Edital Nº 0322013 Bolsas Remanescentes

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    UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHOFundao Instituda nos termos da Lei n 5.152, de 21/10/1966 So Lus-MA.

    PR-REITORIA DE EXTENSOEDITAL N 32/2013

    Av. dos Portugueses, 1966 Campus Universitrio do Bacanga So Lus MA 65080-040Fone/Fax (98) 3301- 8922 Secretaria: (98) 3301- 8601 Gab. (98) 3301-8600

    E-mail: [email protected]

    PROEX

    "A Universidade que cresce cominovao e incluso social"

    PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSO

    A Universidade Federal do Maranho, por meio da Pr-Reitoria de Extenso no uso de

    suas atribuies legais e tendo em vista o no preenchimento, em sua totalidade, das

    cotas disponibilizadas de bolsas de extenso, torna pblica e convoca os extensionistas

    (docentes e tcnico administrativos) a apresentarem propostas de aes de extenso a

    serem executadas em 2013/2014 por meio do Sistema de Informao e Gesto de

    Projetos/SIGProj (http://sigproj.mec.gov.br), para concorrerem s bolsas de extenso

    remanescentes do Programa de Bolsas de Extenso, Edital 12/2013 PROEX/UFMA, deacordo com as condies definidas neste Edital.

    1. OBJETIVO

    1.1. O Programa de Bolsas de Extenso tem por objetivo a concesso de apoio financeiro da

    Universidade Federal do Maranho (UFMA), por meio da Pr-Reitoria de Extenso

    (PROEX), para o desenvolvimento de aes de extenso vinculadas ao Programa de

    Bolsas de Extenso a serem executadas no ano de 2013/2014. Estas aes esto de

    acordo com as Normas de Aes de Extenso da UFMA, e buscam articular ensino,

    pesquisa e extenso em ateno s demandas da sociedade para o desenvolvimento do

    Estado do Maranho;

    1.1.1. As propostas de Ao de Extenso devero estar de acordo com a Resoluo n621

    CONSEPE/2008, que aprova as normas que regulamentam as Aes de Extenso da

    UFMA;

    2. DEFINIES

    2.1. Entende-se como Extenso o processo interdisciplinar, educativo, cultural, cientfico e

    poltico que promove a interao transformadora entre a universidade e outros setores da

    sociedade, orientado pelo princpio constitucional da indissociabilidade entre Ensino e a

    Pesquisa;

    2.2. Entende-se como Programa de Extenso o conjunto articulado de projetos e outras

    aes de extenso, preferencialmente de carter multidisciplinar e integrado a atividades

    de pesquisa e de ensino. Tem carter orgnico-institucional, integrao no territrio e/ou

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    grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientao para um objetivo comum, sendo

    executado a mdio e longo prazo;2.3. Entende-se como Projeto de Extenso o conjunto de aes processuais contnuas, de

    carter educativo, social, cultural ou tecnolgico, com objetivo especfico e prazo

    determinado.

    2.4. As propostas podero ser apresentadas a este Edital sob a forma de:

    2.4.1.Projeto vinculadoprojeto que faz parte de um grupo de aes de um Programa

    de Extenso;

    2.4.2Projeto NO vinculadoprojeto isolado.

    3. VIGNCIA

    3.1. As propostas de Extenso devero, obrigatoriamente, apresentar vigncia no perodo de

    julho/2013 a junho/2014.

    4. PROPONENTES

    4.1. Podero ser proponentes da Ao de Extenso:

    4.1.1. Docentes do quadro efetivo de servidores da UFMA;

    4.1.2. Tcnico-administrativos do quadro efetivo de servidores da UFMA;

    4.1.3. Docentes visitantes e/ou substitutos, desde que a data prevista para o trmino

    da execuo da ao, incluindo-se a apresentao do Relatrio Final, seja de

    60 (sessenta) dias antes da data do trmino de seu contrato com a UFMA;

    4.2. Um mesmo proponente poder enviar at 02 (duas) propostas de Ao de Extenso

    como coordenador, desde que tenha disponibilidade de carga horria para execuo da

    ao;

    4.2.1. No caso do coordenador docente, a carga horria deve obedecer aos limites

    de horas acadmicas semanais de, no mnimo, 4 horas e, no mximo, 20 horas

    computadas no planejamento da sua unidade acadmica, conforme Resoluo n 837 -

    CONSEPE/2011;

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    4.2.2. No caso de coordenador tcnico-administrativo, a carga horria semanal

    destinada Ao de Extenso depende de prvia aprovao da sua unidadeadministrativa, conforme Resoluo n 621 - CONSEPE/2008.

    4.3. Sero consideradas no cmputo do nmero mximo de propostas de Ao de Extenso

    de at duas (02) propostas para um mesmo proponente as aes de extenso j classificadas

    no Edital 12/2013.

    5. REAS TEMTICAS5.1. De acordo com a Poltica Nacional de Extenso Universitria e Plano Nacional de

    Extenso, as aes devero se enquadrar em uma ou mais reas temticas, de acordo

    com tabela de reas Temticas disponvel no SIGProj:

    a) Comunicao;

    b) Cultura;

    c) Direitos Humanos e Justia;

    d) Educao;

    e) Meio Ambiente;

    f) Sade;

    g) Tecnologia e Produo;

    h) Trabalho.

    5.2. O enquadramento na rea Temtica Principal obrigatrio, sendo facultativa a escolha

    de uma rea temtica secundria.

    6. RECURSOS ORAMENTRIOS E FINANCEIROS

    6.1. Sero concedidas 164 (cento e sessenta e quatro) bolsas de extenso, remanescentes do

    Edital 12/2013, no valor mensal de R$300,00 (trezentos reais), financiadas com recursos

    da conta nica da UFMA, e de acordo com a disposio oramentria para o ano de

    2013/2014;

    6.2. Alm das bolsas concedidas por este Edital, as aes propostas ainda podero prever

    recursos financeiros por meio de inscries e/ou de recursos de terceiros, de acordo com

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    as Normas de Aes de Extenso da UFMA - Resoluo n 621 CONSEPE, de 26 de

    junho de 2008;6.3. A qualquer tempo, o presente Edital poder ser revogado ou anulado, no todo ou em

    parte, seja por deciso unilateral da PROEX/UFMA, seja por motivo de interesse

    pblico ou exigncia legal, em deciso fundamentada, sem que isso implique direito

    indenizao ou reclamao de qualquer natureza;

    6.4. No caso de captao de recursos adicionais pela PROEX/UFMA durante a vigncia

    deste, os mesmos sero redirecionados para o atendimento de outras propostas

    concorrentes;6.5. recomendvel a aproximao com instituies parceiras visando captao de

    recursos, a capacitao de pessoal e a articulao com projetos desenvolvidos pela

    universidade e pela sociedade.

    7. INSCRIO DA PROPOSTA

    7.1. As propostas devem ser elaboradas pelos coordenadores via internet por meio da

    plataforma eletrnica SIGProj - disponibilizada no endereo http://sigproj.mec.gov.br.

    As aes de extenso no cadastradas no SIGProj no sero enquadradas neste Edital;

    7.2. Independente de problemas de acesso e conexo no SIGProj, as propostas submetidas

    aps os prazos definidos sero desconsideradas por este Edital;

    7.3. Os proponentes devem observar os limites de bolsas porProjeto de Extenso, definidos

    nos item 10.2. No sero enquadradas as propostas que no cumprirem esta condio;

    7.4. As propostas devero ser previamente aprovadas em reunio pelas Unidades

    Acadmicas ou Administrativas. A ata de aprovao dever ser anexada proposta no

    SIGProj, conforme item 8.2 deste Edital;

    7.4.1 As aes j institucionalizadas com Resoluo CONSEPE devem apresentar

    este documento comprobatrio de aprovao do projeto;

    7.5. As propostas de Programas e/ou Projetos de Extenso que envolvam a realizao de

    cursos e eventos, devero apresentar estas proposies diferenciadas por meio do Edital

    de Fluxo Contnuo;

    7.6. Um mesmo proponente poder enviar mais de uma proposta de Ao de Extenso como

    coordenador, desde que tenha disponibilidade de carga horria para execuo da ao

    aprovada pelo departamento de origem, conforme item 4.2 deste Edital;

    http://sigproj.mec.gov.br/http://sigproj.mec.gov.br/
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    7.7. O coordenador da Ao de Extenso no dever possuir quaisquer pendncias em

    relatrios parciais e finais de aes de extenso na PROEX.

    8. ELABORAO DA PROPOSTA

    8.1. As propostas devero atender s seguintes diretrizes especficas:

    8.1.1. De natureza acadmica: Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e

    Extenso, especialmente com impacto na formao do estudante e na gerao de novo

    conhecimento; Interdisciplinaridade;

    8.1.2. Da relao com a sociedade: Impacto social; Relao dialgica com a

    sociedade; contribuio na formulao, implementao e acompanhamento das polticas

    pblicas prioritrias ao desenvolvimento regional e nacional;

    8.1.3. De estruturao:

    a) explicitao detalhada dos fundamentos tericos que orientam a proposta;

    b) descrio, de forma clara e precisa, dos objetivos e das metas;

    c) explicitao dos procedimentos metodolgicos;

    d) indicao do pblico-alvo e do nmero estimado de pessoas beneficiadas;

    e) indicao do perodo de vigncia da ao;

    f) definio do cronograma de execuo detalhado;

    g) descrio do processo de acompanhamento e avaliao, com a explicitao dos

    indicadores e da sistemtica de avaliao;

    8.2. As propostas devero ser FORMULADAS diretamente no SIGProj

    (http://sigproj.mec.gov.br) e a ele SUBMETIDAS no perodo de Inscrio de Propostas

    deste Edital;

    8.2.1. Aps formular e cadastrar a proposta no SIGProj (http://sigproj.mec.gov.br), o

    coordenador/proponente da Ao de Extenso dever formalizar processo junto ao setor

    competente com cpia impressa da proposta gerada no sistema:

    http://sigproj.mec.gov.br/http://sigproj.mec.gov.br/http://sigproj.mec.gov.br/http://sigproj.mec.gov.br/
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    a) Em caso de proponente docente, a proposta dever ser aprovada em reunio

    colegiada pelas Unidades Acadmicas - Assembleia Departamental e Conselho deCentro - de origem do coordenador geral. Nos cmpus do continente, a proposta

    dever ser aprovada pelo Colegiado de Curso e pelo Conselho de Centro;

    b) Em caso de proponente tcnico-administrativo, a proposta dever ser aprovada pela

    chefia superior da Unidade Administrativa de origem do proponente;

    c) As aes interdepartamentais devem ser aprovadas pela unidade acadmica deorigem do coordenador geral e registradas nas demais unidades acadmicas

    envolvidas, conforme Resoluo 621 CONSEPE/2008, art. 13;

    d) Aps as aprovaes nas instncias competentes, as respectivas atas, devidamente

    assinadas, devero ser anexadas proposta no SIGProj, oportunidade em que o

    coordenador/proponente da ao dever SUBMET-LAS para avaliao no SIGProj;

    e) A proposta impressa formalizada processo, com a juntada das atas, devero ser

    entregue na PROEX/DE apenas em caso de proposta aprovada conforme item 18.4

    deste Edital.

    9. DOCUMENTAO EM ANEXO

    9.1. As propostas de extenso devero ser acompanhadas dos anexos obrigatrios

    digitalizados (em formato .pdf), encaminhados por meio do SIGProj:

    9.1.1. Cadastro do discente bolsista e do voluntrio assinado pelo coordenador da

    proposta;

    9.1.2. Ata(s) de aprovao da proposta na(s) instncia(s) competente(s),

    devidamente assinada(s);

    9.1.3. Curriculum Lattes do coordenador da proposta;

    9.1.4. Declarao de carga horria do coordenador da proposta, aprovada pela

    unidade acadmica/administrativa de origem;

    9.1.5. Relatrio de atividades, em caso de proposta j aprovada em anos anteriores.

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    10. CONDIES DE PARTICIPAO

    10.1. Podero concorrer a este Edital propostas de Aes de Extenso na modalidade de

    Projeto de Extenso, conforme definies do item 2;

    10.2. CadaProjeto de Extenso poder concorrer a at 2 (duas) bolsas de extenso.

    11. EQUIPE DE EXECUO

    11.1. Cada proposta poder ter na equipe de execuo 01 (um) coordenador e 01 (um) vice-coordenador, que responder pelos assuntos relacionados ao na ausncia ou qualquer

    outro impedimento do coordenador;

    11.2. O docente colaborador e voluntrio no poder ser, em nenhuma hiptese, coordenador

    de Ao de Extenso;

    11.3. Se houver recurso financeiro, alm da bolsa extenso, a ao dever ter,

    obrigatoriamente, um gestor que ser um docente ou um tcnico-administrativo do

    quadro efetivo da UFMA. O docente visitante e/ou substituto no poder ser, em

    nenhuma hiptese, gestor;

    11.4. O docente ou tcnico-administrativo poder acumular as atividades de coordenao e

    gesto;

    11.5. Os demais docentes, tcnico-administrativos ou membros da comunidade externa,

    configuraro na condio de colaboradores;

    11.6. Somente alunos da instituio UFMA podero ser bolsistas;

    11.7. Outros discentes vinculados s Aes de Extenso desenvolvero suas atividades na

    condio de voluntrios, sem qualquer remunerao, fazendo jus a certificao, de

    acordo com a atividade desenvolvida, desde que apresentado o relatrio de atividades

    parcial e final;

    11.8. O cadastro dos discentes (bolsista ou voluntrio) dever ser feito no momento da

    submisso da proposta de extenso ao SIGProj.

    12. ANLISE E JULGAMENTO

    12.1. A anlise e o julgamento das propostas cabero Diviso Tcnica de Extenso (DTE),

    Comisso de Pareceristas ad-hoc e ao Comit Permanente de Pareceristas;

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    12.2. A seleo das propostas obedecer duas etapas: anlise de enquadramento e anlise do

    mrito e relevncia social;12.3. A anlise de enquadramento da Ao de Extenso ser realizada pela Diviso Tcnica

    de Extenso (DTE) e objetiva:

    a) receber as Aes de Extenso;

    b) preencher planilha relativa verificao de documentao obrigatria e solicitar

    abertura ou complementao do processo, quando for o caso;

    c) conferir pendncias em relatrios parciais e finais de Aes de Extenso dos

    proponentes junto a PROEX/UFMA;d) conferir e confirmar no SIGProj o registro das propostas preenchidas pelos respectivos

    proponentes;

    e) divulgar as aes enquadradas e no-enquadradas;

    f) encaminhar Comisso de Pareceristas ad-hoc somente as propostas enquadradas

    para serem avaliadas na segunda etapa;

    12.4. A anlise do mrito e relevncia social ser realizada pela Comisso de Pareceristas ad-

    hoc e pela Comisso Permanente de Pareceristas, considerando os quesitos de

    priorizao de Aes de Extenso da PROEX conforme indicado abaixo.

    a) mrito extensionista;

    b) cumprimento dos procedimentos acadmicos deste Edital e das normas de Aes de

    Extenso da UFMA;

    c) atendimento ao tema;

    d) natureza acadmica;

    e) relao com a sociedade;

    f) fundamentao terica;

    g) objetivos e metas;

    h) metodologia;

    i) incluso social;

    j) cronograma de execuo;

    k) acompanhamento e avaliao;

    l) equipe executora, com a participao efetiva de discentes.

    12.5. A avaliao ser feita considerando-se os seguintes quesitos:

    a) atendimento ao tema (eliminatrio);

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    b) natureza acadmica;

    c) relao com a sociedade;d) contexto e justificativa da proposta;

    e) clareza de objetivos e metas;

    f) adequao e qualidade da metodologia;

    g) caracterizao do pblico alvo;

    h) viabilidade do cronograma de execuo;

    i) acompanhamento e avaliao;

    j) qualificao da equipe executora;k) adequao da infra-estrutura;

    13. DO RESULTADO PROVISRIO

    13.1. A classificao provisria dar-se- por ordem decrescente dos pontos obtidos,

    respeitado o limite dos recursos oramentrios disponveis;

    13.2. Ser desclassificada do resultado provisrio a proposta que:

    13.2.1. No atender ao quesito a de avaliao;

    13.2.2. No atender o mnimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos

    possveis;

    13.3. A homologao da classificao provisria das propostas e o julgamento dos casos

    omissos e excepcionais sero de responsabilidade do Comit Permanente de

    Pareceristas, que, em consequncia, reserva-se o direito de desclassificar as propostas

    em desacordo com este Edital ou, ainda, que se revelarem manifestamente inexequveis;

    13.4. Em caso de empate na pontuao provisria, ser considerada aprovada a proposta que

    alcanar maior pontuao, obedecida a ordem de prioridade dos seguintes quesitos:

    13.4.1. relao com a sociedade;

    13.4.2. clareza de objetivos e metas;

    13.4.3. adequao e qualidade da metodologia;

    13.5. Aps a fase de avaliao, a PROEX/UFMA divulgar, em resultado provisrio, a

    classificao das propostas, no site da UFMA (www.ufma.br);

    13.6. A classificao no resultado provisrio no significa aprovao. Somente ser

    considerada habilitada a proposta classificada aps a divulgao do resultado final.

    http://www.ufma.br/http://www.ufma.br/
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    14. DA INTERPOSIO DE RECURSOS14.1. Admitir-se- recurso contra o resultado provisrio, que dever ser assinado pelo

    coordenador da proposta;

    14.2. O recurso aps assinado dever ser entregue no DE/PROEX ou ser escaneado e

    anexado mensagem eletrnica a ser remetida para o endereo eletrnico

    [email protected] com o seguinte ttulo para o campo ASSUNTO: RECURSO

    CONTRA O RESULTADO PROVISRIO DO EDITAL PROEX N 012/2013;

    14.3. Os recursos devem ser enviados at s 23 horas e 59 minutos, horrio de Braslia, dadata limite da interposio de recursos, conforme item 17;

    14.4. Sero desconsiderados os recursos remetidos por outros meios de comunicao ou que

    no estejam devidamente assinados pelo coordenador da proposta;

    14.5. A deciso dos recursos ser dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgao de

    lista a ser publicada no site da UFMA (www.ufma.br);

    14.6. A PROEX/UFMA no se responsabiliza por recursos no recebidos em decorrncia de

    eventuais problemas tcnicos e congestionamento nas linhas de comunicao, nem por

    documentos corrompidos;

    14.7. Durante o processo de anlise dos recursos, a Comisso Permanente de Pareceristas

    poder recomendar adequaes nas propostas;

    14.8. No haver reapreciao de recursos.

    15. DO RESULTADO FINAL

    15.1. A classificao final dar-se- por ordem decrescente dos pontos obtidos aps a

    avaliao dos recursos interpostos, respeitado o limite dos recursos oramentrios

    disponveis;

    15.2. O julgamento e a classificao final das propostas so atos exclusivos da Comisso

    Permanente de Pareceristas, que, em consequncia, reserva-se o direito de:

    15.2.1. recomendar a ao (aprovada);

    15.2.2. solicitar reformulao da ao e orientar ao coordenador que proceda s

    modificaes pontuais at o inicio de vigncia da proposta. (aprovada com

    ajustes);

    15.2.3. no recomendar a ao (no-aprovada);

    mailto:[email protected]://www.ufma.br/http://www.ufma.br/http://www.ufma.br/mailto:[email protected]
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    Av. dos Portugueses, 1966 Campus Universitrio do Bacanga So Lus MA 65080-040Fone/Fax (98) 3301- 8922 Secretaria: (98) 3301- 8601 Gab. (98) 3301-8600

    E-mail: [email protected]

    PROEX

    "A Universidade que cresce cominovao e incluso social"

    15.3. Concludo o julgamento das propostas, a PROEX/UFMA divulgar resultado final nosite da UFMA (www.ufma.br) e por meio da plataforma SIGProj/MEC.

    16. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAO DAS AES DE EXTENSO

    16.1. A PROEX far o acompanhamento das Aes de Extenso por meio de:

    16.1.1. anlise do relatrio de acompanhamento (parcial);

    16.1.2. anlise do relatrio final de atividades;

    16.1.3. visitas in loco, nos diferentes cmpus e unidades de vinculao das Aes deExtenso;

    16.1.4. participao obrigatria na edio anual do Frum / Semana de Extenso da

    UFMA; e participao recomendada em outros eventos a nvel regional e/ou

    nacional com apresentao de trabalho;

    16.1.5. publicao recomendada de um artigo acadmico;

    16.2. de responsabilidade do coordenador do programa ou projeto a elaborao do relatrio

    de acompanhamento (parcial) e do relatrio final de atividades, o qual dever ser

    encaminhado via SIGProj a PROEX/UFMA;

    16.2.1. o relatrio de acompanhamento (parcial) dever ser enviado at ltimo dia

    do ms de dezembro/2013; e o relatrio final dever ser enviado at a data

    final do perodo de execuo, no ms de junho/2014;

    16.2.2. os relatrios de atividades dos discentes bolsistas e voluntrios vinculados

    ao devero ser anexados ao relatrio de atividades do projeto, na mesma

    periodicidade deste;

    17. CALENDRIO

    Inscries das Propostas 19/06/2013 a 27/06/ 2013

    Avaliao ad-hoc 04/07/2013 a 22/07/2013

    1 Reunio Comisso

    Permanente de Pareceristas

    23/07/2013

    http://www.ufma.br/http://www.ufma.br/
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    Resultado Provisrio 24/07/2013

    Interposio de Recursos 24, 25 e 26/07/2013

    Avaliao dos Recursos 29/07/2013

    2 Reunio Comisso

    Permanente de Pareceristas30/07/2013

    Resultado Final 30/07/2013

    18. DISPOSIES GERAIS18.1. Esclarecimentos e informaes adicionais podero ser obtidos, contatando-se o

    Departamento de Extenso pelo telefone (98) 3272 8605 e por meio do correio

    eletrnico [email protected]; ou a Diviso Tcnica de Extenso pelo telefone (98) 3272

    8606 e por correio eletrnico [email protected];

    18.2. No sero analisadas propostas protocoladas ou submetidas fora do prazo e sem a

    documentao exigida neste Edital;

    18.3. Em caso de duplicao na submisso da proposta ser desconsiderada a proposta dedata anterior;

    18.4. O formulrio da Ao de Extenso e anexos, impressos a partir do SIGProj, das

    propostas aprovadas por este Edital, aps resultado final, devero ser entregues, no

    Departamento de Extenso (DE), ou encaminhadas para o seguinte endereo postal:

    ;

    18.5. Os resultados obtidos pelas Aes de Extenso registradas e aprovadas por este Edital,

    quando apresentados em eventos, cursos, comunicaes, congressos na forma de

    publicaes,folders,posters, banners, ou outras formas de comunicao, devero citar,

    obrigatoriamente, o apoio da UFMA da seguinte forma: Apoio: PROEX/UFMA;

    18.6. A qualquer tempo, este Edital poder ser revogado ou alterado, no todo ou em parte,

    por motivo de interesse pblico, sem que isso implique direito indenizao de qualquer

    natureza;

    18.7. Para situaes no previstas no presente Edital, prevalecem as normas e procedimentos

    da PROEX/UFMA;

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    E-mail: proex@ufma br

    PROEX

    18.8. Os termos deste Edital somente podero ser impugnados, mediante manifestao

    formal e fundamentada, apresentada Pr-Reitoria de Extenso, at cinco dias teis apsa sua divulgao.

    So Luis, 19 de junho de 2013

    Prof Dra. Marize Barros Rocha Aranha

    Pr-Reitora de Extenso