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27/05/2019 SEI/ANS - 12924565 - Edital de Licitação https://sei.ans.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=13055685&infra_sistem… 1/43 Av.Augusto Severo, nº 84, 7º andar - Bairro Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-040 Telefone: 2105-0291 - hp://www.ans.gov.br PROCESSO Nº: 33910.000632/2019-88 EDITAL Nº: 10/2019/2019/COLIC/GECOL/GGAFI/DIRAD-DIGES/DIGES EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000, com sede na Av. Augusto Severo, nº 84, Edicio Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.068/000146, por meio da Gerência Geral de Administração e Finanças, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do po menor preço item, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Normavas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normava SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 07/06/2019 Horário: 10 h Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de Clipping, contendo matérias jornalíscas de interesse da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicadas em mídia impressa (jornais e revistas), eletrônica (rádio e televisão) e online (sites da internet e blogs), conforme condições, quandades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências condas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 36213/253003 Fonte: 0174 Programa de Trabalho: 10.125.2015.4339.0001 Elemento de Despesa: 33903905

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Av.Augusto Severo, nº 84, 7º andar - Bairro Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-040

Telefone: 2105-0291 - h�p://www.ans.gov.br

PROCESSO Nº: 33910.000632/2019-88

EDITAL Nº: 10/2019/2019/COLIC/GECOL/GGAFI/DIRAD-DIGES/DIGES

EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO

Torna -se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar,Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000, comsede na Av. Augusto Severo, nº 84, Edi�cio Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJsob o nº 03.589.068/0001 46, por meio da Gerência Geral de Administração e Finanças, realizará licitação, namodalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do �po menor preço item, sob a forma de execução indireta, noregime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 dejunho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Norma�vas SEGES/MP nº 05, de26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Norma�va SLTI/MP nº 01, de 19 de janeirode 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 07/06/2019

Horário: 10 h

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação deserviços de Clipping, contendo matérias jornalís�cas de interesse da ANS (Agência Nacional de SaúdeSuplementar), publicadas em mídia impressa (jornais e revistas), eletrônica (rádio e televisão) e online (sites dainternet e blogs), conforme condições, quan�dades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será realizada em único item.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências con�dasneste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 36213/253003

Fonte: 0174

Programa de Trabalho: 10.125.2015.4339.0001

Elemento de Despesa: 33903905

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3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a par�cipação dosinteressados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sí�owww.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de cer�ficado digital conferido pela Infraestrutura de ChavesPúblicas Brasileira – ICP - Brasil.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou deseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes aeste Pregão.

3.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar portodas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.

3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exa�dão dos seus dados cadastrais no SICAFe mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo iden�fique incorreção ou aqueles setornem desatualizados.

3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação nomomento da habilitação.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão par�cipar deste Pregão interessados cujo ramo de a�vidade seja compa�vel com oobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

4.1.1. Os licitantes deverão u�lizar o cer�ficado digital para acesso ao Sistema

4.1.2. A par�cipação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos doart. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

4.2. Não poderão par�cipar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de par�cipar de licitações e celebrar contratos administra�vos, na forma dalegislação vigente;

4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos parareceber citação e responder administra�va ou judicialmente;

4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no ar�go 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissoluçãoou liquidação;

4.2.6. en�dades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

4.2.8. ins�tuições sem fins lucra�vos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Norma�va/SEGES nº05/2017)

4.2.8.1. É admissível a par�cipação de organizações sociais, qualificadas na forma dosarts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entreas a�vidades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organizaçãosocial (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestãoe dos respec�vos atos cons�tu�vos.

4.2.9. sociedades coopera�vas, considerando a vedação con�da no art. 10 da Instrução Norma�vaSEGES/MP nº 5, de 2017.

4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídicana qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:

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a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pelademanda ou contratação; ou

b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.

4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou oparente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (SúmulaVinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, doDecreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);

4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a u�lização, na execuçãodos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante decargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.

4.5. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando,por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e deassistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de par�cipação de todos licitantes em ambos os itens eseguindo-se a ordem de adjudicação entre eles indicada no subitem seguinte.

4.6. Como condição para par�cipação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campopróprio do sistema eletrônico, rela�vo às seguintes declarações:

4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no ar�go 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.6.1.1. nos itens exclusivos para par�cipação de microempresas e empresas de pequenoporte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

4.6.1.2. nos itens em que a par�cipação não for exclusiva para microempresas e empresas depequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não terdireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo quemicroempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera�va.

4.6.2. que está ciente e concorda com as condições con�das no Edital e seus anexos, bem comode que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.6.3. que inexistem fatos impedi�vos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedadede declarar ocorrências posteriores;

4.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a par�r de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos doar�go 7°, XXXIII, da Cons�tuição;

4.6.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Norma�vaSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

4.6.6. que não possui, em sua cadeia produ�va, empregados executando trabalho degradante ouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Cons�tuiçãoFederal;

4.6.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e queatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213,de 24 de julho de 1991.

4.7. A declaração falsa rela�va ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sançõesprevistas em lei e neste Edital.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horáriomarcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automa�camente a fase de recebimento depropostas.

5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome nosistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públicado Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância dequaisquer mensagens emi�das pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão re�rar ou subs�tuir as propostas apresentadas.

5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dosseguintes campos:

5.5.1. Valor mensal e anual do item;

5.5.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo deReferência.

5.6. Todas as especificações do objeto con�das na proposta vinculam a Contratada.

5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dosserviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços,conforme anexo deste Edital;

5.7.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nodimensionamento dos quan�ta�vos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes defatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quan�ta�vo de vale transporte, devendocomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja sa�sfatório para o atendimentodo objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do ar�go 57da Lei n° 8.666, de 1993.

5.7.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quan�ta�vos se revele superior àsnecessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente asregras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com arealização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quan�ta�vo necessário, com base naalínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.

5.8. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erroou cotação incompa�vel com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

5.8.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será man�do durante toda aexecução contratual;

5.8.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente,da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins detotal ressarcimento do débito.

5.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis,a cotação adequada será a que corresponde à média dos efe�vos recolhimentos da empresa nos úl�mos dozemeses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo,comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

5.10. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços,serão re�dos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

5.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelascon�das, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromissode executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas eutensílios necessários, em quan�dades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,quando requerido, sua subs�tuição.

5.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusivaresponsabilidade do licitante, não lhe assis�ndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,omissão ou qualquer outro pretexto.

5.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de suaapresentação.

5.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência decontratações públicas federais, quando par�ciparem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU -

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Plenário);

5.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte doscontratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processolegal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias aoexato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Cons�tuição; ou condenação dos agentespúblicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada aocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, nadata, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que nãoestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis,ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. Também será desclassificada a proposta que iden�fique o licitante.

6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, comacompanhamento em tempo real por todos os par�cipantes.

6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento defini�vo em sen�docontrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automa�camente as propostas classificadas, sendo que somente estaspar�ciparão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e oslicitantes.

6.5. Iniciada a etapa compe��va, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meiode sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura dasessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao úl�mo por ele ofertado e registrado pelosistema.

6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aoslances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01% (umcentésimo).

6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de seremautoma�camente descartados pelo sistema os respec�vos lances.

6.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão serdesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestãodo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

6.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio dosistema.

6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado em primeiro lugar.

6.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valordo menor lance registrado, vedada a iden�ficação do licitante.

6.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compe��va do Pregão, o sistemaeletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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6.14. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e teráreinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos par�cipantes.

6.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seusanexos.

6.16. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistemaeletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempode até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automa�camenteencerrada a recepção de lances.

6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese dedesistência de apresentar outros lances, valerá o úl�mo lance por ele ofertado, para efeito de ordenação daspropostas.

6.18. Em relação a itens não exclusivos para par�cipação de microempresas e empresas de pequenoporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efe�vada a verificação automá�ca, junto à Receita Federal, doporte da en�dade empresarial. O sistema iden�ficará em coluna própria as microempresas e empresas depequeno porte par�cipantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta forempresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

6.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que seencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada.

6.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma úl�maoferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automá�ca para tanto.

6.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não semanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequenoporte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercíciodo mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequenoporte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elaspara que se iden�fique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.23. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes nãoserão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é u�lizada como um doscritérios de classificação.

6.23.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto noart. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

6.23.1.1. prestados por empresas brasileiras;

6.23.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento detecnologia no País;

6.23.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos previstaem lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam àsregras de acessibilidade previstas na legislação.

6.24. Persis�ndo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.

6.25. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja ob�do melhor preço, observado o critério dejulgamento, não se admi�ndo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

6.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demaislicitantes.

6.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

6.28. Para a contratação de serviços comuns de informá�ca e automação, definidos no art. 16-A da Lein° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu ar�go 3º, conforme procedimento

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estabelecido nos ar�gos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

6.28.1. Nas contratações de bens e serviços de informá�ca e automação, nos termos da Lei nº8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizeremjus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício dessebene�cio em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.

6.29. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará aproposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto aocumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da InSEGES/MP n. 5/2017, que:

7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;

7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preçomanifestamente inexequível.

7.2.3.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursossuficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços oumenor lance que:

7.2.3.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preçosglobal ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompa�veis com os preços dosinsumos e salários de mercado, acrescidos dos respec�vos encargos, ainda que o atoconvocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirema materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie aparcela ou à totalidade da remuneração.

7.2.3.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferioresàqueles fixados em instrumentos de caráter norma�vo obrigatório, tais como leis, medidasprovisórias e convenções cole�vas de trabalho vigentes.

7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade deesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do ar�go 43 da Lei n°8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, paraque a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preçosofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise daplanilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização dediligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade ea legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio defuncionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena denão aceitação da proposta.

7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita ejus�ficada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita peloPregoeiro.

7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas decusto readequadas com o valor final ofertado.

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7.6.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refle�r com fidelidade oscustos especificados e a margem de lucro pretendida.

7.6.4. O Pregoeiro analisará a compa�bilidade dos preços unitários apresentados na Planilha deCustos e Formação de Preços com aqueles pra�cados no mercado em relação aos insumos e tambémquanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;

7.6.5. Erros no preenchimento da planilha não cons�tuem mo�vo para a desclassificação daproposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que nãohaja majoração do preço proposto.

7.6.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento deimpostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para a�vidades de prestação deserviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do ar�go 18, da LC 123, de 2006.

7.6.5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, sejaquanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termosoriginais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, des�nadas a sanar evidenteserros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que nãovenham a causar prejuízos aos demais licitantes;

7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderáser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lancesubsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data ehorário para a con�nuidade da mesma.

7.10. Nos itens não exclusivos para a par�cipação de microempresas e empresas de pequeno porte,sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação,pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos ar�gos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor daproposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições depar�cipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par�cipação no certame ou a futuracontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, man�do pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administra�va, man�dopelo Conselho Nacional de Jus�ça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

8.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administra�vos -CADICON, man�das pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

8.1.4.1. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seusócio majoritário, por força do ar�go 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostasao responsável pela prá�ca de ato de improbidade administra�va, a proibição de contratar com o PoderPúblico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de OcorrênciasImpedi�vas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresasapontadas no Relatório de Ocorrências Impedi�vas Indiretas.

8.1.5.1.1. A tenta�va de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas defornecimento similares, dentre outros.

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8.1.5.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à suadesclassificação.

8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta decondição de par�cipação.

8.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência doempate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplinaantes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.2. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado deFornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômicafinanceira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Norma�vaSEGES/MP nº 03, de 2018.

8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Norma�va SEGES/MP nº 03,de 2018 mediante u�lização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAFaté o terceiro dia ú�l anterior à data prevista para recebimento das propostas;

8.3. Também poderão ser consultados os sí�os oficiais emissores de cer�dões, especialmentequando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a cer�dão correspondente por meio do sí�o oficial, ouna hipótese de ela se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazode 02 (duas) horas , documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena deinabilitação.

8.4.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação dehabilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006.

8.5. Os licitantes que não es�verem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Norma�va SEGES/MP nº 3, de 2018, deverãoapresentar a seguinte documentação rela�va à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista, bemcomo a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.

8.6. Habilitação jurídica:

8.6.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercan�s, acargo da Junta Comercial da respec�va sede;

8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -EIRELI: ato cons�tu�vo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercialda respec�va sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

8.6.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercan�s onde opera, com averbação noRegistro onde tem sede a matriz, no caso de ser o par�cipante sucursal, filial ou agência;

8.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato cons�tu�vo no Registro Civil das PessoasJurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

8.6.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País;

8.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou daconsolidação respec�va.

8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.7.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.7.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação decer�dão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida A�va daUnião (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles rela�vos à Seguridade Social, nos termos daPortaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

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8.7.3. prova de regularidade com o Fundo de Garan�a do Tempo de Serviço (FGTS);

8.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus�ça do Trabalho, mediante aapresentação de cer�dão nega�va ou posi�va com efeito de nega�va, nos termos do Título VII-A daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.7.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, rela�vo ao domicílio ou sede dolicitante, per�nente ao seu ramo de a�vidade e compa�vel com o objeto contratual;

8.7.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, rela�va àa�vidade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.7.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objetolicitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipaldo seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.8. Qualificação Econômico-Financeira:

8.8.1. cer�dão nega�va de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

8.8.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úl�mo exercício social, já exigíveis eapresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a suasubs�tuição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quandoencerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.8.2.1. no caso de empresa cons�tuída no exercício social vigente, admite-se a apresentaçãode balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência dasociedade;

8.8.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.

8.8.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices deLiquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), ob�dos pelaaplicação das seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a LongoPrazo

Passivo Circulante + Passivo NãoCirculante

SG =Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.8.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total es�mado da contratação oudo item per�nente.

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8.9. Qualificação Técnica:

8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificaçãotécnica, por meio de:

8.9.2. Comprovação de ap�dão para a prestação dos serviços em caracterís�cas, quan�dades eprazos compa�veis com o objeto desta licitação, ou com o item per�nente, por período não inferior a trêsanos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ouprivado.

8.9.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua a�vidadeeconômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

8.9.2.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou sedecorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado emprazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

8.9.2.3. atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, que comprove aexecução de serviços de clipagem jornalís�ca de impressos e de mídia on-line, expedido por órgãospúblicos ou en�dades privadas, com comprovação de experiência mínima de 12 (doze) meses nomonitoramento.

8.9.2.4. Poderá ser admi�da, para fins de comprovação de quan�ta�vo mínimo do serviço, aapresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essasituação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma únicacontratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

8.9.2.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação dalegi�midade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia docontrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foramprestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n.5/2017.

8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão serapresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), noprazo de 02 ( duas ) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorizaçãodo Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail [email protected].

8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos medianteapresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade dodocumento digital.

8.10.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueleslegalmente permi�dos.

8.10.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se olicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentosque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emi�dos somente em nome da matriz.

8.10.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números dedocumentos per�nentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimentodessas contribuições.

8.11. A existência de restrição rela�vamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que alicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez queatenda a todas as demais exigências do edital.

8.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase dehabilitação.

8.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ousociedade coopera�va equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange àregularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após adeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critérioda administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de jus�fica�va

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8.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará ainabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação doslicitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outramicroempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera�va com alguma restrição na documentaçãofiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeirosuspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a con�nuidade da mesma.

8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquerdos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.16. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que es�ver concorrendo em outro item, ficaráobrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumula�vamente, isto é, somando as exigências do item emque venceu às do item em que es�ver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além daaplicação das sanções cabíveis.

8.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante serádeclarado vencedor.

9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas)horas/dias, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, da�lografada ou digitada, em uma via, sem emendas,rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a úl�ma folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitanteou seu representante legal.

9.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lancevencedor;

9.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins depagamento.

9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração nodecorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

9.2.1. Todas as especificações do objeto con�das na proposta vinculam a Contratada.

9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário emalgarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

9.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,prevalecerão estes úl�mos.

9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, semconter alterna�vas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado,sob pena de desclassificação.

9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendoconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali con�das ou que estabeleça vínculo à proposta deoutro licitante.

10. DOS RECURSOS

10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal etrabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimotrinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma mo�vada, isto é,indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais mo�vos, em campo próprio do sistema.

10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempes�vidade e a existência demo�vação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

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10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará ascondições de admissibilidade do recurso.

10.2.2. A falta de manifestação mo�vada do licitante quanto à intenção de recorrer importará adecadência desse direito.

10.2.3. Uma vez admi�do o recurso, o recorrente terá, a par�r de então, o prazo de três dias paraapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, in�mados para,querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, quecomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata doselementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insusce�veis de aproveitamento.

10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereçoconstante neste Edital.

11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realizaçãoda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serãorepe�dos os atos anulados e os que dele dependam.

11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não re�rar o instrumento equivalente ou não comprovar aregularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados osprocedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, deacordo com a fase do procedimento licitatório.

11.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados con�dos no SICAF,sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, casonão haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursosapresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos pra�cados, a autoridade competentehomologará o procedimento licitatório.

13. DO TERMO DE CONTRATO

13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo deContrato ou emi�do instrumento equivalente.

13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a par�r da data de suaconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota deEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas neste Edital.

13.2.1. Alterna�vamente à convocação para comparecer perante o órgão ou en�dade para aassinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediantecorrespondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado edevolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, porsolicitação jus�ficada do adjudicatário e aceita pela Administração.

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13.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emi�da à empresa adjudicada,implica no reconhecimento de que:

13.3.1. referida Nota está subs�tuindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios aliestabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

13.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões con�das no edital e seus anexos;

13.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos ar�gos 77 e78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos ar�gos 79 e 80 da mesmaLei.

13.3.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 ( doze) meses prorrogável conforme previsãono instrumento contratual ou no termo de referência.

13.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para iden�ficar possívelsuspensão temporária de par�cipação em licitação, no âmbito do órgão ou en�dade, proibição de contratarcom o Poder Público, bem como ocorrências impedi�vas indiretas, observado o disposto no art. 29, daInstrução Norma�va nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julhode 2002, consulta prévia ao CADIN.

13.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e ofornecedor não es�ver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes dacontratação.

13.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a suasituação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas no edital e anexos.

13.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém asmesmas condições de habilitação, ou quando, injus�ficadamente, recusar-se à assinatura, poderá serconvocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação daaceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, semprejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

14. DO REAJUSTE

14.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,anexo a este Edital.

15. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

17. DO PAGAMENTO

17.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,anexo a este Edital.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Comete infração administra�va, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatárioque:

18.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/re�rar o instrumento equivalente, quandoconvocado dentro do prazo de validade da proposta;

18.1.2. apresentar documentação falsa;

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18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5. não man�ver a proposta;

18.1.6. cometer fraude fiscal;

18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições depar�cipação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momentoda licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitensanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

18.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízossignifica�vos ao objeto da contratação;

18.3.2. Multa de:

18.3.2.1. 0,1(um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valoradjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderáocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total daobrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

18.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, emcaso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou deinexecução parcial da obrigação assumida;

18.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, emcaso de inexecução total da obrigação assumida;

18.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamentoconstante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

18.3.2.5. 0,7% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso naapresentação da garan�a (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a AdministraçãoCONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

18.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, en�dade ou unidadeadministra�va pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

18.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, peloprazo de até cinco anos;

18.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também éaplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administra�va no subitem 18.1 desteEdital.

18.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os mo�vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir aContratante pelos prejuízos causados;

18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumula�vamente com as demais sanções.

18.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prá�ca de infraçãoadministra�va �pificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração públicanacional ou estrangeira, cópias do processo administra�vo necessárias à apuração da responsabilidade daempresa deverão ser reme�das à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência edecisão sobre a eventual instauração de inves�gação preliminar ou Processo Administra�vo deResponsabilização – PAR.

18.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administra�vas não consideradas como atolesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,

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seguirão seu rito normal na unidade administra�va.

18.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administra�vosespecíficos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes deato lesivo come�do por pessoa jurídica, com ou sem a par�cipação de agente público.

18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta dolicitante, a União ou En�dade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme ar�go 419 doCódigo Civil.

18.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra�vo queassegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previstona Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade daconduta do infrator, o caráter educa�vo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado oprincípio da proporcionalidade.

18.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos pra�cados nodecorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquerpessoa poderá impugnar este Edital.

19.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação poderão ser realizados por forma eletrônica, pelolink h�p://www.ans.gov.br/aans/licitacoes-contratos/licitacoes-cotacoes-eletronicas-e-consultas-ao-mercado/sobre-licitacoes, ou por pe�ção dirigida ou protocolada no endereço Av. Augusto Severo, nº 84, 7ºandar – Gerência de Contratos e Licitações.

19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados aoPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamentepor meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhadosnos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização docertame na data marcada, a sessão será automa�camente transferida para o primeiro dia ú�l subsequente, nomesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão ohorário de Brasília – DF.

20.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome nosistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

20.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públicado Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância dequaisquer mensagens emi�das pelo sistema ou de sua desconexão.

20.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que nãoalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despachofundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins dehabilitação e classificação.

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20.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio daisonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e aAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução oudo resultado do processo licitatório.

20.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

20.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento dolicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interessepúblico.

20.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças quecompõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e nowww.ans.gov.br e também poderão ser lidos e/ou ob�dos no endereço à Av. Augusto Severo, nº 84 – Glória –Rio de Janeiro/RJ, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período noqual os autos do processo administra�vo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

20.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

20.14.1. ANEXO I - Termo de Referência;

20.14.1.1. APÊNDICE I.A - Estudos Preliminares;

20.14.2. ANEXO II – Especificações Técnicas;

20.14.3. ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços;

20.14.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2019.

WASHINGTON PEREIRA DA CUNHA

Gerente-Geral de Administração e Finanças

Documento assinado eletronicamente por Washington Pereira da Cunha, Gerente-Geral de Administraçãoe Finanças, em 23/05/2019, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, doDecreto nº 8.539/2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�ps://www.ans.gov.br/sei/auten�cidade,informando o código verificador 12924565 e o código CRC 553C43E2.

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de clipping, contendo matériasjornalís�cas de interesse da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicadas em mídia impressa

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(jornais e revistas), eletrônica (rádio e televisão) e online (sites da internet e blogs). Conforme condições,quan�dades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidadede

MedidaQuantidade VALOR

MENSAL

VALORGLOBAL

em Reais

1 Clipping de rádio, tv, impresso eonline

MENSAL

12 R$ 3.175,29 R$ 38.103,50

1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum sendo possível especificá-lo por meio depadrões usuais de mercado.

1.3. Os quan�ta�vos e respec�vos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

1.4. A presente contratação adotará como regime de empreitada por preço global.

1.5. Os quan�ta�vos dos itens são os discriminados na tabela acima.

1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12(meses), podendo ser prorrogado por interesse daspartes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no ar�go 57, II, da Lei 8.666, de 1993

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A contratação de clipping jornalís�co é muito importante, não só para o trabalho da GCOMS,mas para a ANS. O clipping jornalís�co é definido como a apresentação ao cliente de todas as no�cias sobreANS e temas correlatos seja na mídia impressa, radiofônica, televisiva ou online, e no caso da Agência, de todoo país.

2.2. De acordo com o Resolução Administra�va nº 53, compete à Gerência de Comunicação Social(GCOMS) disponibilizar clipping das matérias referentes à ANS e ao setor por ela regulado nas mídias impressae online, e matérias referentes à ANS na mídia eletrônica, sempre que possível;

2.3. Diante do exposto, o obje�vo é a necessidade de resposta rápida em caso de repercussãoprejudicial à imagem da Agência e para melhor posicionamento de acordo com as estratégias da ANS.

2.4. A Jus�fica�va e obje�vo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dosEstudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. O monitoramento e análise de no�cias compreendem os seguintes serviços:

3.1.1. CLIPPING DE MÍDIA ON-LINE: monitoramento em tempo real das no�cias publicadas nosprincipais sites de no�cias do país;

3.1.2. CLIPPING DE IMPRESSO: monitoramento diário das no�cias publicadas nos principais veículos decomunicação impressos (jornais e revistas) de todos os estados do país;

3.1.3. CLIPPING DIGITALIZADO DE TELEVISÃO: monitoramento diário das matérias veiculadas nosprincipais canais de televisão abertos e fechados do país e do exterior, inclusive veículos especializados;

3.1.4. CLIPPING DIGITALIZADO DE RÁDIO: monitoramento das no�cias de interesse da ANS veiculadaspelas emissoras de rádio de âmbito nacional e principalmente dos locais onde a Agência possua núcleo, asaber: Belém do Pará, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curi�ba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto,Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

3.1.5. RESUMO DIÁRIO: envio diário das no�cias de todas as mídias monitoradas e previstas nacontratação divididas em 3 (três) e-mails:

a) 1 (um) às 7h contendo todo o no�ciário impresso do dia,

b) 1 (um) às 9h contendo todo o no�ciário online, de tv e rádio veiculado até aquelemomento.

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c) 1 (um ) às 16h contendo todo o no�ciário online, de tv e rádio veiculado desde a hora doúl�mo envio. Esse envio não deve repe�r as no�cias enviadas no e-mail das 9h.

3.1.6. BANCO DE DADOS COM WEBSERVICE: Disponibilização de todo o material clipado, 24 (vinte equatro) horas ao dia, em banco de dados para acesso remoto ao monitoramento eletrônico das no�cias deinteresse do TCU, publicadas em jornais, revistas, internet (blogs e sites de no�cias), TV e rádio rela�vas àspalavras-chave e/ou grupos de palavras-chave definidas no Anexo I, com ferramentas que propiciem pesquisasavançadas, geração de relatórios esta�s�cos, impressão de no�cias no formato PDF (com possibilidade dedefinição prévia de no�cias, formatação e demais informações que deverão constar na versão impressa),download de arquivos de vídeo e de áudio, notas e colunas jornalís�cas (por meio de filtros), impressão derelatórios e acompanhamento da evolução temá�ca de assunto de interesse da ANS. O acesso ao site deconsulta ao banco de dados instalado no sí�o da CONTRATADA deverá exigir auten�cação com a criação deconta (login e senha) no site da CONTRATADA com perfil de administração da ferramenta (exemplo, contas quepossam alterar as palavras-chave cadastradas). Deverá exis�r um perfil apenas para consulta e leitura domaterial que deverá ser disponibilizado na intranet da ANS para acesso de todos os servidores e colaboradores.

3.2. A lista de palavras-chave está especificada no Anexo I. A ANS poderá a qualquer momentosolicitar a inclusão ou alteração da lista de PALAVRA-CHAVE/ASSUNTOS por decorrência de modificações naestrutura organizacional da Agência, de órgãos governamentais, de ministérios ou en�dades do setor saúdesuplementar; surgimento de novas Leis, Decretos ou decisões governamentais; demandas etc. A nova lista serárepassada a CONTRATADA em 24 (vinte e quatro) horas para que se possa providenciar as alterações.

3.3. A lista mínima de veículos a serem monitorados está especificada no Anexo I. A contratadadeverá u�lizar esta lista como base mínima devendo monitorar todo o sistema de rádio, televisão, impressos eonline do país.

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1. Trata-se de serviço comum de caráter con�nuado sem fornecimento de mão de obra em regimede dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 desetembro de 2018, não se cons�tuindo em quaisquer das a�vidades, previstas no art. 3º do aludido decreto,cuja execução indireta é vedada.

4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo emprega�cio entre os empregados da Contratada e aAdministração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade esubordinação direta.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1. para o atendimento da necessidade:

5.1.1.1. comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor es�mado dacontratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados peloSICAF, for igual ou inferior a 1;

5.1.1.2. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus�ça do Trabalho, mediante aapresentação de cer�dão nega�va, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovadapelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7de julho de 2011;

5.1.1.3. atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, que comprove a execuçãode serviços de clipagem jornalís�ca de impressos e de mídia on-line, expedido por órgãos públicos ou en�dadesprivadas, com comprovação de experiência mínima de 12 (doze) meses no monitoramento.

5.1.1.4. Indicar e nomear, por declaração, JORNALISTA, responsável técnico da licitante.

5.1.1.5. O jornalista indicado deverá ser o responsável técnico pelo monitoramento de no�cias, comobservância da qualidade do serviço. Na condição de responsável técnico, o jornalista indicado pelaCONTRATADA deverá garan�r a qualidade do produto oferecido pela CONTRATADA, em conformidade com ascondições estabelecidas para cada serviço constante desse Termo de Referência. Assim, deverá, por exemplo,garan�r que as matérias selecionadas a par�r de palavras-chave estejam efe�vamente relacionadas à a�vidade

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e ao interesse da ANS estar disponível para atender às solicitações de esclarecimento ou correções solicitadaspela Gerência de Comunicação Social (GCOMS), estar atento a eventuais matérias que exijam posicionamentoda ANS junto ao veículo, alertando imediatamente a GCOMS.

5.1.1.6. O profissional de jornalismo indicado pela CONTRATATADA, como responsável técnico, exerceráas funções de coordenação e supervisão dos serviços de monitoramento de no�cias para ANS com a finalidadede manter a qualidade na seleção, ordem e apresentação das no�cias selecionadas.

5.1.2. Os serviços são de natureza con�nuada.

5.1.3. A contratada deverá atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambientalprevistos na Instrução Norma�va SLTI/MPOG nº 01, de 19/10/2010

5.1.4. O contrato deverá ter duração inicial de 12 (doze) meses.

5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para aprestação do serviço.

5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.

6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

6.1.1. A contratada deverá monitorar na imprensa nacional, em seus meios televisivos, impressos,online e radiofônicos, matérias que citem as palavras-chave e assuntos relacionados no item 1 do ANEXO Ideste Termo de Referência.

6.1.1.1. Os veículos relacionados no item 2 do Anexo 1 devem servir como referência de lista mínimapara clipping.

6.1.2. Todo o material clipado deverá estar disponível em base de dados no ambiente web, 24 horaspor dia, com possibilidade de classificação e pesquisa por data, veículo, mídia e palavra-chave.

6.1.3. O material clipado de origem de veículo impresso deverá ter disponibilização da íntegra em seujornal de origem para fins de consulta e visualização.

6.1.4. O ambiente web deverá ser claro e de fácil localização das ferramentas de pesquisa eclassificação com a logo da ANS localizada.

6.1.5. A página inicial deverá ser o clipping do dia organizado do mais novo para o mais an�go.

6.1.6. ambiente web deverá ser acessível de qualquer navegador e plataformas tais como desktop,laptop e smartphone.

6.1.7. As pesquisas realizadas deverão ter possibilidade de download por PDF ou envio por e-mail.

6.1.7.1. As pesquisas deverão ter logo da ANS, tanto na possibilidade de envio por e-mail quanto nodownload de PDF.

6.1.8. O ambiente web deverá ter dois �pos de acesso, um com senha e outro sem senha.

6.1.8.1. O acesso com senha se des�na a Gerência de Comunicação Social da ANS para que esta possaconsultar o material clipado, alterar palavras-chave, realizar pesquisas dentro do material clipado, solicitarclipagem de links que não tenham entrado no material, solicitar correção de matérias clipadas de maneiraerrada ou que tenham sido alteradas pelo veículo posteriormente.

6.1.8.2. O acesso sem senha se des�na ao público interno da ANS que terá acesso por link inserido naintranet local.

6.1.8.2.1. O acesso sem senha somente poderá consultar as no�cias clipadas sem possibilidade dealteração nem de visualização de palavra-chave.

6.1.9. RESUMO DIÁRIO: todos os dias a contratada deverá enviar resumo diário das no�cias de todas asmídias monitoradas e previstas na contratação divididas em 3 (três) e-mails:

a) 1 (um) às 7h contendo todo o no�ciário impresso do dia;

b) 1 (um) às 9h contendo todo o no�ciário online, de tv e de rádio veiculado das 5h da manhãaté aquele momento;

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c) 1 (um ) às 16h contendo todo o no�ciário online, de tv e rádio veiculado desde a hora doúl�mo envio até aquele momento. Esse envio não deve repe�r as no�cias enviadas no e-maildas 9h.

6.1.10. Alerta: A contratada deverá enviar e-mail de alerta se, entre o período de 9h às 16h, o materialonline clipado seja superior a 15 (quinze) matérias que cite especificamente a palavra-chave Agência Nacionalde Saúde Suplementar.

6.1.11. A lista de e-mails será passada pela contratada após a assinatura do contrato.

6.1.12. A contratada deverá manter canal de comunicação com a contratante para que qualquerproblema na execução do objeto possa ser sanado de maneira rápida sem prejuízo de eventuais sanções.

6.1.13. O intervalo entre a publicação da matéria e sua inserção no ambiente web deve ser de nomáximo 30 minutos, exceto nos feriados e finais de semana, quando o intervalo poderá chegar a 75 minutos.

6.1.14. Quando a equipe da GCOMS detectar a falta de uma no�cia, após no�ficação da contratada estadeverá ser incluída em até 30 minuto, sem prejuízo de sanção cabível.

6.1.15. Eventualmente poderão ser solicitadas pela equipe da GCOMS clipagem de material fora da listamínima, tais como revistas especializadas. Nesses casos a contratada deverá disponibilizar o link com o materialsolicitado em seu banco de dados no prazo de 30 minutos, quando for fornecido material pela equipe, e de 12horas quando não houver fornecimento de insumo (link ou PDF).

6.1.16. O todo o material clipado deverá permanecer a disposição da contratada por até 5 (cinco) anosapós o término do contrato.

6.2. A execução dos serviços será iniciada em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato,na forma que segue:

6.2.1. Em até 2 (dois) dias úteis a contratada deverá agendar uma reunião de apresentação para aequipe destacada da Gerência de Comunicação Social a reunião deverá ser documentada e a ata devidamenteanexada ao processo de fiscalização.

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

7.1. Fica estabelecido entre as partes o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), o qual tem porobje�vo definir os parâmetros para a aferição dos serviços prestados pela CONTRATADA conforme Anexo II doTermo de Referência.

7.2. A aferição dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de Sistema dePontuação, cujo resultado definirá o valor a ser pago pela CONTRATADA caso sejam constatadas falhas naexecução do contrato durante o período avaliado.

7.3. As situações abrangidas pelo Instrumento de Medição de Resultados não isentam aCONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas em contrato.

7.4. A CONTRATANTE poderá alterar a metodologia de avaliação durante a execução contratualsempre que o novo método se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para aCONTRATADA ou quando receber recomendações dos órgãos reguladores da CONTRATANTE para que sejaalterada a metodologia. As alterações na metodologia serão comunicadas à CONTRATADA por meio dapublicação de adi�vos ao contrato.

7.5. Os fiscais do contrato designados pela CONTRATANTE acompanharão a execução dos serviçosprestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.

7.6. Fica a CONTRATADA obrigada a solucionar o problema ou a prestar os devidos esclarecimentosno prazo estabelecido sujeito a glosa no valor determinado pelo IMR.

7.7. A no�ficação quanto à existência de irregularidades na execução do contrato será realizadapreferencialmente por escrito, enviada para o endereço eletrônico (e-mail) informado pela CONTRATADA.

7.8. A CONTRATADA poderá apresentar jus�fica�va para as ocorrências desde que comprovada aexcepcionalidade da situação, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle doprestador (por mo�vo de ocorrência de fato fortuito ou de força maior), conforme item 3.2 do Anexo VIII-A daInstrução Norma�va nº 5 SEGES/MPDG/2017.

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7.9. Ficará a cargo dos fiscais do Contrato a decisão pelo aceite ou não da contestação. Caso acontestação não seja aceita pelos fiscais do Contrato, o valor devido à CONTRATANTE em virtude da aplicaçãodos descontos previstos neste Instrumento de Medição de Resultados serão descontados da Nota Fiscal/faturado mês de referência.

7.10. Caso o valor da Nota Fiscal/Fatura seja inferior ao valor do desconto, a diferença será descontadada próxima Nota Fiscal/Fatura.

7.11. Se o valor das faturas em aberto for menor que a soma dos valores a serem descontados, o valorremanescente será descontado da garan�a contratual. Se ainda o valor da garan�a for insuficiente para cobrir odesconto aplicado pela CONTRATANTE, e esgotados os meios administra�vos para cobrança do valor devidopela CONTRATADA à CONTRATANTE, a CONTRATADA será encaminhada para inscrição em Dívida A�va.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com ascláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dosempregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para asprovidências cabíveis;

8.3. No�ficar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ouirregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, cer�ficando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condiçõesestabelecidas neste Termo de Referência;

8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal da contratada, no quecouber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

8.6. Não pra�car atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

8.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somenteaos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimentodireto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

8.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

8.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ouen�dade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

8.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto docontrato;

8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

8.9. Cien�ficar o órgão de representação judicial da ANS para adoção das medidas cabíveis quandodo descumprimento das obrigações pela Contratada;

8.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos derecebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço eno�ficações expedidas;

8.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado dapreferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, coma alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer eu�lizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quan�dade mínimasespecificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

9.2. Reparar, corrigir, remover ou subs�tuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixadopelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados;

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9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todoe qualquer dano causado à União ou à en�dade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração emsua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garan�a, caso exigida no edital, ou dospagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.4. U�lizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados,em conformidade com as normas e determinações em vigor;

9.5. Vedar a u�lização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente públicoocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do ar�go 7° doDecreto n° 7.203, de 2010;

9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trintado mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

I - prova de regularidade rela�va à Seguridade Social;

II - cer�dão conjunta rela�va aos tributos federais e à Dívida A�va da União;

III - cer�dões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital dodomicílio ou sede do contratado;

IV - Cer�dão de Regularidade do FGTS – CRF; e

V - Cer�dão Nega�va de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, DissídioCole�vo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigaçõestrabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cujainadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrênciaanormal na execução do contrato.

9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos,garan�ndo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos rela�vos àexecução do contrato.

9.10. Promover a organização técnica e administra�va dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz eeficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, noprazo determinado.

9.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação per�nente, cumprindo asdeterminações dos Poderes Públicos.

9.12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquermudanças nos métodos execu�vos que fujam às especificações do memorial descri�vo.

9.13. Não permi�r a u�lização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condiçãode aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permi�r a u�lização do trabalho do menor de dezoito anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compa�bilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em leipara pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidadeprevistas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº13.146, de 2015.

9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan�ta�vos desua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendocomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja sa�sfatório para o atendimento doobjeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº8.666, de 1993.

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9.17. Guardar sigilo sobre todas as informações ob�das em decorrência do cumprimento do contrato;

9.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e ro�nas estabelecidos, fornecendo todos osmateriais, equipamentos e utensílios em quan�dade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância àsrecomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.19. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do AnexoVII – F da Instrução Norma�va SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

9.19.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuaisadequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de formapermanente, permi�ndo à Contratante distribuir, alterar e u�lizar os mesmos sem limitações.

9.19.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentaçãoproduzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aquelesproduzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua u�lização sem que exista autorização expressada Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

10. DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Não será admi�da a subcontratação do objeto licitatório.

11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desdeque sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;sejam man�das as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuadoe haja a anuência expressa da Administração à con�nuidade do contrato.

12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação daconformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma aassegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes daContratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento econtrole da execução dos serviços e do contrato.

12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critériosprevistos neste Termo de Referência.

12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produ�vidadepactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável paraque esta promova a adequação contratual à produ�vidade efe�vamente realizada, respeitando-se os limites dealteração dos valores contratuais previstos no § 1º do ar�go 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser u�lizado na execução dos serviçosdeverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dosmesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respec�vas quan�dades eespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

12.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelaContratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sançõesadministra�vas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisãocontratual, conforme disposto nos ar�gos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.8. As a�vidades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de formapreven�va, ro�neira e sistemá�ca, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou únicoservidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a dis�nção dessas a�vidades e, em razãodo volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

12.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e u�lizará oInstrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, ou outro instrumento

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subs�tuto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento nopagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínimaexigida as a�vidades contratadas; ou

b) deixar de u�lizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ouu�lizá-los com qualidade ou quan�dade inferior à demandada.

12.9.1. A u�lização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para aavaliação da prestação dos serviços.

12.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível dequalidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA acorreção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

12.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução doobjeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

12.12. Em hipótese alguma, será admi�do que a própria CONTRATADA materialize a avaliação dedesempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

12.13. A CONTRATADA poderá apresentar jus�fica�va para a prestação do serviço com menor nível deconformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade daocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

12.14. Na hipótese de comportamento con�nuo de desconformidade da prestação do serviço emrelação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nosindicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com asregras previstas no ato convocatório.

12.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o períodoescolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dosserviços.

12.16. A conformidade do material a ser u�lizado na execução dos serviços deverá ser verificadajuntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com oestabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respec�vas quan�dades e especificaçõestécnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso

12.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da InstruçãoNorma�va SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for per�nente à contratação.

12.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade daCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçõestécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrênciadesta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, deconformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento defini�vo dos serviços, nostermos abaixo.

13.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregartoda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

13.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe defiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

13.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio deprofissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com afinalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisõesfinais que se fizerem necessários.

13.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnicodo contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise dodesempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos,

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que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório aser encaminhado ao gestor do contrato

13.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs�tuir, às suasexpensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes daexecução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a úl�ma e/ou única medição de serviçosaté que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no RecebimentoProvisório.

13.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testesde campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

13.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a par�r do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cadafiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suasatribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

13.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deveráconter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação àfiscalização técnica e administra�va e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los aogestor do contrato para recebimento defini�vo.

13.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatóriocircunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do úl�mo.

13.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedidatempes�vamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia doesgotamento do prazo.

13.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a par�r do recebimento provisório dos serviços, o Gestordo Contrato deverá providenciar o recebimento defini�vo, ato que concre�za o ateste da execução dosserviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

13.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, casohaja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuaisper�nentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respec�vas correções;

13.4.2. Emi�r Termo Circunstanciado para efeito de recebimento defini�vo dos serviços prestados, combase nos relatórios e documentações apresentadas; e

13.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionadopela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) constante no ANEXO II deste Termode Referência, ou instrumento subs�tuto.

13.5. O recebimento provisório ou defini�vo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratadapelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garan�as concedidase das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

13.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com asespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo sercorrigidos/refeitos/subs�tuídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízoda aplicação de penalidades.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30(trinta) dias, contados dorecebimento da Nota Fiscal/Fatura.

14.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata oinciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados dadata da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento defini�vo do serviço, conformeeste Termo de Referência

14.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação daregularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao

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referido Sistema, mediante consulta aos sí�os eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 daLei nº 8.666, de 1993.

14.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverãoser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Norma�va nº 3, de 26 de abril de 2018.

14.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Faturaapresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

14.4.1. o prazo de validade;

14.4.2. a data da emissão;

14.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

14.4.4. o período de prestação dos serviços;

14.4.5. o valor a pagar; e

14.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

14.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidaçãoda despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nestahipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, nãoacarretando qualquer ônus para a Contratante;

14.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Norma�va SEGES/MP nº 05, de 2017, seráefetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sançõescabíveis, caso se constate que a Contratada:

14.6.1. não produziu os resultados acordados;

14.6.2. deixou de executar as a�vidades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínimaexigida;

14.6.3. deixou de u�lizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ouu�lizou-os com qualidade ou quan�dade inferior à demandada.

14.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emi�da a ordem bancária parapagamento.

14.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar amanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

14.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciadasua no�ficação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmoprazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério dacontratante.

14.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverárealizar consulta ao SICAF para iden�ficar possível suspensão temporária de par�cipação em licitação, noâmbito do órgão ou en�dade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impedi�vasindiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Norma�va nº 3, de 26 de abril de 2018.

14.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverácomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência dacontratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meiosper�nentes e necessários para garan�r o recebimento de seus créditos.

14.12. Persis�ndo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisãocontratual nos autos do processo administra�vo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

14.13. Havendo a efe�va execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que sedecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

14.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo pormo�vo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamentejus�ficado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

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14.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, emespecial a prevista no ar�go 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.5/2017, quando couber.

14.15. É vedado o pagamento, a qualquer �tulo, por serviços prestados, à empresa privada que tenhaem seu quadro societário servidor público da a�va do órgão contratante, com fundamento na Lei de DiretrizesOrçamentárias vigente.

14.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, dealguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,entre a data do vencimento e o efe�vo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguintefórmula:

14.16.1. EM = I x N x VP, sendo:

a) EM = Encargos moratórios;

b) N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efe�vo pagamento;

c) VP = Valor da parcela a ser paga.

d) I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I =( 6 / 100 )

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

15. REAJUSTE

15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para aapresentação das propostas.

15.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preçoscontratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços aoConsumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência daanualidade.

15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a par�rdos efeitos financeiros do úl�mo reajuste.

15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará àCONTRATADA a importância calculada pela úl�ma variação conhecida, liquidando a diferença correspondentetão logo seja divulgado o índice defini�vo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculoreferente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

15.4. Nas aferições finais, o índice u�lizado para reajuste será, obrigatoriamente, o defini�vo.

15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser ex�nto ou de qualquer forma nãopossa mais ser u�lizado, será adotado, em subs�tuição, o que vier a ser determinado pela legislação então emvigor.

15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice subs�tuto, as partes elegerão novo índice oficial,para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo adi�vo.

15.7. O reajuste será realizado por apos�lamento.

16. GARANTIA DA EXECUÇÃO

16.1. Não haverá exigência de garan�a contratual da execução, conforme especificado nos EstudosPreliminares.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administra�va nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

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17.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência dacontratação;

17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

17.1.5. cometer fraude fiscal.

17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar àCONTRATADA as seguintes sanções:

17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuaisconsideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significa�vos para o serviçocontratado;

17.2.2. Multa de:

17.2.2.1. 0,1(um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicadoem caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto diae a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, deforma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateralda avença;

17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso deatraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial daobrigação assumida;

17.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso deinexecução total da obrigação assumida;

17.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante dastabelas 1 e 2, abaixo; e

17.2.2.5. 0,7% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação dagaran�a (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). Oatraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão docontrato;

17.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entresi.

17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, en�dade ou unidadeadministra�va pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

17.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e en�dades da União, com oconsequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos

17.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável emquaisquer das hipóteses previstas como infração administra�va no subitem 17.1 deste Termo de Referência.

17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os mo�vos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratantepelos prejuízos causados;

17.2.6. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas àCONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados

17.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1e 2:

TABELA 1

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GRAU VALORES DAS MULTAS

1 0,5% do valor global do contrato

2 1% do valor global do contrato

3 1,5% do valor global do contrato

4 2% do valor global do contrato

TABELA 2

ITEM OBJETO PROBLEMA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OUENTREGA DE PRODUTOS DA CLIPAGEM ON-LINE GRAU

1. RESUMODIÁRIO

Não enviar regularmente, todos os dias, inclusive aos finais desemana, para as caixas postais previamente cadastradas o e-maildiário

2

2. RESUMODIÁRIO Não observar os horários previstos para envio do e-mail. 2

3. ALERTANão enviar e-mail de alerta entre o horário das 9h e 16h quando onúmero de notícias citando a palavra chave "Agência Nacional deSaúde Suplementar" for maior de 15 publicações online.

1

4.

RESUMODIÁRIO EBASE DEDADOS

Não rastrear notícia por palavra-chave em qualquer das mídias quedevam ser monitoradas, deixando de incluí-la no e-mail de resumodiário e no ambiente online (por ocorrência).

1

5. Ambienteweb

Não providenciar o funcionamento e a manutenção regular do sitepara acesso remoto ao clipping armazenado. 2

6. Base dedados

Não atualizar o banco de dados 24 horas ao dia, inclusive nos finaisde semana. 2

7.Resumodiário e basede dados

Incluir, no resumo diário ou na base de dados, matéria semvinculação com os assuntos e indexadores de interesse da ANS 2

8. Base dedados

Não permitir pesquisa com geração de relatório com base na data,veículo, mídia e palavra-chave. 2

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TABELA 2

ITEM OBJETO PROBLEMA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OUENTREGA DE PRODUTOS DA CLIPAGEM ON-LINE GRAU

9. base de dadosNão elaborar e/ou enviar tempestivamente clipping on-line sobretema específico demandado pela GCOMS para atendimento dedemanda específica.

2

10. Base dedados

Não inserir tempestivamente no banco de dados matérias deinteresse do ANS constante do clipping on-line, encaminhadas emformato pdf à GCOMS.

1

11. resumo diário Repetir, no envio de resumo diário, matérias idênticas publicadasem diferentes veículos. 2

12.resumo diárioe base dedados

Não informar tempestivamente a ocorrência de indisponibilidade dematérias em determinado veículo. 2

13. Contrato Não apresentar os serviços alegando problemas na capacidadetécnica preceituada no Termo de Referência. 2

14. resumo diário Atraso na entrega do serviço – diária – até 15 dias. 2

15. resumo diário Envio do e-mail em horário diverso ao contratado – diária – até 15dias. 2

16. Banco dedados

Não disponibilizar íntegra, para fins de visualização e impressão, dejornais impressos na base de dados. 2

17. e-mail e Basede dados Execução parcial do serviço – 1ª ocorrência. 2

18. Contrato Fornecimento inadequado, em quantidade/especificação oudiferente do contratado. 2

19. resumo diário Reincidência de atraso na entrega do resumo diário – diária – única– após o 15º dia. 3

20.resumo diárioe Base dedados

Reincidência de execução parcial do serviço – 2ª ocorrência. 4

21. Contrato Reincidência de fornecimento inadequado, emquantidade/especificação ou diverso ao contratado. 4

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17.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresasou profissionais que:

17.4.1. tenham sofrido condenação defini�va por pra�car, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;

17.4.2. tenham pra�cado atos ilícitos visando a frustrar os obje�vos da licitação;

17.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atosilícitos pra�cados.

17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra�vo queassegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

17.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serempagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garan�a, ou ainda, quando for o caso, serão inscritosna Dívida A�va da União e cobrados judicialmente.

17.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, acontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade daconduta do infrator, o caráter educa�vo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado oprincípio da proporcionalidade.

17.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prá�ca de infraçãoadministra�va �pificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração públicanacional ou estrangeira, cópias do processo administra�vo necessárias à apuração da responsabilidade daempresa deverão ser reme�das à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência edecisão sobre a eventual instauração de inves�gação preliminar ou Processo Administra�vo deResponsabilização - PAR.

17.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administra�vas não consideradas como atolesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,seguirão seu rito normal na unidade administra�va.

17.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administra�vosespecíficos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes deato lesivo come�do por pessoa jurídica, com ou sem a par�cipação de agente público.

17.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.

18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para ageneralidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

18.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos noedital.

18.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

18.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedidos(s) por pessoa jurídica de direito público ouprivado, comprovando a ap�dão de desempenho em monitorar diariamente os canais abertos e fechados detelevisão e as rádios de âmbito nacional e local impressos de igual abrangência.

18.3.1.1. Quando emi�do(s) por pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) mencionado(s) nosubitem anterior deverá(ão) apresentar firma reconhecida.

18.3.1.2. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matrize/ou filial da empresa licitante.

18.3.2. Indicar e nomear, por declaração, JORNALISTA, responsável técnico da licitante na fase dehabilitação.

18.3.2.1. O vínculo de trabalho do profissional indicado e a comprovação de registro na DRT-MTb deverãoser comprovados no ato de assinatura do Contrato.

18.3.3. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

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18.3.3.1. Valor Global: R$ 38.242,24 (trinta e oito mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte e quatrocentavos)

18.3.3.2. Valores unitários: R$ 3.186,85 (três mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos)

18.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

18.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

19.1. O custo es�mado da contratação é o previsto no valor global máximo.

19.2. Tal valor foi ob�do a par�r de pesquisa feita no portal Painel de Compras do governo federalcombinado com pesquisa em órgãos públicos tomando como base a média dos valores encontrados.

20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

20.1. O valor da contratação decorrente do presente certame está es�mado em R$ 38.242,24 (trinta eoito mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), pelos primeiros 12 (doze) meses.

20.2. A previsão de recursos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2019consta da Lei Orçamentária Anual - ano da LOA, nas seguintes funcionais programá�cas:

a) 10.125.2015.4339.0001

APÊNDICE I.A - ESTUDOS PRELIMINARES

As contratações devem ser precedidas de Estudos Preliminares para análise da sua viabilidade e olevantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência ou Projeto Básico, deforma que melhor atenda às necessidades da Administração.

As diretrizes que orientam o preenchimento dos itens abaixo podem ser consultadas no Anexo III daINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.

1 – NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:

A pretendida contratação tem amparo nos seguintes norma�vos:

- IN nº 5, de 27 de junho de 2014 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-

- IN nº 5, de 26 de maio de 2017 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

- IN nº 2, de 24 de janeiro de 2018 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

2 – ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR, OU A SÉRIE HISTÓRICA, SE HOUVER, PARA IDENTIFICAR ASINCONSISTÊNCIAS OCORRIDAS NAS FASES DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, SELEÇÃO DO FORNECEDOR EGESTÃO DO CONTRATO:

A contratada atual vem apresentando uma série de falhas rela�vas a não prestação correta do serviço. Taisfalhas têm sido comba�das com glosas nas notas fiscais. Os acordos de níveis de serviço se mostraramimportantes para que não fosse necessário abrir um processo de sanção para cada falha come�da, obtendo-se, assim, o�mização de tempo e de recursos.

É importante avaliar se os valores es�pulados estão a contento ou se podem ser majorados ou minorados.

O contrato atual é o 20/2016 e a empresa é a Sérgio Machado Reis.

3 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

A contratação de clipping jornalís�co é muito importante, não só para o trabalho da GCOMS, mas para a ANS.

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O clipping jornalís�co é definido como a apresentação ao cliente de todas as no�cias sobre ANS e temascorrelatos seja na mídia impressa, radiofônica, televisiva ou online, e no caso da Agência, de todo o país.

Diante da grande profusão de veículos de comunicação no país, é certo que algumas no�cias importantes vãoao ar sem o conhecimento da GCOMS e, se não for o serviço de clipping, não poderemos tomar providênciaspara reversão de qualquer imagem nega�va.

4 – INDICAR SE A CONTRATAÇÃO ESTÁ ALINHADA AOS PLANOS INSTITUÍDOS PELA ANS (EX: PLANO DEDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL OU PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO):

A contratação do clipping está alinhada com os valores de transparência e foco no compromisso social.

5 – INFORMAR A POLÍTICA PÚBLICA A QUE ESTEJA VINCULADA OU A SER INSTITUÍDA PELA CONTRATAÇÃO,QUANDO COUBER:

Não se aplica

6 – NO CASO DE SERVIÇOS, DEFINIR E JUSTIFICAR SE O SERVIÇO POSSUI NATUREZA CONTINUADA:

O serviço é de natureza con�nuada, sua prestação é diária.

7 – CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE QUE DEVEM SER VEICULADOS COMO ESPECIFICAÇÃOTÉCNICA DO OBJETO OU COMO OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:

A prestação de serviços por si só é sustentável, pois é feita de maneira digital e não gera resíduos.

8 – DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE NATUREZA CONTINUADA. QUE PODERÁ,EXCEPCIONALMENTE, SER SUPERIOR A 12 MESES. NESSE CASO, JUSTIFICAR A DECISÃO:

12

9 – SOLUÇÕES DE MERCADO:

PRODUTOS FORNECEDORES

Clipping jornalís�co Knewin

Clipping jornalís�co Fábrica de Ideias

Clipping jornalís�co TopClip

10 – ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES:

O serviço é con�nuo e não pode ser medido em quan�dade. No entanto, a quan�dade mínima de palavras-chave é 61, e a quan�dade mínima de veículos, 95. Nenhuma dessas listas é exaus�va.

11 – LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:

O serviço possui um grande número de prestadores e tem entrada em muitos órgãos e en�dades públicas.

12 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHORAPROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:

Fazer a contratação desse serviço desonera mão de obra da ANS e qualifica os resultados ob�dos. Para ser

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feito por servidores da própria ANS, seria necessário assinatura de uma série de veículos bem como umgrande volume de horas para a entrega.

13 – PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO (SE FOR O CASO):

Não se aplica.

14 – VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:

SIM NÃO JUSTIFICATIVA

X A ANS já possui contratação desse serviço.

15 – IDENTIFICAÇÃO, SE POSSÍVEL, DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, OSQUAIS PODERÃO SER CONVIDADOS A PARTICIPAR DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO:

NOME CARGO SETOR

Mariana de Souza Silva Fernandes Técnico Administra�vo GCOMS

Gizele Toledo de Oliveira Técnico em Regulação GCOMS

16 – AVALIAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO DOS ESTUDOS PRELIMINARES NOS TERMOS DALEI Nº 12.527/2011*: (*eventual classificação do documento pressupõe a necessidade de preenchimento doTermo de Classificação da Informação, nos termos da LAI)

Este relatório de Estudos Preliminares deve ser classificado como de livre acesso, visto que não se enquadraem nenhuma das hipóteses relacionadas nos ar�gos 23 e 24 da referida lei.

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. PALAVRAS-CHAVE/ASSUNTOS

1.1. A contratada deverá realizar o monitoramento e análise de acordo com as palavras-chave e assuntos aquirelacionados.

ANS;

Agência Nacional de Saúde Suplementar;

Diretores (Leandro Fonseca da Silva, Simone Sanches Freire, Rodrigo Rodrigues Aguiar, Rogério ScarabelBarbosa, Paulo Rebello);

DIPRO;

Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos;

DIOPE;

Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras;

DIFIS;

Diretoria de Fiscalização;

DIDES;

Diretoria de Desenvolvimento Setorial;

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DIGES;

Diretoria de Gestão da ANS;

CSS;

Câmara de Saúde Suplementar;

Plano de saúde;

Lei 9.656;

Lei 9.961;

Lei dos planos de saúde;

Operadora de plano de saúde;

Regulação da saúde suplementar;

Seguro saúde;

Ressarcimento ao SUS;

ABRAMGE;

Associação Brasileira de Empresas de Medicina de Grupo;

FENASAÚDE;

Federação Nacional de Saúde Suplementar;

UNIDAS;

União Nacional das Ins�tuições de Auto Gestão em Saúde;

Parto;

Cesariana;

Parto na saúde suplementar;

Medicina de grupo;

portabilidade de carências;

reajuste de planos de saúde;

plano cole�vo;

plano individual;

Plano odontológico;

Agências reguladoras.

1.2. A ANS poderá, a qualquer tempo, solicitar a inclusão ou alteração da lista de PALAVRA-CHAVE/ASSUNTOSpor decorrência de modificações na estrutura organizacional da Agência, de órgãos governamentais, deministérios ou en�dades do setor de saúde suplementar; surgimento de novas Leis, Decretos ou decisõesgovernamentais; demandas etc. A nova lista será repassada a CONTRATADA em 24 (vinte e quatro) horas paraque se possa providenciar as alterações.

2. LISTA DE VEÍCULOS

2.1. A contratada deverá monitorar uma lista mínima de veículos de maior relevância e circulação.

2.2. Televisão: GLOBO E AFILIADAS; TV BRASIL; REDE TV; BAND E AFILIADAS; CNT; RECORD E AFILIADAS; SBT EAFILIADAS; CULTURA; GLOBO NEWS; BAND NEWS; RECORD NEWS; TV CÂMARA; TV SENADO; TV JUSTIÇA; TVALERJ; TV NBR

2.3. Rádio: RÁDIO CBN; RÁDIO BAND NEWS; RÁDIO NACIONAL; JOVEM PAN; ROQUETTE PINTO; TUPI

2.4. Revistas: VEJA; VEJA SP; EXAME; ÉPOCA; ÉPOCA NEGÓCIOS; ISTO É; ISTO É DINHEIRO; CARTA CAPITAL

2.5. Jornais: VALOR ECONÔMICO; O GLOBO RJ; EXTRA RJ RJ; O DIA RJ; O FLUMINENSE RJ; POVO DO RIORJ; JORNAL DO COMMERCIO RJ; MONITOR MERCANTIL RJ; FOLHA DIRIGIDA RJ; A TRIBUNA – NITERÓI –RJ RJ; O

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SÃO GONÇALO – RJ RJ; DESTAK RJ; METRO RJ; RELATÓRIO RESERVADO RJ; DIÁRIO DO VALE - VOLTA REDONDARJ; A VOZ DA CIDADE - BARRA MANSA RJ; TRIBUNA DE PETRÓPOLIS RJ; FOLHA DE S. PAULO SP; O ESTADO DE S.PAULO SP; AGORA SP; DCI SP; A TRIBUNA - SANTOS SP; O IMPARCIAL SP; ESTADO DE MINAS MG; O TEMPOMG; DIÁRIO DO COMÉRCIO MG; HOJE EM DIA MG; A GAZETA ES; FOLHA DE LONDRINA PR; GAZETA DO POVOPR; DIÁRIO CATARINENSE SC; A NOTÍCIA SC; JORNAL DO COMÉRCIO RS; ZERO HORA RS; DIÁRIO DO POVOPI; DIÁRIO DE PERNAMBUCO PE; FOLHA DE PERNAMBUCO PE; JORNAL DO COMMERCIO PE; JORNAL DAPARAÍBA PB; O POVO CE; DIÁRIO DO NORDESTE CE; O ESTADO CE; A TARDE BA; CORREIO DA BAHIABA; TRIBUNA DO NORTE RN; O MOSSOROENSE RN; CORREIO DE SERGIPE SE; JORNAL DA CIDADE SE; O ESTADODO MARANHÃO MA; O IMPARCIAL MA; TRIBUNA INDEPENDENTE AL; GAZETA DE ALAGOAS AL; O HOJE GO; OPOPULAR GO; DIÁRIO DA MANHÃ GO; JORNAL DO SENADO DF; CORREIO BRAZILIENSE DF; JORNAL DE BRASÍLIADF; DIÁRIO DE CUIABÁ MT; A GAZETA MT; FOLHA DO ESTADO MT; CORREIO DO ESTADO MS; O ESTADO DEMATO GROSSO DO SUL MS; O LIBERAL PA; DIÁRIO DO PARÁ PA; JORNAL DO COMÉRCIO AM; DIÁRIO DOAMAZONAS AM; FOLHA DE BOA VISTA RR; JORNAL DO TOCANTINS TO; DIÁRIO DO AMAPÁ AP

2.6. Online: A GAZETA ONLINE; A NOTÍCIA ONLINE; A TARDE ONLINE; A TRIBUNA – NITERÓI ONLINE; A TRIBUNA- SANTOS ONLINE; A VOZ DA CIDADE ONLINE; AGÊNCIA BRASIL; AGÊNCIA CÂMARA; AGÊNCIA CARTAMAIOR; AGÊNCIA ESTADO; AGÊNCIA RIO; AGÊNCIA RIO DE NOTÍCIAS; AGÊNCIA SENADO; AGORA SPONLINE; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; BLOG - ADRIANO PIRES; BLOG - ANCELMO GÓIS; BLOG – CLAUDIOHUMBERTO; BLOG - LAURO JARDIM; BLOG - LUIS NASSIF; BLOG - MIRIAM LEITÃO; BLOG - RICARDONOBLAT; BLOG – SIDNEY REZENDE; BLOOMBERG; BOL; BRASIL 247; CARTA CAPITAL ONLINE; CLIC NEWS; CLICRBS; CONJUNTURA ECONÔMICA ONLINE; CONJUNTURA ON LINE; CONSULTOR JURÍDICO; CORREIO BRAZILIENSEONLINE; CORREIO DA BAHIA ONLINE; CORREIO DE SERGIPE ONLINE; CORREIO DO ESTADO ONLINE; DCIONLINE; DESTAK ONLINE; DIÁRIO CATARINENSE ONLINE; DIÁRIO DA MANHÃ ONLINE; DIÁRIO DE CUIABÁONLINE; DIÁRIO DE PERNAMBUCO ONLINE; DIÁRIO DO AMAPÁ ONLINE; DIÁRIO DO AMAZONASONLINE; DIÁRIO DO COMÉRCIO ONLINE; DIÁRIO DO NORDESTE ONLINE; DIÁRIO DO PARÁ ONLINE; DIÁRIO DOPOVO ONLINE; DIÁRIO DO VALE ONLINE; EL PAÍS; ÉPOCA NEGÓCIOS ONLINE; ÉPOCA ONLINE; ESTADO DEMINAS ONLINE; EXAME ONLINE; EXTRA ONLINE; FATOR BRASIL; FOLHA DE BOA VISTA ONLINE; FOLHA DELONDRINA ONLINE; FOLHA DE PERNAMBUCO ONLINE; FOLHA DE S. PAULO ONLINE; FOLHA DIRIGIDAONLINE; FOLHA DO ESTADO ONLINE; FORBES BRASIL ONLINE; G1; GAZETA DE ALAGOAS ONLINE; GAZETA DOPOVO ONLINE; HOJE EM DIA ONLINE; IG; INFO ABRIL; INFOMONEY; INFONET; ISTO É DINHEIRO ONLINE; ISTO ÉONLINE; JB; JORNAL DA CIDADE ONLINE; JORNAL DA ENERGIA; JORNAL DA PARAÍBA ONLINE; JORNAL DEBRASÍLIA ONLINE; JORNAL DO COMÉRCIO ONLINE; JORNAL DO COMMERCIO ONLINE; JORNAL DO SENADOONLINE; MAXPRESS; MEIO NORTE ONLINE; METRO ONLINE; MONITOR DIGITAL; MONITORMERCANTIL; MONITOR MERCANTIL ONLINE; O ANTAGONISTA; O DEBATE ONLINE; O DIA ONLINE; O DIÁRIOONLINE; O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ONLINE; O ESTADO DE S. PAULO ONLINE; O ESTADO DOMARANHÃO ONLINE; O ESTADO ONLINE; O FLUMINENSE ONLINE; O GLOBO ONLINE; O HOJE ONLINE; OIMPARCIAL ONLINE; O LIBERAL ONLINE; O MOSSOROENSE ONLINE; O POPULAR ONLINE; O POVO ONLINE; OSÃO GONÇALO ONLINE; O TEMPO ONLINE; PODER360; POVO DO RIO ONLINE; R7; RELATÓRIO RESERVADOONLINE; REUTERS; TERRA; TRIBUNA DE PETRÓPOLIS ONLINE; TRIBUNA DO NORTE ONLINE; TRIBUNAINDEPENDENTE ONLINE; UAI; ÚLTIMA HORA NEWS; ÚLTIMA INSTÂNCIA; UOL; VALOR ECONÔMICOONLINE; VEJA ONLINE; VOCÊ S/A ONLINE; YAHOO; ZERO HORA ONLINE; CRUSOÉ.

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2

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INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1Deixar de clipar matéria de impresso de destaque, a saber: VALOR ECONÔMICO; O GLOBORJ; EXTRA RJ; O DIA RJ; FOLHA DIRIGIDA RJ; FOLHA DE S. PAULO SP; O ESTADO DE S. PAULOSP; AGORA SP; CORREIO BRAZILIENSE DF; ESTADO DE MINAS

05

2Deixar de clipar matéria veiculada em telejornais de destaque, a saber: BOM DIA BRASIL,JORNAL HOJE, JORNAL NACIONAL, JORNAL DA GLOBO, JORNAL DA BAND, JORNAL DARECORD, FANTÁSTICO, SBT BRASIL; GLOBO NEWS

05

3 Deixar de clipar matéria veiculada em rádio de destaque, a saber: CBN, BAND NEWS FM,NACIONAL FM. 04

4 Constatação de falha na clipagem de qualquer outro jornal, impresso, online ou digital (tv erádio), por cada falha. 02

5Após constatação de falha e aviso da equipe da GCOMS, demorar mais de 30 minutos paragerar o link da matéria clipada, por cada falha, sem prejuízo da aplicação sanção referente aoitem 4.

02

6Após constatação de falha e aviso da equipe da GCOMS, demorar de 30 a 60 minutos paragerar o link da matéria clipada, por cada falha, sem prejuízo da aplicação sanção referente aoitem 4.

03

7Após constatação de falha e aviso da equipe da GCOMS, demorar mais de 60 minutos paragerar o link da matéria clipada, por cada falha, sem prejuízo da aplicação sanção referente aoitem 4.

04

Item de infração Data da Infração Descrição

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

NOME DO PROPONENTE:

CNPJ (MF):

TELEFONE/FAX:

E-mail:

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VALOR PROPOSTO: R$ _____________

VALOR PROPOSTO (POR EXTENSO):

Item DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃOUnidade deMedida Quan�dade

VALORMENSAL

(R$)

VALORGLOBAL

(R$)

1 Clipping de rádio, tv, impresso eonline Mensal 12

Declaro que no preço ofertado estão incluídos todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento doobjeto.

O responsável pela assinatura do contrato é o Sr. ............................., .....(estado civil profissão)......, CPF n.°.................., RG n.° ......................, do ............., ..... (domicílio e cargo)

O prazo de validade desta proposta de preço é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de suaapresentação.

Local e data

_____________________________________

Assinatura do Representante da Empresa

ANEXO IV

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, PORINTERMÉDIO DO (A) ........................................................ E A EMPRESA.............................................................

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde,criada pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, com sede na Avenida Augusto Severo, n.°84, Edi�cio Barãode Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.589.068/0001- 46, neste atorepresentado pelo Gerente Geral de Administração e Finanças, Sr. Washington Pereira Da Cunha, RG n°106910656-IFP/RJ, inscrito no CPF nº 073.160.047-97residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela

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Portaria nº 8.490, de 14 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2016,Seção II, página 39, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 8.936, de 12 de maio de2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 15 de maio de 2017, Seção II, páginas 56/57, do Diretor-Presidente Subs�tuto da ANS, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) noCNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravantedesignada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira deIden�dade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que constano Processo nº 33902.000632/2019-88 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da InstruçãoNorma�va SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato,decorrente do Pregão nº XXX/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de .........................., que serão prestados nascondições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, iden�ficado no preâmbulo e à proposta vencedora,independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM (SERVIÇO) LOCAL DE EXECUÇÃOQUANTIDADE

HORÁRIO/

PERÍODOVALORES

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partesaté o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente eobservados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza con�nuada;

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviçostenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada jus�fica�va e mo�vo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realizaçãodo serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução doobjeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

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incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto dacontratação.

3.3. O valor acima é meramente es�ma�vo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerãodos quan�ta�vos de serviços efe�vamente prestados.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, previstano orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:

Fonte:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios paraatender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos noTermo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a esteContrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serãoempregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexodo Edital.

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo doEdital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicaçãodas sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente mo�vados, assegurando-se à CONTRATADA o direitoà prévia e ampla defesa.

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10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administra�va prevista noart. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3. Indenizações e multas.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

11.1.1. Caucionar ou u�lizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE,salvo nos casos previstos em lei.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quese fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições con�das na Lei nº 8.666, de1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípiosgerais dos contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial daUnião, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.1. O Foro para solucionar os li�gios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da SeçãoJudiciária de .................. - Jus�ça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igualteor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

..........................................., .......... de.......................................... de 20.....

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

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TESTEMUNHAS:

_____________________

Nome:

CPF:

_____________________

Nome:

CPF:

Referência: Processo nº 33910.000632/2019-88 SEI nº 12924565