e serviços previstos nos ANTEPROJETOS DE ENGENHARIA, através

da emissão de Relatórios com o acompanhamento físico e financeiro dos Empreendimentos, bem

como Relatórios para Órgãos de controle e de interesse da DAQ/DNIT;

9.1.2.9 Promover e assegurar a transferência de tecnologia e de conhecimento de modo a

contribuir para a formação e especialização da equipe técnica do DAQ/DNIT.

9.2 Das Obras que Serão Supervisionadas e Gerenciadas (Verificar o ANEXO V).

9.2.1 JURUTI/PA:

9.2.1.1 Serviços de terraplenagem, de pavimentação, de drenagem e de sinalização;

9.2.1.2 Construção de estrutura de concreto armado para muro de contenção;

9.2.1.3 Construção de obra de artes especiais em estrutura de concreto armado para ponte sobre

enseada;

9.2.1.4 Construção de uma rampa de concreto armado e vias de acesso;

9.2.1.5 Fabricação e instalação de uma ponte metálica de acesso com assessórios e complementos

para acesso ao cais flutuante;

9.2.1.6 Fabricação e instalação de um cais flutuante para atracação de embarcações, dotado de

convés simples e com assessórios e complementos;

9.2.1.7 Construção de um terminal para embarque e desembarque de passageiros e demais

serviços correlacionados;

9.2.1.8 Construção de uma guarita;

9.2.1.9 Construção de um estacionamento para veículos de passeio e cargas, motos e taxis.

9.2.2 ORIXIMINÁ/PA:

9.2.2.1 Serviços de terraplenagem, de pavimentação, de drenagem e de sinalização;

9.2.2.2 Recuperação, reforço estrutural e ampliação da rampa de concreto armado existente e vias

de acesso;

9.2.2.3 Construção de estrutura de concreto armado para trapiche;

9.2.2.4 Construção de uma guarita;

9.2.2.5 Fabricação e instalação de uma ponte metálica com assessórios e complementos para

acesso ao cais flutuante;

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9.2.2.6 Fabricação e instalação de um cais flutuante para atracação de embarcações, dotado de

convés simples e com assessórios e complementos.

9.2.3 ABAETETUBA/PA:

9.2.3.1 Serviços de terraplenagem, de pavimentação, de drenagem e de sinalização;

9.2.3.2 Fabricação e instalação de cais flutuante, dotado de convés simples e com assessórios e

complementos;

9.2.3.3 Fabricação e instalação de uma passarela metálica de acesso ao cais flutuante com

assessórios e complementos;

9.2.3.4 Construção de estrutura de concreto armado para trapiche;

9.2.3.5 Construção de um terminal para embarque e desembarque de passageiros e demais

serviços correlacionados;

9.2.3.6 Construção de câmara frigorífica e fábrica de gelo.

9.2.4 CAMETÁ /PA:

9.2.4.1 Serviços de terraplenagem, de pavimentação, de drenagem e de sinalização;

9.2.4.2 Construção de estrutura de concreto armado para muro de contenção;

9.2.4.3 Construção de estrutura de concreto armado para trapiche;

9.2.4.4 Fabricação e instalação de cais flutuante, dotado de convés simples e com assessórios e

complementos;

9.2.4.5 Fabricação e instalação de uma passarela metálica de acesso ao cais flutuante com

assessórios e complementos;

9.2.4.6 Construção de um terminal para embarque e desembarque de passageiros e demais

serviços correlacionados;

9.2.4.7 Construção de uma guarita;

9.2.4.8 Construção de um estacionamento para veículos de passeio e cargas, motos e taxis.

9.2.5 AUGUSTO CORRÊA/PA:

9.2.5.1 Serviços de terraplenagem, de pavimentação, de drenagem e de sinalização;

9.2.5.2 Construção de estrutura de concreto armado para muro de contenção;

9.2.5.3 Construção de quiosques;

9.2.5.4 Construção de câmara frigorífica e fábrica de gelo;

9.2.5.5 Construção de um estacionamento para veículos de passeio e cargas, motos e taxis.

9.2.6 VISEU/PA:

9.2.6.1 Serviços de terraplenagem, de pavimentação, de drenagem e de sinalização;

9.2.6.2 Construção de estrutura de concreto armado para muro de contenção;

9.2.6.3 Recuperação e reforço estrutural do trapiche existente;

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9.2.6.4 Demolição da rampa existente;

9.2.6.5 Construção de uma rampa de concreto armado e vias de acesso;

9.2.6.6 Construção de obra de artes especiais em estrutura de concreto armado para ponte sobre

igarapé;

9.2.6.7 Construção de um terminal para embarque e desembarque de passageiros e demais

serviços correlacionados;

9.2.6.8 Construção de quiosques;

9.2.6.9 Construção de um estacionamento para veículos de passeio e cargas, motos e taxis.

9.2.7 SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA:

9.2.7.1 Serviços de terraplenagem, de pavimentação, de drenagem e de sinalização;

9.2.7.2 Construção de estrutura de concreto armado para muro de contenção;

9.2.7.3 Recuperação e reforço estrutural do trapiche existente;

9.2.7.4 Recuperação, reforço estrutural e ampliação da rampa de concreto armado existente e vias

de acesso;

9.2.7.5 Construção de um terminal para embarque e desembarque de passageiros e demais

serviços correlacionados;

9.2.7.6 Construção de uma guarita;

9.2.7.7 Construção de um estacionamento para veículos de passeio e cargas, motos e taxis.

9.2.8 ALTAMIRA/PA:

9.2.8.1 Serviços de terraplenagem, de pavimentação, de drenagem e de sinalização;

9.2.8.2 Construção de estrutura de concreto armado para muro de contenção;

9.2.8.3 Construção de estrutura de concreto armado para trapiche;

9.2.8.4 Fabricação e instalação de cais flutuante, dotado de convés simples e com assessórios e

complementos;

9.2.8.5 Fabricação e instalação de uma passarela metálica de acesso ao cais flutuante com

assessórios e complementos;

9.2.8.6 Construção de uma rampa de concreto armado e vias de acesso;

9.2.8.7 Fabricação e instalação de uma ponte metálica com assessórios e complementos para

acesso ao cais flutuante;

9.2.8.8 Fabricação e instalação de um cais flutuante para atracação de embarcações, dotado de

convés simples e com assessórios e complementos.

9.2.8.9 Construção de um terminal para embarque e desembarque de passageiros e demais

serviços correlacionados;

9.2.8.10 Construção de uma guarita;

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9.2.8.11 Construção de um estacionamento para veículos de passeio e cargas, motos e taxis.

9.2.9 TUCURUÍ/PA:

9.2.9.1 Serviços de terraplenagem, de pavimentação, de drenagem e de sinalização;

9.2.9.2 Construção de muro de contenção de bolsacreto;

9.2.9.3 Construção de uma rampa de concreto armado e vias de acesso;

9.2.9.4 Fabricação e instalação de uma ponte metálica com assessórios e complementos para

acesso ao cais flutuante;

9.2.9.5 Fabricação e instalação de um cais flutuante para atracação de embarcações, dotado de

convés simples e com assessórios e complementos.

9.2.9.6 Construção de um terminal para embarque e desembarque de passageiros e demais

serviços correlacionados;

9.2.9.7 Construção de uma guarita;

9.2.9.8 Construção de um estacionamento para veículos de passeio e cargas, motos e taxis.

9.2.10 BELÉM (MOSQUEIRO) /PA:

9.2.10.1 Serviços de terraplenagem, de pavimentação, de drenagem e de sinalização;

9.2.10.2 Construção de muro de contenção de pedra argamassada;

9.2.10.3 Construção de estrutura de concreto armado para trapiche;

9.2.10.4 Fabricação e instalação de cais flutuante, dotado de convés simples e com assessórios e

complementos;

9.2.10.5 Fabricação e instalação de uma passarela metálica de acesso ao cais flutuante com

assessórios e complementos;

9.2.10.6 Construção de um terminal para embarque e desembarque de passageiros e demais

serviços correlacionados;

9.2.10.7 Construção de uma guarita;

9.2.10.8 Construção de um estacionamento para veículos de passeio e cargas, motos e taxis.

9.2.11 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA:

9.2.11.1 Serviços de terraplenagem, de pavimentação, de drenagem e de sinalização;

9.2.11.2 Recuperação e reforço estrutural do muro de contenção existente;

9.2.11.3 Recuperação, reforço estrutural e ampliação da rampa de concreto armado existente e vias

de acesso;

9.2.11.4 Construção de estrutura de concreto armado para trapiche;

9.2.11.5 Construção de área coberta para garagem;

9.2.11.6 Fabricação e instalação de cais flutuante, dotado de convés simples e com assessórios e

complementos;

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9.2.11.7 Fabricação e instalação de uma passarela metálica de acesso ao cais flutuante com

assessórios e complementos;

9.2.11.8 Fabricação e instalação de uma ponte metálica com assessórios e complementos para

acesso ao cais flutuante;

9.2.11.9 Fabricação e instalação de um cais flutuante para atracação de embarcações, dotado de

convés simples e com assessórios e complementos;

9.2.11.10 Construção de um terminal para embarque e desembarque de passageiros e demais

serviços correlacionados;

9.2.11.11 Construção de duas guaritas;

9.2.11.12 Construção de câmara frigorífica e fábrica de gelo;

9.2.11.13 Construção de terminal de encomendas;

9.2.11.14 Construção de um estacionamento para veículos de passeio e cargas, motos e taxis.

9.2.12 GUAJARÁ-MIRIM/RO:

9.2.12.1 Serviços de terraplenagem, de pavimentação, de drenagem e de sinalização;

9.2.12.2 Construção de estrutura de concreto armado para muro de contenção;

9.2.12.3 Fabricação e instalação de duas pontes metálicas de acesso com assessórios e

complementos;

9.2.12.4 Fabricação e instalação de um flutuante intermediário para apoio das duas pontes

metálicas de acesso, dotado de convés simples e com assessórios e complementos;

9.2.12.5 Fabricação e instalação de berço metálico de apoio do flutuante intermediário;

9.2.12.6 Fabricação e instalação de um flutuante principal para atracação de embarcações, dotado

de convés simples e com assessórios e complementos;

9.2.12.7 Construção de um terminal para embarque e desembarque de passageiros e demais

serviços correlacionados;

9.2.12.8 Construção de um armazém de cargas e terminal de encomendas;

9.2.12.9 Construção de área coberta;

9.2.12.10 Construção de área de resíduo sólido;

9.2.12.11 Construção de área de manobra para caminhões;

9.2.12.12 Fornecimento e instalação de um sistema de vigilância por câmaras CFTV para

atendimento à Receita Federal (Alfândega), tendo em vista ser área de Comércio Exterior;

9.2.12.13 Construção de duas guaritas;

9.2.12.14 Construção de um estacionamento para veículos de passeio e cargas, motos e taxis.

9.3 O Anteprojeto de Engenharia apresentado no ANEXO V contém todos os elementos

geométricos e construtivos do objeto da Contratação.

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10 PROPOSTA DA LICITANTE

10.1 Elaboração da Proposta

10.1.1 Na elaboração do Orçamento é necessário que o Licitante apresente os Quadros constante

do ANEXO III, orçados no Mês/Ano de Referência: JAN./2015, em moeda corrente nacional. É

necessário que o Licitante apresente também o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE

DESEMBOLSO MENSAL E ACUMULADO E DE CRITÉRIO DE PAGAMENTO -

ANEXO IV.

10.1.2 Com base nas Planilhas de Quantitativos, apresentadas pelo DNIT no EDITAL de

Licitação, as Empresas Licitantes devem apresentar suas Propostas de Preços por meio de

Orçamento Detalhado, contendo todos os itens previstos nas Planilhas de Quantitativos

Referenciais.

10.1.3 No Orçamento Proposto, não poderá haver preço unitário inexequível, assim como, não

poderá haver preço unitário com valor superior ao da Tabela de Preços de Consultoria oficializada

pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim Administrativo

nº 010 de 05 a 09 de março de 2012 do DNIT.

10.1.4 As Empresas Licitantes devem apresentar devidamente preenchidas as Planilhas constantes

do ANEXO III deste EDITAL. As Propostas devem possuir prazo de validade da Proposta de 180

(cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura e prazo de garantia.

10.1.5 A Proposta, compreende a descrição dos serviços que serão executados e o valor total,

devendo ser compatível com as Especificações constantes do PROJETO BÁSICO, bem como

atender as seguintes exigências:

10.1.5.1 Descrição dos serviços a serem executados, levando-se em consideração as

Especificações constantes do PROJETO BÁSICO, de forma clara e específica, descrevendo

detalhadamente as características dos mesmos;

10.1.5.2 Apresentar devidamente preenchidas as Planilhas constantes do ANEXO III deste

EDITAL;

10.1.5.3 Registrar o prazo de validade da proposta de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data

de sua assinatura e prazo de garantia;

10.1.5.4 Quadro de Quantidades e Valores.

11 CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO

11.1 A Licitação ocorrerá mediante o tipo de julgamento Menor Preço.

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12 HABILITAÇÃO

12.1 Atestados de Capacidade Técnica

12.1.1.1 Capacidade Operacional: A Licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução

de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante

de Trabalhos Técnicos Especializados de Supervisão e Gerenciamento de Execução de Obras

de Infraestrutura Portuária, elaborada conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 e IS/DG nº

10/2009, com Atestado de Boa Execução, em nome da Empresa, emitido por pessoa jurídica de

direito público ou privado e devidamente registrado no conselho de classe competente, conforme

critérios a seguir:

Quadro 06: Serviços a Serem Comprovados pela Licitante.

12.1.1.2 A comprovação da Capacidade Operacional da Licitante que apresentará proposta, se dará

por meio de 01 (um) único atestado por quesito.

12.1.1.3 A limitação da quantidade de atestados exigida para comprovar a Capacidade

Operacional da Licitante, se deve ao fato de que as obras que serão supervisionadas possuem grau

de complexidade técnica de execução que exige das supervisoras possuírem aprimorados

conhecimentos operacionais e profissionais para supervisioná-las, de forma a cumprir plenamente

todas às exigências deste Projeto Básico.

12.1.1.4 Capacidade Profissional: Os Técnicos da Empresa Licitante (pessoa física) devem ter

experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que

comprove a parcela relevante, de Trabalhos Técnicos Especializados de Supervisão e

Gerenciamento de Execução de Obras de Infraestrutura Portuária, elaborada conforme o

disposto na Portaria nº 108/2008 e IS/DG nº 10/2009, conforme atestado e/ou certidão, emitido

por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Profissional

Competente, conforme critérios a seguir:

12.1.1.4.1 01 (um) Coordenador (P0): Serviços na função de Coordenador em Trabalhos

Técnicos Especializados de Supervisão e Gerenciamento de Execução de Obras de Infraestrutura

Portuária (Marítima e/ou Fluvial);

12.1.1.4.2 01 (um) Engenheiro Sênior Civil (P1): Serviços de Trabalhos Técnicos Especializados

de Supervisão e Gerenciamento de Execução de Obras de Infraestrutura Portuária (Marítima e/ou

Fluvial);

LOTE QUESITOS SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS

QUANTITATIVOS

MÍNIMOS A SEREM

COMPROVADOS

QUANTIDADE DE

ATESTADOS

1

Supervisão e Gerenciamento de Construção e/ou Recuperação

e/ou Reforma de Obras de Infraestrutura Portuária (Marítima

e/ou Fluvial).

Área total da edificação

≥ 2.000,00 m²1

2Supervisão e Gerenciamento de Construção e/ou Recuperação

e/ou Reforma de Obras Navais.

Arqueação bruta do

módulo flutuante ≥ 400

AB

1

3

Supervisão e Gerenciamento de Construção e/ou Recuperação

e/ou Reforma de Obras de Arte Especiais - OAE (Ponte Metálica

e/ou Concreto Armado).

Comprimento total da

ponte ≥ 35,00 m1

CRITÉRIO PARA HABILITAÇÃO OPERACIONAL

ÚNICO

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12.1.1.4.3 01 (um) Engenheiro Sênior Naval (P1): Serviços de Trabalhos Técnicos

Especializados de Supervisão e Gerenciamento de Execução de Obras de Infraestrutura Portuária

(Marítima e/ou Fluvial).

13 Vistoria

13.1.1 Caso a Licitante almeje a visita técnica para constatar as condições de execução e

peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos de cada Lote, poderá ser agendada as visitas

técnicas acompanhada pelos Engenheiros da Diretoria de Infraestrutura Aquaviária – DAQ/DNIT,

que neste caso, certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse Atestado será

juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Art. 30, da Lei nº 8.666, de

21/06/1993 (Vide subitem 13.8 do EDITAL). Quaisquer informações quanto às visitas poderão

ser obtidas junto aos Engenheiros Célio Henrique dos Reis Silva e Lindomar Luiz de Abreu Junior

(contatos: [email protected] / [email protected] ou (61) 3315-4405/3315-4763).

13.1.2 Horário de atendimento da DAQ/DNIT de 08:00 às 18:00 horas.

13.1.3 Caso a Licitante não queira participar da visita no dia programado, deverá apresentar, em

substituição ao Atestado de Visita, Declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as

penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à

natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços a serem realizados, assumindo total

responsabilidade por esta Declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do

conhecimento declarado, quaisquer alterações Contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.

14 AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO

14.1 Não aplicável.

15 LOCAL DE ENTREGA E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS / PRAZO DE

EXECUÇÃO DO OBJETO / VIGÊNCIA DO CONTRATO

15.1 Local de Entrega dos Serviços

15.1.1 Os serviços executados, serão entregues ao Fiscal do CONTRATO, designado por meio de

Portaria expedida pelo DNIT, como Representante da Administração para acompanhar e fiscalizar

a execução das atividades inerentes ao objeto Contratado, junto à SR DNIT PA onde se localiza o

objeto Contratado, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, assim como

fazer cumprir todas as demais disposições legais para Contratação e execução de Contratos de

serviços de consultoria aquaviária.

15.1.2 O local de entrega dos serviços será na Diretoria de Infraestrutura Aquaviária – DAQ, no

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT no SAN Quadra 03 Bloco A -

Ed. Núcleo dos Transportes – Brasília/DF CEP: 70.040-902 localizada no 3º andar, sala de apoio.

15.1.3 Os locais de realização dos trabalhos estão descritos no item 1.2 Informações Essenciais

deste PROJETO BÁSICO.

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15.1.4 Na sede da DAQ/DNIT será estabelecido um escritório para interface do desenvolvimento

dos serviços. Com vistas a permitir um melhor aproveitamento, poderão ser deslocados técnicos,

para desenvolverem trabalhos temporários, nas dependências da DAQ/DNIT.

15.2 Prazo de Execução do Objeto

15.2.1 A FISCALIZAÇÃO do DNIT emitirá uma Ordem de Serviço, com o respectivo

Cronograma de Execução, específica para cada etapa de serviço.

15.2.2 O prazo de execução do objeto do CONTRATO é de 18 (dezoito) meses consecutivos, a

partir da expedição da Ordem de Serviço.

15.3 Vigência do Contrato

15.3.1 O período de vigência do CONTRATO será de 18 (dezoito) meses consecutivos, sendo 2

(dois) meses devido ao recebimento das obras e serviços, contados a partir do primeiro dia útil

após a emissão da 1ª Ordem de Serviço a ser expedida pelo DNIT, tendo eficácia legal no primeiro

dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

15.3.2 O prazo de execução Contratual estabelecido para os serviços, poderá ser prorrogado,

dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da Lei

nº 8.666/1993 e suas alterações.

16 GARANTIA DO OBJETO E DOS SERVIÇOS

16.1 A Empresa vencedora da Licitação será responsável pela garantia dos serviços executados,

até que estes sejam recebidos definitivamente pelo DNIT, conforme disposto no Art. 73 da Lei nº

8.666/1993 e suas alterações.

16.2 A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO, em

consonância com o disposto no § 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará

pelo recebimento do objeto do CONTRATO nos termos do Art. 73 da Lei nº 8.666/1993, além das

hipóteses abaixo previstas:

“I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado

mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;

II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;

III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da

apólice;

IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da

apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais

casos; ou

V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas

Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus

anexos.”

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17 OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

17.1 A Empresa vencedora da Licitação será responsável pelo cumprimento integral das

exigências constantes do EDITAL, das Normas e Especificações de serviços do DNIT pertinentes,

assim como, pelas demais atribuições descritas neste PROJETO BÁSICO.

17.2 O LICITANTE vencedor deverá manter Preposto, que será representado pela pessoa do

Coordenador Geral, integrante da equipe técnica, aceito pela Administração durante o período de

vigência do CONTRATO, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário, o

qual deverá ser indicado mediante Declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e

do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação Profissional.

17.2.1 O Preposto, uma vez indicado pela Empresa e aceito pela Administração, deverá

apresentar-se à unidade Fiscalizadora, em Brasília/DF, no primeiro dia útil após assinatura do

CONTRATO, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de

Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a

execução do CONTRATO, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação

de postos e à execução do CONTRATO, relativos à sua competência.

17.2.2 O Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às Faturas dos serviços

prestados e manter contato com o Fiscal do CONTRATO, com o objetivo de sanar qualquer

demanda Contratual.

17.2.3 A Empresa orientará o seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da

Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina

do Trabalho.

17.3 Do CONTRATO, regulado pelas Instruções constantes deste EDITAL e seu (s) Anexo (s),

decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta

Licitação.

17.4 Fica determinado que os Projetos, Especificações e toda a documentação relativa à obra são

complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido

em outro será considerado especificado e válido.

17.5 A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do

ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do CONTRATO.

17.6 O CONTRATO compreenderá a totalidade dos serviços, baseado no preço proposto pela

LICITANTE, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.

17.7 A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do Empreendimento, de

acordo com os modelos adotados pelo DNIT, as quais deverão ser afixadas em local apropriado,

enquanto durar a execução dos serviços.

17.8 A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da segurança

dos usuários do Porto e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e

de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna

nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.

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17.9 Constituem Anexos do EDITAL dele fazendo parte integrante: Minuta do CONTRATO a

ser firmado e as Especificações Complementares bem como Minuta da Carta de Fiança Bancária.

17.10 A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira

responsabilidade da CONTRATADA.

17.11 A CONTRATADA deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade

Técnica (ART).

17.12 Após o julgamento das Propostas, o LICITANTE Vencedor deverá reelaborar e apresentar

à Administração Pública, por meio presencial, os quadros do ANEXO II, referentes a “RESUMO

DA PROPOSTA DE PREÇOS”, “PROPOSTA DE PREÇOS POR ITEM, SEM

ENCARGOS SOCIAIS, SEM CUSTOS ADMINISTRATIVOS, SEM REMUNERAÇÃO

DA EMPRESA E SEM DESPESAS FISCAIS” e “CRONOGRAMA FÍSICO-

FINANCEIRO”.

17.13 Apresentar, na documentação de habilitação, relação contendo os nomes e respectivas

funções dos Profissionais indicados para compor a equipe técnica indicada para habilitação

profissional da LICITANTE. Para cada Profissional indicado, deverão ser relacionados os

números das Certidões de Acervos Técnicos – CAT e dos respectivos Atestados que comprovam

sua capacidade técnica. A quantidade de Atestados e respectivas Certidões deverão se restringir

ao exigido.

17.14 Manter o (s) Profissional (is) que comprovou (varam) ter (em) capacidade técnica

profissional para habilitar a Empresa no procedimento licitatório, exclusivo (s) ao CONTRATO,

durante todo o período efetivo de execução das respectivas etapas da obra, para as quais foram

habilitados.

17.15 Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica pontuada (capacidade

operacional e/ou capacidade profissional da LICITANTE) por outro(s) que, na forma deste

PROJETO BÁSICO, comprove (em) por meio Atestado(s)/Certidão(ões) possuir capacitação

técnica igual ou superior aos substituídos.

17.16 Possíveis alterações na composição ou na quantidade de Profissionais da equipe alocada

para execução dos serviços poderão ocorrer mediante prévia solicitação pela CONTRATADA e

aprovação formal da FISCALIZAÇÃO do DNIT, ou ainda, quando solicitadas pelo Fiscal e/ou

pela Coordenação Geral gestora do CONTRATO, em função de ineficiência ou necessidade dar

maior celeridade à execução dos trabalhos.

17.17 Manter os empregados sujeitos às Normas disciplinares determinadas pela

FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT,

cabendo à LICITANTE Vencedora todos os encargos e obrigações previstas na Legislação social

e trabalhista em vigor.

17.18 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na Legislação

específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus

técnicos e empregados, no desempenho dos serviços.

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17.19 A inadimplência da LICITANTE Vencedora, com referência aos encargos decorrentes do

CONTRATO, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o

objeto desta concorrência, razão pela qual a LICITANTE Vencedora renuncia expressamente a

qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.

17.20 Sempre que solicitado pelo Fiscal do CONTRATO, comprovar a vinculação dos

funcionários ao CONTRATO.

17.21 Manter a quantidade e especialidade de Profissionais tecnicamente habilitados para

acompanhar o ritmo dos trabalhos executados.

17.22 Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições de

habilitação e qualificação exigidas na Licitação.

17.23 Responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e

Prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas

por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente

EDITAL.

17.24 Quando da Contratação de Profissionais para serem vinculados ao CONTRATO que será

celebrado com o DNIT, a Empresa Vencedora deverá cumprir as exigências sindicais e/ou de

conselhos profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos para a categoria

profissional correspondente.

17.25 Após a homologação do resultado desta Licitação, antes da assinatura do(s) Contrato(s)

decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) LICITANTE(s)

Vencedora(s) ou CONTRATADA(s) sofram processo de fusão, incorporação ou cisão, desde que

sejam observados pela(s) nova(s) Empresa(s) os requisitos de habilitação previstos no EDITAL e

que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) Contrato(s) original (is), quando já

Contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, o DNIT deverá ser notificado do processo

e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da Administração

quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no

EDITAL.

17.26 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, a aceitação de qualquer

uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do CONTRATO, ficará

condicionada à análise, por esta Administração Contratante, do procedimento realizado e da

documentação da nova Empresa, considerando todas as Normas aqui estabelecidas como

parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do

objeto Contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.

17.27 Para averiguação do disposto acima a Empresa resultante de qualquer das operações

comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória

de sua situação.

17.28 Manter o pessoal responsável pela execução dos serviços, devidamente identificados

quando da execução dos serviços nas dependências dos locais dos serviços a serem prestados.

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17.29 Responder por todos os encargos sociais, salários, impostos e demais encargos inerentes à

execução dos serviços prestados.

17.30 Promover a transição Contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas,

sem perda de informações, inclusive, a capacitação dos técnicos que continuará a execução dos

serviços.

17.31 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente CONTRATO, sem prévia e

expressa anuência do Contratante.

17.32 Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade da

mão de obra empregada na execução dos mesmos.

17.33 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do

Contratante, quando evidenciada a culpa ou dolo, por ação, omissão, deficiência e negligência de

seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados.

17.34 Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando

no desempenho dos serviços hora Contratados.

17.35 Cumprir o que determina o Art. 6º da IN SLTI/MPOG nº 01/10, quanto aos critérios de

sustentabilidade ambiental.

17.36 Realizar cuidados a limpeza no local dos trabalhos ao final de cada jornada.

17.37 Manter as mesmas condições habilita tórias, em especial, no que se refere ao recolhimento

de impostos Federais, Estaduais e Municipais, durante toda a execução do objeto.

17.38 Executar a entrega dos serviços de acordo com as Especificações de Serviços e demais

condições estipuladas no EDITAL e seus Anexos.

17.39 Comunicar a FISCALIZAÇÃO do DNIT, no prazo máximo de 02 (dois) dias que

antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

17.40 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes

dos serviços a serem prestados.

17.41 Informar imediatamente a FISCALIZAÇÃO do DNIT qualquer irregularidade que

comprometa ou inviabilize o fornecimento do produto.

17.42 Apresentar, mensalmente, junto com a Nota Fiscal/Fatura os seguintes documentos:

17.42.1Guia de Recolhimento do FGTS - GFIP;

17.42.2Guia de Recolhimento do INSS;

17.42.3Folha de Frequência dos Profissionais mobilizados no período.

17.43 Executar os serviços com presteza e qualidade técnica inerente ao cargo de sua ocupação.

17.44 Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

CONTRATO em que se verificarem defeitos ou incorreções nos serviços prestados e que forem

detectadas durante a vigência do CONTRATO, cuja responsabilidade lhe seja atribuível,

exclusivamente.

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17.45 Apresentar previamente solicitação de alteração e substituição da equipe ao Fiscal do

CONTRATO designado pelo DNIT, respeitando-se a graduação e experiência mínima requerida

para cada cargo.

17.46 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços Contratados.

17.47 Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e

Especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação

dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles

dar conhecimento a quaisquer terceiros.

17.48 Participar de reuniões com o Fiscal do CONTRATO designado pelo DNIT sempre que

solicitada.

17.49 Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução

dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

17.50 Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste

CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização do Fiscal do CONTRATO designado pelo

DNIT.

17.51 A CONTRATADA deverá manter, em local indicado pela FISCALIZAÇÃO do DNIT, um

quadro permanentemente atualizado, mostrando a localização de seu pessoal, bem como indicação

das vagas autorizadas existentes.

17.52 Será desenvolvido pela equipe técnica da CONTRATADA o controle físico-financeiro de

todas as fases das atividades executadas sob a orientação técnica da FISCALIZAÇÃO do DNIT.

A metodologia a ser utilizada deverá seguir as Normas e Especificações do DNIT.

17.53 As Normas, Manuais, Instruções e Especificações em vigor no DNIT deverão ser

obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecida, com a respectiva justificativa,

será primeiramente submetida à consideração do DNIT, a quem caberá decidir a orientação a ser

adotada.

17.54 A Licitante deverá apresentar a metodologia de execução de seus trabalhos de assessoria

ao DNIT nos trabalhos técnicos especializados de Supervisão de obras de IP4, contendo as

informações técnicas especificas condizentes com as suas especificidades, de forma objetiva, de

modo a possibilitar ao DNIT uma análise sobre o conhecimento e condições técnicas da

CONTRATADA, possibilidade de cumprimento de prazos e qualidade de atuação da Proposta,

parâmetros esses que serão utilizados pela FISCALIZAÇÃO do DNIT na execução dos trabalhos,

objeto desta Licitação, contemplando no mínimo o seguinte:

17.55 Apresentar Descrição detalhada mostrando que tem pleno domínio e conhecimento das

atividades que serão desenvolvidas durante a execução de seus trabalhos de assessoria ao DNIT

nos trabalhos técnicos especializados de Supervisão de obras de IP4;

17.56 Apresentar Declaração expressa que colocará à disposição um preposto, Profissional de

nível superior qualificado e capacitado para gerenciar todas as atividades, objeto da presente

Licitação;

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17.57 Apresentar Declaração expressa que o pagamento do salário do pessoal será pago até o 5º

dia útil;

17.58 Apresentar Declaração expressa que cumprirá todas as suas obrigações impostas na CLT

em relação aos empregados vinculados, bem como os termos do EDITAL e PROJETO BÁSICO;

17.59 Apresentar Declaração expedida pelo Sindicato Laboral representativo da classe

comprovando que se encontra regular quanto à entrega das guias do INSS;

17.60 Apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas de acordo com a Lei nº 12.440, de

07/07/2011, que institui a comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça

do Trabalho. Cabe alertar que a existência de débitos tributários abrange tanto a matriz da Empresa

quanto suas filiais, tanto para adjudicação, contratação e pagamento.

18 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – DNIT

18.1 O DNIT deverá designar por meio de Portaria um Representante da Administração para

acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto Contratado, conforme

dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas as demais

disposições legais para Contratação e execução de Contratos de serviços de consultoria aquaviária.

18.2 Os serviços de Supervisão, deverão iniciar concomitantemente com os de execução das obras

propriamente dita. No caso de necessidade da obra se iniciar sem que tenha sido Contratada a

Empresa de Consultoria para supervisioná-la, o DNIT deverá designar uma comissão formada por

servidores do Órgão, para acompanhar a obra, até que seja Contratada a Supervisora.

18.3 Emitir Nota de Empenho e informar a CONTRATADA sobre a sua emissão.

18.4 Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, após recebimento e

aprovação do serviço Contratado pela FISCALIZAÇÃO do DNIT.

18.5 Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aceite da

Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, na forma estabelecida no CRONOGRAMA

FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO MENSAL E ACUMULADO E DE CRITÉRIO

DE PAGAMENTO, constante no ANEXO IV.

18.6 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias à execução dos serviços

Contratados, objeto deste PROJETO BÁSICO, especificando os detalhamentos necessários à sua

perfeita execução, devendo:

18.6.1 Fiscalizar a execução do objeto do presente PROJETO BÁSICO, em conformidade com o

CONTRATO assinado entre as partes;

18.6.2 Analisar e aprovar os Relatórios Técnicos parciais e finais, objeto do presente PROJETO

BÁSICO;

18.6.3 Orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos, cabendo-lhe especificamente acompanhar

as atividades executadas, verificar a exata aplicação dos recursos financeiros deste PROJETO

BÁSICO e avaliar os resultados;

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18.6.4 Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução do objeto Contratual,

a ser apresentada pela CONTRATADA, devidamente justificada, que deverá ser apresentada a

FISCALIZAÇÃO do DNIT no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias do término do CONTRATO;

18.6.5 Exercer a atividade normativa, o controle e a FISCALIZAÇÃO sobre a execução do objeto

Contratual;

18.6.6 Exigir que a implementação do objeto Contratual seja em conformidade com as exigências

descritas no PROJETO BÁSICO e Cronograma de Execução, que farão parte integrante e

inseparável do CONTRATO.

18.7 Prestar informações e esclarecimentos necessários que possam vir a ser solicitados pela

CONTRATADA.

18.8 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações

Contratuais assumidas, e com as Especificações deste EDITAL e seus Anexos.

18.9 Publicar, no Diário Oficial da União, o extrato do CONTRATO celebrado, no prazo de até

20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de Licitação e de seu

número de referência, conforme estabelece o Art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.

19 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

19.1 O andamento físico dos serviços de Supervisão deverá ser sempre compatível, tanto pela

quantidade e especialidades de Profissionais tecnicamente habilitados para acompanhar o ritmo

dos trabalhos executados pela Construtora(s), quanto pela quantidade de equipamentos e veículos,

assim como, quanto aos imóveis e mobiliários disponibilizados paras os funcionários da

Supervisora.

19.2 O pagamento dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de empreitada

por preço unitário, sendo medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no Orçamento

Estimado Referencial do DNIT (sigiloso) e os respectivos valores propostos pela Empresa

Vencedora da Licitação, executados no período da medição, dentro dos limites previstos no

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO MENSAL E

ACUMULADO E DE CRITÉRIO DE PAGAMENTO, constante no ANEXO IV, na medida

em que forem:

19.2.1 Mobilizados e/ou desmobilizados Profissionais e/ou Técnicos, equipamentos, veículos,

etc.;

19.2.2 Apresentados comprovantes de viagens solicitadas pela FISCALIZAÇÃO do DNIT, e de

despesas com passagens, estadias e deslocamentos, com valores obtidos segundo o que dispõe o

Art. 4º do Decreto nº 6.907, de 21/07/2009 e o item “D” da Tabela anexa ao mesmo;

19.2.3 O valor relativo aos Ensaios Especiais executados, previamente justificados e autorizados

pela FISCALIZAÇÃO do DNIT, e devidamente comprovados através da apresentação de Nota

Fiscal expedida pela(s) Empresa(s) executora(s) do(s) ensaio(s);

19.2.4 Entregues e aceitos os Relatórios Mensais, Finais e Projeto "As Built" da obra.

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19.3 O DNIT pagará à CONTRATADA pelos serviços executados, os preços integrantes da

Proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica

expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a

execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas

contidas neste PROJETO BÁSICO e demais documentos da Licitação, constituindo assim sua

única remuneração pelos trabalhos Contratados e executados.

20 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

20.1 O valor mensal a preços iniciais (PI) a ser medido pela Supervisora, será sempre igual ao

total obtido com produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços

unitários Propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para Leis

Sociais, Custos Administrativos e Demais, Remuneração da Supervisora e Despesas Fiscais.

20.2 Os quantitativos a serem medidos mensalmente serão obtidos, na medida em que forem

cumpridas as disposições a seguir:

20.2.1 Mobilizados e/ou desmobilizados Profissionais e/ou Técnicos, equipamentos, veículos,

etc.;

20.2.2 Apresentados comprovantes de viagens solicitadas pela FISCALIZAÇÃO do DNIT, e de

despesas com passagens, estadias e deslocamentos, com valores obtidos segundo o que dispõe o

Art. 4º do Decreto nº 6.907, de 21/07/2009 e o item “D” da Tabela anexa ao mesmo;

20.2.3 O valor relativo aos Ensaios Especiais executados, previamente justificados e autorizados

pela FISCALIZAÇÃO do DNIT, e devidamente comprovados através da apresentação de Nota

Fiscal expedida pela(s) Empresa(s) executora(s) do(s) ensaio(s);

20.2.4 Entregues e aceitos os Relatórios Mensais, Finais e Projeto "As Built" da obra.

20.3 O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela

CONTRATADA, devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO do DNIT.

20.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes

comprovações:

20.4.1 Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida,

compatível com os empregados vinculados à execução Contratual;

20.4.2 Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de

cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;

20.4.3 Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da

CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de situação irregular, que apresente

justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua

situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos da Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações

posteriores;

20.4.4 Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última Nota Fiscal ou

Fatura que tenha sido paga pela Administração;

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20.4.5 Da folha de frequência dos Profissionais mobilizados no período.

20.5 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS

ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

20.6 O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO

do DNIT, será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aceite, na forma

estabelecida no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO MENSAL E

ACUMULADO E DE CRITÉRIO DE PAGAMENTO, constante no ANEXO IV.

20.7 A Nota Fiscal/Fatura para liquidação e pagamento da despesa deverá estar obrigatoriamente

atestado pelo setor competente, acompanhada da seguinte documentação:

20.7.1 Guia de Recolhimento do FGTS - GFIP;

20.7.2 Guia de Recolhimento do INSS;

20.7.3 Folha de Frequência dos Profissionais mobilizados no período.

20.8 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA através de Ordem

Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na Proposta de Preços, devendo, para isto,

ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá

ser efetivado o crédito.

20.9 As medições dos serviços prestados serão conforme o estabelecido no CRONOGRAMA

FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO MENSAL E ACUMULADO E DE CRITÉRIO

DE PAGAMENTO, constante como Modelo no ANEXO IV.

20.10 O DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto Licitado

não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita, neste PROJETO BÁSICO.

21 FISCALIZAÇÃO

21.1 O DNIT designará por meio de Portaria um Representante da Administração para

acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto Contratado, conforme

dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas as demais

disposições legais para Contratação e execução de Contratos de serviços de consultoria aquaviária.

21.2 Ao Fiscal do CONTRATO compete autorizar formalmente a mobilização e/ou

desmobilização de técnicos, equipamentos, veículos, móveis, mobiliários etc., de forma que não

haja ociosidade de itens mobilizados e atenda plenamente ao ritmo de execução dos serviços.

21.3 Caberá ao Fiscal do CONTRATO designado por Portaria, fazer cumprir todas as exigências

do DNIT e as responsabilidades da Supervisora, descritas no PROJETO BÁSICO, assim como, a

elaboração da Planilha de Cálculo dos quantitativos de serviços executados mensalmente, em

conformidade com as regras dispostas acima.

21.4 Compete também ao Fiscal do CONTRATO, verificar o cumprimento dos critérios de

aceitação dos preços para realização dos Ensaios Especiais, previstos na Instrução de Serviço nº

15, publicada no Boletim Administrativo do DNIT nº 051, de 18 a 22/12/2006.

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21.5 O Fiscal do CONTRATO poderá solicitar documentação comprobatória de pagamentos de

salários, encargos sociais e tributos recolhidos.

21.6 Os serviços de assessoria ao DNIT no desempenho de suas atribuições de trabalhos técnicos

especializados se referem à atuação do corpo técnico da CONTRATADA para acompanhamento

sistêmico das atividades e atuação de pessoal especializado, nos campos de atividades técnicas,

para casos de soluções específicas ou que possam ser previstos no planejamento dos trabalhos. A

FISCALIZAÇÃO do DNIT acompanhará o desenvolvimento de todas as atividades, objeto desta

Licitação, pela CONTRATADA.

21.7 O acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO da execução do CONTRATO consistirão nos

critérios a serem estabelecidos para a avaliação da qualidade e de aceite dos serviços prestados em

consonância aos recursos alocados, utilizando-se de instrumentos de controle para compreensão e

mensuração dos seguintes aspectos:

21.7.1 Os resultados alcançados em relação ao Contratado;

21.7.2 A verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

21.7.3 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional

exigida;

21.7.4 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

21.7.5 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e

21.7.6 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO na forma prevista na

Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

21.8 O ORÇAMENTO e a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO

DE PREÇOS, constante como Modelo no ANEXO III, será instrumento de FISCALIZAÇÃO

quanto ao cumprimento pela CONTRATADA dos encargos sociais e trabalhistas apresentadas em

sua Proposta.

21.9 Considerar que, a critério do DNIT, poderá ser solicitada à CONTRATADA a apresentação

do andamento e dos resultados obtidos nas diferentes atividades e etapas.

21.10 Considerar que em todos os trabalhos de natureza técnica, compreendidos nos serviços,

deverão ser adotadas, prioritariamente, as Normas Técnicas do DNIT e, caso estas não existam,

serão utilizadas as Normas da ABNT. Onde essas Normas forem omissas ou incompletas, poderão

ser adotadas Normas de outras Entidades brasileiras ou de origem estrangeira, sendo que, em

qualquer hipótese, tais Normas estarão sujeitas à aceitação da FISCALIZAÇÃO do DNIT antes

de sua adoção.

21.11 O prazo de execução dos serviços poderá ser alterado, por iniciativa da FISCALIZAÇÃO

do DNIT, fundamentado em conveniência administrativa, a seu exclusivo critério.

21.12 Todas as fases de execução dos serviços elaborados pela CONTRATADA deverão ser

analisadas e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO do DNIT.

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22 REAJUSTE / REPACTUAÇÃO

22.1 A parcela dos preços contratuais, em reais, deverá ser reajustada pelos índices setoriais

utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, depois de decorrido

01(um) ano desde o mês base da Proposta que deverá ser o mesmo do Orçamento Estimado

Referencial do DNIT preestabelecido no EDITAL, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de

14/02/2001, sendo o índice do orçamento referente ao mês do Orçamento do DNIT (JAN./2015).

22.2 Caso decorra período superior a 1 (um) ano, contado a partir do mês-base da Proposta, o

reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º

mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

22.3 Os reajustes dos preços unitários Contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

VI

IIR i *

0

0

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado.

Io = Índice de preço verificado no mês do Orçamento do DNIT.

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.

V = Valor a preços iniciais da parcela do CONTRATO de obra ou serviço a ser reajustado.

22.4 Para itens de Contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas

que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo

seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT nº 02 de 09/09/2002.

22.5 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes.

22.6 Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados

financeiramente, desde que a CONTRATADA não tenha dado causa ao atraso, conforme o

disposto no Art. 1º-F, da Lei nº 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei nº

11.960, de 29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do Atestado de

conformidade e entrega da Nota Fiscal.

23 DECLARAÇÕES E ASSINATURAS

23.1 Declaro que sou responsável pela elaboração do PROJETO BÁSICO, que corresponde à

Contratação de Empresa (s) Especializada (s) para a Execução do Serviço de Supervisão e

Gerenciamento das Obras de Construção das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno

Porte – “IP4” no Estado do Pará nos Municípios de Juruti, Oriximiná, Abaetetuba, Cametá,

Augusto Corrêa, Viseu, São Miguel do Guamá, Altamira, Tucuruí, Belém - Mosqueiro e

Conceição do Araguaia e no Estado de Rondônia no Município de Guajará-Mirim, para

constar como Anexo ao EDITAL. O PROJETO BÁSICO está adequado ao que dispõe o Art. 2º,

inciso IV da Lei nº 12.462/2011, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução

Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

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23.2 Declaro que sou responsável pela elaboração dos Atos Preparatórios, dos Critérios de

Habilitação e da Estipulação dos Pesos e Fórmulas utilizadas, bem como das respectivas

justificativas, em atendimento ao disposto no §3º do Art. 5º da Instrução Normativa nº 01/MT, de

04 de outubro de 2007.

23.3 Declaro que sou responsável pela elaboração das Planilhas de Composição de Custos e

Formação de Preços que compõem o Orçamento Estimado Referencial (Sigiloso) do DNIT, a que

se refere o Art. 2º, § Único, inciso VI, da Lei nº 12.462/2011 e o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei nº

8.666/1993, em atendimento ao Art. 4º, Parágrafo Único, item II da IN/MT nº 01/2007, bem como

sua compatibilidade com o presente PROJETO BÁSICO e com os custos do sistema de referência

estabelecidos na Tabela de Preços de Consultoria, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº

03, de 07 de março de 2012.

(ORIGINAL ASSINADO)

CÉLIO HENRIQUE DOS REIS SILVA

Analista em Infraestrutura de Transportes

Ciente e de Acordo com o PROJETO BÁSICO.

Brasília, de junho de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

ANDREA SOARES BARNEZ

Coordenadora de Obras Hidroviárias Diretas e Delegadas

Ciente e de Acordo com o PROJETO BÁSICO.

Brasília, de junho de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

GLEILSON MENDES NUNES

Coordenador Geral de Hidrovias e Portos Interiores

Aprovo o presente PROJETO BÁSICO, bem como estou de acordo com todas as informações

prestadas nas declarações e assinaturas acima.

Brasília, de junho de 2015.

(ORIGINAL ASSINADO)

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Diretor de Infraestrutura Aquaviária

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ANEXO II - PLANILHA DE QUANTIDADES E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E

FORMAÇÃO DE PREÇOS

O DNIT apresenta a seguir os quantitativos de Profissionais e/ou Técnicos, de imóveis, de móveis,

de instrumentos, de equipamentos e de veículos, dentre outros itens, considerados como sendo

necessários e suficientes para a Contratação de Empresa (s) Especializada (s) para a Execução

do Serviço de Supervisão e Gerenciamento das Obras de Construção das Instalações

Portuárias Públicas de Pequeno Porte – “IP4” no Estado do Pará nos Municípios de Juruti,

Oriximiná, Abaetetuba, Cametá, Augusto Corrêa, Viseu, São Miguel do Guamá, Altamira,

Tucuruí, Belém - Mosqueiro e Conceição do Araguaia e no Estado de Rondônia no Município

de Guajará-Mirim, conforme descrito no item 1.2 do Anexo I – Projeto Básico.

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PASSAGENS E DIÁRIAS

Objeto:

Data-

Base:

Qtde. Viagens/MêsNº

Meses

Total

Viagens

1Preço

Unit. Origem Destino Qtde.

Diárias/

Mês

Meses

Total

Dias

2Preço

Unit.

a b c d=a*b*c e f g h= d*e ij= i*nº

diask l= j*k m n= l*m

F5 PASSAGENS E DIÁRIAS

C1.1 COORDENADOR P0 1 2 18 36 - 1 10 18 180,00 -

C1.2 ENGENHEIRO CIVIL SÊNIOR P1 1 1 18 18 - 1 5 18 90,00 -

C1.3 ENGENHEIRO NAVAL SÊNIOR P1 1 1 18 18 - 1 5 18 90,00 -

C1.4 ENGENHEIRO CIVIL PLENO P2 1 1 18 18 - 1 10 18 180,00 -

C1.5 ENGENHEIRO NAVAL/MECÂNICO PLENO P2 1 1 18 18 - 1 10 18 180,00 -

5 108 - 720 -

0,00

Nota:

Preço Total

(R$)

VER MAPA COTAÇÃO

PASSAGENS E DIÁRIAS

Contratação de Empresa (s) Especializada (s) para a Execução do Serviço de Supervisão e Gerenciamento das Obras de Construção das Instalações Portuárias

Públicas de Pequeno Porte - IP4 no Estado do Pará nos Municípios de Juruti, Oriximiná, Abaetetuba, Cametá, Augusto Corrêa, Viseu, São Miguel do Guamá,

Altamira, Tucuruí, Belém - Mosqueiro e Conceição do Araguaia e no Estado de Rondônia no Município de Guajará-Mirim.

JAN./2015

Item Descrição Cargo/Função Nível

Funcional

Viagem Aérea e Hidroviária (Ida e Volta) Deslocamentos

VER MAPA COTAÇÃO

SUBTOTAL

TOTAL

1 - Os preços unitários são referenciados conforme Mapa de Cotações.

2 - Os preços unitários das diárias está conforme regulamentação do Decreto nº 6.907/2009.

Diárias

Preço Total

(R$)

VER MAPA COTAÇÃO

VER MAPA COTAÇÃO

VER MAPA COTAÇÃO

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SERVIÇOS GRÁFICOS

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ANEXO III - MODELO DE ORÇAMENTO E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE

CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Em face do Regime de Execução do CONTRATO ser de Empreitada por Preço Unitário,

apresentamos a seguir as Minutas de Planilhas que deverão ser preenchidas quando da elaboração

do Orçamento a ser proposto pela LICITANTE.

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ANEXO IV - MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE CRITÉRIO DE

PAGAMENTO

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ANEXO V - ANTEPROJETO DE ENGENHARIA

Os documentos que integram o ANEXO V serão disponibilizados somente em mídia digital a serem

retirados na Coordenação-Geral de Cadastro e Licitação – CGCL, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00

às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, mediante requerimento da LICITANTE interessada à Comissão,

assinada pelo seu Representante legal, devendo fornecer CD/DVD para extração de cópias ou no site

de licitações do DNIT, ou através do endereço eletrônico: <http://www.dnit.gov.br/licitacoes/sede>.

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ANEXO VI - ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS (MODELO)

ILMO. SR.

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Assunto: ORDEM INICIAL DE SERVIÇO

Referência: Contrato DAQ ____/2015

Conforme CLÁUSULA __________ do Contrato DAQ ____/2015 que tem como objetivo a

Contratação de Empresa (s) Especializada (s) para a Execução do Serviço de Supervisão e

Gerenciamento das Obras de Construção das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte

– “IP4” no Estado do Pará nos Municípios de Juruti, Oriximiná, Abaetetuba, Cametá, Augusto

Corrêa, Viseu, São Miguel do Guamá, Altamira, Tucuruí, Belém - Mosqueiro e Conceição do

Araguaia e no Estado de Rondônia no Município de Guajará-Mirim, com fundamento legal no

inciso IV, Art. 1º, da Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, de acordo com as exigências e demais

condições e Especificações expressas neste EDITAL e em seus ANEXOS, autorizamos a(s)

Empresa(s) ____________________ a iniciar os serviços referentes ao CONTRATO citado e a

apresentar CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO baseado no recurso disponibilizado.

Informamos que o extrato do referido CONTRATO foi publicado no D.O.U., no dia __ /___/_____,

seção ___, com vigência de __ /___/_____ a __ /___/_____.

Brasília/DF, ___ de ________________ de _____.

___________________________ _______________

Diretor de Infraestrutura Aquaviária Fiscal do Contrato

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ANEXO VII - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF

RDC ELETRÔNICO Nº 0290/2015-00

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de .......................................,

pelo preço global de R$ _________ (_______________________), para execução em ____ (____)

dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.

Declaramos que em nossa proposta estão inclusas todas as despesas, inclusive aquelas relativas

a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais,

que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas

relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em

qualquer caso, direito regressivo em relação ao DNIT.

Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas

brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as

recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DNIT, assumindo, desde já, a integral

responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.

Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ___ (_____) dias

corridos, a contar da data de abertura da licitação.

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o

Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.

___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão

Expedidor ____________, e CPF nº ________, como representante desta Empresa.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à

licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e

seus anexos.

Atenciosamente,

Local e data

__________________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE

CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE

DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS

AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF

RDC ELETRÔNICO Nº 0290/2015-00

Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta

licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF sob o

nº.........................

Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos ao DNIT, por este

Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes

aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os

direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na

divulgação, conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.

Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do DNIT em relação aos

citados serviços:

1 – O DNIT poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério,

nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de

autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº

5.194/1966 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.

2 – O DNIT poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que

considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada

evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na

mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de

planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea

“g”

3 – O DNIT poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além

daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias,

sendo que o DNIT não nos remunerará por essa reutilização.

Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou

projetos, ou em parte deles, a critério do DNIT:

a. o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição

“PROPRIEDADE DO DNIT; e

b. se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos

planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem

feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados do DNIT ou não

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Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em

outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.

Atenciosamente,

.........................................,........de.........................de 2015.

--------------------------------------------------------------------------

[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]

[IDENTIDADE] – [CPF / MF]

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ANEXO IX - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO

AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF

REFERÊNCIA:

RDC ELETRÔNICO 0290/2015-00

QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO A SER

UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:______________________________________

NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DE

EXPERIÊNCIA

Comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.

Local e data

Cientes:

__________________________ __________________________

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

____________________________ ___________________________

Assinatura Assinatura

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

_______________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

____________________________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CARGO:

OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.

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ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

TERMO DE COMPROMISSO AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT

SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF

Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 0290/2015-00

Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº _______, declaramos ter ciência que a garantia

caucionária de nº ______________ relativa ao Termo de Contrato nº ________________, será

analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e

que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão

atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo

de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de notificação.

Brasília/DF, ___ de ________________ de _____.

__________________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:

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ANEXO XI – QUADROS DE 01 a 04

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QUADRO 01 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS) DETENTOR(ES) DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM

O OBJETO DA LICITAÇÃO

Nº DE ORDEM (1) IDENTIFICAÇÃO DOS

COMPATÍVEIS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM

COM O OBJETO DA ANDAMENTO,

LICITAÇÃO

PERÍODO DE EXECUÇÃO CONTRATANTE

(Nome e Endereço) ATESTADO/CERTIDÃO

(02) INÍCIO (Mês/Ano) FIM (Mês/Ano)

COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

DATA: NOME DA FIRMA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

PELAS INFORMAÇÕES:

(1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente.

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QUADRO 02 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

Nº DE ORDEM

(1) IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E EXTENSÃO DOS SERVIÇOS

OBJETO OU NATUREZA DOS

SERVIÇOS CONTRATANTE

(Nome e Endereço) QUANTIDADE/ UNIDADE ATESTADO

E PÁGINA

(2)

EDITAL: LOTE: DATA:

RODOVIA: TRECHO: SUBTRECHO:

NOME DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

(1) Por ordem cronológica das datas de início. (2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem de atestado pertinente.

OBS.: Recomendamos destacar nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica.

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QUADRO 03 RELAÇ ÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Nº DE ORDEM (1) NOME

ÁREA TÉCNICA PROPOSTA CÓDIGOS

FUNÇÃO (I) NÍVEL (II) VINCULAÇÃO (III) REGIME (IV)

Data: Nome da Empresa: Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações

OBSERVAÇÃO: ÁREA TÉCNICA PROPOSTA - (I)/(II) Função/Nível

Consultor/C Coordenador/P0 Membro de Equipe Sênior/P3 CÓDIGOS:

Vinculação (III) 1 - Acionista 2 - Sócio 3 - Empregado CLT 4 - Autônomo 5 - Compromisso Futuro 6 - Diretor

Chefe de Equipe/P1 Engenheiro Residente/P2 Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4

Regime (IV) 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva 2 - Tempo Integral 3 - Tempo Parcial 4 - Outros (especificar)

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QUADRO 04 IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

Nome da Firma: Nome do Técnico Nº do CPF:

Data de Admissão: Especialização: Data de Nascimento: Nacionalidade: Endereço:

INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.

Nº Discriminação Esclarecimento de Ensino ou Entidade Localidade: Duração: Ano de Conclusão:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos)

Função Desempenhada Período de Execução

Contratante Cliente Final

Indicado para a Função: Assinatura do Técnico:

Nome do Informante: Qualificação: Assinatura do Informante:

(I) ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTANTE: 1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos. (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro. 2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos. (III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original, comprobatórios das informações fornecidas. 3- Seu compromisso de estar

disponível no período proposto.

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ANEXO XII - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO

CONTRATO (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO

AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF

Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede ........................,

CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, com sede em Brasília, Distrito Federal,

CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com

expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma

............................................................, com sede ............................, CNPJ/MF nº ............................., da importância

de R$ .................................., correspondente a ____ (___ por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº

____/____-____.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada,

das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar

a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer

importâncias cobertas por esta fiança.

Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ___ (___) meses corridos, ou até a extinção de todas as

obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de

escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante ao DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT.

Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem

assim por honorários advocatícios, na hipótese do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES-DNIT se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se

refere a presente garantia.

Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às

determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste

instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central

do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados

pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

.................................... (.......), ....... de ....................de 20......

(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)

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ANEXO XIII - PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS – ES

(MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS – ES

AO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT

SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF

Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 0290/2015-00

Obs.: a licitante deverá preencher os encargos sociais bem como os respectivos índices utilizados

.................................... (.......), ....... de ....................de 20......

(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)

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ANEXO XIV - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E

DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 0290/2015-00

Bonificação e Despesas Indiretas

GRUPO A

Administração Central ……………………………………………………… __%

Risco ……………………………………………………………………… __%

Total __%

GRUPO B

Garantia …………………………………….……………………………….. __%

Lucro Bruto …………………………………….…………………………… __%

Despesas financeiras …………………………………….………………….. __%

Total __%

GRUPO C

ISS (Observar Percentual da Localidade) …………………………………. __%

PIS …………………………………….…………………………………… __%

COFINS …………………………………….……………………………… __%

Total __%

BDI % __%

Fórmula para o cálculo do BDI:

BDI = { [ ( (1 + A) x (1 + B) ) / (1 – C) ] – 1 } x 100

NOTAS: Alíquota do ISS é determinada pela “Relação de Serviços” do município onde se prestará o serviço

conforme art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003. Ressalta-se, que conforme o art. 8º desta Lei

Complementar a alíquota máxima admitida é de 5%. Além disso, registra-se, ainda, que deve-se verificar a

legislação municipal, se esta possibilita a redução da base de cálculo deste tributo, pois conforme o §2º,

inciso I, art. 7º desta mesma lei complementar, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, excluindo-se

o valor dos materiais;

Alíquota máxima do PIS é de 0,65%, conforme inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833/03.

Alíquota máxima do COFINS é de 3%, conforme inciso XX do art. 10 da Lei nº. 10.833/03.

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ANEXO XV - MINUTA CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

TERMO DE CONTRATO Nº______, SOB O REGIME DE

EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE ENTRE SI

FAZEM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE

INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT E A

EMPRESA______________________________________, PARA A

EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO E

GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS

INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS PÚBLICAS DE PEQUENO

PORTE – “IP4” NO ESTADO DO PARÁ NOS MUNICÍPIOS DE

JURUTI, ORIXIMINÁ, ABAETETUBA, CAMETÁ, AUGUSTO

CORRÊA, VISEU, SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, ALTAMIRA,

TUCURUÍ, BELÉM - MOSQUEIRO E CONCEIÇÃO DO

ARAGUAIA E NO ESTADO DE RONDÔNIA NO MUNICÍPIO DE

GUAJARÁ-MIRIM, NA FORMA ABAIXO:

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRURA DE TRANSPORTES, ente autárquico

federal, vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede em Brasília/DF – Setor de Autarquias

Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00,

doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Diretor Geral

_____________________, Nacionalidade ___________________, estado civil

___________________________, profissão __________________, residente e domiciliado

_________________________, portador de Carteira de Identidade nº _________________,

expedida pela ___________________, inscrito no CPF/MF sob o nº

__________________________, e do outro lado , a EMPRESA__________________________,

pessoa jurídica de direito privado, com sede _____________________________ inscrita no CNPJ

sob o nº _____________, aqui denominada CONTRATADA, representada pelo seu Titular,

___________ , inscrito no CPF/MF sob o nº ____________________, brasileiro, residente e

domiciliado __________________________, conforme documento que fica arquivado no setor

competente.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

O presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/1993, na Lei n° 12.462/2011 e no Decreto nº

7.581/2011, e vincula- se ao Edital n.º ____/______ e seus anexos, bem como à proposta da

CONTRATADA, constante do Processo Administrativo nº 50600.009649/2014-17-DNIT.

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As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo

Administrativo nº 50600.009649/2014-17 - DNIT, cujo resultado foi homologado em ___/____/____

pela autoridade competente do DNIT, ratificada por meio de deliberação da Diretoria Colegiada em

____/____/____, que aprovou o Relato DIREX nº _____/______ mediante as cláusulas e condições

que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto deste contrato é a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO E

GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS

PÚBLICAS DE PEQUENO PORTE – “IP4” NO ESTADO DO PARÁ NOS MUNICÍPIOS DE

JURUTI, ORIXIMINÁ, ABAETETUBA, CAMETÁ, AUGUSTO CORRÊA, VISEU, SÃO MIGUEL

DO GUAMÁ, ALTAMIRA, TUCURUÍ, BELÉM - MOSQUEIRO E CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

E NO ESTADO DE RONDÔNIA NO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, conforme especificações

constantes no item 1.2 do Projeto Básico e demais elementos técnicos constantes nos Anexos do Edital e

na proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos recursos próprios do

CONTRATANTE, alocado(s) no(s) seguinte(s) código(s) orçamentário(s): (descrever:

Gestão/Unidade, Fonte, Programa de Trabalho, Elemento de Despesa, categoria econômica, etc).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1. O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ ___________

(_________________________________________________).

3.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO

UNITÁRIO.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DOS SERVIÇOS

4.1. O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contados da sua assinatura, tendo

eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial, podendo tal prazo ser prorrogado

podendo tal prazo ser prorrogado em conformidade com o disposto no § 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.

4.2. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do

Contrato no Diário Oficial da União.

4.4. Os locais de realização dos serviços são os descritos no anexo I do Projeto Básico compreendendo:

IP4 nos Estados do Pará e Rondônia Corpo Hídrico Cód. PNV

Juruti Rio Amazonas 215

Oriximiná Rio Trombetas 152

Abaetetuba Rio Pará 145

Cametá Rio Tocantins 146

Augusto Corrêa Rio Urumajó 131

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Viseu Rio Gurupi 155

São Miguel do Guamá Rio Guamá 151

Altamira Rio Xingu 18

Tucuruí Rio Tocantins 19

Belém (Mosqueiro) Rio Pará/Baia de Marajó 206

Conceição do Araguaia Rio Araguaia 21

Guajará-Mirim Rio Mamoré 89

4.5. Na sede da DAQ/DNIT será estabelecido um escritório para interface do desenvolvimento dos

serviços. Com vistas a permitir um melhor aproveitamento, poderão ser deslocados técnicos, para

desenvolverem trabalhos temporários, nas dependências da DAQ/DNIT.

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

5.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$ ________

(_________________), na modalidade de ______________, correspondente à _____ (____________)

do valor global do Contrato.

5.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 10 do Edital.

5.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser

readequada ou renovada nas mesmas condições.

5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CONTRATANTE, para

compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA,

esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que

tiver sido notificada.

5.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento

em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das

mesmas.

5.5. A garantia somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação

da CONTRATADA e após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do

artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato

nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas no subitem 10.1.3.6 do

Edital.

5.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. O CRONOGRAMA FÍSICO–FINANCEIRO constante do Anexo II, parte integrante deste

contrato e deverá:

6.1.1. Ser sempre compatível, tanto pela quantidade e especialidades de profissionais tecnicamente

habilitados para acompanhar o ritmo dos trabalhos executados pelas construtoras, quanto pela

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quantidade de equipamentos e veículos, assim como, quanto para os imóveis e mobiliários

disponibilizados paras os funcionários da Supervisora.

6.2. O CRONOGRMA FÍSICO-FINANCEIRO, deverá ser ajustado ao efetivo início dos serviços,

quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

6.3. O CRONOGRMA FÍSICO-FINANCEIRO além de expressar a programação das atividades e o

correspondente desembolso mensal do presente instrumento, deverá, obrigatoriamente:

6.3.1. Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no

prazo pactuado;

6.3.2. Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas da

obra, sobretudo do caminho crítico.

6.4. O CRONOGRMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste contrato, deverá representar

todo o caminho crítico do Projeto/Empreendimento, os quais não poderão ser alterados sem motivação

circunstanciada e sem o correspondente aditamento do contrato, independente da não alteração do

prazo final.

6.4.1. O CRONOGRMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá identificar, previamente, as etapas mais

relevantes para o cumprimento dos prazos pactuados, de modo a permitir o acompanhamento da

execução parcial do objeto contratado e aplicação das sanções descritas na CLÁUSULA DÉCIMA

SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

6.5. O CRONOGRMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar o integral planejamento do

Empreendimento, inclusive das suas etapas/serviços, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos

prazos avençados, bem assim, a aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste instrumento, em caso de seu inadimplemento.

6.5.1. Caso a CONTRATADA julgue necessário, a sistemática de planejamento, acompanhamento e

controle da execução das obras poderá ser apresentada em Relatórios complementares ao

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

6.5.2. Os Relatórios de Gerenciamento e/ou Cronogramas deverão ser compatíveis com o MS Project

ou similar.

6.6. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa dos serviços, estabelecidas no

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se à multa, conforme prevista no Artigo 11 da

IN/DG nº 01/2013, e incidente no percentual não realizado de cada etapa.

6.6. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da

planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da

CONTRATADA.

6.7. A CONTRATADA deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de

suas máquinas, equipamentos e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DOS SERVIÇOS.

6.6. Além das obrigações descritas na CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DOS

SERVIÇOS, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de

acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.

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6.7. O período de avaliação dos serviços executados relacionado ao cumprimento do CRONOGRAMA

FÍSICO-FINANCEIRO tomará como base o primeiro e o último dia do mês em que o serviço foi

prestado pela CONTRATADA e recebido pela FISCALIZAÇÃO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. A aceitabilidade/recebimento do objeto deste contrato deverá ser avaliado pela fiscalização e estará

condicionado à correta execução do estipulado no Anexo I – Projeto Básico e do Cronograma Físico-

Financeiro constante do Anexo II do Edital, ao acompanhamento e atestação dos serviços pela

fiscalização.

7.1.1. Todos os relatórios dos produtos referentes às atividades realizadas pela Supervisora do(s)

empreendimento(s) deverão obedecer o disposto e ser estruturados conforme o estabelecido no item 7

do Anexo I do Edital, inclusive o estabelecido para a estrutura mínima dos relatórios periódicos.

7.2. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério do

CONTRATANTE pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo

circunstanciado, assinado pelas partes, em até ___ (_____) dias da comunicação escrita da

CONTRATADA.

7.3. O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:

a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, explicitar esse

fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo recebimento.

b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos, relacionar

os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos para correção, que

não poderão ser superiores a 90 dias.

7.4. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO não atestar a última

e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a

ser apontadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

7.6. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão CONTRATANTE designará

servidor ou comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO

DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

7.6.1. O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias, contados a

partir do decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos

desse contrato.

7.7. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos prazos

previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe

são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais,

as quais podem ser arguidas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade

previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.

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7.8. Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada pela

CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, conforme procedimentos

descritos na cláusula deste Contrato que trata de garantias.

Local de entrega dos serviços

7.9. Os serviços executados, serão entregues ao Fiscal do CONTRATO, designado por meio de Portaria

expedida pelo DNIT, como Representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução

das atividades inerentes ao objeto Contratado, junto à SR DNIT PA onde se localiza o objeto

Contratado, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, assim como fazer

cumprir todas as demais disposições legais para Contratação e execução de Contratos de serviços de

consultoria aquaviária.

7.10. O local de entrega dos serviços será na Diretoria de Infraestrutura Aquaviária – DAQ, no

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT no SAN Quadra 03 Blocos A - Ed.

Núcleo dos Transportes – Brasília/DF CEP: 70.040-902 localizada no 3º andar, sala de apoio.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO, DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Da Fiscalização

8.1.1. O CONTRATANTE designará por meio de Portaria, um representante da Administração para

acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o

Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas as demais

disposições legais para contratação e execução de contratos de serviços de consultoria aquaviária.

8.1.2. Ao Fiscal do CONTRATO compete autorizar formalmente a mobilização e/ou desmobilização

de técnicos, equipamentos, veículos, móveis, mobiliários etc., de forma que não haja ociosidade de

itens mobilizados e atenda plenamente ao ritmo de execução dos serviços.

8.1.3. Caberá ao fiscal do contrato fazer cumprir todas as exigências do CONTRATANTE e as

responsabilidades da CONTRATADA, descritas no Projeto Básico, assim como, a elaboração da

planilha de cálculo dos quantitativos de serviços executados mensalmente.

8.1.4. Compete também ao fiscal do contrato, verificar o cumprimento dos critérios de aceitação dos

preços para realização dos Ensaios Especiais, previstos na Instrução de Serviço nº 15, publicada no

Boletim Administrativo do DNIT nº 051, de 18 a 22/12/2006.

8.1.5. O Fiscal do CONTRATO poderá solicitar documentação comprobatória de pagamentos de

salários, encargos sociais e tributos recolhidos.

8.1.6. Os serviços de assessoria ao CONTRATANTE no desempenho de suas atribuições de trabalhos

técnicos especializados se referem à atuação do corpo técnico da CONTRATADA para

acompanhamento sistêmico das atividades e atuação de pessoal especializado, nos campos de

atividades técnicas, para casos de soluções específicas ou que possam ser previstos no planejamento

dos trabalhos. A FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE acompanhará o desenvolvimento de todas as

atividades, objeto deste Contrato.

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8.1.7. O acompanhamento e a FISCALIZAÇÃO da execução do CONTRATO consistirão nos critérios

a serem estabelecidos para a avaliação da qualidade e de aceite dos serviços prestados em consonância

aos recursos alocados, utilizando-se de instrumentos de controle para compreensão e mensuração dos

seguintes aspectos:

a) Os resultados alcançados em relação ao Contratado;

b) A verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

c) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigida;

d) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

e) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e

f) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO na forma prevista na Lei nº

8.666/1993 e suas alterações posteriores.

8.1.8. O ORÇAMENTO e a PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE

PREÇOS, constante do ANEXO III, será instrumento de FISCALIZAÇÃO quanto ao cumprimento

pela CONTRATADA dos encargos sociais e trabalhistas apresentadas em sua Proposta.

8.1.5. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora

contratados, prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.

8.2. Medições dos serviços

8.2.1. Os serviços serão medidos, de acordo com os prazos estabelecidos no Cronograma Físico

Financeiro, após sua devida conclusão.

8.2.2. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado o relatório de controle de

qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade

dos serviços executados.

8.2.3. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelos respectivos

Municípios.

8.2.4. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos e

encargos.

8.2.5. As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, conforme Quadro 01

-Cronograma Físico-Financeiro – Desembolso Mensal e Acumulado (Anexo II).

8.2.6. 7.13. As medições terão por base os critérios de pagamento mostrados no Item 19 do anexo I –

Projeto Básico.

8.3. Forma de pagamento

8.3.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho

(execução) da CONTRATADA e terão por base os critérios de pagamento constantes do Cronograma

Físico-Financeiro.

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8.3.2. Os pagamentos dos serviços executados mensalmente se processarão na forma de empreitada

por preço unitário, sendo medidos e pagos em conformidade com os itens previstos no orçamento

referencial do CONTRATANTE e os respectivos valores propostos pela CONTRATADA, executados

no período da medição, dentro dos limites previstos no Cronograma Físico-Financeiro, na medida em

que forem:

a) Mobilizados e/ou desmobilizados profissionais e/ou técnicos, equipamentos, veículos, etc;

b) Apresentados comprovantes de autorizações de viagens solicitadas pela fiscalização do

CONTRATANTE, e de despesas com passagens, estadias e deslocamentos, com valores obtidos

segundo o que dispõe o Art. 4º do Decreto n. 6.907, de 21/07/09 e o item “D” da Tabela anexa ao

mesmo;

c) Executados Ensaios Especiais, previamente justificados e autorizados pela fiscalização do

CONTRATANTE, e devidamente comprovados através da apresentação de nota fiscal expedida pela(s)

empresa(s) executora(s) do (s) ensaio(s); e

d) Entregues e aceitos os relatórios mensais, finais e projeto “as built” da obra.

8.3.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pela

CONTRATADA, devidamente atestadas pela fiscalização do CONTRATANTE.

8.3.4. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO do

DNIT, será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aceite, na forma estabelecida

no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO MENSAL E ACUMULADO E

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE CRITÉRIO DE PAGAMENTO, constante no ANEXO

II.

8.3.5. O pagamento relativo a cada medição somente será efetuado após a conferência, aceite e ateste,

pelo fiscal do contrato, das respectivas Faturas ou Notas Fiscais, sendo precedido de consulta ao SICAF

e ao sítio eletrônico www.tst.jus.br/certidão, para comprovação do cumprimento dos requisitos de

habilitação previstos no instrumento convocatório da licitação.

8.3.6. Juntamente com a documentação de cobrança (Nota Fiscal), a CONTRATADA deverá

apresentar, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a seguinte

documentação:

a) Comprovação do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia

do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura

vencida, compatível com os empregados vinculados à execução Contratual;

b) Comprovação da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;

c) Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última Nota

Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela Administração;

d) Comprovação da folha de frequência dos Profissionais mobilizados no período.

e) Guia de Recolhimento do FGTS - GFIP;

f) Guia de Recolhimento do INSS; e

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g) Folha de Frequência dos Profissionais mobilizados no período.

8.3.7. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA,

esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e

comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará

sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

8.3.8. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou

circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a

CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-

se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o

CONTRATANTE.

8.3.9. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista deverão ser atualizados

financeiramente, desde que o CONTRATADO não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no

Art. 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de

29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega

da nota fiscal.

8.3.9.1. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado

pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o

pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP

Onde:

AF = Atualização Financeira;

IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

8.3.10. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço,

contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições

subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos

créditos que a mesma fizer jus.

8.3.10.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor do

CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção

da fórmula e índices tratados no subitem 8.3.9 deste Contrato.

8.3.10.2. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do CONTRATANTE, ocorridos após a

liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer jus, incidindo sobre

a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação da fórmula e índices constantes do

subitem 8.3.9 deste Contrato.

8.3.11. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela

CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

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a) Execução defeituosa dos serviços;

b) Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.

8.3.12. Na eventualidade da necessidade de serviços não discriminados e considerados necessários, os

mesmos deverão ser executados sem ônus para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO

9.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

9.1.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio Vargas -

FGV e disponibilizado no site do DNIT, conforme IS-04/2012;

9.1.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria, disponibilizado no

site DNIT.

9.2. Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base da proposta, o reajuste será

aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período

subsequente de 12 (doze) meses.

9.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.

VI

IIR i *

0

0 (Equação 02)

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

0I = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

iI = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado

9.4. A data-base do orçamento referencial é janeiro de 2015.

9.5. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o

adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA

conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.

9.6. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da proposta, o reajuste será

aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período

subsequente de 12 meses.

9.7. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

9.8. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, o PREÇO contratual

será reajustado pela fórmula estabelecida no subitem 9.3, obedecendo-se os seguintes critérios:

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a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos

serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;

b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem

executados.

9.9. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

9.10. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa

mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser

determinado pela legislação então em vigor.

9.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial,

para reajustamento do preço do valor remanescente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações

da CONTRATADA:

10.1.1. Executar os serviços com presteza e qualidade técnica e entregar os produtos em concordância

com os requisitos inerentes a cada atividade definida no Projeto Básico;

10.1.2. Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em

que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato, cuja

responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente;

10.1.3. Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos

serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE,

sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais,

trabalhistas pertinentes a execução dos serviços;

10.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços contratados, sem que

haja prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;

10.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e

ao acompanhamento da CONTRATANTE;

10.1.6. Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações

que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação dos serviços, não

podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a

quaisquer terceiros;

10.1.7. Participar das reuniões solicitadas pelo CONTRATANTE sempre que solicitada;

10.1.8. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e

empregados, no desempenho dos serviços;

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10.1.9. Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste

contrato, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;

10.1.10. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE e no interesse da

segurança dos usuários do Porto e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao

serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e

noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.

10.1.11. Permitir e/ou facilitar a fiscalização, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;

10.1.12. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro

não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato;

10.1.13. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços,

que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;

10.1.14. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO.

10.1.14.1. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo

para aplicação das sanções contratuais.

10.1.14.2. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua

própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;

10.1.15. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do Empreendimento, de acordo

com os modelos adotados pelo DNIT, as quais deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto

durar a execução dos serviços.

10.1.16. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a

sua habilitação e classificação no processo licitatório, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município

Local da prestação de serviço e em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação

técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência

equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;

10.1.17. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da

licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle

interno e externo;

10.1.18. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal -

CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

10.1.19. Atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 Fevereiro de 2011, que dispõe sobre a

Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a legislação

ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego,

e demais legislações pertinentes;

10.1.20. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade

da CONTRATADA.

10.1.21. Providenciar junto ao CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa

aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação vigente;

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10.1.22. A CONTRATADA deverá manter um preposto, aceito pela Administração, no local do serviço

para representá-la na execução do contrato.

10.2. Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações

da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar

essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância

houvesse ocorrido.

10.3. A CONTRATADA, na execução do objeto deste contrato, deverá observar as responsabilidades

constantes do item 5 e as atribuições do item 6 previstas no Anexo I – Projeto Básico para a perfeita

qualidade dos serviços prestados sob pena das sanções cabíveis neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem obrigações

do CONTRATANTE:

11.1.1. Emitir a ordem de serviço inicial;

11.1.2. Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no

Cronograma Físico-Financeiro;

11.1.3. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços

executados, analisados e aceitos;

11.1.4. Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas;

11.1.5. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e

no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia de execução

e/ou aplicar as sanções previstas neste contrato e em legislação pertinente;

11.1.6. Emitir os Atestados de Conformidade de cada etapa nos prazos e condições estipuladas neste

Contrato e no Cronograma para execução dos serviços – Informações técnicas do Edital.

11.1.7. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas do

CONTRATANTE discriminadas no Projeto Básico, no Edital e seus anexos e outras aplicáveis;

11.1.8. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência,

sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por

escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;

11.1.9. Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que

não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;

11.1.10. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos

"Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e

interpretação dos mesmos;

11.1.11. Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a

outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;

11.1.12. Designar a fiscalização do contrato;

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11.1.13. Os serviços de gerenciamento deverão iniciar concomitantemente com os de execução das

obras e os de execução dos serviços de supervisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em

licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido

no Edital, e nos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto

de 2011 e Instruções Normativas do DNIT Nº 01/2013 e IN03/2013, e demais disposições da legislação

vigente.

12.2. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às

infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na IN 01/2013 e IN 03/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

13.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as

consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente.

13.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo

CONTRATANTE:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

b) O não cumprimento de prazos;

c) O não cumprimento das condições técnicas constantes nas especificações e no Anexo I do Edital;

d) A lentidão na execução dos serviços, que leve o CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no

prazo contratual;

e) O atraso injustificado no início dos serviços;

f) A paralisação do fornecimento/execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao

CONTRATANTE;

g) A subcontratação total ou parcial dos serviços e cessão ou transferência total ou parcial deste

contrato;

h) A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não

admitida neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo;

i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

j) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

k) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do

CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;

l) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem

a insolvência da CONTRATADA;

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m) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor

dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;

n) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;

o) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;

p) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do CONTRATANTE, para a

execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força

do Contrato;

q) Razões de interesse público;

r) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução

do Contrato.

13.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:

a) A supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, sem anuência da CONTRATADA,

acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;

b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120

(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra;

c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos aos

serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da

ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão

do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução

do Contrato;

13.4. Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 13.3 a CONTRATADA será ressarcida

dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:

a) Devolução da garantia prestada;

b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato,

porventura ainda não pagos.

13.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo CONTRATANTE, com base no ajuste constante nas

alíneas de “a” a “o” do subitem 13.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação

das sanções previstas neste Contrato e na lei:

a) Assunção imediata, pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local

em que se encontram, por ato próprio seu;

b) Ocupação e utilização, pelo CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e

pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão

devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia do

CONTRATANTE;

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c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas

aplicadas;

d) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela

CONTRATADA;

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com

base no subitem anterior.

13.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não

impedirá que o CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de

terceiros;

13.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de

força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s)

valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;

13.8. Caso não convenha ao CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação

ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu

exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos

serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra

integralmente a condição contratual infringida.

13.8.1. Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção das

medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo

valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.

14.2. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 8.666/93, 12.462/2011 e suas

alterações e pelo Decreto Federal nº 7.581/2011 e demais legislação pertinente.

14.3. A CONTRATADA dever informar imediatamente ao CONTRATANTE, quando ocorrer alteração

do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de

correspondências, comunicados, notificações dentre outros.

14.3.1. O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na aceitação, sem

qualquer objeção, das determinações emanadas do CONTRATANTE, decorrentes de quaisquer tipos

de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas com a execução dos serviços ora contratados.

14.4. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em

razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.

Page 111: EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 0290/2015-00processo nº 50600.009649/2014-17 página 2 de 111 instrumento convocatÓrio rdc eletrÔnico nº 0290/2015-00 seÇÃo i – das disposiÇÕes

PROCESSO Nº 50600.009649/2014-17

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14.5. Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os

documentos integrantes deste Instrumento;

14.6. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as

obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo

CONTRATANTE;

14.6.1. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste

Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de

outras;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal do Distrito Federal, na cidade de Brasília, como o competente

para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor,

que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., ..........de.......................................... de 20.....

____________________________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

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Responsável legal da CONTRATADA