EDITAL N.º 001 · 2017-01-25 · (Agente Comunitário de Saúde, ... A descrição da função é...

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Prefeitura Municipal de Iconha Secretaria Municipal de Saúde Rua Muniz Freire, nº 65, Centro, Iconha/ES, CEP 29280-000 Telefone: (28) 3537-1472 E-mail: [email protected] 1 de 17 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1 - SAUDE EDITAL N.º 001 Processo Seletivo Simplificado N.º 01 (Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Serviços Gerais e Médico 2017) A Prefeitura Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as normas estabelecidas neste edital, destinado a imediata contratação em regime de CARATER TEMPORÁRIO e formação de cadastro de reserva de profissionais para atender as demandas que se façam necessárias na Secretaria Municipal de Saúde de Iconha/ES, com base na Lei 931 de 02 de dezembro de 2016 em acatamento a determinação do Controle Interno Notificação UCCI nº 03/2014 que observará a ordem sequencial de classificação dos aprovados que serão convocados conforme as necessidades do município. 1- DA FUNÇÃO/OBJETO DO CONTRATO O Processo Seletivo para contratação em designação temporária e substituição durante o período de licença prevista em lei do titular da função para as vagas relacionadas no item 5.2.1, que atenderá as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Iconha ES. Não será fornecido Vale Transporte. A descrição da função é a que consta no CBO Código Brasileiro de Ocupação vigente. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição e a classificação. 2- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO A vigência do contrato de trabalho será até 31/12/2017, podendo ser prorrogado ou rescindo nos termos da legislação municipal, e no caso de substituição, enquanto durar o afastamento temporário do titular da função. 3- DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA 3.1- Ao Secretário Municipal de Saúde caberá a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do dispensado. 4- DAS VAGAS

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EDITAL N.º 001

Processo Seletivo Simplificado N.º 01

(Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Serviços Gerais e Médico – 2017)

A Prefeitura Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as normas estabelecidas neste edital, destinado a imediata contratação em regime de CARATER TEMPORÁRIO e formação de cadastro de reserva de profissionais para atender as demandas que se façam necessárias na Secretaria Municipal de Saúde de Iconha/ES, com base na Lei 931 de 02 de dezembro de 2016 em acatamento a determinação do Controle Interno – Notificação UCCI nº 03/2014 que observará a ordem sequencial de classificação dos aprovados que serão convocados conforme as necessidades do município. 1- DA FUNÇÃO/OBJETO DO CONTRATO O Processo Seletivo para contratação em designação temporária e substituição durante o período de licença prevista em lei do titular da função para as vagas relacionadas no item 5.2.1, que atenderá as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Iconha – ES.

Não será fornecido Vale Transporte.

A descrição da função é a que consta no CBO – Código Brasileiro de Ocupação vigente.

Compreende-se como processo seletivo: a inscrição e a classificação.

2- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO A vigência do contrato de trabalho será até 31/12/2017, podendo ser prorrogado ou rescindo nos termos da legislação municipal, e no caso de substituição, enquanto durar o afastamento temporário do titular da função. 3- DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA 3.1- Ao Secretário Municipal de Saúde caberá a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do dispensado. 4- DAS VAGAS

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4.1- O número de vagas de que trata o presente Edital serão as descritas no item 6.2.1 e a lotações serão feita por ato do Prefeito Municipal. 4.2- Para efeito de chamada, cada vaga terá carga horária exigida, descrita no item 6.2.1. 5- DO CADASTRO RESERVA

5.1- O número de vagas de que trata o presente Edital será as descritas no item 6.2.1 e a localização será feita por ato da Secretaria Municipal de Saúde. 5.2 - Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do cadastro reserva disponibilizadas para contratação temporária (art. 6º, parágrafo único da Lei nº 455 de 03/09/2007 com a redação da Alterado pela Lei nº 903 de 26/11/2015), a serem ocupadas por meio do Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos Portadores de Deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do item 7 do presente Edital. 5.3- Para efeito de chamada, cada vaga terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Médico e 44 (quarenta e quatro) horas semanais para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. 6- DAS INSCRIÇÕES 6.1- As inscrições para o processo seletivo na forma deste edital serão realizadas na data prevista no cronograma no item 13, no horário de 08h as 10h e 13h as 15h na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Muniz Freire, nº 65, centro, Iconha-ES. 6.2- São requisitos para inscrição: a) Ser Brasileiro nato ou naturalizado b) Ter, na data de inicio do exercício a idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Possuir habilitação exigida para a função e demais qualificações requeridas no processo

seletivo; d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas; e) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo

37, item XVI da Constituição Federal e artigo 02 e 05 da portaria nº 134 de 04/04/2011(CNES)

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais; g) Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço Militar; h) Gozar de boa saúde física e mental. i) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta e

indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivas autarquias ou de empresa privada.

6.2.1. São requisitos específicos:

FUNÇÕES REMUNERAÇÃO

R$

QUANTIDADE

DE VAGAS

REQUISITO ESPECÍFICO

LOCAL DE TRABALHO

AGENTE COMUNITÁRIO

R$

1014,00+ticket

03

Ensino Médio completo e Residir na microárea em que

02 VAGAS PARA: UBSF – “DORIVAL GARCIA DE

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DE SAÚDE (40 HORAS SEMANAIS)

alimentação 310,00+ticket

feira 28,00

atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo.

MATTOS”, EQUIPE 004 (CENTRO) – 01 vaga para microárea 21, localidades: Rua: Manoel de Souza Soares Rua: Luiz Paulo Calenzani Rua: Marina da Penha Bayher Conte Rua: Deolindo Paganini Rua: Darcy de Paula Gaigher Rua: Honório Bonadiman Av. Danilo Monteiro de Castro Rua: Muniz Freire Rua: Manoel Jaques Soares Av. Danilo Monteiro de Castro (Escola Coronel até Igreja Santa Luzia) Em substituição à servidora Aldilene Rovetta Paganini no período da licença maternidade 01 vaga para microárea 32, localidades: Av. Cel. Antônio Duarte Rua: Manuel de Paula Serrão Rua: Manoel de Souza Duarte Rua: Astéria Siqueira Miranda Rua: Laudelino Pires Martins Rua: Izaltina Penaforte Beiriz Rua: Idílio Paulino Rua: Antônio Maurício Pinto Sítio Caprini Rua: 13 de Junho Rua: José Donateli Rua: Eurico Donatele Rua: Contorno

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Av. Coronel, do bar do Almeida até Eliete Rua: Ângelo Ferrerez Rua: Jovelino Em substituição à servidora ILZETE SENNA RONQUETI com pedido de exoneração e remanejamento de microárea. 01 VAGA PARA: UNIDADE SANITÁRIA DE DUAS BARRAS EQUIPE 003 (DUAS BARRAS) 01 vaga para microárea 29, localidades: Campinho - Ponte dos Bonadiman (Casa de Fabiana) até Córrego do Norte (casa de Antonio Guio) - Igreja de Campinho (casa de Zulmira Peruzo e Nilceia) até casa de Antonio Ronquetti Em substituição à servidora Monica Pietralonga no período da licença maternidade

MÉDICO (40 HORAS SEMANAIS)

R$ 9.852,57+ticket

alimentação 310,00+ticket

feira 28,00

02VAGAS + cadastro de reserva

ENSINO SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO NO CRM -ES

Atuar nas demandas da secretaria de saúde e atuar como médico da Estratégia Saúde da Família. Em substituição ao pedido de exoneração dos servidores Murilo Pessanha Ferraz e Luísa R.T. Bonadiman

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (44 HORAS

R$ Salário mínimo+ticket alimentação

310,00+ticket

01 VAGA + cadastro de reserva

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Atuar nas demandas da secretaria de saúde, em substituição à

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SEMANAIS)

feira 28,00

servidora Madalena Gama Martins que está em licença médica.

6.3- Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão – ANEXO II com

letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, descrita abaixo: a) Cópia simples da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho; b) Cópia simples do CPF; c) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar ou

certidão de escolaridade); d) Declaração/relação de tempo de serviço, datada e assinada e carimbada pela autoridade

competente em papel timbrado; e) Cópia autenticada dos títulos; f) Instrumento procuratório específico com firma reconhecida, se candidato inscrito

através de procurador; g) 1 (uma) Foto 3x4 recente; h) Registro no CRM-ES para a função de MÉDICO a ser apresentado por ocasião da

admissão; i) PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Cópia simples do

COMPROVANTE DE RESIDENCIA (nos últimos três meses) NO NOME DO CANDIDATO e FICHA A (Cadastro da Família-solicitada na Unidade de Saúde da área pleiteada).

6.3.1- Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições por via postal, por fac-símile, ou fora do período estabelecido neste Edital. 6.3.2- Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito. 6.3.3- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 6.3.4 – A inscrição é gratuita.

7– DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1- Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com Deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 7.2- Para concorrer ao processo seletivo, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, no formulário padrão declarar-se pessoa com deficiência; b) anexar ao envelope de inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 06 (seis) meses, a contar da primeira publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

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correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência. c) O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. 7.3- Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça. 7.4- A inobservância do disposto no item 7.2 acarretará a perda do direito de concorrer na qualidade de pessoa com deficiência. 7.5- O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido. 7.6 – Os Laudos Médicos dos candidatos que se declararem com Deficiência serão submetidos à perícia médica a ser promovida pelo médico do trabalho do município, que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada. 7.6.1 - O candidato que for reprovado na perícia médica terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado. 7.6.2 - Aquele que for enquadrado como candidato com Deficiência, através de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Iconha, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado. 7.7 - A listagem dos candidatos com Deficiência, DEFERIDOS e INDEFERIDOS, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Iconha, será divulgada por meio de Edital na forma prevista na Lei Orgânica, e no site da Prefeitura. 7.8 - O candidato disporá de 02(dois) dias contado a partir da divulgação da relação citada no item 7.7 para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no protocolo da Prefeitura Municipal de Iconha, situada na Praça Darcy Marchiori, 11, bairro Jardim Jandira, Iconha-ES. 8- DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO 8.1- A seleção será realizada em etapa única, constituído de Prova de Avaliação de Títulos, que serão divididos em dois critérios: títulos e tempo de serviço. 8.2- A lista de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na forma da Lei Orgânica do Município e no site da Prefeitura de Iconha www.iconha.es.gov.br 9 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 9.1- A Prova de Avaliação de Títulos será pontuada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será avaliada em duas categorias conforme quadro abaixo:

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Discriminação Pontuação Máxima Tempo de Serviço 36

Titulação 64 A) Distribuição de Pontos de Tempo de Serviço

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação Máxima

Tempo de Serviço na área pleiteada.

(um) ponto por mês completo (30 dias) de trabalho, nos últimos três anos.

36 (trinta seis)

pontos B) Distribuição de Pontos de Titulação

Item

Cursos

Critérios de Pontuação

Pontuação Pontuação

Máxima

B-1

ACS

Na área de atuação (Saúde)

Somente serão aceitos títulos (ou certificados) com Carga horária igual ou superior 40 (quarenta horas) horas

10 (dez) pontos por titulo

30 (trinta) pontos

Na área de atuação (Saúde)

Somente serão aceitos títulos (ou certificados) com Carga horária máxima ou inferior de 39 (trinta e nove) horas

01 (um) ponto por hora

24 (vinte quatro) pontos

Na área Administrativa e informática ou áreas afins

Qualquer carga horária 01 (um) ponto por hora

10 (dez) pontos

B-2 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Na área de atuação, e areas afins

Somente serão aceitos títulos (ou certificados) com Carga horária igual ou superior 40 (quarenta horas) horas

10 (dez) pontos por titulo

40 (quarenta) pontos

Na área de atuação, e áreas afins

Somente serão aceitos títulos (ou certificados) com Carga horária máxima ou inferior de 39 (trinta e nove) horas

06 (seis) pontos por titulo

24 (vinte quatro) pontos

B-3

Diploma devidamente registrado, ou certificado de conclusão de DOUTORADO acompanhado do histórico do curso

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 12 (doze) pontos por título pontos

24 (vinte quatro) pontos

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MÉDICO

Diploma devidamente registrado, ou certificado de conclusão de MESTRADO acompanhado do histórico do curso

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 10 (dez) pontos por título pontos

20 (vinte) pontos

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Pós – Graduação relacionado à área de atuação do cargo pleiteado com carga horária mínima de 360 horas acompanhado do histórico do curso

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 07 (sete) pontos por título

14 (quatorze) pontos

Na área de atuação (Saúde)

Somente serão aceitos títulos ou certificados com carga horária igual ou superior 40 (quarenta) horas

03 (três) pontos por título

06(seis) pontos

9.2- O tempo de serviço deverá ser comprovado através atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que identifique o responsável pela declaração/informação. 9.2.1 O tempo de serviço prestado em órgão Púbico será comprovado através de documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

9.2.2 - O tempo de serviço prestado a empresa privada será comprovado através de Cópia autenticada da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato. 9.2.3- Se comprovado a emissão de declaração falsa, o declarante será responsabilizado civil e criminalmente pela ação nos termos da Lei. 9.2.4- O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação. 9.3. Só será computado o tempo de serviço prestado na área da saúde. 9.3.1- Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

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9.3.2- Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio e mediante prestação de serviço autônomo; 9.4- Os candidatos, no ato da inscrição, deverão entregar envelope identificado conforme modelo de remetente – ANEXO IV, contendo formulários com tempo de serviço e titulações conforme dispões este Edital. 9.5 – Só serão pontuados os cursos oferecidos por instituições reconhecidas ou autorizadas nos termos da Lei 9.6 – A nota final do candidato será a somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço. 10- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE 10.1- A classificação final do candidato será divulgada por número de inscrição em atendimento ao Princípio Constitucional da Privacidade e consistirá na somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço. 10.2- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final e por localidade pleiteada. 10.3- Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade: a) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço; b) De maior Idade. 11- DOS RECURSOS 11.1- Os pedidos de recurso dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, no protocolo geral da Prefeitura, na Praça Darcy Marchiori, bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação, e serão julgados pela Comissão designada para realização do presente Processo Seletivo Simplificado. 11.2- Os pedidos de recursos que forem apresentados fora do prazo não serão conhecidos. 11.3- Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos. 11.4- Os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 02 (dois) dias após o término do prazo de recurso. 11.5- Não será aceito na fase de recursos a juntada de novos documentos. 12- DA CONVOCAÇÃO

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12.1- A convocação dos classificados será efetuada de acordo com a classificação e necessidade da municipalidade, através de edital publicado na forma da Lei Orgânica Municipal e no site da Prefeitura de Iconha www.iconha.es.gov.br. 12.2- O candidato não poderá se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no artigo 37, item XVI da Constituição Federal e artigo 02 e 05 da portaria nº 134 de 04/04/2011(CNES), ressalvados os casos previstos na Constituição Federal. 12.3- O não comparecimento do candidato classificado na chamada implicará na automática eliminação. 12.4- A desistência do candidato na chamada, pela ordem de classificação, será documentada e assinada pelo candidato desistente. 13- DA REMUNERAÇÃO E SITUAÇÃO FUNCIONAL 13.1- Para efeito de remuneração, deverá ser observado o disposto na lei municipal. 14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 14.1- As irregularidades constantes no processo seletivo serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei. 14.2- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a área de Recursos Humanos e em última instância pelo Prefeito Municipal observados os princípios e normas que regem a administração pública. 14.3- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. 14.4- Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital não será devolvida ficando arquivada nos autos do referido processo na Secretaria de Saúde para destinação competente. 14.5- De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de Iconha-ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo seletivo. 14.6- Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, o município viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados. 15- DO CRONOGRAMA

Data Procedimentos 23 a 27/01/2017 Período de inscrições

01/02/2017 Divulgação do Edital no site da prefeitura municipal – Candidatos com deficiências após as 15h.

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02 a 03/02/2017 Prazo para interposição de recurso – acerca de INDEFERIMENTO como Candidato com Deficiência No período de 8h às 10h e das 13h às 15 horas no Protocolo da Prefeitura

07/02/2017 Data prevista para publicação do resultado parcial, após as 15h, no site da prefeitura municipal

08 e 09/02/2017 Prazo para interposição de recursos.

No período de 8h às 10h e das 13h às 15h no Protocolo da Prefeitura.

13/02/2017 Data prevista para homologação do Processo Seletivo e Convocação para

início do exercício.

15.1. O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases pré-programadas. 15.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 15.3. Revogam-se as disposições em contrário.

Iconha - ES, 03 de janeiro de 2017.

DANIELE DO CARMO GRAVINA

Presidente da Comissão

ROSIMERI THOMPSON MENDES BRUNA POLONI Membro da Comissão Membro da Comissão

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

JOÃO PAGANINI Prefeito Municipal

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ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

NOMENCLATURA DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo

REQUISITOS: Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. Ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório, a ser realizado por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. CARREIRA: III CODIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.O.): 05151-05

CARGA HORARIA DIÁRIA: 08 (oito) horas

SEMANAL: 40 (quarenta) horas

MENSAL: 200 (duzentas) horas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O Agente Comunitário de Saúde – ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde- SUS e sob supervisão do gestor municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;

A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

A participação em ações que fortalecem os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Trajar-se de maneira compatível com a função;

Evitar comentários que comprometam o sigilo dos pacientes;

Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade e de acordo com a solicitação da Secretaria de Saúde; e

Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na esfera de competência.

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NOMENCLATURA DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Fundamental Incompleto CARREIRA: I CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.O): 05143-20

CARGA HORÁRIA DIÁRIA: 08 (oito) horas

SEMANAL: 44 (quarenta e quatro) horas

MENSAL: 220 (duzentas e vinte) horas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuição à execução de serviços de auxiliar os diversos setores.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Estar sempre à disposição da chefia;

Auxiliar nas tarefas internas e externas da administração;

Realizar serviços de limpeza em geral e a higienização dos prédios públicos ou utilizados pela Administração;

Executar serviços de copeiragem;

Colaborar com os colegas de trabalho, especialmente nas tarefas que lhe forem determinadas;

Requisitar à chefia, sempre que necessário, aquisição de materiais para limpeza e conservação do local de trabalho;

Executar outras atividades correlatas.

NOMENCLATURA DO CARGO: MÉDICO ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior Completo e registro e situação regular no órgão competente CARREIRA: VIII CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.O): 02231-10

SEMANAL: 40 (quarenta) horas

MENSAL: 200 (duzentas) horas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Diagnosticar e coordenar atendimentos médicos nas Unidades de Saúde, distribuir medicamentos, controle e prevenção de doenças infecciosas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Fazer exames médicos, formulando diagnósticos, tratamento ou indicação terapêutica;

Proceder ao socorro de urgência;

Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, de imagem e outros visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico;

Prefeitura Municipal de Iconha Secretaria Municipal de Saúde

Rua Muniz Freire, nº 65, Centro, Iconha/ES, CEP 29280-000 Telefone: (28) 3537-1472 E-mail: [email protected]

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1 - SAUDE

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

Encaminhar pacientes para tratamento especializado quando for o caso;

Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do município, identificando prioridades, para determinação de programação a serem desenvolvidos;

Participar dos trabalhos de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral (programas de vigilância epidemiológica);

Participar da operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

Participar de programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria da saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

Efetuar pesquisas na área, visando contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços de saúde;

Fazer perícia e participar da junta médica para fins de licença, aposentadoria e processos administrativos;

Prestar informações e esclarecimentos sobre informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

Elaborar, executar planos de trabalho para o combate a epidemias e doenças endêmicas;

Controlar a elucidação de casos de suspeita de vícios de entorpecentes e outros;

Zelar pelos equipamentos de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

Prefeitura Municipal de Iconha Secretaria Municipal de Saúde

Rua Muniz Freire, nº 65, Centro, Iconha/ES, CEP 29280-000 Telefone: (28) 3537-1472 E-mail: [email protected]

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ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA/ES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 01/2017

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº

Nome: Telefone para contato:

CPF:|__|__|__|__|__|__|__|__|__| -|__|__|

Identidade: Data de Nascimento:____|___|_____

Endereço:

Bairro: Município: CEP:|__|__|__|__|__| - |__|__|__| UF:

Função e local de trabalho escolhidos (assinale com um X a sua opção):

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

( ) UBSF – “DORIVAL GARCIA DE MATTOS”, EQUIPE 004 (CENTRO) – MICROÁREA 21 ( ) UBSF – “DORIVAL GARCIA DE MATTOS”, EQUIPE 004 (CENTRO) – MICROÁREA 32 ( ) UNIDADE SANITÁRIA DE DUAS BARRAS, EQUIPE 003– MICROÁREA 29

MÉDICO

( ) 40 HORAS

AUXILAR DE SERVIÇOS GERAIS

( ) 40 HORAS

Documentos apresentados:

( ) ( ) ( )

( ) ( ) ( )

( ) ( ) ( )

Cópia simples da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho Cópia simples do CPF; Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar ou certidão de escolaridade). Declaração de tempo de serviço; ( ) nº Laudas Cópia autenticada dos títulos; ( ) nº Laudas Instrumento procuratório específico com firma reconhecida, se candidato inscrito através de procurador; Foto 3x4 recente; Cópia Simples do Registro no CRM-ES para a função de MÉDICO

Cópia simples do COMPROVANTE DE RESIDENCIA NO NOME DO CANDIDATO e FICHA A

(Cadastro da Família-solicitada na Unidade de Saúde) para função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Data :_____|____|_____

DECLARO QUE ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM OS TERMOS DO PRESTENTE EDITAL

assinatura do candidato

Prefeitura Municipal de Iconha Secretaria Municipal de Saúde

Rua Muniz Freire, nº 65, Centro, Iconha/ES, CEP 29280-000 Telefone: (28) 3537-1472 E-mail: [email protected]

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ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA/ES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 01/2017

FICHA DE INSCRIÇÃO-Comprovante Nº

Nome:

Função e Local de trabalho Escolhido s (assinale com um X a sua opção):

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

( ) UBSF – “DORIVAL GARCIA DE MATTOS”, EQUIPE 004 (CENTRO) – MICROÁREA 21 ( ) UBSF – “DORIVAL GARCIA DE MATTOS”, EQUIPE 004 (CENTRO) – MICROÁREA 32 ( ) UNIDADE SANITÁRIA DE DUAS BARRAS, EQUIPE 003– MICROÁREA 29

Data:

_____|______|_______

________________________________________________________ assinatura responsável inscrição MÉDICO

( ) 40 HORAS

AUXILAR DE SERVIÇOS GERAIS

( ) 40 HORAS

Prefeitura Municipal de Iconha Secretaria Municipal de Saúde

Rua Muniz Freire, nº 65, Centro, Iconha/ES, CEP 29280-000 Telefone: (28) 3537-1472 E-mail: [email protected]

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ANEXO IV

Nome:

Endereço:

Telefones:

E-mail:

Função

pleiteada:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

( ) UBSF – “DORIVAL GARCIA DE MATTOS”, EQUIPE 004 (CENTRO) – MICROÁREA 21 ( ) UBSF – “DORIVAL GARCIA DE MATTOS”, EQUIPE 004 (CENTRO) – MICROÁREA 32 ( ) UNIDADE SANITÁRIA DE DUAS BARRAS, EQUIPE 003– MICROÁREA 29

MÉDICO ( ) 40 HORAS

AUXILAR DE SERVIÇOS GERAIS

( ) 40 HORAS

Declaro serem verdadeiras as informações os documentos encaminhados por meio deste

envelope em ___/____/2017.

Assinatura do Candidato (igual ao do Documento de Identidade)