Edital No 156 2015 - Professor Pronatec - Ifpb Campus Pedras de Fogo e Urs

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    SERVIO PBLICO FEDERAL

    MINISTRIO DA EDUCAO

    SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA

    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DA PARABA

    PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TCNICO E EMPREGO

    EDITAL N 156, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

    PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEO PBLICA DE PROFESSOR BOLSISTA DO

    PRONATEC

    O Reitor do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia da Paraba, nomeado pelo Decreto Presidencial de 12 de

    agosto de 2014, publicado no Dirio Oficial da Unio de 13 de agosto de 2014, no uso de suas atribuies legais e estatutrias,

    torna pblico que, no perodo compreendido entre os dias 04 e 08 de janeiro de 2016, estaro abertas as inscries do

    Processo Simplificado de Seleo Pblica com o objetivo de selecionar profissionais que estejam interessados em ocupar o

    encargo de Professor Bolsista para exercer as funes docentes nos cursos de Formao Inicial e Continuada (FIC), da ao

    Bolsa-Formao do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tcnico e Emprego (PRONATEC) no Campus Avanado Pedras

    de Fogo e em suas Unidades Remotas de Ensino, observadas as disposies contidas neste Edital, bem como as normas

    estabelecidas na Lei n 12.513, de 26 de outubro de 2011, na Portaria MEC n 817, de 13 de agosto de 2015, na Resoluo

    CD/FNDE n 04 de 16 de maro de 2012, na Resoluo CS/IFPB n 46, de 02 de maio de 2012 e demais legislaes em vigor.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 O Processo Simplificado de Seleo Pblica ser regido por este Edital e destina-se a selecionar profissionais

    interessados em desempenhar o encargo de Professor Bolsista nos Cursos de Formao Inicial e Continuada (FIC) do

    Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tcnico e Emprego (PRONATEC), que podero ser ofertados pelo Campus

    Avanado Pedras de Fogo do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia da Paraba.

    1.2 Podero participar deste Processo Simplificado de Seleo Pblica, para exercer o encargo de Professor Bolsista, os

    servidores ativos (professores efetivos, substitutos ou temporrios e tcnico-administrativos) e inativos do quadro de pessoal

    do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia da Paraba, alm de profissionais que no integram o corpo de

    servidores do IFPB.

    1.3 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pelo IFPB para

    concorrer s vagas aqui ofertadas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito vaga.

    1.4 de responsabilidade exclusiva do candidato a observncia dos procedimentos e dos prazos estabelecidos pelas

    normas que regulamentam o Processo Simplificado de que trata este Edital, bem como a verificao dos documentos exigidos

    para efetivar a inscrio.

    1.5 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de todos os atos, editais, retificaes,

    comunicados, convocaes e resultados referentes a este Processo Simplificado no Dirio Oficial da Unio e no portal do

    IFPB, na pgina de Editais de Extenso, que pode ser acessada por meio do endereo eletrnico

    ou por meio da seguinte navegao Voc est aqui: Pgina Inicial Reitoria Pr-Reitorias Pr-Reitoria de Extenso Editais Editais 2015.

    1.6 A inscrio do candidato no Processo Simplificado de que trata este Edital implicar o conhecimento de todas as

    normas e informaes nele constantes, bem como a concordncia integral, irrestrita e irretratvel com estas, em relao s

    quais no poder alegar desconhecimento.

    2. DO PROGRAMA

    2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tcnico e Emprego (PRONATEC) tem como objetivo expandir,

    interiorizar e democratizar a oferta de cursos tcnicos de nvel mdio e de cursos de Formao Inicial e Continuada (FIC) para

    trabalhadores e estudantes. Esta ao intensifica a expanso da Rede Federal de Educao Profissional e Tecnolgica.

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    3. DA REMUNERAO, DA CARGA HORRIA, DAS ATRIBUIES E DO LOCAL E HORRIOS DE

    ATUAO

    3.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC sero remunerados com recursos financiados pelo Fundo

    Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE), de responsabilidade do Ministrio da Educao (MEC), em conformidade

    com o artigo 9 da Lei n 12.513, de 26 de outubro de 2011 e o artigo 15 da Resoluo CD/FNDE n 04, de 16 de maro de

    2012.

    3.2 Os servidores das redes pblicas de educao profissional, cientfica e tecnolgica percebero remunerao paga

    atravs da modalidade bolsa, baseado na Nota Informativa n 69/2015/DIR/SETEC/MEC, que trata do disciplinado no artigo

    9, 1, da Lei n 12.513, de 26 de outubro de 2011, enquanto que os profissionais que no pertencem ao quadro de servidores

    das redes pblicas de educao profissional, cientfica e tecnolgica sero remunerados por meio da modalidade prestao de

    servios de pessoas fsicas.

    3.3 As atividades exercidas pelos profissionais no mbito do PRONATEC no caracterizam vnculo empregatcio de

    qualquer natureza e os valores recebidos a ttulo de bolsa no se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salrio,

    remunerao ou proventos recebidos, conforme disposto no artigo 9, 3, da Lei n 12.513, de 26 de outubro de 2011.

    3.4 A concesso de remunerao aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formao do PRONATEC

    dar-se- conforme o estabelecido pelo artigo 9 da Lei n 12.513, de 26 de outubro de 2011, observando-se as seguintes

    condies dispostas no artigo 14 da Resoluo CD/FNDE n 04, de 16 de maro de 2012:

    3.4.1 A carga horria semanal de dedicao ao Programa para profissionais que no pertencem ao quadro de

    servidores ativos e inativos das instituies da Rede Federal de EPCT ficar limitada a 16 horas (de 60 minutos)

    semanais. Mesmo que o candidato seja classificado e aprovado em mais de um Edital e atue em mais de um campus, a

    carga horria de trabalho acumulada no poder ultrapassar as 16 horas semanais.

    3.4.2 No caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pblica,

    a bolsa s poder ser concedida mediante autorizao do setor de recursos humanos da instituio qual o servidor for

    vinculado.

    3.4.3 No caso de bolsista servidor da Rede Federal ou de outra rede pblica descrito no subitem acima, a bolsa

    ficar limitada a um mximo de 16 horas (de 60 minutos) semanais. Mesmo que o candidato seja classificado e

    aprovado em mais de um Edital e atue em mais de um campus, a carga horria de trabalho acumulada no poder

    ultrapassar as 16 horas semanais.

    3.4.4 Na funo de Professor Bolsista da Bolsa-Formao, o servidor ativo da carreira do Ensino Bsico, Tcnico e

    Tecnolgico (EBTT) s poder atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horria regular em que desempenha

    em sala de aula na instituio.

    3.4.5 As atribuies e a carga-horria dos bolsistas que so servidores no podero conflitar com suas atividades e

    sua carga horria regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da

    instituio, conforme o artigo 9, 1, da Lei n 12.513, de 26 de outubro de 2011.

    3.4.6 vedado o acmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuies previstas no artigo 12

    da Resoluo CD/FNDE n 04, de 16 de maro de 2012, excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a

    carga horria mxima em atividades vinculadas Bolsa-Formao.

    3.5 O pagamento da remunerao aos profissionais que atuaro na Bolsa-Formao do PRONATEC deve obedecer aos

    seguintes valores por hora de trabalho, conforme disposto no artigo 15 da Resoluo CD/FNDE n 04, de 16 de maro de 2012:

    ENCARGO PROFESSOR BOLSISTA

    Carga Horria Semanal Mxima 16 horas / hora-aula de 60 minutos

    Valor da Bolsa R$ 50,00 (cinquenta reais) / hora-aula de 60 minutos

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    3.6 Todas as atividades necessrias para o desempenho do encargo de Professor Bolsista (includos os perodos de

    planejamento, preparao e recuperao, participao em reunies e conselhos de classe, entre outras) no sero remuneradas,

    conforme prev a Resoluo CD/FNDE n 04, de 16 de maro de 2012.

    3.7 A implantao e o pagamento da remunerao esto condicionados ao recebimento, pelo Instituto Federal de

    Educao, Cincia e Tecnologia da Paraba (IFPB), dos recursos financeiros descentralizados pelo Fundo Nacional de

    Desenvolvimento da Educao (FNDE) no mbito do PRONATEC, de responsabilidade do Ministrio da Educao (MEC).

    3.8 O pagamento da remunerao ser feito diretamente ao Professor Bolsista por meio de depsito bancrio em conta

    corrente de sua titularidade, conforme Resoluo CD/FNDE n. 04 de 16 de maro de 2012, em at 180 (cento e oitenta) dias

    aps a concluso integral das atividades relativas disciplina ministrada.

    3.9 A execuo do pagamento ao profissional convocado ocorrer em conformidade com os relatrios processados de

    carga horria efetivamente trabalhada, ao final da disciplina ministrada, conforme previso e disponibilidade financeira dos

    recursos institucionais destinados a tal finalidade, desde que atendidas as prerrogativas e exigncias das atividades exercidas,

    includa a entrega dos documentos solicitados pela chefia imediata ou coordenao nos prazos e moldes estabelecidos.

    3.10 No caso dos profissionais que no possuem vnculo com as redes pblicas de educao profissional, cientfica e

    tecnolgica, o valor da bolsa poder sofrer descontos das obrigaes tributrias e contributivas (INSS, ISS e IRRF ou outros

    encargos legais), descontados na fonte conforme estabelecido na Lei n 12.816, de 05 de junho de 2013 e regulamentaes

    decorrentes.

    3.10.1 A remunerao recebida pelos profissionais envolvidos no PRONATEC considerada rendimento de

    trabalho no assalariado e so tributadas pelo Imposto de Renda na fonte com base na tabela progressiva disponvel

    no site da Receita Federal. As bolsas que representem vantagem para o doador e tenham contraprestao de servios

    esto sujeitas a reteno de Imposto de Renda, exceto bolsas recebidas pelos servidores das redes pblicas de

    educao profissional, cientfica e tecnolgica que participem das atividades do PRONATEC, consoante artigo 26,

    caput e pargrafo nico, da Lei n 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

    3.11 Os profissionais que exercero o encargo de Professor Bolsista tero as seguintes atribuies, conforme artigo 13,

    inciso IV, da Resoluo CD/FNDE n 04, de 16 de maro de 2012:

    I. Planejar as aulas e atividades didticas e ministr-las aos beneficirios da Bolsa- Formao;

    II. Adequar a oferta dos cursos s necessidades especficas do pblico-alvo;

    III. Registrar no SISTEC a frequncia e o desempenho acadmico dos estudantes;

    IV. Adequar contedos, materiais didticos, mdias e bibliografia s necessidades dos estudantes;

    V. Propiciar espao de acolhimento e debate com os estudantes;

    VI. Avaliar o desempenho dos estudantes;

    VII. Participar dos encontros de coordenao promovidos pelo Coordenador Geral e Adjunto.

    3.12 O desempenho das atividades poder ocorrer em qualquer dia da semana, das 07h s 22h, em perodos no previstos

    no calendrio acadmico dos campi, inclusive nos perodos de frias, ou sempre que solicitado pela Coordenao Geral e/ou

    pela Coordenao Adjunta do Programa, a fim de atender os cronogramas dos cursos a serem ofertados. Quanto aos locais de

    atuao, o candidato selecionado exercer suas atribuies nas dependncias do Campus Avanado Pedras de Fogo, em uma de

    suas Unidades Remotas de Ensino ou em qualquer outro local estabelecido para a realizao da oferta das turmas.

    3.13 A carga horria e a distribuio de disciplinas de cada Professor Bolsista podem ser alteradas conforme as

    necessidades exigidas pelas atividades e vagas pactuadas, com o intuito de garantir as condies financeiras, materiais e

    institucionais necessrias para garantir o bom desenvolvimento dos cursos do PRONATEC.

    4. DA INSCRIO NO PROCESSO SELETIVO

    4.1 Podero se inscrever, no Processo Simplificado regulamentado por este Edital, brasileiros natos ou naturalizados, nos

    termos da legislao em vigor, portugueses com comprovada condio de igualdade e gozo dos direitos polticos ou, ainda,

    estrangeiros de outras nacionalidades, desde que sejam portadores de visto Permanente ou visto Temporrio V.

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    4.2 Os profissionais que j atuaram no PRONATEC e foram excludos ou tiveram ocorrncias no Programa por motivos

    de ausncia, descumprimento de suas atribuies ou cumprimento no satisfatrio, esto impossibilitados de participar deste

    Processo Simplificado, estando suas inscries preliminarmente indeferidas.

    4.3 As inscries sero gratuitas e devero ser efetivadas presencialmente no CRAS Centro de Referncia da

    Assistncia Social de Juripiranga-PB, situado Rua So Gonalo, s/n, Centro, Juripiranga-PB, no horrio das 08h s 12h e das

    14h s 16h, no perodo compreendido entre os dias 04 e 08 de janeiro de 2016 (exceto sbados, domingos e feriados), cujo

    requerimento deve ser destinado Coordenao Adjunta do PRONATEC Campus Avanado Pedras de Fogo, com o seguinte

    assunto: Inscrio - Edital n. 156/2015.

    4.4 No sero consideradas vlidas, em hiptese alguma, as inscries enviadas por meio eletrnico (e-mail, fax etc.) ou

    via postal (correspondncia).

    4.5 No haver, sob qualquer pretexto, inscrio provisria, condicional ou extempornea.

    4.6 No ato da inscrio, o candidato ou seu representante dever, obrigatoriamente, protocolar a seguinte documentao,

    obedecendo a ordem apresentada abaixo:

    I. Ficha de Inscrio contendo Currculo Simplificado, conforme modelo apresentado no ANEXO II deste

    Edital, devidamente preenchida e assinada;

    II. Cpia do documento de identificao pessoal e do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF);

    * Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de

    Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao, pelas Polcias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares;

    carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.) que, por lei federal,

    valham como identidade e possibilitem a conferncia da foto e da assinatura; carteira de trabalho; passaporte

    brasileiro; e carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto).

    * Apenas sero consideradas as cpias que apresentarem a frente e o verso de qualquer dos documentos citados.

    III. Cpia do Ttulo de Eleitor E Certido de quitao eleitoral extrada atravs do site

    ou cpia dos comprovantes da

    ltima eleio, referentes aos 02 (dois) turnos, em sendo o caso;

    IV. Cpia dos documentos comprobatrios de titulao acadmica para o desempenho das respectivas

    atribuies, conforme perfil previsto no ANEXO I, alm de cpia dos documentos que comprovem os critrios

    classificatrios, conforme estabelecido no item 8.6 deste Edital.

    4.7 A no entrega de qualquer documento relacionado no item 4.6 acarretar a desclassificao do candidato e o

    indeferimento de sua inscrio.

    4.8 A Ficha de Inscrio dever ser devidamente assinada pelo candidato e todos os seus campos devero ser preenchidos

    de forma legvel e completa, no sendo admitidos erros ou rasuras que comprometam a clareza das informaes, sob pena de

    indeferimento da inscrio.

    4.8.1 No sero consideradas vlidas Fichas de Inscrio com assinatura digitalizada, ante a impossibilidade de se

    conferir sua originalidade.

    4.8.2 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrio, o candidato poder optar por concorrer em at 03 (trs)

    disciplinas/unidades curriculares, devendo ser observado que h uma tabela onde devem ser especificadas: 1) as

    disciplinas pretendidas; 2) os respectivos cursos do PRONATEC nos quais as disciplinas escolhidas so componentes

    curriculares; 3) local onde o curso ser ofertado; tudo em conformidade com o estabelecido no ANEXO I deste Edital.

    4.8.3 Apenas sero consideradas no processo de avaliao, as disciplinas/unidades curriculares em que o candidato

    atenda os respectivos perfis estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

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    4.9 Todos os ANEXOS utilizados para efetivar a inscrio neste certame devem ser oriundos deste Edital, sob pena de

    indeferimento da inscrio do candidato.

    4.10 Os documentos apresentados pelo candidato no momento de sua inscrio no podero ser substitudos

    posteriormente, assim como no podero ser acrescentados novos documentos ao Processo. Anular-se-, sumariamente, a

    inscrio e todos os atos dela decorrentes, se o candidato no comprovar que, na data de sua inscrio, satisfazia a todos os

    requisitos exigidos. No ser considerada qualquer situao adquirida aps aquele perodo.

    4.11 O candidato poder apresentar apenas 01 (um) processo de inscrio, com at 03 disciplinas, em cada certame. Caso

    haja mais de 01 (um) processo de inscrio do mesmo candidato em um mesmo certame, ser considerada apenas a ltima

    inscrio, aferida atravs da data e horrio de abertura do processo de inscrio.

    4.12 Ser automaticamente eliminado deste Processo Simplificado de Seleo Pblica, sem prejuzo das sanes penais

    cabveis, o candidato que, em qualquer tempo:

    I. Realizar a inscrio aps a data estabelecida neste Edital;

    II. Realizar a inscrio sem apresentar a documentao obrigatria completa ou deixar de apresent-la no ato da inscrio,

    conforme disposto no item 4.6 deste Edital, ou ainda apresentar documentao comprobatria pertencente terceiros;

    III. Cometer falsidade ideolgica com prova documental;

    IV. Utilizar-se de procedimentos ilcitos, ainda que constatados posteriormente;

    V. No preencher as exigncias e/ou desrespeitar quaisquer das normas definidas por este Edital;

    VI. Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descorts a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo, ou

    VII. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Simplificado.

    4.13 Todas as informaes prestadas por cada candidato so de sua total responsabilidade.

    5. DAS VAGAS OFERTADAS

    5.1 Os cursos oferecidos, as disciplinas a serem ministradas, as suas respectivas cargas horrias, os perfis dos

    profissionais a serem selecionados e a quantidade de vagas a serem preenchidas por este Processo Simplificado de Seleo

    Pblica esto discriminados no ANEXO I deste Edital.

    5.2 Os cursos solicitados para atendimento do perfil (Bacharelado, Licenciatura, Cursos Superiores de Tecnologia e Ps-

    Graduaes) devem ser reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alteraes

    subsequentes, ou legislao anterior, quando cabvel.

    5.2.1 Os candidatos portadores de diploma de Bacharelado, de Licenciatura, de Curso Superior de Tecnologia ou

    de Ps-graduao, no previstos no ANEXO I deste Edital devero apresentar, no ato da inscrio, o respectivo

    documento comprobatrio acompanhado do histrico escolar. Com o auxlio do Catlogo Nacional de Cursos

    Superiores de Tecnologia, dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura ou da

    Tabela de reas do Conhecimento (CAPES) que estiverem vigentes, a Comisso de Seleo avaliar a

    compatibilidade entre as atribuies legais do encargo pretendido e a formao acadmica do candidato, cuja

    inscrio s ser homologada em caso de parecer positivo.

    6. DOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA

    6.1 Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4 do

    Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes, bem como na Smula n 377/2009 do Superior Tribunal de Justia e na Smula

    n 45 da Advocacia-Geral da Unio (portador de viso monocular).

    6.2 As pessoas com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto Federal n 3.298/99,

    particularmente em seu artigo 40, participaro do Processo Simplificado de Seleo Pblica em igualdade de condies com os

    demais candidatos, no que se refere avaliao curricular, prova didtica, aos critrios de aprovao, aos prazos, s notas

    mnimas exigidas para aprovao e aos comandos do Decreto Federal n 6.944/2009.

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    6.3 As pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII do artigo

    37 da Constituio Federal assegurado o direito de inscrio para os encargos oferecidos no Processo Simplificado de

    Seleo Pblica cujas atribuies sejam compatveis com sua deficincia.

    6.4 Em cumprimento ao disposto no Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes- reservado o percentual de

    20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste

    Processo Simplificado de Seleo Pblica, para cada disciplina/unidade curricular.

    6.5 Somente haver reserva imediata de vagas para candidatos com deficincia para a disciplina/unidade curricular com

    nmero de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

    6.6 No caso de o nmero de vagas inicialmente previsto neste Edital inviabilizar a reserva a que se refere o item 6.4, nos

    termos do item 6.5, o primeiro candidato com deficincia aprovado no Processo Simplificado de Seleo Pblica ser

    convocado para ocupar a 5 vaga relativa disciplina/unidade curricular a que concorreu, enquanto os demais candidatos com

    deficincia aprovados sero convocados para ocupar a 10, 15, 20 vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de

    classificao, relativamente criao de novas vagas, durante o prazo de validade do Edital, exceto se mais bem classificados.

    6.7 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato dever juntar ao seu processo de inscrio uma declarao que

    informe sua deficincia, anexando laudo mdico original ou cpia autenticada em cartrio, expedido no prazo mximo de 12

    (doze) meses antes do trmino das inscries, que ateste a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao

    cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia, contendo a

    assinatura e o carimbo com o nmero do CRM do mdico responsvel por sua emisso. Alm disso, dever assinalar sua

    condio em campo especfico da Ficha de Inscrio e mencionar o cdigo CID.

    6.8 A inobservncia das exigncias nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretar a perda do direito ao pleito

    das vagas reservadas aos candidatos em tal condio.

    6.9 O candidato com deficincia, se aprovado na forma deste Edital, alm de figurar na lista de classificao geral caso

    fique classificado dentre os aprovados a serem enquadrados nessa lista ter seu nome constante da lista especfica de pessoas

    com deficincia, por disciplina/unidade curricular.

    6.10 Os candidatos com deficincia aprovados, quando convocados, sero submetidos a avaliao por equipe

    multidisciplinar, que emitir parecer conclusivo sobre a sua condio de pessoa com deficincia ou no e sobre a

    compatibilidade das atribuies do cargo com a sua deficincia, atendendo ao artigo 43, 1 do Decreto n 3.298/99.

    6.11 Verificada a incompatibilidade entre a deficincia e as atribuies do encargo para ao qual concorreu, o candidato ser

    eliminado do certame.

    6.12 Se a deficincia do candidato no se enquadrar na previso da Smula n. 377/2009 do Superior Tribunal de Justia,

    da Smula AGU n. 45/2009 e do artigo 4 e seus incisos do Decreto n. 3.298/1999 e suas alteraes, ele ser classificado em

    igualdade de condies com os demais candidatos.

    6.13 As vagas destinadas aos candidatos com deficincia que no forem providas por falta de candidatos habilitados nesta

    condio sero preenchidas pelos candidatos da ampla concorrncia, com estrita observncia ordem classificatria por

    disciplina/unidade curricular.

    7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEO PBLICA

    7.1 O Processo Simplificado de Seleo Pblica de profissionais para atuao nas atividades do PRONATEC, a que se

    refere este Edital, ser conduzido por uma Comisso de Seleo, devidamente designada pelo Magnfico Reitor do Instituto

    Federal de Educao, Cincia e Tecnologia da Paraba, composta pelos membros da Coordenao Geral do Programa e pelos

    Coordenadores Adjuntos em cada campus do Instituto, e constar de 02 (duas) etapas:

    a) Prova de Ttulos (Avaliao Curricular), de carter eliminatrio e classificatrio;

    b) Prova de Desempenho Didtico-Pedaggico (Prova Didtica), apenas de carter eliminatrio.

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    7.2 No haver, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas de qualquer das etapas elencadas acima, e/ou

    realizao dessas fora dos locais e horrios determinados.

    8. DA PROVA DE TTULOS (AVALIAO CURRICULAR)

    8.1 O Processo Simplificado de Seleo Pblica se dar unicamente por meio de prova de ttulos ou simplesmente

    avaliao curricular de carter eliminatrio e classificatrio, para os candidatos docentes, portadores de ttulo de licenciatura

    ou que comprovem experincia acadmica (docncia) de, no mnimo, 60 (sessenta) horas-aula ou 01 (um) semestre letivo na

    rede pblica ou privada de ensino.

    8.2 A etapa de avaliao curricular consiste na anlise das informaes prestadas na Ficha de Inscrio e na apreciao

    parcial ou integral da documentao comprobatria enviada durante o processo de inscrio, o que proporcionar a cada

    candidato uma pontuao, a qual ter como base os critrios avaliativos previamente definidos neste instrumento convocatrio

    em seu item 8.6. S sero habilitados para a Prova de Ttulos aqueles candidatos cujo processo de inscrio contenha todos os

    documentos exigidos no item 4.6 deste Edital. Prova de Ttulos sero atribudas notas de 0 (zero) a 125 (cento e vinte e

    cinco) pontos.

    8.3 Todos os documentos a serem entregues no momento da inscrio, ou seja, aqueles elencados no item 4.6 deste

    Edital, devero estar devidamente paginados pelo candidato. Alm disso, cada ttulo nele contido dever estar

    identificado antecipadamente com as referncias e itens (letras) especificadas no item 8.6 deste Edital, conforme

    exemplos a seguir:

    Documentos Pessoais [Ficha de Inscrio, RG e CPF, Ttulo de Eleitor E Certido ou comprovantes (s) de votao e documento comprobatrio de atendimento ao perfil/habilitao exigido, conforme previsto no ANEXO I]

    Titulao acadmica item [c] Titulao acadmica item [g] Experincia profissional e capacitao item [i] Experincia profissional e capacitao item [m]

    8.4 Os documentos que no estiverem devidamente identificados conforme estabelecido no item anterior e/ou que

    no estiverem rigorosamente na ordem prevista na tabela do item 8.6 deste Edital, podero ser desconsiderados

    durante o processo de avaliao e o candidato ainda poder ser desclassificado do certame.

    8.5 Para efeitos de seleo e classificao, sero consideradas vlidas apenas as disciplinas/unidades curriculares

    pretendidas nas quais o candidato atenda ao perfil previsto no ANEXO I deste Edital. O candidato ser sumariamente

    desclassificado naquela (s) disciplina (s) em que no apresentar a habilitao exigida neste regulamento.

    8.6 A avaliao curricular ser realizada por uma Comisso de Seleo composta por 03 (trs) membros, que classificaro

    os candidatos obedecendo ordem decrescente de pontuao de acordo com os seguintes critrios e distribuio de pontos:

    TITULAO ACADMICA PONTUAO MXIMA

    a Doutorado na rea da disciplina/unidade curricular em que pretende atuar 40 pontos (*)

    b Doutorado em outras reas 20 pontos (*)

    c Mestrado na rea da disciplina/unidade curricular em que pretende atuar 30 pontos (*)

    d Mestrado em outras reas 15 pontos (*)

    e Especializao na rea da disciplina/unidade curricular em que pretende atuar 15 pontos (*)

    f Especializao em outras reas 10 pontos (*)

    g Licenciatura 10 pontos (*)

    Subtotal (I) 50 pontos

    EXPERINCIA PROFISSIONAL E CAPACITAO PONTUAO MXIMA

    h Experincia profissional docente na rede de educao superior (pblica ou privada), na

    rea da disciplina/unidade curricular em que pretende atuar. (2,5 pontos por semestre letivo

    OU a cada 60 (sessenta) horas-aula ministradas)

    20 pontos (**)

    i Experincia profissional docente na rede de educao do Ensino Fundamental, do

    Ensino Mdio e/ou na Educao Profissional Tcnica de Nvel Mdio (pblica ou privada),

    na rea da disciplina/unidade curricular em que pretende atuar. (2,5 pontos por semestre

    letivo OU a cada 60 (sessenta) horas-aula ministradas)

    15 pontos (**)

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    j Experincia profissional docente no mbito de cursos do PRONATEC. (1,0 ponto por

    disciplina/unidade curricular ministrada) 10 pontos (**)

    k Experincia profissional no acadmica na rea da disciplina/unidade curricular em

    que pretende atuar. (2,5 pontos por ano completo) 05 pontos (**)

    l Tempo de servio em Instituies de Ensino, exceto na atividade de docncia. (2,5

    pontos por ano completo) 05 pontos (**)

    m Autoria, coautoria ou participao em Atividades de Extenso. (2,5 pontos por

    semestre letivo) 05 pontos (***)

    n Orientao concluda de projeto de iniciao cientfica, de monografia de Graduao,

    de monografia de Especializao, de dissertao de Mestrado ou de tese de Doutorado.

    (2,5 pontos por orientao)

    05 pontos (****)

    o Participao em cursos de capacitao ou qualificao, congressos, encontros,

    simpsios, seminrios e jornadas de atualizao relacionados rea em que pretende

    lecionar de, no mnimo, 80 horas, realizados em entidades pblicas ou privadas

    reconhecidas pelo MEC. (2,5 pontos por curso)

    05 pontos (*****)

    p Monitoria ou estgio relacionado com a disciplina/unidade curricular que pretende

    atuar. (1,0 ponto por semestre letivo) 05 pontos (******)

    Subtotal (II) 75 pontos

    TOTAL (I + II) 125 pontos

    OBSERVAES:

    (*) Os ttulos referentes aos itens a, b, c, d, e e f no so cumulativos, sendo considerado apenas a titulao que

    garantir maior pontuao ao candidato, com exceo do item g que poder ser acumulado com apenas 01 (uma) das titulaes

    apresentadas nos itens a ou b ou c ou d ou e ou f. Todas as titulaes apresentadas pelos candidatos devem ter validade

    nacional nos termos da Lei n 9.394/1996 e alteraes subsequentes, ou legislao anterior quando cabvel.

    (*) A rea da disciplina/unidade curricular ser aferida atravs da anlise do Catlogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia,

    dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura ou da Tabela de reas do Conhecimento

    (CAPES).

    (**) As experincias referentes aos itens h, i, j, k e l somente sero consideradas para fins de pontuao mediante

    comprovao atravs de carteira de trabalho, contrato de trabalho, declarao, certido de tempo de servio e/ou certido de prestao

    de servios, emitida por rgo competente e/ou conselho profissional, quando cabvel, devendo constar as especificidades da

    atividade desenvolvida (a exemplo do perodo e/ou carga horria de atuao, disciplina/unidade curricular ministrada e contedo

    ministrado).

    (***) A documentao comprobatria referente ao item m somente ser vlida mediante comprovao atravs de declarao e/ou

    certido de participao emitida pela Pr-Reitoria de Extenso ou Coordenao de Extenso ou setor correlato/competente em

    Instituies de Ensino Superior Pblicas, devendo constar as especificidades da atividade desenvolvida (a exemplo do perodo de

    participao).

    (****) Os ttulos referentes ao item n somente sero vlidos se ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2010, sendo necessria a comprovao oficial por meio de certido de prestao de servios e/ou declarao de atividades fornecida por autoridade

    competente.

    (*****) Para fins de pontuao no critrio elencado ao item o, o candidato dever apresentar documentao comprobatria de

    participao em cursos de capacitao ou qualificao, congressos, encontros, simpsios, seminrios e jornadas de atualizao

    relacionados rea em que pretende lecionar com carga horria igual ou superior a 80 (oitenta) horas.

    (******) Os ttulos referentes ao item p somente sero vlidos mediante comprovao atravs de declarao/certido de atividades emitida pelo setor competente da Instituio de Ensino Superior (IES).

    8.7 Na situao em que o candidato tenha utilizado seu ttulo de Ps-Graduao para satisfazer a exigncia prescrita no

    perfil bsico da disciplina/unidade curricular, de acordo com ANEXO I deste Edital, a aludida titulao no ser considerada

    para fins de pontuao.

    8.8 Durante o procedimento de avaliao curricular s sero atribudos pontos aos critrios estabelecidos no item 8.6

    mediante a apresentao da respectiva documentao comprobatria.

    8.9 Tendo o candidato optado por ministrar disciplinas/unidades curriculares diferentes, possvel, a depender de cada

    caso, que lhes sejam atribudas pontuaes tambm diferentes para cada disciplina/unidade curricular.

    8.10 A Ata de Defesa de cursos de Mestrado e/ou Doutorado, bem como as certides de concluso destes cursos s sero

    consideradas para fins de pontuao quando confirmarem que o candidato faz jus ao respectivo ttulo ou que foi aprovado no

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    havendo qualquer pendncia a ser sanada. Ainda ser apreciada, quando possvel, o prazo de validade destes documentos

    comprobatrios.

    8.11 Para fins de contabilizao das horas em cursos e outras capacitaes, no sero aceitos documentos comprobatrios

    que no apresentem explicitamente o nome da instituio certificadora e a quantidade de horas referentes capacitao.

    8.12 No sero consideradas cpias ilegveis e/ou com rasuras que impossibilitem a conferncia das informaes descritas

    e da originalidade do documento.

    8.13 Apenas sero avaliadas as declaraes e certides comprobatrias elaboradas em papel timbrado e que estiverem

    devidamente assinadas e com a identificao institucional do responsvel pela assinatura.

    8.14 Os documentos em lngua estrangeira apenas sero considerados no processo de avaliao curricular se

    acompanhados da respectiva traduo juramentada.

    8.15 O resultado da avaliao curricular ser divulgado no portal do IFPB, na provvel data de 29 de janeiro de 2016, no

    endereo eletrnico .

    9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDTICO-PEDAGGICO (PROVA DIDTICA)

    9.1 Para os candidatos que no comprovarem atuao regular como professor, no portarem ttulo de licenciatura ou no

    comprovem experincia acadmica (docncia) de, no mnimo, 60 (sessenta) horas-aula ou 01 (um) semestre letivo na rede

    pblica ou privada de ensino, o Processo Simplificado de Seleo Pblica se dar por meio de avaliao curricular, com carter

    eliminatrio e classificatrio (conforme orientaes apregoadas no item 8), E tambm atravs de Prova de Desempenho

    Didtico-Pedaggico ou simplesmente prova didtica sendo esta fase apenas de carter eliminatrio.

    9.2 Para que o candidato seja convocado para realizar a prova didtica, ainda necessrio que, durante o processo de

    avaliao curricular, obtenha pontuao que o possibilite classificao dentro da quantidade de vagas previstas no item 10.2

    deste Edital.

    9.3 A Prova de Desempenho Didtico-Pedaggico se constituir de uma micro aula com 30 minutos de durao mxima,

    que versar sobre tema relacionado qualquer disciplina/unidade curricular que o candidato optou em concorrer, destinando-se

    apurao do conhecimento tcnico e da capacidade didtico-pedaggica do candidato.

    9.4 A data, o local, o horrio e a definio do tema para a realizao da Prova de Desempenho Didtico-Pedaggico sero

    estabelecidos pela Comisso de Seleo e a convocao com tais informaes ser publicada no portal do IFPB, no endereo

    eletrnico , com antecedncia mnima de 24 (vinte e

    quatro) horas antes de sua efetiva realizao.

    9.5 As provas didticas sero realizadas no perodo provvel de 05 a 15 de fevereiro de 2016.

    9.6 O candidato convocado dever comparecer ao local designado para a realizao da prova didtica com antecedncia

    mnima de 30 (trinta) minutos do horrio fixado para seu incio, munido do documento oficial de identidade e do Plano de

    Aula, em trs vias (modelo do plano a ser disponibilizado quando da convocao), que dever ser entregue aos membros da

    banca examinadora.

    9.7 O no comparecimento do candidato no local e no horrio designados para esta etapa implicar em sua

    desclassificao automtica no processo seletivo.

    9.8 Alm dos membros da Comisso de Seleo devidamente designada pelo Magnfico Reitor do Instituto Federal de

    Educao, Cincia e Tecnologia da Paraba, tambm podero participar da prova didtica avaliadores convidados, sendo

    obrigatria a presena de, no mnimo, 02 (dois) avaliadores durante a realizao desta etapa do Processo Simplificado.

    9.9 A Prova de Desempenho Didtico-Pedaggico ter valor mximo de 100 (cem) pontos e a nota final ser oriunda da

    observao, da anlise e da discusso por cada membro da banca, de acordo com a tabela de pontuao abaixo apresentada:

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    ASPECTOS AVALIATIVOS PONTUAO MXIMA

    1. Elaborao e organizao tcnica e didtica do Plano de Aula. 10 pontos

    2. Domnio dos contedos. 20 pontos

    3. Seleo e organizao sequencial dos contedos. 10 pontos

    4. Desenvoltura e segurana na apresentao. 10 pontos

    5. Comunicao e expresso. 10 pontos

    6. Coerncia e adequao de vocabulrio a termos tcnicos. 10 pontos

    7. Contextualizao e Interdisciplinaridade 10 pontos

    8. Utilizao de recursos didticos adequados metodologia e aos objetivos e contedos. 10 pontos

    9. Utilizao do tempo de forma coerente e precisa 10 pontos

    TOTAL 100 pontos

    9.10 Estaro aptos a assumir o encargo de Professor Bolsista do PRONATEC apenas aqueles candidatos que obtiverem, no

    mnimo, 50 (cinquenta) pontos na prova didtica. Os candidatos que no alcanarem tal pontuao sero desclassificados

    automaticamente do processo seletivo.

    9.11 O tempo necessrio para que o candidato ambiente-se com o local da prova e utilize os recursos didticos faro parte

    do tempo de durao da aula. O controle da durao da aula ser de responsabilidade do candidato, podendo haver

    interferncia da banca caso esse tempo seja extrapolado.

    9.12 Os recursos didticos disponveis no local da prova didtica sero divulgados juntamente com a respectiva

    convocao. Outros recursos didticos sero de total responsabilidade do candidato.

    9.13 O resultado da prova didtica ser divulgado no portal do IFPB, na provvel data de 16 de fevereiro de 2016, no

    endereo eletrnico .

    10. DA CLASSIFICAO NO PROCESSO SIMPLIFICADO

    10.1 A classificao no processo seletivo se dar por disciplina/unidade curricular e obedecer a ordem decrescente do total

    de pontos obtidos pelos candidatos durante a Prova de Ttulos, bem como depender de aprovao na Prova de Desempenho

    Didtico-Pedaggico, no caso dos candidatos convocados a participar desta etapa do processo seletivo. Para efeitos de

    preenchimento das vagas oferecidas por este Edital, ser utilizada a lista de classificao em ordem crescente.

    10.2 O nmero de candidatos classificados e aprovados por este Processo Simplificado de Seleo Pblica obedecer ao

    disposto no artigo 16, do Decreto Federal n. 6.944, de 21 de agosto de 2009, sem prejuzo da lista de classificao prpria dos

    portadores de deficincia, conforme o caso, e a homologao do resultado final ser divulgada em quantitativo equivalente ao

    disposto no Anexo II do Decreto 6.944/09, conforme segue:

    Nmero de Vagas Lista Geral (A/C) Lista Especfica (PcD) Nmero Mximo de Candidatos Aprovados

    01 04 01 05

    02 08 01 09

    03 12 02 14

    10.3 Estaro automaticamente desclassificados deste Processo Simplificado de Seleo Pblica os candidatos que no

    alcanarem classificao dentro do nmero mximo de aprovados disposto no Anexo II do Decreto 6.944/09, ainda que tenham

    atingido nota mnima, conforme preceituado no seu artigo 16, 1.

    10.4 Tambm estaro automaticamente desclassificados deste certame os candidatos que no alcanarem pontuao igual

    ou superior a 2,5 (dois vrgula cinco) pontos durante a etapa da Prova de Ttulos.

    10.5 Nenhum dos candidatos empatados na ltima classificao de aprovados sero considerados desclassificados, nos

    termos do artigo 16, 3 do Decreto Federal n. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

    10.6 Haver publicao do resultado da Prova de Ttulos (Avaliao Curricular), com as respectivas notas individuais dos

    candidatos classificados, por ordem crescente de classificao.

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    10.7 Tambm ser publicada relao nominal dos candidatos que tiveram sua inscrio indeferida, bem como os

    respectivos motivos do indeferimento. Os candidatos desclassificados na etapa da Prova de Ttulos no tero suas pontuaes

    divulgadas publicamente.

    10.8 Da mesma forma, ser divulgada a relao nominal dos candidatos que devero submeter-se Prova de Desempenho

    Didtico-Pedaggico (Prova Didtica).

    10.9 No ser disponibilizada documentao encaminhada Comisso de Seleo em nenhuma situao, nem por meio de

    solicitao em sede de recurso.

    10.10 Durante o decorrer dos cursos pactuados no mbito do PRONATEC pelo IFPB, podero ser feitas novas convocaes

    de candidatos obedecendo rigorosamente a lista de classificados e o prazo de vigncia deste Processo Simplificado de Seleo

    Pblica.

    11. DO DESEMPATE

    11.1 Na hiptese de igualdade no total de pontos entre os candidatos habilitados na mesma disciplina/unidade curricular,

    ser considerado o disposto no artigo 16, 3 do Decreto Federal n. 6.944, de 21 de agosto de 2009, e ter preferncia na

    classificao, sucessivamente, o candidato que tiver:

    I. Maior idade, em observncia ao artigo 27, pargrafo nico, da Lei n 10.741, de 1 de outubro de 2003;

    II. Maior tempo de experincia profissional docente na rea da disciplina/unidade curricular em que pretende lecionar;

    III. Maior titulao acadmica na rea da disciplina/unidade curricular em que pretende lecionar, e

    IV. Maior tempo de experincia profissional, no acadmica, na rea da disciplina/unidade curricular em que pretende

    lecionar.

    12. DOS RECURSOS

    12.1 A Comisso de Seleo designada para conduzir o presente Processo Simplificado de Seleo Pblica tem a

    autoridade final na apreciao dos aspectos de seu contedo, cabendo recurso especfico e fundamentado contra os resultados

    divulgados, relativos exclusivamente atribuio de pontos durante a avaliao curricular e prova didtica, bem como em

    face do indeferimento da inscrio e da ocorrncia de vcios ou erros formais durante o processo seletivo.

    12.2 A interposio de recursos em face avaliao curricular dever ser efetivada presencialmente no CRAS Centro de

    Referncia da Assistncia Social de Juripiranga-PB, situado Rua So Gonalo, s/n, Centro, Juripiranga-PB, no horrio das

    08h s 12h e das 14h s 16h, na provvel data de 01 de fevereiro de 2016, cujo requerimento deve ser destinado

    Coordenao Adjunta do PRONATEC Campus Avanado Pedras de Fogo, com o seguinte assunto: Recurso - Edital n.

    156/2015.

    12.3 A interposio de recursos em face prova didtica dever ser efetivada presencialmente no CRAS Centro de

    Referncia da Assistncia Social de Juripiranga-PB, situado Rua So Gonalo, s/n, Centro, Juripiranga-PB, no horrio das

    08h s 12h e das 14h s 16h, na provvel data de 17 de fevereiro de 2016, cujo requerimento deve ser destinado

    Coordenao Adjunta do PRONATEC Campus Avanado Pedras de Fogo, com o seguinte assunto: Recurso - Edital n.

    156/2015.

    12.4 No sero apreciados, em hiptese alguma, os recursos sem a devida fundamentao e/ou identificao e os enviados

    por meio eletrnico (e-mail, fax etc.) ou via postal (correspondncia).

    12.5 O candidato que desejar interpor recurso em face dos resultados deste Processo Simplificado de Seleo Pblica

    poder faz-lo utilizando-se de modelo a ser disponibilizado quando da divulgao do resultado da avaliao curricular.

    12.6 Compete Comisso de Seleo conhecer o recurso impetrado, julg-lo e proferir deciso sobre o mesmo, da qual no

    caber novo recurso.

    12.7 Sero sumariamente julgados intempestivos (indeferidos) os recursos interpostos fora do prazo (antes ou depois)

    definido no item 12.2 deste Edital.

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    12.8 O resultado dos recursos interpostos pelos candidatos em face do resultado da avaliao curricular, da relao de

    candidatos com inscrio indeferida e da relao de candidatos que devero submeter-se Prova Didtica ser divulgado na

    provvel data de 03 de fevereiro de 2016, no portal do IFPB, no endereo eletrnico .

    12.9 O resultado dos recursos interpostos pelos candidatos em face do resultado da prova didtica ser divulgado na

    provvel data de 19 de fevereiro de 2016, no portal do IFPB, no endereo eletrnico , acompanhado do resultado final do Processo Seletivo.

    13. DOS RESULTADO FINAL DO PROCESSO SIMPLIFICADO

    13.1 O resultado final deste Processo Simplificado de Seleo Pblica, aps a apreciao dos recursos interpostos, ser

    divulgado na provvel data de 19 de fevereiro de 2016, no portal do IFPB, no endereo eletrnico

    .

    14. DA CONVOCAO E DA INVESTIDURA DO CANDIDATO NO ENCARGO

    14.1 A classificao e a aprovao do candidato, mesmo que dentro do nmero de vagas ofertadas por este Edital,

    no geram obrigatoriedade de convocao para a realizao das atribuies do encargo e consequente percepo de

    pagamento da remunerao, ficando a concretizao deste ato condicionada ao prazo de validade deste Edital e

    observncia das disposies legais pertinentes, do interesse, juzo e convenincia das Coordenaes Geral e Adjuntas do

    PRONATEC no IFPB, bem como da existncia de demanda nos Cursos FIC do PRONATEC pactuados pelo IFPB e de

    disponibilidade oramentria e financeira do Programa.

    14.2 Surgindo necessidade, o candidato classificado ser devidamente convocado para participar de Seminrio de

    Capacitao promovido pela Coordenao Adjunta do PRONATEC Campus Avanado Pedras de Fogo, em data a ser

    definida, a fim de receber as instrues iniciais para o exerccio das atribuies do encargo de Professor Bolsista do

    PRONATEC.

    14.3 O referido chamamento far-se- atravs de convocao oficial a ser publicada no portal do IFPB, no endereo

    eletrnico , com antecedncia mnima de 02 (dois)

    dias teis antes da data de realizao do Seminrio de Capacitao. O candidato classificado tambm poder vir a ser

    convocado, adicionalmente, por correspondncia eletrnica atravs do endereo de e-mail e pelos nmeros de telefone

    constantes na Ficha de Inscrio.

    14.4 Para fins de possvel convocao, o candidato classificado ser responsvel pela atualizao dos nmeros de seus

    telefones e de seus endereos eletrnicos (e-mails) informados na Ficha de Inscrio, durante a vigncia deste Processo

    Simplificado de Seleo Pblica.

    14.5 Em caso de convocao para ocupar o encargo de Professor Bolsista do PRONATEC, o profissional das instituies

    da Rede Federal de EPCT, ou de outra rede pblica, dever apresentar Coordenao Adjunta do PRONATEC Campus

    Avanado Pedras de Fogo, em data a ser definida, os seguintes documentos:

    I. Toda documentao original ou devidamente autenticada em cartrio que fora apresentada no processo de inscrio e exigida

    no item 4.6 (incisos II, III e IV) deste Edital, para fins de autenticao;

    II. Cpia de toda documentao que fora apresentada no processo de inscrio e exigida no item 4.6 (incisos II, III e IV) deste

    Edital, que devero instruir a pasta funcional do bolsista;

    III. Termo de Disponibilidade, devidamente assinado (modelo a ser disponibilizado pela Coordenao Adjunta quando da

    convocao);

    IV. Autorizao do Setor de Recursos Humanos da Instituio, em cumprimento ao disposto no artigo 14, inciso II, da

    Resoluo CD/FNDE n 04 de 16 de maro de 2012, com a devida assinatura do responsvel (modelo a ser disponibilizado

    pela Coordenao Adjunta quando da convocao);

    V. Anuncia da Chefia Imediata, concordando com a participao do profissional no Programa naqueles horrios apresentados

    como disponveis, com a devida assinatura (modelo a ser disponibilizado pela Coordenao Adjunta quando da convocao);

  • Pgina 13 de 15

    VI. Termo de Compromisso, devidamente assinado (modelo a ser disponibilizado pela Coordenao Adjunta quando da

    convocao);

    VII. Declarao de carga horria regular exercida semanalmente, assinada pela chefia imediata, para os servidores ativos da

    carreira do Ensino Bsico, Tcnico e Tecnolgico (EBTT);

    VIII. Cpia comprobatria de informaes bancrias (banco, agncia bancria, conta corrente e operao) e do nmero do

    PIS/PASEP.

    14.6 Em caso de convocao para ocupar o encargo de Professor Bolsista do PRONATEC, o profissional que no pertence

    s instituies da Rede Federal de EPCT, ou de outra rede pblica, dever apresentar Coordenao Adjunta do PRONATEC

    Campus Avanado Pedras de Fogo, em data a ser definida, os seguintes documentos:

    I. Toda documentao original ou devidamente autenticada em cartrio que fora apresentada no processo de inscrio e exigida

    no item 4.6 (incisos II, III e IV) deste Edital, para fins de autenticao;

    II. Cpia de toda documentao que fora apresentada no processo de inscrio e exigida no item 4.6 (incisos II, III e IV) deste

    Edital, que devero instruir a pasta funcional do bolsista;

    III. Termo de Disponibilidade, devidamente assinado (modelo a ser disponibilizado pela Coordenao Adjunta quando da

    convocao);

    IV. Termo de Contratao de Servio de Pessoa Fsica - PRONATEC, devidamente assinado (modelo a ser disponibilizado

    pela Coordenao Adjunta quando da convocao);

    V. Cpia comprobatria de informaes bancrias (banco, agncia bancria, conta corrente e operao) e do nmero do

    PIS/PASEP.

    14.7 A documentao original ou devidamente autenticada em cartrio apresentada pelo candidato no ficar em posse da

    Coordenao Adjunta, devendo ser devolvida para o candidato logo aps a realizao da competente autenticao.

    14.8 O no comparecimento do candidato convocado no Seminrio de Capacitao, a no apresentao de quaisquer dos

    documentos exigidos nos itens 14.4 e 14.5 deste Edital ou a incompatibilidade dos horrios disponibilizados pelo profissional

    com o horrio das atividades previstas para o encargo poder implicar na perda da vaga e, a critrio da Coordenao Adjunta,

    poder ser convocado o prximo candidato apto na lista de classificao do presente Processo Simplificado de Seleo Pblica.

    14.9 Na hiptese de o candidato classificado e convocado no aceitar as atividades propostas, este poder solicitar

    Coordenao Adjunta (atravs de formulrio prprio) sua permanncia em lista de espera, todavia, passar a figurar no final da

    lista de classificados, pois, uma vez que foi convocado e se recusou a assumir o encargo, j exerceu o direito inerente sua

    classificao, no podendo a mesma se manter em detrimento dos demais candidatos igualmente classificados.

    14.10 O candidato selecionado e convocado ministrar disciplina/unidade curricular para o qual foi selecionado, contudo,

    excepcionalmente e no interesse da Coordenao Adjunta, poder vir a ser convidado a ministrar disciplina/unidade curricular

    correlata sua rea de atuao e/ou formao, desde que no ultrapasse a carga horria prevista na legislao do PRONATEC.

    14.11 Excepcionalmente e no interesse da Coordenao Adjunta, o candidato classificado tambm poder vir a ser

    convidado para atuar em cursos ofertados em locais diferentes dos quais se candidatou, no intuito de ministrar

    disciplina/unidade curricular correlata sua rea de atuao e/ou formao, desde que no haja profissional selecionado para

    tal localidade. Na hiptese de o candidato convidado no aceitar a realocao proposta, permanecer em lista de espera at o

    surgimento de vaga para o local ao qual se inscreveu.

    14.12 O IFPB/PRONATEC no se responsabiliza por eventuais despesas de deslocamento, hospedagem ou quaisquer outras

    relacionadas ao encargo de Professor Bolsista, sendo tais despesas de inteira responsabilidade do profissional interessado em

    atuar em outras localidades.

    15. DO CRONOGRAMA PREVISTO

    PROVVEIS DATAS EVENTO LOCAL

    29/12/2015 Publicao do Edital Portal do IFPB e Dirio Oficial da Unio

    04/01/2016 a 08/01/2016 Inscries CRAS Centro de Referncia da Assistncia

    Social de Juripiranga-PB

    13/01/2016 Divulgao da relao nominal dos candidatos inscritos Portal do IFPB

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    29/01/2016

    Divulgao do resultado da Prova de Ttulos (Avaliao

    curricular), da relao dos candidatos com inscrio indeferida e

    da relao dos candidatos que devero submeter-se Prova

    Didtica

    Portal do IFPB

    01/02/2016 Interposio de Recursos CRAS Centro de Referncia da Assistncia

    Social de Juripiranga-PB

    03/02/2016 Divulgao do Resultado dos Recursos Portal do IFPB

    03/02/2016 Divulgao da data, local e horrio de realizao da Prova

    Didtica e dos temas das aulas Portal do IFPB

    05 a 15/02/2016 Realizao da Prova Didtica Portal do IFPB

    16/02/2016 Resultado da Prova Didtica Portal do IFPB

    17/02/2016 Interposio de Recursos CRAS Centro de Referncia da Assistncia

    Social de Juripiranga-PB

    19/02/2016 Divulgao do Resultado dos Recursos Portal do IFPB

    19/02/2016 Divulgao do Resultado Final Portal do IFPB

    19/02/2016 Homologao do Resultado Final Portal do IFPB

    15.1 Utilizando-se do poder discricionrio conferido Administrao Pblica, sendo motivada por critrios de

    convenincia e oportunidade, a Comisso de Seleo poder alterar os perodos e as datas previstas no cronograma definido

    neste Edital. A quantidade do nmero de candidatos inscritos neste certame tambm poder levar alterao dos perodos e

    das datas previstas no cronograma definido acima.

    15.2 As possveis alteraes implementadas no cronograma deste Edital sero comunicadas por meio de informe divulgado

    no portal do IFPB, no mesmo endereo eletrnico em que foi inserido o presente Edital, com antecedncia mnima de 24 (vinte

    e quatro) horas antes da ocorrncia do evento.

    15.3 de responsabilidade dos candidatos manterem-se informados quanto ao cronograma deste Processo Simplificado e

    suas possveis alteraes.

    16. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAO DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

    16.1 O acompanhamento e a avaliao do desenvolvimento das atividades do PRONATEC, inclusive das atribuies

    desenvolvidas pelos Professores Bolsistas no referido Programa, ocorrero de forma contnua e sistemtica, de acordo com

    critrios estabelecidos pela Coordenao Adjunta do PRONATEC Campus Avanado Pedras de Fogo, atendendo s

    exigncias descritas pela Resoluo CD/FNDE n 04 de 16 de maro de 2012.

    16.2 As aes do PRONATEC tambm sero monitoradas pelo Ministrio da Educao (MEC), por meio do

    acompanhamento e anlise de indicadores e dos registros no sistema SISTEC, ou na forma presencial, por diligncia in loco.

    17. DO DESLIGAMENTO

    17.1 O Professor Bolsista poder ser desligado do Programa caso deixe de cumprir com as obrigaes ora pactuadas,

    cabendo Coordenao Adjunta do PRONATEC Campus Avanado Pedras de Fogo convocar o prximo candidato que

    compe a relao de classificados para dar continuidade s atividades acadmicas.

    17.2 O Professor Bolsista ser notificado para justificar sua ausncia ou falta no prazo de 02 (dois) dias a contar do

    recebimento da notificao. O no cumprimento acarretar em seu desligamento automtico do Programa.

    17.3 O afastamento do Professor Bolsista implicar o cancelamento de sua remunerao, conforme o artigo 15, inciso II, da

    Resoluo CD/FNDE n 04 de 16 de maro de 2012.

    18. DAS DISPOSIES FINAIS

    18.1 de responsabilidade exclusiva do candidato a observncia dos procedimentos e dos prazos estabelecidos pelas

    normas que regulamentam o Processo Simplificado de que trata este Edital, bem como a verificao dos documentos exigidos

    para efetivar a inscrio.

    18.2 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de todos os atos, editais, retificaes,

    comunicados, convocaes e resultados referentes a este Processo Simplificado no Dirio Oficial da Unio e no portal do

    IFPB, na pgina de Editais de Extenso, que pode ser acessada por meio do endereo eletrnico

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    ou por meio da seguinte navegao Voc est aqui: Pgina Inicial Reitoria Pr-Reitorias Pr-Reitoria de Extenso Editais Editais 2015.

    18.3 As informaes referentes este Processo Simplificado de Seleo Pblica tambm podero ser divulgadas,

    adicionalmente, atravs de notcia publicada na pgina principal do portal do IFPB. Contudo, tal forma de divulgao no

    imprescindvel para a produo dos efeitos jurdicos dos respectivos atos praticados.

    18.4 A inscrio do candidato no Processo Simplificado de que trata este Edital implicar o conhecimento de todas as

    normas e informaes nele constantes, bem como a concordncia integral, irrestrita e irretratvel com estas, em relao s

    quais no poder alegar desconhecimento.

    18.5 O presente Edital poder ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos

    supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigaes em relao aos

    interessados.

    18.6 Os candidatos convocados e investidos no encargo de Professor Bolsista do PRONATEC estaro sujeitos avaliao

    pedaggica e institucional de acordo com a Resoluo CD/FNDE n 04 de 16 de Maro de 2012, sendo o resultado desta

    avaliao fator determinante para a permanncia do bolsista em suas atividades, podendo ainda haver o desligamento do

    PRONATEC, a qualquer tempo, mediante solicitao ou no interesse institucional.

    18.7 O bolsista servidor ativo da Administrao Federal, Estadual e Municipal que, durante o perodo de vigncia da bolsa,

    solicitar afastamento legal de suas atividades regulares na instituio de origem para qualificao profissional (especializao,

    mestrado, doutorado e/ou ps-doutorado) ou para gozo de licena com nus para a Instituio (mdica, maternidade,

    paternidade, prmio ou prevista em Lei), ser automaticamente desligado do Programa e os pagamentos referentes

    remunerao devida sero realizados at a data da solicitao do mencionado afastamento ou licena.

    18.8 No caso do gozo de frias regulamentares, o bolsista servidor ativo da Administrao Federal, Estadual e Municipal

    poder exercer normalmente suas atividades na Bolsa-Formao do PRONATEC, desde que autorizado pela Coordenao

    Geral do Programa e pela Coordenao Adjunta no Campus Avanado Pedras de Fogo.

    18.9 O exerccio das atribuies do encargo, a carga horria correspondente e os valores devidos so pessoais e

    intransferveis, ficando sob responsabilidade da Coordenao Geral Programa e/ou da Coordenao Adjunta do Campus

    Avanado Pedras de Fogo uma possvel substituio de bolsistas.

    18.10 Os candidatos convocados e investidos no encargo de Professor Bolsista do PRONATEC sero regidos pela Lei n

    12.513 de 26 de outubro de 2011, pela Resoluo CD/FNDE n 04 de 16 de Maro de 2012 e pela Resoluo CS/IFPB n. 46

    de 02 de maio de 2012.

    18.11 O Processo Simplificado de Seleo Pblica regulamentado por este Edital ter validade de 01 (um) ano, prorrogvel

    uma nica vez, por igual perodo, contado a partir da data de publicao da homologao do resultado final.

    18.12 O prazo de vigncia das atividades dos bolsistas ficar condicionado s demandas do PRONATEC no Instituto

    Federal de Educao, Cincia e Tecnologia da Paraba, bem como condicionado ao resultado da avaliao mencionada no

    item 18.6.

    18.13 As dvidas decorrentes deste Processo Simplificado de Seleo Pblica devero ser direcionadas, exclusivamente,

    para o endereo de e-mail [email protected], atravs de mensagem intitulada Dvidas - Edital n. 156/2015.

    18.14 As situaes no previstas neste Edital sero analisadas pela Comisso de Seleo e resolvidas pela Coordenao

    Geral do PRONATEC, em conjunto com a Pr-Reitoria de Extenso do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia

    da Paraba.

    18.15 Fazem parte deste Edital: a) Anexo I Vagas ofertadas e b) Anexo II Ficha de Inscrio. Todos os atos e

    informaes disponibilizados no portal do IFPB, na pgina referente a este Edital, constituem normas que o complementam.

    18.16 O extrato do presente Edital e a homologao do resultado final tambm sero publicados no Dirio Oficial da Unio

    (DOU).

    Joo Pessoa/PB, 29 de dezembro de 2015.

    CCERO NICCIO DO NASCIMENTO LOPES

    Reitor _________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Documento original encontra-se devidamente assinado.