Edital nº 003/2015-2016 - Capítulo Solidário
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PROJETO CAPÍTULO SOLIDÁRIO 2016
“A solidariedade é o sentimento que melhor
expressa o respeito pela dignidade humana.” (Franz Kafka)
EDITAL N.º 03/2015-2016
GABRIEL FERNANDO MUNARO e GUILHERME RAMOS DE OLIVEIRA, no uso das suas
atribuições que lhes são conferidas, na qualidade de dirigentes do Gabinete Estadual do Grande Conselho
Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, vem tornar público o Edital do Capítulo Solidário.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
1.1 O Gabinete Estadual do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso,
torna público o Edital do “Capítulo Solidário”;
1.2 Esta iniciativa visa motivar os Capítulos a desenvolverem ações de cunho filantrópico;
1.3 Este Edital estará no portal eletrônico do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay
de Mato Grosso (www.demolaymt.org);
1.4 Só poderão participar do projeto os Capítulos que estiverem regulares perante o Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil;
1.5 Esta atividade ocorrerá durante o ano de 2016 com encerramento no CEOD do mesmo ano;
1.6 A Atividade de Arrecadação de Fundos poderá fazer parte do projeto se caso parte dos
lucros forem destinadas a Filantropia.
2. DOS OBJETIVOS:
2.1 Incentivar o trabalho em equipe;
2.2 Fazer com que os Capítulos Mato-Grossenses estejam constantemente desenvolvendo novas
atividades filantrópicas;
2.3 Desenvolver nos DeMolays mato-grossenses o espírito solidário, buscando lapidá-los para
sempre praticar o bem e ajudar o próximo;
2.4 Proporcionar aos líderes dos Capítulos um aprendizado sobre prestação de contas de um
trabalho realizado.
3. DOS PARTICIPANTES:
3.1 Todos os Capítulos, por meio do Mestre Conselheiro e com o consentimento do Conselho
Consultivo, poderão participar desta atividade;
4. DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS:
4.1 Serão aceitas apenas atividades que abordem e/ou pratiquem a filantropia e manutenção
social:
4.1.1 Arrecadação de alimentos para doação;
4.1.2 Arrecadação de roupas para doação;
4.1.3 Atividade realizada em conjunto com outras entidades que já praticam a Filantropia;
4.1.4 Campanha de arrecadação de materiais escolares e livros;
4.2 O Capítulo tem total liberdade para desenvolver qualquer atividade filantrópica que não
esteja propostas neste Edital, passivo de aprovação da Comissão Julgadora;
4.3 Não serão consideradas atividades que não envolvam no mínimo 06 (seis) participantes fora
Mestre Conselheiro;
4.4 Toda filantropia feita com os lucros do Evento de Arrecadação de Fundos da Campanha
Nacional de Incentivo a Excelência da gestão vigente contará como atividade e será avaliado de acordo
com o item 5.3.5;
5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO:
5.1 Este projeto possui abrangência anual, tendo o Capítulo a possibilidade de enviar mais de
uma atividade, sendo cotada para premiação a com maior pontuação;
5.2 O Capítulo participante usará de sua criatividade para enviar o(s) relatório(s) da melhor
maneira possível, porém deverá conter no mínimo as seguintes informações:
5.2.1 Nome do Evento;
5.2.2 Quantidade de DeMolays e Maçons participantes;
5.2.3 Quantidade de pessoas que o projeto abrangeu;
5.2.4 Orçamento do projeto (caso tenha);
5.2.5 Fotos;
5.3 Os critérios que serão avaliados pelos avaliadores serão:
5.3.1 Informações obrigatórias no relatório, segundo o item 5.2 no Edital;
5.3.2 Informações contidas no relatório (clareza, organização textual, coerência, uso da forma
culta da Língua Portuguesa);
5.3.3 Criatividade do projeto;
5.3.4 Impacto do projeto na sociedade (pessoas atingidas/quantidade);
5.3.5 Quantidade de DeMolays envolvidos;
5.3.3 Quantidade de Maçons envolvidos;
5.4 Em caso de empate no resultado final serão utilizados como critério de desempate os seguintes
pontos respectivamente:
5.4.1 O item 5.3.4 do Edital;
5.4.2 O item 5.3.2 do Edital;
5.4.3 Participação em outras campanhas (Gabinete Nacional e Gabinete Estadual;
5.4.4 Andamento/Finalização das outras campanhas que o Capitulo ora participa;
6. DA COMISSÃO JULGADORA:
6.1 A Comissão Julgadora será formada pelos irmãos:
Norton Machado (MCE de Sergipe);
Pedro Castro (Past MCE de São Paulo e Secretário Geral do Gabinete Nacional).
7. DOS PRAZOS
7.1 O projeto final deverá ser enviado em formato PDF com os itens 5.2 do Edital, em papel
timbrado do Capítulo participante para o e-mail [email protected];
7.2 Início do envio das atividades será permitido a partir de 08 de fevereiro de 2016;
7.3 O prazo final de recebimento de relatórios de projetos será 15 de outubro de 2016;
7.4 Após o envio do relatório, o Coordenador terá 05 (cinco) dias úteis para confirmar recebimento
do relatório;
7.4.1 Caso o Coordenador não confirme recebimento no prazo de 05 (cinco dias) úteis, o
Mestre Conselheiro deverá reenviar o relatório;
7.5 Só serão aceitos relatórios enviados por meio do e-mail oficial do Capítulo
(capí[email protected]);
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 A Comissão Julgadora enviará, para cada Capítulo, as avaliações de suas atividades, contendo
a pontuação e justificativa da nota atribuída de cada atividade realizada;
8.2 Uma semana antes do Congresso Estadual, o Gabinete Estadual anunciará os três primeiros
colocados, e durante o Congresso será divulgada a colocação de cada Capítulo;
9. DA PREMIAÇÃO
9.1 O Gabinete Estadual de Mato Grosso emitirá aos três Capítulos vencedores, um troféu e
certificado com suas devidas colocações;
9.2 Todos os Capítulos participantes receberão um certificado de participação;
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 Será eliminado do processo o Capítulo que burlar atividades ou documentos que comprovem
sua realização;
10.2 Também serão eliminados aqueles participantes que praticarem atitudes que não condizem
com nossos ensinamentos e princípios;
10.3 Caso a Comissão Julgadora necessite de mais informações quanto à realização das atividades,
esta possui competência para consultar DeMolays, Maçons ou qualquer outro envolvido na realização
e organização da atividade;
10.4 Os casos omissos neste Edital serão tratados pelo Gabinete Estadual e comissão julgadora;
10.5 Dúvidas referentes ao Projeto Capítulo Solidário deverão ser tratados única e exclusivamente
via e-mail;
10.6 Esse Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.
GABRIEL FERNANDO MUNARO GUILHERME RAMOS DE OLIVEIRA
Mestre Conselheiro Estadual Mestre Conselheiro Estadual Adjunto
MATHEUS CORREIA PONTES
Coordenador do Projeto