EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 PROC. ADM. Nº...

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Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE www.senarce.org.br Avenida Eduardo Girão, nº 317, Bairro Jardim América, Fortaleza – Ceará. CEP: 60.410-442 Telefones: (85) 3535.8000. Fax: (85) 3535.8001 Página1 DE 28. . EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 PROC. ADM. Nº 136/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância, diurna e noturna, guarda patrimonial e segurança ostensiva desarmada, nas áreas internas e externas da sede do SENAR-AR/CE, conforme especificações contidas no ANEXO I deste Edital. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sede do SENAR-AR/CE: Avenida Eduardo Girão, nº 317 - andar, Bairro Jardim América - Fortaleza/CE. CEP: 60410-442. DATA DA SESSÃO: 25/10/2016 HORÁRIO DA SESSÃO: 9h (Horário Local) RETIRADA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital completo pode ser obtido no site www.senarce.org.br . Informações sobre o mesmo: SENAR-AR/CE, de segunda-feira a sexta-feira das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h. Telefones: (85) 3535.8015. E-mail: [email protected] .

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 PROC. ADM. Nº 136/2016

OBJETO:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância, diurna e noturna, guarda patrimonial e segurança ostensiva desarmada, nas áreas internas e externas da sede do SENAR-AR/CE, conforme especificações contidas no ANEXO I deste Edital.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL

LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO:

Sede do SENAR-AR/CE: Avenida Eduardo Girão, nº 317 - 1º andar, Bairro Jardim América - Fortaleza/CE. CEP: 60410-442.

DATA DA SESSÃO: 25/10/2016

HORÁRIO DA SESSÃO: 9h (Horário Local)

RETIRADA DO EDITAL E INFORMAÇÕES:

O Edital completo pode ser obtido no site www.senarce.org.br. Informações sobre o mesmo: SENAR-AR/CE, de segunda-feira a sexta-feira das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h. Telefones: (85) 3535.8015. E-mail: [email protected].

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 EDITAL

1. DO PREÂMBULO

1.1. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Ceará – SENAR-AR/CE, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil de Formação Profissional, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Eduardo Girão, nº 317 - 1º andar, bairro Jardim América, Fortaleza/CE, através de sua PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO, torna público a realização de licitação, pela modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, QUE SE REGERÁ PELO Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, devidamente publicado no D.O.U. de 16/10/2001, e pelas disposições deste edital e de seus anexos.

1.2. Integram o presente Edital, como parte indissociável os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência - Especificações do objeto. Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento. Anexo III – Modelo da Proposta de Preços. Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor. Anexo V – Declaração de Autenticidade e Veracidade. Anexo VI - MINUTA do Contrato.

2. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância diurna e noturna, guarda patrimonial e segurança ostensiva desarmada, nas áreas internas e externas da sede do SENAR-AR/CE, conforme especificações contidas no ANEXO I deste Edital.

2.2. Os serviços ofertados deverão atender às exigências com base na legislação, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho vigente à categoria.

3. DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos do SENAR AR/CE, provenientes de rubrica geral.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes dos termos, condições e anexos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório ou durante a execução do contrato.

4.2. Podem participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto da presente licitação e que atendam a todas às exigências constantes neste Edital e seus anexos.

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4.3. Não podem participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com o SENAR.

4.4. Não será admitida a participação de titular ou representante, de empresa ou entidade licitante, que seja parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, de dirigentes do SENAR-AR/CE.

5. DA VISTORIA NO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Fica franqueada aos interessados a realização de visita técnica no local de Prestação dos Serviços, objeto deste Edital, mediante prévio agendamento, a fim de subsidiar a elaboração das propostas e garantir a melhor adequação destas ao serviço. O licitante examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.

5.2. A visita deverá ser realizada por meio do representante legal da empresa, o qual deverá apresentar documentação que comprove sua representatividade.

5.3. A vistoria deverá ser marcada e realizada em dias úteis, das 8h às 11h e das 14h às 16h, com o funcionário Daniel Moraes, pelo telefone (85) 3535-8008, devendo ser efetivada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública.

5.4. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.

6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

6.1. Os licitantes serão convocados, no dia e hora marcados, individualmente e de forma ordenada, para apresentação da documentação relativa ao credenciamento.

6.2. O licitante ou seu procurador deve apresentar-se perante o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório.

6.3. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, levando ainda a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.

6.4. Para o credenciamento deve ser apresentados os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, cópia autenticada do documento pessoal, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) Tratando-se de procurador, cópia autenticada do documento pessoal, PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, assumir compromissos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do documento comprobatório dos

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poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR.

6.5. Pode o licitante utilizar o modelo de Carta de Credenciamento – Anexo II deste edital, devendo esta estar devidamente assinada e reconhecida firma em cartório, juntamente com a apresentação do documento de identificação do representante e da empresa participante do certame.

6.6. Após a convocação para credenciamento do representante da licitante, não será aceita a entrega ou complementação dos documentos necessários ao ato de credenciamento.

6.7. A licitante que não se credenciar fica impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de impugnar os documentos dos concorrentes e de declarar a intenção de interpor recurso. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, da mesma forma para quem apenas enviar seus envelopes.

6.8. Para fins de CREDENCIAMENTO, fica assegurado à licitante a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.

6.9. A documentação acima será apresentada em separado dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e proposta.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. A licitante deve apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01 a sua PROPOSTA COMERCIAL e no ENVELOPE Nº 02 a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

7.2. O envelope contendo a PROPOSTA COMERCIAL deve estar endereçado à Pregoeira e Equipe de Apoio e conter, ainda, obrigatoriamente o número da licitação a que se refere, bem como o nome e endereço completo da licitante, conforme abaixo descriminado:

A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-AR/CE PROCESSO ADM. Nº 136/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

7.3. A proposta de preço, sob pena de desclassificação, deverá, obrigatoriamente estar datada e assinada, ser redigida em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, entrelinhas ou rasuras e de forma mecânica (digitada ou datilografada), em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ/MF, conforme o MODELO DE PROPOSTA constante do Anexo III deste Edital, contendo ainda:

a) Cotação (R$) do valor mensal por posto e valor total anual do contrato, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso (prevalecendo este último, em caso de divergência), incluídas todas as despesas relativas à remuneração, insumos, encargos sociais incidentes sobre a prestação de serviços, bem como impostos, taxas e demais despesas diretas e indiretas pertinentes;

b) Validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura das propostas.

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7.4. A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços os seguintes documentos:

a) Planilha de custos e formação de preços especificando os valores, compatíveis com o mercado, a fim de se comprovar a exequibilidade destes custos, acompanhando as exigências previstas no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, o (a) qual deverá ser indicado(a) e apresentado(a) juntamente com a proposta de preços. a.1) A planilha deve conter detalhamento de todos os elementos que influem no custo operacional, inclusive tributos e encargos sociais com os percentuais adequados, que serão examinadas pela Pregoeira quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem a categoria profissional que executará o serviço e a respectiva data-base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO e nas disposições legais vigentes, refletindo corretamente todos os custos envolvidos na contratação.

b) Declaração de que no valor ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, vale transporte, vale refeição/alimentação, uniformes, EPI’s, treinamentos e/ou reciclagem, mateirais de consumo, equipamentos, utensílios, supervisão, ferramentas, e todas as demais despesas decorrentes do cumprimento integral do objeto licitado, incluindo os benefícios discriminados na Convenção Coletiva indicada;

7.5. A proposta deve apresentar a composição de preços em moeda nacional, com, no máximo,

02 (dois) algarismos após a vírgula. 7.6. Eventuais erros no preenchimento da planilha não ensejam a desclassificação da proposta,

quando a planilha puder ser ajustada pela licitante, sem a majoração do preço ofertado, desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

7.7. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros, equívocos ou omissões ocorridas nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não cabendo, no caso de consequente desclassificação decorrente de erro para mais, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos fornecimentos do objeto da presente licitação.

7.8. Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas. A Pregoeira poderá suprir erros de soma da proposta, em sessão pública, desde que não acarrete qualquer prejuízo aos demais interessados.

7.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

7.10. A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.

7.11. Não serão aceitas reivindicações das proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a ser verificadas em suas proposta, ou pedido de desconsideração da mesma, por razões semelhantes ou quaisquer outros acréscimos, supressões ou retificações, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Comissão permanente de Licitação.

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7.12. A licitante arcará com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua proposta, sendo que o SENAR-AR/CE não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

7.13. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições exigidas no presente Edital, que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua compreensão e aquelas que apresentarem preços em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.

8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.1. Para habilitação na presente licitação, a licitante deve apresentar à Pregoeira e Equipe de Apoio, a documentação especificada no item 8.2, acondicionada em envelope lacrado, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:

A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR/AR-CE

PROCESSO ADM. 136/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

8.2. A licitante deve apresentar, obrigatoriamente, mediante original emitida por meio eletrônico (internet), quando for o caso, ou por cópia autenticada em cartório, todos com igualdade de CNPJ, os seguintes documentos:

a) Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, todos em vigor, devidamente registrados, e acompanhados de suas respectivas alterações consolidadas, caso ocorridas. No caso de sociedades por ações, deverão ainda constar os documentos de eleição de seus atuais administradores;

b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

c) Certidão Unificada de Regularidade dos Tributos Federais (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa);

d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;

e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;

f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, no prazo de validade; i) Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público

ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços contínuos de vigilância desarmada e segurança patrimonial com efetivo mínimo de 02 (dois) postos. O atestado deve conter a identificação do signatário a ser apresentado em papel timbrado do declarante e com firma reconhecida, no caso de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, ficando

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reservado à Pregoeira o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.

j) Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, conforme estabelece a Lei n.º 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto n.º 89.056, de 24/11/1983, e Portaria/DPF/MJ nº 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores;

k) Renovação/Revisão anual do Alvará de Funcionamento de que trata o item anterior, em conformidade com o § 7.º do art. 32 do Decreto nº 89.056/1983, alterado pelo Decreto nº 1.592/1995, e Portaria nº 387/DPF/MJ de 28/08/2006;

l) Certificado de Segurança Atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF nº 387/DPF/MJ, de 28/08/2006, e alterações posteriores;

m) Certificado de Regularidade ou documento equivalente emitido pela Secretaria de Segurança Pública autorizando o funcionamento da empresa no Estado do Ceará;

n) Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente, dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos Vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria DG/DPF nº 387/DPF/MJ, de 28/08/2006, e alterações posteriores;

o) Declaração dando conta de que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e de qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e se maior de 14 anos - Anexo IV.

p) Declaração de Autenticidade e Veracidade conforme modelo ANEXO V;

8.3. Os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 não se aplicam as empresas que queiram participar do presente certame.

8.4. Os documentos deverão estar válidos na data de realização da sessão, caso possuam prazo determinado de validade.

8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

8.6. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 8.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer

dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 8.8. Poderá a Pregoeira declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à

legislação e for evidente a vantagem para o SENAR-AR/CE, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.

8.9. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.

9. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO

9.1. O julgamento do presente Pregão Presencial observará o previsto no artigo 20 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.

9.2. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

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9.3. Será facultado à Pregoeira, inverter o procedimento na modalidade pregão presencial, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e após as propostas dos licitantes habilitados.

9.4. Exame e classificação das propostas de preços. 9.5. Na seqüência as Propostas de Preços serão rubricadas pela Pregoeira e sua Equipe de

Apoio, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame e rubrica, registrando-se em ata as anotações solicitadas, podendo a sessão ser suspensa para análise pela Pregoeira e Equipe de Apoio das especificações técnicas apresentadas nas propostas.

9.6. Caso a sessão seja suspensa, a Pregoeira divulgará no site e comunicará por e-mail aos licitantes que apresentaram propostas, a data da sessão para divulgação da análise da proposta e início da sessão de lances pelas empresas classificadas.

9.7. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, de acordo com os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e em conformidade com os fatores exclusivamente nele referidos

9.8. Dentre as licitantes classificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores não excedam a 15% (quinze por cento) a proposta de menor preço.

9.9. Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas na forma definida no inciso anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.

9.10. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.

9.11. As propostas que não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame.

9.12. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Pregoeira e Equipe de Apoio, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.

9.13. A Pregoeira analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.

9.14. Da decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.

9.15. Serão desclassificadas as Propostas que:

a) Contiverem limitações ou condições substancialmente contrastantes com o instrumento convocatório ou sejam manifestamente inexeqüíveis por decisão da Pregoeira;

b) Não atendam as exigências do presente edital e seus anexos; c) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de

mercado ou manifestamente inexequíveis; d) Que desobedecerem às condições do presente edital e que apresentem rasuras e falhas

que impossibilitem a sua compreensão; e) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; f) Ofereçam propostas alternativas.

Lances Verbais

9.16. Realizada a classificação das propostas escritas pela Pregoeira, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se:

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a) A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;

b) Havendo lance, a pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;

c) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido; d) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova

rodada, caso ocorra; e) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de

preço classificadas para esta fase; f) A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão definir lances mínimos admissíveis para lances

supervenientes, caso as participantes permaneçam com lances irrisórios, dando celeridade e disciplinando a sessão;

g) É vedada a oferta de lance com vista ao empate; h) A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do

preço; i) A Pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem

crescente de preço; j) Será classificado como primeiro colocado desta fase o licitante que atender as condições do

Edital e apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado; Os demais licitantes, que atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços, serão classificados em ordem crescente de preço.

9.17. A Pregoeira, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a verificação da

documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pela Pregoeira, apresentou o menor preço

9.18. Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá a Pregoeira convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.

Exame dos Documentos de Habilitação

9.19. Após a finalização das etapas de classificação (propostas escritas e lances verbais), proceder-se-á a abertura do ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do licitante classificado em 1º (primeiro) lugar.

9.20. Se entender necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão para exame dos documentos de habilitação, sendo que a sua decisão deverá ser lavrada em Ata própria e divulgada às licitantes participantes diretamente, ou por publicação numa das formas previstas no § 1º do art. 5º do RLC, ou ainda por qualquer outro meio formal.

9.21. Após esta divulgação todas as licitantes participantes do certame serão consideradas intimadas da decisão, iniciando-se a partir desta data o prazo recursal.

9.22. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope "2" das classificadas seguintes, observando o mesmo procedimento deste item.

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9.23. Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no edital, tanto no tocante à proposta quanto à documentação de habilitação, o licitante que ofertar o menor preço será declarado vencedor, caso não haja interposição de recurso.

9.24. Não será Habilitada a empresa que:

a) Tenha faltado com a verdade sobre quaisquer informações prestadas no presente processo. b) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na fase de habilitação ou

apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Instrumento Convocatório.

Da Proposta de Preços Definitiva

9.25. A licitante vencedora deve apresentar em até 02 (dois) dias úteis seguintes à sessão que a declarou vencedora, a Proposta de Preços Definitiva

9.26. Na Proposta de Preços Definitiva que contempla vários itens, de um Lote Único, o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários, sobre o preço total de cada item e sobre o valor global, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que a Proposta de Preços Definitiva reflita a redução de preço proporcionada pelo lance vencedor

9.27. O SENAR-AR/CE poderá solicitar a licitante vencedora que comprove a exequibilidade de sua proposta, ao passo que a não comprovação, por planilha de custos e/ou outros demonstrativos cabíveis, da suficiência do valor ofertado para cobertura dos custos relativos ao fornecimento do objeto, implica na desclassificação da proposta por inexequibilidade da mesma.

a) Serão considerados preços inexequíveis aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

b) Caso solicitado, o prazo para comprovação da exequibilidade da proposta será de até 24 (vinte e quatro) horas.

10. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS / PRAZOS DE ENTREGA, PAGAMENTO, ETC

10.1. Todas as condições referentes a prazos de entrega, pagamento, obrigações, Penalidades, etc, estão dispostas na Minuta do Contrato, parte integrante deste edital.

11. DA REPACTUAÇÃO E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA

11.1. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

11.2. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.

11.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: 11.3.1. Da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.

11.4. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

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11.5. A CONTRATADA poderá exercer, perante à CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de conseqüência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar.

11.6. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato.

11.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

11.8. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

12. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO

Da Impugnação

12.1. Qualquer impugnação a este instrumento só poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da presente Licitação. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.

12.2. O prazo para interposição de recurso / impugnação terminará sempre às 17 horas do último dia previsto, tendo em vista o horário de funcionamento do SENAR-AR/CE.

12.3. Não serão reconhecidas(os) as(os) impugnações/recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa. Também não reconhecidas as petições que tenham sido encaminhadas por Fax ou E-mail.

12.4. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

12.5. Caso algum licitante deseja impetrar recurso administrativo único contra decisão da fase de proposta/lances ou habilitação deverá consignar tal intenção em ata de forma fundamentada, sob pena de decair tal direito, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.6. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor.

12.7. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 12.8. A Pregoeira e Equipe de Apoio procederá à analise do(s) recurso(s) interposto(s), podendo

ou não reconsiderar sua decisão. Em seguida, o(s) mesmo(s) será(ao) submetido(s) ao Sr. Superintendente do SENAR-AR/CE, devidamente instruído(s), que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados da data final de sua interposição.

12.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos legais. 12.10. Os recursos terão efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas

dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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12.11. A Pregoeira franqueará aos interessados, desde a data de início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo de licitação na sede do SENAR-AR/CE, em dias úteis, no horário de 8h às 11:30h e de 14h às 16:30h.

12.12. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

12.13. Em seguida, o adjudicatário será notificado para assinatura do Contrato. 13. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

13.1. Depois de resolvidos os recursos eventualmente formulados ou, em caso de sua inexistência, os autos serão encaminhados na seqüência à autoridade superior competente para homologação e adjudicação do resultado do certame, podendo, ainda, revogar a licitação por interesse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.

13.2. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será convocada a assinar o contrato. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Contratante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

13.3. É facultado ao SENAR-AR/CE, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O edital de licitação com seus anexos pode ser retirado no sítio eletrônico do SENAR-AR/CE: http://www.senarce.org.br ou mediante solicitação via e-mail [email protected].

14.2. Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital devem ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através de correspondência em papel timbrado da empresa pretensamente licitante, dirigida à Pregoeira e Equipe de Apoio, na sede do SENAR-AR/CE ou pelo e-mail: [email protected].

14.3. A critério da Pregoeira, todas as decisões referentes a este Pregão Presencial poderão ser divulgadas conforme a seguir:

a) nas reuniões de abertura de ENVELOPES; b) no site do SENAR – AR/CE; c) por qualquer outro meio formal que permita a comprovação inequívoca do recebimento da

comunicação pelas licitantes.

14.4. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

14.5. As dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Pregoeira, com aplicação das disposições previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, que determinará sempre o prosseguimento do certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízo para o SENAR-AR/CE e às licitantes.

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14.6. Pode a Pregoeira no interesse da Administração, durante a realização da sessão de abertura, relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e que possam ser sanadas, no prazo determinado pela Pregoeira, e ainda que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

14.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e documentação.

14.8. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do SENAR-AR/CE.

14.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, salvo comunicação contrária.

14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SENAR-AR/CE.

14.11. Em caso de todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste instrumento convocatório.

14.12. O SENAR-AR/CE, por despacho do Presidente do Conselho Administrativo, observadas as razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá anular ou revogar a qualquer momento a presente licitação, dando ciência aos interessados, antes da assinatura do Contrato, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.

15. DO FORO

15.1. Fica eleito o FORO DA COMARCA DE FORTALEZA, Capital do Estado do Ceará, para

dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação deste instrumento convocatório.

Fortaleza (CE), 13 outubro de 2016.

Ana Lúcia Dourado Pregoeira

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância diurna e noturna, guarda patrimonial e segurança ostensiva desarmada, nas áreas internas e externas da sede do SENAR-AR/CE, conforme especificações contidas no ANEXO I deste Edital.

Os serviços ofertados deverão atender às exigências com base na legislação, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho vigente à categoria. 2. JUSTIFICATIVA

A presente contratação visa atender às necessidades dos serviços contínuos de vigilância diurna e noturna, guarda patrimonial e segurança ostensiva desarmada, de forma a garantir a segurança das instalações da Sede, não permitindo a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, e assegurar a integridade física dos empregados que desempenham atividades, bem como dos que eventualmente transitam, nas instalações do SENAR-AR/CE, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria Instituição, a qualquer hora, no ambiente de trabalho. 3. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E VISTORIA

A prestação de serviço será realizada na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado do Ceará, localizada na Avenida Eduardo Girão, nº 317, Bairro Jardim América – Fortaleza – CE.

4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento da presente licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.

5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:

LOTE ÚNICO ITEM QDE ESPECIFICAÇÃO PREÇO MENSAL

(R$) PREÇO

ANUAL (R$)

01 01

Posto de Vigilância Desarmada Diurno 12 horas diárias, de segunda – feira à domingo, inclusive feriados, na escala de 12h x 36h; Entrada às 06:00h e Saída às 18:00h.

02 01

Posto de Vigilância Desarmada Noturno 12 horas diárias, de segunda – feira à domingo, inclusive feriados, na escala de 12h x 36h; Entrada às 18:00h e Saída às 06:00h

VALOR TOTAL ANUAL PARA OS 02 POSTOS (R$): VALOR GLOBAL ANUAL POR EXTENSO

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6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.1. A prestação dos serviços de vigilância envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra

capacitada para:

a) Comunicar imediatamente à Administração do SENAR-AR/CE, bem como aos responsáveis pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

b) Manter afixado no Posto, em local visível, os números dos telefones das Delegacias de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;

c) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entenderem oportunas;

d) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas autorizadas e identificadas; e) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista, inclusive de

pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;

f) Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da transferência do comando, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;

g) Comunicar à direção do SENAR-AR/CE, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração;

h) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

i) Controlar rigorosamente, a entrada e saída de veículos e de pessoas, após o término de cada expediente de trabalho, nos feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;

j) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração;

k) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela coordenação do setor, no caso de desobediência;

l) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações.

m) Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;

n) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e as providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;

o) Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;

p) Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar (em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

q) A programação dos serviços será feita periodicamente pelo SENAR-AR/CE e deverá ser cumprida pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.

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7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificados de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;

b) Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos postos, cumprindo os horários fixados na escala de serviço elaborada pelo SENAR-AR/CE, e informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou da impossibilidade de assumir o Posto conforme o estabelecido;

c) Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: calça, camisa de mangas curtas com a logomarca da contratada, cinto de Nylon, sapatos, meias, crachá, livro de ocorrência, cassetete, porta-cassetete, apito, cordão de apito, lanterna 3 pilhas e pilhas para lanterna; Observação: É de responsabilidade da contratada manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo ser substituídos em até 24h em caso de danos.

d) A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;

e) Prever toda mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;

f) Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da Administração;

g) Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, nas eventuais ausências, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

h) Manter disponibilidade de efetivos dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo SENAR-AR/CE, bem como impedir que mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;

i) Atender, de imediato, as solicitações quanto a substituições da mão-de-obra, qualificada ou entendida com inadequada para a prestação dos serviços;

j) Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do SENAR-AR/CE, inclusive no que se refere ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança da Medicina do Trabalho;

k) Relatar à Administração do SENAR-AR/CE toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;

l) Aceitar que todos os vigilantes envolvidos na prestação dos serviços ora contratados passem a fazer compensações nos horários de trabalho, desde que isso esteja previamente acordado entre o SENAR-AR/CE e a licitante vencedora.

m) Realizar às suas expensas, sempre que necessário e/ou quando ocorrer atualização de normas relacionadas à saúde e segurança do trabalho, treinamento dos empregados disponibilizados à contratante, visando manter a segurança e o nível dos servidores contratados

8. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SENAR-AR/CE I. Permanência dos colaboradores, empregados e estagiários e acesso ao público das 7:30h

às 17h. II. Sábados, domingos e feriados: entrada somente com autorização do SENAR-AR/CE.

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III. Funcionamento nos finais de semana somente quando houver cursos e manutenção nas instalações.

9. DO PISO SALARIAL VIGENTE FIXADO PARA A CATEGORIA

O piso salarial dos profissionais colocados à disposição da CONTRATANTE, para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, deve ser fixado tomando-se por parâmetro aquele disposto na Convenção Coletiva em vigor, registrada na DRT/MTE, firmada entre os Sindicatos dos Profissionais Vigilantes e Empregados em Empresas e Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação, Segurança Pessoal, Cenófilos, Similares e Afins do Estado do Ceará (SINDVIGILANTES/CE) e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará (SINDESP/CE).

10. DA FISCALIZAÇÃO

10.1. A contratada deverá manter uma fiscalização rigorosa e constante da prestação dos

serviços, objetivando a perfeita execução dos mesmos. Caso algum dos funcionários não se adapte aos serviços, deverá ser dada a orientação necessária ou providenciar a substituição imediatamente sem comprometer ou paralisar os serviços. O supervisor deverá emitir um relatório constando as ocorrências que porventura surgirem.

10.2. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os

serviços, ao contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da contratada, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por gestores desgnados, tomando para isso todas as medidas que julgar necessária.

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ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Fortaleza, __ de _________ de 2016.

AO

SENAR AR/CE

Pela presente, fica credenciado o Sr. _________________________________, portador da cédula de identidade nº ____________ expedida pela __________ em ____________, inscrito no CPF(MF) sob o nº __________________ para representar a empresa _______________________________ inscrita no CNPJ(MF) sob o nº __________________________ na licitação a ser realizada sob a modalidade de Pregão Presencial de nº 0/2016 (Proc. Adm. nº /2016) em //2016, no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural da Administração Regional no Estado do Ceará – SENAR AR/CE, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, dar lances verbais.

Atenciosamente,

______________________________________________

(assinatura, cargo)

CNPJ da empresa

ANEXO III MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR AR/CE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0/2016 PROC. ADM. Nº 0/2016 OBJETO: Proposta de Preços para prestação de serviços contínuos de vigilância diurna e noturna, guarda patrimonial e segurança ostensiva desarmada, nas áreas internas e externas da sede do SENAR-AR/CE, conforme especificações a seguir: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: REPRESENTANTE LEGAL: CPF:

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Avenida Eduardo Girão, nº 317, Bairro Jardim América, Fortaleza – Ceará. CEP: 60.410-442 Telefones: (85) 3535.8000. Fax: (85) 3535.8001

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1. Esta proposta, de ...../...../......, de (nome da empresa), está em estrita conformidade com os documentos do Pregão Presencial nº 006/2016 e tem validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos envelopes contendo as propostas.

2. Declara ainda ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos.

3. Declara estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SENAR AR/CE nenhuma multa ou indenização financeira, caso o SENAR AR/CE decida não contratá-lo.

LOTE 01 ITEM QDE UNID. ESPECIFICAÇÃO PREÇO

MENSAL (r$) PREÇO ANUAL

(R$)

01 01 UNID Posto Diurno 12 horas diárias, desarmada de segunda – feira à domingo, inclusive feriados, na escala de 12 x 36h; Entrada às 06:00h e Saída às 18:00h.

02 01 UNID

Posto Noturno 12 horas diárias, desarmada de segunda – feira à domingo, inclusive feriados, na escala de 12 x 36h; Entrada às 18:00h e Saída às 06:00h

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$): VALOR POR EXTENSO

Fortaleza, de de 2016.

________________________________ (nome legível e assinatura do representante legal da empresa)

Razão Social / CNPJ/ Endereço Completo

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

AO SENAR AR/CE REF.: PREGÃO PRESENCIAL N° /2016 Prezados Senhores, A empresa .............................................................................................................., inscrita no CPNJ nº ......................................................................, por intermédio de seu representante legal ................................................................, RG nº ..........................................................e do CPF nº ............................................., DECLARA, para os devidos fins, que atende o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não empregando menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

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Local, ...... de ................................. de 2016.

____________________________________ Carimbo

Assinatura do representante legal da empresa / CNPJ da empresa

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) À PRE DO SENAR AR/CE REF.: PREGÃO PRESENCIAL n° 2016 EMPRESA, CNPJ, por intermédio de seu representante legal o Sr... RG.. CPF... Declara estar ciente das condições da licitação, de que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais, que aceita e concorda plenamente com todos os termos deste Edital e seus Anexos e ainda de que fornecerá quaisquer informações complementares se e quando solicitadas pelo SENAR AR/CE. Declara ainda que aceita e concorda plenamente com todos os termos deste Edital e seus Anexos, que tem total conhecimento de todas as condições neles contidas, e que assume inteira responsabilidade pelo fornecimento dos produtos, objeto do presente processo licitatório.

Local, .... de ................................. de 2016.

____________________________________ Carimbo

Assinatura do representante legal da empresa CNPJ da empresa

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº 000/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR-AR/CE E A EMPRESA XXXXXX.

I - O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CEARÁ (SENAR-AR/CE), pessoa jurídica de direito privado, entidade civil de Formação Profissional Rural, inscrito no CNPJ sob nº 04.284.688/0001-30, sediado na Avenida Eduardo Girão, nº 317 - 1º andar, bairro Jardim América, Fortaleza/CE, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente, Paulo Helder de Alencar Braga, brasileiro, divorciado, engenheiro agrônomo, portador do CPF nº 057.159.673-20 e RG nº 325070 SSP/CE. II – XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, sediada na Rua XXXXX, nº XXXXX, Sala XX, bairro XXX, Fortaleza/Ceará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-proprietário, XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador de CPF nº XXXXXX e RG nº XXXX SSP/CE. Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tendo por justo e contratado o que se declara nas cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, no Código Civil, no edital da licitação que lhe deu origem (Pregão Presencial nº 006/2016) e na proposta firmada pela CONTRATADA constante nos autos do Procedimento Administrativo nº xxxxx e dirigida ao CONTRATANTE, documentos que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento, no que não o contrarie. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância diurna e noturna, guarda patrimonial e segurança ostensiva desarmada, nas áreas internas e externas da sede do SENAR-AR/CE, conforme especificações contidas abaixo:

ITEM QDE ESPECIFICAÇÃO PREÇO MENSAL (r$)

01 01 Posto Diurno 12 horas diárias, desarmada de segunda – feira à domingo, inclusive feriados, na escala de 12 x 36h; Entrada às 06:00h e Saída às 18:00h.

02 01 Posto Noturno 12 horas diárias, desarmada de segunda – feira à domingo, inclusive feriados, na escala de 12 x 36h; Entrada às 18:00h e Saída às 06:00h

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS O Objeto deste contrato é a prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância patrimonial desarmada, diurna e noturna, na Sede da CONTRATANTE com alocação, pela CONTRATADA, de mão-de-obra capacitada para: 1.1. Comunicar imediatamente à Diretoria da CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo Posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 1.2. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;

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1.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da CONTRATANTE, bem como as que entender oportunas; 1.4. Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; 1.5. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados; 1.6. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 1.7. Comunicar à CONTRATANTE, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração; 1.8. Colaborar com as Polícias Civil e Militar do Estado do Ceará e a Federal nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 1.9. Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa à executar; 1.10. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela CONTRATANTE; 1.11. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da CONTRATANTE, no caso de desobediência; 1.12. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 1.13. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; 1.14. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da CONTRATANTE verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade; 1.15. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada; 1.16. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 1.17. Registrar e controlar, juntamente com a CONTRATANTE, diariamente, a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços; 1.18. A programação dos serviços será feita periodicamente pela CONTRATANTE e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral; 1.19. A execução do Objeto deverá atender integralmente as especificações do Edital xxx/20xx e seus anexos, em especial as constantes no Anexo I – Termo de Referência. Deverão, também, ser respeitadas todas as normas técnicas e demais regramentos aplicáveis ao objeto em questão. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO Pelo prestação dos serviços, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal de R$ xxxxxxx e total de R$ xxxxxxx. Parágrafo único. No preço acima contratado já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas inerentes à prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ADITIVOS O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, caso haja interesse do SENAR-AR-CE, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

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§ 1º. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos, conforme determina o art. 29 do RLC do SENAR. § 2º. O presente contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado conforme art. 30 do RLC do SENAR. CLAÚSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. § 1º. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. § 2º. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: a) Da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que se considera como data do

orçamento aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.

§ 3º. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. § 4º. A CONTRATADA poderá exercer, perante à CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de conseqüência, prorrogar o Contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão de seu direito de repactuar. § 5º. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato. § 6º. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva; § 7º. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender às despesas do presente Contrato, o CONTRATANTE, valer-se-á de recursos financeiros próprios. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, através de crédito na conta corrente da CONTRATADA ou cheque nominal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega da Nota Fiscal e Recibo. § 4º. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. § 5º. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à Nota Fiscal, as seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:

a) comprovantes de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;

b) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;

c) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução

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dos serviços contratados, sem o que não serão liberados os pagamentos das respectivas faturas; d) comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços

contratados; comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;

e) encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidas pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;

f) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e

g) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.

§ 6º. Quanto às retenções de tributos e contribuições no pagamento, será obedecido o disposto da IN-SRF nº 381, no Art. 2º e suas alterações posteriores. § 7º. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Recibo, ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado ate que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. § 8º. Os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA poderão ser suspensos em virtude de descumprimento de qualquer obrigação que lhe for imposta, decorrente de penalidade ou não, enquanto não regularizada a situação. § 9º. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVÇOS A prestação de serviço será realizada na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado do Ceará, localizada na Avenida Eduardo Girão, nº 317, Bairro Jardim América – Fortaleza – CE. Parágrafo único. A prestação dos serviços deverá ser iniciada em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do Contrato, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra contratada. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos nas cláusulas e condições deste Contrato, obrigam-se as partes a: § 1º. DA CONTRATADA: a) Em havendo cisão, incorporação ou fusão da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas

operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pela contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado. Para averiguação do disposto no presente item a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas fica obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.

b) A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, peças, acessórios e mão-de-obra especializada, utilizados na execução do Objeto desta licitação;

c) A Contratada deverá executar o objeto durante o horário estipulado no Edital; não há previsão de horas extras para o(s) cargo(s) previsto(s) neste Contrato;

d) Manter o pessoal responsável pela execução dos serviços, devidamente uniformizados e identificados quando da execução dos serviços nas dependências da contratante;

e) Responder por todos os encargos sociais, salários, uniformes, impostos e demais encargos inerentes à execução dos serviços prestados;

f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

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g) Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos materiais e mão-de-obra empregados na execução dos mesmos;

h) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados;

i) Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no desempenho dos serviços hora contratados;

j) N]Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência do Edital nº xxx. § 2º. DA CONTRATANTE: a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato. b) É assegurada ao CONTRATANTE a faculdade de exigir, a qualquer tempo, da CONTRATADA,

documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato.

c) Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços informando, por escrito e formalmente, o prazo para correção;

d) Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos serviços, dentro do horário estabelecido pelo SENAR-AR/CE;

e) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados pela CONTRATADA;

f) Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a mesma, local para a guarda de uniformes e outros pertences necessários ao desempenho dos serviços;

g) Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato. h) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver

sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

i) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste Edital e seus anexos.

j) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS COM PESSOAL Os profissionais contratados pela CONTRATADA, envolvidos na execução, direta ou indiretamente, dos trabalhos objeto deste Contrato não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, muito menos lhe caberá qualquer tipo de obrigação decorrente dessa contratação, seja ela trabalhista, fiscal ou previdenciária. Parágrafo único. Reconhecendo que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas que trabalharem para a CONTRATADA na execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente, todos os ônus decorrentes de quaisquer processos administrativos ou judiciais de qualquer natureza, inclusive reclamações trabalhistas e ações indenizatórias, que sejam instauradas contra a CONTRATANTE pelos referidos trabalhadores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e, através de técnico designado para tal fim, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do objeto contratual e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação deste último fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. § 1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.

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§ 2º. A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela execução do objeto contratual e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a. Advertência; b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; c. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o SENAR-AR/CE, pelo prazo de até 2 (dois) anos. § 1º. A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multa: a. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para o SENAR-AR/CE; b. Execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária; c. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do SENAR-AR/CE. § 2º. As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo SENAR-AR/CE. a) Inexistindo pagamento devido pelo SENAR-AR/CE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa. b) Não se realizando o pagamento nos termos definidos nesta cláusula, far-se-á sua cobrança judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, por quaisquer dos motivos previstos nos arts. 31 e 32 do RLC do SENAR. § 1º. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. § 2º. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. § 3º. A rescisão, por quaisquer dos motivos previstos nos dispositivos do RLC do SENAR, não dará à CONTRATADA direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. § 4º. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos, o que fica, desde já, expressamente autorizado pela CONTRATADA. § 5º. O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, desde que verificada a conveniência e oportunidade por parte do CONTRATANTE e seja expressamente consentido por ambas as partes. § 6º. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir expressamente pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O não exercício pelas Partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste CONTRATO ou mesmo na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia, alteração ou novação das obrigações estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das Partes, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro e deverão ser prontamente comunicados à outra Parte, com a menção do

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evento danoso. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas as obrigações que as Partes ficarem impedidas de cumprir. A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo societário entre as Partes nem sequer empregatício entre estas e os administradores, empregados e/ou contratados uma da outra. § 2º. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria. § 3º. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e aceitas pela CONTRATANTE. § 4º. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, as Partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza - Ceará, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.

Fortaleza/CE, XX de XXXXXX de 2016. SENAR/AR-CE Paulo Helder de Alencar Braga Superintendente CONTRATANTE

EMPRESA XXXX XXXXXXX Sócio-Proprietário CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1) NOME: CPF:

2) NOME: CPF: