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Página 1 de 105 EDITAL N.º 001/2016 PROCESSO N° 11908/2015 MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO TIPO: MENOR PREÇO OBJETO DA SELEÇÃO: Contratação de empresa especializada em montagem mecânica e tubulação para instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de Qualidade. RECIBO A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________, retirou Edital do Ato Convocatório nº. _________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO DEPARTAMENTO JURIDICO PELO E-MAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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EDITAL N.º 001/2016 PROCESSO N° 11908/2015 MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO TIPO: MENOR PREÇO OBJETO DA SELEÇÃO: Contratação de empresa especializada em montagem mecânica e tubulação para instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de Qualidade.

RECIBO

A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°.

__________________________, retirou Edital do Ato Convocatório nº.

_________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a

esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________.

________________________, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________

(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO DEPARTAMENTO JURIDICO PELO E-MAIL: [email protected]

PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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EDITAL N.º 001/2016 PROCESSO N° 11908/2015 MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO TIPO: MENOR PREÇO OBJETO DA SELEÇÃO: Contratação de empresa especializada em montagem mecânica e tubulação para instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de Qualidade. DATA: 16/06/2016 HORA: 09h30min. LOCAL: Sala de reuniões da DDTP (Prédio Administrativo da FUNDAÇÃO BUTANTAN, 1º andar).

A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, sediada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, CEP nº 05.503-900, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto processo de SELEÇÃO DE FORNECEDORES, visando à contratação de empresa especializada em montagem mecânica e tubulação para instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de Qualidade, pela modalidade COLETA DE PREÇOS, através de ATO CONVOCATÓRIO, tipo MENOR PREÇO, pelo regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, em conformidade com o art. art. 5º, II c/c § 4º do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

O Edital estará disponível no site www.butantan.gov.br/butantan/editais e/ou na sede da

FUNDAÇÃO BUTANTAN, situada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, e poderá ser retirado junto ao Departamento Juridico das 9h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira, entre os dias 13/05/2016 e 15/06/2016, mediante a entrega de pen drive (flash drive). As empresas que retirarem o edital deverão encaminhar o “Recibo de Retirada” para a Srta. Priscilla de Souza Pires no endereço eletrônico [email protected], para comunicações relativas a alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações.

É facultada às empresas interessadas a realização de visita técnica, que deverá ser previamente

agendada junto ao Departamento de Compras da Fundação Butantan, através do endereço eletrônico [email protected] e deverá ocorrer entre os dias 13/05/2016 e 15/06/2016, das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas.

Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa

poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório. Os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações deverão ser solicitados via e-mail para

o endereço eletrônico: [email protected], indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone, fax e e-mail) para envio de resposta. Não serão aceitos questionamentos com mais de uma única indicação de endereço eletrônico.

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A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que se pronunciará no prazo de 01 (um) dia útil. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

Sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, todas as propostas deverão atender integralmente as especificações contidas neste Edital, bem como deverão os interessados cumprir todos os requisitos da habilitação.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço

acima mencionado, na sessão pública de processamento da Coleta de Preços, através de Ato Convocatório, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento da Coleta de Preços, através de Ato Convocatório, será realizada no local

e endereço acima mencionado, tendo início às 09h30min, e será conduzida pelo Presidente da Comissão de Julgamento, com o auxílio da Equipe de Apoio já nomeada e designada na Portaria Presidência 002/2016, publicada em 21/03/2016.

1. DO OBJETO DO ATO CONVOCATÓRIO

1.1. O presente edital tem como objeto a contratação de empresa especializada em montagem mecânica e tubulação para instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de Qualidade, conforme especificações constantes do Memorial descritivo, que integra este Edital – ANEXO I.

1.2. Os serviços deverão ser entregues com todos os elementos previstos e serão recebidos somente após sua conclusão efetiva, após vistoria e atesto do responsável técnico da Divisão de Engenharia e Arquitetura do Complexo Butantan e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO II). 1.3. O valor global total de referência é de R$ 1.309.008,53 (um milhão trezentos e nove mil oito reais e cinquenta e três centavos), conforme Planilha de Estimativa de Investimento Total do Serviço – Anexo III. 1.4. O regime de execução a ser adotado será o regime de empreitada por preço global. 2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 2.1. Os serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro do prazo limite de 127 (cento e vinte e sete dias) dias úteis. 2.2. As empresas poderão propor prazos de execução diferenciados, não podendo exceder o prazo limite definido no item 2.1. 3. DA FONTE DE RECURSOS 3.1. Os recursos necessários para a realização do objeto deste Ato Convocatórios serão custeados por verba oriunda do Convênio BNDES 8.2.0115-1, firmado entre a BNDES e a Fundação Butantan.

3.2. Os recursos financeiros encontram-se reservados em conta própria da Fundação Butantan. 4. DA VISITA TÉCNICA 4.1. As empresas interessadas, para efeito de elaboração das propostas, poderão visitar o local de execução da obra objeto deste Ato Convocatório, não sendo obrigatória para a participação na Seleção de Fornecedores. 4.2. Cada empresa interessada poderá participar da visita técnica com, no máximo, 02 (dois) representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou representantes necessariamente por ela credenciados.

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4.3. Para realização da visita técnica, o representante da empresa deverá apresentar-se no Setor de Compras da Fundação Butantan, no horário agendado, devidamente munido de documento de identificação com foto, e de documento de credenciamento da empresa, de Carteira de Trabalho, ou carta de preposto. 4.4. O representante da empresa receberá o certificado de visita técnica (ANEXO IV), que será fornecido pelo Departamento de Compras da Fundação Butantan, e deverá apresentá-lo dentro do Envelope 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO. 4.5. As empresas que optarem por não realizarem a visita técnica, deverão apresentar declaração de que têm pleno conhecimento das informações necessárias à execução do objeto contratado, bem como do local para cumprimento das obrigações. (ANEXO V), 5. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAR. 5.1. Poderão participar deste Ato Convocatório as empresas que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto da Seleção e que atendam todas as exigências deste Ato Convocatório, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos. 5.2. As empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país deverão apresentar Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3. Será vedada a participação de empresas que se enquadrarem em, no mínimo, uma das seguintes situações: a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e/ou com a FUNDAÇÃO BUTANTAN. b) Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos das legislações pertinentes; c) Suspensas de contratar com a FUNDAÇÃO BUTANTAN, com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, e/ou por qualquer de um de seus órgãos descentralizados; d) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; e) Em processo judicial de falência ou em recuperação judicial, inclusive o extrajudicial; f) Que participem de mesmo grupo econômico ou financeiro, incluindo diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns, e, ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente da outra empresa; g) Empresas ou sociedades estrangeiras que não estejam em funcionamento no país; h) Que tiverem seus contratos rescindidos por má prestação de serviços realizados no COMPLEXO BUTANTAN (Instituto Butantan e Fundação Butantan).

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 6.1. A participação das empresas interessadas será obrigatória em todo o objeto da seleção de fornecedores, não sendo admitida a apresentação de proposta parcial. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, no ato do credenciamento, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

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RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

FUNDAÇÃO BUTANTAN - FB ATO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇOS Nº 001/2016

PROCESSO Nº 11908/2015

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

FUNDAÇÃO BUTANTAN - FB ATO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇOS Nº 001/2016

PROCESSO Nº 11908/2015

7.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, furadas (dois furos), sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador.

7.2.1. Visando instruir o processo adequadamente e, ainda, preservar a documentação apresentada pelas empresas, recomendando que a proposta apresentada não seja grampeada ou colada, devendo as folhas serem presas, se possível, com grampo de trilho romeu e julieta plástico, com dois furos.

7.3. Os documentos necessários à habilitação e proposta deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. 7.4. Salvo justo motivo e sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, não caberá desistência da proposta depois de aberto o respectivo envelope. 8. DO CREDENCIAMENTO 8.1. Os procedimentos desta SELEÇÃO DE FORNECEDORES serão conduzidos pelo Presidente da Comissão de Julgamento. 8.2. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Presidente da Comissão de Julgamento por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste Ato Convocatório, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente contendo foto. (ANEXO VI)

8.2.1. Os documentos relacionados no item 10.2 e instrumento de mandato deverão ser entregues no início da sessão pública, fora dos envelopes “proposta” e “habilitação”, juntamente com a Carta de Credenciamento. 9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA 9.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

9.1.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual. 9.1.2. Número do processo e do Ato Convocatório. 9.1.3. Descrição de forma clara e sucinta do objeto do presente certame, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I deste Ato Convocatório. 9.1.4. Orçamento discriminado em preços unitários, globais por itens e global total, expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e de pessoal, e que deverá ser assinado pelo representante

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legal da empresa em conjunto com responsável técnico legalmente habilitado e identificado com o número de registro do CREA. Os valores deverão ser apresentados em planilha segundo o modelo Anexo VII (arquivo impresso e digital). 9.1.5. Cronograma físico financeiro assinado pelo representante legal da empresa, com a identificação do subscrito (arquivo impresso e digital em Excel e MS Profect). 9.1.6. Quaisquer alterações na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Ato Convocatório, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se o restante da proposta naquilo em que não for conflitante com este instrumento. 9.1.7. Os preços devem incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da empresa, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado nas especificações deste Ato Convocatório e seus anexos, tais como: materiais e mão-de-obra direta e indireta; serviços de terceiros aplicados à própria manutenção ou em atividade de apoio, como por exemplo transporte, locações de máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas, observando e incluindo nos preços a atualização da legislação (Lei 13.161/2015) referente a desoneração da folha de pagamento válida a partir de 1º de dezembro de 2015 em relação a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e coletivo; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, despesas com gerenciamento de resíduos, tais como: contratação de caçamba, transporte e destinação final para os resíduos da obra, elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos; bem como outros dados pertinentes.

9.2. A proposta de preço Anexo VII – Modelo de Planilha de Proposta de Preços - deverá ser acompanhada também dos seguintes documentos:

9.2.1. Demonstração, devidamente assinada pelo representante legal, da composição do B.D.I., mediante especificação detalhada, no mínimo, dos seguintes itens: - Administração central; - Administração local; - Impostos e taxas; - Licenças; - Lucro. 9.2.2. A margem aceita para o B.D.I deverá variar de 21,23 % a 23,00%.

9.3. A Proposta Técnica deverá contemplar plano de trabalho detalhado, abordando os tópicos mencionados do Memorial Descritivo (ANEXO I), devendo constar os seguintes itens: a) Efetivo previsto para a execução da montagem, por categoria (engenheiros, técnicos, encarregados, montadores, etc.); b) Cronograma de permanência de pessoal, e regime de operação; c) Cronograma de permanência dos equipamentos a serem utilizados; d) Dimensionamento, especificações mínimas, ano de fabricação, nome do fabricante, condições mecânicas atuais, localização atual do equipamento (se próprio ou alugado), e disponibilidade dos principais equipamentos, a serem utilizados na execução dos serviços; e) Informações sobre o sistema de proteção contra descargas atmosférica e aterramento a ser executado, de toda a área onde se desenvolverão os serviços e área das edificações de apoio; f) Declaração de conhecimento da região e das condições de apoio, no local onde se realizará a obra, disponibilidade de recursos logísticos e humanos, acessos e outros que julgar relevantes; g) Descrição da metodologia para execução dos serviços de montagem eletromecânica;

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h) Plano de mobilização, manutenção e desmobilização de pessoal, incluindo, sem a isso se limitar, a contratação de pessoal, o plano de assistência médica e primeiros socorros, comunicação, transporte, moradia (para empregados não residentes no município), alimentação, higiene e segurança do trabalho; i) Descrição do canteiro de obras, incluindo método construtivo empregado, relação das edificações e áreas bem como descrição da área destinada para armazenamento temporário dos resíduos gerados durante as atividades da obra; j) Demais informações que julgarem pertinentes ao desenvolvimento dos serviços de forma satisfatória. 9.4. Declaração de que a empresa atende a integralidade dos requisitos de habilitação, de acordo com modelo do Anexo VIII; 9.5. Certificado de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo IV. 9.6. Declaração de que tem pleno conhecimento das informações necessárias à execução do objeto contratado, bem como do local para cumprimento das obrigações, conforme modelo do Anexo V. 9.7. Declaração de que a empresa se compromete a atender todas as normas nacionais e internacionais pertinentes à instalação e manutenção, bem como as normas de Boas Práticas de Engenharia da Fundação Butantan, de acordo com modelo do Anexo IX; 9.8. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome da empresa proponente, com validade na data da apresentação.

9.8.1. Em se tratando de empresa não registrada no CREA do Estado de São Paulo, deverá apresentar o registro do CREA do estado de origem, ficando a proponente obrigada a apresentar visto do CREA – SP, antes da assinatura do contrato.

9.9. Atestado de Capacidade Técnica: a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome da empresa proponente, devidamente registrado(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços semelhantes ao contratado, acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico), comprovando que possui acervo técnico em obras do mesmo porte nos últimos 3 (três) anos. b) Para comprovação da veracidade das informações apresentadas pela proponente que tenha se valido de atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares, fica reservada à FUNDAÇÃO BUTANTAN a promoção de diligências necessárias. Assim, a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pela proponente são de sua responsabilidade, sujeitando-a às sanções previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes serão sempre por escrito, e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas nos autos do Processo do Ato Convocatório em epigrafe. c) o(s) atestado(s) deverá(ão) conter: - identificação da pessoa jurídica emitente; - nome e cargo do signatário; - endereço completo do emitente; - período de vigência do contrato; - objeto contratual; - data de conclusão do objeto; - outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão de Julgamento.

9.10. Relação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnicos especializados adequados e disponíveis para a realização do objeto deste Ato Convocatório, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada de declaração formal da empresa proponente de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis. 9.11. Apresentar Termo de Compromisso do (s) profissional (is) detentor (es) do (s) atestado (s) de

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responsabilidade técnica, o qual (is) deverá (ão) integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos, conforme ANEXO X. 9.12. Declaração que a empresa cumprirá durante a execução dos serviços as exigências mínimas relativas às instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e de pessoal técnico especializado, consideradas essenciais para o cumprimento do objeto da seleção de fornecedores descritas no ANEXO I – Especificações Técnicas (ANEXO XI). 9.13. Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua (s) indicação (ões) como responsável (is) técnico (s) pela manutenção do objeto deste Ato Convocatório, conforme ANEXO XII. 9.14. Declaração de conhecimento das especificações técnicas do (s) local (is) e/ou serviços, da natureza e do escopo dos mesmos, conforme ANEXO XIII que integra o Edital. 9.15. Declaração que a empresa se compromete a emitir e elaborar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA, conforme modelo do ANEXO XXVII. *** Verificar Comunicado de Respostas aos pedidos de esclarecimentos, emitido 15/06/2016 – Pergunta nº 2*** 9.16. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data de abertura do envelope proposta. 9.17. Declaração de que a empresa se compromete a respeitar o prazo máximo de execução, podendo, ainda, informar prazo diferente Anexo XIV. 9.18. A empresa proponente deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da obra, bem como PPRA, PCMAT, PCMSO da obra. 9.19. Declaração de que a empresa disponibilizará profissionais habilitados para o acompanhamento da execução dos serviços, desde as instalações iniciais até a limpeza e entrega dos serviços, garantindo instalações em perfeito estado e seu completo funcionamento, conforme modelo do ANEXO XV. 9.20. Declaração de que a empresa possui em seu quadro de colaboradores técnico(s) de segurança do trabalho para fiscalizar os trabalhos realizados, devendo permanecer em campo durante todo o expediente de trabalho, conforme modelo do ANEXO XVI. *** Verificar Comunicado de Respostas aos pedidos de esclarecimentos, emitido 15/06/2016 – Pergunta nº 3***

9.21. Declaração de que a empresa possui em seu quadro de colaboradores Engenheiro Mecânico habilitado e qualificado para executar as atividades de montagem mecânica e tubulação, com experiência mínima de 05 anos em serviços similares, conforme modelo do ANEXO XVII. *** Verificar Comunicado de Respostas aos pedidos de esclarecimentos, emitido 15/06/2016 – Pergunta nº 4***

9.22. Declaração de que a empresa se compromete a fornecer toda documentação exigida pela área de Segurança do Trabalho do Complexo Butantan, providenciar e garantir o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, bem como demais dispositivos de segurança, conforme Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/78 do MTE e do Procedimento de Gestão de segurança para terceiros – IB/POP/DES/D-0002_001 (ANEXO XVIII e ANEXO XXVI). *** Verificar Comunicado de Respostas aos pedidos de esclarecimentos, emitido 15/06/2016 – Pergunta nº 5***

9.23. Declaração de que a empresa possui apólice de seguro coletivo contra acidente de trabalho, bem como seguro contra incêndio/sinistros de todos os equipamentos, veículos e instalações enquanto durar a execução dos serviços, conforme ANEXO XIX. 9.24. Declaração de que a empresa se compromete a fornecer toda documentação exigida pela área de meio ambiente, conforme ANEXO XX. 9.25. Nos casos de subcontratação, previamente autorizada pelo gestor/área técnica fiscalizadora do contrato a empresa deverá apresentar relação das empresas subcontratadas que prestarão parte dos serviços, devendo constar no documento os seguintes itens: a) Qualificação da empresa subcontratada, contendo Razão Social, CNPJ, Endereço e telefones de contato; b) parcela do serviço a ser executada, demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a

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subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços executados inclusive pelas subcontratadas. 9.26. Poderão ser sanadas, a critério da Comissão, as falhas na proposta de preços consideradas como meramente formais, ou seja, que possam ser corrigidas no ato e que não inviabilizem a determinação da sua proposta de preços. 10. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 10.1. O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo que a falta de apresentação de qualquer deles ensejará a desclassificação da participante, no caso de não ser possível sanar a falha no ato, por meio de consulta on line na própria sessão ou em até 3 (três) dias úteis, a critério da Comissão Julgadora. 10.2. A habilitação jurídica dar-se-á após a análise dos seguintes documentos pelos Interessados.

10.2.1. Certidão simplificada de arquivamento ou formulário de Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 10.2.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial; 10.2.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações ou sociedades em que o administrador não seja um dos sócios; 10.2.4. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.2.5. Os documentos relacionados no item 10.2 e instrumento de mandato deverão ser entregues no início da sessão pública, fora dos envelopes “proposta” e “habilitação”, juntamente com a carta.

10.3. A qualificação econômico-financeira será analisada após a entrega dos documentos pelos Interessados e deverá conter:

10.3.1. As empresas deverão possuir faturamento anual do exercício anterior, igual ou maior que duas vezes o valor da proposta apresentada. 10.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, no balanço, o numero do Livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito, e o número do registro do livro na Junta Comercial/Cartório de Registro de Títulos e Documentos, podendo ser substituído pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 10.3.3. As empresas deverão apresentar o balanço do último exercício social encerrado em 31 de dezembro, devidamente registrado nos órgãos competentes, acompanhados do balancete e DRE mais recente. 10.3.4. A critério da fundação Butantan poderá ser solicitado balancete atualizado, devidamente assinado pelo contador e pelo representante legal da empresa, caso as informações apresentadas não sejam suficientes. 10.3.5. A comprovação de que trata o subitem 10.3.3 dar-se-á pelo atendimento aos seguintes coeficientes:

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1 – Índice de Liquidez Corrente – ILC = (AC/PC) > 1,00 Onde:

ILC = Índice de liquidez corrente AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

2 – Quociente de Solvência – QS = AT/(PT-PL) > 1,00 Onde:

AT = Ativo Total PT = Passivo Total

PL = Patrimônio Líquido

10.3.6. No caso de empresas não sujeitas à obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral registrado na junta Comercial ou no Cartório de Registro de títulos e Documentos. 10.3.7. Comprovação de patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da contratação. 10.3.8. Se a empresa tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação referida no subitem 10.3.5 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento. 10.3.9. Empresa não poderá ter contratações acumuladas com o Butantan que representem mais de 50% do seu faturamento total do ano anterior;

10.4. A comprovação da regularidade fiscal será analisada mediante a entrega dos seguintes documentos: 10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, sendo aceito documento extraído por meios eletrônicos de comunicação. 10.4.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, do domicílio ou sede da empresa, válida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 22/11/05, unificada através da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico competente. 10.4.3. Certidão de regularidade de situação, quanto aos encargos tributários estaduais, em data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico competente. 10.4.4. Certidão de regularidade fiscal tributária municipal mobiliária e imobiliária, em data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico competente para tanto. 10.4.5. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 10.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011. 10.4.7. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor, sendo aceito documento emitido por sítio eletrônico governamental. 10.4.8. As empresas sediadas fora do Município de São Paulo deverão comprovar, através de certidão negativa, sua regularidade para com sua respectiva Fazenda Municipal, relativa aos

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tributos mobiliários e imobiliários apresentando, ainda, Declaração Regularidade Fiscal firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente àqueles tributos, conforme ANEXO XXI. 10.4.9. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a FUNDAÇÃO BUTANTAN aceitará como válidas as certidões expedidas em até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, bem como poderá a Comissão optar por sanar falha formal na apresentação de Certidão por meio de Consulta on line na própria sessão.

10.5. Para fins de habilitação, a FUNDAÇÃO BUTANTAN verificará em sítios na Internet oficiais dos órgãos e entidades emissores de certidões a autenticidade das certidões emitidas, constituindo meio legal de prova. 10.6. Será exigida e analisada documentação extraordinária probatória com o seguinte teor:

10.6.1. Declaração elaborada em papel timbrado da empresa e subscrita por seu representante legal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo – ANEXO XXII, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. 10.6.2. Declaração elaborada em papel timbrado da empresa e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração e/ou com a FUNDAÇÃO BUTANTAN nos moldes e forma do ANEXO XXIII. 10.6.3. As empresas que, por sua natureza ou dispositivo legal, estiverem dispensadas da apresentação de algum documento de habilitação, deverão apresentar declaração a respeito, citando os dispositivos legais pertinentes. 10.6.4. Caso a participante seja Matriz e a executora dos serviços seja filial, os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em nome da Matriz e também da Filial.

10.7. No caso de subcontratação ficará a critério da Contratante a aprovação da subcontratada. A subcontratada deverá atender, ainda, as exigências contidas no item 10, no que couber. 10.8. A aceitação, pela FUNDAÇÃO BUTANTAN, de qualquer subcontratada, não isentará a empresa contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas na forma deste Ato Convocatório, permanecendo a empresa contratada integralmente responsável perante a Fundação Butantan pelos serviços executados pelas suas subcontratadas. 10.9. A empresa contratada deverá entregar os documentos relacionados as áreas de Segurança do Trabalho conforme procedimento IB/POP/DES/D-0002-001 - Gestão de Segurança para Terceiros e para a área de Meio Ambiente o Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme ANEXO XXVI. *** Verificar Comunicado de Respostas aos pedidos de esclarecimentos, emitido 15/06/2016 – Pergunta nº 6***

11. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. Na hora e local indicados serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este Ato Convocatório:

a) credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame;

b) recebimento dos envelopes “Proposta” e “Habilitação”;

c) abertura dos envelopes “Proposta”;

d) desclassificação das propostas que não atenderem às exigências contidas neste Ato Convocatório e classificação provisória das demais propostas em ordem crescente de preços;

e) classificação definitiva das propostas em ordem crescente de valores;

f) abertura do envelope “Habilitação” da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, com o menor valor e atendidos todos os requisitos do item 10 deste Edital;

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g) habilitação ou inabilitação da primeira classificada, seguida, se for o caso, da abertura do envelope “Habilitação” da segunda classificada;

h) negociação com a empresa vencedora na tentativa de reduzir o preço final, tendo em vista a maximização do interesse público em obter-se a proposta mais vantajosa.

i) declaração da empresa vencedora do certame pelo critério menor preço global total;

j) abertura de oportunidade aos presentes para que manifestem eventual intenção de interposição de recurso, registrando-se em ata a síntese das razões de recorrer;

k) adjudicação do objeto do certame pela Presidente da Comissão de Julgamento;

l) encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para homologação dos atos praticados pela Comissão de Julgamento, bem como validação do ato de adjudicação do objeto do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos. 12. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO 12.1. Os procedimentos desta SELEÇÃO DE FORNECEDORES serão conduzidos pelo Presidente da Comissão de Julgamento. 12.2. Das sessões realizadas lavrar-se-ão atas circunstanciadas assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais ou credenciados presentes. 12.3. As dúvidas e falhas formais suscitadas durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de Julgamento, na presença das participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente da Comissão, devendo o extrato da resposta ser publicado no site www.butantan.gov.br/butantan/editais e em jornal de grande circulação, no prazo de 03 dias úteis. 12.4. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Ato Convocatório, em sessão pública, a Comissão de Julgamento receberá os documentos de credenciamento, os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação. Na sequência, procederá à abertura dos Envelopes n.º1 - Proposta, sendo que os envelopes e as propostas, depois de verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao processo. 12.5. Os envelopes n.º 2 – Documentos de Habilitação, depois de rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão de Julgamento fechados e inviolados, até as respectivas aberturas na sessão pública. 13. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO 13.1. As propostas de preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total por item e, ainda, ao valor global total, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários por item. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta. 13.2. A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório, sendo desclassificada a proposta que: a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Ato Convocatório. b) Apresentar preços unitários ou totais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos praticados no mercado ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexequível. c) Possuir falhas ou erros que não sejam de natureza meramente formal. d) Não apresentar valores unitários. e) Deixar de apresentar amostra ou tiverem a sua amostra reprovada após análise efetuada pela equipe técnica do Instituto Butantan.

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13.3. A Comissão de Julgamento poderá, a qualquer momento, solicitar às empresas a composição e comprovação de preços unitários e/ou de mão de obra/materiais/equipamentos, bem como demais esclarecimentos que julgar necessários. 13.4. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão de Julgamento, que elaborará a lista de classificação, observada a ordem crescente dos preços apresentados. 13.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios sucessivos de desempate, previstos na Medida Provisória nº 495, de 2010. São Eles: a) bens e serviços produzidos no País; b) bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 13.6. Será aberto o Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação da empresa que apresentar o menor preço global total e cumprir os requisitos da proposta. 13.7. Os envelopes de habilitação das empresas que tiveram propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 13.8. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Julgamento. 13.9. Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis. 13.10. Na hipótese de inabilitação de todas as empresas, a Comissão de Julgamento poderá fixar-lhes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para abertura dos envelopes nº 2, mediante publicação nos mesmos meios onde foi publicado o Ato Convocatório de abertura. 13.11. Será considerada vencedora do certame a empresa que, atendendo a todas as condições do presente Ato Convocatório e oferecer o menor preço global total. 14. DOS RECURSOS 14.1. No final da sessão, a empresa que quiser recorrer, deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais empresas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. 14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará na decadência do direito de recurso, e na adjudicação do objeto do certame pelo Diretor Presidente da Fundação à empresa vencedora. 14.3. Interposto o recurso, a Comissão de Julgamento poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhar o processo para decisão pela autoridade competente. 14.4. Após a publicação da Decisão de Recurso Administrativo, as empresas poderão interpor a Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da referida decisão, sendo cabível somente nos casos de decisão relacionada com o objeto do certame de que não caiba recurso hierárquico, devendo a petição estar dirigida ao Diretor-Presidente da Fundação Butantan. 14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Presidente da Fundação adjudicará o objeto do certame à empresa vencedora. 14.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.7. As razões, contrarrazões de recurso e Representação deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 14.1, no Departamento Jurídico da Fundação Butantan, na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1500, Butantã - São Paulo –SP, CEP 05503-90, entre as 9:00h e 17:00 h.

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14.8. A decisão do recurso será publicada no site www.butantan.gov.br/butantan/editais e em jornal de grande circulação. 14.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento de seleção. 14.10. O recurso administrativo interposto de forma inadequada e/ou em desacordo com as condições deste edital não será conhecido. 14.11. Os autos do processo administrativo ficarão com vista franqueada às interessadas no Departamento Jurídico da Fundação Butantan no horário compreendido das 9h às 12h e das 13h às 17h nos dias úteis, conforme endereço constante no subitem 14.7. 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. Efetuada a classificação final, a Comissão de Julgamento emitirá parecer sugerindo a adjudicação do objeto do certame, encaminhando o processo administrativo à autoridade competente para adjudicação e homologação dos atos praticados no processo até o presente momento. 15.2. O Diretor Presidente da Fundação Butantan, à vista dos elementos constantes no processo nº 11908/2015 e, não havendo óbice de ordem legal, administrativa ou judicial quanto à sua regularidade, emitirá o Despacho de Adjudicação e Homologação com fulcro no artigo 5º, inciso II c/c § 4º, e artigos 14, 15, 25, 26, 27 e 28, todos do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan. 15.3. O Despacho de Adjudicação e Homologação será publicado no site www.butantan.gov.br/butantan/editais e em jornal de grande circulação. 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1. A contratação decorrente desta Seleção de Fornecedores será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato. 16.2. A Comissão de Julgamento convocará a empresa VENCEDORA, com antecedência mínima de 05 dias corridos, de acordo com o item 15, para assinatura do contrato de Prestação de Serviços (ANEXO XXIV), fazendo publicar os extratos dos contratos no site www.butantan.gov.br/butantan/editais e em jornal de grande circulação. 16.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Fundação Butantan. 16.4. Se na ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias), Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e Municipais e a Certidão Negativa de Falência e Concordata, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Fundação Butantan verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificará nos autos do processo a regularidade e anexará os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 16.5. Em não atualizando as certidões vencidas por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de não ser realizada a contratação. 16.6. O não cumprimento da obrigação estabelecida ou a não apresentação dos documentos indicados, nos prazos indicados neste instrumento, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa de 20% do valor do contrato. 16.7. Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas para assinatura do contrato pela empresa vencedora, serão convocadas as demais empresas proponentes classificadas, por ordem de classificação,

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para análise dos documentos de habilitação visando à efetivação da contratação, sem que decorra qualquer direito de indenização às partes envolvidas. 16.8. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação ou sem a concordância da adjudicatária em prorrogar o prazo de validade de sua proposta, fica a empresa liberada dos compromissos assumidos. 17. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 17.1. A empresa deverá apresentar, no ato da contratação, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sendo admitida a sua prestação pelo prazo de 127 (cento e vinte e sete dias) dias úteis. devendo ser renovada no caso de prorrogação contratual, de forma a dar cobertura a todo período contratado. 17.2. Caso a empresa necessite de aporte financeiro – sinal – para inicios dos trabalhos, desde que justificativo os motivos, deverá apresentar, no ato da contratação, garantia no limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. *** Verificar Comunicado de Respostas aos pedidos de esclarecimentos, emitido 15/06/2016 – Pergunta nº 7*** 17.3. A empresa vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro/cheque administrativo; b) seguro garantia; c) fiança bancária. 17.4. Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro. 17.5. O prazo para apresentação das garantias será de até 07 (sete) dias após assinatura do contrato. 17.6. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o termo final da vigência do contrato. 17.7. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a contratada às penalidades estabelecidas na Lei 8666/93. 18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1. Autorizada a contratação pela autoridade competente e assinada a minuta do contrato pelas partes, será expedida a Ordem de Início de Execução do Objeto pelo setor de Engenharia e Arquitetura e a empresa contratada deverá de imediato, fornecer, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com os critérios estabelecidos nesse Ato Convocatórios e seus anexos, conforme ANEXO XXV. 18.2. O objeto deste Ato Convocatório deverá ser executado em atendimento às especificações técnicas, e conforme as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos que o integram para todos os fins. 18.3. O prazo máximo para a execução do serviço será de até 127 (cento e vinte e sete dias) dias úteis e serão medidos apenas os serviços executados e concluídos. 18.4. As medições para faturamento ocorrerão quinzenalmente, a partir da Ordem de Início de Execução do Objeto, sendo precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, instruída com os seguintes elementos: a) relatórios escritos (memória de cálculo) e fotográfico; b) cronograma previsto/realizado, refletindo o andamento dos serviços; c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados para execução do serviço são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos ou subprodutos de origem nativa: c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1º, parágrafo primeiro, do Decreto Estadual no. 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que procedeu às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;

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c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada no serviço, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção. d) apresentação de Manifestos de Transporte - MTR e Certificação de destinação ou disposição final dos resíduos gerados na obra mensalmente.

e) apresentação dos recolhimentos de FGTS e INSS relativos aos funcionários que estejam executando os serviços pela CONTRATADA, bem como das empresas SUBCONTRADAS. 18.5. A Fundação Butantan rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos do Ato Convocatório Nº 001/2016 e seus Anexos e contrato firmado entre a Fundação Butantan e a empresa vencedora. 18.6. Todos os projetos executivos e legais elaborados pela Contratada deverão ser aprovados pela Fundação Butantan. 18.7. A CONTRATADA deverá entregar o projeto executivo para as áreas Clean e Black Utilities, contendo todos os manuais, data sheets, especificações técnicas e outros documentos que comporão o detalhamento da construção em forma de databook. 18.8. A CONTRATADA deverá, após finalização dos trabalhos, fornecer 03 (Três vias) físicas e 01 mídia digital em formato autocad, dos desenhos “As Built” de todas as instalações que fazem parte do escopo da contratação, contemplando fluxogramas, plantas, isométricos e desenhos mecânicos. 18.9. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para o corpo técnico do Complexo Butantan nos equipamentos que assim necessitarem. 19. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 19.1. A garantia será de 12 (doze) meses a contar da entrada em operação ou 18 (dezoito) meses após a entrega, contra quaisquer defeitos e/ou mau funcionamento oriundos dos serviços prestados, bem como dos materiais fornecidos. 20. DA FISCALIZAÇÃO 20.1. A Fundação Butantan realizará, por meio de equipe de técnicos por ela designada, inspeções de fiscalização durante a execução dos serviços, com o objetivo de aferir o atendimento dos requisitos legais e técnicos vigentes, nos termos do Anexo I – Especificações Técnicas. 20.2. A Fundação Butantan, independentemente do controle tecnológico exigido para a execução dos serviços, poderá exigir que sejam atestadas a qualidade, as características dos materiais utilizados e dos serviços executados, por meio de ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, correndo as despesas por conta da Contratada. 21. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 21.1. A empresa que ensejar o retardamento do certame ou não mantiver a proposta pelo prazo estabelecido, ou fizer declaração falsa, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de processo de seleção e celebrar contrato com a Fundação Butantan, pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou sob declaração de inidoneidade, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. 21.2. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, sem justificativa aceita pela Fundação Butantan, implicará no impedimento de participar de processo de seleção e celebrar contrato com a Fundação, pelo prazo de 2 (dois) anos, bem como na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato a ser assinado.

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21.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras. 21.4. As importâncias relativas às multas poderão ser descontadas das garantias prestadas pelas empresas. 21.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato objeto do Ato Convocatório em epigrafe, erros de execução, mora na execução dos serviços, a CONTRATANTE aplicará, as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação nas contratações e impedimento de celebrar contrato com a Fundação Butantan, por prazo não inferior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Fundação Butantan. 21.6. A previsão dos índices para aplicabilidade de multa será de: a) 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em qualquer hipótese de inexecução parcial do ajuste, ou qualquer outra irregularidade; b) 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor do contrato, se a infração acarretar a rescisão do ajuste; 21.7. O atraso injustificado na execução do objeto do Ato Convocatório sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação, de acordo com os seguintes percentuais: a) 0,2% por dia, na hipótese de atraso inferior ou igual a 30 (trinta) dias; b) 0,4% por dia, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias. 21.8. Após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a CONTRATANTE terá direito de recusar a continuidade da execução contratual, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à Contratada a perda de interesse no recebimento da fatura/recibo para pagamento do serviço, se for o caso, ou a perda do interesse em manter o Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Ato Convocatório. 21.9. A inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis; 21.10. Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 21.11. Na impossibilidade de compensação, nos termos do item anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela CONTRATANTE, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a CONTRATADA será notificada a devolver a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela CONTRATADA, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 21.12. Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida defesa prévia à Contratada que deverá ser apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela CONTRATANTE. 21.13. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, sendo facultada ampla defesa à contratada no prazo acima mencionado. 22. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO 22.1. Os pagamentos referentes ao fornecimento do objeto contratado serão condicionados à efetiva entrega do objeto e instalação dos equipamentos, e a efetivação do pagamento deverá ser realizada em 15 DDL (quinze dias da data líquido) contados do recebimento da respectiva nota fiscal no Setor Financeiro da CONTRATANTE, devidamente atestada pelos gestores do contrato, sendo que, desde que o pagamento seja tempestivo nada mais será devido pela CONTRATANTE, seja a que título for.

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22.2. As notas fiscais deverão estar acompanhadas dos documentos mencionados no subitem 18.4., bem como os documentos relacionados ao manejo dos resíduos, sob pena de, em não cumprindo a exigência, ser retido o pagamento respectivo. 22.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de cheque nominal, transferência bancária (DOC ou TED) ou apresentação de boleto bancário, após a entrada da nota fiscal no setor financeiro, contados da data da assinatura do termo de recebimento dos serviços atestados em nota fiscal. 22.4. Os preços serão reajustados anualmente pelo índice IPC-FIPE. 23. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO E GESTÃO DE MEIO AMBIENTE 23.1. A empresa CONTRATADA deverá realizar reunião, antes do início das atividades, com as áreas de Segurança do Trabalho e Gerência de Meio Ambiente para que sejam fornecidas as diretrizes relacionadas a entrega dos documentos conforme listados abaixo: a) Antes do início das atividades: • Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGR; • Comprovação da capacitação dos funcionários em relação ao PGR; • Cópia do contrato com as subcontratadas; • Comprovante de cadastro para transporte de resíduos no município de São Paulo emitido pela Autoridade de Limpeza Urbana – AMLURB; • Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental CETESB dos destinos finais. b) Durante as atividades: • Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR's (controle de transporte); • Certificados de Destinação/Disposição Final de Resíduos. No caso de transporte de resíduos perigosos será solicitado pela Gerência de Meio Ambiente: • Documentação do veículo; • Cadastro de trânsito de produtos perigosos (CTPP); • Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP); • Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado na Secretária do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); • Habilitação específica para o motorista (MOPP); *** Verificar Comunicado de Respostas aos pedidos de esclarecimentos, emitido 15/06/2016 – Pergunta nº 8***

23.2. Segurança do Trabalho a) Equipamentos O Complexo Butantan não se responsabiliza pela guarda, perda, furto ou roubo de materiais e equipamentos da CONTRATADA, devendo a mesma adotar medidas adequadas para sua guarda e preservação. A CONTRATADA deve fornecer aos seus funcionários ferramentas, EPC, EPI adequados às atividades/serviços contratados. A CONTRATADA deve manter seu funcionário sempre atualizado quanto a treinamentos e capacitações em seu exercício de função. Os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação (C.A.), dentro da validade emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e compatíveis com as atividades. b) Integração A liberação para que a CONTRATADA, bem como suas subcontratadas iniciem suas atividades nas dependências do Butantan só ocorrerá após atender os seguintes requisitos:

Recebimento e aprovação pelo DESEG de todos os documentos relacionados no Procedimento nº IB/POP/DES/D-0002_001 (Gestão de Segurança para Terceiros) em formato eletrônico PDF e em cópia

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física. Entrega do Original dos Anexos e da APR – Analise Preliminar de Risco de cada etapa das atividades.

Participação e aprovação de seus funcionários na Integração de Segurança do Trabalho; Os funcionários integrados serão informados à Segurança Patrimonial, ficando ciente da presença deles, através de e-mail, para liberação de acesso ao trabalho nas dependências do Instituto Butantan. c) Realização de trabalho em altura A Contratada quem se responsabilizará pela realização da avaliação médica prévia, antes do início diário das atividades de seus funcionários que trabalharão em altura. Esta avaliação deve consistir, no mínimo, aferição de pressão e anamnese. d) Implicações Legais Para os casos de trabalhos realizados em discordância com os procedimentos, as normas de segurança e caracterizados como de má fé, isto é, tentando-se burlar a Legislação Brasileira de Saúde e Segurança, a D E S E G e m i t i r á u m n ã o c o n f o r m i d a d e a o r e s p o n s á v e l d a C O N T R A T A D A , c o m c i ê n c i a d e s e u C O N T R A T A N T E , p a r a a s d e v i d a s c o r r e ç õ e s c o m p l a n o d e a ç ã o . Lembramos que a reincidência dos referidos atos poderão resultar em multa, rescisão de contrato e responsabilização de tais atos e suas consequências. e) Máquinas e Equipamentos Os equipamentos c o n t r a incêndio (extintores, hidrantes, alarmes, casa de bombas, caixas d’água) não podem ser obstruídos ou inutilizados sem prévia autorização do DESEG. Caso o serviço executado venha afetar estes equipamentos, deverá ser solicitada autorização a este departamento um dia útil antes de realizar o serviço. Assim como não obstruir passagens de portas, corredor ou saídas de emergência. Os funcionários da CONTRATADA não têm permissão para utilizar qualquer máquina ou equipamento do Instituto Butantan sem a autorização do responsável pelo setor. Somente os Supervisores/Coordenadores do Instituto Butantan poderão emitir ordens relativas ao ligamento ou desligamento de máquinas ou equipamentos. f) Sinalização Deve-se obedecer às sinalizações de segurança e prestar atenção a todos os avisos de precaução. Nunca retire um aviso de precaução sem autorização do DESEG. Colocar a sinalização de segurança adequada (cones, fitas zebradas, cerquite, tapumes e coberturas, placas de comunicação e advertência, etc.) nos trabalhos onde exista a necessidade de isolamentos como, por exemplo, valas, buracos, utilização de escadas, andaimes, manipulação de produtos químicos, piso escorregadio, canteiros de obras, movimentação de cargas, etc. g) Atividades de Risco Para todo trabalho considerado como atividade de risco como por exemplo, Trabalho com Eletricidade; Trabalho a Quente; Trabalho acima de 2 (dois) metros de Altura; Escavação/ Perfuração; Içamento de Carga; Abertura de Tubulação; Uso de Produto Químico, Inflamável ou Tóxico (pintura, limpeza, piso epóxi, silicones, etc.); Demolição; Espaço Confinado é obrigatório efetuar, antes do início das atividades, abertura de PTS – Permissão de Trabalho Seguro, diariamente, devidamente preenchida e assinada, mantendo-a no local de trabalho; retirar pela manhã antes do início das atividades e devolver no DESEG no final do dia da atividade. h) Acidentes No caso de ocorrência de qualquer acidente, com ou sem lesão, com funcionário próprio ou Subcontratado, a CONTRATADA deve:

Atender o acidentado;

Informar imediatamente ao Departamento de Engenharia de Segurança - DESEG;

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Preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e registrá-la junto ao INSS em até 24 horas. Encaminhar cópia da CAT para o Departamento de Engenharia d e Segurança e m até 72 horas junto com a Investigação do acidente. Devendo, neste documento conter: dados do acidentado, descrição do acidente, causas básicas e imediatas, providências e recomendações a serem tomadas com prazos para execução, visando prevenir a repetição;

Prestar o acompanhamento necessário ao acidentado durante todo o processo, até o seu retorno às suas atividades normais. i) Subcontratação A CONTRATADA fica responsável pela orientação e encaminhamento das informações deste Memorial e de todas as obrigações legais de Segurança e Saúde do Trabalho no caso de haver SUBCONTRATAÇÃO, não eximindo a CONTRATADA de qualquer reponsabilidade. Caso a empresa queira terceirizar uma operação sobre sua responsabilidade, a mesma deverá remeter ao DESEG todos os documentos requeridos desta outra empresa, seguindo todas as normas e Procedimentos citados. Deverá, ainda, aguardar a avaliação e liberação por parte do DESEG, para que então possa prestar serviços ao BUTANTAN. A empresa CONTRATADA deverá apresentar o Contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, com firma reconhecida, o qual deverá constar a autorização para Cessão ou transferência de parte dos serviços contratados. j) Uniformes E EPI´S Os funcionários da CONTRATADA, e eventuais funcionários das empresas SUBCONTRATADAS deverão utilizar uniformes em bom estado de conservação, portar crachá de identificação com foto em local de fácil acesso e visível, para controle e liberação às áreas permitidas durante a permanência no Butantan. Utilizar os EPI´s requeridos durante a execução dos serviços, sempre de acordo com as atividades que estiverem sendo desenvolvidas. E, ainda, observar o uso de Equipamentos de Proteção Individual mínimo, dentro das áreas em obras, os quais são: sapatos/bota de segurança (com ou sem biqueira de aço/composite – função x atividade x local de trabalho); capacete (com a cor definida por função x atividade); óculos de segurança e protetor auricular. 23.2. Qualquer exceção quanto ao cumprimento dos P r ocedimentos de S egurança só será permitida após expressa autorização do DESEG. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Comissão de Julgamento informará os participantes do novo dia e horário de realização da sessão, através do site www.butantan.gov.br/butantan/editais e, também, através de publicação em jornal de grande circulação. 24.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Ato Convocatório; 24.3. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços; 24.4. Ficam as empresas cientes de que a simples apresentação da proposta implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório. 24.5. A Fundação Butantan se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente SELEÇÃO DE FORNECEDORES, sem que isso represente motivo para que as empresas pleiteiem qualquer tipo de indenização. 24.6. Ficam as empresas sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na Seleção, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

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24.7. A homologação do resultado desta Seleção não importará direito à contratação. 24.8. É facultada à Comissão de Julgamento ou ao Diretor Presidente da Fundação Butantan, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 24.9. A critério da Comissão de Julgamento poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízos ao entendimento das propostas, e que possam ser sanados na própria sessão de julgamento, ressalvado o disposto no item 13.2. 24.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da Fundação Butantan, ouvida previamente a Comissão de Julgamento. 24.11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Ato Convocatório, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 24.12. Integram o presente Ato Convocatório: ANEXO I – Memorial Descritivo - Especificações Técnicas; ANEXO II – Modelo de Termo de Recebimento Definitivo; ANEXO III – Planilhas de Estimativa de Investimento Total do Serviço; ANEXO IV – Modelo de Certificado de Visita Técnica; ANEXO V – Declaração de Pleno Atendimento das Informações Técnicas; ANEXO VI – Modelo de Carta de Credenciamento ; ANEXO VII – Modelo de Planilha de Proposta de Preços; ANEXO VIII – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; ANEXO IX – Declaração de Cumprimento de Normas Nacionais e Internacionais; ANEXO X – Termo de Compromisso do Profissional Detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica; ANEXO XI – Declaração de cumprimento às exigências mínimas relativas às instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e de pessoal técnico especializado; ANEXO XII – Declaração Individual de Responsável Técnico; ANEXO XIII – Declaração de conhecimento das especificações técnicas, do(s) local(is) e/ou serviços, da natureza e do escopo dos mesmos; ANEXO XIV – Declaração de cumprimento do prazo de execução; ANEXO XV – Declaração de disponibilização de profissionais habilitados; ANEXO XVI – Declaração que possui em seu quadro de colaboradores Técnico de Segurança do Trabalho; ANEXO XVII – Declaração que possui em seu quadro de colaboradores Engenheiro Mecânico Habilitado e Qualificado; ANEXO XVIII – Declaração de que a empresa se compromete a fornecer toda documentação exigida pela área de Segurança do Trabalho do Complexo Butantan, providenciar e garantir o uso de equipamentos de Proteção Individual (EPI) e equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) necessários; ANEXO XIX – Declaração de que a empresa possui apólice de seguro coletivo contra acidente de trabalho e seguro contra incêndio/sinistros de todos os equipamentos, veículos e instalações; ANEXO XX – Declaração de que a empresa se compromete a fornecer toda documentação exigida pela Área de Meio Ambiente; ANEXO XXI – Declaração de Regularidade Fiscal; ANEXO XXII – Declaração de situação regular perante o Ministério Do Trabalho; ANEXO XXIII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; ANEXO XXIV – Contrato de Fornecimento e Prestação de Serviços; ANEXO XXV – Ordem de Início de Execução do Objeto ; ANEXO XXVI - Procedimento de Gestão de segurança para terceiros – IB/POP/DES/D-0002_001; *** Verificar Comunicado de Respostas aos pedidos de esclarecimentos, emitido 15/06/2016 – Perguntas nº 5 e 6***

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ANEXO XXVII - Declaração que a empresa se compromete a emitir e elaborar a anotação de responsabilidade técnica (ART) perante o CREA; *** Verificar Comunicado de Respostas aos pedidos de esclarecimentos, emitido 15/06/2016 – Pergunta nº 2***

_______________________

Dra. Andrea Guatelli Presidente da Comissão de Julgamento

Cientes e de acordo com termos e condições do presente Ato de Seleção.

________________________ Prof. Dr. André Franco Montoro Filho

Diretor Presidente da Fundação Butantan

________________________ Mauricio Meros Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura do Complexo Butantan

____________________________ Clayton Ribeiro Sobrinho Gestor de Projetos da Divisão de Engenharia e Arquitetura

________________________ Vitor Kenzo K. Kodama Coordenador de Projetos da Divisão de Engenharia e Arquitetura do Complexo Butantan

____________________________ Alexandre Candido dos Santos Engenheiro Mecânico Pleno

____________________________ Jose Arnaldo Cruz Gerente de Segurança do Trabalho

____________________________ Telma Regina Cury Engenheira de Segurança do Trabalho

____________________________ Neuzeti Maria dos Santos Gerente de Meio Ambiente

____________________________ Vanessa Evelin Jesus Vilches Sant Anna Coordenadora de Meio Ambiente

____________________________ Daniel Ribeiro da Silva Coordenador de Suprimentos

____________________________ Alex Santos Piauí Comprador

____________________________ Priscilla de Souza Pires Coordenadora de Processos de Seleção

____________________________ Fernando Rifai Daguer Advogado

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____________________________ André Vinicius Righetto Advogado

____________________________ Larry Coelho Erthal Advogado

____________________________ Antônio Carlos Pinto Contador

____________________________ Neuza Maria Fragatti Galina Gerente de Projetos Vacinas Virais

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

MEMORIAL DESCRITIVO DEA-STA04-PB-UT-DE-MD-0001

1. OBJETIVO O Instituto Butantan, apresenta neste memorial os elementos, dados, informações, condições e exigências para contratação da execução dos Serviços de Montagem de Tubulação das linhas de utilidades “Clean” e “Black” do STA04 Piloto Dengue, localizado no município de São Paulo – SP. Os proponentes devem observar todas as particularidades devido à localização do empreendimento, não podendo alegar desconhecimento de qualquer fator ou causa que seja importante para a composição dos preços e prazos de execução das obras e fornecimentos objeto deste Ato Convocatório. Para tanto será imprescindível a visita da proponente ao local das instalações. Esta visita deverá ser agendada através do endereço eletrônico [email protected] e deverá ocorrer entre os dias 13/05/2016 e 15/16/2016, das 9 às 11 horas e das 14 às 16 horas.

2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Localização e Acessos O local das obras está localizado na cidade de São Paulo, Av. Vital Brasil, 1500, zona oeste, próximo à Rodovia Raposo Tavares, com acesso pela av. Marginal Pinheiros.

3. ESCOPO DOS SERVIÇOS Os serviços da CONTRATADA deverão abranger todas as operações necessárias para a completa montagem

e funcionamento das linhas de tubulações, suportes e isolamento térmico, conforme projeto básico

fornecido e documentos indicados em Memorial Descritivo.

As exigências e requisitos contidos no Memorial Descritivo são requisitos mínimos a serem atendidos pela

CONTRATADA, não a eximindo da total responsabilidade aqui referida

3.1. Projeto Detalhado

É escopo da CONTRATADA a elaboração do projeto executivo detalhado de mecânica e tubulação. O projeto deverá ter como base os desenhos e documentos disponibilizados pelo Instituto Butantan; O projeto de tubulação disponibilizado pelo Instituto Butantan é somente uma referência para encaminhamento das linhas. Porém, o detalhamento completo do projeto com base nos P&IDs é escopo da CONTRATADA; São de responsabilidade da CONTRATADA as respectivas compatibilizações “in loco” envolvendo equipamentos, tubulações existentes e instalações de HVAC, elétrica e instrumentação, etc.; É escopo da CONTRATADA, após o projeto detalhado de tubulação, recalcular a bomba centrífuga (STA04-BB144-41-1000) e revisar a folha de dados DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0001; É de responsabilidade da CONTRATADA a passagem de marcas nos desenhos e/ou documentos disponibilizados para a montagem e que venham apresentar divergências ou problemas de interferências de montagens em desacordo ao projeto. 3.2. Serviços Gerais

Fazem parte do escopo deste projeto os seguintes serviços:

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Limpeza de toda a área de trabalho, onde se fizer necessário, com remoção de detritos e respectiva carga e descarga e compactação em bota-fora, se for o caso, previamente estabelecido com o Instituto Butantan; Desmontagem de todas as tubulações existentes de API (ver desenho de referência FS-ISO-IBSOWFI-07-rev03). Deverão ser separadas, identificadas e armazenadas de forma organizada todas as válvulas, acessórios e instrumentos para possível reaproveitamento. A Contratada deverá elaborar uma relação quantitativa de todos os materiais que forem desmontados (tubulação, válvulas e instrumentos). Todo resíduo gerado deverá seguir os procedimentos da área de Meio Ambiente e do Plano de Gerenciamento de Resíduos da obra. Todas as peças, materiais e equipamentos deverão ser instalados, conectados, manuseados, montados, usados, limpos e acondicionados em restrita concordância com as recomendações do Fornecedor e as instruções da Fiscalização; Prever antecipadamente os materiais e acessórios de seu fornecimento que deverão ser empregados por ocasião do recebimento. Os materiais deverão ser inspecionados quanto a possíveis danos e comparados suas especificações com os dados da requisição original, tais como: classe de pressão, faixa de trabalho, bitola das conexões, temperatura de operação, padrão de qualidade, tipo de materiais, etc; Os serviços deverão ser executados de acordo com os desenhos do projeto, recomendações de Fornecedores e Especificação de Serviços; Entregar, em perfeitas condições de operacionalização, todos os sistemas e equipamentos devidamente testados e em perfeito funcionamento. 3.3. Desembalagem, Armazenamento e Movimentação

Movimentação horizontal, vertical e transporte de materiais em geral, incluindo os descarregamentos no local indicado pelo Instituto Butantan, o deslocamento e retirada dos mesmos para o local de instalação, desembalagem, inspeção, transporte até o local da instalação; Todas as atividades referentes à estocagem e qualquer ocupação de área, tanto por pessoal da CONTRATADA, quanto por materiais sob sua responsabilidade, deverão ficar restritos às áreas demarcadas pela Fiscalização, evitando qualquer interferência com a operação de outras contratadas trabalhando em áreas vizinhas. Inspeção de recebimento e a verificação de campo dos itens a serem montados. Retirada de embalagens de acordo com as instruções dos Fabricantes e sob supervisão técnica de montagem do gestor/área técnica do conTrato e/ou Fornecedores. Adotar todas as providências para a proteção e estocagem temporária dos materiais em estreita concordância com as cláusulas de garantia dos Fornecedores dos materiais. A responsabilidade abrange o período desde o momento da retirada do material do almoxarifado, até a aceitação final da instalação pela Fiscalização. Danos ou perdas nos materiais, após aceitação pela CONTRATADA, deverão ser por ela reparados ou substituídos, sem ônus para o Instituto Butantan ou para a CONTRATANTE e de acordo com as determinações da Fiscalização. 3.4. Mecânica

Os serviços de montagem mecânica escopo deste projeto compreendem, sem a eles se limitar, os seguintes itens: Posicionamento e Instalação de todos os equipamentos de Utilidades (Tanque de API, Bomba de API e Trocadores de Calor. Para equipamentos de fornecimento da CONTRATANTE, é escopo da CONTRATADA a retirada do equipamento do local de armazenagem (dentro do Instituto Butantan), transporte até o local da obra, desembalagem e instalação no local indicado;

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Montagem de todas as peças mecânicas, subconjuntos, acessórios e componentes dos equipamentos conforme manual e/ou recomendações do fabricante; Execução de ligações mecânicas e soldas necessárias dos equipamentos conforme manual e/ou recomendações do fabricante; Instalação de todas as interligações tubulares e conexões com os equipamentos conforme manual e/ou recomendações do fabricante; Execução de instalação de todos os instrumentos indicados no projeto conforme manual e/ou recomendações do fabricante; Acompanhamento de comissionamento e start-up de todos os sistemas e equipamentos. 3.5. Civil

Para execução dos serviços a CONTRATADA deverá retirar o forro das áreas limpas onde necessário, porém é de sua responsabilidade a recomposição das mesmas obedecendo o mesmo padrão de instalação e acabamentos existentes. Forro Leve Padrão Sala Limpa Forro leve padrão sala limpa em chapa de aço pré-pintada na cor: Branco RAL-9003, com espessura de 50 mm, com isolamento interno em poliisocianurato (PIR), acabamento com rodateto em perfil de canto arredondado em Alumínio Anodizado. Sugestão de Fornecedores: Fabricante Dânica ou similar. 3.6. Montagem das Tubulações

A CONTRATADA deverá elaborar todos os isométricos (spool de montagem) e apresentar para o gestor do contrato/área técnica verificar e aprovar antes do início de fabricação das peças. São escopo da CONTRATADA o material e mão de obra para fabricação, instalação e pintura de toda a suportação necessária para as tubulações. São escopo da CONTRATADA mão de obra e materiais para isolamento térmico das tubulações. São escopo da CONTRATADA mão de obra e materiais para identificação de todas as linhas (sentido de fluxo e identificação do tipo de fluido). Água para Injetáveis Fluxograma: DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0001 Fornecimento de materiais (conforme tabela abaixo), mão de obra para montagem de todas as linhas especificadas nos desenhos e especificações, instalação de equipamentos, instrumentos, válvulas, tubulação, acessórios, testes, limpezas e isolamento térmico (fornecimento de materiais e mão de obra). As soldas das tubulações deverão ser executadas através de máquina de solda automática tipo TIG Orbital (ver procedimento item 3.5.3). São escopo da CONTRATADA todo material e mão de obra necessários para efetuar os trabalhos de passivação das linhas de tubulação, testes hidrostáticos e de comissionamento. A montagem dos trechos de tubulação deverá garantir a drenabilidade, com uma inclinação mínima de 1%, e, seus sentidos de fluxo e fluido de circulação deverão estar indicados com sinalizações apropriadas. Para garantir a integridade do sistema, a CONTRATADA deverá executar a montagem evitando os possíveis pontos mortos em trechos de tubulação conforme ASME BPE. Os suportes em contato direto com as tubulações ou equipamentos do sistema, deverão ser fabricados e instalados pela CONTRATADA em aço inoxidável AISI 304.

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Vapor Puro e Condensado Fluxograma: DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0005 É escopo da CONTRATADA o fornecimento de materiais (válvulas manuais, instrumentos, tubos, conexões, purgadores, flexíveis, acessórios de tubulação, suportação e isolamento térmico), mão de obra para montagem de todas as linhas especificadas nos desenhos e especificações, instalação do trocador de calor, válvulas, purgadores, acessórios, instrumentos, testes, limpezas, suportação e isolamento térmico. As soldas das tubulações deverão ser executadas através de máquina de solda automática tipo TIG Orbital (ver procedimento item 3.5.3). São escopo da CONTRATADA todo material e mão de obra necessários para efetuar os trabalhos de passivação das linhas de tubulação, testes hidrostáticos e de comissionamento. A montagem dos trechos de tubulação deverá garantir a drenabilidade, com uma inclinação mínima de 1%, e, seus sentidos de fluxo e fluido de circulação deverão estar indicados com sinalizações apropriadas. Para garantir a integridade do sistema, a CONTRATADA deverá executar a montagem evitando os possíveis pontos mortos em trechos de tubulação conforme ASME BPE. Os suportes em contato direto com as tubulações ou equipamentos do sistema, deverão ser fabricados e instalados pela CONTRATADA em aço inoxidável AISI 304. Deverão ser instalados pontos de purga a cada 20 m nos trechos reto, subida e descida das tubulações. O purgador a ser utilizado deverá ser do tipo Boia Livre (ver desenho abaixo) em aço inoxidável AISI 316L, conexão triclamp ISO 2852, corpo desmontável. Os pontos de purga deverão ser interligados na linha de retorno de condensado que deverá ser encaminhado até o tanque de condensado.

Purgador Tipo Boia Livre para Vapor Puro Água Gelada Fluxogramas: DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0002 É escopo da CONTRATADA o fornecimento de materiais (válvulas manuais, válvulas balanceadoras, válvulas de controle, válvulas reguladoras, filtros, eliminadores de ar, instrumentos, tubos, conexões, flexíveis, acessórios de tubulação, suportação e isolamento térmico), mão de obra para montagem de todas as linhas especificadas nos desenhos e especificações, instalação de válvulas, acessórios, instrumentos, testes, limpezas e isolamento térmico. Os suportes das tubulações deverão ser feitos de tal forma que não haja transmissão de vibração para lajes e/ou paredes. Serão adotadas as especificações contidas na norma Petrobrás N-1758.

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Todos os suportes devem receber uma demão de fundo anticorrosivo e pintura de acabamento em epóxi bi-componente, na cor a ser especificada pelo cliente final. As tubulações deverão ser testadas contra vazamentos devendo suportar uma vez e meia a pressão de “Shut-off” das moto-bombas, acrescida da coluna hidrostática. Somente após a execução dos testes de vazamento (realizados de acordo com o item anterior), as tubulações de água gelada deverão ser limpas (limpeza química), isoladas e revestidas. É escopo da CONTRATADA a interligação dos pontos de uso nos equipamentos. O TIE-IN na linha existente deverá ser confirmado em campo. É escopo da CONTRATADA a instalação das válvulas balanceadoras nas linhas indicadas nos desenhos. Para válvulas de balanceamento deverão ser utilizadas válvulas de balanceamento de vazão de fabricação Tour & Anderson, modelo STAD até 2.1/2” e STAF à partir de 3”. São escopo da CONTRATADA, após a montagem de todas as linhas, a limpeza e do teste hidrostático, a execução do TAB Hidrônico das linhas de água gelada de Processo, HVAC e balanceamento de vazões entre Chillers da CAG. O TAB Hidrônico deverá ser executado por um profissional qualificado utilizando o instrumento CBI ou TA SCOPE para válvulas de Balanceamento do tipo Tour & Anderson. No final do balanceamento a CONTRATADA deverá emitir um relatório para verificação e aprovação do gestor/área técnica do contrato. Todos os procedimentos e planilhas de testes deverão seguir os padrões especificados pela AABC ou ASHRAE/NEBB. Vapor Industrial e Condensado Fluxograma: DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0003 É escopo da CONTRATADA o fornecimento de materiais (válvulas manuais, válvulas de controle, filtros, eliminadores de ar, instrumentos, tubos, conexões, flexíveis, acessórios de tubulação, suportação e isolamento térmico), mão de obra para montagem de todas as linhas especificadas nos desenhos e especificações, instalação de válvulas, acessórios, instrumentos, testes, limpezas e isolamento térmico. Para linha de vapor industrial, deverá ser previsto estação de purga antes da estação de controle para garantir que quando o sistema de aquecimento não estiver em operação, não seja acumulado coluna de condensado. A Contratada deverá prever no projeto executivo todos os pontos de purga (a cada 20 m de tubulação reta e a cada subida e descida). O purgador de linha deverá ser do tipo Bóia Livre do fornecedor TLV. A CONTRATADA deverá executar o flushing nas tubulações (limpeza) antes do início de operação, garantindo assim que toda tubulação esteja limpa.

Rede de Drenagem Deverão ser instalados em todos os pontos de uso/pontos de amostragem funis para drenagem conforme desenho DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0006. Deverão ser instalados onde necessário manifolds para drenagem conforme desenho DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0007. É escopo da CONTRATADA o encaminhamento da tubulação de drenagem de OD 2” AISI 304 por entre o forro existente até o tanque de reuso existente ao lado do prédio 41. Aproximadamente 30 metros de tubulação OD 2” AISI 304. Faz parte do escopo da CONTRATADA o material de tubulação, conexões, suportes e mão de obra para este serviço. 3.6.1. Materiais para Execução da Obra Os materiais de tubulação estão especificados no documento “Especificação Técnica de Materiais de Tubulação DEA-STA04-PB-UT-DE-ET-0001.

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É escopo da CONTRATADA o fornecimento de todas as válvulas manuais e acessórios de tubulação. A CONTRATADA deverá levantar e especificar as quantidades durante o projeto executivo. A CONTRATADA deverá levantar e especificar as quantidades de materiais de tubulação, suportes e isolamento térmico durante o projeto executivo.

Materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA conforme documentos abaixo:

NÚMERO DO DOC./DESENHO TÍTULO

DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0006 FUNIL (QTD=15)

DEA-STA04-PB-UT-DE-DE-0007 MANIFOLD (QTD=15)

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0001 FOLHA DE DADOS DA BOMBA CENTRÍFUGA

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0004 FOLHA DE DADOS DE ANALISADOR DE TOC

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0005 FOLHA DE DADOS DE MEDIDOR DE VAZÃO

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0006 FOLHA DE DADOS DE CONDUTIVÍMETRO

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0007 FOLHA DE DADOS DE VÁLVULAS ON-OFF SANITÁRIAS

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0008 FOLHA DE DADOS DE TRANSMISSORES DE PRESSÃO SANITÁRIOS

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0009 FOLHA DE DADOS DE TRANSMISSORES DE TEMPERATURA SANITÁRIOS

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0010 FOLHA DE DADOS MANÔMETROS

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0011 FOLHA DE DADOS TERMÔMETROS

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0012 FOLHA DE DADOS VÁLVULAS DE CONTROLE

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0013 FOLHA DE DADOS ORIFÍCIO DE RESTRIÇÃO

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0014 FOLHA DE DADOS VÁLVULAS MANUAIS SANITÁRIAS

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0015 FOLHA DE DADOS VÁLVULA DE SEGURANÇA

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0016 FOLHA DE DADOS VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0017 FOLHA DE DADOS VÁLVULA DE AMOSTRAGEM

- VÁLVULAS MANUAIS

- ACESSÓRIOS DE TUBULAÇÃO (FILTROS, PURGADORES, ETC)

- MATERIAIS DE TUBULAÇÃO

- MATERIAIS DE SUPORTAÇÃO

- MATERIAIS DE ISOLAMENTO TÉRMICO

Materiais a serem fornecidos pelo Instituto Butantan conforme documentos abaixo:

NÚMERO DO DOC./DESENHO TÍTULO

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0002 FOLHA DE DADOS DE TANQUE

DEA-STA04-PB-UT-DE-FD-0003 FOLHA DE DADOS DE TROCADORES DE CALOR

É escopo da CONTRATADA prever peças sobressalentes (20 %) contemplando instrumentos (manômetros,

termômetros, transmissores, etc.), válvulas (esferas, diafragmas, etc.), purgadores, filtros, etc. A

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CONTRATADA deverá fornecer também peças sobressalentes de equipamentos (de seu fornecimento) para

1 ano de operação após o vencimento do prazo de garantia. As peças sobressalentes que não forem

utilizadas na obra deverão ser entregues ao Instituto Butantan para o departamento de manutenção.

Fornecedores Recomendados pelo Instituto Butantan

EQUIPAMENTO / VÁLVULA / INSTRUMENTO / MATERIAL

FORNECEDOR 1 FORNECEDOR 2 FORNECEDOR 3

VÁLVULA PADRÃO SANITÁRIO AISI 316L ASME BPE

GEMÜ BURKERT ITT

BOMBA CENTRÍFUGA SANITÁRIA ALFA LAVAL APV PACKO

MEDIDOR DE VAZÃO MÁSSICO CORIOLISS ENDRESS +

HAUSER - -

ANALISADOR DE TOC METTLER TOLEDO - -

CONDUTIVÍMETRO ENDRESS +

HAUSER METLER TOLEDO -

TRANSMISSOR DE TEMPERATURA PT100 SANITÁRIO

ENDRESS + HAUSER

EMERSON PROCESS

CONTEMP

TRANSMISSOR DE PRESSÃO SANITÁRIO ENDRESS +

HAUSER EMERSON PROCESS

CONTEMP

VÁLVULA DE RETENÇÃO SANITÁRIO PARA VAPOR PURO

TLV SPIRAX SARCO -

PURGADOR SANITÁRIO PARA VAPOR PURO TLV SPIRAX SARCO -

TUBULAÇÃO OD AISI 316L ASME BPE RATHGIBSON - -

VÁLVULA GAVETA VAMICRO NIAGARA -

VÁLVULA GLOBO VAMICRO NIAGARA DISAPARCO

VÁLVULA ESFERA VAMICRO MGM DISAPARCO

VÁLVULA DE RETENÇÃO VAMICRO NIAGARA TLV

VÁLVULA DE CONTROLE COM POSICIONADOR (PCV, TV, FV)

KLINGER SPIRAX SARCO HITER

VÁLVULA DE BALANCEAMENTO BELIMO TUR ANDERSSON -

VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO PARA VAPOR

TLV COSPECT - -

VÁLVULA DE SEGURANÇA E ALIVIO WBURGER SPIRAX SARCO -

PURGADOR DE LINHA TIPO BÓIA LIVRE PURGA LINHA

TLV - -

PURGADOR DRENAGEM EQUIPAMENTO TIPO BÓIA

TLV

-

JUNTAS DE VEDAÇÃO PARA VAPOR RICHARD KLINGER - -

MANÔMETRO (INDICADOR DE PRESSÃO LOCAL)

WIKA YOKOGAWA EMERSON PROCESS

TERMÔMETRO (INDICADOR DE TEMPERATURA LOCAL)

CONTEMP YOKOGAWA EMERSON PROCESS

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OBS: Caso a empresa participante apresente fornecedores diferentes daqueles recomendados pela Divisão de Engenharia e Arquitetura do Instituto Butantan, estes deverão ser qualificados pela equipe técnica do Instituto Butantan, visando constatar a qualidade dos equipamentos e serviços oferecidos. 3.6.2. Soldagem Tubulação de Aço Carbono Os tubos de aço carbono deverão ser soldados pelo processo a arco elétrico, usando-se os eletrodos recomendados e em conformidade com o ASME - Section IX. O corte e o biselamento para a solda poderão ser usinado ou esmerilhado. Para aço carbono, o corte poderá ser a maçarico de oxi-acetileno com acabamento esmerilhado. As extremidades de tubos para solda de topo deverão ser previamente biseladas. Por ocasião da solda, as superfícies deverão estar limpas e livres de pintura, óleo, graxa ou outros materiais prejudiciais à boa qualidade da solda. As soldas não deverão apresentar imperfeições de qualquer natureza, tais como poros, inclusões, bolsas de ar, mordedura, falta de penetração ou qualquer outro defeito não aceito pelo ASME. O espaçamento mínimo entre tubos para soldagem (abertura de raiz) deverá ser de 1/32", a fim de assegurar uma penetração perfeita. Não será permitido espaçamento maior que 1/32" antes de ser realizado o primeiro passe de solda. Não será permitido fazer qualquer trabalho de solda sob chuva ou vento. Quando a temperatura ambiente for menor que +5 °C, a junta a ser soldada deverá ser préaquecida no mínimo a 50 °C. Em cada solda deverá ser marcado o símbolo (número) do soldador. Os eletrodos deverão ser escolhidos de acordo com a Tabela I, II e III do Anexo II desta especificação. Para evitar o efeito de oxidação que ocorrerá com o aquecimento da área a ser soldada, deverá ser efetuada uma limpeza química com solução de ácido sulfúrico e água, na proporção de 9/100 litros, respectivamente, friccionando-se com uma "boneca" de pano ou estopa após um breve aquecimento. As soldas em aço inoxidável deverão ser feitas preferencialmente pelo processo MIG ou TIG. Caso não seja possível a realização destes métodos no campo, a solda deverá ser feita com eletrodos revestidos, sendo obrigatoriamente executada por soldadores qualificados. Os eletrodos, quando retirados da embalagem, deverão ser guardados em estufa, a fim de serem conservados secos. Os tipos de chanfros, métodos e técnicas de soldagem das tubulações em aços de liga especial deverão seguir estritamente as recomendações do fabricante. 3.6.3. Procedimento para Solda Orbital Corpos de Prova Todo início de turno deverá ser precedido de execução de um corpo de prova por cada soldador, que deverá ser aprovado pelo inspetor da Contratada e pelo gestor/area técnica do contrato. Poderão ser executados: soldas sobre o tubo, onde não é necessário o corte do tubo ou, corpos de prova para aprovação de soldas que não são acessíveis para verificação por endoscopia. Os corpos de prova deverão ser numerados individualmente para cada soldador. Os corpos de prova deverão ser examinados visualmente e registrados no relatório diário de corpos de prova. Os corpos de prova deverão ser identificados com o número, data e designação do soldador e serão entregues ao Instituto Butantan quando da finalização da montagem. Serão requeridos corpos de prova, também, nas seguintes condições: mudança de diâmetro de tubo, espessura ou do tipo de material, mudança de fonte de soldagem ou interrupção de energia elétrica,

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mudança de rede elétrica, mudança de cabeçote, mudança de eletrodo de Tungstênio e mudança de fonte de gás (purga). Preparação de Tubos e Conexões Deverão ser seguidos os procedimentos abaixo para uma correta execução dos serviços: Todo material deverá ser cuidadosamente inspecionado quanto ao acabamento da superfície e identificação de evidências de sujeira, riscos, deformidades, etc; A identificação do material (corrida) deverá estar legível e deverá corresponder aos certificados apresentados; O pipe-shop para aço inox deverá ser segregado do de aço carbono; Todas as ferramentas utilizadas para a preparação e corte da tubulação de aço inox deverão ser exclusivas e estar separadas das demais ferramentas; Ferramentas previamente utilizadas para trabalhos em aço carbono não poderão ser utilizadas para o aço inox; Cortes em tubos de aço inox deverão ser executados com: corta-tubo com roda cortadora de aço temperado; guia e arco de serra com lâmina de aço temperado e serra tipo George Fischer sem lubrificante; Não deverá ser utilizadas policortes; O faceamento de tubos e conexões deverá ser executado: utilizando a ferramenta Tri-Tool; posicionando as peças corretamente para que as raspas não caiam no interior do tubo ou conexão, removendo o mínimo da extremidade para obter face plana e não permitir que as raspas risquem o interior do tubo ou conexão; A retirada da rebarba em tubo e conexões deverá ser executada: utilizando o rebarbador triangular com lâmina de aço alta liga e, utilizando a lima de aço alta liga para o diâmetro externo, desde que não tenha traços de contaminação; A limpeza das extremidades preparadas deverá ser feita: utilizando álcool isopropílico a pelo menos 50 mm das extremidades preparadas e não tocando as extremidades limpas; Se a solda não for executada logo após a limpeza das extremidades, estas deverão ser protegidas com tampas de plástico, fita crepe ou sacos plásticos fixos. Soldas Cegas São consideradas soldas cegas aquelas que não são acessíveis pela endoscopia. A solda cega poderá ser inspecionada usando radiografia. As soldas cegas são aceitáveis nas seguintes condições: Quando os parâmetros de soldagem forem os mesmos da solda anterior e da posterior; Quando a solda anterior e a posterior for uma solda de produção ou corpo de prova; Quando as soldas anteriores e posteriores forem inspecionadas conforme procedimento.

Inspeção das Soldas A utilização de aço inox e de solda orbital vem precedida da necessidade de inspeção das soldas através de endoscopia. O equipamento de endoscopia de soldas deverá ter as seguintes características: Diâmetro da sonda = 6, 8 ou 10 mm, dependendo da flexibilidade necessária e do diâmetro do tubo; Comprimento útil da sonda = 6 m; Ângulo da visão 90° ou, preferencialmente, 60°; Capacidade para gravação em CD.

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Para soldas automáticas e manuais a endoscopia deverá ser em todas as soldas possíveis.

Quando houver reprovação de soldas orbitais, a frequência da endoscopia deverá ser reavaliada. Todas as inspeções por endoscopia deverão ser registradas no relatório de inspeções visuais e gravadas em CD para composição do “Data-book”. Onde houver fácil acesso, as soldas poderão ser inspecionadas visualmente através de espelhos, desde que não exista obrigatoriedade de gravação de todas as soldas acessíveis.

Ocorrendo reprovação de solda: Deverá ser determinada a causa do defeito; Deverá proceder à correção do problema que ocasionou a reprovação; Deverá haver conferência da solda anterior; Deverá ser realizada inspeção na solda posterior para confirmação de que o problema foi sanado. Critérios para Aprovação de Soldas Os seguintes critérios deverão ser seguidos para avaliação das soldas executadas:

Critério Parâmetro

Oxidação A superfície interna deve estar livre de oxidação preta, azul escuro ou

púrpura.

Descoloração A superfície interna deve estar livre de descoloração. Descoloração da “Heat Affected Zone” deve ser minimizada ou eliminada (azul claro ou cor de palha

no máximo).

Falta de fusão Não é permitido.

Rebaixo Não é permitido.

Desalinhamento do diâmetro externo

Deve ser no máximo de 15% da espessura nominal da parede do tubo.

Fissuras Não é permitido.

Porosidade Porosidade de superfície detectável visualmente não é permitida.

Concavidade Externa < 10% da espessura da parede nominal.

Interna < 10% da espessura da parede nominal.

Convexidade Externa = 0,015 in (0,381 mm ), no máximo.

Interna = 10% da espessura da parede nominal máxima.

Desvio da solda Não pode haver desvio que acarrete falta de fusão.

Cratera na solda Não é permitido.

Largura da solda Na superfície interna deve: ser aproximadamente duas vezes a espessura da

parede do tubo; ser igual e simétrica sem indicações de desvio e; o trecho mais estreito da solda não deve ser menor que 50% do trecho mais largo.

Ponteamento O ponto de solda não deve ser mais que 25% do cordão.

Soldas Reprovadas As soldas reprovadas poderão ser refeitas, uma única vez, nas seguintes condições:

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Falta de fusão; Excessiva penetração (concavidade no exterior da solda); Porosidade; Buracos pequenos; “Cold Lap”; Ponto visível (não mais que 25% do cordão).

A remoção de soldas reprovadas deverá seguir o roteiro: Cortar a solda no meio do cordão; Facear novamente as superfícies até remover material da ZTA (Zona Termicamente Afetada) suficiente para retirar o defeito completamente.

Identificação das soldas A única numeração da solda é marcada permanentemente perto da solda, pelo soldador. A marca inclui: Número da solda; Data da solda; Identificação do soldador. A forma de marcação deverá ser através de: Riscador manual ou elétrico; Tinta especial permanente que não contenha quantidades suficientes de Halogênios; Cloretos que venham causar corrosão na superfície de aço inox. 3.6.4. Certificado de Qualidade de Material Para todos os materiais empregados nas instalações deverão ser apresentados certificados de qualidade. O Instituto Butantan inspecionará todos os materiais e verificará a autenticidade/rastreabilidade destes certificados. 4. TESTE HIDROSTÁTICO Para a execução de testes hidrostáticos em equipamentos (se aplicável) e em tubulações, a Contratada deverá fornecer no mínimo, os seguintes equipamentos/instrumentos: Bomba para calibração de manômetros; Manômetro padrão; Conexões diversas; Multímetros digitais; Demais ferramentas, acessórios, dispositivos e equipamentos necessários à execução dos testes. 5. PASSIVAÇÃO E DECAPAGEM 5.1.1. Passivação e Decapagem por Imersão Após a finalização da montagem das tubulações, a CONTRATADA deverá executar a Decapagem e Passivação garantindo assim a limpeza das soldas e tubulações. A Água Purificada para enxague final das tubulações será por conta da CONTRATADA. O descarte do produto passivante e da água de enxágue é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentado credenciamento da empresa para a qual se destina o produto para tratamento. A CONTRATADA também se responsabiliza por eventuais notificações da Prefeitura ou do órgão ambiental da região e pelas ações necessárias para correção.

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No final do processo, deve ser emitido um Relatório especificando os métodos, produtos e tempos utilizados. É obrigatório o uso de EPI’s (luva de borracha, máscara, óculos de segurança) e de uniforme de manga comprida; O gel decapante / passivante deve agir pelo tempo compatível com a liga; Enxágue deverá ser realizado com água deionizada sobre a área; Deverá ser confirmada a ausência de residuais. 6. PINTURAS – Novas e Retoques É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de pintura (mão de obra e materiais) para todas as superfícies de aço carbono, tais como: Tubulações, suportes de tubulações, suportes e proteções em geral. Os retoques deverão ser executados em componentes diversos que tenham sofrido retoques de soldagens, danos em montagem ou em seus manuseios. 7. ISOLAMENTO TÉRMICO É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de mão de obra e materiais dos isolamentos térmicos das tubulações e equipamentos conforme especificado no projeto.

Os isolamentos térmicos devem atender a Especificações Técnica DEA-STA04-PB-UT-DE-ET-0002. 8. NORMAS APLICÁVEIS Deverão ser obedecidas na execução dos serviços, além das informações constantes neste memorial e nos demais documentos anexos, as seguintes normas:

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

UL Underwriters Laboratories

ANSI American National Standards Institute

ASTM American Society of Testing Materials

NR Normas Regulamentadoras do Ministério

do Trabalho

NFPA National Fire Protection Association

NEC National Electrical Cod

AWS American Welding Society

IEEE Institute of Electrical and electronics

Engineers

NEMA National Electrical Manufacturers

Association

ISA The Instrumentation, Systems, and

Automation Society

ASME American Society of Mechanical Engineers

BPE Bio Processing Equipment Standart.

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9. DATA BOOK Ao término da montagem a CONTRATADA deverá entregar um “Data book” abrangendo toda documentação para a validação dos Sistemas de Água para Injetáveis e Vapor Puro, os prestadores de serviços de instalações sanitárias deverão atender os requisitos mínimos documentais da ASME BPE- 2014, Part GR. 9.1. Procedimento Operacional Padrão Instalação Sanitária; Acabamento de superfície interna e externa de solda; Soldagem em aço inoxidável; Inspeção de solda; Execução de corpo de prova; Decapagem e passivação (incluindo o descarte das soluções); Teste hidrostático; Operação e manutenção de instalações sanitárias. 9.2. Especificação Procedimento de Soldagem. 9.3. Qualificação Registro da Qualificação do Procedimento de Soldagem; Registro da Qualificação da Performance dos Soldadores; Registro da Qualificação de Performance do Inspetor de Solda. 9.4. Certificado de Material Sanitário Tubos; Conexões; Válvulas (NOTA 1); Instrumentos (NOTA 1); Equipamentos (NOTA 1); Vedações; Flexíveis. 9.5. Certificado de Consumíveis de Solda Gás; Vareta de solda; Tungstênio. 9.6. Decapagem e Passivação Relatório de decapagem e passivação; Certificado de decapagem e passivação; Ficha técnica das soluções passivante (FISPQ – Ficha de Informações de Segurança e Produtos Químicos); Ficha de emergência das soluções passivante; Laudo da análise de água.

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9.7. Teste Hidrostático Relatório de teste hidrostático; Certificado de teste hidrostático; Certificado de calibração do manômetro utilizado no teste hidrostático. 9.8. Documentação de Solda Registro de controle de solda (weld log); Relatório da máquina orbital (impressão da fita); Certificado de calibração da máquina de solda; Isométrico com as soldas numeradas e rastreabilidade dos materiais sanitários; Fluxograma, Plantas e Isométricos “As built”; Relatório de endoscopia (mídia com vídeo). NOTA 1: Constitui responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento do Data Sheet e dos certificados, dada a responsabilidade quanto ao controle de documentação da obra. 10. PROPOSTA TÉCNICA Na sua Proposta Técnica o proponente deverá apresentar um Plano de Trabalho detalhado, abordando os tópicos de acordo com este Memorial Descritivo, onde constarão entre outros, os seguintes itens: Efetivo previsto para a execução da montagem, por categoria (engenheiros, técnicos, encarregados, montadores, etc.) Cronograma de permanência de pessoal, e regime de operação; Cronograma de permanência dos equipamentos a serem utilizados; Dimensionamento, especificações mínimas, ano de fabricação, nome do fabricante, condições mecânicas atuais, localização atual do equipamento (se próprio ou alugado), e disponibilidade dos principais equipamentos, a serem utilizados na execução dos serviços. Informações sobre o sistema de proteção contra descargas atmosférica e aterramento a ser executado, de toda a área onde se desenvolverão os serviços e área das edificações de apoio; Declaração de conhecimento da região e das condições de apoio, no local onde se realizará a obra, disponibilidade de recursos logísticos e humanos, acessos e outros que julgar relevantes; Descrição da metodologia para execução dos serviços de montagem eletromecânica; Plano de mobilização, manutenção e desmobilização de pessoal, incluindo, sem a isso se limitar, a contratação de pessoal, o plano de assistência médica e primeiros socorros, comunicação, transporte, moradia (para empregados não residentes no município), alimentação, higiene e segurança do trabalho; Descrição do canteiro de obras, incluindo método construtivo empregado, relação das edificações e áreas. A Proposta Técnica apresentada pelo proponente poderá ainda, conter informações que a mesma julgue necessárias ao perfeito entendimento dos trabalhos propostos. 11. OBRIGAÇÕES DA DEA DO INSTITUTO BUTANTAN Para o cumprimento do escopo, o Instituto Butantan informa que ficará sob sua responsabilidade o fornecimento das seguintes utilidades: Pontos de água potável e energia elétrica, próximos aos locais das montagens; Realização de integração pelas equipes de Segurança do trabalho e de Meio Ambiente com os funcionários que realizarão atividades.

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12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA É escopo da CONTRATADA todo o fornecimento abaixo relacionado, sendo que o mesmo não deverá se limitar ao indicado apenas, mas providenciar todo material, ferramentas e equipamentos necessários a adequada execução dos serviços: Fornecimento de todos os materiais, ferramentas e equipamentos não relacionados neste memorial descritivo, e que sejam necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA como parte integrante do escopo conforme a seguir: Instalação de canteiro de obra e manutenção do canteiro. Deverá ser previsto no canteiro de obras almoxarifado para recebimento e controle de materiais e vigilância. Deverá ser previsto almoxarifados independentes com almoxarife para materiais sanitários (clean utilities) e materiais industriais (black utilities). Deverá ser previsto canteiros de obras com cobertura independentes para materiais sanitários (clean utilities) e materiais industriais (black utilities); Fornecimento de máquinas de solda elétrica; Fornecimento de máquinas de solda orbital; Fornecimento de gás argônio; Fornecimento de eletrodos; Fornecimento de oxigênio; Fornecimento de acetileno; Fornecimento de parafusos provisórios para estruturas metálicas; Fornecimento de discos de lixa; Fornecimento de brocas; Fornecimento de rebolos; Fornecimento de equipamento de solda e corte oxi acetileno; Fornecimento de material e aplicação de pintura e isolamento térmico; Operação, manutenção e fornecimento de equipamentos, máquinas e ferramentas de qualquer natureza necessária à boa execução dos serviços; Fornecimento de chumbadores; Fornecimento de materiais para grauteamento e pequenas bases de suportes e pequenas estruturas; Controle topográfico; Demais ferramentas, acessórios, dispositivos e equipamentos necessários à execução dos testes; Fornecimento de equipamento de movimentação (guinço elétrico para acessos ao piso técnico e pavimento superior), transporte e elevação de equipamentos e materiais; Construção e manutenção de passagens e andaimes necessários à realização dos serviços; Instalações elétricas e hidráulicas, inclusive distribuição de água potável e industrial, nas frentes de trabalho; Armazenamento, estocagem e guarda dos materiais e equipamentos; Transporte de pessoal para o local da obra; Manutenção e limpeza do canteiro e alojamento, bem como a disposição dos resíduos em caçambas, para descarte, conforme determinação da legislação local e em total atendimento às exigências da Gestão do Meio Ambiente do Instituto Butantan; Tratamento conveniente do esgoto sanitário (caso aplicável); Manter por seus próprios meios, todo equipamento e seus materiais em perfeitas condições de uso, sanando todas as imperfeições notificadas com vistas à garantia da qualidade e da segurança dos serviços prestados; Adotar medidas e providências indispensáveis à minimização dos efeitos adversos dos serviços, tais como, sujeira de diversas naturezas, poeira, falta de avisos, principalmente os referentes às condições e/ou situações inseguras;

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Alimentação elétrica do canteiro e das frentes de trabalho abertas na obra nas tensões necessárias, a partir de ponto de retirada de energia indicado pela fiscalização do Instituto Butantan. Execução de todo o sistema de aterramento e proteção necessários; Providenciar uniforme padronizado e crachá de identificação para o seu pessoal, bem como equipamento de proteção individual exigido para função, com o certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho, os quais serão de uso obrigatório, tais como: capacete de segurança, óculos de segurança, botas de PVC cano longo, luvas, protetor auricular tipo concha e outros não descritos e necessários destinados a segurança pessoal; A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da comunicação da Fiscalização, para retirada do canteiro de Obras de todo e qualquer funcionário dela ou de suas subcontratadas, cuja permanência seja considerada inconveniente pela Fiscalização, sem com isso provocar alteração nos prazos de execução e sem ônus adicional de qualquer procedência ou justificativa para a CONTRATANTE ou para o Instituto Butantan, não cabendo à Fiscalização dar quaisquer explicações à CONTRATADA quanto aos motivos de tal; Suprir em tempo hábil qualquer ausência de empregado alocado, de modo a preservar o padrão de qualidade técnica e a impedir a solução de continuidade na execução dos serviços contratados; Empregar pessoal qualificado e treinado para executar os serviços de montagem, calibração, comissionamento, testes de verificação de funcionamento, testes a vazio e acompanhamento da pré-operação. Estes profissionais deverão ter experiência comprovada na realização destes serviços e seus respectivos certificados deverão ser apresentados no momento de sua integração; Refazer ou revisar, às suas expensas quaisquer serviços que, por sua culpa, venham a ser considerados pela DEA do Instituto Butantan como errados, insuficientes ou inadequados; Reunir-se com a Fiscalização da DEA do Instituto Butantan, antes do início dos serviços, para definir o cronograma detalhado de execução; Reunir-se obrigatoriamente com a área de segurança do trabalho e meio ambiente do Instituto Butantan, ao iniciar os serviços, para receber orientações iniciais pertinentes e indispensáveis, bem como treinamentos de segurança ministrados pelo Instituto Butantan; Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela Fiscalização; Emitir e legalizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA e em todos os órgãos competentes - federais, estaduais e municipais - apresentando à Fiscalização toda a documentação referente a essa legalização; Submeter-se à Fiscalização, facilitando os trabalhos de ação fiscalizadora e atendendo, no prazo que lhe for estipulado, a todas as exigências e determinações que lhe forem feitas no interesse dos serviços, sob pena de inadimplência; Permitir, a qualquer tempo, o acesso da Fiscalização aos locais de trabalho, a seus almoxarifados, refeitório e depósitos; Construir se necessário for, acessos temporários aos locais de trabalho, de maneira a facilitar e oferecer segurança pessoal à ação fiscalizadora; Construir proteções e isolamentos de áreas onde se realizam trabalhos simultâneos entre a CONTRATADA e demais empresas trabalhando na área, sempre que isto seja solicitado pelo Instituto Butantan; Comunicar ao Instituto Butantan toda e qualquer mobilização e/ou desmobilização de equipamentos, veículos, maquinários e materiais na obra, os quais somente poderão ser desmobilizados após autorização por escrito da Fiscalização com antecedência de 24h;

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Manter as áreas de trabalho constantemente limpas e desimpedidas, removendo para locais indicados pela Fiscalização todo o entulho e sobras de materiais, bem como executar a limpeza geral diária das áreas por ela utilizadas; Conduzir seus trabalhos de maneira a não interferir ou provocar atraso, embaraço, impedimento ou qualquer limitação nos trabalhos das demais empresas e subcontratados, que estiverem atuando nas mesmas áreas; Manter placa com o nome da CONTRATADA, seu responsável técnico e demais informações de praxe na obra, na forma estipulada pelo CREA, em local e nas dimensões a serem determinadas pela Fiscalização; Providenciar toda a mão-de-obra, direta e indireta, equipamentos, materiais, ferramentas e demais requisitos que se façam necessários para extensão da jornada de trabalho e/ou criação de novos turnos, conforme seja solicitada pela Fiscalização, nos casos em que a Fiscalização, a seu único e exclusivo critério, verificar que o andamento dos serviços não obedecerá às datas previstas para seus términos. Nestes casos, a CONTRATADA arcará com todas as providências e ônus decorrentes; Registrar todo o seu quadro de empregados consoante as legislações trabalhistas e previdenciárias vigentes e comprovar tal obrigação à Fiscalização quando esta exigir. A utilização de mão-de-obra temporária autônoma, mediante contrato por tempo determinado, bem como a subempreitada de serviços no decorrer do período contratual estará condicionada à prévia autorização por escrito do Gestor/Área técnica fiscalizadora do Contrato, devendo, neste caso, a CONTRATADA apresentar os devidos contratos onde deverá estar explícita a isenção plena e total de vínculos trabalhistas com a CONTRATANTE e com o Instituto Butantan, além de dever explicitar a sua responsabilidade plena e integral perante a CONTRATANTE pelos serviços executados pelas subcontratadas, e pela regularidade de funcionamento das subcontratadas; Manter Apólice de Seguro Coletivo contra acidentes de trabalho, bem como Seguro contra Incêndio/Sinistros de todos os seus equipamentos, Veículos e Instalações enquanto durar os seus trabalhos na obra; A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus funcionários e obrigar os seus subcontratados a fornecerem “Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ” específicos a cada tarefa, conforme determinado na legislação específica, além de fiscalizar a sua utilização permanente dentro das áreas de serviços, não cabendo ao Instituto Butantan, nenhum ônus pelo fornecimento ou reposição dos “EPI’s”; A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE e o Instituto Butantan, durante e após a vigência do contrato, à margem de quaisquer reivindicações trabalhistas e ações cíveis de qualquer natureza, ficando a CONTRATADA em qualquer circunstância, como a única e exclusiva empregadora e responsável; A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável, na forma da lei, pelo ressarcimento de danos e indenizações decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados ou de subcontratados ocorridos durante a execução dos trabalhos escopo deste instrumento; A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelas reclamações e danos e arcar com as indenizações e prejuízos causados à CONTRATANTE, ao Instituto Butantan ou a terceiros, em consequência de erros, imperícia ou negligência própria ou de seus subcontratados, por sua culpa ou negligência; A CONTRATADA não poderá subcontratar, no todo ou em sua parte, os serviços contratados, sem prévia e expressa consulta e autorização do gestor/área técnica do Instituto Butantan responsável pela fiscalização do contrato; No caso de serviços sujeitos à Supervisão Técnica por parte de terceiros, a CONTRATADA deverá se submeter a essa Supervisão, executando os trabalhos sob orientação da mesma. Em caso de dúvidas ou divergências de qualquer ordem, a CONTRATADA deverá solicitar a intervenção da Fiscalização, a qual tomará imediatamente as decisões requeridas; Fornecer translado, hospedagem e alimentação para o preposto da CONTRATANTE em casos em que forem necessárias diligências às dependências dos fornecedores de equipamentos e materiais.

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13. PRAZO, CRONOGRAMA E MARCOS CONTRATUAIS Na proposta deverá ser enviado cronograma detalhado discriminando os seguintes marcos: Mobilização; Projeto; Suprimento; Inicio de montagem em cada área; Término da montagem em cada área; Testes, Comissionamento e Start up.

Considerar, para elaboração do Cronograma detalhado, os seguintes prazos para os marcos mais importantes para o Instituto Butantan: Inicio das atividades – A ser definido pelo IB; Finalização das instalações mecânicas e tubulação – A ser definido pelo IB; Start – up das instalações – A ser definido pelo IB. 14. CONSIDERAÇÕES GERAIS A CONTRATADA deverá verificar em campo todas as interferências para execução dos trabalhos; A CONTRATADA deverá elaborar um projeto de construção das tubulações (spools) respeitando o dimensionamento das linhas informadas nos P&IDs; A CONTRATADA após a finalização dos trabalhos, deverá fornecer desenhos “as built” de todas as instalações executadas no escopo deste projeto (Clean e Black Utilities). Os desenhos “as built” deverão contemplar Fluxogramas, Plantas, Isométricos e Desenhos Mecânicos. A CONTRATADA deverá entregar 3 cópias físicas de cada desenho “as built” e 1 CD com todos os desenhos eletrônicos editáveis (autocad); A CONTRATADA deverá entregar, além dos “as built” o projeto tanto para “Clean Utilities” quanto para “Black Utilities” contendo todos os manuais, data sheets, especificações técnicas e outros documentos que comporão o detalhamento da construção em forma de data book; A CONTRATADA deverá prever treinamento para o corpo técnico do Instituto Butantan nos equipamentos que assim tiverem tal necessidade.

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA MATERIAIS DE TUBULAÇÃO DEA-STA04-PB-UT-DE-ET-0001

1. ABREVIATURAS

ABREV. DESCRIÇÃO

AC - Aço Carbono

AI - Aço Inoxidável

BORR - Borracha

BZ - Bronze

CA - Castelo Aparafusado

CC - Com Costura

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ABREV. DESCRIÇÃO

CL - Classe

ER - Engate Rápido

ES - Encaixe Solda

EX - Extremidade

FCE - Flange Cego

FES - Flange de Encaixe p/ Solda

FoFo - Ferro Fundido

FP - Face Plana

FPE - Flange de Pescoço

FR - Face c/ Ressalto

FRL - Face c/ Ressalto Liso

FRO - Flange Roscada

FSL - Flange Solto

FSO - Flange Sobreposto

FIY - Filtro Y

GR - Grau

HARE - Haste Ascendente de Rosca Externa

HARI - Haste Ascendente de Rosca Interna

HEX - Hexagonal

INT - Interno

JES - Junta Espiralada

JPH - Junta Papelão Hidráulico

PAP - Papelão

PL - Plano

PAL - Plano Ambos os Lados

PIS - Pistão

PB - Ponta e Bolsa

PC - Ponta Chanfrada

PORT - Portinhola

PP - Polipropileno

PGB - Purgador tipo Bóia

PGT - Purgador Termostático

PTFE - Teflon

PTFE REF - Teflon Reforçado

PTR - Ponto de Trabalho

PVC - Polivinilideno Clorado

RAN - Ranhurado

RC - Raio Curto

REL - Raio Extra Longo

RI - Revestimento Interno

RL - Raio Longo

RO - Roscado

RAL - Roscado Ambos os Lados

RO-NPT - Roscada NPT

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ABREV. DESCRIÇÃO

SC - Sem Costura

SCH - Schedule

ST (SW) - Solda Topo

STELL - Stellite

TAP - Tampa Aparafusada

TC - Tri-Clamp

TRO - Tampa Roscada

VA - Válvula Angular

VBO - Válvula Borboleta

VDI - Válvula Diafragma

VES - Válvula Esfera

VFU - Válvula de Fundo

VGL - Válvula Globo

VRE - Válvula de Retenção

VAM - Válvula de Amostra

VGA - Válvula Gaveta

NORMAS APLICÁVEIS

ABREV. DESCRIÇÃO

AISI - American Iron and Steel Institute

ANSI - American National Standard Institute

API - American Petroleum Institute

ASME - American Soc. Mech. Engineer

ASTM - American Soc. for Testing and Materials

FDA - Food and Drugs Administration

ISO - International Organization

2. TABELA DE FLUIDOS

FLUÍDO CIGLA CLASSE CÓDIGO MATERIAL

- Água Purificada (AP) AP - UT01 Aço Inox 316L

- Água Para Injetáveis (API) API - UT01 Aço Inox 316L

- Água Gelada de Alimentação AGA 125# UT03 Aço Carbono

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- Água Gelada de Retorno AGR 125# UT03 Aço Carbono

- Água Potável APO 150# UT02 Aço Inox 304

- Água de Reuso ARE 150# UT02 Aço Inox 304

- Ar Comprimido de Instrumento ACI 125# UT03 Aço Carbono

- Ar Comprimido Puro ACP -

UT01 Aço Inox 316L

- Black Utilities nas salas limpas - 150# UT02 Aço Inox 304

- Clean-in-Place de Alimentação CPA -

UT01 Aço Inox 316L

- Clean-in-Place de Retorno CPR -

UT01 Aço Inox 316L

- Condensado de Vapor de Baixa Pressão

CBP 150# UT04 Aço Carbono

- Vapor Puro VLP - UT01 Aço Inox 316L

- Vapor Saturado de Baixa Pressão VBP 150# UT04 Aço Carbono

- Vapor Saturado de Média Pressão VMP 300# UT05 Aço Carbono

- Produtos Químicos PQ - UT06 PVC Marrom

3. CLASSES DE ESPECIFICAÇÃO

NORMA BÁSICA

CLASSE DE

PRESSÃO MATERIAL

CORROSÃO

ADMISSÍVEL

ALÍVIO DE

TENSÕES ESPEC

ASME BPE - ASTM A 270 (TP

316L) - Não

UT01

TEMP. MÁX.:

140°C

PRESS. MÁX.: 10 Kgf/cm²

TEMP. MÍN.:

10°C PRESS. MÍN.: Amb.

SERVIÇO: AP / API / ACP / CPA / CPR / VLP

DIÂMETRO CLASSE EXTR DESCRIÇÃO

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DE ATÉ OU ESP.

.

LVU

LAS

GER

AL

1/2" 4” 10 bar

TC

ou

ST

Válvula de Diafragma sanitária, em aço inoxidável AISI

316L micro fundido, diafragma em PTFE com EPDM,

polimento interno padrão SF4, conf. BS-OD-TUBING,

espessura conf. tubo, operada manualmente por

volante em termoplástico.

CO

M

AM

OST

RA

GEM

1/2" 4” 10 bar

TC

ou

ST

Válvula de Diafragma sanitária tipo Zero Dead Leg, com

válvula de amostragem integrada na entrada, em aço

inoxidável AISI 316L micro fundido, diafragma em PTFE

com suporte EPDM, acabamento sanitário padrão SF4

conforme BS-OD-TUBING, espessura conf. tubo,

operada manualmente por volante em termoplástico.

TUBOS

1/2” 1” 1,65 PL Laminado SC, tipo OD, com acabamento sanitário nível SF4.

1.1/2” 3” 1,65 PL Laminado CC longitudinal, tipo OD, com acabamento sanitário nível SF4.

4” 4” 2,10 PL Laminado CC longitudinal, tipo OD, com acabamento sanitário nível SF4.

CURVAS

1/2” 3” 1,65 PL Laminada CC longitudinal, tipo OD, extremidades prolongadas para solda orbital, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.

4” 4” 2,10 PL Laminada CC longitudinal, tipo OD, extremidades prolongadas para solda orbital, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.

TE RETO

1/2” 3” 1,65 PL / TC

Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.

4” 4” 2,10 PL / TC

Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.

TE RETO

1/2” 3” 1,65 PL Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.

4” 4” 2,10 PL Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.

DIÂMETRO CLASSE OU ESP.

EXTR.

DESCRIÇÃO DE ATÉ

TE RETO 1/2” 3” 1,65 PL / TC

Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC curta, conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.

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4” 4” 2,10 PL / TC

Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC curta, conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.

TE RETO

1/2” 3” 1,65 TC TE p/ Instrumentação tipo OD, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.

4” 4” 2,10 TC TE p/ Instrumentação tipo OD, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.

TE REDUÇÃO

1/2" 4” - PL / TC

Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC curta, conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4. Espessura conf. Tubo.

1/2" 4” - PL Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4. Espessura conf. Tubo.

NIPLE

1/2” 3” 1,65 PL / TC

Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC curta, conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.

4” 4” 2,10 PL / TC

Tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital e outra TC curta, conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.

REDUÇÃO

1/2” 4” - TC Excêntrica ou Concêntrica, laminada CC longitudinal, tipo OD, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4. Espessura conf. Tubo.

1/2” 4” - PL

Excêntrica ou Concêntrica, laminada CC longitudinal, tipo OD, extr. prolongadas para solda orbital, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4. Espessura conf. Tubo.

PONTOS DE USO

1” 3” 1,65 PL Tipo “U”, 180° com extr. prolongadas para solda orbital, derivação TC vertical e acabamento sanitário nível SF4.

4” 4” 2,10 PL Tipo “U”, 180° com extr. prolongadas para solda orbital, derivação TC vertical e acabamento sanitário nível SF4.

ABRAÇADEIRA

1” 4” - TC

Tipo TC de alta pressão conf. ASME-BPE, bipartida, (15 bar á 150°c), em aço inoxidável ASTM A 351 CF8, acabamento polido (grana 150) adequado para uso em ambientes assépticos.

ABRAÇADEIRA

SUPORTE 1/2" 4” - TC

Para tubo OD, em aço inoxidável ASTM A 351 CF8M, com polimento externo e luva com rosca BSP.

ANEL DE VEDAÇÃO

1/2" 4” - TC Elastômero sanitário em PTFE com EPDM, aprovado pelo FDA, para conexões Tri-Clamp ISO 2852.

TAMPÃO 1/2" 4” - TC Em ASTM A 270 (TP 316L) conf. ISO 2852, acabamento sanitário, polimento interno nível SF4.

MANGUEIRA

SANITÁRIA 1/2" 2” - TC

Translúcida para aplicação farmacêutica, conforme normas FDA, USP e ISO esterilizável.

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NORMA BÁSICA

CLASSE DE

PRESSÃO MATERIAL

CORROSÃO

ADMISSÍVEL

ALÍVIO DE

TENSÕES ESPEC

ASME B31.3

150 #

Aço Inoxidável TP 304

1,6 mm

Não

UT02

TEMP. MÁX.:

38°C PRESS. MÁX.: 10 Kgf/cm²

TEMP. MÍN.:

10°C PRESS. MÍN.: Amb.

SERVIÇO: Água Potável /Água de Reuso / Black Utilities nas salas limpas

DIÂMETRO CLASSE OU ESP.

EXTR.

DESCRIÇÃO DE ATÉ

LVU

LAS

BLO

QU

EIO

1/2" 1.1/2” 800 ES Válvula Esfera, ASTM A-182 GR. F304, internos em AISI

304, sede em PTFE, fornecida com NIPLE, alavanca, ISO

17292.

2” 6” 150 FRL Válvula Esfera, ASTM A-351 CF8, internos em AISI 304,

sede em PTFE, alavanca, ISO 14313.

8” 12” 150 FRL Válvula Esfera, ASTM A-351 CF8, internos em AISI 304,

sede em PTFE, engrenagem, ISO 14313.

REG

ULA

GE

M

1/2" 1.1/2” 800 ES Válvula Globo, ASTM A-182 GR.F304, internos em AISI

304, castelo aparafusado, ISO 15761.

2” 12” 150 FRL Válvula Globo, ASTM A-351 CF8, internos em AISI 304,

volante, BS 1873

RET

ENÇ

ÃO

1/2" 1.1/2” 800 ES Válvula Retenção, ASTM A-182 GR. F304, internos em

AISI 304, tipo pistão horizontal, ISO 15761.

2" 12” 150 FRL Válvula Retenção, ASTM A-351 CF8, internos em AISI

304, tipo portinhola, BS 1868.

TUBOS

1/2” 1.1/2” SCH 40S

PL ASTM A-312 GR.TP304, SC, B36.19

2” 12” SCH 10S

PC ASTM A-312 GR.TP304, SC, B36.19

CONEXÕES

1/2” 1.1/2” 3000 ES ASTM A-182 GR.F304, B16.11.

2” 12” SCH 10S

PC ASTM A-403 GR.WP304, SC RL, B16.9.

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NIPLES 1/2” 1.1/2” SCH 40S

PAL Niple de Redução Concêntrico ou Excêntrico, ASTM A-403 GR.WP304, MSS SP-95.

FLANGES

1/2” 1.1/2” 150 FRL FES, ASTM A-182 GR.F304,150 LBS,FRL,SCH 40S,B16.5

2” 12” SCH 10S

PC ASTM A-312 GR.TP304,SC,B36.19

JUNTAS

1/2” 6” 150 FR JES, AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext, B16.20 / B16.5

8” 24” 150 FR JES, AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext/int, B16.20 / B16.5

PARAFUSOS

1/2" 12” - - Estojo A-193 Gr.B8, porca hexagonal pesada ASTM A-194 CL.8 ASME B18.2.1 e ASME B18.2.2.

NORMA BÁSICA

CLASSE DE

PRESSÃO MATERIAL

CORROSÃO

ADMISSÍVEL

ALÍVIO DE

TENSÕES ESPEC

ASME B31.3

150 #

Aço Inoxidável TP 304

1,6 mm

Não

UT02

TEMP. MÁX.:

38°C PRESS. MÁX.: 10 Kgf/cm²

TEMP. MÍN.:

10°C PRESS. MÍN.: Amb.

SERVIÇO: Água Potável /Água de Reuso / Black Utilities nas salas limpas

TABELA DE DERIVAÇÕES

DN LINHA TRONCO

<2

2 3 4 6 8 1

0 1

2 1

4 1

6 1

8 2

0 2

4 D

N

D

E

R

I

T S S S M M M M M M M M M <

2

T T T B B B B W W W W W 2

T T T B B B W W W W W 3

T T T B B W W W W W 4

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M - MEIA LUVA

T T T B G G G G G 6 V

A

Ç

O

E

S

B - BOCA DE LOBO ( * )

T T T T T G G G 8

G - BOCA DE LOBO COM REFORÇO

T T T T T T G 1

0

R - COLAR ROSCADO ( Thredolet )

T T T T T T 1

2

S - COLAR DE ENCAIXE ( Sockolet )

T T T T T 1

4

T - TE ou TE DE REDUÇÃO T T T T 1

6

W - COLAR DE TOPO ( Weldolet ) T T T 1

8

( * ) Verificar necessidade de reforço conforme ASME B31.3

T T 2

0

DN em Polegadas ( ” ) T 2

4

NORMA BÁSICA

CLASSE DE PRESSÃO

MATERIAL CORROSÃO ADMISSÍVEL

ALÍVIO DE TENSÕES

ESPEC

ASME B31.3 125 # AÇO CARBONO 3,2mm Não

UT03

TEMP. MÁX.: 65°C PRESS. MÁX.: 10,5 Kgf/cm²

TEMP. MÍN.: 0°C PRESS. MÍN.: 1 Kgf/cm²

SERVIÇO: Ar Comprimido de Instrumento / Água Gelada – Alimentação e

Retorno

DIÂMETRO CLASSE OU ESP.

EXTR.

DESCRIÇÃO DE ATÉ

LV

UL

AS

BLO QU

EIO

1/2" 1.1/2” 800# ES Válvula Esfera ASTM A-216 WCB, internos em ASTM A-

182 Gr F304, sede em PTFE, PP, tripartida, BS 5351.

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2” 4” 150# FRL Válvula Esfera ASTM A-216, internos em ASTM A-182 Gr

F304, sede em PTFE, PP, tripartida, BS 5351.

6” 10” 150# FRL

Válvula Esfera ASTM A-216, internos em ASTM A-182 Gr

F304, sede em PTFE, PP, tripartida, engrenagem, BS

5351.

REG

ULA

GEM

1/2" 1.1/2” 800# ES Válvula Globo ASTM A-105, internos 13% Cr, gaxeta em

PTFE, BS 2995.

2” 4” 150# FRL Válvula Globo ASTM A-216 WCB, internos 13% Cr, gaxeta

em PTFE, BS 1873.

6” 10” 150# FRL Válvula Globo ASTM A-216 WCB, internos 13% Cr, gaxeta

em PTFE, engrenagem, BS 1873.

RET

ENÇ

ÃO

1/2" 1.1/2” 200# ES Válvula de Retenção ASTM B-62, tipo pistão horizontal,

MSS SP-80.

2” 12” 125# FP Válvula de Retenção ASTM A-126 CL.B, tipo portinhola,

MSS SP-71

TUBOS

1/2” 1.1/2” SCH 80 PL API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10

2” 6” SCH 40 PC API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10

8” 12” SCH 20 PC API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10

CONEXÕES

1/2” 1.1/2” 3000 ES ASTM A-105, B16.11.

2” 6” SCH 40 PC ASTM A-234 GR.WPB, SC, RL, B16.9.

8” 12” SCH 20 PC ASTM A-234 GR.WPB, SC, RL, B16.9.

NIPLES 1/2” 1.1/2” SCH 80 RAL Niple de Redução Concêntrico ou Excêntrico, ASTM A-

234 GR.WPB, MSS SP-95.

FLANGES 1/2” 1.1/2” 150 FP Flange Roscado, ASTM A-105, ROSC-NPT, B16.5

2” 12” 150 FP Flange Sobreposto, ASTM A-105, B16.5.

JUNTAS 1/2” 10” 150 FB JPH, fibra aramida/ NBR, esp.1/16”, B16.21 / B16.5.

12” 24” 150 FB JPH, fibra aramida/ NBR, esp.1/8”, B16.21 / B16.5.

PARAFUSOS 1/2" 12” - - Estojo ASTM A-193 Gr.B7, porca hexagonal ASTM A-194

GR.2H, B18.1/ B18.2.

NORMA BÁSICA

CLASSE DE PRESSÃO

MATERIAL CORROSÃO ADMISSÍVEL

ALÍVIO DE TENSÕES

ESPEC

ASME B31.3 125 # AÇO CARBONO 3,2mm Não

UT03 TEMP. MÁX.: 65°C PRESS. MÁX.: 10,5 Kgf/cm²

TEMP. MÍN.: 0°C PRESS. MÍN.: 1 Kgf/cm²

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SERVIÇO: Ar Comprimido de Instrumento / Água Gelada – Alimentação e Retorno

TABELA DE DERIVAÇÕES

DN LINHA TRONCO

<2

2 3 4 6 8 1

0 1

2 1

4 1

6 1

8 2

0 2

4 2

6 2

8 3

0 3

2 3

4 3

6

T R R R M M M M M M M M M M M M M M M <

2

D

N

D

E

R

I

V

A

Ç

O

E

S

T T B B B B B B B B B B B B B B B B 2

T T B B B B B B B B B B B B B B B 3

T T B B B B B B B B B B B B B B 4

T T B B B B B B B B B B B B B 6

T T B B B B B B B B B B B B 8

T T B B B B B B B B B B B 1

0

T T B B B B B B B B B B 1

2

T T B B B B B B B B B 1

4

M – MEIA LUVA T T B B B B B B B B 1

6

B – BOCA DE LOBO ( * ) T T B B B B B B B 1

8

G – BOCA DE LOBO COM

REFORÇO T T B B B B B B

20

R – COLAR ROSCADO ( Thredolet

) T G G G G G G

24

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S – COLAR DE ENCAIXE ( Sockolet )

T G G G G G 2

6

T – TE ou TE DE REDUÇÃO T G G G G 2

8

W – COLAR DE TOPO ( Weldolet ) T G G G 3

0

( * ) Verificar necessidade de reforço conforme

ASME B31.3 T G G

32

DN em Polegadas ( ” ) T G 3

4

T 3

6

NORMA BÁSICA

CLASSE DE

PRESSÃO MATERIAL

CORROSÃO

ADMISSÍVEL

ALÍVIO DE

TENSÕES ESPEC

ASME B31.3

150 #

Aço Carbono 1,6

mm Não

UT04

TEMP. MÁX.:

145°C

PRESS. MÁX.: 10 Kgf/cm²

TEMP. MÍN.:

- PRESS. MÍN.: Amb.

SERVIÇO: Vapor Saturado de Baixa Pressão / Condensado de Baixa Pressão

DIÂMETRO CLASSE OU ESP.

EXTR.

DESCRIÇÃO DE ATÉ

LVU

LAS

BLO

QU

EIO

1/2" 1.1/2” 800 ES Válvula Gaveta, ASTM A-105, internos em AISI 410 com

Stellite, ISO 15761.

2” 12” 150 FRL Válvula Gaveta, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410

com Stellite, volante, ISO 10434.

REG

ULA

GEM

1/2" 1.1/2” 800 ES Válvula Globo, ASTM A-105, internos em AISI 410 com

Stellite, ISO 15761.

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2” 12” 150 FRL Válvula Globo, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410

com Stellite, volante, BS 1873.

RET

ENÇ

ÃO

1/2" 1.1/2” 800 ES Válvula Retenção, ASTM A-105, internos em AISI 410

com Stellite, tipo pistão horizontal, ISO 15761.

2" 12” 150 FRL Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI

410 com Stellite, tipo portinhola, BS 1868.

TUBOS

1/2” 1.1/2” SCH 80 PL API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10

2” 6” SCH 40 PC API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10

8” 12” SCH 20 PC API 5L GR.B PSL1, CC, B36.10

CONEXÕES (Nota 1)

1/2” 1.1/2” 3000 ES ASTM A-105, B16.11

2” 6” SCH 40 PC ASTM A-234 GR.WPB, SC, RL, B16.9

8” 12” SCH 20 PC ASTM A-234 GR.WPB, SC, RL, B16.9

NIPLES 1/2” 1.1/2” SCH 80 PAL Niple de Redução Concêntrico ou Excêntrico, ASTM A-234 GR.WPB, MSS SP-95.

FLANGES

1/2” 1.1/2” 150 FRL FES, ASTM A-105, B16.5

2” 6” 150 FRL FPE, ASTM A-105, B16.5

8” 12" 150 FRL FPE, ASTM A-105, B16.5

JUNTAS

1/2” 6” 150 FR JES, AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext, B16.20 / B16.5

8” 24” 150 FR JES, AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext/int, B16.20 / B16.5

PARAFUSOS

1/2" 12” - - Estojo ASTM A-193 Gr.B7, porca hexagonal ASTM A-194 GR.2H, B18.1/ B18.2.

NORMA BÁSICA

CLASSE DE

PRESSÃO MATERIAL

CORROSÃO

ADMISSÍVEL

ALÍVIO DE

TENSÕES ESPEC

ASME B31.3

150 #

Aço Inoxidável TP 304

1,6 mm

Não

UT04

TEMP. MÁX.:

145°C

PRESS. MÁX.: 10 Kgf/cm²

TEMP. MÍN.:

- PRESS. MÍN.: Amb.

SERVIÇO: Vapor Saturado de Baixa Pressão / Condensado de Baixa Pressão

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NOTAS: No caso de drenos e vents, usar tampão roscado.

TABELA DE DERIVAÇÕES

DN LINHA TRONCO

<2

2 3 4 6 8 1

0 1

2 1

4 1

6 1

8 2

0 2

4

D

N

D

E

R

I

V

A

Ç

O

E

S

T S S S M M M M M M M M M <

2

T T T B B B B W W W W W 2

T T T B B B W W W W W 3

T T T B B W W W W W 4

M - MEIA LUVA

T T T B G G G G G 6

B - BOCA DE LOBO ( * )

T T T T T G G G 8

G - BOCA DE LOBO COM REFORÇO

T T T T T T G 1

0

R - COLAR ROSCADO ( Thredolet )

T T T T T T 1

2

S - COLAR DE ENCAIXE ( Sockolet )

T T T T T 1

4

T - TE ou TE DE REDUÇÃO T T T T 1

6

W - COLAR DE TOPO ( Weldolet ) T T T 1

8

( * ) Verificar necessidade de reforço conforme ASME B31.3

T T 2

0

DN em Polegadas ( ” ) T 2

4

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NORMA BÁSICA

CLASSE DE

PRESSÃO MATERIAL

CORROSÃO

ADMISSÍVEL

ALÍVIO DE

TENSÕES ESPEC

ASME B31.3

300 #

Aço Carbono 1,6

mm Não

UT05

TEMP. MÁX.:

200°C

PRESS. MÁX.: 20 Kgf/cm²

TEMP. MÍN.:

145°C

PRESS. MÍN.: 8 Kgf/cm²

SERVIÇO: Vapor Saturado de Media Pressão

DIÂMETRO CLASSE OU ESP.

EXTR.

DESCRIÇÃO DE ATÉ

LVU

LAS

BLO

QU

EIO

1/2" 1.1/2” 800 ES Válvula Gaveta, ASTM A-105, internos em AISI 410 com

Stellite, ISO 15761.

2” 8” 300 FRL Válvula Gaveta, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410

com Stellite, volante, ISO 10434.

10” 24” 300 FRL Válvula Gaveta, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410

com Stellite, engrenagem, ISO 10434.

REG

ULA

GE

M

1/2" 1.1/2” 800 ES Válvula Globo, ASTM A-105, internos em AISI 410 com

Stellite, ISO 15761.

2” 8” 300 FRL Válvula Globo, ASTM A-216 WCB, internos em AISI 410

com Stellite, volante, BS 1873.

RET

ENÇ

ÃO

1/2" 1.1/2” 800 ES Válvula Retenção, ASTM A-105, internos em AISI 410

com Stellite, tipo pistão horizontal, ISO 15761.

2" 24” 300 FRL Válvula Retenção, ASTM A-216 WCB, internos em AISI

410 com Stellite, tipo portinhola, BS 1868.

TUBOS

1/2” 1.1/2” SCH 160 PL API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10

2” 10” SCH 40 PC API 5L GR.B PSL1, SC, B36.10

12” 16” 0,500” PC API 5L GR.B PSL1, CC, B36.10.

CONEXÕES (Nota 1)

1/2” 1.1/2” 6000 ES ASTM A-105, B16.11

2” 10” SCH 40 PC ASTM A-234 GR.WPB, SC, RL, B16.9

10” 16” 0,500” PC ASTM A-234 GR.WPB, SC, RL, B16.9

NIPLES 1/2” 1.1/2” SCH 160 PAL Niple de Redução Concêntrico ou Excêntrico, ASTM A-234 GR.WPB, MSS SP-95.

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FLANGES

1/2” 1.1/2” 300 FRL FES, ASTM A-105, B16.5

2” 10” 300 FRL FPE, ASTM A-105, B16.5

12” 16" 300 FRL FPE, ASTM A-105, espessura 0,500”, B16.5

JUNTAS

1/2” 6” 300 FR JES, AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext, B16.20 / B16.5

8” 24” 300 FR JES, AISI 304/Grafite flexível, 0.175”, anel ext/int, B16.20 / B16.5

PARAFUSOS

1/2" 12” - - Estojo ASTM A-193 Gr.B7, porca hexagonal ASTM A-194 GR.2H, B18.1/ B18.2.

NORMA BÁSICA CLASSE DE PRESSÃO

MATERIAL CORROSÃO

ADMISSÍVEL ALÍVIO DE TENSÕES

ESPEC

ASME B31.3 300 # Aço

Carbono 1,6 mm Não

UT05

TEMP. MÁX.:

200°C PRESS.

MÁX.: 20 Kgf/cm²

TEMP. MÍN.: 145°C PRESS.

MÍN.: 8 Kgf/cm²

SERVIÇO: Vapor Saturado de Media Pressão

NOTAS: No caso de drenos e vents, usar tampão roscado.

TABELA DE DERIVAÇÕES

DN LINHA TRONCO

<2

2 3 4 6 8 1

0 1

2 1

4 1

6 1

8 2

0 2

4 D

N

T S S S M M M M M M M M M <

2

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T T T B B B B W W W W W 2 D

E

R

I

V

A

Ç

O

E

S

T T T B B B W W W W W 3

T T T B B W W W W W 4

M - MEIA LUVA

T T T B G G G G G 6

B - BOCA DE LOBO ( * )

T T T T T G G G 8

G - BOCA DE LOBO COM REFORÇO

T T T T T T G 1

0

R - COLAR ROSCADO ( Thredolet )

T T T T T T 1

2

S - COLAR DE ENCAIXE ( Sockolet )

T T T T T 1

4

T - TE ou TE DE REDUÇÃO T T T T 1

6

W - COLAR DE TOPO ( Weldolet ) T T T 1

8

( * ) Verificar necessidade de reforço conforme ASME B31.3

T T 2

0

DN em Polegadas ( ” ) T 2

4

NORMA BÁSICA

CLASSE DE PRESSÃO

MATERIAL CORROSÃO ADMISSÍVEL

ALÍVIO DE TENSÕES

ESPEC

NBR - 5688

- Cloreto De Polivinil (PVC) Marrom

- Não

UT06 TEMP. MÁX.:

60°C PRESS. MÁX.: 10 Kgf/cm²

TEMP. - PRESS. MÍN.: Amb

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MÍN.:

SERVIÇO: Produtos Químicos

DIÂMETRO CLASSE OU ESP.

EXTR.

DESCRIÇÃO DE ATÉ

LVU

LAS

BLO

QU

EI

O 1/2" 4” - - Válvula esfera em cloreto de polivinil (PVC),

extremidade soldável.

REG

ULA

GE

M - - - -

RET

ENÇ

ÃO

1/2" 4” - - Válvula de retenção em cloreto de polivinil (PVC),

extremidade soldável.

TUBOS 1/2” 4” - PB Tubo de cloreto de polivinil (PVC rígido) na cor marrom,

sem costura, dimensões conforme NBR 5648.

CONEXÕES 1/2” 4” - PB Em cloreto de polivinil (PVC rígido) na cor marrom, sem

costura.

FLANGES 1/2” 4” 150 FP

Cloreto de polivinil (PVC rígido) na cor marrom,

extremidade para encaixe e solda, dimensões conforme

ANSI B16.5.

JUNTAS 1/2” 4” 150 FP Junta plena em borracha EPDM, espessura 1, dimensões

conforme ansi b16.5.

PARAFUSOS 1/2" 4” - - Estojo ASTM A-307 Gr.B, porca hexagonal série pesada

e, ASTM A-563 GR.A.

NORMA BÁSICA

CLASSE DE

PRESSÃO MATERIAL

CORROSÃO

ADMISSÍVEL

ALÍVIO DE

TENSÕES ESPEC

NBR - 5688

- Cloreto De Polivinil (PVC) Marrom

- Não

UT06 TEMP.

MÁX.: 60°C PRESS. MÁX.: 10 Kgf/cm²

Page 59: EDITAL N.º 001/2016 PROCESSO N° 11908/2015 … convocatorio... · instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de Qualidade. RECIBO ...

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TEMP. MÍN.:

- PRESS. MÍN.: Amb

SERVIÇO: Produtos Químicos

TABELA DE DERIVAÇÕES

DN LINHA TRONCO

1/2

3/4

1 1

.1/2 2

2.1/2

3 4

D

N

D

E

R

I

V

A

Ç

O

E

S

T T

R

1/2

T T

R T

R T

R

3/4

T T

R T

R T

R 1

T T

R T

R

1.1/2

T T

R T

R 2

T - TE T T

R T

R 2

.1/2

TR – TE DE REDUÇÃO T T

R 3

T 4

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA ISOLAMENTO TÉRMICO DEA-STA04-PB-UT-DE-ET-0002

1. OBJETIVO A especificação técnica de isolamento térmico defini os requisitos mínimos exigíveis para a aplicação em sistemas de tubulação e equipamentos mantendo a temperatura quente (IQ), proteção pessoal (PP), temperatura fria (IF) e barreira anti-condensação (AC) como demonstrado a seguir. 1.1. DEFINIÇÕES Sistema: Conjunto de equipamentos, tubulação e acessórios, classificado por temperatura de operação; Sistema a frio: Tubulação ou equipamento cuja temperatura de projeto seja igual ou inferior a 15 °C; Sistema a quente: Tubulação ou equipamento cuja temperatura de projeto seja igual ou superior à 40 °C; Condutividade térmica: Taxa de transferência de calor, em BTUs, obtida em uma hora, através de um pé quadrado de material homogêneo, espessura de uma polegada, onde essa temperatura seja diferente em um grau Fahrenheit; Barreira Anti-Condensado: Dispositivo que impeça a condensação de água, durante a evaporação ou degelo, na superfície externa do isolamento, cuja finalidade é a de evitar o aumento da condutividade térmica. 1.2. CONTROLE DA QUALIDADE O material entregue não poderá ser aproveitado caso apresente sinais de quebra ou adulteração de conteúdo. Somente será aceito pelo controlador se estiver acondicionado na embalagem original fornecido pelo fabricante e dentro do prazo de validade quando se aplique; Providenciar para que tais materiais sejam estocados adequadamente em local limpo, seco e abrigado de intempéries até sua utilização final; A aplicação dos materiais que compõem a isolação térmica deverá ser feita por pessoal treinado e habilitado; Obtenção dos certificados de todos os ensaios e testes executados nos sistemas/equipamentos a serem isolados, antes do início da aplicação do isolamento; A aplicação somente deverá ser executada sob as temperaturas e condições recomendadas pelo fabricante dos materiais. 2. APLICABILIDADE DOS MATERIAIS A Lã de Rocha será utilizada sempre onde houver a necessidade de conservar temperatura (IC) e proteção pessoal (IPP), exceto em áreas esterilizadas e/ ou salas limpas; A Espuma Elastomérica substituirá a Lã de Rocha dentro dos ambientes esterilizados e/ ou salas limpas; Os sistemas de água gelada, vapor industrial, vapor puro e condensado, serão isolados com lã de rocha em toda sua extensão, exceto em áreas esterilizadas e/ou salas limpas; É vedado o uso de lã de vidro.

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2.1. LÃ MINERAL OU LÃ DE ROCHA Filamentos de tamanho aproximado a 3 µm < diâmetro < 10 µm, produzidos a partir de rocha basáltica, aglutinadas com resina sintética estabilizada, formando um tecido de trama uniforme, leve e flexível, de aspecto feltroso, que mantém retido o ar em estado estático entre as diversas camadas, constituindo-se o elemento ideal para a conservação de temperaturas quentes. 2.1.1. Para Tubos Forma de apresentação: Calhas tubulares semirrígidas, de lá de rocha aglutinadas

com resina fenólica termoestável. Temperatura máxima de utilização: Até 450 °C. Ponto de fulgor: >1000 °C. Espessuras: 25 mm até 100 mm. Densidade: 150 kgf/cm³. Norma aplicável: ABNT-EB-591 (ASTM C-547).

2.1.2. Para Equipamentos Forma de apresentação: Manta flexível, composta por fibras de lã de rocha,

aglutinadas com resina fenólica termoestável, estruturada por tela metálica galvanizada.

Temperatura máxima de utilização: Até 350 °C.

Ponto de fulgor >1000 C. Espessuras: 50 mm até 150 mm. Densidade: 64 kgf/cm³. Norma aplicável: ABNT-EB-323 (ASTM C-592)

2.2. ESPUMA ELASTOMÉRICA Espuma elastomérica de células fechadas de alta flexibilidade, para sistemas à frio, até -196 °C e sistemas à quente até 175 °C, à base de borracha sintética, na cor preto, isenta de PVC, CFC e HCFC, resistente à intempéries e proteção à incidência de raios ultravioleta, especialmente adequada para isolamento de sistemas em ambientes esterilizados e/ou salas Limpas.

2.2.1. Para Tubos e Equipamentos Forma de apresentação: Mangotes cilíndricos e flexíveis, para tubulação e acessórios

aplicáveis aos diâmetros de 5 mm até 100 mm, com espessuras variadas entre 10, 13 e 19 mm.

Manta laminada flexível, destinada ao isolamento de superfícies com grandes curvaturas, abauladas ou planas, tais como tanques ou tubos de grandes diâmetros.

Temperaturas de aplicação: de -40 °C até 150 °C. Condutibilidade térmica à 40 °C: 0,045 W/(m.k). Fator de resistência à vapor de água: µ >= 3000. Propagação de chama Classe 1, conforme BS part 7. Dimensões: Mangotes de Ø5 mm até Ø100 mm por 2 m de

comprimento.

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Mantas com largura de 1 m, nas espessuras de 6 mm até 45 mm. e comprimentos variáveis desde 6 m até 15 m.

2.3. ACABAMENTO EXTERNO 2.3.1. Chapas Chapa de alumínio corrugado, ligas AISC 3003, 3004 ou 5005 e acabamento interno com papelão betuminoso, aplicável somente em locais externos a salas limpas. É vedado o uso em salas limpas e/ou esterilizadas. Chapa em aço inoxidável AISI 304 com polimento externo grana 180, espessura 1 mm, aplicável prioritariamente em salas limpa ou outros ambientes onde não seja recomendável o uso do alumínio. 2.3.2. Arames Arame de aço galvanizado de acordo com ASTM A-641, têmpera branda BMG 16. Arame de aço inoxidável, AISI 304, com diâmetro de 1,2 mm quando requerido. 2.3.3. Selos Selos em aço inoxidável AISI 304, para cintas de 12,7 mm de largura quando requerido. 2.3.4. Parafusos Parafusos auto-atarraxantes em aço inoxidável, diâmetro de 3 mm e comprimento de 12,7 mm de comprimento. Com cabeça recesso fenda quando requerido. Parafuso auto-atarraxante em aço carbono cadmiado, galvanizado a quente, diâmetro 3 mm e comprimento de 12,7 mm (BWG Nº. 10), com cabeça recesso fenda. 2.3.5. Adesivos Adesivo de contato, desenvolvido especialmente para altas temperaturas de trabalho (até 175 °C) para união e vulcanização à frio da espuma, que garanta flexibilidade ao isolamento quando submetido a esforços de dilatação térmica. 2.3.6. Solvente 1 Solvente especialmente desenvolvido para limpeza das superfícies da Espuma Elastomérica e a remoção de excessos ou resíduos de Adesivo de Contato. 2.3.7. Solvente 2 Solvente orgânico recomendado para limpeza das superfícies da alvenaria e a remoção de excessos ou resíduos de espuma de poliuretano expandida. 2.3.8. Recobrimento Tecido sintético de alta performance à radiação Ultravioleta (UV), fornecido em bobinas com largura de 1 m, faixa de aplicação de -50 °C até 150 °C, gramatura de 216 g/m², espessura de 0,18 mm, superfície aluminizada 0,8 µm. 2.3.9. Tela Metálica Tela metálica Hexagonal fabricada com arame de aço recozido, galvanizada, malha com abertura de ½’’, fio BWG. 24, fornecida em rolos com 50 m de comprimento por 1,5 m de largura, peso 0,32 kg/m².

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2.3.10. Selante A espuma de Poliuretano é um selante livre de CFC, com agente propelente não-inflamável. O produto curado é rígido e tem uma estrutura de células parcialmente fechadas. Mono componente (sem necessidade de mistura prévia), cura rápida, adesão na maioria dos materiais de construção sem uso de primer, isolante termo-acústico, estabilidade dimensional pós-cura, pode ser pintado, perfurado ou cortado. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Temperatura de aplicação: 5 °C até 35 °C Resistência à temperatura após a cura: -40 °C até 90 °C Densidade: 15~30 kg/m³ Resistência de adesão: PVC para PVC <100kPa Alumínio para Alumínio <80kPa Alongamento em ruptura: 8-20% Resistência ao cisalhamento: 22-50 kPa Força de compressão: 35-100 kPa à compressão de 10% Absorção de água: 0,03% do volume Condutividade térmica: <0.035Kcal/m H °C Tempo Tack Free: 9-13 min Tempo de corte: 60 min Célula fechada: 60-70% Vida útil: 12 meses armazenado a 20 °C

Boa adesão em madeira, concreto, alvenaria, pedra e metais. Não adere a silicones.

2.4. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA MONTAGEM DE ISOLAMENTO TÉRMICO Os sistemas de tubulação, vasos de pressão, trocadores de calor, tanques e demais equipamentos somente poderão ser considerados aptos a receber o isolamento térmico, após a obtenção da certificação escrita de conclusão de todos os testes hidrostáticos, pneumáticos, radiográficos e demais ensaios a que forem submetidos, sendo que, no caso da tubulação, ser inclusive passivada quando aplicável. Os itens a serem isolados encontram-se identificados nos documentos de projeto, tais como fluxogramas, plantas de tubulação, listas de linhas e folha de dados de equipamentos. Todas as seções de isolamento térmico devem ser recortadas e ajustadas a fim de eliminar todos os espaços vazios. Deverão ser tomadas todas as precauções possíveis para que não haja possibilidade alguma de penetração de água ou de umidade no isolamento, a fim de se evitar o aumento da condutividade térmica, que implicaria na diminuição da eficiência do isolamento. Próximo aos flanges, o isolamento deverá ser interrompido e chanfrado de modo que permita a retirada dos parafusos dos flanges sem provocar danos a ambos. O isolamento não deve ser aplicado antes que todas as superfícies estejam limpas, secas, livres de sujeira, pó, graxa, oleosidades, carepas de solda, películas de tintas não adequadas, superfícies oxidadas e outros resíduos. Vazios e trincas no isolamento devem ser preenchidos com isolante floculado, mastique isolante ou outro meio, antes que seja aplicada a próxima camada de isolamento ou revestimento.

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Nos pontos mais baixos de trechos verticais de tubulação, com altura superior a 3 m, deverão ser soldados no tubo, anéis de chapa de mesmo material que o tubo, para que permitam a sustentação do peso do isolamento.

Figura 1

As chapas de acabamento externo instaladas na vertical serão fixadas entre si, e aos anéis com parafusos auto-atarraxantes do mesmo material com arruelas de borracha, para vedação. 2.5. ISOLAMENTO COM LÃ DE ROCHA As calhas pré-moldadas devem ser dispostas de forma que as juntas circunferenciais e longitudinais estejam 50 mm defasados umas das outras, evitando-se assim a penetração de água e pó. A seguir as mesmas devem ser amarradas sobre o tubo a ser isolado utilizando-se arame galvanizado ou fitas de aço inoxidável, cujo espaçamento mínimo seja cerca de 250 mm, entre si. Para proteger o isolamento da chuva e outras intempéries, deve-se instalar um invólucro impermeável feito de papelão betuminoso, entre o isolante e a chapa de proteção. A seguir instala-se uma proteção de chapa calandrada que minimize os impactos de pequena intensidade, melhorando a resistência mecânica do conjunto. Exceção feita quando utilizado alumínio corrugado, fornecido com papelão betuminoso aderido a superfície interior. As chapas de revestimento devem ser frisadas nas bordas e nas juntas longitudinais e deverão ter um recobrimento mínimo de 50 mm, além de serem posicionadas na parte inferior da tubulação e vedadas com massa asfáltica ou selante não secativo, formando-se uma barreira impermeável. As bocas de visita de equipamentos somente serão isoladas quando solicitado pelo inspetor autorizado, neste caso, deverá ser aplicado isolamento do tipo removível.

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Nas superfícies irregulares, tais como válvulas, filtros e acessórios, bem como curvas, derivações, reduções, etc., o isolamento térmico com lã de rocha devera ser feito, cobrindo-se a superfície com pedaços recortados de calha pré-moldada e os vãos preenchidos com material floculado. O conjunto é depois recoberto com tela metálica e amarrado com arame galvanizado, recebendo a seguir o mesmo procedimento de acabamento, recomendado para os trechos retos de tubo.

Figura 2

2.6. ISOLAMENTO COM ESPUMA ELASTOMÉRICA Os mangotes devem ser cortados longitudinalmente, utilizando uma faca de corte apropriada. Inicia-se a instalação dos mangotes sobre a tubulação, aplicando-se o adesivo recomendado nas extremidades da superfície interna, nos dois lados do corte longitudinal do mangote e na superfície do tubo. Aguardar o tempo de cura do adesivo (descrito na embalagem do fabricante) e aplicar o mangote. A velocidade de secagem depende das condições do ambiente de trabalho. A colagem não deve ser feita em ambientes expostos ao sol, sob temperaturas menores que 10 °C ou superiores a 20 °C ou em locais cuja umidade relativa do ar seja acima de 80%. Na prática o método mais eficaz para se encontrar o momento ideal de aplicação é tocar as superfícies onde o adesivo foi aplicado, com os dedos e ao constatar que não se produz filamentos, porém que ainda estejam pegajosas. Para ajustá-lo a posição final, nunca tracione o mangote, empurre-o, mantendo a região do corte longitudinal na parte inferior do tubo. Manter pressionadas continuamente, as regiões onde foi aplicado o adesivo, até que o mesmo fixe firmemente às superfícies. Devido às espessuras padronizadas dos mangotes e quando necessário, é usual a aplicação de outras camadas de material, sobrepostos aos mangotes, até atingir-se a espessura exigida de isolamento. Por orientação do fabricante instalam-se novas camadas de manta de mesma espessura que a do mangote instalado. Deve-se optar por espessuras similares. Exemplo: 2 espessuras de 32 mm, cada, ao invés de uma de 50 mm, com outra de 13 mm. Quando instalado em camadas múltiplas, o adesivo deve ser aplicado por toda a superfície das camadas inferiores, a fim de evitar a formação de bolsas de ar.

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Assegurar que a colagem do corte longitudinal esteja consolidada em toda extensão, devido à tensão causada pelo curvamento a frio da manta em razão de sua espessura. As emendas radiais e longitudinais devem ser defasadas umas das outras, como já descrito. A superfície da 1ª camada deve ser limpa com solvente apropriado, antes de aplicado o adesivo que unirá a 2ª camada. O prazo de cura final é de aproximadamente 36 horas e o início de operação de serviços não poderá ocorrer antes do decurso deste tempo. O adesivo adequado age por contato de superfícies e contém soluções agressivas que impedem a adesão em superfícies cobertas com betume ou tintas a base de óxido de chumbo, reagindo como solvente destes elementos. Caso esteja previsto o uso de tinta antioxidante, a mesma deve ser compatível com a composição química do adesivo. Após o período de 36 horas e antes de 04 dias corridos, depois de instalado o isolamento de Espuma elastomérica, deve-se finalizar o procedimento aplicando o revestimento externo, formando uma barreira anti-condensação, resistente a intempéries e protegendo o mesmo dos raios UV, choques mecânicos de pequena intensidade ou outros agentes agressivos. Para tanto é necessário utilizar o solvente recomendado, por toda a superfície do isolamento, até que esta se apresente isenta de óleo ou graxas, pós e completamente seca.

Figura 3

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2.7. DIMENSIONAMENTO 2.7.1. Isolamento de Calor (IQ) Aplicar espuma elastomérica conforme tabela abaixo:

BORRACHA ELASTOMÉRICA

TUBO TUBO TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (ºC)

OD DN até 100 de 101 até 121

ESPESSURA EM mm

12 ½’’ 38 38

19 ¾’’ 38 44

25 1’’ 38 44

38 1 ½’’ 38 50

51 2’’ 38 50

63 2 ½’’ 44 50

76 3’’ 44 63

100 4’’ 44 63

140 5’’ 44 63

168 6’’ 50 63

Ø ≤ 500 mm 50 69

Ø > 500 mm 63 75

Aplicar lã mineral ou lã de rocha conforme tabela abaixo:

LÃ MINERAL OU LÃ DE ROCHA

TUBO TUBO TEMPERATURA DE OPERAÇÃO (ºC)

OD DN até 120 de 121 até 230

de 231 até 340

de 341 até 450

de 451 até 540

de 541 até 650

ESPESSURA EM mm

12 ½’’ 25 38 38 51 63 76

19 ¾’’ 25 38 38 63 76 88

25 1’’ 25 38 51 63 76 88

38 1 ½’’ 25 38 51 63 76 88

51 2’’ 25 38 51 63 76 88

63 2 ½’’ 25 38 51 63 76 88

76 3’’ 25 51 51 63 76 88

100 4’’ 25 51 63 76 88 88

168 6’’ 25 51 63 76 88 100

Ø ≤ 500 mm 38 51 63 76 88 100

Ø > 500 mm 38 51 76 88 100 412

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2.7.2. Isolamento para Temperatura Fria (IF) Aplicar espuma elastomérica conforme tabela abaixo:

BORRACHA ELASTOMÉRICA

TUBO DN E

½” 36

¾” 38

1” 40

1 ½” 43

2” 45

2 ½” 47

3” 49

4” 51

6” 54

8” 56

10” 58

12” 59

14” 60

16” 60

Cc 0,042

E = espessura do isolante em mm. A espessura final poderá ser em múltiplas camadas. Cc = coeficiente de condutividade térmica em W/(m2.K) Condições: Temperatura ambiente = 32°C Temperatura do fluído = 6°C Referência: material Armaflex NH. Tabela de acordo com software ArmWin/Armaflex. DETALHES DE APLICAÇÃO Geralmente as aberturas feitas previamente para montagem de tubulação, através de paredes, lajes ou forros técnicos, tem formatos e dimensões maiores que as dos tubos que as atravessam, impedindo a vedação da atmosfera esterilizada necessária para salas limpas. O dispositivo mostrado na figura 1 define os procedimentos adequados para que seja possível tal vedação. As superfícies devem estar limpas e isentas de fragmentos. E se necessário, além da limpeza mecânica recomenda-se o uso de solvente. Inicia-se instalando um trecho de mangote de espuma elastomérica, de mesmo diâmetro que o isolamento térmico, cujo comprimento deve ser em média 5 cm maior que a espessura da alvenaria a ser transposta.

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Figura 4

NOTA 1: Fazer a colagem do corte longitudinal do mangote, evitando que o adesivo chegue à superfície do tubo. Depois de curada a cola, o mangote deve deslizar sobre o tubo.

Figura 5

A seguir são preparadas placas bipartidas, recortadas de chapa com espessura de ¼’’, de aço inoxidável ASTM A-240 gr. 304, cujo formato seja análogo ao da abertura e suas dimensões externas excedam ± 5 cm

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ao redor das bordas, enquanto que os furos internos sejam cerca de 5 mm maiores que os diâmetros dos tubos metálicos. Cada placa inferior receberá tirantes roscados Ø ¼’’, em número tal que possibilite o perfeito ajuste à alvenaria, soldados em um dos lados enquanto que a superfície da face oposta, que ficará exposta para dentro da sala deverá ter polimento de grana 180. Por seu turno as placas superiores serão perfuradas, Ø 5/16’’, simetricamente à disposição dos tirantes, possibilitando a montagem do conjunto. Além disso, receberão dois ou mais furos de Ø 3/8’’, defasados dos demais, destinados a injeção da espuma de poliuretano. Aparafusar as placas inferiores e superiores, mantendo o mangote comprimido entre si, até que as mesmas se acomodem na alvenaria. Em seguida preenchem-se com espuma de poliuretano os espaços vazios, formados entre as placas, o isolamento e as bordas da alvenaria. Este procedimento além de preencher os espaços, visa vedar e selar a passagem da atmosfera externa para dentro da sala limpa, através de eventuais juntas, rachaduras ou irregularidades. A aplicação deverá ser feita com a lata virada de "cabeça para baixo”, após agitar vigorosamente cerca de 20 vezes, ajustar a cânula ou instalar na pistola apropriada. Em até 60 minutos, a quantidade aplicada expandirá de duas a três vezes o volume original, dependendo da temperatura e da umidade relativa do ar no momento da aplicação. Após este período de tempo, verificar se há necessidade de quantidade adicional. A primeira camada e as posteriores se unirão completamente. Para melhores resultados recomenda-se sempre umedecer os substratos especialmente se a umidade do ar estiver baixa (<40%). Após a aplicação, remover imediatamente todos os excessos e respingos. Antes de endurecer, a Espuma de Poliuretano é facilmente removível com o uso de solvente orgânico. No entanto, depois do endurecimento somente pode ser removida por meio mecânico. Para maiores informações, consulte a Ficha de Segurança do produto. Na sequência, instala-se o isolamento térmico que será colado nas extremidades do mangote retido entre as placas, finalizando-se com a colocação da chapa de acabamento externo que deve ser aparafusada, conforme mostra a figura abaixo.

Figura 6

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2.7.3. Isolamento para Proteção Pessoal (PP) O isolamento para proteção pessoal deve ser aplicado em locais aonde não exista a necessidade de conservação de energia, todavia para evitar acidentes pessoais por exposição a temperaturas não toleradas. Em equipamentos instalados no piso ou plataformas elevadas que demandem a aproximação do operador e sistemas de tubulação, cuja altura seja inferior a 2,5 m à partir do piso, ou a uma distância lateral inferior a 1 m. Caso não seja possível aplicar o isolamento térmico por motivos outros, deverá ser providenciado um cercado ao redor do local, utilizando-se de telas ou gradil de proteção, que impossibilite o acesso acidental de pessoas ao sistema, num raio mínimo de 1 m de distância horizontal e até 3 m de altura.

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ANEXO II TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015

A FUNDAÇÃO BUTANTAN, tendo vistoriado os serviços de para a execução de montagem mecânica e tubulação para instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de Qualidade, realizadas na Avenida Vital Brasil 1500, São Paulo/SP, que tramitou por meio do processo nº 11908/2015, a cargo da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, constatou que os serviços foram executados em conformidade com as exigências contratuais, no que concerne aos elementos visíveis e respectivo funcionamento, estando em condições de Recebimento Definitivo. Para a Fundação Butantan fica considerado, a partir desta data, cumprido o pacto contratual para todos os efeitos legais, permanecendo apenas os preceitos do código civil de 2002 em seu art. 618.

São Paulo, xx de xxxxxxxxx de 2016.

[nome do signatário] [cargo do signatário]

Divisão de Engenharia e Arquitetura do Complexo Butantan.

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ANEXO III PLANILHAS DE ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO TOTAL DO SERVIÇO

São Paulo, de de 2016.

Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015

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ANEXO IV

CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA

São Paulo, de de 2016.

Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015

Certifico para os devidos fins, que a empresa_________________________________________, representada pelo(s) Eng.º(s) _________________, CREA(s)__________, compareceu(eram) no local destinado à montagem mecânica e tubulação para instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de Qualidade, por regime Menor Preço Global Total, com o fim de realizar vistoria técnica e constatou, “in loco”, nesta data, a situação de todos os serviços e a relação de todos os documentos necessários para a execução dos serviços, objetivando a participação no Ato Convocatório em epígrafe.

_________________________________ Responsável da Fundação Butantan

(nome, assinatura do técnico responsável)

_______________________________________ (Assinatura do Engenheiro da empresa)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS

São Paulo, de de 2016.

Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015

Pela presente, a empresa (nome e CNPJ)_____________, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penalidades cabíveis, que optou por não realizar a visita técnica por ter pleno conhecimento das informações necessárias à execução do objeto contratado, bem como do local para cumprimento das obrigações.

______________________________________________________ (nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

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ANEXO VI CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, identidade nº ___________, para representar esta Empresa (nome)______ e CNPJ)_______________ no Ato Convocatório para seleção de fornecedores – Coleta de Preço 001/2016 acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais empresas participantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento de seleção de fornecedores em referência.

______________________________________________________ (nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

*** Atualizado Comunicado de Respostas aos pedidos de esclarecimentos, emitido 15/06/2016 – Pergunta nº 1***

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ANEXO VII PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

São Paulo, de de 2016.

Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 A empresa_______________, estabelecida na ____________________, nº__________, CNPJ/MF nº.____________________, telefone_________________, fax ___________, e-mail_____________, propõe o fornecimento do objeto deste Ato Convocatório, conforme as especificações contidas do ANEXO I, nas condições a seguir descritas:

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Os valores devem incluir a totalidade dos custos para a completa execução dos serviços. As planilhas deverão ser preenchidas em conformidade com aquelas constantes do CD do Ato Convocatório em epígrafe.

______________________________________________________ (nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

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ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015

À FUNDAÇÃO BUTANTAN Venho pela presente apresentar a Vossa Senhoria, a documentação desta empresa para o Ato Convocatório em epígrafe e declaro que a empresa (nome e CNPJ) atende todos os requisitos de habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros e omissões que tiverem sido cometidos quando da elaboração da proposta, não havendo fato impeditivo a habilitação da empresa.

______________________ (nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

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ANEXO IX DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015

São Paulo, de de 2016.

À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação Butantan, DECLARO(amos), atender todas as normas nacionais e internacionais pertinentes à instalação e manutenção, bem como as normas de Boas Práticas de Engenharia da DEA/Instituto Butantan.

_______________________________________

(nome, assinatura do responsável pela empresa )

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ANEXO X TERMO DE COMPROMISSO DO PROFISSIONAL DETENDOR

DO ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs ______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social)__________________, para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto do Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores em referência.

_________________________________ Profissional

(nome e assinatura)

_________________________________ Empresa

(responsável - nome, cargo e assinatura)

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ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS RELATIVAS ÀS INSTALAÇÕES DE CANTEIROS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO

Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015

São Paulo, de de 2016.

À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação Butantan, DECLARO(amos), que a empresa cumprirá durante a execução dos serviços às exigências mínimas relativas às instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e de pessoal técnico especializado, consideradas essenciais para o cumprimento do objeto da seleção de fornecedores descritas no ANEXO I – Especificações Técnicas.

_______________________________________

(nome, assinatura do responsável pela empresa )

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ANEXO XII

DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs ______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social)__________________, como responsável técnico pelos trabalhos objeto do Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores em referência.

_________________________________ Profissional

(nome e assinatura)

_________________________________ Empresa

(responsável - nome, cargo e assinatura)

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ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DO(S) LOCAL(IS) E/OU SERVIÇOS, DA

NATUREZA E DO ESCOPO DOS MESMOS

São Paulo, de de 2016.

Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Declaramos ter pleno conhecimento do Ato Convocatório, submissão às condições nele estabelecidas, conhecimento das especificações técnicas, que integram seu ANEXO I, ciência de suas condições, atestando nesta oportunidade o conjunto de serviços estabelecidos, correspondentes quantitativos e unidades que integram as “Planilhas”; conhecimento do(s) local(is) onde se desenvolverão os serviços, da natureza e do escopo dos mesmos, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução, tais como: localização, condições dos terrenos, materiais de construção, acessos e condições climatológicas próprias da(s) região(ões). Declaramos também que, [não] somos optantes do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, nos termos da Lei 9964/00. Declaramos ainda que, a validade de nossa Proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da abertura do envelope proposta. __________________________________________________________________

(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

OBS.: A empresa deverá definir a redação do segundo parágrafo de acordo com a sua condição de optante ou não REFIS. No caso de optante, apresentar o Termo de Opção.

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ANEXO XIV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação Butantan, DECLARO(amos), que a empresa se compromete a respeitar o prazo de execução, que será de ______ dias _________. __________________________________________________________________

(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

OBS.: A empresa poderá definir prazo diferente, informando se o prazo proposto será úteis ou corridos, observando que o prazo não poderá ultrapassar o limite máximo de 127 (cento e vinte e sete) dias úteis.

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ANEXO XV DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação Butantan, DECLARO(amos), que a empresa se compromete a disponibilizar profissionais habilitados para o acompanhamento da execução dos serviços, desde as instalações iniciais até a limpeza e entrega dos serviços, garantindo instalações em perfeito estado e seu completo funcionamento. __________________________________________________________________

(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

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ANEXO XVI DECLARAÇÃO QUE POSSUI EM SEU QUADRO DE COLABORADORES

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação Butantan, DECLARO(amos), que a empresa possui em seu quadro de colaboradores técnico(s) de segurança do trabalho para fiscalizar os trabalhos realizados, devendo permanecer em campo durante todo expediente de trabalho. __________________________________________________________________

(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

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ANEXO XVII DECLARAÇÃO QUE POSSUI EM SEU QUADRO DE COLABORADORES

ENGENHEIRO MECÂNICO HABILITADO E QUALIFICADO

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação Butantan, DECLARO(amos), que a empresa possui em seu quadro de colaboradores Engenheiro Mecânico habilitado e qualificado para executar as atividades de montagem mecânica e tubulação, com experiência mínima de 05 anos em serviços similares. __________________________________________________________________

(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

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ANEXO XVIII DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA SE COMPROMETE A FORNECER TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA

ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO BUTANTAN, PROVIDENCIAR E GARANTIR O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC)

NECESSÁRIOS

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação Butantan, DECLARO(amos), que a empresa se compromete a fornecer toda documentação exigida pela área de Segurança do Trabalho do Butantan, providenciar e garantir o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, bem como demais dispositivos de segurança, conforme Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/78 do MTE e do Procedimento de Gestão de segurança para terceiros – IB/POP/DES/D-0002_001. __________________________________________________________________

(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

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ANEXO XIX DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA POSSUI APÓLICE DE SEGURO COLETIVO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO E SEGURO CONTRA INCÊNDIO/SINISTROS DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E

INSTALAÇÕES São Paulo, de de 2016.

Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação Butantan, DECLARO(amos), que a empresa possui apólice de seguro coletivo contra acidente de trabalho, bem como seguro contra incêndio/sinistros de todos os equipamentos, veículos e instalações enquanto durar a execução dos serviços. __________________________________________________________________

(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

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ANEXO XX

DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA SE COMPROMETE A FORNECER TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA ÁREA DE MEIO AMBIENTE

São Paulo, de de 2016.

Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação Butantan, DECLARO(amos), que a empresa se compromete a fornecer toda documentação exigida pela área de meio ambiente. __________________________________________________________________

(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

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ANEXO XXI DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL

São Paulo, de de 2016.

Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Pela presente, a empresa (nome e CNPJ)_____________, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penalidades cabíveis, que não é cadastrada neste Município e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários e imobiliários.

_______________________________________________________ (nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

OBS.: A empresa deverá definir a redação de acordo com a sua condição de inscrita ou não junto à Fazenda do Município de São Paulo.

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ANEXO XXII DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação Butantan, declaro(amos), sob as penas da lei que, a (nome da empresa) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador).

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ANEXO XXIII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação Butantan, DECLARO(amos), sob as penas da lei, que, inexiste(m) qualquer (quaisquer) fato(s) impeditivo(s) à sua participação na seleção de fornecedores citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer esfera e/ou com a Fundação Butantan e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.

_______________________________________ (nome, assinatura do responsável pela empresa )

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ANEXO XXIV CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/XXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO BUTANTAN E A EMPRESA XXX.

FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública, devidamente registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo – SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, sediada na Avenida Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo – SP, CEP nº 05503-900, representada, neste ato, por seu Diretor Presidente ANDRÉ FRANCO MONTORO FILHO, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº xxxxxxxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxx, com endereço especial no local acima indicado, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, XXXXX, (tipo societário), inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na (endereço completo), neste ato, representada por seus (representantes da empresa e qualificação), doravante denominada CONTRATADA firmam o presente contrato, com fundamento nos artigos 5º, II c/c § 4º, do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, em conformidade com as cláusulas e condições adiante aduzidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a execução de obras, especialmente construção civil envolvendo as etapas de demolição, fundações profundas, execução de paredes de contenção em concreto armado, execução de estrutura de concreto armado e metálica, execução de infraestrutura hidráulica predial, que atenderá a nova área do Laboratório de Dengue e do novo Prédio do Sistema de Tratamento de Água (STA 13) do Instituto Butantan, conforme previsto nas Propostas técnica e comercial apresentada pela CONTRATADA, que integra o presente contrato como se nele transcrita estivesse. 1.2. Fazem parte do presente contrato, como se neles transcritos estivessem, os seguintes documentos: (Documentos técnicos). 1.3. Os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser realizados em conformidade com a legislação brasileira de maneira a assegurar perfeitas condições de utilização dos resultados esperados. 1.4 . Não será admitido o aditamento do contrato para fins de acréscimo de escopo, devendo a CONTRATADA executar os serviços integralmente, finalizando a obra em perfeitas condições de uso ao fim proposto. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser realizados no Instituto Butantan, localizado na Avenida Vital Brasil nº 1500, São Paulo/SP, Laboratório de Dengue e do novo Prédio do Sistema de Tratamento de Água. 2.2. O objeto deste contrato deverá ser executado em atendimento às especificações técnicas, conforme as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos que o integram para todos os fins. 2.3. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos do presente contrato e/ou de seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 3.1. O prazo para a execução total do presente contrato é de XX (por extenso) dias corridos, sendo o prazo de vigência até o pagamento da última nota fiscal, a contar da emissão do pedido pelo Departamento de Compras. 3.2. O presente contrato não será renovado automaticamente, sendo necessária justificativa técnica emitida pela área requisitante, com posterior aprovação da Diretoria da Fundação Butantan.

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3.3. A renovação acontecerá por meio de termo aditivo, que manifestará o acordo entre as partes em dar continuidade ao pacto celebrado. 3.4. Ao final do prazo estabelecido no item 3.1, se não houver prorrogação, o contrato estará rescindido e deixará de produzir todo e qualquer efeito independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Iniciar os serviços ora contratados após a ordem de início da execução dos serviços encaminhada pelo setor requisitante e executá-los no prazo, local e condições estabelecidas neste instrumento, em observância às orientações da CONTRATANTE. 4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, capacidade técnica compatível com os serviços contratados, executando os trabalhos por meio de pessoal competente e habilitado. 4.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato. 4.4. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, substituindo, caso solicitado pela CONTRATANTE, qualquer integrante de sua equipe cuja permanência no serviço seja julgada inconveniente. 4.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem requeridos pela CONTRATANTE, atendendo de imediato as suas solicitações e reclamações. 4.6. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal, incluídos os de caso fortuito ou força maior, que ocorra na execução do objeto deste contrato. 4.7. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus prepostos ou funcionários, em razão da execução dos serviços, mesmo que ocasionados por ação ou omissão. 4.8. Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços ora contratados sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 4.9. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços. 4.10. Assumir total responsabilidade técnica pelos serviços contratados, executando-os em conformidade com toda a legislação e normas técnicas que lhe sejam aplicáveis. 4.11. Responsabilizar-se pelas despesas referentes à alimentação, transportes e despesas de viagem e percurso dos seus funcionários e colaboradores. 4.12 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando as normas de conduta do Instituto Butantan. 4.13.Manter todos os funcionários inclusive os da administração devidamente uniformizados, sendo obrigatória a identificação através de crachás com fotografia recente no início da prestação de serviços, provendo-os dos equipamentos de proteção individual EPI’s. Não será autorizada a permanência de funcionários da CONTRATADA circulando nas dependências das unidades sem identificação funcional. 4.14. Manter nas áreas durante os turnos de trabalho, supervisores capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 4.15. Assegurar que todo o funcionário que cometer falta disciplinar de natureza grave não seja mantido nas dependências de execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações da CONTRATANTE; 4.16. Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados à prestação dos serviços; 4.17. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio dos seus encarregados e supervisores; 4.18. Responsabilizar-se por ocorrências que envolvam seus funcionários em furtos, roubos, danos em equipamentos, materiais e desconexão em eletroeletrônicos assim como quaisquer outros prejuízos causados por seus funcionários à CONTRATANTE, bem como a terceiros em função deste contrato, providenciando o imediato ressarcimento do prejuízo com comunicação imediata ao gestor do contrato;

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4.19. Comunicar ao gestor do contrato sempre que houver alteração do responsável técnico, acompanhado de justificativa; 4.20. Preservar e manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza de seus funcionários, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários. 4.21. Apresentar as notas fiscais dos comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS relativos aos funcionários que estejam executando os serviços pela CONTRATADA junto com a emissão das Notas Fiscais sob pena de, em não cumprindo a exigência, ser retido o pagamento devido. 4.22. Responsabilizar pela posse, guarda de todos os equipamentos e/ou materiais de propriedade da CONTRATANTE envolvidos no trabalho, mantendo seguro contra todos os riscos (acidentes, roubos, danos contra terceiro). 4.23. Manter seguro contra acidentes de trabalho, riscos de engenharia e responsabilidade civil. 4.24. Apresentar no final da obra um jogo de cópias de todos os desenhos, com as marcar necessárias para a elaboração do “As Built”. 4.25. Responsabilizar pelo registro do contrato dos serviços no CREA. 4.26. Manter um engenheiro mecânico na obra, em tempo integral, com experiência mínima de 05 anos em serviços similares. 4.27. Todas as obrigações definidas no Ato Convocatório nº 001/2016, em especial aquelas contidas no item 12 do Memorial Descritivo – Anexo I do Edital. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Fornecer todas as informações imprescindíveis para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das condições estabelecidas neste contrato. 5.2. Remunerar a CONTRATADA conforme o estipulado na cláusula sexta deste contrato. 5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato. 5.4. Prestar esclarecimentos e dar informações e orientações aos funcionários da CONTRATADA, sempre que lhe for solicitado ou julgar conveniente, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados. 5.5. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas áreas em que serão executados os serviços objeto do presente contrato. 5.6. Providenciar a restituição (e/ou Liberação) da garantia prestada após o termo final da vigência do Contrato. 5.7. Emitir Termo de Recebimento Definitivo no término da execução dos serviços e ainda, se for o caso, emitir Termo de Encerramento do Contrato, comprovando a liquidação das obrigações assumidas. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Pela prestação dos serviços contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXX (valor por extenso), da seguinte forma: (incluir forma de pagamento).

6.1.1. As medições ficarão condicionadas à apresentação dos originais das faturas, que deverão ser

devidamente atestadas e aprovadas pela Fundação Butantan, através do Gestor do Contrato. 6.2. O pagamento será realizado em XX dias contados do recebimento da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, no setor Financeiro da Fundação Butantan. 6.3. No valor total informado no item 6.1 já se acham incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, lucros e demais despesas incidentes, de forma que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE. 6.4. Os pagamentos serão efetuados por meio de cheque nominal, boleto ou transferência bancária (DOC ou TED). 6.5. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Neste caso, o pagamento será feito no prazo de 15 (quinze) dias a partir da reapresentação da nota fiscal no Setor Financeiro da Fundação Butantan.

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6.6. As notas fiscais deverão estar acompanhadas dos comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS

relativos aos funcionários que estejam executando os serviços pela CONTRATADA, sob pena de, em não

cumprindo a exigência, ser retido o pagamento respectivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS 7.1. O contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da proposta formulada pela CONTRATADA e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. A CONTRATANTE deverá exercer a fiscalização irrestrita dos serviços, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado. 7.3. Fica designado como responsável pelo acompanhamento, fiscalização e atesto dos serviços objeto do presente contrato, pela CONTRATANTE o Sr. Clayton Ribeiro Sobrinho, Gestor de Projetos da Divisão de Engenharia e Arquitetura da Fundação/Instituto Butantan. 7.4. Deverá o responsável pelo atesto recusar o recebimento do equipamento ou serviço no caso de irregularidade, má execução, ou discordância com as especificações do contrato, sob pena de, em não o fazendo, ser responsabilizado pela infração. 7.5. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida. 7.6. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que a CONTRATANTE necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. CLAÚSULA OITAVA– DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 8.1. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte por sua culpa, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo fixado pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a execução. 8.2 . Na impossibilidade de serem refeitos os serviços glosados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, fica a critério exclusivo da CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula décima segunda deste instrumento. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1. A garantia deverá cobrir até XX (por extenso) meses após a conclusão dos serviços prestados, contra quaisquer defeitos e/ou mau funcionamento oriundos dos serviços prestados, bem como dos materiais fornecidos. 9.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 07 (sete) dias da contratação, Fiança de performance – no valor de XX% (por extenso) do valor desta Minuta Contratual, representando a quantia de R$ XXXX (por extenso), de forma a dar cobertura a todo o período contratado. OBS: Cláusula Optativa 9.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 07 (sete) dias da contratação, Seguro garantia - destinado a assegurar o adiantamento do sinal no valor de XX% (por extenso) deste contrato, representando a quantia de R$ XXX (valor por extenso). 9.4. Pode a CONTRATADA optar pela modalidade seguro garantia, constando na apólice disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora pelo pagamento, inclusive, dos valores relativos a multas de quaisquer espécies aplicadas à CONTRATADA. 9.5. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada de celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a CONTRATADA às penalidades estabelecidas em Lei. 9.6. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o termo final da vigência do contrato.

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9.7. No caso de prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá providenciar novo seguro performance – no valor da contratação, de forma a dar cobertura a todo período contratado. CLAÚSULA DÉCIMA– DO SIGILO 10.1. A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo e confidencialidade de todas e quaisquer informações, dados e/ou documentos apresentados pela CONTRATANTE, durante a negociação, acerto e execução do contrato, não podendo, sob qualquer hipótese (salvo autorização expressa e por escrito), divulgá-los a pessoas estranhas à contratação ou transmiti-los por qualquer meio de comunicação, sob pena de, em não observando esta obrigação, responder pelos danos e prejuízos dela decorrentes. 10.2. Para fins de sigilo e confidencialidade entendem-se por:

10.2.1 Informações (lista exemplificativa e não taxativa): Fórmulas, processos, desenhos, fotografias, planos, plantas, projetos, relatórios, listas de clientes, dados sobre tráfego, informações de preços, invenções, ideias, esquemas, especificações, dados técnicos, informações sobre equipamentos, softwares, fluxo de caixa, algoritmos, campanhas publicitárias, e qualquer dado administrativo; 10.2.2 Divulgação: qualquer tipo de comunicação ou transmissão de informações a uma ou mais pessoas, seja por via oral, visual, escrita, telefônica ou qualquer outra forma de transmissão de informações; 10.2.3 Pessoa estranha: toda e qualquer pessoa física ou jurídica que não esteja diretamente envolvida na negociação, acerto ou execução deste contrato, e que, portanto, não deverá tomar ciência de qualquer informação a respeito do contrato ou da CONTRATANTE.

10.3. CONTRATADA se compromete a tratar todas as informações a respeito da CONTRATANTE e seus respectivos produtos como confidenciais, garantindo sigilo absoluto quanto a qualquer divulgação das mesmas a outras empresas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES 11.1. Não obstante o direito ao ressarcimento por prejuízos causados, ficam estipuladas as seguintes penalidades:

11.1.1. pela inexecução total do presente contrato, a parte culpada pagará à parte inocente multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato; 11.1.2. pela inexecução parcial do presente contrato, a parte culpada pagará à parte inocente multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida; 11.1.3. pelo descumprimento de qualquer outro dispositivo contratual não relacionado diretamente à execução do objeto contratado, a parte culpada pagará à parte inocente multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

11.2. O atraso na execução dos serviços, quando por culpa da CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), que poderá ser descontada do valor a ser pago. O atraso injustificado superior a 10 (dez) dias caracterizará inexecução total ensejando a rescisão unilateral do contrato a exclusivo critério da CONTRATANTE. 11.3. A não correção de qualquer falta e o retardamento da prestação de informações à CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA, a partir do prazo fixado, à multa de 0,03% (três centésimos por cento), calculada por dia de atraso sobre o valor do contrato. 11.4. A rescisão ocorrida exclusivamente por culpa da CONTRATADA implicará na inexecução total do objeto do contrato, aplicando-se a penalidade prevista no subitem 10.1.1 desta Cláusula. 11.5. A multa devida e os prejuízos causados serão deduzidos do valor a ser pago ou acrescidos a este. 11.6. As penalidades previstas neste contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, podendo ser aplicadas cumulativa e simultaneamente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1. Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste contrato, com as implicações contratuais e também aquelas previstas no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan e em lei, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:

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12.1.1. A lentidão ou atraso injustificado na execução que possa dar margem ao descumprimento das obrigações assumidas; 12.1.2. A paralisação dos serviços sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE. 12.1.3. O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato; 12.1.4. O cumprimento irregular ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos. 12.1.5. A subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato sem autorização expressa da CONTRATANTE.

12.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento e sem incidir em qualquer penalidade, rescindir o presente contrato, bastando, para tanto, encaminhar notificação à CONTRATADA com 15 (quinze) dias de antecedência. 12.3. Na impossibilidade de entrega do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos de força maior, fica a critério exclusivo da CONTRATANTE, rescindir o referido contrato, sem prejuízo para a mesma, com possíveis sanções à CONTRATADA conforme previsto na Cláusula Décima, inclusive de indenização pelo não fornecimento de que trata este contrato, observados os limites aqui estabelecidos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. As partes reconhecem que cada uma delas é uma pessoa jurídica independente. Nenhuma das partes tem o direito de obrigar ou agir em nome da outra parte, não podendo vincular a outra em nenhum contrato ou acordo com terceiros. Nada neste contrato poderá ser interpretado de forma a constituir uma sociedade ou joint venture, ou criar um vínculo empregatício ou de representação entre a CONTRATANTE, a CONTRATADA e seus sócios, empregados e/ou prestadores de serviços. 13.2. Qualquer alteração ou aditivo ao presente contrato deverá ser feito por escrito e assinado pelo representante legal de cada uma das partes. As partes não poderão ceder os direitos ou obrigações estabelecidas neste contrato, integralmente ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Qualquer tentativa de cessão deste contrato sem o prévio consentimento da outra parte será nula. 13.3. Em caso de divergência entre os termos deste contrato e da proposta, prevalecem os termos deste contrato em primeiro lugar, seguido dos memoriais descritivos, seguido da confirmação do pedido e, por último, das propostas. 13.4. A CONTRATADA não poderá realizar publicações na imprensa ou fazer quaisquer outras divulgações ao público referente ao relacionamento entre as partes ou sobre os termos deste contrato sem a revisão e aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE. 13.5. Na hipótese de ocorrer reclamação trabalhista por empregado da CONTRATADA que tenha prestado serviço por força deste contrato e que dessa reclamação advenha qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE, seja por título judicial ou extrajudicial, a CONTRATADA, por seus representantes legais, desde logo outorga por este instrumento à CONTRATANTE, procuração com plenos poderes para que em seus nomes possa emitir título extrajudicial (nota promissória) no valor do débito, acrescido de juros, multa e correção monetária, reconhecendo por esta cláusula a certeza e liquidez do referido débito, dispensando qualquer tipo de notificação judicial ou extrajudicial para constituição em mora, sem prejuízo do recebimento de eventuais perdas e danos, obrigando por força desta cláusula também seus herdeiros, sucessores e cessionários a qualquer título. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA SOBREVIVÊNCIA 14.1. Os respectivos direitos e obrigações mencionados nas Cláusulas Décima e Décima Terceira - itens 13.1, 13.3, 13.4, 13.5, sobreviverão à rescisão ou término deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de São Paulo - Capital.

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E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. São Paulo, ____ de __________________ de 2016.

FUNDAÇÃO BUTANTAN Prof. Dr. André Franco Montoro Filho Presidente

(EMPRESA CONTRATADA). (Representante da empresa) (Cargo)

GESTOR Sr. Clayton Ribeiro Sobrinho Gestor de Projetos da Divisão de Engenharia e Arquitetura da Fundação/Instituto Butantan

TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF nº CPF nº RG nº RG nº

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ANEXO XXV ORDEM DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DO OBEJTO

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 A Fundação Butantan expede a presente Ordem de Início de Execução do Objeto à empresa (Qualificação da empresa), neste ato, representada, nos termos de seu Contrato Social devidamente consolidado, por (qualificação do representes legal da empresa), com o objetivo de que seja iniciada a montagem mecânica e tubulação para instalação do sistema de água API que abastecerá o STA04 Piloto Dengue e Controle de Qualidade equipamentos para a cabine 12, CAG e STA13 – Prédio 612, previsto na Proposta Comercial XXXXXXXXXXXXXXXX, de ___ de ________ de 2016, no valor total de R$ xxxxxxxxxxxx da seguinte forma:

(Descrever a forma de faturamento) A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de até 07 (sete) dias após assinatura do contrato, os seguintes documentos:

Fiança de performance – no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, representando a quantia de R$ xxxxxxxxxxxxxxxx, de forma a dar cobertura a todo o período contratado.

Seguro garantia - no valor de 20% (por cento) do valor do Contrato, representando a quantia de R$ xxxxx, de forma a assegurar o valor pago a título de sinal.

A empresa deverá optar por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro/cheque administrativo; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária. A execução total do presente contrato será de até ___________ dias (corridos e/ou úteis), a contar da data de assinatura do presente instrumento.

São Paulo, ____ de ______ de 2016.

FUNDAÇÃO BUTANTAN Prof. Dr. André Franco Montoro Filho Diretor Presidente GESTOR DA ÁREA Mauricio Meros Diretor da Divisão de Engenharia e Arquitetura

(Razão Social da empresa Contratada)

GESTOR DO CONTRATO Clayton Ribeiro Sobrinho Gestor de Projetos da Divisão de Engenharia e Arquitetura

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ANEXO XXVI

Procedimento de Gestão de segurança para terceiros – IB/POP/DES/D-0002_001

(Documento Anexo)

ANEXO XXVI

DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA SE COMPROMETE A EMITIR E ELABORAR A ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) PERANTE O CREA

São Paulo, de de 2016. Ato Convocatório para Seleção de Fornecedores Coleta de Preços nº 001/2016 Processo N° 11908/2015 À FUNDAÇÃO BUTANTAN Eu (nós), (nomes completos), representante(s) legal(is) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do Ato Convocatório de Seleção de Fornecedores em referência, a ser realizada pela Fundação Butantan, DECLARO(amos), que a empresa se compromete a emitir e elaborar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o CREA. __________________________________________________________________

(nome, RG, cargo/função e assinatura do representante legal ou procurador). *** Atualizado Comunicado de Respostas aos pedidos de esclarecimentos, emitido 15/06/2016 – Pergunta nº 2***