Alfa Rio Prime Business - Vendas (21) 3021-0040 - ImobiliariadoRio.com.br
EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial...
Transcript of EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial...
![Page 1: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/1.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL
PREGÃO Nº 0040/2017-07
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA
FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA SRERJ/DNIT E DO IPR/DNIT,
MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE CARTÃO MAGNÉTICO DE
MONITORAMENTO DE FROTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
DADOS DO PREGÃO
DATA: 06/03/2017 – 10:00 h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
VALOR ESTIMADO: R$ 162.768,00
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SERVIÇOS DE CADASTRO E LICITAÇÕES
RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 163 – VIGÁRIO GERAL – RIO DE JANEIRO
RJ
CEP: 21.240-001
http://www.dnit.gov.br
E-mail: [email protected]
![Page 2: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/2.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
2
SUMÁRIO
1. DO OBJETO .......................................................................................................................... 3
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................................................. 3
3. DO CREDENCIAMENTO ................................................................................................... 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ................................................................................... 4
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ................................................................................................ 5
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES....................................................... 6
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. .............................................. 8
8. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................ 10
9. DOS RECURSOS ................................................................................................................. 14
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................. 14
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ................................................................................. 15
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE .................. 16
13. DO REAJUSTE ................................................................................................................ 17
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ..... 18
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ......................... 18
16. DO PAGAMENTO .......................................................................................................... 18
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS......................................................................... 20
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........ 21
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................ 22
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................. 24
ANEXO II - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS.......................................................... 41
ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS (Em branco – para preenchimento do licitante) . 42
ANEXO IV - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO
CONTRATO ................................................................................................................................ 43
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO .................................................................................. 44
![Page 3: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/3.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
3
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro
designado pela Portaria nº 722, de 27. de Abril de 2017, da Superintendência Regional no
Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril
de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade
Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por grupo, nos termos da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de
1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro
de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 06/03/2017
Horário: 10h00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;
Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);
Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária;
Anexo V – Minuta de Contrato.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS
DA SRERJ/DNIT E DO IPR/DNIT, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA
DE CARTÃO MAGNÉTICO DE MONITORAMENTO DE FROTA, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O regime de execução será por preço global.
1.3. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos
grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na
classificação abaixo:
![Page 4: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/4.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
4
2.1.1. Gestão/Unidade: 393019
2.1.2. Fonte: 010000
2.1.3. Programa de Trabalho: 109840
2.1.4. Elemento de Despesa: 339030
2.1.5. PI:
2.2. Valor orçado da despesa está estimado em R$162.768,00 (cento e sessenta e dois mil e
setecentos e sessenta e oito reais).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de “login” e senha
pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do
artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
![Page 5: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/5.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
5
4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou
insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. pessoas jurídicas qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público se atuarem nesta condição.
4.2.7. sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer um
dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação
dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n.º 8.443/1992,
observado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar
nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus
arts. 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123,
de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos
no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data
e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
![Page 6: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/6.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
6
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes
informações:
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo
condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata
o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99,
também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009
(DOU 17.11.2009).
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo
de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro
e os licitantes.
![Page 7: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/7.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
7
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor..... (total/anual, conforme o caso) do
item OU maior desconto oferecido.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser ........ (....).
6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão
ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada
imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo
próprio do sistema.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a
vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
6.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
![Page 8: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/8.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
8
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de
maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.17. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática
para tanto.
6.19. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio
para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no
art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu
artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de
2010.
6.22. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
serviços:
6.22.1. prestados por empresas brasileiras;
6.22.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.23. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade,
bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço
máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
![Page 9: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/9.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
9
7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que,
comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente
preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que
o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma
do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29,
da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média
dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação
por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
![Page 10: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/10.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
10
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica
financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43,
III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através
do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante
será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, documento
válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de
inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.1.3. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas,
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a
inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.
8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis;
8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,
filial ou agência;
8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso
de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em
vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
![Page 11: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/11.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
11
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,
bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas
administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
8.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-
lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
8.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
8.4.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor,
ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.5.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ressalvado o disposto no item 8.7;
8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
![Page 12: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/12.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
12
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da
data de apresentação da proposta;
8.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente,
admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis
referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.2.2. Em se tratando de licitação para locação de materiais ou para
fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou
empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último
exercício social;
8.5.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de ...(....)
do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao (s) item (ns)....
(ou para todos os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.5.5. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado.
8.5.5.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido
no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado
para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do
contrato.
8.5.5.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
![Page 13: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/13.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
13
8.6. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser
juntada à documentação:
8.6.1. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a
interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento
licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
8.6.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos
do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da homologação
judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.
8.7. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial devem
demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como
qualquer licitante;
8.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio
do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas
após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado.
Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados
a partida da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e convocado pelo
pregoeiro.
8.9. O endereço para envio da documentação original é na RODOVIA PRESIDENTE
DUTRA, KM 163 – VIGÁRIO GERAL – RIO DE JANEIRO CEP: 21.240-001 -
SRERJ/SERVIÇO DE CADASTRO DE LICITAÇÃO.
8.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que
tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na
ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido
o mesmo prazo para regularização.
8.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade
da mesma.
8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
![Page 14: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/14.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
14
8.14. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros
de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir
eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste
certame.
8.15. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1.Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no
mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por
quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também
pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
![Page 15: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/15.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
15
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco) do valor do Contrato, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da
Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá
abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
11.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou
dolo durante a execução do contrato;
11.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
11.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela contratada;
11.4 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
11.4.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
11.4.2 Seguro-garantia;
11.4.3 Fiança Bancária.
11.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica com correção monetária, em favor do contratante;
11.6 No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar
acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este
informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições
de resgate.
11.7 No caso da opção pelo seguro-garantia, esta será feita mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,
cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a
contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente
de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.
11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item 11.3;
![Page 16: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/16.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
16
11.8 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida
por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a
contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,
independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.
11.9 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60
(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
11.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.12 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
11.12.1caso fortuito ou força maior;
11.12.2alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
11.12.3descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Contratante;
11.12.4atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
11.13 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que
não as previstas acima.
11.14 Será considerada extinta a garantia:
11.14.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada
cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.14.2 no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
11.15 A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia
prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito
instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência
da contratação é de 12 meses contados da data de publicação no DOU .
12.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF,
bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados
serão anexados aos autos do processo.
![Page 17: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/17.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
17
12.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 ( cinco ) dias úteis, contados a partir da
data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento
equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital.
12.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente,
a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,
para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu
recebimento
12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou
quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DO REAJUSTE
13.1. O preço é fixo e irreajustável.
Ou
13.1 Os preços unitários e o saldo do contrato poderão ser reajustados, por meio de
apostila, utilizando-se a variação do índice oficial de preços adotado no contrato, acumulado
em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = (I – I0) x P
I0
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
I0 = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
![Page 18: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/18.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
18
P = preços unitários/saldo contratual na data de aquisição do direito ao reajuste;
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
I0 = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preços unitários/saldo contratual na nova data de aquisição do direito ao reajuste.
13.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da contratada;
13.3. O saldo contratual sobre o qual incidirá o reajuste deverá ser informado pela
fiscalização do contrato.
13.4. Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos,
além dos serviços medidos e pagos até o momento de aquisição do direito ao reajuste, os
serviços previstos em cronograma físico-financeiro, mas não executados por culpa
exclusiva da contratada.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos
no Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
15.2. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.
15.3. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, durante a execução contratual.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os
materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.
5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
![Page 19: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/19.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
19
16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias,
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela
se referir.
16.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a
CONTRATADA apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios
da execução do serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação contendo
erros ou incompleta.
16.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.7.1. não produziu os resultados acordados;
16.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
16.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
![Page 20: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/20.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
20
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias
à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua
situação junto ao SICAF.
16.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente no SICAF.
16.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
16.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto
na referida Lei Complementar.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. Apresentar documentação falsa;
![Page 21: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/21.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
21
17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. Não mantiver a proposta;
17.1.6. Cometer fraude fiscal;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.9. Subcontratar parte ou o todo do objeto sem a autorização da CONTRATANTE;
(aplicar a redação nos casos em que o edital não prevê a subcontratação)
17.1.10. Subcontratar parcela do objeto fora das condições previstas no edital ou
sem autorização da CONTRATANTE. (aplicar a redação nos casos em que o
edital prevê a subcontratação)
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre
os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
17.3.1. Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado
(s) pela conduta do licitante;
17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.7. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol
das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser
submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão
dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e na IN nº
04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs 62/64 do dia 25 de novembro
de 2015.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
![Page 22: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/22.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
22
18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail:
[email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço, RODOVIA
PRESIDENTE DUTRA, KM 163 – VIGÁRIO GERAL – RIO DE JANEIRO – RJ –
CEP:21.240-001 – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÃO.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos
no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
![Page 23: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/23.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
23
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
http://www.dnit.gov.br, http://www.comprasgovernamentais.gov.br e também poderão
ser lidos e/ou obtidos no endereço Rodovia Presidente Dutra, KM 163 – Vigário Geral
CEP: 21.240-001 – Rio de Janeiro – Serviço de Cadastro e Licitação/SRERJ, nos dias
úteis, no horário das 0800 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas ás 17:00 horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista
franqueada aos interessados.
.Rio de Janeiro, ......... de .......................... de 2017
CARLOS ANTONIO MARCOS PASCOAL
Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro
![Page 24: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/24.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
24
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 OBJETO
A presente licitação tem como objetivo a contratação de serviços de gestão de
fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos oficiais da
SRERJ/DNIT e do IPR/DNIT, mediante a implantação de sistema de cartão magnético
de monitoramento de frota, conforme especificações e quantitativos constantes deste
Termo de Referência.
1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1) Superintendência: Superintendência Regional no Estado do Rio de
Janeiro Rio de Janeiro
2) Regime de Execução: Menor preço global
3) Grupo: Existe agrupamento de 3 itens em um grupo único.
4) Justificativa de agrupamento: Os itens do objeto deverão ser adquiridos
de uma única empresa em face de natureza da aquisição e por estar
incluído na aquisição a gestão de abastecimento.
5) Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não, pelas
características dos serviços a serem contratados.
6) Permite Subcontratação: Não. A gestão do abastecimento de combustível
deve ser executada pela contratada, que será encarregada de apresentar
os fornecedores credenciados.
![Page 25: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/25.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
25
7) Orçamento estimado: R$ 162.768,00 (cento e sessenta e dois mil e
setecentos e sessenta e oito reais).
8) Referência de Preços: Pesquisa realizada no mês de janeiro/2017, obtida
no levantamento nacional de preços, publicado no site da Agência
Nacional do Petróleo – ANP: WWW.anp.gov.br, na data de 25/01/2017
9) Tipo de licitação: Menor preço
10) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do
DNIT (qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art.
6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os
devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de
Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-
financeira.
11) Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno
Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não, em conformidade com
o que determina Decreto 8538 de 06/10/2015.
12) Condição de Serviço/Bem comum: Aquisição de combustíveis,
enquadrando desta forma em aquisição de bens comuns, pois trata de
bens cujas qualidades possam ser definidas pelo edital, por meio de
especificações usuais de mercado.
13) Serviço contínuo: Não. Aquisição de material de consumo.
14) Contato do responsável: Rodovia Presidente Dutra km, 163, Vigário Geral
– Rio/RJ, (21) 3545-4711 – Nilson Roberto Silva Angelo –
![Page 26: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/26.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
26
2. JUSTIFICATIVA
A contratação se justifica em virtude da necessidade de suprir os veículos
componentes da frota da SRERJ/DNIT e do IPR/DNIT, no Estado do Rio de Janeiro,
das condições necessárias ao desempenho da missão institucional da Autarquia. A
disponibilidade de uma rede de postos credenciados que atendam em todas as
localidades mencionadas neste Termo de Referência é imprescindível ao cumprimento
dessa missão, assegurando o deslocamento de servidores do DNIT também a todas
as regiões do país, em virtude de realização de vistorias de obras, pesquisas
rodoviárias e retiradas de materiais para exames laboratoriais, e situação de rodovias;
fiscalização rodoviária no desempenho das atribuições específicas da SRERJ/DNIT e
do IPR/DNIT.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR
Gestão de fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos da SRERJ/DNIT e do IPR/DNIT, conforme especificação e quantitativos estimados abaixo:
ITEM CATMAT
CATSER ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL (R$)
01
Gasolina comum, C, cor: de incolor a amarelada, aspecto físico límpido e isento de impurezas
litros 18.000
4,087
73.566,00
02
Etanol combustível, para veículos de passeio e leves.
litros 7.000
3,586
25.102,00
03
Óleo Diesel Comum
litros 20.000
3,205
64.100,00
![Page 27: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/27.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
27
4. PROPOSTA
4.1. A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo
licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações
constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes
exigências:
a. Descrição do material ou serviço observadas as mesmas especificações
constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo
detalhadamente as características do material ou serviço ofertado, bem como preços
unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca,
procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem
as características do material.
b. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
assinatura e o prazo de garantia.
Deverá constar obrigatoriamente no Termo de Referência um modelo de proposta
em branco a ser enviada pelos licitantes, conforme abaixo:
4.2. O licitante deverá cotar o preço por item, conforme planilha constante deste
Termo de Referência.
4.3. Durante todo o período contratual, o percentual de desconto proposto pelo
licitante vencedor incidirá sobre os valores correspondentes aos créditos efetivamente
utilizados por cada cartão magnético.
4.4. Não será aceita para efeito de julgamento, sob qualquer título, oferta de outros
valores que não sejam os preços referenciados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE
PREÇOS, sobre os quais incidirá o percentual de desconto;
4.5. Os valores dos itens 1, 2 e 3, apresentados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE
PREÇOS, são utilizados apenas como parâmetro para incidência do percentual de
desconto a ser contratado na prestação do serviço de monitoramento da frota. As
propostas para estes itens deverão ser encaminhadas nos valores previamente
determinados, com o devido desconto ofertado.
![Page 28: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/28.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
28
4.6. O licitante vencedor será aquele que apresentar o maior desconto sobre os
valores de referência dos itens 1, 2 e 3 referenciados na PLANILHA DE FORMAÇÃO
DE PREÇOS.
4.7. O valor máximo admitido na para o serviço de monitoramento de frota e
intermediação no fornecimento de combustível, para este certame, será de 0% (zero
por cento) incidirá sobre o valor total do consumo dos produtos.
4.8. Não será admitida a cobrança de serviço de monitoramento de frota e
intermediação no fornecimento de combustíveis. O desconto deverá ser aplicado
sobre o valor total.
ITEM CATMAT
CATSER ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01
Gasolina comum, C, cor: de incolor a amarelada, aspecto físico límpido e isento de impurezas
litros 18.000
02
Etanol combustível, para veículos de passeio e leves.
litros 7.000
03 Óleo Diesel Comum
litros 20.000
5. HABILITAÇÃO
5.1 Atestados de capacidade técnica
5.1.2 Outros casos
Considerando as características da licitação, gestão de fornecimento de
combustíveis para abastecimento da frota de veículos oficiais, será necessária a
experiência prévia da empresa no ramo do objeto da presente licitação.
![Page 29: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/29.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
29
Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a comprovação por meio de
Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento/execução de objeto compatível
com o objeto da licitação.
6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/
PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o(s) local(is) de entrega dos bens ou da realização dos serviços. Deverá
ser indicado o endereço completo, bairro, CEP, inclusive número da sala ou prédio
(se for o caso).
INSTALAÇÕES DA SRERJ/DNIT E IPR/DNIT
1. SEDE DA SUPERINDENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/DNIT
e INSTITUTO DE PESQUISAS RODOVIÁRIAS/DNIT
Rodovia Presidente Dutra, Km 163 – Vigário Geral – Rio de Janeiro/RJ
FONE: (21) 3545-4701 /3545-4702
2. UL – CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
Av. Silvio Bastos Tavares, 59 – Parque Rodoviário – Campos dos Goytacazes/RJ
FONE: (22) 2732-9898
3. UL – TERESÓPOLIS/RJ
Av. Presidente Roosevelt, 520 – Barra, Teresópolis/RJ
FONE: (21) 2742-2396
4. UL – SEROPÉDICA/RJ
Rodovia BR- 465 KM 0 – Seropédica/RJ
FONE: (21) 2682-8619
5. SUB. UL – BARRA MANSA
Lúcio Meira Km 0, Boa Vista, Barra Mansa/RJ
FONE: (24) 3348-2156
6. SUB.UL – NITERÓI
Rua Mário Neves S/Nº Ilha da Conceição, Niterói/RJ
FONE: (21) 2717-7713
7. UL – ANGRA DOS REIS
Rodovia Rio Santos, Km 95, Angra dos Reis/RJ
FONE: (24) 3365-1310/(24) 33651454
![Page 30: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/30.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
30
7. GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS
A empresa deverá dar garantia da qualidade dos abastecimentos nos postos
de combustíveis credenciados.
8 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1. A empresa contratada deverá fornecer, inicialmente, 40 (quarenta) cartões
magnéticos a serem utilizados no abastecimento dos veículos oficiais com valores
variáveis, determinados pela cota de combustível indicada pelo contratante, bem
como 40 (quarenta) cartões magnéticos a serem utilizados pelos motoristas da
SRERJ/DNIT e do IPRDNIT.
8.2. A empresa contratada deverá fornecer, ainda, 01 (UM) cartão magnético habilitado
para o abastecimento de qualquer veículo componente da frota de veículos, que ficará
sob a guarda do fiscal do contrato, nomeado pela SRERJ/DNIT.
8.3. - A solicitação do crédito correspondente ao consumo de combustível, caso a
caso, será feita pelo Serviço de Administração e Finanças/SRERJ/DNIT.
8.4 - Os cartões magnéticos contendo os dados de identificação de cada veículo
deverão ser entregues no Serviço de Administração e Finanças/SRERJ/DNIT, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega pela Contratante da
relação dos veículos, acompanhados do envelope que deverá conter o código do
motorista e senha personalizada para cada motorista que tenha autorização para
dirigir veículos oficiais da SRERJ/DNIT.
8.5 - A empresa contratada deverá confeccionar os cartões magnéticos, imprimindo
em cada um a identificação da Contratante, a saber: Serviço Público Federal,
Superintendência Regional no Estado do Rio de Janeiro/DNIT, podendo ser resumido
e conter SRERJ/DNIT, assim como uma etiqueta com telefone para assistência ao
usuário.
8.6- A empresa contratada somente poderá abastecer os veículos oficiais indicados
pela SRERJ/DNIT.
![Page 31: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/31.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
31
8.7 - A empresa contratada deverá observar valores determinados pelo Serviço
de Administração e Finanças/SRERJ/DNIT para cada cartão, conforme cada caso.
8.8 - A empresa contratada terá o prazo de 2 (duas) horas, a contar do recebimento
do pedido, para creditar o valor adicional solicitado em cada cartão.
8.9 – A SRERJ/DNIT, atendendo às necessidades de serviço, poderá solicitar o
remanejamento dos créditos não utilizados para outros cartões, ou reutilizá-los da
forma que julgar mais conveniente aos interesses da Administração.
8.10 - A contratada deverá substituir os cartões magnéticos que tenham perdido a
validade, que apresentarem defeitos que impeçam a sua utilização ou que tenham
sido extraviados em, no máximo, 10 (dez) dias corridos após a solicitação.
8.11 - A empresa contratada deverá providenciar o cancelamento (bloqueio) imediato
dos cartões magnéticos que forem extraviados, tão logo receba comunicação oficial
da SRERJ/DNIT, de modo a evitar seu uso indevido por terceiros.
8.12 - A contratada deverá disponibilizar sistema de gestão informatizado (aplicativo),
para consulta dos extratos individuais a cada utilização do cartão.
8.13 - A contratada deverá emitir, mensalmente, relatórios de dados contendo a
movimentação de cada veículo, o consumo por quilômetro rodado e o total de
combustível utilizado no período, que servirão de base para o faturamento.
8.14 - O relatório de que trata o item anterior deverá acompanhar as Notas Fiscais de
cobrança pelos serviços prestados.
8.15 A Contratação de fornecimento de combustíveis e monitoramento de consumo
da frota da SRERJ/DNIT, inicialmente, atenderão a um número de 40 (quarenta)
veículos, com o fornecimento individualizado pelos respectivos cartões magnéticos de
monitoramento de frota.
8.16. Os cartões deverão ser entregues na SRERJ/DNIT, localizada na Rodovia
Presidente Dutra Km 163 – Vigário Geral – Rio de Janeiro – Serviço de Administração
e Finanças/SRERJ/DNIT.
8.17. Os dados cadastrais dos veículos, para constar nos cartões, serão fornecidos pela
SRERJ/DNIT.
8.18. A contratada deverá credenciar postos de abastecimento de combustíveis no
Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos demais Estados da Federação, para
suprimento da frota de veículos da SRERJ/DNIT e do IPR/DNIT, em viagens
interestaduais.
![Page 32: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/32.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
32
8.19. Fornecer cartões magnéticos personalizados e sem custo adicional,
acompanhados das respectivas senhas de utilização. Caso ocorra acréscimo na
frota da contratante, o fornecimento dos novos cartões também será gratuito;
8.20. Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade em todos os
municípios onde haja necessidade de abastecimento dos veículos pertencentes à frota
da SRERJ/DNIT;
8.21. Substituir os cartões defeituosos ou danificados, sem custos para a contratante,
sempre que for solicitado;
8.22. A contratada deverá disponibilizar sistema informatizado de gestão (aplicativo)
para consulta de créditos nos cartões;
8.23. Efetuar a recarga de créditos nos cartões, sempre que solicitada, no valor
requerido pela contratante;
8.24. Credenciar junto à SRERJ/DNIT um representante, para prestar esclarecimentos,
atender possíveis reclamações e providenciar o atendimento das solicitações
formuladas;
8.25. Os postos credenciados pela contratada deverão fornecer ao condutor do veículo
uma via do comprovante da operação de aquisição de combustível (cupom fiscal), no
ato do abastecimento;
8.26. Disponibilizar postos credenciados em cada capital de Estado da Federação e ao
menos 01 (um) posto de abastecimento nos municípios onde a SRERJ/DNIT mantém
instalações a uma distância máxima de 10 (dez) Km das instalações da SRERJ/DNIT,
constantes no item 15 do presente Termo de Referência para o suprimento aos
veículos sediados naquelas localidades;
8.27. Deverão ser lançados no sistema de gestão (programa aplicativo) dos cartões, o
valor do abastecimento, quantidade de litros e quilometragem do veículo, após cada
fornecimento;
8.28. A contratada deverá disponibilizar consulta on-line (sistema informatizado
aplicativo) das operações realizadas mediante relatório (extrato), contendo:
• Data do abastecimento
• Identificação do veículo;
• Local do abastecimento;
• Quantitativo de litros;
• Valor do abastecimento;
![Page 33: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/33.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
33
• Quilometragem por abastecimento;
• Saldo do Cartão.
8.29. Os cartões deverão ser bloqueados, sempre que solicitado pela contratante;
8.30. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia
e expressa anuência da Contratante;
8.31. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no
que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante
toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de
pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
8.32. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários
resultantes do fornecimento;
8.33. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento dos
produtos deverá ser informada imediatamente ao DNIT.
9– OBRIGAÇÕES DO DNIT
9.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio do Fiscal do contrato, que será
nomeado pela SRERJ/DNIT, o qual será responsável pelos serviços, na forma prevista
na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. As atribuições, deveres e obrigações
dessa fiscalização são especificadas nas normas vigentes no DNIT, que a Contratada
declara conhecer e a elas se submeter.
9.2. O Fiscal do contrato irá, ainda, atestar a aceitação dos serviços que promoverá o
acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo, atestando a fatura
de serviço ao seu final.
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as
obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste Edital e seus
anexos.
9.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo.
9.5. Publicar, no Diário Oficial da União, o extrato dos contratos celebrados, nos prazos
estabelecidos pela legislação vigente, com a indicação da modalidade de licitação e
de seu número de referência, conforme estabelece o art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
![Page 34: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/34.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
34
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a apresentação
da Nota Fiscal e do relatório de dados especificados no item 6.13 deste Termo de
Referência, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, acompanhada da planilha
mensal de utilização de combustível consumido a ser pago pelo DNIT, sobre o qual
incidirá o desconto relativo à Taxa de Administração contratada, caso seja negativa;
10.2. A contratante efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados,
deduzindo o valor correspondente da taxa de Administração, caso esta seja negativa;
10.3 O DNIT reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, não
constar a documentação completa exigida pela legislação fiscal e previdenciária e
demais exigências contidas nesse termo de referência.
11 – FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução dos serviços será acompanhada por servidor indicado pela
SRERJ/DNIT, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o
seu prazo, atestando a fatura de serviço ao seu final.
11.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor
designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser
solicitadas ao Serviço de Administração e Finanças/SRERJ/DNIT, em tempo hábil, para
a adoção das medidas convenientes.
11.3. A Contratante deverá efetuar o pagamento de acordo com o estipulado em
contrato.
11.4. Não obstante a Contratada seja única e exclusiva responsável pela execução de
todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
![Page 35: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/35.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
35
12 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data
da publicação no Diário Oficial da União, exclusive, a partir da qual terá eficácia legal.
13 – GARANTIA CONTRATUAL
Deverá ser apresentada a forma de garantia nas condições previstas no Edital.
14 – SANÇÕES
14.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato e do Pregão, a
Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante contratada
as sanções previstas no Edital.
14.2 Por atraso ou inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, bem como
por execução de qualquer ato que comprometa o bom andamento do procedimento licitatório, o
DNIT poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
14.2.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante e/ou Contratada
descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
14.2.1.1 Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do
procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no
SICAF, nos seguintes casos:
14.2.1.1.1 quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos
documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original
ou cópia autenticada, de forma definitiva;
14.2.1.1.2 quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da
proposta inicial ou na fase de lances;
14.2.1.1.3 quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e
solicitar sua exclusão antes da aceitação das propostas;
14.2.1.1.4 quando a licitante manifestar intenção de recurso e não impetrá-lo;
14.2.1.1.5 quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase
da licitação.
14.2.1.1.6 Todas as hipóteses tratadas no subitem 14.2.1.1 serão válidas quando a
empresa descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não
havendo ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento
oficial;
14.3.1.2 Pelo Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências
Regionais, orientado pelo Fiscal do contrato ou servidor responsável pelo recebimento do
objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto,
entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos
seguintes casos:
![Page 36: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/36.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
36
14.3.1.2.1 quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o
contrato, por um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo
para retirada ou assinatura;
14.3.1.2.2 quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
atrasar ou ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de
5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
14.3.1.2.3 quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior
a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não
justificado pela empresa contratada.
14.3.1.2.4 quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da
licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
14.4.1 MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada, pelo Ordenador de
Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências Regionais, por atraso
injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial
ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:
14.4.1.1 Nos casos de atrasos:
14.4.1.2 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do
objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o
limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de
atraso;
14.4.1.3 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução do
objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do DNIT,
quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
14.4.1.4 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por
descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação
do disposto nos subitens 14.4.1.2 e 14.4.1.3;
14.5.1 Nos casos de recusa ou inexecução:
14.5.1.1 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo
DNIT ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;
14.5.1.2 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do
objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de
entrega.
14.6.1 A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo
8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à
Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento da notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº
8.666/93, observada a seguinte ordem:
14.6.1.1 Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
14.6.1.2 Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
14.6.1.3 Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
![Page 37: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/37.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
37
14.7.1 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá à Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de
Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo DNIT ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de
cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do
prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil
seguinte.
14.7.2 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
14.7.2.1 O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e
14.7.2.2 A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de
cobrança.
14.7.3 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e
a gravidade da falta cometida, observados os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
14.7.4 Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo
pelo Fiscal do contrato com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilateral
do contrato, exceto se houver justificado interesse do DNIT em admitir atraso superior a 30
(trinta) dias, sendo mantidas as penalidades na forma dos subitens 14.3.1.2.3 e 14.4.1.1.
14.7.5 SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de
licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registro cadastral da licitante e/ou
contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com
os prazos a seguir:
14.7.5.1 Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo
estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma
provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem
justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
14.7.5.1.1 A hipótese em que o licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame,
qualquer fase da licitação, será válida quando a empresa for reincidente, já havendo
ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
14.7.5.2 Por até 2 (dois) anos, quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento na
execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.7.5.3 Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:
14.8.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando
obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
14.8.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
14.8.3.3 Receber qualquer das multas previstas no subitem 17.4.1 e não efetuar o
pagamento.
14.8.3.4 Comportar-se de modo inidôneo.
4.9.1. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
![Page 38: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/38.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
38
14.9.1.1 O Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito
do procedimento licitatório; e
14.9.1.2 O Ordenador de Despesas do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de
execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou
assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
14.10 A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União e registrada no SICAF.
14.10.1 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade será aplicada
somente pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução
processual.
14.10.1.1 Será declarada inidônea a empresa que cometer ato como os descritos nos arts. 90,
92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
15. Disposições gerais
15.1.1 As sanções previstas nos incisos 17.7.5 e 14.10.1 poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
15.1.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.1.3 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
16. Do direito de defesa
16.1 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência,
suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da
respectiva notificação.
16.2 O recurso será dirigido ao Ordenador de Despesas, por intermédio da autoridade que
aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,
nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-
á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário;
16.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a
aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado
no Diário Oficial da União, devendo constar:
16.4.1 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
16.4.2 O prazo do impedimento para licitar e contratar;
16.4.3 O fundamento legal da sanção aplicada; e
16.4.4 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da
Receita Federal.
![Page 39: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/39.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
39
16.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a
autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão
competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF,
inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
17.1 Do assentamento em registros
17.1.1 Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções
aplicadas com fundamento nos itens 14.2.1 e 14.4.1, as quais se formalizam por meio de simples
apostilamento e/ou registro em sistema, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
17.1.2 Os prazos referidos neste documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no
órgão ou na entidade.
17.2 Da sujeição a perdas e danos
17.2.1 Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará
sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimento das
obrigações licitatórias.
18 – ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que
corresponde à aquisição de combustíveis, para constar como anexo ao edital. O Termo
de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo
I do Decreto 3.555/00, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução
Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
Declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que
se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo
único, item II da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como
sua compatibilidade com o presente Termo de Referência e com os custos do sistema
de referência, sendo as mesmas atuais e adequadas.
Em, de janeiro de 2017
__________________________________________
Nilson Roberto Silva Angelo
Matrícula DNIT
![Page 40: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/40.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
40
De acordo com o Termo de Referência.
Em, de de 2017
_____________________________________________
Coordenador de Administração e Finanças/SRERJ/DNIT
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas
as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Em, de de 2017
________________________
Engº Carlos Antonio Marcos Pascoal Superintendente/SRERJ/DNIT
![Page 41: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/41.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
41
ANEXO II - PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
ITEM CATMAT
CATSER ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL (R$)
01
Gasolina comum, C, cor: de incolor a amarelada, aspecto físico límpido e isento de impurezas
litros 18.000
4,087
73.566,00
02
Etanol combustível, para veículos de passeio e leves.
litros 7.000
3,586
25.102,00
03
Óleo Diesel Comum
litros 20.000
3,205
64.100,00
![Page 42: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/42.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
42
ANEXO III - PLANILHA DE PREÇOS (Em branco – para preenchimento do licitante)
ITEM CATMAT
CATSER ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL (R$)
01
Gasolina comum, C, cor: de incolor a amarelada, aspecto físico límpido e isento de impurezas
litros 18.000
02
Etanol combustível, para veículos de passeio e leves.
litros 7.000
03
Óleo Diesel Comum
litros 20.000
![Page 43: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/43.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
43
ANEXO IV - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO
CONTRATO
Ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
_____Superintendência Regional do Estado de ____
____________________________________ (endereço)
_________________ (cidade/estado)
Brasil
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade
...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e
principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código
Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade
....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para
efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as
requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem
qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou
judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este
Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer
obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou
pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de
fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro
registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as
determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de
disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano
..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo
de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
............., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
![Page 44: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/44.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
44
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº. .................
CONTRATO Nº ......../2017
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ............................................, QUE
FAZEM ENTRE SI O DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES, POR INTERMÉDIO DO (A)
............................................................... E A
EMPRESA
..........................................................................
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito
Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº. ................, neste ato representado pelo Diretor Geral (NOME DA AUTORIDADE E
CARGO), nomeado pela Portaria nº. .........., de ...../...../........., e em conformidade com as
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº ........., de ....../......./..........., publicada em
....../....../.........., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ................,
inscrita sob o CNPJ ...................., com sede na .............., CEP ..............., no município de
......................., denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor
............................................, portador da Carteira de Identidade nº ...................., e CPF nº
....................., tendo em vista o que consta no Processo nº ........................, e o resultado final do
Pregão nº ........../........, com fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º
8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
![Page 45: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/45.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
45
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de ..........................,
que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo
do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e
à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM
(SERVIÇO)
LOCAL DE
EXECUÇÃO
QUANTIDADE/
POSTOS
HORÁRIO/
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALORES
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é ......... Meses, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.......................), perfazendo o valor
total de R$.......(............................).
Ou
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (.............................)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade:
4.1.2. Fonte:
![Page 46: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/46.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
46
4.1.3. Programa de Trabalho:
4.1.4. Elemento de Despesa:
4.1.5. PI:
4.1.6. Nota de Empenho n.:
4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender
às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício
financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados
e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência
e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.
5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a CONTRATADA
apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do
serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação contendo erros ou
incompleta.
5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.7. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
![Page 47: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/47.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
47
5.7.1. não produziu os resultados acordados;
5.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
5.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
5.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
5.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto
ao SICAF.
5.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
5.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por
meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto
na referida Lei Complementar.
5.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
![Page 48: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/48.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
48
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
Ou
6.1. Os preços unitários e o saldo do contrato poderão ser reajustados, por meio de apostila,
utilizando-se a variação do índice oficial de preços adotado no contrato, acumulado em 12
(doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = (I – I0) x P
I0
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
I0 = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P = preços unitários/saldo contratual na data de aquisição do direito ao reajuste;
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
I0 = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preços unitários/saldo contratual na nova data de aquisição do direito ao reajuste.
![Page 49: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/49.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
49
6.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da contratada;
6.3. O saldo contratual sobre o qual incidirá o reajuste deverá ser informado pela
fiscalização do contrato.
6.4. Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos, além
dos serviços medidos e pagos até o momento de aquisição do direito ao reajuste, os
serviços previstos em cronograma físico-financeiro, mas não executados por culpa
exclusiva da contratada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$
_______ (_________), na modalidade de ____________________, correspondente
à ____% (__________) do valor total do Contrato.
ou
7.1 A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestará garantia no valor de R$
_______ (_________), na modalidade de ____________________, correspondente à
____% (__________), no prazo de 10 (dez) dias observadas as condições do Edital, do
valor total do Contrato.
7.2. A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item _____ do
Edital.
7.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE,
para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por
conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de
10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
7.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao
documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria
providenciar e do valor das mesmas.
7.5. Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será
liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto
no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará
pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além
das hipóteses previstas no subitem _______ do Edital
7.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor
contratual.
![Page 50: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/50.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
50
7.7. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia
prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os
materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles
previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.2. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação
em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos
do estabelecido no Edital, no CAPÍTULO IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no
art. 7º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio
de 2005, e nas Instruções Normativas da CONTRATANTE Nº 01/2013 e INº 04/2015 ou
outra que a venha substituir, e nas demais disposições da legislação vigente.
10.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar
com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida
a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa
sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.2.1 apresentar documentação falsa;
10.2.2 retardar a execução do objeto;
10.2.3 falhar na execução do contrato;
10.2.4 fraudar a execução do contrato;
10.2.5 comportar-se de modo inidôneo;
10.2.6 fizer declaração falsa; ou
10.2.7 cometer fraude fiscal.
10.3. Para os fins do item 11.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos
92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
![Page 51: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/51.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
51
10.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no
art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução
do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a
CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com a multa, com
as seguintes penalidades:
10.4.1 advertência;
10.4.2 multa;
10.4.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4.5 impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º
da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei
nº 9.784, de 1999.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.9. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR
referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na
IN 04/2015, ou outra que a venha substituir.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no
art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma
Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do
Edital.
![Page 52: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/52.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
52
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se
à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte
da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão
decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520,
de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078,
de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei
Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, a Instrução Normativa da
CONTRATANTE nº 04, de 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº
01, DE 2014, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 07, DE 2015, a
Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 08, DE 2015, na Lei nº 8.666, de 1993,
subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas
federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas
transcrições.
![Page 53: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/53.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
53
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o da Seção Judiciária da cidade do RIO DE JANEIRO - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas
(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
.
Rio de Janeiro,.........................................., .......... de.......................................... de 2017
_________________________
Representante legal da CONTRATANTE
_________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
![Page 54: EDITAL PREGÃO Nº 0040/2017-07Estado do Rio de Janeiro, publicada na Seção 02 do Diário Oficial da União, de 28 de Abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022081523/5fd04d999110392dd707a5df/html5/thumbnails/54.jpg)
Proc. 50607.000.362/2017-04
54
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este Volume do Edital de nº xxx/17-07 possui 54 (cinquenta e quatro ) folhas numericamente
ordenadas.
Rio de Janeiro, ....... de .............................. de 2017.
CARLOS ANTONIO MARCOS PASCOAL
Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro