EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2018 (processo...

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Pregão Presencial 024/2018 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2018 (processo 049.01/2018) MODALIDADE: Pregão Presencial 024/2018 DATA DA REALIZAÇÃO: 09 de novembro de 2018. HORÁRIO: das 09:00 as 09:15 horas credenciamento e 09:15 horas início do pregão LOCAL: Departamento de Licitações Praça Carolina de Almeida, 06 centro. O Município de AGUA COMPRIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL exclusivo para ME/EPP nos termos do artigo 48, inciso I da LC 123/06 regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, LC 123/06, pelo Decreto Municipais 009/08 e 056/17, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, pelo menor preço global visando a contratação de Contratação de pessoa jurídica especializada para assessoria e consultoria ambiental com responsabilidade técnica visando atender Depto Municipal de Meio Ambiente, conforme descritivo constante no anexo I. O recebimento dos envelopes, contendo documentos e propostas de preços, dar-se-á no Departamento de Licitações na Prefeitura Municipal de Água Comprida/MG, situada na Praça Carolina de Almeida, nº 06, sendo o credenciamento das 09:00 as 09:15 horas do dia 09 de novembro de 2018, para abertura da sessão, as 09:15 h na mesma data, na sala do Depto de Licitações e Contratos. Serão considerados retardatários os licitantes que comparecerem após o horário fixado no edital para credenciamento, sendo vedada sua participação no certame, salvo como ouvinte. A presente Licitação se processará de conformidade com este Edital, com a Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal 009/08 e subsidiariamente com a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Praça Carolina de Almeida, 06 Centro Água Comprida/MG. Comunicações pelo telefone (34) 3324-1228 ou e-mail: [email protected].

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Pregão Presencial 024/2018

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2018 (processo 049.01/2018)

MODALIDADE: Pregão Presencial 024/2018

DATA DA REALIZAÇÃO: 09 de novembro de 2018.

HORÁRIO: das 09:00 as 09:15 horas credenciamento e 09:15 horas início do pregão

LOCAL: Departamento de Licitações – Praça Carolina de Almeida, 06 – centro.

O Município de AGUA COMPRIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS fará realizar licitação, sob

a modalidade PREGÃO PRESENCIAL exclusivo para ME/EPP nos termos do artigo 48,

inciso I da LC 123/06 regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, LC 123/06, pelo Decreto

Municipais 009/08 e 056/17, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e alterações

posteriores, pelo menor preço global visando a contratação de Contratação de pessoa

jurídica especializada para assessoria e consultoria ambiental com responsabilidade técnica

visando atender Depto Municipal de Meio Ambiente, conforme descritivo constante no anexo I.

O recebimento dos envelopes, contendo documentos e propostas de preços, dar-se-á no

Departamento de Licitações na Prefeitura Municipal de Água Comprida/MG, situada na Praça

Carolina de Almeida, nº 06, sendo o credenciamento das 09:00 as 09:15 horas do dia 09 de

novembro de 2018, para abertura da sessão, as 09:15 h na mesma data, na sala do Depto de

Licitações e Contratos.

Serão considerados retardatários os licitantes que comparecerem após o horário fixado no

edital para credenciamento, sendo vedada sua participação no certame, salvo como ouvinte.

A presente Licitação se processará de conformidade com este Edital, com a Lei Federal

10.520/02, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal 009/08 e subsidiariamente com a Lei

Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Pregoeiro e Equipe

de Apoio, na Praça Carolina de Almeida, 06 – Centro – Água Comprida/MG. Comunicações

pelo telefone (34) 3324-1228 ou e-mail: [email protected].

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1 - DO OBJETO:

1.1 - É objeto desta licitação Contratação de pessoa jurídica especializada para assessoria e

consultoria ambiental com responsabilidade técnica visando atender Depto Municipal de Meio

Ambiente, conforme descritivo detalhado constante anexo I do edital.

1.2 - O serviço deverá ser prestado conforme demanda e necessidade do Depto Municipal,

sendo necessário o comparecimento do prestado do serviço na sede do Depto pelo menos 30

(trinta) horas semanais, conforme escala estabelecida pelo Depto.

1.3 - Para critério de julgamento será apreciado o menor preço global.

2 - DO PRAZO E CONDIÇÕES:

2.1 - O prazo do contrato vigorará a partir de sua assinatura pelo período de 12 meses,

podendo ser prorrogado se houver interesse e necessidade do Município pelo período de até

60 (sessenta) meses, conforme art. 57, da lei 8.666/93.

2.2 - A licitante vencedora será convocada pelo Município, para assinar o contrato, de

conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, após a homologação

do respectivo processo licitatório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da referida

convocação, que será efetuada via telefone, fac-símile ou e-mail.

3 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇAÕ DO SERVIÇO:

3.1 – O serviço será prestado conforme necessidade do Depto requisitante, sendo necessário

o comparecimento do prestado do serviço na sede do Depto pelo menos 30 (trinta) horas

semanais, conforme escala estabelecida pelo Depto.

3.1 – Caso haja alguma demanda no período em que não houver nenhum representante da

empresa no Município / Depto de Meio Ambiente, deverá ser disponibilizado canal de

atendimento via telefone e e-mail para que a empresa preste os esclarecimentos necessários.

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4 - DA FISCALIZAÇÃO:

4.1 - A fiscalização da execução do contrato será efetuada pelo titular do Departamento

requisitante, ou preposto por ele designado, de acordo com as especificações constantes na

“Minuta do Contrato”, em anexo.

5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

5.1 - O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município, mensalmente

até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês da prestação do serviço. Condicionando o

pagamento a emissão da Nota Fiscal de prestação de serviço

5.2 - Na fatura (nota fiscal) deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o

necessário “de acordo” da titular do Departamento requisitante.

5.3 - Não será concedido reajuste de preço no prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da

apresentação da proposta de preço, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio

econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II , alínea “d” da Lei 8.666/93

5.4 - Caso haja interesse do Município devidamente justificado na prorrogação do contrato e

este extrapole o período de 12 (doze) meses poderá, a pedido da Contratada, ser concedido

reajuste de preço tomando-se como índice para concessão do reajuste o IGPM/FGV.

6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

6.1 - De acordo com o art. 48, I, da LC 123/06, poderão participar desta licitação

exclusivamente pessoas jurídicas enquadradas como microempresa (ME), empresa de

pequeno porte (EPP) ou micro empreendedor individual (MEI), assim definidos nos termos do

art. 3º da LC 123/06, interessadas do ramo que preencham as condições deste edital.

6.2 - O prazo de validade da proposta apresentada, pelo licitante, será considerado pelo

período de 60 (sessenta) dias.

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7 - CRDENCIAMENTO

7.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro

instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam

expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular

com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular

lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar

todos os demais atos pertinentes ao certame (Pregão Presencial 024/18),

acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a",

que comprove os poderes do mandante para a outorga.

c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos habilitatórios (item 7.1 do

edital). Ao apresentar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de

habilitação, as pequenas empresas deverão fazer constar, se houver, a restrição

da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal.

d) Comprovação do enquadramento legal como micro empresa ou empresa de

pequeno porte nos termos da LC 123/06, mediante: a) Certidão Simplificada

expedida pela Junta Comercial; b) Certidão de Breve Relato expedida pelo

Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se houver; ou

e) Declaração de enquadramento como micro ou pequena empresa conforme

modelo anexo ao edital.

7.1.1 – Por tratar-se de licitação destinada exclusivamente à microempresa e/ou empresa de

pequeno porte, a não comprovação de tal situação no credenciamento, importará na

exclusão da empresa em participar da licitação.

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7.1.2 – Caso a empresa opte por não apresentar representante na sessão, apenas

protocolando os envelopes junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, deverá comprovar a

situação de ME/EPP/MEI do lado de fora dos envelopes de proposta e documentação com a

apresentação de um dos documentos previstos no item “d” e “e”, sob pena de exclusão.

7.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto.

7.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que

cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

7.4 - A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão, importará a imediata

exclusão da licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

7.5 – O credenciamento será realizado antes do início da sessão.

8 - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 – O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de

habilitação para o pregão presencial nº 024/18, cujo objeto é "Contratação de pessoa jurídica

especializada para assessoria e consultoria ambiental visando atender Depto Municipal de

Meio Ambiente”.

8.2 - As licitantes apresentarão os documentos e proposta de preço em envelopes separados,

em uma via, datilografada ou digitada, em papel timbrado da licitante ou identificado, sem

rasuras ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal, dentro de envelopes

fechados, com os seguintes dizeres em sua parte externa:

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ENVELOPE “A” – Proposta de Preço

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA COMPRIDA/MG.

PREGÃO PRESENCIAL: 024/2018

PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITANTE:

(nome da firma)

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 09 / 11 / 2018 as 09:00 horas

ENVELOPE “B” - Documentação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA COMPRIDA/MG.

PREGÃO PRESENCIAL: 024/2018

DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE:

(nome da firma)

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 09 / 11 / 2018 as 09:00 horas

8.4 - No envelope “A” de proposta de preço deverá conter:

8.4.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) nome, endereço, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;

b) número do Pregão (024/18);

c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do

objeto, de acordo com anexo I deste edital;

d) preço mensal e anula/global do serviço;

e) preço total em algarismo e por extenso;

f) Data e local da elaboração da proposta;

g) Assinatura do representante legal da empresa.

i) validade da proposta: 60 dias

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8.4.1.1 – A proposta de preço ser numerado na parte inferior, lado direito, manuscrito, da

forma como no exemplo a seguir :1/10, 2/10, 3/10 .... 10/10.

8.4.2.1 - Não serão considerados valores que apresentarem 3 (três) casas após a vírgula.

8.4.2.2 - No caso de divergências entre o valor unitário e total, prevalecerá sempre o valor

indicado unitário.

8.4.3 -. Não será admitida cotação inferior ou superior à quantidade prevista neste edital.

8.5 - - No envelope “B” de documentação deverá conter:

8.5.1 – Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto

ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de

sociedades comerciais; documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades por ações, acompanhados da documentação ato constitutivo, estatuto ou contrato

social; ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

8.5.1.1 Comprovação que se enquadra em uma dessas situações previstas no artigo 3° da Lei

Complementar 123/06 por meio de a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial; b)

Certidão de Breve Relato expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se

houver; ou c) Declaração de enquadramento como micro ou pequena empresa (modelo

anexo)

8.5.2 – Se os documentos acima mencionados já tiverem sido apresentados para

credenciamento neste pregão, não precisarão constar no “envelope B - documentos de

habilitação”.

8.5.3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda (CNPJ);

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8.5.4 - Comprovação via declaração da própria empresa licitante de que não utiliza ou

beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela

utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas

gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso

ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, (em

conformidade com o estabelecido no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei

Federal nº 9.854/99 e Decreto Federal nº 4.358/2002), modelo anexo.

8.5.5 - Certidão negativa ou positiva com efeitos negativos de regularidade de débito com a

Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, As

microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem alguma ressalva nessa

documentação deverão apresentá-la, se forem declaradas vencedoras será concedido o

prazo de 05 dias, prorrogáveis por igual período, para sua regularização. (ver item 9 deste

edital)

8.5.6 - Certidão negativa ou positiva com efeitos negativos, expedida pelo Município do seu

domicílio, As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem alguma

ressalva nessa documentação deverão apresentá-la, se forem declaradas vencedoras será

concedido o prazo de 05 dias, prorrogáveis por igual período, para sua regularização. (ver

item 9 deste edital)

8.5.7 - Deverá ser apresentado, também, comprovante de cadastramento mobiliário junto ao

Município sede da empresa (cartão de inscrição no Cadastro Mobiliário ou Alvará de

funcionamento para este exercício de 2018).

8.5.8 - Certidão negativa ou positiva com efeitos negativos Regularidade de Situação perante

o FGTS (art. 29, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações), As microempresas e

empresas de pequeno porte que possuírem alguma ressalva nessa documentação deverão

apresentá-la, se forem declaradas vencedoras será concedido o prazo de 05 dois dias,

prorrogáveis por igual período, para sua regularização. (ver item 9 deste edital).

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8.5.9 - Certidão negativa ou positiva com efeitos negativos relativa a tributos Federais e a

Dívida Ativa da União, inclusive de contribuições previdenciárias, fornecida pelo Ministério da

Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil.

As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem alguma ressalva nessa

documentação deverão apresentá-la, se forem declaradas vencedoras será concedido o

prazo de 05 dois dias, prorrogáveis por igual período, para sua regularização. (ver item 9

deste edital).

8.5.10 – Certidão negativa ou positiva com efeitos negativos de Débitos Trabalhista expedida

por meio do site do Tribunal Superior do Trabalho. (TST). As microempresas e empresas de

pequeno porte que possuírem alguma ressalva nessa documentação deverão apresentá-la,

se forem declaradas vencedoras será concedido o prazo de 05 dois dias, prorrogáveis por

igual período, para sua regularização. (ver item 9 deste edital).

8.5.11 – Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou execução

patrimonial dos últimos 5 (cinco anos) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,

em vigor, expedida, no máximo, a 60 (sessenta) dias corridos anteriores a data da licitação.

8.5.12 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da

licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a

Administração.(modelo anexo)

8.5.13 – Atestado de capacidade técnica, fornecido por Pessoas Jurídicas de Direito Público

ou Privado, comprovando ter realizado o serviço compatíveis em características com o objeto

desta licitação. O atestado deverá ser em papel timbrado, informando a razão social, CNPJ e

demais dados da empresa que fornecerá o atestado, nome, CPF e cargo de quem o assinou

e descrição do serviço realizado.

8.5.14 - A empresa deve possuir, demonstrado através da certidão profissional junto ao

CREA/MG, que possui como responsável técnico um profissional na área de Ambiental.

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8.5.15 - Apresentar declaração que possui ou possuirá para execução do contrato equipe

técnica multidisciplinar, com no mínimo os seguintes profissionais: - Um biólogo Bacharel; -

Um Engenheiro Florestal, e ou, Ambiental; - Um advogado. (*) Caso haja mais profissionais

que façam parte da equipe, deverá constar a relação de profissionais nessa declaração.

8.5.16 - Não serão admitidas, na licitação, as pessoas suspensas ou impedidas de licitar, as

que estiverem em regime de falência ou recuperação judicial, as que estiverem devendo para

o fisco ou que tenha sua situação patrimonial deficitária, em razão do seu passivo ser maior

que o ativo.

8.5.17 - No caso de empresa que tenha filial, os documentos habilitatórios e a proposta de

preços deverão referir-se a um só local de competência, ou seja, toda documentação deverá

estar compatível com o C.N.P.J. apresentado, não sendo permitida mesclagem de

documentos.

8.5.18 – Os documentos poderão ser apresentantes em original ou cópia autenticada em

cartório ou por servidor do Depto de Licitações. A autenticação de documentos necessários

ao Credenciamento será realizada antes do início deste. As autenticações de documentos de

habilitação será realizada após a abertura do envelope com documentação do vencedor.

8.5.19 - Caso algum documento seja emitido pela “Internet”, não será necessária a sua

autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pelo Pregoeiro e Equipe de

Apoio, no “site” do órgão competente.

9 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

9.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) será garantido o tratamento

diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.

9.2 - O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas

condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído

pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujas definições do que sejam

micro e empresa de pequeno porte encontram-se expressas em seu artigo 3°.

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9.3 – As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte

deverão ter essa situação inserida na redação do nome empresarial ou fornecerem

documentação de que se enquadram em um das situações acima apontadas.

9.4 – As micro empresas ou empresas de pequeno porte por ocasião da participação de

certame licitatório, deverão apresentar toda documentação exigida no edital para

comprovação da regularidade fiscal, mesmo apresente alguma restrição.

9.5 – As MPEs declaradas vencedoras do certame que possuírem alguma restrição com

relação a comprovação da regularidade fiscal terão o prazo de 05 dias úteis, prorrogáveis por

mais 05 dias úteis, contados a partir dessa declaração, para regularização dessa situação,

pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

9.6 – A não regularização da documentação da MPE vencedora no prazo previsto no item

anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no

art. 81 da lei 8.666/93.

9.7 – No caso da não regularização da documentação é facultado à Administração convocar

os licitantes remanescentes para assinatura do contrato, na ordem de classificação, ou

revogar a licitação.

10- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

10.1 - Na data, local e horário previamente estabelecidos, será aberta a sessão de

processamento do pregão, iniciando com o credenciamento dos interessados com duração

máxima de 15 minutos, conforme horários determinados no preâmbulo.

10.2 - Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a

declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o item 7.1

deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de

habilitação.

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10.3 – Após o horário determinado, iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta,

estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de

novos participantes no certame.

10.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

10.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de

eventuais erros, o que não gerará a desclassificação da proposta, tomando-se como corretos

os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da

proposta;

10.6 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais

licitantes.

10.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com

preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços

na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem

os menores preços, até o máximo de 3 (três).

10.7.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

10.8 - Para efeito de seleção será considerado o preço global.

10.9 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a

formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais

em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de

preços.

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10.10 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de

lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa

da ordem de lances.

10.11 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor preço já registrada.

10.12 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa

etapa declinarem da formulação de lances.

10.12.1 – Caso haja alguma microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser

observado o disposto no item 9 do presente edital.

10.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não

selecionadas para a etapa de lance na ordem crescente dos valores, considerando-se para as

selecionadas o último preço ofertado.

10.14 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor preço com vistas à

redução do preço.

10.15 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço

oferecido, decidindo motivadamente a respeito.

10.16 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que

será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

10.17 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor. A abertura dos envelopes de documentação dos

licitantes vencedores de cada lote será realizada após o término da fase de lance de todos os

itens, salvo se o licitante manifestar-se que não participará dos demais itens.

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10.18 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,

poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, mediante verificação

da regularidade destes efetuada por meio eletrônico hábil de informações. Vedada a

substituição ou inserção de documento novo não constante no envelope.

10.19 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os

documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente

justificada.

10.20 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo

apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

10.21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

10.22 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o

seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de

habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda

os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

10.23 - Não serão aceitas propostas e documentos enviados por “fac-símile”, Telex ou por

qualquer meio eletrônico.

10.24 – As empresas vencedoras dos lotes se houver modificação do valor do lote em razão

da fase de lances verbais, deverá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis enviar nova

proposta por escrito contendo os preços unitário de cada item a fim de que a somatória

desses itens atinja o novo valor total do lote atingido após a fase de lances verbais.

11 - DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação

de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-

razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do

direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o

encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o

procedimento.

11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

11.6 - A adjudicação será feita globalmente.

12 - DAS SANÇÕES:

12.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de

Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora,

sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:

12.1.1 - Advertência.

12.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela

fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Água

Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar

à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato,

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por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada, após decorridos 10 (dez) dias do

recebimento da notificação, pelo contratado.

12.1.2.1 - Se o excesso de prazo, acima referido, ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de

Água Comprida poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 12.1.

12.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;

12.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido

o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

12.1.5 - As sanções previstas nos subitens “12.1.1”, “12.1.3” e “12.1.4” deste item, poderão

ser aplicadas juntamente com a do subitem “12.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada

no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

12.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.

13 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

RUBRICA RUBRICA

02.80.00.399.18.541.0010.3.3.90.35.00.00

399

14 - DA RESCISÃO DO CONTRATO:

14.1 - A inexecução do contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as

conseqüências previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

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15 - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

15.1 - Acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pelo Titular do Departamento

requisitante a execução do contrato, objeto deste Edital.

15.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou

total, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento executado.

15.3 - Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato.

15.4 - Ao Município fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausíveis e de

interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época da

execução do contrato, depois de notificada, do ato, à parte contratada, com antecedência

mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e

devidos fins de direito.

16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

16.1 - Executar o serviço pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em

propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.

16.2 - Manter à frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.

16.3 - Executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão

competente.

16.4 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique

impossibilitado de realizar os fornecimentos.

16.5 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou

preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o

acompanhamento pelo Contratante.

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18

16.6 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais oriundos dos fornecimentos, objeto deste Edital.

16.7 - Cientificar ao Município do andamento do serviço, quando for o caso.

16.8 - Participar o Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu

encargo.

16.9 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato/ARP, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.

17 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO:

17.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, impeditivos da execução do ajustado, ou

ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica

extraordinária, o contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes

pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, com

a justa remuneração do serviço.

17.2 - O reequilíbrio econômico financeiro deverá ser provocado pelas partes e ser

comprovado através de planilha de custo e apresentação de notas fiscais do fornecedor,

anteriores e posteriores para comprovação da quebra do equilíbrio econômico financeiro entre

as partes como trata o art. 65, inciso II , alínea “d” da Lei 8.666/93.

17.3 - Não será concedido reajuste de preço no prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da

apresentação da proposta de preço, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio

econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II , alínea “d” da Lei 8.666/93

17.4 - Caso haja interesse do Município devidamente justificado na prorrogação do contrato e

este extrapole o período de 12 (doze) meses poderá, a pedido da Contratada, ser concedido

reajuste de preço tomando-se como índice para concessão do reajuste o IGPM/FGV.

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18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

18.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9º, inciso X, do Decreto Municipal 009/08, a

serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.

18.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas

expressamente na própria ata.

18.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as

propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

18.4 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à

disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitação, situado na Praça Carolina

de Almeida, 06 – centro, Água Comprida/MG.

18.5 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do Pregão.

18.6 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1

dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

18.7 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

18.8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

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18.9 - O Prefeito Municipal de Água Comprida poderá, antes da contratação, por despacho

motivado, de que se dará ciência às licitantes, revogar a licitação por interesse público, ou

anulá-la, por ilegalidade (Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal).

18.10 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas

de interpretação sobre o presente edital deverão ser solicitados por escrito, ao Pregoeiro, no

Departamento de Compras e Licitações, situada na Praça Carolina de Almeida, 06 - Centro no

horário das 12h às 17h - telefone: (0xx34) 3324-1265 – fac-símile: (0xx 34) 3324-1263.

18.11 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal

n.º 10.520/02, Decreto Municipal 009/08, subsidiariamente a lei federal 8.666/93 e alterações

posteriores, bem como de acordo com as demais normas jurídicas em vigor.

Água Comprida/MG, 23 de outubro de 2018.

BRUNO RIBEIRO SILVA

Pregoeiro.

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Pregão Presencial 024/2018

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(Modelo de Proposta)

À Prefeitura Municipal de Água Comprida

Pregão 024/2018

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para assessoria e consultoria

ambiental com responsabilidade técnica visando atender Depto Municipal de Meio Ambiente

Nome da Empresa

CNPJ

Endereço

Telefone.

Email

ITEM UNID. ESPECIFICAÇÃO VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

01 Serviço

Contratação de pessoa física ou jurídica para

assessoria e consultoria ambiental visando atender

Depto Municipal de Meio Ambiente, conforme detalhado

constante no termo de referência.

Valor por anual por extenso: ______________________________________________________________

Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas, leis

sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos

diretos e indiretos necessários à execução do serviço citados no objeto.

Data e local

Nome do responsável pela empresa / proposta.

Assinatura

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Pregão Presencial 024/2018

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ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA

Pregão presencial: Pregão Presencial 024/2018 (Processo 049.01/2018)

Depto. Gestor: Depto de Meio Ambiente

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para assessoria e consultoria

ambiental com RT visando atender Depto Municipal de Meio Ambiente

.

1 – Apresentação:

Visa o presente processo a contratação de empresa com equipe multidisciplinar para

prestação do serviço na esfera ambiental e técnica jurídica. Visa-se com isso assegurar a

qualidade ambiental, criando-se mecanismos para aumentar a consciência e promover a

mudança de hábitos e comportamentos em todos os setores, bem como assessorar o Depto

de Meio Ambiente em todas as suas atividades.

2 – Objeto da contratação:

O presente Termo de Referência tem por Contratação de pessoa jurídica com equipe

multidisciplinar para assessoria e consultoria ambiental com responsabilidade técnica

visando atender Depto Municipal de Meio Ambiente para estabelecer os estudos

necessários na definição de parâmetros e atendimentos das premissas legais (DN COPAM

213/17) para subsidiar a elaboração e implantação do Sistema Municipal de Licenciamento

Ambiental.

Estruturação do Depto Municipal de Meio Ambiente para execução dos procedimentos

afeitos ao Licenciamento Ambiental de atividades potencialmente poluidoras e

modificadoras do meio ambiente, em atendimento a Lei Complementar 140/11 que

regulamenta o art. 23 CF/88 intervenções em APP e Autorização de Supressão Arbórea.

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Treinamento e capacitação de servidores do Depto os preparando para peculiaridades e

adversidades relacionadas aos ritos do licenciamento ambiental de acordo com DN COAPN

217/17 e DE 47.383/18.

Auxílio na criação ou reconfiguração do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COPAM ou

CODEMA); na definição de parâmetros legais sobre matéria ambiental no âmbito municipal

e todas as demais atividades inerentes ao Depto Meio Ambiente, para orientação na sua

estrutura funcional, tudo de acordo com a legislação vigente.

Análise interpretativa em procedimentos dos processos de: licenciamento; autorização;

declaração; certidões; e aprovação de projetos ambientais de impacto local, com emissão

dos necessários laudos técnicos, com o parecer conclusivo nos termos de legislação

ambiental vigente. Orientação no encaminhamento de questões ambientais, processos da

municipalidade, que não consideradas de impacto local;

Assessoria e Assistência Técnica total relativa aos assuntos de meio ambiente, visando o

planejamento, a administração e o controle das ações e empreendimentos no Município de

Água Comprida, inclusive nas atividades desenvolvidas pelo Município e que exijam licenças

ambientais junto aos órgãos ambientais estaduais e federais competentes.

Assessoria ao sistema de fiscalização ambiental do Município de Água Comprida, e

elaboração de laudos técnicos conclusivos, com Anotação de Responsabilidade Técnica -

ART , necessária a lavratura dos autos de infração ambiental;

O serviço deverá ser prestado conforme demanda e necessidade do Depto Municipal, sendo

necessário o comparecimento do prestado do serviço na sede do Depto pelo menos 30

(trinta) horas semanais, conforme escala estabelecida pelo Depto.

3 – Custos

O custo total da contratação é estimado até R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais),

sendo R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, conforme planilha de custos

anexa com base nas cotações apresentadas.

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Pregão Presencial 024/2018

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4 – Diretrizes a serem observadas:

O objeto desta licitação, deverá atender às normas técnicas aplicáveis, ficando desde já

estabelecido que o serviço somente será aceito após rigoroso exame efetuado pelo

responsável pelo Depto de Meio Ambiente e/ou Procurador Jurídico.

5 – Prazo para prestação do serviço

O serviço será prestado pelo período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do

contrato, podendo ser prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) meses, havendo

necessidade e interesse do Município, conforme art. 57 da lei 8.666/93.

6 – Forma de pagamento:

O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município, mensalmente até o

10º (décimo) dia útil subsequente ao mês da prestação do serviço. Condicionando o

pagamento a emissão da Nota Fiscal de prestação de serviço

Não será concedido reajuste de preço no prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da

apresentação da proposta de preço, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio

econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II , alínea “d” da Lei

8.666/93.Caso haja interesse do Município devidamente justificado na prorrogação do

contrato e este extrapole o período de 12 (doze) meses poderá, a pedido da Contratada, ser

concedido reajuste de preço tomando-se como índice para concessão do reajuste o

IGPM/FGV.

7 – Disposições finais:

Todas as demais informações, tais como prazos, data e horário de realização do pregão,

direitos e obrigações do contratado e contratante, sanções, além das condições para

participar do certame serão determinados no futuro edital.

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Pregão Presencial 024/2018

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DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

Nome da empresa **********, tipo de sociedade *********, com endereço na********, inscrita no

CNPJ ********, representante legal ********, inscrito no CPF ***** e portador do RG *****, nos

termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002 DECLARA sob as penas da lei pleno

atendimento aos requisitos de habilitação para o pregão presencial nº 024/18, cujo objeto é "

Contratação de pessoa jurídica para assessoria e consultoria ambiental visando atender

Depto Municipal de Meio Ambiente”.

Local, ** de ****** de 2018.

NOME DA EMPRESA

Nome e assinatura do Representante Legal

(*) Declaração elaborada em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ

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DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MPE

Nome da empresa **********, tipo de sociedade *********, com endereço na********, inscrita no

CNPJ ********, representante legal ********, inscrito no CPF ***** e portador do RG *****,

DECLARA sob as penas da lei que se enquadra como Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da LC 123/06, estando apta a fruir dos benefícios e

vantagens legalmente instituídos por não se enquadrar em nenhum das vedações legais

impostas pelo § 4º do art. 3º da LC 123/06.

Local, ** de ****** de 2018.

NOME DA EMPRESA

Nome e assinatura do Representante Legal

(*) Declaração elaborada em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ

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Pregão Presencial 024/2018

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DECLARAÇAÕ DE QUE NÃO EMRPEGA MENOR

Nome da empresa **********, tipo de sociedade *********, com endereço na********, inscrita no

CNPJ ********, representante legal ********, inscrito no CPF ***** e portador do RG *****,

DECLARA sob as penas da lei que não utiliza ou beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha

sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como

tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou

que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e

saúde do trabalhador menor de idade, (em conformidade com o estabelecido no inciso V do

art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 9.854/99 e Decreto Federal nº

4.358/2002).

Local, ** de ****** de 2018.

NOME DA EMPRESA

Nome e assinatura do Representante Legal

(*) Declaração elaborada em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ

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DECLARAÇAÕ DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR

Nome da empresa **********, tipo de sociedade *********, com endereço na********, inscrita no

CNPJ ********, representante legal ********, inscrito no CPF ***** e portador do RG *****,

DECLARA sob as penas da lei assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar

ou contratar com a Administração

Local, ** de ****** de 2018.

NOME DA EMPRESA

Nome e assinatura do Representante Legal

(*) Declaração elaborada em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ