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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS INSTITUTO FEDERAL GOIANO CAMPUS RIO VERDE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018 (Processo Administrativo n.° 23218.000587/2018-44) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o (a) Instituto Federal Goiano Campus Rio Verde, por meio do (a) Coordenação de Licitações e Compras, sediado (a) Rodovia Sul Goiana km 01, Zona Rural, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 19/09/2018. Horário: 09:00 Horas (Horário de Brasília) Local: Portal de Compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura aquisição de EQUIPAMENTOS DE USO DOMÉSTICO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será o IF Goiano Campus Rio Verde 2.2. Os Órgãos Participantes são: 2.2.1. IF Goiano Campus Campos Belos 2.2.2. IF Goiano Campos Ceres 2.2.3. IF Goiano Campus Catalão 2.2.4. IF Goiano Campus Cristalina 2.2.5. IF Goiano Campus Iporá 2.2.6. IF Goiano Campus Morrinhos 2.2.7. IF Goiano Campus Posse 2.2.8. IF Goiano Campus Trindade 2.2.9. IF Goiano Campus Urutaí 2.2.10. IF Goiás Goiânia 2.2.11. IF Paraíba Campus Picuí 2.2.12. Comando do Exército Batalhão de Infantaria - Jataí 2.2.13. Comando do Exército Prefeitura Militar Zona Sul Rio de Janeiro 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CAMPUS RIO VERDE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018 (Processo Administrativo n.° 23218.000587/2018-44)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o (a) Instituto Federal Goiano –

Campus Rio Verde, por meio do (a) Coordenação de Licitações e Compras, sediado (a) Rodovia Sul

Goiana km 01, Zona Rural, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO,

na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro

de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015,

aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas

neste Edital.

Data da sessão: 19/09/2018. Horário: 09:00 Horas (Horário de Brasília) Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura aquisição de

EQUIPAMENTOS DE USO DOMÉSTICO, conforme condições, quantidades e exigências

estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,

facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador será o IF Goiano – Campus Rio Verde

2.2. Os Órgãos Participantes são:

2.2.1. IF Goiano – Campus Campos Belos

2.2.2. IF Goiano – Campos Ceres

2.2.3. IF Goiano – Campus Catalão

2.2.4. IF Goiano – Campus Cristalina

2.2.5. IF Goiano – Campus Iporá

2.2.6. IF Goiano – Campus Morrinhos

2.2.7. IF Goiano – Campus Posse

2.2.8. IF Goiano – Campus Trindade

2.2.9. IF Goiano – Campus Urutaí

2.2.10. IF Goiás – Goiânia

2.2.11. IF Paraíba – Campus Picuí

2.2.12. Comando do Exército – Batalhão de Infantaria - Jataí

2.2.13. Comando do Exército – Prefeitura Militar Zona Sul – Rio de Janeiro

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão

ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante

anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no

que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892,

de 2013.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este

fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e

órgãos participantes.

3.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,

por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e

registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.2. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do

quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente

aderirem.

3.3. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do

cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada

a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao

órgão gerenciador.

3.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de

Preços.

3.4.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a

prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata,

desde que solicitada pelo órgão não participante.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no

sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante

ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das

transações inerentes a este Pregão.

4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível

com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno

porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para

o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos

limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

5.2.1. A participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de

pequeno porte, EXCETO nos itens 08, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 55, 56, 70 e 88.

5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma

da legislação vigente;

5.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.3.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

5.3.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de

credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,

de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a

49.

5.4.1.1. nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

5.4.1.2. nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” , apenas

produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei

Complementar nº 123, de 2006, mesmo que a licitante seja qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte;

5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,

bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de

aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

5.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

6. DO ENVIO DA PROPOSTA

6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e

horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase

de recebimento de propostas.

6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão

o horário de Brasília – DF.

6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,

dos seguintes campos:

6.6.1. valor unitário;

6.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de

Referência para cada item;

6.6.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a

quantidade total prevista para o item.

6.6.3. Marca;

6.6.4. Fabricante;

6.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo

de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente,

quando for o caso;

6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor

registrado.

6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente no fornecimento dos bens.

6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data

de sua apresentação.

6.10. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema

COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de

margem de preferência indicados no Termo de Referência.

7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou

apresentarem irregularidades insanáveis.

7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os

licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário).

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado

pelo sistema.

7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior

a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período

de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para

efeito de ordenação das propostas.

7.14. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte,

uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes

qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,

regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

7.14.1. Nessas condições, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por

empresa de maior porte, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou

empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima

da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira

colocada.

7.15. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última

oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5

(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.15.1. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte

melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas

as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o

exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.15.2. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em

relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre

as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7.15.3. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances

equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das

propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

7.16. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes

poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

7.16.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o

resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem

como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo

fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta,

os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009,

em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade

do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena

de não aceitação da proposta.

8.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os

que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,

fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio

e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico,

sob pena de não aceitação da proposta.

8.5.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por

solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo

estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,

vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

8.7. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades

cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos

44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante

vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de

classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total

estimado, observado o preço da proposta vencedora.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação

no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.1.1. SICAF;

9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também

de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre

as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado,

por falta de condição de participação.

9.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em

relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômico-financeira

e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

9.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do

sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será

convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que

comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado

o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como

microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº

123, de 2006.

9.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação

Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

9.4. Habilitação jurídica:

9.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

9.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição

de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009,

cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

www.portaldoempreendedor.gov.br;

9.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade

limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento

comprobatório de seus administradores;

9.4.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

9.4.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela

Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que

comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo

8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do

Comércio - DNRC;

9.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da

assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata

o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.4.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-

P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento

Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.

9.4.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que

comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução

Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

9.4.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:

decreto de autorização;

9.4.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva;

9.5. Regularidade fiscal e trabalhista:

9.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro

de Pessoas Físicas, conforme o caso;

9.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação

de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e

pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos

tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles

relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do

Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos

termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei

5.452, de 1º de maio de 1943;

9.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

9.5.7. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao

objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da

Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da

lei;

9.5.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou

empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena

de inabilitação.

9.5.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de

regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão

subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição,

aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

9.6. Em relação aos itens não exclusivos, os licitantes que não estiverem cadastrados no

SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), no nível da Qualificação Econômico-

financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte

documentação:

9.6.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

9.6.1.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido

da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte a

apresentação do balanço patrimonial do exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº

8.538, de 2015)

9.6.1.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a

apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao período

de existência da sociedade.

9.6.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante

obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),

resultantes da aplicação das fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

9.6.3. As empresas cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado

inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral

(SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por

cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.

9.7. As empresas cadastradas ou não no SICAF, para todos os itens, deverão comprovar, ainda,

a qualificação técnica, por meio de:

9.7.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente,

por meio de apresentação de atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público

ou privado.

9.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os

benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará

dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da

apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

9.9. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser

apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema

(upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito

o envio da documentação por meio do e-mail [email protected]. Posteriormente, os documentos

serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião

de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em

órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após encerrado o

prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), ou e-mail.

9.9.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo

aqueles legalmente permitidos.

9.10. Em relação às licitantes cadastradas no Sistema de Cadastro no Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores – SICAF, o pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à

habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4°, caput, 8°, §

3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°2, de 2010.

9.10.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto

ao SICAF.

9.10.2. Caso o pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio

oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será

convocado a encaminhar, no prazo de até 02 horas, documento válido que comprove

o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o

disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas

como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43,

§1° da LC n°123, de 2006.

9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez

que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à

fase de habilitação.

9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma

restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser

prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante,

mediante apresentação de justificativa.

9.13. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação

do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.

9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar

quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

9.16. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades

cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores

à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,

situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a

regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão

adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de

lances.

10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda,

fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02

(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem

emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as

demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,

para fins de pagamento.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no

decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,

modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

12. DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no

mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma

motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em

campo próprio do sistema.

12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três

dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde

logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus

interesses.

12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular

decisão dos recursos apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo

de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,

mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços

poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s)

vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro

de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a

descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

14.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem

cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da

classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando

o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, (12 meses), o fornecedor registrado

poderá ser convocado para retirar a Nota de Empenho, que passa a ter valor contratual. O prazo de

vigência da contratação, é de o prazo estabelecido para entrega, ou seja, 20 (vinte) dias, conforme

previsão do Termo de Referência, prorrogável na forma do art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.

15.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao

SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.

15.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de

sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente,

conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste Edital.

15.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a

Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante

correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado/retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.

15.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a

Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos

não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

15.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar

a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de

aplicação das penalidades previstas no edital e anexos

16. DO PREÇO

16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,

obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de

Referência.

19. DO PAGAMENTO

19.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada condicionada a aceitação conforme subitens

abaixo.

19.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de

que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo

de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos

termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

19.1.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente na nota fiscal apresentada.

19.1.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como,

por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

19.1.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

19.1.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

19.1.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá

ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

19.1.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da

regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à

existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios

pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

19.1.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,

assegurada à contratada a ampla defesa.

19.2. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,

até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao

SICAF.

19.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público

de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

19.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

19.4.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado

à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

19.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira

devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é

calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I =

( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 365

20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao

valor da proposta do licitante mais bem classificado.

20.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado

do certame em relação ao licitante melhor classificado.

20.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do

licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual

apresentada durante a fase competitiva.

20.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas

contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a

ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto

n° 7.892/2013.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

21.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de

contrato decorrente da ata de registro de preços;

21.1.2. apresentar documentação falsa;

21.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

21.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

21.1.5. não mantiver a proposta;

21.1.6. cometer fraude fiscal;

21.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes,

em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

21.3.1. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)

pela conduta do licitante;

21.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº

9.784, de 1999.

21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade,

21.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

21.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de

Referência.

22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rodovia Sul Goiana km

01 Zona Rural, Rio Verde - GO, seção Coordenação de Licitações e Compras.

22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão

pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro

dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente

da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e

do interesse público.

23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

https://www.ifgoiano.edu.br/home/index.php/documentos-institucional, e também poderão ser lidos

e/ou obtidos no endereço Rodovia Sul Goiana km 01 Zona Rural, Rio Verde - GO, nos dias úteis,

no horário das 07:30 as 10:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, mesmo endereço e período no

qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

23.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

23.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;

23.10.2. ANEXO II – Ata de Registro de Preços;

23.10.3. ANEXO III - Declaração De Qualidade Ambiental E Sustentabilidade

Socioambiental.

23.10.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços

Rio Verde – GO, 21 de junho de 2018.

Elvys Fernandes da Silva Pregoeiro

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 04/2018

1. DO OBJETO

1.1. Registro de preços para eventual aquisição de Equipamentos de uso Doméstico, para o Instituto Federal Goiano

– Câmpus Rio Verde conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir

facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao

beneficiário do Registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada, e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo

menor preço.

1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas, quando forem adjudicados aos licitantes

qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada

for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela

Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. Os Equipamentos de uso Doméstico, são destinados ao atendimento dos setores vinculados às Áreas de Ensino,

Extensão e Administrativo, do IFGoiano Campus Rio Verde no sentido de promover o aprendizado prático dos

alunos dos cursos técnicos, superiores e de pós-graduação que estão em sua área de conhecimento.

De acordo com o disposto no Art. 15, §7°, II, da Lei nº 8.666/93, o levantamento das quantidades a serem

adquiridas levou em consideração a demanda crescente dos projetos desenvolvidos nos laboratórios de

pesquisa vinculados as atividades de ensino. O levantamento do quantitativo levou em consideração também

a necessidade de substituição de vários equipamentos.

2.2. Os bens os quais serão registrados os preços enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei

n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

2.3. Justificamos a adoção do Registro de Preços, devido a necessidade de entregas parceladas, conforme inciso II

do art. 3º do Decreto Nº 7.892/2013.

3. DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 7.892 de 2013, Decreto nº. 5.450, de 29 de maio de 2005 e

Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.

4. DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS

4.1. Aprovação pelo Diretor Geral do IF Goiano - Câmpus Rio Verde e Parecer Jurídico.

5. ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS.

5.1. As especificações e quantidades estimadas dos equipamentos estão definidas no Apêndice “A”, deste Termo

de Referência.

5.2. A despesa com a eventual aquisição dos equipamentos a serem licitados está estimada em R$ 4.261.000,49

(Quatro milhões, duzentos e sessenta e um mil e quarenta e nove centavos).

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Os recursos para aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos

efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificadas por ocasião de cada

contratação, nos termos no § 2º do Decreto 7.892 de 2013.

7. ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO

7.1. Os Bens deverão ser fornecidos mediante emissão de Nota de Empenho em única parcela.

7.2. Os itens devem ser entregues de acordo com orientação e supervisão de servidor da instituição, indicados para

o recebimento e quando necessário com a devida supervisão de servidores do Almoxarifado da instituição.

7.3. A entrega dos produtos constantes do objeto deste certame deverá ser nos endereços relacionados no quadro

abaixo, nos horários das 07:00 às 10:30 e das 13:00 às 16:30 horas.

Câmpus ENDEREÇO

IF Goiano - Câmpus Rio Verde Rodovia Sul Goiana, Km 01, Zona Rural, Rio Verde-GO, CEP 75901-970.

IF Goiano – Campus Iporá AV. OESTE, S/N, ST. SANTA CATARINA, SAÍDA P/ PIRANHAS, Iporá –

Go, CEP 76.200-000

IF Goiano – Campus Ceres RODOVIA GO 154 S/N KM 3 ZONA RURAL, Ceres – GO CEP 76.300-000

IF Goiano – Campus Morrinhos RODOVIA BR 153, KM 633, S/N, CP 92, ZONA RURAL, Morrinhos – GO

CEP 75.650-000

IF Goiano – Campus Urutai RODOVIA GERALDO SILVA NASCIMENTO KM 2,5 ZONA RURAL,

Urutai – GO, CEP 75.790-000

IF Goiano – Campus Posse RUA CORRENTINA, N. 824, Q 10 L 08, Posse – GO, CEP 73.900-000

IF Goiano – Campus Campos Belos RUA RUI BARBOSA QD 13 LT 1 1A SETOR AEROPORTO, Campos Belos

– GO, CEP 73.840-000

IF Goiano – Campus Trindade AV. WILTON MONTEIRO DA ROCHA, S/N, SETOR CRISTINA II,

Trindade – GO, CEP 75.389-269

IF Goiano – Campus Cristalina RUA ARAGUAIA, SN, LOTEAMENTO 71, SETOR OESTE, Cristalina –

GO, CEP 73.850-000

INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS

PICUÍ

AC RODOVIA PB 151 S/N - BAIRRO CENECISTA, Picui – PB, CEP 58.187-

000

IF Goiano – Campus Catalão AV 20 DE AGOSTO, Nº 410, CENTRO, Catalão – GO, CEP – 75.701-010

41 BATALHAO DE INFANTARIA

MOTORIZADO-MEX/GO AV. CASTELO BRANCO, S/N - VILA OLAVO, Jatai – GO, CEP 75.800-000

PREFEITURA MILITAR DA ZONA

SUL/RJ

PRACA GEN. TIBúRCIO, N.83 - S/111 - PRAIA VERMELHA, Rio de Janeiro

– RJ, CEP – 22.290-270

INST.FED.DE EDC.,CIENC.E TEC.DE

GO/C.GOIÂNIA RUA 75 Nº 46 CENTRO, Goiania – GO, CEP – 74.055-110

7.4. A entrega será de acordo com as necessidades da instituição, sendo que a licitante adjudicada terá o prazo de

20 (vinte dias) após o recebimento da nota de empenho, para a entrega dos produtos requisitados.

7.4.1. No caso de produtos com prazo de validade para vencimento determinado, este prazo, na data da

entrega não poderá ser inferior a 2/3 (dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante.

7.4.2. Os produtos que necessitarem de resfriamento deverão ser entregues em embalagens adequadas que

garantam as condições exigidas pelos fabricantes.

7.5. Os materiais a serem entregues deverão estar em conformidade com as especificações mínimas constantes neste

Termo de Referência e estritamente de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(ANVISA) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ainda coadunadas nas cláusulas contratuais

estabelecidas entre as partes, bem como atender às todas as disposições legais e regulamentares dos órgãos

fiscalizadores.

7.6. Todas as despesas de envio, embalagem, conservação, transporte, carga, descarga e outras para efetiva entrega

dos produtos, correrão por conta da licitante adjudicada.

7.7. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota

Fiscal/Fatura pela Contratada condicionada a aceitação conforme subitens abaixo.

7.7.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito

mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação

da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº. 8.666, de 1993.

7.7.2. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada somente será efetuado após o “atesto”,

pelo servidor competente.

7.7.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela

Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.

7.7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,

ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a

Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á

após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

7.7.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do

cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade

fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

7.8. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária antecipado ao contrato, ou antes, de paga ou relevada

qualquer penalidade de que trata este instrumento.

7.9. Independente da aceitação, o adjudicatário garantirá a qualidade dos equipamentos e materiais.

7.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da

Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

7.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar

nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime,

em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo

6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

7.11. Os bens serão recebidos:

a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações

constantes do Edital e da proposta.

b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da

proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.

7.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo

fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do

prazo.

3.2.7. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma

comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

7.12. No ato de entrega será observado, para os materiais que assim o exijam, o devido registro no órgão competente

bem como adequação técnica, as normas estabelecidas pelo IBAMA , ANP, MAPA e ANVISA, no que couber.

7.13. Caso os produtos entregues não correspondem ao exigido neste Termo de Referência e não apresentem

as especificações técnicas exigidas, a licitante vencedora será notificada para adequação, sem prejuízo da

incidência das sanções previstas na Lei 8.666/93 e na legislação pertinente.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Uma vez notificada de que o IF Goiano – Câmpus Rio Verde efetivará a aquisição, a licitante vencedora deverá

comparecer no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a Nota de Empenho,

sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.

8.2. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:

8.2.1. Entregar, no almoxarifado do IF Goiano – Câmpus Rio Verde situado conforme a referida tabela, os

itens do qual foi vencedor, conforme Nota de Empenho, obedecendo ao prazo de entrega de, no máximo

20 (vinte) dias, devendo o produto a ser entregue, receber a prévia aprovação do IF Goiano Campus Rio

Verde, que se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões específicos.

8.2.2. Fazer a entrega através de pessoas idôneas e devidamente capacitadas, responsabilizando-se por

negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados, desde que provada com apuração

do fato delituoso, através de investigação procedida pelo IF Goiano, com acompanhamento de pessoas

credenciadas pela empresa a ser contratada, podendo o IF Goiano exigir a retirada daqueles cuja conduta

seja julgada inconveniente, obrigando-se, igualmente, a indenizar o IF Goiano por todos os danos e

prejuízos que eventualmente ocasionarem, devendo ser reposto imediatamente ou descontado, no

primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos causados, conforme

o caso.

8.2.3. Dar ciência ao IF Goiano, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na

execução do objeto.

8.3. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo IF Goiano, cujas reclamações se obrigam a atender

prontamente.

8.4. Diligenciar para que seus empregados, quando na entrega dos bens, tratem com urbanidade e cortesia o pessoal

do IF Goiano e visitantes.

8.5. Efetuar a entrega dos bens acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente às indicações da

marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e/ou validade;

8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990);

8.6.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir,

reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto

com avarias ou defeitos;

8.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

8.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das

prestações a que está obrigada, exceto parcialmente nas condições autorizadas pelo IF Goiano.

8.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,

fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a

incidir na execução do contrato.

8.10. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação de rede

de assistência técnica autorizada.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços. Efetuar o

pagamento ao licitante vencedor, quando da sua contratação, de acordo com o preço, os prazos e as condições

estipuladas neste Edital.

9.2. Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos sob os

aspectos quantitativo e qualificativo, dando aceite quando o produto atender ao Edital e devolvendo para

substituição, os que por ventura não atenderem as descrições e especificações exigidas no Edital.

9.3. Proporcionar ao licitante vencedor as facilidades necessárias, para a execução do contrato.

9.4. Fornecer ao licitante vencedor todas as informações relacionadas com o objeto deste Edital.

9.5. Informar ao licitante vencedor, toda e qualquer irregularidade constatada na execução do objeto.

9.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.

9.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

9.8. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

9.9. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.

a) DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 2000 e do

Decreto nº. 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:

10.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato,

quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;

10.1.2. Apresentar documentação falsa;

10.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

10.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

10.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

10.1.6. Cometer fraude fiscal;

10.1.7. Fizer declaração falsa;

10.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

10.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita,

sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do

licitante;

b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco

anos;

10.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

10.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993, da Lei nº. 10.520, de 2002, do

Decreto nº. 3.555, de 2000, e do Decreto nº. 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

10.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

10.3.2. Apresentar documentação falsa;

10.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;

10.3.4. Cometer fraude fiscal;

10.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.

10.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo

da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos

ao objeto da contratação;

b. Multa:

b.1. Moratória de até 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

contratação, até o limite de 20 (vinte) dias;

b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total

ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor

cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IF Goiano, pelo prazo de até dois anos;

d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco

anos;

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos

prejuízos causados;

10.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

10.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante

e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do

contrato decorrente desta licitação:

10.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de tributos;

10.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente

na Lei nº. 9.784, de 1999.

10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator,

o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da

proporcionalidade.

10.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida

Ativa da União e cobrados judicialmente.

10.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

10.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas,

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

11. MEDIDAS ACAUTELADORAS

11.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação

do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso

de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

12. CONTROLE DA EXECUÇÃO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá

dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à

Administração.

12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da

execução do contrato.

12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios

redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com

o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.

12.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os

apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir

da data de sua assinatura.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde APENDICE “A”

Item

Produto Qut

Total Unid Preço Unit

Valor Total

RV IPO

CER

MOR URT PO

CB

TRI CRIS

IFPB -

PICUI

CAT

41 BIMTZ

PREF MILIT

AR ZONA SUL

IFG -

GOIANI

A

Qut não Part

1

BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL COM RECIPIENTE PARA COZINHA 5 KG, 220V. Capacidade mínima (volume) do copo: 5 kg. Características: Visor LCD (cristal líquido) com indicação de bateria fraca. Desligamento automático. Funções: tara (desconta o peso de recipientes), zero (pesa várias cargas sem tirar os produtos da balança), volume(pesagem de líquidos). Itens inclusos: Bateria. Dimensões aproximadas (cm): 28 x 21 x7. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): BRINOX/5KG.

11 UNIDADE 192,00 2.112,00 4 0 2 1 0 0 0 0 0 3 1 0 0 55

2

BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL

EMPACOTADORA 15KG, 220V. Especificações técnicas: Material: Gabinete em plástico ABS injetado. Prato em aço inóx. Voltagem (Volts): 220 ou bivolt. Capacidade mínima (kg): 15. Características: Proteção contra interferências e sobrecargas. Função de pré-empacotamento (fixação da tara e do preço por quilo entre as pesagens). Acumulador diário de preço. Comercialização de produtospor peso e por unidade. Imprime data de embalagem e de validade. Compatível com diversos microterminais, ECF-PDV (Impressoras Fiscais), ECF-MR e sistemas de automação. Outras informações: Inmetro: em conformidade com a portaria 236/94 e classe III. Aplicação: usos diversos no comércio varejista. Dimensões

22 UNIDADE 565,00 12.430,00 2 2 0 0 3 2 6 0 2 2 1 2 110

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde aproximadas (cm): 37 x 70 x 36. Prato 36 x 25. Peso aproximado (kg): 3,6. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): SERIAL PRIX-III TOLEDO

3

BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL HIBRIDA 150KG, 220V. Especificações técnicas: Material: aço carbono SAE 1020. Voltagem (Volts): 220. Capacidade mínima (kg): 150kg, com sobrecarga de até 20%. Divisão em gramas: 50. Características: Plataforma híbrida, com uma célula de carga analógica conectada a um indicador de peso digital. Rodízios de aço, Itens inclusos: Aplicação: Lugares em que se efetuam pesagens e conferências de materiais na produção, recebimentos e ou expedições. Dimensões aproximadas (cm): 50 x 60 x 30. Plataforma: 40 x 60. Peso aproximado (kg): 10,3.

22 unidade 1.403,00 30.866,00 2 3 2 0 3 1 6 1 1 1 1 1 110

4

BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL INDUSTRIAL DE PISO 300KG, 220V. Material: Base aço carbono SAE-1020 pintado. Cobertura da plataforma em aço inoxidável AISI-304. Voltagem (Volts): 220 ou bivolt. Capacidade (kg): de 1 até 300. Divisão em gramas/sensibilidade: 50. Características: Industrial. Tipo plataforma/piso. Pés reguláveis. Coluna Fixa de 85cm para indicador. Mostrador em LCD grande. BATERIA INTERNA (funciona com ou sem energia elétrica se a bateria estiver carregada). Indicador com 10.000 divisões. Função Pré-Tara. Relógio em tempo real (RTC: data e hora). Função de auto zero. Função de pré-tara. Função para troca das unidades do valor de peso no mostrador. Função para acumulação de peso e do número de pesagens acumuladas. Função para pesagem de animais vivos. Função para retenção de pico.

5 UNIDADE 1.187,76 5.938,80 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 25

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde Porta Serial para comunicação nos padrões RS232. Sistema de proteção contra sobrecargas e jatos de água. Aplicação: uso industrial,tais como indústrias químicas, indústria têxtil, metalúrgicas, indústrias plástica etc. Outras informações: certificada pelo INMETRO. Peso aproximdo (kg): 17. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): Elgin BPW 10.000 - 300kg ou LS 300 MARTE.

5

BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL INDUTRIAL DE PISO 50KG, 220V. Material: Base aço carbono SAE-1020 pintado. Cobertura da plataforma em aço inoxidável AISI-304.Gabinete em ABS injetado e proteção IP-65 (a prova de umidade e pó). Voltagem (Volts): 220 ou bivolt. Capacidade mínima (kg): 50. Classificação energética INMETRO: A. Divisão em gramas/sensibilidade: 20. Características: Industrial. Tipo plataforma/piso. Display em LED’s

vermelhos com 6 dígitos. Limitador de sobrecarga para proteger a célula de carga de possíveis impactos acidentais. Pés reguláveis. Itens inclusos: Bateria interna até 50h de autonomia. Coluna Fixa de 85cm para indicador. Saida RS 232 para PC. Kit para bateria externa. Outras informações: certificada pelo INMETRO. Peso aproximdo (kg): 15. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): BALANÇA DIGITAL BALMAK 50KG MODELO BK

8 UNIDADE 833,00 6.664,00 3 0 2 0 0 0 0 0 0 2 1 40

6

ANTENA PARABÓLICA ANALÓGICA E DIGITAL, 220V. Voltagem (Volts): 220. Características: Kit antena parabólica com sistema completo para recepção de sinal via satélite, analógico e digital (HD). Antena de alta resistência e durabilidade. Tamanho mínimo de 170cm. Características dos receptores: sinal

19 unidade 556,70 10.577,30 1 0 3 0 0 0 0 0 2 2 5 6 95

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde HD em todo o Brasil via Banda-C, canais SD, HD e 3D de TV aberta (DVB-S e DVB-S2). Saídas A/V (RCA) e HDMI. Reproduz vídeos, músicas e fotos via USB. Grava qualquer canal via dispositivo USB. LNBF Banda C multiponto. Lista de canais favoritos. Guia Eletrônico de Programação (EPG). Função sleep. Itens inclusos: 01 antena 1,70m, 01 LNBF multiponto, 01 cabo coaxial de 15m, conectores necessários e manual de instruções. 01 receptor analógico digital. 01 controle remoto. 01 cabo A/V. 01 cabo HDMI e manual de instruções.

7

APARELHO DE TELEVISAO LCD 32” 220V. Especificações técnicas: Material: Gabinete em plástico ABS injetado. Voltagem (Volts): 220 ou bivolt. Classificação energética: A. Características: Conversos TV digital interno. Com entrada para HDTV. Digital Crystal Clear para detalhes

profundos e nitidez. Tela LCD HD com resolução de 1366x768p 28,9 bilhões de cores. Taxa de contraste dinâmico de 26000:1. Incredibe surround. Potência de áudio de 2x15W RMS. Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo. Easy Link: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC. Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador. Itens inclusos: Controle remoto. Dimensões aproximadas (cm): 80 x 54 x 10. Peso aproximado (kg): 9.

23 UNIDADE 1.169,17 26.890,91 0 0 0 0 3 3 10 0 2 5 115

8

APARELHO DE TELEVISAO LCD 42” 220V. Especificações técnicas: Material: Gabinete em plástico ABS injetado. Voltagem (Volts): 220 ou bivolt. Classificação energética: A. Características: Conversos TV digital interno. Com entrada para HDTV. Digital Crystal Clear para detalhes

73 UNIDADE 1.786,50 130.414,50 3 4 5 0 3 4 15 2 10 3 10 8 6 365

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde profundos e nitidez. Tela LCD HD com resolução de 1366x768p 28,9 bilhões de cores. Taxa de contraste dinâmico de 26000:1. Incredibe surround. Potência de áudio de 2x15W RMS. Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo. Easy Link: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC. Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador. Itens inclusos: Controle remoto. Dimensões aproximadas (cm): 100 x 64 x 10. Peso aproximado (kg): 18.

9

APARELHO REPRODUTOR DE BLURAY E DVD 3D, 220V. Voltagem (Volts): 220 ou bivolt. Classificação energética INMETRO: A. Características: Entradas: 1 (uma) HDMI, 2 (duas) USB frontal e traseira; saídas: 1 (uma) HDMI, 1 (uma) video componente, 1 (uma) video composto, 1 (uma) áudio coaxial e 1(uma) áudio analógico. Resolução de

1080P, 1080I, 720P E 480P; formato de tela de 16:9. Formatos de vídeos compatíveis: BD-ROM/BD-R/BD-RE, DVD-ROM/DVD R/ DVD RW, Audio CD/CD-R/CD-RW, DTS-CD, MPEG-1 - MPG2 OS /TSMPEG4 AVC (H.264), SMPTE VC1 (VC-9), MKV, AVC Rec, AVCHD, M4V, MP3/WMA/AAC/FLAC. Formatos de áudio compatíveis: LPCM; Dolby Digital; Dolby Digital Plus; Dolby TrueHD; DTS; DTS-HD Master Audio. Controle remoto com função ejetar

20 UNIDADE 390,81 7.816,20 0 0 0 0 0 0 15 0 0 5 100

10

ASPIRADOR DE PÓ E LÍQUIDOS 15 LITROS, 220V. Material: Plástico. Voltagem (Volts): 220 ou bivolt. Potência aproximada (Watts):1300. Capacidade mínima do saco coletor (l):15. Classificação energética: A. Características: Uso profissional. Com rodas. Não portátil. Itens inclusos:2 tubos extensores plásticos, bocal para

20 unidade 464,42 9.288,40 3 2 0 0 2 3 2 2 1 2 1 2 100

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde cantos, mangueira com ponta plástica curva e bocal para pisos. Peso aproximado (kg):4,5.

11

BATEDEIRA PLANETÁRIA 4 LITROS, 220V. Material: Gabinete de plástico. Batedores em aço inóx. Voltagem (Volts): 220 ou bivolt. Potência aproximada (Watts): 400. Capacidade mínima (l): 4. Classificação energética: A. Características: Portátil. Com 4 velocidades e função pulsar. Movimento planetário. Trava de segurança. Itens inclusos: Aplicação: Preparo de massas, para bolo, pizza, etc. Dimensões aproximadas (cm): Peso aproximado (kg): 1,5.

11 unidade 443,67 4.880,37 2 0 0 0 2 0 0 0 5 2 55

12

BATEDEIRA PLANETÁRIA 5 LITROS, 220V. Material: Metal, plástico rígido e componentes elétricos. Cuba em

aço inox. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 500. Capacidade mínima (l): 5. Classificação energética: A. Motor: Monofásico. Características: Cabeçote basculante com trave para facilitar a remoção da cuba para higienização. Com cinco níveis de velocidade. Função pulsar. Movimento planetário. Itens inclusos: 1 tacho em aço inox, com capacidade para 5 litros; 1 batedor para massas leves; 1 batedor plano para massas pesadas e 1 batedor globo para claras, etc. Outras informações: em conformidade com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). Aplicação: Uso semi-industrial no preparo de alimentos. Dimensões aproximadas

16 UNIDADE 438,87 7.021,92 2 0 3 2 2 0 3 0 1 2 1 80

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde (cm): 42 x 35 x 24. Peso aproximado (kg): 8. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): BATEDEIRA PHILCO PLANETÁRIA POWER CHEF

13

BOTIJAO VASILHAME PARA GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP), 13 KG. Vasilhame de uso padrão, tipo doméstico.

64 UNIDADE 159,62 10.215,68 1 2 20 0 30 3 2 1 5 320

14

CAFETEIRA AUTOMÁTICA DOMÉSTICA 1,5 LITROS, 220V. Material: Acrílico. Voltagem (Volts): 220 ou bivolt. Potência aproximada (Watts): 850. Capacidade mínima (l): 1,5. Classificação energética INMETRO: A. Características: Com bandeja coletora de resíduos removível. 2 filtros permanentes em aço inox. Aplicação: preparar café expresso e cappuccino. Dimensões aproximadas (cm): 27 X 37 X33.

23 unidade 272,81 6.274,63 2 3 0 0 0 1 3 0 1 2 1 10 115

15

CHAPA ELÉTRICA CHURRASQUEIRA E SANDUICHEIRA PROFISSIONAL 60 X 45 CM, 220V. Material: Aço Inox Escovado. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 1600. Consumo de energia aproximado (kW/Hora): 1,6. Características: Uso profissional. Chapa em aço laminado. Pés de borrachas. Botões em blaquelite na cor preta. Com prensa de sanduiche. Resistência blindada. Aplicação: Uso em restaurantes. Dimensões aproximadas +/- 10% (cm): 60 X 45. Peso aproximado (kg): 9.

9 unidade 520,00 4.680,00 1 0 2 0 0 0 0 0 1 1 1 3 45

16

CIRCULADOR DE AR, 220 V. Voltagem

(Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 150. Capacidade mínima (l): Classificação energética INMETRO: A. Consumo de energia aproximado (kW/Hora): 0,15. Velocidades: 3. Características: 5 pás. Grade removível para limpeza. Pês e inclinação ajustável até 90°.

10 UNIDADE 200,62 2.006,20 0 0 0 0 0 0 3 1 0 3 3 50

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde Velocidades: baixa, média e alta. Dimensões aproximadas +/- 10% (cm): 60 x 60 x25.

17

CLIMATIZADOR E UMIDIFICADOR DE AR FRIO MÓVEL 18”, 220V. Voltagem

(Volts): 220. Capacidade mínima reservatório (l): 5. Classificação energética INMETRO: A. Velocidade até (RPM): 3.450. Desempenho mínimo: 40 – 60 m³. Características: Uso individual e independente. Uso da técnica de centrifugação para realizar a microaspersão. Sistema de regulagem da água aspergida. Tipo plug and play (exige apenas um ponto de eletricidade e uma saída de água (com vazão média de 3l/min). Pode ser utilizado apenas como ventilador. Aplicação: restaurantes, academias, oficinas, supermercados, salas de aula, etc. Dimensões aproximadas: Hélice de 18” (45 cm). De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): SPINFLASH 18" TECNOFLASH

15 unidade 1.549,54 23.243,10 0 0 0 0 5 0 0 0 0 5 5 75

18

CLIMATIZADOR E UMIDIFICADOR DE AR FRIO MÓVEL, 220 V. Voltagem (Volts): 220. Classificação energética INMETRO: A. Consumo de energia aproximado (kW/Hora): 0,6. Potencia mínima CV(HP): Vazão mínima (m³): 350. Características: Tipo móvel. Controle remoto. Com rodízios e puxador lateral para facilitar a locomoção. Tanque com aproximadamente 7,5 litros e indicador de nível de agua do reservatório. Timer para programação automática em até 7,5 horas de uso. Funções: frio (cool); swing (desloca as aletas verticais constantemente). Ionizador, para ajudar a reduzir poluentes no ar. Modos: brisa, dormir

10 UNIDADE 451,58 4.515,80 0 0 0 0 0 0 3 2 0 5 50

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde e normal. 3 níveis de ventilação. Compartimento para gelo. Enrola cabos. Dimensões aproximadas +/- 10% (cm): 70 x 35 x 30. Peso aproximado (kg): 6. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): CLIMATIZADOR DE AR ELGIN FCE 75 FRIO

19

CLIMATIZADOR EVAPORATIVO, 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 1.300. Motor: Monofásico. Desempenho: vazão de ar 44.000 m³/h. Características: inversor de frequência; alta vazão e baixo nível de ruído. Itens inclusos: Controle remoto Outras informações: Aplicação: Climatização de ambientes. Dimensões aproximadas (cm): 175x169x133. Peso aproximado (kg): 170. De qualidade equivalente ou superior à (s) marca (s): EVAPORATIVO EBV-44 ECOBRISA (Cota Principal 75%)

27 unidade 11.351,33 306.485,91 6 2 2 0 0 0 4 2 6 1 4 135

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20

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 12.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 Potência aproximada (Watts): 1.100. Desempenho: 12.000 BTUS. Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 500. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto, manual em Lingua Portuguesa. (Cota Principal 75%)

60 UNIDADE 1.776,14 106.568,40 3 5 3 0 10 1 8 11 5 5 4 5 300

21

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 Potência aproximada (Watts): 1.800. Potencia CV(HP): não se aplica Velocidade (RPM): não se aplica. Motor: monofásico. Desempenho: 18.000 BTUS. Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 800. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa.

57 UNIDADE 2.824,65 161.005,05 8 6 3 0 8 0 11 0 4 5 4 8 285

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto, manual em Lingua Portuguesa. (Cota Principal 75%)

22

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 24.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 Potência aproximada (Watts): 2.000. Potencia CV(HP): não se aplica Velocidade (RPM): não se aplica. Motor: monofásico. Desempenho: 24.000 BTUS. Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 1.000. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep.

Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto, manual em Lingua Portuguesa. (Cota Principal 75%)

32 UNIDADE 3.592,59 114.962,88 2 0 3 0 6 0 8 8 0 5 160

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23

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 30.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 Potência aproximada (Watts): 2.300. Potencia CV(HP): não se aplica Velocidade (RPM): não se aplica. Motor: monofásico. Desempenho: 30.000 BTUS. Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 1300. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto, manual em Lingua Portuguesa. (Cota Principal 75%)

32 UNIDADE 4.600,10 147.203,20 2 2 3 0 11 0 5 0 0 5 4 160

24

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 Potência aproximada (Watts): 4.500. Potencia CV(HP): não se aplica Velocidade (RPM): não se aplica. Motor: monofásico. Desempenho: 36.000 BTUS. Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 1.500. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep.

95 UNIDADE 5.828,46 553.703,70 24 6 3 0 9 0 5 35 4 5 4 475

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto, manual em Lingua Portuguesa. (Cota Principal 75%)

25

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 48.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 Potência aproximada (Watts): 4.500. Potencia CV(HP): não se aplica Velocidade (RPM): não se aplica. Motor: monofásico. Desempenho: 48.000 BTUS. Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 1.800. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído

externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto, manual em Lingua Portuguesa. (Cota Principal 75%)

23 unidade 6.306,32 145.045,36 0 0 3 0 0 0 0 11 0 5 4 115

26

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 7.500 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 Potência aproximada (Watts): 800. Desempenho: 7.500 BTUS. Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 250. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído

19 UNIDADE 1.245,67 23.667,73 1 0 3 0 0 0 5 0 5 5 95

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto, manual em Lingua Portguesa.

27

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 9.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 800. Desempenho: 9.000 BTUS. Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 400. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de

ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto manual em Língua Portuguesa.

42 UNIDADE 1.438,98 60.437,16 10 0 3 0 10 0 5 0 5 5 4 210

28

CONDICIONADOR DE AR SPLIT PISO-TETO 60.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 5.800. Desempenho: 60.000 BTUS. Características: Tipo Piso-teto Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 2300. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável.

13 UNIDADE 10.933,00 142.129,00 0 2 0 0 3 0 4 0 2 2 65

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto. manual em Língua Portuguesa. (Cota Principal 75%)

29

CORTINA DE AR 150 CM, 220V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 280. Classificação energética INMETRO: A. Consumo de energia aproximado (kW/Hora): Desempenho mínimo: Vazão de ar 2000 m³/h. Divisão em gramas: Características: baixo nível de ruído até 70dbA. Controle remoto. Direcionamento de ar. Itens inclusos: Outras informações: Certificada pelo INMETRO. Aplicação: criar barreira de ar, para solucionar várias situações, tais como não deixar sair o ar frio no

verão, manter quente no inverno, conservar o ar limpo e fresco, evitando a contaminação com fumaças e insetos. Eliminação de correntes de ar. Dimensões aproximadas (cm): 150x20.

30 UNIDADE 680,05 20.401,50 0 0 4 4 4 0 5 2 6 5 150

30

DEPURADOR DE AR PARA FOGÕES 4 BOCAS, 220 V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 200. Capacidade máxima de sucção com carvão ativado (m³/h): 280. Classificação energética INMETRO: A. Características: Grade exaustora de ar. Com três velocidades. Luz indicadora de funcionamento. Dupla filtragem. Filtro de carvão ativado. Iluminação embutida. Função exautora. Filtros metálicos laváveis. Aplicação: sucção e exaustão para fogões de 4 bocas. Dimensões aproximadas +/- 10% (cm): 60 x 50 x 15. Peso aproximado (kg): 6.

1 unidade 441,33 441,33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 5

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31

DEPURADOR DE AR PARA FOGÕES 6 BOCAS, 220 V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 200. Capacidade máxima de sucção com carvão ativado (m³/h): 280. Classificação energética INMETRO: A. Características: Grade exaustora de ar. Com três velocidades. Luz indicadora de funcionamento. Dupla filtragem. Filtro de carvão ativado. Iluminação embutida. Função exautora. Filtros metálicos laváveis. Aplicação: sucção e exaustão para fogões de 4 bocas. Dimensões aproximadas +/- 10% (cm): 80 x 50 x 15. Peso aproximado (kg): 7.

2 unidade 437,54 875,08 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 10

32

ESCADA MULTIFUNCIONAL 12 DEGRAUS. Material: Alumínio. Desempenho mínimo: Suporta até 150 kg. Características: Com catracas para travamento automático na extensão. Sapatas 100% de borracha. Totalmente dobrável. Dividida em 4 partes de 3 degraus. Aplicação: uso

multifuncional.

15 UNIDADE 344,02 5.160,30 6 0 5 0 0 0 0 0 0 1 3 75

33

ESPREMEDOR DE FRUTAS AUTOMÁTICO 1250ML, 220 V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 70. Capacidade mínima da jarra (l): 1,25 Classificação energética INMETRO: A. Características: Tipo doméstica. Jarra transparente removível, com tampa. Acionamento automático sob pressão da fruta. Espremedor adaptável vários tipos de frutas cítricas, como laranja, limão ou tangerina. Separador de sementes e dos bagaços do suco. Partes desmontáveis. Itens inclusos: Dimensões aproximadas +/- 10% (cm): 25 x 21 x 19. Peso aproximado (kg): 1,5. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): ARNO CITRUS POWER PA 32

10 unidade 142,71 1.427,10 1 0 3 0 0 0 3 0 1 2 50

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34

FERRO A VAPOR PARA PASSAR ROUPAS, 220V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 1000. Capacidade mínima do reservatório (l): 0,5. Classificação energética INMETRO: A. Características: Passa a seco ou a vapor. Cabo anatômico. Base em liga de alumínio e cobertura metálica. Seletor para controle de temperatura ou tipo de tecido. Sistema de vapor antiaderente. Processo de autolimpeza. Cabo de alimentação com 180cm. Luz indicadora do reservatório. Peso aproximado (kg): 0,9.

7 unidade 163,68 1.145,76 0 0 0 0 5 1 0 0 0 1 35

35

FOGÃO A GÁS 4 BOCAS ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 V. Características: Tipo piso, acendimento automático, pés reguláveis, proteção térmica traseira, combustível gás GLP. Forno autolimpante, com luz no interior,

com 2 prateleiras deslizantes, capacidade mínima de 60 litros. Porta balanceada removível, com vidro duplo. Com quatro bocas/queimadores, com sobretampa. Botões removíveis. Grades individuais e mesa de aço compartimentada, selada e sobreposta. Painel mecânico (no mínimo). Tampa de vidro. Aplicação: Uso doméstico.

24 UNIDADE 609,39 14.625,36 2 0 3 0 7 2 0 0 0 1 3 6 120

36

FOGÃO A GÁS 6 BOCAS ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 V. Características: Tipo piso, acendimento automático, pés reguláveis, proteção térmica traseira, combustível gás GLP. Forno autolimpante, com luz no interior, com 2 prateleiras deslizantes, capacidade mínima de 60 litros. Porta balanceada removível, com vidro duplo. Com (6) seis

10 unidade 1.134,19 11.341,90 1 0 1 0 0 0 1 0 0 1 6 50

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde bocas/queimadores, com sobretampa. Botões removíveis. Grades individuais e mesa de aço compartimentada, selada e sobreposta. Painel mecânico (no mínimo). Tampa de vidro. Aplicação: Uso doméstico.

37

FORNO ELÉTRICO 46 LITROS, 220V. Material: Parte externa em aço inoxidável. Parte interna com revestimento easy-clean. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 1500. Capacidade mínima (l): 46. Classificação energética INMETRO: A. Faixa de temperatura (°C): 90 a 230. Características: Funções: aquecimento superior, inferior, superior + inferior e dourar. Timer de 90 min com sinal e opção para manter ligado. Luz indicadora de funcionamento. Porta em vidro temperado. Itens inclusos: Grelha deslizante. Outras informações: selo de segurança do INMETRO. Aplicação: cozinhas em geral. Dimensões

aproximadas (cm): 55 x 45 x 40. Peso aproximado (kg): 9.

10 unidade 430,67 4.306,70 1 0 1 1 0 1 1 0 2 3 50

38

FORNO ELÉTRICO 55 LITROS, 220V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 2560. Capacidade mínima (volume): 55 litros. Classificação energética: A. Faixa de temperatura (° C): mínima 60° e máxima de 250. Características: Com ventilador interno, controle mecânico com desligamento automático, sistema de resfriamento da parte externa, lâmpada com iluminação interna da câmara de aquecimento, porta com 3 vidros, bandeja para resíduos removível. Termostato. Itens inclusos: 1 Grelha; 1 Espeto giratório; 1 Bandeja coletora e 1 Pegador. Aplicação: dourar, assar, gratinar, descongelar, esquentar e grelhar alimentos. Dimensões aproximadas

13 UNIDADE 657,48 8.547,24 1 0 0 0 0 0 0 0 1 1 5 5 65

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde (cm): 54 x 59 x 59. Peso aproximado (kg): 33. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): TRAMONTINA GLASS COOK 60 F5 56L GRILL TIMER ESPETO GIRATÓRIO.

39

FORNO MICROONDAS 22 LITROS, 220V. Especificações técnicas:

Voltagem (Volts): 220 V. Potência aproximada (Watts): 800. Capacidade mínima (volume): 22 litros. Classificação energética A. Características: controles pré-programados, menu brasileiro, menu light, menu infantil, descongelamento, minha receita, manter aquecido. Aplicação: Uso doméstico.

22 UNIDADE 403,08 8.867,76 5 0 0 0 2 0 0 0 1 5 5 4 110

40

FORNO MICROONDAS 30 LITROS, 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 V. Potência aproximada (Watts): 800. Capacidade mínima (volume): 30 litros. Classificação energética A. Características: controles pré-programados, menu brasileiro, menu light, menu infantil, descongelamento, minha receita, manter aquecido. Aplicação: Uso doméstico.

50 UNIDADE 454,12 22.706,00 8 0 5 0 5 5 0 5 2 4 5 3 8 250

41

FORNO MICROONDAS 45 LITROS, 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 V. Potência aproximada (Watts): 800. Capacidade mínima (volume): 45 litros. Classificação energética A. Características: controles pré-programados, menu brasileiro, menu

45 UNIDADE 1.125,72 50.657,40 6 2 1 1 5 2 10 0 1 5 2 10 225

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde light, menu infantil, descongelamento, minha receita, manter aquecido. Aplicação: Uso doméstico.

42

FREEZER HORIZONTAL 400 LITROS, 220V. Especificações técnicas:

Voltagem (Volts): 220. Capacidade mínima (volume): 400 litros. Classificação energética: A. Faixa de temperatura: De 2 a 8ºC e -18 a -22ºC. Características: Tipo horizontal. Com 2 portas. Caixa interna em aço zincado. Com rodízios. Puxadores ergonômicos. Dreno de degelo frontal. Dupla função: freezer e conservador. Fechadura com chave autoexpulsiva. Não contém CFC. Aplicação: conservação de alimentos. Dimensões aproximadas (cm): 140 x 90 x 80 Peso aproximado (kg): 80

20 UNIDADE 1.939,45 38.789,00 1 2 2 0 3 1 0 0 2 2 2 5 100

43

FREEZER HORIZONTAL 540 LITROS, 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220. Capacidade mínima (volume): 540 litros. Classificação energética: A. Faixa de temperatura: De 2 a 8ºC e -18 a -22ºC. Características: Tipo horizontal. Com 2 portas. Caixa interna em aço zincado. Com rodízios. Puxadores ergonômicos. Dreno de degelo frontal. Dupla função: freezer e conservador. Fechadura com chave autoexpulsiva. Não contém CFC. Aplicação: conservação de alimentos. Dimensões aproximadas (cm): 140 x 90 x 80 Peso aproximado (kg): 90.

25 UNIDADE 2.432,15 60.803,75 1 0 5 2 0 2 5 0 2 1 2 5 125

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44

FREEZER VERTICAL 240 LITROS, 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220. Capacidade mínima (volume): 240 litros. Classificação energética: A. Faixa de temperatura: De 0 a -18°. Características: Tipo vertical. Com 1 porta. Gabinetes interno e externo em aço pré-pintado. Com no mínimo 3 prateleiras reguláveis. Puxadores ergonômicos e pés niveladores. Sistema de degelo frost freee e dreno. Lâmpada interna. Função freezer. Não contém CFC. Itens inclusos: Dimensões aproximadas (cm): 170 x 70 x 60. Peso aproximado (kg): 60.

23 UNIDADE 1.734,85 39.901,55 5 0 2 0 0 2 5 0 2 2 5 115

45

FRIGOBAR 120 LITROS, 220V. Voltagem (Volts): 220. Capacidade mínima (volume): 115 litros. Classificação energética: A. Características: Com 1 porta reversível. Gabinetes interno e externo em aço pintado em epóxi. prateleiras reguláveis. Puxadores

ergonômicos e pés niveladores. Função refrigerador e congelamento rápido. Sistema de degelo manual e dreno. Lâmpada interna. Não contém CFC. Itens inclusos: Dimensões aproximadas (cm): 85 x 50 x 50. Peso aproximado (kg): 30.

42 UNIDADE 818,71 34.385,82 8 0 5 0 0 4 5 4 4 1 5 5 1 210

46

GRILL ELÉTRICO MULTI GRILL, 220V. Descrição: com chapa antiaderente; Termostato regulável e removível. Executa as seguintes funções: Grelha, frita, assa, cozinha. Tampa transparente de vidro temperado. Totalmente desmontável. Potência aproximada de 1200 W. Dimensões aproximadas de 14x45x38cm. Preso aproximado de 2,8kg. De qualidade equivalente ou superior ao modelo GRL 350 CADENCE

8 UNIDADE 152,14 1.217,12 2 0 0 0 0 0 3 0 0 2 1 40

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47

LAVADORA DE ALTA PRESSAO 1740 LIBRAS, 220V. Material: Parte externa em plástico. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 1500. Capacidade mínima (PSl/libras): 1740. Classificação energética INMETRO: A. Vazão mínima (l/m): 6. Características: Gatilho com trava de segurança. Alça para transporte. Carrinho para transporte, Adaptador de entrada de água. Jato de água com regulagem de pressão. Filtro de água. Reservatório de sabão. Mangueira com, no mínimo, 6 metros. Parada automática. Outras informações: produto certificado pelo INMETRO. Aplicação: diferentes tipos de piso e superfícies de pedras, carros, motos, bicicletas, lavar varandas, piscinas, quintais, churrasqueiras, entre outros. Dimensões aproximadas (cm): 55 x 45 x 40. Peso aproximado (kg): 9.

29 UNIDADE 593,57 17.213,53 2 3 5 2 4 2 2 2 1 1 5 145

48

LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 1,5 LITROS, 220V. Especificações

técnicas: Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 550. Capacidade mínima (volume): 1,5 litros. Classificação energética: A. Características: Jarra em acrílico resistente. Função pulse. Cinco velocidades no mínimo. Baixo ruído, com selo de indicação, com aprovação do CONAMA e INMETRO.

25 UNIDADE 116,96 2.924,00 4 0 0 0 7 3 0 1 0 3 2 3 2 125

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49

MÁQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE 6 KG, 220V. Material: Cesto em Polipropileno. Gabinete em Plástico. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 550. Capacidade (l): 60. Classificação energética INMETRO: A. Consumo de energia aproximado (kW/Hora): Velocidades centrífuga (RPM): 500. Motor: Monofásico. Desempenho mínimo: Lava até 6kg de roupa seca. Características: Dispenser para alvejante. Dispenser para amaciante. Níveis de água alto, médio e baixo. Pés niveladores. Filtro coletor de fiapos. Função molho. Programas de Lavagem (Ciclos): Express wash, normal, reaproveitamento de água, pesada e enxágue. Reutiliza a água. Saída de Água automática. Sistema de Lavagem por turbilhonamento. Enxágue automático. Painel mecânico. Aplicação: Lavar roupas e edredons. Peso aproximado (kg): 20. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): LAVADORA AUTOMÁTICA 6KG POPMATIC MUELLER

3 UNIDADE 465,49 1.396,47 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1 15

50

MIXER (MISTURADOR) 800 ML, 220V. Material: Parte externa em plástico. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 300. Capacidade mínima (ml): 800. Classificação energética INMETRO: A. Características: Botão de controle ergonômico. Anel para pendurar. Base removível. 1 velocidade. Copo com medidor de 800ml. Função turbo. Base antiderrapante. Corta na vertical e horizontal. Ajuste de altura. Haste destacável, trava de segurança. Suporte de parede. Itens inclusos: Aplicação: preparo de molhos, cremes, sopas, sucos, vitaminas e também misturar outras bebidas. Dimensões aproximadas (cm): 40 x 11 x 11. Peso aproximado (kg): 0,9.

10 unidade 153,30 1.533,00 3 0 2 0 1 0 1 0 1 2 50

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): MIXER ARNO TURBOMIX PLUS 300W

51

MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS DOMÉSTICO, 220V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 650. Capacidade (l): 1,5. Classificação energética INMETRO: A. Consumo de energia aproximado (kW/Hora): Características: Funções: bater, misturar, cortar, triturar, triturar gelo, emulsificar, clarificar, espumar, ralar, misturar massas pesadas, liquidificar misturas densas, homogenizar, suco, sovar massas, fazer pure, medidor, moer grãos e carne, espremer, ralar queijo, fatiar, bater claras em neve e creme de leite. Com 2 velocidades + Pulsar. Itens inclusos: 1 Base, 1 tigela do processador, 1 tampa do processador, 1 tampa do copo do liquidificador, 1 copo plástico do liquidificador de 1,5L, 1 disco plástico acessório para lâminas metálicas, 1 faca de corte, 1 pilão, 1 porta ferramentas,1 disco emulsificador, 1 lâmina trituradora, 1 lâmina fatiadora,

1 lâmina de corte metálica, 1 lâmina plástica, 1 cone do espremedor de frutas, 1 peneira do espremedor de frutas, 1 eixo do espremedor de frutas, 1 eixo Outras informações: Aplicação: Uso em cozinhas. Dimensões aproximadas +/- 10%

5 unidade 280,77 1.403,85 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 25

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde (m): 44x33x25. Peso aproximado (kg): 2,7. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): RI7632/90 PHILIPS

52

PANELA GRIL 10 LITROS, 220V. Material: Metalocerâmica. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 1400. Capacidade (l): 10. Características: Ajuste de temperatura. Timer. Cúpula de vidro temperado para enxergar o ponto exato do alimento e todo o processo de cozimento. Forno de convecção portátil, com controle ajustável de tempo e temperatura, respectivamente de 5 até 60 minutos e de 10ºC até 250ºC. sistema de segurança com função liga-desliga. Ventilador fabricado em aço inox para distribuição do calor gerado pelo aquecedor dentro da cúpula de vidro. Aquecedor com termostato. Grelha em aço inox. Antiaderente. Possibilidade de ira ao fogão a gás ou elétrico ou mesa. Suporte em aço

4 unidade 1.650,00 6.600,00 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 20

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde inox. Pés antiderrapantes Itens inclusos: Outras informações: Aprovada pelo INMETRO. Aplicação: Assar, grelhar, cozinhar e fritar com ou sem óleo. Trabalha com diversas receitas: carnes, aves, peixes, frutos do mar, risotos, pizzas, doces, bolos, ensopados e gratinados. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): Panela Wok Grill

53

PURIFICADOR DE ÁGUA 4,5 L/H, 220 V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 100. Capacidade mínima (volume): 2 litros de água gelada. Classificação energética: A. Faixa de temperatura (° C): 8. Desempenho mínimo: Purifica 4,4 litros/hora. Características: Dupla filtração, capaz de reter impurezas maiores que 5 micras. Reduz o cloro, odores sabores. Sistema pressurizado, com reservatório de água hermético. Outras informações: Serve água gelada ou natural. Dimensões aproximadas (cm): 45x40x30. Peso aproximado (kg): 14.

31 UNIDADE 713,80 22.127,80 4 0 5 0 3 2 3 0 2 2 2 3 5 155

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54

REFRIGERADOR DOMÉSTICO DUPLEX (DUAS PORTAS) 260 LITROS, 220 V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): Capacidade mínima (volume): 260 litros. Classificação energética: A. Características: Sistema de degelo cicle de frost ou frost free. Prateleiras ajustáveis, porta-latas, porta-ovos, gavetão, iluminação interna. Função refrigeração e congelamento. Aplicação: uso doméstico. Dimensões aproximadas (cm): 170x55x60. Peso aproximado (kg): 48.

13 UNIDADE 1.373,33 17.853,29 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 5 5 65

55

REFRIGERADOR DOMÉSTICO DUPLEX (DUAS PORTAS) 380 LITROS, 220 V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): Capacidade mínima (volume): 380 litros. Classificação energética: A. Características: Sistema de degelo cicle de frost ou frost free. Prateleiras ajustáveis, porta-latas, porta-ovos, gavetão, iluminação interna. Função

refrigeração e congelamento. Aplicação: uso doméstico. Dimensões aproximadas (cm): 180x70x65. Peso aproximado (kg): 80.

44 UNIDADE 1.859,89 81.835,16 16 2 0 0 0 2 0 0 0 2 2 5 15 220

56

REFRIGERADOR DOMÉSTICO DUPLEX (DUAS PORTAS) 460 LITROS, 220 V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): Capacidade mínima (volume): 460 litros. Classificação energética: A. Características: Sistema de degelo cicle de frost ou frost free. Prateleiras ajustáveis, porta-latas, porta-ovos, gavetão, iluminação interna. Função refrigeração e congelamento. Aplicação: uso doméstico. Dimensões aproximadas (cm): 190x73x70. Peso aproximado (kg): 80.

39 UNIDADE 2.158,65 84.187,35 9 2 3 0 0 1 4 2 0 2 2 5 9 195

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57

REFRIGERADOR DOMÉSTICO DUPLEX (DUAS PORTAS) 550 LITROS, 220 V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): Capacidade mínima (volume): 550 litros. Classificação energética: A. Características: Sistema de degelo cicle de frost ou frost free. Prateleiras ajustáveis, porta-latas, porta-ovos, gavetão, iluminação interna. Função refrigeração e congelamento. Aplicação: uso doméstico. Dimensões aproximadas (cm): 192x80x75. Peso aproximado (kg): 80.

18 UNIDADE 3.076,81 55.382,58 2 0 0 0 5 0 2 0 0 2 2 5 90

58

SANDUÍCHEIRA GRILL, 220V. Material: Polipropileno e chapas antiaderentes. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 800. Desempenho mínimo: 2 sanduíches por vez. Características: Guarda fio. Fechamento interno da articulação. Chapas antiaderentes. Lâmpadas Piloto. Função Grill e Sanduicheira. Itens inclusos: Aplicação: Preparar

sanduíches em vários tipos de pães.

21 unidade 96,17 2.019,57 2 2 5 3 3 0 2 2 1 1 95

59

TELEFONE TELEFONIA FIXA SEM FIO, 220V. Voltagem (Volts): 220. Classificação energética: A. Características: Uso em telefonia fixa, Tipo sem fio. Funções: flash, tom, mudo, pausa , rediscagem. Com 3 volumes de campainha, chave de bloqueio. Sinalização de linha em pulso e tom. Com secretária eletrônicda e identificador de chamadas.

101 UNIDADE 128,62 12.990,62 9 0 40 1 0 4 15 0 0 12 20 505

60

TELEFONE TELEFONIA FIXA, 220V. Voltagem (Volts): 220. Classificação energética: A. Características: Uso em telefonia fixa. Funções: flash, tom, mudo, pausa , rediscagem. Com 3 volumes de campainha, chave de bloqueio. Posições mesa e parede. Sinalização de linha em pulso e tom.

102 UNIDADE 55,65 5.676,30 20 0 0 0 0 0 30 0 20 12 20 510

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61

VENTILADOR DE MESA, 220V. Voltagem (Volts): 220. Classificação energética: A. Potencia mínima CV(HP): 0,2. Velocidade (RPM): Até 1300. Características: Oscilante com regulagem vertical. Grades de protecao removíveis. Com 3 velocidades no mínimo. Itens inclusos: Outras informações: Uso fixado em parede. Dimensões aproximadas (cm): 40 de diâmetro.

20 UNIDADE 100,99 2.019,80 7 0 0 0 0 0 0 0 0 3 10 100

62

VENTILADOR DE PAREDE, 220V. Voltagem (Volts): 220. Classificação energética: A. Potencia mínima CV(HP): 0,2. Faixa de temperatura (° C): Velocidade (RPM): Até 1300. Características: Oscilante com regulagem vertical. Grades de protecao removíveis. Com 3 velocidades no mínimo. Itens inclusos: Outras informações: Uso fixado em parede. Dimensões aproximadas (cm): 65 de diâmetro.

175 UNIDADE 142,11 24.869,25 112 0 30 0 0 0 0 0 0 3 30 875

63

AMASSADEIRA ESPIRAL PARA MASSAS 25KG, 220V. Voltagem (Volts): 220. Capacidade mínima (volume): 25 kg. Classificação energética: A. Potencia mínima CV(HP): 2. Velocidade até (RPM): 250. Motor: Monofásico. Desempenho mínimo: 2,5 até 25 kg de massa pronta. Características: Corpo e engrenagens em aço SAE 1020; cuba em aço inox 304 com tratamento antiaderente e acompanha a grade de segurança que interrompe o funcionamento da máquina ao ser levantada. Tratamento anticorrosivo. Botão de emergência. 1 velocidade. Aplicação: preparo de várias massas, própria para trabalho constante. Dimensões aproximadas (cm): 94 x 87 x 53. Peso aproximado (kg): 130. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): AMASSADEIRA ESPIRAL AE25L MONO G PANIZ.

4 UNIDADE 4.467,00 17.868,00 1 0 0 0 0 0 1 0 0 2 20

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64

BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL 18 LITROS, 220V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): Capacidade mínima (volume): 18 litros. Consumo de energia aproximado (kW/Hora): 1,1. Potencia mínima CV(HP): 0,5. Características: Painel frontal. Com 4 velocidades. Estrutura em inox 430 ou em aço carbono com pintura epóxi. Outras informações: Equipamento de acordo com a normativa NR12 de segurança. Aplicação: Fabricação de panquecas, bolos, claras em neve, glacês, marshmellow, etc. Dimensões aproximadas (cm): 124 x 51 x72. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): BATEDEIRA PLANETARIA BP 18 EL G PANIZ.

5 UNIDADE 4.384,33 21.921,65 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 25

65

BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO CAIXA DE AÇO 100 LITROS, 220V. Especificações técnicas: Material: Aco inox 304 polido com pelÍcula de PVC atóxico. Voltagem (Volts): 220.

Capacidade mínima (l): 100. Potencia mínima CV(HP): ¼. Motor: Monofásico. Características: Refrigeração através de serpentina interna em inox. Gás ecológico. Sistema de boia para controle de nível. Isolação térmica. Termostato. Aparador de agua. 2 torneiras. Saída para escoamento de agua. Outras informações: Aprovado pelo INMETRO. Dimensões aproximadas (cm): 130 x 80 x 75. Peso aproximado (kg): 70.

20 UNIDADE 1.545,56 30.911,20 2 3 0 0 4 0 2 2 2 2 3 100

66

BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO CAIXA DE AÇO 350 LITROS, 220V. Especificações técnicas: Material: Aco inox 304 polido com pelÍcula de PVC atóxico. Voltagem (Volts): 220. Capacidade mínima (l): 350. Potencia mínima CV(HP): ¼. Motor: Monofásico. Características: Refrigeração através de serpentina

18 unidade 2.579,66 46.433,88 2 2 2 0 2 1 3 1 0 2 3 90

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde interna em inox. Gás ecológico. Sistema de boia para controle de nível. Isolação térmica. Termostato. Aparador de agua. 2 torneiras. Saída para escoamento de agua. Outras informações: Aprovado pelo INMETRO. Dimensões aproximadas (cm): 180 x 90 x 50. Peso aproximado (kg): 60.

67

BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO PRESSÃO CONJUGADO PARA PNE, 220V. Material: Aco inox para todo o gabinete. Aço inox 304N para o reservatório. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): Capacidade mínima (l): 4,5 para o reservatório. Classificação energética: A. Faixa de temperatura (°C): 4 e 15. Motor: Monofásico. Desempenho mínimo: 6 litros de água gelada por hora. Características: conjugadado com uma parte que atende portadores de necessidades especiais (PNE). Refrigeração através de serpentina

interna. Gás ecológico. Termostato. 4 torneiras (boca e copo). Dreno. Filtro interno com carvão ativado. Outras informações: Aprovado pelo INMETRO. Dimensões aproximadas (cm): 110 x 65 x 30. Peso aproximado (kg): 16. De qualidade equivalente ou superior ao IBBL BAG-40 CONJUGADO INOX

12 unidade 877,92 10.535,04 0 0 0 0 0 0 0 0 10 2 60

68

BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO PRESSÃO, 220V. Material: Aco inox para todo o gabinete. Aço inox 304N para o reservatório. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): Capacidade mínima (l): 4,5 para o reservatório. Classificação energética: A. Faixa de temperatura (°C): 4 e 15. Motor: Monofásico. Desempenho mínimo: 6 litros por hora. Características: Refrigeração através de serpentina interna. Gás ecológico. Termostato. 2 torneiras (boca e

19 UNIDADE 543,01 10.317,19 0 0 0 0 2 5 5 0 5 2 95

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde copo). Dreno. Filtro interno com carvão ativado. Outras informações: Aprovado pelo INMETRO. Dimensões aproximadas (cm): 110 x 35 x 30. Peso aproximado (kg): 15.

69

BEBEDOURO ELÉTRICO, TIPO GARRAFÃO, CAPACIDADE PARA 20 LITROS, 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220. Potência (Watts): não consta. Potência: CV (HP): não se aplica. Velocidade (RPM): não se aplica. Motor: monofásico. Desempenho: 3,5 litros/hora de água gelada.

Características físicas: Gabinete em aço com pintura eletrostática a pó e painel frontal em plástico injetado. Torneiras individuais para servir água gelada e natural. Reservatório água gelada de 1,8 litros. Suporta galões de até garrafão 20 litros. Itens inclusos: termostato frontal para controle gradual de temperatura entre 5¨C e 15¨C. Aplicação: Em áreas com circulação de pessoas Dimensões aproximadas (mm): 325 x 1005 x 315 Peso aproximado (kg): Não consta. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca(s): Não consta.

35 unidade 405,22 14.182,70 13 0 0 0 0 0 5 0 3 4 2 8 175

70

BUFFET 03 MÓDULOS. Descrição: Self-service buffet conjugado, com 3 módulos: módulo quente, um módulo refrigerado e um módulo de apoio para pratos e talheres. Especificações técnicas minimas: (A) módulo quente buffet térmico p/10 cubas 1 / 2 100mm, campana de vidro superior com lâmpada regulável e proteção salivar, borda com granito, equipado com no mínimo 04 rodízios para facilitar a locomoção, sistema de aquecimento a seco, regulagem de temperatura por termostato, dimensões: altura: 1350 mm, comprimento: 1920 mm -

10 UNIDADE 13.650,75 136.507,50 1 0 1 1 0 0 0 0 1 2 4 50

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde profundidade: 1050 mm, peso líquido 131 kg. (B) módulo buffet refrigerado p/08 cubas p/ 08 cubas 1 / 2 100mm, temperatura de trabalho: 5¨ a 10¨c, refrigeração: pista fria, campana de vidro superior com lâmpada regulável e proteção salivar, borda com granito, equipado com no mínimo 04 rodízios para facilitar a locomoção, dimensões: -altura: 1350 mm -comprimento: 1600 mm -profundidade: 1050 mm, peso líquido 114 kg. (C) módulo de apoio de pratos e talheres, acompanha 3 recipientes para talheres, tampo em granito, equipado com no mínimo 4 rodízios, dimensões: comprimento: 760 mm -largura: 1000 mm -altura: 880 mm. Inclusas todas as cubas. (Cota Principal 75%)

71

CAFETEIRA ELÉTRICA 04 LITROS, 220V. Voltagem (Volts): 220. Capacidade mínima (volume): 4 litros. Classificação energética: A. Faixa de

temperatura (°C): 20 a 120. Características: Estrutura, corpo e depósito em aço inoxidável. Torneiras com visor de nível para água e café. Resistência tubular. Termostato regulável. Aquecimento em banho-maria. Pingadeira removível. Luz indicadora de aquecimento. Itens inclusos: Vareta para limpeza das torneiras. Coador. Escovas para limpeza das torneiras. Outras informações: Certificação INMETRO. Aplicação: bares, padarias, restaurantes, hotéis, pousadas e serviços de alimentação em geral. Dimensões aproximadas (cm): 56 x 36 x 28. Peso aproximado (kg): 4,5.

8 unidade 584,69 4.677,52 1 0 0 0 0 2 4 0 1 40

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72

CAFETEIRA ELÉTRICA 10 LITROS, 220V. Voltagem (Volts): 220. Capacidade mínima (volume): 10 litros. Classificação energética: A. Faixa de temperatura (°C): 20 a 120. Características: Estrutura, corpo e depósito em aço inoxidável. Torneiras com visor de nível para água e café. Resistência tubular. Termostato regulável. Aquecimento em banho-maria. Pingadeira removível. Luz indicadora de aquecimento. Itens inclusos: Vareta para limpeza das torneiras. Coador. Escovas para limpeza das torneiras. Outras informações: Certificação INMETRO. Aplicação: bares, padarias, restaurantes, hotéis, pousadas e serviços de alimentação em geral. Dimensões aproximadas (cm): 77 x 40 x 29. Peso aproximado (kg): 8.

12 unidade 1.410,00 16.920,00 3 0 3 0 0 0 0 0 0 3 1 2 60

73

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE CARGA 300 KG. Material: Estrutura metálica. Capacidade (kg): Até 300.

Motor: Tração humana. Características: com dois pneus com câmara de ar. Aplicação: Movimentação de pequenas cargas.

6 unidade 304,19 1.825,14 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 2 30

74

CARRINHO PARA TRANSPORTE DE CARGA 600 KG. Material: Estrutura metálica e plataforma de madeira. Capacidade (kg): Até 600. Motor: Tração humana. Características: com quatro pneus com câmara de ar, sendo 2 móveis. Com 1 puxador. Aplicação: Movimentação de pequenas cargas.

6 unidade 1.175,34 7.052,04 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 2 30

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75

CORTADOR DE FRIOS, 220V. Especificações técnicas: Material: Base em aço-carbono pintado com pintura eletrostática. Demais peças em aço inoxidável. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 120. Velocidade até (RPM): 5.800. Desempenho mínimo: 12kg/dia. Divisão em gramas: Características: Com dispositivo de segurança. Outras informações: Aprovado pelo INMETRO. Aplicação: Uso doméstico e comercial, restaurantes, mercearias, padarias, rotisserias, trailers de lanche, etc. Dimensões aproximadas (cm): 40 x 37 x 35. Peso aproximado (kg): 10. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): ARBEL - 170 S 3.0 120W

12 unidade 1.252,70 15.032,40 0 0 4 0 2 0 2 0 1 1 2 60

76

CUTTER 4 LITROS, 220V. Voltagem (Volts): 220. Capacidade mínima (volume): 4 litros. Classificação energética: A. Potencia mínima CV(HP): 0,5. Faixa de temperatura (°

C): Velocidade até (RPM): 1700. Motor: Monofásico. Desempenho mínimo: 2,5 até 25 kg de massa pronta. Características: Copo em aço inox. Equipado com pés de borracha antiderrapante. Outras informações: Deve atender a Norma de Segurança do Ministério do Trabalho NR nº 12. Aplicação: processar e preparar alimentos. Peso aproximado (kg): 10. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): VISA 12HP.

3 UNIDADE 1.445,59 4.336,77 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 15

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77

DEFUMADOR DE CARNES 120 litros ou 30 KG. Especificações técnicas: Desempenho: Até 30 kg por processo. Características: fabricado em chapa de aço carbono com espessura de 1,5 mm (Chapa 16); pintura fosco vinílica, proteção anticorrosiva; Grelha para carne produzida em tela de aço inox com quadro em cantoneira; com rodízios fixos e giratórios nos pés para melhor movimentação e limpeza do local utilizado. Itens inclusos: 1 grelha, 12 ganchos, barras, fornalhas e gaveta para gordura. Outras informações: combustível serragem e gás. Aplicação: Assar ou defumar carnes. Dimensões aproximadas (cm): 130 x 60 x 60cm. Peso aproximado (kg): 20.

3 unidade 4.362,25 13.086,75 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 15

78

DESCASCADOR DE BATATAS, CEBOLAS E ALHOS CAPACIDADE 6 KG, 220 V. Voltagem (Volts): 220. Potencia mínima CV(HP): 0,25.

Velocidades (RPM): 380. Motor: Monofásico. Desempenho mínimo: Descasca 30 kg/h alho e até 120 kg/h de cebola e batata. Vazão mínima (m³/h): Características: Tipo industrial. Itens inclusos: Discos para descascar batatas, cebolas e alhos. Dimensões aproximadas +/- 10% (cm): 55 x 48 x 38. Peso aproximado (kg): 30. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): METVISA DBCA6

9 unidade 1.522,28 13.700,52 0 0 3 1 0 0 1 0 1 1 2 45

79

EMBUTIDEIRA PRODUTOS CÁRNEOS (ENSACADEIRA DE LINGUIÇA) 5KG, MANUAL. Capacidade mínima (volume): 4 litros de massa. Motor: Acionamento manual. Desempenho mínimo: Características: Produzido em aço estanhado, com espessura aproximada de 2mm; engrenagens de aço para possibilitar ensacar massa resfriada; Sistema de redução

3 UNIDADE 911,38 2.734,14 1 0 0 0 0 0 1 0 0 1 15

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde equilibrado, proporcionando movimentos leves ao operador Aplicação: Enchimento de linguiças. Dimensões aproximadas (cm): 58 x 26 x 24. Peso aproximado (kg): 19 De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): CAF/E-5.

80

FOGÃO A GÁS INDUSTRIAL 2 BOCAS. Material: aço pintado resistente. Características: tipo industrial. 2 bocas. Injetor de gás horizontal para evitar entupimento. Botões removíveis. Queimador duplo (grande de 4kw e pequeno de 1,5 kw). Queimadores e grades em ferro fundido que suportam panelas pesadas. Manipuladores em nylon injetado. Mesa esmaltada com tratamento anti-aderente. Gás (GLP). Alta pressão. Botões removíveis. Queimadores com tripla chama. Controles individuais das chamas internas e externas. Pés altos, como complementos das colunas laterais.

Aplicação: cozinha industrial. Dimensões aproximadas (cm): 85 x 75 x 40. "

9 unidade 546,44 4.917,96 0 0 0 0 1 1 1 0 1 1 1 3 45

81

FOGÃO A GAS INDUSTRIAL 8 BOCAS. Material: Estrutura em aço inox inox escovado. Grelha das mesas e queimadores em ferro fundido. Características: Aquecimento a Gás. 8 Bocas (4 queimadores simples e 4 duplos). Grelhas de aproximadamente 30x30cm. Mesa com perfil 5cm. Forno opcional em aço inox escovado, com a parte interna esmaltada, acompanhada de uma grelha e isolamento térmico em lã de rocha. Itens inclusos: Aplicação: restaurantes industriais. Dimensões aproximadas +/- 10% (cm): 73 x 55 x43. Peso aproximado (kg): 125. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): VENÂNCIO EI8

2 unidade 3.361,06 6.722,12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 10

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82

FORNO COMBINADO A GÁS 20 ESTEIRAS, 220v. Material: Aço inóx. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): Capacidade: Para até 20 GNs. Características: Montado sobre cavalete com rodízios. Aquecimento a Gás. Cozinha vários tipos de alimentos ao mesmo tempo, sem mesclar sabores. Sensor de núcleo para com a função de determinação do ponto do cozimento (mal passado, bem passado ou ao ponto), efetuada através de uma sonda inserida no interior do alimento. Entrada USB para incluir novas receitas na memória do forno. Função Regeneração (80ºC a 190ºC), Função Seco (50ºC a 280ºC), Função Combinado (50ºC a 280ºC), Função Vapor Regulável (60ºC a 100ºC). Display. Sistema de lavagem Bio Wash. Dimensões aproximadas +/- 10% (m): 120 x 120 x 85. Peso aproximado (kg): 480. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): Venâncio FCDB20G

3 unidade 25.023,38 75.070,14 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1 15

83

FORNO ELÉTRICO TURBO 4 ESTEIRAS, 220V. Voltagem (Volts): 220. Capacidade mínima (volume): 4 assadeiras de alumínio 40cmx60cm. Características: Construído em aço inoxidável 430. Controle de temperatura de 50 °C a 230°C. Controle de tempo (de 1 até 99 minutos). Comandos por painel digital. Injeção de vapor por meio de tecla no painel. Isolamento de alto desempenho em lã de rocha. Pés ajustáveis. Aquecimento por resistências blindadas. Convecção de ar forçado por meio de turbinas de alta rotação com reversão. Termostato. Itens inclusos: 4 assadeiras de alumínio 40cmx60cm. Outras informações: Aplicação: indicado para restaurantes, buffets,

1 UNIDADE 3.928,66 3.928,66 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 5

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde cozinhas industriais, escolas, empresas, hospital, etc. Dimensões aproximadas (cm): 137x90x80. Peso aproximado (kg): 95. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): HPE80.

84

FORNO ELÉTRICO TURBO 5 ESTEIRAS, 220V. Material: Estrutura em aço com acabamento em pintura epóxi. Acabamento frontal em aço inox. Visor em vidro. Isolamento térmico com lã basáltica. Voltagem (Volts): 220. Potencia mínima CV (HP): 0,25. Desempenho mínimo: até 125 pães de 50g por fornada. Características: Iluminação interna. Painel de comando com tecla geral, turbina, lâmpada e fusível. Sistema de segurança que desliga turbina ao abrir e fechar a porta. Montado em estrutura de metal com 4 rodízios. Controlador digital para programar tempo, temperatura e vapor. Câmara com 3 placas refratária de aproximadamente 67 x 62 cm. Suporta até 5 esteiras.. Aplicação: Uso em panificação Dimensões aproximadas +/- 10% (cm): 150 x 120 x96. Peso aproximado (kg): 125.

4 unidade 3.827,33 15.309,32 1 0 0 1 0 0 0 0 1 1 20

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85

FORNO ELÉTRICO TURBO 10 ESTEIRAS TRIFASICO, 220v. Material: Aço com acabamento em pintura epóxi. Cavalete em aço carbono SAE1020 reforçado. Voltagem (Volts): 220 ou 380. Capacidade: Até 10 esteiras. Potencia mínima CV(HP): 1. Motor: Trifásico. Características: Painel composto de controlador digital multifunções com termômetro e timer, chaves de controle geral, chave motor e luz. Porta super resistente totalmente confeccionada em aço inoxdável escovado com sistema de regulagem de pressão na maçaneta e dobradiça. Maçaneta da porta confeccionada em aço SAE 1020/1045, com isolação térmica. Suporte para esteiras 580x680mm em aço inoxidável. Esteiras opcionais para pão doce e salgado. Sistema turbo hélice para circulação uniforme por todo o forno. Sistema de segurança no queimador, com funcionamento somente funcione se houver gás. Isolamento em lã de rocha. Dimensões aproximadas +/- 10% (m): Externas de 170 x 130 x 100. Peso aproximado (kg): 250. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): Venâncio FCDET10

2 unidade 6.376,30 12.752,60 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 10

86

FORNO ELÉTRICO TURBO E 10 ESTEIRAS MONOFÁSICO, 220v. Material: Aço com acabamento em pintura epóxi. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): Capacidade: Até 10 esteiras. Potencia mínima CV(HP): 1. Motor: Monofásico. Desempenho mínimo: Características: Acabamento frontal em aço inoxidável. Visor em vidro. Isolamento térmico com lã basáltica. Painel com tecla geral. Motor (turbina). Sistema de segurança com micro chave que liga ou desliga a turbina automaticamente ao abrir ou

4 unidade 5.936,28 23.745,12 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 1 20

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde fechar a porta. Rodízios para facilitar o manuseio e locomoção. Controlador digital com programação e controle de temperatura, tempo de cozimento e vapor. Itens inclusos: Dimensões aproximadas +/- 10% (m): Externas de 180 x 150 x 100. Internas de 95 x 70 x 60. Peso aproximado (kg): 250. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): PRP 2010 E PROGAS

87

FREEZER REFRIGERADOR EXPOSITOR 490 LITROS, 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220. Capacidade mínima (volume): 490 litros. Classificação energética: A. Faixa de temperatura: De 0 a -18°. Características: Tipo vertical. Com 1 porta de vidro. Gabinetes interno e externo em aço pré-pintado. Com 3 prateleira reguláveis. Puxadores ergonômicos e pés niveladores. Porta transparente com fechamento automático. Sistema de degelo frost freee e dreno. Lâmpada interna.

Função freezer. Não contém CFC. Itens inclusos: Dimensões aproximadas (cm): 210 x 85 x 70. Peso aproximado (kg): 70.

7 UNIDADE 5.225,00 36.575,00 1 0 0 0 0 0 0 0 4 1 1 35

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88

LAVADORA DE LOUCAS MONOCAMARA DE CAPÔ, 60 CICLOS 220V. Voltagem (Volts): 220. Capacidade: 18 pratos (ø300 mm), ou 27 pratos (ø190 mm), ou 36 pires (ø120 mm), ou 09 bandejas (460 x 330 mm), ou 240 talheres, ou 41 copos (ø67 mm), ou 36 copos (ø70 mm), ou 49 xícaras de café (ø60 mm),ou 25 xícaras de chá (ø85 mm). Classificação energética INMETRO: Consumo de energia aproximado (kW/Hora): 16,6. Potencia mínima CV(HP): Bomba de lavagem de 2CV e bomba de enxágue de 0,5CV. Motor: Trifásico. Desempenho mínimo: Capacidade produtiva de 60, 40 ou 28 gavetas por hora. Com duração para o enxágue e lavagem de 60, 90 ou 130 seg. Características: Consumo de agua por ciclo: 4 litros. Temperatura da agua da lavagem entre 55 e 65°C. Temperatura da agua de enxague entre 80 e 90°C. Sistema auto-iniciável. Alame sonoro de fim de ciclo. Controle automático de tempo de ciclo, de nível de solução do tanque e de temperaturas de lavagem e enxague. Aplicação: Higienizar bandejas lisas e estampadas, pratos, talheres, copos, xícaras, taças de sorvete e outros recipientes.

Dimensões aproximadas +/- 10% (cm): 62 x 68 x 140. Peso aproximado (kg): 130. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): NETTER NT300. (Cota Principal 75%)

9 UNIDADE 18.309,56 164.786,04 0 0 1 1 0 0 4 0 1 1 1 45

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89

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL ALTA ROTAÇÃO 2 LITROS, 220V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 900. Capacidade mínima (volume): 2 litros. Classificação energética: A. Velocidade (RPM): 22.000. Características: Baixo ruído, com selo de indicação e aprovação pelo INMETRO. Copo em aço inox com capacidade nominal de 2 litros. Gabinete em aço inox escovado. Conjunto mancal/hélice em aço inox liga especial. Função pulsar. Acoplamento com sistema de auto compensação. Aplicação: preparo de cremes, batidas, vitaminas e sucos a base de frutas naturais ou polpas congeladas. Dimensões aproximadas (cm): Peso aproximado (kg): 3. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): SKYSEM TA-02-N

20 UNIDADE 525,19 10.503,80 3 0 7 0 6 2 0 0 0 1 1 100

90

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL ALTA ROTAÇÃO 4 LITROS, 220v. Material: Aço inóx. Voltagem (Volts): 220.

Potência aproximada (Watts): 1200. Capacidade do copo (l): 4. Velocidades (RPM): 22.000. Aplicação: Triturar produtos alimentares diversos com adição de líquido. Dimensões aproximadas +/- 10% (m): 50 x 20 x 20. Peso aproximado (kg): 4,5. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): METVISA LAR4

14 UNIDADE 866,19 12.126,66 0 0 5 1 0 0 3 0 1 1 1 2 70

91

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL BASCULANTE 25 LITROS, 220v. Material: Aço inóx. Voltagem (Volts): 220. Capacidade do copo (l): 25. Potencia mínima CV(HP): 1,5. Velocidades (RPM): 3.200. Características: Tipo basculante. Aplicação: Triturar produtos alimentares diversos com adição de líquido. Dimensões aproximadas +/- 10% (m): 120 x 100 x 40. Peso aproximado (kg): 23. De qualidade

6 unidade 1.431,14 8.586,84 0 0 1 1 0 0 0 0 0 1 1 2 30

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde equivalente ou superior à(s) marca (s): METVISA LQ25

92

MOEDOR DE CARNE 300KG/H, 220V. Especificações técnicas: Voltagem

(Volts): 220. Classificação energética: A. Potencia mínima CV(HP): 1,25. Motor: Monofásico. Desempenho: 300 kg de carne por hora. Características: Capas e bandejas em aço inox. Engrenagens helicoidais, resistentes e silenciosas. Bocal em ferro fundido. Sistema de proteção contra acidentes. Discos e cruzetas feitos em aço inox. Aplicação: Açougues, restaurantes e hotéis. Dimensões aproximadas (cm): 72 x41 x38. Peso aproximado (kg): 40. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): MOEDOR DE CARNE CAF-22 INOX 1/25 CV 300 KG/H V15-M

13 UNIDADE 2.700,45 35.105,85 1 0 0 0 5 1 3 0 1 2 65

93

MOINHO ELÉTRICO DE GRÃOS, 220V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 1000. Consumo de energia aproximado (kW/Hora): 0,24. Potencia mínima CV(HP): 0,3. Motor: monofásico. Desempenho mínimo: Até 8kg/h. Outras informações: Certificação INMETRO. Aplicação: moagem de café, pimenta do reino e outros grãos. Dimensões aproximadas (cm): 35 x 32 x 25. Peso aproximado (kg): 9. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): BOTINI B55.

2 UNIDADE 662,84 1.325,68 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 10

94

PASS-THROUGH FRIO, 220V. Voltagem (Volts): 220. Capacidade: 12 cubas grandes de 530x325x150 mm ou 24 cubas pequenas de

4 unidade 5.187,28 20.749,12 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 2 20

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde 325x265x150 mm. Características: Prateleiras em 6 níveis feitas em grades em aço inox 430, reguláveis. Revestimento externo e interno em aço inox 304. Pés reguláveis. Indicador de temperatura. Faixa de temperatura (°C): 1 e 7. Degelo automático. Aplicação: conservação de de alimentos na passagem da produção para área de consumo. Dimensões aproximadas +/- 10% (cm): 200 x 94 x 72. Peso aproximado (kg): 200. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): GPTR-072.

95

PASS-THROUGH QUENTE, 220V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): Capacidade: 12 cubas grandes de 530x325x150 mm ou 24 cubas pequenas de 325x265x150 mm. Faixa de temperatura (°C): Acima de 60. Características: Prateleiras em 6 níveis feitas em grades em aço inox

430, reguláveis. Revestimento externo e interno em aço inox 304. Pés reguláveis. Itens inclusos: Outras informações: Aplicação: Aquecimento de alimentos na passagem da produção para área de consumo. Dimensões aproximadas +/- 10% (cm): 200 x 94 x 72. Peso aproximado (kg): 190. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): GPTA-072.

4 unidade 4.737,63 18.950,52 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 2 20

96

PROCESSADOR INDUSTRIAL DE ALIMENTOS 350KG/H, 220V. Material: Aço inóx. Voltagem (Volts): 220. Classificação energética INMETRO: A. Consumo de energia aproximado (kW/Hora): Potencia mínima CV(HP): 0,33. Desempenho mínimo: 350kg/h. Itens inclusos: disco 7 mm, disco desfiador 3 mm, disco desfiador 5 mm, disco desfiador 8 mm, disco desfiador quadrado (juliene) – 2.5

12 unidade 4.288,52 51.462,24 0 0 5 1 2 0 1 0 0 1 2 60

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde mm, disco desfiador quadrado (juliene) 3 mm, disco fatiador 1 mm, disco fatiador 10 mm, disco fatiador 3 mm, disco fatiador 5 mm, disco fatiador dentado 3 mm, disco fatiador dentado 7 mm, disco fatiador ondulador 2 mm, disco fatiador ondulador 3 mm, disco fatiador ondulador 4 mm, disco ralador, grade cubo 12 mm, grade cubo 16 mm, grade cubo 8 mm, grade palito 10 mm. Outras informações: Certificação do INMETRO. Conformidade com a NR-12 ( segurança no trabalho em máquinas e equipamentos). Aplicação: fatiar, cortar, desfiar, ralar, cortar em cubos e palitos diversos tipos de alimentos (batata, mandioca, gengibre, cebola, cenora, entre outros). Dimensões aproximadas (cm): 64 x 57 x 31. Peso aproximado (kg): 20. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): PAIE-S-N SKYSEM

97

REFRESQUEIRA INDUSTRIAL 150 LITROS, 220V. Material: Gabinete e tampa em aço inox escovado. Reservatório cilíndrico em inox. Voltagem (Volts): 220. Capacidade (l): 150 litros, com dois sabores. Faixa de temperatura (°C): De 4 a 15. Desempenho mínimo: Refrigera 150 litros em 5 horas. Características: Refrigeração por compressor hermético. Termostato de temperatura regulável de 4° a 15° C. Eletrobomba para movimentação do líquido. Registro para dreno. Quatro torneiras tipo alavanca, de acionamento rápido. Isolamento térmico em poliuretano expandido. Pingadeiras em plástico injetado, removível. Rodízio giratório para ajudar no deslocamento. Gás refrigerante R134a. Itens inclusos: Outras informações: Certificado pelo

4 unidade 3.087,02 12.348,08 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 2 20

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde INMETRO. Aplicação: Distribuição de sucos, refrescos e outras bebidas. Dimensões aproximadas +/- 10% (m): 130 x 60 x 60. Peso aproximado (kg): 60. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): BEGEL RFI 150

98

REFRIGERADOR INDUSTRIAL 4 PORTAS 800 LITROS, 220 V. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): Capacidade mínima (volume): 800 litros. Características: Isolamento 100% em poliuretano. Revestimento externo em inox brilhoso ou escovado e interno em chapa branca, alumínio ou inox. Sistema de ar forçado (Frost Free). Baixo consumo de energia. Portas de vidro temperado duplo de baixa emissividade. Prateleiras reguláveis pintadas em epóxi. Com rodízios. Iluminação interna e controle de temperatura digital ou analógico. Faixa de trabalho entre 1 e 7 °C. Aplicação: uso industrial. Dimensões aproximadas (cm): 190x120x65. Peso aproximado (kg): 106. De qualidade equivalente ou superior à marca KOFISA KRBR-4PPV.

4 unidade 4.245,92 16.983,68 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 20

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99

SELADORA A VÁCUO COMPACTA, 220V. Material: Câmera em Aço inóx. Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 740. Classificação energética INMETRO: A. Desempenho mínimo: Ciclo de 15 a 35 seg. Capacidade da bomba de vácuo de 12m³. Características: Compacta. Especifica para vácuo: nylon poli e outros. Aplicação: Pequenas embalagens, tais como carnes, salsicha, pizza, salgados, mandioca, alho, sanduíche natural, queijos, aves, peixes, legumes, verduras, frutas, entre outros. Dimensões aproximadas (cm): barras de solda com 32. Câmara com 34 x 35 x 14. Dimensão total de 48 x 42 x 42. Peso aproximado (kg): 25. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): DZ300T

11 unidade 6.616,67 72.783,37 2 0 1 0 0 0 3 0 1 1 1 2 55

100

FRAGMENTADORA DE PAPEL/CARTÃO/CD/DVD,220V. Voltagem (Volts): 220 ou bivolt.

Capacidade armazenamento aproximado (l): 25. Motor: indução magnética. Desempenho: Capacidade de corte 5,8 mm de 27 a 30 folhas (75g/m²). Características: Tritura papel, clips, cds, transparências. Bloqueio de acesso a partes móveis e cilindros de corte. Bloqueio elétrico de cesto removido. Parada automática em caso de cesto cheio. Bloqueio térmico no caso de sobrecarga no motor. Visualizador do nível de fragmento no gabinete. Sistema automático de Economia de Energia. Engrenagens e corrente de tração em aço. Motor de Indução Magnética. Raspadores metálicos para eliminação do material triturado. Nível de segurança P2 da Norma DIN 66399. Aplicação: Inutilizar documentos. Dimensões aproximadas (cm): 37 x 33 x 56. Peso aproximado

37 Unidade 1.526,78 56.490,86 1 0 5 0 0 6 5 2 7 1 10 185

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde (kg): 14. Modelo de referencia: KOBRA 240 SS5

101

AMASSADEIRA ESPIRAL PARA MASSAS 5KG, 220V. Voltagem (Volts): 220. Capacidade mínima (volume): 5 kg. Classificação energética: A. Potencia mínima CV(HP): 0,5. Velocidade até (RPM): 180. Motor: Monofásico. Desempenho mínimo:1 até 5 kg de massa pronta. Características: Corpo e engrenagens em aço SAE 1020; cuba em aço inox 304 com tratamento antiaderente e acompanha a grade de segurança que interrompe o funcionamento da

máquina ao ser levantada. Tratamento anticorrosivo. Botão de emergência. 1 velocidade. Aplicação: preparo de várias massas, própria para trabalho constante. Dimensões aproximadas (cm): 59 x 30 x 65. Peso aproximado (kg): 48. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): AMASSADEIRA ESPIRAL AE5L MONO G PANIZ.

7 unidade 3.460,60 24.224,20 3 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 35

COTA RESERVADA A EPP E A ME CONFORME DECRETO Nº 8.538 DE 6 DE OUTRUBRO DE 2015

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102

CLIMATIZADOR EVAPORATIVO, 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 1.300. Motor: Monofásico. Desempenho: vazão de ar 44.000 m³/h. Características: inversor de frequência; alta vazão e baixo nível de ruído. Itens inclusos: Controle remoto Outras informações: Aplicação: Climatização de ambientes. Dimensões aproximadas (cm): 175x169x133. Peso aproximado (kg): 170. De qualidade equivalente ou superior à (s) marca (s): EVAPORATIVO EBV-44 ECOBRISA (Cota de 25% do item 19)

8 unidade 11.351,33 90.810,64 1 0 0 0 0 0 1 0 0 5 1 40

103

CONDICIONADOR DE AR SPLIT

12.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 Potência aproximada (Watts): 1.100. Desempenho: 12.000 BTUS. Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 500. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto manual em Língua Portuguesa (Cota de 25% do item 20)

11 UNIDADE 1.776,14 19.537,54 0 1 0 0 2 0 2 0 0 5 1 55

104

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 Potência aproximada (Watts): 1.800. Potencia CV(HP): não se aplica Velocidade (RPM): não se

15 UNIDADE 2.824,65 42.369,75 1 2 0 0 2 0 4 0 1 5 75

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde aplica. Motor: monofásico. Desempenho: 18.000 BTUS. Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 800. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto manual em Língua Portuguesa. (Cota de 25% do item 21)

105

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 24.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem

(Volts): 220 Potência aproximada (Watts): 2.000. Potencia CV(HP): não se aplica Velocidade (RPM): não se aplica. Motor: monofásico. Desempenho: 24.000 BTUS. Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 1.000. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos:

9 UNIDADE 3.592,59 32.333,31 0 0 0 0 2 0 2 0 0 5 45

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde Controle remoto manual em Língua Portuguesa (Cota de 25% do item 22)

106

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 30.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 Potência aproximada (Watts): 2.300. Potencia CV(HP): não

se aplica Velocidade (RPM): não se aplica. Motor: monofásico. Desempenho: 30.000 BTUS. Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 1300. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto e manual em Lingua Portuguesa. (Cota de 25% do item 23)

12 UNIDADE 4.600,10 55.201,20 0 1 0 0 4 0 1 0 0 5 1 60

107

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 36.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 Potência aproximada (Watts): 4.500. Potencia CV(HP): não se aplica Velocidade (RPM): não se aplica. Motor: monofásico. Desempenho: 36.000 BTUS. Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 1.500. Gás Refrigerante R-

12 UNIDADE 5.828,46 69.941,52 0 2 0 0 3 0 1 0 0 5 1 60

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde 410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto manual em Língua Portuguesa. (Cota de 25% do item 24)

108

CONDICIONADOR DE AR SPLIT 48.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220 Potência aproximada (Watts): 4.500. Potencia CV(HP): não se aplica Velocidade (RPM): não se aplica. Motor: monofásico. Desempenho: 48.000 BTUS.

Características: Tipo Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 1.800. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto manual em Língua Portuguesa (Cota de 25% do item 25)

6 unidade 6.306,32 37.837,92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 1 30

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109

CONDICIONADOR DE AR SPLIT PISO-TETO 60.000 BTUS CICLO FRIO 220V. Especificações técnicas: Voltagem (Volts): 220. Potência aproximada (Watts): 5.800. Desempenho: 60.000 BTUS. Características: Tipo Piso-teto Split. Proteção anti-corrosão. Ciclo Frio. Vazão de ar (m³/h) de 2300. Gás Refrigerante R-410A. Classificação Energética (INMETRO) A. Tipo de tecnologia do compressor Inverter. Controle da direção do ar (Para cima - Para baixo) automático. Controle de temperatura estável. Nível de ruído interno aproximado de 42. Nível de ruído externo de 53. Timer. Regulagem de velocidade de ventilação. Sleep. Swing. Turbo. Filtro anti-bactéria. Desumidificador. Função brisa. Controle da direção do ar (Esquerda - Direita) Manual. Itens inclusos: Controle remoto manual em Língua Portuguesa (Cota de 25% do item 28)

7 UNIDADE 10.933,00 76.531,00 0 0 0 0 1 0 1 0 0 5 35

110

BUFFET 03 MÓDULOS. Descrição: Self-service buffet conjugado, com 3 módulos: módulo quente, um módulo refrigerado e um módulo de apoio para pratos e talheres. Especificações técnicas minimas: (A) módulo quente buffet térmico p/10 cubas 1 / 2 100mm, campana de vidro superior com lâmpada regulável e proteção salivar, borda com granito, equipado com no mínimo 04 rodízios para facilitar a locomoção, sistema de aquecimento a seco, regulagem de temperatura por termostato, dimensões: altura: 1350 mm, comprimento: 1920 mm -profundidade: 1050 mm, peso líquido 131 kg. (B) módulo buffet refrigerado p/08 cubas p/ 08 cubas 1 / 2 100mm, temperatura de trabalho: 5¨ a 10¨c, refrigeração: pista fria, campana de vidro superior com lâmpada regulável

1 UNIDADE 13.650,75 13.650,75 0 0 0 0 0 0 0 0 1 5

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde e proteção salivar, borda com granito, equipado com no mínimo 04 rodízios para facilitar a locomoção, dimensões: -altura: 1350 mm -comprimento: 1600 mm -profundidade: 1050 mm, peso líquido 114 kg. (C) módulo de apoio de pratos e talheres, acompanha 3 recipientes para talheres, tampo em granito, equipado com no mínimo 4 rodízios, dimensões: comprimento: 760 mm -largura: 1000 mm -altura: 880 mm. Inclusas todas as cubas. (Cota de 25% do item 70)

111

LAVADORA DE LOUCAS MONOCAMARA DE CAPÔ, 60 CICLOS 220V. Voltagem (Volts): 220. Capacidade: 18 pratos (ø300 mm), ou 27 pratos (ø190 mm), ou 36 pires (ø120 mm), ou 09 bandejas (460 x 330 mm), ou 240 talheres, ou 41 copos (ø67 mm), ou 36 copos (ø70 mm), ou 49 xícaras de café (ø60 mm),ou 25 xícaras de chá (ø85 mm).

Classificação energética INMETRO: Consumo de energia aproximado (kW/Hora): 16,6. Potencia mínima CV(HP): Bomba de lavagem de 2CV e bomba de enxágue de 0,5CV. Motor: Trifásico. Desempenho mínimo: Capacidade produtiva de 60, 40 ou 28 gavetas por hora. Com duração para o enxágue e lavagem de 60, 90 ou 130 seg. Características: Consumo de agua por ciclo: 4 litros. Temperatura da agua da lavagem entre 55 e 65°C. Temperatura da agua de enxague entre 80 e 90°C. Sistema auto-iniciável. Alame sonoro de fim de ciclo. Controle automático de tempo de ciclo, de nível de solução do tanque e de temperaturas de lavagem e enxague. Aplicação: Higienizar bandejas lisas e estampadas, pratos, talheres, copos, xícaras, taças de sorvete e outros recipientes.

2 UNIDADE 18.309,56 36.619,12 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 10

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INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde Dimensões aproximadas +/- 10% (cm): 62 x 68 x 140. Peso aproximado (kg): 130. De qualidade equivalente ou superior à(s) marca (s): NETTER NT300. (Cota de 25% do item 88)

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 4.261.000,49

CARLOS FARIA DOS SANTOS

Coord. do Setor de Almoxarifado Substituto

IFGoiano Campus Rio Verde

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ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CAMPUS RIO VERDE

N.º .........

O INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CAMPUS RIO VERDE, com sede na Rodovia Sul Goiana km 01, zona rural, na cidade de Rio Verde – GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.651.417/0005-00, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Anísio Correa da Rocha, nomeado pela Portaria nº 06 de 09/01/2009, publicada no DOU de 12/01/2009, inscrito(a) no CPF sob o nº 178.055.381-15, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2018, publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo n.º 23218.000587/2018-44, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de

EQUIPAMENTOS DE USO DOMÉSTICO, especificado(s) no Apêndice A do Termo de Referência,

anexo I do Edital de Pregão nº 004/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta

vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as

demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item do TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

X

Especificação Marca (se exigida no

edital)

Modelo (se exigido no

edital)

Unidade Quantidade Valor Un Prazo garantia

ou validade

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal Goiano – Rio Verde.

3.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e na Lei nº. 8.666, de 1993.

3.2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, para órgão gerenciador e órgãos participantes.

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3.2.3. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente de número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

3.2.4. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

3.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

3.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.3. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 22 do Decreto nº. 7.892 de 23 de janeiro de 2013.

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua

homologação, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não

superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados

nesta Ata.

5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos

preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à

Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos

preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será

liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços

aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor

não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes

do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos

motivos e comprovantes apresentados; e.

5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de

negociação.

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5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação

desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais

vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato

administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será

formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente

de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e

justificados:

5.9.1. Por razão de interesse público; ou

5.9.2. A pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento

do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais

condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Seção Judiciária do

Estado de Goiás – Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Rio Verde – GO, ____ de _____________ de 20_____.

Representante do IF Goiano Represente do Licitante

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde

ANEXO III

MODELO DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL

Para fins de participação na Licitação Pregão 03/2018, a empresa (NOME COMPLETO DA PROPONENTE).........................................................., CNPJ nº........................................., sediado(a)......................(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação no edital do referido certame licitatório conforme previsto no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG 01/2010, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. ,

Local, data

Assinatura :

Nome do Representante Legal da Empresa:

RG:

CPF:

OBS.: a presente declaração deverá ser assinada e com firma reconhecida por representante legal do PROPONENTE.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL GOIANO – Campus Rio Verde

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

Razão Social: CNPJ/MF: Endereço:_ Cidade: UF:__ CEP:_ Telefone: Fax: E-mail: Banco: Agência _ C/C

2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:

Prazo de validade da proposta: dias (prazo mínimo: 60 dias).

3. DECLARAÇÃO:

Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas que incidem ou que venham a incidir no objeto licitado.

4. OBJETO:

Item

Especificação

Unidade

Qtde

Valor Unitário(R$) Valor Total (R$)

1

2

3

TOTAL R$

5. VALOR POR EXTENSO:

Local e data Nome e assinatura do representante legal