EDITAL Processo PMCD/RN Nº 3616/2019 PREGÃO ELETRÔNICO … · INÍCIO DA DISPUTA: 30 de julho de...

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EDITAL Processo PMCD/RN Nº 3616/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019 Sistema de Registro de Preços - SRP 1.PREÂMBULO TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item. LOCAL: www.bll.org.br Acesso Identificado no link Acesso BLL Compras”. Para todas as referencias de tempo será observado o horário de Brasília (DF). INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTA: 18 de julho de 2019 ás 08horas FIM RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS: 30 de Julho de 2019 ás 08horas INÍCIO DA DISPUTA: 30 de julho de 2019 ás 10horas O MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, com endereço à Rua Juvenal Lamartine, 200, sede da referida Prefeitura, Centro CEP 59.374-000 Carnaúba dos Dantas/RN, por intermédio da Pregoeira Oficial que ao final assina, no uso de suas atribuições, torna publico a Abertura, via Sistema Eletrônico, das Propostas e posterior Documentações de Habilitação para licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do “Tipo Menor Preço Por Item”, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, através das Unidades Básicas de Saúde e Hospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas , conforme especificações descritas nos anexos, o qual será processado e julgado conforme os preceitos da Lei Federal no 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal no 5.450/2005, de 31/05/2005, da Lei Complementar no 123/2006 e subsidiariamente a Lei no. 8.666/1993, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.

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EDITAL

Processo PMCD/RN Nº 3616/2019

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019

Sistema de Registro de Preços - SRP

1.PREÂMBULO

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item.

LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link – Acesso BLL Compras”. Para todas as

referencias de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTA: 18 de julho de 2019 ás 08horas

FIM RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS: 30 de Julho de 2019 ás 08horas

INÍCIO DA DISPUTA: 30 de julho de 2019 ás 10horas

O MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, com endereço à Rua Juvenal Lamartine,

200, sede da referida Prefeitura, Centro – CEP 59.374-000 – Carnaúba dos Dantas/RN, por

intermédio da Pregoeira Oficial que ao final assina, no uso de suas atribuições, torna publico a

Abertura, via Sistema Eletrônico, das Propostas e posterior Documentações de Habilitação para

licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do “Tipo Menor Preço Por Item”,

destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, através das Unidades

Básicas de Saúde e Hospital Maternidade Estelita dos Santos Dantas, conforme especificações

descritas nos anexos, o qual será processado e julgado conforme os preceitos da Lei Federal no

10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal no 5.450/2005, de 31/05/2005, da Lei

Complementar no 123/2006 e subsidiariamente a Lei no. 8.666/1993, de 21/06/1993 e suas

posteriores alterações.

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O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no site www.bll.org.br. Outras

informações poderão ser obtidas pelo telefone (84) 3479 2000 ou no Setor de Licitações desta

Prefeitura Municipal, situado na Juvenal Lamartine, 200, sede da referida Prefeitura, Centro – CEP

59.374-000 – Carnaúba dos Dantas/RN, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h:00min as

13h:00min.

2. DO OBJETO

2.1 – A presente licitação tem por objeto a Registro de Preços para aquisição de

MEDICAMENTOS, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, para suprir as necessidades das

Unidades Básicas de Saúde Municipais e Centro de Saúde Dr. Odilon Guedes da Silva, com ações

para estruturação e fortalecimento da gestão, conforme especificações contidas no Anexo I -

Termo de Referência, parte integrante deste processo.

2.2 - O valor estimado para este Pregão e de R$ 393.837,00 (trezentos e noventa e três mil,

oitocentos e trinta e sete reais).

3. DA ABERTURA:

3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Publica, via Sistema Eletrônico, dirigida

pela Pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada

no preambulo deste Edital.

DATA DA ABERTURA: 30/07/2019.

HORA: 10h:00min.

SITE: www.bll.org.br

Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I Descrição do Objeto – Termo de Referência

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ANEXO II Minuta da Ata de Registro de preços

ANEXO III Modelo de Declaração de Idoneidade, Declaração de fato superveniente impeditivo

de habilitação e Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa

empregadora.

ANEXO IV Minuta do Contrato

ANEXO V Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP

ANEXO VI Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação

ANEXO VII Declaração de Ausência de Servidor Público no quadro social ou profissional da

Licitante.

4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão publica, por meio da INTERNET, mediante

condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de

Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.

1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município Carnaúba dos Dantas - RN,

denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos

para o aplicativo “Bll compras” constante da pagina eletrônica da Bolsa de Licitações e Leiloes do

Brasil (www.bll.org.br).

1.3 O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da

LC 123/2006, e suas alterações pela Lei Complementar no 147 de 07 de agosto de 2014, atendendo

o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando

verificado ao final da disputa de preços.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

5.1 - DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (MEI e ME) E

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ART. 48, I).

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5.2 - Poderão participar do certame exclusivamente Microempresas (MEI e ME) e Empresas de

Pequeno Porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem

as condições constantes deste Edital.

5.3 - E vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;

5.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso

de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela

Administração Publica ou impedida legalmente.

5.5 - Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através

de uma corretora de mercadorias associada a Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil, telefone:

(41) 3149 7300 – ate horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e inicio do

pregão.

5.6 - A participação no pregão esta condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento

do licitante, ate o limite de horário previsto, e devera ser requerido acompanhado dos seguintes

documentos:

a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir

as exigências do edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta

ou indireta) no pregão junto a Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil.

b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em

conformidade com o ANEXO I;

c) inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto;

d) A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração

constante no Anexo V para fins de habilitação, devera, quando do cadastramento da proposta

inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica

descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo I, o seu regime de tributação para fazer

valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006 e suas alterações pela

Lei Complementar no 147 de 07 de agosto de 2014.

6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

6.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxilio da equipe de apoio.

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7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

a) A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e

encaminhamento da proposta inicial de preço, terá inicio a sessão publica do pregão eletrônico,

com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a

aceitabilidade das propostas;

b) Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados

errados ou situação semelhante, mesmo que antes do inicio da disputa de lances;

c) Durante o transcurso da sessão publica os participantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais

participantes;

d) No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão

Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos

atos realizados;

e) Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão

de disputa continuara normal para os itens já em disputa. Sendo restabelecida a conexão o

Pregão Eletrônico terá seu reinicio.

f) A etapa de lances da sessão publica será encerrada mediante aviso de fechamento

iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, apos o que transcorrera período de tempo

extra. O período de tempo extra ocorrera em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a

30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as

empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).

g) Os itens para disputa ficarão no MÍNIMO 03 (três) minutos antes de serem colocados

no estagio de FECHAMENTO RANDÔMICO. Devido a imprevisão de tempo extra, as

empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando

assim, cálculos de ultima hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo

hábil;

h) Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão publica mediante

encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do

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prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de

anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta

diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido

preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;

i) O sistema informara a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente

apos o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, apos negociação e decisão pelo

pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;

j) Os documentos relativos à habilitação, solicitados nos Anexos 3 e 4 deste Edital (e

quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 6), da(s) empresa(s)

vencedora(s), deverão ser encaminhados por meio eletrônico em até 02(duas) horas para o

seguinte endereço licitaçã[email protected], e em originais ou copias

autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contados da data da sessão publica

virtual, juntamente com a proposta de preços, para a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos

Dantas/RN, localizada na Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, fone

84 34792000. Responsável pelo recebimento: MARIA DA PAZ DANTAS. O não cumprimento

do referido prazo acarretara a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a

segunda colocada. Apos a conferencia dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o

solicitado será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação de

intenção de interposição de recurso;

k) A sessão publica fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação

ate o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item;

l) Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;

m) Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender

as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinara a proposta ou o lance subsequente,

verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e

assim sucessivamente, ate a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também

nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;

n) Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de

menor preço e valor estimado para a contratação;

o) Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao

autor da proposta ou lance de menor preço;

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p) Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC

123/2006, e suas alterações pela Lei Complementar no 147 de 07 de agosto de 2014, o sistema

aplicara os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Apos o desempate, poderá o pregoeiro

ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela

administração publica.

8. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

8.1- O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e

atendimento as exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por

todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como

firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

8.2 – Na ficha técnica devera, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as

ESPECIFICACOES, MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa e ME/EPP. A não

inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste

campo implicara na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para

classificação da proposta;

8.3 - O objeto devera estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;

8.4 - A validade da proposta será de igual período de validade da ATA DE REGISTRO,

contados a partir da data de assinatura desta;

8.5 - Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no

campo próprio da ficha técnica (anexo 06) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não

utilizar dos benefícios do direito de preferencia para o desempate, conforme estabelece a Lei

Complementar 123/2006 e suas alterações pela LeiComplementar no 147 de 07 de agosto de

2014;

9. DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO

9.1 A empresa vencedora, devera enviar em ate 05 (cinco) dias uteis, a documentação referente à

habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores

oferecidos apos a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a ultima

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assinada pelo Representante legal da empresa citado nos documentos de habilitação, em

linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ –

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, numero de

telefone fax, endereço eletrônico, numero de agencia de conta bancaria, no prazo estipulado no

item 9.1 deste edital;

9.2 - Na proposta escrita, deverá conter:

a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto ou destacados;

b) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a

sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;

c) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

9.3 - Atendidos todos os requisitos, será(ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que

oferecer(em) o MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM;

9.4 - Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos

inerentes ao produto ate sua entrega no local fixado neste edital.

9.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da

legislação em vigor;

9.6- Serão desclassificadas as propostas que:

9.6.1 - Contenham mais de 03 (três) casas decimais em seus valores unitário;

9.6.2 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m)

a perfeita identificação do produto licitado;

9.6.3 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o

presente edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;

9.6.4 - Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes

últimos.

10. DA GARANTIA

10.1 - A empresa vencedora devera apresentar produtos com o prazo de garantia de 12 meses,

contados a partir do recebimento dos mesmos.

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11. DOCRITÉRIO DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM,

observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de

desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital;

11.2 - Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 e suas

alterações pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, serão observados os

seguintes procedimentos:

11.2.1 - Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por

microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve

proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou ate 5% (cinco por

cento) superior a proposta de menor lance, será procedido o seguinte:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada

pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05

(cinco) minutos apos a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada

vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilita tórias, será adjudicada

em seu favor o objeto do pregão;

b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de

pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.2, o sistema realizara

um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada

para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alinea “a”.

c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada, na forma da alínea “a” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando

houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1, o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda

aos requisitos de habilitação.

e) Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinara a

proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e

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procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetira esse procedimento, sucessivamente,

ate a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital;

f) Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do

procedimento e as ocorrências relevantes.

12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

12.1 - RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

a) Original; ou

b) Por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da

administração, devidamente qualificado ou por cartório competente; ou

c) Publicação em órgão de Imprensa Oficial.

II - Deverá constar na Documentação de Habilitação:

a) Cópia Cédula de identidade do responsável legal ou signatário da proposta.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todos os aditivos, devidamente

registrados, em se tratando de sociedades comerciais ou o Contrato Comercial em caso de

empresa individual, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata da assembléia que

elegeu seus atuais administradores. Em se tratando de sociedades civis, inscrição do ato

constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

c) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ATO DE CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA

FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

d) Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que

ira faturar e prestar o objeto licitado.

e) Requerimento do Empresário, no caso de empresa individual, ou Certificado de

Microempreendedor Individual – MEI;

12.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

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a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou

sede do licitante e com esta municipalidade.

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da

Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União,

emitida nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/14, de 03.10.2016.

c) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de

Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual da sede da

empresa licitante;

d) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa

licitante através de Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa

Municipal;

e) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,

através de Certificado de Regularidade de Situação – CRS;

f) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme Lei nº 12.440/2011.

g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (Alvará), se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;

13 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) O LICITANTE deverá fornecer a titulo de informação, número de telefone, fax, e pessoa

de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.

b) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação e

firma reconhecida do assinante, comprovando que a licitante forneceu ou está

fornecendo de forma satisfatória os objetos compatíveis em características com o objeto

desta licitação.

c) Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela Agência Nacional de

Vigilância Sanitária (Ministério da Saúde - ANVISA), com a devida publicação no DOU

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14 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial (na sede do licitante)

que comprovem a boa situação financeira da empresa, juntando-se cópia dos termos de abertura

e encerramento do referido livro pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

b) Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa

Jurídica, emitida com data de até 30 (trinta) dias anteriores a de abertura dos envelopes, ou da

data de vigência especificada na certidão, caso haja;

c) Caso a empresa seja Microempreendedor Individual – MEI, o mesmo está isento da

apresentação do disposto no sibitem 9.3, alínea “a” deste edital.

c.1) Para os efeitos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, considera-se MEI

o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

(Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00

(sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela

sistemática prevista nocitado artigo.

15 - OUTRAS EXIGÊNCIAS:

a) Declaração expressa de que atende ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da CF/88, conforme

modelo do Anexo III;

b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do Licitante, não superior a

30 (trinta) dias, comprovando todos os atos da empresa (Inscrição, Enquadramento,

alterações de dados, etc);

c) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede do Município;

d) Alvará ou atestado expedido pela vigilância sanitária da sede da licitante;

e) Todas as declarações solicitadas neste edital deverão vir com firma reconhecida em cartório.

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f) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na

comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias uteis, cujo termo

inicial correspondera ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

g) A não regularização da documentação implicara decadência do direito a Contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado a administração

convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou

revogar a licitação.

f) Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP, conforme modelo do

Anexo V;

g) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VI;

h) Declaração de Ausência de Servidor Público no quadro social ou profissional da Licitante,

conforme modelo do Anexo VII.

16. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS

16.1 – No prazo de ate 02 (dois) dias uteis antes da data fixada para abertura da Sessão Publica,

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do Portal eletrônico:

bll.org.br em aba destinada para tal fim, como também devera enviar via e-mail:

[email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações

deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos

Dantas-RN no endereço Rua Juvenal Lamartine, 200, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, nos dias

uteis, das 07h00min as 13h00min. A Administração não se responsabilizara pela tempestividade

de documentos que sejam recebidos por outros meios.

16.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou

subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para

responder pelo proponente;

16.3 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá

faze-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das

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suas razoes, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias uteis. Os

interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razoes em igual numero de dias,

que começarão a correr do termino do prazo do recorrente;

16.4 - A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação, e

motivada importara a preclusão do direito de recurso;

16.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou

quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;

16.6 - O acolhimento de recurso importara a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

16.7 - Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original devera ser encaminhada

para a Prefeitura Municipal de CARNAUBA DOS DANTAS - RN, no endereço: Rua Juvenal

Lamartine, 200, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN - RN – CEP 59347-000, Setor de Licitação,

esta via devera estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razoes do recurso e

assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este

documento original, devera ser enviado também uma copia por e-mail para

[email protected] para que seja possível a publicação on-line das razoes do

recurso interposto e a decisão cabida a este.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1 – Os valores unitários informados na proposta para as aquisições previstas no objeto deste

certame deverão estar compatíveis com o orçamento básico total.

17.2 – As despesas para a aquisição dos produtos objeto do presente certame são provenientes de

Recurso Oriundo do Ministério da Saúde, através de Emenda Parlamentar destinada ao

Município Carnaúba dos Dantas, conforme dotações orçamentarias abaixo:

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 529 – 03.001.10.301.0007

PROJ/ATIV: 2032 - MANUTENCAO DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA - ESF

Natureza da despesa: 339030 – Material de consumo

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferencias de Impostos – Saude

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 530 – 03.001.10.301.0007

PROJ/ATIV: 2032 - MANUTENCAO DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA - ESF

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Natureza da despesa: 339032 – Material de distribuição gratuita

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferencias de Impostos – Saude

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 557 – 03.001.10.301.0007

PROJ/ATIV: 2034 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICPAL

Natureza da despesa: 339030 – Material de consumo

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 558 – 03.001.10.301.0007

PROJ/ATIV: 2034 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICPAL

Natureza da despesa: 339032 – Material de distribuição gratuita

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 575 – 03.001.10.301.0007

PROJ/ATIV: 2035 - MANUTENÇÃO DO PAB-FIXO E VARIÁVEL

Natureza da despesa: 339030 – Material de consumo

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 576 – 03.001.10.301.0007

PROJ/ATIV: 2035 - MANUTENÇÃO DO PAB-FIXO E VARIÁVEL

Natureza da despesa: 339032 – Material de distribuição gratuita

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 630 – 03.001.10.302.0023

PROJ/ATIV: 2039 - MANUTENCAO DO SERVICO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Natureza da despesa: 339030 – Material de consumo

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferencias de Impostos – Saude

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 631 – 03.001.10.302.0023

PROJ/ATIV: 2039 - MANUTENCAO DO SERVICO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Natureza da despesa: 339032 – Material de distribuição gratuita

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferencias de Impostos – Saude

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 650 – 03.001.10.302.0023

PROJ/ATIV: 2059 - MANUTENCAO DAS ATIV HOSP ESTELITA DANTAS

Natureza da despesa: 339030 – Material de consumo

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 657 – 03.001.10.303.0021

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PROJ/ATIV: 2036 – MANUT. DO PROG. DE ASSIST. FARMACEUTICA BASICA

Natureza da despesa: 339032 – Material de distribuição gratuita

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferencias de Impostos – Saude

Fonte de Recursos: 1213 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Estadual

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura

Municipal, para o exercício de 2019.

18. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

18.1 – Caberá ao licitante vencedor, sem prejuízo do constante do Termo de Referência, Anexo I

deste Edital, as obrigações constantes da Minuta do Contrato, deste Edital.

18.2 – Caberão ao Municipio Carnaúba dos Dantas, sem prejuízo do constante do termo de

Referência, Anexo I deste Edital, as obrigações constantes da Minuta do Contrato, deste Edital.

19. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO E REGISTRO DE PREÇOS

19.1 – A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizara a partir da assinatura da

Ata de Registro de Preços, que terá validade 12 (doze) meses e do Contrato Administrativo.

19.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações

que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação especifica para a aquisição

pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferencia de fornecimento em

igualdade de condições.

19.2.1 – O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o § 1° do

artigo 65 da Lei Federal no 8666/1993.

19.2.2 – Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses

devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo

65 da Lei Federal no 8666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.

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19.2.3 - A CONTRATADA devera apresentar planilhas de custos que demonstrem os seus

gastos, comprovando a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, para a devida repactuação

dos valores.

19.2.4 - A repactuação poderá ser registrada por simples termo de apostila mento ao contrato

inicial.

19.2.5 - A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da

Lei Federal no 8.666/1993, desde que seja celebrado contrato.

19.2.6 - Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do

artigo 65 da Lei Federal no 8666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por

cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

19.2.7 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste

certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.

20. DA FISCALIZAÇÃO

20.1 – Ficará responsável pelo acompanhamento do fornecimento dos produtos a Secretaria

Municipal ordenadora da despesa, gestor do contrato ou outro servidor designado para substituí-

lo, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório próprio, cuja cópia

será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas.

20.2 - No caso de gestor do contrato, o mesmo deverá ser designado por meio de Portaria

expedida pelo Gabinete do Prefeito;

20.3 - O gestor do contrato formalmente designado, no exercício de seu mister, deverá observar,

no mínimo, as seguintes determinações:

a) Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os

resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem

a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, a seus superiores para a adoção

das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se aplique as sanções previstas

na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua

omissão;

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b) Abrir pasta específica, preferencialmente em meio eletrônico, para fiscalização e

acompanhamento do contrato a fim de facilitar o arquivamento dos documentos exigidos para

esse fim;

c) Alimentar o Sistema de Gestão Contratual, ou equivalente, relativo ao acompanhamento e

fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu

mister;

d) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e

solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias à não

solução de continuidade do fornecimento dos produtos;

e) Anotar em livro de ocorrências ou em meio eletrônico que o substitua, todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização

das faltas ou defeitos observados;

f) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando

para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

g) Ao constatar a necessidade de acréscimo, deve ser elaborado PAD – Pedido de Autorização

de Despesa para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;

h) Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas

passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

i) Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua

responsabilidade;

j) Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada

ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço,

cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;

k) Manter sob sua guarda arquivos de cópias, preferencialmente em meio digitalizado, do

Contrato em vigor e suas alterações, do respectivo Termo de Referência, bem assim dos

demais documentos imprescindíveis ao bom desempenho do seu mister;

l) Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no

contrato;

m) Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de

Referência, devendo comunicar à empresa por escrito o descumprimento das mesmas;

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n) Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente

estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.

21. DO PAGAMENTO

21.1 – O pagamento será efetuado à Contratada na forma constante da Minuta do Ata de

Registro e Preços, Anexo III deste Edital e ainda de acordo com ás exigências da Resolução nº

032/2016 do TCE/RN, de 01 de Novembro de 2016.

21.2 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será em ordem

cronológica de pagamentos em até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto, conforme alínea

“a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e efetuado pela

Secretaria Municipal de Finanças e Tributação do Município, por processo legal, após a emissão

das Notas Fiscais/Faturas (em duas vias), fazendo menção a este PREGÃO ELETRÔNICO N°

018/2019, o qual será pago através de através de cheque nominativo em favor da

ADJUCATÁRIA, após a apresentação da referida Nota Fiscal. As Notas Fiscais/Faturas devem

ser encaminhadas a Tesouraria através da Secretaria Municipal ordenadora da despesa,

devidamente atestadas e acompanhadas das Certidões de Regularidade para com as Receitas

Federal, Estadual e/ou Municipal, INSS e FGTS com os prazos de validade devidamente

atualizados, mediante protocolo de solicitação de cobrança no setor contábil devidamente

numerada.

21.2.1 – Caso deseje receber o pagamento por meio de depósito/transferência, a empresa deverá

fornecer o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.

21.3 – O PMCD/RN fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e

aceitação do material fornecido pela ADJUDICATÁRIA, durante o mês, estes não estiverem em

ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas

neste Edital;

21.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será

contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

21.5 – No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,

serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo o Município

por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

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21.6 – Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da

obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à

execução do contrato ou a documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a

unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da

lista classificatória de credores.

21.7 – O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das

falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que

será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis à unidade

administrativa contratante.

22. DO CONTRATO

22.1 – Como condição de celebração do Contrato, a licitante deverá manter as mesmas

condições de habilitação exigidas na licitação.

22.2 – Na hipótese de a licitante não atender à condição acima ou recusar-se a assinar o Contrato

sem apresentar pertinente justificativa, o Município convocará a segunda licitante classificada e,

assim, sucessivamente, se for o caso, na ordem de classificação sem prejuízo da aplicação das

penalidades.

22.3 – Outras condições tais como Vigência, Obrigações da Contratante, Obrigações da

Contratada, Prazo de Execução, Garantia, Condições de Pagamento e Sanções, constam da

Minuta do Contrato, parte integrante deste Edital, que deverá ser observada pela licitante antes

de formular a proposta.

23. DA VALIDADE

23.1 - A Ata de Registro de Preços a ser subscrita terá validade de 01(um) ano, a contar da data

de sua assinatura.

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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24.1 – è facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada

a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados na forma

deste Edital.

24.2 – Fica assegurado ao Município Carnaúba dos Dantas o direito de, no seu interesse, anular

ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos

participantes, na forma da legislação vigente.

24.3 – As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e o Município Carnaúba dos Dantas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

24.4 – As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

24.5 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

24.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente

na Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas.

24.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.

24.8 – Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede com endereço à Rua Juvenal

Lamartine, 200, sede da referida Prefeitura, Centro – CEP 59.374-000 – Carnaúba dos

Dantas/RN.

24.9 – Integra este Edital o Termo de Referência (Anexo I), a minuta da Ata de Registro de

Preços (Anexo II) e a minuta do Contrato (Anexo IV).

24.10 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do

presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Prefeitura

Municipal.

24.10.1 – As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem

estritamente informal.

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24.11 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição do

objeto licitado.

24.12 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n° 10.520, de

17 de julho de 2002; dos Decretos Federais n°s 3.555, de 08 de agosto de 2000, 7.892/2015, e

do Decreto Municipal; e subsidiariamente a Lei n° 8.666/93.

24.13 – Fica eleito o foro da Comarca de Acari/RN para solucionar quaisquer questões oriundas

desta licitação.

Carnaúba dos Dantas/RN, 17 de Julho de 2019.

MARIA DA PAZ DANTAS

Pregoeira

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo PMCD/RN Nº 3616/2019

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE

MEDICAMENTOS, destinados a suprir as necessidades da Farmácia Básica, Unidades Básicas de

Saúde e Hospital Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de viabilizar

licitação para esse fim, tendo em vista o que preceitua o art. 8º, inciso II, do Decreto nº. 3.555/00 e

demais imposições constantes da Lei nº. 10.520/02, em conformidade com as especificações e valores

mercadológicos, constantes do Item 2 deste Termo de Referência.

2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM

Código DESCRIÇÃO DOS ITENS UNID. QUANT.

Preço unitário Preço total

1. 12218 ACEBROFILINA 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 120 ML

FRASCO 500 5,85 2.925,00

2. 12219 ACEBROFILINA 5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 120 ML

FRASCO 500 5,05 2.525,00

3. 12220 ACICLOVIR 200 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,37 740,00

4. 12221 ACICLOVIR 50 MG/G, CREME 10 G BISNAGA 200 3,65 730,00

5. 12222 ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 5.000 0,18 900,00

6. 12223 ÁCIDO ASCORBICO 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 20ML

FRASCO 500 1,24 620,00

7. 12224 ACIDO ASCORBICO 500 MG, COMPRIPIDO

UNIDADE 4.000 0,12 480,00

8. 12225 ACIDO FOLICO 5 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 15.000 0,06 900,00

9. 12226 ACIDO TRANEXÂMICO 250 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 2.000 1,85 3.700,00

10. 20653 ACIDO TRANEXÂMICO 500 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 2.000 1,60 3,200,00

11. 12227 ALBENDAZOL 400 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,54 1.080,00

12. 12228 ALBENDAZOL 40 MG/ML, SUSPENSAO ORAL 10 ML

FRASCO 500 1,48 740,00

13. 12229 ALENDRONATO SÓDICO 70 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 500 0,35 175,00

14. 12230 ALOPURINOL 100 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,05 100,00

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15. 12231 ALOPURINOL 300 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,17 340,00

16. 12235 AMIODARONA 200 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,47 1.410,00

17. 12351 AMOXICILINA 500 MG, CÁPSULA UNIDADE 10.000 0,19 1.900,00

18. 12349 AMOXICILINA 50 MG/ML, SUSPENSAO ORAL 150ML

FRASCO 500 5,72 2.860,00

19. 12350 AMOXICILINA 50 MG/ML, SUSPENSAO ORAL 60ML

FRASCO 800 4,64 3.712,00

20. 20655 AMOXICILINA 500 MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 3.000 1,34 4.020,00

21. 20656 AMOXICILINA 50 MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5 MG/ML, SUSPENSAO ORAL 75 ML

FRASCO 300 14,45 4.335,00

22. 12236 ANLODIPINO BENZILATO 10 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 6.000 0,11 660,00

23. 12237 ANLODIPINO BENZILATO 5 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 6.000 0,03 180,00

24. 12239 ATENOLOL 25 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,04 120,00

25. 12240 ATENOLOL 50 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,05 100,00

26. 12241 ATORVASTATINA 10 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,38 760,00

27. 12242 ATORVASTATINA 20 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,41 820,00

28. 12352 AZITROMICINA 500 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 5.000 0,59 2.950,00

29. 12353 AZITROMICINA 600 MG (40 MG/ML), SUSPENSAO ORAL 15 ML

FRASCO 500 5,55 2.775,00

30. 12354 AZITROMICINA 900 MG (40 MG/ML), SUSPENSAO ORAL 22,5 ML

UNIDADE 500 6,62 3.310,00

31. 12245 BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 20 ML

FRASCO 200 0,83 166,00

32. 12246 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 20 ML

FRASCO 200 3,30 660,00

33. 12250 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG/ML, SOLUCAO ORAL 20 ML

FRASCO 600 7,53 4.518,00

34. 20658 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 4.000 0,48 1.920,00

35. 12251 CAPTOPRIL 25 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 6.000 0,03 180,00

36. 12253 CARBOCISTEINA 20 MG/ML, SUSPENSÂO ORAL 100 ML

FRASCO 500 2,71 1.355,00

37. 12254 CARBOCISTEINA 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 100 ML

FRASCO 500 5,35 2.675,00

38. 12258 CARVEDILOL 3,125MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,10 300,00

39. 12259 CARVEDILOL 6,25 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 5.000 0,12 600,00

40. 12256 CARVEDILOL 12,5MG, COMPRIMIDO UNIDADE 5.000 0,14 700,00

41. 12257 CARVEDILOL 25MG, COMPRIMIDO UNIDADE 6.000 0,16 960,00

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42. 12355 CEFALEXINA 500 MG, CÁPSULA UNIDADE 10.000 0,38 3.800,00

43. 12356 CEFALEXINA 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 60 ML

FRASCO 500 5,91 2.955,00

44. 116 CETOCONAZOL 20 MG/ML, SHAMPOO 100 ML

UNIDADE 200 5,46 1.092,00

45. 12260 CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO UNIDADE 1.500 0,16 240,00

46. 118 CETOCONZOL 20 MG/G, CREME DERMATOLOGICO 30 G

BISNAGA 500 1,80 900,00

47. 20660 CETOCONAZOL 20 MG/G + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 0,64 MG/G, CREME 30 G

BISNAGA 400 5,82 2.328,00

48. 12261 CILOSTAZOL 100 MG COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,61 1.220,00

49. 12357 CIPROFLOXACINO 500 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 5.000 0,24 1.200,00

50. 20661 CLINDAMICINA 150 MG, CÁPSULA UNIDADE 3.000 1,60 4.800,00

51. 12263 CLOPIDOGREL 75 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,46 1.380,00

52. 12234 CLORIDRATO DE AMBROXOL 3 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 120ML

FRASCO 500 1,76 880,00

53. 16722 CLORIDRATO DE AMBROXOL 6 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 120ML

FRASCO 500 1,81 905,00

54. 20662 CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 5 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 3.000 0,27 810,00

55. 20663 CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 10 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 3.000 0,37 1.110,00

56. 12266 COLAGENASE 0,6 UI/G, POMADA 30 G BISNAGA 200 11,95 2.390,00

57. 12360 COLAGENASE 0,6 UI/G + CLORAFENICOL 0,01 G/G, POMADA 30 G

BISNAGA 100 11,33 1.133,00

58. 12459 COMPLEXO B LIQUIDO, SOLUÇÃO ORAL 100 ML

FRASCO 500 2,09 1.045,00

59. 12460 COMPLEXO B, COMPRIMIDO UNIDADE 6.000 0,05 300,00

60. 12267 DEXAMETASONA 0,1%, CREME 10 G BISNAGA 2.000 1,12 2.240,00

61. 12268 DEXAMETASONA 0,1 MG/ML, ELIXIR 100 ML

FRASCO 500 1,51 755,00

62. 12269 DEXAMETASONA 4 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,17 510,00

63. 12272 DICLOFENACO POTÁSSICO 50 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 2.000 0,06 120,00

64. 12273 DICLOFENACO RESINATO 15 ML/ML, SOLUCAO ORAL 20 ML

FRASCO 300 2,91 873,00

65. 12274 DICLOFENACO SÓDICO 50 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 5.000 0,05 250,00

66. 12461 DIGOXINA 0,25 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,05 100,00

67. 20664 DIMENIDRINATO 100 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,42 1.260,00

68. 20665 DIMENIDRINATO 2,5 MG/ML + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 5 MG, SOLUÇÃO ORAL 20 ML

FRASCO 500 3,34 1.670,00

69. 12275 DIPIRONA 500 MG, COMPRIMDO UNIDADE 10.000 0,08 800,00

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70. 12277 DIPIRONA SODICA 500 MG/ML, SOLUCAO ORAL 10 ML

FRASCO 800 0,72 576,00

71. 20666 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML, SOLUCAO ORAL 20 ML

FRASCO 800 1,24 992,00

72. 20667 DOXICICLINA 100 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,14 280,00

73. 12280 ENALAPRIL 10 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,04 80,00

74. 12279 ENALAPRIL 20 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,06 120,00

75. 12282 ESPIRONOLACTONA 25 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 10.000 0,17 1.700,00

76. 12283 ESPIRONOLACTONA 50 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 2.000 0,22 440,00

77. 20669 ESTRIOL 1 MG/G, CREME VAGINAL BISNAGA 300 10,53 3.159,00

78. 20670 ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625 MG, COMPRIMIDO MASTIGÁVEL

UNIDADE 1.400 0,62 868,00

79. 20671 FERRIPOLIMALTOSE 100 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 1.200 1,33 1.596,00

80. 20672 FERRIPOLIMALTOSE 100 MG + ÁCIDO FÓLICO 0,35 MG, COMPRIMIDO MASTIGÁVEL

UNIDADE 1.200 1,72 2.064,00

81. 20673 FOSFOMICINA 3 G, GRANULADO SACHÉ 8 G

UNIDADE 1.000 32,25 32.250,00

82. 12286 FLUCONAZOL 150 MG, CÁPSULA UNIDADE 1.500 0,27 405,00

83. 12287 FUROSEMIDA 40 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 7.000 0,04 280,00

84. 12288 GLIBENCLAMIDA 5 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,02 60,00

85. 10662 GLICLAZIDA 30 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 4.000 0,16 640,00

86. 20674 GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.) - 0,5 MG A 5 MG DE CUMARINA (DOSE DIÁRIA), SOLUÇÃO ORAL 120 ML

FRASCO 400 1,96 784,00

87. 12289 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 5.000 0,03 150,00

88. 20675 HIDROXIDO DE ALUMINIO 62 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 100 ML

FRASCO 500 2,66 1.330,00

89. 12292 IBUPROFENO 50 MG/ML, SOLUCAO ORAL 30 ML

FRASCO 800 1,15 920,00

90. 12293 IBUPROFENO 300 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 5.000 0,11 550,00

91. 12994 IBUPROFENO 600 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 10.000 0,11 1.100,00

92. 20677 INSULINA GLARGINA 100 U/ML COM CANETA APLICADORA DESCARTÁVEL, SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML

UNIDADE 100 101,83 10.183,00

93. 2044 INSULINA GLARGINA 100 U/ML (REFIL), SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML

UNIDADE 200 46,38 9.276,00

94. 20678 INSULINA LISPRO DERIVADA DE ADN RECOMBINANTE 100 U/ML COM CANETA APLICADORA DESCARTÁVEL, SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML

UNIDADE 100 25,18 2.518,00

95. 20679 INSULINA LISPRO DERIVADA DE ADN RECOMBINANTE 100 U/ML (REFIL), SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML

UNIDADE 200 22,22 4.444,00

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96. 12295 ISOSSORBIDA 5 MG, COMPRIMIDO SUBLINGUAL

UNIDADE 1.000 0,13 130,00

97. 12296 ITRACONAZOL 100 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,61 1.830,00

98. 12464 IVERMECTINA 6 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 1.000 0,22 220,00

99. 20680 LEVOFLOXACINO 500 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 5.000 1,09 5.450,00

100. 12298 LIDOCAINA 20 MG/G, GEL 30G BISNAGA 500 1,82 910,00

101. 12299 LORATADINA 10M G, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,11 330,00

102. 12300 LORATADINA 1 MG/ML, SOLUCAO ORAL 100ML

FRASCO 1.000 2,44 2.440,00

103. 12301 LOSARTANA POTASSICA 50 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 4.000 0,04 160,00

104. 7662 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 2.000 0,09 180,00

105. 20681 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG/5ML, SUSPENSAO ORAL 10 ML

FRASCO 500 0,09 45,00

106. 12302 MEBENDAZOL 100 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 1.000 0,06 60,00

107. 12303 MEBENDAZOL 20 MG/ML, 30 ML SOLUCAO ORAL

FRASCO 500 1,08 540,00

108. 12304 MELOXICAM 15 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 800 0,27 216,00

109. 12305 MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 1.000 0,37 370,00

110. 12306 MESILATO DE DOXAZOSINA 4 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 1.000 25,70 25.700,00

111. 12307 METFORMINA 500 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,07 210,00

112. 12308 METFORMINA 850 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,07 210,00

113. 12309 METILDOPA 250 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,24 720,00

114. 12310 METILDOPA 500 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,45 900,00

115. 12311 METOCLOPRAMIDA 10 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 4.000 0,13 520,00

116. 12339 METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML, SOLUCAO ORAL 10 ML

FRASCO 400 0,66 264,00

117. 12359 METRONIDAZOL 250 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 5.000 0,13 650,00

118. 10671 METRONIDAZOL 400 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,23 460,00

119. 12358 METRONIDAZOL 100 MG/G, GELEIA VAGINAL 50 G + 10 APLICADORES

BISNAGA 500 4,29 2.145,00

120. 18413 MUPIROCINA 20 MG/G, POMADA 15 G BISNAGA 500 11,61 5.805,00

121. 12312 NAPROXENO 250 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,19 380,00

122. 12314 NEOMICINA 5 MG/G + SULFATO DE BACITRACINA 250 UI/G, POMADA 15G

BISNAGA 800 1,72 1.376,00

123. 12315 NIFEDIPINO 10 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 1.500 0,06 90,00

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124. 12317 NIMESULIDA 100 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 10.000 0,09 900,00

125. 12318 NIMESULIDA 50 MG/ML 5 MG/G, SOLUCAO ORAL 15 ML

FRASCO 400 1,42 568,00

126. 12321 NISTATINA 100000 UI/ML, SOLUCAO ORAL 50 ML

FRASCO 200 4,19 838,00

127. 12320 NISTATINA 100.000 UI/G + ÓXIDO DE ZINCO 200 MG/G, POMADA 60 G

BISNAGA 200 6,58 1.316,00

128. 12319 NISTATINA 25.000 UI/G, CREME VAGINAL 60 G + 10 APLICADORES

BISNAGA 500 3,82 1.910,00

129. 12322 NITRATO DE MICONAZOL 2%, CREME VAGINAL 80 G + 7 APLICADORES

BISNAGA 500 6,50 3.250,00

130. 12361 NITROFURANTOINA 100 MG, CÁPSULA UNIDADE 3.000 0,44 1.320,00

131. 20682 NITROFURANTOINA 5 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 120 ML

FRASCO 500 13,10 6.550,00

132. 12324 NORETISTERONA 0,35 MG CPR UNIDADE 3.000 0,26 780,00

133. 12362 NORFLOXACINO 400 MG CPR UNIDADE 3.000 0,26 780,00

134. 12326 OMEPRAZOL 20 MG CPR UNIDADE 20.000 0,07 1.400,00

135. 12327 OMEPRAZOL 40 MG CPR UNIDADE 8.000 0,35 2.800,00

136. 20684 ONDANSETRONA 4 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 1,22 3.660,00

137. 18664 ONDANSETRONA 8 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 1,85 5.550,00

138. 12328 PARACETAMOL 200 MG/ML, SOLUCAO ORAL 15 ML

FRASCO 500 0,79 395,00

139. 12329 PARACETAMOL 500 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,04 120,00

140. 10676 PASTA D'AGUA, PASTA 90 G BISNAGA 200 3,47 694,00

141. 20685 PERMANGANATO DE POTASSIO 100 MG, PÓ

UNIDADE 400 0,06 24,00

142. 7671 PERMETRINA 50 MG/ML, LOÇÃO 60 ML FRASCO 1.000 2,75 2.750,00

143. 12338 PREDNISOLONA 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 60 ML

FRASCO 1.000 3,55 3.550,00

144. 12337 PREDNISONA 5 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,10 300,00

145. 12336 PREDNISONA 20 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,23 690,00

146. 20687 PROMETAZINA 25 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,10 300,00

147. 12466 PROPRANOLOL 40 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,02 40,00

148. 12468 RANITIDINA 150 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 5.000 0,14 700,00

149. 12467 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, SACHÉ PÓ 27,96G

UNIDADE 10.000 0,62 6,200,00

150. 20688 SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE AEROSOL ORAL

FRASCO 200 8,18 1.636,00

151. 12470 SECNIDAZOL 1 G COMPRIMIDO UNIDADE 400 0,52 208,00

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152. 20689 SIMETICONA 75 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 15 ML

UNIDADE 600 0,85 510,00

153. 12472 SUCCINATO DE METOPROPOL 25 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 2.000 0,45 900,00

154. 12340 SUCCINATO DE METOPROPOL 50 MG COMPRIMIDO

UNIDADE 2.000 1,15 2.300,00

155. 12363 SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G, POMADA 50 G

BISNAGA 500 4,91 2.455,00

156. 12365 SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIMA 80 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 4.000 0,10 400,00

157. 12364 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40+8 MG/ML), SUSPENSAO ORAL 100 ML

FRASCO 500 1,59 795,00

158. 20690 SULFATO FERROSO 25 MG/ML, XAROPE 100 ML

FRASCO 500 1,56 780,00

159. 12341 SULFATO FERROSO 25 MG/ML, SOLUCAO ORAL 30ML

FRASCO 300 0,80 240,00

160. 12342 SULFATO FERROSO 40 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 20.000 0,24 4,800,00

161. 12345 TENOXICAM 20 MG COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,47 1.410,00

162. 12366 TETRACICLINA 25 MG/G + ANFOTERICINA 12,5 MG/G, CREME VAGINAL 45 G C/ 10 APLICADORES

BISNAGA 200 12,81 2.562,00

163. 20691 VARFARINA SÓDICA 5 MG COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,18 360,00

164. 12348 VERAPAMIL 80 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,30 600,00

165. 12369 ÁCIDO VALPROICO 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 100 ML

FRASCO 500 2,85 1.425,00

166. 20694 ÁCIDO VALPROICO 250 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 4.000 0,38 1.520,00

167. 12368 ÁCIDO VALPROICO 500 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 7.000 0,86 6.020,00

168. 12370 ALPRAZOLAM 0,5 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 2.000 0,09 180,00

169. 12372 AMITRIPTILINA 25 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 15.000 0,16 2.400,00

170. 20695 AMITRIPTILINA 75 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 8.000 0,25 2.000,00

171. 12373 BIPERIDENO 2 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 8.000 0,23 1.840,00

172. 12374 BROMAZEPAM 3 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,11 330,00

173. 12376 BUPROPIONA 150 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 6.000 0,62 3.720,00

174. 20696 CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSAO ORAL 100ML

FRASCO 2.000 12,88 25.760,00

175. 12378 CARBAMAZEPINA 200 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 20.000 0,09 1.800,00

176. 12379 CARBAMAZEPINA 400 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 6.000 0,46 2.760,00

177. 12380 CARBONATO DE LITIO 300 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 15.000 0,31 4.650,00

178. 12381 CITALOPRAM 20 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 8.000 0,24 1.920,00

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179. 12384 CLONAZEPAM 0,5 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 12.000 0,11 1.320,00

180. 12386 CLONAZEPAM 2 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 15.000 0,06 900,00

181. 12385 CLONAZEPAM 2,5 MG/ML, SOLUCAO ORAL 20 ML

FRASCO 500 2,51 1.255,00

182. 12387 CLORPROMAZINA 100 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 6.000 0,21 1.260,00

183. 12388 CLORPROMAZINA 25 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,24 720,00

184. 12392 DIAZEPAM 5 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 5.000 0,06 300,00

185. 12391 DIAZEPAM 10 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 10.000 0,09 900,00

186. 12393 FENITOINA 100 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 6.000 0,31 1.860,00

187. 12394 FENOBARBITAL 100 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 12.000 0,11 1.320,00

188. 12396 FENOBARBITAL 40 MG/ML, SOLUCAO ORAL 20 ML

FRASCO 400 3,53 1.412,00

189. 12396 FLUOXETINA 10 MG, CÁPSULA UNIDADE 2.000 0,08 160,00

190. 12397 FLUOXETINA 20 MG, CÁPSULA UNIDADE 15.000 0,06 900,00

191. 20697 FOSFATO DE CODEÍNA 30 MG + PARACETAMOL 500 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 3.000 0,43 1.290,00

192. 12398 HALOPERIDOL 2 MG/ML, SOLUCAO ORAL 20 ML

FRASCO 400 2,78 1.112,00

193. 12399 HALOPERIDOL 5 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 6.000 0,09 540,00

194. 12400 LEVOMEPROMAZINA 100 MG, COMPRIMIDO

UNIDADE 6.000 1,05 6.300,00

195. 12401 LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML, SOLUCAO ORAL 20ML

FRASCO 200 10,07 2.014,00

196. 20698 OXCARBAZEPINA 60MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 100 ML FRASCO 500 36,47 18.235,00

197. 12404 PAROXETINA 20 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 10.000 0,24 2.400,00

198. 12405 RISPERIDONA 1 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 10.000 0,17 1.700,00

199. 12406 RISPERIDONA 2 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 20.000 0,20 4.000,00

200. 12407 RISPERIDONA 3 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 5.000 0,29 1.450,00

201. 12408 SERTRALINA 50 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 15.000 0,22 3.300,00

202. 12409 TRAMADOL 50 MG, COMPRIMIDO UNIDADE 3.000 0,16 480,00

3. JUSTIFICATIVA

3.1. Tratam os autos de processo licitatório, o que sugerimos na modalidade de Pregão objetivando o

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, para atender às necessidades

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da Farmácia Básica, das Unidades Básicas de Saúde e Hospital Municipal, através da Secretaria

Municipal de Saúde, em razão do funcionamento e continuidade dos trabalhos;

3.2. Considerando que a descontinuidade no abastecimento acarretará sérios problemas para o

atendimento a população assistida pelas unidades que fazem parte do elenco atendido por esta.

4. DO LOCAL/CONDIÇÕES DE ENTREGA

4.1. Os produtos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos após a solicitação de compra,

diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, sendo o objeto conferido e atestado pelo órgão

solicitante;

4.2. No ato da entrega o servidor responsável pelo recebimento deverá observar a validade dos itens. O

prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 06 (seis) meses, a contar da data da

entrega do produto.

4.3. Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação às especificações apresentadas

no item 4.2, a licitante vencedora adjudicatária deverá substituir o(s) produtos imediatamente;

4.4. Os produtos somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações

apresentadas nos itens 4.2 e 4.3, respectivamente, consequentemente exigidas pelo edital deste

procedimento licitatório e seus anexos.

5. DO PRAZO DE ENTREGA

5.1. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da ordem

de compras e/ou pedido;

5.2. Os produtos deverão estar acondicionados adequadamente, de forma a permitir a completa

segurança durante o transporte.

6. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

6.1. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta de recursos específicos,

consignados no Orçamento Geral do Município, para o presente exercício.

7. DO PAGAMENTO

7.1 Fica desde já reservado à Prefeitura Municipal o direito de não efetuar o pagamento se, no ato na

entrega e aceitação dos produtos, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com todas as

especificações estipuladas.

7.2. . O pagamento será efetuado até 30dias após o recebimento do material, aprovado e atestado pelo

servidor responsável, mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada das Certidões de

Regularidade Fiscal aprovada e atestada do material pelo agente responsável.

8. JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

8.1. O julgamento e a adjudicação do objeto deverão ser realizados através do critério de menor preço

por item.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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9.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento

dos produtos, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; e

outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

9.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal, porém sem

qualquer vínculo empregatício com esta.

9.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura

Municipal e/ou das unidades administrativas.

9.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos produtos ou a outros bens de

propriedade da Prefeitura Municipal, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários

durante a entrega do material.

9.5. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus

funcionários nas dependências da Prefeitura e/ou das unidades administrativas.

9.6. Fornecer os produtos de acordo com especificações exigidas e constantes da proposta de preços

apresentada.

9.7. Substituir, no prazo máximo de até 01 (um) dia, os produtos que forem considerados inadequados

ou defeituosos pelo servidor responsável pelo seu recebimento.

9.8. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do produto

fornecido.

9.9. Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento dos

produtos e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

9.10. Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.11. Expirada a vigência do contrato decorrente do presente procedimento licitatório, e não tendo a

Prefeitura Municipal solicitado a quantidade máxima de material ou produto estimada para o

respectivo período de vigência, não poderá a adjudicatária, em hipótese alguma (judicial ou

extrajudicialmente), cobrar do município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, nenhum

débito alusivo ao restante do material ou produto lhe adjudicado e não solicitado.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. Prestar informações e esclarecimento que venham a ser solicitados pelo vencedor adjudicatário;

10.2. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;

10.3. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

10.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente

com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e;

10.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor

especialmente designado.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das

obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos

licitantes remanescentes.

11.2. O atraso injustificado na prestação do serviço após o prazo estabelecido, do edital sujeitará o

contratado a multa, na forma estabelecida a seguir: 0,3% (Zero vírgula três por cento) por dia de

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atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e 0,2% (Zero vírgula dois por cento) a partir do 16º (décimo

sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do

contrato.

11.3. As multas incidem sobre o valor mensal do contrato e serão descontadas dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

11.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes

sanções:

a) advertência;

b) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, no percentual de 10% (dez por

cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições

pactuadas;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração por período não superior a dois (2) anos; e

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa

das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso

de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de

eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de

dez (10) dias úteis.

11.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o objeto, reserva-se à PMCD o direito de acatar a oferta que

se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, pelo Exmº Senhor Prefeito

Municipal.

11.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas

condições estabelecidas neste Edital.

11.7. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito

Municipal.

12. DO TIPO DE LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

12.1. Sugiro que a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, objeto deste Termo de Referência, deverá

ser efetuada mediante licitação na modalidade Pregão eletrônico – Sistema de Registro de Preços, uma

vez que a referida modalidade proporcionará a esta Prefeitura Municipal maior celeridade na

conclusão do respectivo procedimento licitatório, como também, garantirá um maior número de

licitantes e, consequentemente, maior possibilidade de trazer economia para os cofres desta

Instituição.

13. DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

13.1 A autoridade competente para aprovar o Termo de Referência e responder sobre as questões

formuladas durante o certame e após sua conclusão, atinentes aos itens definidos neste Termo é a Sra.

Secretária Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas/RN.

Carnaúba dos Dantas/RN, 26 de Junho, 2019.

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.........................................................

Inês Aline de Araújo Dantas Neves

Secretária Municipal de Saúde Port. nº 040/2019

ANEXO II – minuta da Ata de Registro de Preços

Processo PMCD/RN Nº 3616/2019

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019

MINUTA

Aos ____ dias do mês de _________ do ano de dois mil e dezessete, às ____ horas, na Prefeitura

Municipal de Carnaúba dos dantas, Estado do Rio Grande do Norte, sito a Rua Manoel Correia,

219, Centro, reuniram-se em sessão pública os senhores Pregoeiro Oficial e membros da equipe

de apoio nomeados através de Portaria, para inferirem nesta Ata o registro de todos os

acontecimentos e os preços apresentados pelas licitantes abaixo identificadas, resultantes do

Pregão ELETRÔNICO n° 018/2019, cujo objeto é a Contratação de empresa(s) para Registro

de Preços para futura e eventual aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a

Secretaria Municipal de Saúde do MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, em

conformidade com as especificações dispostas a seguir.

O MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, neste ato representado pelo Sr Gilson

Dantas de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da Carteira da Identidade n.º 1.823.615,

expedida pela SSP/RN e do CPF n.º 009.745.614-44, residente e domiciliado no Sítio

Tanquinhos, nº. 45, Zona Rural, Carnaúba dos Dantas/RN, doravante denominada ÓRGÃO

GERENCIADOR, e, de outro lado, a empresa......................, inscrita no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas sob o nº ......................, com sede em ......................., neste ato representada

pelo ......................, portador da Cédula de Identidade nº ......................, expedida pelo

......................, CPF nº ......................, doravante denominada PROMITENTE CONTRATADA,

e de acordo com as formalidades constantes do PROCESSO/PMCD/RN Nº xxx/2019, referente

ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2019, com fundamento legal na Lei Federal nº 10.520, de

17 de julho de 2002; Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, com suas alterações e

demais legislações correlatas, Decreto Federal n° 7.892/2015 e aplicando-se subsidiariamente,

no que couber, a Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e demais normas

aplicáveis à espécie, têm entre si justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para

possível Contratação de empresa(s) para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de

Medicamentos para a Secretaria Municipal de Saúde do MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS

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DANTAS/RN, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços

apresentada no Pregão ELETRÔNICO nº 018/2019, a qual passa a fazer parte deste

documento e no mapa abaixo:

Item Especificação Qtd. Marca V. Unit. V. Total

xxxxxxxxxxxxxxx xxx xxxxx R$ xx,xx R$ xx,xx

Total

1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de

Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.

1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as

contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações,

sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições

licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 100% (cem por cento) do

valor inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 01 (um) ano, cujo termo

inicial será a data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições

observados no Pregão ELETRÔNICO nº XXX/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

3.1 - Integra o presente Registro de Preços o MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN,

como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar

extraordinariamente, outros Municípios, Câmaras Municipais e órgãos conveniados.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ _________________, conforme

valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE

CONTRATADA no Pregão ELETRÔNICO nº 018/2019, reproduzidos na planilha em anexo.

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4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.

4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão

gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante

solicitação fundamentada e aceita pela Administração.

4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá

demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.

Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla

pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo

Governo Federal.

4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou

empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.

4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os

preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.

4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15

(quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto

aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.

4.8 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela

Secretaria Municipal de Finanças do Município, por processo legal, após a emissão das Notas

Fiscais/Faturas (em duas vias), fazendo menção a este PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2019,

o qual será pago através de através de cheque nominativo em favor da ADJUCATÁRIA, após da

apresentação da referida Nota Fiscal. As Notas Fiscais/Faturas devem ser encaminhadas a

Tesouraria através da Secretaria Municipal ordenadora da despesa, devidamente atestadas e

acompanhadas das Certidões de Regularidade para com as Receitas Federal, Estadual e/ou

Municipal, INSS e FGTS com os prazos de validade devidamente atualizados.

4.8.1 – Caso deseje receber o pagamento por meio de depósito/transferência, a empresa deverá

fornecer o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência.

4.8.2 – Ao PMCDN/RN fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da

entrega e aceitação do material fornecido pela ADJUDICATÁRIA, durante o mês, estes não

estiverem em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as

especificações estipuladas neste Edital;

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4.8.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será

contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

4.8.4 – No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,

serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo o Município

por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO

5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada

pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.

5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de

contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra

emitida pelo órgão requisitante do objeto.

5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente,

implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação

das sanções previstas nesta Ata e no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2019.

5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos

integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada

pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo,

independentemente de outras transcrições.

CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO

6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada no local designado pelo

MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, sem quaisquer ônus adicionais para as

contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,

seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais,

tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens, no prazo de 03 (Três) horas uteis

contados da data da ordem de compra.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA

7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada

quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo

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estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou

ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.

7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor,

mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o

compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor,

convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES

8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução

do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar

e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de

cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17

de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do

PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2019 e no contrato e das demais cominações legais,

garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.

8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no PMCD/RN e, no caso de suspensão

de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas

previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá

aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:

I - Advertência;

II - Caso o material licitado não seja executado no prazo e nas condições nele estipuladas, exceto

por motivo de força maior definido em lei e reconhecido pelo PMCD/RN, a CONTRATADA

ficará sujeita à multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total da Nota de Empenho (ou

instrumento equivalente), até que seja corrigida a falta apontada pelo PMCD/RN;

III - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com ao PMCD/RN,

por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da

natureza da gravidade da falta cometida;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja

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promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que a contratada ressarcir ao PMCD/RN pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

V - A penalidade estabelecida no inciso IV é de competência exclusiva da Sra. Prefeita

Municipal de Carnaúba dos dantas/RN, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,

no prazo de dez (10) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois

(02) anos de sua aplicação;

VI - O valor da multa referida no inciso II desta Cláusula será descontado de qualquer fatura ou

crédito existente no MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN em favor da

CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença

será cobrada judicialmente, se necessário;

VII - A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I,III e IV desta Cláusula,

poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II desta Cláusula, facultada a defesa

prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.

8.2.1 – As sanções previstas nos incisos III e IV desta Cláusula poderão também ser aplicadas à

Contratada quando, em razão dos compromissos assumidos:

a) seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática,

nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; ou

b) praticar(em) ilícito(s) demonstrando não possuir idoneidade de contratar cm a Administração

Pública. Neste caso, o termo inicial para a incidência de multa será a data fixada para o

adimplemento e o termo final, até o máximo de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão ELETRÔNICO nº 018/2019 e a proposta comercial

de preços do PROMITENTE CONTRATADO.

CLÁUSULA DECIMA - DO FORO

10.1 - Fica eleito o foro da cidade de Jardim do Seridó (RN), como competente para dirimir

questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Carnaúba dos dantas (RN), ____ de __________ de 2019.

MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS

DANTAS/RN

P/ Proponente Contratante

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

P/ Proponente Contratado(a)

TESTEMUNHAS:

1ª:

.......................................................................

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXX

2ª:

.......................................................................

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, FATOS IMPEDITIVOS E DE

INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES

Processo PMCD/RN Nº XXXX/XXXX

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX

________________(razão social da empresa), inscrita no CNPJ n° ____________, com sede na

__(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)

_____________________________infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n°

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________________ e do CPF/MF n° _____________, para os fins de habilitação no Pregão n°

XXX/XXXX, Declara expressamente que:

1) Até a presente data, inexistem fatos supervenientes a sua habilitação no presente certame

licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

2) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

3) Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório,

sob a modalidade de Pregão Eletrônico N.o xx/2019, instaurado por este Município da

proponente, de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por órgão da

ADMINISTRACAO PUBLICA de qualquer de suas esferas;

Local/ Data

______________________________

(Nome e Numero da Carteira de Identidade do Declarante)

ANEXO IV– Minuta do Contrato

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2019

Processo PMCD/RN Nº XXXX/XXXX

PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/XXXX

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO

CARNAÚBA DOS DANTAS/ RN E A

EMPRESA ____.

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, neste ato

representado pelo Sr Gilson Dantas de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da Carteira da

Identidade n.º 1.823.615, expedida pela SSP/RN e do CPF n.º 009.745.614-44, residente e

domiciliado no Sítio Tanquinhos, nº. 45, Zona Rural, Carnaúba dos Dantas/RN

CONTRATADA: ______.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIPLOMAS LEGAIS

2.1- Firmam o presente instrumento de contrato com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648, de 27 de maio de 1998

e na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

3.1- Constitui objeto do presente CONTRATO a aquisição de Equipamentos e Materiais

Permanentes para a Secretaria Municipal de Saúde do MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS

DANTAS/RN.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO OBJETO

4.1- A entrega do objeto do presente Contrato deverá ser efetuada na sede do órgão solicitante,

em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão ELETRÔNICO nº 018/2019 Processo

xxxx/2018 - PMCD, sem quaisquer ônus adicionais para o Município contratante, incluindo-se

nos preços contratados todos os custos de transportes, carga e descarga, embalagem, seguro de

transporte dos produtos até o local de entrega, bem como tributos e quaisquer outros encargos

que incidam sobre os produtos.

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CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE POR ATRASO DE

PAGAMENTO.

5.1 – Pelo fornecimento dos produtos, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a

importância global de R$ ________, conforme detalhamento que se segue:

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT V UNIT V TOTAL

5.2- O pagamento será efetuado por transferência bancária até 30 (trinta) dias contados da

apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal solicitante,

acompanhado das certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à

regularidade fiscal e trabalhista e ainda de acordo com ás exigências da Resolução nº

032/2016 do TCE/RN, de 01 de Novembro de 2016.

5.3- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido

de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira

(atualização monetária) devida pelo Municipio Carnaúba dos Dantas/ RN, será calculada

mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança.

5.4 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração

decorrente do fornecimento já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em

caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao

contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja

normalizada a situação.

CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS

6.1 - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, poderão ser alterados, nos

termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, a fim de resguardar o equilíbrio econômico-financeiro do

presente contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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7.1- As despesas para a aquisição dos produtos objeto do presente certame são provenientes de

Recurso Oriundo do Ministério da Saúde, através de Emenda Parlamentar destinada ao

Municipio Carnaúba dos Dantas,

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 529 – 03.001.10.301.0007

PROJ/ATIV: 2032 - MANUTENCAO DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA - ESF

Natureza da despesa: 339030 – Material de consumo

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferencias de Impostos – Saude

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 530 – 03.001.10.301.0007

PROJ/ATIV: 2032 - MANUTENCAO DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA - ESF

Natureza da despesa: 339032 – Material de distribuição gratuita

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferencias de Impostos – Saude

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 557 – 03.001.10.301.0007

PROJ/ATIV: 2034 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICPAL

Natureza da despesa: 339030 – Material de consumo

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 558 – 03.001.10.301.0007

PROJ/ATIV: 2034 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICPAL

Natureza da despesa: 339032 – Material de distribuição gratuita

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 575 – 03.001.10.301.0007

PROJ/ATIV: 2035 - MANUTENÇÃO DO PAB-FIXO E VARIÁVEL

Natureza da despesa: 339030 – Material de consumo

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 576 – 03.001.10.301.0007

PROJ/ATIV: 2035 - MANUTENÇÃO DO PAB-FIXO E VARIÁVEL

Natureza da despesa: 339032 – Material de distribuição gratuita

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 630 – 03.001.10.302.0023

PROJ/ATIV: 2039 - MANUTENCAO DO SERVICO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Natureza da despesa: 339030 – Material de consumo

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferencias de Impostos – Saude

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 631 – 03.001.10.302.0023

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PROJ/ATIV: 2039 - MANUTENCAO DO SERVICO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Natureza da despesa: 339032 – Material de distribuição gratuita

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferencias de Impostos – Saude

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 650 – 03.001.10.302.0023

PROJ/ATIV: 2059 - MANUTENCAO DAS ATIV HOSP ESTELITA DANTAS

Natureza da despesa: 339030 – Material de consumo

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde

FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA: 657 – 03.001.10.303.0021

PROJ/ATIV: 2036 – MANUT. DO PROG. DE ASSIST. FARMACEUTICA BASICA

Natureza da despesa: 339032 – Material de distribuição gratuita

Fonte de Recursos: 1211 – Receita de Impostos e de Transferencias de Impostos – Saude

Fonte de Recursos: 1213 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Estadual

Fonte de Recursos: 1214 – Tranferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do

Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

Previstos no Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura

Municipal, para o exercício de 2019.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1- São obrigações do CONTRATANTE:

8.1.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento

de acordo com a forma convencionada;

8.1.2- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos

licitados dentro das condições pactuadas;

8.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais

irregularidades no fornecimento dos produtos, fixando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro)

horas para sua regularização;

8.1.4- Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que

embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;

8.1.5- Observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as

condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando

desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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9.1- Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação

necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se

ainda a:

9.1.1- Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato

administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;

9.1.2- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente

contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento

por escrito, do CONTRATANTE;

9.1.3- Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo

CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;

9.1.4- Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da

execução do objeto deste instrumento contratual a ser posteriormente firmado;

9.1.5- fornecer os produtos de acordo com as suas especificações e dentro dos prazos estipulados

pelo instrumento editalício;

9.2- Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos

serviços que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE,

respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

9.3- Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a

declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer

fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO

10.1- Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da

CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo procedimento administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução

do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar

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e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de

cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17

de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e

no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla

defesa.

11.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no PMCD/RN e, no caso de suspensão

de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas

previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá

aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:

11.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do pedido, no caso de recusa

injustificada para recebimento da nota de empenho/ordem de compra;

11.2.2 - multa de 10% (dez por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente

sobre o valor do produto não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a

Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na

legislação vigente à época;

11.2.3 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do produto não entregue, por dia

de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;

11.2.4 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso em

que a contratada der causa à rescisão do contrato;

11.2.5 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da contratada. Caso o valor do

faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a contratada será convocada para

complementação do seu valor;

11.3 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à

disposição do PMCD/RN, em sua tesouraria – Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;

11.4 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, ao PMCD/RN fará a devida cobrança

judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;

11.5. - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o PMCD/RN enquanto não quitar as

multas devidas; e

11.6 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1- Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade

superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

13.1 – A vigência do presente contrato é de ____ de ___ de ___ a ____ de ___ de ___.

CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

14.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei 8.666/93,

sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo

crédito orçamentário.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

15.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela Administração, quando

caracterizados os seguintes motivos:

15.1.1 – Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;

15.1.2 – Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

15.1.3- a lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a

Administração comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado.

15.1.4- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

15.1.5 – Pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao

CONTRATANTE;

15.1.6 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem,

a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não

admitidas no edital e no contrato;

15.1.7 – Pelo desentendimento das determinações e recomendações regulares do

CONTRATANTE;

15.1.8 - Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;

15.1.9 - a decretação de falência;

15.1.10 - a dissolução da sociedade;

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15.1.11 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato;

15.1.12 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas

pelo CONTRATANTE;

15.1.13 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva

da execução do contrato.

15.2 - Havendo interesse de qualquer de quaisquer das partes signatárias em não mais prosseguir

com o presente contrato, poderá este ser rescindido de pleno direito. Neste caso, deverá a parte

interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta

(30) dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, a seu respeito.

CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

16.1 – Fica estabelecida que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os

chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do contrato,

a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-

lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos

na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

17.1– O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de

costume e na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1– Fica eleito o foro da Comarca de Acari/ RN, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes

a seguir firmam o presente contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na

presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

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Carnaúba dos Dantas/RN, ____ de _________de

_____

__________________________

______________________________

P/CONTRATANTE P/CONTRATADA

ANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI Nº

123/2006

Processo PMCD/RN Nº XXXX/XXXX

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019

DADOS DA EMPRESA

(Nome da empresa), estabelecida na _________________ (rua; nº e cidade), por seu

representante legal ___________ (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão,

RG, CPF, endereço domiciliar), declara, sob as penas da Lei que Cumpre Plenamente os

Requisitos para configuração com Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos

na Lei Complementar 123/2006.

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Local/Data,

______________________________

(Nome e Numero da Carteira de Identidade do Declarante)

ANEXO VI– MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

DADOS DA EMPRESA

Processo PMCD/RN Nº XXXX/XXXX

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2019

(Nome da empresa), estabelecida na _________________ (rua; nº e cidade), por seu

representante legal ___________ (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão,

RG, CPF, endereço domiciliar), declara, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em

conformidade com o inciso VII do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

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Local/Data,

______________________________

(Nome e Numero da Carteira de Identidade do Declarante)

ANEXO VII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO

NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL DA LICITANTE

(Cidade)/(Estado), ______ de ________________ de 2018.

Ao

Pregoeiro Oficial do MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN

Estado do Rio Grande do Norte.

Ref.: Pregão n° xxx/2019

Prezado Senhor,

A empresa ...................................................., com sede a ................................................, cidade

de ......................, Estado de .....................................,inscrita no CNPJ sob o no

..................................., por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos

seus proprietário (s) dirigente (s), gerente (s) ou acionista (s), controlador (es), responsável (s)

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técnicos (s), funcionário (s) ou subcontratado (s), são servidores da Prefeitura Municipal de

Carnaúba dos Dantas/RN, sob qualquer regime de contratação.

___________________________________

(Nome e Assinatura do representante legal)

(Obs.: a Declaração de ser feita em papel timbrado da empresa).