EDITAL Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 17 de fevereiro a ... · dos Sistemas de Ensino Público...

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EDITAL Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto MEC, de 13 de abril de 2016, publicado no DOU nº 71, seção 2, de 14 de abril de 2016, de acordo com as disposições da legislação em vigor, torna público, por meio deste edital, que no período de 17 de fevereiro a 09 de março de 2017, estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo 2017/1 para o Curso Técnico Subsequente em Secretaria Escolar, na modalidade a distância, desenvolvido pelo Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Pronatec Profuncionário), nos campi Rio Branco, Rio Branco Avançado Baixada do Sol e Sena Medureira. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo regido por este Edital compreenderá FASE ÚNICA, constituída pela análise da documentação entregue pelo candidato, no ato da inscrição, visando à comprovação de atendimento aos critérios de acesso aos cursos do Profuncionário, estabelecidos pelo Decreto 7.415/2010 e Manual de Gestão do Profuncionário/ e-TEC Brasil. 1.2. O Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário, regularizado pelo Decreto 7.415/2010, “tem por objetivo promover, preferencialmente por meio da educação à distância, a formação profissional técnica em nível médio de servidores que atuem nos sistemas de ensino da educação básica pública, com ensino médio concluído” (Art. 6º). Conforme o Manual de Gestão da Rede e-Tec Brasil e Profuncionário, “as instituições ofertantes poderão ofertar vagas remanescentes ao público em geral, desde que respeitadas o caráter da formação técnica de nível médio e a garantia das condições para que o aluno em curso possa concluir e participar com êxito das atividades obrigatórias formativas, principalmente no que tange a Prática Profissional Supervisionada”. 1.3. O processo seletivo de que trata este Edital é válido exclusivamente para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2017. 2. DOS CURSOS 2.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC disponibiliza, por meio deste Edital, a oferta do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Secretaria Escolar, integrante ao Profuncionário, disposto no Catálogo Nacional de

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EDITAL Nº 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de

suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto MEC, de 13 de abril de 2016,

publicado no DOU nº 71, seção 2, de 14 de abril de 2016, de acordo com as

disposições da legislação em vigor, torna público, por meio deste edital, que no período

de 17 de fevereiro a 09 de março de 2017, estarão abertas as inscrições do Processo

Seletivo 2017/1 para o Curso Técnico Subsequente em Secretaria Escolar, na

modalidade a distância, desenvolvido pelo Programa de Formação Inicial em Serviço

dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Pronatec

Profuncionário), nos campi Rio Branco, Rio Branco – Avançado Baixada do Sol e Sena

Medureira.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo regido por este Edital compreenderá FASE ÚNICA, constituída

pela análise da documentação entregue pelo candidato, no ato da inscrição,

visando à comprovação de atendimento aos critérios de acesso aos cursos do

Profuncionário, estabelecidos pelo Decreto 7.415/2010 e Manual de Gestão do

Profuncionário/ e-TEC Brasil.

1.2. O Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica

dos Sistemas de Ensino Público - Profuncionário, regularizado pelo Decreto

7.415/2010, “tem por objetivo promover, preferencialmente por meio da educação à

distância, a formação profissional técnica em nível médio de servidores que atuem

nos sistemas de ensino da educação básica pública, com ensino médio concluído”

(Art. 6º). Conforme o Manual de Gestão da Rede e-Tec Brasil e Profuncionário, “as

instituições ofertantes poderão ofertar vagas remanescentes ao público em geral,

desde que respeitadas o caráter da formação técnica de nível médio e a garantia

das condições para que o aluno em curso possa concluir e participar com êxito das

atividades obrigatórias formativas, principalmente no que tange a Prática

Profissional Supervisionada”.

1.3. O processo seletivo de que trata este Edital é válido exclusivamente para ingresso

no primeiro semestre do ano letivo de 2017.

2. DOS CURSOS

2.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC disponibiliza,

por meio deste Edital, a oferta do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em

Secretaria Escolar, integrante ao Profuncionário, disposto no Catálogo Nacional de

Cursos técnicos do Ministério da Educação, no Eixo Tecnológico Desenvolvimento

Educacional e Social.

2.2. Informações e detalhamento sobre o curso estão descritos no ANEXO I deste

edital.

2.3. O Curso Técnico, objeto deste Processo Seletivo, é público e gratuito e será

realizado na Modalidade de Ensino a Distância (EaD).

2.4. O curso será desenvolvido semipresencialmente, com um encontro presencial

semanal obrigatório, previamente agendado, no polo de apoio presencial da Rede

IFAC. Em caráter extraordinário, o IFAC reserva-se ao direito de agendar encontros

presenciais no decorrer da semana, em horários e dias diferentes dos pactuados

previamente com as turmas.

2.5. O candidato deve ter disponibilidade para os encontros presenciais, bem como ter

disponibilidade de tempo para acompanhamento e realização de atividades no

Ambiente Virtual de Aprendizagem ― AVA e Práticas Profissionais

Supervisionadas – PPS.

3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1. Os cursos do Profuncionário são destinados, prioritariamente, a servidores públicos

não-docentes da área da Educação. Contudo, além dos servidores públicos

efetivos não-docentes, poderão participar do processo seletivo os colaboradores

terceirizados vinculados às empresas/cooperativas conveniadas com as redes

Federal, Estadual e Municipal de Educação, além da Comunidade em Geral.

3.2. Os interessados na ocupação das vagas ofertadas neste edital deverão obedecer

ao seguinte critério: Ter concluído o ensino médio ou estar na condição de concluí-

lo até a data da matrícula do curso.

4. DA OFERTA DE VAGAS

4.1. Serão reservadas 5% do total das vagas do curso para Pessoas com Deficiência,

sendo as demais vagas enquadradas como de ampla concorrência.

4.2. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas de

que trata este Edital implicar resultados com casas decimais, será adotado o

número inteiro imediatamente superior.

4.3. Serão ofertadas 163 (cento e sessenta e três) vagas distribuídas nos Polos de

Apoio Presencial Rio Branco, Rio Branco – Avançado Baixada do Sol e Sena

Madureira, vinculados ao Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil – e-Tec

BRASIL/Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação

Básica dos Sistemas de Ensino Público – Profuncionário, conforme quadro abaixo:

Polos Cursos Turno Ampla

concorrência

Pessoa

com

Deficiência

Rio Branco Técnico em Secretaria

Escolar Noturno 47 3

Avançado

Baixada do Sol

Técnico em Secretaria

Escolar

Noturno 95 5

Sena Madureira Técnico em Secretaria

Escolar

Noturno 13 0

Total 163 vagas

4.4. Não havendo o preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência,

por ausência de inscritos com estas especificidades, as vagas serão preenchidas

pelos candidatos inscritos para a ampla concorrência, conforme critérios de

prioridade, descritos no item 9 deste edital.

5. DO OBJETIVO DO CURSO

5.1. Formar Técnicos em Secretaria Escolar aptos a colaborar com a gestão escolar,

atuando na organização de registros escolares; operacionalizar processos de

matrícula e transferência de estudantes, de organização de turmas e de registros

do histórico escolar dos estudantes; controlar e organizar os arquivos com registros

da vida acadêmica, processos de registro de conclusão de cursos e colação de

grau. Registra em atas as sessões e atividades acadêmicas específicas.

6. DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS

6.1. A oferta do Curso Técnico em Secretaria Escolar é totalmente gratuita;

6.2. O Curso Técnico em Secretaria Escolar está estruturado em 18 unidades

curriculares agrupadas em três módulos, a saber, Módulo de Formação Técnica

Geral, Módulo de Formação Pedagógica e Módulo de Formação Técnica

Específica, além de 300 horas de Prática Profissional Supervisionada.

6.3. O curso funcionará em regime semipresencial, sendo 20% composto de momentos

presenciais nos polos, e 80% à distância, pelo AVA (Ambiente virtual de

Aprendizagem).

6.4. As atividades letivas envolvendo encontros presenciais, visitas técnicas, atividades

de laboratórios, tutoria presencial e avaliação, dentre outras, ocorrerão durante os

dias úteis, aos sábados ou de acordo com o planejamento do Curso com, no

mínimo, um momento presencial por semana.

6.5. O tempo máximo de duração do curso é de dois anos, incluindo-se o

desenvolvimento da prática profissional.

6.6. Todos os custos para translado, alimentação e outros gastos, serão exclusivamente

de responsabilidade do candidato.

6.7. Para aquisição do Certificado de Conclusão do curso, o cursista deve ter cumprido

uma carga horária de frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco), incluindo-se

neste percentual a Prática Profissional Supervisionada.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições são gratuitas, no entanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato

deverá conhecer o teor do edital de seleção, disponível exclusivamente no site do

IFAC <www.ifac.edu.br> e portal EAD <ead.ifac.edu.br> e certificar-se de que

preenche todos os requisitos nele expressos.

7.2. É de inteira responsabilidade dos interessados manter-se informados sobre as

datas e outros assuntos que estarão disponíveis no site do IFAC <www.ifac.edu.br>

e portal EAD <ead.ifac.edu.br> referentes a este edital.

7.3. A inscrição implica, automaticamente, o conhecimento e a tácita aceitação das

condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato, ou seu representante

legal, não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

7.4. As inscrições serão feitas na forma presencial, de segunda a sexta-feira, nos locais

e horários descritos na tabela abaixo, no período de 17 de fevereiro a 09 de

março de 2017.

Município Cursos Local Horário

Rio Branco

Secretaria Escolar

CRIE/ CES Rua Ruy Barbosa nº

325 – Centro (antigo Mira

Shopping)

Responsáveis: Nazira Corrêa e

Sidney Ferreira.

Das 07: 30 às 11:30 e

das 13:30 às 17:30

Sena Madureira Secretaria Escolar

CEDUP - Rua João Marçal, 231

Bairro C.S.U. Responsável:

Arnaldo Souza Mota.

Das 07: 30 às 11:30 e

das 13:30 às 17:30

7.5. No ato da Inscrição deverão ser anexados:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida – ANEXO II;

b) Declaração da chefia imediata (quando tratar-se de servidor efetivo ou

terceirizado), conforme Anexos V- A ou V-B, ou Autodeclaração (quando tratar-

se se candidato da comunidade), conforme Anexo V-C, informando que o

candidato tem disponibilidade para cursar o curso do PROFUNCIONÁRIO no

horário estabelecido para o seu funcionamento;

c) Para os servidores efetivos e terceirizados, Declaração de vínculo com a escola

pública de educação básica, assinada pela Direção da Escola ou chefia de setor

onde o servidor trabalha, com o tempo de serviço na função que concorre

(colocando o dia, mês e ano da contratação e do enceramento ser for o caso) e

o nome da habilitação a qual está apto a concorrer (em papel timbrado);

d) Para os servidores efetivos, Fotocópia (legível) do último contracheque;

e) Termo de Compromisso devidamente assinado – ANEXO III (A, B ou C,

conforme a modalidade de concorrência);

7.6. A falta de qualquer um dos documentos solicitados ocasionará no indeferimento da

inscrição do candidato. A documentação deverá ser entregue exclusivamente nos

endereços indicados no quadro do item 7.4.

7.7. É vedada a entrega de documentos após o término do prazo das inscrições.

7.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do

interessado, dispondo a comissão de seleção o direito de excluir deste Processo de

Seleção, a qualquer tempo, o interessado que fornecer dados inverídicos e/ou sem

a devida comprovação.

7.9. Em hipótese alguma será efetivada inscrição na qual a documentação tenha sido

entregue em data posterior à especificada.

7.10. A lista preliminar de inscritos será divulgada conforme data prevista no

subitem 12.1 deste Edital, por meio de Edital Complementar.

7.11. Os candidatos poderão interpor recurso contra a lista preliminar de inscritos,

o qual deverá ser fundamentado e encaminhado para o e-mail: <[email protected]>.

7.12. O resultado da interposição de recursos e a lista final de inscritos será

divulgado na data prevista no Cronograma, item 12.1 deste edital.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O processo seletivo dar-se-á por meio de ANÁLISE DOCUMENTAL.

8.2. O objetivo da análise documental é selecionar os candidatos de forma isenta e

impessoal para acesso às vagas oferecidas, em conformidade com os critérios

estabelecidos pelo Programa e pactuação entre os parceiros.

9. DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

9.1. Os CANDIDATOS inscritos neste processo seletivo, obedecerão à ordem das

chamadas, sendo classificados de acordo com os seguintes critérios de

prioridade:

▪ 1º - Servidores efetivos da rede federal, estadual ou municipal de ensino, nos

Órgãos Centrais da Administração da Educação ou em Entidade de Classe;

▪ 2º - Servidores terceirizados, prestadores de serviço na rede federal, estadual

ou municipal de ensino, nos Órgãos Centrais da Administração da Educação

ou em Entidade de Classe;

▪ 3º - Comunidade em geral.

9.2. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

9.2.1. Para os candidatos inscritos na modalidade servidores efetivos e servidores

terceirizados:

▪ 1º - Maior tempo de serviço;

▪ 2º - Maior idade;

▪ 3º - Sorteio.

9.2.2 - Para os candidatos inscritos na modalidade comunidade:

▪ 1º - Maior idade;

▪ 2º - Sorteio.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado final da seleção, uma vez homologado, será disponibilizado no site do

IFAC <www.ifac.edu.br> e portal EAD <ead.ifac.edu.br>, em data prevista no

Cronograma deste Edital (subitem 12.1).

11. DA MATRÍCULA

11.1. As matrículas dos candidatos classificados no Processo Seletivo para

preenchimento das vagas previstas neste edital serão efetuadas no Registro

Acadêmico do Campus/Polo para o qual o candidato se inscreveu, conforme o

seu horário de funcionamento, nas datas previstas no Cronograma deste Edital

(subitem 12.1).

11.2. A matrícula poderá ser efetivada pelo candidato ou seu representante legal,

nomeado através de procuração particular.

11.3. No ato da matrícula o candidato deverá apresentar:

I. Requerimento de matrícula preenchido conforme modelo fornecido pelo IFAC;

II. Original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente,

acompanhado da cópia autenticada ou original e cópia do Histórico Escolar;

III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou de

Casamento;

IV. 01 (uma) foto 3x4 recente;

V. Original e cópia, ou cópia autenticada, de documentos pessoais: RG, CPF,

documento de quitação com o Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino),

Título de Eleitor e seu comprovante de quitação eleitoral;

VI. Original e cópia do Comprovante de endereço completo, com CEP, e

atualizado;

VII. Os candidatos classificados pela ação afirmativa de Pessoa com Deficiência

deverão entregar documento oficial e original com o número do CID;

11.4. Todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis e isentos de rasuras.

11.5. O candidato que não efetuar a matrícula no período estabelecido ou não

apresentar a documentação exigida perderá a vaga e será eliminado do Processo

Seletivo.

11.6. O candidato aprovado poderá obter informações sobre matrícula no Registro

Escolar do campus/polo para o qual está concorrendo à vaga.

12. DAS DATAS

12.1. As atividades de seleção do curso do Profuncionário obedecerão ao seguinte

calendário:

DATAS ATIVIDADES

16 de fevereiro de 2017 Publicação do Edital

17 de fevereiro a 09 de

março de 2017

(Exceto finais de semana e

feriados)

Período de Inscrições

13 de março de 2017 Divulgação da Lista preliminar de inscritos

14 de março de 2017 Recursos contra a lista preliminar de inscritos (exclusivamente

por meio do endereço eletrônico <[email protected]>)

15 de março de 2017 Divulgação da Lista Final de Inscritos

21 de março de 2017 Divulgação do Resultado Final e convocação para matrícula

22 a 24 de março de 2017 Matrículas (1ª Chamada)

A partir de 27 de março Matrícula (2ª, 3ª.... chamada, conforme necessidade)

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. As informações referentes ao curso constam no ANEXO I.

13.2. A condição para o acompanhamento do curso é de responsabilidade do

candidato.

13.3. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as fases e chamadas deste

processo seletivo.

13.4. A participação no Processo Seletivo de que trata o presente Edital implica o

conhecimento e aceitação das normas legais e regimentais a ele aplicadas;

13.5. A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à

matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,

ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem

prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

13.6. Serão divulgados, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e

Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo.

13.7. A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital, nas

Normas Complementares e nos Avisos Oficiais que o IFAC venha a divulgar

poderá acarretar a eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

13.8. Os alunos matriculados no Curso ofertado por meio deste Edital, além das aulas

do turno e espaços indicados, poderão ter aulas práticas e de laboratório, em

outro horário, inclusive aos sábados, de acordo com o calendário do Polo.

13.9. O Processo de seleção estará a cargo da Diretoria Sistêmica de Programas

Especiais do IFAC, que constituirá Comissão responsável pela

operacionalização.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Sistêmica de Programas

Especiais do IFAC em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo

Seletivo.

Rio Branco-Acre, 16 de fevereiro de 2017.

(ORIGINAL ASSINADO)

Danielle Jacob serra do Nascimento Rezende

Diretora Sistêmica de Programas Especiais

(ORIGINAL ASSINADO)

Rosana Cavalcante dos Santos

Reitora

ANEXO I

CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES — EIXO TECNOLÓGICO APOIO

EDUCACIONAL

TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR

Perfil: Apoio Administrativo Nível I e Nível II

Colabora com a gestão escolar, atuando na organização de registros escolares.

Operacionaliza processos de matrícula e transferência de estudantes, de organização de

turmas e de registros do histórico escolar dos estudantes. Controla e organiza os arquivos

com registros da vida acadêmica, processos de registro de conclusão de cursos e colação de

grau. Registra em atas as sessões e atividades acadêmicas específicas.

Área de Atuação: Escolas públicas e/ou privadas, centros de formação profissional, centros

de capacitação de pessoal, órgãos de sistemas e redes de ensino.

Turnos de funcionamento: noturno

Carga Horária: 1.500 horas

Duração do curso: 4 semestres/2 anos

Regime de matrícula: Semestral

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

Nome:

Data de Nascimento: Sexo: F ( ) M ( )

Nacionalidade: Naturalidade:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

CPF: Identidade: UF:

Nome do Curso Pretendido: Técnico em Secretaria Escolar

Polo/Campus:

( ) Rio Branco

( ) Avançado Baixada do Sol

( ) Sena Madureira

Pretende concorrer a qual modalidade de vaga?

( ) Servidor não-docente EFETIVO da rede federal, estadual ou municipal da educação. Local de Lotação: __________________________________________________________________ Tempo de Serviço na Educação: ______________________________________________________ ( ) Servidor não-docente TERCEIRIZADO lotado rede federal, estadual ou municipal da educação. Local de Lotação: __________________________________________________________________ Tempo de Serviço na Educação: ______________________________________________________ ( ) Não- servidor COMUNIDADE EM GERAL

INFORMAÇÕES PARA CORRESPONDÊNCIA

CEP: CIDADE: UF:

BAIRRO: LOGRADOURO:

COMPLEMENTO: NÚMERO:

TELEFONE: TELEFONE CELULAR:

E-MAIL:

___________________,____de_______________ de 2017.

__________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO III - A TERMO DE COMPROMISSO - SERVIDORES EFETIVOS

Eu ___________________________________________________________________, MATRICULA nº______________, RG nº _______________, CPF nº _______________ LOTAÇÃO/ESCOLA______________________________________________, DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA:__________________________________________, declaro, para os devidos fins, que, ao inscrever-me no processo seletivo do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em _______________________________, desenvolvido na Modalidade à Distância, no polo de apoio presencial do Instituto Federal de Educação Ciências e Tecnologia do Acre- IFAC, campus __________________________, tenho ciência de todos os aspectos apresentados e exigidos no EDITAL Nº 01/2017/Profuncionário e reafirmo que: 1. Tenho acesso à Internet banda larga, e disponibilidade de tempo para acompanhamento e

realização de atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem ― AVA, como também para participar dos encontros presenciais, previamente agendados, os quais ocorrem no período noturno, no polo de apoio presencial onde estou concorrendo.

2. Tenho conhecimento básico do uso de editor de texto, e correio eletrônico, além de navegação na web;

3. Tenho o ensino médio ou equivalente concluído, sendo este meu maior nível de formação. 4. Sou servidor (a) público (a) do quadro efetivo da rede federal, estadual ou municipal de

educação, exercendo função e/ou atividades correlatas com o curso ao qual estou concorrendo;

5. Estou ciente de que, se não enviar a documentação exigida para efetivação da matrícula, até a data estipulada, serei considerado(a) automaticamente desistente do curso;

6. Não tenho outra matrícula em curso de nível técnico no Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia do Acre – IFAC. Caso tenha, autorizo o IFAC a cancelá-la, permanecendo como válida a matrícula do curso para o qual fui selecionado neste edital.

7. Coloco-me à disposição para atender qualquer solicitação feita pela coordenação do Curso, sempre que se faça necessário.

E, por estar de inteiro acordo com as condições aqui pactuadas, firmo o presente Termo de Compromisso.

Local e data: _____________________________________

__________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO III - B TERMO DE COMPROMISSO – SERVIDORES TERCEIRIZADOS

Eu ___________________________________________________________________, RG nº _______________, CPF nº _______________ vinculado(a) à EMPRESA/COOPERATIVA ______________________________________________________, LOTAÇÃO/ ESCOLA________________________________________DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA:__________________________________________, declaro, para os devidos fins, que, ao inscrever-me no processo seletivo do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em _______________________________, desenvolvido na Modalidade à Distância, no polo de apoio presencial do Instituto Federal de Educação Ciências e Tecnologia do Acre- IFAC, campus __________________________, tenho ciência de todos os aspectos apresentados e exigidos no EDITAL Nº 01/2017/Profuncionário e reafirmo que: 1. Tenho acesso à Internet banda larga, e disponibilidade de tempo para acompanhamento e

realização de atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem ― AVA, como também para participar dos encontros presenciais, previamente agendados, os quais ocorrem no período noturno, no polo de apoio presencial onde estou concorrendo.

2. Tenho conhecimento básico do uso de editor de texto, e correio eletrônico, além de navegação na web;

3. Tenho o ensino médio ou equivalente concluído, sendo este meu maior nível de formação. 4. Sou servidor(a) terceirizado(a), vinculado(a) a uma Empresa/Cooperativa e presto serviços

em uma instituição da rede federal, estadual ou municipal de educação, exercendo função e/ou atividades correlatas com o curso ao qual estou concorrendo, ENTRETANTO, a minha convocação para matrícula estará condicionada à existência de vagas remanescentes, após o esgotamento do cadastro de reserva para servidores efetivos participantes desse processo;

5. Estou ciente de que, se não enviar a documentação exigida para efetivação da matrícula, até a data estipulada, serei considerado(a) automaticamente desistente do curso;

6. Não tenho outra matrícula em curso de nível técnico no Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia do Acre – IFAC. Caso tenha, autorizo o IFAC a cancelá-la, permanecendo como válida a matrícula do curso para o qual fui selecionado neste edital.

7. Coloco-me à disposição para atender qualquer solicitação feita pela coordenação do Curso, sempre que se faça necessário.

E, por estar de inteiro acordo com as condições aqui pactuadas, firmo o presente Termo de Compromisso.

Local e data: _____________________________________

__________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO III - C TERMO DE COMPROMISSO – COMUNIDADE

Eu ___________________________________________________________________, RG nº _______________, CPF nº __________________, declaro, para os devidos fins, que, ao inscrever-me no processo seletivo do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em _______________________________, desenvolvido na Modalidade à Distância, no polo de apoio presencial do Instituto Federal de Educação Ciências e Tecnologia do Acre- IFAC, campus __________________________, tenho ciência de todos os aspectos apresentados e exigidos no EDITAL Nº 01/2017/Profuncionário e reafirmo que: 1. Tenho acesso à Internet banda larga, e disponibilidade de tempo para acompanhamento e

realização de atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem ― AVA, como também para participar dos encontros presenciais, previamente agendados, os quais ocorrem no período noturno, no polo de apoio presencial onde estou concorrendo.

2. Tenho conhecimento básico do uso de editor de texto, e correio eletrônico, além de navegação na web;

3. Tenho o ensino médio ou equivalente concluído, sendo este meu maior nível de formação. 4. Não sou servidor(a) efetivo, nem terceirizado(a), de nenhuma instituição da rede federal,

estadual ou municipal de educação, exercendo função e/ou atividades correlatas com o curso ao qual estou concorrendo, PORTANTO, a minha convocação para matrícula estará condicionada à existência de vagas remanescentes, após o esgotamento do cadastro de reserva para servidores efetivos e terceirizados participantes desse processo;

5. Estou ciente de que, se não enviar a documentação exigida para efetivação da matrícula, até a data estipulada, serei considerado(a) automaticamente desistente do curso;

6. Não tenho outra matrícula em curso de nível técnico no Instituto Federal de Educação, Ciência e tecnologia do Acre – IFAC. Caso tenha, autorizo o IFAC a cancelá-la, permanecendo como válida a matrícula do curso para o qual fui selecionado neste edital.

7. Coloco-me à disposição para atender qualquer solicitação feita pela coordenação do Curso, sempre que se faça necessário.

E, por estar de inteiro acordo com as condições aqui pactuadas, firmo o presente Termo de Compromisso.

Local e data: _____________________________________

__________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO IV REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

NOME: DATA DE NASC:

CPF: RG: ORGÃO EXP:

CURSO PRETENDIDO/POLO/CAMPUS:

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO ( ) OUTROS (ESPECIFICAR):

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

______________________, _____ de ___________________ de 2017.

__________________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

Somente serão analisados pela Comissão, os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

ANEXO V - A DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

(Servidor Efetivo)

Declaro não haver impedimentos legais para que o(a) Servidor(a) ____________________________________________________, ocupante do cargo de ________________________________________________, com carga horária semanal de ___________ (h), neste estabelecimento/entidade de ensino, possa cursar os cursos do Profuncionário, oferecidos na modalidade a distância, estando ciente de que deverá estar disponível pelo menos uma vez por semana para o encontro presencial no horário noturno, no polo para o qual concorre à vaga. Declaro ainda que a vinculação do servidor ao curso, não prejudicará a sua carga horária regular de atuação no seu ambiente de trabalho.

________________________________, ______ de ___________________ de ________. (Local e data)

______________________________________ Chefia Imediata

Assinatura e Carimbo

ANEXO V - B DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

(Servidor Terceirizado)

Declaro não haver impedimentos legais para que o(a) Servidor(a) Terceirizado(a) ____________________________________________________, ocupante do cargo de ________________________________________________, com carga horária semanal de ___________ (h), neste estabelecimento/entidade de ensino, possa cursar os cursos do Profuncionário, oferecidos na modalidade a distância, estando ciente de que deverá estar disponível pelo menos uma vez por semana para o encontro presencial no horário noturno, no polo para o qual concorre à vaga. Declaro ainda que a vinculação do servidor terceirizado ao curso, não prejudicará a sua carga horária regular de atuação no seu ambiente de trabalho.

_______________________________, ______ de ___________________ de ________. (Local e data)

______________________________________ Chefia Imediata

Assinatura e Carimbo

PARECER DA EMPRESA/COOPERATIVA

De Acordo.

_______________________, _____ / ______ / _____.

__________________________________________

Chefia da Empresa/Cooperativa

(Assinatura e Carimbo)

ANEXO V - C AUTODECLARAÇÃO

(Candidato Comunidade)

Eu, _______________________________________________________________, declaro não haver impedimentos legais para que eu possa cursar os cursos do Profuncionário, oferecidos na modalidade a distância, estando ciente de que deverei estar disponível pelo menos uma vez por semana para o encontro presencial no horário noturno, no polo para o qual concorro à vaga.

___________________________________, _____ de _______________ de ________. (Local e data)

______________________________________ Assinatura do Candidato