EDITAL - Prefeitura Municipal de Barra...

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Barra Mansa COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3456 // Telefax.: 0(**24) 3322-5682 Processo: 2.158/2017 FLS:_______ Processo n.º 2.158/2017 Pregão Presencial n.º 067/2017 Data: 08/08/2017 Horário: 09:00 horas Horário para Credenciamento: de 08:40 as 09:00 horas EDITAL A Prefeitura Municipal de Barra Mansa torna público aos interessados a licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 067/2017, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDIMENTO A 200 DIAS LETIVOS PARA CRECHES E UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS E CONVENIADAS E 365 DIAS ESTIMADOS PARA AS ENTIDADES MUNICIPAIS E CONVENIADAS, QUE ATENDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM NECESSIDADES E ATENÇÃO ESPECIAL OU SITUAÇÃO DE RISCO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PELO PERÍODO DE 12 MESES, que será realizada às 09:00 horas do dia 08 de Agosto de 2017 , em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala de Licitações, localizada no Centro Administrativo Municipal sito a Rua Luiz Ponce, n. 263 – Centro – Barra Mansa/RJ, cuja licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2005, Decreto Municipal n.6.002 de 17 de setembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelas disposições contidas neste Edital. Não haverá tolerância para atrasos, não sendo permitido a participação de licitantes que chegarem após o término do horário fixado para credenciamento. Rigorosamente após o término da fase de credenciamento, se dará início aos trabalhos de recebimento e abertura dos envelopes contendo o Termo de Referência e Documentos de Habilitação. A fim de auxiliar na comunicação de eventuais retificações ocorridas no edital, bem como de quaisquer informações adicionais, o setor de licitações pede que a empresa que retirar este edital através do portal da transparência, preencha o (Anexo VIII) e encaminhe pelo e-mail [email protected] fazendo menção ao número deste pregão. Este documento não é condicionante para participação da empresa no certame licitatório e o seu não envio NÃO INABILITARÁ a empresa. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO: O objetivo da contratação visa além de preparo da alimentação escolar, o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, pessoal, transporte e distribuição nos locais de preparação, logística, supervisão, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais e entidades conveniadas de responsabilidade do Município de Barra Mansa.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Barra Mansa

COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3456 // Telefax.: 0(**24) 3322-5682

Processo: 2.158/2017 FLS:_______

Processo n.º 2.158/2017 Pregão Presencial n.º 067/2017 Data: 08/08/2017 Horário: 09:00 horas Horário para Credenciamento: de 08:40 as 09:00 horas

EDITAL

A Prefeitura Municipal de Barra Mansa torna público aos interessados a licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 067/2017, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDIMENTO A 200 DIAS LETIVOS PARA CRECHES E UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS E CONVENIADAS E 365 DIAS ESTIMADOS PARA AS ENTIDADES MUNICIPAIS E CONVENIADAS, QUE ATENDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM NECESSIDADES E ATENÇÃO ESPECIAL OU SITUAÇÃO DE RISCO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PELO PERÍODO DE 12 MESES, que será realizada às 09:00 horas do dia 08 de Agosto de 2017, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala de Licitações, localizada no Centro Administrativo Municipal sito a Rua Luiz Ponce, n. 263 – Centro – Barra Mansa/RJ, cuja licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2005, Decreto Municipal n.6.002 de 17 de setembro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações e pelas disposições contidas neste Edital. Não haverá tolerância para atrasos, não sendo permitido a participação de licitantes que chegarem após o término do horário fixado para credenciamento. Rigorosamente após o término da fase de credenciamento, se dará início aos trabalhos de recebimento e abertura dos envelopes contendo o Termo de Referência e Documentos de Habilitação.

A fim de auxiliar na comunicação de eventuais retificações ocorridas no edital, bem como de quaisquer informações adicionais, o setor de licitações pede que a empresa que retirar este edital através do portal da transparência, preencha o (Anexo VIII) e encaminhe pelo e-mail [email protected] fazendo menção ao número deste pregão. Este documento não é condicionante para participação da empresa no certame licitatório e o seu não envio NÃO INABILITARÁ a empresa. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO: O objetivo da contratação visa além de preparo da alimentação escolar, o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, pessoal, transporte e distribuição nos locais de preparação, logística, supervisão, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de merenda escolar nas unidades educacionais e entidades conveniadas de responsabilidade do Município de Barra Mansa.

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COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3456 // Telefax.: 0(**24) 3322-5682

Processo: 2.158/2017 FLS:_______

1 - DO OBJETO:

1.1. A presente licitação tem por objetivo a obtenção da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDIMENTO A 200 DIAS LETIVOS PARA CRECHES E UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS E CONVENIADAS E 365 DIAS ESTIMADOS PARA AS ENTIDADES MUNICIPAIS E CONVENIADAS, QUE ATENDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM NECESSIDADES E ATENÇÃO ESPECIAL

OU SITUAÇÃO DE RISCO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PELO PERÍODO DE 12 MESES. 1.2. Os alimentos deverão ser preparados nas unidades educacionais e entidades

conveniadas, no mesmo dia e turno de seu consumo, assegurando que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas.

2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:

2.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente, inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores desta Municipalidade, que atenderem todas as condições constantes deste edital e seus anexos;

2.2. Deverá ser apresentada ainda, para efeito de participação, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO XIV deste Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes "A" e "B".

2.3. Não poderão participar deste Pregão, as empresas que estiverem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público ou suspensa pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa. Também não poderão participar deste certame, empresas que tenham no seu quadro societário, servidor desta prefeitura ou demais casos citados no Art. 9 da Lei Federal n. 8.666/93.

2.4. Não será permitido em hipótese alguma a participação de empresas cuja atividade não

seja compatível com o objeto licitado, devendo tal comprovação ser feita no ato do credenciamento, através do contrato social ou outro documento equivalente.

3- DO CREDENCIAMENTO:

3.1. Para participação na presente licitação as empresas deverão se apresentar para o

certame através de procurador devidamente constituído devendo apresentar na fase de credenciamento deste certame, procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento

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com firma reconhecida (vide modelo/ANEXO II deste edital) acompanhado do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, conforme subitem 3.4.;

3.2. Serão aceitos, para efeito de participação na presente licitação, envelopes

encaminhados via correio ou entregue “em mãos”. A ausência de representante credenciado, ou do documento de credenciamento implicará a impossibilidade da formulação de lances verbais após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.

3.3. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer no local indicado neste edital no horário estipulado para credenciamento das empresas licitantes, antes do início da Sessão. Para os envelopes enviados via correio, os mesmos somente serão aceitos se entregues AO SETOR DE LICITAÇÃO antes da hora prevista para recolhimento dos envelopes, ficando fora da concorrência os envelopes que chegarem após este horário, mesmo que recebidos em outro setor desta Prefeitura.

3.4. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro(a), o representante deverá estar munido

de: a) Cédula de Identidade original ou documento equivalente e comprovado; b) Carta de Credenciamento ou Procuração que lhe dê poderes para manifestar-se durante o Pregão; c) Cópia do Contrato Social em vigor, ato constitutivo ou estatuto, ou ainda o Registro Comercial, no caso de empresa individual, a fim de comprovar se a atividade econômica é compatível com o objeto licitado. d) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo III deste edital. e) Declaração de Micro Empresa / EPP / MEI nos moldes do Anexo XVII para as licitantes que desejarem usufruir dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.

3.5. Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado através da apresentação de ato constitutivo em vigor estatuto ou contrato social, fica dispensada a exigência de procuração ou carta de credenciamento constante do subitem 3.1, e letra “b” do subitem 3.4. deste edital;

4 - ENVELOPE PROPOSTA:

4.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado no qual conste externamente o

termo "ENVELOPE (A) - PROPOSTA", nome, endereço da empresa licitante e o número do presente pregão.

4.2. A proposta apresentada deverá estar datilografada ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, em 1 (uma) via, não podendo apresentar emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo estar ASSINADA e conter os seguintes dados abaixo solicitados sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO:

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4.2.1. Nome e endereço e CNPJ da empresa licitante;

4.2.2. Número deste Pregão; 4.2.3. Descrição do objeto, de acordo com o ANEXO I deste edital, com valores unitários e totais em algarismo e valor global em algarismo e por extenso, já incluindo os impostos, taxas, fretes, embalagens e demais despesas inerentes ao objeto em questão;

4.2.4. Número do tel./fax ou assemelhado, bem como o nome do responsável a ser contatado, conforme disponibilidade;

4.2.5. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, conforme disponibilidades;

4.2.6. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de realização desta licitação, independente da data que as mesmas consignarem, sendo que a proposta que não apresentar a validade, a mesma terá o prazo de 60 (sessenta) dias.

4.2.7. Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado a cada 15 (quinze) dias, de acordo com a quantidade total fornecida neste período, após a entrega das medições e faturas no Departamento de Suprimentos de Alimentação Escolar, desde que aprovadas, e após a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, através da conta corrente da licitante vencedora.

4.2.8. Prazo para início da prestação dos serviços não superior a 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do Termo Contratual.

4.2.9. Prazo contratual de 12 meses, para atender as seguintes demandas:

a) Creches e Unidades municipais e conveniadas, conforme constante no ANEXO II -

A, em 200 (duzentos) dias letivos;

b) Entidades municipais e conveniadas, que atendam crianças e adolescentes com necessidades e atenção especial ou situação de risco, estimado em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;

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4.2.10. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas de todos os funcionários envolvidos conforme termo de referência, seguros, frete, embalagens em sendo o caso, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

4.3. Para os preços propostos serão consideradas apenas duas casas decimais após vírgula;

4.4. Não serão aceitas propostas sujeitas à confirmação de estoque ou quaisquer outras condicionantes desta natureza.

4.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos., sendo a licitante vencedora obrigada a prestar todo o serviço em integral acordo com o exigido no Termo de Referência e Memorial Descritivo.

5 - ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO:

5.1. Para habilitarem-se na presente licitação as empresas deverão apresentar em envelope

fechado (no qual conste externamente o termo "ENVELOPE (B) - DOCUMENTAÇÃO", nome, endereço e número deste Pregão), os seguintes documentos:

5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária; b) Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no registro correspondente; d) Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades; e) Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras;

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5.1.2. REGULARIDADE FISCAL: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.), relativa à sede da licitante; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; c) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal conjunta com a Dívida Ativa da União, conforme portaria conjunta PGFN/RFB n. 2 de 31 de agosto de 2005 em validade, relativa à sede da licitante, compreendendo também a regularidade com os débitos previdenciários; d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência. OBS.: As empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar também a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, em validade, conforme determina a Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24/11/2004 da Secretaria de Estado da Receita e Procuradoria Geral do Estado, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência. e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência. f) Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em validade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência, inciso IV, do Artigo 29, da Lei Federal 8.666/93. g) Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, afim de provar a inexistência de débitos inadimplidos, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943.

5.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Registro ou Inscrição na entidade profissional competente em nome da proponente com a respectiva anuidade quitada. b) Apresentação de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, concedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha executado de forma satisfatória serviços compatíveis com o objeto desta contratação.

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OBS: O atestado de capacidade técnica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: b.1) identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado com identificação da licitante; b.2) Descrição clara dos serviços prestados, no fornecimento de alimentação escolar. b.3) Conjuntamente ou não, comprovem capacidade técnica e operacional, no preparo de alimentação, com fornecimento de no mínimo, 18.000 (dezoito mil) merendas dia. b.4) Quando os atestados se referirem a local cuja jurisdição não seja de competência do CRN 4, deverão estar averbados pelo referido Conselho Regional. c) Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura do Município da Sede da licitante e Licença de Funcionamento na área de alimentos, emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da sede da licitante. d) A licitante deverá comprovar possuir, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior - profissional nutricionista – , detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, que deverá permanecer no quadro durante a execução do contrato, devidamente inscrito na entidade competente (CRN –Conselho Regional de Nutricionistas). g) Relação da equipe técnica da empresa licitante acompanhada dos respectivos currículos e das certidões negativas de débito, bem como comprovação do vinculo empregatício, devendo os mesmos pertencerem ao quadro permanente de funcionários, comprovados através de carteira profissional e/ou registro de empregados.

5.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: De forma a demonstrar a Qualificação Econômico–Financeira (art 31 da LEI), os licitantes deverão apresentar: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica; Obs: Empresas com sede no município do Rio de Janeiro deverão apresentar as certidões do 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição. a.1) A licitante, sediada em outra comarca ou estado da federação, deverá apresentar, juntamente com a certidão de falência, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento

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idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigível e apresentados na forma da lei (Termo de Abertura e Encerramento registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio, ou publicados em diário oficial) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; b.1) A boa situação financeira da licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado.

ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: ≥ 1,00 - ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

ILC – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: ≥ 1,00 - ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante

GRAU DE ENDIVIDAMENTO ≤ 0,50 - GEG = Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo Ativo Total b.2) O Capital social não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global da licitação. b.3) Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e Contabilista responsável, ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

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5.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Declaração firmada pelo licitante, conforme Decreto Federal nº 4358 de 05 de Setembro de 2002 de acordo com Anexo XII. b) Declaração de Vistoria em conformidade com o ANEXO X.

5.2. Para as certidões que não consignarem prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.

5.3. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados em original ou através de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidores da unidade que realiza a licitação, ou ainda através de publicação em Órgão de Imprensa Oficial.

5.4. Toda a documentação apresentada pelas empresas vencedoras, será anexada ao processo de licitação, sendo rubricada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.

5.5. Para efeito de Regularidade Fiscal e Trabalhista, será aceito Certidão Positiva com efeitos de

Negativa. 5.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou micro empreendedores individuais, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor deste certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

5.7.1. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento

imediatamente posterior à fase de habilitação. 5.8. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.6, implicará preclusão do

direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

5.9. As empresas que se enquadrarem nos Termos da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro

de 2006 e quiserem fazer jus ao tratamento diferenciado de que dispõe a própria, deverão apresentar no ato do credenciamento declaração de enquadramento assinada pelo representante legal conforme ANEXO VII.

6 - DA VISTORIA TÉCNICA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS:

6.1. A proponente deverá às suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços e suas

dependências, além de obter sob sua responsabilidade e risco todas as informações necessárias para atender ao objeto deste edital e o Manual de Boas Práticas.

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6.2. A vistoria, de caráter obrigatório, deverá ser realizada nos dias 03, 04 e 07 de agosto de 2017, de 09:00 as 15:30 horas, devendo a proponente recolher um Termo de Vistoria individual (ANEXO IX) para cada unidade educacional assinado e fornecido pelo responsável de cada Unidade Escolar, e apresentá-lo junto a Secretaria Municipal de Educação (Setor de Merenda Escolar), até o dia 07 de agosto de 2017, que emitirá uma única Declaração de Vistoria conforme ANEXO X.

6.3. A Falta de vistoria em qualquer uma das Unidades Escolares, acarretará no não fornecimento da

Declaração de Vistoria, conforme Anexo X do edital. 6.4. As empresas deverão adequar o número de funcionários que realizarão as vistorias, face a

quantidade de Unidades Escolares com os respectivos dias disponíveis para tal vistoria.

7 - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:

7.1. No dia, hora e local designado no Edital, será realizado sessão pública para recebimento das

propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovado, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

7.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento

aos requisitos de habilitação de acordo com o estabelecido. 7.3. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro em

envelopes separados e lacrados, a proposta de preços e a documentação de habilitação. 7.4. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as propostas de preços e

classificará o autor de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço. 7.5. Quando não forem verificadas, no mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

7.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

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7.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7.9. O Pregoeiro poderá estipular limite mínimo de redução em relação à proposta de menor preço

e/ou ao do último lance verbal oferecido.

7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro implicará a exclusão

do licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.11. Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

7.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

7.13 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor decidindo motivadamente a respeito.

7.14. A aceitabilidade das propostas será aferida a partir dos preços de mercado apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.

7.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope “B” contendo documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias.

7.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

7.17. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente à de menor preço, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor a ele adjudicado o objeto do certame.

7.18. Nas situações previstas nos itens 7.10, 7.12 e 7.16, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

7.19. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

7.20. Os envelopes referentes à documentação de habilitação dos licitantes que não tenham sido considerados vencedores de quaisquer dos itens licitados serão devolvidos pelo pregoeiro aos seus autores ou disponibilizados para retirada junto a esta administração, sendo que, nesse caso, a não retirada no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação importará na destruição dos mesmos.

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7.21. Para julgamento do presente Pregão, será levada em consideração a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que esta esteja de acordo com as especificações deste Edital.

7.22. A abertura dos ENVELOPES “A” PROPOSTA E “B” DOCUMENTAÇÃO, será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ATA circunstanciada assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.

7.23. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados no preâmbulo deste Edital.

7.24. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo. 7.25. Não serão admitidas propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou com mais de duas casas decimais. 7.26. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou oferta capazes de dificultar o julgamento.

7.27. Caso o respectivo certame licitatório não se conclua até o término do expediente normal desta municipalidade, qual seja 17:00h, poderá o pregoeiro fixar nova data e horário para a continuidade dos trabalhos relativos a presente licitação, para cuja reunião todos os licitantes deverão se fazer devidamente representadas, observado o disposto nos itens 3.1 e 3.2 do presente edital.

8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:

8.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com

registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

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8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

8.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.6. Após o resultado do certame o Sr. Pregoeiro em conjunto com o responsável do Setor de

Merenda Escolar realizarão diligências “in loco” na licitante classificada e habilitada, com finalidade de auferir a capacidade técnica e operacional declarada.

9- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:

9.1. O objeto do presente pregão deverá ser realizado dentro do prazo e condições

estipuladas neste edital.

9.2. A empresa vencedora obriga-se a afastar ou substituir qualquer preposto ou empregado seu, cuja presença ou conduta seja considerada irregular ou inconveniente pela Unidade Escolar, bem como refazer os serviços que estejam em desacordo com o proposto na presente licitação, mesmo que tais problemas não tenham sido detectados no ato assim como também informar ao Setor de Merenda Escolar sobre as situações acima referidas com funcionário da Prefeitura Municipal.

9.3. O recebimento dos serviços, objeto desta licitação, far-se-á no termos do artigo 73 e seguintes, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

10 - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

10.1 Para pagamento, a proponente vencedora deverá emitir notas fiscais referente às

refeições/desjejuns servidos, sendo que o valor total deverá ser idêntico àquele resultante da soma de todas as refeições/desjejuns servidos no mês, multiplicado pelos respectivos preços contratados.

10.2 O Município providenciará o pagamento das faturas quinzenalmente, após a

apresentação da respectiva fatura, e das medições. O prazo para o pagamento não poderá ser superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.

10.2.1 A medição será realizada por 01 (um) profissional ou mais pessoas indicado

pela Secretaria Municipal de Educação, devendo 01 (um) ser profissional de Nutrição, juntamente com o responsável da empresa a ser contratada.

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10.3 Deverá constar nos Documentos Fiscais o nº do processo, bem como banco, agência e número da conta corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.

10.4 A eventual identificação de erros nos documentos fiscais resultará na suspensão da

contagem do prazo até a data da reapresentação da fatura no órgão, isenta de erros, sendo então prosseguida a contagem, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a apresentação dos documentos corrigidos.

10.5 Por eventuais atrasos de pagamento, não ocasionados pelas licitantes vencedoras, o

Município pagará juros moratórios de 1 % (um por cento) e correção monetária com base no IGP-M da FGV, ao mês, calculado entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamento, pro-rata die. Caso o Município, eventualmente, antecipe o pagamento de alguma fatura, haverá desconto sobre o valor da mesma, de acordo com o mesmo critério anteriormente previsto.

10.6 A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e

deverá tolerar os eventuais atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei.

10.7 O Município reserva-se o direito de descontar da garantia prestada pelo contratado, os

valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais. Caso a mesma seja superior ao valor dado como garantia, será então descontado da fatura ou cobrá-la judicialmente conforme seqüência estabelecida pelo § 12º do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93.

10.8 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.

10.9 Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 meses, a contar da data de apresentação da proposta. O reajuste será calculado de acordo com a variação do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM) publicado pela Fundação Getúlio Vargas, obedecendo a seguinte fórmula:

P = Po x (I / Io), onde: P = preços reajustados Po = preços da proposta I= índice do mês anterior do reajuste I.o = índice do mês anterior da proposta

O reajuste apurado pela fórmula acima será aplicado para os serviços realizados a partir do

dia 01 do 13º mês.

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11 – DA GARANTIA DO CONTRATO:

11.1 Em garantia da execução contratual a CONTRATADA depositará no ato da assinatura do

contrato, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, a título de caução inicial a importância equivalente a 1% (um por cento) do valor total do contrato.

A mencionada garantia poderá ser efetuada nas seguintes modalidades: a) Em moeda corrente; b) Carta de fiança bancária; c) Seguro-garantia. 11.2 A devolução da garantia para licitar será efetuada após o recebimento definitivo do

contrato, mediante requerimento do proponente devidamente protocolado e endereçado ao Ilmo Sr. Secretário Municipal de FAZENDA e autorizado pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal.

11.3 O descumprimento das formalidades exigidas neste item (Garantia do Contrato)

implicará na não liberação do pagamento da primeira fatura, podendo ensejar até mesmo a rescisão contratual.

11.4 Em qualquer caso, deverá ser indicados no recibo correspondente o nº deste Pregão

Presencial, do contrato e o objeto da mesma. 11.5 A Contratada perderá a "caução de garantia do contrato", em favor da Contratante, se

por sua culpa for promovida rescisão contratual.

12 - DA CONTRATAÇÃO:

12.1 A contratação, objeto deste Certame licitatório será efetuada mediante contrato, com

prazo de vigência constante no item 4.2.8., deste edital, e conforme minuta de contrato ANEXO XIII. Homologada a adjudicação, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, assinar o termo do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo as penalidades a que alude o artigo 81 da Lei Federal 8.666/93 e Leis nºs 8.883/904 e nº 8.648/98. 12.2 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebração do mesmo, e assim sucessivamente, desde que os preços atendam a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos itens 7.16 e 7.17 deste Edital.

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12.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8666/93 e suas alterações.

12.4 Se não houver convocação, decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, as licitantes ficarão liberadas dos compromissos assumidos, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 64 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.5 A assinatura do Contrato poderá ser feita por Procuração, devidamente autenticada ou por pessoa com poderes expressos para assiná-los. 12.6 No prazo para a assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar a 2ª via da Guia de Recolhimento da garantia contratual, no importe de 1% (um por cento) do valor do contrato, conforme Art. 30, inc. III, em uma das modalidades prevista no artigo 56, § 1º da lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

12.7 A garantia contratual somente será devolvida após o recebimento definitivo do contrato, mediante requerimento protocolado e dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

12.8 A adjudicatária fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no Termo de Contrato ou documento equivalente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; 12.9 Durante o período de execução do objeto, o adjudicatário deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 12.10 A adjudicatária é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Edital. 12.11 O prazo contratual poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas do Contrato, com base no inc. I c/c com inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. 12.12 Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito pelo órgão competente, previamente autorizada pelo Sr. Chefe do Executivo, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e que será lavrado antes de

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expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial; 12.13 A licitante vencedora não poderá, em hipótese alguma, sub contratar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços objeto desta licitação, sendo permitida apenas a terceirização dos serviços de manutenção dos equipamentos. 12.14 Após a assinatura do Termo Contratual, a Licitante vencedora deverá apresentar o seguinte:

a) Comprovação de atendimento à Norma Regulamentadora NR-7, Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), aprovada pela Portaria n.º 24 de 22/12/94 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

b) A licitante deverá comprovar possuir programa de qualidade para garantia dos serviços

prestados.

13– DAS SANÇÕES PARA INADIMPLEMENTO E MULTAS:

Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou cometa fraudes, por qualquer meio, a presente Licitação, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades a juízo da administração do Município:

13.1 advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha à CONTRATADA concorrida diretamente.

13.2 multa de 0,01 % (um centésimo por cento) ao dia, calculada sobre o faturamento diário da unidade escolar e creche, distribuída com atraso, até o 20° (vigésimo) dia, após o que deverá ser rescindido o contrato, e aplicada às penalidades cabíveis,

13.3 multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Proposta, na hipótese do não

comparecimento para a assinatura do contrato na forma prevista no item 12.3., deste edital ou pela inexecução total ou parcial do contrato, que enseje a sua rescisão.

13.4 multa de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal da unidade escolar e creche,

quando a licitante prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização, 13.5 multa de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal da unidade escolar e creche,

quando a licitante executar o objeto contratual em desacordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis.

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13.6 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal da unidade escolar e creche,

quando a licitante desatender as determinações emanadas pela Municipalidade.

13.6.1. O MUNICÍPIO poderá, ainda, aplicar à LICITANTE, multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor do Termo Contratual.

13.7 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e/ou indireta deste município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e Art. 15º do Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2006.

13.8 Declaração de inidoneidade, quando a empresa adjudicatária não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.

14– DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:

14.1 OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

14.1.1 A licitante vencedora obriga-se a manter, durante toda vigência do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação declaradas na licitação.

14.2 QUANTO A RESPONSABILIDADE TÉCNICA:

14.2.1 A licitante vencedora deverá executar os serviços observando as condições de higiene

e segurança na distribuição, no preparo das refeições e na supervisão, conforme a ordem de serviço. 14.3 REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA

14.3.1 Deverá a licitante vencedora manter em caráter permanente, durante a execução dos

serviços, um responsável técnico nutricionista, com poderes suficientes para representá-la em tudo que se relacionar com os serviços contratados.

14.4 DIÁRIO DE SERVIÇOS

14.4.1 A licitante vencedora deverá comunicar à Prefeitura, imediatamente, qualquer

ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados nesta licitação, sendo que tal comunicação deverá ser feita por escrito e entregue sob recebimento formal.

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14.4.2 A utilização de gêneros, produtos formulados e especificações não listadas no ANEXO IV somente será permitida quando atestada sua qualidade e aceitabilidade, e autorizada pela nutricionista do Setor de Nutrição desta Prefeitura. Caso contrário, a licitante obriga-se a substituí-los pelas especificações do ANEXO IV sem quaisquer ônus à Prefeitura. 14.5 QUANTO AO PESSOAL

14.5.1 Com relação à mão de obra, a LICITANTE VENCEDORA se obriga a disponibilizar em

número suficiente a mão de obra complementar para garantir a perfeita execução do contrato, na proporção de 01 (uma) merendeira para cada 200 (duzentos) refeições servidas (entende-se como refeição a soma de almoço + desjejum).

14.5.2 A Prefeitura deverá designar um funcionário de seu quadro efetivo que será

responsável pelo controle, comando, orientação e supervisão dos serviços, visando o cumprimento do artigo 9º e incisos e parágrafos, artigo 12, inciso II, III, IV, V e VI, artigo 13, incisos IV, VI, da Lei 8666/93.

14.5.3 Todos os funcionários, deverão receber uniformização, EPI`S e treinamento,

adequados á realização de suas tarefas por conta da licitante vencedora, inclusive a mão-de-obra disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa.

14.5.4 A LICITANTE VENCEDORA responsabiliza-se por todos os encargos trabalhistas,

previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora dos funcionários fornecidos pela mesma, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Prefeitura sobre os mesmos.

14.5.5 A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a desenvolver boas relações com os funcionários

da Prefeitura, encarregados da fiscalização do contrato, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da Fiscalização da Administração, em conformidade com o objeto da licitação.

14.5.6 A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a executar, perfeita e pontualmente todos os

serviços determinados nas respectivas ordens de serviços ou requisições emitidas pela Prefeitura, bem como a apresentar uma relação nominal de todos os empregados encarregados, comunicando ainda qualquer alteração ocorrida neste rol.

14.5.7 A LICITANTE VENCEDORA deverá atender a demanda de 01 merendeira para cada 200

refeições servidas e de 01 nutricionista para cada 10 escolas/entidades atendidas.

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14.6 DA HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO:

14.6.1 Todas as etapas de produção e transporte em sendo o caso deverão seguir os procedimentos de Boas Práticas de Produção e Prestação de Serviços, de modo a garantir a inocuidade das refeições servidas, segundo as portarias nº 1428 de 26/11/93 e 326 de 30/07/93 do Ministério da Saúde.

14.6.2 Caberá à contratada o fornecimento de todo o equipamento (de uso individual ou

coletivo) necessários à segurança e higiene de seus funcionários como também aos da Contratante. 14.6.3 Todo pessoal da Contratada e da Contratante envolvidos na manipulação de gêneros

alimentícios deverá trajar-se devidamente uniformizado, com jaleco, avental, touca, bibico, botas de borracha, luvas, etc.

14.6.4 Os funcionários de responsabilidade da Contratada deverão ser submetidos,

semestralmente, a exames médicos e laboratorial (urina, fezes, sangue, dermatológico e swab orofaríngeo para pesquisa de salmonela). Os resultados deverão ser enviados para o setor de MERENDA ESCOLAR.

14.6.5 Os funcionários da Contratada e da Contratante, envolvidos na manipulação de

alimentos deverão receber treinamento periódico, a cargo da contratada, sobre os seguintes itens: a) Manipulação de alimentos; b) Higiene pessoal, dos alimentos e do ambiente; c) Distribuição de alimentos; d)Como evitar acidentes (cuidados com materiais cortantes e noções sobre uso de extintores

de incêndio). 14.6.6 O funcionário que apresentar qualquer ferimento deverá ser afastado do serviço até

que o problema seja resolvido por completo. 14.6.7 Para preparação que se faça necessário, o funcionário deverá utilizar os seguintes

equipamentos de segurança: óculos de proteção, manga lonita, calçado antiderrapante e luva de amianto.

14.6.8 Não será permitido o uso, durante o preparo e a distribuição, de: anéis, pulseiras,

brincos, relógios, bem como perfumes e esmalte. 14.6.9 As unhas deverão estar sempre aparadas e sem uso de esmalte de forte coloração.

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14.6.10 Será proibido a utilização de sobras de qualquer tipo de alimento já preparado para o dia seguinte.

14.7 QUANTO AOS UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.

14.7.1 A licitante vencedora fica obrigada a providenciar e disponibilizar os equipamentos e

utensílios complementares necessários ao cumprimento do objeto. 14.7.2 A licitante vencedora fica obrigada a repor na mesma especificação, os equipamentos

e utensílios extraviados ou danificados de propriedade da Prefeitura. 14.7.3 A licitante vencedora será responsável pelo conserto e manutenção corretiva dos

utensílios e equipamentos de propriedade da Prefeitura, devendo devolvê-los em boas condições de uso ao final do contrato.

14.7.4 A licitante vencedora deverá retirar dos locais de trabalho por sua conta e risco os

equipamentos e tudo mais que for de sua propriedade, dentro de 10 (dez) dias após o término do contrato.

14.7.5 A água a ser utilizada no preparo das refeições, sucos, entre outros, deverá ser

filtrada, se a unidade educacional ou entidade conveniada não a possuir, a contratada deverá providenciar para garantir a segurança alimentar dos alunos.

14.8 QUANTO A LEGISLAÇÃO

14.8.1 As quantidades inicialmente previstas poderão ser aumentadas ou diminuídas

conforme as necessidades da Prefeitura, dentro das exigências mínimas do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.

14.8.2 A licitante vencedora não poderá, em hipótese alguma, sub contratar, ceder ou

transferir total ou parcialmente os serviços objeto desta licitação, sendo permitida apenas a sub contratação em relação aos serviços de manutenção dos equipamentos, transporte, distribuição e logística e fornecimento de pães e bolos além do transporte de merendas até as escolas.

14.8.3 A licitante vencedora deverá fazer mensalmente, prova perante a Prefeitura, do

cumprimento de todas as suas obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, decorrentes da presente contratação.

14.8.4 A licitante vencedora deverá arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os

tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados,

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responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Prefeitura.

14.8.5 A licitante vencedora deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene

e medicina do trabalho, cabendo-lhe toda responsabilidade por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais (serviços executados ou gêneros utilizados) e/ou pessoais causados à Prefeitura, seus empregados e/ou terceiros, como conseqüência de dolo, imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.

14.8.6 Refazer às suas expensas, no total ou em parte os serviços cuja execução estiver em

desacordo com o estabelecido no presente edital. 14.8.7 Adequar, por determinação da prefeitura, qualquer serviço que não esteja sendo

executado de acordo com a boa técnica ou princípio de nutrição ou dietética. 14.8.8 Manter os veículos, equipamentos e utensílios em perfeitas condições de uso e de

higiene e segurança. 14.8.9 Utilizar, na execução dos serviços, gêneros alimentícios, insumos e materiais de

primeira qualidade sempre obedecendo às especificações técnicas exigidas no edital. 14.8.10 Executar os serviços nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato. 14.8.11 A licitante vencedora se obriga a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às

suas expensas os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.

14.9 QUANTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N. 11.947/09 14.9.1 No mínimo 30% (trinta por cento) das aquisições dos gêneros alimentícios, deverão

ser utilizados diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Tais aquisições serão realizados em procedimentos distintos e o município fornecerá a licitante vencedora os gêneros adquiridos da agricultura familiar, cujo valor correspondente será descontado da fatura relativa ao respectivo período.

15– DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:

15.1 Serão colocados à disposição da Contratada todos os equipamentos e utensílios

existentes nas unidades escolares.

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15.2 Disponibilizar, sem prejuízo de vencimentos e demais benefícios legais, a mão-de-obra existente para o Programa de Alimentação Escolar para atendimento ao Contrato.

15.3 Notificar por escrito a licitante vencedora da aplicação de eventuais multas, da

suspensão do fornecimento, distribuição e da sustação do pagamento de quaisquer faturas. 15.4 Em situações eventuais, comemorações em geral e entressafra, a Prefeitura poderá

solicitar a composição opcional dos cardápios, podendo também requisitar os serviços, a seu critério, aos sábados, domingos e feriados, até um máximo de dois eventos, por unidade, no ano letivo, aos alunos matriculados.

15.5 É de responsabilidade da contratante a expedição da Ordem de Serviço para início dos

serviços; 15.6 Acompanhar diretamente ou por meio de sua gerenciadora a qualidade dos serviços

executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas. 15.7 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no presente edital. 15.8 Manter as edificações nas unidades educacionais, na área de preparo e distribuição das

merendas, em bom estado de conservação e compatíveis com as normas da Vigilância Sanitária. No caso do local não apresentar as condições exigidas de higiene, a licitante vencedora comunicará por escrito a prefeitura, que deverá providenciar a adequação imediata dessas instalações.

15.9 Realizar manutenção em caixa d`água e tubulações, mediante limpeza periódica, de

acordo com os padrões vigentes. 15.10 Fornecer, sem ônus para a contratada, água e luz, quando as refeições forem

elaboradas nas Unidades Escolares.

16– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em

face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

16.1.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 16.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do

procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

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16.2. As despesas com a execução do objeto deste certame correrão pela(s) dotação(ões)

abaixo informada(s), que correspondem ao exercício de 2011: a) 12.306.0042.2125 // 33.90.30.00 b) 12.306.0042.2126 // 33.90.30.00

16.3. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pelo Pregoeiro, observando a legislações pertinentes;

16.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;

16.5.Decairá do direito de solicitar, esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, bem como aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

16.6. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, nos mesmos moldes em que tiver se dado o aviso anterior.

17.7. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.8. Esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital deverão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, na Rua Luiz Ponce, n.º 263, anexo- Centro, Barra Mansa/RJ, ou através dos telefones (24) 2106-3456, (24) 3322-2114 ou ainda através do e-mail [email protected]

16.9. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: ANEXO I: MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO II A B

RELAÇÃO DE ESCOLAS E ENTIDADES CONVENIADAS NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS

ANEXO III A B C D

CARDÁPIOS CUSTOS CARDÁPIOS TABELA PER CAPITAS TABELA DE INCIDÊNCIA DE GÊNEROS

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ANEXO IV: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ANEXO V A B

RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÍNIMOS PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS ESPECIFICAÇÃO DE CARÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA

ANEXO VI: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO VII: PROPOSTA COMERCIAL ANEXO VIII: MODELO DE IMPRESSO DE QUANTIDADE DE CARDÁPIOS SERVIDOS ANEXO IX: TERMO DE VISTORIA INDIVIDUALIZADO ANEXO X: DECLARAÇÃO DE VISTORIA ANEXO XI: MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E PEÇAS ANEXO XII: DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS ANEXO XIII: MINUTA DO CONTRATO ANEXO XIV: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO XV: CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO XVI: ANEXO XVII:

RETIRADA DE EDITAL DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA / EPP

Barra Mansa, 17 de julho de 2017.

____________________________________

JULIO CESAR CINI CORREA Coordenador de Compras e Licitações

Matrícula: 17.137

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ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO

1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1. Para efeito do objeto da licitação fica estabelecido os seguintes conceitos: A) CARDÁPIO BÁSICO - Conjunto de uma ou mais preparações solicitadas aos alunos de uma unidade

escolar com as especificações descritas no edital, durante o dia letivo. B) ALIMENTO SUBSTITUTO - Conjunto de um ou mais alimentos solicitadas aos alunos de uma

unidade escolar com as especificações descritas no edital, durante o dia letivo, sendo opção substitutiva do alimento do cardápio básico, a ser solicitada a critério da Administração, quando a mesma assim julgar necessário.

C) CARDÁPIO SERVIDO - Entende-se por CARDÁPIO SERVIDO aquele cuja execução tenha sido

integralmente atendida, quantitativo e qualitativamente. 1.2. A empresa contratada deverá prestar os serviços obedecendo aos princípios de nutrição e dietética, bem como respeitando as exigências da Vigilância Sanitária. Os cardápios serão oferecidos a todos os educandos das respectivas unidades escolares do ensino fundamental, educação infantil (pré-escola), creches, educação de jovens e adultos, ensino médio, educação especial e unidades assistenciais / conveniadas. A distribuição deverá ser diretamente nos locais indicados na relação de unidades e endereços (Anexo II), obedecendo aos calendários do ano letivo e determinações do Setor de Nutrição Escolar. Em caso de suspensão das atividades com os educandos, não prevista nos calendários, a contratada será comunicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, salvo nos casos em que ocorra impedimento no ato da entrada dos alunos; A distribuição deverá ocorrer nas unidades escolares, nos horários e obedecer ao método de distribuição já existente na unidade, sendo obrigatória a contagem das merendas servidas através de fichas; A empresa contratada obriga-se a atender em quantitativo dos cardápios, tendo como base mínima às exigências nutricionais contidas na RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 26, de 17 de JUNHO de 2013 do PNAE; Promover a saúde dos alunos atendidos, suprindo parcial ou integralmente suas necessidades nutricionais, através do fornecimento de alimentação adequada. Sendo assim, a licitante deverá apresentar junto com os documentos de habilitação, uma declaração emitida pelo nutricionista

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responsável técnica, perante o conselho regional de nutrição, responsabilizando-se pelas merendas servidas e pela correta execução dos serviços hora contratados. Atender com Kit de lanches especiais para passeios fora das unidades escolares, previamente solicitado pela Secretaria da Educação (solicitar com uma semana de antecedência); Atender alimentação diferenciada para crianças que necessitem de dietas especiais (diabetes, intolerância a lactose e ao glúten); Os cardápios deverão ser elaborados para um período mínimo de 04 (quatro semanas) submetidos à análise e aprovação da Secretaria da Educação 10 (dez) dias antes de sua vigência, e poderão ser alterados desde que solicitado com 72 (setenta e duas) horas de antecedência de sua implantação; Na elaboração dos cardápios deverá ser observada a sazonalidade dos alimentos e dar preferência aos fornecedores locais e fornecedores do P.A.A. (PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS).

Em conformidade à Lei Federal n° 11.947/09 e Resolução n° 26/2013 de alterações do FNDE, a Prefeitura adquirirá, através de procedimento licitatório específico, gêneros alimentícios, diretamente da agricultura familiar, destinados à alimentação escolar, para alunos da rede municipal de ensino, no importe de no mínimo 30% do valor referente ao repasse de verba realizado pelo FNDE. 1.1.1 Os cardápios serão elaborados, considerando a inclusão dos gêneros alimentícios adquiridos pela Prefeitura, nos termos do item 1.4 retro, em conformidade à programação de compras realizada de comum acordo entre partes. A programação de compras será informada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com antecedência de até 30 (trinta) dias da preparação da alimentação escolar e submetidos à análise e aprovação da Seção de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser alterados, desde que comunicadas às alterações em até 24 (horas), anteriores a sua implantação. Caso não se dê a informação da programação de compras a ser realizada pela CONTRATANTE no prazo aqui previsto, a CONTRATADA realizará a sua programação de compras desconsiderando-a. Os gêneros alimentícios adquiridos pela Prefeitura (Agricultura Familiar) serão descontados da CONTRATADA. As instalações existentes de cada unidade escolar, bem como os equipamentos e utensílios disponíveis, de propriedade e a critério da contratante, poderão ser aproveitados, quando a mesma julgar necessário, para o armazenamento, preparo e distribuição das refeições. Todos os utensílios e equipamentos básicos deverão estar instalados e em funcionamento no primeiro mês de contrato em todas as unidades escolares e conveniadas.

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Caso os equipamentos e utensílios já existentes não sejam considerados suficientes ou adequados, a proponente vencedora deverá executar as adequações, observadas as condições impostas pelos órgãos sanitários, que correrão por sua conta e risco, sem ônus para a Prefeitura, devendo ser apresentadas, obrigatoriamente, em sua proposta. DO REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução dos serviços objeto da licitação será na modalidade por menor preço global. METODOLOGIA DE TRABALHO Compete à proponente vencedora elaborar o Manual de Boas Práticas de Manipulação (RESOLUÇÃO RDC nº 216 de 15/09/2004, RDC nº 275 de 21/10/02– ANVISA) adequando-o ao serviço de alimentação de cada unidade escolar, que será utilizado de maneira uniforme nas escolas. O manual deverá ser entregue para Secretaria de Educação 30 (trinta) dias após o início do contrato. Compete à proponente vencedora o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários ao preparo das refeições, com o seguimento rigoroso dos procedimentos do Manual de Boas Práticas de Manipulação com referência aos requisitos higiênicos sanitários estabelecidos pelas legislações da Vigilância Sanitária (RDC 216 15/09/2004) e as exigências nutricionais estabelecidas na RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 26, de 17 de JUNHO de 2013 do PNAE. Fazer cumprir pelos seus fornecedores, as normas pertinentes a sua área de atuação, fiscalizando-os periodicamente; No preparo das refeições, a proponente vencedora deverá utilizar gêneros de comprovada qualidade de acordo com as especificações do edital, dentro de seu prazo de validade, frescos e in natura, além de mão de obra adequada quanto as técnicas culinárias e dietéticas, higiene pessoal, vestuário adequado e mais itens observados no Manual de Boas Práticas de Manipulação; A proponente vencedora deverá fornecer material de limpeza e sanitização para a higiene ambiental, dos utensílios e equipamentos (sanitizante, detergente, esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que substitua a palha de aço, álcool para borrifar os utensílios, borrifador, pano de tecido para limpeza do chão, vassoura, rodo, refil para rodo, balde plástico) e pessoal (álcool 70% para desinfecção de mãos e luva de borracha descartável). A proponente vencedora deverá disponibilizar, as suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança, sempre que forem considerados indispensáveis, em quantidades adequadas ao número de pessoas empregadas, como também fornecer dois jogos de uniformes completos e um calçado para cada funcionário, duas vezes por ano (exceto calçado), sendo também responsável pela uniformização das merendeiras da prefeitura;

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Com relação aos funcionários envolvidos na preparação e distribuição das refeições, a empresa vencedora deverá atender ao quantitativo de merendeiras conforme especificado neste Memorial descritivo (Anexo I) e quadro de carência de mão de obra (Anexo III), e ainda, proceder atestado de saúde ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos admissionais, periódicos (anuais) e demissionais; Com relação às nutricionistas, a empresa vencedora deverá ter em seu quadro de funcionários 01 (uma) profissional nutricionista para cada 10 a 11 unidades escolas e/ou conveniadas. A proponente vencedora deverá manter o abastecimento de gás para o preparo das refeições; Toda equipe de trabalho da proponente vencedora deverá ser supervisionada e orientada por profissional nutricionista, que se responsabilizará, tecnicamente pela refeição distribuída;

A contratada deverá manter no Município de Barra Mansa, ou proximidade uma central de abastecimento e escritório com o objetivo de garantir o suprimento regular dos gêneros alimentícios as unidades educacionais. A proponente vencedora deverá periodicamente, treinar, qualificar, uniformizar e disponibilizar funcionários em número suficiente para garantir o bom funcionamento do serviço de alimentação; A proponente vencedora deverá manter amostras das refeições servidas por no mínimo 72 horas em recipientes e temperatura que mantenham as características de quando foram servidas, nos locais onde foram preparados e servidos. A fim de que sejam feitas análises em caso de problemas relacionados às refeições;

A proponente vencedora deverá realizar análises bromatológicas, físico-químicas, microbiológicas e outras, consideradas necessárias, dos gêneros alimentícios adquiridos, quando determinado pela Secretaria da Educação/Equipe de Alimentação Escolar. A(s) nutricionista(s) responsável indicada pela empresa vencedora deverá anotar as visitas efetuadas nas unidades escolares, registrando qualquer tipo de ocorrência relacionada ao fornecimento das refeições e repassar à Secretaria da Educação/Equipe de Alimentação Escolar. As refeições serão preparadas pela proponente vencedora, nas cozinhas das unidades escolares no mesmo dia e período do consumo, obedecendo aos procedimentos do Manual de Boas Práticas de Manipulação; A proponente vencedora deverá propiciar a todos os alunos da rede escolar um programa de educação alimentar com o objetivo de promover a saúde e prevenir as doenças decorrentes de maus

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hábitos alimentares, assim como conscientizar as crianças a respeito da importância dos alimentos, implantando em consonância com a direção das unidades educacionais, um plano de ações positivas, visando a adoção de um comportamento alimentar saudável;

A proponente vencedora deverá manter as áreas de preparo e distribuição das refeições das unidades escolares em que os serviços serão prestados em bom estado de conservação e compatíveis com as normas da vigilância sanitária, bem como efetuar sempre que necessário à desratização e desinsetização (de 3 em 3 meses).

Informar à Contratante sobre as instalações e/ou estrutura predial que estejam em desacordo com as normas sanitárias, para que a mesma providencie as adequações necessárias;

As despesas com a energia elétrica e água consumida para o fornecimento das refeições serão custeadas pela contratante; A proponente vencedora deverá disponibilizar equipe técnica composta por um coordenador e supervisores para as unidades escolares, com o objetivo de orientar sobre os procedimentos de manipulação dos gêneros alimentícios, preparação, níveis nutricionais e distribuição das refeições, além da verificação da qualidade dos serviços. Com relação às nutricionistas, a empresa vencedora deverá ter em seu quadro de funcionários 01 (uma) profissional nutricionista para cada 10 a 11 unidades escolas e/ou conveniadas. 4. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Prefeitura, por meio da Secretaria da Educação, o Conselho de Alimentação Escolar de Barra Mansa (CAE) e Vigilância Sanitária, fiscalizará a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados, bem como os serviços, processamento e distribuição das refeições, solicitando à contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento; No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições;

A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica;

Caberá a fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e disposições do presente edital;

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Verificada a ocorrência da irregularidade do cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto às aplicações das penalidades previstas no presente contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;

A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização. DA COMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA, DOS EQUIPAMENTOS E DOS UTENSÍLIOS UTILIZADOS NOS SERVIÇOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES. Identificar todos os equipamentos e utensílios disponibilizados nas unidades escolares, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da prefeitura devendo disponibilizar dentro do primeiro mês da vigência do contrato os equipamentos e utensílios mínimos previstos no edital (inclusive fogão com forno, geladeira, freezer, refresqueira elétrica, liquidificador, picador de legumes, filtro, panela de pressão) para complementar os que por ventura não comportem a demanda das unidades escolares (Anexo IV); Efetuar o conserto e manutenção preventiva e corretiva dos utensílios e equipamentos, inclusive os de propriedade da Prefeitura, devendo devolvê-los em boas condições de uso no final do contrato. O equipamento e/ou utensílio que necessitar de manutenção ou troca durante a vigência do contrato, deverá ser substituído em até 24 (vinte quatro) horas. Providenciar a reposição de utensílios ou equipamentos extraviados ou danificados de propriedade da Prefeitura por culpa ou dolo de seus empregados; Retirar as suas expensas, dos locais de trabalho, os equipamentos e utensílios de sua propriedade dentro de 10 dias após o término do contrato; Manter a limpeza das instalações, dos utensílios e equipamentos utilizados, de acordo com os procedimentos do Manual de Boas Práticas de Manipulação elaborada pela empresa contratada e de acordo com as legislações da Vigilância Sanitária; Informar à Contratante sobre as instalações e/ou estrutura predial que estejam em desacordo com as normas sanitárias, para que a mesma providencie as adequações necessárias. A Contratada deverá colocar redes ou telas na saída das cubas da cozinha, a fim de evitar entupimentos, bem como a proliferação de microorganismos e infestações e, na ocorrência de entupimentos por sua ação, a mesma deverá providenciar o desentupimento;

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Manter a limpeza periódica das caixas de gordura; O fornecimento de novos utensílios deverá ocorrer uma vez ao ano, preferencialmente no mês de abril. Caberá ao setor de nutrição, da SME, avaliar junto a Contratada a necessidade da compra.

6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente C.R.N. – Conselho Regional de Nutricionistas; 6.2. Comprovante de registro do responsável técnico da equipe técnica da licitante junto ao C.R.N. – Conselho Regional de Nutricionistas e da comprovação de seu vínculo (empregatício, contratual ou societário), devendo os mesmos pertencer ao quadro permanente da empresa, em número compatível conforme exigência do C.R.N.; 6.3. Comprovação que possui em seu quadro permanente, técnico de segurança do trabalho detentor de certificado de formação técnico e registro no ministério do trabalho; 6.4. Comprovação de aptidão através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da proponente para desempenho em atividades compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital devidamente registrado pela entidade profissional competente C.R.N. – Conselho Regional de Nutricionistas. Deverá ser considerado no mínimo, os seguintes parâmetros: Quantitativos: Fornecimento de no mínimo, 50% do número de refeição ao dia previstos no edital;

Declaração de que a empresa possui veículos disponíveis, caso necessário, para atender a logística de distribuição entre as unidades escolares, em bom estado de conservação e que atenda plenamente as necessidades da execução contratual; Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura e pela vigilância sanitária, bem como ficha de inspeção de estabelecimento na área de alimentos da sede do licitante;

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ANEXO II – RELAÇÃO DE ESCOLAS E ENTIDADES CONVENIADAS E NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS

UNIDADE ESCOLAR CRECHE Educação

Infantil (pré-escola)

ENSINO FUNDAMENTAL

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA TOTAL

POR ESCOLA

Anos Iniciais

Anos Finais

Anos Iniciais (1º ao 4º ano)

Anos Finais (5º

ao 9º Ano)

1 E.M VEREADOR ALDERANDO CASALLI MARQUES 101 101

2 E.M. COM. GERALDO OSÓRIO RODRIGUES 52 178 230

3 E.M ENY THEODORO NADER 41 71 112

4 E.M INDEPÊNDENCIA E LUZ 48 276 324

5 E.M IRACEMA PAMPLONA CHIESSE 100 215 315

6 E.M. HENRIQUE ZAMITH 539 539

7 E.M. ADELAIDE DUARTE FLORES 37 16 253 306

8 E.M. DJAIR MACHADO GOMES 77 336 413

9 E.M. DR. ELVINO ALVES FERREIRA 69 6 187 256 518

10 E.M. JOAQUIM MARIA DA SILVA 38 139 222 399

11 E.M. JÚLIO BRANCO 27 121 148

12 E.M. PREFEITO LEONÍSIO S. BATISTA 32 174 149 355

13 E.M. MATHILDE FRANCO DE CARVALHO 41 114 155

14 E.M. PROFESSOR MOACYR ARTHUR CHIESSE 67 185 252

15 E.M. SEBASTIÃO DE PAULA COUTINHO 10 22 32

16 E.M. CEL. ARMÊNIO P. GONÇALVES 30 62 92

17 E.M. DAMIÃO MEDEIROS 56 165 42 263

18 E.M. HUMBERTO QUINTO CHIESSE 34 404 438

19 E.M. NONO REIS 18 110 128

20 E.M. JOAQUIM RODRIGUES PEIXOTO JUNIOR 308 252 560

21 E.M. LIONS 39 137 176

22 E.M. VILA ELMIRA 14 73 87

23 E.M. PRESIDENTE TANCREDO NEVES 92 347 439

24 E.M. VEN. HUMBERTO AMARAL 17 239 256

25 E.M. CARLOS AUGUSTO HAASIS 190 190

26 E.M. BARTHOLOMEU ANACLETO 28 126 67 221

27 E.M. GELSON SILVINO 9 57 66

28 E.M. ARTHUR CHIESSE 26 87 113

29 E.M. EULÁLIA GOUVEA 37 173 210

30 E.M. REGINALDO ARAÚJO 36 153 189

31 E.M. 9 DE ABRIL 16 223 239

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Barra Mansa

COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3456 // Telefax.: 0(**24) 3322-5682

Processo: 2.158/2017 FLS:_______

32 E.M. ROTARY CLUBE 12 125 137

33 E.M. SANTO ANTÔNIO 47 256 99 402

34 E.M. BAIRRO CAJUEIROS 12 153 165

35 E.E.M. BELO HORIZONTE 271 271

36 E.E.M. FRANCISCO VILLELA DE ANDRADE 24 162 186

37 E.E.M. ELIETE FERREIRA 328 328

TOTAL 1 0 1.457 16 259 6.536 1.087 9.355

UNIDADE ESCOLAR CRECHE Educação

Infantil (pré-escola)

ENSINO FUNDAMENTAL

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA TOTAL

POR ESCOLA

Anos Iniciais

Anos Finais

Anos Iniciais (1º ao 4º ano)

Anos Finais (5º

ao 9º Ano)

38 E.E.M. ADA BOGATO - CIEP 483 23 62 142 74 301

39 E.E.M. ARGEMIRO DE PAULA COUTINHO 59 356 415

40 NÚCLEO INF. ENY DO NASCIMENTO MARIANO 139 139

41 E.E.M. SANTA RITA 27 142 169

42 E.E.M. RIALTO 12 94 113 219

43 E.E.M. JAHYRA FONSECA DRABLE 49 126 89 264

44 C.M. DR. MAURICIO AMARAL 37 119 171 327

45 C.M. PADRE ANCHIETA 10 108 265 629 1012

46 C.M. PREFEITO MARCELLO DRABLE 179 614 793

47 C.M. VEREADOR PAULO BASILIO DE OLIVEIRA 134 62 524 720

48 C.M. WASHINGTON LUIZ (temporariamente no Bom Pastor)

26 203 104 208 541

49 C.M. ANTÔNIO PEREIRA BRUNO 234 289 523

50 C.M. PREFEITO LUIZ AMARAL 33 16 97 218 211 575

51 C.M. CLÉCIO PENEDO 25 165 547 737

52 CRECHE DIVINO ESPÍRITO SANTO 26 26

53 CRECHE NOVA ESPERANÇA 52 52

54 E.M JAYME OSCAR DE PINHO CARVALHO JUNIOR 47 181 228

55 CRECHE PADRE ADALBERTO 126 126

56 CRECHE MENINO JESUS 114 114

57 C.E.M. ANTÔNIO ROCHA 18 81 59 158

58 CIEP 054 - MARIA JOSÉ M. DE CARVALHO 57 333 236 626

59 NÚCLEO INFANTIL CAMPO DA PAZ 100 100

60 JARDIM DA INFÂNCIA M. PROF. JÚLIA VARELLA 180 180

61 ESCOLA DOMÉSTICA CECÍLIA M. DE BARROS 90 90

62 CEI - E.M. SATURNINA DE C. DE V. DA SILVA 40 68 341 449

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

63 CEMAE (CENTRO) * 76 76

64 CENTRO EDUCACIONAL DA APAE 207 207

65 LAR ACOLHEDOR * 30 30

66 CRAS – SIDERLANDIA * 67 67

67 INDEPENDÊNCIA E LUZ (CIEP - JANDYRA REIS) 113 113

68 CONVÊNIO CVD * 90 90

69 CAPSI * 80 80

70 CEMAE (ESTAMPARIA) * 60 60

71 CRECHE VILA NATAL 47 47

72 E.M LEONEL DE MOURA BRIZOLA 303 303

TOTAL POR SEGMENTO 2 365 847 119 1.110 3.752 3.764 9.957

TOTAL GERAL (1+2) 365 2.304 135 1.369 10.288 4.851 19.312

OBS: * UNIDADES CONVENIADAS E/OU FILANTRÔPICAS. OS NÚMEROS TÊM COMO REFERÊNCIA O ANO DE 2016 PODENDO SOFRER ALTERAÇÕES. OS NÚMEROS ACIMA INDICAM ALUNOS MATRICULADOS NOS TURNOS REGULARES, PORÉM DEVIDO AO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO PODERÁ OCORRER EM ALGUMAS UNIDADES ESCOLARES, TURNO INTEGRAL, AUMENTANDO SIGNIFICATIVAMENTE O NÚMERO DE ALUNOS NA ESCOLA.

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

ANEXO III – RELAÇÃO DE CARDÁPIOS, CUSTOS CARDÁPIOS, TABELA PER CAPITAS e TABELA DE INCIDÊNCIA DE GÊNEROS

CARDÁPIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educ. Jovens e Adultos, Educ. Especial), MAIS EDUCAÇÃO, PROJETOS E LARES:

1ª SEMANA DIAS DA SEMANA

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

TIPOS DE REFEIÇÕES E HORÁRIOS

DESJEJUM (entrada dos alunos do

turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou

LANCHE (saída dos alunos do turno da tarde – 16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE

(saída dos alunos do turno da tarde –

16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE

(saída dos alunos do turno da tarde –

16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE (saída dos alunos

do turno da tarde – 16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE

(saída dos alunos do turno da tarde –

16:30hs) **

Achocolatado (leite e achocolatado em pó) e biscoito tipo

maisena

Frapê de maracujá

(leite, açúcar e suco concentrado de

maracujá, liquidificado) e pão

tipo careca com margarina

Achocolatado (leite e achocolatado em pó, liquidificado) e

biscoito tipo rosquinha de coco

Leite queimado

(leite com açúcar queimado) e

biscoito tipo cream cracker com margarina

Mingau de

chocolate (leite, amido de milho e

achocolatado em pó)

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as

9hs e meio da tarde – 14 as 15hs)

*

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e

meio da tarde – 14 as 15hs) *

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e meio da tarde – 14

as 15hs) *

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e meio da tarde – 14

as 15hs) *

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e meio da tarde – 14

as 15hs) *

Maçã

Banana

Pêra

Tangerina

Melancia

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída

dos aluns do turno da manhã - 11hs e entrada dos alunos no turno da tarde –

12 as 13hs) e ou JANTAR

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos aluns do turno da manhã -

11hs e entrada dos alunos no turno da

tarde – 12 as 13hs) e ou JANTAR

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos aluns do turno da manhã -

11hs e entrada dos alunos no turno da tarde – 12 as 13hs)

e ou JANTAR

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos aluns do turno da

manhã - 11hs e entrada dos alunos no turno da tarde –

12 as 13hs) e ou JANTAR

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos aluns do turno da manhã -

11hs e entrada dos alunos no turno da

tarde – 12 as 13hs) e ou JANTAR

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Barra Mansa

COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3456 // Telefax.: 0(**24) 3322-5682

Processo: 2.158/2017 FLS:_______

Arroz / Polenta com Almôdegas ao

sugo (molho vermelho) /

Repolho refogado / Feijão tipo preto /

Suco de manga

Macarrão tipo espaguete com

molho de frango desfiado, cenoura ralada e milho /

Salada de alface / Tutu de feijão preto /

Suco de uva

Arroz / Carne de panela acebolada / Cenoura, chuchu e sauté / Feijão tipo carioquinha / Suco

de cajú

Arroz / Torta de liquidificador com molho de frango

desfiado com milho e ervilha / Salada

de tomate Suco de goiaba

Arroz / Peixe ensopado com

batata inglesa (com pimentão, tomate,

cebola e salsa) / Salada de acelga

Suco de maracujá

* a COLAÇÃO pode ser oferecida aos alunos no horário do intervalo/recreio. ** DESJEJUM e/ou LANCHE, a temperatura (quente e/ou frio) dos líquidos destas refeições serão influenciadas pela estação do ano e a inclusão dos minguas nos cardápios destas refeições também.

2ª SEMANA

DIAS DA SEMANA

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

TIPOS DE REFEIÇÕES E HORÁRIOS

DESJEJUM (entrada dos alunos do

turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou

LANCHE (saída dos alunos do turno da tarde – 16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE

(saída dos alunos do turno da tarde –

16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE

(saída dos alunos do turno da tarde –

16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE (saída dos alunos

do turno da tarde – 16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE

(saída dos alunos do turno da tarde –

16:30hs) **

Frapê de uva (leite, açúcar, suco

concentrado de uva, liquidificado) e

biscoito tipo rosquinha de leite

Achocolatado (leite com achocolatado em

pó) e mini bolo individual

Mingau de baunilha (leite, amido de milho, açúcar,

essência de baunilha)

Leite queimado (leite e açúcar queimado) e biscoito tipo maisena com

margarina

Achocolatado (leite com achocolatado em pó) e biscoito tipo rosquinha de

coco

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as

9hs e meio da tarde – 14 as 15hs)

*

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e

meio da tarde – 14 as 15hs) *

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e meio da tarde – 14

as 15hs) *

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e meio da tarde – 14

as 15hs) *

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e meio da tarde – 14

as 15hs) *

Banana

Mamão

Melancia

Maçã

Melão

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos alunos do

turno da manhã - 11hs e entrada dos alunos no turno da tarde – 12 as 13hs)

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos alunos do

turno da manhã - 11hs e entrada dos alunos no turno da

tarde – 12 as 13hs) e ou JANTAR

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos alunos do

turno da manhã - 11hs e entrada dos alunos no turno da tarde – 12 as 13hs)

e ou JANTAR

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos alunos do turno da

manhã - 11hs e entrada dos alunos no turno da tarde –

12 as 13hs) e ou

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos alunos do

turno da manhã - 11hs e entrada dos alunos no turno da

tarde – 12 as 13hs) e ou JANTAR

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Barra Mansa

COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3456 // Telefax.: 0(**24) 3322-5682

Processo: 2.158/2017 FLS:_______

e ou JANTAR JANTAR

Arroz Maluco (arroz, ovos

cozidos e picados, ervilha e tomate picado) / Farofa temperada (com

sal, alho e cebola) / Feijão preto Suco de caju

Arroz / Escondidinho de carne seca com

cebolinha / Salada de tomate / Suco de uva

Risoto de frango desfiado com milho e ervilah / Purê de

batata (com margarina e leite) /

Feijão tipo carioquinha

Suco de maracujá

Macarrão à Bolonhesa

(macarrão tipo parafuso e molho de carne moída

com milho e cebolinha) / Salada de alface / Tutu de

feijão / Suco de manga

Galinhada (arroz com frango, lingüiça calabresa, cenoura

ralada e salsa) / Creme de milho (com leite, milho batido e amido) / Salada de acelga /

Suco de goiaba

* a COLAÇÃO pode ser oferecida aos alunos no horário do intervalo/recreio. ** DESJEJUM e/ou LANCHE, a temperatura (quente e/ou frio) dos líquidos destas refeições serão influenciadas pela estação do ano e a inclusão dos minguas nos cardápios destas refeições também.

3ª SEMANA

DIAS DA SEMANA

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

TIPOS DE REFEIÇÕES E HORÁRIOS

DESJEJUM (entrada dos alunos do

turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou

LANCHE (saída dos alunos do turno da tarde – 16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE

(saída dos alunos do turno da tarde –

16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE

(saída dos alunos do turno da tarde –

16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE (saída dos alunos

do turno da tarde – 16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE

(saída dos alunos do turno da tarde –

16:30hs) **

Mingau de

chocolate (leite, amido de milho e achocolatado em

pó)

Frapê de maracujá

(leite, açúcar e suco concentardo de

maracujá) e biscoito tipo rosquinha de

leite

Achocolatado (leite e achocolatado em pó liquidificado) e

pão careca com margarina

Leite queimado (leite e açúcar queimado) e biscoito tipo

rosquinha de coco

Achocolatado (leite e achocolatado em pó) e biscoito tipo cream craker com

margarina

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as

9hs e meio da tarde – 14 as 15hs)

*

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e

meio da tarde – 14 as 15hs) *

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e meio da tarde – 14

as 15hs) *

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e meio da tarde – 14

as 15hs) *

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e meio da tarde – 14

as 15hs) *

Goiaba

Melancia

Tangerina

Melão

Banana

REFEIÇÃO : ALMOÇO (saída

dos aluns do turno da manhã - 11hs e entrada dos alunos

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos aluns do turno da manhã -

11hs e entrada dos alunos no turno da

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos aluns do turno da manhã -

11hs e entrada dos alunos no turno da

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída

dos aluns do turno da manhã - 11hs e entrada dos alunos

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos aluns do turno da manhã -

11hs e entrada dos alunos no turno da

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

no turno da tarde – 12 as 13hs) e ou

JANTAR

tarde – 12 as 13hs) e ou JANTAR

tarde – 12 as 13hs) e ou JANTAR

no turno da tarde – 12 as 13hs) e ou

JANTAR

tarde – 12 as 13hs) e ou JANTAR

Arroz / Purê de batata (com

margarina e leite) / Almôndegas ao sugo / Feijão tipo preto / Chuchu

refogado / Suco de goiaba

Macarrão tipo talharim com molho de frango desfiado

com cenoura ralada e cebolinha / Salada de alface / Tutu de feijão

preto / Suco de maracujá

Arroz com milho / Kibe assado / Salada de tomate / Feijão tipo preto / Suco de

uva

Arroz / Peixe ensopado com

batata inglesa (com pimentão, tomate,

cebola e salsa) / Feijão tipo

carioquinha / Salada de acelga /

Suco de caju

Arroz / Vaca atolada (carne em cubos,

mandioca e salsa) / Salada de agrião /

Suco de manga

* a COLAÇÃO pode ser oferecida aos alunos no horário do intervalo/recreio. ** DESJEJUM e/ou LANCHE, a temperatura (quente e/ou frio) dos líquidos destas refeições serão influenciadas pela estação do ano e a inclusão dos minguas nos cardápios destas refeições também.

4ª SEMANA

DIAS DA SEMANA

SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

TIPOS DE REFEIÇÕES E HORÁRIOS

DESJEJUM (entrada dos alunos do

turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou

LANCHE (saída dos alunos do turno da tarde – 16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE

(saída dos alunos do turno da tarde –

16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE

(saída dos alunos do turno da tarde –

16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE (saída dos alunos

do turno da tarde – 16:30hs) **

DESJEJUM (entrada dos alunos do turno da manhã – 6:30 as 7hs) e/ou LANCHE

(saída dos alunos do turno da tarde –

16:30hs) **

Frapê de uva (leite, açúcar, suco de uva

concentrado, liquidificado) e

biscoito tipo maisena

Achocolatado (leite,

achocolatado em pó) e biscoito tipo cream craker com margarina

vegetal

Leite queimado (leite e açúcar

queimado) e mini bolo individual

Achocolatado (leite com achocolatado em pó) e biscoito tipo rosquinha de

leita

Mingau de baunilha

(leite, amido de milho, açúcar,

essência de baunilha)

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as

9hs e meio da tarde – 14 as 15hs)

*

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e

meio da tarde – 14 as 15hs) *

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e meio da tarde – 14

as 15hs) *

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e meio da tarde – 14

as 15hs) *

COLAÇÃO (meio da manhã – 8 as 9hs e meio da tarde – 14

as 15hs) *

Melancia

Abacaxi

Maçã

Banana

Tangerina

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos alunos do

REFEIÇÃO (saída dos alunos do turno da

manhã - 11hs e

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos alunos do

turno da manhã -

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída

dos alunos do turno

REFEIÇÃO: ALMOÇO (saída dos alunos do

turno da manhã -

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Barra Mansa

COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3456 // Telefax.: 0(**24) 3322-5682

Processo: 2.158/2017 FLS:_______

turno da manhã - 11hs e entrada dos alunos no turno da tarde – 12 as 13hs)

e ou JANTAR

entrada dos alunos no turno da tarde –

12 as 13hs) e ou JANTAR

11hs e entrada dos alunos no turno da tarde – 12 as 13hs)

e ou JANTAR

da manhã - 11hs e entrada dos alunos no turno da tarde –

12 as 13hs) e ou JANTAR

11hs e entrada dos alunos no turno da

tarde – 12 as 13hs) e ou JANTAR

Macarrão tipo espaguete ao sugo (molho vermelho com alho, cebola e sal) / Ovos cozidos e picados / Salada

de beterraba e salsa / Tutu de feijão / Suco de

maracujá

Arroz / Bolo de batata com molh de carne moída e cebolinha /

Salda de alface e tomate / Suco de uva

Risoto de frango desfiado com milho e ervilha / Cenoura

e chuchu sauté / Feijão tipo

carioquinha / Suco de caju

Arroz / Feijoadinha (feijão preto com

carne seca e paio) / Farofa de couve /

Suco de goiaba

Arroz / Polenta com molho de frango e

cebolinha / Abobrinha refogada / Feijão tipo preto

Suco de manga

* a COLAÇÃO deve ser oferecida aos alunos no horário do intervalo/recreio. ** DESJEJUM e/ou LANCHE, a temperatura (quente e/ou frio) dos líquidos destas refeições serão influenciadas pela estação do ano e a inclusão dos minguas nos cardápios destas refeições também.

CARDÁPIOS DE CRECHES:

1ª SEMANA

DIAS DA SEMANA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

TIPOS DE REFEIÇÕES E HORÁRIOS

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

Bebida láctea tipo iogurte sabor

morango e biscoito maisena

Achocolatado (leite e achocolatado em

pó) e pão tipo bisnaguinha com

margarina

Frapê de maracujá (leite, suco de

maracujá concentrado,

açúcar, liquidificado) e biscoito cream

cracker

Vitamina de mamão com aveia

e biscoito rosquinha de coco

Leite queimado (leite e açúcar queimado) e

biscoito maisena c/ margarina

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

Maçã Morango Pêra Banana Melancia

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

Arroz / Bolinhas de carne moída ao

Arroz / Macarrão parafuso com

Arroz / Carne em cubos acebolada /

Risoto de frango com tomate e

Arroz / Peixe com batata (pimentão,

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Barra Mansa

COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3456 // Telefax.: 0(**24) 3322-5682

Processo: 2.158/2017 FLS:_______

sugo / Repolho refogado / Feijão

preto

molho de frango e milho / Salada de alface / Tutu de

feijão

Purê de abóbora e salsa / Feijão

carioca

ervilha / Farofa temperada (com

alho, sal e cebola) / Feijão preto

tomate e salsa) / Salada de alface /

Feijão preto

LANCHE (13 às 14hs)

LANCHE (13 às 14hs)

LANCHE (13 às 14hs)

LANCHE (13 às 14hs)

LANCHE (13 às 14hs)

Suco de laranja e bolo simples

Banana picada com farinha láctea

Mingau de chocolate (leite,

amido de milho e achocolatado em

pó)

Suco de uva e pão tipo bisnaguinha

com patê de presunto

Arroz doce

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

Canja (arroz, cenoura,

chuchu cebolinha e frango desfiado)

Sopa de macarrão padre nosso com

carne moída e chuchu

Sopa de legumes (repolho, cenoura,

batata) e frango

Mingau de fubá com ovos e couve

em tiras

Sopa de inhame com tomate, salsa e

carne em cubos

Obs: horários das refeições com intervalos de 2hs a 2 hs e 30 minutos. Adequado para o melhor aproveitamento dos nutrientes presentes nos alimentos que compõem as refeições. A CONSISTÊNCIA DOS ALIMENTOS DEPENDE DA FASE DE DESENVOLVIMENTO DE CADA CRIANÇA.

2ª SEMANA DIAS DA SEMANA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

TIPOS DE REFEIÇÕES E HORÁRIOS

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

Achocolatado (leite e achocolatado em pó) e biscoito tipo rosquinha sabor

coco

Vitamina de maçã com farinha láctea e biscoito maisena

Frapê de uva (leite, suco de uva

concentrado, açúcar,

liquidificado) e pão tipo bisnaguinha com margarina

Leite queimado (leite e açúcar queimado) e

biscoito cream cracker

Bebida láctea tipo iogurte sabor

pêssego e biscoito rosquinha

chocolate

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

Abacaxi Mamão Tangerina Uva sem caroço Banana

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

Arroz Maluco (arroz, ovos cozidos e picados/ brócolis e tomate) / Farofa temperada (com

alho, sal e cebola) / Feijão preto

Arroz / Carne (lagarto em fatias) / Batata e cenoura

sautée (com margarina e

cebolinha) / Feijão preto

Risoto de frango com milho e salsa /

Abobrinha refogada / Angu /

Feijão carioca

Arroz / Macarrão à bolonhesa (macarrão

espaguete, molho de carne moída e

cebolinha) / Salada de alface / Tutu de

feijão

Arroz / Bobó de frango (frango em cubos, mandioca e salsa) / Feijão preto

LANCHE LANCHE LANCHE LANCHE LANCHE

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

(13 às 14hs) (13 às 14hs) (13 às 14hs) (13 às 14hs) (13 às 14hs)

Cereal de milho açucarado com leite

Suco de caju e pão tipo bisnaguinha

com requeijão

Salada de frutas (mamão, laranja e banana) e bebida

láctea

Gelatina de morango

e bicoito rosquinha

Limonada e bolo de chocolate

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

Sopa Morena (feijão preto,

macarrão padre nosso, cenoura e carne em cubos)

Canja (arroz, chuchu, salsa e frango

desfiado)

Mingau de fubá com carne moída e

cebolinha

Sopa de ervilha com frango

desfiado

Caldo Verde (batata inglesa,

couve em tiras e carne em cubos)

Obs: horários das refeições com intervalos de 2hs a 2 hs e 30 minutos. Adequado para o melhor aproveitamento dos nutrientes presentes nos alimentos que compõem as refeições.A CONSISTÊNCIA DOS ALIMENTOS DEPENDE DA FASE DE DESENVOLVIMENTO DE CADA CRIANÇA.

3ª SEMANA

DIAS DA SEMANA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

TIPOS DE

REFEIÇÕES E HORÁRIOS

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

Leite queimado (leite e açúcar queimado) e

biscoito maisena

Cereal de milho açúcarado com leite

Vitamina de mamão com aveia e biscoito cream

cracker

Bebida láctea tipo iogurte sabor coco

e biscoito rosquinha de leite

Achocolatado (leite e achocolatado em

pó) e biscoito cream cracker com

margarina

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

Maçã Morango Mamão Melancia Pêra

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

Arroz com milho / Filé de frango

grelhado e acebolado / Chuchu

refogado / Feijão preto

Arroz / Carne seca com abóbora e salsa / Feijão

carioca

Arroz / Macarrão espaguete com

molho de frango desfiado / Salada

de alface e tomate / Tutu de feijão

Arroz / Purê de batata (com

margarina e leite) / molho de carne

moída e cebolinha / Feijão preto

Risoto de frango com ervilha / Farofa

temperada (com alho, sal e cebola)

de cenoura ralada / Feijão preto

LANCHE (13 às 14hs)

LANCHE (13 às 14hs)

LANCHE (13 às 14hs)

LANCHE (13 às 14hs)

LANCHE (13 às 14hs)

Banana picada com farinha láctea

Mingau de chocolate (leite,

amido de milho e

Suco de uva e bolo de cenoura

Suco de maracujá e pão tipo

bisnaguinha com

Canjica

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

achocolatado em pó)

requeijão

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

Sopa de legumes (chuchu e cenoura)

com macarrão padre nosso e carne

em cubos

Sopa de inhame com frango

desfiado, tomate e salsa

Creme de mandioca com carne moída e

cebolinha

Canja (arroz, cenoura, chuchu e frango desfiado)

Mingau de fubá com ovos e espinafre

Obs: horários das refeições com intervalos de 2hs a 2 hs e 30 minutos. Adequado para o melhor aproveitamento dos nutrientes presentes nos alimentos que compõem as refeições.A CONSISTÊNCIA DOS ALIMENTOS DEPENDE DA FASE DE DESENVOLVIMENTO DE CADA CRIANÇA.

4ª SEMANA

DIAS DA SEMANA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA

TIPOS DE REFEIÇÕES E HORÁRIOS

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

DESJEJUM (6:30 às 7:30hs)

Frapê de maracujá (leite, suco de

maracujá concentrado,

açúcar, liquidificado) e

biscoito tipo rosquinha de coco

Achocolatado (leite e achocolatado em

pó) e pão tipo bisnaguinha com

requeijão

Bebida láctea tipo iogurte sabor

morango e biscoito maisena

Vitamina de banana com aveia e biscoito cream

cracker

Leite queimado (leite e açúcar queimado) e

biscoito maisena com margarina

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

COLAÇÃO (8:30 às 9:30hs)

Mamão Suco de laranja Pêra Abacaxi Maçã

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

ALMOÇO (11 às 12hs)

Arroz / Macarrão parafuso ao sugo (molho vermelho

com alho e cebola) / Ovos cozidos e

picados / Salada de beterraba e salsa /

Tutu de feijão

Arroz / Peixe com batata, pimentão,

tomate e cebolinha / Salada de alface /

Feijão carioca

Risoto de frango com milho e

ervilha / Repolho refogado e salsa /

Feijão preto

Arroz / Kibe assado / Angu / Couve

refogada / Feijão preto

Arroz / Frango com cenoura e

cebolinha / Couve-flor cozida / Feijão

preto

LANCHE (13 às 14hs)

LANCHE (13 às 14hs)

LANCHE (13 às 14hs)

LANCHE (13 às 14hs)

LANCHE (13 às 14hs)

Mingau de baunilha (leite, amido de

milho e essência de

Salada de frutas (maçã, banana e mamão) e geléia

Suco de uva e bolo simples

Gelatina de morango e biscoito

rosquinha de

Suco de caju e pão tipo bisnaguinha

com patê de

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

baunilha) de mocotó

chocolate

presunto

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

JANTAR (15 às 16hs)

Sopa Morena (macarrão padre nosso, chuchu, carne moída e feijão preto)

Canja (arroz, batata inglesa, cenoura e frango desfiado)

Creme de inhame com tomate e

carne em cubos

Sopa de macarrão padre nosso com repolho em tiras ,

salsa e frango desfiado

Sopa de ervilha com tomate e carne

moída

Obs: horários das refeições com intervalos de 2hs a 2 hs e 30 minutos. Adequado para o melhor aproveitamento dos nutrientes presentes nos alimentos que compõem as refeições.A CONSISTÊNCIA DOS ALIMENTOS DEPENDE DA FASE DE DESENVOLVIMENTO DE CADA CRIANÇA.

CARDÁPIOS LANCHE ESPECIAL / EVENTOS EXTERNOS:

OPÇÃO 1

SANDUÍCHE DE QUEIJO

(pão careca e queijo prato ou mussarela) (podendo ser também: pão francês, coió e pão de forma)

BEBIDA A BASE DE GUARANÁ, ÁGUA E AÇÚCAR

(1 copo de 290 ml)

MAÇÃ (1 unid. 120g)

OPÇÃO 2

MINI BOLO INDIVIDUAL

(40g cada – sabores: baunilha, chocolate, coco, laranja ou abacaxi)

BEBIDA A BASE DE GUARANÁ, ÁGUA E AÇÚCAR (1 copo de 290 ml)

MAÇÃ (1 unid. 120g)

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

CARDÁPIOS FESTIVOS:

DESJEJUM / LANCHE FESTIVO: BOAS VINDAS, PÁSCOA, FESTA JUNINA, DIA DO ESTUDANTE E DIA DAS CRIANÇAS

OPÇÃO 1

CANJICA (leite, milho de canjica, açúcar e coco ralado)

OPÇÃO 2

ARROZ DOCE (leite, arroz e açúcar)

COLAÇÃO FESTIVA: BOAS VINDAS, PÁSCOA, FESTA JUNINA, DIA DO ESTUDANTE E DIA DAS CRIANÇAS

OPÇÃO 1

BOMBOM

OPÇÃO 2

DOCE INDIVIDUAL: doce de abóbora ou paçoquinha

OPÇÃO 3

PICOLÉ DE FRUTA (1 unid./aluno)

REFEIÇÃO FESTIVA: BOAS VINDAS, FESTA JUNINA, DIA DO ESTUDANTE E DIA DAS CRIANÇAS E ANIVERSÁRIO ESCOLA

OPÇÃO 1

CACHORRO – QUENTE ( 2 pães de 50 g cada/aluno) Molho: salsicha, milho, pimentão, tomate e cebola

SUCO DE UVA (podendo variar o sabor)

OPÇÃO 2

HAMBÚRGUER ( 1 pão/aluno)

(carne de hambúrguer bovina, alface em tiras e tomate em rodelas)

BATATA CHIPS (1 pacote de 30g/aluno)

SUCO DE UVA (podendo variar o sabor)

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COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3456 // Telefax.: 0(**24) 3322-5682

Processo: 2.158/2017 FLS:_______

CARDÁPIO EXTRA / FORMATURAS – MÊS DE DEZEMBRO (5 º e 9 º ANOS)

OPÇÃO 1

FEIJOADA (feijão preto, carne seca, lingüiça calabresa e carne em cubos)

ARROZ COM CENOURA RALADA

FAROFA DE OVOS E COUVE

SUCO DE MARACUJÁ (podendo variar o sabor)

OPÇÃO 2

ESTROGONOFE DE FRANGO OU CARNE (peito de frango ou carne em cubos, creme de leite, catchup e milho)

BATATA SAUTÉ

(batata inglesa em cubos, salsa, cebolinha e margarina)

ARROZ BRANCO

SALADA DE ALFACE E TOMATE

SUCO DE UVA (podendo variar o sabor)

OPÇÃO 3

CARNE ASSADA RECHEADA (carne tipo lagarto com recheio de lingüiça calabresa, cenoura e pimentão)

BATATA CORADA

ARROZ COM ERVILHA

SALADA DE ALFACE E TOMATE

SUCO DE MANGA (podendo variar o sabor)

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COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3456 // Telefax.: 0(**24) 3322-5682

Processo: 2.158/2017 FLS:_______

Tabela de Per Capitas

EDUCAÇÃO BÁSICA (Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educ. Jovens e Adultos, Educ. Especial) ,

MAIS EDUCAÇÃO, PROJETOS, LARES E CRECHES

Gêneros Alimentícios Per Capitas

Abacaxi (Unidade aproximada 1,5 kg) 150g

Abóbora 20g

Abobrinha 20g Açúcar refinado 20g

Adoçante dietético (Embalagem 100 ml) 2 ml

Agrião 20g

Aipim 50g

Alho 2g

Alface 20g Alimento Achocolatado (Embalagem 400g) 20g

Alimento Cereais (Embalagem 400g) 50g

Amido, Milho (Embalagem 500g) 20g

Arroz polido (Agulhinha) – tipo 1 50g

Aveia em Flocos (Embalagem 250g) 20g Azeite de Oliva (puro, 1ª qualidade – 500 ml) 2 ml

Banana D'água 140g – 1 unidade

Banana Prata 130g – 1 unidade

Batata Doce 50g

Batata Inglesa 50g Beterraba (kg) 20g

Biscoito Doce ( Embalagem 200g) – tipo maisena 30g – 6 unidades

Biscoito Doce (embalagem 400g) – tipo rosquinha 30g – 5 unidades

Biscoito Salgado ( Embalagem 200g) – tipo cream cracker 30g – 4 unidades

Brócolis 20g Carne Bovina (Lagarto Redondo) 70g

Carne Bovina (Patinho) 60g

Carne Bovina (Seca) 50g

Carne, Frango (Filé de Peito) 60g

Cebola 3g

Cenoura 20g Cheiro verde (salsa e cebolinha) 2g

Chuchu 20g

Coco, Ralado (Embalagem 100g) 10g

Condimento Preparado (Catchup - embalagem 400g) 20g

Couve 20g Couve-flor 40g

Creme, Leite (Embalagem 200g) 20g

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

Ervilha (Em conserva embalagem 200g) 5g

Ervilha Seca (Embalagem 500g) 50g Espinafre 20g

Essência, Baunilha (Frasco 25 ml) 1 ml

Farinha Láctea (lata 300g) 20g

Farinha, Mandioca (kg) 15g

Farinha, Rosca (Embalagem de 500g) 15g Farinha, Trigo (kg) 20g

Feijão Carioca (kg) 15g

Feijão Preto (kg) 15g

Fermento Químico ( Embalagem 100g) 5g

Fubá, Milho (kg) 20g Geléia de Fruta (Embalagem com 230g) 25g

Hambúrguer (caixa com 12 unid. de 56g) 1 unidade/56g

Inhame (kg) 100g

Laranja Pêra 150g

Laranja Lima 150g Leite Natural (UHT, integral) 150 ml

Leite (Bebida Láctea 200 ml) – sabores: morango e coco 200 ml

Leite Frapê (UHT, integral) 100 ml

Leite Queimado (UHT, integral) 150 ml

Leite Mingau (UHT, integral) 150 ml

Leite Vitamina (UHT, integral) 150 ml Limão Taiti (kg) 80g

Macarrão Espaguete (Embalagem 500g) 50g

Macarrão Parafuso (Embalagem 500g) 50g

Macarrão Sopa (Embalagem 500g) 30g

Mamão Formosa 120g Margarina Vegetal (Embalagem 500g) 10g

Maçã Nacional (kg) 120g

Melancia 300g

Melão 150g

Milho Verde (Embalagem 200g) 5g Milho, Canjica (Embalagem, 500g) 25g

Mini bolo (Unidade 40g) 1 unidade

Óleo, Soja (Embalagem 900 ml) 5 ml

Ovo, Galinha (Dúzia - 720g) 1 unidade - 60g

Pão Bisnaguinha (Embalagem 15 unidades) 2 unidades - 40g Pão Careca ( Unidade de 50g) 1 unidade

Patê, Presunto (Embalagem de 130g) 20g

Peixe (Cação) 70g

Pêra (kg) 200g

Pimentão Verde 2g

Pó, Gelatina (Embalagem de 85g) 17g Polpa, Tomate (Embalagem de 520g) 20g

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

Repolho Branco (kg) 20g

Requeijão Cremoso (Embalagem de 250g) 20g Sal (kg) - iodado 1g

Salsicha 50g

Suco, Maracujá (Embalagem de 500mL) 30 ml

Suco, Uva (Embalagem de 500mL) 30 ml

Suco, Caju (Embalagem de 500ml) 30ml Tangerina Pokan (kg) 200g

Tomate (kg) 20g

Trigo, Quibe (Embalagem 500g) 20g

Tabela de Incidência mensal de Gêneros

EDUCAÇÃO BÁSICA (Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educ. Jovens e Adultos, Educ. Especial) , MAIS EDUCAÇÃO, PROJETOS E LARES

SUCO CONCENTRADO TODOS OS DIAS

AÇÚCAR TODOS OS DIAS

LEITE INTEGRAL TODOS OS DIAS

ACHOCOLATADO EM PÓ 20 X

BISCOITOS (ROSQUINHA/ MAISENA/ CREAM CRACKER) 18 X

FRUTAS 20 X

ARROZ 16 X

FEIJÃO 16 X

MACARRÃO 04 X

FARINHA DE MANDIOCA 05 X

OVOS 02 X

CARNE BOVINA NO CORTE LAGARTO PLANO 01 X

FILÉ DE PEITO DE FRANGO 08 X

CARNE MOÍDA 04 X

CAÇÃO EM POSTAS 02 X

CARNE BOVINA EM CUBOS NO CORTE PATINHO 02 X

CARNE SECA 01 X

MILHO EM CONSERVA 04 X

ERVILHA EM CONSERVA 04 X

POLPA DE TOMATE 08 X

AZEITE PURO, 1ª QUALIDADE 08 X

CEBOLA TODOS OS DIAS

ALHO TODOS OS DIAS

ÓLEO SAL TODOS OS DIAS

LEGUMES/VERDURAS TODOS OS DIAS

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

CRECHES

ARROZ (TAMBÉM CANJA E ARROZ DOCE) TODOS OS DIAS

RISOTO 04 X

FEIJÃO PRETO TODOS OS DIAS

ANGÚ 02 X

CARNE CUBOS 06 X

CARNE BOVINA NO CORTE LAGARTO PLANO 01 X

FRANGO (PEITO) 17 X

CARNE MOÍDA 09 X

CARNE SECA 01 X

BEBIDA LÁCTEA, TIPO IOGURTE (VÁRIOS SABORES) 04 X

LEITE INTEGRAL TODOS OS DIAS

GELATINA (VÁRIOS SABORES) 02 X

ACHOCOLATADO (MINGAU/BOLO/LEITE) 06 X

FRUTAS TODOS OS DIAS

AZEITE PURO, 1ª QUALIDADE 08 X

SUCOS (DA FRUTA/CONCENTRADO) 15 X

BISCOITOS (ROSQUINHA/SALGADO/MAISENA) 06 X

AVEIA 03 X

CERAL (SUCRILHOS) 02 X

BOLO 04 X

SOPA/CREME/CALDO 14 X

CANJA 04 X

MINGAU DOCE 04 X

MINGAU DE FUBÁ 02 X

MACARRÃO ESPAGUETE OU PARAFUSO OU PENNE OU TALHARIM 04 X ( 1 X CADA)

MACARRÃO PARA SOPA 05 X

FARINHA LÁCTEA 04 X

TUTU 04 X

FAROFA 02 X

FRAPÊS 04 X

REQUIEJÃO 04 X

MARGARINA (P/ BOLO/C/ PÃO/C/ BISCOITO/P/ PURÊ/P/ SAUTÊ) 08 X

EXTRATO (MOLHOS E RISOTOS) 10 X

MILHO 04 X

ERVILHA 04 X

MILHO PARA CANJICA 02 X

PEIXE 01 X

AÇÚCAR TODOS OS DIAS

SAL TODOS OS DIAS

ÓLEO TODOS OS DIAS

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ALHO TODOS OS DIAS

CEBOLA TODOS OS DIAS

VERDURAS/LEGUMES TODOS OS DIAS

OVOS (TB P/ BOLOS/ BOLINHA DE CARNE MOÍDA) 10 X

FARINHA DE TRIGO 02 X

FERMENTO 02 X

AMIDO 04 X

FARINHA KIBE 01 X

CEBOLINHA 08 X

SALSA 08 X

ESSÊNCIA DE BAUNILHA 02 X

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ANEXO IV – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Características Gerais dos Produtos: 1-BEBIDAS

ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL

- DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto obtido pela mistura de cacau em pó solúvel, açúcar refinado, leite em pó e/ou

soro de leite, extrato de malte e/ou malto-dextrina, podendo conter sal. O produto deverá estar isento de soja e derivados, exceto lecitina de soja, e de farinhas

na sua formulação. - CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS O achocolatado em pó solúvel deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpos, de

primeira qualidade,devendo apresentar os seguintes parâmetros: Gordura: mínimo de 2,5% em peso a 6,4% p/p. Umidade: máximo de 3,0% em peso. Proteína: mínimo de 4% em peso.

- ORGANOLÉPTICAS Aparência: pó fino, homogêneo. Cor: marrom. Odor: característico. Sabor: próprio. Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/21, item 5, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/07/78.

- MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC

nº.12,de02/01/01,ANVISA/MS, anexo I, Grupo 19, item e,publicada no D.O.U.,Seção I,em 10/01/01.

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- MICROSCÓPICAS

-Ausência de sujidades, parasitas e larvas. -Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/21, item 5, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/07/78.

-Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

- TOXICOLÓGICAS

-Ausência de corantes. -Ausência do conservados ácido sórbico. -Anexo da resolução nº.387 de 05/08/99,ANVISA/MS,item 5.5., publicada em

09/08/99.

LEITE EM PÓ INTEGRAL

1.DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação

humana mediante processos tecnologicamente adequados. 2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS O leite em pó integral deverá estar de acordo com as especificações gerais do

Regulamento Técnico de Identidade e qualidade de leite em pó, fixado pela Portaria nº.369, 04/09/97, MAA. O produto, ao ser reconstituído, conforme indicação na rotulagem, deverá satisfazer aos padrões de leite integral.

2.2. ORGANOLÉPTICAS

Aspecto: pó uniforme, sem grumos. Cor: branco amarelado. Odor e sabor: agradável,não rançoso,semelhante ao leite fluído. Anexo da Portaria nº.369, 04/09/97, MAA,item 4.2.1.,publicada em 08/09/97.

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2.3.MICROBIOLÓGICAS

Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12,de02/01/01,ANVISA/MS, anexo I, Grupo 8D, item a,publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.

2.4.MICROSCÓPICAS

Não poderá conter substâncias estranhas macro e/ou microscopicamente visíveis. Anexo da Portaria nº.369, 04/09/97, MAA, item 4.2.1.,publicada em 08/09/97.

2.5.TOXICOLÓGICAS

Ausência do conservadores. Anexo da Portaria nº.369, 04/09/97, MAA ,item 5.1., publicada em 08/09/97. 2.6.FÍSICO-QUÍMICAS: Gordura- mínimo de 26,0% em peso. Umidade- máximo de 3,5% em peso. Anexo da Portaria nº.369, 04/09/97, quadro nº.1, MAA, publicada em 08/09/97. Proteína: mínimo de 26% em peso. Glicídios redutores (em lactose): mínimo de 37% em peso. Caseína: mínimo de 20% em peso. Resíduo mineral fixo: máximo de 6% em peso. Solubilidade: normal.

LEITE U.A.T. OU U.H.T. COM FRUTAS (MAMÃO, MAÇÃ E BANANA)

1.DESCRIÇÃO DO OBJETO Leite de integral ou semi-desnatado, misturado a açúcar e polpa/purê/suco de

mamão,maçã e banana, submetido a esterilização pelos processos de ultrapasteurização, U.A.T. (ultra alta temperatura) ou U.H.T. (do inglês Ultra High Temperature) e envasado sob

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condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas. O produto deverá manter-se inalterado à temperatura ambiente por um prazo mínimo de 90 dias.

2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS

O produto deverá ser elaborado com matéria-prima que satisfaça as exigências para o consumo e deverá ser produzido com a quantidade mínima de 70% de leite. Resolução nº05, de 05/07/91,MARA,item 2.1.1.

2.2. ORGANOLÉPTICAS

Aspecto: líquido Cor: própria. Odor e sabor:próprios.

2.3.MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Portaria nº.451, de 19/09/97,

SVS/MS, anexo II,item 8, publicada no D.O.U., Seção I, em 22/09/97 e republicada em 02/07/98.

2.4.MICROSCÓPICAS

Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

2.5.TOXICOLÓGICAS

Ausência do conservadores e formaldeído. Corantes: permitidos os constantes da Resolução nº.04/88 de 24/11/88, CNS/MS, Tabela I, publicada em 19/12/88. 2.6.FÍSICO-QUÍMICAS: O produto deverá apresentar na sua composição os seguintes teores de gordura: - Leite integral: mínimo de 3,0% p/v. - Leite semi-desnatado: de 0,6 a 2,9% p/v.

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SUCO DE LARANJA INTEGRAL, PASTEURIZADO,CONGELADO

1.DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto obtido a partir da expressão ou extração da laranja a Citrus sinenis,

integral,pasteurizado, envasado e conservado sob congelamento. 2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS O suco de laranja integral deverá ser preparado com frutas maduras, sãs e limpas,isentas

de matéria terrosa,de parasitos e de detritos animais ou vegetais.Poderão conter sólidos em suspensão.Não deverão conter fragmentos de partes não comestíveis da fruta,nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá estar isento de leveduras e outras substâncias que indiquem manipulação defeituosa do produto.

Lei Federal nº.8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº.2.314 de 04/09/97, Título II,capítulo I,Seção I, Artigo 40,Incisos I e V – parágrafo 2º,publicada no D.O.U.,em 05/09/97.

2.2. SENSORIAIS

Aspecto: líquido Cor: amarelo. Odor e sabor: próprio. Instrução Normativa nº.1, de 07/01/00, do M.A.A., Anexo II, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/2000.

2.3.MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de

02/01/01, ANVISA/MS, anexo I, Grupo 17, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.

2.4.MICROSCÓPICAS

Ausência de elementos estranhos e de indícios de alterações. Lei Federal nº.8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº.2.314 de 04/09/97,

Título I, Capítulo II, Seção III, Artigo 14, Inciso III, publicada no D.O.U., em 05/09/97.

2.5.TOXICOLÓGICAS Ausência de corantes artificiais.

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Lei Federal nº.8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº.2.314 de 04/09/97, Título II, Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Incisos I e V – parágrafo 2º, publicada no D.O.U., em 05/09/97. 2.6.FÍSICO-QUÍMICAS: -Sólidos solúveis em graus Brixa 20º C – mínimo 10,5. -Relação de sólidos solúveis em brix/acidez em100g do ácido cítrico anidro mínimo 7,0 Instrução Normativa nº.1,de 07/01/2000, do M.A.A.,Anexo II, item 2, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/00.

SUCO DE FRUTAS, ADOÇADO, RECONSTITUÍDO

1.DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto obtido a partir da diluição de suco concentrado ou desidratado de frutas

(podendo ser: UVA, MARACUJÁ, MANGA, MAÇÃ, LARANJA, CAJU ou ABACAXI ), água e açúcar, não fermentado, não alcoólico. Elaborado através de processamento tecnológico adequado, envasado assepticamente em embalagem hermética que não permita a passagem de ar e luz e que assegure a sua apresentação e conservação até o momento de consumo,sem a necessidade de refrigeração.Não será permitida a adição de aromas e corantes artificiais.

2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS Suco reconstituído é o suco obtido pela diluição de suco concentrado ou desidratado,

até a concentração original do suco integral ou o teor de sólidos solúveis mínimo estabelecido no respectivo padrão de identidade e qualidade, sendo obrigatório constar de sua rotulagem a origem do suco utilizado para a sua elaboração, se concentrado ou desidratado, sendo opcional o uso da expressão reconstituído.

O produto deverá ser elaborado com frutas maduras e sãs,não poderá conter substâncias estranhas à fruta de origem, excetuadas as previstas na legislação específica. O açúcar deverá ser adicionado na quantidade máxima de dez por cento em peso calculado em base de sólidos solúveis natural do suco da fruta específica.

Lei Federal nº.8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº.2.314 de 04/09/97, Título II, Capítulo I, Seção r, Artigo 40, Incisos I, III e V – parágrafo 5º, publicada no D.O.U., em 05/09/97.

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2.2. SENSORIAIS

Aspecto: líquido Cor: da cor própria de cada fruta. Odor e sabor: próprios de cada fruta. Instrução Normativa nº.1, de 07/01/00, do M.A.A., Anexo II, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/2000. 2.3.MICROBIOLÓGICAS

Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01, ANVISA/MS, anexo I, Grupo 9, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.

2.4.MICROSCÓPICAS

Ausência de elementos estranhos e de indícios de alterações. Lei Federal nº.8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº.2.314 de 04/09/97,

Título I, Capítulo II, Seção III, Artigo 14, Inciso III, publicada no D.O.U., em 05/09/97. Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto. 2.5.TOXICOLÓGICAS Ausência de corantes artificiais.

Lei Federal nº.8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº.2.314 de 04/09/97, Título II, Capítulo I, Seção I, Artigo 40, Incisos I e V – parágrafo 2º, publicada no D.O.U., em 05/09/97.

2.6.FÍSICO-QUÍMICAS: -Sólidos solúveis em graus Brixa 20º C – mínimo 14,0 para uva; mínimo de 11,0 para maracujá, mínimo de 10,0 para manga, mínimo de 10,5 para maçã, mínimo de 10,5 para laranja, mínimo de 10,0 para caju, mínimo de 11,0 para abacaxi. -Acidez total expressa em ácido tartárico (100mg) mínimo de 0,41 para uva, - Acidez total expressa em ácido cítrico (100g) mínimo de 2,5 para maracujá, - Acidez total expressa em ácido cítrico (100g) mínimo de 0,32 para manga, - Acidez total expressa em ácido málico (100g) mínimo de 0,15 para maçã, - Acidez total expressa em ácido cítrico (100g) mínimo de 7,0 para laranja, - Acidez total expressa em ácido cítrico (100g) mínimo de 0,30 para caju, - Acidez total expressa em ácido cítrico (100g) mínimo de 0,30 para abacaxi.

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

Instrução Normativa nº.1,de 07/01/2000, do M.A.A., Anexo II, item 2, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/00.

BOLOS/ BISCOITOS/ PÃES

BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com:

farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal hidrogenada, e outros ingredientes, desde que mencionados. O produto deverá estar isento de soja e derivados (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja).

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS O produto deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade,

isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/30, item 4, publicada no D.O.U, Seção I, Parte I, em 24/07/78.

2.2. ORGANOLÉPTICAS Aparência: massa torrada Cor: própria Odor: próprio Sabor: próprio. Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/30, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/07/78.

2.3. MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de

02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 10, item f, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.

2.4. MICROSCÓPICAS -Ausência de sujidades, parasitas e larvas.

-Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/21, item 5, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/07/78.

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

-Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

2.5.TOXICOLÓGICAS

Corantes: dentre os corantes permitidos pela Resolução 383 de 05/08/99, ANVS/MS, publicada no D.O.U. em 09/08/99, só será tolerada a adição dos corantes amarelos.

2.6. FÍSICO-QUÍMICAS:

Acidez em solução normal: máximo de 2,0 ml/100g. Umidade:máximo de 14,0% p/p. Resíduo mineral fixo: máximo de 3,0% plp (deduzido o sal). -Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/30, item 6, publicada no D.O.U., Seção I, em 24/07/78.

BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA

SABORES CHOCOLATE, COCO DE DOCE DE LEITE 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com: farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal hidrogenada, e outros ingredientes, desde que mencionados. O produto deverá estar isento de soja e derivados (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja). Sabendo que:

Para rosquinha de chocolate: deverá conter chocolate em sua composição. Para rosquinha de coco: deverá conter coco ralado em sua composição. Para rosquinha de doce de leite: deverá conter doce de leite em sua composição.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1. GERAIS

O produto deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/30, item 4, publicada no D.O.U, Seção I, Parte I, em 24/07/78.

2.2. ORGANOLÉPTICAS Aparência: massa torrada Cor: própria Odor: próprio

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COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Rua Luiz Ponce, n.º 263 – Centro Barra Mansa/RJ – C.E.P.: 27.310-400 28.695.658/0001-84 // [email protected] 0 (**24) 2106-3456 // Telefax.: 0(**24) 3322-5682

Processo: 2.158/2017 FLS:_______

Sabor: próprio. Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/30, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/07/78.

2.3. MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de

02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 10, item f, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.

2.4. MICROSCÓPICAS -Ausência de sujidades, parasitas e larvas.

-Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/21, item 5, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/07/78.

-Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

2.5.TOXICOLÓGICAS

Ausência de corantes. 2.6. FÍSICO-QUÍMICAS:

Acidez em solução normal: máximo de 2,0 ml/100g. Umidade:máximo de 14,0% p/p. Resíduo mineral fixo: máximo de 3,0% plp (deduzido o sal). -Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/30, item 6, publicada no D.O.U., Seção I, em 24/07/78.

BISCOITO DOCE RECHEADO

SABORES CHOCOLATE, MORANGO E DOCE DE LEITE 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com: farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal hidrogenada, e outros ingredientes, desde que mencionados. O produto deverá estar isento de soja e derivados (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja). Sabendo que:

Para rosquinha de chocolate: deverá conter chocolate. Para rosquinha de morango: deverá conter morango. Para rosquinha de doce de leite: deverá conter doce de leite.

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2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1. GERAIS

O produto deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/30, item 4, publicada no D.O.U, Seção I, Parte I, em 24/07/78.

2.2. ORGANOLÉPTICAS Aparência: massa torrada Cor: própria Odor: próprio Sabor: próprio. Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/30, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/07/78.

2.3. MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de

02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 10, item f, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.

2.4. MICROSCÓPICAS -Ausência de sujidades, parasitas e larvas.

-Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/21, item 5, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/07/78.

-Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto.

2.5.TOXICOLÓGICAS

No recheio serão permitidos os constantes do item 5.9.1 do Anexo da resolução nº. 387 de 05/08/99 – ANVISA/MS,publicado em 09/08/99.

No biscoito: ausência de corantes. 2.6. FÍSICO-QUÍMICAS:

Acidez em solução normal: máximo de 2,0 ml/100g. Umidade:máximo de 14,0% p/p. Resíduo mineral fixo: máximo de 3,0% plp (deduzido o sal). -Resolução 12/78 da C.N.N.P.A., NTE 12/30, item 6, publicada no D.O.U., Seção I, em 24/07/78.

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

PÃO TIPO “HOT DOG” COM SAL

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, podendo conter outras substancias alimentícias, desde que declaradas.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS O produto deverá estar de acordo com a Resolução RDC nº.90, de 18/10/2000,

ANVISA/MS, Anexo, publicada no D.O.U., Seção I, em 20/10/2000. O pão deverá ser preparado a partir de matérias-primas sâs, de primeira qualidade,

isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adoção de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. 2.2. ORGANOLÉPTICAS Aparência: característica Cor: própria Odor: próprio Sabor: próprio. Resolução RDC nº.90, de 18/10/2000, ANVISA/MS, Anexo, item 4.2.1, sub-itens 4.2.1.1, 4.2.1.2, 4.2.1.3, publicada no D.O.U., Seção I, em 20/10/2000.

2.3. MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de

02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 10, item d, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.

2.4. MICROSCÓPICAS

-Ausência de sujidades, parasitas e larvas. -Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o

produto.

2.5.TOXICOLÓGICAS Ausência de corantes. Anexo da resolução nº. 383 de 05/08/99 – ANVISA/MS, publicado

em 09/08/99.

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2.6. FÍSICO-QUÍMICAS:

Umidade:máximo de 38,0% p/p. -Resolução RDC nº. 90, de 18/10/2000, ANVISA/MS, publicada no D.O.U., Seção I, em 20/10/2000.

PÃO PARA HAMBURGUER

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com

farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, podendo conter outras substancias alimentícias, desde que declaradas.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS O produto deverá estar de acordo com a Resolução RDC nº.90, de 18/10/2000,

ANVISA/MS, Anexo, publicada no D.O.U., Seção I, em 20/10/2000. O pão deverá ser preparado a partir de matérias-primas sâs, de primeira qualidade,

isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adoção de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção

2.2. ORGANOLÉPTICAS Aparência: característica Cor: própria Odor: próprio Sabor: próprio. Resolução RDC nº.90, de 18/10/2000, ANVISA/MS, Anexo, item 4.2.1, sub-itens 4.2.1.1, 4.2.1.2, 4.2.1.3, publicada no D.O.U., Seção I, em 20/10/2000.

2.3. MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de

02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 10, item d, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.

2.4. MICROSCÓPICAS

-Ausência de sujidades, parasitas e larvas. -Verificação da presença dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o

produto.

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2.5.TOXICOLÓGICAS

Ausência de corantes. Anexo da resolução nº. 383 de 05/08/99 – ANVISA/MS, publicado em 09/08/99.

2.6. FÍSICO-QUÍMICAS:

Umidade:máximo de 38,0% p/p. -Resolução RDC nº. 90, de 18/10/2000, ANVISA/MS, publicada no D.O.U., Seção I, em 20/10/2000.

CARNES E OVOS CARNE BOVINA

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Carne proveniente de macho de espécie bovina, sadio, abatidos sob inspeção veterinária, procedente de qualio traseiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em cubos de aproximadamente 3x3 cm, dos cortes patinho ou coxão mole. Patinho é o corte constituído das massas musculares de face anterior do coxão, que envolve o fêmur, após a liberação do coxão duro e do coxão mole e da retirada da rótula. Coxão mole é o corte constituído das massas musculares da face interna do coxão.O corte é obtido pela liberação, a faca, das massas musculares aderidas ao ilíaco, ao fêmur e a tíbia. Separa-se, ainda, o corte de suas ligações com o patinho, coxão duro e lagarto. A carne bovina deverá sofrer processo de congelamento rápido em temperatura de 40º C (quarenta graus centígrados negativos). Deverá ser transportada em condições que preservem tanto as características do alimento congelado, como também, a qualidade do mesmo quanto as características especificadas no item 2, a seguir. 2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A carne bovina em cubos, congelada nos cortes patinho e coxão mole deverá apresentar-se livre de parasitos, sujidade e larvas e de qualquer substancia contaminante que possa altera-la ou encobrir qualquer alteração.

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2.2. ORGANOLÉPTICAS Aparência: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa. Cor: próprio da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio Tipo de corte: em cubos de dimensões aproximadas de 3x3x3.

2.3. MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de

02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.

FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS COXA E SOBRECOXA SEPARADAS SEM PELE E SEM OSSO

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Carne de frango limpa, em pedaços (coxa e sobrecoxa separadas) sem pele e sem osso, manipulada em condições higiênicas adequadas, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária.

A carne de frango deverá ser congelada à temperatura de – 18º C (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem tanto as características do alimento congelado, como também a qualidade do mesmo quanto às características físico-químcas, microbiológicas e microscópicas especificas no item 2 a seguir.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS A carne de frango limpa, em pedaços congelados (coxa e sobrecoxa separados) sem pele

e sem osso, deverá apresentar-se livre de parasitos e de qualquer substancia contaminante que possa altera-la ou encobrir alguma alteração.

2.2. ORGANOLÉPTICAS Aspecto: próprio. Cor: própria Odor: próprio Sabor: próprio. .

2.3. MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de

02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item b, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.

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PEITO DE FRANGO EM PEDAÇOS CONGELADOS

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Carne de frango limpa, em pedaços (peito) com respectivos ossos, manipulada em condições higiênicas adequadas, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária.

A carne de frango deverá ser congelada à temperatura de – 18º C (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem tanto as características do alimento congelado, como também a qualidade do mesmo quanto às características físico-químcas, microbiológicas e microscópicas especificas no item 2 a seguir.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS A carne de frango limpa, em pedaços congelados (peito), deverá apresentar-se livre de

parasitos e de qualquer substancia contaminante que possa altera-la ou encobrir alguma alteração.

2.2. ORGANOLÉPTICAS Aspecto: próprio. Cor: própria Odor: próprio Sabor: próprio. .

2.3. MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de

02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item b, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.

OVO BRANCO DE GALINHA

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, integro, sem manchas ou sujidades, de

tamanho uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal – RISPOA/MA Resolução nº05 de 05/07/91- CIPOA/MA.

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2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO O produto deverá estar de acordo com as condições gerais estabelecidas no RISPOA/MA.Resolução nº.05 de 05/07/97 – CIPOA/MA.

2.1. GERAIS a) não ter sido submetido a qualquer processo de conservação; b) ser limpo c) apresentar a casca lisa, integra, pouco porosa, resistente, com calcificação uniforme e formato característico. d) apresentar câmara de ar de aparência regular, correspondente ao tipo solicitado; e) apresentar gema translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido. f) apresentar clara transparente, densa, firme, espessa, límpida,sem manchas ou turvação e com as claras intactas. g) apresentar classificação segundo a coloração de casca, peso e classe da qualidade.

Cor da casca

Classificação por peso

Peso da dúzia Peso unitário mínimo

Classificação da qualidade

Branca

Tipo 3 (grande) 660g 55g Classe A

2.2. Serão considerados impróprios para o consumo os ovos que apresentem: a) Alterações da gema e da clara (gema aderente à casca, gema arrebentada, com manchas escuras, presença de sangue alcançando também a calara, presença de embrião com mancha orbitária ou em adiantado estado de desenvolvimento); b) mumificação (ovo seco); c) podridão (vermelha, negra ou branca); d) presença de fungos externa ou internamente; e) cor, odor ou sabor anormais; f) ovos sujos externamente por matérias estercorais ou que tenham estado em contato com substancias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos, que possam infecta-los ou infesta-los; g) rompimento da casca e da membrana testácea, desde que seu conteúdo tenha entrado em contato com material de embalagem; h) contenham substancias tóxicas.

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2.2. MICROBIOLÓGICAS

Serão adotados os padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 6, item a, publicada no D.O.U., Seção I, em 10/01/01.

SALSICHA CONGELADA

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue,adicionado de ingredientes e condimentos (exceto pimenta) embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado.

Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja e corantes naturais.

A salsicha deverá ser congelada e armazenada à temperatura de – 18ºC (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS A salsicha deverá ser preparada com carnes e toucinhos em perfeito estado de

conservação, não sendo permitida a substituição de toucinho por gordura bovinas, e nem o emprego de carnes e gorduras provenientes de animais eqüinos, caninos e felinos. A porcentagem de água ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento) em peso.

O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato liquido ou partes flácidas ou de consistências anormal, com indícios de fermentação pútrida.

Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade.

2.2. CARACTERISTICAS SENSORIAIS -Textura: característica -Cor: característica -Odor: característico Instrução Normativa nº. 4, de 31/03/2000, MAA, Anexo IV, Item 4.2.1, publicada no DOU, Seção I, em 05/04/2000.

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2.3. FÍSICO-QUÍMICAS -Amido: máximo 2,05 p/p -Carboidratos totais: máximo 7,0% p/p -Umidade: máximo 65,0% p/p -Gordura: máximo 30,0%p/p -Proteína: mínimo 12,05 p/p A somatória de amido máximo e açúcares totais (carboidratos totais) não deverá ultrapassar a 7,05 p/p. Instrução Normativa nº.4, de 31/03/2000, MAA, Anexo IV, item 4.2.2, publicada no DOU, Seção I, em 05/04/2000.

2.4. MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01,

ANVISA/MS, Anexo I, grupo 5, item i, publicadas no DOU, Seção I, em 10/01/01

2.5.MICROSCÓPICAS Verificação dos elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto. TOXICOLÓGICAS

-Nitrito:0,015/100g (expresso em nitrito de sódio) -Nitrato:0,030/100g (expresso em nitrito de sódio) Na mescla dos conservadores citados, deverá ser seguido o estabelecimento na Portaria nº.1004, de 1/12/98, SVS/MS, ´tem 8, Anexo, publicada no DOU em 22/03/99.

FÍGADO BOVINO CONGELADO EM BIFES

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Vísceras provenientes de animais da espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção

veterinária, manipulada em condições higiênicas satistafatórias, em bifes finos, aparados, congelados, separados por sacos de polietileno atóxico (bife por bife).

O fígado bovino deverá sofrer processo de congelamento rápido em temperatura de – 40º C (quarenta graus centígrados negativos).

Deverá ser transportado em condições que preservem tanto as características do alimento congelado, como também, a qualidade do mesmo quanto às características especificadas no item 2 a seguir. 2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem.

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O fígado bovino em bifes congelados deverá apresentar-se livre de parasitos, sujidades e larvas e de qualquer substancias contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. Permitida a adoção de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção

2.2. ORGANOLÉPTICAS O produto deverá aprsentar: Aspecto:próprio da espécie, não amolecido nem pegajoso Cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas. Odor: próprio Decreto Estadual nº.12.486, de 20/10/78, NTA 03, item 5.

2.3. FÍSICO-QUÍMICAS O produto deverá apresentar pH acido e reação de gás sulfúrico negativa.

Decreto Estadual nº.12.486, de 20/10/78, NTA 03, item 6.

2.4. MICROBIOLÓGICAS: Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC, nº 12, de

02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5, item a, publicada no DOU, Seção I, em 10/01/01.

2.5.MICROSCÓPICAS: -Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Decreto Estadual, nº12.486, de 20/10/78, NTA 03, item8. -Verificação dos elementos histológicos que compõem o produto.

HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA CONGELADO

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto preparado com carne bovina, agentes de liga (farinha de rosca, farinha de trigo

e/ou amido) e condimentos, exceto pimenta, perfeitamente moídos e misturados e moldados na forma arredondada.Será permitida a utilização de 4.0% (máximo) de proteína não cárnea na forma agregada, água e de outros ingredientes, desde que citados.

Os hambúrgueres deverão sofrer processo de congelamento rápido à temperatura de -40º C (quarenta graus centígrados negativos) ou inferior e ser transportado me condições que preservem tanto as características do alimento congelado, como também, a qualidade do mesmo quanto às características especificadas no item 2 a seguir.

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2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1. GERAIS

Os hamburguês deverão ser preparados com carnes bovinas em perfeito estado de conservação, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção sanitária e manipulados em condições higiênicas adequadas, na qualidade mínima de 55%. O produto não deverá conter aponevrose, cartilagens, tendões e tecidos animais provenientes de vísceras.Deverá se apresentar livre de qualquer alteração. Será permitida, no limite máximo de 30%, a adição de carne mecanicamente separada, exclusivamente em hambúrguer cozido. 2.2. CARACTERISTICAS SENSORIAIS São definidas de acordo com o processo de obtenção. -Textura: característica -Cor: característica -Odor: característico Instrução Normativa nº. 020, de 31/07/2000, DAS/MAA, Anexo IV, Item 4,subitem 4.2.1, publicada no DOU, Seção I, em 03/08/2000. 2.3. FÍSICO-QUÍMICAS -gordura:máximo de 8,20% p/p -proteína:mínimo de 12,0% p/p -açucares totais (carboidratos) : máximo de 10% p/p -teor de cálcio(máximo base seca) – 0,1% em hambúrguer cru e 0,45% em hambúrguer cozido. Introdução Normativa nº020, de 31/07/2000 DAS/MAA, Anexo IV, item 4, subitem 4.2.2, publicada no DOU, seção I, em 03/08/2000. 2.4. MICROBIOLÓGICAS

Serão adotados os padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 5, item f, publicadas no DOU, Seção I, em 10/01/01

2.5.MICROSCÓPICAS O produto não deverá conter substancias estranhas ao processamento de

industrialização. Instrução Normativa nº20, de 31/07/2000, DAS/MAA, anexo IV, item 7, subitem 7.2,

publicada no DOU, Seção I ,em 03/08/2000.

- TOXICOLÓGICAS Conservadores:

-Nitrito de sódio e potássio: máximo de 0,015/100g (expresso em nitrito de sódio) -Nitrato de sódio ou potássio: máximo 0,030/100g (expresso em nitrito de sódio)

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Na mescla dos conservadores citados, deverá ser seguido o estabelecimento no item 8.b no anexo da Portaria nº. 1004. Portaria nº. 1004, de 11/12/98, SVS/MS, Anexo, publicada no DOU, em 22/03/99

CAÇÃO EM POSTAS

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto obtido através da secção de cação íntegros, limpos,eviscerados,manipulados

sob rígidas condições de higiene,livres de espinhas,escamas ou resíduos de vísceras.Deverá ser congelado e armazenado em temperaturas igual ou inferior a - 15ºC (quinze graus centígrados negativos), e transportado em condições que preservem as características do alimento congelado, como também a qualidade do mesmo quanto às características do alimento congelado, com também a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicos, microbiológicas e microscópicas especificadas no item 2.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS A pescada não deverá ser proveniente de águas contaminadas ou poluídas e nem recolhido já morto.Não poderá apresentar cheiro ou sabor anormais, lesões, traumatismo ou estar infestado por parasitos. 2.2. CARACTERISTICAS SENSORIAIS -Aspecto:postas -Cor: propria -Odor: característico Decreto Estadual nº12.486 de 20/010/78 – NTA 9, item 4. Deverá apresentar valor de pH de no máximo 6,8.

2.3. FÍSICO-QUÍMICAS -Reações de gás sulfídrico(H2S): negativa -Bases voláteis totais:máximo0,030% ( em nitrogênio) Decreto Federal nº30.691 de 29/03/52, alterado pelo Decreto Federal nº 1255 de 25/06/62, Titulo VII, Capitulo VII, Seção I at.443 e 444, RISPOA/MA.

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2.4. MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/01,

ANVISA/MS, Anexo I, grupo 5, item f, publicadas no DOU, Seção I, em 10/01/01

2.5.MICROSCÓPICAS - Ausência de sujidades, prasitos e larvas . Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/789 NTA-9 item 8 TOXICOLÓGICAS

Contaminantes Inorgânicos: Mercúrio: máximo 0,5 mg/kg Chumbo: máximo 2,0 mg/kg Cádmio: máximo 1,00 mg/kg Cobre: máximo de 30,00 mg/kg Zinco: máximo de 50,00 mg/kg Decreto Federal nº 55.871 de 26/03/65, Tabela 11 e Portaria nº 685 de 27/08/98 – SVS/MS, Item 2 do anexo, publicada em 28/08/98 Ausência do conservador Dióxido de Enxofre.Resolução 04/88 de 24/11/88 do CNS/MS.Tabela I. -HORTALIÇAS:

BATATA INGLESA LAVADA 1.DESCRIÇÃO DO OBJETO

Batata inglesa, lavada. Ocorrendo tipo único de entrada para comercialização, diferente da qualidade solicitada,

somente deverão ser considerados os produtos que atendam as especificações mínimas exigidas, aqueles de primeira qualidade.

2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS O produto deverá estar de acordo com as NTE-12/I e 12/4 da Resolução nº.12/78 da

CNNPA, publicada no D.O.U., Seção I, Parte I, em 24/07/78. Proceder de espécies vegetais genuínas e sãs, ser frescos, de ótima qualidade, compacto

e firme, apresentar coloração uniforme, típica da variedade, em grau normal de evolução e perfeito estado de desenvolvimento, aroma,cor e sabor típicos da espécie. Não serão

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permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência, nem defeito graves (deteriorada,murcha e com mancha verde).

Estar isento de: a)terra aderente, b)sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, c)umidade externa anormal,odor e sabor estranhos, d)resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e ou substâncias tóxicas, e)enfermidades, f)insetos, parasitas e larvas, g)rachaduras,cortes,perfurações e traumatismo acima do padrão (4%) – apresentar a

polpa intacta e limpa.

HORTALIÇAS DE FRUTOS DE RAÍZES, DE TUBERCULOS E MANDIOCA 1.DESCRIÇÃO DO OBJETO Hortaliças de frutos de raízes,de tubérculos e mandioca no estado in natura correspondendo as seguintes espécies e híbridos: 1.1. HORTALIÇAS-FRUTO:

1) Abóbora seca ou paulista (Cucurbita moschala ou Cucurbila moschata) 2) Abobrinha brasileira ou italiana (Cucurbita moschata ou Cucúrbita pepo) 3) Chuchu (Sechium edule Schwartz) 4) Pimentão verde (Capsicum annuum) 5) Milho verde (Zea Mays L) 6) Tomate (Lycopersicon esculentum Mill) 7) Feijão vagem (Phascolus vulgaris L) 8) Quiabo liso (Abelmoscus esculentus L Moench)

1.2. HORTALIÇAS DE RAIZES E TUBÉRCULOS:

a) Batata doce rosada ou amarela (Ipomoea batatas L Lam) b) Cenoura (Daucus carota L) c) Inhame (Colocasia esculenta) d) Mandioquinha, batata salsa ou baroa e) Cará (Dioscorea alata L) f) Beterraba (Beta vulgaris var conditia)

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1.3. MANDIOCA A mandioca deverá ser graúda. 2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS As hortaliças de frutos de raízes, de tubérculos e mandioca deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:

Proceder de espécies vegetais genuínas e sãs, ser frescos, de ótima qualidade, compacto e firme.

Terem atingidos o grau de evolução completa do tamanho,para fins comerciais e para suportar a manipulação,o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo no prazo a ser definido pela Coordenadoria de Alimentos e Suprimento - CAS

Estar isento de: a)terra aderente, (exceto a mandioca) b)sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa, c)umidade externa anormal,odor e sabor estranhos, d)resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e ou substâncias tóxicas, e)enfermidades, f)insetos, parasitas e larvas, g)rachaduras,cortes e traumatismo acima do padrão (tolerado até 5% do peso) HORTALIÇAS- VERDURAS

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Verduras no estado “in natura” de qualidade extra.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1. GERAIS As hortaliças deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:

Proceder de espécies vegetais genuínas e sãs, serem frescas, de ótima qualidade. Terem atingidos o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais e para

suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo no prazo a ser definido pela Coordenadoria de Alimentos e Suprimento.

Estar isento de: a)terra aderente, b)sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa,

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c)umidade externa anormal,odor e sabor estranhos, d)resíduos de fertilizantes,defensivos agrícolas e ou substâncias tóxicas, e)enfermidades, f)insetos, parasitas e larvas, g)rachaduras,cortes e traumatismo acima do padrão (tolerado até 5% do peso)

5- AÇÚCAR E DOCES

AÇÚCAR REFINADO 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Sacarose obtida de açúcar de cana (Saccharum officinarum L) , purificado por processo tecnológico adequado, podendo conter vitaminas e minerais, desde que mencionados. 2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1 GERAIS O produto deverá ser fabricado de açúcar isento de fermentações, de matéria terrosa, de parasitos e detritos animais ou vegetais.E, ser classificado com amorfo de primeira. 2.2 ORGANOLÉPTICA -Aparência: própria do tipo de açúcar, pó branco, fino, de fácil escoamento não devendo estar melado ou empedrado - cor: branca, própria -odor: próprio -sabor: doce 2.3 FÍSICO-QUÍMICAS - Sacarose, mínimo.............................. 99,0% p/p -Resíduo mineral, máximo................. 0,2% p/p -Cor “ICUMSA” (420 nm) máximo........ 80 - Umidade, máximo............................. 0,3% p/p Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12.34, item 6 a, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 24/07/78.

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2.4 MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, grupo II, item a, publicado no DOU, Seção I, em 10/01/01. 2.5 MICROSCÓPICAS Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/34, item 8, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 24/07/78.

FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto obtido a partir de milho livre de seu tegumento, cozido, seco, laminado e tostado, recoberto por açúcar, devendo conter em sua formulação: açúcar, extrato de malte, sal, podendo conter vitaminas e minerais, desde que mencionados. 2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1 GERAIS Os flocos de milho açucarados deverão ser preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais, não podendo ser utilizadas no seu preparo, substâncias resinosas ou graxas não comestíveis. Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/16, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 24/07/78. 2.2 ORGANOLÉPTICAS - Aparências: flocos -Cor: marron-dourado, recobertos por leve crosta branca -Odor: característico 2.3 FÍSICO – QUÍMICAS - Umidade: máximo de 15,0% p/p Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/16, item 4, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 24/07/78. 2.4 MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC nº 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 10, item I, publicada no DOU, Seção I, em 10/01/01.

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2.5 MICROSCÓPICAS Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/16, item 8, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 24/07/78.

PÓ PARA SOBREMESA DE GELATINA NOS SABORES

ABACAXI/MORANGO/LIMÃO/UVA

1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto constituído por gelatina em pó, açúcar e aromatizantes, podendo ser adicionado de corantes permitidos por Lei, no sabor abacaxi/morango/limão/uva, que com a simples adição de água e após resfriamento, adquire aspecto e consistência gelatinosa. 2 -CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1 GERAIS Deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade e apresentar teor de umidade de no máximo 2,0% p/p 2.2 ORGANOLÉPTICAS - Aspecto: pó fino ou granulado -Cor: de acordo com os componentes - Odor: próprio - Sabor : próprio Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/45, item 5, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 24/07/78. 2.3 MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC, nº 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 12, item f publicada no DOU, Seção I, em 10/01/01. 2.4 MICROSCÓPICAS Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

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Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/45, item 8, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 24/07/78. 2.5 TOXICOLÓGICAS Corantes serão permitidos os que constam do Anexo da Resolução388 de 05/08/1999, ANVISA/MS, publicada no DOU, em 09/08/1999.

DOCE DE LEITE EM PASTA

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto com ou sem adição de outras substâncias alimentícias, obtido por concentração e ação do calor à pressão normal ou reduzida do leite ou leite reconstituído, com ou sem adição de sólidos de origem láctea e/ou creme, adicionado de sacarose.

9) CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1 GERAIS O doce de leite em pasta deverá ser fabricado com matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, e em perfeito estado de conservação.O leite empregado deverá apresentar-se normal e fresco.No preparo do produto, o leite deve entrar na proporção mínima de 3 (três) partes de leite para 1 (um) de açúcar.Será tolerada a adição de aromatizantes naturais,desde que mencionados.Não será permitida a adição de amido.O produto deverá apresentar glicídios não redutores em sacarose, máximo de 60,0% p/p (excluída a lactose), glicídios redutores em lactose, mínimo de 8,75 p/p. 2.2 SENSORIAIS -Consistência cremosa ou pastosa - Cor: castanho caramelada - Odor: característico Portaria nº 354, de 04/09/97, do MAA item 4.2.1, subitens 4.2.1, 4.2.1.2 e 4.2.1.3, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 08/09/97. 2.3 FÍSICO – QUÍMICAS - Unidade: máximo de 30,0 g/100g - Matéria gorda (lipídios) 6,0 a 9,0 g/100g - Cinzas: máximo de 2,0 g/100g

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- Proteínas: mínimo de 5,0 g/100g Portaria nº 354, de 04/09/97, do MAA item 4.2.2, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 08/09/97. Os produtos que atingirem ou ultrapassarem os limites mínimos acima citados, serão igualados em seu aspecto nutricional, não obtendo vantagem para efeito de avaliação. 2.4 MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios padrões estabelecidos na Resolução n] 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 9, item a, publicada no DOU, Seção I, em 10/01/01. 3.5 MICROSCÓPICAS O produto não deverá conter substâncias estranhas de qualquer natureza. Portaria nº 354, de 04/09/97, do MAA item 7.3, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 08/09/97. 2.6 TOXICOLÓGICAS - Ausência de corantes, exceto os caramelos -Ácido sórbico e seus sais de sódio, potássio ou cálcio máximo de 600mg/kg (expresso em ácido sórbico). Portaria nº 354, de 04/09/97, do MAA item 5.1.1, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 08/09/97.

MARGARINA COM SAL

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto gorduroso em emulsão estável com leite ou seus constituintes ou derivados, e outros ingredientes, destinados a alimentação humana com cheiro e sabor característico.A gordura láctea, quando presentes, não deverá exceder a 3% m/m do teor de lipídios totais. 2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1 GERAIS O produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico sanitária e as boas práticas de fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. Deverá apresentar:

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- cloreto de sódio – máximo de 3% sobre o peso do produto Vitamina A – de 1.500 a 5.000 UI por 100 g do produto (opcional) 2.2 ORGANOLÉPTICAS - Aspecto: emulsão plástica ou fluida, homogênea, uniforme - Cor: amarela ou branca amarelada, homogênea, normal - Odor: característico ou de acordo com os ingredientes de sua composição normal Portaria nº 372/MAA de 04/09/97, Anexo, item 4, subitem 4.2.1, publicada no DOU, Seção I, em 08/09/97. 2.3 FÍSICO-QUÍMICAS -Lípidios totais: máximo de 95% - Umidade: de acordo com o teor de lipídios e outros ingredientejs Portaria nº 372/MAA de 04/09/97, Anexo, item 4, subitem 4.2.2, publicada no DOU, Seção I, em 08/09/97. 2.4 MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC, nº 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 16, item a, publicada no DOU, Seção I, tem 10/01/01. 2.5 MICROSCÓPICAS Critérios microscópicos e macroscópicos ausência de substâncias de qualquer natureza. Portaria nº 372/MAA de 04/09/97, Anexo, item 7, subitem 7.2, publicada no DOU, Seção I, em 08/09/97. 2.6 TOXICOLÓGICAS Serão permitidos os aditivos nas concentrações máximas estabelecidas na Portaria nº 372/MAA de 04/09/97, Anexo, item 5, subitem 5.1, publicada no DOU, Seção I, em 08/09/97.

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. FARINHAS

AMIDO DE MILHO 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto amiláceo extraído do milho (Zea may´s I) 2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1 GERAIS O amido de milho deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matéria terrosa e parasitos, não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso.Sob a forma de pó deverá produzir ligeira crepitação, quando comprimido entre os dedos. 2.2 ORGANOLÉPTICAS - Aspecto: pó fino - Cor: branca - Odor: próprio - Sabor: próprio 2.3 FÍSICO-QUÍMICAS -Umidade: máximo de 14,0 p/p -Acidez em ml de solução nº máximo de 2.5% v/p -Amido: mínimo de 84,0% p/p -Resíduo mineral fixo máximo de 0,20 p/p Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/19, item 6, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 2407/78. 2.4 MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº 12 de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo 1, grupo 10, item a, publicada no DOU, em 10/01/01, Seção I. 2.5 MICROSCÓPICAS Ausências de sujidades, parasitos e larvas. Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/19, item 8, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 24/07/78.

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FARINHA DE MANDIOCA 1. DESCRIÇAO DO OBJETO Farinha de mandioca seca é o produto obtido das raízes de mandioca (Manihot utilíssima) sadias, devidamente limpas, descascadas, trituradas, prensadas, desmembradas, peneiradas, secas à temperatura moderada ou alta e novamente peneirada, grupo seca, subgrupo, classe branca, tipo I. a) CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1 GERAIS O produto deverá obedecer a Portaria nº 554, de 30/08/95, e anexos, para farinha de mandioca seca, fina, branca, tipo I, para efeito de classificação. Deverá ser fabricada a partir de matéria –prima sã e limpa, isenta de matérias estranhas, parasitos e, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. 2.2 ORGANOLÉPTICAS -Aspecto: característico - Cor: própria - Odor: próprio 1.4. FÍSICO-QUÍMICAS

-Umidade em base úmida: máximo 13,0% p/p -Acidez milequivalents de solução normal de NaOH máximo de 3,0 -Amido: mínimo de 75,05 p/p -Cinzas: máximo 1,50% p/p Portaria nº 554 do MAA de 30/08/95.

1.5. MICROBIOLÓGICAS

Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC, nº 12 de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item a, publicada no DOU, em 10/01/01, Seção I.

1.6. MICROSCÓPICAS

-Ausência de sujidades, parasito e larvas. Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/19, item 8, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 2407/78. -Fragmentos de inseto: máximo de 30 (trinta) fragmentos de inseto, a nível microscópico, em 100g do produto.

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Portaria n]01, de 04/04/86, DINAL/MS, item 1, publicada no DOU, Seção I, em 08/04/86. - Verificação de presença dos elementos histológicos que compõem o produto.

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto obtido a partir da espécie Triticum aestivum e/ou de outras espécies do gênero Triticum (exceto Triticum durum)através do processo de moagem do grão de trigo limpo e desgerminado com teor máximo de cinas de 0,65% na base seca. 2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1 GERAIS Deverá ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação, não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa. 2.2 ORGANOLÉPTICAS -Aparência: uniforme sem grimos -Cor: branca, com tons leves de amarelo, marrom ou cinza, conforme o trigo de origem -Odor: próprio -Sabor: próprio Portaria nº 354 de 18/07/96, SVS/MS, art. 1º , item 5.2, publicada no DOU, Seção I em 22/07/96. 2.3 FÍSICO-QUÍMICAS -Acidez graxa (ou acidez da gordura), na base seca.Máximo de 50 mg de hidróxido de potássio por 100 gramas de farinha -Proteína (N x 5,7), na base seca mínimo de 7% p/p -Umidade: máximo de 15% p/p -Cinzas: na base seca máximo de 0,65% p/p A farinha de trigo especial ou de primeira, quando passada pela peneira com 250 microns de abertura (60 mesh) , deverá permitir a passagem de 985 do produto através da peneira. Portaria nº 354 de 18/07/96, SVS/MS, art. 1º , item 4.1.2 e 5.3, publicada no DOU, Seção I em 22/07/96.

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2.4 MICROBIOLÓGICAS Serão adotados os critérios e padrões especificados na Resolução RDC nº 12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item a, publicada no DOU, em 10/01/01, Seção I. 1.7. MICROSCÓPICAS

-Fragmentos de insetos máximo de 75 (setenta e cinco) em 50 g Portaria nº 74/94, SVS/MS, de 04/08/94. - Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Resolução 12/78, da CNNPA/NTE, 12/18, item 8, publicada no DOU, Seção I, Parte I, em 24/07/78.

FUBÁ DE MILHO PRÉ COZIDO

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Produto obtido a partir da moagem do grão de milho (Zea mays, L) desgerminado ou não, pré-cozido seco por processo tecnológicos adequados..

2.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1 GERAIS O produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso. Resolução 12/78, CNNPA/MS, NTE 12/18, item 4 m, publicado no DOU, Seção I, parte I, e, 24/07/78. 2.2 ORGANOLÉPTICAS -Aspectos : pó fino ou granulado -Cor: própria -Odor: próprio -Sabor: próprio 2.3 FÍSICO-QUÍMICAS -Umidade : máximo 15,0% p/p -Acidez em ml de solução normal máximo 5,0 p/p -Proteína: mínimo 7.05 p/p -Resíduo mineral fixo máximo 2,0 % p/p -Amido: mínimo 72,0% p/p

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Resolução 12/78, CNNPA/MS, NTE 12/18, item 6, publicado no DOU, Seção I, parte I, e, 24/07/78. 2.5 MICROSCÓPICAS -Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Resolução 12/78, CNNPA/MS, NTE 12/18, item 8, publicado no DOU, Seção I, parte I, e, 24/07/78. 1.8. TOXICOLÓGICAS

Aflatoxinas: máximo de 30 ppb, dado pela soma dos conteúdos das aflatoxinas B e G1. Resolução 34/76, da CNNPA/MS, publicada no DOU, em 19/01/77. 7. FRUTAS 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Frutas diversas, destinadas ao consumo “in natura”, com teores de açúcar e acidez compatíveis a esse fim. 2.CARACTERÍSCITAS DO PRODUTO 2.1 GERAIS As frutas próprias para o consumo deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs, o produto deverá satisfazer as seguintes condições mínimas: 1 – serem frescas; 2 – terem atingido o grau máximo de maturação que lhes permita suportar manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo no prazo a ser definido pela Coordenadoria de Alimentação e Suprimento –CAS;

3 – terem atingido o perfeito estado de desenvolvimento para a sua espécie e variedade, para fins comerciais; 4 – não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; 5 – estarem isentas de: a) substâncias terrosas b) sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa c) parasitos, larvas e outros animais ( nos produtos e ou embalagens)

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d) umidade externa anorma e) resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas i) odor e sabor estranhos j) enfermidades Serão tolerados pequenos e ligeiros defeitos, não enquadrados nos itens acima descritos, desde que não representem quantidade superior a 1% (um por cento) do peso total de cada embalagem do produto entregue.

FRUTAS CÍTRICAS

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Frutas cítricas “in natura” procedentes de espécies genuínas e sãs, próprias para o consumo. 2.CARACTERÍSTICAS O PRODUTO 2.1 GERAIS As frutas próprias para o consumo deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs, estar de acordo com a Portaria nº 125 de 15/05/81, do MA, no caso da laranja, e deverão satisfazer as seguintes condições mínimas: 1 – serem frescas e sãs; 2 – terem atingido o grau máximo no tamanho, aroma, cor e sabor próprio da espécie e variedade; 3 – apresentarem grau de maturação que lhes permita o consumo imediato e suportar a manipulação, o armazenamento e o transporte; 4 – não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de mecânica ou biológicas acima de 5% e que afetarem sua aparência.A polpa (este quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes; 5 – estarem isentas de: a) substâncias terrosas; b) sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície da casca; c) umidade externa anormal; d) odor e sabor estranho; e) resíduos de defensivos agrícolas e outras substâncias tóxicas; f) enfermidades; g) insetos, parasitos, larvas e outros animais (frutos e embalagens) h) rachaduras e cortes na casca

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Serão tolerado pequenos e ligeiros defeitos, não enquadrados nos itens aicma descritos, desde que não representem quantidade superior a 1% ( um por cento) do peso total de cada embalagem do produto entregue. 6 – Deverão apresentar: a) Cor: típica da variedade b) Odor: típico da variedade c) Sabor: típico da variedade 8- ARROZ / FEIJÃO / MACARRÃO

ARROZ

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Grãos de arroz “in natura”, provenientes da espécie Oryza sativa, beneficiados, polidos, agulhinha,Tipo I, de procedência natural.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS O produto deverá obedecer a Portaria nº. 269 de 17 de novembro de 1988 e anexos,

complementada pelas Portarias nº. 80 de 10/04/1989 e 10 de 12/04/1996 do Ministério da Agricultura – M.A., para arroz, beneficiado, polido, do tipo I, para efeito de classificação e deverá ser da safra corrente.

2.2. ORGANOLÉPTICAS Aparência: grãos Cor: própria Odor: próprio Sabor: próprio

2.3. MICROSCÓPICAS

Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Resolução 12/78, CNNPA/MS, NTE 12/18,item 8, publicado no D.O.U., Seção I, parte I. 2.4. FÍSICO-QUÍMICAS

Umidade: máximo de 14,0% em peso. Portaria nº. 269, de 17/11/1988, do Ministério da Agricultura, item 4, sub-item 4.4.5.1.2.

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2.5.TOXICOLÓGICAS Ausência de defensivos agrícolas organoclorados. Portaria nº. 329, M.A.A., de 02/09/1985

FEIJÃO TIPO 1, PRETO E/OU CARIOCA

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Feijão, tipo 1, “in natura”, constituído de, no mínimo, 90% de grãos na cor características

à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1. GERAIS

O produto deverá ser de safra corrente e obedecer aos limites máximos de tolerância de defeitos do Grupo I, tipo I, conforme anexo I e item 4.4 da Portaria 161 de 24/07/1987 do Ministério da Agricultura – M.A., complementada pelas Portarias 08 de 19/08/1987 e12 de 12/04/19996 do Ministério da Agricultura – M.A., para efeito de classificação.

Deverá apresentar-se em bom estado de conservação, isento de fermentação e mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde.

2.2. ORGANOLÉPTICAS Aparência: grãos Cor: própria da espécie Odor: próprio

2.3. MICROSCÓPICAS

Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Resolução 12/78, CNNPA/MS, NTE 12/18, item 8, publicado no D.O.U., Seção I, parte I,

e, 24/07/1978. 2.4. FÍSICO-QUÍMICAS

Umidade: máximo de 15,0% em peso. Portaria nº. 161 de24/07/1987 do Ministério da Agricultura, item 4.4., sub-item 4.4.1.

2.5.TOXICOLÓGICAS Ausência de defensivos agrícolas organoclorados.

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Portaria nº. 329, M.A.A., de 02/09/1985 Aflotoxinas: máximo de30ppb de B1 + G1 (Resolução nº.34/76, publicada em 19/01/77, Seção I,parte I, da CNNPA/MS)

MACARRÃO CURTO DE SÊMOLA, COM OVOS, TIPO PARAFUSO, ESPAGUETE OU PADRE NOSSO (PARA SOPAS)

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Produto não fermentado, obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou de sêmola de trigo com água, adicionada de ovos, podendo conter outras substâncias permitidas.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS O macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de

matéria terrosa e de parasitos. Será permitido o enriquecimento do produto com vitaminas e minerais. O macarrão, ao ser colocado na água, não deverá turva-la antes da cocção e não poderá apresentar-se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca com ovos, de formato tipo parafuso e/ ou espaguete.

2.2. ORGANOLÉPTICAS

Aspectos: característico Cor: característico Odor: característico Resolução RDC nº. 93, de 31/10/2000, ANVISA/MS, anexo, item 4,sub-item 4.2.1,

publicada no D.O.U. – Seção I, em 01/11/2000.

2.3. MICROSCÓPICAS

-Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Resolução 12/78, CNNPA/MS, NTE 12/18, item 8, publicado no D.O.U., Seção I, parte I,

e, 24/07/1978. -Verificação de presença dos elementos histológicos que compõem o produto. 2.4. FÍSICO-QUÍMICAS

-Umidade e substâncias voláteis a 105ºC: máximo 13,0%p/p -Acidez em ml de solução N de NaOH/100g da massa: máximo de 5,0% V/p.

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-Teor de cinzas, em base seca, deduzindo o cloreto de sódio:máximo de 0,65% p/p -Teor de colesterol (em base seca), g/kg de massa: mínimo de 4,45 Resolução RDC nº.93, de 31/10/2000, ANVISA/MS, Anexo. item 4, sub-item 4.2.2 e sub-itens,publicada no D.O.U.- Seção I,em 01/11/2000. 2.5 TOXOLÓGICAS Corantes serão permitidos os que constam do item 6.4 L.3 do Anexo daResolução 385 de 05/08/1999, ANVISA/MS, publicada no D.O.U, em 09/08/1999. 2.6 MICROBIOLÓGICAS: Serão adotados os critérios padrões estabelecidos na Resolução RDC nº.12, de 02/01/2001, ANVISA/MS, Anexo I, grupo 10, item b, publicada no DOU, Seção I, em 01/01/2001. 9. TEMPEROS

SAL REFINADO DE MESA IODADO 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Cloreto de sódio extraído de fontes naturais, recristalizado, com teor mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionada de antiumectante e iodo.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1. GERAIS O sal refinado de todos os tipos obedecerá a retenção máxima de 5%(cinco por

cento) a peneira nº20 (vinte),com 0,84mm de abertura, e a retenção de 90 % (noventa por cento) na peneira nº140 (cento e quarenta), com 0,105mmde abertura.

Decreto nº75.697 de 06/05/1975, artigo 5º - Parágrafo único – publicado no DOU, Seção I, em 05/05/1975.

2.2. ORGANOLÉPTICAS Aparência: cristais de granulação uniforme, não devendo estar pegajosos ou empredado. Cor: branca. Odor: inodoro.

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Sabor: característico (salino). Decreto nº 75.697 de 06/05/1975, artigo 6º - Parágrafo I – publicado no DOU, Seção

I, em 05/05/1975.

2.3. MICROSCÓPICAS -Ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Decreto nº 75.697 de 06/05/1975, artigo 6º - Item II – publicado no DOU, Seção I, em 05/05/1975

2.4. FÍSICO-QUÍMICAS Umidade: máximo de 0,200%p/p

Decreto nº 75.697 de 06/05/1975, publicado no DOU, Seção I, Parte I, em 05/05/1975 Iodo: teor igual ou superior a 40 miligramas até o limite máximo de100 miligramas de iodo por quilograma do produto. Portaria nº. 218, MS, de 24/03/1999,publicada no DOU,em 25/03/1999.

VINAGRE DE VINHO (BRANCO OU TINTO)

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto resultante da fermentação acética do vinho.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

2.1. GERAIS O vinagre de vinho branco ou tinto é o produto obtido da fermentação acética do vinho,

sendo que a classificação em branco ou tinto será de acordo com a matéria-prima que lhe deu origem. Será tolerada a adição de sais nutritivos e açúcares para nutrição dos microorganismos acidificantes. Não será permitida a adição de ácidos orgânicos estranhos e ácidos-minerais livres. Apresentar na proposta , ficha técnica do produto.

2.2. SENSORIAL Aparência: líquida, límpida e sem depósito, Cor: deacordo com a matéria-prima que lhe deu origem, Odor: característico. Sabor: próprio. Portaria nº. 745, de 24/10/1977, do Ministério da Agricultura, item 5, sub-item 5.1.

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2.3. MICROSCÓPICAS O fermentado acético deverá ser preparado de mosto limpo, isento de matéria terrosa e de detritos animais e vegetais. Portaria nº. 371 do Ministério da Agricultura, item 4, publicada no D.O.U. em 19/09/1974.

2.4. FÍSICO-QUÍMICAS Acidez volátil, em ácido acético, em g/100 ml: mínimo 4.0 Álcool etílico em graus G.L, a 20º C: máximo 1,0. Cinzas em g/l: mínimo 1,0. Extrato seco reduzido em g/l: para tintos- mínimo de 7,0.

Para brancos – mínimo de 6,0. Sulfato de potássio em g/l: máximo de 1,0. Portaria nº. 745, de 24/10/1977, do Ministério da Agricultura, item 5, sub-item 5.1. 2.5. TOXICOLÓGICAS Conservadores e corantes: serão permitidos os constantes do Anexo da Resolução nº.382 de 05/08/1999, ANVS/MS, item 13.10, publicada no D.O.U em 09/08/1999.

EXTRATO DE TOMATE SUPER CONCENTRADO

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro

Lycopersicum esculentum, por processo tecnológico adequado.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1. GERAIS

O extrato de tomate deverá ser preparado com frutos maduros, selecionados, sem pele e sem sementes, estar isento de fermentação e de indicadores de processamento defeituoso.

O extrato deverá ser super concentrado.

2.2. ORGANOLÉPTICAS Aparência: massa mole, não líquida. Cor: vermelho forte. Odor: característico. Sabor: próprio.

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2.3. FÍSICO-QUÍMICAS -Substância seca, menos cloreto de sódio mínimo de18% p/p. -Açúcar máximo de1% p/p. -Cloreto de sódio (NaCl) máximo de 5% p/p. Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/15, itens 4 e 6, publicado DOU, Seção I, Parte I,

em 14/07/78. 2.4. MICROBIOLÓGICAS: Serão adotados os padrões estabelecidos na Resolução RDC, nº. 12 de12/01/2001, ANVISA/MS, anexo 1, Grupo 9, item a, publicada no DOU, Seção 1, em 10/01/2001.

2.3 MICROSCÓPICAS: -Ausência de sujidades, parasitos e larvas. É tolerado, na contagem pelo método de

Howard, apresentar no máximo 40% de campos positivos em filamentos micelianos. Resolução 12/78 da CNNPA, NTE 12/15, item 8, publicado DOU, Seção I, Parte I, em 24/07/78.

2.4 TOXICOLÓGICAS: Ausência de corantes artificiais. Ausência dos conservadores: dióxido de enxofre e ácido sórdico. Resolução 04/88, Tabela I, de 24/11/88 do Conselho Nacional de Saúde/MS.

ÓLEO DE SOJA REFINADO

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Óleo de soja refinado é o óleo comestível obtido através de processos tecnológicos

adequados, de extração ou refino, de sementes de Glycine max L. (soja) O produto deverá estar de acordo com a Resolução nº.482 de 23/09/1999, da

ANVISA/MS, publicada no DOU, em 13/10/99 e republicada em 20/06/2000 – Seção I.

2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1. GERAIS

O produto deverá ser obtido da matéria-prima vegetal em bom estado sanitário e estar isento de substâncias estranhas à sua composição e de componentes indicativos de alteração do produto ou de emprego de tecnologia de fabricação inadequada.

2.2. SENSORIAIS Aparência: límpido e isento de impurezas a 25ºC.

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Odor: característico. Cor: característica Resolução nº.482 de23/09/1999, da ANVISA/MS, publicada no DOU, em 13/10/99,

Anexo 7, item 2.2.1., publicada em 13/10/1999 e republicada em 20/06/2000 – Seção I. 2.3. TOXICOLÓGICAS: Contaminantes inorgânicos: Ferro máximo de1,5 mg/kg Cobre máximo de 0,1 mg/kg Chumbo máximo de 0,1 mg/kg Decreto Estadual 12.486 de20/10/1978,NTA 50, item 6.2 ePortaria nº 685 SVS/MS de

27/08/1998, item 2 do Anexo, publicada em 24/09/19998.

ALHO E CEBOLA

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Alho e cebola no estado “in natura”, conforme especificação abaixo: Alho – Classe 5/6 – Tipo Extra – De acordo com a Portaria nº. 264 de 25/04/1989, do

Ministério da Agricultura. Cebola – dasafra (Tamanho Grande) – deacordo com a Portaria nº. 099, de 22/04/1982,

do Ministério da Agricultura. 2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO 2.1. GERAIS Tanto o alho, quanto a cebola, deverão proceder de espécimes genuínas e sãs e

satisfazer as seguintes condições mínimas: a. Aparência fresca, de ótima qualidade, colhidas ao atingirem grau de evolução

completa de tamanho, com grau de manutenção adequado e perfeito estado de desenvolvimento.

b. Isentos de danos, defeitos, lesões de origem física ou mecânica que lhes alterem a

conformação. c. Isentos de terra aderente, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa,

parasitos e larvas, umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos e de enfermidades.

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d. Apresentar cor uniforme,típica da espécie. e. Apresentar odor e sabor típicos da espécie. f. Apresentar tamanho grande.

FERMENTO QUÍMICO EM PÓ

1. DESCRIÇÃO DO OBJETO Destina-se ao emprego no preparo de pães, broas, biscoitos e produtos afins de

confeitaria. É o produto formado de substância ou mistura de substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou da umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. O produto será designado “Fermento Químico”. 2. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

Na composição dos fermentos químicos poderão entrar como componentes essenciais ácidos, bicarbonatos, carbonatos, citratos, dihidrogeno fosfatos e pirofosfatos, etc., substâncias próprias para uso alimentar. O produto não poderá apresentar sujidades e matérias estranhas em 100 g da amostra.

- CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS;

FÍSICO-QUÍMICAS; MICROSCÓPICAS E MICROBIOLÓGICAS

Deverão obedecer ao Código Sanitário do Decreto n.º 12.342 de 27 de Setembro de 1978 , a NTA 80 e o CVS-6/99. 4 - EMBALAGEM

A embalagem primária do produto deverá ser latas de alumínio, revestidas internamente com folhas de flandres, com peso líquido de 250 (duzentas e cinqüenta ) gramas.

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ANEXO V – RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÍNIMOS PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS E ESPECIFICAÇÃO DE CARÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA

UTENSÍLIOS QUANTIDADE Abridor de latas inox pequeno 73 Assadeira AL NR05 45 X 32 X 6 cm 183 Bacia plástica 32 L 150 Bacia plástica 8 L 50 Balde plástico 15 L 90 Balde plástico graduado 12 L 146 Borrifador 500 ML 146 Caçarola nº 34 – 14,5 L 200 Caçarola nº 38 – 20 L 250 Caçarola nº 45 – 31,5 L 150 Caixa monobloco empilhável sem tampa 50x35 cm 22,5 H 26 L branca 146 Caixa plástica conservação branca (monobloco) 53X32X12 – 15 litros 220 Caixa plástica vazada 146 Caldeirão 19 L 80 Caldeirão 45 L 80 Caneca plástica 330 ML 9000 Canecão 2,1 L 146 Colher de arroz aço inox para servir 220 Colher de mesa – dúzia 834 Colher de sobremesa – dúzia 38 Concha AL TH09 146 Descascador manual 146 Escorredor de massas 40cm 146 Escorredor de pratos 146 Espremedor de batata manual 73 Espumadeira de alumínio nº 09 146 Estante plástica 4 prateleiras – 86 x 42 x 95 cm – 200Kg branca 146 Estrado marrom 80 x 40 x 12 cm 220 Faca carne 12” 146 Faca legumes 3” 146 Faca pão 8” 73 Garfo 3 pontas 50 cm 73 Jarra água 2 L 146 Jarra água 4 L 146 Lixeira c/ pedal 100 L 73 Pá remo 75 cm 100 Panela de pressão 12 L 76 Panela de pressão 20 L 96 Panela de pressão 4,5 L 43 Panela de pressão 7 L 66

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Pedra de amolar facas 73 Pegador de salada inox 146 Peneira de arroz 12 Picador de legumes 73 Pilão plástico socador de alho 73 Placa de polietileno branca 50 x 30 146 Porta mantimento cx c/5 73 Pote retangular c/tampa 4 L 73 Prato fundo de vidro 10000 Prato fundo polipropileno (merenda) 500 Ralador inox 4 faces 73 Ralo para pia 146 Termômetro 76

EQUIPAMENTOS QUANTIDADE Balança eletrônica 150 Kg 73 Extrator de suco 6 Fogão 4 bocas c/ forno 62 Fogão 6 bocas c/ forno 11 Freezer horizontal – 2 portas – 411 L 64 Freezer horizontal – 1 portas – 210 L 18 Freezer vertical 6 Liquidificador doméstico 6 Liquidificador industrial 4 L 73 Refresqueira 73 Refrigerador 330 litros 50 Refrigerador duplex 29

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

UNIDADE ESCOLAR MANHÃ REFEIÇÕES

TARDE REFEIÇÕES

NOITE REFEIÇÕES

MERENDEIRAS (1 P/ CADA 150 REFEIÇÕES

PMBM NECESSITA CARÊNCIA

1 E.M VEREADOR ALDERANDO CASALLI MARQUES

74 66 0 0 2 2

2 E.M. COM. GERALDO OSÓRIO RODRIGUES 133 130 0 0 2 2

3 E.M ENY THEODORO NADER 69 61 0 0 1 1

4 E.M INDEPÊNDENCIA E LUZ 167 58 0 0 3 3

5 E.M IRACEMA PAMPLONA CHIESSE 166 135 0 2 3 1

6 E.M. HENRIQUE ZAMITH 248 255 0 1 3 2

7 E.M. ADELAIDE DUARTE FLORES 321 0 0 0 2 2

8 E.M. DJAIR MACHADO GOMES 253 212 0 1 3 2

9 E.M. DR. ELVINO ALVES FERREIRA 378 0 0 0 3 3

10 E.M. JOAQUIM MARIA DA SILVA 171 180 0 2 4 2

11 E.M. JÚLIO BRANCO 95 87 0 0 2 2

12 E.M. PREFEITO LEONÍSIO S. BATISTA 91 58 0 0 2 2

13 E.M. MATHILDE FRANCO DE CARVALHO 89 92 0 1 2 1

14 E.M. PROFESSOR MOACYR ARTHUR CHIESSE 280 0 0 0 3

3

PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 0 50 0 0 0

15 E.M. SEBASTIÃO DE PAULA COUTINHO 25 19 0 0 1 1

16 E.M. CEL. ARMÊNIO P. GONÇALVES 64 71 0 0 1 1

17 E.M. DAMIÃO MEDEIROS 144 53 0 1 3 2

18 E.M. HUMBERTO QUINTO CHIESSE 288 292 0 0 4 4

19 E.M. NONO REIS 87 87 0 0 2 2

20 E.M. JOAQUIM RODRIGUES PEIXOTO JUNIOR 252 191 0 2 4 2

21 E.M. LIONS 101 43 0 0 2 2

22 E.M. VILA ELMIRA 71 79 0 0 2 2

23 E.M. PRESIDENTE TANCREDO NEVES 169 170 0 0 2 2

24 E.M. VEN. HUMBERTO AMARAL 116 122 0 0 2 2

25 E.M. CARLOS AUGUSTO HAASIS 152 156 0 0 2 2

26 E.M. BARTHOLOMEU ANACLETO 199 132 0 1 3 2

27 E.M. GELSON SILVINO 58 30 0 1 2 1

28 E.M. ARTHUR CHIESSE 82 81 0 0 1 1

29 E.M. EULÁLIA GOUVEA 141 100 0 0 3 3

30 E.M. REGINALDO ARAÚJO 107 107 0 3 4 1

31 E.M. 9 DE ABRIL 120 106 0 1 2 1

32 E.M. ROTARY CLUBE 95 85 0 1 2 1

33 E.M. SANTO ANTÔNIO 113 123 0 0 2 2

34 E.M. BAIRRO CAJUEIROS 60 78 0 0 1 1

35 E.E.M. BELO HORIZONTE 126 168 0 0 2 2

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36 E.E.M. FRANCISCO VILLELA DE ANDRADE 107 101 0 2 3 1

37 E.E.M. ELIETE FERREIRA 133 140 0 0 2 2

38 E.E.M. ADA BOGATO - CIEP 483 213 201 0 1 3 2

39 E.E.M. ARGEMIRO DE PAULA COUTINHO 238 233 0 1 4 3

40 NÚCLEO INF. ENY DO NASCIMENTO MARIANO 72 70 0 2 2 0

41 E.E.M. SANTA RITA 110 153 0 1 3 2

SUBTOTAL A 24 99 75

UNIDADE ESCOLAR MANHÃ REFEIÇÕES

TARDE REFEIÇÕES

NOITE REFEIÇÕES

MERENDEIRAS (1 P/ CADA 150 REFEIÇÕES

PMBM NECESSITA CARÊNCIA

42 E.E.M. RIALTO 161 89 0 1 3 2

43 E.E.M. JAHYRA FONSECA DRABLE 124 56 0 1 3

2

PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 0 0 0 0 0

44 C.M. DR. MAURICIO AMARAL 100 45 0 1 2 1

45 C.M. PADRE ANCHIETA 628 0 82 1 5 4

46 C.M. PREFEITO MARCELLO DRABLE 414 362 0 1 5 4

47 C.M. VER. PAULO BASILIO DE OLIVEIRA 255 248 83 0 3 3

48 C.M. WASHINGTON LUIZ 342 0 95 0 3 3

49 C.M. ANTÔNIO PEREIRA BRUNO 210 164 0 1 3 2

50 C.M. PREFEITO LUIZ AMARAL 264 254 35 0 4 4

51 C.M. CLÉCIO PENEDO 422 0 230 0 5

5

PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO 0 0 0 0 0

52 E.M JAYME OSCAR P. CARVALHO JR 218 199 0 1 3 2

53 C.E.M. ANTÔNIO ROCHA 170 175 0 0 3 3

54 CIEP 054 - MARIA JOSÉ M. DE CARVALHO 413 0 0 0 3 3

55 J. I. M. PROF. JÚLIA VARELLA 99 106 0 0 2 2

56 ESC. DOMÉSTICA CECÍLIA M. DE BARROS 85 0 0 1 2 1

57 CEI - E.M. SATURNINA C. DE V. DA SILVA 262 161 297 1 5 4

58 CEMAE – CENTRO 0 0 0 0 0 0

59 CENTRO EDUCACIONAL DA APAE 110 0 0 2 2 0

60 CEMAE – ESTAMPARIA 67 0 0 0 1 1

61 CAPSI 27 0 0 0 1 1

62 E.M.LEONEL DE MOURA BRIZOLA 141 80 0 0 2 2

63 LAR ACOLHEDOR ** 40 0 40 0 2 2

64 BUSCANDO CAMINHOS 0 0 0 0 0 0

65 CRAS - SIDERLANDIA 19 21 0 0 1 1

66 INDEPENDÊNCIA E LUZ (CIEP - JANDYRA REIS) 0 33 0 0 1 1

67 CONVÊNIO CVD 115 0 0 2 2 0

SUBTOTAL B 13 66 53

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** funcionam também sábados, domingos e feriados de janeiro a dezembro.

UNIDADE ESCOLAR MANHÃ REFEIÇÕES

TARDE REFEIÇÕES

NOITE REFEIÇÕES

MERENDEIRAS (1 P/ CADA 150 REFEIÇÕES

PMBM NECESSITA CARÊNCIA

1 CRECHE DIVINO ESPÍRITO SANTO 29 0 29 1 2 1

2 CRECHE NOVA ESPERANÇA 60 0 59 0 2 2

3 CRECHE PADRE ADALBERTO 79 0 76 0 2 2

4 CRECHE MENINO JESUS 117 0 104 2 3 1

5 NÚCLEO INFANTIL CAMPO DA PAZ 65 0 66 1 2 1

6 CRECHE VILA NATAL 47 0 48 0 2 2

SUBTOTAL C 4 13 9

TOTAL GERAL (A + B + C) 41 178 137

Obs: o número de refeições pode variar (média). Nas creches é necessário pelo menos 2 merendeiras já que são servidas 05 tipos de merenda / dia. O número de escolas inscritas no Programa Mais Educação pode aumentar dependendo do ano letivo e com isto, necessitará de mais merendeiras. Todas as unidades escolares ainda servem colação e desjejum, todos os dias.

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ANEXO VII – PROPOSTA COMERCIAL

Processo Administrativo n.º 2.158/2017 Pregão Presencial n.º 067/2017

a) Apresentar Proposta Comercial, conforme Edital, preenchida com as especificações detalhadas dos serviços e equipamentos fornecidos, preço unitário, preço total, já inclusos no preço os impostos, taxas, mão-de-obra, frete, equipamentos, assim como o preço global dos serviços a serem prestados.

TIPO DE SERVIÇO QUANTIDADE

DE DIAS QUANTIDADE

DIÁRIA VALOR

UNITÁRIO

VALOR DIÁRIO (QTD DIÁRIA x

VALOR UNITÁRIO)

VALOR TOTAL

(qtd dias x qtd diária x valor

unitário)

Desjejum Creches 198 8.300 R$ 1,55 R$ 12.865,00 R$ 2.547.270,00

Colação Creches 195 10.000 R$ 1,00 R$ 10.000,00 R$ 1.950.000,00

Almoço Creches 195 17.000 R$ 2,70 R$ 45.900,00 R$ 8.950.500,00

Lanche Creches 198 365 R$ 1,55 R$ 565,75 R$ 112.018,50

Jantar Creches 195 365 R$ 1,00 R$ 365,00 R$ 71.175,00

Desjejum Creches festivo 195 365 R$ 2,31 R$ 843,15 R$ 164.414,25

Colação Creches festiva 200 365 R$ 1,52 R$ 554,80 R$ 110.960,00

Almoço Creche festivo 200 365 R$ 2,00 R$ 730,00 R$ 146.000,00

Desjejum / Lanche – Mais Educação

2 365 R$ 0,54 R$ 197,10 R$ 394,20

Colação – Mais Educação 5 365 R$ 1,21 R$ 441,65 R$ 2.208,25

Refeição (almoço ou jantar) – Mais Educação

5 365 R$ 3,00 R$ 1.095,00 R$ 5.475,00

Desjejum / Lanche – Projetos e Lares

200 1.000 R$ 1,55 R$ 1.550,00 R$ 310.000,00

Colação – Projetos e Lares 200 100 R$ 1,00 R$ 100,00 R$ 20.000,00

Refeição (almoço ou jantar) – Projetos e Lares

200 1.000 R$ 2,70 R$ 2.700,00 R$ 540.000,00

Lanche Especial (eventos externos)

360 1.000 R$ 1,55 R$ 1.550,00 R$ 558.000,00

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Desjejum Festivo 360 100 R$ 1,00 R$ 100,00 R$ 36.000,00

Colação Festiva 360 100 R$ 2,70 R$ 270,00 R$ 97.200,00

Refeição Festiva 200 100 R$ 3,00 R$ 300,00 R$ 60.000,00

Valor total diário *************************************************** R$ 80.127,45

VALOR TOTAL GLOBAL********************************************** R$ 15.681.615,20

DECLARAÇÃO EXPRESSA

b) Declaro expressamente que, nos preços unitários ofertados estão inclusos as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento de todos os insumos, de conformidade com as condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial n.º ____/2017 e seus anexos, bem como todas as despesas diretas e indiretas e fornecimento de peças referentes aos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os utensílios utilizados na distribuição da alimentação. c) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. d) Prazo para início dos serviços: não poderá ser superior a 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato. e) Condições de pagamento: O pagamento será efetuado a cada 15 (quinze) dias, após a data de entrega das medições e faturas no Departamento de Suprimentos de Alimentação Escolar, desde que aprovadas, e após a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, através da conta corrente da licitante vencedora. f) Prazo contratual de 12 meses, para atender as seguintes demandas: f.1) Creches e Unidades municipais e conveniadas, conforme constante no ANEXO II - A, em 200 (duzentos) dias letivos; f.2) Entidades municipais e conveniadas, que atendam crianças e adolescentes com necessidades e atenção especial ou situação de risco, estimado em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; g) No mínimo 30% (trinta por cento) das aquisições dos gêneros alimentícios, deverão ser utilizados diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Tais aquisições serão realizados em procedimentos distintos e o município fornecerá a licitante vencedora os gêneros adquiridos da agricultura familiar, cujo valor correspondente será descontado da fatura relativa ao respectivo período.

Local e data Assinatura do representante legal da Empresa Carimbo da Empresa e CPF do representante

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ANEXO VIII - MODELO DE IMPRESSO PARA APURAÇÃO DE REFEIÇÕES/DESJEJUM/DIA SERVIDAS

NOME DA ESCOLA: _________________________________________________ DATA: / / 2017

DATA DA

EXECUÇÃO

----/----/2017

---/----/2017

----/----/2017

----/----/2017

----/----/2017

TIPO

QUANTIDADE

RESPONSAVEL ESCOLA: ________________________

ASSINATURA: ________________________

CARIMBO

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ANEXO IX - TERMO DE VISTORIA INDIVIDUALIZADO DECLARO para atender às exigências do Edital de Pregão Presencial N.º ____/2017, que a empresa XXXXXXXXXXXX com sede à rua XXXXXXXXXX procedeu nesta data vistoria nas instalações, equipamentos e materiais disponíveis para a execução do objeto do certame, dessa unidade escolar. RESPONSÁVEL DA PROPONENTE Nome: ______________________________________________ Qualificação: _________________________________________ Identidade: ___________________________________________ Assinatura: ___________________________________________ RESPONSÁVEL PELA UNIDADE ESCOLAR Nome: ____________________________________________ Assinatura: _________________________________________ _______________________________ CARIMBO DA UNIDADE ESCOLA

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ANEXO X - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAMOS, afim de atender às exigências do Edital de Pregão Presencial N.º ___/2017, que a empresa______________________________________________________________ com sede à ___________________________________________, C.N.P.J. nº_______________, procedeu vistoria nas instalações, equipamentos e materiais disponíveis para a execução do objeto do certame, em todas unidades escolares de ........................, tendo pleno conhecimentos das obrigações e deveres exigidos.

RESPONSÁVEL DA PROPONENTE Nome: ______________________________________________ Qualificação: _________________________________________ Identidade: ___________________________________________ Assinatura: ___________________________________________

PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nome: Qualificação: Diretoria do Departamento de Suprimento e Alimentação Escolar Identidade: Assinatura: _________________________________________ ........................, ____ de ___________ de 2017.

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ANEXO XI - DECLARAÇÃO EXPRESSA DE MÃO DE OBRA E PEÇAS Declaro expressamente que, nos preços unitários ofertados estão inclusos as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento de todos os insumos, de conformidade com as condições estabelecidas no Edital deste Pregão ___/2017 e seus anexos, bem como todas as despesas diretas, indiretas e fornecimento de peças referentes aos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os eletrodomésticos utilizados na distribuição da alimentação. Local e data Assinatura Nome, CIC, RG

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ANEXO XII – DECLARAÇÃO ILÍCITOS TRABALHISTAS

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA REF: Pregão Presencial nº ____/2017 ________________________inscrito no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). OSB: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Barra Mansa, ......... de ...........de 2017

Empresa: ............................................................ Representante Legal: (Nome completo)

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ANEXO XIII CONTRATO Nº /2017 CONTRATO DE PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA MANSA E A EMPRESA ________________________. ___________________________________

O MUNICÍPIO, ente de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.695.658/0001-84, com sede na Rua Luis Ponce, nº 263, centro, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Exmo Sr. Rodrigo Drable Costa, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº _______, expedida pelo Detran/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº ______, domiciliado e residente nesta cidade, com endereço comercial na Rua Luis Ponce, nº 263, Centro, Barra Mansa/RJ, de um lado, e de outro, a empresa ___________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, com sede na ____, n. __ – _____ – ______/__, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. __________, portador da Carteira de Identidade nº ______ DIC/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______, assinam o presente CONTRATO de conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 2.158/2017, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nº8.883/94 e 9.648/98 e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 A presente contratação foi realizada pela licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº ___/2017, com base na Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal n°4.662/2005 com aplicação subsidiária da Lei Federal n. º 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações.

CLÁUSULA 02. OBJETO

2.1 A CONTRATADA se obriga a PREPARAR E FORNECER ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDIMENTO A 200 DIAS LETIVOS PARA CRECHES E UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS E CONVENIADAS E 365 DIAS ESTIMADOS PARA AS ENTIDADES MUNICIPAIS E CONVENIADAS, QUE ATENDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM NECESSIDADES E ATENÇÃO ESPECIAL OU SITUAÇÃO DE RISCO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PELO PERÍODO DE 12 MESES,

incluindo o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, com transporte e distribuição dos gêneros nos locais de preparo e consumo, logística, supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, visando atendimento de 05 refeições diárias. As refeições consistem em

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

desjejum, colação, almoço, lanche e jantar, em conformidade com os anexos deste edital licitatório, conforme MEMORIAL DESCRITIVO constante às fls. ___ do Processo Administrativo nº 2.158/2017, obedecendo principalmente a quantidade, unidade, especificação, preços unitário e total de cada item, assim como o valor global, conforme segue abaixo:

TIPO DE SERVIÇO QUANTIDADE

DE DIAS QUANTIDADE

DIÁRIA VALOR

UNITÁRIO

VALOR DIÁRIO (QTD DIÁRIA x

VALOR UNITÁRIO)

VALOR TOTAL (qtd dias x qtd diária x

valor unitário)

Desjejum Creches

Colação Creches

Almoço Creches

Lanche Creches

Jantar Creches

Desjejum Creches festivo

Colação Creches festiva

Almoço Creche festivo

Desjejum / Lanche – Mais Educação

Colação – Mais Educação

Refeição (almoço ou jantar) – Mais Educação

Desjejum / Lanche – Projetos e Lares

Colação – Projetos e Lares

Refeição (almoço ou jantar) – Projetos e Lares

Lanche Especial (eventos externos)

Desjejum Festivo

Colação Festiva

Refeição Festiva

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Processo: 2.158/2017 FLS:_______

Valor total diário ***************************************************

VALOR TOTAL GLOBAL*************************************************

2.2 Os alimentos deverão ser preparados nas unidades educacionais

e creches, relacionadas no Anexo I no mesmo dia de seu consumo, observadas as normas de higiene e conservação.

CLÁUSULA 03. CONDIÇÕES E REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 Executar os serviços com responsabilidade técnica observando as

condições de higiene e segurança no preparo dos alimentos, competindo-lhe: a) Comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer ocorrência ou

anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços objetivados nesta licitação, sendo que tal comunicação deverá ser feita por escrito e entregue sob protocolo.

b) Os cardápios serão elaborados por um período de 04 (quatro)

semanas pela Contratada e aprovado pela Nutricionista responsável pelo Setor de Nutrição Escolar da Prefeitura Municipal, baseados nos cardápios e na especificação dos gêneros alimentícios constantes dos Anexos III - A e IV devendo conter as necessidades calóricas e protéicas para os alunos da rede de ensino e determinados pelas normas regulamentadoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

c) Na elaboração dos cardápios deverá ser observada a sazonalidade

dos gêneros alimentícios. d) Preparar a alimentação com gêneros comprovadamente de

primeira qualidade, dentro do prazo de validade, frescos, in natura de acordo com a resolução nº 12/78, Código Sanitário e o Código de Defesa do Consumidor.

e) Manter amostras dos alimentos servidos por 72 (setenta e duas)

horas, em recipientes e temperatura apropriados, nos locais onde foram preparados e servidos (portaria CVS 6/99, item 21).

f) Manter equipe técnica para orientação sobre os procedimentos na

manipulação dos gêneros, preparação e distribuição dos alimentos nas unidades, assegurando a qualidade dos serviços e o alcance dos níveis nutricionais objetivados.

3.2 O regime de execução do presente contrato será na modalidade

execução indireta empreitada por menor preço global.

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3.3 Entende-se por refeição/desjejum servido: as quantidades comprovadamente e integralmente atendidas em quantitativo e qualitativamente, resultante da apuração do consumo diário do modelo constante no Anexo III, do presente edital.

3.4 Refazer às suas expensas, no total ou em parte, os serviços cuja

execução estiver em desacordo com o estabelecido no presente contrato. 3.5 Adequar, por determinação do Município, qualquer serviço que

não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou princípio de nutrição ou dietética. 3.6 Manter os equipamentos e utensílios em perfeitas condições de

uso e de higiene e segurança. 3.7 Manter as áreas de preparo e distribuição das merendas, das

unidades educacionais e creches em que os serviços serão prestados em bom estado de conservação e compatíveis com as normas da vigilância sanitária. No caso do local de preparo e distribuição da merenda, nas unidades educacionais e creches não apresentar as condições exigidas de higiene, a contratada se obriga a adequá-las à necessidade dos serviços.

3.8 Promover a saúde dos educandos, suprindo parcial ou

integralmente suas necessidades nutricionais, através do fornecimento de alimentação adequada, responsabilizando-se pelas refeições/desjejuns servidos e pela correta execução dos serviços ora contratados.

3.9 A licitante vencedora deverá prover meios de verificação de que

cada prato de alimentação não tenha menos que 300 gramas. CLÁUSULA 04. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA

ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 O prazo da contratação objeto da presente licitação é de 200 dias

letivos/2011 às creches e unidades educacionais municipais e conveniadas e 334 (trezentos e trinta e quatro) dias estimados para o exercício de 2011 para as entidades municipais e conveniadas, contados a partir da assinatura deste Contrato.

4.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, mantidas as demais

cláusulas do Contrato, com base no inc. I c/c com inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. 4.3 O Contrato poderá a qualquer tempo, ser aditado para

adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.

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4.4 - A CONTRATADA deverá iniciar os serviços objeto da presente licitação imediatamente após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviço, a qual indicará as unidades educacionais e creches, quantidades de refeições/desjejum/dia, e demais dados necessários.

4.5 As quantidades inicialmente previstas poderão ser aumentadas

ou diminuídas conforme as necessidades do Município dentro das exigências mínimas do PNAF – Programa Nacional de Alimentação Escolar.

4.6 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem no fornecimento das refeições/desjejuns, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, na forma do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

4.7 Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito pela Secretaria Municipal de Educação e previamente autorizada pelo Sr. Chefe do Executivo, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e que será lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais.

CLÁUSULA 05. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 5.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1.1 A licitante vencedora obriga-se a manter, durante toda vigência

do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação declaradas na licitação.

5.2 QUANTO A RESPONSABILIDADE TÉCNICA: 5.2.1 A licitante vencedora deverá executar os serviços observando

as condições de higiene e segurança na distribuição, no preparo das refeições e na supervisão, conforme a ordem de serviço.

5.3 REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 5.3.1 Deverá a licitante vencedora manter em caráter permanente,

durante a execução dos serviços, um responsável técnico nutricionista, com poderes suficientes para representá-la em tudo que se relacionar com os serviços contratados.

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5.4 DIÁRIO DE SERVIÇOS 5.4.1 A licitante vencedora deverá comunicar à Prefeitura,

imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados nesta licitação, sendo que tal comunicação deverá ser feita por escrito e entregue sob recebimento formal.

5.4.2 A utilização de gêneros, produtos formulados e especificações

não listadas no ANEXO IV somente será permitida quando atestada sua qualidade e aceitabilidade, e autorizada pela nutricionista do Setor de Nutrição desta Prefeitura. Caso contrário, a licitante obriga-se a substituí-los pelas especificações do ANEXO IV sem quaisquer ônus à Prefeitura.

5.5 QUANTO AO PESSOAL 5.5.1 Com relação à mão de obra, a LICITANTE VENCEDORA se obriga

a disponibilizar em número suficiente a mão de obra complementar para garantir a perfeita execução do contrato, na proporção de 01 (uma) merendeira para cada 200 (duzentas) refeições servidas (entende-se como refeição a soma de almoço + desjejum).

5.5.2 A Prefeitura deverá designar um funcionário de seu quadro

efetivo que será responsável pelo controle, comando, orientação e supervisão dos serviços, visando o cumprimento do artigo 9º e incisos e parágrafos, artigo 12, inciso II, III, IV, V e VI, artigo 13, incisos IV, VI, da Lei 8666/93.

5.5.3 Todos os funcionários, deverão receber uniformização, EPI`S e

treinamento, adequados á realização de suas tarefas por conta da licitante vencedora, inclusive a mão-de-obra disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa.

5.5.4 A LICITANTE VENCEDORA responsabiliza-se por todos os

encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora dos funcionários fornecidos pela mesma, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Prefeitura sobre os mesmos.

5.5.5 A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a desenvolver boas relações com os funcionários da Prefeitura, encarregados da fiscalização do contrato, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da Fiscalização da Administração, em conformidade com o objeto da licitação.

5.5.6 A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a executar, perfeita e

pontualmente todos os serviços determinados nas respectivas ordens de serviços ou requisições

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emitidas pela Prefeitura, bem como a apresentar uma relação nominal de todos os empregados encarregados, comunicando ainda qualquer alteração ocorrida neste rol.

5.5.7 A LICITANTE VENCEDORA deverá atender a demanda de 01

merendeira para cada 200 refeições servidas e de 01 nutricionista para cada 10 escolas/ entidades atendidas.

5.6 DA HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO: 5.6.1 Todas as etapas de produção e transporte em sendo o caso

deverão seguir os procedimentos de Boas Práticas de Produção e Prestação de Serviços, de modo a garantir a inocuidade das refeições servidas, segundo as portarias nº 1428 de 26/11/93 e 326 de 30/07/93 do Ministério da Saúde.

5.6.2 Caberá à contratada o fornecimento de todo o equipamento (de uso individual ou coletivo) necessários à segurança e higiene de seus funcionários como também aos da Contratante.

5.6.3 Todo pessoal da Contratada e da Contratante envolvidos na manipulação de gêneros alimentícios deverá trajar-se devidamente uniformizado, com jaleco, avental, touca, bibico, botas de borracha, luvas, etc.

5.6.4 Os funcionários de responsabilidade da Contratada deverão ser

submetidos, semestralmente, a exames médicos e laboratorial (urina, fezes, sangue, dermatológico e swab orofaríngeo para pesquisa de salmonela). Os resultados deverão ser enviados para o setor de MERENDA ESCOLAR.

5.6.5 Os funcionários da Contratada e da Contratante, envolvidos na

manipulação de alimentos deverão receber treinamento periódico, a cargo da contratada, sobre os seguintes itens:

a) Manipulação de alimentos; b) Higiene pessoal, dos alimentos e do ambiente; c) Distribuição de alimentos; d)Como evitar acidentes (cuidados com materiais cortantes e noções

sobre uso de extintores de incêndio). 5.6.6 O funcionário que apresentar qualquer ferimento deverá ser

afastado do serviço até que o problema seja resolvido por completo. 5.6.7 Para preparação que se faça necessário, o funcionário deverá

utilizar os seguintes equipamentos de segurança: óculos de proteção, manga lonita, calçado antiderrapante e luva de amianto.

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5.6.8 Não será permitido o uso, durante o preparo e a distribuição, de: anéis, pulseiras, brincos, relógios, bem como perfumes e esmalte.

5.6.9 As unhas deverão estar sempre aparadas e sem uso de esmalte

de forte coloração. 5.6.10 Será proibido a utilização de sobras de qualquer tipo de

alimento já preparado para o dia seguinte. 5.7 QUANTO AOS UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES. 5.7.1 A CONTRATADA fica obrigada a providenciar e disponibilizar os

equipamentos e utensílios complementares necessários ao cumprimento do objeto. 5.7.2 A CONTRATADA fica obrigada a repor na mesma especificação,

os equipamentos e utensílios extraviados ou danificados de propriedade da Prefeitura. 5.7.3 A CONTRATADA será responsável pelo conserto e manutenção

corretiva dos utensílios e equipamentos de propriedade da Prefeitura, devendo devolvê-los em boas condições de uso ao final do contrato.

5.7.4 A CONTRATADA deverá retirar dos locais de trabalho por sua

conta e risco os equipamentos e tudo mais que for de sua propriedade, dentro de 10 (dez) dias após o término do contrato.

5.7.5 A água a ser utilizada no preparo das refeições, sucos, entre outros, deverá ser filtrada, se a unidade educacional ou entidade conveniada não a possuir, a contratada deverá providenciar para garantir a segurança alimentar dos alunos.

5.8 QUANTO A LEGISLAÇÃO 5.8.1 As quantidades inicialmente previstas poderão ser aumentadas

ou diminuídas conforme as necessidades da Prefeitura, dentro das exigências mínimas do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.

5.8.2 A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, sub

contratar, ceder ou transferir total ou parcialmente os serviços objeto desta licitação, sendo permitida apenas a sub contratação em relação aos serviços de manutenção dos equipamentos, transporte, distribuição e logística e fornecimento de pães e bolos além do transporte de merendas até as escolas.

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5.8.3 A CONTRATADA deverá fazer mensalmente, prova perante a Prefeitura, do cumprimento de todas as suas obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, decorrentes da presente contratação.

5.8.4 A CONTRATADA deverá arcar com os ônus decorrentes de

incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Prefeitura.

5.8.5 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas de

segurança, higiene e medicina do trabalho, cabendo-lhe toda responsabilidade por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais (serviços executados ou gêneros utilizados) e/ou pessoais causados à Prefeitura, seus empregados e/ou terceiros, como conseqüência de dolo, imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.

5.8.6 Refazer às suas expensas, no total ou em parte os serviços cuja

execução estiver em desacordo com o estabelecido no presente edital. 5.8.7 Adequar, por determinação da prefeitura, qualquer serviço que

não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou princípio de nutrição ou dietética. 5.8.8 Manter os veículos, equipamentos e utensílios em perfeitas

condições de uso e de higiene e segurança. 5.8.9 Utilizar, na execução dos serviços, gêneros alimentícios,

insumos e materiais de primeira qualidade sempre obedecendo às especificações técnicas exigidas no edital.

5.8.10 Executar os serviços nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato.

5.8.11 A licitante vencedora se obriga a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.

5.8.12 No mínimo 30% (trinta por cento) das aquisições dos gêneros alimentícios, deverão ser utilizados diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas:

CLÁUSULA 06. DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 6.1 Serão colocados à disposição da CONTRATADA todos os

equipamentos e utensílios existentes nas unidades escolares.

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6.2 Disponibilizar, sem prejuízo de vencimentos e demais benefícios

legais, a mão-de-obra existente para o Programa de Alimentação Escolar para atendimento ao Contrato.

6.3 Notificar por escrito a licitante vencedora da aplicação de

eventuais multas, da suspensão do fornecimento, distribuição e da sustação do pagamento de quaisquer faturas.

6.4 Em situações eventuais, comemorações em geral e entressafra, a

Prefeitura poderá solicitar a composição opcional dos cardápios, podendo também requisitar os serviços, a seu critério, aos sábados, domingos e feriados, até um máximo de dois eventos, por unidade, no ano letivo, aos alunos matriculados.

6.5 É de responsabilidade da contratante a expedição da Ordem de Serviço para início dos serviços;

6.6 Acompanhar diretamente ou por meio de sua gerenciadora a

qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.

6.7 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma

estabelecidas no presente edital. 6.8 Manter as edificações nas unidades educacionais, na área de

preparo e distribuição das merendas, em bom estado de conservação e compatíveis com as normas da Vigilância Sanitária. No caso do local não apresentar as condições exigidas de higiene, a licitante vencedora comunicará por escrito a prefeitura, que deverá providenciar a adequação imediata dessas instalações.

6.9 Realizar manutenção em caixa d`água e tubulações, mediante

limpeza periódica, de acordo com os padrões vigentes. 6.10 Fornecer, sem ônus para a contratada, água e luz, quando as

refeições forem elaboradas nas Unidades Escolares. CLÁUSULA 07. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 7.1 Para pagamento, a proponente vencedora deverá emitir notas

fiscais referente às refeições/desjejuns servidos, sendo que o valor total deverá ser idêntico àquele resultante da soma de todas as refeições/desjejuns servidos no mês, multiplicado pelos respectivos preços contratados.

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7.2 O Município providenciará o pagamento das faturas quinzenalmente, no prazo de 10 (Dez) dias, que serão contados a partir da data da apresentação da respectiva fatura, sendo que as medições deverão ser quinzenais.

7.2.1 A medição será realizada por 01 (um) profissional ou

mais pessoas indicado pela Secretaria Municipal de Educação, devendo 01 (um) ser profissional de Nutrição, juntamente com o responsável da empresa a ser contratada.

7.3 Deverá constar nos Documentos Fiscais o nº do processo, bem

como banco, agência e número da conta corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.

7.4 A eventual identificação de erros nos documentos fiscais resultará na suspensão da contagem do prazo até a data da reapresentação da fatura no órgão, isenta de erros, sendo então prosseguida a contagem, sendo que o pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a apresentação dos documentos corrigidos.

7.5 Por eventuais atrasos de pagamento, não ocasionados pelas

licitantes vencedoras, o Município pagará juros moratórios de 1 % (um por cento) e correção monetária com base no IGP-M da FGV, ao mês, calculado entre a data do vencimento da obrigação e aquela do seu efetivo pagamento, pro-rata die. Caso o Município, eventualmente, antecipe o pagamento de alguma fatura, haverá desconto sobre o valor da mesma, de acordo com o mesmo critério anteriormente previsto.

7.6 A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de

suas obrigações e deverá tolerar os eventuais atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei.

7.7 O Município reserva-se o direito de descontar da garantia prestada pelo contratado, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais. Caso a mesma seja superior ao valor dado como garantia, será então descontado da fatura ou cobrá-la judicialmente conforme seqüência estabelecida pelo § 12º do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93.

7.8 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis. 7.9 Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12

meses, a contar da data de apresentação da proposta. O reajuste será calculado de acordo com a variação do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM) publicado pela Fundação Getúlio Vargas, obedecendo a seguinte fórmula:

P = Po x (I / Io), onde: P = preços reajustados Po = preços da proposta I= índice do mês anterior do reajuste

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I.o = índice do mês anterior da proposta 7.10 O reajuste apurado pela fórmula acima será aplicado para os

serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês. CLÁUSULA 08 - DA FISCALIZAÇÃO 8.1 O Município, por meio do Setor de Nutrição Escolar, fiscalizará a

execução de cada uma das etapas a serem operacionalizadas, solicitando à licitante vencedora, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.

8.2 No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão

fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

8.3 A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não

eximirá a licitante vencedora da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.

8.4 Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento de cada uma das etapas do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente edital.

8.5 Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do

contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato e na lei Federal n. º 8.666/93.

8.6 A fiscalização poderá, a seu critério, exigir a substituição imediata

de todo e qualquer integrante da equipe de profissionais, durante a execução dos serviços. 8.7 A fiscalização por parte do MUNICÍPIO de BARRA MANSA não

eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventuais danos que venha causar ao Município ou a terceiros, a que título for, em decorrência da prestação dos serviços contratados.

CLAUSULA 09- DAS MULTAS E SANÇÕES Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das obrigações

assumidas, infrinja os preceitos legais ou cometa fraudes, por qualquer meio, a presente Licitação, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades a juízo da administração do Município:

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9.1 advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha à CONTRATADA concorrida diretamente.

9.2 multa de 0,01 % (um centésimo por cento) ao dia, calculada sobre

o faturamento diário da unidade escolar e creche, distribuída com atraso, até o 20° (vigésimo) dia, após o que deverá ser rescindido o contrato, e aplicada às penalidades cabíveis,

9.3 multa de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal da

unidade escolar e creche, quando a licitante prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização,

9.4 multa de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal da

unidade escolar e creche, quando a licitante executar o objeto contratual em desacordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis.

9.5 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal da

unidade escolar e creche, quando a licitante desatender as determinações emanadas pela Municipalidade.

9.5.1. O MUNICÍPIO poderá, ainda, aplicar à LICITANTE, multa

administrativa, graduável conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor do Termo Contratual.

9.6 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta

e/ou indireta deste município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e Art. 15º do Decreto Municipal n.º 4.662 de 27 de setembro de 2006.

9.7 Declaração de inidoneidade, quando a empresa adjudicatária não

cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa. CLAUSULA 10 – DA GARANTIA 10.1 Em garantia da execução contratual a CONTRATADA depositará

no ato da assinatura do contrato, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, a título de caução inicial a importância equivalente a 1% (um por cento) do valor total do contrato. A mencionada garantia poderá ser efetuada nas seguintes modalidades:

a) Em moeda corrente; b) Carta de fiança bancária;

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c) Seguro-garantia. 10.2 A devolução da garantia para licitar será efetuada após o

recebimento definitivo do contrato, mediante requerimento do proponente devidamente protocolado e endereçado ao Ilmo Sr. Secretário Municipal de FAZENDA e autorizado pelo Exmo Sr. Prefeito Municipal.

10.3 Comprovantes de recolhimento fornecidos pela Municipalidade, deverão fazer parte integrante dos documentos do envelope nº 01- habilitação

10.4 O descumprimento das formalidades exigidas neste item

(Garantia do Contrato) implicará na não liberação do pagamento da primeira fatura, podendo ensejar até mesmo a rescisão contratual.

10.5 Em qualquer caso, deverá ser indicados no recibo

correspondente o nº deste Pregão Presencial, do contrato e o objeto da mesma. 10.6 A Contratada perderá a "caução de garantia do contrato", em

favor da Contratante, se por sua culpa for promovida rescisão contratual. CLÁUSULA 11. RECURSOS FINANCEIROS 11.1 O MUNICÍPIO empenhou, em favor da CONTRATADA, à conta da

dotação orçamentária nº __________, N.E. nº _____, de __/__/____, para pagamento pelo fornecimento ora contratados, a quantia de R$ _________ (______________________________), referente ao exercício de 2017. O saldo restante será empenhado a posteriori.

11.2 A liquidação da despesa respectiva far-se-á quinzenalmente,

após atestado a execução do serviço e desde que a respectiva Nota Fiscal seja entregue à Secretaria Municipal de Educação com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência.

11.3. A adjudicatária fica obrigada a aceitar nas mesmas condições

contratuais os acréscimos ou supressões que a contratante possa fazer no Termo de Contrato ou documento equivalente, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;

CLÁUSULA 12. DA PRORROGAÇÃO 12.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, mantidas as demais

cláusulas do Contrato, com base no inc. I c/c com inciso II do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.

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12.2. Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito pelo órgão competente, previamente autorizada pelo Sr. Chefe do Executivo, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e que será lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial;

CLÁUSULA 13. DA RESCISÃO 13.1 - A rescisão poderá ocorrer pelos motivos constantes nos Artigos

77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e nas formas previstas no Artigo 79 da mesma norma, facultado a CONTRATADA, defesa prévia, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 87.

CLÁUSULA 14. DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE

RESCISÃO 141 - Em caso de rescisão, a Contratada reconhece integralmente os

direitos do MUNICÍPIO previstos no artigo 77 e seguintes da Lei, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.

CLÁUSULA 15. CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO 15.1 Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução

deste Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas. CLÁUSULA 16. DO FORO 16.1 - Elegem o Foro da Comarca de BARRA MANSA para solução de

quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente

instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.

Barra Mansa/RJ., de de 2017.

RODRIGO DRABLE COSTA

P/MUNICÍPIO __________________________

P/ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ___________________________ ___________________________

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Anexo XIV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração devidamente datada e assinada). À: Comissão Permanente de Licitação/PMBM-RJ Ref: Pregão Presencial n.º ____/2017. Prezados Senhores,

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital do referido Pregão.

Local e data

____________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal)

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ANEXO XV - CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo) À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ Rua Luiz Ponce, nº 263 – Centro. Barra Mansa/RJ Prezados Senhores: Pela presente fica credenciado o Sr. (nome)_________ (qualificação na empresa e residência completa_________, portador da carteira de identidade nº______, expedida em ____/____/____ pelo _____), para representar esta empresa (razão social, endereço e CNPJ) __________ na Licitação modalidade Pregão Presencial nº ____/2017 a ser realizada nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.

Atenciosamente

Nome completo do emitente Nº da carteira de identidade e órgão emissor

Carimbo da firma OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS.

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Anexo XVI - Retirada do Edital via site Pregão Presencial ___/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDIMENTO A 200 DIAS LETIVOS PARA CRECHES E UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS E CONVENIADAS E 365 DIAS ESTIMADOS PARA AS ENTIDADES MUNICIPAIS E CONVENIADAS, QUE ATENDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM NECESSIDADES E ATENÇÃO ESPECIAL OU SITUAÇÃO DE RISCO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

Razão Social: CNPJ: Endereço: E-mail: Telefone: Fax: Contato:

Retiramos através da página www.barramansa.rj.gov.br, nesta data, cópia do edital da licitação acima identificada.

Local, _____________________, ___ de _____________ de 2017.

_____________________________________________ Assinatura

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Anexo XVII

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei. C.N.P.J.: ____________________________ Razão Social:________________________

Local e data

____________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal)

Obs.: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas, Empresas de Pequeno

Porte ou Microempreendedores Individuais que desejarem usufruir do tratamento favorecido às mesmas