Edital pregão 14/2013

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1 INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA CAMPUS VALENÇA UASG: 158405 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2013 Processo Nº. 23280.000632/2013-DV O INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA - IFBA - CAMPUS VALENÇA por intermédio de seu (ua) Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria Nº Portaria Nº 43, de 15 de abril de 2013, torna público que realizará licitação autorizada no Processo Nº 23280.000632/2013-DV; na forma da Lei Nº 10.520/2002, do Decreto Nº 5.450/2005, do Decreto Nº 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123/2006; e, subsidiariamente, da Lei Nº 8.666/1993; mediante Sistema de Registro de Preços (SRP), na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos. LOCAL: O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no site www.comprasnet.gov.br DATA DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A Partir do dia 03/01/2014 às 08h00min até o dia 17/01/2014 às 14h29min. HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A partir das 14h30min do dia 17/01/2014. ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: A partir das 14h30min do dia 17/01/2014. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. CAPÍTULO I - DO OBJETO O objeto desta licitação é o Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário para o IFBA - Campus Valença, de acordo com as especificações e quantidades definidas no Anexo I deste Edital. CAPITULO II - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O registro de preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, na forma da minuta constante do Anexo III e nas condições previstas neste Edital. 2.1.1 A ata na forma do Anexo III será assinada somente até a implantação da assinatura por certificação digital no Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasnet.gov.br). 2.2 - Será celebrada a Ata de Registro de Preços, necessária para cobertura dos itens constantes do Anexo I deste Edital. 2.3 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze (12) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

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INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA – CAMPUS VALENÇA UASG: 158405

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2013

Processo Nº. 23280.000632/2013-DV O INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA - IFBA - CAMPUS VALENÇA por intermédio de seu (ua) Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria Nº Portaria Nº 43, de 15 de abril de 2013, torna público que realizará licitação autorizada no Processo Nº 23280.000632/2013-DV; na forma da Lei Nº 10.520/2002, do Decreto Nº 5.450/2005, do Decreto Nº 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123/2006; e, subsidiariamente, da Lei Nº 8.666/1993; mediante Sistema de Registro de Preços (SRP), na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos. LOCAL: O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, no site www.comprasnet.gov.br DATA DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A Partir do dia 03/01/2014 às 08h00min até o dia 17/01/2014 às 14h29min. HORÁRIO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A partir das 14h30min do dia 17/01/2014. ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: A partir das 14h30min do dia 17/01/2014. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. CAPÍTULO I - DO OBJETO O objeto desta licitação é o Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário para o IFBA - Campus Valença, de acordo com as especificações e quantidades definidas no Anexo I deste Edital. CAPITULO II - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O registro de preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, na forma da minuta constante do Anexo III e nas condições previstas neste Edital. 2.1.1 – A ata na forma do Anexo III será assinada somente até a implantação da assinatura por certificação digital no Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasnet.gov.br). 2.2 - Será celebrada a Ata de Registro de Preços, necessária para cobertura dos itens constantes do Anexo I deste Edital. 2.3 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze (12) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

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2.4 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. CAPITULO III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cadastrados e habilitados no Sistema de Cadastramento Unificados de Fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação; e estiverem devidamente credenciados perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasnet.gov.br, na forma do disposto no Art. 3º do Decreto Nº. 5.450/05. 3.2 - Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.

3.2.1 - As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. 3.2.2 - A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 3.2.3 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.

3.2.4 - Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

3.2.4.1 - estar em nome do licitante, com um único número de CNPJ; 3.2.4.2 - estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; 3.2.4.3 - ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da Administração Pública, à vista dos originais.

3.3 - Não poderão participar desta licitação:

3.3.1 - pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 3.3.2 - consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.3.3 - empresa ou sociedade estrangeira; 3.3.4 - empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.3.5 - empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante a União ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com o IFBA, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. 3.3.6 - empresas que estejam sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério da Fazenda.

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CAPITULO IV – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 4.1 - Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do IFBA – Campus Valença, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão eletrônico. 4.2 - Para participar do Pregão eletrônico, o licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico” através do site www.comprasnet.gov.br. 4.3 - O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 4.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso; 4.5 - O credenciamento do licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.6 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.7 - O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. CAPITULO V - DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1 - A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor unitário para o item cotado, no período de 08h00min do dia 03/01/2014 até às 14h29min do dia 17/01/2014 (Horário de Brasília), exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.2 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar proposta de preços, com as especificações detalhadas do objeto ofertado, contendo marca, modelo, referência, fabricante, procedência, prazo de garantia, indicação de assistência técnica nos locais onde serão entregues, entre outros; até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.3 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.4 - O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 - A Proposta, com as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado de acordo com o subitem 5.2, deverá conter os seguintes dados:

5.5.1 - Prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 5.5.2 - Apresentar planilha devidamente preenchida, contendo o preço unitário e total, expressos em moeda corrente sendo que no caso de discordância entre o valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá o segundo; 5.5.3 - Número da conta bancária, agência e código; 5.5.4 - Número do CNPJ/MF da empresa, endereço e telefone atualizado;

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5.5.5 - Dados do representante legal que deverá assinar a Ata de Registro de Preços: nome, nacionalidade, CPF, Carteira de Identidade e cargo que ocupa na empresa; 5.5.6 - Declaração expressa, datada e assinada, de que sua proposta engloba todas as despesas referentes ao fornecimento dos itens, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação; 5.5.7 - Declaração expressa, datada e assinada, de total concordância com os termos deste Pregão e seus Anexos. 5.5.8 - Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo os licitantes, se limitarem às especificações deste Edital, observando o disposto no subitem 5.2 para a descrição do objeto ofertado, sob a pena de ter sua proposta recusada.

CAPITULO VI – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 6.1 - O início da Sessão Pública dar-se-á pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital; e será realizada de acordo com o Decreto Nº 5.450 de 31 de maio de 2005, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com o capítulo V e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações do Fornecimento dos itens a serem adquiridos, no presente Edital e seus Anexos.

6.1.1 - Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 6.1.2 – As propostas que não contemplarem o disposto no subitem 5.2, não especificando na descrição detalhada do objeto ofertado a marca, modelo, referência, fabricante, procedência, prazo de garantia, indicação de assistência técnica nos locais onde serão entregues, entre outros; NÃO SERÃO ABERTAS PARA LANCES.

CAPITULO VII – DA COMPETITIVIDADE (FORMULAÇÃO DOS LANCES) 7.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; atentando-se para o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante que não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, conforme estabelece a IN nº 3, da SLTI/MPOG, de 16 de dezembro de 2011. 7.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema; 7.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 7.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 7.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

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7.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes;

7.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 7.8 - Após fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação; 7.9 - O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.10 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

7.10.1 - A apresentação de novas propostas na forma do subitem 7.10 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

CAPITULO VIII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.3 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço, observados as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 8.4 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.5 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, conforme CAPITULO X deste edital. CAPITULO IX - DA HABILITAÇÃO 9.1 - Para habilitação neste Pregão Eletrônico para Registro de Preços é preciso:

9.1.1 - Apresentação de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de sua Habilitação, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o Nº da identidade do declarante; 9.1.2 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital;

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9.1.3 - Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação. 9.1.4 - Cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e documentação obrigatória em plena validade, de acordo com os Decretos Nº 3.722/2001 e Nº 4.485/2002. 9.1.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011.

9.2 - Os documentos exigidos para habilitação nos subitens 9.1.1 a 9.1.5, juntamente com a proposta vencedora ajustada ao lance final, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, devidamente assinados, no prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio do fac-símile Nº (0xx75) 3641-3050 e/ou digitalizados pelo e-mail: [email protected]; e os originais deverão ser apresentados em até 02(dois) dias, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

9.2.1 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 9.2.2 - Será considerada como data de apresentação da proposta original (juntamente com os documentos para habilitação) a data constante no carimbo de postagem dos Correios, sendo rejeitadas as propostas postadas fora do prazo estabelecido. 9.2.3 - Apenas os documentos constantes nos subitens 9.1.4 e 9.1.5, poderão ser consultados online pelo Pregoeiro, e anexados à documentação no processo, sem a necessidade do envio pela empresa, desde que estejam regulares e/ou em plena validade em todos os níveis.

CAPITULO X – DA FORMALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o licitante vencedor. 10.1.2 - Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, devendo-se respeitar nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 10.1.3 - O registro a que se refere o subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 10.1.4 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo federal (www.comprasnet.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 10.1.5 - Para esclarecer o procedimento, serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e

II - os preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

10.1.6 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II do subitem anterior,

serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

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10.2 – DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

10.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no art. 11 do Decreto nº 7.892/2013, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até cinco (05) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. 10.2.2 – É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 10.2.3 – A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 10.2.4 – A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste edital, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. 10.2.5 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2.6 - As contratações ocorrerão a partir da liberação pelo Governo Federal dos recursos previstos para o exercício, não sendo possível especificar as quantidades e o período que o IFBA - Campus Valença adquirirá cada item registrado na ata, podendo um ou outro ser adquirido de uma única vez ou de forma parcelada, dependendo da disponibilidade de recursos. 10.2.7 - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

10.3 – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO

10.3.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

10.3.3 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo

mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

10.3.4 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores

de mercado observará a classificação original. 10.3.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não

puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 10.3.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da

ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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10.3.7 - O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

10.3.8 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem

anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3.9 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.

10.4 – DOS USUÁRIOS NÃO PARTICIPANTES

10.4.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, ou seja, do IFBA – Campus Valença.

10.4.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem

fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o IFBA – Campus Valença para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.4.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o IFBA – Campus Valença e órgãos participantes.

10.4.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 10.4 não poderão

exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o IFBA – Campus Valença e órgãos participantes.

10.4.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na

totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.4.6 – A exceção prevista no § 5º do art. 22 do Decreto Nº 7.892/2013 será considerada neste

processo, em virtude do disposto no subitem 10.2.6 deste edital. 10.4.7 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a

aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.4.8 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo

fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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CAPITULO XI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 11.1 - O IFBA – Campus Valença, será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação que indicará o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, devendo-se respeitar nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 11.2 - Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento, estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente; podendo ser indicado mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez. 11.3 - A emissão dos pedidos de compras na forma de empenho será da inteira responsabilidade e iniciativa do órgão gerenciador ou, quando for o caso, dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos, todos os atos de administração junto aos fornecedores. 11.4 - A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 11.5 - A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere; podendo a administração realizar a convocação e o envio da cópia do pedido através de correio eletrônico. 11.6 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido de compra no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 11.7 - O(s) licitante vencedor(es) terá(ão) o prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de sua convocação para retirar o pedido de compra/fornecimento ou a Nota de Empenho, sob pena de incorrer nas sanções previstas no item 21 deste Edital. 11.8 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Departamento de Administração do IFBA – Campus Valença, e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado o pedido de compra, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 11.9 - Os empenhos serão gerados a partir da demanda dos diversos projetos e/ou atividades desenvolvidas no IFBA – Campus Valença, cabendo destacar a possibilidade de um mesmo item/grupo ser alvo de diversos empenhos, até o quantitativo máximo previsto para cada item na Ata de Registro de Preços. CAPITULO XII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 12.1 - DO LOCAL DE ENTREGA

12.1.1 - A entrega dos itens que estão estabelecidos no Anexo I deste Edital será feita no seguinte endereço: IFBA - CAMPUS VALENÇA, Rua Vereador Romeu Agrário Martins, s/n, Tento, Valença-BA. CEP: 45400-000 HORÁRIO DE ENTREGA – Segunda a sexta-feira no horário comercial

12.2 - DO PRAZO DE ENTREGA

12.2.1 - O Prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta), dias, o qual será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subseqüente da emissão da nota de empenho.

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12.2.2 - Na hipótese de se constatar falhas na entrega ou esta estiver em desacordo com as especificações acordadas, o fornecedor ficará responsável por refazê-la total ou parcialmente num prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

12.3 - DAS GARANTIAS

12.3.1 - A Empresa se obriga a apresentar, quando da entrega do material, documento de Garantia do Fornecedor.

12.4 - No caso de Órgão Usuário/Participante, somente o local será indicado por ele.

CAPITULO XIII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS 13.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme § 1º do art. 12 do Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. CAPITULO XIV - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 14.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser revistos de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 do Decreto Nº 7.892/2013. CAPITULO XV - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 15.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

15.1.2 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 15.1.3 - Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.

15.2 - Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 15.3 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. CAPITULO XVI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso; ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 16.1, importará na decadência deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 16.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 16.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

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16.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de Pregões na Gerência de Compras do IFBA – Campus Valença, sito à Rua Vereador Romeu Agrário Martins, s/n, Tento, Valença-BA. CAPITULO XVII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17.1 - A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso; 17.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. CAPITULO XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 18.1 - Elaborar o pedido de fornecimento, para ser entregue à contratada, conforme especificações estabelecidas no Anexo I do Edital; 18.2 - Comunicar ao licitante vencedor toda e qualquer alteração e/ou ocorrência relacionada com a aquisição dos equipamentos e/ou materiais/contratação dos serviços; 18.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos e/ou materiais/serviços que o licitante vencedor entregar fora das especificações do Edital; 18.4 - Efetuar o pagamento da Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), de acordo com a legislação vigente à matéria. CAPITULO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1 - Promover a remoção, às suas expensas, dos itens que estiverem em desacordo com as especificações do Edital, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento indevido; providenciando a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 19.2 - Cumprir integralmente as disposições do edital deste Pregão; 19.3 - Substituir em 05 (cinco) dias úteis, após ser comunicado, se os itens apresentarem defeito imediatamente ou durante o período de garantia, ou outro problema qualquer que não permita sua utilização total; 19.4 - Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da Licitação; bem como, entregar os itens cotados, mediante agendamento, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para o IFBA - Campus Valença; contados da data do recebimento do pedido da Nota de Empenho, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, no endereço constante no subitem “12.1.1” deste Edital; 19.5 – Entregar os itens cotados, contendo prazo de garantia e de acordo com a legislação em vigor, observada as especificações constantes deste Edital; 19.6 - Comunicar ao Departamento de Administração do IFBA – Campus Valença, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecederem ao máximo estabelecido para entrega dos itens, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; 19.7 - Informar o Nº do banco, agência e conta corrente para efeito de pagamento.

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CAPITULO XX - DA FISCALIZAÇÃO 20.1 - A entrega do produto será objeto de acompanhamento, controle e fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE. 20.2 - Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto desta Licitação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. 20.3 - O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas. 20.4 - A Fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os itens entregues, se em desacordo com a Proposta. CAPITULO XXI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1 - Conforme o disposto no art. 28 do Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, “aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”. 21.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI da Lei Nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:

21.2.1 - Advertência; 21.2.2 - Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho; 21.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o IFBA – Campus Valença, por prazo de até 02 (dois) anos; 21.2.4 - Cancelamento do respectivo registro na Ata.

21.3 - As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 21.3 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. CAPITULO XXII - DO PAGAMENTO 22.1 - O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, em moeda corrente, através de ordem bancária mediante a apresentação de fatura discriminativa, devidamente certificada e atestada pelo fiscal do contrato, sem inclusão de qualquer despesa financeira pelo prazo de processamento do pagamento, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação. 22.2 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. CAPITULO XXIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.1 - Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme § 2º do art. 7º do Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

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CAPITULO XXIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1 - Esta Licitação poderá ser revogada, por interesse público em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização. 24.2 - Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 24.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal. 24.5 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta dos licitantes. 24.6 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 24.7 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros que não alterem a substância das propostas e dos documentos nem sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 24.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito à aquisição do objeto pretendido pela Administração. 24.9 - Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 21 deste Edital, o lance será considerado proposta. 24.10 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação. 24.11 - O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro. 24.12 - Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência. ANEXO II - Declarações - Fato Impeditivo; e Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Dec. Nº 4.358/2002. ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços (a cair em desuso a partir da assinatura digital da ARP)

Valença - BA, 27 de dezembro de 2013.

Márcia Gabriela Souza Lima PREGOEIRA

EQUIPE DE APOIO: Itana Negrão Barbosa Souza Eliana do Nascimento Andrade Pinto

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INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA – CAMPUS VALENÇA UASG: 158405

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2013

Processo Nº. 23280.000632/2013-DV

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

ITEM DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS A SEREM

ADQUIRIDOS/CONTRATADOS UNID QUANT

1 Objeto: EXPOSITOR DE CD/DVD

Local de Entrega: IFBA - Campus Valença – Setor: Almoxarifado

Descrição Detalhada: Estante multimídia de Face Simples, composto por: 10 (dez) prateleiras, 01

(uma) base fixa fechada, 01 (um) chapéu e 02 (duas) laterais de sustentação com acabamento;

10 (dez) Prateleiras, com dimensões de 998mm de comprimento e 182mm de profundidade, confeccionadas em chapa com espessura de 0,75mm, com dobras nas laterais, com lateriais na cor

azul.

UN 03

2 Objeto: ESTANTE

Local de entrega: IFBA - Campus Valença – Setor: Almoxarifado

Descrição detalhada: Estante para livros de dupla face, com 10 prateleiras reguláveis e 02 bases

fixas úteis tipo aberta totalizando 12 níveis de armazenagem. As prateleiras são confeccionadas com espessura de 0,60 mm (24usg) com dimensões mínimas de 1000 mm de comprimento e 235

mm de profundidade

UN 05

3

Objeto: ESCADA EXTENSÍVEL DE ALUMÍNIO

Local de Entrega: IFBA - Campus Valença – Setor: Almoxarifado

Descrição Detalhada: ESCADA EXTENSÍVEL DE ALUMÍNIO, CAPACIDADE 120 KG, TIPO

SAPATA ANTIDERRAPANTE, TIPO DEGRAUS 2 X 13, QUANTIDADE DEGRAUS 13 UN,

ALTURA FECHADA 4,20 M, ALTURA ABERTA 7,20 M

UN 05

4

Objeto: ESCADA EXTENSÍVEL DE ALUMÍNIO

Local de Entrega: IFBA - Campus Valença – Setor: Almoxarifado

Descrição Detalhada: ESCADA EXTENSÍVEL, MATERIAL FIBRA VIDRO, MATERIAL

DEGRAU ALUMÍNIO, QUANTIDADE DEGRAUS 25, ALTURA FECHADA 4,63 M, ALTURA ABERTA 7,86 M, COR LARANJA, PESO 27,50 KG, CARACTERÍSTICAS

ADICIONAIS FAIXAS DE SEGURANÇA AMARELAS E PRETAS, APLICAÇÃO CORPO DE

BOMBEIROS

UN

05

5

Objeto: ESCADA EXTENSÍVEL

Local de entrega: IFBA - Campus Valença – Setor: Almoxarifado

Descrição detalhada: escada em alumínio extensível 2 x 6 (12 degraus), suporta até 150kg, escada

dupla, com rodízio, peso aproximado do produto 11,5kg.

UN 05

6 Objeto: CARRINHO PARA TRANSPORTE

Local de Entrega: IFBA - Campus Valença – Setor: Almoxarifado

Descrição Detalhada: Carro plataforma para 800Kg nas dimensões de 150x80cm de largura. Com

5a. Roda dotado de cabo de tração em forma de "T" com articulação. Equipado com 4 rodas, sendo 2 montadas no eixo fixo e 2 na 5a. Roda, com freio. Assoalho de madeira de Lei, evitando cupins,

garantindo melhor resistência e não há problemas com umidade, diferente de PINUS e OSB.

Assoalho de madeira. Roda Pneumática 350x8".

UN 05

7

Objeto: CARRINHO PARA TRANSPORTE

Local de Entrega: IFBA - Campus Valença – Setor: Almoxarifado

Descrição Detalhada: Carro com 2 bandejas para reposição e transporte de pequenas mercadorias.

Regulagem de altura. Compartimento com suporte fixo para material de escritório e diversos. Ideal para estoque de produtos de pequeno porte e com piso sem deformações. Dimensões: 60 x 42 cm.

Altura de 60 à 90 cm. 4 Rodas Giratório 3" em Gel. Capacidade: 100Kg.

UN 05

8

Objeto: CARRINHO PARA TRANSPORTE

Local de Entrega: IFBA - Campus Valença – Setor: Almoxarifado Descrição Detalhada: Carrinho tipo biblioteca, para movimentação de livros. Possui 03 Bandejas, 02 prateleiras

inclinadas 01 prateleira plana. Dimensões: 70 x 50 e altura 90cm. Equipado com 4 rodas giratorias

de 3".

UN 05

9 Objeto: CARRINHO PARA TRANSPORTE

Local de Entrega: IFBA - Campus Valença – Setor: Almoxarifado

UN 05

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15

Descrição Detalhada: Carro para subir escadas nas dimensões de 150x40cm. Equipado com 6 rodas de 5" em forma de uma estrela, rodas de ferro revestidas de borracha, capacidade para

200Kg. Roda de aro desmontável/borracha de 5".

10

Objeto: CARRINHO PARA TRANSPORTE

Local de Entrega: IFBA - Campus Valença – Setor: Almoxarifado

Descrição Detalhada: Carro tubular para 200Kg nas dimensões de 145x44cm de largura, com aba

de 30cm de altura. Equipado com 2 rodas montadas no eixo fixo, com 2 punhos reforçados. Roda

de aro desmontável/borracha de 9".

UN 05

11

Objeto: CARRINHO PARA TRANSPORTE

Local de Entrega: IFBA - Campus Valença – Setor: Almoxarifado

Descrição Detalhada: Carro plataforma para 800Kg nas dimensões de 150x80cm de largura. Com

5a. Roda e 4 abas de 80cm de altura dotado de cabo de tração em forma de "T" com articulação. Equipado com 4 rodas, sendo 2 montadas no eixo fixo e 2 na 5a. Roda, com freio. Assoalho de

chapa. Roda pneumática 350x8".

UN 05

12

Objeto: CARRINHO PARA TRANSPORTE

Local de Entrega: IFBA - Campus Valença – Setor: Almoxarifado Descrição Detalhada: Carro caixa para 600Kg nas dimensões de 120x60x60cm de altura. Revestida no contorno de tela

com meia porta lateral com trinco e puxador tubular. Equipado com 4 rodas de 6", sendo 2 fixas e

2 giratórias. Assoalho de chapa. Roda de aro desmontável revestida de borracha de 6".

UN 05

13

Objeto: CAVALETE FLIP-CHART

Local de Entrega: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

Descrição Detalhada: -

Ideal para apoio de telas de pintura, exposição de cardápios, quadros, etc. Uso em salas de aula de artesanato, restaurantes, museus, pintura artística, etc.

Fabricado com madeira maciça e pés com apoio.

Máxima estabilidade. Excelente acabamento, fácil montagem e recolhimento.

Composição: Moldura em madeira maciça, ferragens especiais niqueladas e suporte para apoio de tela em

madeira.

Gerais Altura total do produto 1,70 metros

Chapa de Durtex (local onde fica a folha) 90x60 cm

UN 05

14

Objeto: TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ

Local de Entrega: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

Descrição Detalhada: Tela de projeção com tripé em aço, com tratamento anti-corrosivo e

acabamento brilhante; material lona plástica (vip banner), cor branca; LARGURA 200 cm, ALTURA 150 cm; estojo em alumínio, com pintura eletrostática na cor preta e com alça prática e

funcional; sistema de regulagem de altura eficiente, que impede a descida involuntária da tela.

UN 10

15

Objeto: MESA DE CENTRO

Local de Entrega: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

Descrição Detalhada: Mesa de centro em madeira MDF/MDP, cor branca, com rodinhas para

facilitar a movimentação, dimensões aproximadas 31,4x100x48cm.

UN 1

16

Objeto: PUFF

Local de Entrega: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

Descrição Detalhada: Puff , revestimento em corino, cor branca, formato quadrado, dimensões

aproximadas: 42cm A X 40cm L X:40cm P. Peso médio: 6 kg.

UN 20

17

OBJETO: Mural Médio LOCAL DE ENTREGA: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

DESCRIÇÃO DETALHADA: Mural, espessura total de 17mm, revestido de Feltro Acrílico (cores: verde) com molduras

arredondadas em alumínio anodizado fosco, sistema de fixação invisível, podendo ser

instalado na vertical ou horizontal. Acompanham acessórios para instalação.

Tamanho: 060 x 090 cm

UN 20

18

OBJETO: Mural Grande

LOCAL DE ENTREGA: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR DESCRIÇÃO

DETALHADA: Mural, espessura total de 17mm, revestido de Feltro Acrílico (cores: verde) com molduras

arredondadas em alumínio anodizado fosco, sistema de fixação invisível, podendo ser

instalado na vertical ou horizontal. Acompanham acessórios para instalação.

Tamanho: 120 x 150 cm

UN 20

19

Objeto: Quadro em fórmica branca “lousa line quadriculada” Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: DEPAD

Descrição Detalhada: Quadro em fórmica branca “lousa line quadriculada”, confeccionado em

MDF, sobreposto por laminado melamínico com linhas guias visíveis apenas a curta distância,

moldura em alumínio anodizado, fixação invisível em PS, acompanha kit para instalação e suporte para marcador e apagador, cantos arredondados, cor da moldura: branca, dimensões: 5,0 m X 1,20

UN 30

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16

m (500X120cm).

20

Objeto: Quadro em fórmica branca “lousa line quadriculada”

Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: COMAT

Descrição Detalhada: Quadro em fórmica branca “lousa line quadriculada”, coladas sobre MDF 10 mm, em

formato ovalado (panorâmico / côncavo), com lateral de 15 cm, fixo na parede, com

moldura em madeira, medindo aproximadamente 3,08 m x 1,25 m; em cada quadro

deve conter um suporte para apagador e pincel.

UN 15

21

OBJETO: Púlpito de acrílico

LOCAL DE ENTREGA: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR DESCRIÇÃO

DETALHADA: Púlpito de acrílico

Cor: Acrílico Cristal (transparente)

Descrição: 2 torres modelo sextavada

Acessórios: prateleiras em acrílico cristal, mesa e base reforçaca em 8,0 mm espessura.

Com rodízios giratórios

Medidas:

Altura: 1,20cm

Largura: 60cm

Profundidade: 35cm

UN 01

22

OBJETO: Cavalete Flip Chart com quadro branco LOCAL DE ENTREGA: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

DESCRIÇÃO DETALHADA: Cavalete Flip Chart com quadro branco, base tripé

Tela em chapa metálica para uso de imãs e marcador de quadro branco

Recomenda-se o uso de bloco para flip chart com furo

Estrutura em tubo metálico

Regulagem de altura (do chão até parte superior)

Tela em Laminado Melaminico Branco

Chapa metálica e chapa dura de alta densidade

Dimensões

Tamanho Tela 90x60 cm

Altura máxima 160 cm.

UN 01

23

Objeto: MESA

Local de Entrega: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

Descrição Detalhada: Mesa Reunião Retangular, 180 C x 090 L, produzida em MDP 15

mm, com revestimento.

Cor: Branco

UN

02

24

Objeto: MESA

Local de Entrega: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

Descrição Detalhada: Mesa Reunião Redonda, 0,90cm D, produzida em MDP 15

mm, com revestimento.

Cor: Branco

UN

02

25

Objeto: CADEIRA

Local de Entrega: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

Descrição Detalhada: Cadeira Fixa Tela com Base Ski, Braço Fixo em PP e Tecido

100% Poliester

Composição/Material-Ferro e nylon

Estrutura-Tubo com parede 1.90

Encosto-Tela Assento-Compensado 12mm

Cor-Preto

Dimensões aproximadas do produto sem embalagem (AxLxP) - 86x50x63cm

Peso líquido aproximado do produto (kg)

9,8kg

UN

30

26

Objeto: ÁRMÁRIO

Local de Entrega: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

Descrição Detalhada: Armário Alto 2 Portas - possui duas portas sendo uma com chave,

UN 20

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com altura dos pés regulável, amplo espaço interno com quatro divisórias. Possui

revestimento em BP.

Descrição:

Matéria-Prima: Aglomerado

Padrão de cor: Branca

Revestimento: BP

Portas: 2: 1 com chave

Pés: Reguláveis

Puxadores: Alumínio

Diferenciais do Produto: Amplo espaço interno com chave.

Mais informações: 4 divisórias internas.

Peso: 50,490 Kg

Dimensões (L x A x P) 91 x 161 x 42 cm

27

Objeto: ÁRMÁRIO

Local de Entrega: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

Descrição Detalhada: Armário baixo 2 portas

Quantidade de prateleiras - 1

Características Gerais

- Melhor organização

- Duas portas com puxadores

Quantidade de portas – 2

Material - MDP 15 mm

Cor – Branco

Altura - 75,00 Centimetros

Largura - 54,00 Centimetros

Profundidade - 30,00 Centimetros

UN 20

28

Objeto: ÁRMÁRIO

Local de Entrega: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

Descrição Detalhada: Armário arquivo para pastas suspensas

Material - BP

Acabamento - BP

Cor - Branco

Conteúdo da Embalagem

- 1 Armário Para Escritório Com Chave 4 Gavetas – Branco

Altura - 1,36 Metros

Largura - 48,00 Centimetros

Profundidade - 47,00 Centimetros

Peso - 38,00 Gramas

UN 30

29

Objeto: SUPORTE PARA BANNER

Local de Entrega: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

Descrição Detalhada: Suporte para banner. Altura do banner ajustável de

120 a 200cm. Corpo e haste em alumínio fosco.

Descrição:

• Estrutura em alumínio fosco

• Acabamento plástico branco ou preto

• Haste retrátil em alumínio

• Altura ajustável de 120cm a 200cm de altura

• Case TNT para transporte e armazenamento.

Acessórios:

•Luminária para Roll-up R-2/R-4

Dimensões (cm): 81 X 200 X 33

L x A x P

UN 02

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Peso: 2,5 (Kgf)

30

Objeto: Carro tranporte

Local de Entrega: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

Descrição Detalhada: Carro de transporte. Confeccionado em perfil de chapa de aço e

estrutura tubular. Medidas: 150 x 80 cm (comp x larg). Possui uma aba removível de

70cm de altura. Sistema de direção tipo quinta roda.Rodagem:possui quatro rodas

pneumáticas 410-350x8 aro chapa roletada.Capacidade de carga 800 kg c/ assoalho em

madeira.

UN 02

31

Objeto: Cadeira

Local de Entrega: IFBA- Campus Valença - Setor: COHETUR

Descrição Detalhada: Cadeira universitaria c/ prancheta em melaminico

- Estrutura fixa confeccionada em aço, pés palito com porta livros.

- Assento e encosto em espuma injetada revestida em tecido.

Estofamento em espuma INJETADA , revestimento em tecido de poliéster, acabamento

das bordas do encosto e assento em perfil de PVC de alto impacto, estrutura com encosto em L duplo estrutura em tubo de aço palito (4 pés), pintada em epóxi com

deslizadores de nylon.

Peso: 7kg

Medidas: 50x50x90cm

UN 100

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Objeto: Prateleira para Rack deslizante

Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado

Descrição Detalhada: Prateleira deslizante para rack 19, na cor preta, montagem de

profundidade ajustável pelo menos 700mm, 1U, suporta peso no mínimo de 40kg

UN 02

33

Objeto: Prateleira para Rack Normal

Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado

Descrição Detalhada: Prateleira normal para rack 19, na cor preta, montagem de

profundidade ajustável pelo menos 700mm, 1U, suporta peso no mínimo de 40kg

UN 02

34

Objeto: Mesa para computador

Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado

Descrição Detalhada: Mesa para computador com kit p/ teclado retrátil. Dimensões

mínimas da mesa: largura: 140 mm, altura: 750 mm , profundidade: 620 mm , dimensões para o kit: largura: 490 mm, altura: 60 mm, profundidade: 300 mm , em

MDP 15 mm texturizado, com revestimento laminado melânico de baixa pressão, dupla

face, bordas

recobertas em PVC ergo soft, estrutura de aço com tratamento anti ferrugem a base

fosfatada e revestida com tinta epóxi.

UND 48

35

Objeto: Cadeiras

Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado

Descrição Detalhada: cadeira para mesa de computador, material metálico pintado,

assento e encosto acolchoado, cor azul ou vermelho.

UND 40

36

Objeto: Armário Baixo Fechado 800x478x1100 mm

Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado

Descrição Detalhada: Armário Baixo Fechado, medidas aproximadas Largura: 800 mm, Profundidade: 478 mm, Altura: 1100 mm. TAMPO Tampo em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Borda frontal e posterior com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Bordas transversais com acabamento em fita de PVC de 1,5 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, em todo seu perímetro. ESTRUTURA Fundo em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Laterais, base inferior e 02 prateleiras reguláveis em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Laterais com regulagens para prateleiras a cada 32 mm através de 04 pinos metálicos nas laterais do armário e 04 encaixes plásticos na face inferior das prateleiras, oferecendo perfeito travamento. Acabamento das bordas em fita de PVC de 1 mm de espessura, sendo o acabamento da borda frontal da prateleira em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio mínimo de 2,5 mm, coladas a quente pelo sistema tipo holt-melt, em todo seu perímetro. Rodapé em aço com sapatas reguladoras de nível fixadas através de rebite repuxo ou sapatas reguladoras de nível encaixada e fixada na base através de parafuso permitindo a regulagem da mesma tanto na parte interna como externa do armário. PORTAS 02 portas de abrir com giro de 270º. Em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo

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holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Fechadura com travamento simultâneo superior e inferior tipo cremona. Puxadores do tipo Zamak niquelado redondo com forma côncava com aproximadamente 110 mm de comprimento. MONTAGEM As laterais, fundo, tampo e base inferior são ligados entre si pelo sistema mini-fix e cavilhas, possibilitando a montagem e desmontagem dos mesmos, várias vezes, sem perder a qualidade. COMPONENTES METÁLICOS Todas as peças metálicas recebem pré-tratamento de desengraxamento, decapagem e fosfatização, preparando a superfície para receber à pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. OBS.: As medidas externas são aproximadas, podendo sofrer variações de até 5% para mais ou para menos.

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Objeto: Escaninho Alto Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado Descrição Detalhada: ESCANINHO ALTO MEDINDO 800x478x2100 mm COM 08 PORTAS, MEDIDAS APROXIMADAS largura: 800 mm, profundidade: 478 mm, altura: 2100 mm, TAMPO Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Borda frontal e posterior com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Bordas transversais com acabamento em fita de PVC de 1,5 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, em todo seu perímetro. ESTRUTURA Fundo em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Laterais, base inferior e divisões centrais em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura (mínimo), revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Rodapé em aço, com sapatas reguladoras de nível, fixadas através de rebite repuxo ou sapatas reguladoras de nível, encaixada e fixada na base através de parafuso permitindo a regulagem da mesma tanto na parte interna como externa do armário. PORTAS Composto de 8 nichos para armazenamento de pertences. 08 portas de abrir com giro de 110º (02 dobradiças em cada porta). Em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Fechadura com travamento simples. Puxadores do tipo Zamak niquelado redondo com forma côncava com aproximadamente 110 mm de comprimento. MONTAGEM As laterais, fundo, tampo, base inferior e divisões centrais são ligados entre si pelo sistema mini-fix e cavilhas, possibilitando assim a montagem e desmontagem dos mesmos, várias vezes, sem perda da qualidade. COMPONENTES METÁLICOS Todas as peças metálicas devem receber pré-tratamento de desengraxamento, decapagem e fosfatização, preparando a superfície para receber a pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. Obs.: As medidas externas são aproximadas, podendo sofrer variações de até 5% para mais ou para menos.

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Objeto: Armário Alto Fechado Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado Descrição Detalhada Armário Alto Fechado 800x478x2100 mm. MEDIDAS APROXIMADASLargura: 800 mm, Profundidade: 478 mm, Altura: 2100 mm. TAMPO Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Borda frontal e posterior com acabamento em fita de PVC ou poliestireno de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Bordas transversais com acabamento em fita de PVC ou poliestireno de 1,5 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, em todo seu perímetro. ESTRUTURA Fundo em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Laterais, base inferior e 05 prateleiras em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Laterais com regulagens para prateleiras a cada 32 mm através de 04 pinos metálicos nas laterais do armário e 04 encaixes plásticos na face inferior da prateleira, oferecendo perfeito travamento. Acabamento das bordas em fita de PVC de 1 mm de espessura, sendo o acabamento das bordas frontais das prateleiras em fita de PVC de 3 mm de espessura com raio mínimo de 2,5 mm, coladas a quente pelo sistema tipo holt-melt, em todo seu perímetro. Rodapé em aço com sapatas reguladoras de nível fixadas através de rebite repuxo ou sapatas reguladoras de nível encaixada e fixada na base através de parafuso permitindo a regulagem da mesma tanto na parte interna como externa do armário.

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PORTAS 02 portas de abrir com giro de 270º (04 dobradiças em cada porta). Em madeira MDP (aglomerado) de 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema tipo holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm em todo seu perímetro. Fechadura com travamento simultâneo superior e inferior tipo cremona. Puxadores do tipo Zamak niquelado redondo com forma côncava com aproximadamente 110 mm de comprimento. MONTAGEM As laterais, fundo, tampo, base inferior e prateleira fixa são ligados entre si pelo sistema mini-fix e cavilhas, possibilitando a montagem e desmontagem dos mesmos, várias vezes, sem perder a qualidade. COMPONENTES METÁLICOS Todas as peças metálicas recebem pré-tratamento de desengraxamento, decapagem e fosfatização, preparando a superfície para receber à pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. OBS.: As medidas externas são aproximadas, podendo sofrer variações de até 5% para mais ou para menos.

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Objeto: Sofá componível 3 lugares Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado Descrição Detalhada: SOFÁ COMPONÍVEL DE 03 LUGARES ASSENTO E ENCOSTO Espuma flexível de alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente. Alma interna totalmente em aço conformada anatomicamente. Totalmente tapeçada com detalhes em costura. REVESTIMENTO Em couro Ecológico ou lã. ESTRUTURA Laterais fabricadas em tudo oblongo de aço industrial 30x60 mm conformadas em raio variável, acabamento cromado, fixadas através de parafusos na própria alma interna do assento. APÓIA-BRAÇOS Apóia-braço fixo de formato de um arco, com alma de aço estrutural revestido em poliuretano pré-polimero integral skin, texturizado. Por se tratar de um pré-polímero possui toque macio e altissíma resistência ao rasgo, que não é possível nos materiais convencionais. Matéria prima totalmente isenta de CFC, não agressiva ao meio ambiente. Fixado na alma interna do encosto e na lateral tubular.

UND 03

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Objeto: Sofá componível 2 lugares Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado Descrição Detalhada: ASSENTO E ENCOSTO Espuma flexível de alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 e moldada anatomicamente. Alma interna totalmente em aço conformada anatomicamente. Totalmente tapeçada com detalhes em costura. REVESTIMENTO Em couro ecológico ou lã. ESTRUTURA Laterais fabricadas em tudo oblongo de aço industrial 30x60 mm conformadas em raio variável, acabamento cromado, fixadas através de parafusos na própria alma interna do assento. APÓIA-BRAÇOS Apóia-braço fixo de formato de um arco, com alma de aço estrutural revestido em poliuretano pré-polimero integral skin, texturizado. Por se tratar de um pré-polímero possui toque macio e altissíma resistência ao rasgo, que não é possível nos materiais convencionais. Matéria prima totalmente isenta de CFC, não agressiva ao meio ambiente. Fixado na alma interna do encosto e na lateral tubular.

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Objeto: Estação de estudo individual Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado Descrição Detalhada: ESTAÇÃO DE ESTUDO INDIVIDUAL MEDINDO 800X600/800X750/1370 MM. MEDIDAS APROXIMADAS largura: 800 mm profundidade: 600/800 mm altura: 750/1370 mm SUPERFÍCIE RETANGULAR (1 UNIDADE) Medidas aproximadas: largura: 800 mm, profundidade: 600 mm, espessura: 25 mm Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Borda frontal e posterior com acabamento em fita de PVC de 3 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm, em todo seu perímetro.Bordas transversais com acabamento em fita de PVC de 1,5mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt, em todo seu perímetro. PAINEL LATERAL (2 UNIDADES) Medidas aproximadas: profundidade: 800 mm, espessura: 25 mm altura : 1370 mm. Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Borda longitudinal com acabamento em fita de PVC de 3 mm de

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espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt, com raio mínimo de 2,5 mm, em todo seu perímetro. Borda posterior e base com acabamento em fita de PVC de 1,5 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt. Na base inferior colocação de rebites de repuxo de aço para adaptação de reguladores de nível. PAINEL FRONTAL (01 UNIDADE) Medidas aproximadas: profundidade: 800 mm espessura: 25 mm altura : 1220 mm Em madeira MDP (aglomerado) de 25 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces. Bordas com acabamento em fita de PVC de 1,5 mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt. MONTAGEM A superfície, os painéis laterais e o painel frontal são ligados entre si pelo sistema mini-fix e cavilhas, possibilitando assim a montagem e desmontagem dos mesmos, várias vezes, sem perda da qualidade. ESTRUTURAS TUBULARES PARA SUSTENTAÇÃO (02 UNIDADES) Medidas aproximadas: altura: 1370 mm, largura: 25 x 25 mm ESTRUTURA Em tubo de aço com seção quadrada de 25 x 25 mm em chapa #18 (1,20mm) de espessura (mínimo). COMPONENTES METÁLICOS Todas as peças metálicas devem receber pré-tratamento de desengraxamento, decapagem e fosfatização, preparando a superfície para receber a pintura. Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. Obs.: As medidas externas são aproximadas, podendo sofrer variações de até 5% para mais ou para menos.

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Objeto: Poltrona Fixa Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado Descrição Detalhada: POLTRONA FIXA ASSENTO E ENCOSTO Tipo monobloco com opção de espaldar médio, estrutura interna em aço e percintas elásticas totalmente revestida em poliuretano, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade média de 55 kg/m3 e moldada anatomicamente com espessura média de 70 mm. Possui estrutura interna totalmente em aço que promove a articulação do encosto em 15 graus de curso. Seu design ergonômico, possui saliência para apoio lombar e articulação da parte superior do encosto, com total ausência de ruídos, que oferece grande conforto ao usuário. Possibilidade de acoplamento de apóia-braços diretamente à sua estrutura metálica. ESTRUTURA FIXA Estrutura fixa contínua de raio variável com tubo redondo de diâmetro de 1” e espessura de 2,25 mm. O suporte do apóia-braço faz parte da estrutura fixa contínua possuindo o apóia- braço que acompanha a curva da estrutura em polipropileno. Acabamento cromado.

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Objeto: Poltrona Giratória Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado Descrição Detalhada: POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO COM BRAÇOS. ASSENTO Interno em compensado multilâminas de madeira moldada anatomicamente a quente com pressão e espessura de 10,5 mm. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 e moldada anatômicamente com espessura média de 40 mm. Largura de 490 mm e profundidade de 460mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc. De fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistente a produtos químicos. ENCOSTO espessura de 10,5 mm. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 45 a 50 kg/m3 e moldada anatômicamente com saliência para apoio lombar e espessura média de 40 mm. Largura de 430 mm e altura de 460 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc. De fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistente a produtos químicos. REVESTIMENTO Em tecido crepe ou couro ecológico. SUPORTE PARA ENCOSTO E CAPA DE ACABAMENTO Suporte para encosto com regulagem de altura fabricado em chapa de aço estampada de 6,00 mm com nervura estrutural de reforço que confere alta resistência mecânica, sendo adequado para poltronas de médio e grande porte. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a superfície com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. Para um perfeito apoio lombar, dispõe de regulagem de altura com curso de 65 mm com 12 estágios e acionamento automático sem necessidade de botões ou manípulos. O sistema de regulagem é fabricado em resina de engenharia poliamida (nylon 6) de alta resistência mecânica e durabilidade, com engates fáceis, precisos e isento de ruídos. Capa do suporte para encosto injetada em polipropileno texturizado que proporciona perfeito acabamento, integrando o design entre o assento e o encosto.

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MECANISMO COM REGULAGEM INDEPENDENTE DO ASSENTO E DO ENCOSTO E MAIS POSIÇÃO LIVRE PARA APOIO LOMBAR (CONTATO PERMANENTE) Mecanismo para cadeiras operativas com corpo fabricado por processo robotizado de solda sistema MIG em chapa de aço estampada de 3 mm. Acabamento do corpo e encosto em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré-tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente o mecanismo com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. Mecanismo multifuncional com regulagem independente do assento e do encosto e com sistema individual de "contato permanente" para o encosto com bloqueio em qualquer posição. Sistema ASyncron: Mecanismo com regulagem independente de inclinação do assento e do encosto com bloqueio em qualquer posição ou livre flutuação do conjunto. Assento com inclinação regulável com curso de –5o a +7o e encosto com inclinação regulável com curso de –7o a +14o. Travamento do conjunto através de sistema tipo “freio fricção” de lâminas de comando por alavanca de ponta excêntrica que permite a liberação e o bloqueio do conjunto de forma simples e com mínimo esforço através de simples toque (não sendo necessário o aperto através de rosca na alavanca e que o usuário fique segurando a alavanca para obter a livre flutuação). Sistema de Contato Permanente: Com o assento bloqueado o mecanismo disponibiliza o uso do sistema de "contato permanente" do encosto junto ao dorso do usuário. Esse recurso é obtido através de um segundo sistema “freio fricção” de 7 lâminas de comando por alavanca de ponta excêntrica independente, também alojada no mecanismo, o que permite a liberação e o bloqueio de forma simples e com mínimo esforço através de simples toque (não sendo necessário o aperto através de rosca na alavanca e que o usuário fique segurando a alavanca para obter a livre flutuação). Suporte para encosto com regulagem de altura fabricado em chapa de aço estampada de 6,00 mm com nervura estrutural de reforço que confere alta resistência mecânica. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a superfície com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. Para um perfeito apoio lombar, dispõe de regulagem de altura com curso de 65 mm com 12 estágios e acionamento automático sem necessidade de botões ou manípulos. O sistema de regulagem é fabricado em resina de engenharia poliamida (nylon6) de alta resistência mecânica e durabilidade, com engates fáceis, precisos e isento de ruídos. Capa do suporte para encosto injetada em polipropileno texturizado que proporciona perfeito acabamento, integrando o design entre o assento e o encosto. COLUNA DE REGULAGEM DE ALTURA E TUBO TELESCÓPICO DE ACABAMENTO Coluna de regulagem de altura por acionamento a gás com 125 mm de curso, fabricada em tubo de aço de 1,50 mm. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a coluna com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. A bucha guia para o pistão é injetada em resina de engenharia poliacetal de alta resistência ao desgaste e calibrada individualmente em dois passes com precisão de 0,03 mm. Com comprimento de 86 mm proporciona a guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pistões a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito suavizando o movimento de rotação. Sua reduzida dimensão na vertical a torna especialmente recomendada para mecanismos usados em poltronas de grande porte onde a altura mínima é fator limitante. Seu sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção. Capa telescópica de 3 elementos, injetada em polipropileno texturizado que proporciona ótimo acabamento e proteção à coluna central, sendo elemento de ligação estética entre a base e o mecanismo. Eficiente sistema de fixação tanto na parte superior quanto na inferior propiciam travamento perfeito evitando que durante o uso da cadeira esta venha a se desprender da base ou, deixe o pistão aparecendo na parte superior perdendo sua função estética e de proteção, possibilitando assim, que o acúmulo de partículas possa prejudicar o funcionamento do sistema de regulagem de altura. BASE Base para cadeira e poltrona, com 5 patas, fabricada por processo de injeção em resina de engenharia , poliamida (nylon 6), com aditivo anti-ultravioleta, modificador de impacto e fibra de vidro com características de excepcional tenacidade, resistência mecânica, resistência a abrasão dos calçados e produtos químicos. Com 5 (cinco) hastes e alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm dispensando o uso de buchas de fixação. Seu sistema preciso de acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção. RODÍZIOS Rodízio duplo, com rodas de 50 mm de diâmetro injetados em resina de engenharia, poliamida (nylon 6), com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto, eixo vertical em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 11 mm e eixo horizontal em aço trefilado1010/1020 com diâmetro de 8 mm e rodas com diâmetro de 50 mm. O eixo vertical é dotado de anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base. Por ser injetado em nylon possui grande resistência estrutural o que assegura ausência de folgas no cavalete e mínimo desgaste das rodas mesmo após a realização dos mais rígidos testes segundo normas internacionais. É indicado para uso em carpetes e similares.

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APÓIA-BRAÇOS Apoia-braços com alma de aço estrutural revestido em poliuretano pré-polimero integral skin, texturizado. Por se tratar de um pré-polímero possui toque macio e altíssima resistência ao rasgo, que não é possível nos materiais convencionais. Dimensões externas 255 x 82 mm. Suporte do apóia-braço regulável, injetado em termoplástico composto texturizado e alma de aço estrutural estampada de 6,00 mm de espessura indicado para cadeiras e poltronas de médio e grande porte porte. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a superfície com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. Possui regulagem vertical com 7 estágios e curso de 55 mm. O sistema interno de regulagem é fabricado em resina de engenharia poliacetal que confere alta resistência ao desgaste e durabilidade ao produto. Seu design moderno harmoniza com os mais variados modelos de cadeira e poltronas para escritório, proporcionando conforto ao usuário.

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Objeto: Carteira Escolar Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado Descrição Detalhada: CARTEIRA ESCOLAR ENCOSTO Fundido em polipropileno com alta pressão, aditivado, permitindo suportar esforço mecânico de até 420 kg por impulso na diagonal de até 90º. Devera possuir respiradores. Moldado em contorno vertebral com encaixes retangulares na estrutura, travamento com pino tampão no mesmo polipropileno aditivado. Medidas aproximadas: largura 460 mm, altura 250 mm no eixo central da sua curvatura e espessura de 5 mm. ASSENTO Fundido em polipropileno com alta pressão, aditivado, permitindo suportar esforço mecânico de até 580kg por impulso vertical de queda. Deverá possuir respiradores . Moldados com contornos ergonômicos para conforto das pernas, evitando pressão sanguínea. Fixado na estrutura através de presilhas já fundidas no próprio assento, além da colocação parafusos e/ou rebites de alumínio, o que permite uma super resistência quanto a qualquer tipo de esforço não convencional. Medidas aproximadas: largura 460 mm e 410 mm de profundidade e espessura de 5 mm. PRANCHETA Confeccionada em madeira MDP de 18 mm de espessura , revestidos em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces e bordas arredondadas em 180º com acabamento em seladora. Fixada a estrutura através de parafusos de aço com arruela de pressão e buchas metálicas. Medidas aproximadas: largura 360 mm e 600 mm de profundidade. ESTRUTURA Estrutura única com braços fixos para colocação da prancheta, toda ela montada através de solda MIG. Estrutura de encosto em tubo oblongo chapa # 16 (1,50mm) a #18 (1,20 mm), e do assento tubo oblongo 30x16 mm em chapa #16 (1,50 mm) de espessura, com formato trapezoidal. Possui 02 (duas) travas inferiores e 02 (duas) travas superiores na transversal das laterais evitando assim abrir a estrutura por movimento rígido. A parte estrutural da prancheta é feita com no mínimo 02 (dois) pedestais soldados , possuindo 01 (um) suporte para porta sacolas ou bolsas. Porta livros aramado de ¼ liso perfilado maciço em número mínimo de 04, soldados individualmente com solda MIG, com anteparo na parte posterior. ACABAMENTOS Todo material em aço é soldado com solda eletrônica MIG, e recebe pré-tratamento de desengraxamento, decapagem e fosfatização, preparando a superfície para receber à pintura.Pintura epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa.

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Objeto: Cadeira para Laboratório Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado Descrição Detalhada: CADEIRA PARA LABORATÓRIO. ASSENTO Interno em compensado multilâminas de madeira moldada anatomicamente a quente com espessura de 10,5 mm. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com densidade de 50 a 55 kg/m3 e moldada anatômicamente com espessura média de 40 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc. De fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistente a produtos químicos. ENCOSTO Interno em polipropileno injetado estrutural de grande resistência mecânica, conformado anatomicamente. Espuma em poliuretano flexível, isento de CFC, alta resistência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente com

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densidade entre 45 a 50 kg/m3 e moldada anatomicamente com saliência para apoio lombar e espessura média de 40 mm. Capa de proteção e acabamento injetada em polipropileno texturizado e bordas arredondadas que dispensam o uso do perfil de pvc. De fácil limpeza, alta resistência mecânica contra impactos e resistente a produtos químicos. MECANISMO CONTATO PERMANENTE Mecanismo para cadeiras operativas com corpo fabricado por processo robotizado de solda sistema MIG em chapa de aço estampada de 3 mm e encosto articulado em chapa de aço de 2 mm por processo de estampagem progressiva e suporte do encosto em chapa conformada 3 mm automatizada em epoxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente o mecanismo com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. Alojamento de fixação do mecanismo à coluna central de giro em aço estampado, conformado em forma de cone morse e fixado através de solda mig robotizada. Este mecanismo possui regulagem de inclinação do encosto com bloqueio em qualquer posição e contato permanente na posição livre. Assento fixo e encosto com inclinação regulável com curso de –13° a +19° , o que possibilita a perfeita adaptação aos mais variados biotipos de usuário e a maioria das atividades diárias de todos os profissionais que trabalham predominantemente sentados, sobretudo aqueles ligados a telemarketing e informática. O travamento através do sistema “freio fricção” de 15 lâminas de comando por alavanca de ponta excêntrica permite a liberação e o bloqueio de forma simples e com mínimo esforço através de simples toque (não sendo necessário o aperto através de rosca na alavanca). Suporte para encosto com regulagem de altura automática que dispensa o uso de botão ou manípulo para o acionamento, com 8 níveis de ajuste e com curso aproximado de 80 mm, caneca articulada de acabamento injetada em termoplástico composto texturizado com eixo de giro em aço trefilado e sistema amortecedor flexível injetado em PVC de grande resistência e isenta de ruídos. A articulação da "caneca" é ítem importante de conforto do usuário pois permite que o ângulo do encosto acompanhe permanentemente o ângulo da coluna vertebral. Seu sistema preciso de acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção. COLUNA DE REGULAGEM DE ALTURA E TUBO TELESCÓPICO DE ACABAMENTO Coluna para cadeira operativa alta com sistema de regulagem de altura por acionamento a gás e curso de 100 mm fabricada em tubo de aço de 1,50 mm. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a coluna com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. A bucha guia para o pistão é injetada em resina de engenharia poliacetal de alta resistência ao desgaste e calibrada individualmente em dois passes com precisão de 0,03 mm. Com comprimento de 86 mm proporciona a guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pistões a gás para regulagem de altura em conformidade com a norma DIN 4550 CLASSE 4, fixados ao tubo central através de porca rápida. O movimento de rotação da coluna é sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito suavizando o movimento de rotação. Aro de apoio para os pés de altura milimetricamente regulável através manípulo ergonômico possibilitando fácil manuseio, fabricado em aço com acabamento e pintura idêntico a coluna. Cubo interno injetado em termoplástico permite travamento seguro sem danos a pintura da coluna. Seu sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção. CAPA TELESCÓPICA Capa telescópica de 2 elementos, injetada em polipropileno texturizado que proporciona ótimo

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acabamento e proteção à coluna central, sendo elemento de ligação estética entre a base e o mecanismo. Eficiente sistema de fixação na parte superior propicia travamento perfeito evitando que durante o uso da cadeira esta venha a se desprender da base ou, deixe o pistão aparecendo na parte superior perdendo sua função estética e de proteção, possibilitando assim, que o acúmulo de partículas possa prejudicar o funcionamento do sistema de regulagem de altura. BASE Base para cadeira e poltrona em aço com capa protetora, com 5 patas, fabricada por processo robotizado de solda sistema MIG em aço tubular 25x25x1,50 mm com acabamento de superfície pintado. Acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a base com película de aproximadamente 100 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos. Alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm dispensando o uso de buchas de fixação. Capa protetora em polipropileno injetado texturizado, sem emendas que proporciona perfeito acabamento e facilita a limpeza, boa resistência a abrasão dos calçados e produtos químicos. Seu sistema preciso de acoplamento a coluna central dá-se através de cone morse, o que confere facilidade para montagem e casos eventuais de manutenção. DESLIZADORES Deslizador compensador de altura com corpo injetado em resina de engenharia, poliamida (nylon 6), com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto, eixo vertical em aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 11 mm e dotado de anel elástico também em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à base. Por ser injetado em nylon possui grande resistência estrutural o que assegura ausência de folgas e mínimo desgaste.

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Objeto: Poltrona para auditório Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado Descrição Detalhada: Poltrona para Auditório Confeccionado com interno em madeira compensada com aproximadamente 15 mm de espessura e mínimo de 9 lâminas, moldada com pressão a quente. Espuma injetada em poliuretano flexível com densidade entre 50 e 55 kg/m3. Capa de proteção e acabamento injetada na parte posterior em polipropileno texturizado. Sistema rápido de fixação do conjunto espuma/revestimento sem a necessidade de ferramentas, facilitando futuras trocas de revestimentos danificados. Sistema rebatível sincronizando automático do assento e encosto (quando o usuário se levanta), através de dois contrapesos de aço de 1” de diâmetro localizado sob a espuma do assento. Todo o sistema de giro através de guias fixadas nas laterais confeccionadas em resina de engenharia poliamida. Espuma do assento e encosto com espessura média de 65 mm e 60 mm respectivamente, possuindo saliência do apoio-lombar no encosto. LATERAIS Estrutura metálica onde em seu perímetro utiliza-se chapa de aço estampada de espessura de 2,65 mm com 65 mm de largura. Na parte superior e inferior chapa de aço estampada com 3,35 mm de espessura em forma “U”. Na parte central onde fixa-se a guia do assento e encosto possui chapa de aço de 4,5 mm de espessura. Parte inferior da lateral (pé) constituído por tubo de aço oblongo de 30x90 mm com espessura de 1,9 mm. Sapata em chapa de aço estampada de 2 mm de espessura com largura total de 84 mm e comprimento de 282 mm, provida de furos de 8,5 mm de diâmetro com distância entre si de 245 mm. Conjunto da estrutura metálica soldada através de sistema MIG de soldagem e acabamento em pintura eletrostática totalmente automatizada em epoxi pó com pré-tratamento antiferruginoso (fosfatizado), revestindo totalmente a superfície com propriedades de resistência a agentes químicos. Tampos de fechamento das laterais em compensados de madeira fixados através de pinos plásticos de encaixe rápido. Laterais totalmente tapeçadas em material de revestimento requisitado (padrão tecido em lã natural). Parte superior da lateral dotado de apóia-braço com alma de aço estrutural revestido em poliuretano pré-polimero integral skin texturizado, com 338 de comprimento e 67 mm de largura. PRANCHETA Escamoteável com sistema anti-pânico, confeccionada em madeira compensada com 9 lâminas de 1,5 mm de espessura. As duas faces revestidas com laminado melaminico de alta pressão na cor preta. Bordas com acabamento em perfil flexível de PVC. Buchas metálicas auto-expansíveis para fixação no suporte de giro. Suporte de giro injetado em liga de alumínio. Sistema de fechamento da prancheta auxiliado por sistema de mola e por gravidade. Quando fechada, esta prancheta fica embutida nas laterais das poltronas. Dimensões da prancheta: Largura de 344 mm e profundidade de 298 mm. MARCADORES DE FILEIRA Suporte circular injetado em resina de engenharia de polipropileno fixado através de parafusos nas laterais das poltronas, com adesivo

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de identificação alfa-numérica. Com diâmetro de 59 mm. MARCADORES DE ASSENTO Suporte retangular injetado em resina de engenharia de polipropileno fixado através de parafusos na parte anterior do assento das poltronas, que quando recolhido é visível na parte superior, com adesivo de identificação alfa-numérica. Com dimensão de 40 mm de largura e 23 mm de altura. ILUMINAÇÃO CORREDORES Suporte fixado a lateral das poltronas através de parafusos, com lâmpada de sistema LED (Diodo Emissor de Luz). Possuindo melhor eficácia na iluminação e menor consumo de energia.

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Objeto: Armário Guarda volume com 06 portasPoltrona para auditório Local de Entrega: Campus Valença /BA – Setor: Almoxarifado Descrição Detalhada: ARMÁRIO GUARDAVOLUMES C/ 06 PORTAS Armário com 06 (seis) portas confeccionado em chapa de aço de baixo teor de carbono, com acabamento pelo sistema de tratamento químico da chapa (anti-ferruginoso e fosfatizante) e pintura através de sistema eletrostático a pó, com camada mínima de tinta de 70 micras. Contendo: 02 (duas) laterais confeccionadas em chapa de aço nº 24 (0,60mm). 01 (um) fundo e 02 (dois) tampos (superior e inferior) confeccionados em chapa de aço nº 24 (0,60mm), reforço interno (esquadro) confeccionado em chapa de aço nº 18 (1,20mm) fixado as laterais. A base deverá conter 01 (um) rodapé em chapa nº 18 (1,20mm) dobrado em forma de “U”, e quatro pés reguláveis (sapatas) para correção de pequenos desníveis. O armário deverá conter 06 (seis) compartimentos com portas também confeccionadas em chapa de aço nº 24 (0,60mm), sendo que, cada porta deverá conter 02 (duas) dobradiças internas e 01 (um) fechadura universal para móveis de aço com rotação de 90 graus com 02 (duas) chaves cada. Área de entrada de cada porta de no mínimo 25,5 x 24,5 cm, e área interna 27,5x30x42,5 cm. As portas deverão possuir na parte frontal perfurações em forma de quadrados de 5x5mm que servem como ventilação dos compartimentos. 05 (cinco) bandejas internas para a divisão dos compartimentos, confeccionadas em chapa de aço nº 24 (0,60mm) de espessura. Montagem através de rebites. Dimensões: Altura: 1,85 metros, Largura: 30 cm, Profundidade: 45 cm. Cor: Cinza Texturizado.

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Aprovo o presente Termo de Referência.

Ismário Antônio Miranda Autoridade Competente

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INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA – CAMPUS VALENÇA

UASG: 158405

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2013 Processo Nº. 23280.000632/2013-DV

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

1 – (NOME DA EMPRESA)-------------------------------------------, CNPJ Nº:--------------------------------------------------

------------sediada--------------------------------------------------------(endereço completo)--------------------------------------

------------------------------, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos

para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

LEI Nº 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DEC. Nº 4.358/2002

2 – (NOME DA EMPRESA) .............................................................., CNPJ Nº ...................................,

sediada (endereço completo) .................................................., declara, sob as penas da Lei, que não utiliza

mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos,

perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de

menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos

termos do Inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal, com redação determinada pela Lei Nº 9.854/99.

Data -----/-------------/---- Nome e Nº da identidade do (a)declarante

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INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA – CAMPUS VALENÇA UASG: 158405

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 14/2013

Processo Nº. 23280.000632/2013-DV

ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (doze) meses Aos ............... dias do mês de .......... de dois mil e treze, O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA – CAMPUS VALENÇA, sito à Rua Vereador Romeu Agrário Martins, s/n, Tento, Valença-BA, CNPJ Nº 10.764.307/0003-84, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Pro Tempore, o Sr. ISMÁRIO ANTÔNIO MIRANDA, RG. Nº XXXXXXXX/SSP/BA, CPF. Nº XXXXXXXX, denominado simplesmente CONTRATANTE, nos termos da Lei Nº 10.520/02, dos Decretos Nºs 5.450/05 e 7.892/2013, da Lei Complementar nº 123/2006; e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico Nº 14/2013 pelo Sistema de Registro de Preços, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Diretor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA – Campus Valença, Processo Nº 23280.000632/2013-DV, RESOLVE registrar os preços para a aquisição do item .........., que passa a fazer parte integrante desta Ata. Os preços foram oferecidos pela EMPRESA ........................................., situada a ..................................., fone (.....)................, CNPJ........................, representada por..............................................cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário para o IFBA – Campus Valença, de acordo com as especificações e quantidades definidas no Anexo I do Edital, e especificadas abaixo:

ITEM OBJETO QUANTIDADE VALOR MARCA

DA VALIDADE DOS PREÇOS CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços não será superior a doze (12) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA – A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do IFBA - Campus Valença, em conformidade com o disposto no art. 22 e seus parágrafos, do Decreto Nº 7.892/2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na ocasião do fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico Nº 14/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA CLÁUSULA QUARTA – Para o fornecimento do objeto o prazo de entrega será o solicitado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias da retirada da nota de empenho ou ordem de serviço pelo fornecedor. PARÁGRAFO ÚNICO - O local de entrega dos materiais/serviços será: IFBA - CAMPUS VALENÇA, Rua Vereador Romeu Agrário Martins, s/n, Tento, Valença-BA. CEP: 45400-000.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária mediante a apresentação de fatura discriminativa, devidamente certificada e atestada pelo fiscal do contrato, sem inclusão de qualquer despesa financeira pelo prazo de processamento do pagamento, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso da CONTRATANTE, constatar antes de cada pagamento, irregularidades de situação da CONTRATADA junto ao SICAF, o pagamento será suspenso, até a CONTRATADA providenciar a sua regularização no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, ou apresentar a sua defesa, sob pena de Rescisão do CONTRATO.

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CLÁUSULA SEXTA – O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da ordem de serviço/pedido de compra pelo fornecedor. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Se a qualidade dos itens entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão Eletrônico que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação, e desde que tenha sido emitida a NOTA DE EMPENHO pelo Órgão/usuário da Ata.

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS CLÁUSULA SÉTIMA – Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão ser revistos de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 do Decreto Nº 7.892/2013.

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DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA OITAVA – O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA/SERVIÇOS

CLÁUSULA NONA – A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, pelo Diretor do Campus Valença do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA -IFBA. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A emissão dos pedidos de compras/ordens de serviço na forma de empenho será da inteira responsabilidade e iniciativa do órgão gerenciador ou, quando for o caso, dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos, todos os atos de administração junto aos fornecedores.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLAUSULA DÉCIMA – Elaborar o pedido de fornecimento, para ser entregue à contratada, conforme especificações estabelecidas no Anexo I do Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Comunicar à licitante vencedora toda e qualquer alteração e/ou ocorrência relacionada com a aquisição dos equipamentos/materiais/serviços; PARÁGRAFO SEGUNDO - Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos/materiais/serviços que a licitante vencedora entregar fora das especificações do Edital; PARÁGRAFO TERCEIRO - Efetuar o pagamento da Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), de acordo com a legislação vigente à matéria.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Entregar os itens cotados em sua condição original, de acordo com a legislação em vigor, observada as especificações constantes no Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Promover a remoção, às suas expensas, dos itens que estiverem em desacordo com as especificações do Edital; e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento indevido, imediatamente ou durante o período de garantia, ou outro problema qualquer que não permita sua utilização; providenciando a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da Licitação, bem como entregar os itens cotados, mediante agendamento, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para o IFBA – Campus Valença, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, no endereço: IFBA - CAMPUS VALENÇA, Rua Vereador Romeu Agrário Martins, s/n, Tento, Valença-BA. CEP: 45400-000. PARÁGRAFO TERCEIRO - Entregar os itens cotados contendo prazo de garantia e de acordo com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes do Edital. PARÁGRAFO QUARTO - Comunicar ao Departamento de Administração do IFBA – Campus Valença, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecederem ao máximo estabelecido para entrega dos itens, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. PARÁGRAFO QUINTO - Informar o Nº do banco, agência e conta corrente para efeito de pagamento.

DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A entrega dos itens será objeto de acompanhamento, controle e fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto desta Licitação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os itens, se estiverem em desacordo com a Proposta.

DAS SANÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Conforme o disposto no art. 28 do Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, “aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI da Lei Nº 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras: 1. Advertência; 2. Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho; 3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o IFBA – Campus Valença, por prazo de até 02 (dois) anos; 4. Cancelamento do respectivo registro na Ata. PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.

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DA VINCULAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A aquisição dos equipamentos/materiais/serviços obedecerá ao estipulado nesta ATA, bem como, às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo Nº 23280.000632/2013-DV, que independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar desta ATA, no que não a contrariem: 1. Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 14/2013, do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBA – CAMPUS VALENÇA. 2. Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA.

DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia.

DOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLAUSULA DECIMA SÉTIMA – A despesa decorrente do objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2013, a cargo do IFBA -Programa de Trabalho -00000 – Fonte de Recursos – 00000000 –Elemento de Despesa-0000.

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Extrato desta Ata de Registro de Preços no Diário Oficial da União, como condição indispensável para sua eficácia, até o 5º dia útil no mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20(vinte) dias daquela data.

Valença, __ de ___ de 2013.

Ismário Antônio Miranda Diretor Geral Pro Tempore

CONTRATADA TESTEMUNHAS:

______________________________________________________ CPF. ______________________________________________________ CPF.

APROVO a presente Ata de Registro de Preços para o IFBA - Campus Valença, de acordo com as especificações e quantidades definidas no Anexo I do Edital.

Valença, __ de ___ de 2013.

Ismário Antônio Miranda Diretor Geral Pro Tempore