EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE...

29
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro Av. Alberto Lamego, 2000 CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602 Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected] EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIA DOS MATERIAIS EDITAL PPGECM 02-2018 SEGUNDO SEMESTRE DE 2018 1. Informações sobre o programa de pós-graduação: Nome do programa: Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência dos Materiais Centro: CCT/LAMAV Níveis: Mestrado e Doutorado Nota-conceito: 4 (quatro) Área de concentração: Materiais de alta dureza; Materiais e meio ambiente; Metalurgia física; Polímeros e compósitos. Site do programa: http://uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/ 2. Período de Inscrição: - Período: 24/04/2018 a 24/05/2018 - Horário: das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (exceto sábados, domingos e feriados). - Local: Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro Centro de Ciência e Tecnologia Secretaria de Pós-Graduação - PPGECM Avenida Alberto Lamego, 2000, Parque Califórnia Campos dos Goytacazes RJ / Brasil CEP: 28013-602 Telefone para contato: (22) 2739-7822; (22) 2748-6178 E-mail: [email protected]; [email protected] Site: http://uenf.br/pos-graduacao/engenharia-de-materiais/ 3. Comissão de Avaliação: 3.1. As Comissões de Avaliação serão responsáveis pela homologação das inscrições, pela avaliação das etapas e pelo julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos. 3.2. A Comissão de Avaliação será divulgada, em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições, pelo Colegiado do Curso. A mesma será composta por Professores credenciados do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência dos Materiais, sendo uma comissão para cada área de concentração. 3.3. Os recursos contra a composição da Comissão de Avaliação deverão ser interpostos em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da homologação definitiva das inscrições devendo ser avaliados pela Comissão Coordenadora do Programa antes da realização de qualquer uma das etapas de seleção.

Transcript of EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE...

Page 1: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIA DOS MATERIAIS

EDITAL PPGECM 02-2018

SEGUNDO SEMESTRE DE 2018 1. Informações sobre o programa de pós-graduação: Nome do programa: Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência dos Materiais Centro: CCT/LAMAV Níveis: Mestrado e Doutorado Nota-conceito: 4 (quatro) Área de concentração: Materiais de alta dureza; Materiais e meio ambiente; Metalurgia física; Polímeros e compósitos. Site do programa: http://uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/ 2. Período de Inscrição:

- Período: 24/04/2018 a 24/05/2018 - Horário: das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas (exceto sábados, domingos e feriados). - Local:

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro Centro de Ciência e Tecnologia Secretaria de Pós-Graduação - PPGECM Avenida Alberto Lamego, 2000, Parque Califórnia Campos dos Goytacazes – RJ / Brasil CEP: 28013-602 Telefone para contato: (22) 2739-7822; (22) 2748-6178 E-mail: [email protected]; [email protected] Site: http://uenf.br/pos-graduacao/engenharia-de-materiais/

3. Comissão de Avaliação: 3.1. As Comissões de Avaliação serão responsáveis pela homologação das inscrições, pela avaliação das etapas e pelo julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos. 3.2. A Comissão de Avaliação será divulgada, em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições, pelo Colegiado do Curso. A mesma será composta por Professores credenciados do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência dos Materiais, sendo uma comissão para cada área de concentração. 3.3. Os recursos contra a composição da Comissão de Avaliação deverão ser interpostos em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da homologação definitiva das inscrições devendo ser avaliados pela Comissão Coordenadora do Programa antes da realização de qualquer uma das etapas de seleção.

Page 2: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

3.4. Será considerado impedido para exercer as funções de membro das Comissões de Avaliação, o integrante que:

a) Seja ou tenha sido cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau de qualquer dos candidatos;

b) Esteja litigando judicial ou administrativamente com algum dos candidatos ou com qualquer das pessoas indicadas na alínea a;

c) Tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos, ou algum dos indivíduos

citados na alínea a;

d) Tenha sido orientador ou co-orientador acadêmico de algum candidato, em nível de graduação, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu;

e) Seja sócio da mesma sociedade empresária que algum candidato;

f) Faça parte de diretoria de associação de qualquer natureza da qual algum candidato também seja diretor.

3.5. É lícito a qualquer interessado suscitar o impedimento de membro da Comissão de Avaliação, no prazo previsto no item 3.3, por simples petição que será avaliada pela Comissão Coordenadora do Programa antes da realização de qualquer das etapas de seleção. 3.6. O membro considerado impedido será substituído:

a) Por outro professor, dentre os membros titulares, conforme designação da Comissão Coordenadora do Programa, no caso do presidente;

b) Por um dos membros suplentes, no caso dos membros titulares. 3.7. É dever do candidato informar a existência de algum dos vínculos pessoais, profissionais e acadêmicos listados no item 3.4 com algum dos membros da Comissão de Avaliação sob pena de exclusão do certame. 3.8. É dever do membro da Comissão de Avaliação informar a existência de algum dos vínculos pessoais, profissionais e acadêmicos listados no item 3.4 com algum dos candidatos sob pena de incorrer em falta grave nos termos do parágrafo único do art. 18 da lei estadual n.° 5.427/2009. 4. Inscrição: 4.1. Poderão inscrever-se candidatos residentes no Brasil ou no exterior. 4.1.1. Os candidatos com residência permanente no exterior têm número de vagas disponíveis conforme item 9 deste Edital, e serão selecionados conforme o itens 6 deste Edital. 4.1.1.1. Os candidatos estrangeiros oriundos dos países do Mercosul poderão comprovar proficiência em português por meio de prova oferecida pelo Programa (exame a ser marcado). 4.1.1.2.. Candidatos estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa não necessitam apresentar comprovante de proficiência em língua portuguesa.

Page 3: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

4.1.1.3. Os demais candidatos estrangeiros deverão comprovar proficiência em português, através de aprovação em teste Celpe-Bras, (http://portal.inep.gov.br/celpebras), até 06 (seis) meses após sua matrícula no Curso. 4.1.2. Os candidatos estrangeiros que forem aprovados, para cursarem o Mestrado ou o Doutorado, terão que apresentar cópia de diploma reconhecido pelo consulado brasileiro em seu país de origem, bem como outros documentos a serem exigidos pela Secretaria Acadêmica da UENF no momento da matrícula. 4.2. No ato da inscrição, deverão os candidatos apresentar, presencialmente, por procuração, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição (modelo próprio) conforme Anexo IV deste Edital; O candidato deverá indicar no Formulário a Área de Concentração, Linha de Pesquisa e tópico para pesquisa, conforme Item 9 deste Edital; Será facultado ao candidato optar por uma segunda opção de Linha de Pesquisa e tópico para pesquisa, que deverá estar explicito no formulário em campo adequado. O não preenchimento de informações como Área de Concentração, Linha de Pesquisa e tópico para pesquisa, conforme Item 9 deste Edital, implicará no indeferimento da Inscrição; Formulário disponível em http://uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/processo-seletivo-2/

b) Original e cópia do diploma de curso superior com duração plena ou documento equivalente;

c) Original e cópia do diploma de mestrado, ou documento equivalente, para os candidatos ao doutorado;

d) Histórico escolar do curso superior para candidatos ao mestrado e ao doutorado;

e) Histórico escolar do mestrado, para os candidatos ao doutorado;

f) Cópia do Currículo Lattes cadastrado no site do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), entrega da cópia obrigatória no ato da inscrição.

i) Do 3º (terceiro) dia útil até o 6º (sexto) dia útil após a divulgação do resultado da prova escrita, o candidato aprovado nesta etapa do processo seletivo deverá protocolar na Secretaria do PPGECM (item 2 deste Edital) a cópia de toda a documentação comprobatória dos itens inseridos no Currículo Lattes, que serão usados na Avaliação de Currículo de acordo com item 7.3. ii) Caso a documentação não seja protocolada no prazo estabelecido o candidato será desclassificado; iii) A documentação deverá ser protocolada pelo próprio candidato ou por seu representante legal, mediante procuração.

g) Três cartas de referência (modelo próprio) subscritas por pessoas ligadas à formação

universitária do candidato ou às suas atividades profissionais (encaminhamento à Coordenação do respectivo Programa). Para candidatos ao Mestrado pelo menos uma das cartas deve ser do orientador de IC, ou de Monografia, ou de outro tipo de orientação. Para

Page 4: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

candidatos ao Doutorado, uma das cartas deve ser do orientador de mestrado, se o candidato for de outra Instituição ou de outro Programa da UENF. Formulário disponível em: http://uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/processo-seletivo-2/

h) Duas fotos 3x4;

i) Cópia da cédula de identidade civil (candidatos brasileiros e estrangeiros);

j) Cópia do CPF, do Título de Eleitor, do Certificado Militar, Registro civil (certidão de nascimento ou casamento) APENAS PARA CANDIDATOS BRASILEIROS;

k) Copia da GRE e do comprovante de pagamento da taxa de inscrição de R$ 50,00 (cinquenta reais) em qualquer agência BRADESCO em favor da FundUniv Est Norte Fluminense Darcy Ribeiro. Orientações para a geração da GRE (Anexo I) ou http://uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/processo-seletivo-2/

l) Em envelope separado, com toda documentação exigida no ANEXO II do Edital de Seleção para Programas de Pós-Graduação da UENF (apenas para candidato cotista).

4.2.1. O candidato, ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas. 4.3. Findo o prazo para o recebimento das inscrições, elas serão homologadas pela Comissão de Avaliação correspondente no prazo de até 3 (cinco) dias úteis. 4.3.1. Só serão homologadas plenamente as inscrições que vierem acompanhadas de todos os documentos relativos ao programa para o qual o candidato tenha optado concorrer previstos no item 4.2. 4.3.2. As inscrições que vierem desacompanhadas dos documentos previstos nas alíneas b, c e g do item 4.2, poderão ser homologadas "com condicionante", ficando o candidato compromissado a apresentar os referidos documentos até a data da matrícula, sob pena de exclusão do certame e perda de eventual vaga no programa. 4.4. A lista preliminar com as inscrições homologadas e as inscrições não homologadas serão publicadas no site do programa em até 2 (dois) dias úteis após o fim do prazo previsto no item 4.3. 4.4.1. A lista com as inscrições homologadas conterá os nomes dos candidatos ordenados em ordem alfabética e a informação quanto se a homologação foi plena ou com condicionante. 4.4.2. A lista com as inscrições não homologadas conterá os nomes dos candidatos ordenados em ordem alfabética e o motivo que levou a não homologação. 4.5. Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão apresentar recurso junto às Comissões de Avaliação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data da divulgação das listas previstas no item 4.4. 4.5.1. Não será aceita a juntada de nenhum dos documentos listados no item 4.2 por meio de recurso. 4.6. As Comissões de Avaliação terão o prazo de até 3 (três) dias úteis para julgar os recursos apresentados.

Page 5: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

4.7. Findo o prazo previsto no item anterior, serão divulgadas no site do programa as listas definitivas com as inscrições homologadas e as inscrições não homologadas, na forma descrita no item 4.4.1, e os resultados dos recursos com suas motivações. 4.8. O candidato aprovado na prova escrita deverá protocolar, no mesmo local de inscrição, a documentação comprobatória do Currículo Lattes no prazo previsto na alínea f do item 4.2. O candidato que não entregar cópia da documentação estará desclassificado do processo seletivo. 5. Reserva de Vagas 5.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 6914 de 06 de novembro de 2014 (http://www.alerj.rj.gov.br), do total de vagas ofertadas neste Edital de Seleção: I- 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas; II – 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior; III – 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. OBS: a) Os alunos que concorrerem às vagas reservadas às cotas, deverão apresentar a documentação necessária para a inscrição e a documentação elencada no ANEXO II,(DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CARÊNCIA SOCIOECONÔMICA e DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA OPÇÃO DE COTA ESCOLHIDA) em envelope lacrado e em separado dos demais documentos. b) Os modelos da Autodeclaração Étnico-Racial e da Autodeclaração para indígenas encontram-se no final deste Edital e no site do Programa. c) O Formulário de Inscrição está disponível no site da UENF, na home page da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) (http://uenf.br/pos-graduacao/?grupo=POS-GRADUACAO) e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência dos Materiais (http://uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/). d) Caso persistirem vagas ociosas depois de esgotados os critérios de que trata o inciso II do artigo 1º, as vagas remanescentes deverão, obrigatoriamente, ser complementadas pelos candidatos não optantes pelo sistema de cotas (Art. 2º da Lei 6914). e) A tabela com o quantitativo de vagas para os candidatos que optarem pelo sistema de cotas, se encontra neste edital. 6. Das etapas de seleção. 6.1. As etapas de seleção serão realizadas nas datas e horários que constam do Anexo III (cronograma) deste Edital. 6.2. O processo de seleção para os candidatos ao Mestrado ou Doutorado será composto das seguintes etapas, na seguinte ordem:

Page 6: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

6.2.1. Prova escrita de conhecimentos gerais em Ciência e Tecnologia dos Materiais: De caráter eliminatório. A prova terá duração de 2 horas e será realizada no seguinte endereço: Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro Centro de Ciência e Tecnologia Sala: a ser definida após a homologação das inscrições Avenida Alberto Lamego, 2000, Prédio P3 (CCT), Parque Califórnia Campos dos Goytacazes – RJ / Brasil CEP: 28013-602 6.2.1.1. O candidato ao MESTRADO que não atingir nota na prova escrita maior ou igual a 5,0 (cinco vírgula zero) estará eliminado do processo de seleção. A prova será objetiva elaborada em língua portuguesa, e consistirá de questões para avaliar conhecimentos gerais em Ciência e Tecnologia dos Materiais. 6.2.1.2. O candidato ao DOUTORADO que não atingir nota na prova escrita maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero) estará eliminado do processo de seleção. A prova será objetiva elaborada em língua portuguesa, e consistirá de questões para avaliar conhecimentos gerais em Ciência e Tecnologia dos Materiais. 6.2.1.3. A prova escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, em função de deficiência que impossibilite a redação pelo próprio. 6.2.2. Avaliação de Currículo: De caráter classificatório/eliminatório, consistirá em uma análise e pontuação dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato de acordo com os itens 4 e 7 deste Edital. 6.2.3. Avaliação de Histórico Escolar: De caráter classificatório/eliminatório, consistirá em uma análise do coeficiente de rendimento escolar do curso de graduação para os candidatos ao Mestrado e do curso de mestrado para os candidatos ao Doutorado, de acordo com Extrato Escolar. 6.3. As Avaliações dos itens 6.2.2 e 6.2.3 serão feitas simultaneamente e o resultado das mesmas serão divulgados conforme Anexo III. 7. Da forma de avaliação. 7.1. A cada uma das etapas de avaliação, descritas no item 6.2 deste Edital, será atribuída uma nota de 0 a 10 (de zero a dez). Será considerada no cômputo da nota apenas uma casa decimal sem aplicação de qualquer critério de arredondamento. 7.2. Prova escrita de conhecimentos gerais em Ciência e Tecnologia dos Materiais: Esta etapa é eliminatória, sendo necessária a obtenção da nota maior ou igual a 5,0 (cinco virgula zero) para os candidatos ao Mestrado e 6,0 (seis vírgula zero) para os candidatos ao Doutorado, para prosseguir no certame. 7.2.1. Para os candidatos ao MESTRADO a prova de Conhecimentos Gerais em Ciência e Tecnologia dos Materiais abordará os seguintes tópicos:

- Propriedades Mecânicas dos metais e falha. - Diagramas de fases.

Page 7: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

- Estruturas e propriedades das Cerâmicas. - Tipos e Aplicações das Cerâmicas. - Estruturas dos polímeros. - Fenômenos de cristalização, fusão e transição vítrea em Polímeros.

Bibliografia Sugerida: - W.D. Callister Jr.; D. G. Rethwisch, Ciência e Engenharia de Materiais – Uma Introdução, Oitava Edição, LTC, Rio de Janeiro, 2013. 7.2.2. Para os candidatos ao DOUTORADO a prova de Conhecimentos Gerais em Ciência e Tecnologia dos Materiais abordará os seguintes tópicos:

- Propriedades Mecânicas dos metais e falha. - Diagramas de fases. - Estruturas e propriedades das Cerâmicas. - Tipos e Aplicações das Cerâmicas. - Estruturas dos polímeros. - Fenômenos de cristalização, fusão e transição vítrea em Polímeros.

Bibliografia Sugerida: - W.D. Callister Jr.; D. G. Rethwisch, Ciência e Engenharia de Materiais – Uma Introdução, Oitava Edição, LTC, Rio de Janeiro, 2013. 7.2.3. O gabarito da prova objetiva de conhecimentos gerais será disponibilizado no dia útil seguinte à realização da prova. 7.3. Avaliação de Currículo: Esta etapa é eliminatória/classificatória, sendo a nota mínima para aprovação maior ou igual a 2,0 (dois vírgula zero). 7.3.1. Critérios para o Mestrado: A avaliação de Currículo para os candidatos ao Mestrado será avaliada por meio dos seguintes quesitos e valores relacionados na Tabela de Pontuação a seguir:

Discriminação Pontuação por item Pontuação

Máxima por Grupo

Grupo I – Formação Acadêmica

1 Graduação em Engenharia e Ciência dos Materiais ou áreas afins. 4,0

5,0 2 Graduação em outras áreas. 2,0

3 Cursos de especialização relacionados à área de interesse com Carga-horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

0,5 (1 curso) 1,0 (2 ou mais)

Grupo II – Experiência Acadêmica/Profissional

4 Iniciação científica.

0,5 (1 ano) 1,0 (2 anos ou mais)

3,0 5 Monografia de graduação ou equivalente 0,6

6 Bolsista de extensão.

0,3 (1 ano) 0,9 (2 anos ou mais)

7 Bolsista de apoio técnico.

0,6 (um ano) 0,9 (dois anos ou mais)

Page 8: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

8 Bolsa ou atividade de monitoria.

0,4 (um ano) 0,9 (dois anos ou mais)

9 Participação em seminários, simpósios, congressos ou minicursos regional ou nacional.

0,3 (Até 2 eventos) 0,6 (3 ou mais eventos)

10 Participação em seminários, simpósios, congressos ou minicursos internacional.

0,6 (Até 2 eventos) 0,9 (3 ou mais eventos)

11 Palestras proferidas. 0,6

12 Participação no comitê organizador de eventos acadêmicos. 0,6

13 Atuação profissional em Engenharia e Ciência dos Materiais ou áreas afins. (Comprovada por cópia do contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho)

0,6 (1 ano) 0,9 (2 anos ou mais)

Grupo III – Produção Intelectual

14 Artigos publicados em periódicos: classificação QUALIS (A1,A2,B1)– Engenharias II.

0,3 (Até dois) 0,6 (três ou mais)

2,0

15 Artigos publicados em periódicos: classificação QUALIS (B2-B3)– Engenharias II.

0,2 (até 3) 0,4 (4 ou mais)

16 Artigos publicados em periódicos não indexados.

0,1 (até 3) 0,3 (4 ou mais)

17 Artigo completo publicado em anais de evento técnico-científico: regional, nacional.

0,1 (até 2) 0,3 (3 ou mais)

18 Artigo completo publicado em anais de evento técnico-científico internacional.

0,2 (até 2) 0,4 (3 ou mais)

19 Resumo publicado em anais de evento técnico-científico: regional, nacional ou internacional.

0,1 (até 3) 0,3 (4 ou mais)

20 Resumo expandido publicado em anais de evento técnico-científico: regional, nacional ou internacional.

0,1 (até 2) 0,3 (3 ou mais)

21 Prêmio de mérito acadêmico/científico. 0,2

22 Depósito de patente.

0,4 (Até 1) 0,6 (2 ou mais)

23 Livro ou capitulo de livro (Obs: não considerar anais de evento como capítulo de livro).

0,4 (Até 1) 0,8 (2 ou mais)

24 Participação como colaborador em projeto de pesquisa. 0,2

7.3.1.1. O somatório da pontuação por itens não deverá ultrapassar o valor da pontuação máxima por grupo. O somatório da pontuação por grupo não deverá ultrapassa 10 (dez) pontos. 7.3.2. Critérios para Doutorado: A avaliação de Currículo para os candidatos ao Doutorado será avaliada por meio dos seguintes quesitos e valores relacionados na tabela de pontuação a seguir:

Discriminação Pontuação por item Pontuação

Máxima por Grupo

Grupo I – Formação Acadêmica

1 Mestrado em Engenharia e Ciência dos Materiais ou áreas afins. 3,2

4,0 2 Mestrado em outras áreas. 1,6

3 Cursos de especialização relacionados à área de interesse com Carga-horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

0,4 (1 curso) 0,8 (2 ou mais)

Grupo II – Experiência Acadêmica/Profissional

4 Iniciação científica.

0,5 (1 ano) 1,0 (2 anos ou mais)

3,0

5 Monografia de graduação ou equivalente 0,6

6 Bolsista de extensão.

0,3 (1 ano) 0,9 (2 anos ou mais)

7 Bolsista de apoio técnico.

0,6 (um ano) 0,9 (dois anos ou mais)

8 Bolsa ou atividade de monitoria.

0,4 (um ano) 0,9 (dois anos ou mais)

9 Participação em seminários, simpósios, congressos ou minicursos regional ou nacional.

0,3 (Até 3 eventos) 0,6 (4 ou mais eventos)

Page 9: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

10 Participação em seminários, simpósios, congressos ou minicursos internacional.

0,6 (Até 3 eventos) 0,9 (4 ou mais eventos)

11 Palestras proferidas. 0,6

12 Participação no comitê organizador de eventos acadêmicos. 0,6

13 Atuação profissional em Engenharia e Ciência dos Materiais ou áreas afins. (Comprovada por cópia do contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho)

0,9 (1 ano) 1,2 (2 anos ou mais)

Grupo III – Produção Intelectual

14 Artigos publicados em periódicos: classificação QUALIS (A1,A2,B1)– Engenharias II.

0,6 (Até dois) 1,2 (três ou mais)

3,0

15 Artigos publicados em periódicos: classificação QUALIS (B2-B3)– Engenharias II.

0,4 (até 3) 0,8 (4 ou mais)

16 Artigos publicados em periódicos não indexados.

0,3 (até 3) 0,6 (4 ou mais)

17 Artigo completo publicado em anais de evento técnico-científico: regional, nacional.

0,3 (até 2) 0,6 (3 ou mais)

18 Artigo completo publicado em anais de evento técnico-científico internacional.

0,2 (até 2) 0,4 (3 ou mais)

19 Resumo publicado em anais de evento técnico-científico: regional, nacional ou internacional.

0,2 (até 3) 0,4 (4 ou mais)

20 Resumo expandido publicado em anais de evento técnico-científico: regional, nacional ou internacional.

0,3 (até 2) 0,6 (3 ou mais)

21 Prêmio de mérito acadêmico/científico. 0,3

22 Depósito de patente.

0,6 (Até 1) 0,9 (2 ou mais)

23 Livro ou capitulo de livro (Obs: não considerar anais de evento como capítulo de livro).

0,6 (Até 2) 1,2 (3 ou mais)

24 Participação como colaborador em projeto de pesquisa. 0,3

7.3.2.1. O somatório da pontuação por itens não deverá ultrapassar o valor da pontuação máxima por grupo. O somatório da pontuação por grupo não deverá ultrapassa 10 (dez) pontos. 7.4. Etapa de Avaliação de Histórico Escolar: Esta etapa é classificatória/eliminatória, sendo a nota mínima para aprovação 2,0 (dois vírgula zero) pontos. 7.4.1. Critérios para o Mestrado: Nesta etapa os candidatos ao Mestrado serão avaliados por meio dos seguintes quesitos: HEM = nota atribuída ao histórico escolar do candidato ao mestrado. A quantificação do HEM do candidato será feita da seguinte forma: HEM = MTF x TGP Onde: MTF é coeficiente de rendimento acumulado recebido pelo candidato durante o curso de graduação OBS: Caso o Histórico escolar não apresente o MTF, a comissão calculará por meio das disciplinas afins ao programa seguindo as normas do Regimento Geral de Graduação da UENF. TGP é o tempo para graduação: será dado o seguinte valor ao número de semestres gastos para a conclusão do curso de graduação: - Até 11 semestres (ou 9, caso o curso seja de 4 anos) = 1,0 - Até 12 semestres (ou 10, caso o curso seja de 4 anos) = 0,9

Page 10: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

- Até 13 semestres (ou 11, caso o curso seja de 4 anos) = 0,8 - Até 14 semestres (ou 12, caso o curso seja de 4 anos) = 0,7 - A partir de 15 semestres (ou 13, caso o curso seja de 4 anos) = 0,6 7.4.2. Critérios para Doutorado: Nesta etapa os candidatos ao Doutorado serão avaliados por meio dos seguintes quesitos: HED = nota atribuída ao histórico escolar do candidato ao doutorado. A quantificação do HED do candidato será feita da seguinte forma: HED = MTF x TPM MTF é coeficiente de rendimento acumulado recebido pelo candidato durante o curso de Mestrado. OBS: Caso o Histórico escolar não apresente o MTF, a comissão calculará por meio das disciplinas afins ao programa seguindo as normas do Regimento Geral de Pós-Graduação da UENF TPM é o tempo de titulação para o mestrado: - Até 24 meses = 1,0 - Até 30 meses = 0,9 - Até 36 meses = 0,8 - Acima de 36 meses = 0,6 8. Da divulgação dos resultados das etapas e da classificação final. 8.1. Realizada cada etapa a Comissão de Avaliação terá até 5 (cinco) dias úteis para divulgar seu resultado. 8.1.1. A divulgação do resultado de cada etapa consistirá na divulgação de lista no site do programa (http://uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/processo-seletivo-2/) contendo o nome dos candidatos (na ordem de classificação nas etapas classificatórias e na ordem alfabética nas demais), a nota e a informação "eliminado", “classificado para próxima etapa”, “desclassificado” ou "aprovado" conforme for o caso. 8.2. A nota final de cada candidato será calculada de acordo com os critérios do item 7, deste edital. 8.2.1. Para os candidatos ao Mestrado será considerada a nota da prova escrita para o mestrado (PEM) (peso 4), a nota do Currículo (CV) (peso 3), e a nota do histórico escolar para o mestrado (HEM) (peso 3). A média final obtida pelo candidato ao mestrado (MFM) será dada pela seguinte relação: MFM = [(PEM x 4) + (CV x 3) + (HEM x 3)] / 10 8.2.1. Para os candidatos ao doutorado será considerada a nota da prova escrita para o Doutorado (PED) (peso 4), a nota do Currículo (CV) (peso 3), e a nota do histórico escolar para o doutorado (HED) (peso 3). A média final obtida pelo candidato ao doutorado (MFD) será dada pela seguinte relação: MFD = [(PED x 4) + (CV x 3) + (HED x 3)] / 10 8.3. Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, nota final maior ou igual a 6,0.

Page 11: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

8.4. A classificação dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente das notas finais dos candidatos. 8.5. Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas. 8.6. Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos aprovados que se inscreveram para concorrer ao mesmo tópico definido no item 9 deste edital. Será respeitada a ordem de classificação dentro do número de vagas oferecido, conforme item 9 deste edital. 8.7. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem: a) Maior nota obtida na prova escrita para mestrado (PEM) e maior nota obtida na prova escrita para doutorado (PED); b) Maior CV para mestrado e doutorado; c) Maior Histórico Escolar para mestrado e doutorado. 8.8. O resultado final preliminar será divulgado pela Comissão de Avaliação após julgado o julgamento do último recurso referente à última etapa divulgada. 8.8.1. A divulgação do resultado final preliminar consistirá na divulgação de lista no site do programa contendo o nome dos candidatos na ordem de classificação, o número de inscrição, a nota e a informação "eliminado", "aprovado" ou "selecionado" conforme for o caso. 9. Número de vagas ofertadas: 9.1. O preenchimento das vagas baseia-se nos critérios de seleção definidos nos itens 6, 7 e 8 deste Edital. 9.2. As vagas ofertadas não implicam em obrigatoriedade de preenchimento das mesmas. Não haverá reclassificação ou lista de espera para vaga não preenchida. 9.3. O candidato poderá se inscrever somente para um tópico, conforme descrito neste edital, para o qual concorrerá exclusivamente. A inscrição de candidato em outro tópico que não consta neste edital ou a falta de escolha de tópico implicará na eliminação do processo de seleção. 9.4. São ofertadas 11 (dez) vagas para o Mestrado e 8 (oito) vagas para o Doutorado de acordo com a seguinte distribuição nas áreas de concentração e tópicos: 9.4.1. Doutorado 9.4.1.1. Área de Concentração: Materiais de Alta Dureza

Linha de Pesquisa: Tópico de Pesquisa: N° de Vagas

Processamento, caracterização e testes de ferramentas à base dos materiais de alta dureza

Ferramentas de Corte Prof. Marcello Filgueira

03

Page 12: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

9.4.1.2. Área de Concentração: Materiais e Meio Ambiente

Linha de Pesquisa: Tópico de Pesquisa N° de Vagas

Aproveitamento de Resíduos Industriais

Desenvolvimento de cerâmica argilosa com resíduos industriais

Prof. Carlos Maurício Fontes Vieira

01

Materiais particulados

Desenvolvimento de materiais compósitos com resina e fibras naturais Prof. Carlos Maurício Fontes Vieira

01

9.4.1.3. Área de Concentração: Polímeros e Compósitos

Linha de Pesquisa: Tópico de Pesquisa N° de Vagas

Polímeros e compósitos a partir de recursos renováveis

Nanocompósitos a partir de Polímeros Naturais Prof. Rubén J. Sánchez Rodríguez

03

9.4.2. Mestrado 9.4.2.1. Área de Concentração: Materiais de Alta Dureza

Linha de Pesquisa: Tópico de Pesquisa N° de Vagas

Processamento, caracterização e testes de ferramentas à base dos materiais de alta dureza

Ferramentas de Corte Prof. Marcello Filgueira

03

9.4.2.2. Área de Concentração: Materiais e Meio Ambiente

Linha de Pesquisa: Tópico de Pesquisa N° de Vagas

Aproveitamento de Resíduos Industriais

Desenvolvimento de cerâmica argilosa com resíduos industriais

Prof. Carlos Maurício Fontes Vieira

01

Materiais particulados

Desenvolvimento de materiais compósitos com resina e fibras naturais Prof. Carlos Maurício Fontes Vieira

02

9.4.2.3. Área de Concentração: Metalurgia Física

Linha de Pesquisa: Tópico de Pesquisa N° de Vagas

Estrutura, estabilidade e propriedades dos materiais metálicos

Análise de estrutura, comportamento mecânico, módulo de elasticidade dinâmico e atrito interno de aços em carbono ligados após vários tratamentos térmicos Profª. Lioudmila A. Matlakhova

01

Page 13: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

9.4.2.4. Área de Concentração: Polímeros e Compósitos

Linha de Pesquisa: Tópico de Pesquisa N° de Vagas

Polímeros e compósitos a partir de recursos renováveis

Nanocompósitos a partir de Polímeros Naturais Prof. Rubén J. Sánchez Rodríguez

03

Nanocompósitos formulados a partir de nanocristais de celulose Prof. Rubén J. Sánchez Rodríguez

01

10. Dos recursos. 10.1. Os recursos serão acolhidos se interpostos no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da divulgação dos resultados preliminares de cada etapa e deverão obrigatoriamente ser apresentados em 2 (duas) vias de igual teor do formulário padrão denominado “Recurso em Processo Seletivo para Ingresso em Cursos de Pós-Graduação”, disponível na página eletrônica do Programa, perante a Comissão de Avaliação no seguinte endereço:

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro Centro de Ciência e Tecnologia Secretaria de Pós-Graduação - PPGECM Avenida Alberto Lamego, 2000, Parque Califórnia Campos dos Goytacazes – RJ / Brasil CEP: 28013-602

10.1.1. As Comissões de Avaliação deverão julgar todos os recursos referentes a cada etapa em até 5 (cinco) dias úteis após o fim do prazo assinalado no item anterior. 10.2. Do resultado final da seleção só serão cabíveis recursos à Comissão Coordenadora do Programa na hipótese de ilegalidade ou de erro de cálculo em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Resultado Final Preliminar. 10.2.1. Não será admitida a rediscussão do mérito da correção das etapas nessa ocasião. 10.2.2. Os recursos contra o resultado final deverão obrigatoriamente ser apresentados por meio de 2 (duas) vias de igual teor de petição endereçada à Comissão Coordenara do Programa, no seguinte endereço: Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro Centro de Ciência e Tecnologia Secretaria de Pós-Graduação - PPGECM Avenida Alberto Lamego, 2000, Parque Califórnia Campos dos Goytacazes – RJ / Brasil CEP: 28013-602

10.3. Julgados todos os recursos será divulgado o resultado final definitivo. 10.3.1. A divulgação do resultado final definitivo consistirá na divulgação de lista no site do programa contendo o nome dos candidatos na ordem de classificação, o número de inscrição, a nota e a informação "eliminado", "aprovado" ou "selecionado" conforme for o caso.

Page 14: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

11. Da convocação. 11.1. Encerrada a seleção e divulgado o resultado final definitivo serão convocados os candidatos selecionados para apresentar-se para a matrícula no prazo estipulado neste edital ou divulgado pela Coordenação no site do Programa. 11.2. A convocação dos candidatos será realizada por meio de publicação do ato de convocação no site do programa e mensagem enviada ao endereço de e-mail por eles informado na ficha de inscrição. 12. Das disposições finais. 12.1. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:

a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção. b) Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste

Edital. c) Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste edital para

matrícula, no caso de ser selecionado. d) Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos

para seu início. 12.2. A documentação dos candidatos não aprovados permanecerá na Secretaria do Programa por um período de até 3 (três) meses após a divulgação do resultado final. 12.2.1. Findo este período, a documentação será inutilizada, salvo se o candidato providenciar envelope endereçado e pagamento das taxas postais para sua devolução via correio, ou recolher pessoalmente sua documentação. 12.3. É direito do candidato obter acesso imediato, quando requerido, aos espelhos de prova e demais documentos que lhe permitam recorrer dos resultados das etapas durante os prazos recursais constantes nesse edital. 12.4. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, pela Comissão Coordenadora do Programa e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação conforme as suas competências. 12.5. Os candidatos deverão comparecer às etapas da seleção, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para início, munidos de documento oficial de identidade que tenha fotografia e caneta esferográfica. 12.6. Todo material entregue ao candidato para a realização da prova escrita deverá ser devolvido à Comissão de Avaliação ao término da prova escrita. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e nas normas internas da UENF que regem a matéria.

Campos dos Goytacazes, 24 de abril de 2018

DJALMA SOUZA

Page 15: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E CIÊNCIA DOS MATERIAIS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO – UENF

Page 16: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO 2018/2

1) Entra no site: http://www.fazenda.rj.gov.br/ 2) Clicar no ícone: Portal GRE

3) Clicar em: Emitir GRE

Page 17: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

4) Preencher os seguintes campos/dados:

a) Unidade Gestora Arrecadadora (UAG)*: 404500 – Fund Univ Est Norte Fluminense Darcy Ribeiro; b) Código de Recolhimento*: 21005-4 Serviços de inscrição em concurso; c) Número de Referência: 000 d) Competência (MM/AAAA)*: mês/ano do recolhimento; (05/2018) e) Vencimento*: 25/05/2018; f) Informações complementares: TAXA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO MESTRADO/DOUTORADO UENF 2018/2; g) CNPJ ou CPF do Recolhedor*: informar o CPF do candidato; h) Nome do Recolhedor*: Informar o nome do candidato; i) Valor principal (R$)*: 50,00 (cinquenta reais); OBS:Anexar uma cópia da GRE juntamente com o comprovante original de pagamento na documentação a ser encaminhada para inscrição no processo seletivo mestrado/doutorado UENF 2018/1.

(a)

(d) (c)

(b)

(e)

(f)

(g) (h)

(i)

Page 18: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

ANEXO II

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DO SISTEMA DE COTAS

1. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1.1 Para concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas, o candidato deverá: a) preencher os requisitos indicados na Lei Estadual 6914 de 06/11/2014; b) atender à condição de carência socioeconômica definida como renda per capita mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais) das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas. 1.2 A renda per capita mensal bruta será calculada dividindo-se o somatório dos valores da renda mensal bruta, ou seja, sem descontos, de todas as pessoas do grupo familiar, pelo número de pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, inclusive as crianças e o próprio candidato. 1.3 A comprovação da condição de carência socioeconômica e dos requisitos necessários para ingressar por um dos grupos de cotas dar-se-á pela análise da documentação indicada neste Anexo, a ser encaminhada em envelope, juntamente com o Formulário de Inscrição, para ser analisada pelo Serviço Social, desta Instituição. 1.4 A análise da documentação comprobatória da carência socioeconômica e da opção de cota será realizada por comissões técnicas, respectivamente denominadas Comissão de Análise Socioeconômica e Comissão de Análise de Opção de Cota, sendo esta última subdividida por grupos de cota. 1.5 A Comissão de Análise Socioeconômica confrontará a documentação encaminhada com as informações prestadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, podendo utilizar, também, outros instrumentos técnicos, com o objetivo de confirmar a veracidade da condição de carência socioeconômica do candidato. 1.6 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação contendo o valor da renda bruta mensal atualizada que possibilite a realização do cálculo da renda per capita por parte da Comissão de Análise Socioeconômica e, por conseguinte, a caracterização da condição de carência. 2. DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CARÊNCIA SOCIOECONÔMICA 2.1 O candidato deverá informar, no momento da inscrição, durante o preenchimento do Formulário de Informações Socioeconômicas, os dados solicitados de todas as pessoas que residem em seu domicílio, inclusive as crianças, definindo, assim, o seu grupo familiar. 2.2 O candidato deverá apresentar, para comprovação da condição de carência socioeconômica, documentação comprobatória de identificação e de renda de todas as pessoas que integram o seu grupo familiar, bem como a situação de moradia, de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de energia elétrica.

Page 19: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

2.3 O candidato que resida sozinho ou com outras pessoas (familiares ou não) que não sejam seus pais ou cônjuge/companheiro (a) deverá apresentar a documentação descrita neste Anexo, de acordo com a faixa etária e a situação de renda, tanto de sua família de origem quanto das pessoas com quem resida. 2.4 A indicação de familiares, colaterais ou agregados, no Formulário de Informações Socioeconômicas, deverá ser devidamente comprovada pela entrega da documentação descrita neste Anexo, de acordo com a faixa etária e a situação de renda. 2.4.1 Para toda pessoa maior de 18 anos indicada no Formulário de Informações Socioeconômicas, inclusive o próprio candidato, deverá ser encaminhada a fotocópia de comprovante de residência, no respectivo nome, com data anterior a novembro de 2014. 2.5 Para os casos de falecimento de um dos pais (ou de ambos), do cônjuge/companheiro(a), do padrasto ou madrasta, tanto do candidato quanto de qualquer membro do grupo familiar menor de 18 anos, deverá ser encaminhada a fotocópia da respectiva certidão de óbito. 2.6 Para os casos de ausência de um dos pais (ou de ambos), do padrasto ou madrasta, do cônjuge/companheiro(a), tanto do candidato quanto de qualquer membro do grupo familiar menor de 18 anos, por outro motivo diferente do óbito, deverá ser apresentada a fotocópia do comprovante de residência, com data anterior a novembro de 2014, em nome dos familiares ausentes, atestando que residem em outro endereço e, se for o caso, apresentar, também, a fotocópia da certidão de casamento constando a averbação da separação e/ou divórcio. 2.7 As declarações previstas neste Anexo deverão conter obrigatoriamente: data, assinatura do declarante e de duas testemunhas maiores de 18 anos e não pertencentes à família, fotocópia da carteira de identidade e do documento oficial onde conste o número do CPF das testemunhas; em caso de dúvida, o candidato poderá consultar os modelos disponíveis no endereço eletrônico www.uenf.br/pos-graduacao 2.8 Para comprovação da identificação do candidato e de todas as pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, deverão ser encaminhadas, de acordo com a faixa etária, as fotocópias das documentações a seguir: 2.8.1 Documento de identificação e do documento no qual conste o número do CPF, ambos de órgão oficial. a) Para os casos de menores de 18 anos que residam com o candidato, sem a presença de um dos pais (ou ambos) deverá ser encaminhado, além do comprovante de residência solicitado no item 2.6, documento oficial (cartão de vacinação, cartão de Unidade de Saúde, comprovante de escola ou similar), em nome da criança/adolescente, que comprove a residência no local. 2.9 Independentemente dos documentos constantes nos itens seguintes e de acordo com a situação de cada membro do grupo familiar, todas as pessoas maiores de 18 anos (ou menores de 18 anos que exerçam atividade remunerada) deverão encaminhar fotocópia das seguintes páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social: “Identificação”, “Qualificação Civil”, “Contrato de Trabalho” em que conste o registro do vínculo empregatício atual ou do último vínculo de trabalho e a página seguinte em branco, “Alteração Salarial” e “Anotações Gerais”. 2.9.1 Além da Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverão ser encaminhadas fotocópias das documentações a seguir, de acordo com a situação específica.

Page 20: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

a) Para os desempregados: fotocópia da rescisão de contrato ou da comunicação de dispensa, em situação de desemprego recente (até seis meses) e do comprovante de recebimento de seguro-desemprego, se houver. Caso todo o grupo familiar apresente ausência de renda por desemprego, esta situação deverá ser devidamente comprovada; além disso, o candidato deverá apresentar, também, declaração informando o tempo em que a família se encontra nesta condição e como tem suprido suas necessidades financeiras. b) Para aqueles que nunca exerceram atividade remunerada, incluindo donas de casa e estudantes maiores de 18 anos: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, mesmo com a primeira página do “Contrato de Trabalho” em branco. c) Para os trabalhadores do mercado formal (celetistas, servidores públicos civis e militares): fotocópia dos contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018. d) Para os trabalhadores formais nas categorias empregados(as) domésticos(as) ou similares: declaração datada e assinada pelo empregador informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal recebido e a fotocópia da Guia de Recolhimento ao InSS (GPS) com os respectivos comprovantes de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018. e) Para os trabalhadores prestadores de serviço, terceirizados, cooperativados e/ou contratados temporariamente: fotocópia dos contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018; na falta destes, enviar declaração datada e assinada pelo empregador e/ou órgão pagador informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal recebido. f) Para os trabalhadores do mercado informal: declaração de renda datada e assinada pelo trabalhador, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal recebido, além do CNIS (Cadastro nacional de Informações Sociais) atualizado. Este documento poderá ser obtido junto às agências do INSS. g) Para os trabalhadores autônomos e profissionais liberais: declaração de renda datada e assinada pelo trabalhador, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal recebido, e fotocópia da Guia de Recolhimento ao INSS (GPS) com os respectivos comprovantes de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018, além do CNIS (Cadastro nacional de Informações Sociais) atualizado. Este documento poderá ser obtido junto às agências do INSS. h) Para os proprietários ou pessoas com participação em cotas de empresas: declaração contábil de retirada de pró-labore dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018, fotocópia de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), referente ao ano base 2017, entregue em 2018 à Receita Federal, e do respectivo recibo de entrega. i) Para os microempreendedores individuais: declaração datada e assinada pelo trabalhador, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal recebido, além do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018 e do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual obtido no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. j) Para os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença (ou outros benefícios) do INSS: detalhamento de crédito (obtido no endereço www.previdenciasocial.gov.br); na falta deste enviar documento no qual conste o número do benefício e o extrato bancário com valor de crédito do INSS, devidamente identificado, referente ao mês de janeiro, fevereiro e março de 2018. Não será considerado como comprovante de pagamento o extrato bancário constando apenas a informação do valor de saque do benefício.

Page 21: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

k) Para os aposentados e pensionistas da administração pública municipal, estadual ou federal: contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018. l) Caso a família possua bens alugados a terceiros: fotocópia dos recibos de aluguel referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018 ou de outro documento que comprove esta situação. m) Caso o candidato e/ou outro membro do grupo familiar receba pensão alimentícia: fotocópia dos contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018 ou de outro documento que comprove o valor da pensão alimentícia; na falta destes, encaminhar declaração datada e assinada pelo provedor da pensão contendo o valor bruto mensal referente ao pagamento da pensão alimentícia. n) Para os estagiários e bolsistas (estudantes de graduação, mestrado e doutorado) remunerados e jovens aprendizes: fotocópia do Termo de Contrato de Estágio ou documento similar, além da fotocópia dos contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018; na falta destes, encaminhar declaração datada e assinada pelo empregador e/ou órgão pagador informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal recebido. 2.9.2 O candidato e as pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas que entregaram Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal em 2018, referente ao ano base 2016, deverão encaminhar fotocópia de todas as páginas da declaração e do respectivo comprovante do recibo de entrega. a) no caso da existência da Declaração Retificadora do Imposto de Renda de Pessoa Física, esta também deverá ser encaminhada com o respectivo comprovante do recibo de entrega. b) O candidato e as pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas que constarem como dependentes ou cônjuges em alguma declaração deverão encaminhar fotocópia de todas as páginas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do declarante, referente ao ano base 2017, entregue em 2018 à Receita Federal, e do respectivo comprovante do recibo de entrega. c) O candidato e as pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas que não dispuserem da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) poderão obtê-la em qualquer agência da Receita Federal, não sendo aceitos o “Extrato de Processamento” e/ou o “Informe de Rendimentos Anual”. d) O candidato e as pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas que não declarar Imposto de Renda poderão obter a comprovação de não entrega acessando http://www.receita.fazenda.gov.br>Cidadão>Restituição e Compensação>Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF>Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF Renda>Consulta Restituições IRPF. 2.10 Para comprovação da situação de moradia do candidato deverão ser encaminhadas as fotocópias das documentações a seguir, de acordo com a situação específica. a) Imóvel próprio: escritura ou promessa de compra e venda do imóvel; caso o documento não esteja em nome de uma das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, encaminhar, também, declaração explicando os motivos deste fato. b) Imóvel próprio em financiamento: comprovante do financiamento referente ao mês de janeiro, fevereiro e março de 2018; caso o documento não esteja em nome de uma das pessoas relacionadas

Page 22: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

no Formulário de Informações Socioeconômicas, encaminhar, também, declaração explicando os motivos deste fato. c) Imóvel alugado: contrato de locação e os recibos do aluguel dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018; caso o documento não esteja em nome de uma das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, encaminhar, também, declaração explicando os motivos deste fato. d) Imóvel cedido: declaração datada e assinada pelo cedente informando a cessão do imóvel. e) Imóvel de posse ou ocupação: declaração informando a situação ou declaração da Associação de Moradores. f) Residência em hotel, pensão, alojamento ou afins: recibos de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018; na falta destes, declaração datada e assinada pelo locador, contendo o valor do aluguel. g) Residência no local de trabalho: declaração datada e assinada pelo empregador, explicando a situação. h) Outra situação de moradia: declaração explicando a situação. 2.10.1 Para comprovação da situação do IPTU, deverão ser encaminhadas as fotocópias das documentações a seguir, de acordo com a situação específica. a) Recebe cobrança de IPTU: carnê referente ao ano base 2016 (páginas de identificação do proprietário, endereço do imóvel e valor do imposto). b) não recebe cobrança de IPTU: comprovante de isenção, referente ao ano base 2016; ou declaração explicando tal situação. c) no caso do carnê ou do comprovante de isenção do IPTU não estar no nome de uma das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, encaminhar, também, declaração explicando tal situação. 2.10.2 Para comprovação da situação de energia elétrica, deverá ser encaminhada a fotocópia das contas de energia elétrica referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018; no caso de a conta de energia elétrica não estar no nome de uma das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, ou outra situação qualquer, encaminhar, também, declaração explicando tal fato. 2.10.3 O candidato que não receber cobrança de energia elétrica e de IPTU deverá encaminhar outro documento de moradia atualizado, emitido por instituições, como contas de telefone, gás, etc., para fins de comprovar a residência no endereço informado no Formulário de Informações Socioeconômicas. 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA OPÇÃO DE COTA 3.1 Se concorrente ao grupo de cota para graduados da rede pública e privada de ensino superior, o candidato deverá encaminhar, para comprovação de sua opção de cota, a documentação especificada a seguir. 3.1.1 Para o candidato que já concluiu o ensino superior:

Page 23: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

a) histórico escolar (fotocópia autenticada em cartório) que comprove que o candidato tenha cursado sua graduação em rede pública de todo o território nacional ou que tenha cursado sua graduação em rede privada, desde que comprove ter sido beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, do Programa Universidade para Todos – PROUNI ou de qualquer outro tipo de incentivo do governo; b) comprovantes oficiais que indiquem que a instituição é pública estadual ou federal, caso os históricos escolares não apresentem o nome das instituições de ensino por extenso ou a clara referência de sua condição pública; c) comprovantes oficiais que indiquem que o candidato da rede privada foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, do Programa Universidade para Todos – PROUNI ou de qualquer outro tipo de incentivo do governo; d) diploma ou certificado de conclusão da graduação (fotocópia autenticada em cartório) ou, na impossibilidade de apresentação desses documentos, certidão ou declaração equivalente (original), que atestem a conclusão do ensino superior, não sendo aceitas declarações de conclusão de curso. 3.2 Se concorrente ao grupo de cota para estudantes negros e indígenas, o candidato deverá encaminhar, para comprovação de sua opção de cota, a seguinte documentação: a) para negros – declaração, conforme o modelo fornecido pela Instituição, assinada pelo candidato. b) para indígenas – declaração, conforme o modelo fornecido pela Instituição, assinada pelo candidato. 3.2.1. O candidato, ao assinar a declaração, estará sujeito às normas internas da UENF relacionadas à fraude no sistema de cotas. 3.3 Se concorrente ao grupo de cota para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, ou para filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço, o candidato deverá encaminhar, para comprovação de sua opção de cota, a seguinte documentação: a) para pessoas com deficiência - laudo médico, preferencialmente emitido nos últimos seis meses, fornecido por instituição de saúde, com parecer descritivo da deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID) e de acordo com as determinações estabelecidas pela Lei Federal nº 7853/1989 e pelos Decretos Federais nº 3298/1999 e nº 5296/2004; b) para filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço: • certidão de óbito (fotocópia autenticada), • documento com a decisão administrativa que reconheceu a morte ou incapacidade em razão do serviço (fotocópia autenticada), • Diário Oficial com a decisão administrativa que reconheceu a morte ou a incapacidade em razão do serviço (fotocópia autenticada), • documento de reforma ou aposentadoria por invalidez, contracheque da pensão por morte, quando for beneficiário dela, ou dos proventos da aposentadoria pagos pelo IPERJ, RIOPREVIDÊNCIA ou outra entidade afim (fotocópia autenticada). 4. DO CALENDÁRIO a) Inscrições: de 24/04/2018 a 24/05/2018; b) Resultado das Análises dos Pedidos: 06/07/2018; c) Período de Recurso: 09/07/2018 a 11/07/2018;

Page 24: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

d) Resultado Final da Análise da Condição de Carência Socioeconômica e da Opção de Cota: até 30/07/2018 5. DO RESULTADO 5.1 O resultado da análise da documentação comprobatória da condição de carência socioeconômica e da opção de cota será divulgado no site da UENF, após parecer das respectivas comissões sobre a situação de cada candidato. 5.2 O candidato terá indeferida a solicitação para concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas e passará a concorrer às vagas não reservadas, nas seguintes condições: a) não atender à condição de carência socioeconômica; b) não encaminhar toda a documentação comprobatória da carência socioeconômica e da opção de cota, até a data prevista no calendário; c) apresentar documentação comprobatória da condição de carência socioeconômica e de sua opção de cota em desacordo com as exigências da Lei Estadual nº 6914/2014 e deste Anexo. 5.3 As situações de envio de documentação incompleta, de omissão, de incompatibilidade ou de inveracidade entre as informações prestadas no Formulário de Informações Socioeconômicas e a documentação apresentada também acarretarão o indeferimento da solicitação para concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas, passando o candidato a concorrer às vagas não reservadas; 6. DO RECURSO 6.1 Em nenhuma hipótese o candidato com solicitação indeferida por não ter enviado sua documentação para análise socioeconômica e para opção de cota poderá participar da fase de recurso. 6.2 O candidato que não concordar com o indeferimento proferido pela Comissão de Análise Socioeconômica e/ou pela Comissão de Análise de Opção de Cota poderá solicitar recurso, no prazo, local e horário estabelecidos no calendário. 6.3 O candidato nesta etapa poderá anexar documentos. 6.4 Os recursos encaminhados serão analisados pelas Comissões responsáveis, que poderão manter ou alterar o indeferimento, não havendo possibilidade de novo recurso. 6.5 Em nenhuma hipótese será admitida interposição de recurso e entrega de documentação fora do prazo estabelecido no calendário; 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 As informações prestadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, bem como o encaminhamento da documentação comprobatória da carência socioeconômica e da opção de cota, são de inteira responsabilidade do candidato. 7.2 A documentação comprobatória encaminhada à UENF não será devolvida. 7.3 As declarações previstas neste Anexo deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: data, assinatura do declarante e de duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos e não pertencentes à

Page 25: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

família, fotocópia da carteira de identidade e do documento oficial no qual conste o número do CPF das testemunhas. Em caso de dúvida, o candidato poderá consultar os modelos disponíveis no endereço eletrônico www.uenf.br/pos-graduacao

Page 26: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

Anexo III

Cronograma

Atividade Data

Período de inscrição 24/04/2018 a 24/05/2018

Divulgação da Comissão de Avaliação 25/05/2018

Homologação das inscrições (1) 28/05/2018

Aplicação da Prova Escrita (1)(2) 12/06/2018

Resultado da Prova Escrita (1) 15/06/2018

18/06/2018 a 20/06/2018

Período de Avaliação de Currículo e Histórico Escolar 25/06/2018 a 20/07/2018

Divulgação do Resultado das Avaliações de Currículo e Histórico Escolar (1)

25/06/2018 a 20/07/2018

Divulgação da Classificação (1) 21/07/2018

Resultado final 30/07/2018 (1) interposição de recursos até 3 (três) dias úteis: Local: Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Centro de Ciência e Tecnologia Secretaria de Pós-Graduação - PPGECM Avenida Alberto Lamego, 2000, Parque Califórnia Campos dos Goytacazes – RJ / Brasil CEP: 28013-602

(2) O local de aplicação da Prova escrita será: Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro Centro de Ciência e Tecnologia Avenida Alberto Lamego, 2000, Parque Califórnia Campos dos Goytacazes – RJ / Brasil CEP: 28013-602 Em Sala a ser definida após a homologação das inscrições

- Todas as informações e resultados de recursos e etapas serão divulgadas no site do programa: http://uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/processo-seletivo-2/

Page 27: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro

Av. Alberto Lamego, 2000 – CCT térreo - Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes/ RJ - 28013-602

Tel.: (22)27397822- correio eletrônico: [email protected]

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Page 28: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

SECRETARIA ACADÊMICA 1

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DOCUMENTOS EXIGIDOS

• Cópia do diploma do curso superior ou equivalente;

• Histórico escolar (definitivo) do curso superior;

• Cópia do diploma do mestrado, para os candidatos ao doutorado;

• Histórico escolar (definitivo) do mestrado, para os candidatos ao doutorado;

• Curriculum Vitae;

• Duas fotos 34;

• Carta de recomendação de três pessoas ligadas a sua formação universitária ou as suas atividades profissionais;

• Cópia da Cédula de Identidade Civil, CPF, Registro Civil, Título de Eleitor e Documento Militar;

• Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (identificado com o nome do candidato).

ATENÇÃO!

Todas as informações solicitadas são indispensáveis à avaliação do candidato.

CURSO PRETENDIDO (vide Edital) NÍVEL

MS DS ÁREA DE CONCENTRAÇÃO (vide Edital)

LINHA DE PESQUISA PRETENDIDA (vide Edital ) 1ª Opção - Obrigatório

TÓPICO PRETENDIDO (vide Edital ) 1ª Opção - Obrigatório

LINHA DE PESQUISA PRETENDIDA (vide Edital ) 2ª Opção – Opcional

TÓPICO PRETENDIDO (vide Edital ) 2ª Opção - Opcional

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME COMPLETO

SEXO CPF IDENTIDADE ORG. EMIS. UF DATA DE EMISSÃO

M F _____/_____/_____

NASCIMENTO NACIONALIDADE VISTO PERMANENTE E-mail

______/_____/______

SIM NÃO

ENDEREÇO

CIDADE UF PAÍS CEP TELEFONE

FORMAÇÃO ACADÊMICA

CURSO DE GRADUAÇÃO ANO

INSTITUIÇÃO CIDADE UF PAÍS

Página 1/2

Page 29: EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE …uenf.br/posgraduacao/engenharia-de-materiais/wp-content/uploads/... · EDITAL PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ANO

INSTITUIÇÃO CIDADE UF PAÍS

ATUAÇÃO PROFISSIONAL E LOCAL DE TRABALHO*

PERÍODO

INSTITUIÇÃO DESDE ATÉ TIPO DE ATIVIDADE

* Docência, pesquisa, extensão, promoção e atividade particular. Identifique, começando pela mais recente, suas três últimas atividades remuneradas.

FONTE FINANCIADORA DE SEUS RECURSOS

Possuo bolsa de estudo a ser concedida pelo(a) __________________________________________________.

Manterei vínculo empregatício durante o curso, recebendo vencimentos.

Manterei vínculo empregatício durante o curso, sem receber vencimentos.

*Possuo emprego, mas desejo candidatar-me a uma bolsa do curso. Meu último salário foi R$______________.

*Não possuo emprego ou bolsa e desejo candidatar-me a uma bolsa do curso. * Somente para candidatos brasileiros.

CONCORDÂNCIA DA INSTITUIÇÃO (para candidatos com vínculo empregatício)

DATA CARGO/FUNÇÃO ASSINATURA/CARIMBO*

______/______/______

* Assinatura do Diretor ou superior hierárquico competente, manifestando sua concordância quanto ao afastamento do candidato para realizar o curso , caso seja

selecionado, em regime de tempo integral

DECLARAÇÃO

DECLARO que este pedido contém informações completas e exatas, que aceito o sistema e os critérios adotados pela

instituição para avaliá-lo, bem como as normas estabelecidas pelo Regimento de Pós-Graduação da UENF e do curso.

LOCAL DATA ASSINATURA

______/______/______

TERMO DE COMPROMISSO

Comprometo-me a entregar cópia autenticada dos diplomas de Curso Superior e/ou de Mestrado, ou documentos

equivalentes, até a data-limite da matrícula inicial, de acordo com Calendário Acadêmico.

Declaro, ainda, estar ciente de que o descumprimento do exposto acima implicará na não efetivação da minha matrícula

e a consequente perda da vaga.

LOCAL DATA ASSINATURA

______/______/______

Página 2/2