Edital Prof. Letras

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edital para mestrado PROF letras 2015

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  • EDITAL N 001/2015

    EXAME NACIONAL DE ACESSO AO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS

    O Conselho Gestor do Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS) em Rede Nacional, no exerccio das suas atribuies definidas pelo artigo 15 do Regimento PROFLETRAS, torna pblica a realizao do Exame Nacional de Acesso. O Exame ser regido por este Edital e executado pelo Ncleo Permanente de Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

    I DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS 1.1. O PROFLETRAS um programa de ps-graduao stricto sensu em Letras, reconhecido pela Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (CAPES) do Ministrio da Educao. Ele tem como objetivo capacitar professores de Lngua Portuguesa para o exerccio da docncia no Ensino Fundamental, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no Pas. 1.2. O PROFLETRAS um curso semipresencial com aulas presenciais, com oferta simultnea nacional, no mbito do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), conduzindo ao ttulo de Mestre em Letras. Ele coordenado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 1.2.1. As aulas podero ser ministradas de segunda a sbado, conforme determinao do Colegiado Local de cada unidade que integra a Rede. 1.3. As instituies de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do PROFLETRAS so denominadas Instituies Associadas, e so responsveis pela execuo do curso. 1.4. O PROFLETRAS oferecer 834 (oitocentas e vinte e oito vagas) distribudas de acordo com o quadro de vagas do Anexo I deste Edital. 1.5. Os recursos previstos para concesso de bolsas destinadas ao atendimento das vagas deferidas pelo Comit Gestor do PROFLETRAS, no mbito deste Edital, esto condicionados disponibilidade oramentria e financeira da CAPES/MEC, considerando o oramento vigente.

    II DOS REQUISITOS

    2.1. Podero participar do Exame Nacional de Acesso candidatos que atendam s seguintes situaes: a) Ser portador de diploma de curso superior de Licenciatura em Letras, habilitao portugus, devidamente registrado no Ministrio da Educao; b) Ser professor de Lngua Portuguesa do Ensino Fundamental (1 ao 9 anos), em Escola da Rede Pblica de Ensino do Brasil, regularmente admitido e pertencente ao quadro permanente de servidores; e c) Estar ministrando aula de Lngua Portuguesa em qualquer ano do Ensino Fundamental (1 ao 9 anos).

  • III DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE AS INSCRIES

    3.1. A inscrio do candidato implicar aceitao total e incondicional do Regimento do PROFLETRAS, das disposies, normas e instrues constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Exame Nacional de Acesso, objeto deste Edital. 3.1.1. O candidato dever certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 3.2. Para se inscrever, o candidato dever, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Fsica CPF, documento de identificao e preencher todos os campos do Formulrio de Inscrio. 3.2.1. Para efeito de inscrio, sero considerados documentos de identificao: a) carteira expedida por Secretaria de Segurana Pblica, por Comando Militar, por Instituto de Identificao, por Corpo de Bombeiros Militares e por rgo fiscalizador (ordem, conselho, etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministrio Pblico; e) carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por Lei Federal, valham como identidade; f) carteira de Trabalho e Previdncia Social; g) carteira Nacional de Habilitao. 3.3. A Comperve no se responsabiliza pelo no recebimento de solicitao de inscrio via internet por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como por outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados. 3.4. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informaes prestadas, arcando com as consequncias de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulrio de inscrio e do seu envio. 3.5. Ter a sua inscrio cancelada e ser eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que usar dados de identificao de terceiros para realizar a sua inscrio. 3.6. O candidato dever efetuar uma nica inscrio, conforme o disposto no Captulo V deste Edital. 3.7. A inscrio somente ser validada mediante confirmao, pela Comperve, do pagamento efetuado. 3.7.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Comperve cancelar a inscrio do candidato. 3.8. Para o(a) candidato(a), isento(a) ou no, que efetivar mais de uma inscrio, ser considerada vlida somente a ltima inscrio efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrio paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrio no mesmo dia, ser considerada a ltima inscrio efetuada no sistema da Comperve. 3.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional de Acesso por deciso do Comit Gestor.

  • 3.9.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrio, a(s) taxa(s) no ser(o) devolvida(s). 3.9.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio intransfervel. 3.10. Todas as informaes prestadas no processo de inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato. 3.11. O candidato dever preencher, obrigatoriamente, os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o ltimo nome), ao endereo, incluindo Cdigo de Endereamento Postal CEP, ao documento de identificao (conforme subitem 3.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Fsica (CPF). 3.12. O local de realizao das provas estar vinculado ao municpio sede da instituio escolhida pelo candidato no Formulrio de Inscrio. 3.12.1. Aps o envio eletrnico do Formulrio de Inscrio, ser proibido substituir o local de realizao das provas. 3.13. O candidato com deficincia que precisar de condies diferenciadas e a candidata lactante que necessitar amamentar seu filho durante a realizao das provas devero a) preencher, integralmente, o Requerimento de Atendimento Especial disponvel no Formulrio de Inscrio; b) imprimir esse requerimento; e c) envi-lo, eletronicamente, por meio do stio da Comperve ou via Sedex, endereado Comperve, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitrio, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, acompanhado de atestado mdico com a descrio de sua necessidade, no perodo de 13 de julho a 11 de agosto de 2015. 3.13.1. A Comperve analisar cada requerimento e atender solicitao de condies especiais para realizao das provas obedecendo aos critrios de viabilidade e de razoabilidade. 3.13.2. A condio diferenciada de que trata o item 3.13 ser desconsiderada caso o pedido do requerente no seja efetuado no perodo estabelecido na letra c desse subitem. 3.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas dever levar um acompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e ser responsvel pela guarda da criana. 3.14.1. A candidata lactante que no levar acompanhante no realizar as provas. 3.14.2. O tempo gasto pela lactante poder ser compensado at o limite de uma hora. 3.15. As despesas decorrentes da participao em todas as provas, testes e demais procedimentos do Exame Nacional de Acesso de que trata este Edital correro por conta do candidato, o qual no ter direito a indenizaes ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 3.16. No podero integrar as bancas elaboradora e examinadora do Processo Seletivo: a) cnjuge, companheiro, ex-companheiro, padrastro, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at terceiro grau de candidatos inscritos; b) quem tiver participao societria, como administrador ou no, ou exercer a funo de magistrio, em cursos formais ou informais de preparao de candidatos para ingresso em Concursos Pblicos, ou contar com parentes em at terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condies de

  • scio, de administrador ou de professor, ou ainda quem exerceu essas funes nos 5 (cinco) anos anteriores data de publicao deste Edital; c) scio de candidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condio nos 5 (cinco) anos anteriores data de publicao deste Edital.

    IV - DA ISENO DA TAXA

    4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto n 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tm direito iseno do pagamento da taxa de inscrio do Exame Nacional de Acesso, mediante as seguintes condies: a) estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) ser membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 2007. 4.1.1. Para usufruir esse direito, o candidato dever a) acessar o stio da Comperve (www.comperve.ufrn.br), no qual estar disponvel o Requerimento de Iseno da taxa de inscrio, no perodo de 13 a 27 de julho de 2015; b) preencher, integralmente, o Requerimento de Iseno de acordo com as instrues nele constantes; c) declarar, no prprio Formulrio de Requerimento de Iseno, que atende s condies estabelecidas nas letras a e b do item 4.1 deste edital; d) enviar, eletronicamente, o Formulrio de Requerimento de Iseno e imprimir o comprovante. 4.1.2. A Comperve consultar o rgo gestor do Cadnico para verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato. 4.1.3. As informaes prestadas sero de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de m f, utilizando-se de declarao falsa, estar sujeito s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Pargrafo nico do Art. 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo tambm eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a f pblica, sem prejuzo de outras sanes legais. 4.1.4. Sero desconsiderados os pedidos de iseno do pagamento da taxa de inscrio do candidato que a) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas; b) fraudar e/ou falsificar as informaes apresentadas; c) no solicitar a iseno no prazo estabelecido na letra a do subitem 4.1.1; d) comprovar renda familiar mensal superior a trs salrios mnimos, seja qual for o motivo alegado; e e) preencher o formulrio de Requerimento de Iseno com o Nmero de Identificao Social (NIS) pertencente a terceiros. 4.1.3. As solicitaes deferidas e indeferidas sero divulgadas no stio da Comperve, no dia 03 de agosto de 2015. 4.1.4. As solicitaes deferidas sero anexadas ao processo de inscrio do candidato. 4.1.5. O candidato cuja solicitao for indeferida poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio at o dia 11 de agosto de 2015.

  • V - DA INSCRIO

    5.1. A inscrio ser feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 13 de julho de 2015 at s 23h59 do dia 10 de agosto de 2015, observando o horrio local de Braslia. 5.2. A taxa de inscrio ser no valor de R$ 70,00 (setenta reais). 5.3. Para se inscrever, o candidato dever observar os seguintes procedimentos: a) Acessar o stio da Comperve (www.comperve.ufrn.br) no qual estaro disponveis o Edital e o Formulrio de Inscrio; b) Preencher, integralmente, o Formulrio de Inscrio de acordo com as instrues constantes nele; c) Enviar eletronicamente o Formulrio de Inscrio com uma foto recente, para documento, tamanho 3x4, em arquivo digital formato jpeg; d) Imprimir a GRU GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio; e) Efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no perodo de 13 de julho a 11 de agosto de 2015, no local indicado na GRU. 5.4. O candidato que no cumprir o que determina o item 5.3 no estar inscrito no Exame Nacional de Acesso. 5.5. S ser admitido o pagamento da taxa de inscrio no perodo referido no subitem 5.3, letra e. 5.6. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo no se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrio. 5.7. O candidato dever guardar consigo, at a validao da inscrio, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovao de pagamento da inscrio.

    VI DA VALIDAO DA INSCRIO

    6.1. O candidato devidamente inscrito poder, a partir do dia 19 de agosto de 2015, acessar o stio da Comperve para consultar sobre a validao da sua inscrio. 6.2. O candidato cuja inscrio no estiver validada dever enviar, via e-mail ([email protected]), at o dia 24 de agosto de 2015, cpia do comprovante de pagamento, realizado no perodo estabelecido na letra e do item 5.3 deste edital, para que seja providenciada sua validao.

    VII DAS PROVAS

    7.1. Os candidatos faro provas de carter eliminatrio e classificatrio, de acordo com o quadro do subitem 7.1.1.

    7.1.1. Quadro de Provas

    PROVAS N DE QUESTES

    Objetiva 20

    Discursiva 01

  • 7.1.2. As questes objetivas de mltipla escolha versaro sobre contedos referentes aos temas especificados no Anexo II deste Edital, consideraro domnio de contedo e interpretao adequada de situaes apresentadas, e cada uma delas ter quatro opes de resposta, das quais apenas uma ser correta. 7.1.3. A prova discursiva exigir que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, adequado situao enunciativa apresentada, ao gnero discursivo/textual solicitado, aos princpios da textualidade, norma padro culta da lngua portuguesa escrita e s instrues constantes na prova.

    VIII DA APLICAO DAS PROVAS

    8.1. As provas sero aplicadas no dia 30 de agosto de 2015, nos municpios sedes das instituies participantes do PROFLETRAS. 8.1.1. As provas tero durao mxima de quatro horas, exceo feita ao candidato com deficincia cuja solicitao de tempo adicional tenha sido deferida pela Comperve. Este ter uma hora a mais para realizao das provas. 8.1.2. O candidato dever responder a todas as provas e preencher a Folha de Respostas no tempo estabelecido no subitem 8.1.1. 8.2. O local de realizao das provas ser divulgado no stio da Comperve, a partir do dia 25 de agosto de 2015. 8.2.1. O candidato s poder realizar as provas no local especificado pela Comperve. 8.2.2. So de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta do local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado no item 8.3 deste Edital, sendo recomendado o prvio reconhecimento do local de realizao de provas. 8.2.3. A Comperve poder enviar, como complemento s informaes citadas no item 8.2, comunicao pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico, o que no o desobriga do dever de observar o disposto no item 5.1 deste edital. 8.3. O acesso ao local onde se realizaro as provas ocorrer das 13h20 s 14h (horrio oficial de Braslia). 8.3.1. O candidato que chegar aps as 14h no ter acesso ao local de realizao das provas e estar eliminado do Exame Nacional de Acesso. 8.3.2. Os portes do local das provas sero fechados, rigorosamente, s 14h,recomendando ao candidato chegar ao local com, no mnimo, 1(uma) hora de antecedncia para o fechamento dos portes. 8.4. Para ter acesso sala de provas, o candidato dever apresentar o original do mesmo documento de identificao utilizado na sua inscrio, salvo quando explicitamente autorizado pela Comperve. 8.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identificao original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento, expedido h, no mximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial. 8.4.2. No ser aceita carteira de estudante, cpia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

  • 8.5. O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas munido de caneta esferogrfica de tinta preta, fabricada em material transparente. 8.6. Durante a realizao das provas, no ser permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou no), relgio de qualquer tipo, calculadora, cmera fotogrfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou no, dicionrio, apostila, livro, dicas ou qualquer outro material didtico do mesmo gnero, lpis grafite ou lapiseira, corretivo, borracha, marca texto, bon, culos escuros, protetores auriculares e outros. 8.6.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato dever guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicao, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrnicos relacionados no item 8.6 tambm desligados, sob pena de ser eliminado do Exame Nacional de Acesso. 8.6.2. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato dever ser mantida embaixo da carteira at o trmino de suas provas. A embalagem somente poder ser deslacrada fora do local de realizao das provas. 8.6.3. A Comperve recomenda que o candidato no leve nenhum dos objetos citados no item anterior no dia de realizao das provas. 8.6.4. A Comperve poder, durante a aplicao do Exame Nacional de Acesso, fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato, inclusive utilizando detectores de metal. 8.6.5. A Comperve no se responsabilizar por perdas ou extravios de objetos durante a realizao das provas. 8.7. O candidato receber um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Captulo 7, e duas Folhas de Respostas, uma para a Prova Objetiva e a outra para a Prova Discursiva. 8.8. Na primeira hora de aplicao das provas, o candidato ser identificado por meio da coleta de sua impresso digital e dever assinar a Ficha de Identificao Individual, as Folhas de Respostas e a capa do Caderno de Provas. 8.9. Ser eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que no permitir ser identificado conforme estabelecido no item 8.8. 8.10. Nas Folhas de Respostas constaro, entre outras informaes, o nome do candidato, seu nmero de inscrio e o nmero do seu documento de identificao. 8.10.1. O candidato dever verificar se os dados constantes nas Folhas de Respostas referidas no item 8.10 esto corretos e, se constatado algum erro, comunic-lo, imediatamente, ao fiscal da sala. 8.10.2. O candidato ter inteira responsabilidade sobre suas Folhas de Respostas e no dever rasur-las, dobr-las, amass-las ou danific-las, pois estas no sero substitudas por esses motivos. 8.10.3. Na Folha de Respostas das questes objetivas, o candidato dever marcar, exclusivamente, a opo que julgar correta para cada questo, seguindo, rigorosamente, as orientaes nela contidas e usando a caneta esferogrfica na cor preta, fabricada em material transparente. 8.10.4. No ser permitido que as marcaes na Folha de Respostas da Prova Objetiva e a transcrio da resposta definitiva na Folha de Resposta da Prova Discursiva sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condio especial para esse fim, deferida pela Comperve.

  • Nesse caso, o candidato ser acompanhado por fiscal da Comperve devidamente treinado, e as respostas fornecidas sero gravadas em udio. 8.10.5. Questo sem marcao ou com mais de uma marcao ser considerada nula. 8.11. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prdio onde estiver realizando as provas no mais ter acesso ao referido local. 8.12. O candidato dever permanecer, obrigatoriamente, na sala de realizao de provas por, no mnimo, uma hora, aps o seu incio. 8.13. A inobservncia do item 8.12 acarretar a no correo da prova e, consequentemente, a eliminao do candidato do Exame Nacional de Acesso. 8.14. A Comperve manter um marcador de tempo em cada sala de aplicao de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 8.15. Ser eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que, durante a realizao das provas, a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxlio para a execuo das provas; b) for surpreendido portando celular (ligado ou no), relgio de qualquer tipo, calculadora, cmera fotogrfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou no, dicionrio, apostila, livro, dicas ou qualquer outro material didtico do mesmo gnero; c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicao das provas; d) recusar-se a entregar o material das provas ao trmino do tempo estabelecido; e) afastar-se da sala, a no ser em carter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folhas de Respostas ou Caderno de Provas; g) descumprir as instrues contidas no Caderno de Provas ou nas Folhas de Respostas; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame Nacional de Acesso; j) identificar-se em qualquer parte da Folha de Resposta da Prova Discursiva, que no seja o reservado para esse fim. 8.16. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato dever entregar ao fiscal o Caderno de Provas e as Folhas de Respostas. 8.17. No dia de realizao das provas, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao destas ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo ou aos critrios de avaliao e de classificao. 8.18. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para aplicao da prova em razo do afastamento de candidato da sala de provas. IX DOS CRITRIOS DE CORREO E DE CLASSIFICAO 9.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas sero corrigidas por sistema eletrnico de computao. 9.2. A Prova Objetiva valer 10 (dez) pontos.

  • 9.2.1. Cada questo da Prova Objetiva ter igual valor. 9.3. O clculo da Nota da Prova Objetiva ser o produto entre o nmero de acertos e o valor de cada questo vlida. 9.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva ser arredondado para 4 casas decimais. 9.4. Somente tero as Provas Discursivas corrigidas os candidatos que a) obtiverem o mnimo de 70% de acertos das questes vlidas na Prova Objetiva; e b) estiverem inseridos no grupo correspondente a cinco vezes o nmero de vagas destinadas instituio escolhida pelo candidato no ato da inscrio, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente das notas obtidas na Prova Objetiva. 9.4.1. Nenhum dos candidatos empatados na ltima classificao ser considerado eliminado. 9.4.2. O nmero de acertos correspondente a 70% das questes vlidas, se resultar em um nmero fracionrio, ser arredondado para o nmero inteiro imediatamente superior. 9.5. A Prova Discursiva avaliar a capacidade de o candidato produzir um texto de acordo com as especificaes do subitem 7.1.3 deste Edital e ser corrigida com base nos seguintes critrios: a) argumentao conhecimento da estrutura da sequncia argumentativa, cuja pontuao mxima ser limitada ao valor de 4,0 (quatro) pontos; b) coeso uso adequado de mecanismos coesivos, cuja pontuao mxima ser limitada ao valor de 2,0 (dois), pontos; c) coerncia adequao situao de comunicao, ao tipo e ao gnero textual, cuja pontuao mxima ser limitada ao valor de 2,0 (dois) pontos; d) modalidade escrita padro (norma) uso adequado de recursos lingusticos em mbitos ortogrfico, morfolgico, sinttico, semntico, estilstico e pragmtico, cuja pontuao mxima ser limitada ao valor de 2,0 (dois) pontos. 9.5.1. A Prova Discursiva ser avaliada, isoladamente, por, no mnimo, dois examinadores. 9.5.1.1. A nota da Prova Discursiva ser o resultado obtido pela mdia aritmtica das notas atribudas por cada um dos examinadores. 9.5.2. A nota da Prova Discursiva, atribuda por cada examinador, assumir valores entre 0 (zero) e 10 (dez), e ser calculada por meio do somatrio da pontuao obtida em cada um dos critrios definidos no subitem 9.5 deste Edital. 9.5.3. Ser atribuda nota 0 (zero) Prova Discursiva que a) estiver em branco; b) for redigida fora do espao destinado ao texto definitivo na Folha de Resposta; c) for redigida de forma ilegvel; d) no for redigida com caneta esferogrfica especificada no item 8.5 deste Edital; e) contiver quantidade de linhas inferior ao determinado na proposta de redao; f) for redigida em versos; g) fugir ao tema ou proposta da redao;

  • h) contiver identificao do candidato fora do espao destinado a esse fim, na capa do caderno de provas. 9.5.4. As notas da Prova Discursiva sero lanadas em Folhas de Avaliao e processadas eletronicamente. 9.5.5. Se as notas atribudas na prova referida no subitem 9.5.1 divergirem em mais de dois pontos, um terceiro examinador ser convocado para eliminar a divergncia. 9.5.6. O valor da Nota da Prova Discursiva ser arredondado para 2 (duas) casas decimais. 9.6. Ser eliminado do Exame Nacional de Acesso o candidato que estiver includo em, pelo menos, uma das situaes a seguir: a) no obtiver o mnimo de 70% de acertos das questes vlidas na Prova Objetiva; b) no obtiver, nota mnima 7,0 (sete) na Prova Discursiva; c) no estiver inserido no grupo de candidatos referidos na letra b do item 9.4; d) identificar-se em qualquer parte da Folha de Resposta da Prova Discursiva, que no seja o reservado para esse fim; e) preencher as Folhas de Respostas com lpis grafite (ou lapiseira). 9.7. Para os candidatos no eliminados, a Nota Final (NF) ser calculada mediante o emprego da seguinte frmula:

    NF = (PO x 0,40) + (PD x 0,60),

    em que PO a nota na Prova Objetiva, e PD a nota na Prova Discursiva.

    9.7.1. O valor da Nota Final ser arredondado para duas casas decimais.

    9.8. A expectativa de resposta da Prova Discursiva ser disponibilizada no stio da Comperve na data de divulgao do resultado da respectiva prova.

    X DOS CRITRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL

    10.1. Ocorrendo empate na Nota Final (NF) entre os candidatos, sero utilizados os critrios de desempate especificados abaixo. 10.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27 pargrafo nico da Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003. 10.1.2. Na hiptese de no haver candidato na condio supracitada, ser dada preferncia ao candidato que apresente, na seguinte ordem de prioridade, a) maior pontuao na Prova Discursiva; b) maior pontuao na Prova Objetiva; c) maior idade;

    XI DA MATRCULA 11.1. O candidato classificado dever se matricular em local e prazo estabelecidos em Edital de Matrcula, publicado at o dia de divulgao do Resultado Final do Exame Nacional de Acesso. 11.1.1. No ato da matrcula, o candidato classificado dever atender, integralmente, ao Edital de Matrcula.

  • 11.1.2. O candidato que no efetuar matrcula no prazo e local estabelecidos perder a vaga conquistada no Exame Nacional de Acesso, gerando a convocao de suplente. 11.2. As vagas no preenchidas na matrcula sero ocupadas na forma estabelecida no Edital de Matrcula. 11.3. Os resultados do Exame Nacional de Acesso tero validade apenas para ingresso no perodo letivo 2016.1.

    XII DOS RECURSOS 12.1. O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva ser divulgado no stio da Comperve, uma hora aps o trmino da aplicao das provas. 12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva poder faz-lo at setenta e duas horas, contadas a partir da divulgao do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos: a) acessar o stio da Comperve, no qual estar disponvel o formulrio de Requerimento Especfico; b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instrues nele constantes; c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitao. 12.2.1. O candidato dever consultar, no stio da Comperve, o dia que ter acesso ao Gabarito Oficial Definitivo e ao Parecer da Banca de Reviso. 12.2.2. Em hiptese alguma, ser aceita reviso de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo. 12.2.3. Se houver alterao de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 12.2.4. Na hiptese de alguma questo objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos no ser contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questes assumir, automaticamente, os 100% (cem por cento). 12.3. O candidato poder consultar cpia de sua Folha de Respostas da Prova Discursiva e de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, no stio da Comperve, por um perodo de setenta e duas horas contadas a partir da divulgao do resultado da respectiva prova. 12.4. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuao obtida na Prova Discursiva poder faz-lo a partir das 8 horas do dia seguinte divulgao do resultado da respectiva prova, por um perodo de setenta e duas horas, observando os seguintes procedimentos: a) acessar o stio da Comperve, no qual estar disponvel o formulrio de Requerimento Especfico; b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instrues nele constantes; c) enviar, eletronicamente, o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitao. 12.4.1. O candidato que cumprir o que determina o item 12.4 dever consultar, no stio da Comperve, o dia para recebimento do Parecer da Banca de Reviso.

  • 12.5. Todos os recursos sero analisados, e as justificativas das

    alteraes/anulaes de gabarito sero divulgadas no stio da Comperve na

    data da divulgao do resultado da Prova Objetiva (Gabarito Oficial Definitivo).

    12.6. No sero aceitos recursos que:

    a) estiverem em desacordo com as especificaes contidas neste captulo; b) estiverem fora do prazo estabelecido; c) no apresentem argumentao coerente com a questo a que se referem; d) se relacionem a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto das Folhas de Respostas; e) se configurem em desrespeito banca de elaborao, Comperve ou a quaisquer outros indivduos ou instituies envolvidos neste Exame Nacional de Acesso.

    XIII DAS DISPOSIES FINAIS 13.1. As informaes prestadas sero de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de m f, utilizando-se de declarao falsa, estar sujeito s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Pargrafo nico do Art. 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo tambm eliminado do Exame Nacional de Acesso, e responder por crime contra a f pblica, sem prejuzo de outras sanes legais. 13.2. O candidato poder obter informaes referentes ao Exame Nacional de Acesso junto Comperve (BR 101, Campus Universitrio Lagoa Nova Natal/RN), ou via internet, no stio da Comperve (www.comperve.ufrn.br). 13.3. de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicao de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Exame Nacional de Acesso, os quais sero divulgados via internet, no stio da Comperve. 13.4. O candidato dever manter atualizado o seu endereo na Comperve, enquanto estiver participando do Exame Nacional de Acesso, e na Instituio Associada aps a matrcula. 13.4.1. Sero de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da no atualizao de seu endereo. 13.5. O Contedo Programtico est presente no Anexo II deste Edital e ser disponibilizado na Internet, no stio da Comperve, na data de publicao deste Edital. 13.6. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no forem consumados a providncia ou o evento que lhe disserem respeito, at a data de realizao das provas, circunstncia que ser mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado. 13.7. Com base no artigo 207 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, a Comperve reserva-se o direito de manter todo o material de aplicao do Exame Nacional de Acesso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgao do resultado final e, aps esse perodo, de recicl-lo. 13.8. A Comperve divulgar os nomes dos membros das bancas elaboradora e examinadora do Exame Nacional de Acesso por um perodo de 3 (trs) dias, aps a concluso de todas as etapas do certame.

  • 13.9. No sero fornecidas informaes e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em ateno ao disposto no artigo 31 da Lei 12.525, de 18 de novembro de 2011. 13.10. O candidato que desejar corrigir os dados cadastrais fornecidos durante o processo de inscrio dever encaminhar requerimento que justifique sua solicitao e contenha cpia dos documentos comprobatrios dos dados corretos. 13.10.1. O requerimento poder ser enviado via e-mail ([email protected]), ou entregue na sede da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitrio, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900). 13.11. O candidato que desejar corrigir sua data de nascimento dever encaminhar requerimento que explique sua solicitao e contenha cpia dos documentos comprobatrios dos dados corretos. 13.11.1. O requerimento poder ser enviado via e-mail ([email protected]), ou entregue na sede da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitrio, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900), at 48 horas aps a data de realizao da prova especfica. 13.12. No haver segunda chamada para a realizao das provas. O no comparecimento ao local de realizao das provas no dia e horrios determinados implicar na eliminao automtica do candidato. 13.13. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicao de provas, em razo de falha de impresso ou de equvoco na distribuio de prova/material, a Comperve poder entregar ao candidato prova/material reserva no personalizado eletronicamente, o que ser registrado nos relatrios de turma e de aplicao. 13.14.Os casos omissos e as situaes no previstas no presente Edital sero analisados pela Comperve e pelo Comit Gestor do Programa. 13.15. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicao, sendo vlido apenas para o Exame Nacional de Acesso, para ingresso no primeiro semestre letivo do ano de 2016, revogadas as disposies em contrrio.

    Natal (RN), 30 de junho de 2015.

    MARIA DA PENHA CASADO ALVES COORDENADORA GERAL DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS

    PROFLETRAS

  • ANEXO 1 QUADRO DE VAGAS POR INSTITUIO ASSOCIADA REDE NACIONAL

    DO PROFLETRAS

    INSTITUIO MUNICPIO DE REALIZAO

    VAGAS

    Instituto Federal do Esprito Santo - IFES Vitria - ES 18

    Universidade Estadual do Cear - UECE Fortaleza - CE 15

    Universidade de Pernambuco UPE Garanhuns PE 15 Universidade de Pernambuco UPE Nazar da Mata - PE 15 Universidade de So Paulo USP Campus Butant

    So Paulo SP 12

    Universidade do Estado da Bahia UNEB Santo Antnio de Jesus BA

    15

    Universidade do Estado de Mato Grosso UNEMAT Campus de Cceres

    Cceres MT 18

    Universidade do Estado de Mato Grosso UNEMAT Campus de Sinop

    Sinop MT 18

    Universidade do Estado do Piau UESPI Campus Poeta Torquato Neto

    Teresina PI 15

    Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

    So Gonalo - RJ 30

    Universidade do Estado do Rio Grande do Norte UERN Campus de Assu

    Assu RN 14

    Universidade do Estado do Rio Grande do Norte UERN Campus de Mossor

    Mossor RN 15

    Universidade do Estado do Rio Grande do Norte UERN Campus Pau dos Ferros

    Pau dos Ferros RN 13

    Universidade Estadual da Paraba UEPB Campus Guarabira

    Guarabira PB 20

    Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS

    Feira de Santana - BA

    12

    Universidade Estadual de Londrina UEL Londrina PR 15 Universidade Estadual de Maring UEM Maring PR 12 Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul UEMS

    Campo Grande MS 20

    Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS

    Dourados MS 15

    Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES

    Montes Claros MG 24

    Universidade Estadual de Santa Cruz UESC Ilhus BA 20 Universidade Estadual do Norte do Paran - UENP

    Cornlio Procpio - PR

    10

  • Universidade Estadual do Oeste do Paran UNIOESTE

    Cascavel PR 12

    Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB

    Vitria da Conquista - BA

    20

    Universidade Estadual Paulista UNESP Campus de Assis

    Assis SP 20

    Universidade Federal da Bahia UFBA Salvador BA 12 Universidade Federal da Paraba UFPB - Campus IV Mamanguape

    Mamanguape PB 25

    Universidade Federal de Alagoas UFAL Macei AL 12 Universidade Federal de Campina Grande UFCG Campus Cajazeiras

    Cajazeiras PB 25

    Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF Juiz de Fora MG 16 Universidade Federal de Minas Gerais UFMG Belo Horizonte MG 18 Universidade Federal de Pernambuco UFPE Recife PE 12 Universidade Federal de Santa Catarina UFSC

    Florianpolis SC 14

    Universidade Federal de Sergipe UFS Campus de So Cristvo

    So Cristvo SE 15

    Universidade Federal de Sergipe UFS Campus Universitrio Prof Alberto Carvalho Itabaiana

    Itabaiana SE 15

    Universidade Federal de Uberlndia UFU Uberlndia MG 20 Universidade Federal do Acre UFAC Rio Branco AC 15 Universidade Federal do Cear UFC Fortaleza CE 15 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul UFMS

    Trs Lagoas MS 13

    Universidade Federal do Oeste do Par - UFOPA

    Santarm - PA 18

    Universidade Federal do Par UFPA Belm PA 18 Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ Rio de Janeiro RJ 25 Universidade Federal do Rio Grande do Norte UFRN Campus Central - Natal

    Natal RN 21

    Universidade Federal do Rio Grande do Norte UFRN Campus de Currais Novos

    Currais Novos - RN 18

    Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par - UNIFESSPA

    Marab - PA 18

    Universidade Federal do Tocantins UFT Araguana TO 15 Universidade Federal do Tringulo Mineiro - UFTM

    Uberaba - MG 18

    Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE

    Garanhuns - PE 15

    Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro UFRRJ

    Seropdica RJ 28

    TOTAL 834

  • ANEXO II CONTEDO PROGRAMTICO

    1 Quanto leitura de textos

    Leitura proficiente de textos de diferentes gneros textuais/discursivos

    Reconhecimento do propsito comunicativo dominante no texto

    Leitura de textos relacionando-os as suas condies de produo, de

    circulao e de recepo

    Construo de sentidos a partir das relaes entre textos

    Identificao de informaes implcitas em textos

    Compreenso do modo de organizao dos sistemas simblicos das

    diferentes linguagens

    Reconhecimento dos elementos lingustico-discursivos do texto para a

    construo dos sentidos (escolhas lexicais, referenciao, organizao

    sinttica, progresso temtica, citao do discurso do outro, pontuao

    etc)

    2 Quanto escrita do texto

    Produo de um texto argumentativo em prosa, adequado situao

    enunciativa apresentada, ao gnero discursivo/textual solicitado, aos

    princpios da textualidade, norma padro culta da lngua portuguesa

    escrita e s instrues constantes na prova.

  • ANEXO III

    CRONOGRAMA

    Eventos Perodo

    Inscries no Exame Nacional de Acesso

    13 de julho a 10 de agosto de 2015

    Pagamento da taxa de inscrio 13 de julho a 11 de agosto de 2015

    Solicitao de condio diferenciada para realizao da prova

    13 de julho a 11 de agosto de 2015

    Solicitao de iseno da taxa de pagamento da inscrio

    13 a 27 de julho de 2015

    Divulgao das solicitaes de iseno deferidas

    03 de agosto de 2015

    Divulgao das inscries validadas

    19 de agosto de 2015

    Divulgao dos locais de realizao das provas

    25 de agosto de 2015

    Realizao da Prova do Exame Nacional de Acesso

    30 de agosto de 2015

    Interposio de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva

    72 horas aps a divulgao do gabarito oficial preliminar

    Divulgao do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva

    a partir do dia 18 de setembro de 2015

    Divulgao do Resultado da Prova Discursiva

    a partir do dia 07 de outubro de 2015

    Consulta da cpia da Prova Discursiva e da Folha de Respostas da Prova Objetiva

    a partir da divulgao do resultado da respectiva prova, por um perodo de

    72 horas

    Interposio de recursos contra a nota da Prova Discursiva

    a partir das 8 horas do dia seguinte divulgao do resultado da respectiva

    prova, por um perodo de 72 horas

    Resultado Final a partir do dia 22 de outubro de 2015