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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DOS PROGRAMAS ESTRUTURANTES E PROJETOS PRIORITÁRIOS - SMF PROCESSO ADMINISTRATIVO 19.0.000114907-8 EDITAL EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 21/2019 O Município de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas (SMPE) e da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA PROJETOS ESTRUTURANTES E PROGRAMAS PRIORITÁRIOS instituída através da Portaria nº 7960206, de 26 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, de âmbito NACIONAL, do tipo MAIOR OFERTA, tendo como finalidade a seleção de empresa ou consórcio de empresas para a concessão dos serviços públicos de fornecimento, instalação e manutenção de conjuntos toponímicos, com exclusividade da concessionária na exploração publicitária destes equipamentos, em todo o território do Município Porto Alegre, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, da Lei Municipal 12.518, de 13 de março de 2019, do Decreto Municipal nº 19.124, de 3 de setembro de 2015 e demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e as condições fixadas neste EDITAL e seus Anexos. Os estudos técnicos e demais diretrizes, integrantes deste EDITAL, foram elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 199/2018, de 07 de junho de 2018. A abertura da presente licitação se dará conforme descrito a seguir: ENTREGA DOS ENVELOPES 1, 2 e 3 DATA E LOCAL: CONFORME AVISO DE ABERTURA PUBLICADO NOS MEIOS LEGAIS Os envelopes poderão ser entregues antecipadamente na Superintendência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme orientações do item 14 deste edital. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES 2 e 3 DATA E LOCAL: CONFORME AVISO DE ABERTURA PUBLICADO NOS MEIOS LEGAIS 1. DAS DEFINIÇÕES, DA INTERPRETAÇÃO E DOS ANEXOS DO EDITAL 1.1 Para os fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e Edital de Concorrência 21/2019 ALTERADO (8753250) SEI 19.0.000114907-8 / pg. 1

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DOS PROGRAMAS ESTRUTURANTES EPROJETOS PRIORITÁRIOS - SMF

PROCESSO ADMINISTRATIVO 19.0.000114907-8

EDITAL

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 21/2019

O Município de Porto Alegre, por intermédio da Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas (SMPE) e daSecretaria Municipal da Fazenda, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA PROJETOSESTRUTURANTES E PROGRAMAS PRIORITÁRIOS instituída através da Portaria nº 7960206, de 26 de agostode 2019, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIAPÚBLICA, de âmbito NACIONAL, do tipo MAIOR OFERTA, tendo como finalidade a seleção de empresa ouconsórcio de empresas para a concessão dos serviços públicos de fornecimento, instalação e manutenção deconjuntos toponímicos, com exclusividade da concessionária na exploração publicitária destes equipamentos, emtodo o território do Município Porto Alegre, nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da LeiFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, da Lei Municipal12.518, de 13 de março de 2019, do Decreto Municipal nº 19.124, de 3 de setembro de 2015 e demais normasaplicáveis, em especial as cláusulas e as condições fixadas neste EDITAL e seus Anexos.

Os estudos técnicos e demais diretrizes, integrantes deste EDITAL, foram elaborados pelo Grupo de Trabalhoinstituído pela Portaria nº 199/2018, de 07 de junho de 2018.

A abertura da presente licitação se dará conforme descrito a seguir:

ENTREGA DOS ENVELOPES 1, 2 e 3 DATA E LOCAL: CONFORME AVISO DE ABERTURA PUBLICADO NOS MEIOSLEGAIS Os envelopes poderão ser entregues antecipadamente na Superintendênciade Licitações e Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda, conformeorientações do item 14 deste edital. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES 2 e 3 DATA E LOCAL: CONFORME AVISO DE ABERTURA PUBLICADO NOS MEIOSLEGAIS

1. DAS DEFINIÇÕES, DA INTERPRETAÇÃO E DOS ANEXOS DO EDITAL

1.1 Para os fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e

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expressões listados abaixo, quando utilizados neste EDITAL, no CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidosem caixa alta, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com osignificado atribuído abaixo:

a) ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTEvencedor o OBJETO DA LICITAÇÃO;

b) ADJUDICATÁRIA: LICITANTE ao qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO;

c) ANEXOS: documentos que constituem e integram o presente EDITAL;

d) BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à exploração e a continuidade dos serviços relacionados aoOBJETO da CONCESSÃO que serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término da CONCESSÃO;

e) COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão designada pelo PODER CONCEDENTE e instituída pelaPortaria nº [xx] a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentosrelativos à LICITAÇÃO;

f) CONCESSÃO: Concessão Comum da prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condiçõesestabelecidas na minuta do CONTRATO e ANEXOS;

g) CONCESSIONÁRIA: LICITANTE vencedora da LICITAÇÃO que assinar CONTRATO com o PODERCONCEDENTE;

h) CONJUNTOS TOPONÍMICOS: CONJUNTOS TOPONÍMICOS TIPO 01 e CONJUNTOS TOPONÍMICOS TIPO02, indistintamente considerados;

i) CONJUNTOS TOPONÍMICOS TIPO 01: conjunto identificador de logradouro público composto somente deplacas indicativas, conforme o art. 17, I, da Lei Municipal 12.518/2019;

j) CONJUNTOS TOPONÍMICOS TIPO 02: conjunto identificador de logradouro público composto placas deindicativas afixadas sobre suporte vertical, conforme o art. 17, II, da Lei Municipal 12.518/2019;

k) CONSORCIADO: cada uma das sociedades, fundos ou entidades integrantes de um CONSÓRCIO;

l) CONSÓRCIO: associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO,segundo as leis brasileiras e as normas deste EDITAL e seus ANEXOS;

m) CONTRATO: instrumento jurídico celebrado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO,conforme ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;

n) CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outrapessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento;

o) CONTROLADORA: qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLEsobre outra pessoa ou fundo de investimento;

p) CONTROLE: poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controlecomum, de, forma direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente para: (i) exercer, de modo permanente,direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ougestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso;e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo deinvestimento ou entidade de previdência complementar;

q) DATA DE EFICÁCIA: data correspondente a 60 dias após a PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, na qual se inicia acontagem do prazo da CONCESSÃO e da efetiva prestação dos SERVIÇOS;

r) DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: nos termos do aviso de publicação, conforme o preâmbulo desteEdital;

s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados neste EDITAL, destinados a comprovar,dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico-financeira e acapacidade técnico-operacional dos LICITANTES;

t) DOPA: Diário Oficial do Município de Porto Alegre;

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u) EDITAL: o presente instrumento convocatório que contém o conjunto de instruções, regras e condiçõesnecessárias à orientar os LICITANTES no curso da LICITAÇÃO;

v) ENVELOPE 1: invólucro contendo a GARANTIA DA PROPOSTA e o Credenciamento;

w) ENVELOPE 2: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL;

x) ENVELOPE 3: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;

y) ENVELOPES: o ENVELOPE 1, o ENVELOPE 2 e o ENVELOPE 3, indistintamente considerados;

z) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações daCONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE nos termosdefinidos no CONTRATO;

aa) GARANTIA DE PROPOSTA: garantia fornecida pelos LICITANTES como um dos requisitos de habilitação,destinada a assegurar a manutenção da PROPOSTA COMERCIAL apresentada nos termos deste EDITAL;

bb) HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados,ratifica o resultado da LICITAÇÃO;

cc) LICITAÇÃO: o presente procedimento administrativo, na modalidade concorrência, conduzido pelo PODERCONCEDENTE para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosapara a execução do OBJETO da CONCESSÃO, com base nos critérios previstos neste EDITAL;

dd) LICITANTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento, isoladamente ou em CONSÓRCIO, que participeda LICITAÇÃO;

ee) OBJETO: a delegação, por meio da CONCESSÃO dos serviços públicos para fornecimento, instalação emanutenção de CONJUNTOS TOPONÍMICOS, com exclusividade da CONCESSIONÁRIA na exploraçãopublicitária destes equipamentos, em todo o território do Município Porto Alegre, conforme as características eespecificações técnicas estabelecidas neste CONTRATO e seus ANEXOS;

ff) OUTORGA: valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE pelo direito de exploraçãodos CONJUNTOS TOPONÍMICOS ao longo do prazo previsto no CONTRATO;

gg) PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;

hh) PLANO DE IMPLANTAÇÃO: plano que contém a forma, os recursos e a sequência em que se dará aimplantação dos CONJUNTOS TOPONÍMICOS, nos termos do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

ii) PLANO DE MANUTENÇÃO: plano que contém a forma, os recursos e a frequência que se dará a manutençãodos CONJUNTOS TOPONÍMICOS, nos termos do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:

jj) PLACAS TOPONÍMICAS DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL: poderão ter face única ou face dupla, conforme atipologia indicada;

kk) PODER CONCEDENTE: o Município de Porto Alegre;

ll) PROJETO REFERENCIAL: ilustração do projeto que deve ser utilizado como referencial pelas LICITANTESpara desenvolvimento do projeto executivo nos termos estabelecidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

mm) PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pelos LICITANTES de acordo com os termos e condiçõesdeste EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da oferta correspondente ao direito de explorar o OBJETO daCONCESSÃO;

nn) PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial de Porto Alegre -DOPA-e;

oo) RECEITAS ALTERNATIVAS: todas as receitas obtidas pela CONCESSIONÁRIA pela execução do contratoque não advindas da exploração publicitária dos CONJUNTOS TOPONÍMICOS;

pp) RGP: Regiões de Gestão e Planejamento segundo o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental(PDDUA);

qq) SERVIÇOS: serviços públicos de fornecimento, instalação e manutenção de CONJUNTOS TOPONÍMICOS,

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com exclusividade da CONCESSIONÁRIA na exploração publicitária destes equipamentos, em todo o território doMunicípio Porto Alegre, conforme as características e especificações técnicas estabelecidas no CONTRATO eseus ANEXOS;

rr) SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 denovembro de 1966.

1.2 As definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural, exceto quando o contextonão permitir tal interpretação.

1.3 Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ouinterpretação.

1.4 No caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.

1.5 No caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE.

1.6 No caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de datamais recente.

1.7 No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão ostextos impressos.

1.8 No caso de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.

1.9 O EDITAL e seus ANEXOS, bem como todos os documentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA naLICITAÇÃO, são partes integrantes do CONTRATO.

1.10 São Anexos deste EDITAL, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:

a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

b) ANEXO II – PROJETO REFERENCIAL DOS CONJUNTOS TOPONÍMICOS;

c) ANEXO III – RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS CONJUNTOS TOPONÍMICOS TIPO 2;

d) ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL;

e) ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;

f) ANEXO VI – REGIÕES DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO;

g) ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÃO E DOS COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL;

h) ANEXO VIII – ORDEM DE SERVIÇO (Ordem de Serviço nº 009, de 22 de agosto de 2019); e

i) ANEXO IX – LEIS DE DENOMINAÇÃO.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO

2.1 Cópias do presente EDITAL e seus ANEXOS poderão ser obtidas em meios ópticos (CD/DVD) ou eletrônicos(pendrive) a serem trazidos pelos interessados na LICITAÇÃO e retirados de segundas as sextas feiras, das 9h às11:30h e, das 14h às 17h, no endereço Siqueira Campos, 1300 – 3º andar, no guichê da sala 310, ou poderão seracessados por meio do sítio eletrônico: http://www.portoalegre.rs.gov.br/smf, no menu “Central de Licitações”,submenu “Licitações”, modalidade “Concorrências”;

2.2 A documentação fornecida aos interessados não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma totalou parcial, para quaisquer outros fins que não os da LICITAÇÃO.

2.3 O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e seus ANEXOSobtidos ou conhecidos de forma ou em locais distintos daqueles previstos no item anterior.

2.4 Com exceção das obrigações contratuais, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos,projetos, planilhas e outros documentos e dados relacionados à CONCESSÃO, disponibilizados pelo PODERCONCEDENTE têm caráter indicativo e não vinculante, cabendo aos interessados o exame das instruções,

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condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO,responsabilizando-se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração desuas PROPOSTAS COMERCIAIS e à participação na LICITAÇÃO.

2.5 A obtenção do instrumento convocatório não é requisito para a participação na LICITAÇÃO, a qual implica,porém, a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições deste EDITAL e seusANEXOS, bem como das demais normas a ele aplicáveis.

2.6 Os LICITANTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações pertinentes à exploraçãodo OBJETO da CONCESSÃO.

3. DO OBJETO

3.1 O OBJETO da LICITAÇÃO é a delegação, por meio de concessão dos serviços públicos de fornecimento,instalação e manutenção de CONJUNTOS TOPONÍMICOS, com exclusividade da CONCESSIONÁRIA naexploração publicitária destes equipamentos, em todo o território do Município Porto Alegre, conforme ascaracterísticas e especificações técnicas estabelecidas nos Anexos do presente Edital, especialmente, termo dereferência, projeto referencial dos conjuntos toponímicos.

3.1.1 Conforme indicado no item 2.1.1 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, o objeto constitui ofornecimento, a instalação e a manutenção de 41.239 (quarenta e um mil duzentos e trinta e nove) CONJUNTOSTOPONÍMICOS divididos na seguinte proporção:

a) 36.827 (trinta e seis mil oitocentos e vinte e sete) CONJUNTOS TOPONÍMICOS TIPO 1 , que envolvem duasplacas toponímicas de identificação visual face única fixadas em estruturas diversas nas demais ruas elogradouros do Município, conforme PLANO DE IMPLANTAÇÃO a ser entregue pela LICITANTE;

b) 4.412 (quatro mil, quatrocentos e doze) CONJUNTOS TOPONÍMICOS TIPO 2, que envolvem duas placastoponímicas de identificação visual dupla face instaladas em estruturas próprias nas vias arteriais e coletorasdefinidas a critério do PODER CONCEDENTE, conforme ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARAINSTALAÇÃO DOS CONJUNTOS TOPONÍMICOS TIPO 2.

3.2 Os CONJUNTOS TOPONÍMICOS destinam-se à sinalização das vias arteriais, coletoras e locais do Municípiode Porto Alegre, conforme categorização prevista no Art. 16, inciso I, da Lei Municipal 12.518/2019.

4. DO TIPO DE LICITAÇÃO E VALOR MÍNIMO DE OUTORGA

4.1 A presente LICITAÇÃO adotará como critério de julgamento a maior oferta, referente ao maior valor deOUTORGA a ser paga pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, conforme disposto no art. 15, II, daLei Federal nº 8.987/95, e nos termos do CONTRATO.

4.2 O valor mínimo de outorga é de R$ 8.985.160,71 (oito milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cento esessenta reais e setenta e um centavos).

5. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

5.1 O valor da contratação objeto desta CONCESSÃO é R$ 9.437.507,64 (nove milhões, quatrocentos e trinta esete mil, quinhentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), que corresponde ao valor estimado pelo PODERCONCEDENTE dos investimentos iniciais da CONCESSIONÁRIA para a instalação dos CONJUNTOSTOPONÍMICOS previstos neste EDITAL.

5.1.1 O valor do CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pelo LICITANTE para quaisquerfins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico financeiroda CONCESSÃO.

5.2 O valor do CONTRATO será reajustado anualmente pelo IPCA/IBGE ou, em caso de sua extinção, por índiceque o substitua, ficando sua aplicação suspensa até o décimo segundo mês da data da apresentação daPROPOSTA COMERCIAL, quando incidirá o índice do IPCA/IBGE acumulado, salvo disciplinamento diverso e

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cogente oriundo de Lei Federal.

6. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA

6.1 A remuneração da CONCESSIONÁRIA consistirá na exploração publicitária exclusiva dos CONJUNTOSTOPONÍMICOS objeto da presente CONCORRÊNCIA, sendo essa a fonte de receita principal.

7. FONTES DE RECEITA ALTERNATIVAS

7.1 Todas as demais receitas obtidas pela CONCESSIONÁRIA pela execução do objeto contratual, desde que nãoadvindas da exploração publicitária dos painéis publicitários dos CONJUNTOS TOPONÍMICOS, serãoconsideradas como fontes de receitas alternativas, e sua exploração deverá ser autorizada pelo PODERCONCEDENTE, mediante Plano de Negócios específico a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA, respeitandoas normas e legislação vigentes.

7.2 Junto da autorização de exploração de que trata o item 7.1, o PODER CONCEDENTE expedirá regulamentoespecífico em que deverão constar, no mínimo, a forma e o prazo da exploração autorizada, o exercício daFiscalização desta pelo PODER CONCEDENTE e os direitos e garantias específicos dos USUÁRIOS.

7.2.1 A aprovação da exploração das receitas alternativas se dará pelo gestor do contrato com ratificação dorespectivo titular da Secretaria setorial responsável pelo contrato.

7.3 A exploração de RECEITAS ALTERNATIVAS não poderá comprometer os padrões de qualidade e demaispressupostos do serviço concedido, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes do EDITAL, seusANEXOS e do presente CONTRATO.

7.4 Na regulamentação de que trata o item 7.2, o PODER CONCEDENTE poderá determinar o pagamento de valorde outorga adicional mensal correspondente a percentual não superior a 15% (quinze por cento) da receita brutamensal estimada decorrente da exploração desta fonte de receita alternativa, de acordo com análise do Plano deNegócios de que trata o item 7.1.

8. DA FORMA DE PAGAMENTO DA OUTORGA FIXA

8.1 A forma de pagamento da outorga está indicada na cláusula quarta do Anexo V - Minuta do Contrato.

9. DOS PRAZOS

9.1 O prazo da CONCESSÃO será de 20 (vinte) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA, podendo ser prorrogadona hipótese de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.

10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

10.1 Poderão participar da presente LICITAÇÃO as pessoas jurídicas nacionais ou empresas estrangeirasautorizadas a funcionar no Brasil, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e dalegislação em vigor, fundos de investimentos e instituições financeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio,desde que comprovem o atendimento das condições e demais exigências deste EDITAL e da legislação em vigor.

10.2 Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:

a) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta,nas esferas federal, estadual ou municipal, por decisão administrativa ou por decisão judicial;

b) que estejam temporariamente suspensas de participar em licitações e impedidas de contratar com órgão ou

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entidade da administração direta ou indireta do Município de Porto Alegre por decisão administrativa ou pordecisão judicial;

c) que estejam interditadas, por decisão judicial transitada em julgado, por crimes ambientais, nos termos do art.10 da Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998;

d) que tenham sido proibidas de contratar com a Administração Pública direta e indireta, nas esferas estadual,federal ou municipal em razão de prática de infração à ordem econômica, nos termos da Lei Federal nº 12.529 de30 de novembro de 2011;

e) que estejam suspensas e ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, nasesferas estadual, federal ou municipal em razão de desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos daLei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011;

f) que tenham sido condenadas, por decisão administrativa ou decisão judicial transitada em julgado, em razão daprática de atos lesivos à Administração Pública Nacional, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual emunicipal ou por atos lesivos à Administração Pública estrangeira, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1 deagosto de 2013;

g) que tenham sido proibidas de contratar com a Administração Pública em razão da condenação por ato deimprobidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

h) que estejam em processo de falência, de concordata ou em recuperação judicial ou extrajudicial, excetuadasaquelas que apresentarem plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, semprejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste EDITAL;

i) que estejam sob intervenção dos respectivos órgãos fiscalizadores de suas atividades;

j) cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam ocupantes de cargo ou empregona Administração Pública direta ou indireta do Município de Porto Alegre, ou que o tenham sido nos últimos 180(cento e oitenta) dias anteriores a data de publicação deste EDITAL; e

k) que participem em mais de um CONSÓRCIO, mesmo por via de coligadas, controladas, controladoras ou outrasociedade sob controle comum, resultando em mais de uma proposta na LICITAÇÃO;

10.3 No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação naLICITAÇÃO será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira.

10.3.1 A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no item 10.3 deverá ser feita mediante ademonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foiconcedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano derecuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.

10.4 Cada LICITANTE apresentar-se-á, com apenas um representante legal que, devidamente munido decredencial, conforme Modelo 4 - Modelo de Carta de Credenciamento do ANEXO VII – MODELOS DEDECLARAÇÃO E DOS COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL, ou ainda de procuração pública ou particularcom poderes para representar a licitante, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimentolicitatório, por escrito ou oralmente; devendo as pessoas jurídicas participantes em CONSÓRCIO indicá-loconjuntamente, com poderes para representar todos os respectivos membros ou compromissados. A nãoapresentação da carta de credenciamento ou da procuração não implica a inabilitação da LICITANTE, mas impedea manifestação oral ou escrita com relação às decisões tomadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, ouainda para a interposição ou desistência de eventuais recursos.

10.4.1 O sócio administrador, administrador eleito ou diretor da sociedade empresária com poderes derepresentação poderão ser credenciados por meio da apresentação à COMISSÃO DE LICITAÇÃO do ContratoSocial ou Ato Constitutivo, acompanhado de documentos que comprovem a sua eleição ou prova de que integra adiretoria em exercício, conforme o caso; ressalvadas as exigências de representação previstas neste EDITAL paraas empresas reunidas em consórcio.

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11. DOS CONSÓRCIOS

11.1 A participação em CONSÓRCIO deverá atender o disposto na legislação aplicável, em específico o art. 33 daLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 19 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. e suasalterações, ficando ainda condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos por meio de documentos juntadosao Envelope de Habilitação:

a) comprovação de compromisso, por escrito, público ou particular, de constituição do consórcio, subscrito pelaspessoas jurídicas consorciadas, estabelecendo, com clareza e precisão, compromisso destas entre si e emrelação ao objeto desta licitação, bem como a indicação da empresa líder e responsável principal pelos atospraticados pelo consórcio, que exercerá a liderança e a representação do consórcio perante o Município de PortoAlegre, com poderes inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, devendo a empresa líder,obrigatoriamente, ter a maior participação no consórcio;

b) apresentação, por parte das pessoas jurídicas consorciadas, da documentação comprobatória de suahabilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e decumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, admitindo-se, para efeito dequalificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectivaparticipação, e para a qualificação técnica, a apresentação de atestados das consorciadas, em conjunto ouseparadamente;

c) responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio das pessoas jurídicas dele integrantes, tanto nasfases licitatórias quanto na execução do CONTRATO, bem como pelos encargos fiscais, trabalhistas,previdenciários e administrativos referentes ao objeto do CONTRATO, até o seu recebimento definitivo por partedo PODER CONCEDENTE;

d) não será permitida a participação de empresa consorciada, suas coligadas, controladas, controladora ou sobcontrole comum em mais de um consórcio ou isoladamente. Caso uma Licitante participe de um consórcio, ficaráela impedida de participar isoladamente da CONCORRÊNCIA, permanecendo a sua participação apenas noreferido consórcio;

e) comprovação de compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alteradas, ou sobqualquer forma modificadas, sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE.

f) A desclassificação ou a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a desclassificação ou a inabilitaçãoautomática do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.

g) Não há limite quanto ao número mínimo ou máximo de CONSORCIADOS admitidos para cada CONSÓRCIO.

h) As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dosCONSORCIADOS isoladamente, ou mediante a soma das qualificações técnicas apresentadas pelosCONSORCIADOS, observado o disposto neste EDITAL.

i) Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADOS até a assinatura doCONTRATO. CONTEMPLADO NA LETRA E?

j) Em se tratando de CONSÓRCIO de empresas brasileiras e estrangeiras em funcionamento no Brasil, a liderançacaberá obrigatoriamente à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junhode 1993.

11.2 A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, para fins das obrigações assumidas em virtudeda presente LICITAÇÃO:

a) no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, com a publicação do extrato do CONTRATO noDOPA; e

b) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da publicaçãodo extrato CONTRATO no DOPA.

12. DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL

Edital de Concorrência 21/2019 ALTERADO (8753250) SEI 19.0.000114907-8 / pg. 8

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12.1 Os interessados poderão encaminhar solicitação de informações ou esclarecimentos relativamente a esteEDITAL, no máximo até 10 (dez) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, aos cuidados daCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.

12.1.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos em língua portuguesa e encaminhados ao endereçoeletrônico: [email protected], com o título “PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS - EDITAL –TOPONÍMICOS”.

12.1.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas noenvio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos arquivosencaminhados por meio eletrônico.

12.1.3 Os pedidos de esclarecimentos serão considerados como entregues na data de seu recebimento pelodestinatário, sendo o horário limite às 23 horas e 59 minutos do respectivo dia.

12.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas emdesconformidade com o disposto neste EDITAL.

12.3 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Sociale nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereçocompleto, telefone e e-mail).

12.4 As respostas aos referidos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pela COMISSÃO ESPECIAL DELICITAÇÃO no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, no endereçohttp://www.portoalegre.rs.gov.br/smf, sem a identificação do responsável por cada pedido de esclarecimento, noprazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.

12.5 A critério da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, poderão ser publicadas respostas periódicas, seguindoas mesmas formalidades descritas no item 12.4, para os pedidos de esclarecimentos que sejam submetidos pelosinteressados até a data especificada no item 12.1.

12.6 As respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nostermos do EDITAL farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.

13. DA IMPUGNAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOBRE O EDITAL

13.1 Sob pena de decadência, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada, na sede da SecretariaMunicipal de Fazenda no endereço Rua Siqueira Campos nº 1.300, 3º andar, sala 310, bairro Centro Histórico,Porto Alegre/RS, CEP 90010-907, no horário das 09h às 11:30h e das 14h às 17h, conforme abaixo:

13.1.1 Por qualquer pessoa, em até 05 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES nostermos do §1º do artigo 41 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; ou

13.1.2 Por aqueles que irão participar da LICITAÇÃO, até o 2º (segundo) dia útil antes da DATA DE ENTREGADOS ENVELOPES, nos termos do §2º do artigo 41 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

13.2 As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO,devidamente rubricadas e assinadas pelo representante legal ou procurador da impugnante e protocoladas emmeios impressos, e entregues no local e prazos mencionados acima e observadas as condições legais, contendoo CNPJ / CPF, a razão social / nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.

13.3 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverá julgar e divulgar o resultado do julgamento das eventuaisimpugnações com publicação no DOPA:

13.3.1 Em até 03 (três) dias úteis antes da DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES, se apresentada na forma doitem 13.1.1; ou

13.3.2 Em até um dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do item13.1.2.

13.4 O julgamento e as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO às eventuais impugnaçõesrealizadas farão parte deste EDITAL, para todos os efeitos de direito.

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13.5 O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, observadas asseguintes condicionantes:

a) Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação deste EDITAL; e

b) Reabertura do prazo inicialmente estabelecido para a entrega dos ENVELOPES, caso a modificação afete aformulação das PROPOSTAS COMERCIAIS, nos termos do que dispõe o art. 21 §4º da Lei Federal nº 8.666 de21 de junho de 1993.

13.6 Quando a mudança não implicar alterações ou reformulação das propostas, ou o cumprimento de novasexigências pelos LICITANTES, não haverá necessidade de reabertura de prazo, conforme o disposto no artigo 21,§4º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

14. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, GARANTIA DA PROPOSTA,PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

14.1 Até o dia 20 de dezembro de 2019, às 17h, no local e data indicados neste EDITAL, a COMISSÃOESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá os ENVELOPES 1, 2 e 3, contendo a GARANTIA DA PROPOSTA eCredencimento, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

14.1.1 A Administração reserva-se o direito de transferir o local, a data e a hora para o recebimento dosENVELOPES e a abertura do ENVELOPE 1, descabendo, em função disso, qualquer direito dos LICITANTES àindenização.

14.1.2 O credenciamento conforme Modelo 4 - Modelo de Carta de Credenciamento do ANEXO VII – MODELOSDE DECLARAÇÃO E DOS COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL deverá constar no ENVELOPE 1.

14.2 A documentação a ser apresentada pelos LICITANTES na presente LICITAÇÃO constará dos seguintesENVELOPES:

a) ENVELOPE 1 – deverá conter os documentos relativos à GARANTIA DE PROPOSTA do LICITANTE e a Cartade Credenciamento do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÃO E DOS COMPROMISSOS PREVISTOS NOEDITAL, conforme item 15 do EDITAL;

b) ENVELOPE 2 - deverá conter a PROPOSTA COMERCIAL, conforme item 16 do EDITAL;

c) ENVELOPE 3 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – deverá atender ao item 17 do EDITAL.

14.3 Os documentos relativos ao ENVELOPE 1 e ENVELOPE 2 de cada LICITANTE deverão ser apresentadosem ENVELOPES separados, fechados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parteexterna os seguintes dizeres:

ENVELOPE 1

GARANTIA DE PROPOSTAPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRESECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDACONCORRÊNCIA PÚBLICA 21/2019RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU NOME DO CONSÓRCIO

ENVELOPE 2PROPOSTA COMERCIALPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRESECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDACONCORRÊNCIA PÚBLICA 21/2019RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU NOME DO CONSÓRCIO

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ENVELOPE 3DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRESECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDACONCORRÊNCIA PÚBLICA 21/2019RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU NOME DO CONSÓRCIO

14.4 Serão recebidos os envelopes nº. 1, 2 e 3 (garantia, proposta e documentação) das licitantes no dia, local ehorários definidos no aviso de publicação, conforme estipulado no preâmbulo do presente Edital.

14.5 Os envelopes poderão ser entregues antecipadamente na Superintendência de Licitações e Contratos daSecretaria Municipal da Fazenda, Comissão Especial de Licitação dos Programas Estruturantes e ProjetosPrioritários, na Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar, sala 310, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, em dias deexpediente integral na Prefeitura Municipal de Porto Alegre, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às17h.

14.6 Os licitantes que desejem enviar seus envelopes via correio (com AR – Aviso de Recebimento) ou outraempresa assemelhada deverão remetê-los ao endereço Rua Siqueira Campos nº 1.300, 3º andar, sala 310, bairroCentro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90010-907, aos cuidados da Comissão Especial de Licitação dosProgramas Estruturantes e Projetos Prioritários.

14.6.1. É responsabilidade do licitante a entrega dos envelopes até a data e hora para recebimento indicados nesteEDITAL, não sendo passível de qualquer irresignação perante a Administração licitante, por conta da não entregade seus envelopes em tempo hábil.

14.7 Encerrado o prazo para recebimento dos ENVELOPES, nos termos do item 14.1, não serão recebidos outrosdocumentos ou propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações nos documentos ou propostasque tiverem sido apresentados, ressalvada a possibilidade de realização de diligências pela COMISSÃOESPECIAL DE LICITAÇÃO.

14.8 Somente terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações,impugnações ou recursos e assinar atas os representantes credenciados pelos LICITANTES, com poderes paratal e os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO presentes às reuniões.

14.8.1 Os representantes credenciados pelos LICITANTES deverão estar munidos de documento hábil deidentificação em todos os atos da presente LICITAÇÃO.

14.9 A rubrica aposta em documentação não implicará o reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tãosomente a sua existência legal.

14.10 De todas as reuniões do procedimento licitatório serão lavradas atas, as quais conterão as principaisocorrências, inclusive eventuais manifestações dos LICITANTES, por eles reduzidas a termo, devendo as atas serassinadas pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO presentes à reunião e pelos representantesdos LICITANTES devidamente credenciados.

14.11 É facultado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, sempre que julgar necessário, determinar arealização de reuniões reservadas para análise de documentos, dando publicidade de suas decisões através doDOPA.

14.12 O LICITANTE é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

15. DA GARANTIA DE PROPOSTA

15.1 Os LICITANTES deverão apresentar, no Envelope 1, a GARANTIA DE PROPOSTA ou o recibo de suaentrega, na hipótese do item 15.4, no valor de R$ 94.375,07 (noventa e quatro mil, trezentos e setenta e cincoreais e sete centavos), para fins de participação na LICITAÇÃO, correspondente a 1% do valor estimado da

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contratação. A garantia deverá ser prestada em nome do Município de Porto Alegre, com o CNPJ nº92.963.560/0001-60;

15.2 Os LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas nesteEDITAL serão desclassificados e estarão impedidos de prosseguir na LICITAÇÃO.

15.3 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em uma das modalidades abaixo:

a) caução em dinheiro, em moeda nacional;

b) caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registroem sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelosseus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil,com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente; ou

d) carta de fiança bancária, fornecida por instituição financeira nacional ou estrangeira autorizada a funcionar noBrasil, em favor do PODER CONCEDENTE.

15.3.1 A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, deverá serincondicional e não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo(s)PROPONENTE(s) e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação do(s) PROPONENTE(s) nestaLICITAÇÃO.

15.3.2 A Garantia de Manutenção de Proposta ofertada não poderá conter ressalvas ou condições que possamsuscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.

15.4 O recolhimento da caução em dinheiro ocorrerá no Tesouro Municipal/Secretaria Municipal da Fazendalocalizado na Rua Siqueira Campos, nº 1300, sala 412, 4º andar. O horário de atendimento ao público é das 09h às11h30min e das 13h30min às 17h.

15.5 Dúvidas relativas à garantia poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].

15.6 Para os LICITANTES organizados em CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada porum dos seus integrantes ou ser dividida e apresentada pelos CONSORCIADOS, devendo o valor total dasgarantias apresentadas pelo CONSÓRCIO atender ao item 15.1 do EDITAL.

15.7 A Garantia de Manutenção de Proposta deverá ter prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da datada sessão de recebimento dos envelopes, devendo ser prorrogada no caso de o Município solicitar e o LICITANTEanuir;

15.7.1 A recusa na prorrogação da Garantia de Manutenção de Proposta implica a desistência de continuar noprocesso licitatório;

15.8 A Garantia de Manutenção de Proposta oferecida pelo LICITANTE será liberada/devolvida após a assinaturado CONTRATO;

15.9 As Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelos demais proponentes classificados serãoliberadas/devolvidas até 15 (quinze) dias após a data da solicitação formal da liberação/devolução;

15.10 As liberações/devoluções de garantia previstas no item 15.9 só poderão ser solicitadas após a assinatura doCONTRATO pelo LICITANTE;

15.11 As Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelos LICITANTES inabilitados ou desclassificadosserão liberadas/devolvidas a partir do décimo quinto dia útil contado da decisão a que não caiba mais recurso,mediante solicitação formal;

15.12 A solicitação de liberação/devolução das garantias de manutenção de proposta oferecidas pelos Licitantesinabilitados ou desclassificados poderão ser encaminhadas após 15 (quinze) dias contados da decisão a que nãocaiba mais recurso e deverão ser protocolados na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda,localizada na Travessa Mário Cinco Paus, s/n, de segunda a sexta-feira - Atendimento presencial das 9h às 16h.Contato: 156 (para chamadas locais) e (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades). O atendimentotelefônico é das 9h às 17h, o endereço eletrônico é [email protected].

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15.13 As Garantia de Manutenção de Proposta poderá ser apropriada pelo Município de Porto Alegre se oLICITANTE desistir de sua proposta durante o prazo de validade, observado o disposto no § 6º do art. 43 da LeiFederal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, ou se o LICITANTE vencedor, dentro do prazo fixado,deixar de assinar o CONTRATO ou não atender às condições necessárias para assiná-lo.

15.14 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelos LICITANTES em decorrência de suaparticipação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DA PROPOSTA, mediante notificação pelaSLC/SMF ao LICITANTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste EDITAL, ou nalegislação aplicável.

15.15 Na hipótese de desistência da PROPOSTA DE PREÇOS apresentada, de recusa injustificada em assinar oCONTRATO ou não apresentação da documentação exigida para a assinatura do CONTRATO, o PROPONENTEsofrerá multa equivalente ao valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA.

15.16 A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelos LICITANTESdurante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, até o limite do seu valor.

15.17 Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e/ouindenizações impostas, o LICITANTE ficará obrigado a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazoindicado para pagamento da penalidade ou indenização a ele imposta.

16. DA PROPOSTA COMERCIAL

16.1 A PROPOSTA COMERCIAL deve ser dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e observar todos osrequisitos formais previstos no ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL deste EDITAL, e serassinada pelo representante legal/procurador do LICITANTE ou do CONSÓRCIO.

16.1.1 Na hipótese de participação em CONSÓRCIO, a PROPOSTA COMERCIAL deverá ser entregue em papelque identifique o CONSÓRCIO.

16.2 Conforme o ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL, a PROPOSTA COMERCIAL deveráconter:

a) A oferta do LICITANTE quanto ao valor da OUTORGA, respeitando o valor mínimo de R$ 8.985.160,71 (oitomilhões, novecentos e oitenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e setenta e um centavos), e considerandoaté 2 (duas) casas depois da vírgula, escrita em números e por extenso, observados os termos e condiçõesprevistos neste EDITAL;

b) Os dados do LICITANTE (razão social, o CNPJ, o endereço completo, o número do telefone, e-mail, além donome do responsável e seus dados para contato).

16.3 A PROPOSTA COMERCIAL será considerada completa e deverá abranger todos os tributos (impostos,taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), custos relativos a todos os serviços preliminares,complementares ou provisórios necessários à perfeita execução dos SERVIÇOS, custos relativos à mão de obra,encargos sociais e trabalhistas, seguros, administração, equipamentos e instalações necessários à execução doOBJETO da LICITAÇÃO, transporte de material e de pessoal, riscos sob o encargo da CONCESSIONÁRIA, bemcomo lucro e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste instrumento convocatório.

16.4 Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, sob pena de desclassificação.

16.5 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas no presente EDITAL, nempreços ou vantagens baseadas nas PROPOSTAS COMERCIAIS de quaisquer dos demais LICITANTES.

16.6 Os valores apresentados na PROPOSTA COMERCIAL terão como data-base a DATA DE ENTREGA DOSENVELOPES e validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser mantidas, neste período, todas ascondições nela contidas.

16.7 Na hipótese de erro no valor da proposta e/ou nas demais condições apresentadas, não serão admitidasretificações por parte da LICITANTE.

16.8 Havendo divergência entre o valor apresentado em números e o escrito por extenso, a COMISSÃO

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ESPECIAL DE LICITAÇÃO procederá e considerará como correto o valor escrito por extenso e fará a devidacorreção, declarando este como o valor válido para o LICITANTE.

16.9 Sem prejuízo do disposto no item 16.2, os interessados poderão utilizar padronização própria para aapresentação das propostas solicitadas neste EDITAL. Deverão, contudo, observar obrigatoriamente que, nasdescrições apresentadas, haja a totalidade das informações para o completo atendimento e entendimento dasexigências expressas neste instrumento.

16.10 A classificação dos LICITANTES se dará em ordem decrescente, sendo, portanto, o primeiro colocadoaquele cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar o maior valor de OUTORGA, após a sessão de lances previstano item 18.

17. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

17.1 Os documentos/certidões que não tenham prazo de validade legal ou não tenham prazo de validade expressono corpo do próprio documento ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da suaemissão.

17.2 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo decópia autenticada por tabelionato competente, ou por servidor da Superintendência de Licitações e Contratos, oupor publicação em Diário Oficial, ou, ainda, por extração de páginas dos órgãos emissores na INTERNET.

17.3 Na abertura dos ENVELOPES não haverá, em nenhuma hipótese, confrontação de documentos paraautenticação.

17.4 Não serão aceitos protocolos de entrega, requisição de documentos ou cópias reprográficas efetuadas porfac-símile em substituição aos documentos exigidos neste EDITAL e seus ANEXOS.

17.5 Os certificados e certidões emitidos por meio de sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pelaAdministração Municipal de Porto Alegre, devendo ser certificados por servidor municipal nos autos do processoadministrativo, podendo o LICITANTE apresentar o certificado/certidão já conferido pelo órgão emitente.

17.5.1 Na hipótese descrita item 17.5, o servidor do Município de Porto Alegre poderá confirmar quaisquerinformações necessárias ou anexar cópia do próprio certificado emitido on-line.

17.6 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, com exceção dos documentosque são válidos para a matriz e todas as filiais. O CONTRATO será celebrado com a sede que apresentou adocumentação.

17.7 Poderá o LICITANTE ser inabilitado por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal etrabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade em razão de fatossupervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

17.8 O ENVELOPE 3 deverá conter os documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal etrabalhista, à qualificação econômico-financeira, à qualificação técnica, ao cumprimento do disposto no incisoXXXIII do art. 7º da Constituição Federal e a declaração de idoneidade do LICITANTE.

17.8.1 Os documentos relativos à habilitação jurídica são os seguintes:

17.8.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando desociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores;

17.8.1.2 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em exercício;

17.8.1.3 Os fundos de investimento deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Ato constitutivo com a última alteração arquivada perante o órgão competente;

b) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício e os

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respectivos comprovantes de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento,perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM;

c) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários – CVM;

d) Regulamento em vigor do fundo de investimento, devidamente registrado perante o Registro de Títulos eDocumentos competente;

e) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar da LICITAÇÃO ede que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO,assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem;

17.8.1.4 As instituições financeiras deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira;

b) Comprovação da homologação da eleição do seu administrador, emitida pelo Banco Central do Brasil.

17.8.1.5 No caso das empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, deverão ser apresentadosadicionalmente os documentos abaixo:

a) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e atode registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir,nos termos do art. 28, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93;

17.8.1.6 No caso de CONSÓRCIO, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

17.8.1.6.1 Compromisso de constituição do CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, cujo instrumento deveráobrigatoriamente conter, no mínimo:

a) denominação do CONSÓRCIO;

b) composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada;

c) organização do CONSÓRCIO;

d) objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com o objeto da LICITAÇÃO e do CONTRATO;

e) prazo de duração do consórcio, que não deve ser inferior ao da duração do CONTRATO;

f) a responsabilidade solidária de todos os participantes do consórcio, perante o PODER CONCEDENTE, pelosatos praticados no âmbito da LICITAÇÃO e na execução do CONTRATO;

g) indicação da empresa líder, que deverá ter representante legal com domicílio no Brasil, como responsáveljunto ao PODER CONCEDENTE por todos os empreendimentos que envolvam o CONSÓRCIO, devendo esta,obrigatoriamente, ter a maior participação.

h) declaração dos CONSORCIADOS outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveispara concordar com condições, transigir, renunciar a recursos, compromissar-se, receber citações, assinarquaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto deste EDITAL.

17.8.2 Os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista são:

17.8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

17.8.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ousede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

17.8.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa deDébitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

17.8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados peloEstado, através de certidão de tributos estaduais relativa ao domicílio ou sede do LICITANTE;

17.8.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos administrados peloMunicípio, através de certidão(ões) de tributos municipais relativa(s) ao domicílio ou sede do LICITANTE;

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17.8.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mediante certificadoemitido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 27, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de1990;

17.8.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação deCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho – Lei Federal 12.440/2011 e ResoluçãoAdministrativa TST 1470/2011.

17.8.2.8 As certidões relativas à regularidade fiscal deverão abranger todos os tributos da esfera de governoemitente.

17.8.2.9 Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões negativas ou certidõespositivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos oucom sua exigibilidade suspensa.

17.8.3 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá de:

17.8.3.1 Prova de inscrição ou registro do LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em vigor;

17.8.3.2 Para fins de capacitação técnico-profissional, o LICITANTE deverá demonstrar que possui vínculo, porrelação de emprego, sociedade, direção, administração, por contrato de prestação de serviços, genérico ouespecífico, ou ainda pela Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU, desde que nesta Certidão conste onome do(s) profissional(is), na condição de responsável(is) técnico(s) do LICITANTE, com os seguintesprofissionais:

a) Profissional(is) com a competente habilitação e registro no(s) seu(s) respectivo(s) conselho(s) profissional(is),responsável(is) pelo projeto executivo, a ser apresentado pelo LICITANTE;

b) Profissional(is) com a competente habilitação e registro no(s) seu(s) respectivo(s) conselho(s) profissional(is),demonstrando experiência comprovada por meio de atestados registrados no respectivo Conselho Profissional,pertinentes a instalação e manutenção de mobiliário urbano, de complexidade tecnológica e operacionalequivalente ou superior, em área urbana.

17.8.3.3 Para fins de capacidade técnico-operacional, o LICITANTE deverá comprovar a operação de mobiliáriourbano, contemplando os serviços de instalação e manutenção, remunerada pela exploração publicitária destesequipamentos, por meio de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

17.8.3.3.1 Os serviços a que se refere o item 17.8.3.3 deverão ter sido realizados por contrato com prazo mínimode 1 ano corrido.

17.8.3.3.2 Os equipamentos de mobiliário urbano a que se refere o item 17.8.3.3 deverão ter complexidade igual ousuperior àquela dos CONJUNTOS TOPONÍMICOS.

17.8.3.4 Os atestados exigidos no item 17.8.3.3 não poderão ser emitidos pela própria licitante ou pelo grupoeconômico do qual ela faça parte.

17.8.3.5 O(s) atestado(s) de capacidade técnica profissional(is) e operacional(is) deverá(ão) ser emitido(s) empapel que identifique o atestante, constando o cargo e o nome legível do signatário, bem como os meios decontato para eventual consulta ou diligência.

17.8.3.6 Os atestados exigidos no item 17.8.3.3 deverão ser apresentados em nome do LICITANTE, por se tratarde comprovação de experiência operacional, sendo vedada a apresentação de atestados em nome de empresaque não seja o LICITANTE ou CONSORCIADO, ainda que integrante do mesmo grupo econômico ou de empresaque não integre o CONSÓRCIO, ou ainda em nome de sócios ou responsáveis técnicos do proponente.

17.8.3.6.1 No caso de LICITANTE integrante de CONSÓRCIO ou sociedade de propósito específico, serão aceitosatestados de capacidade técnica emitidos em nome destes.

17.8.4 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá de:

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17.8.4.1 Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor dacomarca do Município onde se encontra a sede do LICITANTE. Em se tratando de sociedade não empresária ououtra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral(processo de execução) da comarca do Município onde o LICITANTE está sediado, datada de, no máximo, 90(noventa) dias anteriores à data para recebimento dos envelopes;

17.8.4.1.1 A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no item 17.8.4.1 poderá ser feita mediantea demonstração de que eventual plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicialfoi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano derecuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.

17.8.4.2 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício do último exercício social, exigíveis eapresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial, conforme Resolução nº 563 de 28/10/83 e alterações,do Conselho Federal de Contabilidade), devidamente assinados pelo diretor ou representante legal da empresa erespectivo contador responsável, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedado a substituição porbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando, encerrado há mais detrês meses da data de apresentação da proposta, conforme ANEXO VIII - O.S. 009/2019 da Prefeitura Municipalde Porto Alegre - PMPA, integrante do presente Edital;

17.8.4.3 Os LICITANTES que utilizarem a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público deEscrituração Digital - Sped deverão apresentar, para fins de habilitação: Recibo de entrega de livro digital, BalançoPatrimonial (ativo, passivo e patrimônio líquido) e Demonstração do Resultado do Exercício.

17.8.4.4 Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, que adotaremestrutura de S.A. (art. 18, Decreto nº 3708/19), há a impossibilidade de se exigir o Balanço Patrimonial do últimoexercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão apresentaro Balanço Patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social. Fica estabelecido às demaisformas societárias regidas pela Lei Comercial, os prazos estabelecidos às empresas que adotarem a estrutura deS.A., conforme exposto acima.

17.8.4.5 Caso o proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas empublicação na Imprensa Oficial. As demais empresas deverão apresentar balanços, certificados por contadorregistrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro “Diário” e folhasem que o balanço se acha regularmente transcrito.

17.8.4.6 As empresas constituídas há menos de um ano deverão apresentar o Balancete de Verificação, referenteaos últimos dois meses anteriores a data de abertura das propostas, conforme ANEXO VIII - O.S. 009/2019 daPrefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, integrante do presente Edital.

17.8.4.7 As empresas constituídas há menos de dois meses deverão apresentar o Balanço de Abertura, conformeANEXO VIII - O.S. 009/2019 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, integrante do presente Edital.

17.8.4.8 Para efeito de qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO será admitido o somatório dos valoresde cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.

17.8.5 O LICITANTE deverá apresentar as seguintes Declarações adicionais:

17.8.5.1 Declaração De Conhecimento Dos Termos Do Edital declarando que o LICITANTE tem plenoconhecimento das informações contidas no EDITAL, conforme Modelo 1 - Declaração de conhecimento dostermos do edital do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÃO E DOS COMPROMISSOS PREVISTOS NOEDITAL.

17.8.5.2 Declaração De Compromisso De Disponibilidade De Recursos Humanos, comprometendo-se adisponibilizar os profissionais responsáveis indicados na fase de habilitação, necessários para a execução dosserviços objetos da presente licitação, conforme Modelo 2 - Declaração de compromisso de disponibilidade derecursos humanos do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÃO E DOS COMPROMISSOS PREVISTOS NOEDITAL.

17.8.5.3 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DACONSTITUIÇÃO FEDERAL, nos termos da Lei Municipal nº 8.874, de 15 de janeiro de 2002, alterada pela Lei

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Municipal nº 10.206, de 20 de junho de 2007, conforme Modelo 3 - DECLARAÇÃO CONJUNTA (Declaração decumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal) do ANEXO VII – MODELOS DEDECLARAÇÃO E DOS COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL.

17.8.5.4 Declaração De Idoneidade, conforme Modelo 3 - DECLARAÇÃO CONJUNTA (Declaração de idoneidade)do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÃO E DOS COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL.

17.8.5.5 Declaração Negativa De Doação Eleitoral, conforme Modelo 3- DECLARAÇÃO CONJUNTA (DeclaraçãoNegativa de Doação Eleitoral) do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÃO E DOS COMPROMISSOSPREVISTOS NO EDITAL.

18. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO - RECEBIMENTO DE ENVELOPES, ANÁLISE DA GARANTIA DEPROPOSTA, PROPOSTA DE PREÇO, FASE DE LANCES E HABILITAÇÃO

18.1 LICITAÇÃO será processada e julgada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento,conforme autorizado pelo art. 18-A da Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

18.2 Após a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO realizará sessãointerna e restrita para a abertura e análise dos ENVELOPES 1, contendo as GARANTIAS DE PROPOSTAS ecredenciamento, conforme itens 14.1.2 e 15 do Edital.

18.2.1 A decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO quanto às GARANTIAS DAS PROPOSTAS serádivulgada na data da sessão pública de abertura dos ENVELOPES 2 – PROPOSTA COMERCIAL e 3 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

18.3 No dia, local e hora indicados no preâmbulo do EDITAL, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em sessão pública,procederá no credenciamento dos interessados em representar os LICITANTES durante a sessão, observando-seos documentos apresentados no ENVELOPE 1.

18.4 Em seguida, serão rubricados, ainda fechados, o ENVELOPE 3 dos LICITANTES por pelo menos ummembro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por pelo menos um dos representantes credenciados dosLICITANTES e, posteriormente, será aberto o ENVELOPE 2 de cada um dos LICITANTES, cujos documentosserão também rubricados.

18.5 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, previamente ao exame da documentação da PROPOSTACOMERCIAL, verificará o cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à inexistência desanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintescadastros:

18.5.1 Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Alegre – FOR;

18.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;

18.5.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo ConselhoNacional de Justiça.

18.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.

18.6.1 Constatada a existência de sanção, a LICITANTE será excluída do certame por falta de condição departicipação.

18.7 A ausência de registro de aplicação de sanção nos cadastros acima mencionados não elide a inabilitação daLICITANTE, quando a sua aplicação for comprovada por outros meios idôneos.

18.8 Após a verificação do disposto nos itens 18.2 e 18.5, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO procederá aanálise da PROPOSTA COMERCIAL do ENVELOPE 2 e decidirá sobre sua aceitabilidade com a respectivaordem de classificação, com base nos valores de OUTORGA ofertada.

18.9 Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS:

a) que não observar o valor mínimo previsto no item 4.2 e 16.2.a do EDITAL.

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b) que não estiverem redigidas em Língua Portuguesa;

c) que não estiverem totalmente expressas em moeda nacional;

d) que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste EDITAL;

e) que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito daUnião, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento daLICITAÇÃO;

f) que apresentarem preço ou vantagem baseada nas PROPOSTAS COMERCIAIS dos demais LICITANTES;

g) que sejam inexequíveis;

h) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada para tanto; ou

i) que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.

18.10 Atendidos os itens acima, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO anunciará o valor consignado naproposta comercial de cada PROPONENTE, bem como a ordem de classificação inicial das PROPONENTES, emordem decrescente de valor proposto como OUTORGA.

18.11 Após anunciada a classificação inicial será iniciada a fase de lances em viva-voz.

18.11.1 Serão admitidas para a fase de lances viva-voz as proponentes cujas propostas comerciais apresentadascorrespondam a no mínimo 80% da maior proposta classificada, conforme item 18.10.

18.11.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autoresdas melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances viva-voz, quaisquer que sejam os preçosoferecidos.

18.12 Os lances da etapa viva-voz serão dados na ordem inversa da ordem de classificação inicial dosPROPONENTES, de modo que o primeiro lance seja dado pelo PROPONENTE com a PROPOSTA COMERCIALclassificada em último lugar dentre aquelas admitidas para a fase de viva-voz, na forma do item 18.11.

18.13 Em caso de empate entre duas ou mais propostas classificadas, a sequência de realização dos lances serádecidida mediante sorteio.

18.14 Antes do início da fase de apresentação de lances viva-voz, poderá ser convencionado pelo(a) presidente daCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o intervalo mínimo de valor de lance a ser ofertado, não sendo inferior a0,5% do valor mínimo previsto nos itens 4.2 e item 16.2.a do EDITAL. O intervalo mínimo deverá ser calculado apartir da última proposta apresentada pela própria PROPONENTE.

18.15 Serão admitidos lances intermediários, assim entendidos como aqueles que sejam de valores inferiores aomelhor lance até então ofertado e superiores ao último lance dado pelo próprio PROPONENTE, observado ointervalo mínimo de valor de lance previsto no item 18.14.

18.16 A cada novo lance viva-voz, as PROPOSTAS COMERCIAIS serão reclassificadas em ordem decrescente,sempre com o próximo lance sendo dado pela PROPONENTE com a PROPOSTA COMERCIAL classificada emúltimo lugar, até que as PROPONENTES não apresentem mais novas PROPOSTAS COMERCIAIS via lancesviva-voz.

18.17. A desistência em apresentar lance viva-voz, quando convocada pelo(a) presidente da COMISSÃOESPECIAL DE LICITAÇÃO, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances viva-voz e na manutenção doúltimo preço apresentado por este, para efeito de ordenamento das propostas.

18.18. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sançõesadministrativas previstas neste Edital.

18.18.1 A etapa de lances será encerrada quando não houver mais proponentes dispostos a apresentar propostas.

18.19 Caso seja aberta a etapa de lances viva-voz e não haja apresentação de lances, a PROPOSTACOMERCIAL inicialmente classificada em primeiro lugar será declarada vencedora.

18.20. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, em ordem decrescente de valor, o(a) presidenteda COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, declarará o vencedor do certame, a partir do lance de maior valor

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ofertado, devendo o PROPONENTE ratificar o seu lance mediante a apresentação de nova proposta, adequada aovalor final do lance, seguindo o modelo do ANEXO IV.

18.21 Encerrada a etapa de lances viva-voz e declarado o vencedor, será aberto pela COMISSÃO o Envelope - 03- habilitação conforme item 19 do Edital.

18.21.1 Em caso de não abertura dos ENVELOPES 3 - Habilitação na mesma sessão, os mesmos serãoacondicionados em invólucros devidamente lacrados, sob a guarda da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO atésua abertura, em data a ser comunicada aos LICITANTES durante a sessão pública ou através do DOPA.

19. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO - ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

19.1 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação doLICITANTE vencedor, de imediato, na mesma sessão do item 18 ou, no caso do item 18.21.1, a COMISSÃOESPECIAL DE LICITAÇÃO, no dia e e local designados em sessão pública ou em publicação no DOPA, realizará,em sessão pública, a abertura do Envelope 3 - habilitação do LICITANTE vencedor da proposta declaradavencedora.

19.1.1 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sessão e divulgaro resultado do julgamento da habilitação através de publicação no DOPA.

19.2 Havendo necessidade, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover diligências ou solicitaresclarecimentos sobre as informações e dados apresentados pelo(s) LICITANTE(S) em seus DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou dados apresentados.

19.3 Será considerado habilitado o LICITANTE que apresentar todos os documentos em conformidade aoestabelecido no presente EDITAL e seus Anexos.

19.4 Será considerado inabilitado o LICITANTE cuja documentação não esteja em consonância com as exigênciasdeste instrumento convocatório.

19.4.1 A inabilitação de qualquer CONSORCIADO ensejará a inabilitação de todo o CONSÓRCIO.

19.5 Se o LICITANTE classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação previstas nesteEDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na própria sessão ou em sessão pública a ser oportunamentedesignada, abrirá o Envelope 3 do LICITANTE classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, repetindo-se os procedimentos descritos neste item.

19.6 Declarado HABILITADO o LICITANTE vencedor, os demais LICITANTES terão direito de vista dadocumentação, sendo aberto prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão da COMISSÃOESPECIAL DE LICITAÇÃO.

19.7 Caso todos os LICITANTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DELICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhada à autoridade competente paraHOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.

19.8 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO manterá sob sua guarda os demais envelopes apresentados pelosLICITANTES até a publicação do extrato do CONTRATO no DOPA, para que sejam retirados pelos seusrespectivos responsáveis em até 30 (trinta) dias da referida publicação, sob pena de inutilização.

20. DOS RECURSOS

20.1 Das decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO caberão recursos, procedendo com fase recursalúnica após a publicação da decisão referente à habilitação do LICITANTE melhor classificado, nos termos do art.109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.

20.2 Qualquer recurso relativo a esta licitação deverá ser interposto pelo representante legal do LICITANTE, dentrodo prazo legal e dirigido ao(a) Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.

20.2.1 Todos os recursos interpostos deverão ser escritos em português, digitados ou datilografados, impressos

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em papel identificado (timbre, impressão ou carimbo do CNPJ da recorrente), assinados pelo responsável legal ouprocurador devidamente identificado e protocolados na Superintendência de Licitações e Contratos daSecretaria Municipal da Fazenda, sita à Rua Siqueira Campos, nº 1300, 3º andar, sala 310, Centro Histórico,Porto Alegre, RS.

20.2.2 Na hipótese da recorrente ser CONSÓRCIO, o papel utilizado na apresentação do recurso deverá seridentificado com o nome do CONSÓRCIO e o nome e o CNPJ da empresa líder.

20.3 Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demias LICITANTES através de publicação no DOPA.

20.4 Os LICITANTES poderão apresentar contrarrazões aos recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados dadata da publicação de que trata o item 20.3.

20.5 O prazo para julgamento dos recursos observará o disposto no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993 e alterações.

21. DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

21.1 Decididos os recursos, se for o caso, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridadecompetente, à vista do relatório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, proferirá sua decisão, homologando,se for o caso, a licitação, e adjudicando o objeto ao vencedor.

21.1.1 Nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, PODERCONCEDENTE poderá revogar a LICITAÇÃO por razões de interesse público decorrente de fato supervenientedevidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.

21.2 Homologada a licitação pela Autoridade competente, o proponente vencedor será convocado para assinar oCONTRATO, conforme o item 22 deste EDITAL.

21.3 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do instrumento contratual, observadas as cláusulasdeste EDITAL e seus ANEXOS e a proposta vencedora.

21.4 O CONTRATO resultante da presente licitação será celebrado entre o PODER CONCEDENTE e oADJUDICATÁRIO.

22. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

22.1 Como condição para a sua contratação, o ADJUDICATÁRIO deverá manter as mesmas condições dehabilitação e qualificação e prestar as informações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE dentro dos prazosestipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.

22.2 Visando a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIAdeverá prestar GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na data de assinatura do CONTRATO, em favor doPODER CONCEDENTE, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos termosestabelecidos no ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência daCONCESSÃO, devendo ser renovada anualmente pela CONCESSIONÁRIA, com as atualizações previstas noCONTRATO.

22.3 Para a assinatura do CONTRATO são obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) realizar o cadastramento de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI),conforme as instruções disponibilizadas em: https://sei.procempa.com.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0.

b) prestar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO em favor do PODER CONCEDENTE, no montante de5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos termos estabelecidos no ANEXO V – MINUTA DECONTRATO, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência da CONCESSÃO, devendo ser renovadaanualmente pela CONCESSIONÁRIA.

c) apresentar o termo de cadastramento do ADJUDICATÁRIO ou, em caso de CONSÓRCIO, de uma dasempresas consorciadas, junto ao Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO), concedido pela Secretaria

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empresas consorciadas, junto ao Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO), concedido pela SecretariaMunicipal do Meio Ambiente, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, e suasalterações;

d) caso o vencedor do certame seja CONSÓRCIO, fica obrigado a promover a constituição e o registro doCONSÓRCIO nos termos do compromisso referido no item 17.8.1.6.1, tendo como objeto social previsão deatividade compatível com o objeto licitado, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995, e no parágrafo 2º, do art. 33, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;

d.1) caso o CONSÓRCIO opte por formar SPE - Sociedade de Propósito Específico deverá apresentar ao PODERCONCEDENTE os documentos que comprovem ter constituído a SPE, com a integralização de no mínimo 50%(cinquenta por cento) do valor do capital social, nos termos do CONTRATO, apresentando a correspondentecertidão emitida pela Junta Comercial do Estado de Porto Alegre e a inscrição no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas (CNPJ), assim como a estrutura acionária e de gestão da SPE. Ainda, o valor total do seu capital socialnão deve ser inferior a 30% do CAPEX / valor do contrato.

e) apresentar o plano de negócios com projeção de CUSTOS TOTAIS DOS SERVIÇOS e o auferimento dasreceitas da presente CONCESSÃO, em planilha detalhada contendo valores unitários, em conformidade com ovalor de sua PROPOSTA COMERCIAL, sendo instrumento não vinculante da presente CONCESSÃO.

22.3.1 No caso disposto na alínea “d” do item 22.3, a assinatura do CONTRATO poderá ser realizada mediante aapresentação do protocolo de requerimento da constituição e do registro do CONSÓRCIO na Junta Comercial desua sede.

22.4 O ADJUDICATÁRIO da presente licitação assinará o CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos da minutado ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO, que integra e complementa este EDITAL, no prazo de até 30 (trinta)dias, prorrogáveis, mediante justificativa apresentada pelo LICITANTE e aceita pelo PODER CONCEDENTE,contados da data de homologação (item 21 do EDITAL), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízodas sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

22.5 Se decorrido o prazo referido no item 22.4 e o ADJUDICATÁRIO não tiver providenciado a documentaçãoreferida no item 22.3, ou o ADJUDICATÁRIO recusar-se a assinar o CONTRATO, o PODER CONCEDENTEpoderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nascondições por elas ofertadas, ou revogar a presente licitação, independentemente das cominações previstas noitem 25 e da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, em favor do Município de Porto Alegre.

23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

23.1 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços na forma ajustada e cumprir fielmente as obrigações doinstrumento contratual, sendo vedada qualquer alteração sem a concordância, por escrito, do PODERCONCEDENTE.

23.2 A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á a substituir ou a complementar todos os serviços que estiverem emdesacordo com as características, condições, especificações técnicas e/ou quantidades contratadasestabelecidas nos Anexos deste EDITAL ou no CONTRATO.

23.3 A CONCESSIONÁRIA deverá submeter-se à fiscalização e manter comunicação regular com o PODERCONCEDENTE, para que este acompanhe e fiscalize a execução dos serviços.

23.4 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir as determinações da fiscalização para regular a prestação doserviço e o cumprimento das obrigações legais e contratuais.

23.5 A CONCESSIONÁRIA deverá indicar responsáveis ou prepostos com poderes para resolver quaisquerquestões pertinentes à prestação do serviço objeto desta licitação.

23.6 A CONCESSIONÁRIA deverá permitir controles por parte do PODER CONCEDENTE, visando a assegurar ocumprimento das especificações técnicas descritas no CONTRATO e Anexos do EDITAL.

23.7 Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA todas as despesas com mão de obra, transporte, seguros,encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, previdenciários e sociais, bem como com tributos federais,estaduais e municipais incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços contratados.

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23.8 A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelo planejamento e condução de todos os trabalhos que,por força de CONTRATO, lhe forem afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal equalquer outro de acidentes, bem como evitar prejuízos a bens do PODER CONCEDENTE e/ou de terceiros.

23.9 A CONCESSIONÁRIA deverá manter seguro de responsabilidade civil referente aos elementos de mobiliáriourbano, objeto deste EDITAL, com renovação anual de suas apólices, que deverão prever indenizações por danospessoais contra usuários e terceiros, bem como danos materiais, decorrente de qualquer ocorrência de sinistro,sob pena de suportar integralmente os danos referidos neste item por intermédio das garantias previstas paraexecução do objeto do CONTRATO.

23.9.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, por ocasião da renovação anual doseguro de que trata o item 23.9, a respectiva apólice.

23.10 A CONCESSIONÁRIA assumirá as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela prestação doserviço contratado.

23.11 Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar, junto aos órgãos competentes, todas asautorizações que se fizerem necessárias à prestação dos serviços.

23.12 Eventuais problemas que resultem em mudanças ou atrasos no desenvolvimento das atividades deverão serinformados e justificados por escrito pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser respeitados os prazos previstos nesteEDITAL e seus Anexos.

23.13 Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução do serviço objeto desta CONCESSÃO, cabendo-lhe responderpor todos os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalizaçãoexercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

23.13.1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o item 23.13, a CONCESSIONÁRIA poderá contratarcom terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido.

23.13.2 Os CONTRATOS celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o item 23.13.1reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o PODERCONCEDENTE.

23.13.3 A CONCESSIONÁRIA deverá instituir um Serviço de Atendimento ao Usuário e Ouvidoria permanentepara receber e processar as críticas e sugestões dos usuários dos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO ou deterceiros afetados por sua exploração.

23.13.3.1 A CONCESSIONÁRIA disponibilizará ao PODER CONCEDENTE canal de comunicação paratransmissão de protocolos de pedidos e reclamações recebidos pelo telefone 156.

23.13.4 O fornecimento de energia elétrica destinado à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO,quando houver, incluindo as relativas às receitas acessórias, é de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA,sendo facultada à mesma a fonte de energia a ser utilizada.

23.14 A CONCESSIONÁRIA manter-se-á, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com asobrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

23.15 Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados, deverá ser submetida à préviaapreciação e aprovação do PODER CONCEDENTE.

23.16 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar durante a execução do CONTRATO, quando solicitado,documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas, emespecial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários e comerciais.

23.17 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, dentro dos prazos estipulados, as informações solicitadas peloPODER CONCEDENTE.

23.18 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em dia, durante todo o prazo da CONCESSÃO, todas as suasobrigações com terceiros, inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os efeitosjudiciais decorrentes desta CONCORRÊNCIA.

23.19 A CONCESSIONÁRIA deverá observar e cumprir, ao longo de toda a duração da CONCESSÃO, os

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requisitos mínimos e as especificações técnicas constantes deste EDITAL e seus Anexos, bem como nalegislação vigente aplicável e nos compromissos assumidos, inclusive como LICITANTE, por meio de suaPROPOSTA.

23.20 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a dar publicidade dos meios de acesso à fiscalização do PODERCONCEDENTE, a fim de permitir a melhor qualidade na prestação dos serviços, objeto deste EDITAL e seusAnexos.

23.21 No caso de CONCESSIONÁRIA sob a forma de consórcio, o prazo de duração desta sociedade consorciadanão deverá ser inferior ao da duração do CONTRATO.

23.21.1 A responsabilidade será solidária de todos os participantes do consórcio, perante o PODERCONCEDENTE, pelos atos praticados durante a execução do CONTRATO.

23.22 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar contas anualmente dos serviços e receitas advindas desta licitação,perante o PODER CONCEDENTE.

23.23 A CONCESSIONÁRIA deverá promover a publicação anual das suas demonstrações financeiras, conformeart. 23, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.987/1995.

23.24 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a realizar os serviços de manutenção e conservação dos elementos domobiliário urbano na periodicidade informada no PLANO DE MANUTENÇÃO, conforme disposto no ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA.

23.25 Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a identificar as informações para a instalação dos CONJUNTOSTOPONÍMICOS conforme o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

23.26 Para a execução dos SERVIÇOS a CONCESSIONÁRIA deverá atender as especificações do seu projetoexecutivo.

23.27 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os prazos e cronogramas do seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO e doPLANO DE MANUTENÇÃO.

23.28 A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a funcionalidade do equipamento em identificar os logradouros a partirdo momento de sua instalação.

23.29 Durante o período de implantação, a CONCESSIONÁRIA deverá informar mensalmente o PODERCONCEDENTE sobre a efetiva instalação dos equipamentos, para fins de fiscalização e cadastro, nos termos doitem 5.5 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

23.30 Após período de implantação, a CONCESSIONÁRIA deve apresentar, semestralmente, relatório àfiscalização, contendo as informações gerais e específicas sobre a prestação dos serviços, qualidade, ocorrênciasoperacionais relevantes, investimentos realizados, bem como, balancetes e outras informações necessárias, nostermos do item 6.15 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

23.31 A CONCESSIONÁRIA deverá proceder com a remoção e descarte de elementos de equipamentos jáexistentes, antes da CONCESSÃO, que apresentarem desgaste ou não estiverem mais em condições deidentificar as ruas ou logradouros públicos para instalação dos novos modelos.

23.32 A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar todos os seus melhores esforços para que durante toda a vigência doCONTRATO, e nos termos do mesmo, as instalações do mobiliário urbano incorporem as melhorias técnicas e asinovações tecnológicas supervenientes à celebração do CONTRATO, que possibilitem o melhor atendimento aosusuários ou o incremento da preservação do meio ambiente, sempre observados os termos e condiçõesconstantes em sua PROPOSTA COMERCIAL.

23.33 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os projetos executivos de que trata oitem 4.2 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, em até 10 (dez) dias após a PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.

23.34 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DEIMPLANTAÇÃO e o PLANO DE MANUTENÇÃO em até 45 (quarenta e cinco) dias após a PUBLICAÇÃO DOCONTRATO.

23.35 A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os pagamentos das OUTORGAS INICIAL E MENSAL nos termos

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deste EDITAL e do CONTRATO.

23.36 Respeitar e fazer valer os direitos dos usuários dispostos na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 ena Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

23.37 A CONCESSIONÁRIA deverá substituir os equipamentos, arcando às suas expensas os custos deaquisição e instalação, necessários às operações dos conjuntos toponímicos em casos de defeitos, necessidadede atualização tecnológica, vandalismo, defeitos, e outros eventos da natureza, incluindo-se eventual CASOFORTUITO e FORÇA MAIOR.

23.38 A CONCESSIONÁRIA deverá concluir a execução da totalidade do seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO em até36 (trinta e seis) meses a contar da DATA DA EFICÁCIA, conforme as disposições do ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, independentemente de atrasos intermediários ocorridos.

23.39 Findo o Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá, às suas expensas, remover as faces publicitáriasinstaladas nos CONJUNTOS TOPONÍMICOS, e dar a devida destinação, respeitando eventuais prazos econdições de transição estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE.

23.40 Observar e cumprir as obrigações previstas na minuta de contrato.

24. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE

24.1 São encargos do PODER CONCEDENTE:

a) prestar as informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA;

b) promover vistorias periódicas ou a qualquer momento;

c) fiscalizar a execução dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO;

d) exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dosserviços objeto desta CONCESSÃO;

e) estabelecer as normas de operação e padronização da operação do serviço;

f) decidir sobre quaisquer aspectos operacionais dos serviços;

g) advertir a CONCESSIONÁRIA e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, sempre queobservar alguma irregularidade;

h) estimular a racionalização, a eficiência e melhoria constante dos serviços;

i) zelar pela conservação do meio ambiente na prestação dos serviços e na infraestrutura a ele associados;

j) intervir na prestação dos serviços, quando houver riscos de descontinuidade;

k) declarar a extinção da CONCESSÃO, nos casos previstos neste CONTRATO DE CONCESSÃO e nalegislação;

l) avaliar permanentemente a qualidade do serviço prestado, podendo recomendar correções e/ou melhoria noserviço prestado;

m) disponibilizar aos usuários e terceiros canais para sugestão, reclamação e protocolo de pedidos por meio daCentral 156.

n) observar e cumprir as demais obrigações previstas no CONTRATO.

25. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

25.1 Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações e nos prazos estabelecidosno CONTRATO e em seus ANEXOS.

25.2 A execução dos SERVIÇOS deverá ter início a partir da DATA DA EFICÁCIA, respeitando os prazosdeterminados no CONTRATO e seus ANEXOS.

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25.3 A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicos,desde que sejam atendidas as exigências do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos serviços contratados.

25.4 Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciaçãoe aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilização.

25.5 Observar e cumprir as demais previsões contidas nos Anexos deste Edital.

26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1 As sanções administrativas estão previstas na cláusula décima primeira do Anexo V - Minuta do Contrato.

27. DA INTERVENÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

27.1 As regras pertinentes à intervenção e extinção do contrato estão previstas no Anexo V - Minuta de Contrato.

28. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 28.1 As regras pertinentes ao equilíbrio econômico-financeiro encontram-se no Anexo V – Minuta do Contrato.

29. DA FISCALIZAÇÃO

29.1 A fiscalização se dará nos termos previstos na cláusula décima segunda do Anexo V - Minuta de Contrato.

30. DOS BENS REVERSÍVEIS

30.1 Finda a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos eprivilégios transferidos a CONCESSIONÁRIA.

30.2 São bens reversíveis desta CONCESSÃO todos os CONJUNTOS TOPONÍMICOS instalados pelaCONCESSIONÁRIA durante a vigência do CONTRATO.

30.2.1 Não constituem os BENS REVERSÍVEIS as faces publicitárias instaladas nos CONJUNTOSTOPONÍMICOS, devendo a CONCESSIONÁRIA, às suas expensas, retirar os equipamentos e dar a devidadestinação, respeitando eventuais prazos e condições de transição estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE.

30.3 Quando do advento do termo contratual, os BENS REVERSÍVEIS deverão estar em condições adequadas deconservação e funcionamento de forma a permitir a continuidade da prestação dos SERVIÇOS objeto daCONCESSÃO pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após o término de vigência da CONCESSÃO.

31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

31.1 As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputaentre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, afinalidade e a segurança da contratação.

31.2 É admitida a subconcessão, nos termos previstos no ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO, desde queexpressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.

31.3 Na hipótese de todos os LICITANTES serem inabilitadas ou de todas as PROPOSTAS seremdesclassificadas, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar às LICITANTES o prazo de 8 (oito) diasúteis para apresentação de nova documentação ou de outras PROPOSTAS, escoimadas das causas quemotivaram a inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993 e alterações.

31.4 O Município de Porto Alegre poderá revogar a presente LICITAÇÃO, no todo ou em parte, por interessepúblico, devidamente justificado, sem que caiba aos LICITANTES direito à indenização, salvo em caso de dano

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efetivo disso resultante e na forma da lei.

31.5 O Município de Porto Alegre deverá anular a presente LICITAÇÃO, no todo ou em parte, de ofício ou porprovocação, sempre que ocorrer ilegalidade. A anulação do procedimento licitatório não gera direito à indenização,salvo nos casos legais.

31.5.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do CONTRATO.

31.6 As reuniões de abertura dos ENVELOPES serão sempre públicas e de prévia ciência das LICITANTES.

31.6.1 Os atos praticados e as ocorrências relevantes ocorridas em cada sessão pública realizada serão lavradosem ata assinada pelos LICITANTES presentes e pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.

31.7 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO reserva-se o direito de realizar o julgamento dos documentos dehabilitação e das PROPOSTAS reservadamente.

31.8 Será facultado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou à autoridade superior, em qualquer fase dojulgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem comosolicitar aos órgãos competentes, a critério do Município de Porto Alegre, a elaboração de pareceres técnicosdestinados a fundamentar a decisão.

31.9 Não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelaCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.

31.10 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este EDITAL por irregularidade, devendo protocolar opedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes e abertura do ENVELOPE1, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdadeprevista no § 1o do art. 113 da Lei Federal nº 8.666/93.

31.10.1 Decairá do direito de impugnar o EDITAL e seus ANEXOS ou parte deles, a LICITANTE que não o fizeraté o 2º (segundo) dia útil que anteceder à entrega dos envelopes.

31.11 O acolhimento das PROPOSTAS e sua classificação final no certame licitatório não geram direito adquiridoàs proponentes à adjudicação dos serviços que constituem o objeto desta LICITAÇÃO.

31.12. Os interessados poderão apresentar pedido de esclarecimento, que deverá ser feito por escrito, até o 8º(oitavo) dia útil antecedente à data de entrega dos envelopes, diretamente à COMISSÃO ESPECIAL DELICITAÇÃO, através do e-mail [email protected], mediante confirmação do recebimento pelaCOMISSÃO.

31.13 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO terá até o 3º (terceiro) dia útil antecedente à data da entrega dosenvelopes para fazer os esclarecimentos a que se refere o item 30.12.

31.14 Os recursos ou pedidos de impugnação deverão ser feitos por escrito e entregues diretamente àCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em dias de expediente integral na Prefeitura Municipal de Porto Alegre,no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h, sito à Superintendência de Licitações e Contratos daSecretaria Municipal da Fazenda, na Rua Siqueira Campos, 1300, 3º andar, sala 310, Centro Histórico, PortoAlegre, RS.

31.15 Todos os recursos, impugnações e pedidos de esclarecimento serão respondidos por escrito, observados osprazos previstos no art. 41 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.

31.16 Não sendo solicitado esclarecimento dentro do prazo estabelecido neste EDITAL e seus ANEXOS,pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a apresentação das PROPOSTAS.

31.17 Todos os atos pertinentes a esta LICITAÇÃO e passíveis de divulgação, tais como comunicações,consultas e respostas aos interessados, habilitação ou inabilitação das LICITANTES e classificação oudesclassificação das PROPOSTAS serão publicados no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA).

31.18 O Edital e seus ANEXOS estão disponíveis na Internet, na página www.portoalegre.rs.gov.br/smf, no menu“Central de Licitações”, Submenu “Licitações – Concorrências”. Cópias deste EDITAL e seus ANEXOS tambémpoderão ser obtidas junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no endereço e horários que constam do item30.14 mediante o pagamento de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) pela primeira cópia e R$ 0,12 (doze

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centavos) por cópia adicional, realizado através do recolhimento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM),conforme Decreto 18.913/2015.

31.18.1 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Sistema Eletrônico deInformações do Município – SEI. Os pedidos de vistas ao processo deverão ser encaminhados ao [email protected].

31.19 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinardiligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecerdúvidas e conferir informações e documentos oferecidos pelos LICITANTES.

31.20 O LICITANTE, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOseus livros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a corretaavaliação, certificação e comprovação da situação financeira do LICITANTE, suficiente ao cumprimento dasobrigações decorrentes deste EDITAL e seus ANEXOS.

31.21 Os usuários terão o direito de acesso e uso aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, sem qualquercusto ou despesa.

31.22 Os usuários e terceiros deverão cuidar e preservar os conjuntos toponímicos objeto do presente certame,incentivando o processamento de denúncias, anônimas ou não, no caso de situações de vandalismo e pichações.

31.23 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelopresente EDITAL e seus Anexos e pelo futuro CONTRATO, com a renúncia a quaisquer outros, por maisprivilegiados que possam ser.

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA;

8519631

ANEXO II – PROJETO REFERENCIAL DOS CONJUNTOS TOPONÍMICOS;

8513551

ANEXO III – RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS CONJUNTOS TOPONÍMICOS TIPO 2;

8083028

ANEXO IV

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL;

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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

REF.: PROPOSTA COMERCIAL

CONCORRÊNCIA Nº 21/2019

À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES

A____________________________________________________________________, CNPJ nº______________________, estabelecida na _______________________________________________ , telefone_________________ e e-mail________________________________________________, em resposta ao EDITALda Licitação de Concorrência n° 21//2019, que tem por objeto a delegação, por meio de CONCESSÃO dosserviços públicos de fornecimento, instalação conjuntos toponímicos com exclusividade da concessionária naexploração publicitária destes equipamentos, em todo o território do Município Porto Alegre, formaliza a seguintePROPOSTA COMERCIAL para a realização dos quantitativos máximos de serviços a serem contratados,oferecendo um Valor de Outorga de R$ ______,__ (______),sendo que 10% (dez por cento) do total deverão serpagos à vista, em até 30 (trinta) dias da PUBLICAÇÃO DO CONTRATO e 90% (noventa por cento) deverão serpagos em 216 (duzentos e dezesseis) parcelas iguais e sucessivas, a partir do 25º (vigésimo quinto) mês após aDATA DE EFICÁCIA.

Prazo de Validade da Proposta:180 dias.

DECLARAMOS que a presente PROPOSTA COMERCIAL é considerada completa e abrange todos os tributos(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), custos relativos a todos os serviçospreliminares, complementares ou provisórios necessários à perfeita execução dos serviços, custos relativos àmão de obra, encargos sociais e trabalhistas, seguros, administração, equipamentos e instalações necessários àexecução do objeto da presente licitação, transporte de material e de pessoal, riscos sob o encargo daConcessionária, bem como lucro e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesteinstrumento convocatório.

Porto Alegre, _______ de _______________de 201__.

_______________________________

(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura)

ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;

CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇO PÚBLICOS DE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO EMANUTENÇÃO DE CONJUNTOS TOPONÍMICOS, COM EXCLUSIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA NAEXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA, NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EREGULAMENTOS PERTINENTES E DAS NORMAS ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº21/2019 E SEUS ANEXOS.

Edital de Concorrência 21/2019 ALTERADO (8753250) SEI 19.0.000114907-8 / pg. 29

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O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, na qualidade de PODER CONCEDENTE ou simplesmente CONCEDENTE,neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, localizado nesta Capital, na Praça Montevideo, 10, CentroHistórico; e, de outro, ___________________________ [qualificação da adjudicante], CNPJ ,endereço________ _____________________________, neste ato representadapor_______________, CPF _, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, celebram opresente CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS para fornecimento, instalação e manutençãode Conjuntos Toponímicos, com exclusividade da concessionária na exploração publicitária destes equipamentos,em todo o território do Município Porto Alegre, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos daConcorrência nº 21/2019 e na PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela CONCESSIONÁRIA, que se rege nostermos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da LeiFederal nº, da Lei Municipal nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, da Lei Municipal 12.518, de 13 de março de 2019,Decreto Municipal nº 19.124, de 4 de setembro de 2015, e demais normas aplicáveis, além das cláusulas econdições previstas neste CONTRATO, que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E METAS

1.1 O OBJETO deste CONTRATO é a CONCESSÃO dos serviços públicos de fornecimento, instalação emanutenção de CONJUNTOS TOPONÍMICOS, com exclusividade da CONCESSIONÁRIA na exploraçãopublicitária destes equipamentos, em todo o território do Município Porto Alegre, conforme as características eespecificações técnicas estabelecidas neste CONTRATO e seus ANEXOS.

1.2 SERVIÇO deverá ser prestado em todo o território do Município de Porto Alegre de modo adequado, conformedisposto neste CONTRATO e em seus ANEXOS, na forma da legislação e normas pertinentes, sob a regulação ea fiscalização do PODER CONCEDENTE, efetuados por intermédio de órgão ou ente público, da AdministraçãoDireta e/ou Indireta do Município, sob a forma de ato executivo de delegação e regulamento próprio.

1.3 O modo, a forma, as condições de prestação, os critérios, os indicadores, as fórmulas e os parâmetrosdefinidores da qualidade dos SERVIÇOS, estão dispostos neste CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial oANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

1.4 após DATA DA EFICÁCIA, o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e o PLANO DE MANUTENÇÃO poderão seralterados de comum acordo entre as partes, observado o interesse público, ou unilateralmente pelo PODERCONCEDENTE, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a adequação dos percentuaismínimos e máximos referidos no item 5.3, “d”, do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

1.5 Esta CONCESSÃO tem por meta a adequada qualidade na prestação de SERVIÇO, considerando como tal oSERVIÇO que satisfaça às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, conforto,funcionalidade, cortesia na sua prestação e atualidade, a qual compreende a modernidade das técnicas, doequipamento e sua instalação.

1.6 Para os fins previstos neste CONTRATO, considera-se:

a) Regularidade: a prestação dos SERVIÇOS nas condições estabelecidas no CONTRATO, seus ANEXOS e nasnormas técnicas aplicáveis;

b) Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos SERVIÇOS previstos no CONTRATO eseus ANEXOS;

c) Eficiência: a execução dos SERVIÇOS de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrõessatisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que assegurem, qualitativa equantitativamente, o cumprimento dos objetivos e das metas da CONCESSÃO;

d) Segurança: a produção, a confecção e a operação, nos níveis exigidos no CONTRATO e seus ANEXOS, demodo a que sejam diminuídos, em níveis satisfatórios, os riscos de acidentes;

e) Generalidade: universalidade da prestação dos SERVIÇOS, conforme disposição prevista no CONTRATO e

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seus ANEXOS;

f) Conforto: a manutenção dos SERVIÇOS em níveis que assegurem a comodidade dos usuários conformedefinido no CONTRATO e seus ANEXOS; e

g) Funcionalidade: decorre de manutenção preventiva, compreende o asseio dos equipamentos e a correção dedanos, avarias e maus funcionamentos, que possam prejudicar a aparência e a funcionalidade dos equipamentos eelementos previstos nos projetos executivos, nas especificações contidas no CONTRATO e seus ANEXOS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DO CONTRATO E INÍCIO DOS SERVIÇOS

2.1 O prazo da CONCESSÃO será de 20 (vinte) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA,

2.2 O prazo de 20 (vinte) anos para a prestação dos SERVIÇOS decorrentes do OBJETO deste CONTRATO visaamortizar os investimentos da CONCESSIONÁRIA, devendo ser observadas as diretrizes e os prazos deimplantação, constantes do CONTRATO e seus ANEXOS.

2.3 A DATA DA EFICÁCIA se inicia em 60 (sessenta) dias contados da PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, momentoem que deverá ser iniciada a prestação dos SERVIÇOS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1 O valor do CONTRATO é de R$ 9.437.507,64 (nove milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, quinhentos esete reais e sessenta e quatro centavos), que corresponde ao valor estimado dos investimentos iniciais daCONCESSIONÁRIA para a instalação dos CONJUNTOS TOPONÍMICOS previstos neste CONTRATO e em seusANEXOS.

3.2 O valor do contrato será atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, em caso de suaextinção, por índice oficial que o substitua.

3.3 Para efeitos de atualização monetária o primeiro reajuste será calculado a partir da data da entrega daPROPOSTA COMERCIAL.

3.4 O valor do CONTRATO é estimado e tem efeito meramente indicativo, não podendo ser utilizado pelasPARTES, em qualquer hipótese, para pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro no âmbito daCONCESSÃO.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO DA OUTORGA INICIAL

4.1 A CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE, a título de OUTORGA INICIAL, o valor de R$ XXXX(XXXXX), correspondente a 10% (dez por cento) da PROPOSTA COMERCIAL, no prazo de 30 (trinta) dias, acontar da PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.

4.2 A ausência de pagamento da OUTORGA INICIAL na data devida ensejará de juros de mora de 1% (um porcento) ao mês, calculado pro rata die, sobre o valor do devido corrigido pelo IPCA, ou por outro que vier asubstituí-lo, podendo o PODER CONCEDENTE executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO oudeclarar a caducidade da CONCESSÃO após o prazo limite referido.

4.3 Os valores correspondentes a esta Cláusula deverão ser realizados mediante depósito em conta a serdeterminada pelo PODER CONCEDENTE.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO DA OUTORGA MENSAL

5.1 A CONCESSIONÁRIA pagará ao PODER CONCEDENTE OUTORGA MENSAL no valor de R$ XXX (XXX),correspondente a 90% (noventa por cento) da PROPOSTA COMERCIAL, em 216 (duzentos e dezesseis) parcelasiguais e sucessivas, a partir do 25º (vigésimo quinto) mês após a DATA DE EFICÁCIA.

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5.2 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento do valor indicado nesta Cláusula até o 5º (quinto) dia útilde cada mês.

5.3 O valor da OUTORGA MENSAL será reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE ou, em caso de sua extinção,por índice oficial que o substitua.

5.4 Para efeitos de atualização monetária o primeiro reajuste será calculado a partir da data da entrega daPROPOSTA COMERCIAL.

5.5 Se o pagamento for realizado após a data de vencimento mensal indicada na Cláusula 5.2, incidirão, sobre ovalor devido, os encargos de multa moratória de 2% (dois por cento), juros legais de 1% (um por cento) ao mês ecorreção monetária pelo IPCA/IBGE.

5.6 Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento da OUTORGA MENSAL, O PODERCONCEDENTE poderá executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.

5.7 Os pagamentos das parcelas da OUTORGA MENSAL deverão ser realizados mediante depósito em conta aser determinada pelo PODER CONCEDENTE.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO CONTRATO

6.1 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO em favor do PODERCONCEDENTE, perante a Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Porto Alegre, na forma do EDITAL, nomontante de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência daCONCESSÃO, devendo ser renovada anualmente pela CONCESSIONÁRIA.

6.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO assegurará o fiel cumprimento do CONTRATO pelaCONCESSIONÁRIA e poderá ser executada para cobrir os seguintes eventos:

a) o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE em face da omissão ouinadimplemento da CONCESSIONÁRIA;

b) o pagamento de valores devidos à título de OUTORGA INICIAL OU MENSAL, no caso de atraso de pagamentopela CONCESSIONÁRIA;

c) a devolução dos BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências aplicáveis; e/ou

d) o pagamento das multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA, razão da recusa ou falha em realizar opagamento dentro do prazo máximo concedido pelo PODER CONCEDENTE ou nos prazos explicitamente fixadosneste CONTRATO.

6.3 Se o valor das multas contratuais eventualmente impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor daGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá peladiferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.

6.4 Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recomporo seu valor integral, prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesteCONTRATO.

6.5 A recomposição de que trata a cláusula 7.4 poderá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA mediante acomplementação da garantia existente ou a contratação de nova(s) garantia(s), de maneira que o valor total daGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO seja sempre equivalente ao montante total definido nesteCONTRATO.

6.6 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida nesta cláusula poderá assumir qualquer das seguintesmodalidades:

a) caução em dinheiro, em moeda nacional, depositada em conta corrente a ser indicada pelo PODERCONCEDENTE;

b) caução em títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusulas de inalienabilidade eimpenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, registrados em sistema centralizado de liquidação ecustódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;

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custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;

c) seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil,com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP, vigente; ou

d) fiança bancária, fornecida por instituição financeira nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, emfavor do PODER CONCEDENTE.

6.7 A caução em moeda corrente é recolhida no Tesouro Municipal/Secretaria Municipal da Fazenda, localizado naRua Siqueira Campos nº 1300, sala 412, 4º andar. O horário de atendimento ao público é das 09h às 11h30min edas 13h30min às 17h. A garantia nas demais modalidades poderá ser enviada para o [email protected] ou ser apresentada presencialmente no mesmo local e horários.

6.8 Em caso de dúvidas, referentes à garantia, poderão ser solicitados esclarecimentos pelo e-mail indicado nosubitem acima.

6.9 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser enviada para o e-mail [email protected] ou apresentada presencialmente na recepção da Divisão de ExecuçãoFinanceira/Secretaria Municipal da Fazenda, localizado na Rua Siqueira Campos nº 1300, sala 412, 4º andar. Ohorário de atendimento ao público é das 09h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

6.10 A apresentação do recibo de cautela da garantia emitido pela Divisão de Execução Financeira/SecretariaMunicipal da Fazenda é condição inafastável para a assinatura do CONTRATO.

6.11 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, apósrecebimento definitivo do objeto da contratação, devendo o pedido ser encaminhado para análise e autorização deliberação pelo PODER CONCEDENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA

7.1 A remuneração da CONCESSIONÁRIA consistirá na exploração publicitária, dos painéis publicitários dosCONJUNTOS TOPONÍMICOS em todo o território municipal com exclusividade, podendo, ainda, obter RECEITASALTERNATIVAS nos termos do CONTRATO.

7.2 Todas as demais receitas obtidas pela CONCESSIONÁRIA pela execução do objeto contratual, desde que nãoadvindas da exploração publicitária dos painéis dos CONJUNTOS TOPONÍMICOS, serão consideradas comofontes de RECEITAS ALTERNATIVAS, e sua exploração deverá ser autorizada pelo PODER CONCEDENTE,mediante Plano de Negócios específico a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA, respeitando as normas elegislação vigentes.

7.2.1 Junto da autorização de exploração de que trata a Subcláusula 7.2, o PODER CONCEDENTE expediráregulamento específico em que deverão constar, no mínimo, a forma e o prazo da exploração autorizada, oexercício da Fiscalização desta pelo PODER CONCEDENTE e os direitos e garantias específicos dosUSUÁRIOS.

7.2.2 A aprovação da exploração das receitas alternativas se dará pelo gestor do contrato com ratificação dorespectivo titular da Secretaria setorial responsável pelo contrato.

7.3 A exploração de RECEITAS ALTERNATIVAS não poderá comprometer os padrões de qualidade e demaispressupostos do serviço concedido, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes do EDITAL, seusANEXOS e do presente CONTRATO.

7.4 Na regulamentação de que trata a Subcláusula 7.2.1, o PODER CONCEDENTE poderá determinar opagamento de valor de outorga adicional mensal correspondente a percentual não superior a 15% (quinze porcento) da receita bruta mensal estimada decorrente da exploração desta fonte de RECEITA ALTERNATIVA, deacordo com análise do Plano de Negócios de que trata a Cláusula 7.2.

7.5. O Plano de Negócios de exploração de RECEITA ALTERNATIVA deverá conter o percentual decompartilhamento de receita com o PODER CONCEDENTE, podendo este ser aprovado ou contestado mediantejustificativa.

7.6. Caso o PODER CONCEDENTE seja cliente potencial da atividade geradora de RECEITA ALTERNATIVA, o

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Plano de Negócios deverá acompanhar oferta detalhada do preço e demais condições de contratação do serviço.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

8.1 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os SERVIÇOS na forma ajustada e cumprir fielmente as obrigações doCONTRATO, sendo vedada qualquer alteração sem a concordância, por escrito, do PODER CONCEDENTE.

8.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras que constem neste CONTRATO e seusANEXOS, as que seguem:

a) A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir integralmente as especificações e obrigações dispostas no ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA;

b) A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á a substituir ou a complementar, por suas próprias expensas, todos osserviços por ela realizados que estiverem em desacordo com as características, condições, especificaçõestécnicas e/ou quantidades contratadas estabelecidas no EDITAL, seus ANEXOS e no CONTRATO;

c) A CONCESSIONÁRIA deverá submeter-se à fiscalização e manter comunicação regular com o PODERCONCEDENTE, para que este acompanhe e fiscalize a execução dos SERVIÇOS;

d) A CONCESSIONÁRIA obriga-se a cumprir as determinações da fiscalização na prestação dos SERVIÇOS e ocumprimento das obrigações legais e contratuais;

e) A CONCESSIONÁRIA deverá indicar responsáveis ou prepostos com poderes para resolver quaisquer questõespertinentes à execução do OBJETO deste CONTRATO;

f) A CONCESSIONÁRIA deverá permitir controles por parte do PODER CONCEDENTE, visando a assegurar ocumprimento das especificações técnicas descritas no CONTRATO e seus ANEXOS;

g) Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA todas as despesas com mão de obra, transporte, seguros, encargosde qualquer natureza, inclusive trabalhistas, previdenciários e sociais, bem como com tributos federais, estaduaise municipais incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços contratados;

h) A CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelo planejamento e condução de todos os trabalhos que, porforça de CONTRATO, lhe forem afetos, de modo a salvaguardar, convenientemente, o seu próprio pessoal equalquer outro de acidentes, bem como evitar prejuízos a bens do PODER CONCEDENTE e/ou de terceiros;

i) A CONCESSIONÁRIA deverá manter seguro de responsabilidade civil referente aos elementos de mobiliáriourbano, objeto deste CONTRATO, com renovação anual de suas apólices, que deverão prever indenizações pordanos pessoais contra usuários e terceiros, bem como danos materiais, decorrente de qualquer ocorrência desinistro, sob pena de suportar integralmente os danos referidos nesta cláusula por intermédio da GARANTIA DEEXECUÇÃO DO CONTRATO;

j) A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, por ocasião da renovação anual do segurode que trata a alínea anterior a respectiva apólice;

k) A CONCESSIONÁRIA assumirá as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela prestação doSERVIÇO contratado;

l) Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar, junto aos órgãos competentes, todas as licençase autorizações que se fizerem necessárias à prestação dos SERVIÇOS, exceto as de competência Municipal;

m) Eventuais problemas que resultem em mudanças ou atrasos no desenvolvimento das atividades deverão serinformados e justificados por escrito pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser respeitados os prazos previstos noCONTRATO e seus ANEXOS;

n) Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução dos SERVIÇOS, cabendo-lhe responder por todos os prejuízoscausados ao PODER CONCEDENTE, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgãocompetente exclua ou atenue essa responsabilidade;

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n.1) Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere a cláusula 9.2, “n”, a CONCESSIONÁRIA poderá contratarcom terceiros o desenvolvimento de atividades principais, bem como as inerentes, acessórias ou complementaresao serviço concedido;

n.2) Os CONTRATOS celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros a que se refere o item 9.13.1 reger-se-ãopelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE;

o) A CONCESSIONÁRIA deverá instituir um Serviço de Atendimento ao Usuário e Ouvidoria permanente parareceber e processar as críticas e sugestões dos usuários ou de terceiros afetados por sua exploração;

p) A CONCESSIONÁRIA disponibilizará ao PODER CONCEDENTE canal de comunicação para transmissão deprotocolos de pedidos e reclamações recebidos pelo telefone Central 156;

q) A CONCESSIONÁRIA manter-se-á, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com asobrigações por ela assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO;

r) A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar durante a execução do CONTRATO, quando solicitado, documentosque comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas, em especial encargossociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários e comerciais;

s) A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, dentro dos prazos estipulados, as informações solicitadas pelo PODERCONCEDENTE;

t) A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em dia, durante todo o prazo da CONCESSÃO, todas as suasobrigações com terceiros, inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os efeitosjudiciais decorrentes da LICITAÇÃO;

u) A CONCESSIONÁRIA deverá observar e cumprir, ao longo de toda a duração da CONCESSÃO, os requisitosmínimos e as especificações técnicas constantes do EDITAL, seus Anexos e neste CONTRATO, bem como nalegislação vigente aplicável e nos compromissos assumidos, inclusive como LICITANTE, por meio de suaPROPOSTA;

v) A CONCESSIONÁRIA obriga-se a dar publicidade dos meios de acesso à fiscalização do PODERCONCEDENTE, a fim de permitir a melhor qualidade na prestação dos SERVIÇOS;

w) No caso de CONCESSIONÁRIA estruturada sob a forma de CONSÓRCIO ou Sociedade de PropósitoEspecífico, o prazo de duração desta sociedade consorciada não deverá ser inferior ao da duração doCONTRATO;

w.1) A responsabilidade será solidária de todos os partícipes, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atospraticados durante a execução do CONTRATO;

x) A CONCESSIONÁRIA deverá prestar contas anualmente dos serviços e receitas advindas da execução doCONTRATO, perante o PODER CONCEDENTE;

y) A CONCESSIONÁRIA deverá promover a publicação anual das suas demonstrações financeiras, conforme art.23, inciso XIV, da Lei Federal nº 8.987/1995;

z) A CONCESSIONÁRIA obriga-se a realizar os serviços de manutenção e conservação dos elementos domobiliário urbano na periodicidade informada no PLANO DE MANUTENÇÃO, conforme disposto no ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA;

aa) Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a identificar as informações para a instalação dos CONJUNTOSTOPONÍMICOS conforme o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

bb) Para a execução dos SERVIÇOS a CONCESSIONÁRIA deverá atender as especificações do seu projetoexecutivo;

cc) A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os prazos e cronogramas do seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO e doPLANO DE MANUTENÇÃO;

dd) A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a funcionalidade do equipamento em identificar os logradouros a partirdo momento de sua instalação;

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ee) Durante o período de implantação, a CONCESSIONÁRIA deverá informar mensalmente o PODERCONCEDENTE sobre a efetiva instalação dos equipamentos, para fins de fiscalização e cadastro, nos termos doitem 5.5 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;

ff) Após período de implantação, a CONCESSIONÁRIA deve apresentar, semestralmente, relatório à fiscalização,contendo as informações gerais e específicas sobre a prestação dos serviços, qualidade, ocorrências operacionaisrelevantes, investimentos realizados, bem como, balancetes e outras informações necessárias, nos termos doitem 6.12 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

gg) A CONCESSIONÁRIA deverá proceder com a remoção e descarte de elementos de equipamentos jáexistentes, antes da CONCESSÃO, que apresentarem desgaste ou não estiverem mais em condições deidentificar as ruas ou logradouros públicos para instalação dos novos modelos;

hh) A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar todos os seus melhores esforços para que durante toda a vigência doCONTRATO, e nos termos do mesmo, as instalações do mobiliário urbano incorporem as melhorias técnicas e asinovações tecnológicas supervenientes à celebração do CONTRATO, que possibilitem o melhor atendimento aosusuários ou o incremento da preservação do meio ambiente, sempre observados os termos e condiçõesconstantes em sua PROPOSTA COMERCIAL;

ii) A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os projetos executivos de que trata o item4.2 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, em até 10 (dez) dias após a PUBLICAÇÃO DO CONTRATO;

jj) A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e apresentar ao PODER CONCEDENTE o PLANO DE IMPLANTAÇÃO eo PLANO DE MANUTENÇÃO em até 45 (quarenta e cinco) dias após a PUBLICAÇÃO DO CONTRATO;

kk) A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar os pagamentos das OUTORGAS INICIAL E MENSAL nos termos desteCONTRATO;

ll) Respeitar e fazer valer os direitos dos usuários dispostos na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e naLei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

mm) A CONCESSIONÁRIA deverá substituir os equipamentos, arcando às suas expensas os custos de aquisiçãoe instalação, necessários às operações dos conjuntos toponímicos em casos de defeitos, necessidade deatualização tecnológica, vandalismo, defeitos, e outros eventos da natureza, incluindo-se eventual CASOFORTUITO e FORÇA MAIOR; e

nn) A CONCESSIONÁRIA deverá concluir a execução da totalidade do seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO em até 36(trinta e seis) meses a contar da DATA DA EFICÁCIA, conforme as disposições do ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, independentemente de atrasos intermediários ocorridos.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE

9.1 São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outros consoantes neste CONTRATO e em seusANEXOS:

a) prestar as informações e fazer os esclarecimentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA;

b) promover vistorias periódicas ou a qualquer momento;

c) fiscalizar a execução dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO;

d) exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dosSERVIÇOS;

e) advertir a CONCESSIONÁRIA e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas cabíveis, sempre queobservar alguma irregularidade;

f) estimular a racionalização, a eficiência e melhoria constante dos SERVIÇOS;

g) zelar pela conservação do meio ambiente na prestação dos SERVIÇOS e na infraestrutura a ele associados;

h) intervir na prestação dos SERVIÇOS, quando houver riscos de descontinuidade;

i) declarar a extinção da CONCESSÃO, nos casos previstos no CONTRATO e na legislação;

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j) analisar o plano de negócios referido no item 8.4 no prazo máximo de 30 dias a contar da data de protocolo,conforme Cláusula 18, findo o qual ficará a concessionária autorizada a desenvolver a fonte de receitasapresentada e repassar ao PODER CONCEDENTE o percentual proposto, e

k) disponibilizar aos usuários e terceiros canais para sugestão, reclamação e protocolo de pedidos por meio daCentral 156.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1 Os SERVIÇOS deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações e nos prazos estabelecidosno CONTRATO e em seus ANEXOS.

10.2 A execução dos SERVIÇOS deverá ter início a partir da DATA DA EFICÁCIA, respeitando os prazosdeterminados no CONTRATO e seus ANEXOS.

10.3 A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicos,desde que sejam atendidas as exigências do CONTRATO e seus ANEXOS quanto aos serviços contratados.

10.4 Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciaçãoe aprovação do PODER CONCEDENTE, sob pena de responsabilização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 A mora ou o não cumprimento das diretrizes, normas, especificações, regulamentos, prazos, índices eparâmetros fixados pelo CONCEDENTE no EDITAL, neste CONTRATO e nos respectivos anexosensejarão aaplicação das seguintes sanções, previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ampla defesa, oprincípio da proporcionalidade e o disposto nesta Cláusula

a) advertência por escrito;

b) multa, prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto Alegre,por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade.

11.1.1 As sanções administrativas serão aplicadas através de processo administrativo sancionador, nos termos da

Lei Federal no 8.666/93 e da Lei Complementar Municipal nº 790, de 10 de fevereiro de 2016, iniciado a partir darespectiva notificação, emitida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, garantida sua defesa prévia no prazolegal.

11.2 Será aplicada a pena de advertência nos casos em que o não cumprimento das diretrizes, normas,especificações, regulamentos, índices e parâmetros fixados não resultar prejuízo para o CONCEDENTE e para osusuários dos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS.

11.3 Sem prejuízo das demais penalidades previstas neste CONTRATO, será aplicada multa correspondente a10% do valor global do CONTRATO pelo descumprimento das diretrizes, normas, especificações,regulamentos, índices e parâmetros que resulte prejuízo para o CONCEDENTE ou para os usuários dosBENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, cuja gravidade não acarrete a imediata rescisão unilateral do CONTRATO.

11.3.1 A multa será aplicada em dobro se tiver decorrido menos de um ano da aplicação da multa anterior para omesmo descumprimento.

11.4 São consideradas prejudiciais ao PODER CONCEDENTE todas as ocorrências que tragam ou possam trazerconsequências negativas, impactem na gestão do CONTRATO e nos riscos a ele inerentes, ou acarretem oupossam acarretar danos patrimoniais a terceiros, tais como, mas não se limitando a:

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a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros sem prévia autorização do Município;

b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às obrigaçõestrabalhistas, previdenciárias e sociais previstas no EDITAL e seus Anexos;

c) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas, condições e especificações contidas nestaCONCESSÃO, independentemente da obrigação de fazer correções necessárias às suas expensas;

d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo, ou má-fé, venhaa causar danos ao Município ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONCESSIONÁRIA em reparardanos causados;

e) desatender às determinações do Município e de sua fiscalização;

f) prestar informações inexatas ou criar embaraços ao Município;

g) não fornecer assistência técnica, dirimir dúvidas e resolver problemas, em relação à CONCESSÃO;

h) não providenciar as licenças e/ou autorizações emitidas pelos órgãos públicos necessárias ao cumprimento doobjeto de que trata o EDITAL e seus Anexos; e

i) não se submeter as disposições legais em vigor.

11.4.1 São consideradas prejudiciais aos usuários todas as ocorrências que ocasionem ou possam ocasionardanos ou perigo de dano à população transeunte.

11.4.2 O rol constante nas Cláusulas 11.3 e 11.3.1 é exemplificativo.

11.5 Será aplicada multa diária na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) atraso imotivado na apresentação dos projetos executivos no prazo disposto no item 4.2.1 do ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA;

b) atraso imotivado na apresentação dos PLANO DE IMPLANTAÇÃO e PLANO DE MANUTENÇÃO no prazodisposto nos itens 3.3.1 e 6.7, “d”, do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

c) atraso na finalização da execução do PLANO DE IMPLANTAÇÃO nos prazos dispostos no item 5.1, “a”, doANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

d) atraso imotivado no cumprimento dos prazos intermediários previstos no PLANO DE IMPLANTAÇÃO, devendoa multa ser aplicada por CONJUNTO TOPONÍMICO não instalado ou por tarefa não finalizada, conforme o caso;

e) atraso imotivado no cumprimento das atividades do PLANO DE MANUTENÇÃO nos respectivos prazos;

f) pela inadequada manutenção, falta na substituição ou correção dos CONJUNTOS TOPONÍMICOS, sempre quenecessário, sendo a multa aplicada por CONJUNTO TOPONÍMICO, após os prazos dispostos no item 6 doANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

g) pelo não atendimento ou pelo atendimento incompleto de demanda oriunda do Serviço de Atendimento aoUsuário e Ouvidoria ou da Central 156 nos prazos dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

h) atraso imotivado no encaminhamento dos Relatórios mensais e semestrais descritos nos itens 5.5 e 6.12 doANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

i) ausência de manutenção da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prevista na Cláusula 7ª;

j) não apresentação dos seguros contratados em até 30 dias da PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, nos termos daCláusula 22ª.

11.5.1 Nas hipóteses tratadas na Cláusula 12.5 a multa incidirá a partir do dia útil seguinte ao prazo previsto para arespectiva obrigação, salvo as exceções expressamente previstas nas respectivas alíneas.

11.5.2 Se os atrasos tratados nas Cláusulas 12.5 ultrapassarem trinta dias, o PODER CONCEDENTE poderáexecutar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou declarar sua caducidade, nos termos da Cláusula 26ª,deste CONTRATO.

11.5.3 Ficam ressalvadas a aplicação das multas dispostas na Cláusula 12.5 quando expressamente autorizada a

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prorrogação do prazo previsto para a respectiva obrigação.

11.6 A CONCESSIONÁRIA concorda expressamente em se submeter às sanções fixadas pela fiscalização,estabelecidas em regras vigentes ou em futuras alterações destes regulamentos, bem como, em se submeter àssanções que venham a ser estabelecida para regular os serviços.

11.7 A multa, aplicada após processo regular, será cobrada administrativamente ou descontada da GARANTIA DEEXECUÇÃO DO CONTRATO caso a CONCESSIONÁRIA não proceda com o respectivo pagamento.

11.8 As notificações de descumprimento referidas nesta Cláusula serão efetivadas por correio indicado pelaCONCESSIONÁRIA, cabendo a ela manter seus dados cadastrais atualizados.

11.8.1 Considera-se recebido no dia corrente a notificação enviada pelo CONCEDENTE até às 15hs,independentemente de comprovação ou resposta confirmando o recebimento.

11.8.2 A notificação enviada pelo CONCEDENTE após às 15hs considera-se recebida no dia subsequente.

11.9 A aplicação da multa a que alude esta Cláusula não impede que o CONCEDENTE aplique, quando for o caso,outras sanções previstas no CONTRATO ou na legislação pertinente, tais como suspensão temporária departicipação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar com a Administração Pública, ambas previstas no artigo 87 da Lei Federal no 8.666/93

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

12.1 A fiscalização da execução do CONTRATO e dos serviços concedidos será realizada pelo PODERCONCEDENTE, de acordo com o exposto na legislação e regulamentos que disciplinam a atividade.

12.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não isenta a CONCESSIONÁRIA das responsabilidadesestabelecidas pela lei, regulamentos, EDITAL e seus Anexos, e por este CONTRATO.

12.3 O PODER CONCEDENTE através de ato executivo próprio, nomeará o gestor ou o agente públicoresponsável pela fiscalização deste CONTRATO e dos termos do EDITAL e seus Anexos.

12.4 A fim de garantir a correta execução das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, durante o período deimplantação o PODER CONCEDENTE deverá verificar os relatórios mensais entregues pela CONCESSIONÁRIAna forma contratual exigida, os quais contarão com levantamento fotográfico, em caso de postes, coordenadas deinstalação e cruzamentos atendidos, conforme item 5.5 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, além de realizarvisitas periódicas e por amostragem a conjuntos toponímicos selecionados.

12.5 Após o período de implantação, o PODER CONCEDENTE deverá verificar os relatórios semestrais entreguespela CONCESSIONÁRIA na forma contratual exigida, conforme itens 6.11 e 6.12 do ANEXO I - TERMO DEREFERÊNCIA.

12.6 O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por seus representantes credenciados, poderá realizar, ao longodo prazo da CONCESSÃO, e sempre que necessário, as visitas in loco para fins de verificação.

12.6.1 O PODER CONCEDENTE anotará, em Termo próprio de registro, as ocorrências apuradas nasfiscalizações, encaminhando-o à CONCESSIONÁRIA, para regularização das faltas ou defeitos verificados nasvisitas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS REVERSÍVEIS

13.1 Finda a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos eprivilégios transferidos a CONCESSIONÁRIA.

13.2 São bens reversíveis desta CONCESSÃO todos os CONJUNTOS TOPONÍMICOS instalados pelaCONCESSIONÁRIA durante a vigência do CONTRATO.

13.3 Não constituem os bens reversíveis as faces publicitárias instaladas nos Conjuntos Toponímicos, devendo aCONCESSIONÁRIA, às suas expensas, proceder à retirada dos equipamentos e ao seu devido descarte,respeitando eventuais prazos e condições de transição estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE.

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13.4 Quando do advento do termo contratual, os BENS REVERSÍVEIS deverão estar em condições adequadas deconservação e funcionamento de forma a permitir a continuidade da prestação

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

14.1 Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e da PROPOSTA COMERCIAL apresentada pelaCONCESSIONÁRIA e mantida a repartição de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o equilíbrioeconômico-financeiro do CONTRATO.

14.2 O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO poderá ocorrer nas seguinteshipóteses:

a) Variação extraordinária imprevisível ou previsível, mas de proporções incalculáveis à época da formulação daPROPOSTA, dos custos para prestação dos serviços, ou ainda CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, que, emcondições de mercado, não possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de suaocorrência;

b) Decisão judicial ou administrativa que impeça, retarde ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de prestar osserviços, ou que interrompa ou suspenda o pagamento das OUTORGAS INICIAL e MENSAL ao PODERCONCEDENTE, ou impeça o desenvolvimento da exploração publicitária, exceto nos casos em que aCONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão;

c) Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo,mas não se limitando, a qualquer ação ou omissão que impeça a regular prestação dos serviços objeto doCONTRATO DE CONCESSÃO, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dado causa a talsituação;

d) Atrasos, restrição ou inexecução das obrigações da CONCESSIONÁRIA, causadas exclusivamente pelademora ou omissão do PODER CONCEDENTE, exceto nos casos em que a CONCESSIONÁRIA houver dadocausa a tal situação;

e) Atraso no cumprimento do cronograma do PLANO DE IMPLANTAÇÃO, apresentado pela CONCESSIONÁRIA,ou de quaisquer outros prazos previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO, em razão de fatos ou atos que não lhesejam direta ou indiretamente imputáveis;

f) Alteração, pelo PODER CONCEDENTE, dos encargos atribuídos especificamente à CONCESSIONÁRIA, nostermos deste CONTRATO;

g) Alterações na legislação e regulamentação, inclusive acerca de criação ou alteração de tributos e encargos, deexigências para prestação do objeto deste CONTRATO ou relacionadas à exploração publicitária, que alterem acomposição econômico-financeira da CONCESSIONÁRIA, excetuada a legislação dos impostos sobre a renda;

h) Alterações na legislação e na regulamentação ou emanação de atos administrativos expedidos pelaAdministração Pública que afetem o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e

i) Alteração unilateral neste CONTRATO, por iniciativa do PODER CONCEDENTE, por inclusão e modificação deserviços, que afete o equilíbrio econômico-financeiro.

14.3 São riscos assumidos pela CONCESSIONÁRIA, que não ensejarão o reequilíbrio econômico-financeiro daCONCESSÃO:

a) a não obtenção do retorno econômico previsto nas PROPOSTAS por força de fatores distintos dos previstosnos itens anteriores, considerando a forma de remuneração prevista neste CONTRATO;

b) a constatação superveniente de erros ou omissões em suas PROPOSTAS ou nos levantamentos que asubsidiaram, inclusive naqueles divulgados pelo PODER CONCEDENTE, à exceção dos riscos atribuídos aoPODER CONCEDENTE na cláusula 14.4;

c) o aperfeiçoamento técnico e operacional dos serviços, bem como a atualização e o desenvolvimentotecnológico das instalações, equipamentos, assim como dos sistemas utilizados, com vistas a assegurar aeficiência na qualidade do serviço, que não tenham sido exigidos pelo PODER CONCEDENTE;

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d) a destruição, roubo, furto ou perda de bens vinculados à CONCESSÃO e de suas receitas;

e) a manutenção da segurança dos usuários e terceiros;

f) a ocorrência de interrupção ou falha do fornecimento de materiais ou serviços pelos seus contratados;

g) as greves de trabalhadores, as comoções sociais e/ou os protestos públicos que inviabilizem a prestação e acontinuidade do serviço;

h) a variação nas condições do mercado financeiro, tais como, prazos, carências, taxas de juros, spreads, taxasde câmbio, riscos da contratação e financiamento, apólice de seguros, dentre outras, ocorridas entre aconsecução do procedimento licitatório e o fechamento de operações de crédito previstos nas PROPOSTAS quecomprometam a PROPOSTA apresentada;

i) a incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos que possamocorrer durante a prestação dos serviços;

j) os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por terceiros oucontra terceiros;

k) qualquer atraso na conclusão do PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO que ultrapasse o prazo limite disposto nestetermo de Referência;

l) qualquer atraso decorrente da não entrega de todos os documentos, estudos e informações exigidos pelo órgãoambiental, ou em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo órgão licenciador;

m) os riscos decorrentes de eventual incapacidade da indústria nacional em fornecer-lhe os bens e insumosnecessários à prestação dos serviços;

n) a redução do valor residual dos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO;

o) a superveniência do regulamento dos serviços;

p) os atrasos decorrentes de problemas com terceiros;

q) as ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização operacional e programação dosserviços realizados pela CONCESSIONÁRIA;

r) os riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos à época de sua ocorrência, mas quedeixaram de ser por resultado direto ou indireto de ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA.

14.4 São riscos assumidos pelo PODER CONCEDENTE:

a) a garantia de aprovação de localização dos equipamentos nos locais listados no EDITAL e seus Anexos; e

b) a garantia de disponibilidade desembaraçada do espaço para instalação dos conjuntos .

14.5 A CONTRATADA não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro a seu favor, caso quaisquerdos riscos a ela atribuídos se concretizem.

14.6 A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, por meio derequerimento fundamentado, protocolado junto ao PODER CONCEDENTE.

14.6.1 O requerimento será obrigatoriamente instruído com relatório técnico ou laudo pericial que demonstrecabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, sob pena de não conhecimento.

14.6.2 A omissão da parte em solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO importará em renúnciadesse direito após o prazo decadencial de 12 (doze) meses contados da data do evento que der causa aodesequilíbrio.

14.7 O reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO promovido pelo PODER CONCEDENTE ocorrerá deofício, assegurando-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação da CONCESSIONÁRIA.

14.8 Recebido o requerimento ou a manifestação da CONCESSIONÁRIA, e assegurado o contraditório e a ampladefesa, o PODER CONCEDENTE decidirá, motivadamente, sobre o reequilíbrio econômico-financeiro doCONTRATO.

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14.9 Poderão ser firmados convênios, termos de cooperação ou contratados serviços de terceiros pelo PODERCONCEDENTE, a seu exclusivo critério, para avaliação e emissão de laudo sobre o cálculo do reequilíbrioeconômico-financeiro da CONCESSÃO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REVISÃO CONTRATUAL

15.1 A cada 10 (dez) anos o CONTRATO poderá ser objeto de revisão e sofrer ajustes decorrentes de comumacordo entre as PARTES em função de atualização tecnológica, desde que mantidas as características do projetooriginalmente contratado e o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS POR MEDIAÇÃO

16.1 Na superveniência de qualquer controvérsia sobre a interpretação ou execução do CONTRATO, deverá serinstaurado procedimento de mediação para solução amigável e consensual da divergência.

16.2 A mediação deverá ser instaurada perante a Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal daProcuradoria Geral do Município de Porto Alegre, tendo como mediador um integrante da carreira de Procurador doMunicípio, de acordo com o seu regulamento.

16.3 A instauração do procedimento de mediação não desonera as PARTES de cumprirem suas obrigaçõescontratuais.

16.4 O procedimento de mediação será instaurado, a pedido de qualquer uma das PARTES, mediantecomunicação escrita endereçada à outra PARTE e à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipalda Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre, delimitando o objeto da controvérsia e indicando, desde logo,o seu representante na mediação.

16.5 A outra PARTE deverá indicar, igualmente, o seu representante, nos termos do Regulamento da Câmara deSolução de Conflitos da Administração Municipal da Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre.

16.6 Os membros da Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal da Procuradoria Geral doMunicípio de Porto Alegre deverão proceder com informalidade, oralidade, imparcialidade do mediador e buscar oconsenso, aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 9.307/96, que trata daarbitragem.

16.7 Caso as PARTES, de comum acordo, encontrem uma solução, esta poderá ser incorporada ao CONTRATO,mediante assinatura de termo aditivo.

16.8 Se a PARTE se recusar, por qualquer forma, a participar do procedimento ou não indicar seu representante noprazo máximo de 15 (quinze) dias, considerar-se-á prejudicada a mediação.

16.9 A mediação também será considerada prejudicada se o requerimento da PARTE interessada for rejeitado pelaCâmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre,ou se as PARTES não encontrarem uma solução amigável no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar dopedido de instauração do procedimento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES

17.1 Todas as comunicações recíprocas entre as PARTES, relativas ao CONTRATO, serão consideradas comoefetuadas, se entregues por mensagem eletrônica ou por correspondência endereçada como segue:

(i) CONCEDENTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE (SMIM)

Comissão Acompanhamento da Concessão dos Serviços de Fornecimento, Instalação e Manutenção dosConjuntos Toponímicos

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Endereço – XXXXXXX– Porto Alegre/RS –

CEP XX.XXX-XXX;

Endereço eletrônico – XXXXXXXXX.

(ii) CONCESSIONÁRIA:

______________________________________________________________________

____________________________________________________________________

Endereço eletrônico: ___________@__________

17.2 A entrega de qualquer correspondência, inclusive a que encaminha documentos, será feita por portador, comprotocolo de recebimento, ou por correspondência comviso de Recebimento – AR ou mensagem eletrônica comregistro de recebimento, devendo, em qualquer dos casos, constar o número do CONTRATO, o assunto, a data derecebimento e o nome do remetente.

17.3 O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data deassinatura do CONTRATO, apresentar por escrito, os nomes e cargos dos respectivos empregados ourepresentantes designados para serem responsáveis pela gestão do CONTRATO, nos aspectos técnicos e nosaspectos administrativos e recebimento das correspondências aqui previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONTAGEM DE PRAZOS

18.1 Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiverexpressamente feita referência em dias úteis.

18.2 A contagem dos prazos iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao fato gerador da contagem do prazo.

183.3 Quando os prazos se encerrarem em finais de semana, feriados ou dias em que não houver expediente naadministração pública do MUNICÍPIO, o prazo será automaticamente postergado para o primeiro dia útilsubsequente.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO EXERCÍCIO DE DIREITOS

19.1 O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES poreste CONTRATO, não importa na sua renúncia, não impede o seu exercício posterior, nem constitui novação darespectiva obrigação, salvo disposição expressa em contrário.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA INVALIDADE PARCIAL

20.1 Se qualquer das disposições deste CONTRATO for declarada nula ou inválida, essa declaração não afetará avalidade das demais disposições contratuais, que se manterão em pleno vigor.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS SEGUROS

21.1 Durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhiaseguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices deseguros necessárias para assegurar a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento deserviços, de eventuais obras e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos segurosexigíveis pela legislação aplicável.

21.2 O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de segurocontratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo o cancelamento, a suspensão, a modificação, a renovação ou a

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substituição de quaisquer das condições dos seguros ser informado ao PODER CONCEDENTE.

21.3 A comprovação de contratação dos seguros deverá ser apresentado pela CONCESSIONÁRIA em até 30 diasda PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.

21.4 A CONCESSIONÁRIA deverá contratar seguro de responsabilidade civil referente aos elementos de mobiliáriourbano, objeto deste CONTRATO, com renovação anual de suas apólices, que deverão prever indenizações pordanos pessoais contra usuários e terceiros, bem como danos materiais, decorrente de qualquer ocorrência desinistro, sob pena de suportar integralmente os danos referidos nesta cláusula por intermédio da GARANTIA DEEXECUÇÃO DO CONTRATO.

21.5 Os valores contratados deverão ser definidos pela CONCESSIONÁRIA, devendo as franquias ser aquelaspraticadas pelo mercado segurador em negócios desta natureza.

21.5.1 Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses.

21.6 A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, em prazo não superior a 30 (trinta) dias do início de cada ano daCONCESSÃO, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todas as apólices de seguroscontratadas estão válidas, e que os respectivos prêmios se encontram pagos.

21.7 A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice,certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercadosegurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela,aguardando apenas a conclusão de procedimentos regulatórios e/ou burocráticos para emissão da nova apólice.

21.8 A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informarpor escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE,quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução decobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei.

21.9 A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os valores segurados e osníveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.

21.9.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização dequalquer seguro previsto no CONTRATO.

21.9.2 Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direitoao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e nem elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de cumprirtodas as obrigações previstas no CONTRATO, não podendo servir de motivo para a não realização de qualquerinvestimento objeto deste CONTRATO, especialmente outros investimentos que se mostrem necessários emfunção da ocorrência do sinistro, cujos valores não tenham sido cobertos integralmente pelas apólices.

21.10 Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE.

21.11 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem asdisposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial.

21.12 As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente a cláusula derecomposição automática dos valores segurados, inclusive para o seguro de Responsabilidades Civil, a não serque essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador.

21.13 Todos os seguros contratados para os fins deste CONTRATO deverão ser contratados com seguradoras eresseguradoras autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacionalexpedida pela SUSEP, em nome da seguradora que emitir cada apólice.

21.14 Qualquer indenização devida em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto nesta Cláusuladeverá ser objeto de comunicação ao PODER CONCEDENTE até 5 (cinco) dias após o pagamento.

21.14.1 A CONCESSIONÁRIA deverá registrar, na comunicação referida na Cláusula anterior, o montante devido,bem como as causas que deram origem à indenização e a data de ocorrência.

21.14.2 Os recursos provenientes das indenizações decorrentes dos seguros contratados pelaCONCESSIONÁRIA deverão ser utilizados para a garantia da continuidade dos serviços de responsabilidade da

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CONCESSSIONÁRIA, exceto se o evento resultar em extinção da CONCESSÃO ou se o PODER CONCEDENTEvier a responder pelo sinistro, hipótese na qual as indenizações decorrentes das apólices deverão se destinar àsua indenização direta.

21.15 A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes darealização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclusive para fins dos riscos assumidos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA INTERVENÇÃO

22.1 O PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, a fim de assegurar a adequação da prestaçãodos SERVIÇOS, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, nostermos do artigo 32 e seguintes da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

22.2 O PODER CONCEDENTE, a seu critério e à vista do interesse público, sem prejuízo das penalidadescabíveis e das responsabilidades incidentes, poderá decretar a intervenção na CONCESSÃO nas seguintessituações, entre outras, desde que não justificarem a caducidade da CONCESSÃO:

a) cessação ou interrupção, total ou parcial, das atividades OBJETO da CONCESSÃO fora das hipótesesadmitidas neste CONTRATO e sem a apresentação de razões aptas a justificá-las;

b) má-administração que coloque em risco a continuidade da CONCESSÃO;

c) outras hipóteses em que haja risco à continuidade e à qualidade da execução dos SERVIÇOS;

d) inadequações, insuficiências ou deficiências graves e reiteradas dos SERVIÇOS, caracterizadas pelo nãoatendimento sistemático das obrigações previstas neste CONTRATO; e

e) oferecimento de óbice à atividade fiscalizatória do PODER CONCEDENTE.

22.3 Cessada a intervenção, caso o CONTRATO seja mantido em vigor, o OBJETO da CONCESSÃO voltará aser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO

23.1 Extingue-se a CONCESSÃO por:

a) término do prazo de vigência contratual;

b) encampação;

c) anulação, e

d) falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.

23.2 Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE,procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

23.3 Extinta a CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos eprivilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA conforme previsto no CONTRATO.

23.4 A assunção dos SERVIÇOS autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo PODERCONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

24.1 A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, também se extinguindo,por consequência, as relações contratuais entre as PARTES.

24.2 Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nesteCONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes àCONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para o cálculo e o pagamento de valores residuais,

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nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes.

24.3 Até 06 (seis) meses antes da data prevista para o término da vigência deste CONTRATO, o PODERCONCEDENTE estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da CONCESSIONÁRIA, programa dedesmobilização operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODERCONCEDENTE, ou por terceiro autorizado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA ENCAMPAÇÃO

25.1 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo PODER CONCEDENTE durante o prazo daCONCESSÃO, por motivo de interesse público, a qualquer tempo, mediante lei autorizativa específica e apósprévio pagamento da indenização.

25.2 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá:

a) As parcelas dos investimentos realizados, referentes aos equipamentos de mobiliário urbano, ainda nãoamortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos osônus financeiros remanescentes;

b) A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentospor esta contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO;

c) Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas afornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequenterompimento dos respectivos vínculos contratuais; e

d) Os lucros cessantes, apenas em caso de encampação.

25.3 para fins da indenização contemplada na Cláusula 25.2:

a) O método de amortização utilizado no cálculo será o da linha reta (amortização constante), considerando oprazo de vigência do CONTRATO;

b) Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de juros durante o período de construção;

c) Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de despesas pré-operacionais;

d) Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de margem de construção;

e) Não serão considerados eventuais ágios de aquisição.

25.4 Os componentes indicados nas Cláusulas 25 .3, “a” e “c”, deverão ser atualizados conforme o IPCA/IBGE doperíodo compreendido entre (a) o início do ano contratual em que

25.5 componente indicado na Cláusula 25.3, “d”, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

Em que:

LC = lucros cessantes indicados na Cláusula 8.6.4

A = os investimentos indicados na Cláusula 8.6.1

Tesouro IPCA = taxa bruta de juros real de venda do Título do Tesouro Nacional “Tesouro IPCA + 2045”, ex-ante adedução do Imposto de Renda, com vencimento compatível com o término do CONTRATO, caso não houvesse aextinção antecipada, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, considerando a média das cotaçõesdisponíveis nos 12 (doze) meses anteriores à data do pagamento da indenização.

n = período restante entre a data do pagamento da indenização e o advento do termo contratual, caso nãohouvesse a extinção antecipada do CONTRATO, na mesma base da Tesouro IPCA + 2045’.

25.6 O pagamento realizado na forma estabelecida nesta Cláusula corresponderá à quitação completa, geral eirrestrita quanto ao devido pelo PODER CONCEDENTE em decorrência da indenização por encampação, não

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podendo a CONCESSIONÁRIA exigir, administrativa ou judicialmente, a qualquer título, outras indenizações,inclusive, por lucros cessantes e danos emergentes.

25.7 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODERCONCEDENTE serão descontados da indenização bruta prevista para o caso de encampação.

25.8 O PODER CONCEDENTE determinará e pagará a indenização devida à CONCESSIONÁRIA antes daencampação da CONCESSÃO.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA CADUCIDADE

26.1 Além dos casos enumerados pela Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e dos demais casosprevistos neste CONTRATO, e sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis, como a multa, oPODER CONCEDENTE poderá promover a decretação da caducidade da CONCESSÃO nas seguintes hipóteses:

a) não ocorrer o pagamento da OUTORGA INICIAL nos prazos previstos neste CONTRATO;

b) o não pagamento de 5 (cinco) OUTORGAS MENSAIS seguidas;

c) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios,indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

d) a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente cláusulas contratuais ou disposições legais ouregulamentares concernentes à CONCESSÃO;

e) a CONCESSIONÁRIA paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes deCASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR;

f) a CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequadaprestação do serviço concedido;

g) a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

h) a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestaçãodo serviço;

i) a CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro ouquando não mantiver a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos deste CONTRATO;

j) quando a CONCESSIONÁRIA não cumprir tempestivamente as penalidades a ela impostas pelo PODERCONDECENTE, inclusive o pagamento de multas, em virtude do cometimento das infrações previstas nesteCONTRATO;

k) ocorrer a transferência do CONTRATO ou do controle societário da CONTRATADA, sem a prévia anuência doPODER CONCEDENTE; e

l) a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 30 (trinta) dias, apresentar adocumentação relativa a regularidade fiscal, no curso da CONCESSÃO, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993 e alterações.

26.2 A declaração da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação da inadimplência daCONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

26.2.1 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados àCONCESSIONÁRIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhase transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

26.3 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decretodo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

26.4 Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTEqualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceirosou com empregados da CONCESSIONÁRIA.

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26.5 A de caducidade acarretará, ainda:

a) A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízoscausados ao PODER CONCEDENTE;

b) Retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODERCONCEDENTE.

26.6 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dosinvestimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados.

26.7 Do montante previsto na Cláusula anterior serão descontados:

a) Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade;

b) As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento daindenização; e

c) Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aoseventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO

27.1 O CONTRATO DE CONCESSÃO poderá ser rescindido por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso dedescumprimento das normas contratuais pelo PODER CONCEDENTE, mediante ação judicial especialmenteintentada para esse fim.

27.1.1 Na hipótese prevista nesta Cláusula, os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não poderão serinterrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

27.2 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de rescisão judicial, será calculada na mesma forma daencampação, pelos mesmos critérios aplicáveis para tal hipótese.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA ANULAÇÃO

28.1 O CONTRATO poderá ser anulado por decisão judicial, na hipótese de ocorrência de ilegalidade quecaracterize vício insanável, observado o contraditório e a ampla defesa.

28.2 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA, no caso de anulação do CONTRATO, será calculada na mesmaforma da encampação, pelos mesmos critérios aplicáveis para tal hipótese.

28.3 A indenização não será devida se a CONCESSIONÁRIA tiver concorrido para a ilegalidade e nos casos emque a ilegalidade lhe for imputada de forma exclusiva, caso em que a indenização a ela devida será apurada namesma forma da caducidade, pelos mesmos critérios aplicáveis para tal hipótese.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA

29.1 Na hipótese de extinção do CONTRATO por falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA, a indenizaçãoficará limitada ao valor das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizadosou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dosSERVIÇOS, descontado o valor das multas contratuais e dos danos eventualmente causados pelaCONCESSIONÁRIA.

29.2 O PODER CONCEDENTE poderá, no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da extinção doCONTRATO, promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à vencedora o ônus do pagamento direto daindenização cabível aos FINANCIADOR(ES) da antiga CONCESSIONÁRIA.

29.3 Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social da CONCESSIONÁRIA falida sem que oPODER CONCEDENTE ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os BENSREVERSÍVEIS, e sem que se efetue o pagamento das quantias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de

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indenização ou a qualquer outro título, observada a preferência dos credores com garantia legal.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS PELOS FINANCIADORES

30.1 O PODER CONCEDENTE poderá autorizar a assunção do controle ou a administração temporária daCONTRATADA para seus financiadores e garantidores, visando a promover sua reestruturação financeira eassegurar a continuidade da prestação dos serviços, nos termos do art. 27-A da / nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995 e alterações.

30.1.1 Nesta hipótese, o PODER CONCEDENTE exigirá dos financiadores que atendam às exigências deregularidade jurídica e fiscal, dispensando-se requisitos de capacidade técnica e econômica.

30.2 A assunção do controle ou a administração temporária não alterará as obrigações da CONTRATADA e deseus controladores para com terceiros, PODER CONCEDENTE e usuários do serviço público.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

31.1 As normas disciplinadoras deste CONTRATO serão sempre interpretadas em favor dos serviços de qualidadee quantidade oferecidos aos usuários, prevalecendo o interesse público, desde que a interpretação não viole a lei enão comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

31.2 É admitida a subconcessão, nos termos previstos neste CONTRATO, desde que expressamente autorizadapelo PODER CONCEDENTE, cumpridos os requisitos do art. 26 da Lei Federal nº 8.987/1995.

31.3 Os usuários e terceiros deverão cuidar e preservar os elementos de mobiliário urbano, incentivando oprocessamento de denúncias, anônimas ou não, no caso de situações de vandalismo e pichações.

31.4 As relações obrigacionais não previstas nas cláusulas e itens deste CONTRATO poderão ser objeto deaditamento, mediante comum acordo entre as partes.

31.5 As partes poderão promover eventuais alterações e aditivos deste CONTRATO, desde que celebrados emcomum acordo, bem como não infrinjam qualquer Lei ou Regulamento.

31.6 A anulação do procedimento licitatório induz à deste CONTRATO.

31.7 A CONCESSIONÁRIA, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para o PODER CONCEDENTE seuslivros, registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a corretaavaliação, certificação e comprovação da situação financeira da CONCESSIONÁRIA, suficiente ao cumprimentodas obrigações decorrentes deste CONTRATO.

31.8 Dependerá de avaliação prévia do PODER CONCEDENTE a alteração da composição do consórcio ou daSPE formador da CONCESSIONÁRIA, devendo ser observados, em qualquer hipótese, os requisitos mínimos decontratação previstos no EDITAL e seus Anexos.

31.9 O EDITAL de Concorrência nº 21/201, seus Anexos (Termo de Referência, Relação de locais para instalaçãodos conjuntos toponímicos tipo 2, regiões de gestão de planejamento e leis de denominação) e a PROPOSTACOMERCIAL apresentada pelo LICITANTE vencedor / concessionária integram para todos os efeitos o presenteinstrumento. O LICITANTE vencedor / concessionária é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade elegitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e durante a vigênciadeste instrumento.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

32.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados por esteCONTRATO, com a renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.

32.2 E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Contrato, por meio do Sistema Eletrônico deInformações (SEI) do CONTRATANTE.

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ANEXO VI – REGIÕES DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO;

8515485

ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÃO E DOS COMPROMISSOS PREVISTOS NO EDITAL;

Modelo 1 - Declaração de conhecimento dos termos do edital

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL

À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES

CONCORRÊNCIA Nº 21/2019

À Comissão Especial de Licitação

Ref. Concorrência nº 21/2019

Objeto: Delegação, por meio de CONCESSÃO dos serviços públicos de fornecimentos, instalação e manutençãode CONJUNTOS TOPONÍMICOS, com exclusividade da CONCESSIONÁRIA na exploração publicitária destesequipamentos, dentro do Município de Porto Alegre.

A Licitante __________________________ (Razão Social ou Nome do Consórcio), inscrita no CNPJ sob o nº___________________, com sede___________________________, por intermédio de seu representante legal,________________________, inscrito no CPF sob o nº___________________, RG nº ___________________,domiciliado na ______________________, DECLARA, para os fins previstos na Concorrência nº 21/2019 daSecretaria Municipal da Fazenda, que tem pleno conhecimento do conteúdo do EDITAL e seus Anexos objetodesta LICITAÇÃO e está de acordo com o mesmo.

Porto Alegre, ____ de ___________de 2019.

_______________________________

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(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura)Observação:Em caso de consórcio, a declaração deverá ser apresentada e firmada pelo consórcio, devidamente representadopela consorciada líder.

Modelo 2 - Declaração de compromisso de disponibilidade de recursos humanos À Comissão Especial de Licitação

Ref. Concorrência nº 21/2019

Objeto: Delegação, por meio de CONCESSÃO dos serviços públicos de fornecimentos, instalação e manutençãode CONJUNTOS TOPONÍMICOS, com exclusividade da CONCESSIONÁRIA na exploração publicitária destesequipamentos, dentro do Município de Porto Alegre. A Licitante __________________________ (Razão Social ou Nome do Consórcio), inscrita no CNPJ sob o nº___________________, com sede___________________________, por intermédio de seu representante legal,________________________, inscrito no CPF sob o nº___________________, RG nº ___________________,domiciliado na ______________________, DECLARA, para os fins previstos na Concorrência nº 01/2018 daSecretaria Municipal da Fazenda, que: 1. O ____________________________________ (Profissional Habilitado), com registro no Conselho Profissional_______________ de nº ____________, responsável pelo Projeto Executivo; e 2. O _____________________________________ (Profissional Habilitado), com registro no Conselho Regional_________________________________________________ , responsável pela instalaçã e manutenção de mobiliáriourbano, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, em área urbana.

Ambos os profissionais acima indicados na fase de habilitação da LICITAÇÃO em epígrafe e necessários àprestação dos serviços estarão à disposição no prazo estipulado para o inicio da operação, consoante asexigências do EDITAL e seus Anexos. Porto Alegre, _______ de _______________de 2019.

_______________________________(Razão social da Licitante, nome do Representante Legal e assinatura)

Modelo 3 - DECLARAÇÃO CONJUNTA (Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º daConstituição Federal; Declaração de idoneidade; Declaração Negativa de Doação Eleitoral)

DECLARAÇÃO CONJUNTA

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Eu, __________________________________________________________________ CPF______________________, na qualidade de ____________________________ (sócio-gerente, representante legal,procurador) declaro, sob as penas da lei, que a licitante ________________________ (CNPJ_________________________:

a) não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV doart. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, bem como que comunicará qualquer fato ou eventosuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidadejurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.

b) cumpre com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, bem como comunicará aoMunicípio qualquer fato ou evento superveniente que venha alterar a atual situação.

c) não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral decandidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015, conforme Lei Municipal nº 11.925/2015.

d) em atendimento ao Decreto Municipal 15.699, de 23 de outubro de 2007, e sob as penas da lei, que, parao fornecimento de madeiramentos (ou para a execução da(s) obra(s), ou serviço(s) acima dispostos) objeto dareferida licitação, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem não nativa ou nativa quetenha procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovado por órgãoambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização detransporte reconhecida pelo órgão ambiental competente, ficando sujeito às sanções administrativas previstas nosartigos 86 ao 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e no inciso V do § 8° da Lei Federal n° 9.605,de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das implicações de ordem criminal estabelecidas em leis.

________________, ____ de ___________de 20__.

___________________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA

Modelo 4 - Modelo de Carta de Credenciamento

À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES

CONCORRÊNCIA Nº 21/2019

CREDENCIAL(em papel que identifique a Licitante, que deverá constar no envelope nº 1)

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A (Licitante) ___________________________________________________________credencia o Sr.(a) ______________________________________________________ CPF nº____________________, CI n.º _______________________, conferindo-lhe todos os poderesnecessários à prática de quaisquer atos relacionados à Concorrência n.º 15/2019, assim comoos poderes específicos para rubricar propostas, apresentar reclamações, impugnações ourecursos e assinar atas.

________________, ____ de ___________de 20__.

___________________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA

ANEXO VIII

ORDEM DE SERVIÇO (Ordem de Serviço nº 009, de 22 de agosto de 2019);

ORDEM DE SERVIÇO Nº 009, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre os indicadores da situação econômico-financeira das empresas licitantesda Administração Direta e Indireta e revoga a Ordem de Serviço nº 006, de 18 de junho de2018.

Considerando o disposto no artigo 31, inciso I, §§ 1º e 5º, e artigo 118, da Lei Federal nº 8.666,de 21 de junho de 1993, referente à documentação de habilitação quanto à qualificaçãoeconômico-financeira das empresas licitantes;

considerando que a instituição de indicadores padronizados para verificação da situaçãofinanceira das referidas empresas, proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro eelaboração de processos licitatórios melhores condições de avaliação da situação econômico-financeira das empresas;

considerando que os processos licitatórios devem ser permeados pelo Princípio daCompetitividade, que visa a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;

D E T E R M I N O:

Art. 1º A verificação da situação econômico-financeira das empresas licitantes com o Municípiode Porto Alegre observará o disposto na presente Ordem de Serviço.

Art. 2º A verificação de que trata o art. 1º desta Ordem de Serviço se dará por meio do exame doBalanço Patrimonial e Demonstrativo dos Resultados do último exercício social, nos seguintesindicadores:

I – Índice De Liquidez Corrente (LC);

II – Índice De Liquidez Geral (LG);

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III – Solvência Geral (SG);

§ 1º Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem, pelo menos, 2(dois) dos 3 (três) indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço,conforme Anexo I desta Ordem de Serviço.

§ 2º Os licitantes que não obtiverem a classificação econômico-financeira prevista no § 1º desteartigo, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) dovalor estimado da contratação para fins de obtenção da sua classificação econômico-financeira.

Art. 3º Para efeito de controle dos prazos e de validade da qualificação econômico-financeira,os Certificados de Registro Cadastral deverão apresentar a data de vencimento das referidaspeças contábeis.

Art. 4º As empresas constituídas há menos de 1 (um) ano apresentarão:

I – para participar em licitações, o Balancete de Verificação referente aos 2 (dois) últimos mesesanteriores à data de abertura dos envelopes;

II – para efeito de inscrição no Registro Cadastral, a empresa constituída há menos de 1 (um)ano deverá apresentar o Balancete de Verificação referente ao mês anterior à data desolicitação da inscrição.

Art. 5º As empresas constituídas há menos de 2 (dois) meses, para efeito de inscrição noRegistro Cadastral e participação em licitações, apresentarão o Balanço de Abertura.

Art. 6º As formas societárias definidas na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 eLei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, estão dispensadas da apresentação do BalançoPatrimonial e Demonstrativos de Resultados a fim de participar de licitações ou decadastramento, devendo, entretanto, fazer prova de faturamento conforme ato convocatório(Edital).

Art. 7º As empresas fornecedoras de bens que não atingirem os índices estabelecidos para aqualificação econômico-financeira, prevista no § 1º do art. 2º desta Ordem de serviço e tambémnão comprovarem que possuem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valorestimado da contratação, previstas no § 2º do art. 2º desta Ordem de serviço, estarão aptas,exclusivamente, para o fornecimento de bens para pronta entrega.

§ 1º Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o fornecimento realizadopela contratada em 1 (uma) única parcela, e efetuado imediatamente, no prazo máximo de 30(trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra.

§ 2º A hipótese prevista no § 1º deste artigo deverá constar expressamente no ato convocatório.

Art. 8º Para fins de divulgação e classificação nos cadastros de fornecedores, o Certificado deRegistro Cadastral, deverá constar expressamente a aptidão, exclusiva, para fornecimento debens para pronta entrega, na hipótese do art. 7 desta Ordem de Serviço.

Art. 9º As aquisições de bens que envolvam compromissos futuros por parte da contratada talcomo a garantia de assistência técnica, independente de modalidade licitatória (inclusivefornecimento de bens para pronta entrega) dispensa e inexigibilidade, deverão ser firmadasatravés de instrumentos de contrato.

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Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 006, de 18 de junho de 2018;

PREFEITURA DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2019.

Nelson Marchezan Júnior, Prefeito de Porto Alegre.

ANEXO I

EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA

LC = AC

PCigual ou superior a 1

LG = AC + RLP

PC + ELPigual ou superior a 1

SG= A REAL

PC + ELPigual ou superior a 1,5

LC = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo.

LG = mede a capacidade da empresa em liquidar suas dívidas a longo prazo.

SG = mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigaçõesassumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo.

AC = Ativo Circulante.

PC = Passivo Circulante.

RLP = Realizável a Longo Prazo

ELP = Exígivel a Longo Prazo

A REAL = Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex.: ativodiferido, despesas pagas antecipadamente).

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ANEXO IX – LEIS DE DENOMINAÇÃO.

8083066

Porto Alegre, de de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Leticia Novello Cezarotto, Técnico Responsável,em 14/11/2019, às 13:37, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o DecretoMunicipal 18.916/2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.procempa.com.br/autenticidade/seipmpa informando o código verificador 8753250e o código CRC D8A61342.

19.0.000114907-8 8753250v8

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