EDITAL Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 17 de fevereiro a ... · dos Sistemas de Ensino Público...
Transcript of EDITAL Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 17 de fevereiro a ... · dos Sistemas de Ensino Público...
EDITAL Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto MEC, de 13 de abril de 2016,
publicado no DOU nº 71, seção 2, de 14 de abril de 2016, de acordo com as
disposições da legislação em vigor, torna público, por meio deste edital, que no período
de 17 de fevereiro a 09 de março de 2017, estarão abertas as inscrições do Processo
Seletivo 2017/1 para o Curso Técnico Subsequente em Secretaria Escolar, na
modalidade a distância, desenvolvido pelo Programa de Formação Inicial em Serviço
dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Pronatec
Profuncionário), nos campi Rio Branco, Rio Branco – Avançado Baixada do Sol e Sena
Medureira.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo regido por este Edital compreenderá FASE ÚNICA, constituída
pela análise da documentação entregue pelo candidato, no ato da inscrição,
visando à comprovação de atendimento aos critérios de acesso aos cursos do
Profuncionário, estabelecidos pelo Decreto 7.415/2010 e Manual de Gestão do
Profuncionário/ e-TEC Brasil.
1.2. O Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica
dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário, regularizado pelo Decreto
7.415/2010, “tem por objetivo promover, preferencialmente por meio da educação à
distância, a formação profissional técnica em nível médio de servidores que atuem
nos sistemas de ensino da educação básica pública, com ensino médio concluído”
(Art. 6º). Conforme o Manual de Gestão da Rede e-Tec Brasil e Profuncionário, “as
instituições ofertantes poderão ofertar vagas remanescentes ao público em geral,
desde que respeitadas o caráter da formação técnica de nível médio e a garantia
das condições para que o aluno em curso possa concluir e participar com êxito das
atividades obrigatórias formativas, principalmente no que tange a Prática
Profissional Supervisionada”.
1.3. O processo seletivo de que trata este Edital é válido exclusivamente para ingresso
no primeiro semestre do ano letivo de 2017.
2. DOS CURSOS
2.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC disponibiliza,
por meio deste Edital, a oferta do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em
Secretaria Escolar, integrante ao Profuncionário, disposto no Catálogo Nacional de
Cursos técnicos do Ministério da Educação, no Eixo Tecnológico Desenvolvimento
Educacional e Social.
2.2. Informações e detalhamento sobre o curso estão descritos no ANEXO I deste
edital.
2.3. O Curso Técnico, objeto deste Processo Seletivo, é público e gratuito e será
realizado na Modalidade de Ensino a Distância (EaD).
2.4. O curso será desenvolvido semipresencialmente, com um encontro presencial
semanal obrigatório, previamente agendado, no polo de apoio presencial da Rede
IFAC. Em caráter extraordinário, o IFAC reserva-se ao direito de agendar encontros
presenciais no decorrer da semana, em horários e dias diferentes dos pactuados
previamente com as turmas.
2.5. O candidato deve ter disponibilidade para os encontros presenciais, bem como ter
disponibilidade de tempo para acompanhamento e realização de atividades no
Ambiente Virtual de Aprendizagem ― AVA e Práticas Profissionais
Supervisionadas – PPS.
3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1. Os cursos do Profuncionário são destinados, prioritariamente, a servidores públicos
não-docentes da área da Educação. Contudo, além dos servidores públicos
efetivos não-docentes, poderão participar do processo seletivo os colaboradores
terceirizados vinculados às empresas/cooperativas conveniadas com as redes
Federal, Estadual e Municipal de Educação, além da Comunidade em Geral.
3.2. Os interessados na ocupação das vagas ofertadas neste edital deverão obedecer
ao seguinte critério: Ter concluído o ensino médio ou estar na condição de concluí-
lo até a data da matrícula do curso.
4. DA OFERTA DE VAGAS
4.1. Serão reservadas 5% do total das vagas do curso para Pessoas com Deficiência,
sendo as demais vagas enquadradas como de ampla concorrência.
4.2. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas de
que trata este Edital implicar resultados com casas decimais, será adotado o
número inteiro imediatamente superior.
4.3. Serão ofertadas 163 (cento e sessenta e três) vagas distribuídas nos Polos de
Apoio Presencial Rio Branco, Rio Branco – Avançado Baixada do Sol e Sena
Madureira, vinculados ao Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil – e-Tec
BRASIL/Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação
Básica dos Sistemas de Ensino Público – Profuncionário, conforme quadro abaixo:
Polos Cursos Turno Ampla
concorrência
Pessoa
com
Deficiência
Rio Branco Técnico em Secretaria
Escolar Noturno 47 3
Avançado
Baixada do Sol
Técnico em Secretaria
Escolar
Noturno 95 5
Sena Madureira Técnico em Secretaria
Escolar
Noturno 13 0
Total 163 vagas
4.4. Não havendo o preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência,
por ausência de inscritos com estas especificidades, as vagas serão preenchidas
pelos candidatos inscritos para a ampla concorrência, conforme critérios de
prioridade, descritos no item 9 deste edital.
5. DO OBJETIVO DO CURSO
5.1. Formar Técnicos em Secretaria Escolar aptos a colaborar com a gestão escolar,
atuando na organização de registros escolares; operacionalizar processos de
matrícula e transferência de estudantes, de organização de turmas e de registros
do histórico escolar dos estudantes; controlar e organizar os arquivos com registros
da vida acadêmica, processos de registro de conclusão de cursos e colação de
grau. Registra em atas as sessões e atividades acadêmicas específicas.
6. DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
6.1. A oferta do Curso Técnico em Secretaria Escolar é totalmente gratuita;
6.2. O Curso Técnico em Secretaria Escolar está estruturado em 18 unidades
curriculares agrupadas em três módulos, a saber, Módulo de Formação Técnica
Geral, Módulo de Formação Pedagógica e Módulo de Formação Técnica
Específica, além de 300 horas de Prática Profissional Supervisionada.
6.3. O curso funcionará em regime semipresencial, sendo 20% composto de momentos
presenciais nos polos, e 80% à distância, pelo AVA (Ambiente virtual de
Aprendizagem).
6.4. As atividades letivas envolvendo encontros presenciais, visitas técnicas, atividades
de laboratórios, tutoria presencial e avaliação, dentre outras, ocorrerão durante os
dias úteis, aos sábados ou de acordo com o planejamento do Curso com, no
mínimo, um momento presencial por semana.
6.5. O tempo máximo de duração do curso é de dois anos, incluindo-se o
desenvolvimento da prática profissional.
6.6. Todos os custos para translado, alimentação e outros gastos, serão exclusivamente
de responsabilidade do candidato.
6.7. Para aquisição do Certificado de Conclusão do curso, o cursista deve ter cumprido
uma carga horária de frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco), incluindo-se
neste percentual a Prática Profissional Supervisionada.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições são gratuitas, no entanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato
deverá conhecer o teor do edital de seleção, disponível exclusivamente no site do
IFAC <www.ifac.edu.br> e portal EAD <ead.ifac.edu.br> e certificar-se de que
preenche todos os requisitos nele expressos.
7.2. É de inteira responsabilidade dos interessados manter-se informados sobre as
datas e outros assuntos que estarão disponíveis no site do IFAC <www.ifac.edu.br>
e portal EAD <ead.ifac.edu.br> referentes a este edital.
7.3. A inscrição implica, automaticamente, o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato, ou seu representante
legal, não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
7.4. As inscrições serão feitas na forma presencial, de segunda a sexta-feira, nos locais
e horários descritos na tabela abaixo, no período de 17 de fevereiro a 09 de
março de 2017.
Município Cursos Local Horário
Rio Branco
Secretaria Escolar
CRIE/ CES Rua Ruy Barbosa nº
325 – Centro (antigo Mira
Shopping)
Responsáveis: Nazira Corrêa e
Sidney Ferreira.
Das 07: 30 às 11:30 e
das 13:30 às 17:30
Sena Madureira Secretaria Escolar
CEDUP - Rua João Marçal, 231
Bairro C.S.U. Responsável:
Arnaldo Souza Mota.
Das 07: 30 às 11:30 e
das 13:30 às 17:30
7.5. No ato da Inscrição deverão ser anexados:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida – ANEXO II;
b) Declaração da chefia imediata (quando tratar-se de servidor efetivo ou
terceirizado), conforme Anexos V- A ou V-B, ou Autodeclaração (quando tratar-
se se candidato da comunidade), conforme Anexo V-C, informando que o
candidato tem disponibilidade para cursar o curso do PROFUNCIONÁRIO no
horário estabelecido para o seu funcionamento;
c) Para os servidores efetivos e terceirizados, Declaração de vínculo com a escola
pública de educação básica, assinada pela Direção da Escola ou chefia de setor
onde o servidor trabalha, com o tempo de serviço na função que concorre
(colocando o dia, mês e ano da contratação e do enceramento ser for o caso) e
o nome da habilitação a qual está apto a concorrer (em papel timbrado);
d) Para os servidores efetivos, Fotocópia (legível) do último contracheque;
e) Termo de Compromisso devidamente assinado – ANEXO III (A, B ou C,
conforme a modalidade de concorrência);
7.6. A falta de qualquer um dos documentos solicitados ocasionará no indeferimento da
inscrição do candidato. A documentação deverá ser entregue exclusivamente nos
endereços indicados no quadro do item 7.4.
7.7. É vedada a entrega de documentos após o término do prazo das inscrições.
7.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do
interessado, dispondo a comissão de seleção o direito de excluir deste Processo de
Seleção, a qualquer tempo, o interessado que fornecer dados inverídicos e/ou sem
a devida comprovação.
7.9. Em hipótese alguma será efetivada inscrição na qual a documentação tenha sido
entregue em data posterior à especificada.
7.10. A lista preliminar de inscritos será divulgada conforme data prevista no
subitem 12.1 deste Edital, por meio de Edital Complementar.
7.11. Os candidatos poderão interpor recurso contra a lista preliminar de inscritos,
o qual deverá ser fundamentado e encaminhado para o e-mail: <[email protected]>.
7.12. O resultado da interposição de recursos e a lista final de inscritos será
divulgado na data prevista no Cronograma, item 12.1 deste edital.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo dar-se-á por meio de ANÁLISE DOCUMENTAL.
8.2. O objetivo da análise documental é selecionar os candidatos de forma isenta e
impessoal para acesso às vagas oferecidas, em conformidade com os critérios
estabelecidos pelo Programa e pactuação entre os parceiros.
9. DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO
9.1. Os CANDIDATOS inscritos neste processo seletivo, obedecerão à ordem das
chamadas, sendo classificados de acordo com os seguintes critérios de
prioridade:
▪ 1º - Servidores efetivos da rede federal, estadual ou municipal de ensino, nos
Órgãos Centrais da Administração da Educação ou em Entidade de Classe;
▪ 2º - Servidores terceirizados, prestadores de serviço na rede federal, estadual
ou municipal de ensino, nos Órgãos Centrais da Administração da Educação
ou em Entidade de Classe;
▪ 3º - Comunidade em geral.
9.2. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
9.2.1. Para os candidatos inscritos na modalidade servidores efetivos e servidores
terceirizados:
▪ 1º - Maior tempo de serviço;
▪ 2º - Maior idade;
▪ 3º - Sorteio.
9.2.2 - Para os candidatos inscritos na modalidade comunidade:
▪ 1º - Maior idade;
▪ 2º - Sorteio.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. O resultado final da seleção, uma vez homologado, será disponibilizado no site do
IFAC <www.ifac.edu.br> e portal EAD <ead.ifac.edu.br>, em data prevista no
Cronograma deste Edital (subitem 12.1).
11. DA MATRÍCULA
11.1. As matrículas dos candidatos classificados no Processo Seletivo para
preenchimento das vagas previstas neste edital serão efetuadas no Registro
Acadêmico do Campus/Polo para o qual o candidato se inscreveu, conforme o
seu horário de funcionamento, nas datas previstas no Cronograma deste Edital
(subitem 12.1).
11.2. A matrícula poderá ser efetivada pelo candidato ou seu representante legal,
nomeado através de procuração particular.
11.3. No ato da matrícula o candidato deverá apresentar:
I. Requerimento de matrícula preenchido conforme modelo fornecido pelo IFAC;
II. Original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente,
acompanhado da cópia autenticada ou original e cópia do Histórico Escolar;
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou de
Casamento;
IV. 01 (uma) foto 3x4 recente;
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, de documentos pessoais: RG, CPF,
documento de quitação com o Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino),
Título de Eleitor e seu comprovante de quitação eleitoral;
VI. Original e cópia do Comprovante de endereço completo, com CEP, e
atualizado;
VII. Os candidatos classificados pela ação afirmativa de Pessoa com Deficiência
deverão entregar documento oficial e original com o número do CID;
11.4. Todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis e isentos de rasuras.
11.5. O candidato que não efetuar a matrícula no período estabelecido ou não
apresentar a documentação exigida perderá a vaga e será eliminado do Processo
Seletivo.
11.6. O candidato aprovado poderá obter informações sobre matrícula no Registro
Escolar do campus/polo para o qual está concorrendo à vaga.
12. DAS DATAS
12.1. As atividades de seleção do curso do Profuncionário obedecerão ao seguinte
calendário:
DATAS ATIVIDADES
16 de fevereiro de 2017 Publicação do Edital
17 de fevereiro a 09 de
março de 2017
(Exceto finais de semana e
feriados)
Período de Inscrições
13 de março de 2017 Divulgação da Lista preliminar de inscritos
14 de março de 2017 Recursos contra a lista preliminar de inscritos (exclusivamente
por meio do endereço eletrônico <[email protected]>)
15 de março de 2017 Divulgação da Lista Final de Inscritos
21 de março de 2017 Divulgação do Resultado Final e convocação para matrícula
22 a 24 de março de 2017 Matrículas (1ª Chamada)
A partir de 27 de março Matrícula (2ª, 3ª.... chamada, conforme necessidade)
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As informações referentes ao curso constam no ANEXO I.
13.2. A condição para o acompanhamento do curso é de responsabilidade do
candidato.
13.3. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as fases e chamadas deste
processo seletivo.
13.4. A participação no Processo Seletivo de que trata o presente Edital implica o
conhecimento e aceitação das normas legais e regimentais a ele aplicadas;
13.5. A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem
prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
13.6. Serão divulgados, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e
Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo.
13.7. A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital, nas
Normas Complementares e nos Avisos Oficiais que o IFAC venha a divulgar
poderá acarretar a eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
13.8. Os alunos matriculados no Curso ofertado por meio deste Edital, além das aulas
do turno e espaços indicados, poderão ter aulas práticas e de laboratório, em
outro horário, inclusive aos sábados, de acordo com o calendário do Polo.
13.9. O Processo de seleção estará a cargo da Diretoria Sistêmica de Programas
Especiais do IFAC, que constituirá Comissão responsável pela
operacionalização.
13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Sistêmica de Programas
Especiais do IFAC em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo
Seletivo.
Rio Branco-Acre, 16 de fevereiro de 2017.
(ORIGINAL ASSINADO)
Danielle Jacob serra do Nascimento Rezende
Diretora Sistêmica de Programas Especiais
(ORIGINAL ASSINADO)
Rosana Cavalcante dos Santos
Reitora
ANEXO I
CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES — EIXO TECNOLÓGICO APOIO
EDUCACIONAL
TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR
Perfil: Apoio Administrativo Nível I e Nível II
Colabora com a gestão escolar, atuando na organização de registros escolares.
Operacionaliza processos de matrícula e transferência de estudantes, de organização de
turmas e de registros do histórico escolar dos estudantes. Controla e organiza os arquivos
com registros da vida acadêmica, processos de registro de conclusão de cursos e colação de
grau. Registra em atas as sessões e atividades acadêmicas específicas.
Área de Atuação: Escolas públicas e/ou privadas, centros de formação profissional, centros
de capacitação de pessoal, órgãos de sistemas e redes de ensino.
Turnos de funcionamento: noturno
Carga Horária: 1.500 horas
Duração do curso: 4 semestres/2 anos
Regime de matrícula: Semestral
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome:
Data de Nascimento: Sexo: F ( ) M ( )
Nacionalidade: Naturalidade:
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
CPF: Identidade: UF:
Nome do Curso Pretendido: Técnico em Secretaria Escolar
Polo/Campus:
( ) Rio Branco
( ) Avançado Baixada do Sol
( ) Sena Madureira
Pretende concorrer a qual modalidade de vaga?
( ) Servidor não-docente EFETIVO da rede federal, estadual ou municipal da educação. Local de Lotação: __________________________________________________________________ Tempo de Serviço na Educação: ______________________________________________________ ( ) Servidor não-docente TERCEIRIZADO lotado rede federal, estadual ou municipal da educação. Local de Lotação: __________________________________________________________________ Tempo de Serviço na Educação: ______________________________________________________ ( ) Não- servidor COMUNIDADE EM GERAL
INFORMAÇÕES PARA CORRESPONDÊNCIA
CEP: CIDADE: UF:
BAIRRO: LOGRADOURO:
COMPLEMENTO: NÚMERO:
TELEFONE: TELEFONE CELULAR:
E-MAIL:
___________________,____de_______________ de 2017.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III - A TERMO DE COMPROMISSO - SERVIDORES EFETIVOS
Eu ___________________________________________________________________, MATRICULA nº______________, RG nº _______________, CPF nº _______________ LOTAÇÃO/ESCOLA______________________________________________, DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA:__________________________________________, declaro, para os devidos fins, que, ao inscrever-me no processo seletivo do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em _______________________________, desenvolvido na Modalidade à Distância, no polo de apoio presencial do Instituto Federal de Educação Ciências e Tecnologia do Acre- IFAC, campus __________________________, tenho ciência de todos os aspectos apresentados e exigidos no EDITAL Nº 01/2017/Profuncionário e reafirmo que: 1. Tenho acesso à Internet banda larga, e disponibilidade de tempo para acompanhamento e
realização de atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem ― AVA, como também para participar dos encontros presenciais, previamente agendados, os quais ocorrem no período noturno, no polo de apoio presencial onde estou concorrendo.
2. Tenho conhecimento básico do uso de editor de texto, e correio eletrônico, além de navegação na web;
3. Tenho o ensino médio ou equivalente concluído, sendo este meu maior nível de formação. 4. Sou servidor (a) público (a) do quadro efetivo da rede federal, estadual ou municipal de
educação, exercendo função e/ou atividades correlatas com o curso ao qual estou concorrendo;
5. Estou ciente de que, se não enviar a documentação exigida para efetivação da matrícula, até a data estipulada, serei considerado(a) automaticamente desistente do curso;
6. Não tenho outra matrícula em curso de nível técnico no Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia do Acre – IFAC. Caso tenha, autorizo o IFAC a cancelá-la, permanecendo como válida a matrícula do curso para o qual fui selecionado neste edital.
7. Coloco-me à disposição para atender qualquer solicitação feita pela coordenação do Curso, sempre que se faça necessário.
E, por estar de inteiro acordo com as condições aqui pactuadas, firmo o presente Termo de Compromisso.
Local e data: _____________________________________
__________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO III - B TERMO DE COMPROMISSO – SERVIDORES TERCEIRIZADOS
Eu ___________________________________________________________________, RG nº _______________, CPF nº _______________ vinculado(a) à EMPRESA/COOPERATIVA ______________________________________________________, LOTAÇÃO/ ESCOLA________________________________________DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA:__________________________________________, declaro, para os devidos fins, que, ao inscrever-me no processo seletivo do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em _______________________________, desenvolvido na Modalidade à Distância, no polo de apoio presencial do Instituto Federal de Educação Ciências e Tecnologia do Acre- IFAC, campus __________________________, tenho ciência de todos os aspectos apresentados e exigidos no EDITAL Nº 01/2017/Profuncionário e reafirmo que: 1. Tenho acesso à Internet banda larga, e disponibilidade de tempo para acompanhamento e
realização de atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem ― AVA, como também para participar dos encontros presenciais, previamente agendados, os quais ocorrem no período noturno, no polo de apoio presencial onde estou concorrendo.
2. Tenho conhecimento básico do uso de editor de texto, e correio eletrônico, além de navegação na web;
3. Tenho o ensino médio ou equivalente concluído, sendo este meu maior nível de formação. 4. Sou servidor(a) terceirizado(a), vinculado(a) a uma Empresa/Cooperativa e presto serviços
em uma instituição da rede federal, estadual ou municipal de educação, exercendo função e/ou atividades correlatas com o curso ao qual estou concorrendo, ENTRETANTO, a minha convocação para matrícula estará condicionada à existência de vagas remanescentes, após o esgotamento do cadastro de reserva para servidores efetivos participantes desse processo;
5. Estou ciente de que, se não enviar a documentação exigida para efetivação da matrícula, até a data estipulada, serei considerado(a) automaticamente desistente do curso;
6. Não tenho outra matrícula em curso de nível técnico no Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia do Acre – IFAC. Caso tenha, autorizo o IFAC a cancelá-la, permanecendo como válida a matrícula do curso para o qual fui selecionado neste edital.
7. Coloco-me à disposição para atender qualquer solicitação feita pela coordenação do Curso, sempre que se faça necessário.
E, por estar de inteiro acordo com as condições aqui pactuadas, firmo o presente Termo de Compromisso.
Local e data: _____________________________________
__________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO III - C TERMO DE COMPROMISSO – COMUNIDADE
Eu ___________________________________________________________________, RG nº _______________, CPF nº __________________, declaro, para os devidos fins, que, ao inscrever-me no processo seletivo do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em _______________________________, desenvolvido na Modalidade à Distância, no polo de apoio presencial do Instituto Federal de Educação Ciências e Tecnologia do Acre- IFAC, campus __________________________, tenho ciência de todos os aspectos apresentados e exigidos no EDITAL Nº 01/2017/Profuncionário e reafirmo que: 1. Tenho acesso à Internet banda larga, e disponibilidade de tempo para acompanhamento e
realização de atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem ― AVA, como também para participar dos encontros presenciais, previamente agendados, os quais ocorrem no período noturno, no polo de apoio presencial onde estou concorrendo.
2. Tenho conhecimento básico do uso de editor de texto, e correio eletrônico, além de navegação na web;
3. Tenho o ensino médio ou equivalente concluído, sendo este meu maior nível de formação. 4. Não sou servidor(a) efetivo, nem terceirizado(a), de nenhuma instituição da rede federal,
estadual ou municipal de educação, exercendo função e/ou atividades correlatas com o curso ao qual estou concorrendo, PORTANTO, a minha convocação para matrícula estará condicionada à existência de vagas remanescentes, após o esgotamento do cadastro de reserva para servidores efetivos e terceirizados participantes desse processo;
5. Estou ciente de que, se não enviar a documentação exigida para efetivação da matrícula, até a data estipulada, serei considerado(a) automaticamente desistente do curso;
6. Não tenho outra matrícula em curso de nível técnico no Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia do Acre – IFAC. Caso tenha, autorizo o IFAC a cancelá-la, permanecendo como válida a matrícula do curso para o qual fui selecionado neste edital.
7. Coloco-me à disposição para atender qualquer solicitação feita pela coordenação do Curso, sempre que se faça necessário.
E, por estar de inteiro acordo com as condições aqui pactuadas, firmo o presente Termo de Compromisso.
Local e data: _____________________________________
__________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO IV REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
NOME: DATA DE NASC:
CPF: RG: ORGÃO EXP:
CURSO PRETENDIDO/POLO/CAMPUS:
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A
( ) HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO ( ) OUTROS (ESPECIFICAR):
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
______________________, _____ de ___________________ de 2017.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Comissão, os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
ANEXO V - A DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
(Servidor Efetivo)
Declaro não haver impedimentos legais para que o(a) Servidor(a) ____________________________________________________, ocupante do cargo de ________________________________________________, com carga horária semanal de ___________ (h), neste estabelecimento/entidade de ensino, possa cursar os cursos do Profuncionário, oferecidos na modalidade a distância, estando ciente de que deverá estar disponível pelo menos uma vez por semana para o encontro presencial no horário noturno, no polo para o qual concorre à vaga. Declaro ainda que a vinculação do servidor ao curso, não prejudicará a sua carga horária regular de atuação no seu ambiente de trabalho.
________________________________, ______ de ___________________ de ________. (Local e data)
______________________________________ Chefia Imediata
Assinatura e Carimbo
ANEXO V - B DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
(Servidor Terceirizado)
Declaro não haver impedimentos legais para que o(a) Servidor(a) Terceirizado(a) ____________________________________________________, ocupante do cargo de ________________________________________________, com carga horária semanal de ___________ (h), neste estabelecimento/entidade de ensino, possa cursar os cursos do Profuncionário, oferecidos na modalidade a distância, estando ciente de que deverá estar disponível pelo menos uma vez por semana para o encontro presencial no horário noturno, no polo para o qual concorre à vaga. Declaro ainda que a vinculação do servidor terceirizado ao curso, não prejudicará a sua carga horária regular de atuação no seu ambiente de trabalho.
_______________________________, ______ de ___________________ de ________. (Local e data)
______________________________________ Chefia Imediata
Assinatura e Carimbo
PARECER DA EMPRESA/COOPERATIVA
De Acordo.
_______________________, _____ / ______ / _____.
__________________________________________
Chefia da Empresa/Cooperativa
(Assinatura e Carimbo)
ANEXO V - C AUTODECLARAÇÃO
(Candidato Comunidade)
Eu, _______________________________________________________________, declaro não haver impedimentos legais para que eu possa cursar os cursos do Profuncionário, oferecidos na modalidade a distância, estando ciente de que deverei estar disponível pelo menos uma vez por semana para o encontro presencial no horário noturno, no polo para o qual concorro à vaga.
___________________________________, _____ de _______________ de ________. (Local e data)
______________________________________ Assinatura do Candidato