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Proc. 50607.000.362/2017-04 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA SRERJ/DNIT E DO IPR/DNIT, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CARTÃO MAGNÉTICO DE MONITORAMENTO DE FROTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DADOS DO PREGÃO DATA: 06/03/2017 10:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global VALOR ESTIMADO: R$ 162.768,00 PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SERVIÇOS DE CADASTRO E LICITAÇÕES RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 163 VIGÁRIO GERAL RIO DE JANEIRO RJ CEP: 21.240-001 http://www.dnit.gov.br E-mail: [email protected]

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Proc. 50607.000.362/2017-04

1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL

PREGÃO Nº 0040/2017-07

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE

FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA

FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA SRERJ/DNIT E DO IPR/DNIT,

MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CARTÃO MAGNÉTICO DE

MONITORAMENTO DE FROTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E

QUANTITATIVOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

DADOS DO PREGÃO

DATA: 06/03/2017 – 10:00 h

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global

VALOR ESTIMADO: R$ 162.768,00

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SERVIÇOS DE CADASTRO E LICITAÇÕES

RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 163 – VIGÁRIO GERAL – RIO DE JANEIRO

RJ

CEP: 21.240-001

http://www.dnit.gov.br

E-mail: [email protected]

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SUMÁRIO

1. DO OBJETO .......................................................................................................................... 3

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................................................. 3

3. DO CREDENCIAMENTO ................................................................................................... 4

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ................................................................................... 4

5. DO ENVIO DA PROPOSTA ................................................................................................ 5

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES....................................................... 6

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. .............................................. 8

8. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................ 10

9. DOS RECURSOS ................................................................................................................. 14

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................. 14

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ................................................................................. 15

12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE .................. 16

13. DO REAJUSTE ................................................................................................................ 17

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ..... 18

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ......................... 18

16. DO PAGAMENTO .......................................................................................................... 18

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS......................................................................... 20

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........ 21

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................ 22

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................. 24

ANEXO II - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS.......................................................... 41

ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS (Em branco – para preenchimento do licitante) . 42

ANEXO IV - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO

CONTRATO ................................................................................................................................ 43

ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO .................................................................................. 44

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro

designado pela Portaria nº 722, de 27. de Abril de 2017, da Superintendência Regional no

Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril

de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade

Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17

de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de

1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro

de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de

junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 06/03/2017

Horário: 10h00

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);

Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária;

Anexo V – Minuta de Contrato.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE FORNECIMENTO DE

COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS

DA SRERJ/DNIT E DO IPR/DNIT, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA

DE CARTÃO MAGNÉTICO DE MONITORAMENTO DE FROTA, CONFORME

ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme

condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. O regime de execução será por preço global.

1.3. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela

constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos

grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na

classificação abaixo:

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2.1.1. Gestão/Unidade: 393019

2.1.2. Fonte: 010000

2.1.3. Programa de Trabalho: 109840

2.1.4. Elemento de Despesa: 339030

2.1.5. PI:

2.2. Valor orçado da despesa está estimado em R$162.768,00 (cento e sessenta e dois mil e

setecentos e sessenta e oito reais).

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de “login” e senha

pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao

provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade

por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja

compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do

artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente;

4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de

1993;

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4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou

insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.6. pessoas jurídicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de

Interesse Público se atuarem nesta condição.

4.2.7. sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um

dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação

dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n.º 8.443/1992,

observado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.

4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”

em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar

nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus

arts. 42 a 49.

4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante

não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123,

de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa;

4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos

no Edital;

4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data

e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a

fase de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu

nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante

a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de

sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes

informações:

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na prestação dos serviços.

5.9. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo

condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata

o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99,

também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009

(DOU 17.11.2009).

5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da

data de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo

de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo

em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro

e os licitantes.

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6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances

exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu

recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor..... (total/anual, conforme o caso) do

item OU maior desconto oferecido.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em

relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta

deverá ser ........ (....).

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão

ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada

imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo

próprio do sistema.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a

vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances.

6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O

sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo

sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,

para efeito de ordenação das propostas.

6.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,

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procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de

maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos

arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.17. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e

sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da

proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma

última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no

prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática

para tanto.

6.19. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor

classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais

licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem

naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do

mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de

pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio

para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.21. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no

art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu

artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de

2010.

6.22. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no

art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos

serviços:

6.22.1. prestados por empresas brasileiras;

6.22.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País.

6.23. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o

qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,

bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço

máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

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7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que,

comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente

preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os

preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que

o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se

referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele

renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma

do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29,

da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média

dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação

por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.

7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que

fundamentam a suspeita.

7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob

pena de não aceitação da proposta.

7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a

proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a

nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor

preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

7.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o

caso.

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8. DA HABILITAÇÃO

8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –

SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica

financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43,

III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através

do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante

será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, documento

válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de

inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme

estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.1.3. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas,

no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a

inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.

8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação

Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

8.3. Habilitação jurídica:

8.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis;

8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de

responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no

caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,

filial ou agência;

8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso

de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.3.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em

vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta

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Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,

bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.

8.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva;

8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas

administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

8.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);

8.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-

lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com

o objeto contratual;

8.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante;

8.4.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais

relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a

apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor,

ou outra equivalente, na forma da lei;

8.4.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

8.5.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, ressalvado o disposto no item 8.7;

8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira

da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo

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ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da

data de apresentação da proposta;

8.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente,

admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis

referentes ao período de existência da sociedade;

8.5.2.2. Em se tratando de licitação para locação de materiais ou para

fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou

empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último

exercício social;

8.5.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante

obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente

(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ---------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ----------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = -----------------------; e

Passivo Circulante

8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado

inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência

Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de ...(....)

do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao (s) item (ns)....

(ou para todos os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.5.5. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item

pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de

direito público ou privado.

8.5.5.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido

no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado

para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do

contrato.

8.5.5.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à

comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.

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8.6. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser

juntada à documentação:

8.6.1. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a

interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento

licitatório nos termos da Lei 8.666/93;

8.6.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos

do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da homologação

judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.

8.7. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial devem

demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como

qualquer licitante;

8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser

apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio

do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas

após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado.

Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia

reprográfica, autenticada por tabelião de notas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados

a partida da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e convocado pelo

pregoeiro.

8.9. O endereço para envio da documentação original é na RODOVIA PRESIDENTE

DUTRA, KM 163 – VIGÁRIO GERAL – RIO DE JANEIRO CEP: 21.240-001 -

SRERJ/SERVIÇO DE CADASTRO DE LICITAÇÃO.

8.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que

tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O

prazo poderá ser prorrogado por igual período.

8.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará

a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo

facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na

ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido

o mesmo prazo para regularização.

8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade

da mesma.

8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar

quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

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8.14. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros

de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir

eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste

certame.

8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DOS RECURSOS

9.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa

de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no

mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,

de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por

quais motivos, em campo próprio do sistema.

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também

pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do

prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a

regular decisão dos recursos apresentados.

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10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,

prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco) do valor do Contrato, que será

liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da

Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

11.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá

abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento

de:

11.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou

dolo durante a execução do contrato;

11.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

11.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pela contratada;

11.4 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

11.4.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.4.2 Seguro-garantia;

11.4.3 Fiança Bancária.

11.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta

específica com correção monetária, em favor do contratante;

11.6 No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar

acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este

informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições

de resgate.

11.7 No caso da opção pelo seguro-garantia, esta será feita mediante entrega da

competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,

cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a

contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente

de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos

indicados no item 11.3;

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11.8 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida

por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a

contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,

independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.9 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60

(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

11.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

11.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.12 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das

seguintes hipóteses:

11.12.1caso fortuito ou força maior;

11.12.2alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;

11.12.3descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos

praticados pela Contratante;

11.12.4atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

11.13 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que

não as previstas acima.

11.14 Será considerada extinta a garantia:

11.14.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de

importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de

declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada

cumpriu todas as cláusulas do contrato;

11.14.2 no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não

comunique a ocorrência de sinistros.

11.15 A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia

prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

12.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito

instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência

da contratação é de 12 meses contados da data de publicação no DOU .

12.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF,

bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados

serão anexados aos autos do processo.

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12.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob

pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

12.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 ( cinco ) dias úteis, contados a partir da

data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento

equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo

das sanções previstas neste Edital.

12.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou

entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente,

a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário,

mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,

para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu

recebimento

12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do

instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou

quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro

licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da

aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13. DO REAJUSTE

13.1. O preço é fixo e irreajustável.

Ou

13.1 Os preços unitários e o saldo do contrato poderão ser reajustados, por meio de

apostila, utilizando-se a variação do índice oficial de preços adotado no contrato, acumulado

em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:

R = (I – I0) x P

I0

Onde:

a) para o primeiro reajuste:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do reajuste;

I0 = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;

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P = preços unitários/saldo contratual na data de aquisição do direito ao reajuste;

b) para os reajustes subsequentes:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do novo reajuste;

I0 = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;

P = preços unitários/saldo contratual na nova data de aquisição do direito ao reajuste.

13.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da contratada;

13.3. O saldo contratual sobre o qual incidirá o reajuste deverá ser informado pela

fiscalização do contrato.

13.4. Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos,

além dos serviços medidos e pagos até o momento de aquisição do direito ao reajuste, os

serviços previstos em cronograma físico-financeiro, mas não executados por culpa

exclusiva da contratada.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos

no Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas

previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

15.2. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.

15.3. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação, durante a execução contratual.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados

da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os

materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta

corrente indicados pelo contratado.

16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de

que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5

(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.

5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

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16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias,

contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela

se referir.

16.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a

CONTRATADA apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios

da execução do serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação contendo

erros ou incompleta.

16.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes

à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o

pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da

situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

16.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,

será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem

prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

16.7.1. não produziu os resultados acordados;

16.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

16.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução

do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

16.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,

por igual período, a critério da contratante.

16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal

quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser

efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o

recebimento de seus créditos.

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16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias

à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados

normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua

situação junto ao SICAF.

16.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse

público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima

autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada

inadimplente no SICAF.

16.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

16.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.

No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por

meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto

na referida Lei Complementar.

16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

17.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2. Apresentar documentação falsa;

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17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5. Não mantiver a proposta;

17.1.6. Cometer fraude fiscal;

17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.1.9. Subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da CONTRATANTE;

(aplicar a redação nos casos em que o edital não prevê a subcontratação)

17.1.10. Subcontratar parcela do objeto fora das condições previstas no edital ou

sem autorização da CONTRATANTE. (aplicar a redação nos casos em que o

edital prevê a subcontratação)

17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre

os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de

lances.

17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no

subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

17.3.1. Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado

(s) pela conduta do licitante;

17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou

Municípios, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado

à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.7. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol

das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser

submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão

dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e na IN nº

04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs 62/64 do dia 25 de novembro

de 2015.

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

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18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail:

[email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço, RODOVIA

PRESIDENTE DUTRA, KM 163 – VIGÁRIO GERAL – RIO DE JANEIRO – RJ –

CEP:21.240-001 – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO - SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÃO.

18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro

horas.

18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no

Edital.

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos

no certame.

18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não

haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Administração.

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19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os

princípios da isonomia e do interesse público.

19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

http://www.dnit.gov.br, http://www.comprasgovernamentais.gov.br e também poderão

ser lidos e/ou obtidos no endereço Rodovia Presidente Dutra, KM 163 – Vigário Geral

CEP: 21.240-001 – Rio de Janeiro – Serviço de Cadastro e Licitação/SRERJ, nos dias

úteis, no horário das 0800 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas ás 17:00 horas, mesmo

endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista

franqueada aos interessados.

.Rio de Janeiro, ......... de .......................... de 2017

CARLOS ANTONIO MARCOS PASCOAL

Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1.1 OBJETO

A presente licitação tem como objetivo a contratação de serviços de gestão de

fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos oficiais da

SRERJ/DNIT e do IPR/DNIT, mediante a implantação de sistema de cartão magnético

de monitoramento de frota, conforme especificações e quantitativos constantes deste

Termo de Referência.

1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1) Superintendência: Superintendência Regional no Estado do Rio de

Janeiro Rio de Janeiro

2) Regime de Execução: Menor preço global

3) Grupo: Existe agrupamento de 3 itens em um grupo único.

4) Justificativa de agrupamento: Os itens do objeto deverão ser adquiridos

de uma única empresa em face de natureza da aquisição e por estar

incluído na aquisição a gestão de abastecimento.

5) Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não, pelas

características dos serviços a serem contratados.

6) Permite Subcontratação: Não. A gestão do abastecimento de combustível

deve ser executada pela contratada, que será encarregada de apresentar

os fornecedores credenciados.

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7) Orçamento estimado: R$ 162.768,00 (cento e sessenta e dois mil e

setecentos e sessenta e oito reais).

8) Referência de Preços: Pesquisa realizada no mês de janeiro/2017, obtida

no levantamento nacional de preços, publicado no site da Agência

Nacional do Petróleo – ANP: WWW.anp.gov.br, na data de 25/01/2017

9) Tipo de licitação: Menor preço

10) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do

DNIT (qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art.

6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os

devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de

Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-

financeira.

11) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno

Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não, em conformidade com

o que determina Decreto 8538 de 06/10/2015.

12) Condição de Serviço/Bem comum: Aquisição de combustíveis,

enquadrando desta forma em aquisição de bens comuns, pois trata de

bens cujas qualidades possam ser definidas pelo edital, por meio de

especificações usuais de mercado.

13) Serviço contínuo: Não. Aquisição de material de consumo.

14) Contato do responsável: Rodovia Presidente Dutra km, 163, Vigário Geral

– Rio/RJ, (21) 3545-4711 – Nilson Roberto Silva Angelo –

[email protected]

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2. JUSTIFICATIVA

A contratação se justifica em virtude da necessidade de suprir os veículos

componentes da frota da SRERJ/DNIT e do IPR/DNIT, no Estado do Rio de Janeiro,

das condições necessárias ao desempenho da missão institucional da Autarquia. A

disponibilidade de uma rede de postos credenciados que atendam em todas as

localidades mencionadas neste Termo de Referência é imprescindível ao cumprimento

dessa missão, assegurando o deslocamento de servidores do DNIT também a todas

as regiões do país, em virtude de realização de vistorias de obras, pesquisas

rodoviárias e retiradas de materiais para exames laboratoriais, e situação de rodovias;

fiscalização rodoviária no desempenho das atribuições específicas da SRERJ/DNIT e

do IPR/DNIT.

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR

Gestão de fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos da SRERJ/DNIT e do IPR/DNIT, conforme especificação e quantitativos estimados abaixo:

ITEM CATMAT

CATSER ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

TOTAL (R$)

01

Gasolina comum, C, cor: de incolor a amarelada, aspecto físico límpido e isento de impurezas

litros 18.000

4,087

73.566,00

02

Etanol combustível, para veículos de passeio e leves.

litros 7.000

3,586

25.102,00

03

Óleo Diesel Comum

litros 20.000

3,205

64.100,00

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4. PROPOSTA

4.1. A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo

licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações

constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes

exigências:

a. Descrição do material ou serviço observadas as mesmas especificações

constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo

detalhadamente as características do material ou serviço ofertado, bem como preços

unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca,

procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem

as características do material.

b. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

assinatura e o prazo de garantia.

Deverá constar obrigatoriamente no Termo de Referência um modelo de proposta

em branco a ser enviada pelos licitantes, conforme abaixo:

4.2. O licitante deverá cotar o preço por item, conforme planilha constante deste

Termo de Referência.

4.3. Durante todo o período contratual, o percentual de desconto proposto pelo

licitante vencedor incidirá sobre os valores correspondentes aos créditos efetivamente

utilizados por cada cartão magnético.

4.4. Não será aceita para efeito de julgamento, sob qualquer título, oferta de outros

valores que não sejam os preços referenciados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE

PREÇOS, sobre os quais incidirá o percentual de desconto;

4.5. Os valores dos itens 1, 2 e 3, apresentados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE

PREÇOS, são utilizados apenas como parâmetro para incidência do percentual de

desconto a ser contratado na prestação do serviço de monitoramento da frota. As

propostas para estes itens deverão ser encaminhadas nos valores previamente

determinados, com o devido desconto ofertado.

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4.6. O licitante vencedor será aquele que apresentar o maior desconto sobre os

valores de referência dos itens 1, 2 e 3 referenciados na PLANILHA DE FORMAÇÃO

DE PREÇOS.

4.7. O valor máximo admitido na para o serviço de monitoramento de frota e

intermediação no fornecimento de combustível, para este certame, será de 0% (zero

por cento) incidirá sobre o valor total do consumo dos produtos.

4.8. Não será admitida a cobrança de serviço de monitoramento de frota e

intermediação no fornecimento de combustíveis. O desconto deverá ser aplicado

sobre o valor total.

ITEM CATMAT

CATSER ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01

Gasolina comum, C, cor: de incolor a amarelada, aspecto físico límpido e isento de impurezas

litros 18.000

02

Etanol combustível, para veículos de passeio e leves.

litros 7.000

03 Óleo Diesel Comum

litros 20.000

5. HABILITAÇÃO

5.1 Atestados de capacidade técnica

5.1.2 Outros casos

Considerando as características da licitação, gestão de fornecimento de

combustíveis para abastecimento da frota de veículos oficiais, será necessária a

experiência prévia da empresa no ramo do objeto da presente licitação.

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Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a comprovação por meio de

Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento/execução de objeto compatível

com o objeto da licitação.

6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/

PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO

Indicar o(s) local(is) de entrega dos bens ou da realização dos serviços. Deverá

ser indicado o endereço completo, bairro, CEP, inclusive número da sala ou prédio

(se for o caso).

INSTALAÇÕES DA SRERJ/DNIT E IPR/DNIT

1. SEDE DA SUPERINDENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/DNIT

e INSTITUTO DE PESQUISAS RODOVIÁRIAS/DNIT

Rodovia Presidente Dutra, Km 163 – Vigário Geral – Rio de Janeiro/RJ

FONE: (21) 3545-4701 /3545-4702

2. UL – CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

Av. Silvio Bastos Tavares, 59 – Parque Rodoviário – Campos dos Goytacazes/RJ

FONE: (22) 2732-9898

3. UL – TERESÓPOLIS/RJ

Av. Presidente Roosevelt, 520 – Barra, Teresópolis/RJ

FONE: (21) 2742-2396

4. UL – SEROPÉDICA/RJ

Rodovia BR- 465 KM 0 – Seropédica/RJ

FONE: (21) 2682-8619

5. SUB. UL – BARRA MANSA

Lúcio Meira Km 0, Boa Vista, Barra Mansa/RJ

FONE: (24) 3348-2156

6. SUB.UL – NITERÓI

Rua Mário Neves S/Nº Ilha da Conceição, Niterói/RJ

FONE: (21) 2717-7713

7. UL – ANGRA DOS REIS

Rodovia Rio Santos, Km 95, Angra dos Reis/RJ

FONE: (24) 3365-1310/(24) 33651454

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7. GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS

A empresa deverá dar garantia da qualidade dos abastecimentos nos postos

de combustíveis credenciados.

8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

8.1. A empresa contratada deverá fornecer, inicialmente, 40 (quarenta) cartões

magnéticos a serem utilizados no abastecimento dos veículos oficiais com valores

variáveis, determinados pela cota de combustível indicada pelo contratante, bem

como 40 (quarenta) cartões magnéticos a serem utilizados pelos motoristas da

SRERJ/DNIT e do IPRDNIT.

8.2. A empresa contratada deverá fornecer, ainda, 01 (UM) cartão magnético habilitado

para o abastecimento de qualquer veículo componente da frota de veículos, que ficará

sob a guarda do fiscal do contrato, nomeado pela SRERJ/DNIT.

8.3. - A solicitação do crédito correspondente ao consumo de combustível, caso a

caso, será feita pelo Serviço de Administração e Finanças/SRERJ/DNIT.

8.4 - Os cartões magnéticos contendo os dados de identificação de cada veículo

deverão ser entregues no Serviço de Administração e Finanças/SRERJ/DNIT, no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega pela Contratante da

relação dos veículos, acompanhados do envelope que deverá conter o código do

motorista e senha personalizada para cada motorista que tenha autorização para

dirigir veículos oficiais da SRERJ/DNIT.

8.5 - A empresa contratada deverá confeccionar os cartões magnéticos, imprimindo

em cada um a identificação da Contratante, a saber: Serviço Público Federal,

Superintendência Regional no Estado do Rio de Janeiro/DNIT, podendo ser resumido

e conter SRERJ/DNIT, assim como uma etiqueta com telefone para assistência ao

usuário.

8.6- A empresa contratada somente poderá abastecer os veículos oficiais indicados

pela SRERJ/DNIT.

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8.7 - A empresa contratada deverá observar valores determinados pelo Serviço

de Administração e Finanças/SRERJ/DNIT para cada cartão, conforme cada caso.

8.8 - A empresa contratada terá o prazo de 2 (duas) horas, a contar do recebimento

do pedido, para creditar o valor adicional solicitado em cada cartão.

8.9 – A SRERJ/DNIT, atendendo às necessidades de serviço, poderá solicitar o

remanejamento dos créditos não utilizados para outros cartões, ou reutilizá-los da

forma que julgar mais conveniente aos interesses da Administração.

8.10 - A contratada deverá substituir os cartões magnéticos que tenham perdido a

validade, que apresentarem defeitos que impeçam a sua utilização ou que tenham

sido extraviados em, no máximo, 10 (dez) dias corridos após a solicitação.

8.11 - A empresa contratada deverá providenciar o cancelamento (bloqueio) imediato

dos cartões magnéticos que forem extraviados, tão logo receba comunicação oficial

da SRERJ/DNIT, de modo a evitar seu uso indevido por terceiros.

8.12 - A contratada deverá disponibilizar sistema de gestão informatizado (aplicativo),

para consulta dos extratos individuais a cada utilização do cartão.

8.13 - A contratada deverá emitir, mensalmente, relatórios de dados contendo a

movimentação de cada veículo, o consumo por quilômetro rodado e o total de

combustível utilizado no período, que servirão de base para o faturamento.

8.14 - O relatório de que trata o item anterior deverá acompanhar as Notas Fiscais de

cobrança pelos serviços prestados.

8.15 A Contratação de fornecimento de combustíveis e monitoramento de consumo

da frota da SRERJ/DNIT, inicialmente, atenderão a um número de 40 (quarenta)

veículos, com o fornecimento individualizado pelos respectivos cartões magnéticos de

monitoramento de frota.

8.16. Os cartões deverão ser entregues na SRERJ/DNIT, localizada na Rodovia

Presidente Dutra Km 163 – Vigário Geral – Rio de Janeiro – Serviço de Administração

e Finanças/SRERJ/DNIT.

8.17. Os dados cadastrais dos veículos, para constar nos cartões, serão fornecidos pela

SRERJ/DNIT.

8.18. A contratada deverá credenciar postos de abastecimento de combustíveis no

Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos demais Estados da Federação, para

suprimento da frota de veículos da SRERJ/DNIT e do IPR/DNIT, em viagens

interestaduais.

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8.19. Fornecer cartões magnéticos personalizados e sem custo adicional,

acompanhados das respectivas senhas de utilização. Caso ocorra acréscimo na

frota da contratante, o fornecimento dos novos cartões também será gratuito;

8.20. Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade em todos os

municípios onde haja necessidade de abastecimento dos veículos pertencentes à frota

da SRERJ/DNIT;

8.21. Substituir os cartões defeituosos ou danificados, sem custos para a contratante,

sempre que for solicitado;

8.22. A contratada deverá disponibilizar sistema informatizado de gestão (aplicativo)

para consulta de créditos nos cartões;

8.23. Efetuar a recarga de créditos nos cartões, sempre que solicitada, no valor

requerido pela contratante;

8.24. Credenciar junto à SRERJ/DNIT um representante, para prestar esclarecimentos,

atender possíveis reclamações e providenciar o atendimento das solicitações

formuladas;

8.25. Os postos credenciados pela contratada deverão fornecer ao condutor do veículo

uma via do comprovante da operação de aquisição de combustível (cupom fiscal), no

ato do abastecimento;

8.26. Disponibilizar postos credenciados em cada capital de Estado da Federação e ao

menos 01 (um) posto de abastecimento nos municípios onde a SRERJ/DNIT mantém

instalações a uma distância máxima de 10 (dez) Km das instalações da SRERJ/DNIT,

constantes no item 15 do presente Termo de Referência para o suprimento aos

veículos sediados naquelas localidades;

8.27. Deverão ser lançados no sistema de gestão (programa aplicativo) dos cartões, o

valor do abastecimento, quantidade de litros e quilometragem do veículo, após cada

fornecimento;

8.28. A contratada deverá disponibilizar consulta on-line (sistema informatizado

aplicativo) das operações realizadas mediante relatório (extrato), contendo:

• Data do abastecimento

• Identificação do veículo;

• Local do abastecimento;

• Quantitativo de litros;

• Valor do abastecimento;

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• Quilometragem por abastecimento;

• Saldo do Cartão.

8.29. Os cartões deverão ser bloqueados, sempre que solicitado pela contratante;

8.30. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia

e expressa anuência da Contratante;

8.31. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no

que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante

toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de

pagamentos e aditivos de qualquer natureza;

8.32. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários

resultantes do fornecimento;

8.33. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento dos

produtos deverá ser informada imediatamente ao DNIT.

9– OBRIGAÇÕES DO DNIT

9.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio do Fiscal do contrato, que será

nomeado pela SRERJ/DNIT, o qual será responsável pelos serviços, na forma prevista

na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. As atribuições, deveres e obrigações

dessa fiscalização são especificadas nas normas vigentes no DNIT, que a Contratada

declara conhecer e a elas se submeter.

9.2. O Fiscal do contrato irá, ainda, atestar a aceitação dos serviços que promoverá o

acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo, atestando a fatura

de serviço ao seu final.

9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as

obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste Edital e seus

anexos.

9.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas

obrigações dentro das normas e condições deste processo.

9.5. Publicar, no Diário Oficial da União, o extrato dos contratos celebrados, nos prazos

estabelecidos pela legislação vigente, com a indicação da modalidade de licitação e

de seu número de referência, conforme estabelece o art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.

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10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação

da Nota Fiscal e do relatório de dados especificados no item 6.13 deste Termo de

Referência, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, acompanhada da planilha

mensal de utilização de combustível consumido a ser pago pelo DNIT, sobre o qual

incidirá o desconto relativo à Taxa de Administração contratada, caso seja negativa;

10.2. A contratante efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados,

deduzindo o valor correspondente da taxa de Administração, caso esta seja negativa;

10.3 O DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, não

constar a documentação completa exigida pela legislação fiscal e previdenciária e

demais exigências contidas nesse termo de referência.

11 – FISCALIZAÇÃO

11.1 A execução dos serviços será acompanhada por servidor indicado pela

SRERJ/DNIT, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o

seu prazo, atestando a fatura de serviço ao seu final.

11.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor

designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser

solicitadas ao Serviço de Administração e Finanças/SRERJ/DNIT, em tempo hábil, para

a adoção das medidas convenientes.

11.3. A Contratante deverá efetuar o pagamento de acordo com o estipulado em

contrato.

11.4. Não obstante a Contratada seja única e exclusiva responsável pela execução de

todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma

restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa

fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.

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12 - VIGÊNCIA DO CONTRATO

12.1 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data

da publicação no Diário Oficial da União, exclusive, a partir da qual terá eficácia legal.

13 – GARANTIA CONTRATUAL

Deverá ser apresentada a forma de garantia nas condições previstas no Edital.

14 – SANÇÕES

14.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato e do Pregão, a

Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante contratada

as sanções previstas no Edital.

14.2 Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem como

por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o

DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:

14.2.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada

descumprir qualquer obrigação, e será expedido:

14.2.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do

procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no

SICAF, nos seguintes casos:

14.2.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos

documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original

ou cópia autenticada, de forma definitiva;

14.2.1.1.2 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da

proposta inicial ou na fase de lances;

14.2.1.1.3 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e

solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;

14.2.1.1.4 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;

14.2.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase

da licitação.

14.2.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 14.2.1.1 serão válidas quando a

empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não

havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento

oficial;

14.3.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências

Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do

objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto,

entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos

seguintes casos:

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14.3.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o

contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo

para retirada ou assinatura;

14.3.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,

atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de

5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;

14.3.1.2.3 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior

a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não

justificado pela empresa contratada.

14.3.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da

licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

14.4.1 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de

Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso

injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial

ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

14.4.1.1 Nos casos de atrasos:

14.4.1.2 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do

objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o

limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de

atraso;

14.4.1.3 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do

objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor

correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT,

quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

14.4.1.4 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por

descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação

do disposto nos subitens 14.4.1.2 e 14.4.1.3;

14.5.1 Nos casos de recusa ou inexecução:

14.5.1.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em

assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo

DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

14.5.1.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do

objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de

entrega.

14.6.1 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo

8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à

Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a

contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº

8.666/93, observada a seguinte ordem:

14.6.1.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

14.6.1.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e

14.6.1.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.

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14.7.1 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de

Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de

cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do

prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil

seguinte.

14.7.2 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

14.7.2.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e

14.7.2.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de

cobrança.

14.7.3 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e

a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da

razoabilidade.

14.7.4 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo

pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral

do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30

(trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 14.3.1.2.3 e 14.4.1.1.

14.7.5 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de

licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou

contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com

os prazos a seguir:

14.7.5.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo

estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma

provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem

justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.

14.7.5.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame,

qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo

ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;

14.7.5.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de

sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na

execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.

14.7.5.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

14.8.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando

obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;

14.8.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e

14.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 17.4.1 e não efetuar o

pagamento.

14.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.

4.9.1. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:

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14.9.1.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito

do procedimento licitatório; e

14.9.1.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas

Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de

execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou

assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

14.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.

14.10.1 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada

somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução

processual.

14.10.1.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90,

92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.

15. Disposições gerais

15.1.1 As sanções previstas nos incisos 17.7.5 e 14.10.1 poderão também ser aplicadas às

empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:

15.1.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

15.1.3 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

15.1.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.

16. Do direito de defesa

16.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência,

suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da

respectiva notificação.

16.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que

aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,

nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do

recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-

á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente

disposto em contrário;

16.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a

aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado

no Diário Oficial da União, devendo constar:

16.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.

16.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;

16.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e

16.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da

Receita Federal.

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16.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a

autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão

competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF,

inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.

17.1 Do assentamento em registros

17.1.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções

aplicadas com fundamento nos itens 14.2.1 e 14.4.1, as quais se formalizam por meio de simples

apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.

17.1.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no

órgão ou na entidade.

17.2 Da sujeição a perdas e danos

17.2.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará

sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimento das

obrigações licitatórias.

18 – ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que

corresponde à aquisição de combustíveis, para constar como anexo ao edital. O Termo

de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto

nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo

I do Decreto 3.555/00, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução

Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

Declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que

se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo

único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como

sua compatibilidade com o presente Termo de Referência e com os custos do sistema

de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.

Em, de janeiro de 2017

__________________________________________

Nilson Roberto Silva Angelo

Matrícula DNIT

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De acordo com o Termo de Referência.

Em, de de 2017

_____________________________________________

Coordenador de Administração e Finanças/SRERJ/DNIT

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas

as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.

Em, de de 2017

________________________

Engº Carlos Antonio Marcos Pascoal Superintendente/SRERJ/DNIT

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Proc. 50607.000.362/2017-04

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ANEXO II - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS

ITEM CATMAT

CATSER ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

TOTAL (R$)

01

Gasolina comum, C, cor: de incolor a amarelada, aspecto físico límpido e isento de impurezas

litros 18.000

4,087

73.566,00

02

Etanol combustível, para veículos de passeio e leves.

litros 7.000

3,586

25.102,00

03

Óleo Diesel Comum

litros 20.000

3,205

64.100,00

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Proc. 50607.000.362/2017-04

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ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS (Em branco – para preenchimento do licitante)

ITEM CATMAT

CATSER ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

TOTAL (R$)

01

Gasolina comum, C, cor: de incolor a amarelada, aspecto físico límpido e isento de impurezas

litros 18.000

02

Etanol combustível, para veículos de passeio e leves.

litros 7.000

03

Óleo Diesel Comum

litros 20.000

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Proc. 50607.000.362/2017-04

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ANEXO IV - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO

CONTRATO

Ao

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

_____Superintendência Regional do Estado de ____

____________________________________ (endereço)

_________________ (cidade/estado)

Brasil

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade

...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e

principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código

Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade

....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para

efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as

requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem

qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou

judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este

Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer

obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou

pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de

fiança, que seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro

registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as

determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de

disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano

..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo

de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.

............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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Proc. 50607.000.362/2017-04

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº. .................

CONTRATO Nº ......../2017

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE ............................................, QUE

FAZEM ENTRE SI O DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES, POR INTERMÉDIO DO (A)

............................................................... E A

EMPRESA

..........................................................................

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,

ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito

Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob

o nº. ................, neste ato representado pelo Diretor Geral (NOME DA AUTORIDADE E

CARGO), nomeado pela Portaria nº. .........., de ...../...../........., e em conformidade com as

atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº ........., de ....../......./..........., publicada em

....../....../.........., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ................,

inscrita sob o CNPJ ...................., com sede na .............., CEP ..............., no município de

......................., denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor

............................................, portador da Carteira de Identidade nº ...................., e CPF nº

....................., tendo em vista o que consta no Processo nº ........................, e o resultado final do

Pregão nº ........../........, com fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º

8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento,

mediante as cláusulas e condições seguintes:

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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de ..........................,

que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo

do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e

à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM

(SERVIÇO)

LOCAL DE

EXECUÇÃO

QUANTIDADE/

POSTOS

HORÁRIO/

PERÍODO

CARGA

HORÁRIA

VALORES

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é ......... Meses, com início na data de

.........../......../........ e encerramento em .........../........./...........

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.......................), perfazendo o valor

total de R$.......(............................).

Ou

3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (.............................)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas

decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,

trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,

frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

4.1.1. Gestão/Unidade:

4.1.2. Fonte:

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4.1.3. Programa de Trabalho:

4.1.4. Elemento de Despesa:

4.1.5. PI:

4.1.6. Nota de Empenho n.:

4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender

às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício

financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados

e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência

e conta corrente indicados pelo contratado.

5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5

(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.

5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado

da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

5.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a CONTRATADA

apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do

serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação contendo erros ou

incompleta.

5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,

obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o

pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da

situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será

efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem

prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

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5.7.1. não produziu os resultados acordados;

5.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

5.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

5.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,

por igual período, a critério da contratante.

5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante

deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para

que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

5.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,

até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto

ao SICAF.

5.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público

de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no

SICAF.

5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

5.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.

No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por

meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto

na referida Lei Complementar.

5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

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financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. O preço é fixo e irreajustável.

Ou

6.1. Os preços unitários e o saldo do contrato poderão ser reajustados, por meio de apostila,

utilizando-se a variação do índice oficial de preços adotado no contrato, acumulado em 12

(doze) meses, com base na seguinte fórmula:

R = (I – I0) x P

I0

Onde:

a) para o primeiro reajuste:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do reajuste;

I0 = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;

P = preços unitários/saldo contratual na data de aquisição do direito ao reajuste;

b) para os reajustes subsequentes:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do novo reajuste;

I0 = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;

P = preços unitários/saldo contratual na nova data de aquisição do direito ao reajuste.

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6.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da contratada;

6.3. O saldo contratual sobre o qual incidirá o reajuste deverá ser informado pela

fiscalização do contrato.

6.4. Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos, além

dos serviços medidos e pagos até o momento de aquisição do direito ao reajuste, os

serviços previstos em cronograma físico-financeiro, mas não executados por culpa

exclusiva da contratada.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$

_______ (_________), na modalidade de ____________________, correspondente

à ____% (__________) do valor total do Contrato.

ou

7.1 A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestará garantia no valor de R$

_______ (_________), na modalidade de ____________________, correspondente à

____% (__________), no prazo de 10 (dez) dias observadas as condições do Edital, do

valor total do Contrato.

7.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item _____ do

Edital.

7.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a

garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

7.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE,

para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por

conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de

10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.

7.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao

documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria

providenciar e do valor das mesmas.

7.5. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será

liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto

no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará

pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além

das hipóteses previstas no subitem _______ do Edital

7.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor

contratual.

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7.7. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia

prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E

FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os

materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles

previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA

CONTRATADA

9.1. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas

previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

9.2. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação

em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos

do estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no

art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio

de 2005, e nas Instruções Normativas da CONTRATANTE Nº 01/2013 e INº 04/2015 ou

outra que a venha substituir, e nas demais disposições da legislação vigente.

10.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar

com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida

a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa

sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

10.2.1 apresentar documentação falsa;

10.2.2 retardar a execução do objeto;

10.2.3 falhar na execução do contrato;

10.2.4 fraudar a execução do contrato;

10.2.5 comportar-se de modo inidôneo;

10.2.6 fizer declaração falsa; ou

10.2.7 cometer fraude fiscal.

10.3. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos

92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

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10.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no

art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução

do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a

CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com

as seguintes penalidades:

10.4.1 advertência;

10.4.2 multa;

10.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

10.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

10.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF,

ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º

da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

10.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei

nº 9.784, de 1999.

10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

10.9. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR

referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na

IN 04/2015, ou outra que a venha substituir.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no

art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma

Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do

Edital.

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11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se

à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de

rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação

financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte

da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,

de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão

exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão

decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520,

de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078,

de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei

Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa

SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, a Instrução Normativa da

CONTRATANTE nº 04, de 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº

01, DE 2014, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 07, DE 2015, a

Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 08, DE 2015, na Lei nº 8.666, de 1993,

subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas

federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas

transcrições.

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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por

extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de

Contrato será o da Seção Judiciária da cidade do RIO DE JANEIRO - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas

(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

.

Rio de Janeiro,.........................................., .......... de.......................................... de 2017

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Proc. 50607.000.362/2017-04

54

TERMO DE ENCERRAMENTO

Este Volume do Edital de nº xxx/17-07 possui 54 (cinquenta e quatro ) folhas numericamente

ordenadas.

Rio de Janeiro, ....... de .............................. de 2017.

CARLOS ANTONIO MARCOS PASCOAL

Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro