EDITAL PREGÃO 49-2016 - RECEPCIONISTA - SÃO LUIS-MA · Normativa n° 6/2013 SLTI/MPOG ,...

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DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO SAUN, Quadra 5 – Lote C - Centro Empresarial CNC - Bloco C – 6º andar CEP 70.040-250 – Brasília (DF) - http://www.dpu.gov.br/ 1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 49 / 2016 Processo nº 08038.002934/2016-36 A União, por intermédio da Defensoria Pública-Geral da União - DPGU e neste ato representada pelo Pregoeiro Marcilio Rodrigues Penha, designado pela Portaria nº 20, de 21 de Março de 2016, publicada no Boletim Eletrônico Interno da DPU – BEIDPU, em 21/03/2016 – Edição 054, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Instrução Normativa n.º 02/2008 SLTI/MPOG e suas alterações pela Instrução Normativa – IN n.º 03/2009 SLTI/MPOG e pela Instrução Normativa n° 6/2013 SLTI/MPOG , subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e demais legislação correlata, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global mediante as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência, Contrato e demais anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 07 de Junho de 2016 HORÁRIO: 10:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br ÍNDICE SEÇÃO ASSUNTO 1 DO OBJETO 2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DA DESPESA 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4 DA PROPOSTA 5 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8 DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9 DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 10 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11 DA NEGOCIAÇÃO

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 49 / 2016

Processo nº 08038.002934/2016-36

A União, por intermédio da Defensoria Pública-Geral da União - DPGU e neste ato representada pelo Pregoeiro Marcilio Rodrigues Penha, designado pela Portaria nº 20, de 21 de Março de 2016, publicada no Boletim Eletrônico Interno da DPU – BEIDPU, em 21/03/2016 – Edição 054, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Instrução Normativa n.º 02/2008 SLTI/MPOG e suas alterações pela Instrução Normativa – IN n.º 03/2009 SLTI/MPOG e pela Instrução Normativa n° 6/2013 SLTI/MPOG , subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e demais legislação correlata, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global mediante as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência, Contrato e demais anexos.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DIA: 07 de Junho de 2016

HORÁRIO: 10:00 horas (horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

ÍNDICE

SEÇÃO ASSUNTO 1 DO OBJETO 2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DA DESPESA 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4 DA PROPOSTA 5 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8 DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9 DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 10 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE 11 DA NEGOCIAÇÃO

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12 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 13 DA HABILITAÇÃO 14 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 15 DO RECURSO 16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLAGAÇÃO 17 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO ORDENADOR DE DESPESAS 18 DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE/ADJUDICATÁRIA 19 DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 20 DA ASSINATURA DO CONTRATO 21 DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 22 DAS SANÇÕES 23 DO PAGAMENTO 24 DA GARANTIA 25 DOS BENEFÍCIOS 26 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 27 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 28 DO FORO

SEÇÃO I - DO OBJETO

1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na área de Recepção, em atendimento às necessidades da Defensoria Pública da União na Unidade de São Luis/MA, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.

1.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

• ANEXO I – Termo de Referência. • ANEXO I do termo de referência – Descrição de Quantitativo e Valores • ANEXO II do termo de referência – Acordo de Níveis de Serviço (ANS) • ANEXO III – Minuta de Contrato • ANEXO IV – Do Termo de conciliação judicial • ANEXO V – Declaração de cumprimento no disposto no Art. 27, V, da lei nº 8.666 de 21 de

Junho de 1993 • ANEXO VI – Declaração de elaboração independente de proposta

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• ANEXO VII – Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública

• ANEXO VIII – Declaração de inexistência de fato impeditivos da habilitação

1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

SEÇÃO II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA DESPESA

2. A despesa total anual com a execução do serviço de que trata o objeto é estimada em R$ 145.096,20(cento e quarenta e cinco mil noventa e seis reais e vinte centavos) e valor estimado mensal de R$ 12.091,35 (doze mil noventa e um real e trinta e cinco centavos) conforme o Anexo I – Termo de Referência.

2.1. A despesa decorrente do fornecimento objeto desta licitação correrá no exercício de 2016 à conta do Programa de Trabalho 03.122.0699.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa, Plano Interno 2015-J, Natureza de Despesa 3.3.90.39 consignados no orçamento.

2.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à DPGU, pela Lei Orçamentária Anual.

SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3. Poderão participar deste Pregão os empresários que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizados nas Unidades da Federação.

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5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Defensoria Pública-Geral da União, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

7. Não poderão participar deste Pregão os licitantes:

7.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

7.2. Consórcio de empresários, qualquer que seja sua forma de constituição; e sejam controladas coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.

7.3. Empresário estrangeiro;

7.4. Empresa / empresário suspenso de participar em licitações e impedido de contratar com a Defensoria Pública-Geral da União;

7.5. Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

7.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

7.7. Cooperativas de mão-de-obra e congêneres (institutos, fundações, dentre outros) com base no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União (Anexo IV).

7.8 Não poderão também participar desta licitação os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme vedação prevista no Decreto nº 7.203, de 4 de julho de 2010.

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8. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e anexos.

8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

SEÇÃO IV – DA PROPOSTA

9. A licitante deverá indicar, no sistema eletrônico, o Preço Global da Proposta, para a prestação do serviço objeto deste Pregão Eletrônico, já considerados e inclusos os tributos, fretes, impostos e as despesas decorrentes da execução do objeto.

10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contada da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Pregão.

11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

SEÇÃO V – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 13. A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.

13.1. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

14. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

15. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.

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16. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

17. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

18. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que:

a. Contenha vícios ou ilegalidades;

b. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

c. Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste edital;

c.1 Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites que tratam este subitem;

d. Apresentar preços que sejam manifestadamente inexequíveis;

e. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada;

f. Identifique a licitante.

g. Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;

h. A inexequibilidade dos valores referentes aos itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da proposta;

i. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 3º do Artigo 43 da Lei nº 8.666/93 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

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19 Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativa e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

19.1 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

19.2 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com iniciativa privada;

19.3 Verificação de Notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

19.4 Estudos setoriais;

19.5 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

19.6 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e

19.7 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

19.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES

20. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

21. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

22. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

23. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.

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24. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

25. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.

26. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

27. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

SEÇÃO IX – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

28. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

29. No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: www.comprasnet.gov.br.

SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRES AS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

30. Após a fase de lances e antes da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

30.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente de valor abaixo da primeira colocada, situação em que, observado o disposto na Condição 34 e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

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30.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

30.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

30.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte;

30.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste edital, o objeto licitado será adjudicado à licitante com proposta originalmente mais bem classificada se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada nos termos das condições 40 a 44 da Lei Complementar nº 123/2006.

30.6 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art.18 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 4º Para efeito de comprovação do disposto no inciso XXIII, a contratada deverá apresentar cópia do oficio, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicado a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO

31. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da LC n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

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31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 32. Encerrada a fase de lances, os licitantes convocados deverão enviar seus anexos (proposta, planilha de formação de preços e toda a documentação de habilitação), no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, via sítio do comprasnet e/ou e-mail [email protected], sob pena de desclassificação.

32.1. Conforme disposto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento das contribuições às terceiras entidades (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário Educação). Portanto, não poderão cotar esses itens, sob pena de desclassificação.

33. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

34. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

35. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

36. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública- Geral da União, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

37. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante vencedora deixar de reenviar a sua proposta acompanhada da planilha de composição de custos e formação de preços ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

38. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.

SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO 39. Encerrada a fase de lances, o licitante convocado deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sua condição de habilitação, via

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sítio do comprasnet e/ou e-mail [email protected] e, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso, sob pena de desclassificação.

39.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

39.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

39.3 Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

40. Para Habilitação Jurídica será exigida a documentação:

I - cédula de identidade;

II - registro comercial, no caso de empresa individual;

III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

41. Para Habilitação Cadastral o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

41.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

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41.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

42. O licitante que estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro que estejam regulares e, se for o caso, aqueles documentos consultados nos sites oficiais que estejam regulares.

42.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou sendo empresa individual, apresentar registro comercial.

b) Qualificação Econômico Financeira

43. Comprovação de patrimônio líquido ou capital social mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão.

44. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;

44.1 Certidão Negativa de falência ou concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com antecedência máxima de 30 (trinta) dias, antes da data de abertura da licitação.

45. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

46. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

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47. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

48. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on-line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

49. Comprovar Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.

50. Apresentar declaração, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c”, observados os seguintes requisitos:

51. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e

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52. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas no prazo fixado pelo pregoeiro.

c) Regularidade Fiscal e Trabalhista

I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

VI - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso. d) Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII da Constituição Federal com o preenchimento do Anexo VI deste Edital.

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;

Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;

Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

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Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943.

Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

Documentação Complementar: Declarações Eletrônicas, por meio do portal Comprasnet:

Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos da Habilitação: de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório para aquela empresa que se encontra cadastrada no SICAF ou que possua CRC, Anexo VIII.

e) Quanto a Qualificação Técnica

I - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

II – Registro e inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso.

III - Declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo VI.

IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo VI. V - Experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão:

1.1) Para comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados; 1.2) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez; 1..3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; 1.4) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço

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atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 1.5) Registro ou inscrição na entidade Profissional competente.

VI - Cópia(s) de contrato(s) executado(s) ou em execução a pelo menos doze meses, na data de publicação deste Edital, referente(s) ao(s) atestado(s) apresentado(s), comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, no mínimo 20 (vinte) postos. VII – Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

SEÇÃO XIV – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

53. Após encerrada a etapa de lances, os licitantes convocados deverão enviar Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, juntamente com a planilha de formação de preços e toda a documentação de habilitação, após a solicitação do pregoeiro pelo sistema, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação, via endereço eletrônico [email protected] e/ou sítio do comprasnet.

54. Posteriormente, a proposta e demais documentos citados na Condição anterior por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 72 horas, contado da solicitação do Pregoeiro, à Defensoria Pública-Geral da União, localizada no SAUN, Quadra 5 – Lote C - Centro Empresarial CNC - Bloco C – 6º andar CEP 70.040-250 – Brasília (DF).

55. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

55.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto nesta Condição implicará na decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

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56. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

57. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

58. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

59. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

SEÇÃO XV - DO RECURSO

60. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos para a manifestação da intenção de recorrer, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

61. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, também em campo próprio do sistema.

62. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

63. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.

64. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

65. A adjudicação do objeto deste Pregão será MENOR PREÇO GLOBAL , após decididos os recursos, quando houver.

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SEÇÃO XVII – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO ORDE NADOR DE DESPESAS.

66. Caberá ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto n.º 5.450/2005.

67. Ao Ordenador de Despesas caberá:

67.1.adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora se houver interposição de recurso; 67.2. homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão.

67.3. anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;

67.4. revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.

68. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.

69. No julgamento das propostas, nas fases de lances e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

SEÇÃO XVIII – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE/ADJUDICATÁRIA

70. Caberá à empresa contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, previstas no Item 5 - Especificações Técnicas: 70.1 Recrutar, selecionar e encaminhar à Defensoria Pública da União os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista no Item 5 - Especificações Técnicas;

70.1.1 Fornecer relação nominal dos empregados que atuarão junto à Defensoria Pública da

União, indicando a função, endereço residencial, horário de trabalho e local da prestação do serviço;

71.2 Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado à

execução dos serviços contratados;

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71.3 Informar imediatamente à fiscalização do Contrato qualquer alteração no quadro de

funcionários;

71.4 Não permitir que empregados da empresa tratem de assuntos pessoais ou de serviço com autoridades ou pessoas não relacionadas à área gestora.

71.5 Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para a Defensoria

Pública da União, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o gestor do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados;

71.6 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Defensoria

Pública da União, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;

71.7 Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, nos

casos em que este último for obrigatório, conforme discriminação constante do Item 5 - Especificações Técnicas, quando em trabalho;

71.8 Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da Defensoria Pública

da União, mediante vale transporte ou por meios próprios, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;

71.9 Manter nas dependências da Defensoria Pública da União membros da CIPA (Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes) quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;

71.10 A contratada poderá optar pela forma de registro da frequência de seus funcionários, observando o art. 74 da CLT. Sendo obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver a pré-assinalação do período de repouso;

71.11 Caberá à CONTRATADA manter durante toda vigência do contrato, um profissional para

representá-lo junto à Contratante, para fins de promover a supervisão e controle do pessoal que vier a exercer as atividades junto à Defensoria, respondendo perante a Defensoria Pública da União por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo pessoal, inclusive, o cumprimento da carga

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horária. Esse profissional deverá repassar as diretrizes de trabalhos e modos de execução das tarefas aos funcionários, conforme as instruções previamente repassadas ao profissional pela Contratante;

71.12 O referido profissional deverá, obrigatoriamente, inspecionar os serviços, apresentando

relatório das eventuais ocorrências de faltas, atrasos, compensações, bem como apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação de serviço, o comprovante de pagamento do vale-transporte e demais benefícios constantes de Acordo, Convenções ou Dissídio Coletivo de Trabalho, apresentando também os comprovantes de pagamento das férias solicitadas e demais tarefas pertinentes ao gerenciamento dos funcionários envolvidos na execução dos serviços;

71.13 Fornecer, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, endereço da empresa,

bem como número de telefone comercial fixo, móvel, fax e endereço eletrônico (e-mail), devendo atualizar todos os dados sempre que necessário;

71.14 Encaminhar mensalmente à Unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, junto

com a relação nominal dos empregados e os comprovantes exigidos nos subitens abaixo, de acordo com o Item II do Anexo IV da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 03, de 15 de outubro de 2009, sendo que para o cumprimento desta obrigação, deverão ser entregues as cópias dos comprovantes do mês anterior ao mês de referência da fatura;

71.15 Apresentar cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não

seja padronizado (Súmula 338/TST);

71.16 Apresentar comprovantes de pagamento dos salários, vale-transporte e auxílio alimentação dos empregados;

71.17 Apresentar comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:

71.17.1 Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

71.17.2 Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

71.17.3 Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

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71.17.4 Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).

71.17.5 Apresentar comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:

71.17.5.1 Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade

Social (GFIP);

71.17.5.2 Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;

71.17.5.3 Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

71.17.5.4 Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

71.17.5.5 Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET);

71.17.5.6 Apresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.

71.18 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;

71.19 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;

71.20 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;

71.21 Observar o horário de trabalho estabelecido pela Defensoria Pública da União, em conformidade com as leis trabalhistas;

71.22 Apresentar ao contratante plano de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho, para fins de avaliação, observada a necessidade de serviços do contratante;

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71.23 Suprir, por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, toda e qualquer falta ocorrida no posto de trabalho, quando solicitado pelo contratante. O substituto poderá ser profissional que esteja alocado em outro posto de trabalho contratado com a licitante vencedora, desde que atenda aos mesmos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser suprido, conforme conveniência do contratante. Para tanto, a contratada se obriga a:

71.23.1Manter nas dependências do contratante cadastro dos profissionais, atualizado, de

forma que o contratante possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;

71.23.2Remunerar os profissionais substitutos com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente;

71.23.3Preencher, após autorização do contratante, o posto vago, sob pena de glosa do valor correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado;

71.23.4 Substituir em até 4 (quatro) horas, sem prejuízo da carga horária, o empregado impedido por qualquer motivo, de forma a evitar decréscimo no quantitativo de pessoal alocado para execução dos serviços;

71.23.5 No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro profissional será descontado, do faturamento mensal, o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas;

71.23.6 Qualificar adequadamente os profissionais reservas, antes de assumirem os postos de trabalho, visando a dar-lhes condições de executar as atividades em conformidade com as peculiaridades dos serviços de cada posto de trabalho, para não prejudicar a continuidade das atividades em caso de substituição;

71.23.7 Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;

71.23.8 Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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71.23.9 Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente preenchidos, de forma detalhada, contendo as rubricas, visando possibilitar à fiscalização do MP, nos termos que trata a IN-MP n.º 03/2009;

71.23.10 Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados, visando possibilitar à fiscalização do MP, nos termos que trata a IN-MP n.º 03/2009.

71.24 Assumir a responsabilidade:

71.24.1 Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação

social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Defensoria Pública da União;

71.24.2 Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Defensoria Pública da União;

71.24.3 Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

71.24.4 Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

71.24.5 Realizar o depósito bancário, na conta dos empregados para pagamento dos salários, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços até o 5º(quinto) dia útil do mês;

71.24.6 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;

71.24.7 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil;

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71.24.8 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

71.25 Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste Contrato, com eficiência, segundo os interesses das partes, prévia e reciprocamente ajustada;

71.26 Fornecer pesquisas de mercado quando solicitado pelo contratante;

71.27 É vedada a prestação de serviços por empregados da empresa que sejam parentes até o

terceiro grau de Membros ou Servidores da DPU, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre as Defensorias Pública da União ou entre estes órgãos da Administração pública direta ou Indireta, federal, estadual, distrital ou municipal;

71.28 É vedada à DPU a contratação de empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios,

gerentes ou diretores de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 37 do Conselho Nacional do Ministério Público;

71.29 Em consonância com princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade ao

contratar empresas prestadoras de serviços, não é permitido o direcionamento e/ou indicação por parte de servidores, de pessoas em especial parentes, para trabalharem nessas empresas (...) TCU – Acordão 85/2005 Plenário;

71.30 Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida no serviço de

Recepcionista, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:

71.31 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes

com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante e possuírem boa qualidade, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse de custo ao empregado;

71.32 Os uniformes deverão ter as seguintes características:

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MASCULINO TIPO ESPECIFICAÇÃO

Paletó Cor preta, em tecido microfibra ou tiwei, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo e adequado às peculiaridades climáticas da localidade de prestação dos serviços.

Calça Comprida, modelo social, de mesmo tecido e cor do paletó, com Braguinha forrada, 02 bolsos laterais, 02 traseiros e presilhas para cinto.

Gravata Cor preta, em tecido 100% poliéster ou seda Camisa Social Cor branca, com mangas compridas e punho simples, gola com

entretela e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. Sapatos Cor preta, tipo social, de couro. Cinto Cor preta, tipo social, de couro, com fivela em mental e garra

regulável. Meias Cor preta, tipo social.

FEMININO TIPO ESPECIFICAÇÃO

Paletó Cor preta, em tecido microfibra ou tiwei, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo e adequado às peculiaridades climáticas da localidade de prestação dos serviços.

Calça/Saia Comprida, modelo social feminino, de mesmo tecido e cor do paletó, com fechamento frontal por zíper. Saia com comprimento no joelho.

Camisa Social Cor branca, com mangas compridas e punho simples, gola com entretela compatível com modelo e fechamento frontal. e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.

Lenço Cor ouro velho, em crepe coxhibo, tipo laço com entretela compatível com o modelo.

Sapatos Cor preta, tipo social, salto baixo, de couro, modelo “scarrpin” ou boneca.

Meias Finas na cor da pele.

71.33 O uniforme deverá ser aprovado pela Contratante na ocasião da celebração do contrato. Caso seja motivadamente recusado, a Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para proceder à devida adequação.

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71.34 A Contratada deverá fornecer 02(dois) conjuntos de uniforme completos a cada recepcionista ao início da execução do contrato, devendo ser substituído 01(um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da contratante, quando as condições mínimas de apresentação não estejam sendo atendidas.

71.35 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituído os sempre que estiverem apertados.

71.36 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

71.37 Será prevista que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação de serviços;

71.38 A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do artigo 19-A da IN nº. 06/2013/MPOG.

71.39 A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;

71.40 A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação de serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;

71.41 A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60(sessenta) dias, contados no início da prestação do serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da previdência social e da receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidos;

71.42 Disposições prevendo que a contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

72. Caberá à Defensoria Pública da União, como contratante: 72.1 Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para a execução dos serviços;

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72.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada ou por seus prepostos; 72.3. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 72.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados, conforme disposto na IN 3/2008 e seus anexos (atualizada e disponibilizada no site www.comprasnet.gov.br); 72.5. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 72.6. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no Item 5 - Especificações Técnicas, solicitando à contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários. 72.7. Durante a vigência dos contratos, a execução dos serviços será fiscalizada por representante da Defensoria Pública da União, designado pelo titular da Unidade interessada na prestação dos serviços, conforme previsto no Item 5 – Especificação Técnica. 72.8. Caberá ao gestor do contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pela contratada e a devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento. SEÇÃO XX – DA ASSINATURA DO CONTRATO

73. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração da Defensoria Pública da União convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

74. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da DPGU.

75. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante vencedora junto ao SICAF.

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76. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de feita a negociação, aceita a proposta e comprovados os requisitos de habilitação.

SEÇÃO XXI - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

77. A repactuação será realizada de acordo com o previsto na cláusula décima terceira do contrato, anexo deste edital.

SEÇÃO XXII - DAS SANÇÕES

78. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:

1 – Não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta;

2 – Apresentar documentação falsa;

3 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

4 – Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

5 – Comportar-se de modo inidôneo;

6 – Cometer fraude fiscal;

7 – Fizer declaração falsa; e,

8 – Ensejar o retardamento da execução do certame.

9 – Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União.

10– O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

10.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante;

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10.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

10.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

11.1 Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.

11.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

11.3 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.

11.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato.

11.5. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.

11.6. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.

11.7. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere

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o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12- Ficará suspenso temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; sanção prevista no art. 87, III da Lei 8.666/93.

13- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no subitem 20.3.5.

14- As sanções previstas nos subitens 20.3.1, 20.3.5 e 20.3.9 do item 20.3 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 20.3.2 e 20.3.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

15- Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

16- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.

17- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

18- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

Além das sanções acima, a Administração poderá aplicar multas à contratada nos graus e conforme tabelas 1 e 2 a seguir:

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Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% por dia sobre o valor estimado mensal do

contrato

02 0,4% por dia sobre o valor estimado mensal do

contrato

03 0,8% por dia sobre o valor estimado mensal do

contrato

04 1,6% por dia sobre o valor estimado mensal do

contrato

05 3,2% por dia sobre o valor estimado mensal do

contrato

06 4,0% por dia sobre o valor estimado mensal do

contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 06

02 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. 05

03 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 03

04 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02

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Para os itens seguintes, deixar de:

05 Zelar pelas instalações da DPU utilizadas, por item e por dia 03

06 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência 02

07 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; 01

08 Entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia; 02

9

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência

02

10

Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência;

06

11 Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto responsável pelos serviços; 02

12 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; 01

13 Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

02

19- As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

20-A soma das multas aplicadas ao longo de execução do contrato não poderá ultrapassar 5% do valor total do contrato. Caso ultrapasse o limite estabelecido, o Contrato poderá ser rescindido.

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SEÇÃO XXIII – DO PAGAMENTO

79. O pagamento será realizado de acordo com a cláusula décima primeira do instrumento contratual, anexo deste edital.

SEÇÃO XXIV - DA GARANTIA

80. Como garantia da execução plena do objetivo e fiel cumprimento dos termos do Contrato, a empresa contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual (totalizando 15 meses), devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, observados ainda os seguintes requisitos:

a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;

b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto de contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;

c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”;

d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;

e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);

f) o atraso superior a 25 (vinte cinco) dias autoriza a Defensoria Pública da União a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

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g)o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratado com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;

h) a garantia será considerada extinta; 1-A devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de representante da Defensoria Pública da União, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 2 -Após o término da vigência do contrato, em caso de ocorrência de sinistro durante a execução contratual, o prazo de extinção da garantia poderá ser estendido pela Defensoria Pública da União;

i)A Defensoria Pública da União não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

1- Caso fortuito ou força maior; 2- Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

3- Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração ou; 4- Prática de atos ilícitos dolosos por seus servidores;

j) Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea “i” do inciso XIX do artigo 19-A da IN nº. 06/2013/MPOG;

SEÇÃO XXV - DOS BENEFÍCIOS

81. Vale Alimentação

81.1 O Vale alimentação (VA) será o previsto no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da cidade em que o serviço será prestado.

81.2. Não havendo Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Cidade ou Estado em que o serviço será prestado, adotar-se-á como parâmetro, para composição do valor do vale alimentação, a média aritmética simples dos valores pagos nas unidades da DPU em Brasília/DF; Salvador/BA e Porto Alegre/RS.

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81.2.1 O critério será também adotado quando na eventual prorrogação do contrato. 81.2.2. Os valores utilizados foram conforme as Convenções Coletivas de Trabalho

vigentes de 2015, Brasília/DF, R$ 24,00; Salvador/BA, R$ 11,00 e Porto Alegre/RS, R$ 13,00, cuja média adotada para fins inicial de contratação foi de R$ 16,00.

81.2.3 Os valores do Vale alimentação serão alterados após a última atualização dos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho constantes do item 21.1.3, devidamente homologadas pelo MTE.

81.2.4 Quanto à prorrogação do contrato, caso tenha sido homologado Acordo ou Convenção coletiva de Trabalho da categoria da Cidade ou do Estado, onde o serviço é prestado, o valor do benefício a ser adotado será o de maior valor.

82. Vale Transporte

82.1 Fornecer o vale-transporte a todos os empregados até o último dia útil do mês que antecede o mês de sua competência, obedecendo ao itinerário da residência-trabalho e vice-versa;

82.2 O pagamento de vale-transporte será obrigatório, ainda que não esteja previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Cidade ou Estado.

82.3 O valor da remuneração dos empregados terceirizados não poderá ser inferior ao previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Cidade ou Estado.

SEÇÃO XXVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

83. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital, exclusivamente via endereço eletrônico [email protected], antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

84. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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85. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]

86. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

SEÇÃO XXVII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

87. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

88. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

89. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Defensoria Pública da União.

SEÇÃO XXVIII - DO FORO

90. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF.

Brasília, 18 de Maio de 2016.

Marcilio Rodrigues Penha

Pregoeiro/ DPGU

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TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestações de serviços na área de Recepção, em atendimento às necessidades da Defensoria Pública da União em São Luís/MA, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e anexos. 2. JUSTIFICATIVA A Defensoria Pública da União foi criada pelo art. 134 da Constituição Federal de 1988, com a missão de garantir às pessoas carentes o acesso à justiça, prestando assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, por intermédio dos Defensores Públicos Federais, a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. A Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, regulamenta e organiza a Defensoria Pública da União, bem como estabelece que os Defensores Públicos Federais atuem na Justiça Federal, na Justiça Militar, na Justiça eleitoral, na Justiça Trabalhista, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, além dos Juizados Especiais Federais. Destarte, a Defensoria Pública da União representa o cidadão em todos os casos que envolvam o exercício de um direito do indivíduo ou da população carente contra as entidades públicas federais ou, ainda, outros interesses que estejam submetidos ao Poder Judiciário da União.

Considerando que, de acordo com o art. 2º da Lei 9.632 de 07 de maio de 1998, parágrafo 1º do art. 1º do Decreto 2.271 de 07 de julho de 1997 e IN 02/SLTI-MP de 30/04/2008, justifica-se a contratação indireta desses serviços, bem como na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993. Os cargos mencionados inexistes no âmbito desta DPU, o que obriga esta DPU a recorrer à contratação de empresa especializada na prestação de serviços, por intermédio de processo licitatório.

Acompanhando o crescimento da demanda da sociedade e visando a melhoria do desempenho institucional, a DPU tem alocado seus servidores em atividades que lhes sejam exclusivas, carecendo de mão-de-obra que possa se dedicar ao desempenho de tarefas administrativas acessórias e auxiliares ao alcance dos objetivos organizacionais.

Considerando a carência de pessoal para o desempenho das atividades não finalísticas, a contratação

dos serviços objeto deste Termo de Referência possibilitará potencializar as atividades de apoio

administrativo, de forma a atender as necessidades desta DPU em relação à sua obrigação

institucional.

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Ressalte-se que não se terceirizará as atividades finalísticas desta Pasta. Os postos de trabalho contratados não desempenharão atividades pertencentes aos servidores públicos.

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – DA NATUREZA DOS SERVIÇOS

3.1.1 – DA CONDIÇÃO DE SERVIÇO COMUM

3.1.1.1 – Trata-se de serviço comum, posto que todas as atividades a serem desenvolvidas se darão por profissionais cujas categoriais são reconhecidas legalmente e estão relacionadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, e está disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversos fornecedores, cujos serviços são comparáveis entre si, de modo que permite a decisão de aquisição com base no menor preço, enquadrando-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05.

3.2 – DA NATUREZA CONTINUADA

3.2.1 – Trata-se de serviço de natureza continuada, pois sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração, e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, visto que sua manutenção contínua é imprescindível, uma vez que está voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, devendo vigorar por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

3.3 – DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECEPCIONISTAS COM

FORNECIMENTO DE UNIFORMES

3.3.1 – A contratação objetiva dar suporte, de forma qualificada e continuada, à atividade

de apoio administrativo da Defensoria, no caso de Recepcionista, essencial ao cumprimento da missão institucional. Trata-se de atividade de fundamental importância, com reflexos diretos na segurança institucional.

3.3.2 – Para a atividade de Recepção ao público usuário dos serviços prestados deve-se

observar as exigências legais estabelecidas, cujos padrões mínimos de qualidade no atendimento ao cidadão devem ser considerados, uma vez que compreendem as atividades de informação, orientação, triagem, controle de acesso e trânsito nas dependências da instituição

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de todo o público usuário dos serviços prestados pela Defensoria e suas Unidades, garantindo dessa forma um atendimento personalizado e de qualidade ao cidadão.

4. FUNDAMENTO LEGAL Este documento foi elaborado com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n.º 2.271, de 07 de junho de 1997, na IN/SLTI-MP nº 02 de 30 de abril de 2008 alteração pela nº 06 de 23 de dezembro de 2013, n.º 03, de 15 de outubro de 2009, no Termo de Conciliação (Processo n.º 00810-2005-017-10-00-7), de 05 de novembro de 2007, Lei 7.377 de 30 de dezembro 1985, alterada pela Lei 9.261/1996 e legislação correlata, se constituindo como peça integrante do procedimento licitatório. 5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

GRUPO 1 Descrição Quantidade de postos

Recepcionista 05 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

RECEPCIONISTA 5.1 Descrição dos serviços de Recepcionista com fornecimento de uniforme, requisitos e habilidades exigidos desde que não conflitem com as atividades típicas desenvolvidas pelos servidores públicos:

5.1.1 – Classificação CBO: 4221-05 – Serviço de Recepção.

Descrição Sumária: Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hotéis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.

5.1.2 – Atividades básicas

5.1.2.1 Organizar informações a serem prestadas: 5.1.2.2 Consultar catálogo de produtos e serviços da empresa;

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5.1.2.3 Consultar lista de profissionais e departamento da empresa, ramais internos e telefones externos;

5.1.2.4 Interagir com os outros departamentos; 5.1.2.5 Consultar lista de horários de funcionamento das diversas atividades

na empresa.

5.1.3 Observar normas internas de segurança: 5.1.3.1 Conferir documentos com identificação; 5.1.3.2 Conferir idoneidade dos clientes; 5.1.3.3 Notificar a segurança sobre a presença de pessoas estranhas; 5.1.3.4 Requerer o número da funcional do visitado para a entrada do visitante; 5.1.3.5 Entregar o crachá de visitante na entrada; 5.1.3.6 Controlar a entrada e saída de equipamento dos visitantes; 5.1.3.7 Guardar volumes de prestadores de serviços.

5.1.4 Planejar o cotidiano: 5.1.4.1 Organizar materiais de trabalho; 5.1.4.2 Organizar malotes; 5.1.4.3 Distribuir malotes; 5.1.4.4 Imprimir relatórios de controle; 5.1.4.5 Participar de reuniões na troca de turnos.

5.1.5 Recepcionar visitantes:

5.1.5.1 Acolher o visitante; 5.1.5.2 Anunciar a chegada do visitante; 5.1.5.3 Encaminhar o visitante para os diversos setores; 5.1.5.4 Cadastrar visitantes; 5.1.5.5 Verificar cadastro.

5.1.6 Prestar serviços de apoio a visitantes:

5.1.6.1 Anotar telefones e recados; 5.1.6.2 Transmitir recados e fax.

5.1.7 Responder a chamadas telefônicas dos visitantes:

5.1.7.1 Atender o visitante com informações precisas; 5.1.7.2 Propiciar informações gerais por telefone interno e externamente; 5.1.7.3 Transferir ligações para ramais solicitados; 5.1.7.4 Retomar ligações em caso de ramais ocupados ou não atendidos; 5.1.7.5 Pré-cadastrar o visitante.

5.1.8 Comunicar-se:

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5.1.8.1 Circular informações internas; 5.1.8.2 Falar de maneira clara, ágil e objetiva; 5.1.8.3 Ouvir com atenção; 5.1.8.4 Coordenar equipe; 5.1.8.5 Orientar de maneira precisa; 5.1.8.6 Comunicar-se visualmente com o cliente; 5.1.8.7 Comunicar-se efetivamente por meio de escrita.

5.1.9 Demonstrar competências pessoais:

5.1.9.1 Agir com bom senso; 5.1.9.2 Demonstrar iniciativa; 5.1.9.3 Demonstrar afabilidade; 5.1.9.4 Demonstrar interesse; 5.1.9.5 Agir com agilidade; 5.1.9.6 Demonstrar organização; 5.1.9.7 Demonstrar educação; 5.1.9.8 Demonstrar autonomia; 5.1.9.9 Demonstrar paciência; 5.1.9.10 Demonstrar entusiasmo; 5.1.9.11 Demonstrar respeito mútuo; 5.1.9.12 Demonstrar espírito de equipe; 5.1.9.13 Demonstrar capacidade de auto avaliação; 5.1.9.14 Demonstrar interesse no aprimoramento profissional; 5.1.9.15 Demonstrar conhecimentos de informática.

5.1.10 – Habilidades e atitudes esperadas:

5.1.10.1 Capacitação para o desenvolvimento das atividades; 5.1.10.2 Responsabilidade; 5.1.10.3 Senso de organização; 5.1.10.4 Iniciativa; 5.1.10.5 Dinamismo; 5.1.10.6 Bom humor e autocontrole; 5.1.10.7 Polidez; 5.1.10.8 Fluência na comunicação; 5.1.10.9 Discrição; 5.1.10.10 Boa apresentação; 5.1.10.11 Postura compatível às atividades que são desenvolvidas no âmbito do Contratante.

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5.1.11 – Requisitos básicos do profissional responsável pela execução dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria. 5.1.11.1 Idade mínima: 18 anos; 5.1.11.2 Nível médio completo; 5.1.11.3 Conhecimento básico de informática.

5.1.12 - Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira no horário de 08h00 as 12h00/14h00 às 18h00, sendo que os profissionais poderão, a critério da Defensoria Pública da União, trabalhar em escala de horário durante período que compreende horário de almoço não havendo interrupção dos serviços de atendimento da demanda prevista, até o limite legalmente permitido de (44 “quarenta e quatro” horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira).

6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A prestação dos serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência será realizada no seguinte local:

Item Serviço Estado Cidade / endereço

Nº de Postos a serem

contratados de imediato

(E)

GRUPO 1 Recepção São Luís/MA

São Luís/MA

Avenida Guaxenduba, nº 1490-B - Bairro de Fátima CEP: 65.015-560 - São Luís/MA

05

7. DAS RESPONSABILIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNI ÃO Caberá à Defensoria Pública da União, como contratante: 7.1. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para a execução dos serviços;

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7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada ou por seus prepostos; 7.3. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 7.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados, conforme disposto na IN 3/2008 e seus anexos (atualizada e disponibilizada no site www.comprasnet.gov.br); 7.5. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 7.6. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no Item 5 - Especificações Técnicas, solicitando à contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários. 7.7. Durante a vigência dos contratos, a execução dos serviços será fiscalizada por representante da Defensoria Pública da União, designado pelo titular da Unidade interessada na prestação dos serviços, conforme previsto no Item 5 – Especificação Técnica. 7.8. Caberá ao gestor do contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pela contratada e a devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento. 8 . DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA Caberá à empresa contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, previstas no Item 5 - Especificações Técnicas:

8.1 Recrutar, selecionar e encaminhar à Defensoria Pública da União os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista no Item 5 - Especificações Técnicas;

8.1.1 Fornecer relação nominal dos empregados que atuarão junto à Defensoria Pública da União, indicando a função, endereço residencial, horário de trabalho e local da prestação do serviço;

8.2 Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado à execução dos serviços contratados;

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8.3 Informar imediatamente à fiscalização do Contrato qualquer alteração no quadro de funcionários;

8.4 Não permitir que empregados da empresa tratem de assuntos pessoais ou de serviço com autoridades ou pessoas não relacionadas à área gestora.

8.5 Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para a Defensoria Pública da União, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o gestor do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados;

8.6 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Defensoria Pública da União, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;

8.7 Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, nos casos em que este último for obrigatório, conforme discriminação constante do Item 5 - Especificações Técnicas, quando em trabalho;

8.8 Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da Defensoria Pública da União, mediante vale transporte ou por meios próprios, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;

8.9 Manter nas dependências da Defensoria Pública da União membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;

8.10 A contratada poderá optar pela forma de registro da frequência de seus funcionários, observando o art. 74 da CLT. Sendo obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver a pré-assinalação do período de repouso;

8.11 Caberá à CONTRATADA manter durante toda vigência do contrato, um profissional para representá-lo junto à Contratante, para fins de promover a supervisão e controle do pessoal que vier a exercer as atividades junto à Defensoria, respondendo perante a Defensoria Pública da União por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo pessoal, inclusive, o cumprimento da carga

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horária. Esse profissional deverá repassar as diretrizes de trabalhos e modos de execução das tarefas aos funcionários, conforme as instruções previamente repassadas ao profissional pela Contratante;

8.12 O referido profissional deverá, obrigatoriamente, inspecionar os serviços, apresentando relatório das eventuais ocorrências de faltas, atrasos, compensações, bem como apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação de serviço, o comprovante de pagamento do vale-transporte e demais benefícios constantes de Acordo, Convenções ou Dissídio Coletivo de Trabalho, apresentando também os comprovantes de pagamento das férias solicitadas e demais tarefas pertinentes ao gerenciamento dos funcionários envolvidos na execução dos serviços;

8.13 Fornecer, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, endereço da empresa, bem como número de telefone comercial fixo, móvel, fax e endereço eletrônico (e-mail), devendo atualizar todos os dados sempre que necessário;

8.14 Encaminhar mensalmente à Unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, junto com a relação nominal dos empregados e os comprovantes exigidos nos subitens abaixo, de acordo com o Item II do Anexo IV da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 03, de 15 de outubro de 2009, sendo que para o cumprimento desta obrigação, deverão ser entregues as cópias dos comprovantes do mês anterior ao mês de referência da fatura;

8.15 Apresentar cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST);

8.16 Apresentar comprovantes de pagamento dos salários, vale-transporte e auxílio alimentação dos empregados;

8.17 Apresentar comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:

8.17.1 Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); 8.17.2 Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; 8.17.3 Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

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8.17.4 Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET). 8.17.5 Apresentar comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:

8.17.5.1 Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); 8.17.5.2 Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; 8.17.5.3 Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; 8.17.5.4 Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); 8.17.5.5 Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET); 8.17.5.6 Apresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.

8.18 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;

8.19 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;

8.20 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;

8.21 Observar o horário de trabalho estabelecido pela Defensoria Pública da União, em conformidade com as leis trabalhistas;

8.22 Apresentar ao contratante plano de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho, para fins de avaliação, observada a necessidade de serviços do contratante;

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8.23 Suprir, por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, toda e qualquer falta ocorrida no posto de trabalho, quando solicitado pelo contratante. O substituto poderá ser profissional que esteja alocado em outro posto de trabalho contratado com a licitante vencedora, desde que atenda aos mesmos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser suprido, conforme conveniência do contratante. Para tanto, a contratada se obriga a:

8.23.1 Manter nas dependências do contratante cadastro dos profissionais, atualizado, de forma que o contratante possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado; 8.23.2 Remunerar os profissionais substitutos com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente; 8.23.3 Preencher, após autorização do contratante, o posto vago, sob pena de glosa do valor correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado; 8.23.4 Substituir em até 4 (quatro) horas, sem prejuízo da carga horária, o empregado impedido por qualquer motivo, de forma a evitar decréscimo no quantitativo de pessoal alocado para execução dos serviços; 8.23.5 No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro profissional será descontado, do faturamento mensal, o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas; 8.23.6 Qualificar adequadamente os profissionais reservas, antes de assumirem os postos de trabalho, visando a dar-lhes condições de executar as atividades em conformidade com as peculiaridades dos serviços de cada posto de trabalho, para não prejudicar a continuidade das atividades em caso de substituição; 8.23.7 Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas; 8.23.8 Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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8.23.9 Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente preenchidos, de forma detalhada, contendo as rubricas, visando possibilitar à fiscalização do MP, nos termos que trata a IN-MP n.º 03/2009;

8.31.10 Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados, visando possibilitar à fiscalização do MP, nos termos que trata a IN-MP n.º 03/2009.

8.24 Assumir a responsabilidade:

8.24.1 Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Defensoria Pública da União; 8.24.2 Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Defensoria Pública da União; 8.24.3 Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 8.24.4 Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 8.24.5 Realizar o depósito bancário, na conta dos empregados para pagamento dos salários, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços até o 5º(quinto) dia útil do mês; 8.24.6 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados; 8.24.7 Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil;

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8.24.8 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

8.25 Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste Contrato, com eficiência, segundo os interesses das partes, prévia e reciprocamente ajustada;

8.26 Fornecer pesquisas de mercado quando solicitado pelo contratante;

8.27 É vedada a prestação de serviços por empregados da empresa que sejam parentes até o terceiro grau de Membros ou Servidores da DPU, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre as Defensorias Pública da União ou entre estes órgãos da Administração pública direta ou Indireta, federal, estadual, distrital ou municipal;

8.28 É vedada à DPU a contratação de empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 37 do Conselho Nacional do Ministério Público;

8.29 Em consonância com princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade ao contratar empresas prestadoras de serviços, não é permitido o direcionamento e/ou indicação por parte de servidores, de pessoas em especial parentes, para trabalharem nessas empresas (...) TCU – Acordão 85/2005 Plenário;

8.30 Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida no serviço de Recepcionista, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:

8.31 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante e possuírem boa qualidade, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse de custo ao empregado;

8.32 Os uniformes deverão ter as seguintes características:

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MASCULINO

TIPO ESPECIFICAÇÃO Paletó Cor preta, em tecido microfibra ou tiwei, forrado internamente,

inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo e adequado às peculiaridades climáticas da localidade de prestação dos serviços.

Calça Comprida, modelo social, de mesmo tecido e cor do paletó, com Braguinha forrada, 02 bolsos laterais, 02 traseiros e presilhas para cinto.

Gravata Cor preta, em tecido 100% poliéster ou seda Camisa Social Cor branca, com mangas compridas e punho simples, gola com

entretela e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo. Sapatos Cor preta, tipo social, de couro. Cinto Cor preta, tipo social, de couro, com fivela em mental e garra

regulável. Meias Cor preta, tipo social.

FEMININO TIPO ESPECIFICAÇÃO

Paletó Cor preta, em tecido microfibra ou tiwei, forrado internamente, inclusive na manga, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo e adequado às peculiaridades climáticas da localidade de prestação dos serviços.

Calça/Saia Comprida, modelo social feminino, de mesmo tecido e cor do paletó, com fechamento frontal por zíper. Saia com comprimento no joelho.

Camisa Social Cor branca, com mangas compridas e punho simples, gola com entretela compatível com modelo e fechamento frontal. e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.

Lenço Cor ouro velho, em crepe coxhibo, tipo laço com entretela compatível com o modelo.

Sapatos Cor preta, tipo social, salto baixo, de couro, modelo “scarrpin” ou boneca.

Meias Finas na cor da pele.

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8.33 O uniforme deverá ser aprovado pela Contratante na ocasião da celebração do contrato. Caso seja motivadamente recusado, a Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para proceder à devida adequação.

8.34 A Contratada deverá fornecer 02(dois) conjuntos de uniforme completos a cada recepcionista ao início da execução do contrato, devendo ser substituído 01(um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da contratante, quando as condições mínimas de apresentação não estejam sendo atendidas.

8.35 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituído os sempre que estiverem apertados.

8.36 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

8 DA FISCALIZAÇÃO INICIAL

9.1 No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: 9.1.1 No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação; 9.1.2 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

9.1.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e

9.1.4 Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;

9.2 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:

9.2.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

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9.2.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 9.2.3 certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 9.2.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

9.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.3 Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:

9.3.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração

contratante;

9.3.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

9.3.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos

serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

9.3.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

9.3.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;

9.4 Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

9.4.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

9.4.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

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9.4.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

9.4.4 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 9.5 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 9.1.1 deverão ser apresentados.

9.6 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas elencados no caso de empresas regidas pela consolidação das Leis do Trabalho - CLT poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

9.7 A Administração deverá analisar a documentação solicitada no subitem 9.3 no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

9.8 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.

9.9 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

10. ACOMPANHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

10.1 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado, conferindo com especial atenção a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (que deverá estar corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;

10.2 Verificar se o número de empregados da contratada, por função, coincide com o previsto no contrato administrativo;

10.3 Verificar se o salário efetivamente pago aos funcionários pela empresa contratada não é inferior ao previsto na planilha de custos ofertada na licitação, que é parte integrante do contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

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10.4 Verificar se estão sendo concedidos aos seus funcionários, pela empresa contratada, todos os benefícios obrigatórios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, tais como vale-transporte, vale-alimentação, etc.

10.5 Não obstante a empresa prestadora do serviço seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a Defensoria Pública da União reserva-se o direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por servidor designado, devendo para isso adotar os seguintes procedimentos:

10.5.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de qualquer empregado alocado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

10.5.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como os demais documentos que comprovem a formação profissional e o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada para com seus funcionários;

10.5.3 Quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e trabalhistas com a folha de pagamento e efetuar as retenções de tributos e contribuições determinados pela legislação vigente; e

10.5.4 Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.

10.6 A fiscalização da Administração terá livre acesso aos postos, cuja da mão de obra alocada prestará os serviços objeto do presente Termo de Referência;

10.7 Manter registros com o preenchimento mensal das Fichas de Inspeção dos Serviços de Técnico em Secretariado e Recepcionistas, contendo:

10.7.1 Disponibilidade dos postos de serviço nos quantitativos e escalas definidos no local de execução;

10.7.2 Efetividade do serviço pelo cumprimento das rotinas e obrigações contratualmente estabelecidas por parte do efetivo da empresa contratada;

10.7.3 Requerer a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento das demais obrigações a que se comprometeu em sua proposta de preços, a exemplo do pagamento do vale transporte, vale alimentação, seguro coletivo e/ou individual, etc.

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11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS

11.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

11.1.1 Será adotado, durante toda a vigência do contrato, “Acordo de Níveis de Serviços – ANS” estabelecido na IN nº.02/2008-SLTI-MPOG, contemplando Indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento (Anexo II).

11.1.2 Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.

11.2 Os indicadores são:

11.2.1 Prestação dos serviços de Recepcionistas descritos na IN nº. 02/08-SLTI-MPOG alterada pela IN 06/2013-SLTI-MPOG, pontualidade e qualidade dos serviços, cumprimento das obrigações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme consta dos Itens 8 e 9 deste Termo de Referência;

11.2.2 Pontualidade e qualidade na prestação do serviço;

11.2.3 Cumprimento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme consta dos itens 8 e 9 deste Termo de Referência;

11.3 Os níveis de serviços serão avaliados trimestral e consecutivamente como forma de avaliação da qualidade da prestação dos serviços contratados objetos deste Contrato.

11.4 A primeira avaliação será formulada após o 90º (nonagésimo) dia da data da assinatura do Contrato, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao mês do 90° dia.

11.5 O fiscal do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades previstas na tabela I (anexo II) a ser formalizada conforme o subitem 11.3.

11.6 Apurado o número de ocorrências do ANS conforme tabela I (anexo II), na fatura do mês da formalização prevista no item 11.4, a contratante providenciará glosa conforme tabela II (anexo II).

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11.7 A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA quanto à formalização mencionada no subitem 11.4, até o 2º (segundo) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.

11.8 A CONTRATADA, terá 3 dias uteis, antes do pagamento da fatura do último mês do período avaliativo, para apresentar recurso quantos aos apontamentos do ANS sob pena de rescisão.

11.9 Caso seja verificado em um dos períodos trimestrais avaliativos realizados durante a vigência deste Contrato a existência de mais de 13 ocorrências, inclusive, poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato.

11.10 Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de Níveis de Serviços – ANS.

12 MEDIDAS ACAUTELADORAS

12.2 12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº. 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

13 QUALIFICAÇÕES DO PESSOAL ENVOLVIDO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS”

13.1 Contratar, sob sua inteira responsabilidade, os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho, mediante seleção procedida realizado por profissional. No processo seletivo deverão ser observadas as seguintes Especificações Técnicas conforme Item 5.

13.1.1. Idade mínima de 18 anos; 13.1.2. Escolaridade e formação compatível; 13.1.3. Quitação com as obrigações eleitorais;

13.1.4. Quitação com as obrigações do serviço militar para os profissionais do sexo masculino;

13.1.5. Aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

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13.1.6. Apresentação de certidão de distribuição dos foros criminais dos locais em tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;

13.1.7. Apresentar folha de antecedentes da Policia Federal e da Policia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses, devendo estas serem renovadas anualmente.

13.2. Proceder à avaliação técnica (aptidão profissional e psicológica) de todos os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho, com vistas à aprovação do contratante. 13.3. A qualificação profissional dos funcionários indicados, quando exigida, será verificada quando do início da efetiva prestação dos serviços. 13.4. Caso os requisitos de qualificação profissional não sejam atendidos, ou seja, considerados insuficientes, a contratada deverá providenciar a imediata substituição do funcionário indicado.

14 OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

14.1 Se for necessário, e a critério da Defensoria Pública da União, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no Item 5 - Especificações Técnicas, desde que a necessidade seja comunicada previamente à contratada podendo, neste caso, haver compensação entre a carga horária semanal prevista no dissídio da categoria envolvida; 14.2 É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da Defensoria Pública da União;

14.3 É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência;

14.4 A DPU poderá reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do artigo 19-A da IN nº. 06/2013/MPOG;

14.5 A DPU poderá efetuar o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;

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15 DOS FERIADOS E RECESSOS FORENSES

15.1Nos períodos de recesso forense de 20 de dezembro de um ano a 6 de janeiro do ano subsequente;

15.2No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano subsequente, mediante comunicação prévia, poderá haver redução de até 100% da quantidade total de postos estabelecida no objeto deste Termo de Referência, período em que o valor da fatura será reduzido de modo a retratar somente os postos devidamente implementados.

16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1 As despesas consequentes desta contratação decorrerão de dotação orçamentária prevista no Orçamento Geral da União para a Defensoria Pública da União, Exercício 2016;

16.2 “A dotação solicitada referente aos próximos exercícios advirá da respectiva lei orçamentária a ser aprovada para a Defensoria Pública da União”.

17 PAGAMENTO

17.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, após a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93, observado o disposto no art. 36 da IN MPOG n.º 03, de 2009 e os seguintes procedimentos:

17.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada a Defensoria Pública da União no Estado, onde serão prestados os serviços, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços e ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

17.1.1.1 Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4 do art. 31 da Lei nº. 9.032, de 28 de abril de 1995;

17.1.1.2 Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;

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17.1.1.3 Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;

17.1.1.3.1 Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ser rescindido o Contrato com aplicação das sanções cabíveis.

17.1.2 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.

18 DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 18.1 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, e demais observações contidas no Artigo 37 da IN/MPOG nº 02/2008.

18.2 O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:

18.2.1 Da data limite para apresentação das propostas constante do Edital, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, necessários à execução do serviço; ou,

18.2.2 Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada à data-base destes instrumentos.

18.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação;

18.4 As repactuações serão precedidas de solicitação da empresa contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção, ou dissídio coletivo que fundamentará a repactuação, conforme for a variação de custos, objeto da repactuação;

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18.5 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;

18.6 Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus a variação de custos decorrentes do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação, pela empresa contratada, do aumento dos custos, considerando-se:

18.6.1 Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

18.6.2 As particularidades do contrato em vigência;

18.6.3 A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

18.6.4 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

18.7 A decisão sobre o pedido de repactuação deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;

18.8 As repactuações, como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por meio de Apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por Aditamento;

18.9 O prazo referido no subitem 18.7 ficará suspenso enquanto a empresa contratada não cumprir os atos, ou não apresentar a documentação solicitada pela DPU para a comprovação da variação dos custos; 18.10 A DPU poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela empresa contratada;

18.11 As repactuações a que a empresa contratada fizer jus, e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato;

18.12 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas, observando-se o seguinte:

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18.12.1 Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo de contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;

18.12.2 Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente, quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada, para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

18.13 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer, exclusivamente, para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente;

18.14 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato com base no disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

18.15 Materiais, Utensílios e Equipamento são reajustados pelo IPCA.

19 DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS

19.1 Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicados ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.

19.2 A dotação orçamentária mensal estimada é de R$ 12.091,35 (Doze mil noventa e um reais e trinta e cinco centavos), perfazendo o valor de 12 meses de R$ 145.096,20 (Cento e quarenta e cinco mil e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme especificado a seguir:

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Item Serviço

QT Total

de Postos

Carga horária semanal

*

Valor Unitário mensal (R$)

Valor Mensal de Referência

(R$)

Valor Anual de Referência (R$)

GRUPO 1

Recepção 5 R$ 2.418,27 R$ 12.091,35 R$ 145.096,20

VALOR TOTAL MENSAL R$ 12.091,35

VALOR DE ANUAL R$ 145.096,20

20 DOS CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: A Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo III à instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008, com a redação dada pela instrução normativa nº 06, de 23 de dezembro de 2013, uma para cada serviço, deverá conter o detalhamento dos custos que compõem o preço do homem/mês, observando as seguintes instruções:

20.1 As licitantes deverão apresentar Planilhas de Custos e Formação de Preços, por posto de serviço, nos moldes da IN SLTI MPOG 06 de 23 de dezembro de 2013, com as adaptações específicas de cada categoria profissional, observando o definido neste Termo de Referência; 20.2 Os salários deverão ser, no mínimo, iguais aos definidos nas Convenções Coletivas de Trabalho respectivas;

20.3 O percentual dos encargos sociais e trabalhistas, em conformidade com a legislação, incidentes sobre o valor da remuneração;

20.4 O valor dos tributos, em conformidade com a legislação, incidentes sobre os serviços, insumos e demais componentes. Os tributos federais deverão observar o disposto na IN/STF/480/2004, bem como toda a legislação pertinente, e os Tributos Municipais deverão observar o previsto na legislação do Município onde serão prestados os serviços.

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20.5 O custo do auxílio-transporte de acordo com a legislação vigente, no valor correspondente ao itinerário de cada trabalhador (Lei 7.418/1985, Decreto 95.247/1987 e suas alterações posteriores);

20.6 Os valores referentes a benefícios do trabalhador (ex: vale-refeição, o vale-alimentação, cesta básica, plano de saúde etc.) ou outros itens de salário indireto concedidos, deverão ser, no mínimo, iguais aos estabelecidos em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de cada categoria no domicílio do empregado, devendo constar das planilhas de custos das propostas apresentadas.

20.7 Caso o benefício de alimentação seja em cartão, o mesmo deverá ter aceitabilidade em vários estabelecimentos (restaurantes, lanchonetes, supermercados, etc.), ou fornecer o benefício em dinheiro.

20.8 No preço proposto deverá estar incluída toda a despesa com salários, leis sociais, leis trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, alimentação, uniformes, despesas administrativas e lucros, e demais insumos necessários à composição do preço proposto;

20.9 A licitante deverá preencher obrigatoriamente uma planilha de custos para cada serviço contratado;

20.10 A empresa deverá apresentar na habilitação o contrato social, dissídio coletivo da atividade preponderante e linha dos serviços no SICAF.

21 DAS SANÇÕES E PENALIDADES

21.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:

21.1.1 – Não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta;

21.1.2 – Apresentar documentação falsa;

21.1.3 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

21.1.4 – Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

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21.1.5 – Comportar-se de modo inidôneo;

21.1.6 – Cometer fraude fiscal;

21.1.7 – Fizer declaração falsa; e,

21.1.8 – Ensejar o retardamento da execução do certame.

21.1.9 – Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na

execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União.

21.2 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

21.2.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s)

item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante; 21.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública

Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

21.2.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as

demais sanções.

21.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

21.3.1 Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra recibo do

representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco)

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dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.

21.3.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

21.3.3 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da

inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.

21.3.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não

realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato.

21.3.5 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a Contratada tenha

iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.

21.3.6 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa

moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.

21.3.7 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de

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até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

21.3.8 Ficará suspenso temporariamente de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; sanção prevista no art. 87, III da Lei 8.666/93.

21.3.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no subitem 21.3.5.

21.3.10 As sanções previstas nos subitens 21.3.1, 21.3.5 e 21.3.9 do item 21.3

poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 21.3.2 e 21.3.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

21.3.11 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além

da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

21.3.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no

caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.

21.3.13 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser

aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

21.3.14 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a

licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

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21.4 Além das sanções acima, a Administração poderá aplicar multas à contratada nos graus e conforme tabelas 1 e 2 a seguir: Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% por dia sobre o valor estimado mensal do

contrato

02 0,4% por dia sobre o valor estimado mensal do

contrato

03 0,8% por dia sobre o valor estimado mensal do

contrato

04 1,6% por dia sobre o valor estimado mensal do

contrato

05 3,2% por dia sobre o valor estimado mensal do

contrato

06 4,0% por dia sobre o valor estimado mensal do

contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 06

02 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. 05

03 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 03

04 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02

Para os itens seguintes, deixar de:

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05 Zelar pelas instalações da DPU utilizadas, por item e por dia 03

06 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência 02

07 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; 01

08 Entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia; 02

9

Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência

02

10

Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência;

06

11 Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto responsável pelos serviços; 02

12 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; 01

13 Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

02

21.5 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

21.6 A soma das multas aplicadas ao longo de execução do contrato não poderá ultrapassar 5% do valor total do contrato. Caso ultrapasse o limite estabelecido, o Contrato poderá ser rescindido.

21.7 Será prevista que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação de serviços;

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21.8 A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do artigo 19-A da IN nº. 06/2013/MPOG.

21.9 A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;

21.10 A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação de serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;

21.11 A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60(sessenta) dias, contados no início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da previdência social e da receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidos;

21.12 Disposições prevendo que a contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

22. DOS BENEFÍCIOS

22.1 O Vale alimentação (VA) será o previsto no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Cidade ou Estado em que o serviço será prestado.

22.1.1 O valor do Vale Alimentação será definido de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho atualizada da categoria no estado do Maranhão/MA, em razão de não ter sido localizado sindicato registrado da categoria na Cidade de São Luís/MA.

22.1.2. O critério será também adotado quando na eventual prorrogação do contrato.

22.1.3 Quanto à prorrogação do contrato, caso tenha sido homologado Acordo ou Convenção coletiva de Trabalho da categoria na Cidade, onde o serviço é prestado, o valor do benefício a ser adotado será o de maior valor.

22.1.4. O valor inicial utilizado na contratação será conforme CCT vigente.

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22.1.5 Os valores do Vale alimentação serão alterados após a última atualização dos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho constantes do item 22.1.4, devidamente homologadas pelo MTE.

22.2. Vale Transporte

22.2.1. Fornecer o vale-transporte a todos os empregados até o último dia útil do mês que antecede o mês de sua competência, obedecendo ao itinerário da residência-trabalho e vice-versa;

22.2.2. O pagamento de vale-transporte será obrigatório, ainda que não esteja previsto em

Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Cidade ou Estado.

22.2.3. O valor da remuneração dos empregados terceirizados não poderá ser inferior ao previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Cidade ou Estado. 23. DA VIGÊNCIA

23.1. A prestação dos serviços constantes do presente Termo de Referência é de natureza continuada, razão pela qual o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.

Brasília/DF, de abril de 2016.

Maria Aparecida S. Chaves

Agente Administrativo

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ANEXO I

DADOS PROCESSUAIS Nº do Processo Licitação Nº

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação).

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF C Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou

sentença normativa em dissídio coletivo

D Número de meses de execução contratual Identificação do Serviço.

Tipo de serviço Especificação Quantidade total a contratar

Recepcionista

– Requisitos básicos do profissional responsável pela execução dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria. a) Idade mínima: 18 anos; b) Nível médio completo; c) Conhecimento básico de informática e demais especificações conforme item 5.1 das especificações técnicas deste Termo de Referência.

Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa. Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

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Mão-de-obra Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características

distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução

contratual

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. Módulo 1: Composição da remuneração

1 Composição da remuneração Valor (R$) A Salário base B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F Adicional de hora extra G Outros (especificar Total da Remuneração

Módulo 2: Benefícios mensais e diários.

2 Benefícios mensais e diários Valor (R$) A Transporte B Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre

outros)

C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

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Módulo 3: Insumos diversos. 3 Insumos diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado. Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas. Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições

Percentual (%) Valor (R$)

A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE TOTAL

Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração.

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Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário.

4.2 13º (décimo terceiro) salário Valor (R$) A 13º (décimo terceiro) salário

Subtotal B Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º

(décimo terceiro) salário.

TOTAL Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade Valor (R$) A Afastamento Maternidade B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento

Maternidade

TOTAL Submódulo 4.4: Provisão para rescisão

4.4 Provisão para rescisão Valor (R$) A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso

prévio indenizado

D Aviso prévio trabalhado E Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso

prévio trabalhado

F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado

TOTAL

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Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente

4.5 Composição do custo de reposição do profissional ausente Valor (R$) A Férias e terço constitucional de férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por acidente de trabalho F Outros (especificar) Subtotal G Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de

reposição do profissional ausente

TOTAL Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$) 4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 4.2 13º (décimo-terceiro) salário 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) TOTAL

Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro

5 Custos indiretos, tributos e lucro Percentual (%) Valor (R$) A Custos indiretos B Lucro C Tributos B.1 Tributos federais (especificar)

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B.2 Tributos estaduais (especificar) B.3 Tributos municipais

(especificar)

Total Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado. Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo I-B Quadro-Resumo do custo por empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

(R$)

A Módulo 1 – Composição da remuneração B Módulo 2 – Benefícios mensais e diários C Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais,

equipamentos e outros)

D Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas Subtotal (A + B +C+ D) E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado

Anexo I-C

Quadro-Resumo do valor mensal dos serviços Tipo de serviço (A)

Valor proposto por empregado (B)

Qtde de empregados por posto (C)

Valor proposto por posto (D) = (B x C)

Qtde de postos (E)

Valor total do serviço (F) = (D x E)

I Serviço 1 (indicar)

R$ R$ R$ R$ R$

II Serviço 2(indicar)

R$ R$ R$ R$ R$

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... Serviço

..(indicar) R$ R$ R$ R$ R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II +...)

Anexo I-D Quadro demonstrativo do valor global da proposta

Valor Global da Proposta DESCRIÇÃO Valor (R$) A Valor proposto por unidade de medida * B Valor mensal do serviço C Valor global da proposta (valor mensal do serviço

multiplicado pelo número de meses do contrato).

Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.

Anexo I-E

Complemento dos Serviços de Recepcionista. QUADRO I

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS ESCALA DE

TRABALHO PREÇO

MENSAL DO POSTO

NÚMERO DE POSTOS

SUBTOTAL (R$)

I. - Os serviços de Recepcionista serão executados de segunda a sexta-feira no horário de 08h00 as 12h00/14h00 às 18h00, sendo que os profissionais poderão, a critério da Defensoria Pública da União, trabalhar em escala de horário durante período que compreende horário de almoço não havendo interrupção dos serviços

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de atendimento da demanda prevista, até o limite legalmente permitido (44 “quarenta e quatro” horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira).

Outras (especificar) TOTAL

Nota: Nos casos de inclusão de outros tipos de postos, deve ser observado o disposto no § 2º do art. 50 desta Instrução Normativa.

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ANEXO II

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)

INDICADORES

Proporcionalidade ao atingimento de metas estabelecidas no ANS

Item Descrição

Finalidade De suprir a necessidade da DPU, por se tratar de atividades indispensáveis a este órgão, para as quais não se dispõe de servidores do quadro.

Meta a Cumprir 100% dos serviços executados e considerando à perspectiva da administração.

Instrumento de medição

Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo abaixo indicado.

Forma de acompanhamento

A fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades da execução dos serviços (Item 5 – Especificações Técnicas do TR), conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle.

Periodicidade Trimestral

Mecanismo de Cálculo O número de ocorrências no trimestre refletirá o percentual de atingimento da meta (%) ou, a glosa, pelo não atingimento.

Início de Vigência Data da assinatura do contrato. Será formalizada no 90º (nonagésimo) dia da data da assinatura do Contrato, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao mês do 90° dia.

Faixas de ajuste no Pagamento

- 0 a 3 ocorrências = 100% da meta = recebimento de 100% da fatura.

- 4 a 6 ocorrências = 95%da meta = recebimento de 95% da fatura.

- 7 a 9 ocorrências = 90%da meta = recebimento de 90% da fatura.

- 10 a 12 ocorrências – 85% da meta = recebimento 85% da fatura.

Sanção A existência de mais de 13 (treze) ocorrências, inclusive, considerar-se-á como atingida 5% da meta, caracterizar-se-á inexecução parcial ou rescisão. Recebimento de 5% da fatura.

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TABELA I - FATORES DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO TRIMESTRAL

ITEM DESCRIÇÃO

OCORRÊNCIAS Mês 1 Mês 2 Mês 3 Nº OCOR.

SIM

NAO

SIM NAO

SIM

NAO

SIM NAO

1

Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência): (ordinários - mensal), décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais.

2

Atraso do crédito dos benefícios de vale-transporte além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva)

3

Atraso do crédito dos benefícios de vale-refeição além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva).

4 Cobrança de valores em desacordo com o contrato.

5

Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausência de postos de serviço por absenteísmo.

6 Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE.

7 Não cumprir determinações e Notificações.

8 Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante.

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9

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal.

10 Falta de cordialidade no trato com os servidores e colaboradores.

TOTAL GERAL

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TABELA II - AJUSTES NO PAGAMENTO VALOR DO CONTRATO TRIMESTRAL ( A ) R$ Período 90 DIAS Número de Ocorrências ( B )

NÚMERO DE

OCORRÊNCIAS NO TRIMESTRE (B)

FAIXA ANS

PERCENTUAL DE ATINGIMENTO DA

META % ( C )

FATOR ANS ( A ) x ( C )

VALOR RECEBIDO PELA

EMPRESA 0 a 3 100% R$ R$

4 a 6 95,00% R$ R$

7 a 9 90,00% R$ R$

10 a 12 85,00% R$ R$ Mais que 13 - Inexecução parcial ou rescisão 5% R$ R$

VALOR RECEBIDO R$

VALOR FINAL RECEBIDO PELA EMPRESA R$

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº 08038.002934/2016-36

CONTRATO Nº -------------/2016

Contratação de Prestação de Serviço de Recepção que entre si celebram a união por intermédio da Defensoria Pública da União e a Empresa ........................................

A UNIÃO , por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.375.114/0001-16, com sede no SAU/Norte, Quadra 05, Lote C, 15º andar – Centro Empresarial – CNC, CEP 70.040-250 – Brasília/DF, denominada LOCATÁRIA , representada pelo Secretário-Geral Executivo-Substituto VANDEIR LUIZ DA SILVA , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 029.266.649-74 e no RG sob o nº 053569724-7, nomeado pela Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2016, publicada no Diário oficial da União, em 05 de janeiro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 84, de 14 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2014 e o art.90, inciso V do Regimento Interno da Defensoria Pública-Geral da União, e de outro lado a empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob n.º _______________, com Sede ________________, em ____________, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) ________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/_____, inscrito(a) no CPF sob o n.º _____________, doravante denominada CONTRATADA : _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº________________, com sede na _______________________, representada pelo Senhor ____________________, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ____________ e no RG sob o nº ___________ – SSP/___, residente e domiciliado em _______.

Conforme processo número 08038.002637/2016-91 as partes celebram o presente contrato, sujeitando-se à Lei nº 8.666/1993, à Lei n.º 10.520/2002, à Lei Complementar n° 123/2006, ao Decreto 3.555/2000, ao Decreto n.º 5.450/2005, ao Decreto n.º 2.271/1997, à IN/MPOG n.º 02/2008, à Portaria SLTI/MP n.º 06, 31 de Março de 2015, vigente e demais legislações correlatas ao Edital do Pregão Eletrônico n° /2015, bem como às cláusulas a seguir:

CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Recepção, em atendimento às necessidades da Defensoria Pública da União em Porto São Luis/MA, conforme especificações constantes dos Anexos I (Termo de Referência) e II (Especificações Técnicas), do Edital de Pregão Eletrônico n.º XX/2016, descritas em anexo e à proposta vencedora da Contratada:

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Item Serviço

QT Total

de Postos

Carga horária semanal

*

Valor Unitário mensal (R$)

Valor Mensal de Referência

(R$)

Valor Anual de Referência (R$)

GRUPO 1

Recepção 5 R$ 2.418,27 R$ 12.091,35 R$ 145.096,20

VALOR TOTAL MENSAL R$ 12.091,35

VALOR DE ANUAL R$ 145.096,20 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

§ 1º. O valor estimado/global deste contrato para o período de sua vigência é de R$ 145.096,20 (cento e quarenta e cinco mil noventa e seis reais e vinte centavos) e valor estimado mensal de R$ 12.091,35 (doze mil noventa e um reais e trinta e cinco centavos).

§ 2º. O valor empenhado para o exercício de 2016 é de R$ 108.822,15 (cento e oito mil oitocentos e vinte e dois reais e quinze centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA

§ 1º. A despesa neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto, corre à conta do elemento orçamentário _________________________ – _______________________, da Atividade __________________________–. § 2º. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Defensoria Pública da União, pela Lei Orçamentária Anual.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

§ 1º. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, contado da data da sua assinatura, tendo eficácia legal após a sua assinatura, sendo o início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

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§ 2º. O Contrato deverá ser assinado no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, podendo ser prorrogado.

§ 3º. A critério do Contratante e com anuência da Cotratada, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses).

§ 4º. A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Defensoria Pública da União.

§ 5º. A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Defensoria Pública da União, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão contratante.

§ 6º. Nas prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação;

§ 7º. Caso o pagamento, a qual se refere o subitem anterior, não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Defensoria Pública da União, em conformidade com o estabelecido no art. 19-A, inciso IV da IN 03, de 15.10.2009.

§ 8º. A possibilidade de prorrogação contratual para os serviços continuados, respeitado o disposto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 9º. A Defensoria Pública da União poderá decidir sobre a idoneidade da instituição que outorgue a garantia, determinando a substituição da mesma.

CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇ OS

Parágrafo Único. O início da prestação dos serviços constantes neste Contrato será a data de sua assinatura

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA

§ 1º. Como condição para a celebração do contrato a CONTRATADA deverá apresentar garantia correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Seguro-garantia; ou

c) Fiança bancária

§ 2º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

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§ 3º. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.

§ 4º. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

§ 5º. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.

§ 6º. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data em que tiver sido notificada.

§ 7º. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.

§ 8º. A título de garantia para a fiel execução do contrato, no ato da sua assinatura, será exigida da contratada a apresentação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços e nos 3 meses posteriores ao fim do contrato, nos termos do art. 56 da Lei n° 8.666/93 e da nova redação da IN 06/2013 do MPOG.

§ 9º. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato.

§ 10º. Na hipótese da adjudicatária não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocada licitante remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da sua proposta.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

§ 1º. Cabe ao CONTRATANTE:

I. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para a execução dos serviços;

II. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada ou por seus prepostos;

III. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;

IV. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados, conforme disposto na IN 3/2008 e seus anexos (atualizada e disponibilizada no site www.comprasnet.gov.br);

V. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;

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VI. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigido no II - Especificações Técnicas, do Edital solicitando à contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.

CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

§ 1º. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, prevista no Anexo I (Termo de Referência):

I. Recrutar, selecionar e encaminhar à Defensoria Pública da União os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista no Termo de Referência - Especificações Técnicas;

II. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e

c) Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;

III. Entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF:

a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

d) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

IV. Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:

a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;

b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

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c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;

V. Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

VI. Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado à execução dos serviços contratados;

VII. Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para a Defensoria Pública da União, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o gestor do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados;

VIII. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Defensoria Pública da União, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;

IX. Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, nos casos em que este último for obrigatório, conforme discriminação constante do Termo de Referência - Especificações Técnicas, quando em trabalho;

X. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da Defensoria Pública da União, mediante vale transporte ou por meios próprios, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;

XI. Manter nas dependências da Defensoria Pública da União membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;

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XII. Fornecer, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, endereço da empresa, bem como número de telefone comercial fixo, móvel, fax e endereço eletrônico (e-mail), devendo atualizar todos os dados sempre que necessário.

XIII. Encaminhar mensalmente à Unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, junto com a relação nominal dos empregados e os comprovantes exigidos nos subitens abaixo, de acordo com o Item II do Anexo IV da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 03, de 15 de outubro de 2009, sendo que para o cumprimento desta obrigação, deverão ser entregues as cópias dos comprovantes do mês anterior ao mês de referência da fatura;

XIV. Apresentar cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST).

XV. Apresentar comprovantes de pagamento dos salários, vales-transportes e auxílio alimentação dos empregados.

XVI. Apresentar comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:

a) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

b) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

c) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

d) Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).

XVII. Apresentar comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:

a) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

b) Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;

c) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

d) Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

e) Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).

XVIII. Apresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.

XIX. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;

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XX. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;

XXI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;

XXII. Observar o horário de trabalho estabelecido pela Defensoria Pública da União, em conformidade com as leis trabalhistas;

XXIII. Apresentar ao contratante plano de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho, para fins de avaliação, observada a necessidade de serviços do contratante;

XXIV. Suprir, por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, toda e qualquer falta ocorrida no posto de trabalho, quando solicitado pelo contratante. O substituto poderá ser profissional que esteja alocado em outro posto de trabalho contratado com a licitante vencedora, desde que atenda aos mesmos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser suprido, conforme conveniência do contratante. Para tanto, a contratada se obriga a:

a) Manter nas dependências do contratante cadastro dos profissionais, atualizado, de forma que o contratante possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;

b) Remunerar os profissionais substitutos com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente;

c) Preencher, após autorização do contratante, o posto vago, sob pena de glosa do valor correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado.

XXV. No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro profissional será descontado, do faturamento mensal, o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas.

XXVI. Qualificar adequadamente os profissionais reservas, antes de assumirem os postos de trabalho, visando a dar-lhes condições de executar as atividades em conformidade com as peculiaridades dos serviços de cada posto de trabalho, para não prejudicar a continuidade das atividades em caso de substituição;

XXVII. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo poder Público;

XXVIII. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

XXIX. Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente preenchidos, de forma detalhada, contendo as rubricas, visando possibilitar à fiscalização do MP, nos termos que trata a IN-MP n.º 03/2009;

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XXX. Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados, visando possibilitar à fiscalização do MP, nos termos que trata a IN-MP n.º 03/2009;

XXXI. Assumir a responsabilidade:

a) Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Defensoria Pública da União;

b) Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Defensoria Pública da União;

c) Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

d) Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

e) De, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do art.19 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008;

f) Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação de serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;

g) Viabilizar, no prazo de 60(sessenta) dias, contados no início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da previdência social e da receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;

h) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

i) Obriga-se ainda a contratada a, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto das faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

§ 2º A Administração deverá analisar a documentação solicitada no inciso V do § 1º no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

§ 3º Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados inciso II do § 1º deverão ser apresentados.

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§ 4º Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas elencados nos incisos I, II e III do § 1º poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

§ 5º A contratada poderá optar pela forma de registro da frequência de seus funcionários, observando o art. 74 da CLT. Sendo obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver a pré-assinalação do período de repouso;

§ 6º Caberá à CONTRATADA manter durante toda vigência do contrato, um profissional para representá-la junto à Contratante, para fins de promover a supervisão e controle do pessoal que vier a exercer as atividades junto à Defensoria, respondendo perante a Defensoria Pública da União por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo pessoal, inclusive, o cumprimento da carga horária. Esse profissional deverá repassar as diretrizes de trabalhos e modos de execução das tarefas aos funcionários, conforme as instruções previamente repassadas ao profissional pela Contratante.

I. O referido profissional deverá, obrigatoriamente, inspecionar os serviços, apresentando relatório das eventuais ocorrências de faltas, atrasos, compensações, bem como apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação de serviço, o comprovante de pagamento do vale-transporte e demais benefícios constantes de Acordo, Convenções ou Dissídio Coletivo de Trabalho, apresentando também os comprovantes de pagamento das férias solicitadas e demais tarefas pertinentes ao gerenciamento dos funcionários envolvidos na execução dos serviços.

§ 7° Deve a CONTRATADA observar que é expressamente vedada:

1.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;

1.2. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.

§ 8° Se for necessário, e a critério da Defensoria Pública da União, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no Termo de Referência - Especificações Técnicas, desde que a necessidade seja comunicada previamente à contratada podendo, neste caso, haver compensação entre a carga horária semanal prevista no dissídio da categoria envolvida.

§ 9° A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

§ 1° A CONTRATADA deve implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início da prestação dos serviços, nos respectivos Postos nos horários fixados na escala de serviços elaborada pela área responsável.

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§ 2° A execução completa do contrato só acontecerá quando a licitante vencedora comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra;

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇ ÃO

§ 1° O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato que consistirá na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, será exercido por servidor da Defensoria Pública-Geral da União, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97.

§ 2° Além das disposições previstas no parágrafo anterior, a fiscalização dos serviços deverá seguir o disposto do anexo IV da IN/MPOG 02/2008.

§ 3° A fiscalização poderá recusar os serviços quando entender que os mesmos não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular.

I. A fiscalização do recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas dar-se-á, também, mediante consulta direta aos órgãos competentes sobre a situação de empregados da contratada, aleatoriamente definidos.

§ 4° A Contratada poderá, também, ser instada a apresentar as respectivas comprovações de recolhimento, fazendo-o imediatamente após a exigência formal da Contratante.

I. Na ocorrência de omissões ou lacunas nos recolhimentos de que trata este item, a Contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar-se adimplente em relação a todos os empregados, bem como para sanar a irregularidade detectada, sem prejuízo de eventuais sanções e penalidades previstas no Edital e no Contrato.

§ 5º Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB.

§ 6. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 7° A Contratada fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado relacionado neste Edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização.

§ 8° Durante a vigência dos contratos, a execução dos serviços será fiscalizada por representante da Defensoria Pública da União, designado pelo Defensor Público-Geral da União.

§ 9° Caberá ao gestor do contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pela contratada e a devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.

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§ 10° Durante a vigência do contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor público designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAM ENTO

§ 1° Será indicado o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como, de cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.

§ 2° Liquidação:

I. Executados os serviços, a CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, para liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato;

a. A comprovação de que trata este item é demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações;

II. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada a Defensoria Pública da União no Estado, onde serão prestados os serviços, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços e ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

a) O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após atestado de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste contrato e comprovado o pagamento de salários e benefícios dos empregados alocados pela CONTRATADA e dos respectivos encargos;

III. Para efeito de cada pagamento mensal a CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com as notas fiscais/faturas:

a) Guia do Recolhimento do INSS do mês anterior ao serviço que se refere a fatura;

b) Guia de recolhimento do FGTS do mês anterior ao serviço que se refere a fatura;

c) GFIP correspondente às guias de recolhimento do INSS e FGTS, relativas ao mês anterior ao do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, por tomador de serviço da defensoria Pública-Geral da União;

d) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

f) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede;

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g) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.

IV. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

a) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação documental ou financeira, inclusive a entrega da garantia contratual a que se refere à cláusula sexta, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.

§ 3º. Pagamento:

I. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de entrega completa da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária, mediante ordem bancária creditada em conta bancária da contratada.

II. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura/nota fiscal do mês seguinte ao da ocorrência.

III. Estes encargos moratórios são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Na qual:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = 365i I =

3656/100 I = 0,00016438,

no qual i = taxa percentual anual no valor de 6%.

IV. A CONTRATADA deverá manter atualizadas as vigências da garantia contratual durante toda a execução do contrato e até a comprovação de todos os pagamentos (trabalhistas, previdência social, fiscais, etc.) devidos pela empresa, prevendo-se, para tanto, pelo menos mais um mês de garantia após término do contrato.

V. Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor de salários e outras vantagens previstas em contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS, a contratada autoriza a retenção na fatura dos valores equivalentes;

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VI. Caso o pagamento ao qual se refere o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela defensoria pública da união, em conformidade com o estabelecido no Art. 19-A, inciso IV da IN 03, de 15-10-2009.

VII. O Critério de reajuste de preços, observado o disposto no Art. 40, inciso XI da Lei 8.666/1993, admitindo-se a adoção de índices específicos ou setoriais para as contratações de serviço continuado sem a dedicação exclusiva da mão de obra.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Parágrafo Único. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRA TO

§ 1º. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, ou da data da última e repactuação, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.

§ 2º. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

§ 3º. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

§ 4º. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

§ 5º. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.

§ 6º. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

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§ 7º. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação.

§ 8º. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

§ 9º. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

I. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

II. As particularidades do contrato em vigência;

III. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

IV. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

V. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

VI. A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.

§ 10º. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

§ 11º. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

§ 12º. O prazo referido no § 10º ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;

§ 13º. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. § 14º. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

I. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

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III. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;

IV. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

§ 15º. A As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 16º. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito a repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços ser corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 17º. O reenquadramento da empresa, qual seja, lucro real, presumido ou simples nacional, só poderá ocorrer nas renovações contratuais, se este ocorrer antes, a empresa não poderá solicitar revisão dos preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES

§ 1º Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:

I. Não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta;

II. Apresentar documentação falsa;

III. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

IV. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

V. Comportar-se de modo inidôneo;

VI. Cometer fraude fiscal;

VII. Fizer declaração falsa; e,

VIII. Ensejar o retardamento da execução do certame.

IX. Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União.

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§ 2º O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

I. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante;

II. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

III. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

§ 3º Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

I. Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.

II. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

III. A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.

IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato.

§ 4º Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.

§ 5º A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.

§ 6º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

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§ 7º Ficará suspenso temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; sanção prevista no art. 87, III da Lei 8.666/93.

§ 8º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no subitem 20.3.5.

§ 9º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

§ 10º As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.

§ 11º As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 12º Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

§ 13º Além das sanções acima, a Administração poderá aplicar multas à contratada nos graus e conforme tabelas 1 e 2 a seguir:

Tabela 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 0,2% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato 02 0,4% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato 03 0,8% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato 04 1,6% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato 05 3,2% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato 06 4,0% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU

01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

06

02 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.

05

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03 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

04 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

Para os itens seguintes, deixar de: 05 Zelar pelas instalações da DPU utilizadas, por item e por dia 03 06 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência 02

07 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia;

01

08 Entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia;

02

9 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência

02

10 Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência;

06

11 Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto responsável pelos serviços;

02

12 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;

01

13 Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

02

§ 14º As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

§ 15º A soma das multas aplicadas ao longo de execução do contrato não poderá ultrapassar 5% do valor total do contrato. Caso ultrapasse o limite estabelecido, o Contrato poderá ser rescindido.

§ 16º O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação de serviços;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

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§ 1º A rescisão deste contrato poderá ser:

I. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;

II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

III. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

§ 2º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

I. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 3º Configurará falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art 7º da Lei. 10.520 de 17 de julho de 2002.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro de São Luís/MA, Seção Judiciária do Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.

Parágrafo Único. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Brasília - DF, em / /2016. _______________ _________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:

NOME: ___________________________ CPF: _____________________________ C.I.: ______________________________

NOME: ___________________________ CPF: _____________________________ C.I.: ______________________________

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ANEXO IV

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO

Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho,

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especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:

“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

RESOLVEM

Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:

a) – Serviços de limpeza;

b) – Serviços de conservação;

c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;

d) – Serviços de recepção;

e) – Serviços de copeiragem;

f) – Serviços de reprografia;

g) – Serviços de telefonia;

h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;

i) – Serviços de auxiliar de escritório;

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j) – Serviços de auxiliar administrativo;

k) – Serviços de office boy (contínuo);

l) – Serviços de digitação;

m) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;

n) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;

o) – Serviços de ascensorista;

p) – Serviços de enfermagem; e

q) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.

Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.

Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;

Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.

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Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.

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Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES

Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO

Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO

Procurador-Geral da União

HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO

Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União

Testemunhas:

GRIJALBO FERNANDES COUTINHO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados

da Justiça do Trabalho – ANAMATRA

PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE

REGINA BUTRUS - Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO NO DISPOSTO NO ART. 27, V, DA LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº __________________, sediada _________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, __________________________________, portador da carteira de identidade n°: ________________ e do CPF n°: __________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 dezesseis anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos de idade, conforme a Lei nº 9.854/1999.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )

Cidade – (UF), de de ________.

________________________________________________

(nome e número da identidade do declarante)

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109

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação)

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 54/2015 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico 54/2015 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 54/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 54/2015 quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 54/2015 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 33/2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 54/2015 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

_________________________, em ___ de ___________________ de ________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa).

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110

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A IN ICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Nº/Ano do contrato Órgão/Empresa Data de assinatura Valor total do contrato

_________________ _________________ __________________

_________________ _________________ __________________

_________________ _________________ __________________

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

SAUN, Quadra 5 – Lote C - Centro Empresarial CNC - Bloco C – 6º andar

CEP 70.040-250 – Brasília (DF) - http://www.dpu.gov.br/

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Obs.: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais têm contratos vigentes.

Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.

Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1

Valor total dos contratos

Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.

Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.

(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =

Valor da receita bruta

Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá apresentar as devidas justificativas.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

SAUN, Quadra 5 – Lote C - Centro Empresarial CNC - Bloco C – 6º andar

CEP 70.040-250 – Brasília (DF) - http://www.dpu.gov.br/

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JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Observações:

1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;

2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

SAUN, Quadra 5 – Lote C - Centro Empresarial CNC - Bloco C – 6º andar

CEP 70.040-250 – Brasília (DF) - http://www.dpu.gov.br/

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPE DITIVOS DA HABILITAÇÃO

_____________________________________ (razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº: __________________________, sediada ___________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, __________________________________, portador da carteira de identidade n°: _______________ e do CPF n°: _______________, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico n°: XX/2016, DECLARA expressamente que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Cidade – (UF), de de 2016.

________________________________________________

(nome e número da identidade do declarante)