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Rua Alecrim, nº120, Centro, Fone: (54)3541-1025 / 1300, E-mail: [email protected] CEP: 99615-000, Trindade do Sul (RS) Home Page: www.trindadedosul.rs.gov.br 1 EDITAL Nº 01 - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DO ART. 3º E ART. 18, DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E LEI COMPLEMENTAR 147/14. TOMADA DE PREÇO Nº 01/2018. ODAIR ADÍLIO PELICIOLI, Prefeito Municipal do Município de Trindade do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, às 09 horas do dia 19 de janeiro de 2018, junto à sede administrativa do Município, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, onde serão recebidos e abertos os envelopes contendo os documentos e propostas, conforme as condições seguintes: 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, para o primeiro semestre: Item Produto e descrição Unid. Qtd Valor Unit. 01(A) Achocolatado em pó, pó homogêneo, cor própria do tipo, cheiro característico e sabor doce, umidade de 3%, acondicionado em embalagem de polietileno, metalizada ou plástica de polietileno leitoso, com 400 gr, original do fabricante, com prazo de validade mínima de 12 meses e lote. Embalagem de 400 gr. Unid. 200 02 Açúcar Cristal de 1° qualidade, original do fabricante, com 02 kg. Aspecto granuloso de fino a médio. Na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 12 meses e lote. Pacotes de 2 kg. Unid. 500 03 Amendoim grupo descascado, subgrupo selecionado, classe miúdo, tipo I. Acondicionado em pacote plástico, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 1 kg. Kg. 40 04 Amido de milho, produto amiláceo extraído do milho. Acondicionado em embalagem plástica de polietileno leitoso de 1 kg, original do fabricante, com prazo de validade mínima de 12 meses e lote. Pacotes de 1 kg. Unid. 100 05 Aveia, em flocos finos, acondicionado em embalagem plástica de 170gr, na embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima de 12 meses e lote. Embalagem de 170 gr. Unid. 50 06 Arroz classe longo fino, polido, subproduto branco, subgrupo tipo 1, acondicionado em embalagens transparente, com 05 kg, isento de fragmentos estranhos, prazo de validade de no mínimo 12 meses e lote. Pacotes de 5 kg. Unid. 30 07 Banana Catura, de 1° qualidade, grau médio de amadurecimento, casca sã, sem rupturas, isenta de manchas, limpa. Kg 2500 08 Bebida láctea fermentada, diversos sabores, limpas e de 1° qualidade, acondicionado em embalagem de filme flexível plástico de polietileno leitoso de 1litro, original do fabricante, com especificações do produto, informações sobre fabricante, data de fabricação, prazo de validade de no mínimo 03 meses e lote, registro no ministério da agricultura Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Embalagem de 1 litro. Litro 1000

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EDITAL Nº 01 - EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS

TERMOS DO ART. 3º E ART. 18, DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E LEI

COMPLEMENTAR 147/14.

TOMADA DE PREÇO Nº 01/2018.

ODAIR ADÍLIO PELICIOLI, Prefeito Municipal do Município de Trindade do Sul,

Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com

a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que,

às 09 horas do dia 19 de janeiro de 2018, junto à sede administrativa do Município,

reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, onde serão recebidos e abertos os

envelopes contendo os documentos e propostas, conforme as condições seguintes:

1 - DO OBJETO

1.1 - O objeto da presente licitação é a aquisição de gêneros alimentícios destinados à

merenda escolar, para o primeiro semestre:

Item Produto e descrição Unid. Qtd Valor

Unit.

01(A) Achocolatado em pó, pó homogêneo, cor própria do tipo, cheiro

característico e sabor doce, umidade de 3%, acondicionado em embalagem

de polietileno, metalizada ou plástica de polietileno leitoso, com 400 gr,

original do fabricante, com prazo de validade mínima de 12 meses e lote.

Embalagem de 400 gr.

Unid. 200

02 Açúcar Cristal de 1° qualidade, original do fabricante, com 02 kg. Aspecto

granuloso de fino a médio. Na embalagem deve constar informações do

produto, prazo de validade mínima de 12 meses e lote. Pacotes de 2 kg.

Unid.

500

03 Amendoim grupo descascado, subgrupo selecionado, classe miúdo, tipo I.

Acondicionado em pacote plástico, contendo a identificação do produto,

marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínima de 12

meses. Embalagem de 1 kg.

Kg. 40

04 Amido de milho, produto amiláceo extraído do milho. Acondicionado em

embalagem plástica de polietileno leitoso de 1 kg, original do fabricante,

com prazo de validade mínima de 12 meses e lote. Pacotes de 1 kg.

Unid. 100

05 Aveia, em flocos finos, acondicionado em embalagem plástica de 170gr, na

embalagem deve constar informações do produto, prazo de validade mínima

de 12 meses e lote. Embalagem de 170 gr.

Unid. 50

06 Arroz classe longo fino, polido, subproduto branco, subgrupo tipo 1,

acondicionado em embalagens transparente, com 05 kg, isento de

fragmentos estranhos, prazo de validade de no mínimo 12 meses e lote.

Pacotes de 5 kg.

Unid. 30

07 Banana Catura, de 1° qualidade, grau médio de amadurecimento, casca sã,

sem rupturas, isenta de manchas, limpa.

Kg 2500

08 Bebida láctea fermentada, diversos sabores, limpas e de 1° qualidade,

acondicionado em embalagem de filme flexível plástico de polietileno

leitoso de 1litro, original do fabricante, com especificações do produto,

informações sobre fabricante, data de fabricação, prazo de validade de no

mínimo 03 meses e lote, registro no ministério da agricultura – Serviço de

Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Embalagem

de 1 litro.

Litro

1000

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09 Bebida láctea zero lactose, acondicionada em embalagem garrafa plástico

de 950gr. Original do fabricante, com especificação do produto, informações

do fabricante, prazo de validade e lote.

Unid. 80

10(A) Biscoito doce sabor leite, “Tipo Maria”, embalagem primária em pacotes

impermeáveis lacrados com peso líquido de 400 gramas, na embalagem

deverá constar informações do fabricante, especificação do produto, prazo

de validade mínimo de 12 meses e lote. Embalagem de 400 gr.

Pct 500

11(A) Biscoito salgado tipo “ cream cracker ”, embalagem primária em pacotes

impermeáveis lacrados com peso líquido de 400 gramas, na embalagem

deverá constar informações do fabricante, especificação do produto, prazo

de validade mínima de 12 meses e lote. Embalagem de 400 gr.

Pct 500

12(A) Biscoito salgada, tipo “Cream Cracker”, sem lactose e sem proteína do

leite, embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso

líquido de 400 gramas, na embalagem deverá constar informações do

fabricante, especificação do produto, prazo de validade mínimo de 12 meses

e lote. Embalagem de 400 gr.

Pct 150

13(A) Biscoito doce, tipo “Maisena”, sem lactose e sem proteína do leite,

embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido

de 400 gramas, na embalagem deverá constar informações do fabricante,

especificação do produto, prazo de validade mínimo de 12 meses e lote.

Embalagem de 400 gr.

Pct 150

14(A) Biscoito doce, tipo “Maria”, sem lactose e sem proteína do leite,

embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido

de 400 gramas, na embalagem deverá constar informações do fabricante,

especificação do produto, prazo de validade mínimo de 12 meses e lote.

Embalagem de 400 gr.

Pct 150

15(A) Café solúvel instantâneo, com tolerância de 01% de impurezas,

acondicionado em embalagens de vidro ou plástico de 200 gramas, original

do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 12 meses.

Embalagem de 200 gr.

Unid.

50

16 Canela em ramo, de 1° qualidade, embalagem contendo 10 gramas,

fabricação e validade.

Unid. 40

17 Carne bovina magra, (para Panela) de 2° qualidade (paleta ou coxão duro),

aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas

esverdeadas, cheiro e sabor próprio, deverá conter no máximo 10% de

gordura, e conter no mínimo 03% de aponevroses (nervos). Data de validade

de no mínimo 03 meses, registro no ministério da agricultura.

Kg

500

18 Carne bovina moída magra, (fresca) de 2° qualidade (paleta ou coxão

duro), aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem

manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, deverá conter no máximo 10%

de gordura, e conter no mínimo 03% de aponevroses (nervos). Data de

validade de no mínimo 03 meses, registro no ministério da agricultura.

Kg

550

19 Carne de frango tipo coxa e sobre coxa, congelada, com adição de água

de no mínimo 60%, aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor

própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, na embalagem

deverá constar informações do fabricante, data de fabricação e prazo de

validade de 04 meses, etiqueta de pesagem, registro no ministério da

agricultura. Deverá constar marca.

Kg

1200

20 Carne suína com osso congelada, com adição de água de no mínimo 60%,

aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas

esverdeadas, cheiro e sabor próprio, na embalagem deverá constar

informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de 04

meses, etiqueta de pesagem, registro no ministério da agricultura.

Kg

400

21 Colorífico vermelho, em pó, fino, homogêneo. Acondicionado em

embalagem plástica de 500 gramas, original do fabricante, com

especificação do produto, data de fabricação e prazo de validade mínimo de

12 meses. Embalagem de 500 gr.

Unid. 150

22 Cravo da índia embalagem de 15 gr, fabricação e validade. Unid. 50

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23 Doce de fruta. Embalagem de 400 gramas, devendo constar na

embalagem: Data de fabricação e prazo de validade, informação nutricional

e ingredientes. Prazo mínimo de validade de 6 meses.

Unid. 150

24 Doce de leite. Embalagem de 400 gramas, devendo constar na embalagem:

Data de fabricação e prazo de validade, informação nutricional e

ingredientes. Prazo mínimo de validade de 6 meses.

Unid.

150

25 Erva doce, embalagem de 16 gramas, validade mínima de 3 meses. Unid. 50

26 Farinha de trigo especial, tipo 1, contendo glúten. Acondicionada em

embalagens de papel de 05 kg do fabricante, data de fabricação e prazo de

validade de no mínimo 12 meses, enriquecida com ferro e ácido fólico.

Embalagem de 5 kg.

Unid.

150

27 Farinha de milho amarela, 100% milho puro, sem conservas, embalagem

de 1 kg. Não poderá estar úmida ou rançosa, acondicionada em embalagem

plástica de polipropileno, prazo de validade mínimo de 12 meses.

Kg 30

28 Fermento Biológico seco instantâneo. Acondicionado em embalagem de

125 gr, original do fabricante, com prazo de validade mínima de 06 meses e

lote.

Unid. 20

29 Fermento químico em pó tipo “bolo”, produto que por influência do calor

e/ou umidade é capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos

ou féculas. Acondicionado em embalagens de 250 gramas, prazo de

validade mínimo de 12 meses. Embalagem de 200 gr.

Unid.

160

30(A) Gelatina em pó sabores sortida, embalagem primária em pacotes

impermeáveis lacrados com peso líquido de 1 kg, na embalagem deverá

constar informações do fabricante, especificação do produto, prazo de

validade mínima de 12 meses e lote. Embalagem de 1 kg

Kg 160

31 Leite liquido UHT integral sem lactose. Acondicionado em caixa

aluninizada, de 1 litro, original do fabricante, com especificação do produto,

informações do fabricante, prazo de validade e lote.

Litro 240

32 Leite liquido UHT integral. Acondicionado em caixa de 01 litro, original

do fabricante, prazo de validade e lote.

Litro 3800

33 Maçã vermelha, nova, de 1° qualidade, tamanho médio (calibre 100), grau

médio de amadurecimento, casaca sã, sem rupturas, acondicionada em

embalagem com etiqueta de pesagem, por peso KG.

Kg

1000

34(A) Macarrão fino, tipo cabelo de anjo, massa alimentícia de sêmola com ovos.

Acondicionada em embalagem plástica de 500 gr de polipropileno, original

do fabricante, prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de

500gr.

Unid. 150

35(A) Macarrão tipo espaguete fina sem ovos, massa alimentícia de sêmola sem

ovos. Acondicionada em embalagem plástica de polipropileno, original do

fabricante, prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 500gr.

Unid.

40

36(A) Macarrão tipo espaguete fina, massa alimentícia de sêmola com ovos.

Acondicionada em embalagem plástica de polipropileno, original do

fabricante, prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 500gr.

Unid.

700

37 Mamão, de 1° qualidade, tamanho médio, grau médio de amadurecimento,

casaca sã, sem rupturas, acondicionada em embalagem com etiqueta de

pesagem, por peso KG.

Kg 350

38 Manga, de 1° qualidade, tamanho médio, grau médio de amadurecimento,

casaca sã, sem rupturas, acondicionada em embalagem com etiqueta de

pesagem, por peso KG.

Kg

1000

39(A) Margarina cremosa vegetal com sal, apresentação aspecto, cheiro, sabor e

cor peculiares do fabricante, informações do fabricante, prazo de validade e

lote. Embalagem de 500gr.

Unid. 180

40 Mortadela, sem cubos de gordura embalagem de 1 kg, com validade

mínima de 3 meses.

Kg 150

41 Óleo de soja refinado tipo 1, que sofreu processo tecnológico adequado,

neutralização, clarificação, frigorificação e não de desodorização, não

contendo glúten, acondicionado em embalagens pet de 900ml, original do

fabricante, com prazo de validade mínimo de 12 meses e lote.

Unid.

400

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42 Ovo de galinha tipo “grande”, casca lisa, limpos, não trincados, embalados

em dúzias em caixa de papelão ou de plástico resistente, original do

fabricante, na embalagem deve constar data de fabricação e prazo de

validade.

Duzias

450

43 Pão sovado, com 50gr cada unidade, data de fabricação e prazo de validade,

preço por kg

Kg 800

44 Pão sanduiche fatiado, embalagem primária em pacotes plástico

impermeável lacrados, contendo data de fabricação e prazo de validade,

preço por kg

Kg 400

45 Produto a base de polvilho azedo, rico em ferro, sem gordura, sem glúten,

acondicionado em embalagens de 500 gramas, original do fabricante, com

prazo de validade e fabricação.

Unid. 80

46 Produto a base de polvilho doce, rico em ferro, sem gordura, sem glúten,

acondicionado em embalagens de 500 gramas, original do fabricante, com

prazo de validade e fabricação.

Unid. 80

47(A) Pudim em pó, embalagem primária em pacotes impermeáveis lacrados com

peso líquido de 1 kg, na embalagem deverá constar informações do

fabricante, especificação do produto, prazo de validade mínima de 12 meses

e lote. Sabores de (chocolate, baunilha, morango). Embalagem de 1 kg.

Kg

180

48 Queijo do tipo prato fatiado, acondicionado em embalagem do fabricante

contendo 150 gramas por pacote, de 1° qualidade, com fabricação e

validade.

Kg 200

49 Sagu, produto do grupo I, acondicionado em embalagem do fabricante, com

500 gramas por pacote, deve constar fabricação e validade.

Unid. 300

50 Sal refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, com

no mínimo 98,5% de cloreto de sódio. Data de fabricação e prazo de validade

mínima de 12 meses.

Kg 120

51 Sal amoníaco, Acondicionada em embalagem plástica de polipropileno,

original do fabricante, prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem

de 100gr

Pacote 50

52 Semente de linhaça, Linum Usitatissimum L. Acondicionado em

embalagem plástica. Na embalagem deve constar informações do produto,

prazo de validade mínima de 06 meses e lote. Peso líquido 200 gramas.

Pacote 30

53 Vinagre, tinto, não contendo glúten, com acidez mínima de 04%,

acondicionado em embalagem plástica, resistente, original do fabricante,

com especificações do produto, informações do fabricante, prazo de

validade de no mínimo 12 meses e lote. Embalagem de 750 ml.

Unid. 150

2 - DA HABILITAÇÃO

2.1 – Em atenção especial a Lei Complementar Federal nº 147/2014, poderão participar

deste certame apenas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas

enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, que atendam todas as condições

exigidas neste edital, nos itens de Credenciamento, Habilitação e Proposta.

2.2 - Somente estarão aptas a participar do procedimento licitatório as pessoas jurídicas

que solicitarem cadastramento até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas,

ou seja, até 16 de janeiro de 2018.

2.3 - Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores e implementação de condição para

participação no procedimento licitatório às pessoas jurídicas deverão apresentar e

comprovar:

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2.3.1 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho os menores de dezesseis anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII,

combinado com o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93.

2.3.2 - A sua Habilitação Jurídica, através:

a) Cédula de identidade dos diretores;

b) Registro comercial no caso empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações ou entidades

filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus

administradores, cópia do CPF e RG de todos os sócios;

2.3.3 - A sua Regularidade Fiscal, via:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, relativo

ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com

o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal na sede da empresa;

d) Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei [conjunta com a Fazenda

Federal];

e) Prova de regularidade junto ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);

f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal e Procuradoria da

Fazenda Nacional).

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis

do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com

a Lei Federal nº 12440/2011.

2.3.4 - A sua Qualificação Econômico-Financeira, via:

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica, em prazo não superior 60 (sessenta) dias uteis da data designada para

entrega dos envelopes.

b) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de que não

foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

c) Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Tomada de Preços em

epígrafe.

2.3.5 - A sua Idoneidade Financeira, através da apresentação:

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados

por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação

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da proposta.

2.4 – As empresas, deverão apresentar, FORA do envelope de habilitação a

DECLARAÇÃO firmada por contador ou técnico em contabilidade, devidamente

inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, de que se enquadra como Microempresa

ou Empresa de Pequeno Porte.

2.5 - As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o

limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios

previstos nos art. 42 à 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei

11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de Documentação

(Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por contador, de que se enquadra no limite da

receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.

2.6 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender

ao item 2.4 e/ou 2.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade

fiscal, previstos no item 2.3.3, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova

documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em

que for declarada como vencedora do certame;

2.7 - O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de

pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que

apresente alguma restrição;

2.8 - O prazo de que trata o item 2.6, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual

período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma

motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;

2.9 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na

decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital,

sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

2.10 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em

original, por cópia autenticada por Tabelião ou por funcionário do Município, ou por

publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os

documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.

OBS.: Quaisquer dos documentos solicitados no edital, que tiverem com o prazo de

validade vencida antes da assinatura do CONTRATO, deverão ser atualizados até

a assinatura do mesmo.

3 - CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS

3.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações, em uma via

IMPRESSA, assinada em última folha e rubricada nas demais sem rasuras ou emendas e

em MÍDIA MAGNÉTICA (requisito para participação do certame) em dois envelopes

distintos, fechados, contendo na sua parte externa as seguintes inscrições:

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MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL

TOMADA DE PREÇO 01/2018

ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL

TOMADA DE PREÇO 01/2018

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

3.2 - O ENVELOPE Nº 01 deverá conter:

a) Certificado de Registro Cadastral (CRC) fornecido pelo Município, e específico para

o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do item

2.3.1. a 2.3.5. do presente edital, inclusive os documentos de regularidade fiscal que

tenham vencido entre a expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento

das propostas;

b) Declaração da empresa que que se enquadra nos benefícios previstos nos art. 42 à 45

da Lei complementar 123, de 14/12/06, firmada pelo contador (item 2.4);

c) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com

poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.

3.3 - O ENVELOPE Nº 02 deverá conter:

a) A proposta deverá ser apresentada em MÍDIA MAGNÉTICA (requisito para participação do

certame), gerada por programa de geração disponibilizado na página da Prefeitura

Municipal de Trindade do Sul, site www.trindadedosul.rs.gov.br no link

publicações/editais.

b) A proposta também deverá ser ENTREGUE IMPRESSA, salvo quanto às

expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem

rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal

da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração;

c) As empresas licitantes deverão apresentar AMOSTRAS dos itens nº 01, 10 ao 15, 30,

34 ao 36, 39 e 47 (até o dia 16/01/2017). As mesmas serão entregues para a Nutricionista

fazer a avaliação. Os produtos cotados deverão ser de 1ª (primeira) qualidade, deverão

conter embalagem de fábrica e o prazo de validade impresso pelo fabricante. O prazo de

validade, no ato da entrega dos objetos, NÃO poderá estar próximo ao vencimento, mas

sim deverá conter o prazo máximo de validade.

d) A ENTREGA dos alimentos deverá ser realizada direto nas Escolas do Município

ou nos locais previamente indicados (anexo III), conforme necessidades e quantitativos

solicitados pela Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, no prazo MAXIMO

DE 5 DIAS após a solicitação.

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4 - DO JULGAMENTO

4.1 - O julgamento será realizado pela Comissão de licitações, levando em consideração

o menor preço por item.

4.2 - Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço.

4.3 - Serão aceitas propostas com até 02(dois) dígitos após a vírgula.

4.4 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos

43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.

4.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato

público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

4.6 - Esta licitação será processada e julgada por uma Comissão de Licitação, que poderá

ser assessorada por técnicos e/ou especialistas.

4.7 - Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da

Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis. Neste caso, antes

da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco)

dias corridos para que a firma prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os

praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a

justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.

5 - DOS RECURSOS

5.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos

incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.

5.2 - Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal

e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo

licitante.

5.3 - Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas

àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não

sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico,

ou, entregues sem o devido protocolo.

6 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

6.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, persistindo o interesse na

contratação, no prazo de até 05 dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob

pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da

referida Legislação.

6.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo

período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante

do item 6.1.

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6.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em

igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive

quando os preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a

licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do

valor do contrato e mais a suspensão temporária de participar em licitação e impedindo

de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos.

6.4 - O contrato para o atendimento das disposições do presente Edital poderá ser

fracionado, visando o atendimento e a necessidade da administração municipal, não

havendo obrigação de quantidade, nem periodicidade de contratação.

6.5 - O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso

prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações; hipótese

em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de

indenização.

7 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO

7.1. Os objetos/alimentos, deverão ser entregues nos locais citados no Anexo III, no prazo

MÁXIMO de 05 (cinco) dias, a contar do envio da Ordem do Setor de Compras. Para o

recebimento dos produtos, objetos desta licitação, o Município designa o responsável por

cada escola, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei 8.666/93,

da seguinte forma:

a) PROVISORIAMENTE, no ato de cada entrega dos produtos, para efeito de posterior

verificação da conformidade com o solicitado na licitação.

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da marca, qualidade, características e

quantidades dos bens e consequente aceitação, no prazo máximo de até 2(dois) dias,

contados após o recebimento provisório.

7.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma,

quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes

especificações, verificadas posteriormente.

7.3. O objeto/alimento recusado será considerado como NÃO entregue.

7.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer

outras despesas decorrentes, correrão por conta da EMPRESA contratada.

7.5. A empresa contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para retirada dos

produtos recusados, após notificação do Setor de Compras.

7.6 - O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a entrega dos alimentos, e com a

apresentação de documentos fiscais probantes.

7.7 - Somente serão pagos os alimentos que forem autorizados e solicitados pela

Secretaria Municipal de Educação, conforme as suas necessidades e que forem entregues

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em conformidade com o solicitado neste edital e constante do Contrato.

8 - DA DOTAÇÃO

8.1 - A presente despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 06.04

3390.30.00.00.00 2.033.

09 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

09.1 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação:

09.1.1 - Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida por

este Edital.

09.1.2 - Proceder à abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será

rubricada por todos os presentes, folha por folha.

09.1.3 - Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de

maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 “proposta”, fechado e

rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do

julgamento final da licitação objeto deste Edital.

09.1.4 - Uma vez aberto o envelope da “Documentação”, julgados habilitados ou

rejeitados os licitantes, após cumpridos os prazos recursais art. 109 da Lei 8.666/93, a

Comissão Permanente procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos

proponentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.

09.1.4.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não

cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos

supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, subtendo-se a renúncia tácita dos

licitantes ao recurso contra habilitação.

09.1.4.2 - No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de

recurso de que trata o art. 109, I, “a” da lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá

de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados.

09.1.4.3 - No caso de não haver a renúncia expressa de todos os licitantes da interposição

de recurso, nos termos do item anterior, a Comissão Permanente designará a data da

abertura da nova reunião para o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos

envelopes ““proposta””, ficando cientes os licitantes da designação.

09.1.5 - Havendo a inabilitação dos licitantes, e permanecendo a mesma situação após a

homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 “proposta”, fechado e rubricado por

todos os presentes, será devolvido aos respectivos licitantes.

09.1.6 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos

membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de

terem ou não sido julgados habilitados.

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09.1.7 - No término de seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final,

concluindo, formal e explicadamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos

termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a

revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.

09.1.8 - A Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, poderá promover

diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.

09.1.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,

baseada nas ofertas dos demais licitantes.

10 - DOS PREÇOS E SUAS ALTERAÇÕES

10.1 - O preço deve ser estipulado, por unidade e pelo quantitativo, já incluídos todos os

tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, devendo o valor global ser apresentado

também por extenso.

10.2 - O preço deverá ser fixo e irreajustável durante a validade da proposta.

10.3 - Os preços deverão ser cotados com até duas casas decimais.

10.4 - O preço poderá ser alterado, na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93.

10.5 - Nos termos da letra “d” do supracitado artigo o contrato poderá ser alterado para

restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos

imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis retardadores ou

impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou

fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

10.6 - O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão

de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso

no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48

horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que

também emitirá parecer.

10.7 - É vedado ao Contratado interromper o fornecimento enquanto tramita o processo

de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.

11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo

inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município,

e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de

até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.

11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do

descumprimento contratual:

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11.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da

entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;

11.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de

atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;

11.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária,

injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.

11.2.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser

pago por meio de guia própria ao Município de Trindade do Sul, no prazo máximo de 03

(três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos

pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.

11.2.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a

gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o

contraditório e a ampla defesa.

12 - DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES ÀS CONTRATAÇÕES

12.1 - Os alimentos licitados serão adquiridos conforme solicitação da Secretaria

Municipal da Educação, de acordo com as suas necessidades e quantitativos, devendo as

empresas vencedoras disponibilizar os mesmos nos locais indicados no anexo III em

um PRAZO MÁXIMO DE 05 DIAS.

12.2 - Todos os alimentos entregues pelas empresas vencedoras deverão apresentar as

embalagens em perfeito estado de conservação e dentro dos prazos de validade.

12.3 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada

para sua entrega.

12.4 - Todos os produtos industrializados deverão conter data de produção de validade.

12.5 - O Contrato a ser firmado com o (s) licitante (s) vencedor (es), terá vigência durante

o primeiro semestre de 2018, contado da data de sua assinatura e encerrando-se com a

entrega e o pagamento total dos materiais retirados, ou no dia 31/07/2018, após o qual

será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial

ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e

concordância de ambas as partes.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das

disposições do presente edital, ou que forem consideradas inexequíveis.

13.2 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das

propostas ou quaisquer outros documentos.

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13.3 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou

recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e

os membros da comissão julgadora.

13.4 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão

admitidos à licitação os participantes retardatários.

13.5 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório

importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

13.6 - Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão

rubricados pela Comissão Permanente e pelos representantes ou procuradores das

empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.

13.7 - É parte integrante deste Edital a Minuta Contratual, o formulário das propostas e a

relação das escolas que segue anexa;

13.8 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou

anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666.

13.9 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, cuja minuta é

anexa ao presente edital, deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão do

contrato, previstas pelo artigo nº 78, da legislação atinente.

13.10 - A presença do representante de cada licitante na apresentação da proposta é

aconselhada para dirimir dúvidas, aposição de assinatura, rubrica e demais registros.

13.11 - A empresa que não estiver presente na abertura dos envelopes contendo a

documentação relativa à habilitação dos concorrentes, renuncia ao prazo recursal previsto

no artigo 109 da Lei 8.666/93.

13.12 - Fica assegurada a readequação do equilíbrio econômico do contrato, sempre que

os custos foram alterados, para atender a legislação específica Federal e Estadual.

13.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nonoai/RS para dirimir quaisquer litígios

decorrentes deste Edital.

13.14 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário expediente,

junto à Prefeitura Municipal de Trindade do Sul no Setor de Licitações (ref. documentos)

ou Secretaria de Educação (ref. Alimentos e amostras), pelo telefone (54) 3541 1025, ou

pelo e-mail: [email protected].

Trindade do Sul, RS, 03 de janeiro de 2018.

ODAIR ADÍLIO PELICIOLI

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I. MINUTA DO CONTRATO

ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

O MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL, pessoa jurídica de direito

público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 92.399.211/0001-67, o Centro Administrativo

Municipal está situado na Rua Alecrim, nº 120, representado neste ato pelo Prefeito

Municipal, Sr. Odair Adílio Pelicioli, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado,

a Empresa ..................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o

nº....................., com sede na ............................, neste ato representado (a) pelo (a) Sr (a)

...................., .........................., com o CPF nº ..................., denominada

CONTRATADA, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO

LICITATÓRIO – TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2018 firmam o presente ato nos termos

das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes, inclusive quanto às demais

condições do edital mesmo que não estejam transcritas neste ato:

PRIMEIRA - O objeto deste contrato é a aquisição de gêneros

alimentícios destinados à alimentação escolar para o primeiro semestre conforme mapa

de apuração em anexo.

Parágrafo Primeiro: Os alimentos deverão ter prazo de acordo com validade mínima

descrita no edital, no dia de sua entrega.

Parágrafo Segundo: Todos os alimentos deverão apresentar embalagens em perfeito

estado de conservação e os produtos industrializados deverão conter, na embalagem, a

data de fabricação e validade.

Parágrafo Terceiro: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Nutricionista

Rosangela Kuhn.

SEGUNDA - Os objetos/alimentos, deverão ser entregues nos locais

citados no Anexo III, no prazo MÁXIMO de 05 (cinco) dias, a contar do envio da Ordem

do Setor de Compras. Para o recebimento dos produtos, objetos desta licitação, o

Município designa o responsável por cada escola, que fará o recebimento nos termos do

artigo 73, II, "a" e "b", da Lei 8.666/93, da seguinte forma:

a) PROVISORIAMENTE, no ato de cada entrega dos produtos, para efeito de posterior

verificação da conformidade com o solicitado na licitação.

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da marca, qualidade, características e

quantidades dos bens e consequente aceitação, no prazo máximo de até 2(dois) dias,

contados após o recebimento provisório.

A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma,

quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes

especificações, verificadas posteriormente.

O objeto/alimento recusado será considerado como NÃO entregue.

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Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras

despesas decorrentes, correrão por conta da EMPRESA contratada.

A empresa contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para retirada dos

produtos recusados, após notificação do Setor de Compras.

O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a entrega dos alimentos, e com a

apresentação de documentos fiscais probantes.

Somente serão pagos os alimentos que forem autorizados e solicitados pela Secretaria

Municipal de Educação, conforme as suas necessidades e que forem entregues em

conformidade com o solicitado.

TERCEIRA – Este ato poderá ser rescindido de forma unilateral total ou

parcialmente, por parte do CONTRATANTE, mediante notificação com 15 (quinze) dias

de antecedência, hipótese em que o CONTRATANTE não terá obrigação de pagar

qualquer espécie de indenização.

QUARTA - Pela execução do objeto deste instrumento, o

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores unitários descritos na cláusula

primeira, que somam R$ ..................... em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos

e apresentação de Nota Fiscal.

Parágrafo Primeiro: O preço poderá ser alterado na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93

para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos

imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis retardadores ou

impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou

fato do príncipe configurando área econômica extraordinária e extracontratual;

Parágrafo Segundo: O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente

da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo recurso no prazo

de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em

ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer;

Parágrafo Terceiro: É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto

tramita o pedido de revisão sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas;

Parágrafo Quarto: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por da dotação

orçamentária nº 06.04 3390.30.00.00.00 2.033.

QUINTA – O presente contrato terá validade enquanto houver

disponibilidade de produtos ou até 31 de julho de 2018 quando será considerado

automaticamente rescindido sem a necessidade da formalização de qualquer ato.

SEXTA - Se, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de

sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a

contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de

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licitar e contratar com o Município, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento

a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis

e demais cominações legais:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do

produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso

superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária,

injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.

Parágrafo Primeiro: O valor das multas aplicadas após regular processo administrativo

deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar

da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas

pelo Município, quando for o caso;

Parágrafo Segundo: As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de

acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo.

SÉTIMA - Além das obrigações acordadas neste instrumento contratual,

fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do contrato as condições

de habilitação e qualificação exigida na licitação.

OITAVA - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração

Municipal previstos nos artigos 65 e 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.

NONA - Este contrato poderá ser rescindido com base no art. 78 da Lei

de Licitações e, especialmente:

a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da

Lei Federal nº. 8.666/93;

b) amigavelmente, desde que haja conveniência para a Administração; e

c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.

DÉCIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, para dirimir

eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.

E, por estarem justos e acordados, lavrou-se este contrato em três vias de

igual teor e forma que, achado conforme, foi assinado e entregue às partes.

Trindade do Sul, ..... de ........................... de 2017.

MUNICIPIO DE TRINDADE DO SUL ...................................................................

Odair Adílio Pelicioli x................................................

Contratante Contratada

Testemunhas: .................................. ..................................

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17

ANEXO II

Termo de referência

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Merc

1

Merc

2

Merc

3

Merc

4

Merc

5

Media

Achocolatado em pó, embalagem de 400 gr. 3,88 3,98 6,48 4,78

Açúcar cristal branco, embalagem de 02 kg. 4,29 4,39 5,48 4,72

Amendoim, Kg 9,98 6,98 13,98 10,31

Amido de milho, embalagem de 01 kg, 1,99 4,90 6,98 4,62

Arroz branco, embalagem de 5 kg. 9,97 10,49 14,98 11,81

Aveia em flocos finos, embalagem de 170 gr. 4,76 3,99 3,98 4,24

Banana Caturra, kg 1,79 2,10 3,98 2,62

Bebida láctea embalagem de 1litro, 5,71 3,49 4,28 4,49

Bebida láctea zero lactose, embalagem de 950gr. 5,77 - 8,98 7,37

Biscoito doce sabor leite, “Tipo Maria”,

embalagem de 400 gr. 2,99

4,8 4,98 4,25

Biscoito salgado tipo “Cream Cracker”,

embalagem de 400 gr. 4,86

4,59 4,98 4,81

Biscoito tipo cream cracker, sem lactose e sem

proteína do leite embalagem de 400g -

- - -

Biscoito tipo Maisena, sem lactose e sem proteína

do leite embalagem de 400g -

- - -

Biscoito tipo Maria, sem lactose e sem proteína

do leite embalagem de400g -

5,75 - 5,75

Café solúvel instantâneo, embalagens de 200

gramas, 12,96

12,99 17,98 14,64

Canela em ramo, 10 gramas, fabricação e

validade. 1,99

2,80 2,88 2,55

Carne bovina magra, (para Panela) de 2°

qualidade 16,99

14,90 - 14,95 15,61

Carne bovina moída magra, (fresca)de 2°

qualidade 12,49

14,90 - 14,50 13,96

Carne de frango tipo coxa e sobre coxa,

congelada, 4,99

5,98 6,98 - 5,98

Carne suína com osso congelada, 10,90 9,90 - 12,90 11,23

Colorífico vermelho, em pó, embalagem de 500

gramas, 5,37

4,49 5,98 5,28

Cravo da índia embalagem de 15 gr, 3,68 3,45 3,98 3,70

Doce de fruta, Embalagem de 400gramas, 3,46 4,15 4,98 4,19

Doce de leite. Embalagem de 400gramas, 4,66 4,75 5,48 4,96

Erva doce, embalagem de 16 gramas, 2,77 2,30 2,98 2,68

Farinha de milho, embalagem de 1kg. 2,66 1,85 2,98 2,49

Farinha de trigo embalagens de 5 kg 8,59 8,75 11,98 9,77

Fermento Biológico seco instantâneo,

embalagem de 125 gr, 8,66

5,45 7,98 7,36

Fermento químico em pó tipo “bolo”,

embalagens de 250 gr, 6,99

6,99 8,98 7,65

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OBS> Todos os produtos/alimentos – Devem ter no ato de sua entrega no mínimo

90% da sua validade.

Item: 01, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 30, 34, 35, 36, 39 e 47 > entregar as amostra até

16/01/18.

Cotar somente produtos/alimentos com a quantidade (gr, ml e etc) conforme

descritos no edital. NÃO serão aceitos entregas de produtos fracionados.

Gelatina em pó embalagem de 1 kg, - 10,50 14,98 12,74

Leite liquido UHT integral sem lactose,

embalagem, de 1 litro, 2,99

3,20 5,48 3,89

Leite liquido UHT integral, embalagem de 01

litro, 2,37

2,30 4,28 2,98

Maçã vermelha, por peso KG. 3,59 3,99 6,98 4,85

Macarrão fino, tipo cabelo de anjo, embalagem

de 500 gr 4,36

4,75 4,98 4,69

Macarrão tipo espaguete fina sem ovos,

embalagem de 500gr. 4,49

2,99 3,98 3,82

Macarrão tipo espaguete fina, Embalagem de

500gr. 2,49

2,99 4,98 3,48

Mamão, por peso KG. 3,49 2,98 7,48 4,65

Manga, por peso KG. 3,99 2,99 6,98 4,65

Margarina cremosa vegetal com sal, Embalagem

de 500gr. 3,27

4,99 4,98 4,41

Mortadela, sem cubos de gordura embalagem de

1 kg, 8,16

9,99 11,98 10,04

Óleo de soja embalagens pet de 900ml, 3,19 3,99 4,28 3,82

Ovo de galinha tipo “grande”, em dúzias 6,19 4,99 5,98 5,72

Pão sanduiche fatiado, preço por kg 9,98 7,99 10,98 8,00 9,93

Pão sovado, com 50grcada unidade, preço por kg 8,99 8,79 9,98 8,00 8,94

Produto a base de polvilho azedo, embalagens de

500 gr, 3,99

5,29 5,98 5,08

Produto a base de polvilho doce, embalagens de

500 gr, 3,49

4,59 5,48 4,52

Pudim em pó, embalagem de 1 kg, - 4,99 8,98 6,98

Queijo do tipo prato fatiado, por kg 25,83 23,99 39,48 29,76

Sagu, embalagem de 500 gramas 4,26 3,99 4,98 4,41

Sal refinado, 0,86 0,99 1,48 1,11

Salamoníaco, Embalagem de 100gr. 1,56 1,20 2,28 1,68

Semente de linhaça, Linum Usitatissimum L.

embalagem 200gr. 6,77

4,50 6,98 6,08

Vinagre, embalagem de 750 ml. 1,88 3,65 4,48 3,33

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ANEXO III

RELAÇÃO DAS ESCOLAS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS PARA A

MERENDA ESCOLAR

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DOM JOÃO BECKER

LINHA GIRAU I

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SÃO JERÔNIMO

LINHA BAÚ II

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JESUS MARIA JOSÉ

RUA LOURO, CENTRO

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JESUS MARIA JOSÉ -

CRECHE

AVENIDA PRIMAVERA

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA LÚCIA

RUA PAINEIRA, BAIRRO SÃO JOSÉ.