EDITAL Nº 016 e 017/2010/ PORTARIA Nº 288 e 290/2010/Resolução CMAS nº 09, 10 e 11/2010

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1 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 016/2010, dos candidatos classificados no Processo Seletivo Municipal, de acordo com o Edital nº 007/2009, publicado no Diário Oficial do Município, em 06 de julho de 2009. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital nº 007/2009, publicado no dia 06 de julho de 2009, no Diário Oficial do Município, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS, relacionados abaixo, deste EDITAL, para o provimento de cargos públicos na Secretaria Municipal da Assistência Social: Assistente Social 40h (SMAS), Cozinheira PETI 40h – Junco, Cozinheira PETI 40h – Cachoeira Grande, Cozinheira PETI 40h – Paraíso, Cozinheira PETI 40h – Caatinga do Moura, Cozinheira PETI 40h – Sede , Educador Social PETI 40h – Sede, Monitor PETI 40h – Lages do Batata, Monitor PETI 40h – Junco, Monitor PETI 40h – Paraíso, Monitor PETI 40h – Cachoeira Grande, Orientador Social Programa Pro Jovem 20h – Sede e Facilitador de Oficina de Inclusão Digital – Programa Pro Jovem 40h – Sede, do quadro de pessoal, conforme o Resultado Final Oficial, devidamente publicado no Diário Oficial do Município – www.jacobina.ba.io.org.br , Edição A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Torna Público: Neste Veículo podem ser lidos os seguintes atos oficiais deste município: Atos Administrativos — Lei 8.666/93; Atos Administrativos — Lei 10.520/02; Contas Públicas — Lei 9.755/98; Instrumento de Gestão Fiscal - Lei 101/00; Atos Normativos; Atos Financeiros; Atos Pessoais; Atos do Processo Legislativo. DIÁRIO OFICIAL Jacobina - BA, 18 de Junho de 2010 Ano IV, edição extraordinária Cidade de Jacobina-BA. www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina Atos de Pessoal: Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 016/2010, dos candidatos classificados no Processo Seletivo Municipal, de acordo com o Edital nº 007/2009, publicado no Diário Oficial do Município, em 06 de julho de 2009; EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 017/2010, dos candidatos classificados no Processo Seletivo Municipal, de acordo com o Edital nº 007/2009, publicado no Diário Oficial do Município, em 06 de julho de 2009; Concede licença para acompanhamento a funcionária Rosemary Nascimento Souza Santos e dá outras providências;

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 016/2010, dos candidatos classificados no Processo Seletivo Municipal, de acordo com o Edital nº 007/2009, publicado no Diário Oficial do Município, em 06 de julho de 2009. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital nº 007/2009, publicado no dia 06 de julho de 2009, no Diário Oficial do Município, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS, relacionados abaixo, deste EDITAL, para o provimento de cargos públicos na Secretaria Municipal da Assistência Social: Assistente Social 40h (SMAS), Cozinheira PETI 40h – Junco, Cozinheira PETI 40h – Cachoeira Grande, Cozinheira PETI 40h – Paraíso, Cozinheira PETI 40h – Caatinga do Moura, Cozinheira PETI 40h – Sede , Educador Social PETI 40h – Sede, Monitor PETI 40h – Lages do Batata, Monitor PETI 40h – Junco, Monitor PETI 40h – Paraíso, Monitor PETI 40h – Cachoeira Grande, Orientador Social Programa Pro Jovem 20h – Sede e Facilitador de Oficina de Inclusão Digital – Programa Pro Jovem 40h – Sede, do quadro de pessoal, conforme o Resultado Final Oficial, devidamente publicado no Diário Oficial do Município – www.jacobina.ba.io.org.br, Edição

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Torna Público:

Neste Veículo podem ser lidos os seguintes atos oficiais deste município:

• Atos Administrativos —

Lei 8.666/93;

• Atos Administrativos —

Lei 10.520/02;

• Contas Públicas — Lei

9.755/98;

• Instrumento de Gestão

Fiscal - Lei 101/00;

• Atos Normativos;

• Atos Financeiros;

• Atos Pessoais;

• Atos do Processo

Legislativo.

DIÁRIO OFICIAL

Jacobina - BA, 18 de Junho de 2010 Ano IV, edição extraordinária

Cidade de Jacobina-BA. www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Atos de Pessoal:

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

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nº 429, de 19 de outubro de 2009 e a Homologação do respectivo resultado, publicada no Diário Oficial do Município – www.jacobina.ba.io.org.br, Edição nº 434 de 26 de outubro de 2009, e, tendo em vista a incidência do disposto no item de número 93(noventa e três) do Edital de Concurso Público 007/2009, pelo anteriormente convocado para o cargo de: Assistente Social 40h (SMAS), Edital de Convocação de nº 015/2010, publicado em 17 de maio de 2010, Educador Social PETI 40h – Sede, Edital de Convocação de nº 014/2010, publicado em 07 de maio de 2010, Monitor PETI 40h – Lages do Batata, Edital de Convocação de nº 014/2010, publicado em 07 de maio de 2010, Monitor PETI 40h – Junco, Edital de Convocação de nº 014/2010, publicado em 07 de maio de 2010 e Orientador Social Programa Pro Jovem 20h – Sede, Edital de Convocação de nº 014/2010, publicado em 07 de maio de 2010, passa convocar o aprovado por ordem de seqüência e classificação. Os convocados deverão comparecer, durante o período 21, 22, 23,28 e 29 de junho de 2010, das 08:00 às 14:00h, na Coordenação de Recursos Humanos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Jacobina, à Rua Senador Pedro Lago 40, Centro, Jacobina/Ba, para obter o formulário de avaliação médica, item 91,e, apresentação dos documentos constantes no itens 10.j) do Edital nº07/2009 de Abertura do Processo Seletivo Simplificado para Preenchimento de Vagas no Quadro da Prefeitura Municipal de Jacobina. O candidato que deixar de se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes a convocação, perderá os direitos de sua classificação, consoante estabelecido no item 93 do Edital nº 07/2009 de Abertura do Processo Seletivo

Simplificado da Prefeitura Municipal de Jacobina Bahia.

Gabinete da Prefeita, em 18 de junho de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita

Roberval Henrique Ferreira Secretário da Administração Geral

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ANEXO I ASSISTENTE SOCIAL 40H (SMAS)

1. Denise de Lima Silva 2. Zalcleia Lima de Freitas

COZINHEIRA PETI 40H – JUNCO

1. Elisemir Soares dos Santos 2. Lariane Gomes da Silva

COZINHEIRA PETI 40H – CACHOEIRA GRANDE

1. Rosilda Madalena de Oliveira 2. Maricelia Pereira Araújo

COZINHEIRA PETI 40H – PARAISO 1. Joseane Felix da Silva

COZINHEIRA PETI 40H – CAATINGA DO MOURA 1. Ana Paula Souza Carvalho da Silva

COZINHEIRA PETI 40H – SEDE

1. Ivonice Santana Gomes 2. Jaicilva Rodrigues de Souza 3. Sandra Serra da Silva

EDUCADOR SOCIAL PETI 40H – SEDE

1. Jucileide de Souza Matos Santos

MONITOR PETI 40H – LAGES DO BATATA 1. Giselle Moreira Barbosa

MONITOR PETI 40H – JUNCO 1. Vanusia Alves Silva de França

MONITOR PETI 40H – PARAISO 1. Cleber Ramos da Silva 2. Valdirene Fernandes de Queiroz

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MONITOR PETI 40H – CACHOEIRA GRANDE 1. Jairo Pereira da Silva 2. Clodoaldo Pereira Rodrigues

ORIENTADOR SOCIAL PROGRAMA PRO JOVEM 20H – SEDE 1. Sheila Feitosa Biset 2. Daniela Alves de Pinho 3. Claudia Fabiana Arruda Oliveira

FACILITADOR DE OFICINA DE INCLUSÃO DIGITAL – PROGRAMA PRO JOVEM 40H – SEDE

1. Alexandre Ferreira Santos Santana

Gabinete da Prefeita, em 18 de junho de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

Roberval Henrique Ferreira Secretária da Administração Geral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 017/2010, dos candidatos classificados no Processo Seletivo Municipal, de acordo com o Edital nº 007/2009, publicado no Diário Oficial do Município, em 06 de julho de 2009. A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital nº 007/2009, publicado no dia 06 de julho de 2009, no Diário Oficial do Município, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS, relacionados abaixo, deste EDITAL, para o provimento de cargos públicos da Secretaria Municipal da Saúde: Auxiliar de Enfermagem Hospitalar – HATS 40h – Sede, Auxiliar de Farmácia 40h - Sede, Cirurgião Dentista PSF E PACS – 40h – Sede, Cirurgião

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Dentista para Cirurgia Oral Menor CEO 40h – Sede, Cirurgião Dentista PSF E PACS - Zona Rural 40h, Enfermeiro PSF E PACS – 40h – Sede, Enfermeiro CAPS II EAD – 40h – Sede, Faturista Hospitalar – HATS – 40h Sede, Psicólogo CAPS II EAD 40h – Sede e Higienizador Hospitalar – HATS 40h - Sede, do quadro de pessoal, conforme o Resultado Final Oficial, devidamente publicado no Diário Oficial do Município – www.jacobina.ba.io.org.br, Edição nº 429, de 19 de outubro de 2009 e a Homologação do respectivo resultado, publicada no Diário Oficial do Município – www.jacobina.ba.io.org.br, Edição nº 434 de 26 de outubro de 2009, e, tendo em vista a incidência do disposto no item de número 93(noventa e três) do Edital de Concurso Público 007/2009, pelo anteriormente convocado para o cargo de: Cirurgião Dentista PSF E PACS – 40h – Sede, Edital de Convocação de nº 013/2010, publicado em 15 de abril de 2010, Cirurgião Dentista para Cirurgia Oral Menor CEO 40h – Sede, Edital de Convocação de nº 005/2010, publicado em 02 de fevereiro de 2010, Cirurgião Dentista PSF e PACS - Zona Rural 40h, Edital de Convocação de nº 013, publicado em 15 de abril de 2010, Enfermeiro CAPS II EAD – 40H – Sede, Edital de Convocação de nº 013, publicado em 15 de abril de 2010, Faturista Hospitalar – HATS – 40h - Sede, Edital de Convocação de nº 007/2009, publicado em 28 de dezembro de 2009, passa convocar o aprovado por ordem de seqüência e classificação. Os convocados deverão comparecer, durante o período de 21, 22, 23,28 e 29 de junho de 2010 das 08:00 às 14:00h, na Coordenação de Recursos Humanos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Jacobina, à Rua Senador Pedro Lago 40, Centro, Jacobina/Ba, para obter o formulário de avaliação médica, item 91,e, apresentação dos documentos constantes no itens 10.j) do Edital nº07/2009 de Abertura do Processo Seletivo Simplificado para Preenchimento de Vagas no Quadro da Prefeitura Municipal de Jacobina. O candidato que deixar de se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes a convocação, perderá os direitos de sua classificação, consoante estabelecido no item 93 do Edital nº 07/2009 de Abertura do Processo Seletivo

Simplificado da Prefeitura Municipal de Jacobina Bahia.

Gabinete da Prefeita, em 18 de junho de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita

Roberval Henrique Ferreira

Secretário da Administração Geral

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ANEXO I

AUXILIAR DE ENFERMAGEM HOSPITALAR – HATS 40H - SEDE 1. Cirlane Morais de Jesus 2. Elisangela Oliveira de Carvalho 3. Neide Vieira da Silva 4. Irenildes Sacramento dos Santos 5. Valquiria Oliveira da Silva

AUXILIAR DE FARMÁCIA - SEDE – 40H SEDE 1. Daniela Silva Correia de Carvalho CIRURGIÃO DENTISTA PSF E PACS – 40H – SEDE 1. Aline Rodrigues do Nascimento 2. Fabio Alves Salsa 3. Roberto Oliveira de Santana CIRURGIÃO DENTISTA PARA CIRURGIA ORAL MENOR CEO 40H (SEDE) 1. Alinne de Oliveira Cruz Grassi CIRURGIÃO DENTISTA PSF E PACS ZONA RURAL 40H 1. Vinício Roberto de Figueredo Batista ENFERMEIRO PSF E PACS – 40H – SEDE 1. Maria Clara Carvalho Maia 2. Alexsandra dos Santos Vasconcelos ENFERMEIRO CAPS II EAD – 40H – SEDE 1. Antonio Marcos da Silva FATURISTA HOSPITALAR – HATS – 40H SEDE 1. Edneide Moreira da Silva

PSICOLOGO CAPS II EAD 40H SEDE 1. Renata Duarte Campelo

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Página 7 Jacobina - BA, 18 de Junho de 2010

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HIGIENIZADOR HOSPITALAR – HATS 40H – SEDE 1. Janio Moreira 2. Deraldino Benedito dos Santos 3. Lizineide Alves de Souza 4. Oberdan Messias Araújo 5. Maria das Dores Ribeiro Santiago

Gabinete da Prefeita 18 de junho de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva Roberval Henrique Ferreira Prefeita Secretária da Administração Geral

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Página 8 Jacobina - BA, 18 de Junho de 2010

PORTARIA Nº 288, DE 09 DE JUNHO DE 2010.

Concede licença para acompanhamento a funcionária Rosemary Nascimento Souza Santos e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. Considerando que, Rosemary Nascimento Souza Santos, Professora N-4, lotada na Escola Municipal Armando Xavier de Oliveira, apresentou atestado médico onde consta da necessidade de obter licença para acompanhamento do seu Cônjuge por motivo de doença, inclusive, o referido atestado médico aponta a condição de indispensável ser o acompanhamento.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a servidora Rosemary Nascimento Souza Santos, licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo de 03 (três) meses, de acordo com o Art. 92, § 1º, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 09/06/2010 a 09/09/2010.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 09 de junho de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva

Prefeita

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Atos Normativos:

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Página 9 Jacobina - BA, 18 de Junho de 2010

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PORTARIA Nº. 290, DE 18 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a designação de Servidora Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1º - Designa a Servidora Pública Municipal Sra. ELUIZA

GUIMARÃES PINHO, ocupante da função de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, para prestar seus serviços no Centro Cultural de Jacobina - Professor Edmundo Izidoro dos Santos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 18 de junho de 2010.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal

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Resolução CMAS nº 09/2010 de 09 de março de 2010.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jacobina, Estado da Bahia,

na Sessão Plenária realizada no dia 09 de março de 2010 no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas pela LOAS – Lei Orgânica de

Assistência Social e a Lei Municipal nº 309/96, de 30 de outubro de 1996,

em seu artigo 2º, e :

Considerando a NOB-SUAS/2005 que estipula o número de CRAS

por município baseado em sua população de abrangência. E que Jacobina

é um município de Médio Porte, tendo capacidade de atender até 5 mil

famílias referenciadas em cada CRAS,

Considerando que o Povoado da Canavieira tem apenas 70(setenta)

famílias, ficando distante 4 km em linha reta da área de abrangência dos

Bairros Lagoinha, Jacobina IV e outros,

Considerando que a área de maior vulnerabilidade social com maior

concentração de habitantes por km² é no Bairro Jacobina IV e adjacências

com mais de 5.000(cinco mil) famílias beneficiárias do Programa Bolsa

Família,

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir o CRAS do Povoado de Canavieiras para a Rua

Lagoinha Bairro Jacobina IV, onde há um maior número de pessoas em situação

de vulnerabilidade social, referenciando os bairros de Jacobina III, Jacobina IV,

Lagoinha, Novo Amanhecer, Alexandre Sinfrônio, Morada do Sol, Pontilhão,

Pontilhão da Canavieira, Canavieira, Itapicuru e Jabuticaba.

Art. 2º - O disposto no artigo primeiro atende as exigências constante da NOB-SUAS que regula o número de CRAS, por município, baseado na população de abrangência, com objetivo de atender até 5ooo(cinco mil) famílias por unidade.

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Página 11 Jacobina - BA, 18 de Junho de 2010

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Art. 3º Esta Resolução retroage a data de 09 de março de 2010,

revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sala de Reunião do Conselho Municipal de Assistência Social do Município

de Jacobina-BA, em 09 de março 2010.

Tereza Cristina Aquino Martins Presidente do CMAS

Resolução CMAS nº 10/2010 de 09 de março de 2010.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jacobina, Estado da Bahia, na Sessão Plenária realizada no dia 09 de março de 2010 no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social e a Lei Municipal nº 309/96, de 30 de

outubro de 1996, em seu artigo 2º, e :

Considerando que a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social cumpriu todas as exigências constantes na NOB-SUAS/2005 apresentando toda documentação necessária da prestação de contas da utilização dos recursos do FMAS - Fundo Municipal

de Assistência Social no exercício 2009; Considerando que todos os serviços foram executados de acordo com

as normas reguladoras dos Pisos de Proteção específicos de forma contínua

e regular; Considerando que foi averiguado por este Conselho, que os recursos

foram utilizados, em sua totalidade, nas finalidades para os quais foram

disponibilizados; Considerando que o Conselho avaliou qualitativo e

quantitativamente os serviços ofertados e constatou que houve melhoria

nos mesmos; Considerando que o Conselho teve condições de analisar os relatórios

apresentados pelo Setor Contábil da Prefeitura de forma clara;

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Página 12 Jacobina - BA, 18 de Junho de 2010

Considerando que o Conselho acompanhou a elaboração do

orçamento e acompanha a aplicação dos recursos,

RESOLVE:

Art. 1º - aprovar o Demonstrativo Sintético Físico-financeiro do ano de

2009 do SUAS-WEB. Art. 2º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2009.

Art. 3º Esta Resolução retroage a data de 09 de março de 2010,

revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sala de Reunião do Conselho Municipal de Assistência Social do Município

de Jacobina-BA, em 09 de março 2010.

Tereza Cristina Aquino Martins

Presidente CMAS

Resolução CMAS nº 11/2010 de 09 de Março de 2010.

O Conselho Municipal de Assistência Social de

Jacobina, Estado da Bahia, na Sessão Plenária

realizada no dia 09 de março de 2010, no uso de

suas atribuições legais que lhe são conferidas pela

LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social e a Lei

Municipal nº 309/96, de 30 de outubro de 1996, em

seu Artigo 2º, e :

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Página 13 Jacobina - BA, 18 de Junho de 2010

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao lado)

Considerando as recomendações do MDS e da SEDES sobre a necessidade de aprovação pelo CMAS dos novos Coletivos do Pró-Jovem

Adolescente da Fase II. RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os Coletivos do Pró-Jovem Adolescente Fase II referenciados no CRAS –sede, através do Suas-Web para o biênio

Fevereiro/2010 à Dezembro /2011. Parágrafo Único: Os Coletivos de que se tratam neste artigo serão em número de 15 (quinze) com um total de 375 (trezentos e setenta e cinco) jovens

a serem beneficiados pelas atividades socioeducativas e de convivência.

Art. 2º Esta Resolução retroage a data de 09 de março de 2010,

revogando as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sala de Reunião do Conselho Municipal de Assistência Social do Município

de Jacobina-BA, em 09 de março 2010.

Tereza Cristina Aquino Martins Presidente do CMAS

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Página 14 Jacobina - BA, 18 de Junho de 2010

A Administração Pública

deste município cumpre a

transparência através da

Publicidade Oficial

Este veículo esta em consonância com os

princípios da Administração

Pública.

Praça

Marujada

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