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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS Avenida Rio Branco, 65 - do 12 ao 23° andar, - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20090-004 Telefone: (21) 2112-8100 e Fax: @fax_unidade@ - hp://www.anp.gov.br EDITAL Nº PE 12/2019/2019 Processo nº 48610.206082/2019-61 PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019 (Processo Administrativo n.°48610.206082/2019-61) Torna-se público que a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, por meio da Superintendência de Gestão Administrativa e de Aquisições, com seu escritório central na Avenida Rio Branco, 65 – do 12º ao 22º andar – Centro – Rio de Janeiro, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 09/agosto/2019 Horário: 10:30 (horário de Brasília) Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 323031 - Ver avisos 1 e 2 publicados sobre os itens 5.13 (utilização do SIMPLES) e 8.1.9 (planilha), respectivamente. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de transporte terceirizado, com alocação de veículos com motoristas, a ser executado em caráter connuado, pago mensalmente pelo quantavo aferido, pelo período inicial de vigência para 24 (vinte e quatro) meses, podendo ter sua vigência prorrogada até completar o limite legal de 60 (sessenta) meses , conforme condições, quandades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 3 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo: Programa de Trabalho: 25.125.2022.212J.0001 Elemento de Despesa: 339033.09 UGR: 323079 3. DO CREDENCIAMENTO

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Page 1: EDITAL Nº PE 12/2019/2019 - ANP...acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.6. A declaração falsa relava

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEISAvenida Rio Branco, 65 - do 12 ao 23° andar, - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20090-004

Telefone: (21) 2112-8100 e Fax: @fax_unidade@ - h�p://www.anp.gov.br

EDITAL Nº PE 12/2019/2019

Processo nº 48610.206082/2019-61

PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019

(Processo Administrativo n.°48610.206082/2019-61)

Torna-se público que a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, por meio da Superintendência de Gestão Administrativa e de Aquisições, com seu escritório central na Avenida RioBranco, 65 – do 12º ao 22º andar – Centro – Rio de Janeiro, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário,nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015,aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 09/agosto/2019

Horário: 10:30 (horário de Brasília)

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

UASG: 323031

- Ver avisos 1 e 2 publicados sobre os itens 5.13 (utilização do SIMPLES) e 8.1.9 (planilha), respectivamente.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de transporte terceirizado, com alocação de veículos com motoristas, a ser executado em caráter con�nuado, pagomensalmente pelo quan�ta�vo aferido, pelo período inicial de vigência para 24 (vinte e quatro) meses, podendo ter sua vigência prorrogada até completar o limite legal de 60 (sessenta) meses , conforme condições, quan�dades eexigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 3 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Programa de Trabalho: 25.125.2022.212J.0001

Elemento de Despesa: 339033.09

UGR: 323079

3. DO CREDENCIAMENTO

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3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a par�cipação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sí�o www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de cer�ficado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira– ICP - Brasil.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.

3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exa�dão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou àalteração dos registros tão logo iden�fique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão par�cipar deste Pregão interessados cujo ramo de a�vidade seja compa�vel com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores– SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

4.1.1. Os licitantes deverão u�lizar o cer�ficado digital para acesso ao Sistema

4.2. Não poderão par�cipar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de par�cipar de licitações e celebrar contratos administra�vos, na forma da legislação vigente;

4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administra�va ou judicialmente;

4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no ar�go 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.5. que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 8.8.1.1 deste Edital;

4.2.6. en�dades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

4.2.8. ins�tuições sem fins lucra�vos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Norma�va SEGES/MP nº 05/2017);

4.2.8.1. É admissível a par�cipação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as a�vidades previstas no contrato de gestãofirmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respec�vos atos cons�tu�vos.

4.2.9. sociedades coopera�vas, considerando a vedação con�da no art. 10 da Instrução Norma�va SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e aAGU. *** Man�da, pois proibição da par�cipação de sociedades coopera�vas na contratação de serviços con�nuados com disponibilização de mão de obra é a regra, além deste caso específico ser necessária a execução de serviçoscom subordinação e habitualidade.

4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

A) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou

B) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.

4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º,inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);

4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a u�lização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo emcomissão ou função de confiança neste órgão contratante.

4.5. Como condição para par�cipação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, rela�vo às seguintes declarações:

4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no ar�go 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.5.1.1. nos itens exclusivos para par�cipação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. nos itens em que a par�cipação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecidoprevisto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera�va.

4.5.2. que está ciente e concorda com as condições con�das no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.5.3. que inexistem fatos impedi�vos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a par�r de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do ar�go 7°, XXXIII, daCons�tuição;

4.5.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Norma�va SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

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4.5.6. que não possui, em sua cadeia produ�va, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Cons�tuição Federal;

4.5.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras deacessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

4.6. A declaração falsa rela�va ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automa�camente a fase de recebimento de propostas.

5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquermensagens emi�das pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão re�rar ou subs�tuir as propostas apresentadas.

5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.5.1. valor mensal e total (24 meses) do item;

5.5.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;

5.5.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos cole�vos, convenções cole�vas ou sentenças norma�vas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respec�vas datas bases e vigências, com base naClassificação Brasileira de Ocupações - CBO;

5.5.2.2. Produ�vidade adotada e, se esta for diferente daquela u�lizada pela Administração como referência, ou não es�ver con�da na faixa referencial de produ�vidade, mas admi�da pelo ato convocatório, a respec�vacomprovação de exequibilidade;

5.5.2.3. A quan�dade de pessoal que será alocado na execução contratual;

5.6. Os licitantes poderão apresentar produ�vidades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, nos termos do subitem 5.5.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariemdisposi�vos legais vigentes e, caso não estejam con�das nas faixas referenciais de produ�vidade, comprovem a exequibilidade da proposta.

5.7. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que man�das as condições para a justa remuneração doserviço.

5.8. Todas as especificações do objeto con�das na proposta vinculam a Contratada.

5.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços,apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;

5.9.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan�ta�vos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, taiscomo os valores providos com o quan�ta�vo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto

5.9.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quan�ta�vos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais defaturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quan�ta�vo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n.8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.

5.10. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompa�vel com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

5.10.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será man�do durante toda a execução contratual;

5.10.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento dodébito.

5.11. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efe�vos recolhimentos da empresa nos úl�mos doze meses,devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

5.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão re�dos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

5.13. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização detrabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006.

5.14. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas con�das, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso deexecutar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quan�dades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quandorequerido, sua subs�tuição.

5.15. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assis�ndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ouqualquer outro pretexto.

5.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

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5.17. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando par�ciparem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);

5.17.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintesconsequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Cons�tuição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratadaao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato

6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou nãoapresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. Também será desclassificada a proposta que iden�fique o licitante.

6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os par�cipantes.

6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento defini�vo em sen�do contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automa�camente as propostas classificadas, sendo que somente estas par�ciparão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa compe��va, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item (24 meses de serviço).

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao úl�mo por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automa�camentedescartados pelo sistema os respec�vos lances.

6.9. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão doMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

6.9.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a iden�ficação do licitante.

6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compe��va do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos par�cipantes.

6.14. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.

6.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automa�camente encerrada a recepção de lances.

6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o úl�mo lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.17. Em relação a itens não exclusivos para par�cipação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efe�vada a verificação automá�ca, junto à Receita Federal, do porte daen�dade empresarial. O sistema iden�ficará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte par�cipantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadascom a primeira colocada.

6.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma úl�ma oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutoscontrolados pelo sistema, contados após a comunicação automá�ca para tanto.

6.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que seencontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para quese iden�fique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.22. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é u�lizada como um dos critérios declassificação.

6.22.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

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6.22.2. prestados por empresas brasileiras;

6.22.3. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

6.22.4. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas nalegislação.

6.23. Persis�ndo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.

6.24. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja ob�do melhor preço, observado o critério de julgamento, nãose admi�ndo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

6.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

6.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento dasespecificações do objeto.

7.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo desteEdital.

7.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser entregue pelo licitante e analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.

7.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:

7.4.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;

7.4.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

7.4.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

7.4.3.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

7.4.3.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivosencargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade daremuneração.

7.4.3.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

7.4.3.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram u�lizadasa seguinte convenção cole�va de trabalho no cálculo do valor es�mado pela Administração:

7.4.3.2.1 BA000445/2018, registrada no MTE em 30/08/18.

7.4.3.2.2 O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cadalicitante/contratante.

7.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

7.5.1. item rela�vo a despesas decorrentes de disposições con�das em Acordos, Convenções ou Dissídios Cole�vos de Trabalho que tratem de pagamento de par�cipação dos trabalhadores nos lucros ou resultados daempresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionadosao exercício da a�vidade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);

7.5.2. item rela�vo a despesas decorrentes de disposições con�das em Acordos, Convenções ou Dissídios Cole�vos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com aAdministração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);

7.5.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administra�vas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

7.5.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver jus�fica�va, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da nãocobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

7.5.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

7.5.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).

7.6. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respec�vos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, asprovidências do art. 26, § 3º, do Decreto n.º 5.450/05.

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7.6.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garan�das ampla defesa e contraditório.

7.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza mo�vo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do ar�go 43 da Lei n° 8.666, de 1993e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

7.9. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha decustos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

7.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação daproposta.

7.11.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e jus�ficada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.11.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.

7.11.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refle�r com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

7.11.4. O Pregoeiro analisará a compa�bilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles pra�cados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários dascategorias envolvidas na contratação;

7.11.5. Erros no preenchimento da planilha não cons�tuem mo�vo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preçoproposto.

7.11.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para a�vidades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, doar�go 18, da LC 123, de 2006.

7.11.5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas asalterações absolutamente formais, des�nadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;

7.11.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

7.11.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.11.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a con�nuidade da mesma.

7.11.9. Nos itens não exclusivos para a par�cipação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelosistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos ar�gos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de par�cipação,especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par�cipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, man�do pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administra�va e Inelegibilidade, man�do pelo Conselho Nacional de Jus�ça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administra�vos - CADICON, man�das pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do ar�go 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pelaprá�ca de ato de improbidade administra�va, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impedi�vas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de OcorrênciasImpedi�vas Indiretas.

8.1.5.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

8.1.5.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de par�cipação.

8.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida paraaceitação da proposta subsequente.

8.2. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitaçãotécnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Norma�va SEGES/MP nº 03, de 2018.

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8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Norma�va SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante u�lização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro diaú�l anterior à data prevista para recebimento das propostas;

8.3. Também poderão ser consultados os sí�os oficiais emissores de cer�dões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a cer�dão correspondente por meio do sí�o oficial, ou na hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazode duas horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação.

8.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de2006.

8.5. Os licitantes que não es�verem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Norma�va SEGES/MP nº 3, de 2018, deverãoapresentar a seguinte documentação rela�va à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como à Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.

8.6. Habilitação jurídica:

8.6.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercan�s, a cargo da Junta Comercial da respec�va sede;

8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato cons�tu�vo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respec�va sede,acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

8.6.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercan�s onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o par�cipante sucursal, filial ou agência;

8.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato cons�tu�vo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

8.6.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

8.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respec�va.

8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de cer�dão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida A�va da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles rela�vos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, doSecretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garan�a do Tempo de Serviço (FGTS);

8.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus�ça do Trabalho, mediante a apresentação de cer�dão nega�va ou posi�va com efeito de nega�va, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis doTrabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, rela�vo ao domicílio ou sede do licitante, per�nente ao seu ramo de a�vidade e compa�vel com o objeto contratual;

8.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, rela�va à a�vidade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.7.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ousede, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.8. Qualificação Econômico-Financeira:

8.8.1. cer�dão nega�va de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

8.8.1.1. No caso de cer�dão posi�va de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respec�vo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

8.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úl�mo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subs�tuição por balancetesou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.8.2.1. no caso de empresa cons�tuída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.8.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.

8.8.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1.3 (um inteiro e três décimos); e Solvência Geral(SG) superior a 1; resultantes da aplicação das fórmulas:

LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

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SG =Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.8.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1.3 (um inteiro e três décimos), no indíce de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), e inferior ou igual a 1(um) em Solvência Geral (SG), deverãocomprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor es�mado da contratação ou do item per�nente.

8.8.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:

8.8.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (A�vo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor es�madopara a contratação ou item per�nente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;

8.8.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor es�mado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do úl�mo exercício social, apresentados naforma da lei, vedada a subs�tuição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

8.8.5.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo X, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Públicae/ou com a inicia�va privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;

8.8.5.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) rela�va ao úl�mo exercício social,

8.8.5.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE),deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas jus�fica�vas.

8.9. Qualificação Técnica:

8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.9.2. Comprovação de ap�dão para a prestação dos serviços em caracterís�cas, quan�dades e prazos compa�veis com o objeto desta licitação, ou com o item per�nente, por período não inferior a três anos, mediante aapresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.9.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua a�vidade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

8.9.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

8.9.2.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 doAnexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

8.9.2.4. Poderá ser admi�da, para fins de comprovação de quan�ta�vo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins decomprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

8.9.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legi�midade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

8.9.3. Na contratação de serviços con�nuados com mais de 40 (quarenta) postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalhoa serem contratados.

8.9.4. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação,conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

8.9.5. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compa�veis com o objeto licitado porperíodo não inferior a 3 (três) anos, nos termos do item 10.7 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duashoras), após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail [email protected].

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8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

8.10.2. serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permi�dos.

8.10.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela próprianatureza, comprovadamente, forem emi�dos somente em nome da matriz.

8.10.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos per�nentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

8.11. A existência de restrição rela�vamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda atodas as demais exigências do edital.

8.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

8.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera�va equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidadefiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de jus�fica�va.

8.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantesremanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera�va com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, seráconcedido o mesmo prazo para regularização.

8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a con�nuidade da mesma.

8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos ar�gos 44 e 45 da LC nº123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, da�lografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a úl�ma folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seurepresentante legal.

9.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.

9.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

9.2.1. Todas as especificações do objeto con�das na proposta vinculam a Contratada.

9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes úl�mos.

9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alterna�vas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena dedesclassificação.

9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali con�das ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10. DOS RECURSOS

10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, paraque qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma mo�vada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais mo�vos, em campo próprio do sistema.

10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempes�vidade e a existência de mo�vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

10.2.2. A falta de manifestação mo�vada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

10.2.3. Uma vez admi�do o recurso, o recorrente terá, a par�r de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, in�mados para, querendo,apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seusinteresses.

10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insusce�veis de aproveitamento.

10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

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11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repe�dos os atosanulados e os que dele dependam.

11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não re�rar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal etrabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

11.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados con�dos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos pra�cados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1. Será exigida a prestação de garan�a na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

14. DO TERMO DE CONTRATO

14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado termo de contrato assinado eletronicamente pelas partes no sistema SEI!.

14.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a par�r da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesteEdital.

14.3. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.

14.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para iden�ficar possível suspensão temporária de par�cipação em licitação, no âmbito do órgão ou en�dade, proibição de contratar com o PoderPúblico, bem como ocorrências impedi�vas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Norma�va nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia aoCADIN.

14.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não es�ver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

14.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital eanexos.

14.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injus�ficadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outrolicitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstasneste Edital e das demais cominações legais.

15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

15.1. As regras acerca do reajustamento em sen�do geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

16.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

18. DO PAGAMENTO

18.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

19. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA― BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

19.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são asestabelecidas no Termo de Referência (ITEM 17), anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administra�va, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/re�rar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.2. apresentar documentação falsa;

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20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.5. não man�ver a proposta;

20.1.6. cometer fraude fiscal;

20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de par�cipação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento dalicitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significa�vos ao objeto da contratação;

20.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor es�mado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, en�dade ou unidade administra�va pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

20.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

20.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os mo�vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumula�vamente com as demais sanções.

20.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prá�ca de infração administra�va �pificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ouestrangeira, cópias do processo administra�vo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser reme�das à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventualinstauração de inves�gação preliminar ou Processo Administra�vo de Responsabilização – PAR.

20.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administra�vas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seurito normal na unidade administra�va.

20.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administra�vos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivocome�do por pessoa jurídica, com ou sem a par�cipação de agente público.

20.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou En�dade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme ar�go 419 do Código Civil.

20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra�vo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educa�vo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio daproporcionalidade.

20.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.12. As sanções por atos pra�cados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected].

21.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meioeletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

21.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

21.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automa�camente transferida para o primeiro dia ú�l subsequente, no mesmohorário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

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22.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

22.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquermensagens emi�das pelo sistema ou de sua desconexão.

22.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, afinalidade e a segurança da contratação.

22.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultadodo processo licitatório.

22.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

22.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e www.anp.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou ob�dos no site h�p://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei (clicando em Pesquisa Pública do SEI – Consulta Processual).

22.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

22.14.1. ANEXO A - Minuta de Termo de Contrato e Modelo de autorização para a u�lização da garan�a e de pagamento direto (conforme estabelecido na alínea "d" do item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017);

22.14.2. ANEXO B –TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO I – Especificação dos veículosANEXO II – Modelo de iden�ficação visual para colocação de adesivo nos veículos permanentesAnexo III - Distribuição geográfica dos veículos permanentesANEXO IV – Previsão de consumo para a prestação do serviço intermitente:ANEXO V – Índice de Medição de Resultados – IMRANEXO VI - Relatório de Manutenção dos veículosANEXO VII – Modelo de Proposta ComercialANEXO VIII – Planilha de composição de custos e formação de preços serviço de transporte permanenteANEXO IX – Planilha de composição de custos e formação de preços serviço de transporte intermitenteANEXO X - Modelo de relação de compromissos assumidosANEXO XI - COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO – ITEM 8.6.4.3.ANEXO XII - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO – ITEM 8.6.4.5.ANEXO XII – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

22.14.3. ANEXO C – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;

22.14.4. ANEXO D – Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Ins�tuição Financeira;

22.14.5. ANEXO E - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO

Assinatura da autoridade competente

ANEXO A – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

MODELO DE TERMO DE CONTRATO - SERVIÇOS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) ......................................................... E A EMPRESA.............................................................

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A União / Autarquia .... / Fundação ..., por intermédio do(a) .................................... (órgão contratante - utilizar a menção à União somente se for órgão da Administração Direta, caso contrário incluir o nome da Autarquia ouFundação, conforme o caso), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargoe nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravantedenominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representadapelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições daLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo deContrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de transporte terceirizado, com alocação de veículos com motoristas, a ser executado em caráter continuado, pago mensalmente pelo quantitativo aferido,pelo período inicial de vigência para 24 (vinte e quatro) meses, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM(SERVIÇO)

LOCAL DEEXECUÇÃO

QUANTIDADE/

POSTOS

HORÁRIO/

PERÍODOCARGA

HORÁRIA VALORES

Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, aplicável na hipótese em que a licitação tenha sido dividida em itens ou grupos, devendo compatibilizar-se com as especificações dos serviços estabelecidas no Termo deReferência e reproduzir o preço e demais condições ofertadas na proposta vencedora.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital (24 meses), com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60(sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive como todas as despesas previstas dos veículos como combustível, manutenção, taxas , tributos e/ou

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impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.

6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.

8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo deReferência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

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11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação dassanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;11.4.3. Indenizações e multas.

11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE eà aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).

11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação deserviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).

11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pelaAdministração, nos termos da legislação que rege a matéria; e 11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados daCONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADAdecorrentes do contrato.

11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

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13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposiçõescontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO16.1. É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes identificadas no preâmbulo do presente instrumento.

_________________________Representante legal da CONTRATANTE_________________________Representante legal da CONTRATADATESTEMUNHAS:1-2-

AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX

______________________________________________ (identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ___________________________ (nome do representante),portador da Cédula de Identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, AUTORIZA o(a) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. XXX/20XX:

1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiáriasdevidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome daempresa) junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da(o) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), que também terá permanente autorização para acessar e conhecer osrespectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.

Nota explicativa: A assinatura desta “Autorização Complementar” deve ser precedida da solicitação de abertura da conta-depósito para a Instituição Financeira com quem se tenha firmado Termo de Cooperação Técnica e é condiçãopara a celebração do contrato.

3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim dosegundo mês após o encerramento da vigência contratual.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

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________________________________________

(assinatura do representante legal do licitante)

Documento assinado eletronicamente por MATHEUS SILVEIRA CATAULI DOS SANTOS, Analista Administra�vo, em 26/07/2019, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por WAGNER RODRIGUES MARQUES, Superintendente, em 26/07/2019, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�p://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0332716 e o código CRC CE885650.

ANEXO B – TERMO DE REFERÊNCIA - PROJETO BÁSICO

Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte terceirizado para apoio às atividades desenvolvidas pela Superintendência de Fiscalização do Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural eBiocombustíveis - ANP no Núcleo Regional de Fiscalização de Salvador.

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa(s) prestadora(s) de serviço de transporte terceirizado, com alocação de veículos com motoristas, a ser executado em caráter con�nuado, pago mensalmente pelo quan�ta�vo aferido, peloperíodo inicial de vigência para 24 (vinte e quatro) meses, podendo ter sua vigência prorrogada até completar o limite legal de 60 (sessenta) meses, com execução mediante o regime de empreitada por preço unitário, para atenderàs necessidades da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombus�veis (ANP) e vinculada ao Núcleo Regional de Fiscalização de Salvador, conforme especificações equan�ta�vos estabelecidos neste instrumento, conforme abaixo indicado:

NÚCLEO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE SALVADOR

ABRANGÊNCIA: ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE: MARANHÃO, PIAUÍ, CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS, SERGIPE e BAHIA

SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTAS – 240.168 km / ano

LOCALIDADE DESCRIÇÃO QTD. VEÍCULOSESTIMATIVA/

ANO (km)ESTIMATIVA DIÁRIAS

Salvador - BA LOCAÇÃO DE CAMINHONETE PERMANENTE COM MOTORISTA 3 90.000 -

Municípios da Região Nordeste LOCAÇÃO DE CAMINHONETE INTERMITENTE COM MOTORISTA - 130.008 804

Municípios da Região Nordeste LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO INTERMITENTE COMMOTORISTA

- 20.160 120

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¹ Os veículos permanentes deverão estar disponíveis continuamente à ANP

² Para veículos intermitentes, as solicitações serão feitas por número de carros necessários ao serviço.

³A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, incluindo todas as despesas previstas dos veículos como combustível, manutenção, taxas e impostos. Não poderá haver cobrança dequalquer outra despesa além do valor do quilometro rodado e do valor da diária no caso de veículos intermitentes.

1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de transporte de servidores e cargas perigosas, pela região Nordeste, conforme tabela acima. Entende-se como cargas perigosas as amostras de combus�veiscoletadas no âmbito da ação de fiscalização, que são armazenadas em embalagem plás�ca de 1 litro, ensacadas e guardadas temporariamente em caixa térmica.

1.3. Os quan�ta�vos em quilômetros e diárias são os discriminados na tabela acima, tendo que ser ofertado em lote único e indivisível.

1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.

1.5. O prazo de vigência do contrato é de 24 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no ar�go 57, II, da Lei 8.666, de 1993. Atentar-se que a tabela acima estácom quan�ta�vos es�mados para o período de 1(um) ano.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A jus�fica�va e o obje�vo da contratação encontram-se pormenorizadas em Nota Técnica anexa ao processo SEI.

2.2. Conforme Portaria nº 217-ANP, de 30 de julho de 2015, monitorar e fiscalizar o mercado regulado compõe importante parcela para cumprimento da missão ins�tucional, centradas na garan�a da conformidade doproduto ofertado à sociedade.

2.3. Jus�fica-se a intenção de contratação de serviço desta natureza, terceirizando-se sua execução nos moldes art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto n° 9.507/18, e art. 5º, inciso V, do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de2018, caracterizando-se como a�vidade material acessória, instrumental ou complementar à área de competência legal do órgão licitante, não inerente às categorias funcionais abrangidas por seu respec�vo plano de cargos.

2.4. O transporte de servidores e cargas cons�tui serviço acessório essencial ao desempenho das a�vidades desenvolvidas pelos funcionários da ANP, em especial, no tocante às fiscalizações, inspeções, vistorias, visitastécnicas e auditorias realizadas nos agentes de econômicos regulados, compondo importante pilar da atuação desta Agência reguladora.

2.5. O serviço a ser contratado servirá de apoio à realização de a�vidades diversas relacionadas às fiscalizações, às inspeções, às vistorias, às visitas técnicas e às diligências desenvolvidas pelas unidades da ANP, essenciaisao cumprimento da missão ins�tucional desta Agência e, conforme previsto no art. 15º da Instrução Norma�va SLTI/MPOG nº 5, de 25 de maio de 2017, cons�tuindo serviço con�nuado que pode ser contratado de terceiros.

2.6. A pretendida contratação visa atender às necessidades de deslocamento de servidores das Superintendências de Fiscalização do Abastecimento – SFI, de Distribuição e Logís�ca - SDL, de Biocombus�veis e deQualidade de Produtos - SBQ, de Produção de Combus�veis - SPC, e de infraestrutura e Movimentação - SIM, e de Segurança Operacional e Meio Ambiente – SSM, além de atendimento eventual às outras unidades administra�vasda ANP quando estejam realizando a�vidades de fiscalização e/ou vistoria de agentes regulados.

3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado em Nota Técnica, abrange a prestação do serviço de transporte de servidores e cargas, incluindo amostras de combus�veis coletadas em ações defiscalização, além de todos os materiais necessários à ação.

3.2. A empresa deverá fornecer além de carros de serviço permanentes, que deverão estar localizados no Escritório Regional de Salvador, carros intermitentes, que serão solicitados conforme demanda, em toda a RegiãoNordeste, sendo o serviço remunerado por diária e km rodado.

3.3. No caso dos carros intermitentes, os carros poderão ser sublocados, desde que atendam às exigências do termo, bem como os motoristas poderão ser free-lancers, desde que igualmente cientes e orientados dosprocedimentos inerentes ao serviço prestado.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 31de maio de 2005.

4.2. Os veículos oficiais vinculados à execução da pretendida contratação, classificam-se como Veículos de Serviços Especiais, conforme disposto no art. 2º, do inciso III, do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018,tendo suas a�vidades relacionadas aos incisos V e VI do art. 5° do já referenciado Decreto.

4.3. A prestação do serviço não gera vínculo emprega�cio entre os empregados da contratada e a contratante, vedando-se qualquer relação entre esses que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

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5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1. Pessoa Jurídica devidamente registrada e habilitada junto às Receitas Federal, Estadual e Municipal, bem como para prestar serviços ao poder público, não podendo estar impedida para tal de acordo com cadastro deinidoneidade, dívidas com a União, entre outros.

5.1.2. Em virtude dos recursos necessários para a execução financeira inicial do contrato e sua operação co�diana sem riscos de insolvência, as empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão complementar acomprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: Comprovação de índice de liquidez corrente e liquidez geral mínimos de 1,3.

5.1.3. Esses itens buscam demonstrar que a empresa tem boa saúde financeira e possui fluxo de caixa que permita pagar suas despesas mais urgentes, restando a�vos de alta liquidez como caixa, por exemplo, para fazerfrente aos inves�mentos necessários ao assumir um novo contrato.

5.1.4. A Liquidez Corrente é calculada fazendo a divisão entre o A�vo Circulante e o Passivo Circulante.

5.1.5. A Liquidez Geral é calculada fazendo a divisão entre a soma do A�vo Circulante e o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.

5.1.6. Relação dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a inicia�va privada, vigentes na data da sessão pública deste Pregão (e com duração no decorrer do prazo desta contratação), para comprovaçãode que 1/12 (um doze avos) do valor total dos compromissos assumidos é inferior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital. A qualquer momento a Administração poderáefetuar uma verificação na documentação contábil da empresa de forma a assegurar a proporção mínima exigida;

5.1.7. Comprovação de ap�dão para a prestação dos serviços em caracterís�cas, quan�dades e prazos compa�veis com o objeto desta licitação, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados decapacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os atestados deverão ser de serviços prestados no âmbito de sua a�vidade econômica principal ou secundária especificadas no contrato socialvigente. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

5.1.8. Critérios e prá�cas de Sustentabilidade: Todos os modelos de veículos deverão ser movidos, preferencialmente, com combus�veis de origem renovável ou biocombus�vel, conforme estabelecido na Lei nº 9.660, de 16de junho de 1998, combinado com a Instrução Norma�va nº 01 MPOG/SLTI, de 19 de janeiro de 2010, observada a oferta de combus�veis e as especificações técnicas deste Termo. Porém, devido a especificidade do serviço,caracterís�cas do veículo e a potência de motorização, admite-se veículo com motorização flex (etanol/gasolina) e diesel.

5.1.9. O único combus�vel não aceito é o GNV, visto que o cilindro de gás ocupa grande espaço no compar�mento da mala, reduzindo a capacidade de carga do veículo e, consequentemente, impedindo o carregamento demateriais de fiscalização.

5.1.10. A licitante deverá demonstrar que o modelo de veículo ofertado atende aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento, conforme fixado no âmbito do Programa de Controle da Poluiçãodo Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 6 de junho de 1986, e n° 315, de 29 de outubro de 2002, e legislação correlata, os quais serão aferidos pelas especificações técnicas do veículodisponibilizadas pelo fabricante.

5.2. A licitante deverá entregar ao Pregoeiro declaração assinada pelo seu representante legal de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.

5.2.1. A declaração citada poderá ser subs�tuída pela declaração assinada digitalmente no portal Compras Net, quando do ingresso do sí�o do pregão eletrônico. Neste caso fica dispensada qualquer entrega adicional dedocumento com este obje�vo.

5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

6.2. A duração inicial do contrato será de 24 (vinte e quatro meses), podendo ser prorrogado até o limite legal de 60 meses, conforme previsto na Lei de Licitações.

6.3. DAS DEFINIÇÕES - Para efeitos do disposto no presente Termo, são adotadas, além das definições constantes do Anexo I da Instrução Norma�va nº 5, de 06 de maio de 2017 e respec�vas alterações, as definiçõesabaixo:

6.3.1. serviço de transporte permanente – compreende os serviços prestados, de forma con�nuada, pela contratada à contratante, usando-se de veículos postos à disposição permanente, por meio de motoristasvinculados à contratada;

6.3.2. serviço de transporte intermitente – compreende os serviços prestados pela contratada à contratante, usando-se de veículos postos à disposição de forma eventual, por intermédio de motoristas vinculados ou não àcontratada;

6.3.3. veículo permanente – compreende os veículos de propriedade da contratada ou de sua posse, colocados à disposição da contratante de forma con�nuada durante a execução do contratual;

6.3.4. veículo intermitente – compreende os veículos de propriedade ou não da contratada, podendo serem sublocados de terceiros, postos à disposição da contratante de forma não con�nua, para execução de tarefas decaráter eventual;

6.3.5. motorista permanente – compreende os profissionais designados para atuarem na execução do contrato de forma con�nua junto à contratante;

6.3.6. motorista intermitente – compreende os profissionais designados para atuarem na execução do contrato de forma eventual junto à contratante;

6.3.7. Ordem de Serviço de Transporte - OST, documento de controle, registro e acompanhamento dos serviços de transporte prestados, conforme modelo definido no Anexo XII, ou outro modelo que eventualmente venhaa subs�tuí-lo, conforme definido pela contratante;

6.3.8. Bases da ANP – compreende a sede da ANP, o Escritório Central, os Núcleos Regionais de Fiscalização e outras unidades que existam ou venham a exis�r na vigência do contrato;

6.4. A execução dos serviços será iniciada aproximadamente a par�r de 22 de setembro de 2019, na forma que segue:

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6.5. DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PERMANENTE

6.5.1. A contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, para iniciar o serviço permanente, devendo ao fim desse prazo disponibilizar o número total de veículos e motoristas contratados, jáimplementados os acessórios exigidos (capotas altas de fibra com fechaduras).

6.5.2. O prazo previsto visa a permi�r que as licitantes planejem a logís�ca envolvida na aquisição, implementação da carroceria, adesivação, etc, bem como possam realizar a contratação dos profissionais que atuarão comomotoristas permanentes. Por solicitação da contratada, devidamente fundamentada, o gestor poderá prorrogar o prazo por igual período, caso não traga impactos à administração pública e desde que a contratada esteja pronta aatender as solicitações com veículos intermitentes.

6.5.3. Os veículos do �po "a" deverão atender às especificações con�das no Anexo I-A do presente termo, bem como ter durante toda a vigência do contrato, o máximo 30 meses da data, desde que em bom estado e semexceder 100 (cem) mil quilômetros de rodagem.

6.5.4. Para realização do transporte permanente a contratada deverá manter veículos, próprios ou em sua posse, des�nados exclusivamente à execução do contrato.

6.5.5. A rodagem dos veículos será predominantemente em estradas asfaltadas, salvo excepcionalidades impostas pelo interesse da contratada.

6.5.6. Não será permi�do qualquer uso de marca ou logo�po nos veículos que iden�fique a empresa contratada, exceto a logomarca ou outras iden�ficações da ANP.

6.5.7. Por necessidades operacionais, em cada unidade da ANP, um dos veículos será do �po "b", ou seja, sem personalização.

6.5.8. No início do contrato, os veículos deverão ser novos considerando a data de fabricação no ano da assinatura do documento e com quilometragem de rodagem máxima de 100 km.

6.5.9. Excepcionalmente e mo�vadamente, caso o veículo permanente apresente reiterados defeitos e manutenções corre�vas, poderá ser solicitada a troca do mesmo ainda que man�das as condições do item anterior.

6.5.10. Todos os veículos deverão estar cobertos por apólice de seguro com previsão de indenização nos casos de acidentes, incêndios, furto, roubo, acidentes pessoais de passageiros e danos a terceiros ocorridos com oveículo segurado, cabendo à contratada o pagamento de eventuais franquias de seguro e indenizações decorrentes de sinistro.

6.5.11. A contratada deverá apresentar à contratante apólice do seguro supra no início da prestação dos serviços e regularmente, conforme o período de vigência da apólice, demonstrando a manutenção permanente dacobertura de seguro dos veículos u�lizados.

6.5.12. A contratada deverá apresentar à contratante apólice do seguro supra no início da prestação dos serviços e regularmente, conforme o período de vigência da apólice, demonstrando a manutenção permanente dacobertura de seguro dos veículos u�lizados. Também quando de renovação contratual, se for o caso.

6.5.13. Todos os veículos deverão possuir os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos na legislação de trânsito, tais como ex�ntor, triângulo, macaco, estepe, entre outros.

6.5.14. Os veículos deverão ser conservados limpos, abastecidos, com a agenda de manutenção preven�va em dia e com o licenciamento anual regularizado, durante toda a execução contratual.

6.5.15. Os veículos permanentes poderão abrigar materiais e equipamentos de uso em ações de fiscalização, devendo a contratada obrigar-se a guardá-los com segurança quando o veículo não es�ver em uso. Desta formajus�fica-se a instalação de capotas rígidas altas, em fibra sinté�cas, com a instalação de trancas.

6.5.16. Os veículos permanentes deverão ser guardados em garagem própria da contratada ou alugada de terceiros, com localização próxima à base da contratante, considerando uma distancia de até 7,5 quilômetros dasbases da ANP na qual es�verem vinculados. É vedada a guarda em garagem residencial, salvo quando houver autorização por escrito da contratante, em situações excepcionais, por necessidade de serviço.

6.5.17. Para cálculo da distância referida no item anterior, deverão ser observados os endereços constantes do Anexo III deste Termo. Será considerada a menor distância medida em deslocamento rodoviário realizado entre agaragem indicada pela contratada e a respec�va base da ANP.

6.5.18. O tempo máximo despendido entre a garagem e a base da ANP deve ser de no máximo trinta minutos, considerando a média de velocidade no centros urbanos em horário de pico.

6.5.19. As garagens citadas, nos itens anteriores, deverão oferecer condições que garantam a preservação e a segurança dos veículos e dos materiais acondicionados nos veículos.

6.5.20. A contratada deverá prever em seu planejamento, alterna�vas de atendimento do serviço contratado para as cidades onde houver a imposição de rodízio de veículos, de modo que o total de veículos a disposição sejasempre o estabelecido no Anexo III.

6.5.21. A contratada poderá locar vagas nas garagens dos prédios aonde a ANP está sediada, diminuindo a distância e tempo no atendimento das chamados.

6.5.22. Caso a contratada não adote a opção prevista no item anterior, deverá às suas expensas prover o local adequado para abrigar os motoristas durante as jornadas de trabalho. Nesse caso, os motoristas, que trabalhamnos veículos permanentes, deverão aguardar o início dos serviços em local com oferta de água filtrada e instalações sanitárias.

6.5.23. A contratante se reservará o direito de instalar disposi�vo rastreador de frota nos veículos permanentes e de usar os relatórios de rastreamento para aferir a quilometragem percorrida no serviço de transporte de quetrata este Termo, porém fica vedado à contratada a u�lização de rastreadores próprios, em vista da natureza e especificidade dos serviços realizados pela ANP.

6.5.24. O contratado deverá apresentar a documentação rela�va ao licenciamento dos veículos e às apólices de seguro anualmente ou sempre que o fiscal do contrato solicitar. Essa documentação também deverá serapresentada até a véspera do início da vigência do contrato ou da subs�tuição de veículo.

6.5.25. Os veículos permanentes deverão ser encaminhados para as bases da ANP, ficando a essas vinculados, devendo ser atendida a distribuição proposta no Anexo III.

6.5.26. As ações de manutenção e/ou limpeza dos veículos permanentes deverão ser realizadas, preferencialmente, nos finais de semana ou após o horário de trabalho, desde que não impactem no planejamento deu�lização do veículo. Em caso de eventuais ausências de veículos para atendimento das demandas, a contratada deverá comunicar à contratante com antecedência de dois dias úteis.

6.5.27. Na impossibilidade da realização dos serviços fora do horário de expediente, a contratada deverá subs�tuir o veículo por outro que atenda às especificações con�das no Anexo I para o veículo do �po “b”.

6.5.28. No caso de indisponibilidade de veículos, em razão de ocorrências imprevisíveis tais como acidentes de trânsito, furto ou roubo do veículo, a contratada deverá providenciar, em até duas horas, a subs�tuição poroutro veículo que atenda às especificações con�das no Anexo I para os veículos do �po “b”.

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6.5.29. Caso a contratada não possa atender ao es�pulado no item anterior, ela deverá providenciar, no mesmo prazo previsto, os meios necessários para transportar os servidores de volta ao local de origem descrito naOrdem de Serviço - OS, sendo que os custos advindos desse transporte deverão ser suportados pela contratada.

6.5.30. Em caso da impossibilidade da contratada realizar o retorno dos servidores ao local de origem no mesmo dia em que ocorrer o impedimento, a mesma será obrigada a providenciar o transporte e a hospedagem dosusuários em estabelecimento localizado nas proximidades de onde �ver ocorrido a paralisação do serviço, arcando com todos os custos.

6.5.31. Nos casos de indisponibilidade de um dos veículos, a contratada deverá comunicar, por email, no prazo de até um dia ú�l, a jus�fica�va que mo�vou a paralisação.

6.5.32. O veículo impossibilitado de atender ao serviço deverá ser subs�tuído por outro que atenda às especificações con�das no Anexo I para os veículos do �po “b”. No caso de veículos do �po “a”, se a impossibilidade deatendimento exceder o período de 30 dias, o veiculo deverá ser subs�tuído defini�vamente por outro que atenda às especificações do Anexo I.

6.5.33. Será permi�da, a qualquer tempo, a subs�tuição provisória ou defini�va de veículos permanentes desde que a contratada comunique à contratante com antecedência de 24 horas e que o veículo subs�tuto atenda àsexigências deste instrumento convocatório.

6.5.34. A contratante se reserva o direito de alterar as quan�dades de serviços contratados, dentro dos limites legais (25% para mais ou para menos), conforme estabelecido no arcabouço legal que rege o contrato.

6.5.35. DOS PROFISSIONAIS - Os motoristas profissionais que deverão conduzir os veículos permanentes deverão ter a seguinte qualificação:

6.5.35.1. estarem habilitados na categoria de motoristas de veículo de pequeno e médio porte, conforme descrito na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 7823 - Motoristas de veículos de pequeno e médio porte.

6.5.35.2. portarem a Carteira Nacional de Habilitação defini�va válida, categoria “B” ou superior, reconhecida pela autoridade de trânsito brasileira com autorização para exercício de a�vidade remunerada de transporte depessoas ou bens;

6.5.35.3. possuírem experiência profissional de exercício na função por no mínimo seis meses, comprovada em Carteira de Trabalho; e

6.5.35.4. apresentarem atestado nega�vo de antecedentes criminais emi�do pela autoridade competente do Estado em que es�verem prestando serviço.

6.5.35.5. A documentação solicitada deverá ser disponibilizada à um dos fiscais administra�vos do contrato até o dia anterior ao início da vigência do contrato ou na eventual subs�tuição de profissional.

6.5.35.6. Em razão da natureza das ações desenvolvidas pela contratante, será vedado que profissionais com registro de antecedentes criminais prestem serviço à contratante.

6.5.35.7. possuir disponibilidade para realização de viagens municipais, estaduais e interestaduais, com possibilidade de pernoite em localidade diferente da definida no contrato de trabalho;

6.5.35.8. possuir disponibilidade para realização, excepcionalmente, de jornadas de trabalho em horários extraordinários e aos sábados, domingos e feriados, respeitados os limites legais;

6.5.35.9. apresentar-se ao trabalho nos dias úteis, segundo horário acordado entre contratada e contratante, devendo permanecer de pron�dão durante toda a jornada prevista.

6.5.35.10. Nos casos de viagens serão devidos aos profissionais os recebimentos de pagamentos de horas extras e/ou adicional noturno. No caso de exis�r previsão, para formação de banco de horas, o horário extraordináriopoderá ser computado como saldo posi�vo, sendo sua u�lização previamente acordada com o fiscal de contrato.

6.5.35.11. A contratada deverá oferecer para cada motoristas um aparelho de telefonia móvel com plano de dados, permi�ndo o contato entre os servidores e os motoristas e a consulta de rota a ser percorrida em tempo real. O custo do aparelho e da mensalidade do plano telefônico com pacote de dados será do contratado, mesmo no caso do motorista possuir plano telefônico par�cular, ou seja, em hipótese alguma esse custo poderá ser repassado aomotorista.

6.6. DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMITENTE

6.6.1. O serviço de veículos intermitentes deverá ser disponibilizado imediatamente após a assinatura do contrato.

6.6.2. Poderão ser solicitados quantos veículos forem necessários, simultaneamente ou não, conforme o interesse da contratante.

6.6.3. As quan�dades de quilometragens e diárias informadas no quadro são es�ma�vas e devem ser u�lizadas pela quan�dade de veículos a serem contratadas no decorrer do prazo contratual.

6.6.4. A rodagem dos veículos intermitentes é feita predominantemente em estradas asfaltadas, salvo excepcionalidades impostas pelo interesse público.

6.6.5. Em algumas localidades, pode haver necessidade de se conjugar rodagem em estradas de terra e com transporte por balsas.

6.6.6. Para o transporte intermitente a contratada deverá oferecer veículos que atendam às especificações con�das no Anexo I do presente termo, para os veículos dos �pos “b” e “c”. Esses veículos deverão ser oferecidosmediante envio de Ordem de Serviço de Transporte - OST expedida pela contratante.

6.6.7. Excepcionalmente, poderá ser aceito veículo intermitente com caracterís�cas dis�ntas das exigidas nos itens anteriores. Para isso, a contratada deverá apresentar por escrito, com antecedência mínima de 01 (um) diaú�l, o mo�vo para o não cumprimento das exigências, indicando as caracterís�cas do veículo alterna�vo. O pedido será analisado pelo gestor do contrato que, por escrito, fundamentará sua aprovação.

6.6.8. A contratada deverá oferecer os serviços intermitentes desde o primeiro dia de vigência do contrato.

6.6.9. Todos os veículos de uso de serviço intermitente deverão possuir cobertura de apólice de seguro com previsão de indenização nos casos de acidentes, incêndios, furto, roubo, acidentes pessoais de passageiros edanos a terceiros ocorridos com o veículo segurado, cabendo à contratada o pagamento de eventuais franquias de seguro e indenizações decorrentes de sinistro.

6.6.10. Todos os veículos deverão possuir os equipamentos obrigatórios de segurança exigidos na legislação de trânsito, tais como ex�ntores, triângulo, macaco, estepe, entre outros.

6.6.11. Na ocorrência de casos que exijam a paralisação imediata de algum veículo de serviço intermitente ou impedimentos por um longo período de tempo, tais como acidentes de trânsito, panes, furto ou roubo do veículo,a contratada deverá providenciar, em até 02 (duas) horas, a subs�tuição por outro com iguais caracterís�cas.

6.6.12. Na impossibilidade de subs�tuição no prazo acima es�pulado, a contratada deverá providenciar, em até 02 (duas) horas , os meios necessários para transportar os usuários de volta ao local de origem descrito na OS,devendo suportar os custos desta operação.

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6.6.13. Caso da impossibilidade da contratada realizar o retorno dos servidores ao local de origem no mesmo dia em que ocorrer o problema, a contratada será obrigada a providenciar o transporte e a hospedagem para osusuários em estabelecimento localizado nas proximidades de onde �ver ocorrido a paralisação do serviço, arcando com todos os custos.

6.6.14. Nos casos descritos nos itens acima a comunicação à contratante deverá ser feita por escrito em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da constatação do mo�vo da paralisação.

6.6.15. As solicitações de transportes intermitentes serão efetuadas para cidades com aeroportos que possuam voos comerciais regulares, em no mínimo 95% das solicitações.

6.6.16. No mínimo, 90% (noventa por cento) das solicitações de transportes intermitentes serão efetuadas pela ANP com 2 (dois) dias úteis de antecedência ou mais. Por necessidades operacionais, até 10% (dez por cento)das solicitações poderão ser efetuadas com até (doze) horas úteis de antecedência.

6.6.17. O cálculo da quilometragem rodada em cada serviço prestado deverá ser feito a par�r da entrada do servidor no veículo, não podendo ser cobrado o deslocamento até o local de efe�vo embarque.

CRITÉRIOS DE OPERACIONALIDADE

6.6.18. Em no máximo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da hora de início do serviço programado, a empresa deverá informar, por escrito, ao solicitante, o nome e contato telefônico do profissional que conduzirá oveículo. Posteriormente, deverá registrar na OST, o modelo e a placa do veículo que for empregado no serviço intermitente.

6.6.19. Excepcionalmente, para as localidades onde a oferta do serviço de locação de veículos for manifestamente escassa, o prazo referido no item anterior poderá ser reduzido para até 12 (doze) horas.

6.6.20. Sempre que solicitado pela contratante, a empresa deverá apresentar cópia da documentação rela�va ao licenciamento do veículo u�lizado no atendimento, o comprovante de seguro e da carteira de habilitaçãoválida, com previsão de exercício de a�vidade remunerada, do motorista que conduzirá o veículo. Também deverá iden�ficar, se for o caso, a empresa subcontratada para execução da parcela do serviço.

6.6.21. Os veículos deverão estar limpos, abastecidos e com o licenciamento anual regular quando do início de cada serviço.

DOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS INTERMITENTES

6.6.22. Para cada veículo intermitente a contratada deverá disponibilizar um motorista para atuar de forma eventual junto à contratante.

6.6.23. Os motoristas intermitentes deverão se apresentar para prestação de serviço, no local e no horário definidos na Ordem de Serviço de Transporte.

6.6.24. Caberá ao preposto da empresa a gestão e acompanhamento das solicitações de veículos intermitentes realizadas pela ANP.

6.6.25. Dada a necessidade de constante comunicação, formalização e eficiência da solicitação, além da necessidade de acompanhamento das demandas em andamento, a comunicação com a ANP sempre deverá serrealizada por meio de correio eletrônico e por telefone.

6.6.26. O profissional referido deverá portar Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida na categoria “B” ou superior, reconhecida pela autoridade de trânsito brasileira com autorização para exercício de a�vidaderemunerada de transporte de pessoas ou bens, devendo a documentação comprobatória ser apresentada na forma descrita no item 9.3.

6.6.27. Não poderão prestar serviço motoristas com antecedentes criminais, que prestem/tenham prestado serviços ou possuam par�cipação societária ou sejam vinculados de qualquer forma à postos revendedores decombus�veis, revendedores de GLP, distribuidoras de combus�veis líquidos, distribuidoras de GLP, transportadores revendedores-retalhistas (TRRs), ou quaisquer outros agentes econômicos vinculados às a�vidades regulatórias daANP.

6.6.28. É responsabilidade da contratada verificar o atendimento ao item anterior. Caso seja verificada alguma infração, a Contratada sofrerá as sanções administra�vas conforme previsto nas classificações dedescumprimento contratual.

6.7. ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

6.7.1. Os motoristas envolvidos, sejam permanente ou eventuais, tem as seguintes obrigações:

6.7.1.1. estarem atentos às condições de segurança do veículo;

6.7.1.2. conduzirem os veículos com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva;

6.7.1.3. respeitarem a legislação de trânsito e, em especial, as normas rela�vas ao tempo de direção e de descanso;

6.7.1.4. zelarem pela carga transportada e pelo veículo.

6.7.1.5. colocarem-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;

6.7.1.6. transportarem os passageiros indicados pela contratante na Ordem de Serviço de Transporte – OST, de acordo com a indicação do trajeto a ser percorrido.

6.7.1.7. transportarem as cargas e amostras de produtos regulados pela contratante entre localidades definidas nas OST;

6.7.1.8. lançarem na OST o horário de início e fim de cada deslocamento, o numeral de quilômetros apontado no hodômetro, no início e no final de cada deslocamento, e assinar no campo específico para este fim e colhendoa rubrica do usuário;.

6.7.1.9. manterem os veículos limpos e em condições adequadas de segurança e operação;

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6.7.1.10. zelarem pela segurança, inviolabilidade e conservação dos materiais guardados no veículo e das cargas transportadas;

6.7.1.11. atenderem aos usuários com urbanidade, diligência, hones�dade e profissionalismo;

6.7.1.12. comunicarem imediatamente à contratada as ocorrências que afetem a execução do serviço;

6.7.1.13. auxiliarem os usuários no carregamento e descarregamento de materiais,

6.7.1.14. guardarem sigilo acerca das informações a que �verem acesso em razão da execução do serviço;

6.7.1.15. afixarem os adesivos magné�cos fornecidos pela contratante nas laterais do veículo e mantê-los em posição durante a execução de serviço de transporte intermitente ou nas subs�tuições aludidas nos itens 4.16, 4.17e 4.21;

6.7.1.16. prestarem à ANP, quando necessário, informações rela�vas à execução do serviço.

6.7.2. É vedado aos prestadores de serviço:

6.7.2.1. manipularem produtos regulados pela contratante ou amostras destes;

6.7.2.2. executarem quaisquer funções de responsabilidade exclusiva do servidor público;

6.7.2.3. transportarem amostras de produtos regulados oriundas de fiscalização sem o acompanhamento do usuário responsável pela coleta;

6.7.2.4. realizarem testes e ensaios em produtos regulados pela contratante;

6.7.2.5. realizarem quaisquer medições em estabelecimentos regulados pela contratante;

6.7.2.6. preencherem e/ou fazerem anotações em documentos e formulários oficiais, de incumbência exclusiva de servidor público;

6.7.2.7. permanecerem em locais com sinalização de risco, tais como as ilhas de abastecimento dos postos revendedores de combus�veis. O motorista deverá ficar fora do veículo e se posicionar afastado da ilha deabastecimento, por um raio de no mínimo 7 metros de diâmetro.

6.7.2.8. durante a prestação dos serviços, permi�rem o acesso de pessoas estranhas à missão em curso ao veículo, exceto quando tratar-se de abastecimento, lavagem, orçamento de reparos e consertos e outras a�vidadescorrelatas;

6.7.2.9. comunicarem-se por telefone e/ou em outro disposi�vo de comunicação remota, tais como tablets, smartphones, notebooks ou outros aparelhos correlatos conectados à internet, durante a realização dedeslocamentos.

6.7.2.10. quando não es�verem em serviço pela contratante, fazerem uso, emprestarem ou colocarem à disposição de terceiros materiais de iden�ficação dos veículos provenientes da ANP, bem como, copiá-los ou reproduzi-los por qualquer meio sob pena de configuração de crime de falsificação de selo ou sinal público (art. 296 do Código Penal Brasileiro).

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

7.1. REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO DE VEÍCULOS PERMANENTES

7.1.1. Para controle das parcelas do serviço, a contratada deverá fornecer aos motoristas um formulário de controle numerado que passará a ser chamado, nos termos das definições aqui con�das, de Ordem de Serviço deTransporte - OST, Anexo XII;

7.1.2. A ANP entregará a OST com o cabeçalho preenchido, cabendo ao motorista o completar as informações do trajeto percorrido, hora, quilometragem, etc, solicitando a rubrica e carimbo do servidor usuário, linha porlinha. As instruções devem ser comunicadas pela contratada aos motoristas.

7.1.3. A ausência de rubrica no bole�m de u�lização implicará o não reconhecimento pela contratante do trajeto e a consequente glosa de quaisquer valores referentes a esse.

7.1.4. Serviço de transporte permanente terá como origem a base da ANP na qual o veículo es�ver vinculado, salvo nos casos previamente autorizados pela contratante, por escrito. O des�no e/ou i�nerário serãoinformados pelo usuário ao funcionário da contratada no momento da execução do serviço.

7.1.5. Pela prestação dos serviços, a contratante pagará mensalmente à contratada o valor proporcional ao volume de serviço apurado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta apresentada.

7.1.6. Para o serviço de transporte permanente deverão ser cotados os preços unitários do quilômetro referente à franquia mensal e do quilômetro excedente à franquia, conforme modelo de proposta con�do no Anexo VII.

7.1.7. Será apurada, por veículo permanente, a quilometragem percorrida a serviço, durante o período compreendido entre o primeiro e o úl�mo dia do mês em apuração, u�lizando-se as informações con�das nas Ordensde Serviço de Transporte – OST.

7.1.8. Apurada a quilometragem percorrida por veículo, será efetuada a soma de rodagem total do mês, e subtraída a respec�va franquia de quilômetros, de forma a obter-se o saldo de quilometragem mensal devido parapagamento além da franquia.

7.1.9. A franquia de quilômetros corresponde, para os veículos permanentes, a metade da rodagem mensal total prevista. Essa franquia será apurada mensalmente para os veículos permanentes.

7.1.10. O valor do quilometro rodado dentro da franquia deverá ter custo diferenciado, de forma a equalizar e cobrir os custos fixos da contratada.

7.1.11. Salienta-se que o cálculo de quilômetros rodados, para fins de apuração de uso da franquia, deverá ser feito mensalmente com base na quilometragem aferida de cada item, não havendo dis�nção à rodagem de cadaveículo.

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7.1.12. A previsão de quilometragem excedente é sempre igual à da franquia e essa previsão é uma es�ma�va, podendo variar ao longo dos meses do contrato.

7.1.13. Independente da rodagem, o valor de franquia será pago integralmente, de forma a cobrir os custos de disponibilização do veículo, pessoal e demais custos fixos – a exceção do custo previsto com combus�vel paranão caracterizar enriquecimento ilícito.

7.1.14. Nos cálculos da quilometragem franqueada e excedente deverão ser feitos arredondamentos sempre para baixo.

7.1.15. A qualquer momento poderá haver fiscalização da presença dos motoristas permanentes no local de trabalho e a disponibilidade dos veículos permanentes pelo fiscal técnico do contrato.

7.1.16. Para cada dia de indisponibilidade sem subs�tuição devida de veículo e/ou motorista, será glosado 1/30 do valor da mensalidade.

7.1.17. Não serão objeto de glosa as paralisações autorizadas, por escrito pelo gestor do contrato.

7.1.18. Indisponibilidades verificadas em dias não úteis, que impactem em ações anteriormente programadas, serão contadas entre a data da ocorrência e a data de solução.

EXEMPLO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1.19. Para melhor compreensão, serão apresentadas as tabelas de cálculo para os veículos permanentes, conforme rodagem prevista no lote, como forma de exemplo, a seguir:

LOCALIDADE DESCRIÇÃO QTD VEÍCULOS ESTIMATIVA KM/ANUAL

Salvador - BA LOCAÇÃO DE CAMINHONETE PERMANENTE COM MOTORISTA 3 90.000

7.1.20. O exemplo a seguir é de como deverá ser efetuado o cálculo do faturamento mensal no qual o veículo (#1) rodou 1.000 km (um mil quilômetros) e os demais rodaram 2.000 km (dois mil quilômetros):

Tabela 1 – Exemplo de apuração do saldo mensal (valores de km rodados fictícios a título de ilustração)

Veículo Km rodada Saldo total franquia mensal (km anual/12/2) Km excedente mensal p/item

Caminhonete c/ motorista #1 1000

5000 km 3750 km 5000 - 3750 = 1250Caminhonete c/ motorista #2 2000

Caminhonete c/ motorista #3 2000

Tabela 2 - Cálculo do valor devido pelos serviços prestados por veículos permanentes

Franquia Excedente Valor a pagar

(a.b) + (c.s)Valor unitário (a) Qtd. (b) Valor unitário (c) Saldo (s)

R$ - 3750 km R$ - s R$ -

Tabela 3 – Exemplo mensal (valores fictícios inseridos a título de ilustração)

Franquia Excedente Valor a pagar

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(a.b) + (c.s)Valor unitário (a) Qtd (b) Valor devido Valor unitário (c) Saldo mensal Valor devido

R$ 20,00/km 3750 km R$ 75.000,00 R$ 4,00/ km 1250 km R$ 5.000,00

(R$ 20 x 3750) +

(R$4 x 1250) =

75.000 + 5.000

= R$ 80.000,00

7.1.21. No caso exemplifica�vo apresentado anteriormente, o faturamento mensal total para veículos permanentes seria de R$ 80.000 (oitenta mil reais).

7.1.22. Caso a rodagem seja inferior à franquia mensal, será devido o valor como se houvesse ocorrido a franquia; exceto pelo desconto da parcela rela�va ao custo de combus�vel, conforme planilha de preços a serapresentada pela empresa quando da realização da oferta e proposta comercial.

7.2. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO INTERMITENTE

7.2.1. Para controle dos serviços prestados, a Contratada deverá fornecer aos motoristas um formulário de Ordem de Serviço de Transporte - OST, ver Anexo XII, com o cabeçalho preenchido com todos os dados rela�vosàquele atendimento.

7.2.2. O motorista será o responsável pelo preenchimento das informações complementares, como anotação do trajeto, data, horário e quilometragem rodada, devendo solicitar que o servidor usuário rubrique e carimbeao lado de cada lançamento.

7.2.3. As instruções de preenchimento devem ser comunicadas pela contratada aos motoristas.

7.2.4. A ausência de rubrica no bole�m de u�lização implicará no não reconhecimento da despesa pela contratante do trajeto não rubricado e a consequente glosa de quaisquer valores referentes a esse.

7.2.5. Quando da solicitação do serviço de transporte intermitente, o local de origem poderá ser em qualquer município brasileiro dentro da área de abrangência do respec�vo lote. A contratante informará o local, horário ees�ma�va de rodagem em quilômetros, por mensagem eletrônica endereçada à contratada. O des�no final e/ou i�nerário serão informados pelo usuário ao funcionário da contratada no momento da execução do serviço.

7.2.6. Excepcionalmente e acordado entre a ANP e a contratada, por necessidade de serviço, o veículo com motorista poderá ser solicitado em local de origem dis�nto da área de abrangência do lote. Nestes casos, asolicitação será feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

7.2.7. O volume de serviço será aferido mensalmente por meio das Ordens de Serviço. Essas deverão apontar as datas, os locais, o tempo total de execução de cada serviço e o respec�vo deslocamento total.

7.2.8. As diárias serão contadas a par�r do horário de início da prestação do serviço até o final, sendo contabilizadas em intervalos de 24 horas, que corresponderão a uma unidade, com tolerância de até 59 minutos. Segueexemplo de cálculo abaixo:

Hora de Início Hora de final Número de diárias

10:00 do dia 01/03/2020 10:50 do dia 02/03/2020 1

10:00 do dia 01/03/2020 11:30 do dia 02/03/2020 2

7.2.9. O deslocamento total será calculado para cada Ordem de Serviço de Transporte pelo somatório das diferenças entre a indicação final e inicial do odômetro do veículo para cada deslocamento realizado a serviço dacontratante.

7.2.10. Pela prestação dos serviços intermitentes, a Contratante pagará mensalmente à Contratada o valor proporcional ao volume de serviço apurado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta apresentada.

7.2.11. Para o serviço de transporte intermitente deverão ser cotados os preços unitários da diária e do quilômetro rodado, conforme modelo de proposta con�do no Anexo I-D.

7.2.12. Para apuração do valor devido, serão somadas a quan�dade de diárias e a quilometragem efe�vamente u�lizadas, consideradas as informações das Ordens de Serviço de Transporte apresentadas.

7.2.13. O controle de qualidade dos serviços está discriminado de forma detalhada no item 14.

8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

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8.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes caracterís�cas:

8.1.1. O Núcleo Regional de Fiscalização da Bahia está situado na Avenida Tancredo Neves, nº 450 - 28º andar, na cidade de Salvador / BA.

8.1.2. No interesse da Administração, os quan�ta�vos propostos são es�ma�vas baseadas nas projeções de demanda e histórico acumulado nos úl�mos 5 (cinco) anos. No entanto, devido à especificidade do serviço efatores extemporâneos do mercado de combus�veis ligados ao abastecimento nacional, poderá haver variações entre os usos previstos para cada modalidade de veículo em até 25%.

8.1.3. Neste caso a empresa deverá estar pronta para arcar com as diferenças de execução real do serviço em comparação com o es�mado, sendo sempre respeitado o valor máximo global, conforme a proposta vencedora.

8.1.4. O valor global corresponde ao teto de gastos. Eventualmente a u�lização real do serviço poderá ser inferior à prevista, dentro do limite legal de 25%.

8.1.5. Para o serviço de transporte permanente deverão ser cotados os preços unitários do quilômetro referente à franquia mensal e do quilômetro excedente à franquia, conforme modelo de proposta con�do no Anexo VII.

8.1.6. Os valores cotados deverão ser acompanhados de planilha demonstra�va dos custos, conforme modelo con�do no Anexo VIII, além dos parâmetros e memória de cálculos u�lizados para obtenção dos resultados.

8.1.7. As planilhas supracitadas deverão ser elaboradas, separadas por item, com a indicação das despesas mensais, por veículo, com mão de obra, das despesas fixas e variáveis com insumos e equipamentos, dos custosindiretos, da tributação e do lucro.

8.1.8. O valor do quilômetro referente à franquia mensal será igual ao somatório dos Módulos de 1 a 5 do Anexo VIII dividido pela quilometragem referente à franquia mensal por item.

8.1.9. O valor do quilômetro excedente à franquia deverá ser igual aos somatório do submódulo 3.3 do Anexo VIII, acrescida a incidência dos custos indiretos, tributação e lucro, dividido pela quilometragem referente àfranquia mensal por veículo.

8.1.10. Será admi�da a inclusão de linhas às planilhas de custos, desde que os elementos introduzidos sejam devidamente descritos e acompanhados dos respec�vos parâmetros e memórias de cálculos u�lizados paraobtenção dos resultados.

8.2. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA – SERVIÇOS PERMANENTE E INTERMITENTE.

8.2.1. Na formulação da proposta, a licitante deverá considerar o regime de execução do serviço, que será o de empreitada por preço unitário, restando acordado entre as partes somente os preços unitários dos quilômetrose o valor total do contrato.

8.2.2. Na formulação da proposta, a contratada deverá incluir no preço os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, mão de obra e respec�vos encargos e demais despesas, mediante comprovação do piso salarialfixado pela convenção cole�va dos sindicatos de cada categoria, em cada um dos Estados em que os serviços serão prestados ou comprovação do salário pago no mercado por meio de pesquisa, nos casos em que não exis�rsindicato para as categorias relacionadas nesse Termo de Referência.

8.2.3. Os custos e despesas pessoais dos prepostos, incluídas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, são de responsabilidade da contratada e deverão ser previstas na elaboração da proposta, diluídas no valorunitário dos itens desta licitação.

8.2.4. Deverão ser indicados, na Planilha de Custos e Formação de Preços, os sindicatos, acordos cole�vos ou sentenças norma�vas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respec�vas datasbases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO. Cópias de todos os instrumentos cole�vos u�lizados para preenchimento da planilha de formação de preços deverão ser enviadas junto com os documentos aserem analisados.

8.2.5. Na cotação do vale-transporte, deverá ser observado o disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, bem como na respec�va ConvençãoCole�va de Trabalho da categoria profissional.

8.2.6. Aos motoristas de veículos permanentes, deverá ser paga a incidência do adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o valor do salário, sem os acréscimos resultantes de gra�ficações, prêmios oupar�cipações nos lucros da empresa, na forma dos art. 194 ao art. 196, do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e Norma Regulamentadora - MTE nº 16, de 08 de junho de 1978,

8.2.7. As despesas com pagamento de adicional de periculosidade, indenizações com despesas de hospedagem e alimentação em viagens, horas extras, estacionamento, pedágios, travessias fluviais e marí�mas, limpeza dosveículos, manutenção preven�va e corre�va, bem como as decorrentes de subs�tuição de profissionais ausentes por quaisquer razões deverão ser previstas pela contratada quando da elaboração da proposta de preços.

8.2.8. Para os motoristas permanentes, quando em deslocamentos que exijam pernoite fora da localidade de lotação do profissional, deverá ser paga quan�a pecuniária indenizatória para custear despesas comalimentação e hospedagem, suficiente para que o motorista permaneça hospedado em local próximo ao núcleo urbano da localidade, excluídos locais de risco. A segurança das amostras e do material carregado exige que omesmo esteja em bairro de fácil acesso rodoviário e condições de segurança urbana. Foi es�mado um valor de referência de R$ 177,00 por dia em que houver pernoite.

8.2.9. A es�ma�va de indenizações por motorista/mês/ano é a seguinte:

UF BA

Qtd. / motorista / mês 09

8.2.10. A es�ma�va de realização de horas-extras/mês/ano, por lote permanente é a seguinte:

UF BA

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horas-extras / mês 40

Tabela 4

8.2.11. As horas extras deverão ser pagas pela contratada nos termos da legislação vigente.

8.2.12. Não haverá pagamento extra por parte da ANP rela�vo às horas extras. A empresa deverá prever em seus custos a cobertura desses custos, seja pela remuneração devida ou subs�tuição eventual dos funcionáriosquando necessária.

8.2.13. A jornada de trabalho será de oito horas diárias, com uma hora de almoço, podendo haver necessidade de serviço excepcional mais 2 (duas) horas extras. Por necessidade de serviço, o horário de trabalho pode serflexível, sendo em sua maioria em horário comercial. Eventualmente, pode haver serviço em horários matu�nos ou tardios, quando o início e fim da jornada se dará dentro do limite diário de horas conforme legislação trabalhista.

8.2.14. Será aceita, dentro dos limites estabelecidos em regulamento, a adoção de compensação de horário em regime de "banco de horas". A u�lização do saldo de horas deverá ser programada com a ANP para evitar adescon�nuidade do serviço.

8.2.15. Os veículos deverão ser guardados em garagem comercial quando não es�verem em uso, vedada a guarda em garagem residencial.

8.2.16. As despesas com estacionamento quando em serviço são por conta da contratada, sem previsão de reembolso ou pagamento a posteriori por parte da ANP.

8.2.17. As despesas mensais es�madas com pagamento de pedágio são as seguintes:

UF BA

Pedágio (RS) / veículo / mês

250,00

Tabela 5

8.2.18. As despesas mensais es�madas com pagamento de travessias fluviais e marí�mas são es�madas em:

UF BA

Travessia fluvial ou marítima / veículo / mês

200,00

Tabela 6

8.2.19. A limpeza, a manutenção e quaisquer reparos necessários nos veículos deverão ser previstos pela contratada.

8.2.20. A ANP não se vincula às disposições con�das em acordos e convenções cole�vas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ouprevidenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da a�vidade.

8.2.21. Para o serviço intermitente fica ins�tuído o valor de referência de remuneração da diária por veículo com motorista e do valor por quilômetro rodado, conforme planilha modelo de proposta (Anexo IX), que deverãocompor todo o custo operacional da contratada para aquele serviço.

8.2.22. Devido ao grande número de municípios, e extensão geográfica da Região Nordeste, exceto em casos em que seja viável o atendimento da missão com carros permanentes (considerando o horário de início da missãoe o tempo necessário de deslocamento), a contratante reserva-se o direito de solicitar e u�lizar veículos intermitentes tantos quantos forem necessários, ainda que haja veículos permanentes ociosos na cidade de Salvador.

9. UNIFORMES

9.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a a�vidade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climá�cas doano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:

9.1.1. As peças devem ser confeccionadas seguindo os parâmetros mínimos de qualidade, com tecido e material de procedência comprovada, devendo ser subs�tuídas a qualquer época, no prazo máximo de 72 horas, apóscomunicação escrita da contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.

9.1.2. MOTORISTAS PERMANENTES - Os motoristas intermitentes deverão se apresentar ves�dos conforme descrito abaixo:

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9.1.3. A ves�menta u�lizada pelos empregados deverá ser condizente com a a�vidade e ser compa�vel com todas as estações climá�cas do ano, compreendendo as seguintes peças do vestuário:

9.1.4. camisa de manga curta sem decote, com estampa que iden�fique a contratada (logomarca), em cor neutra, fornecida no tamanho adequado a cada empregado;

9.1.5. camisa de manga longa sem decote, com estampa que iden�fique a contratada (logomarca), em cor neutra, fornecida no tamanho adequado a cada empregado;

9.1.6. calça comprida de corte reto, sem estampas, sem aplicação de pedras, metais ou afins, em cor neutra, sem rasgos ou furos;

9.1.7. agasalho em cor neutra, fornecido no tamanho adequado a cada empregado;

9.1.8. cinto, par de sapatos fechados e meias de cano longo.

9.1.9. O custo do uniformes será inteira responsabilidade do contratado, sendo vedado qualquer repasse do custo aos empregados.

9.1.10. O fornecimento dos uniformes deverá ser feito por meio da entrega ao motorista de dois conjuntos completos (item 6.42), no início da execução do contrato. A reposição do uniforme será a cada seis meses ou, emqualquer época, a critério do contratante, sempre que a ves�menta não atender às condições mínimas de apresentação. Neste caso, o prazo para a entrega de novo conjunto deverá ser realizada em até 5 dias úteis, após acomunicação da necessidade da troca.

9.1.11. Os uniformes sempre deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser apresentada a um dos servidores responsáveis pelo acompanhamento docontrato.

9.1.12. MOTORISTAS INTERMITENTES - Os motoristas intermitentes deverão se apresentar ves�dos conforme descrito abaixo:

9.1.13. Camisa polo ou social, de manga curta ou longa, sem decote, em cor neutra;

9.1.14. Calça comprida de corte reto, sem estampas, sem aplicação de pedras, metais ou afins, em cor neutra, sem rasgos ou furos;

9.1.15. Sapatos fechados.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregadoseventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

10.3. No�ficar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, cer�ficando-se que as soluçõespor ela propostas sejam as mais adequadas;

10.4. Não permi�r que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente jus�ficada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado edesde que observado o limite da legislação trabalhista;

10.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

10.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

10.7. Não pra�car atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

10.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, taiscomo nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

10.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

10.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a u�lização destes em a�vidades dis�ntas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qualo trabalhador foi contratado; e

10.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou en�dade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

10.8. fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:

10.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respec�vo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;

10.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efe�vamente par�cipem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;

10.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da ex�nção do contrato.

10.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a ex�nção ou rescisão do contrato.

10.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

10.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

10.12. Cien�ficar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

10.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço eno�ficações expedidas;

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10.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviçofor executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. A Contratada obriga-se a:

11.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e u�lizaros materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quan�dade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.3. Reparar, corrigir, remover ou subs�tuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes daexecução ou dos materiais empregados;

11.4. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.

11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à en�dade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em suaintegralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garan�a, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.6. U�lizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

11.7. Vedar a u�lização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do ar�go 7° do Decreto n°7.203, de 2010;

11.8. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e iden�ficados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

11.9. Fornecer os uniformes a serem u�lizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;

11.10. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 doAnexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:

11.11. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.

11.12. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setorresponsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade rela�va à Seguridade Social; 2) cer�dão conjunta rela�va aos tributosfederais e à Dívida A�va da União; 3) cer�dões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Cer�dão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Cer�dão Nega�va deDébitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

11.13. Subs�tuir, no prazo máximo de 4 horas em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo iden�ficar previamente o respec�vo subs�tuto ao Fiscal doContrato;

11.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Cole�vo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.15. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições con�das em Acordos, Dissídios ou Convenções Cole�vas que tratem de pagamento de par�cipação dos trabalhadores nos lucros ouresultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ouíndices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da a�vidade.

11.16. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de �tularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana emque ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar jus�fica�va, a fim deque a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.

11.17. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bemcomo das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempes�vo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

11.18. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação per�nente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), osvalores re�dos cautelarmente serão depositados junto à Jus�ça do Trabalho, com o obje�vo de serem u�lizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais eFGTS decorrentes.

11.19. Não permi�r que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em feriados, exceto quando devidamente determinado pela contratante e desde queobservado o limite da legislação trabalhista;

11.20. Atender às solicitações da Contratante quanto à subs�tuição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações rela�vas à execuçãodo serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

11.21. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;

11.22. Instruir seus empregados a respeito das a�vidades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar a�vidades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquerocorrência neste sen�do, a fim de evitar desvio de função;

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11.23. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, rela�vas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando,entre outras, as seguintes medidas:

11.24. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o obje�vo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foramrecolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

11.25. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

11.26. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

11.27. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;

11.28. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

11.29. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garan�a do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demaisbene�cios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;

11.29.1. A ausência da documentação per�nente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e rela�vas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valorproporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

11.29.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aosempregados da contratada que tenham par�cipado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

11.29.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser no�ficado pela contratante para acompanhar o pagamento das respec�vas verbas.

11.30. Não permi�r a u�lização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permi�r a u�lização do trabalho do menor de dezoito anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre;

11.31. Manter durante toda a vigência do contrato, em compa�bilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.32. Guardar sigilo sobre todas as informações ob�das em decorrência do cumprimento do contrato;

11.33. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

11.34. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 dedezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

11.34.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do o�cio enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato deprestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o úl�mo dia ú�l do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

11.35. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan�ta�vos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valoresprovidos com o quan�ta�vo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja sa�sfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventosarrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.36. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

11.37. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garan�ndo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos rela�vos à execução doserviço.

11.38. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garan�ndo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos rela�vos à execução doserviço.

11.39. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer a�vidade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

11.40. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

11.41. Promover a organização técnica e administra�va dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazodeterminado.

11.42. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação per�nente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições desegurança, higiene e disciplina.

11.43. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.

11.44. Não permi�r a u�lização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permi�r a u�lização do trabalho do menor de dezoito anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre;

11.45. Manter durante toda a vigência do contrato, em compa�bilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.46. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas nalegislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

11.47. Guardar sigilo sobre todas as informações ob�das em decorrência do cumprimento do contrato;

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11.48. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan�ta�vos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valoresprovidos com o quan�ta�vo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja sa�sfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventosarrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.49. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

11.50. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e ro�nas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quan�dade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendaçõesaceitas pela boa técnica, normas e legislação;

11.51. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Norma�va SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

11.51.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente,permi�ndo à Contratante distribuir, alterar e u�lizar os mesmos sem limitações;

11.51.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidospor terceiros subcontratados, ficando proibida a sua u�lização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

11.52. quando solicitado, apresentar atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da ANP;

11.53. relatar à ANP toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

11.54. fornecer mensalmente e sempre que solicitado pela contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garan�a do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários ebene�cios dos empregados colocados à disposição da contratante;

11.55. executar manutenção preven�va e corre�va dos veículos, na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições desegurança, limpeza e higiene , incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como subs�tuição de peças desgastadas;

11.56. manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas caracterís�cas originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando a contribuir com o atendimento dosprogramas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente;

11.57. manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos padrões aceitáveis nos termos dalegislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;

11.58. observar as normas rela�vas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação relacionada ao trânsito e ao tráfego rodoviário.

12. DA SUBCONTRATAÇÃO

12.1. Será aceita a subcontratação de empresas apenas para realização do serviço de transporte intermitente.

12.2. No caso de subcontratação, a Contratada permanecerá responsável, perante a contratante, pelo adimplemento da parcela transferida a terceiros, respondendo inclusive pelos vícios e prejuízos detectados na execuçãodo serviço.

12.3. É vedada a subcontratação para execução do serviço de transporte permanente.

12.4. É vedada a subcontratação de empresa que tenha par�cipado do procedimento licitatório que ensejar a pretendida contratação.

12.5. É vedada a transferência à terceiros de modo integral ou parcial, as obrigações assumidas, e nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referênciaou no contrato;

13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejamman�das as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à con�nuidade do contrato.

14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeitocumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2. As a�vidades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por obje�vo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar aregularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação per�nente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentosrela�vos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, ex�nção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemasrela�vos ao objeto.

14.3. O conjunto de a�vidades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administra�va, setorial e pelo público usuário, de acordo com asseguintes disposições:

I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento dadocumentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentreoutros;

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II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis comos indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;

III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos deinadimplemento;

14.4. As a�vidades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preven�va, ro�neira e sistemá�ca, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desdeque, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a dis�nção dessas a�vidades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

14.5. A fiscalização administra�va poderá ser efe�vada com base em critérios esta�s�cos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamentode alguma vantagem a um determinado empregado.

14.6. A contratante indicará, durante a vigência do acordo, um ou mais fiscais que atuarão no acompanhamento da execução do objeto contratado.

14.7. O fiscal acompanhará e fiscalizará a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de representante(s)especialmente designado(s), na forma dos art. 67 e art.73 da Lei de Licitações e dos ar�gos 10 e 11 do do Decreto nº 9.507/18.

14.7.1. A ANP terá servidores com a necessária experiência para o acompanhamento e controle da execução dos serviços contratuias.

14.7.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada, referentes aos empregados alocados na execução do contrato, deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dosContratos de Terceirização) da Instrução Norma�va nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Logís�ca e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outrasmedidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.

14.8. A conformidade dos veículos e dos materiais a serem u�lizados na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordocom o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respec�vas quan�dades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

14.9. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão registradas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fielcumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei de Licitações.

14.10. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de materialinadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei de Licitações.

14.11. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes ro�nas:

14.11.1. elaborar e manter atualizada a planilha-resumo do contrato;

14.11.2. verificar a regularidade das relações trabalhistas man�das entre a contratada e os agentes envolvidos da execução do contrato;

14.11.3. exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salários, vales transporte e auxílio alimentação dos empregados;

14.11.4. consultar regularmente a situação da empresa junto ao SICAF;

14.11.5. exigir a Cer�dão Nega�va de Débito junto ao INSS (CND), a Cer�dão Nega�va de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Cer�ficado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade;

14.11.6. exigir que a contratada conceda, no dia e no percentual previsto, os reajustes dos empregados, de acordo com a convenção cole�va de trabalho da categoria.

14.12. Exigir que a contratada tenha no mínimo um empregado designado para atuar como preposto junto à contratante, para receber e dar cumprimento às Ordens de Serviço, atender solicitações do contrato, enviarplanilha de faturamento, Notas Fiscais, gerenciar os motoristas, etc.

14.13. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias auten�cadas por cartório competente ou porservidor da Administração):

14.13.1. relação dos empregados, colocados à disposição da ANP, contendo nome completo, endereço residencial e telefone, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de iden�dade (RG) e dainscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

14.13.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admi�dos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e

14.13.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;

14.13.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;

14.13.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administra�vo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contratode prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação per�nente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administra�vo.

14.14. Também deverão ser apresentados,quando solicitado pela CONTRATANTE, quaisquer dos seguintes documentos:

14.14.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado

14.14.2. a cópia da folha de pagamento analí�ca de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;

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14.14.3. a cópia dos contracheques dos empregados rela�vos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

14.14.4. comprovantes de entrega de bene�cios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que es�ver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Cole�vo de Trabalho, rela�vos a qualquermês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; ou ainda de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

14.14.5. quando da ex�nção ou rescisão do contrato, após o úl�mo mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; . guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadasindividuais do FGTS de cada empregado dispensado; e exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

14.15. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

14.16. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não iden�ficar má-fé ou aincapacidade de correção.

DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

14.17. No acompanhamento da execução do objeto serão observados critérios que servirão para ajustar o pagamento à qualidade do serviço prestado. Para definir a forma como será feito esse ajuste fica estabelecido oÍndice de Medição de Resultado, na forma descrita no Anexo V deste Termo.

14.18. Os descontos aplicados em decorrência do IMR não têm caráter de multa, não devendo ser confundidos com a penalidade prevista no �tulo e seus respec�vos sub�tulos.

14.19. Fica ins�tuído o índice de qualidade geral do serviço, que será apurado mensalmente com base na fórmula a seguir:

14.20. Todos os somatórios levarão conta o mês em análise e os anteriores, até o início do contrato.

𝐼𝑞= ½ (NOS – NOSv)/NOS + (Valor Pago/(Valor Pago + Valor descontado))

Onde:

Iq = Índice geral de qualidade

NOS = Número do número de Ordens de Serviço de Transporte com vícios de qualidade;

NOSv = Número do número de Ordens de Serviço de Transporte com vícios de qualidade;

Valor Pago = somatório dos valores faturados e pagos à empresa;

Valor Descontado = somatório dos descontos a título de IMR.

Exemplo de cálculo em um período com 200 OS, sendo 10 com vícios, R$ 295.000 pagos e R$ 5.000 de desconto.

Iq = ½ . (200-10)/200 + (295.000/300.000) . 100%

Iq= ½. 0,95 + 0,983 .100%

Iq= ½. 0,9665 .100%

Iq = 96,65%

14.21. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas,falhas e irregularidades constatadas.

14.22. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

14.23. Em hipótese alguma, será admi�do que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

14.24. A CONTRATADA poderá apresentar jus�fica�va para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência,resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

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14.25. Na hipótese de comportamento con�nuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, alémdos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

14.26. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

14.27. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

14.28. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

14.29. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produ�vidade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promovaa adequação contratual à produ�vidade efe�vamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.30. A conformidade do material a ser u�lizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido nesteTermo de Referência e na proposta, informando as respec�vas quan�dades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

14.31. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º doart. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.32. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais,previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administra�vas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisãocontratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.33. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamentoda fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

14.33.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenhampar�cipado da execução dos serviços objeto do contrato.

14.33.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser no�ficado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

14.33.3. Tais pagamentos não configuram vínculo emprega�cio ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.

14.34. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão deobra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

14.35. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, víciosredibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº8.666, de 1993.

14.36. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Norma�va SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for per�nente à contratação.

14.37. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Leinº 8.666, de 1993.

15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

15.1. Dada a natureza de serviço con�nuado e do pagamento dos serviços ser realizado somente após a sua prestação efe�va, são elencados abaixo os critérios de pagamento mensal do contrato em tela:

15.2. A par�r do primeiro dia ú�l de cada mês até o quinto dia ú�l do mês subsequente, a contratada deverá apresentar proposta de faturamento rela�va ao mês anterior, detalhando o número das Ordens de Serviço, o�po de serviço, a placa do veículo u�lizado, o motorista responsável, a localidade de início, as datas de início e fim, quilometragem percorrida e valor.

15.3. A contratante fará a aceitação do serviço em até 05 dias úteis, após o recebimento da proposta,

15.4. A contratante se reserva o direito de analisar a proposta de faturamento, antes de emi�r a aceitação da proposta de faturamento, solicitando à contratada a apresentação de documentação complementar ou correçãodos dados da proposta, até que as informações tenham a devida aderência contratual,.

15.5. O prazo referido no sub�tulo estará suspenso enquanto houver necessidade de correções ou apresentação de documentação complementar.

15.6. No prazo de até 5(cinco) dias úteis par�r do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento defini�vo, ato que concre�za o ateste da execução dos serviços, obedecendoas seguintes diretrizes:

15.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais per�nentes,solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respec�vas correções;

15.6.2. Emi�r Nota Técnica para efeito de recebimento defini�vo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

15.6.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento subs�tuto.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

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16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data daapresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento defini�vo do serviço, conforme este Termo de Referência

16.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,mediante consulta aos sí�os eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Norma�va nº 3, de 26 de abril de 2018.

16.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

16.4.1. o prazo de validade;

16.4.2. a data da emissão;

16.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

16.4.4. o período de prestação dos serviços;

16.4.5. o valor a pagar; e

16.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, oprazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Norma�va SEGES/MP nº 05, de 2017, será a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso seconstate que a Contratada:

16.6.1. não produziu os resultados acordados;

16.6.2. deixou de executar as a�vidades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

16.6.3. deixou de u�lizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou u�lizou-os com qualidade ou quan�dade inferior à demandada.

16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emi�da a ordem bancária para pagamento.

16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua no�ficação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para iden�ficar possível suspensão temporária de par�cipação em licitação, no âmbito do órgão ouen�dade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impedi�vas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Norma�va nº 3, de 26 de abril de 2018

16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bemcomo quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios per�nentes e necessários para garan�r o recebimento de seus créditos.

16.12. Persis�ndo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administra�vo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

16.13. Havendo a efe�va execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por mo�vo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente jus�ficado, emqualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no ar�go 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017,quando couber.

16.15. É vedado o pagamento, a qualquer �tulo, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da a�va do órgão contratante, com fundamento na Lei de DiretrizesOrçamentárias vigente.

16.16. A parcela mensal a ser paga a �tulo de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.

16.16.1. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano deserviço, até o limite compa�vel com o prazo total de vigência contratual.

16.17. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo adi�vo.

16.17.1. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser man�das na planilha de formacomplementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.

16.18. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a �tulo de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o bene�cioprevisto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

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16.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre adata do vencimento e o efe�vo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I =

( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

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17. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

17.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo deReferência.

17.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamenteaos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempes�vo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

17.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação per�nente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), osvalores re�dos cautelarmente serão depositados junto à Jus�ça do Trabalho, com o obje�vo de serem u�lizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais eFGTS decorrentes.

17.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias eprevidenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Norma�vaSEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.

17.4. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cujamovimentação dependerá de autorização do órgão ou en�dade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respec�vas obrigações:

17.4.1. 13º (décimo terceiro) salário;

17.4.2. Férias e um terço cons�tucional de férias;

17.4.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

17.4.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

17.4.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.

17.5. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e ins�tuição financeira.Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

17.6. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam re�dos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.

17.7. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos a�nentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

17.8. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou en�dade contratante para u�lizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou deeventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

17.8.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respec�vos prazos de vencimento. Somente após a confirmação daocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Ins�tuição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) diasúteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

17.8.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se des�na exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

17.8.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou en�dade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação dasobrigações trabalhistas.

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17.9. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respec�va �tular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviçoscontratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários rela�vos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.

18. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)

18.1. Visando à adequação aos novos preços pra�cados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, ovalor consignado no Termo de Contrato será repactuado, compe�ndo à CONTRATADA jus�ficar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação daCONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Norma�va SEGES/MP n° 5, de 2017.

18.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos dis�ntospara discu�r a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

18.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

18.3.1. Para os custos rela�vos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a par�r dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção cole�va de trabalho, vigente à época da apresentação daproposta, rela�vo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

18.3.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do úl�mo reajuste aprovado por autoridade governamental ourealizado por determinação legal ou norma�va;

18.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a par�r da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

18.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da úl�ma repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como úl�ma repactuação, a dataem que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apos�lada.

18.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção cole�va que fixar os novos custos de mão de obra da categoriaprofissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

18.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempes�vamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

18.7. Nessas condições, se a vigência do contrato �ver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

18.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção cole�va anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

18.7.2. do úl�mo reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou norma�va, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamentevinculados ao valor de preço público (tarifa);

18.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

18.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção cole�va da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aoscálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo adi�vo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

18.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções cole�vas dascategorias envolvidas na contratação.

18.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de bene�cios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença norma�va, Acordo, Convenção eDissídio Cole�vo de Trabalho.

18.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições con�das em Acordos, Dissídios ou Convenções Cole�vas que tratem do pagamento de par�cipação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, dematéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociaisou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da a�vidade.

18.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada daapresentação do novo acordo, dissídio ou convenção cole�va da categoria profissional abrangida pelo contrato.

18.13. Quando a repactuação se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), a CONTRATADA demonstrará o respec�vo aumento por meio de Planilha deCustos e Formação de Preços, considerando-se especialmente o índice específico, setorial ou geral que retrate a variação dos preços rela�vos a alguma parcela dos custos dos serviços , desde que devidamente individualizadana Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada, ou ainda a aplicação do índice de reajustamento IPCA, mediante a aplicação da seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

18.13.1. R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega daproposta da licitação; I = Índice rela�vo ao mês do reajustamento;

18.13.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela úl�ma variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo sejadivulgado o índice defini�vo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

18.13.3. Nas aferições finais, o índice u�lizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o defini�vo.

18.13.4. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser ex�nto ou de qualquer forma não possa mais ser u�lizado, será adotado, em subs�tuição, o que vier a ser determinado pela legislação então emvigor.

18.13.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice subs�tuto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo adi�vo.

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18.13.6. Não poderão incidir critérios diferentes para o mesmo insumo específico, de forma a evitar reajustes duplicados.

18.14. A Administração poderá fazer as verificações abaixo mencionadas:

18.14.1. os preços pra�cados no mercado ou em outros contratos da Administração;

18.14.2. as par�cularidades do contrato em vigência;

18.14.3. a nova planilha com variação dos custos apresentados;

18.14.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência , tarifas públicas ou outros equivalentes.

18.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

18.15.1. a par�r da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

18.15.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

18.15.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção cole�va, ousentença norma�va, contemplar data de vigência retroa�va, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

18.16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a mo�varam, e apenas em relação à diferença porventura existente.

18.17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a par�r da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

18.18. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

18.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apos�lamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

18.20. O CONTRATADO deverá complementar a garan�a contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para arepactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

19. GARANTIA DA EXECUÇÃO

19.1. O adjudicatário prestará garan�a de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual,em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

19.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garan�a, podendooptar por caução em dinheiro ou �tulos da dívida pública, seguro-garan�a ou fiança bancária.

19.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garan�a acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

19.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 daLei n. 8.666 de 1993.

19.3. A validade da garan�a, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

19.4. A garan�a assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

19.4.3. multas moratórias e puni�vas aplicadas pela Administração à contratada; e

19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

19.5. A modalidade seguro-garan�a somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

19.6. A garan�a em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

19.7. Caso a opção seja por u�lizar �tulos da dívida pública, estes devem ter sido emi�dos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central doBrasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

19.8. No caso de garan�a na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos bene�cios do ar�go 827 do Código Civil.

19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garan�a deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros u�lizados quando da contratação.

19.10. Se o valor da garan�a for u�lizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respec�va reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data emque for no�ficada.

19.11. A Contratante executará a garan�a na forma prevista na legislação que rege a matéria.

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19.12. Será considerada ex�nta a garan�a:

19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a �tulo de garan�a, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termocircunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conformeestabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

19.13. O garan�dor não é parte para figurar em processo administra�vo instaurado pela contratante com o obje�vo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

19.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garan�a, na forma prevista neste TR.

19.15. A garan�a da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundomês após o encerramento da vigência contratual, a garan�a será u�lizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e rela�vas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI doDecreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

19.15.1. Também poderá haver liberação da garan�a se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra a�vidade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho

19.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá u�lizar o valor da garan�a prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato nocaso da não comprovação: (1) do pagamento das respec�vas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra a�vidade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPn. 5/2017.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Comete infração administra�va nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

20.1.5. cometer fraude fiscal.

20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significa�vos para o serviço contratado;

20.2.2. Multa de:

20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e acritério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigaçãoassumida;

20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garan�a (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superiora 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

20.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, en�dade ou unidade administra�va pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e en�dades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

20.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administra�va no subitem 22.1 deste Termo de Referência

20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os mo�vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

20.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

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Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesãocorporal ou conseqüências letais, por ocorrência; 05

2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou casofortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04

3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviçoscontratados, por empregado e por dia; 03

4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, porserviço e por dia; 02

5Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o

expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, porempregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade deseu pessoal, por funcionário e por dia; 01

7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgãofiscalizador, por ocorrência;

02

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8 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou nãoatenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01

9Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos

nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada peloórgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostosprevistos no edital/contrato; 01

11 Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previstona relação de obrigações da CONTRATADA 01

12Admitir, administrar e coordenar, sob sua exclusiva

responsabilidade os profissionais necessários à prestação dosservidores objeto desta contratação.

03

13

No ato da assinatura do contrato, designar formalmentesupervisor (preposto) de transporte com poderes para

operacionalizar o contrato, assumindo o gerenciamento de todasas atividades inerentes à este e ao seu fiel cumprimento.

03

14Gerenciar os serviços contratados e responsabilizar-se

administrativamente por todos os profissionais alocados aosserviços por intermédio do preposto de transporte

03

15

Garantir a execução dos serviços, de acordo com as normasespecíficas vigentes, sem interrupção, substituindo, sem ônuspara a ANP, a ausência de qualquer prestador de serviço ou

veículo permanente, independente do motivo.

05

16

Substituir em até 48 horas a partir da comunicação formal daContratante, o motorista cuja atuação, permanência ou

comportamento for julgado prejudicial ou inconveniente àexecução dos serviços ou às normas da ANP.

05

17Manter os profissionais alocados aos serviços devidamente

identificados e uniformizados, fornecendo conjuntos deuniformes especificados no termo.

01

18

Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ouprepostos causarem à ANP, ou a terceiros, decorrentes de ação ouomissão, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações

cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidade decorrentes

05

19 Controlar, em conjunto com a Contratante, os materiais e benssob a guarda da Contratada, que se responsabilizará por danos e

05

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extravios a que deu causa, ficando obrigada ao ressarcimentorespeitada a identidade dos objetos.

20

Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais,previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação sociale trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo

empregatício com a contratante.

03

21 Responsabilizar-se pelos encargos de possível demandatrabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato. 03

22 Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidasna legislação específica de acidentes do trabalho. 03

23 Impedir que os seus empregados se pronunciem em nome ANP 05

24Manter sob sigilo, não divulgando dados, informações,

documentos e processos aos quais tiver acesso em decorrência daexecução do serviço.

05

25 Cumprir os prazos estabelecidos para as atividades definidas nocontrato. 03

26Manter durante a vigência, todas as condições que ensejaram a

contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal eobrigações trabalhistas e previdenciárias.

02

27Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos

nesta tabela de obrigações, após reincidência formalmentenotificada

02

28 Entregar salários, vale-transporte e/ou tíquete refeição nas datasavençadas. 02

29 Disponibilizar até 10 dias após a assinatura do contrato osseguintes documentos:

a) dos veículos: cópia autenticada do Certificado de Registro deVeículo – CRV com licenciamento atualizado e apólice de seguro

geral/total

b) dos motoristas: Carteira Nacional de Habilitação – CNHválida;

c) dos empregados (motoristas e supervisor de transportes): cópiaautenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPSreferente às páginas de identificação e do registro de contrato de

trabalho

03

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d) carta fiança ou apólice de seguro garantia do respectivocontrato

30 Atualizar os dados, junto ao Agente Fiscalizador da Contratante,em caso de troca de qualquer veículo, motorista e/ou supervisor. 01

31

Exercer rígido controle com relação à validade da CarteiraNacional de Habilitação de cada motorista, verificando se acategoria é compatível com os serviços prestados, bem comomanter regularizada a documentação do veículo, validade de

equipamentos obrigatórios (ex: validade carga/extintor deincêndio)

04

32 Substituir o veículo que não se apresente em perfeitas condiçõesde utilização, nos prazos estabelecidos. 05

33Substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, oveículo avariado/acidentado no intervalo de até 48 horas, a partir

da comunicação feita pela Contratante.03

34

Assumir as despesas com os veículos colocados à disposição daANP, referentes a: combustível, manutenção, acidentes, multas,

pedágio, travessias, diárias, impostos, estacionamento, taxas,licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou

indiretamente sobre os serviços ora contratados

05

20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

20.5.1. tenham sofrido condenação defini�va por pra�car, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.5.2. tenham pra�cado atos ilícitos visando a frustrar os obje�vos da licitação;

20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos pra�cados.

20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra�vo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

20.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garan�a, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na DívidaA�va da União e cobrados judicialmente.

20.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educa�vo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio daproporcionalidade.

20.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prá�ca de infração administra�va �pificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ouestrangeira, cópias do processo administra�vo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser reme�das à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventualinstauração de inves�gação preliminar ou Processo Administra�vo de Responsabilização - PAR.

20.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administra�vas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seurito normal na unidade administra�va.

20.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administra�vos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivocome�do por pessoa jurídica, com ou sem a par�cipação de agente público.

20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.

21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão aqueles já previamente expostos neste Termo de Referência, especialmente em seu item 5 - Requisitos da Contratação.

21.4. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 4.242.046,56 (quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).

21.5. O critério de julgamento da proposta é o MENOR PREÇO GLOBAL.

21.6. O critério de aceitabilidade de preços também respeitará os seguintes valores unitários máximos:

PREÇOS MÁXIMOSPERMANENTE

Item Descrição

Valorunitáriofranqueado(C)

Valor unitárioexcendente(D)

1 Locação de camioneta comMotorista, Salvador /BA 12,00 8,40

INTERMITENTE CAMINHONETE

Item DescriçãoValorunitáriodiária (C)

Valor unitáriokm rodado (D)

2 Locação de camioneta comMotorista, região Nordeste 1.850,00 1,50

INTERMITENTE PASSEIO

Item DescriçãoValorunitáriodiária (C)

Valor unitáriokm rodado (D)

3Locação de veículo passeiocom Motorista, regiãoNordeste

1.200,00 1,20

21.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

22.1. O custo es�mado da contratação é o previsto no valor global máximo.

22.2. Tal valor foi ob�do a par�r de pesquisas junto ao mercado, tendo sido recebidas 3 (três) cotações dis�ntas.

22.3. Os preços anuais para o serviço que foram recebidos são de R$ 2.768.604,00 (D.E. Rebouças), R$ 1.576.697,04 (Rondave) e R$ 2.017.768,80 (EMTEL).

22.4. Desta forma, para um contrato de 24 (vinte e quatro) meses, o valor médio es�ma�vo é de R$ 4.242.046,56 (quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quarenta e seis centavos e cinquenta e seis centavos).

22.5. Afim de assegurar tratamento isonômico informamos que o contrato atual em vigor na região Nordeste tem os motoristas vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas do Estado daBahia, com data-base da categoria em 01° de maio; que foi u�lizado como referência para o cálculo de salários e bene�cios trabalhistas nas cotações recebidas. Porém, esta é uma livre escolha da empresa visto que não pode aadministração pública impor e determinar a qual sindicato deverá haver vínculo, sob o risco de ingerência no setor privado, uma vez que o contrato não paga diretamente a mão de obra a ele vinculada.

23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

Programa de Trabalho: 25.125.2022.212J.0001

Natureza de Despesa: 339033.09

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UGR: 323079

ANEXO I – Especificação dos veículos

TIPO ESPECIFICAÇÕES ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS

a)

* Caminhonete com cabine dupla; 4 portas, motor com potência de, no mínimo 135 cavalos; capacidade para 05passageiros; ar condicionado; capacidade de carga de no mínimo 820 litros com mínimo de 650 kg de carga útil, combustível flex ou diesel, vidros escuros na forma permitida pela legislação; direção hidráulica; airbag; GPS; acendedorelétrico de cigarros e compartimento de carga com capota alta, em material rígido e impermeável, com fechadura e tranca.

Veículo com cor branca, cinza, prata com aplicação de adesivo de identificação visual daContratante, estampa definida no Anexo II.

b)

* Caminhonete com cabine dupla; 4 portas, motor com potência de, no mínimo 135 cavalos; capacidade para 05passageiros; ar condicionado; capacidade de carga de no mínimo 820 litros com 650 kg de carga útil, combustível flex oudiesel, vidros escuros na forma permitida pela legislação; direção hidráulica; airbag; GPS; acendedor elétrico de cigarros ecobertura do compartimento externo, tipo capota marítima.

Cor do veículo branca, cinza, prata

c) Veículo de passeio tipo sedan; motor com potência de no mínimo 85 cavalos; 04 portas; capacidade para 5 passageiros; arcondicionado; airbag; GPS; acendedor elétrico de cigarros Cor do veículo branca, cinza, prata

ANEXO II – Modelo de identificação visual para colocação de adesivo nos veículos permanentes

O arquivo com o lay-out será enviado logo após a assinatura do contrato.

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Anexo III - Distribuição geográfica dos veículos permanentes:

LOCALIDADE BASE ENDEREÇO

Salvador / BA ANP-BA

Avenida Tancredo Neves, 450 - salas 2801 e 2802

Edifício Suarez Trade

Caminho das Árvores - Salvador - BA

ANEXO IV – Previsão de consumo para a prestação do serviço intermitente:

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VEÍCULO

TIPO b

VEÍCULO

TIPO c

ESTADO Diárias / ano km / ano Diárias / mês km / mêsS

Alagoas

88

12800

05

500

Bahia 84 9700 52 10800

Ceará 120 14500 14 600

Maranhão 57 9000 16 1850

Paraíba 29 3200 05 500

Pernambuco 150 14000 34 1900

Piauí 30 3400 10 1700

Rio Grande do Norte 40 4600 05 1500

Sergipe 5 650 6 1300

Os números acima são baseados no histórico atual de uso, e servem apenas como referencial para formatação da proposta.

ANEXO V – Índice de Medição de Resultados – IMR

Mensalmente será apurada a qualidade dos serviços prestados. Sendo identificadas ocorrências, sem que a justificativa apresentada tenha sido aceita pela contratante, as mesmas serão passíveis de multas, conforme abaixo;

Indicador 01 – Atrasos

Descrição: Esse indicador refletirá o índice de atrasos na execução do serviço de transporte.

Instrumento de medição, forma de acompanhamento e periodicidade: Esse indicador será acompanhado mensalmente pelas Ordens de Serviço e pelo Registro de Ocorrências mantido pelos fiscais do contrato. O usuário deverálançar no campo observações da OS ou relatar a um dos fiscais do contrato, por e-mail ou telefone, a ocorrência de problemas relacionados à prestação do serviço que acarretarem atrasos ou interrupções na prestação do serviço,indicando a duração do evento.

Será considerado atraso, além do retardamento da apresentação do motorista para início das atividades, as interrupções causadas por falta de recursos financeiros para custear despesas inerentes ao serviço de transporte ou por problemasderivados da falta de manutenção preventiva.

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Mecanismo de cálculo e meta: Será apurado o tempo total de atraso, em minutos, por Ordem de Serviço de Transporte, aplicando-se a essa o ajuste.

Faixas de ajuste de pagamento:

Até 30 minutos – pagamento de 100% do valor da OS

De 31 a 45 minutos – pagamento de 90% do valor da OS

De 46 a 60 minutos – pagamento de 80% do valor da OS

Mais de 60 minutos – pagamento de 70% do valor da OS

Indicador 02 – Inadequação de recursos materiais e de pessoal .

Descrição: Esse indicador refletirá a existência de elementos em desacordo com as especificações do instrumento convocatório. Busca-se com isso garantir a qualidade adequada dos recursos materiais e humanos empregados naexecução do serviço.

Como inadequação entende-se a oferta de profissionais com qualificação aquém da exigida ou sem uniforme, veículos que não atendam às especificações do instrumento convocatório, sujos, avariados, com manutenção preventivaatrasada, com problemas de documentação ou sem os itens obrigatórios de segurança, entre outras que vierem a ser identificadas.

Instrumento de medição, forma de acompanhamento e periodicidade: Esse indicador será acompanhado mensalmente pelas Ordens de Serviço e pelo Registro de Ocorrências mantido pelos fiscais do contrato. O usuário deverálançar no campo observações da OS ou relatar a um dos fiscais do contrato, por e-mail ou telefone, as inadequações constatadas.

Mecanismo de cálculo e meta: Será apurado o número total de inadequações constatadas por Ordem de Serviço de Transporte, aplicando-se a esta o ajuste.

Faixas de ajuste de pagamento:

Até 2 – pagamento de 90% do valor da OS

De 3 a 5 – pagamento de 80% do valor da OS

Mais de 5 – pagamento de 70% do valor da OS

Além dos descontos pontuais nas OST’s que apresentarem problemas, sanções adicionais poderão ser aplicadas caso exista recorrência de serviços prestados abaixo do índice de qualidade estabelecido, conforme abaixo.

Sanções:

Acima de 5% das OST do mês com atrasos maiores que 60 minutos – multa de 1% sobre o valor mensal atualizado do contrato;

Acima de 10% das OST com atrasos maiores que 60 minutos – multa de 2% sobre o valor mensal atualizado do contrato.

Acima de 5% das OST com uma ou mais inadequações registradas, e sem justificativa aceita pela contratante – multa de 1% sobre o valor mensal atualizado do contrato;

Acima de 10% das OST com uma ou mais inadequações – multa de 2% sobre o valor atualizado mensal do contrato.

Além da apuração mensal, periodicamente será feita uma apuração consolidada para verificação da conformidade e qualidade do serviço prestado, de acordo com os índices acima. Caso os percentuais relacionados sejam ultrapassadosreiteradamente, a empresa estará sujeita à rescisão contratual;

ANEXO VI

Relatório de Manutenção dos veículos

(apresentação obrigatória a cada seis meses)

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Modelo e Marca

Placa

Ano

Hodômetro

data da última km da última data da próxima km da próxima

Rodízio de pneus

Troca de pneus

Troca de pastilhas de freio

Troca de discos de freio

Troca de fluidos de freio

Troca de óleo lubrificante

Troca de filtro de óleo

Troca de filtro de combustível

Troca de filtro de ar

Troca de correias

Extintor de incêndio

Observaçoes

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ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial

À Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Senhor(a) Pregoeiro(a),

Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º 12/2019-ANP, cujo objeto é a contratação da prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas, com serviço de motoristas e cessão de veículos, em

Item Descrição

1Locação de camionete permanente, com motorista em Salvador/BA

2 Locação de camionete intermitente com Motorista na região Nordeste.

3 Locação de veículo sedan intermitente, com Motorista na região Nordeste.

Nos preços indicados nas planilhas de preços acima estão incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes, incluindo todas as despesas previstas dos veículos como combustível, manutenção e tax

Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento

Declaramos, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela ANP, seja qual for o motivo.

Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação.

Os pagamentos deverão ser creditados na conta corrente n.º ____________, agência n.º _______________, banco ________________.

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ANEXO VIII – Planilha de composição de custos e formação de preços serviço de transporte permanente

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOSMODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTASCom ajustes após publicação da Lei n° 13.467, de 2017.Módulo 1 - Composição da Remuneração 1 Composição da Remuneração Valor (R$) A Salário-Base B Adicional de Periculosidade C Adicional de Insalubridade D Adicional Noturno E Adicional de Hora Noturna Reduzida G Outros (especificar) Total Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias 2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$) A 13º (décimo terceiro) Salário B Férias e Adicional de Férias Total Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outrascontribuições. 2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)A INSS 20,00% B Salário Educação 2,50% C SAT D SESC ou SESI 1,50% E SENAI - SENAC 1,00% F SEBRAE 0,60% G INCRA 0,20% H FGTS 8,00%

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Total Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. 2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte B Auxílio-Refeição/Alimentação C Benefício xxx D Outros (especificar) Total Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários 2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$) 2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias 2.2 GPS, FGTS e outras contribuições 2.3 Benefícios Mensais e Diários Total

Módulo 3 - Provisão para Rescisão 3 Provisão para Rescisão Valor (R$)A Aviso Prévio Indenizado B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado C Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado D Aviso Prévio Trabalhado E Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado F Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado Total Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente Submódulo 4.1 - Ausências Legais 4.1 Ausências Legais Valor (R$)A Férias B Ausências Legais C Licença-Paternidade D Ausência por acidente de trabalho E Afastamento Maternidade F Outros (especificar) Total Submódulo 4.2 - Intrajornada

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4.2 Intrajornada Valor (R$)A Intervalo para repouso e alimentação Total Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)4.1 Ausências Legais 4.2 Intrajornada Total

Módulo 5 - Insumos Diversos 5 Insumos Diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro 6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Percentual (%) Valor (R$)A Custos Indiretos B Lucro C Tributos C.1. Tributos Federais (especificar) C.2. Tributos Estaduais (especificar) C.3. Tributos Municipais (especificar) Total 2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$) A Módulo 1 - Composição da Remuneração B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários C Módulo 3 - Provisão para Rescisão D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente E Módulo 5 - Insumos Diversos Subtotal (A + B +C+ D+E) F Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro

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Valor Total por Empregado

ANEXO IX – Planilha de composição de custos e formação de preços serviço de transporte intermitente

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMITENTE

Proposta:

Nº Processo

Licitação Nº

Data de Apresentação da Proposta (dia/mês/ano)

Nº de meses de execução contratual 12

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de Serviço Unidade de MedidaQuantidade Mensal

(em função da unidade de medida)

Locação de veículo com motorista Diária + km Diárias mês + km mês

MÓDULO 1 : CUSTOS DE LOCAÇÃO OU SUBLOCAÇÃO

1 Composição da RemuneraçãoValor Unit (R$)

(a)

Qtd.

(b)

Valor (R$)

(c = a . b)

A Diária do veículo 1,00

B Diária do motorista 1,00

D = Valor (R$) (A + B) -

MÓDULO 2 : CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

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2 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

E CI - Custos Indiretos D . %CI -

F L - Lucro E . %L -

G T - Tributos (especificar) F . %T / (1 - %T) -

H = Valor (R$) (E + F + G) -

Quadro-resumo

Elementos vinculados à execução contratual (valor por veículo / motorista) Valor (R$)

1 Módulo 1 - custos de locação ou sublocação (D) -

2 Módulo 2 - custos indiretos, tributos e lucro (H) -

Valor da diária (D + H) -

Valor da Hora adicional (Valor da diária ÷ 10) -

ANEXO X - Modelo de relação de compromissos assumidos

À

Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis - ANP

Sr. Pregoeiro

Pregão Eletrônico n.º 12/2019-ANP

A empresa __________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________________ vem, conforme relação abaixo e em atendimento do que determina o edital do pregão, detalhar o rol de obrigaçõesassumidas com empresas públicas ou privadas/órgãos da Administração pública, e declara estar ciente de que essas informações estão sujeitas a verificação por parte da ANP para a finalidade para a qual se apresenta.

Nome do Órgão/Empresa N.º/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato

_____________________ ________________ ________________ __________________

_____________________ ________________ ________________ __________________

_____________________ ________________ ________________ __________________

Valor Total dos Contratos __________________

Município de _________________________, em ___ de_____________ de 2019.

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________________________________________

(assinatura do representante legal)

ANEXO XI - COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO – ITEM 8.6.4.3.

Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.

Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1

Valor total dos contratos

Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.

ANEXO XII - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO – ITEM 8.6.4.5.

Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.

(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =

Valor da receita bruta

Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo),

ANEXO XII – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

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O presente documento deverá ser elaborado seguindo os modelos disponibilizados pela Comissão Permanente de Licitações e Contratos Administra�vos da Advocacia-Geral da União - AGU emh�p://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/270265 , servindo como ponto de par�da para a confecção de minutas de editais e anexos, ao mesmo tempo em que contêm referências que orientam a manter aregularidade dos textos finais, a fim de conferir segurança e celeridade da análise jurídica no âmbito das Consultorias.

ANEXO C – TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO;

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pelaSubProcuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pelaConsolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n.o 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas paraprestar serviços aos associados”.

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CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n.o 5.764, de16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º., da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras deserviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalhosubordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos doEnunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nossentido de:

“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam osdireitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

RESOLVEM

Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza,demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:

a) – Serviços de limpeza;

b) – Serviços de conservação;

c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;

d) – Serviços de recepção;

e) – Serviços de copeiragem;

f) – Serviços de reprografia;

g) – Serviços de telefonia;

h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;

i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;

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j) – Serviços de auxiliar de escritório;

k) – Serviços de auxiliar administrativo;

l) – Serviços de office boy (contínuo);

m) – Serviços de digitação;

n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;

o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;

p) – Serviços de ascensorista;

q) – Serviços de enfermagem; e

r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.

CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo desolidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.

CLÁUSULA TERCEIRA - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresasprestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;

Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo ecom absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes quesomente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.

Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante VENCEDORA do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação,constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

CLÁUSULA QUARTA – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo amesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquercontratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

CLÁUSULA QUINTA – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim devincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento aoDepartamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

CLÁUSULA SEXTA - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.

Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

CLÁUSULA OITAVA - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmama presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES

Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO

Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO

Procurador-Geral da União

ANEXO D – MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA;

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/____

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO _____________ (ÓRGÃO / ENTIDADE) E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ________________________________,VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº2, DE 30 DE ABRIL DE 2008, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

A UNIÃO, por intermédio do__________, (informar o órgão) estabelecido(a) ____________, (endereço completo), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____/___-__, por meio da Coordenação ___________, consoante delegação decompetência conferida pela Portaria nº _______, de __/__/____, (data) publicada no D.O.U. de __/__/____, (data) neste ato, representado(a) pelo(a) __________(cargo), Senhor(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº___________, expedida pela _________, e inscrito no CPF sob nº ___________, nomeado(a) pela Portaria nº __________, de __/__/____ (data), publicada no D.O.U. de __/__/____ (data), doravante denominado(a)ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,__________________, estabelecido(a) _______________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____________________, daqui por diantedenominado(a) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato, representado(a) pelo seu _______________ (cargo), Senhor(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela __________, e inscritono CPF sob nº ___________, têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas aabrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DAS DEFINIÇÕES

Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:

1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

3. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

4. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em nome do Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, a ser utilizada exclusivamente para créditodas rubricas retidas.

5. Usuário(s) – servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e por ela formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento daINSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

6. Partícipes – referência ao órgão da Administração Pública Federal e à Instituição Financeira.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantesda planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e extratos das contasabertas.

1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do Prestador de Serviços do Contrato.

2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL,pagos ao Prestador de Serviços dos Contratos e será denominada conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

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CLÁUSULA TERCEIRA

DO FLUXO OPERACIONAL

O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:

1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL firma o Contrato com o Prestador dos Serviços.

2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e a INSTITUIÇÃOFINANCEIRA, para abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Prestador de Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura deconta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e abre conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, em nome do Prestador dos Serviços para todos osregistros dos arquivos válidos, nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e, após a entrega, pelo Prestador deServiços, dos documentos necessários, procede à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL arquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da conta-depósito vinculada –bloqueada para movimentação aberta em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, contendo o número da conta-depósitovinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.

6. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL na conta-depósito vinculada –bloqueada para movimentação, mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL e pelaINSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

7. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.

8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, confirmando, por meio deOfício, nos moldes indicados no Anexo V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela Administração Pública Federal via meio eletrônico.

9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da conta-depósito vinculada – bloqueadapara movimentação, após autorização expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, para recebimento de chave e senhas de acesso a sistema eletrônico.

9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:

9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL às contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos doAnexo VI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação – serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.

9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA QUARTA

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL compete:

1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de qualquer aplicativo.

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2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento àAdministração Pública, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou remeter àINSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico.

5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação, orientando-os a comparecer à Agência daINSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA FEDERAL possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito vinculada, bem como solicitar movimentações financeiras.

6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas –bloqueadas para movimentação.

7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula,cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.

11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto deinformações.

12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne àsegurança das informações.

13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento.

14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outras pessoasintegrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

CLÁUSULA QUINTA

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:

1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentoresdas chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.

3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou via Ofício.

4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste instrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.

5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta emnome do Prestador dos Serviços.

6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste instrumento.

7. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos.

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CLÁUSULA SEXTA

DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS

Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA

DA PUBLICAÇÃO

A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer noprazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.

CLÁUSULA NONA

DAS ALTERAÇÕES

Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termosa fazer parte integrante deste instrumento como um todo, único e indivisível.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA RESCISÃO

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fatoadministrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipesresponsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO FORO

Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, etodos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de_________.

E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.

Local, de de 2019 .

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Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Assinatura do representante da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Testemunhas: Nome: Nome:

CPF: CPF

.

ANEXO E - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO

Processo nº 48610.206082/2019-61

AS CONTRATAÇÕES DEVEM SER PRECEDIDAS DE ESTUDOS PRELIMINARES PARA ANÁLISE DA SUA VIABILIDADE E O LEVANTAMENTO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS QUE SERVIRÃO PARA COMPOR TERMO DEREFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO, DE FORMA QUE MELHOR ATENDA ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.

Licitação para contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado de transportes rodoviários de servidores e cargas perigosas – REGIÃO NORDESTE

Conforme disposto no Anexo III da Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento e atendendo ao Despacho da Procuradoria em anexo no processo, serão elencados os pontos a partir de agora, de foraa constituir o Estudo Preliminar para a contratação em tela. Vale observar que a Nota Técnica anexa já possui as informações necessárias, porém em atendimento ao rito processual exigido será compilado este Estudo.

Esta Nota Técnica objetiva analisar as condições para a contratação de serviço de transporte de servidores e cargas perigosas em apoio às atividades de fiscalização, com forma de remuneração exclusivamente por quilômetrosrodados e valor de diária. De forma a melhor acompanhar o fluxo processual, iremos elencar item a item as diretrizes do mencionado Anexo III, seguido do atendimento da contratação em tela.

SÃO DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES:

a) Listar e examinar os normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza;

Aplicam-se diretamente a pretendida contratação:

A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

A Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

O Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000;

O Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,

O Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997;

A IN SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017;

A Lei Federal nº 1.081, de 13 de abril de 1950;

O Decreto Nº 9.287, de 15 de fevereiro 2018

A IN SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008;

A Lei Federal nº 9.660, de 16 de junho de 1998;

A IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010;

O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT);

A Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;

A Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CBT);

A Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004.

Aplica-se ainda, supletivamente, a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

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b) Analisar a contratação anterior, ou a série histórica, se houver, para identificar as inconsistências ocorridas nas fases do Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gestão do Contrato, com a finalidade de prevenir aocorrência dessas nos ulteriores Termos de Referência ou Projetos Básicos;

As empresas que hoje prestam serviço para a ANP tem exercido suas obrigações contratuais com alta efetividade. Não há registro de aplicação de sanções ou advertências contratuais. O acompanhamento de qualidade realizado atravésdo IMR, tem demonstrado alto nível de qualidade, e as ocorrências eventuais são em pequeno número e não comprometem a qualidade total do serviço. Este acompanhamento consta de Notas Técnicas mensais, feitas para cada contrato,ao longo dos anos de prestação de serviço.

Passamos por um grande aperfeiçoamento entre os anos de 2016 e 2017, com a nova contratação realizada para os lotes do Norte e Centro Oeste, que já foi realizado nos moldes de franquia e com ferramentas mais atualizadas deacompanhamento de qualidade. A realização de pagamento por franquia é uma modalidade adotada em muitos órgãos da Administração e viabiliza financeiramente o contrato de forma muito efetiva, proporcionando a participação demais agentes e o bom desempenhos dos serviços.

Uma novidade que esta contratação traz é a divisão em mais lotes, que aumenta o universo de potenciais concorrentes e facilita a gestão dos recursos por cada Escritório. Exceto para o Norte e Centro Oeste, que estarão juntos, pois temse provado financeiramente inviável contrato somente para a região norte, dadas as dificuldades logísticas da área.

Desta forma entendemos que mantendo esses pilares de contratação - Acompanhamento mensal dos serviços, Contratação por franquia, além de alguns itens de exigência de qualificação dispostos no processo são pontos importantes epresentes para manter a atual qualidade dos serviços prestados.

c) Ao final da elaboração dos Estudos Preliminares, avaliar a necessidade de classificá-los nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

O documento será classificado como restrito enquanto estiver em produção, uma vez que se trata de documento preparatório. Uma vez que o edital da contratação esteja aberto ao público, o documento o poderá ser também, bem comoos demais constantes neste processo.

SÃO DIRETRIZES ESPECÍFICAS A CADA ELEMENTO DOS ESTUDOS PRELIMINARES AS SEGUINTES:

3.1 Para a identificação da necessidade da contratação:

a) Atentar que a justificativa da necessidade deve ser fornecida pela unidade requisitante da contratação.

A unidade requisitante é a SFI, que é a responsável por este e demais documentos do processo. A Nota Técnica anexa elenca com detalhes a necessidade de serviço que exige que os fiscais, no âmbito de suas tarefes inerentes ao seucargo, ao viajar por todo o país, de posse de diversos materiais necessários às ações, além das amostras de combustível coletadas, possuam acesso à transporte sem o qual seria impossível a realização dos trabalhos.

3.2 Referência aos instrumentos de planejamento do órgão ou entidade, se houver:

a) Indicar se a contratação está alinhada aos planos instituídos pelo órgão ou entidade tais como Plano de Desenvolvimento Institucional ou Planejamento Estratégico, quando houver;

A fiscalização do mercado de abastecimento é fundamental para garantir a qualidade dos produtos comercializados, coibindo produtos adulterados de prejudicarem cidadãos e veículos, e buscando uma concorrência mais justa. Este itemestá diretamente relacionado com a missão e a visão da ANP em seu mapa estratégico, conforme disponível em nosso site: http://www.anp.gov.br/acoes-e-programas/planejamento-estrategico

b) Informar a política pública a que esteja vinculada ou a ser instituída pela contratação, quando couber.

Embora as políticas públicas se relacionam com as atividades desenvolvidas pela ANP na regulação de toda a cadeia comercial do petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis, não existe uma política específica que se relacionecom a contratação do serviço aqui elencado.

3.3. Requisitos da contratação:

a) Elencar os requisitos necessários ao atendimento da necessidade;

Para o serviço permanente, caminhonetes de cabine dupla, de posse da contratada, com espaço para cargas, que deverão estar a disposição contínua dos Escritórios de Fiscalização, bem como motoristas profissionais para conduzi-las.Para o serviço intermitentes, veículos eventuais, que poderão ser sublocados, bem como os profissionais para conduzi-los. Os veículos eventuais poderão ser solicitados em toda a região Nordeste.

b) No caso de serviços, definir e justificar se o serviço possui natureza continuada ou não;

O serviço em tela tem natureza essencialmente continuada. A fiscalização de agentes regulados é tarefa fundamental para que a ANP cumpra seu papel institucional e ser algo permanente em nossas tarefas. A necessidade dedisponibilidade contínua de carros permanentes e intermitentes só pode ser atendida por contrato de natureza continuada.

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c) Incluir, se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada;

As exigências relacionadas à sustentabilidade econômica, ambiental e social foram abordadas no Termo de Referência. Porém, devido as características e especificidades das atividades, admite-se veículo com motorização flex(etanol/gasolina) com foco no fomento à atividade econômica nacional e na redução do impacto ambiental das atividades exercidas. Porém, caso o contratante opte por colocar veículos movidos a diesel, não haverá impedimento.O únicocombustível não aceito é o GNV, visto que o cilindro de gás ocupa grande espaço no compartimento da mala, reduzindo a capacidade de carga do veículo e, consequentemente, impedindo o carregamento de materiais de fiscalização.Assim, os serviços a serem contratados não se sujeitam aos critérios que dispõe o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis.

d) Avaliar a duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada, que poderá, excepcionalmente, ser superior a 12 meses, e justificar a decisão;

O período inicial dos contratos se dará após o encerramento dos contratos vigentes e terá prazo de 24 (vinte e quatro meses) visando a dar maior segurança jurídica à empresa contratada. A experiência neste tipo de contratação, revelouque quanto maior a vigência contratual maior será o fator de economicidade alcançado no certame, por que o contratado disporá de mais tempo para amortizar o elevado valor dos investimentos iniciais da compra de veículos novos eacessórios complementares à carroceria, reduzindo por consequência o risco empresarial do negócio. Essa redução reverterá para a administração pública em preços mais vantajosos a serem pagos pela prestação dos serviços. O prazo de12 meses já se comprovou como fator que acarreta a aplicação de maior taxa de risco pela possibilidade da não renovação contratual, encarecendo os preços finais.

e) Identificar a necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas;

No caso em tela não existem tecnologias ou técnicas que necessitem de transição contratual.

f) Elaborar quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos quelimitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos.

Entende-se que esta é uma contratação peculiar, sem precedentes no âmbito do governo federal, por se tratar de veículos para transportar servidores da Agência Nacional de Petróleo – Superintendência de Fiscalização do Abastecimentoe Núcleos Regionais de Fiscalização, em ação de fiscalização de combustíveis do setor de downstream, com coleta de amostra de produtos comercializados nos postos revendedores, distribuidoras etc, que devem ser transportadas dolocal da ação até o laboratório contratado.

Sendo assim não foram identificadas empresas que prestem o serviço específico em tela a parte daquelas que hoje já são contratadas. A maioria do universo de empresas de transporte prestam serviços de aluguel de carros não fornecemmotoristas, ou aquelas que fornecem não possuem a particularidade da necessidade de materiais técnicos e amostras de combustível conjuntamente. De qualquer forma não existe impedimento no termo de referência que outras empresascom no-hall em transporte cotem e ofereçam ofertas para o serviço em tela.

3.4. Estimativas das quantidades:

a) Definir e documentar o método para a estimativa das quantidades a serem contratadas;

As informações de quilometragens e diárias foram fornecidas pelo Núcleo Regional de Fiscalização, que é a área fim utilizadora do serviço, de acordo com o número de fiscais, a programação de ações por semana, férias estimadas,distâncias médias, entre outros. A SFI comparou os dados ao histórico acumulado, em consonância com o crescimento do número de agentes regulados, e chegou aos números finais.

b) Utilizar informações das contratações anteriores, se for o caso;

A média histórica de quase cinco anos dos contratos atuais foi utilizada como insumo também.

c) Incluir nos autos as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte;

Serão inclusos relatórios de fiscalização, com número de ações por estado.

d) Para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação, avaliar a inclusão de mecanismos para tratar essa questão.

Não se aplica à contratação em tela.

3.5. Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo e solução a contratar:

a) Considerar diferentes fontes, podendo ser analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam àsnecessidades da Administração;

Foram analisadas contratação que guardam alguma semelhança, seja em reuniões realizadas com os atuais prestadores de serviço, que tem conhecimento do mercado, seja através de outros termos de referência, como por exemplo o daANTT que inclusive está anexo ao processo. Registre-se porém que o serviço solicitado é único, pela especificidade de carregamento de amostras de combustível junto com os servidores.

b) Em situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto, poderá ser realizada audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício;

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Não se aplica à contratação em tela.

3.6. Estimativas de preços ou preços referenciais:

a) Definir e documentar o método para estimativa de preços ou meios de previsão de preços referenciais, devendo seguir as diretrizes de normativo publicado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento eGestão;

Foram solicitadas cotações ao mercado. De registrar que muitas empresas de aluguel de veículos não realizam cotação para os serviço em discussão.

b) Incluir nos autos as memórias de cálculo da estimativa de preços ou dos preços referenciais e os documentos que lhe dão suporte;

Serão anexos as planilhas de formação de preço realizadas pelas empresas.

3.7. Descrição da solução como um todo:

a) Descrever todos os elementos que devem ser produzidos/ contratados/executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração;

Além do elencado no item 3.3, letra a), não existem demais elementos necessários.

3.8. Justificativas para o parcelamento ou não da solução:

a) O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciara ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas;

Para a solução proposta, não cabe divisão, além da já realizada por lotes. Devido a capilaridade necessária que permita aluguel de carros em qualquer cidade da região do lote proposto, bem como à natureza do serviço de veículospermanentes, que deverá permanecer sempre à disposição do escritório, carregando itens de propriedade da ANP como vidraria, balde aferidor, envelopes com lacre entre outros, além das amostras de combustível. Além disso a naturezado serviço realizado exige discrição, sigilo e comportamento adequado por conta dos motoristas terceirizados, o que seria impossível de assegurar com várias prestadoras do serviço.

b) Definir e documentar o método para avaliar se o objeto é divisível, levando em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a contratação nesses moldes assegure, concomitantemente:

Além do elencado cima, a necessidade de customização e adaptação da caminhonete para prestação do serviço torna o objeto indivisível.

b.1) ser técnica e economicamente viável;

b.2) que não haverá perda de escala; e

b.3) que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade;

Não aplicável ao objeto em tela. Também, não se enquadra na exigência de divisão por lotes, além dos já estabelecidos, pela necessidade de cumprimento de todos os requisitos expostos na Nota Técnica e no Termo de Referência, queatestam a peculiaridade do serviço, a necessidade do sigilo da informação e a tempestividade das demandas, justificando-se que uma única empresa gerencie os veículos à disposição da ANP/SFI.

3.9. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis:

a) Declarar os benefícios diretos e indiretos que o órgão ou entidade almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis,inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade.

A contratação em tela é indispensável para consecução das atividades de fiscalização do abastecimento, inerentes aos deveres regimentais da Agência. Economicamente existe superior economicidade e menores custos na terceirizaçãodo transporte do que uma eventual compra de veículos pela administração e contratação de motoristas por concurso público, cargo este já em extinção no âmbito da Administração.

3.10. Providências para adequação do ambiente do órgão:

a) Elaborar cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores;

Uma vez que o serviço já é prestado continuamente na ANP, não se identificam adequações necessárias.

b) Considerar a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado;

Da mesma forma que acima, os servidores que hoje atuam no acompanhamento do contrato possuem experiência para continuarem à fazê-lo.

c) Juntar o cronograma ao processo e incluir, no Mapa de Riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo.

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Mapa foi anexado ao processo, sendo localizado ao final da Nota Técnica (0210147) no item 12. O risco inerente caso a contratação não seja efetuada é de a fiscalização do abastecimento ficar inviabilizada na região, e está documentadode forma completa na Nota.

3.11. Declaração da viabilidade ou não da contratação:

a) Explicitamente declarar que a contratação é viável ou que a contratação não é viável, justificando com base nos elementos anteriores dos Estudos Preliminares.

Com base nos elementos apresentados, entende-se que a contratação é viável.

SEMPRE QUE FOR POSSÍVEL IDENTIFICAR OS SERVIDORES QUE PARTICIPARÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, OS QUAIS PODERÃO SER CONVIDADOS A PARTICIPAR DO PLANEJAMENTO DACONTRATAÇÃO.

Os servidores responsáveis são aqueles que hoje já monitoram e acompanham o contrato, nos seus níveis de responsabilidade. Estão citados no item 1 da já mencionada Nota Técnica. Sobre este item pode ser estudado também no item11 do documento que detalha as tarefas envolvidas por cada cargo.

Referência: Processo nº 48610.206082/2019-61 SEI nº 0332716