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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL LACTEC Nº. 001/2012 __________________________________________________________________________________________ Caixa Postal 19067 CEP 81530-980 Curitiba PR Fone: +55 41 3361-6200 Internet: www.lactec.org.br Fax: +55 41 3361-6007 1 Preâmbulo O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento LACTEC, doravante denominado abreviadamente LACTEC, pessoa jurídica de direito privado, qualificado como Organização de Sociedade Civil de Interesse Público nos termos da Lei 9.790/99, constituído sob forma de associação civil sem fins lucrativos, por intermédio do DVSU/DPLG Divisão de Suprimentos - Departamento de Logística e Informática, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MELHOR PREÇO. No dia 01/08/2012 às 09h00min, no endereço abaixo, serão recebidos e abertos, em sessão pública dirigida por um pregoeiro, os invólucros contendo as propostas de preços e documentos de habilitação. Imediatamente após a abertura das propostas de preços, dar-se-á o início da Disputa de Lances. Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC BR 116, Km 98, nº 8813, Centro Politécnico da UFPR Prédio do LACTEC Sala 1 Telefone da Recepção: 41 3361 6211 Bairro Jardim das Américas CEP 81531-980 Curitiba PR O Edital e seus anexos, bem como Informações adicionais e/ou documentos poderão ser obtidos conforme descrito abaixo. Contato: Tainá Zanchet Pregoeira e-mail: [email protected] Fax (0XX41) 3361-6007 Fone (0XX41) 3361-6067 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: -Anexo I. Modelo de Declaração (Idoneidade) -Anexo II. Modelo de Declaração (Responsabilidade Social) -Anexo III. Modelo da Fatura a ser entregue quando do faturamento dos serviços prestados. -Anexo IV. Minuta de Contrato de Prestação de Serviços 1. OBJETO Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços de: a) agenciamento e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais; b) reserva de hotéis, no país e exterior; c) locação de veículos, no país e exterior; d) agenciamento de seguro de viagem, nacional e internacional. O objeto desta licitação pressupõe a realização de todos os serviços relacionados com a atividade de agenciamento de viagens (reservas de assentos para confirmação futura, suporte para alteração de passagem aérea, pesquisas de preços, envio de PTAs para qualquer ponto do Brasil e demais serviços correlatos). 1.1.Lance O lance inicial parte de 5.6%, pois é este o valor de desconto que já temos contratado, sendo assim a disputa será pelo maior percentual de desconto ofertado sobre os valores dos bilhetes emitidos. 2. ADITAMENTOS E ESCLARECIMENTOS 2.1. Aditamentos O LACTEC poderá emitir aditamentos aos documentos que integram este Edital e seus Anexos para revisar, emendar e/ou modificar quaisquer de suas partes.

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Preâmbulo O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, doravante denominado abreviadamente LACTEC,

pessoa jurídica de direito privado, qualificado como Organização de Sociedade Civil de Interesse Público nos termos da Lei 9.790/99, constituído sob forma de associação civil sem fins lucrativos, por intermédio do DVSU/DPLG – Divisão de Suprimentos - Departamento de Logística e Informática, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MELHOR PREÇO. No dia 01/08/2012 às 09h00min, no endereço abaixo, serão recebidos e abertos, em sessão pública dirigida por um

pregoeiro, os invólucros contendo as propostas de preços e documentos de habilitação. Imediatamente após a abertura das propostas de preços, dar-se-á o início da Disputa de Lances.

Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC BR 116, Km 98, nº 8813, Centro Politécnico da UFPR Prédio do LACTEC – Sala 1 Telefone da Recepção: 41 3361 6211 Bairro Jardim das Américas CEP 81531-980 Curitiba – PR O Edital e seus anexos, bem como Informações adicionais e/ou documentos poderão ser obtidos conforme descrito abaixo. Contato: Tainá Zanchet – Pregoeira

e-mail: [email protected] Fax (0XX41) 3361-6007 Fone (0XX41) 3361-6067 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: -Anexo I. Modelo de Declaração (Idoneidade) -Anexo II. Modelo de Declaração (Responsabilidade Social) -Anexo III. Modelo da Fatura a ser entregue quando do faturamento dos serviços prestados. -Anexo IV. Minuta de Contrato de Prestação de Serviços 1. OBJETO

Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços de: a) agenciamento e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais; b) reserva de hotéis, no país e exterior; c) locação de veículos, no país e exterior; d) agenciamento de seguro de viagem, nacional e internacional. O objeto desta licitação pressupõe a realização de todos os serviços relacionados com a atividade de agenciamento de viagens (reservas de assentos para confirmação futura, suporte para alteração de passagem aérea, pesquisas de preços, envio de PTAs para qualquer ponto do Brasil e demais serviços correlatos). 1.1.Lance

O lance inicial parte de 5.6%, pois é este o valor de desconto que já temos contratado, sendo assim a disputa será pelo maior percentual de desconto ofertado sobre os valores dos bilhetes emitidos.

2. ADITAMENTOS E ESCLARECIMENTOS 2.1. Aditamentos

O LACTEC poderá emitir aditamentos aos documentos que integram este Edital e seus Anexos para revisar, emendar e/ou modificar quaisquer de suas partes.

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2.2. Esclarecimentos

2.2.1. Se o Proponente julgar necessário quaisquer informações adicionais, deve dirigir-se por escrito ao LACTEC,

através de e-mail ([email protected]) ou através de fax (41-3361 6007), fazendo referência sempre a este Edital. 2.2.2. Tais esclarecimentos deverão ser solicitados antes de apresentar sua Proposta. Ao fazer tal solicitação, o

Proponente deverá definir e indicar claramente a parte a ser esclarecida e assegurar-se de que o LACTEC a receba com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, em relação a data prevista para recebimento e abertura das propostas, sob pena de ficarem eventuais pontos duvidosos sujeitos a interpretação exclusiva do Pregoeiro. As respostas serão enviadas a todos os Proponentes na forma de Esclarecimentos ou Aditamentos via e-mail ou fax. 2.2.3. O LACTEC não reconhecerá ou atenderá solicitações verbais.

2.3 Para garantir o recebimento dos aditamentos e esclarecimentos, os interessados deverão manifestar interesse

em recebê-los através do e-mail: [email protected]. 3. VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO DO CONTRATO 3.1 O preço máximo admissível para o presente processo licitatório é de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos

mil reais). 3.2 O valor constante no item anterior é meramente estimativo, podendo variar durante a execução do contrato, não

obrigando a CONTRATANTE a pagar o valor previsto neste Edital, mas obrigando o CONTRATANTE a pagar o excedente que por ventura seja fornecido, bem como ao CONTRATADO a fornecer as quantidades solicitadas a maior. 3.3 Os recursos estimados para o certame estão previstos no orçamento do LACTEC aprovado pelo Conselho de

Administração, na Conta Financeira VIAGENS. 4. VALIDADE DA PROPOSTA

A proposta de preços deverá ter a validade de 01 (um) ano contados a partir da data de abertura do certame. 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos representantes das Licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, a documentação de habilitação e a proposta comercial, registrando em ata a presença dos participantes. Os documentos para o credenciamento deverão ser apresentados em separado. Os documentos para Habilitação e a Proposta Comercial devem conter na parte frontal externa do envelope as seguintes informações: a) Envelope nº 01 – Proposta Comercial – Pregão Presencial n°. 001/12

Conteúdo: PROPOSTA COMERCIAL EMPRESA: CNPJ: DATA DA ABERTURA: HORÁRIO DA ABERTURA: b) Envelope nº 02 – Documentação para Habilitação - Pregão Presencial n.º 001/12.

Conteúdo: DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO EMPRESA: C.N.P.J.: DATA DA ABERTURA:

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HORÁRIO DA ABERTURA:

5.3 Após o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido nem serão permitidos adendos, acréscimos ou esclarecimentos à documentação, salvo o critério do Pregoeiro. 6. CREDENCIAMENTO

6.1. Será permitido apenas 1 (um) representante legal por empresa participante do procedimento licitatório, que será

o único admitido a intervir em seu nome, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 6.2. Por credenciais entendem-se:

a) Habilitação do representante, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma

reconhecida, com poderes para praticar os atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare, expressamente, ter poderes para a outorga. b) Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar a

mesma, com poderes para praticar todos os atos ao certame, em fotocópia, juntamente com o original ou cópia autenticada. 6.3. Estes documentos deverão ser apresentados ao Pregoeiro no início dos trabalhos, antes da abertura dos

envelopes contendo Propostas e Documentos de Habilitação. 6.4 A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a licitante, mas

a impedirá de propor lances verbais. 6.5 Na hipótese acima apontada, a licitante participará do certame competitivo com sua proposta inicialmente apresentada. 7. PROPOSTA COMERCIAL

A Carta de Proposta, instrumento pelo qual a licitante formulará sua proposta comercial, apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa em meio eletrônico, sem alternativas, emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa, e conterá necessariamente:

a) Indicação do nome da empresa (razão social), n.º do CNPJ e endereço; b) Indicação do prazo de validade da proposta comercial de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a

contar da data de sua apresentação ao pregoeiro; c) Itens contemplados na proposta ( em observância ao disposto no item 1 deste edital ); d) Desconto ofertado em percentual.

8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo pertinente que atenderem a todas às exigências

constantes deste Edital e seus anexos. 8.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,

dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, ou ainda que estejam punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo LACTEC. 8.3. A apresentação de proposta implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram

consideradas suficientes. 8.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para autenticação pelo Pregoeiro, ou por publicações em Órgãos da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente pelo

Pregoeiro que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.

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8.5 As certidões que não apresentarem prazo de validade serão consideradas válidas até 90 ( noventa ) dias da data

de expedição. 8.6 A participação nesta Licitação implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

8.7 É vedada a participação direta ou indireta na licitação de empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições

quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal. 8.8 Não poderão participar deste processo licitatório, empresas que estejam impedidas de contratar com o governo

do Estado do Paraná. 8.9 Só poderão participar deste processo licitatório, empresas que tenham sede ou filiais regularmente estabelecidas

na cidade de Curitiba. 9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos Proponentes, relativas ao certame; c) receber, examinar e decidir sobre os questionamentos; d) abrir as propostas de preços; e) analisar a aceitabilidade das propostas; f) desclassificar propostas indicando os motivos; g) conduzir a sessão pública; h) dirigir a etapa de lances; i) verificar e julgar as condições de habilitação do Proponente classificado em primeiro lugar; j) declarar o vencedor; k) elaborar a ata da sessão pública; l) encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação; m) Encaminhar o contrato de Prestação de Serviços para assinatura do proponente vencedor. 10. FASES DA SESSÃO PÚBLICA 10.1 Primeira Fase: Do Credenciamento

10.1.1. No dia e horário estabelecido neste EDITAL, o Pregoeiro fará a abertura da sessão pública. Em seguida,

convidará os interessados a entregarem os documentos hábeis, comprobatórios de sua qualidade de representação das licitantes, com poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame licitatório, na forma prevista no item 6 deste EDITAL. 10.2 Segunda Fase: Análise das Propostas e Lances Verbais

10.2.1. A Proposta Comercial deve ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada em língua portuguesa, salvo

quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa e/ou carimbo do CNPJ/MF, endereço completo, número do telefone e fax de seu escritório, contendo o nome da proponente e a referência a esta licitação. 10.2.2. As Propostas Comerciais das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao

atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. O valor do desconto (D) deverá ser discriminado em percentuais inteiros e com apenas uma (01) casa decimal após a vírgula, exemplo 1,2%; 1,3%; etc.. 10.2.3. Toda documentação deverá conter preferencialmente páginas numeradas seqüencialmente, ser grampeada,

ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante. 10.2.4. A Proposta Comercial deverá ter indicação de que o prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias

contados da 1. 10.2.7. Terminada a fase de credenciamento, o Pregoeiro Oficial abrirá os envelopes de propostas e analisará todas

as propostas comerciais, objetivando constatar se estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste EDITAL, desclassificando as desconformes ou incompatíveis.

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10.2.8. Participarão da etapa de lances verbais, os 5 (cinco) proponentes que apresentarem maior percentual de desconto ofertado. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais empresas, será admitida a participação das mesmas, porém, o critério de apresentação de lances seguirá o disposto no item 11.5. 10.2.9 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados no telão, em tempo real, do valor

do menor lance registrado. 10.3 Terceira Fase: Da Habilitação

Após a análise das propostas e lances verbais o Pregoeiro passará para a terceira etapa da licitação que é análise dos documentos de Habilitação do Arrematante, envelope nº 02, constantes no item 12 deste Edital.

11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO

11.1. No julgamento dos documentos, será desclassificada a empresa que não atender ao disposto neste edital.

11.2. O Pregoeiro verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos neste EDITAL.

11.3. As propostas serão classificadas conforme o critério de maior desconto ofertado (D) “em percentuais”.

11.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores percentuais no máximo 01 (uma) casa decimal, sendo

desconsideradas as casas decimais excedentes, prevalecendo exclusivamente a primeira casa decimal. 11.5. No caso de igualdade de percentuais ofertados entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro efetuará sorteio

entre as empresas empatadas para estabelecer a ordem de classificação para apresentação de lances verbais. A primeira empresa sorteada será a última a oferecer os lances e assim sucessivamente. O sorteio será realizado em ato público, do qual participarão todas as empresas ou apenas as interessadas. 11.6 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser

formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes de desconto em relação aos demais valores já apresentados pelos demais licitantes. 11.7. O pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor desconto e os demais, em ordem crescente de

desconto ofertado. 11.8 Caso durante a sessão de lances verbais os representantes legais manifestem expressamente o desinteresse

em oferecê-los, será validada a proposta comercial escrita de maior desconto apresentado. 11.9 Caso não se realizem lances verbais, caberá ao LACTEC optar pela contratação da melhor proposta escrita.

11.10. O Pregoeiro, verificando a necessidade de maiores informações, poderá solicitar, a qualquer momento,

esclarecimentos visando à perfeita interpretação e averiguação dos dados informados.

11.11 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

11.12 Será desclassificada a proposta que oferecer opções e alternativas.

11.13 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências do edital, o pregoeiro examinará a

oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.14 O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor para que seja obtido maior percentual

de desconto. 11.15 Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente. 11.16 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicado multa de 10% sobre o valor estimado da presente licitação, descrito no item 3.

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12. DA HABILITAÇÃO 12.1 O Proponente deverá apresentar os documentos solicitados em original ou cópia autenticada por oficial público,

ou publicação em órgão da imprensa oficial, os quais deverão ter validade na data da apresentação prevista no preâmbulo deste Edital. 12.2 Para os documentos sem data de validade será considerado prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da

data de sua emissão. 12.3 Habilitação Jurídica

a) Empresas Individuais: Registro Comercial; b) Sociedades Anônimas: ato constitutivo registrado e ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores; c) Demais Sociedades Comerciais: contrato social acompanhado da última alteração, devidamente registrados; d) Sociedades Civis: inscrição do ato constitutivo e prova da diretoria atual.

12.4 Regularidade Fiscal

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativa ao município ou sede do

Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (se aplicável); c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão Negativa de

Débitos de Tributos e Contribuições Federais e de Certidão Negativa Quanto a Divida Ativa da União.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (se aplicável); e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Proponente; f) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, perante o FGTS; g) Certidão Negativa de Débito – CND, expedido pelo INSS;

12.5 Qualificação Econômico-Financeira

Certidão negativa de falência ou concordata emitida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

12.6 Qualificação Técnica 12.6.1. Serão exigidos, para perfeita comprovação da capacidade de cumprimento do objeto licitado, os

documentos abaixo listados: a) Comprovante de registro junto à EMBRATUR (Empresa Brasileira de Turismo), IATA (International

Air Transport Association), SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) e ABAV (Associação Brasileira de Agência de Viagens) da União ou qualquer ente da federação;

b) Atestado de Capacidade Técnica. No mínimo 03 (três) atestado(s) de bom desempenho anterior do

licitante, em prestações de serviços realizados nos últimos 24 meses, pertinentes e de valores compatíveis com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com reconhecimento de firma em cartório. Os atestados deverão ser originais e específicos para este processo licitatório. Os mesmos não serão devolvidos.

c) Declaração de que, caso seja vencedora do presente Pregão Presencial, manterá crédito direto que a habilite ao fornecimento de bilhetes junto às seguintes empresas aéreas nacionais, no mínimo: TAM, GOL, TRIP, AVIANCA, AZUL, WEBJET, comprovando mediante carta dessas companhias, quando da assinatura do contrato.

d) Declaração de que, caso seja vencedora do presente Pregão Presencial, manterá crédito direto que a habilite ao fornecimento de bilhetes junto as seguintes empresas aéreas internacionais, no mínimo: AEROLINEAS ARGENTINAS, AIR FRANCE, LUFTHANSA, SWISS, ALITÁLIA, TAP, AMERICAN AIR LINES, CANADIAN AIR LINES, IBÉRIA E JAL, comprovando mediante carta dessas companhias, quando da assinatura do contrato.

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e) Declaração de que, caso seja vencedora da presente licitação, manterá sala regularmente estabelecida de atendimento próprio ou compartilhado, no Aeroporto Afonso Pena, localizado no município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná para atendimento do LACTEC, comprovando a exigência, mediante documento emitido pela INFRAERO, quando da assinatura do contrato.

f) Declaração de que, caso seja vencedora da presente concorrência, manterá canal de comunicação das 06:00 às 22:00 horas no local mencionado no item acima, para atendimento de situações especiais, fora do expediente normal de trabalho da agência, notadamente nos feriados e finais de semana, para solução de problemas eventuais.

Observação: A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação

em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante. 12.7 Declaração de Idoneidade

Juntamente com a proposta deverá ser apresentada a Declaração de Idoneidade, de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, de Inexistência de Fato Impeditivo e demais informações (Anexo I). 12.8 Responsabilidade Social

Declaração do Proponente, devidamente assinada por seu sócio, proprietário ou diretor, conforme modelo – Anexo II, em cumprimento do artigo 7º inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), ou seja, que não imputa trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 13. CONTRATO

13.1

O licitante vencedor terá o prazo de 5 ( cinco dias) úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do

contrato. 13.2. Em caso de recusa injustificada do Proponente vencedor em assinar o Contrato de Prestação de Serviços, o

Proponente ficará sujeito às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis: 13.2.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o LACTEC, por prazo de

até a 2 (dois) anos;

13.2.2. Poderá recair sobre o fornecedor o que disposto nos arts. 421 e seguintes do Código Civil, assim como o que

disciplinado na Lei n. 8.078/1990, principalmente o que reza o seu artigo 35 (Código de Defesa do Consumidor). 13.3 Ocorrendo recusa em assinar o Contrato deste objeto, o LACTEC poderá convocar os classificados

subseqüentes, na ordem de classificação, para negociação, com vistas a obtenção de preço melhor para contratação.

13.4. O Contrato de Prestação de Serviços será gerenciado pelo Departamento de Logística - DPLG / Divisão de

Serviços Auxiliares (DVSA) – Sr. Fábio Martinez Dib, fone: (0XX41) 3361 6391, fax (0XX41)3361-6007 ou e-mail: [email protected].

14. DAS DISPOSIÇOES GERAIS

14.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o LACTEC revogá-la, no todo ou

em parte, por razões de interesse próprio.

14.2 O Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

14.3 Os Proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou apresentar os documentos

previstos neste Edital, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

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14.4 O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Proponente, desde

que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

14.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

Proponentes, desde que não comprometam o interesse do Lactec, a finalidade e a segurança da contratação.

14.6 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

14.7 A participação do Proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus

anexos.

14.8 Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local vinculado

a realização do certame, considerado aquele a que está o Pregoeiro.

14.9 A Homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

14.10 Fazem parte integrante deste Edital os ANEXOS I, II, e Minuta de Contrato.

14.11 Deverão ser observados todas as demais exigências constantes na Minuta de Contrato; 14.12 A equipe do LACTEC fará uma visita às instalações da proponente vencedora, antes da assinatura do

contrato, para verificar o aparelhamento técnico para o atendimento ao LACTEC, a ser utilizado no processo operacional de solicitação e emissão de passagens, horário de funcionamento, tipo de comunicação, disponibilidade de terminais on-line para consultas e emissão de passagens. Caso o LACTEC considere as instalações insuficientes, poderá solicitar as alterações que julgar essenciais ou optar por não efetivar a contratação, chamando o segundo colocado. Curitiba, 11 de Julho de 2012 Omar Sabbag Filho

Diretor Superintendente

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ANEXO I

(Modelo de Declaração de idoneidade, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de inexistência de fato

impeditivo.).

DECLARAÇÃO

............................................................, CNPJ nº. ..............................................., por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no - PREGÃO PRESENCIAL LACTEC Nº. 001/2012 que:

Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;

Aceita participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedor, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;

Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;

Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato impeditivo para tal.

Local, Dia / Mês / Ano. (Assinatura)________________ (Nome e cargo do representante) (Nome do Proponente na falta de papel timbrado)

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ANEXO II

(Modelo de Declaração referente a Responsabilidade Social para HABILITAÇÃO)

DECLARAÇÃO

................................................................................... inscrito no CNPJ nº. ........................................., por intermédio de seu sócio, proprietário ou diretor o(a) Sr.(a)............................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº. ........................................ e CPF nº. ......................................., DECLARA, para fins

do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( )

Local, Dia / Mês / Ano. (Assinatura)________________ (Nome e cargo do sócio, proprietário ou diretor) (Nome do Proponente na falta de papel timbrado)

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ANEXO III

(Modelo da Fatura a ser entregue quando do faturamento dos serviços restados, conforme clausula segundo da

minuta do contrato – ANEXO IV).

Centro de Custo: XXX

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ANEXO IV

(Modelo da Minuta do Contrato)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO – LACTEC E A EMPRESA .............

O INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO – LACTEC, pessoa jurídica de direito privado,

qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público nos termos da Lei 9.790/99, constituído sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, com sede na BR 116, Km 98, nº 8813, no Centro Politécnico da UFPR, Caixa Postal, 19067, CEP 81531-990, Jardim das Américas, em Curitiba, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 01.715.975/0001-69, neste ato representado por seu Diretor Administrativo – Financeiro Luiz Fernando Vianna e por seu Diretor Superintendente Omar Sabbag Filho, doravante denominado LACTEC, e a empresa

.............., com sede em ..................., a rua....... nº...... inscrita no CNPJ/MF nº. ..., neste ato representada por

............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante

as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato a prestação pela CONTRATADA, ao LACTEC, dos serviços de: a) agenciamento e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais; b) reserva de hotéis; c) locação de veículos; d) agenciamento de seguro de viagem. Parágrafo Primeiro: O objeto deste contrato pressupõe a realização de todos os serviços relacionados com a

atividade de agenciamento de viagens (reservas de assentos para confirmação futura, suporte para alteração de passagem aérea, pesquisas de preços, envio de PTAs para qualquer ponto do Brasil e demais serviços correlatos). 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, a Proposta da CONTRATADA nº ........, de ...........; e o modelo da Fatura que deverá ser apresentada pela contratante junto com a nota fiscal, quando do recebimento dos valores dos serviços prestados (Anexo III do referido Edital). Parágrafo Único: Em caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes e este Contrato prevalecerá

este último. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA assume a responsabilidade pela integral prestação dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste contrato, de forma a atender todas as necessidades relacionadas com viagens do seu pessoal. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA prestará os serviços a partir de solicitações do LACTEC, a serem efetuadas

por e-mail ou telefone. Parágrafo Segundo: Em toda solicitação encaminhada à CONTRATADA, além dos dados usuais necessários à

viabilização do atendimento (nome do viajante, data, percurso etc), o LACTEC informará ainda o número do centro de custo, para o qual será apropriada a despesa respectiva. Parágrafo Terceiro: O LACTEC instruirá a CONTRATADA sobre quais centros de custos devam ser eventualmente

objeto de emissão de fatura à parte.

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Parágrafo Quarto: A CONTRATADA buscará sempre a melhor tarifa na aquisição de passagens aéreas, reservas

de hotéis, contratações de seguros de vida ou locações de veículos. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA fará a confirmação das reservas e emissão de passagens aéreas e demais

serviços sempre via e-mail ou outra base escrita. Parágrafo Sexto: A CONTRATADA manterá quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços previstos

neste contrato, preferencialmente com atendente exclusivo, não tendo o seu pessoal, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o LACTEC, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. Parágrafo Sétimo: Além do seu escritório comercial, a CONTRATADA manterá no Aeroporto Afonso Pena, em São

José dos Pinhais / PR estrutura própria ou consorciada (pool de agências) com sala VIP, para atendimento aos viajantes do LACTEC (emissão de bilhetes, “check ins", despacho de bagagem, auxílio no embarque etc.), assim como, manterá convênios com agentes de viagens nos principais aeroportos do País para prestação de facilidades similares. Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA deverá manter nos principais aeroportos do País locadoras de veículos

conveniadas, para agilizar o atendimento, quando necessário. Parágrafo Nono: Os bilhetes de passagens aéreas solicitados à CONTRATADA serão disponibilizados aos

viajantes do LACTEC no posto de atendimento instalado no Aeroporto Internacional - Afonso Pena ou outro local que for especificado por ocasião da solicitação, no prazo máximo de 4 (quatro) horas úteis a contar da solicitação. Parágrafo Décimo: Para os efeitos do parágrafo anterior, consideram-se horas úteis as compreendidas no intervalo

entre as 08:00 e 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA manterá canal de comunicação com o posto de atendimento do

Aeroporto Afonso Pena das 06:00 às 22:00 horas. Parágrafo Décimo Segundo: A CONTRATADA disponibilizará serviço de atendimento 24 horas, através de

telefone celular. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

a) Privilegiar, no atendimento de passagens aéreas, os vôos com tarifas promocionais, sempre que praticados pelas companhias aéreas;

b) Repassar ao LACTEC as vantagens concedidas pelas companhias aéreas, tais como comissões, promoções, cortesias, etc, obrigando-se a comprovar pelo meio adequado a sua aplicação;

c) Prestar assessoria na definição de roteiros, horários, companhias aéreas e vôos para a realização das viagens pelo menor custo e menor tempo de locomoção;

d) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do LACTEC;

e) Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução dos serviços objeto deste contrato;

f) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao LACTEC e/ou a terceiros, provocados por ineficiência, falha, omissão ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços objeto deste contrato;

g) Comunicar por escrito o LACTEC sobre quaisquer mudanças em relação à legislação, viagens aéreas, tarifas e taxas de embarque, etc.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LACTEC

O LACTEC obriga-se a:

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a) Designar e informar à CONTRATADA os nomes das pessoas habilitadas a solicitar passagens aéreas em nome do LACTEC;

b) Requisitar os bilhetes de passagens e demais serviços à CONTRATADA sempre que possível com a devida antecedência, para beneficiar-se de tarifas de menor custo, quando disponibilizadas pelas companhias aéreas;

c) Formular as solicitações de serviços à CONTRATADA sempre por telefone ou e-mail;

d) Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;

e) Efetuar o pagamento das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA RELAÇÃO FINANCEIRA

O LACTEC pagará à CONTRATADA, na forma de reembolso, os valores por ela contratados na aquisição de passagens aéreas, seguros de vida e locações de veículos; Parágrafo Primeiro: Nas faturas de passagens aéreas nacionais e internacionais fornecidas, a CONTRATADA

concederá ao LACTEC um desconto de.... (....) por cento Parágrafo Segundo: Os descontos não se aplicam sobre taxas de embarque, taxas de reemissão ou substituição

de bilhetes, seguro saúde e locação de veículos. Parágrafo Terceiro: A aceitação de passagens e do seu preço não desobriga a CONTRATADA de comprovar o

repasse das promoções normalmente oferecidas pelas companhias aéreas e de proceder a aplicação do percentual de desconto sobre os preços promocionais. Parágrafo Quarto: Não incidirá nenhum pagamento de taxa de comissão à CONTRATADA sobre reservas de hotéis

efetuadas. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

O LACTEC pagará os serviços prestados pela CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil da data da apresentação da respectiva fatura, condicionado à sua correta emissão e apresentação em tempo hábil; Parágrafo Primeiro: A freqüência de faturamento será decendial, podendo ser alterada de acordo com o prazo de

cobrança estabelecido pelas companhias aéreas aos agentes de viagens. Parágrafo Segundo: Caso seja constatada alguma irregularidade na fatura emitida pela CONTRATADA ou nos

documentos que a integram, suas partes incontroversas serão pagas normalmente, sendo as demais devolvidas para as devidas correções. Parágrafo Terceiro: Os pagamentos oriundos do presente Contrato serão efetuados através de depósito bancário

em conta a ser indicada pela CONTRATADA. Parágrafo Quarto: Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer uma das faturas por responsabilidade exclusiva do

LACTEC, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, mais juros de 1 % (um por cento) ao mês. Parágrafo Quinto: O LACTEC não reembolsará, em hipótese alguma, tributos calculados indevidamente, multas

fiscais e demais acréscimos tributários. Parágrafo Sexto: Todos os tributos, taxas e demais encargos que incidam ou venham a incidir em decorrência do

presente contrato serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não podendo o LACTEC ser responsabilizado pelo recolhimento destes seja a que título for.

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CLÁUSULA OITAVA - DOS RELATÓRIOS

A CONTRATADA apresentará, até o dia 05 de cada mês, por meio eletrônico, os seguintes relatórios mensais:

1. Relatório de bilhetes de passagens aéreas emitidas, nacionais e internacionais, relativo ao mês anterior, contendo com os seguintes itens: data de emissão, nome do passageiro, roteiro, companhia aérea, nº. do bilhete, preço da tarifa normal e da tarifa contratada, importância economizada, nº. da fatura, % de desconto e totalizações.

2. Relatório de locações de veículos efetuadas, contendo: data, nome da locadora, nome do usuário, valor da diária, quantidade de diárias, despesas extras, nº. da fatura e totalizações.

3. Relatório de reservas de hotéis efetuadas, contendo: data, nome do estabelecimento, nome do usuário, período, valor da diária, despesas extras, nº. da fatura e totalizações.

4. Relatório de seguros de vida contratados, contendo: data, nome da seguradora, nome do usuário, valor, quantidade de diárias, despesas extras, nº. da fatura, e totalizações. Parágrafo Primeiro: O LACTEC poderá solicitar outros tipos de relatórios, detalhados e analíticos, eventualmente

necessários, para composição pela CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO

O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na ausência de manifestação em contrário por escrito de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E VALOR DA MULTA

O atraso injustificado no atendimento do objeto deste Contrato sujeita a CONTRATADA à multa de mora de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) sobre o valor da passagem aérea fornecida, aplicada por hora de atraso, transcorrido o prazo de entrega estipulado na Cláusula Terceira, Parágrafo Nono. Parágrafo Primeiro: A aplicação de multas não impede o LACTEC de rescindir unilateralmente o Contrato ou

aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o LACTEC pelo prazo de 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o LACTEC, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATADA efetue o ressarcimento de eventual prejuízo causado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo LACTEC, independentemente de aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial se a CONTRATADA:

tiver sua falência decretada ou requer concordata;

atrasar o início do serviço ou se paralisá-lo, por prazo superior a 5 (cinco) dias consecutivos ou não, sem causa justificada;

prestar os serviços com nível de qualidade julgado insatisfatório;

descumprir prazos;

tiver títulos devidamente protestados, tornando-se notoriamente insolvente;

tiver débitos fiscais e previdenciários injustificados;

sofrer qualquer processo de cisão, incorporação, fusão que modifique o seu controle acionário (ou societário),

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sem a prévia anuência por escrito do LACTEC;

proceder a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato, sem anuência do LACTEC;

infringir qualquer disposição do presente contrato.

Parágrafo Primeiro: O presente contrato poderá também ser rescindido amigavelmente, na ocorrência de fato

fortuito ou força maior e, ainda, mediante prévio acordo entre as partes, desde que respeitados o juízo de conveniência e oportunidade da rescisão por parte do LACTEC. Parágrafo Segundo: Na rescisão deste Contrato, em qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, descaberá à

CONTRATADA o direito a qualquer indenização. Parágrafo Terceiro: Caso ocorra a rescisão do contrato, por qualquer dos casos previstos, o LACTEC pagará à

CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.

Curitiba,..... de .................. de 2012

Pelo LACTEC:

Luiz Fernando Vianna Omar Sabbag Filho Diretor Administrativo-Financeiro Diretor Superintendente Pela CONTRATADA:

________________________

TESTEMUNHAS:

Nome: RG:

Nome: RG: