Edital Nº 292013 NEAD- EDITAL NAE NCL

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PROEX "A Universidade que cresce com inovação e inclusão social"  UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 – São Luís-MA. PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL PROEX Nº 029/2013  PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS NO NÚCLEO DE CULTURA LINGUÍSTICA 2013.2 A Universidade Federal do Maranhão – UFMA, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e do Núcleo de Assuntos Estudantis, divulgar o Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudos no Núcleo de Cultura Linguística - NCL, referente ao segundo semestre do ano de 2013, de acordo com os critérios e condições aqui definidas. 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 A bolsa de que trata este edital é destinada a estudantes da Universidade Federal do Maranhão regularmente matriculados nos cursos de graduação na modalidade de ensino  presencial no Campus São Luis, em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica. 1.2 Para o segundo semestre de 2013, serão oferecidas a quantidade de 05 (cinco) bolsas de estudos no curso de idiomas Núcleo de Cultura Linguística, localizado na Praça Gonçalves Dias, nº 66 – Centro. 1.3 Os (as) estudantes beneficiados (as) com a bolsa de estudos terão o direito a um curso de língua estrangeira de sua preferência no Núcleo de Cultura Linguística, obedecendo a disponibilidade de dias e horários pré-definidos pela instituição para cada curso. Farão jus ainda, a um certificado ao final do curso, de acordo com o nível concluído. 1.4 Para obter o benefício de que trata este edital o (a) estudante interessado (a) deverá submeter-se, obrigatoriamente, a um processo de análise, de modo que efetivamente fique configurada sua situação de vulnerabilidade socioecon ômica. 1.5 Em cumprimento ao disposto no Programa Nacional de Assistência Estudantil, serão atendidos prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica e/ou com renda familiar  per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo dos demais requisitos fixados neste edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 Os (as) interessados (as) em serem beneficiados (as) com a bolsa de que trata este edital deverão solicitá-la, obrigatoriamente, por meio do preenchimento do formulário de inscrição e do cadastro socioeconômico, no período de 14 de junho a 25 de junho de 2013, das 08h30 às 11h00 e das 14h30 às 17h. 2.2 O formulário de inscrição e o cadastro socioeconômico devem ser retirados no  Núcleo de Assuntos Estudantis - NAE, localizado no Prédio do CEB Velho, Bloco 02, Sala 10. 2.3 Aos documentos acima citados devem ser anexados os documentos comprobatórios da situação do estudante conforme item 4 deste edital e qualquer dúvida deve ser esclarecida junto ao Setor de Serviço Social do NAE.  Av. dos Portugueses , 1966 Campus Universitário do B acanga – São Luís – MA – 65080- 040 Fone/Fax (98) 3301- 8922 – Secretaria: (98) 3301- 8601 – Gab. (98) 3301-8600 E-mail: [email protected] 

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PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS NONÚCLEO DE CULTURA LINGUÍSTICA 2013.2

A Universidade Federal do Maranhão – UFMA, por meio da Pró-Reitoria de Extensão edo Núcleo de Assuntos Estudantis, divulgar o Processo Seletivo para Concessão deBolsas de Estudos no Núcleo de Cultura Linguística - NCL, referente ao segundosemestre do ano de 2013, de acordo com os critérios e condições aqui definidas.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 A bolsa de que trata este edital é destinada a estudantes da Universidade Federal doMaranhão regularmente matriculados nos cursos de graduação na modalidade de ensino

 presencial no Campus São Luis, em comprovada situação de vulnerabilidadesocioeconômica.1.2 Para o segundo semestre de 2013, serão oferecidas a quantidade de 05 (cinco) bolsasde estudos no curso de idiomas Núcleo de Cultura Linguística, localizado na PraçaGonçalves Dias, nº 66 – Centro.1.3 Os (as) estudantes beneficiados (as) com a bolsa de estudos terão o direito a umcurso de língua estrangeira de sua preferência no Núcleo de Cultura Linguística,obedecendo a disponibilidade de dias e horários pré-definidos pela instituição para cadacurso. Farão jus ainda, a um certificado ao final do curso, de acordo com o nívelconcluído.1.4 Para obter o benefício de que trata este edital o (a) estudante interessado (a) deverá

submeter-se, obrigatoriamente, a um processo de análise, de modo que efetivamentefique configurada sua situação de vulnerabilidade socioeconômica.1.5 Em cumprimento ao disposto no Programa Nacional de Assistência Estudantil, serãoatendidos prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica e/oucom renda familiar  per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo dosdemais requisitos fixados neste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os (as) interessados (as) em serem beneficiados (as) com a bolsa de que trata esteedital deverão solicitá-la, obrigatoriamente, por meio do preenchimento do formulário

de inscrição e do cadastro socioeconômico, no período de 14 de junho a 25 de junho de2013, das 08h30 às 11h00 e das 14h30 às 17h.2.2 O formulário de inscrição e o cadastro socioeconômico devem ser retirados no

 Núcleo de Assuntos Estudantis - NAE, localizado no Prédio do CEB Velho, Bloco 02,Sala 10.2.3 Aos documentos acima citados devem ser anexados os documentos comprobatóriosda situação do estudante conforme item 4 deste edital e qualquer dúvida deve ser esclarecida junto ao Setor de Serviço Social do NAE.

 Av. dos Portugueses, 1966 Campus Universitário do Bacanga – São Luís – MA – 65080-040Fone/Fax (98) 3301- 8922 – Secretaria: (98) 3301- 8601 – Gab. (98) 3301-8600

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3. DO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO

3.1 Será indeferida a solicitação e consequentemente excluído (a) da seleção o (a)estudante que:a) Não atender aos critérios para concessão do benefício estabelecidos nesse edital;

 b) Deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no item 4 deste edital;c) Apresentar informação ou documentação incompleta, contraditória, falsa e/ou quenão comprove a situação declarada no cadastro socioeconômico. Nesse caso, o (a)estudante assume toda a responsabilidade de quaisquer prejuízos na análise da suasolicitação.d) Não comparecer às entrevistas sociais quando convocado (a);

4 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NECESSÁRIOS4.1 Os documentos que comprovarão a situação declarada no cadastro socioeconômicodeverão ser entregues para análise conforme previsto nesse item.

4.2 Relação de documentos que deverão ser anexados em fotocópias para análisesocioeconômica:

• Atestado de matrícula no semestre letivo corrente e histórico escolardo semestre regular na UFMA;

• Documento de identidade e CPF: do aluno e de todos os membros dafamília. Para os menores de 18 anos, anexar certidão de nascimento;

• Certidão de casamento do aluno, se for o caso;• No caso de separação e/ou divórcio dos pais ou do estudante:

apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio edeclaração de recebimento ou negativa de pensão alimentícia;

• Nos casos de pais e/ou cônjuges falecidos ou em situação prisional,apresentar comprovantes;

• Comprovante de despesas com membro da família com deficiência oudoença crônica ou degenerativa: laudos ou atestados com a CID(Código Internacional de Doenças) comprovando a situação;

Comprovante de pagamento de aluguel, ou contrato de aluguel, oudeclaração fornecida pelo proprietário do imóvel com cópia dodocumento de identidade do declarante;

• Declaração de imóvel cedido ou de hospedagem com cópia dodocumento de identidade do declarante;

• Última conta de consumo de energia elétrica da família;

• Última conta de consumo de energia elétrica do aluno;

• Certificado de conclusão do Ensino Médio em escola pública oudeclaração emitida por instituição de ensino privado informando acondição de bolsista parcial ou integral, quando for o caso;

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• Declaração do setor e/ou do professor que acompanha o projeto deextensão e/ou de pesquisa.

• Comprovante de rendimentos atualizado dos membros da família,conforme a seguir:

Para trabalhadores assalariados ou avulsos: comprovantes de rendimentosrelativos aos três últimos meses (contracheque, recibo, extratos bancários); carteirade trabalho registrada e atualizada, onde conste a identificação do trabalhador e aanotação do registro de trabalho atual com a página seguinte em branco oudeclaração atualizada do empregador, do sindicato ou do órgão gestor de mão deobra ao qual esteja vinculado; Para trabalhadores autônomos ou informais: declaração de autônomo,

devidamente assinada por contador, informando a atividade que realiza e a rendamédia mensal, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, auxílio-doença, etc)quando houver, bem como fotocópia da carteira de trabalho onde conste aidentificação do trabalhador e a rescisão do último contrato de trabalho com a

 página seguinte em branco; ou cópia do DECORE (Declaração Comprobatória dePercepção e Rendimentos) emitida por profissional da contabilidade; ou DeclaraçãoAnual do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao ultimo exercício. Para aposentados e/ou pensionistas: comprovante de proventos do último

 pagamento disponível em postos de atendimento do INSS ou no endereço:http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html ou extratos bancários

dos últimos três meses. Para desempregados (inclusive donas de casa): fotocópia da carteira detrabalho onde consta a identificação do trabalhador e a rescisão do último contratode trabalho com a página seguinte em branco. Para os casos em que houverecebimento de seguro desemprego, apresentar também documento referente àsrespectivas parcelas.

Para empresários, comerciantes, microempresários, sócios e cooperados:devem apresentar documento atualizado emitido por contador devidamente inscritono conselho competente ou escritório contábil que comprove a renda através dedeclaração, DECORE ou PRÓ-LABORE (se tiver cargo de direção), no qual conste

as informações referentes ao tipo de atividade e o rendimento mensal médio; ouDeclaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Se pessoa física, omesmo tratamento concedido ao trabalhador autônomo;

Agricultores e pescadores: declaração atualizada emitida por contador ou pelosindicato atestando a filiação e informando a atividade que realiza e a renda brutaanual ou a renda média mensal. No caso de proprietário rural, incluir declaraçãofornecida pelo INCRA (Declaração de Propriedade ou Declaração Anual deRendimentos Agrícolas).

 Av. dos Portugueses, 1966 Campus Universitário do Bacanga – São Luís – MA – 65080-040Fone/Fax (98) 3301- 8922 – Secretaria: (98) 3301- 8601 – Gab. (98) 3301-8600

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Outros rendimentos: apresentar comprovante atualizado correspondente a

rendimentos de aluguel, pensão alimentícia, benefícios sociais do Governo Federal, benefícios previdenciários, etc.

5. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA

5.1 São critérios cumulativos para participação na seleção objeto deste edital:a) Preencher corretamente o formulário de inscrição e o cadastro socioeconômico, assimcomo anexar a documentação que comprove a situação declarada;

 b) Ser estudante regularmente matriculado em curso presencial de graduação da UFMAno segundo semestre letivo de 2013;

c) Estar cursando no mínimio 04 (quatro) disciplinas entre o 2º(segundo) e o 6º (sexto) período do curso e não possuir reprovações;d) Estar inserido em projetos de extensão e/ou pesquisa;e) Não possuir diploma de curso superior fornecido por instituição de ensino pública ou

 privada;f) Possuir renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo e meio vigente;g) Aproveitamento acadêmico satisfatório, com coeficiente de rendimento igual ousuperior a 5,0 (cinco) (exceto para alunos ingressantes);

6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DABOLSA6.1 A seleção compreenderá as fases de análise documental e estudo socioeconômico eserá realizada pelo setor de Serviço Social do Núcleo de Assuntos Estudantis, que,

 baseado em critérios técnicos específicos, se responsabilizará pela seleção, assim como pelas informações referentes a prazos, convocação para entrevistas (se for o caso),homologação das solicitações e divulgação do resultado.6.2 A análise socioeconômica terá como fator prioritário a renda per capita docandidato, associado a outros critérios de análise.

6.3 Caso seja verificada a necessidade, o Serviço Social reserva-se o direito de realizar visitas domiciliares e/ou convocar para entrevistas sociais com o objetivo de subsidiar a

análise socioeconômica.7. DO RESULTADO7.1. O resultado da seleção será divulgado em relação nominal no dia 28 de junho de2013 e os (as) estudantes serão chamados (as) através de contato telefônico e publicaçãonos murais no NAE e PROEX e na internet, no endereço www.ufma.br .7.2. É de responsabilidade do estudante o acompanhamento do processo seletivo até o

 preenchimento da vaga desejada.

8. DOS RECURSOS

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8.1 No prazo de até dois dias úteis contados da data de publicação dos resultados parciais, os (as) estudantes poderão apresentar recursos.8.2 O recurso será apresentado através de formulário específico para esta finalidade, emanexo.8.3 O recurso interposto fora do prazo não será recebido.8.4 O recurso será analisado em única instância pela equipe técnica do NAE, vedada amultiplicidade de recursos pelo mesmo estudante.8.5 Será publicada relação com resultado final e com resultado do julgamento dorecurso no prazo de cinco dias úteis, contados após o término do prazo de interposiçãodos recursos.

9. DOS DESLIGAMENTOS

9.1 A concessão do benefício será revogada na hipótese de comprovação de qualquer irregularidade ou inveracidade nas declarações ou nos documentos apresentados, aqualquer tempo apurado pelo Núcleo de Assuntos Estudantis, sem prejuízo das medidas

 judiciais cabíveis.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Os documentos apresentados não serão devolvidos.10.2 Será garantido sigilo em relação às informações apresentadas.10.3 As informações declaradas no cadastro socioeconômico bem como a

documentação apresentada são de inteira responsabilidade do aluno e de sua família.

10.4 A participação nessa seleção implica aceitação das condições e normasestabelecidas neste edital.10.5 Os casos omissos e as situações não contempladas neste edital serão resolvidas

 pelo Setor de Serviço Social em conjunto com a diretoria do Núcleo de AssuntosEstudantis e com a Pró-Reitoria de Extensão, no Prédio do CEB Velho, Bloco 02, Sala10, das 08h30 às 11h00 e das 14h30 às 17h00. Contatos: (98) 3272 8623 [email protected] .

Esse edital entrará em vigor na data de sua publicação e revoga os editais anteriores.

São Luís - MA, 14 de junho de 2013.

Profª Drª Marize Barros Rocha AranhaPró-Reitora de Extensão

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E-mail: [email protected]