EDITAL N 02/2007 CHAMADA DE SUBPROJETOS - Ministério … · 2007-10-04 · Corredores Ecológicos...

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SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil PROJETO CORREDORES ECOLÓGICOS Componente 2: Corredor Central da Amazônia EDITAL N o 02/2007 CHAMADA DE SUBPROJETOS 1

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SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil

PROJETO CORREDORES ECOLÓGICOS

Componente 2:

Corredor Central da Amazônia

EDITAL No 02/2007

CHAMADA DE SUBPROJETOS

1

Corredor Central da Amazônia

EDITAL No 02/2007

CHAMADA DE SUBPROJETOS

Brasília, 2007

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Presidência da RepúblicaPresidente: Luiz Inácio Lula da Silva

Ministério do Meio Ambiente – MMAMinistra: Marina Silva

Secretaria de Biodiversidade e Floresta – SBFMaria Cecília Wey de Brito

Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do BrasilCoordenadora: Nazaré Lima Soares

PROJETO CORREDORES ECOLÓGICOSUNIDADE DE COORDENAÇÃO GERALCoordenador Geral do Projeto Corredores EcológicosMilitão de Morais Ricardo

Coordenador do Corredor Central da Mata AtlânticaRoberto Xavier de Lima

Coordenador do Corredor Central da AmazôniaVictor Paulo de Oliveira

Analistas AmbientaisErico Grassi Cademartori

Renata Pires Nogueira Lima

Thayssa Izetti Luna.

Técnicos Administrativo-FinanceirosCatia Beatriz Rodrigues

Jesuito Barbosa Cruz

Jorge Luis Pereira

EstagiáriosMurilo Souza Faria

Teresa Cristina Prado Lourenço da Silva.

UNIDADE DE COORDENAÇÃO ESTADUAL – UCE AmazonasGoverno do EstadoEduardo Braga

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDSVirgílio Maurício Viana

Secretária Executiva de Gestão Ambiental- SEAGARita de Cássia G. Mesquita

Coordenadora Unidade Coordenação Estadual (UCE/ES)Christina Fischer

Gerencia Executiva- CCAMárcio Amorim Maia da Silva

Núcleo de Fiscalização e Vigilância

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Cícero Romão de Souza Neto

Técnicos Administrativos/FinanceirosDeliane Cortesão Mota

Josete Albuquerque Damasceno

Cooperação Financeira: República Federal da Alemanha através do KfW - Entwicklungsbank (Banco Alemão de Desenvolvimento), da Comunidade Européia e do Fundo Fiduciário para as Florestas Tropicais do Brasil – RFT, por intermédio do Banco Mundial.

Cooperação Técnica: GTZ – Agência de Cooperação Técnica Alemã

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTESECRETARIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil

PROJETO CORREDORES ECOLÓGICOS – PCE

Componente 2

Corredor Central da Amazônia

Fiscalização Vigilância e MonitoramentoMonitoramento da BiodiversidadeImplementação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Proteção IntegralIdentificação de áreas para criação de novas UC’sManejo Florestal em pequena escalaCertificação de recursos madeireiros e não madeireirosCapacitação em Produção Sustentável e Gestão de NegóciosCadeias Produtivas (estudos)Recursos pesqueirosPlano de NegóciosOrganização territorialManejo de Recursos Naturais

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Sumário

1. Apresentação.............................................................................................................................................72. Componente Corredor Central da Amazônia..........................................................................................73. Do Arranjo Institucional............................................................................................................................84. Objetivo do Edital.......................................................................................................................................95. Justificativa.................................................................................................................................................96. Temas e Subtemas.....................................................................................................................................97. Das ações transversais...........................................................................................................................118. Chamada de Subprojetos.......................................................................................................................119. Prazos.......................................................................................................................................................1210. Condições para Enquadramento de Subprojetos...............................................................................1211. Modalidades de Subprojetos.................................................................................................................1412. Aspectos Financeiros............................................................................................................................1513. Contrapartida.........................................................................................................................................1614. Habilitação das Entidades Proponentes.............................................................................................1615 Formulário de Apresentação de Propostas e Encaminhamento.......................................................1716. Critérios observados na análise inicial da proposta..........................................................................1917. Avaliação e Julgamento dos Subprojetos...........................................................................................2018. Divulgação dos resultados...................................................................................................................2319. Celebração do Instrumento de Repasse.............................................................................................2320. Fluxo dos Subprojetos..........................................................................................................................2321. Disposições Gerais................................................................................................................................23

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1. Apresentação 1.1. Corredores Ecológicos podem ser compreendidos como áreas de grande extensão de

ecossistemas continentais e marinhos, biologicamente prioritários e viáveis para conservação da biodiversidade, integradas por um conjunto de unidades de conservação, terras indígenas e áreas de interstício, cujo objetivo é prevenir ou mitigar a fragmentação das florestas existentes, permitindo a manutenção ou recuperação da conectividade entre áreas protegidas, por meio de estratégias de fortalecimento e aumento do número de unidades de conservação e pelo uso sustentável dos recursos naturais nas “áreas não protegidas”, de forma que possibilite a conservação da biodiversidade e a melhoria da qualidade de vida da população local.

1.1.1. Como resultado do amadurecimento das negociações entre o Governo Brasileiro, as organizações da sociedade civil e a cooperação internacional, na figura do Banco Mundial, da Comunidade Européia e do Governo Alemão por meio do KfW - Entwicklungsbank (Banco Alemão de Desenvolvimento), foi construído o Projeto Corredores Ecológicos. Esta chamada de subprojetos vem reforçar as ações integradoras dos projetos do Programa Piloto para as Florestas Tropicais do Brasil, com a implementação de ações condizentes com os objetivos da conservação, preservação e melhoria da qualidade de vida da população, julgado como um dos procedimentos mais efetivos para alcançar os objetivos do Projeto.

2. Componente Corredor Central da Amazônia

2.1. O Corredor Central da Amazônia - CCA está localizado, em quase sua totalidade, no Estado do Amazonas, na bacia central do Rio Solimões, ocupando uma área maior que 52.000.000 ha, cortando as bacias hidrográficas dos rios Negro e Solimões, além de cortar diversos outros rios de primeira grandeza, tais como: Juruá, Japurá, Jutaí, Tefé, Uatumã e Rio Negro. No interior do perímetro do CCA também existe a Reserva da Biosfera da Amazônia Central, incluindo quatro Sítios do Patrimônio Mundial (Parque Nacional do Jaú, Estação Ecológica de Anavilhanas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá e Amanã), que reforça a relevância mundial desta região e a urgência de ações concretas de conservação e desenvolvimento sustentável. O CCA engloba uma grande variedade de fauna e flora, abundância de peixes, florestas em bom estado de conservação, além de belezas cênicas da região, como matas, cachoeiras, rios, igarapés e cavernas.

2.1.1. Sua área está composta por:

a) 53 unidades de conservação, sendo 12 unidades federais, 13 unidades estaduais, 15 unidades municipais e 13 reservas particulares (RPPN). Estas unidades somam mais de 13.000.000 ha (25% do CCA) e estão distribuídas principalmente na sub-região do Uatumã, Rio Negro e Médio Solimões.

b) 65 terras indígenas, sendo 37 demarcadas e 28 homologadas. Estas terras somam mais de 11.000.000 ha (21,15% do CCA) e estão distribuídas principalmente em maior número no rio Solimões, porém em maior área na região dos rios Negro e Uatumã.

c) As áreas de interstício (53,85% do CCA), são entendidas como os territórios existentes entre as áreas protegidas, que possibilitam a conectividade entre elas. O território do CCA engloba 33 dos 62 municípios amazonenses. De uma forma geral, podemos classificar os municípios como: “integralmente incluído nos limites do CCA”, “parcialmente incluído, com a sede do município dentro dos limites do CCA”, ou ainda, “parcialmente incluído, com a sede fora dos limites do CCA”. Segundo esta classificação, a situação é a seguinte:

1. Existem 18 municípios que estão com suas áreas integralmente nos limites do corredor, tanto sua sede como toda a área rural, são eles: Alvarães, Amaturá, Caapiranga, Carauari, Fonte Boa, Itapiranga, Juruá, Maraã, Manaus, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Sebastião do Uatumã, Tabatinga, Tefé, Tonantins e Uarini.

2. Existem 12 municípios que estão parcialmente incluídos nos limites do CCA, com a sede dentro dos limites do corredor. São eles: Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Codajás, Iranduba, Japurá, Jutaí, Manacapuru, São Paulo de

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Olivença e Urucará.

3. Existem 3 municípios que estão parcialmente incluídos nos limites do CCA, com a sede fora do corredor. São eles: Coari, Nhamundá e Santa Isabel do Rio Negro.

d) Para facilitar a operacionalização das ações a área do CCA foi dividida em 5 sub-regiões: sub-região 1 do Uatumã, sub-região 2 do Rio Negro, sub-região 3 do Baixo Solimões, sub-região 4 do Médio Solimões e sub-região 5 do Alto Solimões.

2.1.2. A grande diversidade biológica e a conseqüente demanda social na área de domínio da Amazônia demonstram que a questão ambiental deve ser tratada de forma integrada com os aspectos socioeconômicos. Nesse sentido, torna-se indispensável a participação de organizações da sociedade civil na formulação e na implementação de estratégias de conservação, em especial das organizações que representam parcelas da população em contato direto com os recursos naturais, unidades de conservação e as demais áreas protegidas. Tais organizações, representando os diversos segmentos socioeconômicos, culturais e ambientais da região abrangida pelo CCA, sempre tiveram papel de destaque e têm sido fundamentais na conservação, preservação e recuperação ambiental no bioma.

2.1.3. O CCA está estruturado em quatro sub-componentes: 01 - Planejamento, vigilância, fiscalização e monitoramento; 02 – Unidades de Conservação; 03 – Áreas de Interstício e 04 – Terras Indígenas. Este edital visa apoiar a implementação de algumas ações previstas no Plano de Gestão do CCA, inseridas nos diferentes sub-componentes, especialmente no sub-componente 03.

2.1.4. As ações a serem realizadas na área foram planejadas em reuniões técnicas com ampla participação da sociedade civil e instituições governamentais, que definiram, baseados em aspectos biológicos, econômicos e sócioambientais, quais seriam as atividades para propiciar a manutenção da biodiversidade e a melhoria da qualidade de vida da população local.

3. Do Arranjo Institucional

3.1. A Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, compete, de acordo com o Decreto 6.101 de 26/04/2007, propor políticas e normas, definir estratégias e implementar programas e projetos, considerando os diversos biomas brasileiros.

3.1.1. O Departamento de Áreas Protegidas é um dos quatro departamentos da SBF e tem como objetivo o estabelecimento de sistema de mosaicos de áreas protegidas, associando às unidades de conservação a corredores ecológicos que garantam sua conectividade e o fluxo gênico da biodiversidade.

3.1.2. A SBF, por intermédio de seu Departamento de Áreas Protegidas, implementa o Projeto Corredores Ecológicos – PCE, em dois biomas brasileiros: a Amazônia e a Mata Atlântica. Integrante do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil, o PCE trabalha com dois Corredores Ecológicos: o Central da Amazônia – CCA e o Central da Mata Atlântica – CCMA. O trabalho se processa dentro de um novo paradigma no planejamento para a conservação da biodiversidade onde as áreas protegidas passam a ser áreas núcleo de um sistema integrado por ações complementares de gestão, fiscalização, monitoramento e uso sustentável dos recursos naturais nas áreas de interstícios.

3.1.3. O PCE conta com uma estrutura institucional descentralizada, composta por uma Unidade de Coordenação Geral – UCG, situada na Secretaria de Biodiversidade e Florestas - SBF do Ministério do Meio Ambiente, e pela Unidade de Coordenação Estadual - UCE/AM, situada na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas - SDS. Além destas unidades de coordenação, o PCE tem um Comitê de Gestão do Corredor (Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Amazônia Central - CERBAC) paritário, composto por 12 organizações governamentais e 12 não governamentais que decidem sobre questões

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técnicas e de uso dos recursos financeiros.

3.1.4. A UCE coordena as ações no Estado, apóia o Comitê, orienta e acompanha as ações dos executores dos sub-projetos. A entidade que tiver subprojeto aprovado nesta chamada será enquadrada como Executora na estrutura institucional do PCE.

3.1.5. No CCA, o PCE utilizando a experiência dos Projetos Demostrativos – PDA, também integrante do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil, e buscando ampliar o número de executores neste corredor, lança este edital para chamada de subprojetos, para a implementação de ações previstas no Plano de Gestão. Essa estratégia permitirá o aumento da escala de ações a serem realizadas no CCA, efetivando-se como resposta à sociedade que participou efetivamente da elaboração do Plano de Gestão da área do corredor.

4. Objetivo do Edital4.1. Este edital destina-se à seleção de propostas para a implementação de ações com custos

estimados entre R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na área do Corredor Central da Amazônia - CCA.

4.1.1. O propósito central desta chamada de subprojetos é a implementação de atividades no CCA em parceria com as instituições e população local para o desenvolvimento de ações compatíveis com a manutenção da biodiversidade, uso sustentável dos recursos naturais e melhoria de qualidade de vida da população local. Dessa forma, o desenvolvimento destes subprojetos deve promover a conservação e preservação dos recursos naturais para a manutenção da conectividade, a sustentabilidade dos ecossistemas, incrementar áreas de produção extrativista e agroflorestal, bem como a formação e gestão de negócios sustentáveis.

5. Justificativa5.1. Esse edital pretende contribuir para:

a) Executar atividades que resultem no uso sustentável dos Recursos Naturais de forma a conservar a biodiversidade no CCA

b) Promover o desenvolvimento sustentável assegurando a utilização dos recursos naturais de forma ecologicamente sustentável, socialmente justo e economicamente viável, contribuindo para a redução do processo de empobrecimento;

c) Contar com novos parceiros no processo de implementação do CCA;

d) Promover a sustentabilidade ambiental e econômica para os subprojetos que envolvam atividades de conservação dos recursos naturais e uso sustentável, visando a geração de renda;

e) Desenvolver tecnologias e práticas florestais que possibilitem o fluxo genético das espécies aí existentes;

f) Descentralizar a execução no processo de implementação do CCA;

g) Dar apoio para a organização ou consolidação de fóruns de discussão do desenvolvimento territorial da região, abrangendo moradores e demais agentes públicos e privados atuantes na área;

h) Fortalecimento de Unidades de Conservação

6. Temas e Subtemas6.1. As ações relativas a este edital estão especificadas no quadro abaixo, separadas por

temas e sub-temas e indicadas as regiões do CCA onde elas devem ser realizadas. No preenchimento do formulário de apresentação de subprojetos a entidade proponente deverá preencher um item específico que indique o tema, sub-tema e região cuja a ação é proposta.

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Tema Sub-tema R1 R2 R3 R4 R5Fiscalização Vigilância e Monitoramento

Capacitação e apoio à operacionalização de Agente Ambiental Voluntário x x x x x

Monitoramento da Biodiversidade

Unidades de Conservaçãox x x

Interstício (áreas que não são unidades de conservação e nem terra indígena) x x x x xMonitoramento de praia para desova de quelônios

x x xMonitoramento de espécies carismáticas, (galo da serra, onça, peixe-boi e outros). x x x x

Implementação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Proteção Integral

Elaboração e/ou consolidação de Plano de Manejox x x

Capacitação de conselheiros x x xCriação e implementação de reservas privadas – RPPN’s x x x x x

Identificação de Áreas para Criação de Novas UC’s

Estudos para criaçãox x x x x

Manejo Florestal em Pequena Escala

Elaboração, Implementação e monitoramento de Planos de Manejo Florestal em pequena escala. x x x

Certificação de Recursos Madeireiros e Não Madeireiros

Apoio para obter o selo da certificaçãox x x x x

Capacitação em Produção Sustentável e Gestão de Negócios

Gestão de negócios sustentáveis x x x x xManejo e extração de produtos da Floresta (sementes, óleos, látex, fibras vegetais, plantas ornamentais, plantas corantes e outros x x x x xPlantas medicinais: identificação, uso, manejo e manuseio x x x x x

Recursos pesqueiros Manejo e Monitoramentox x x x x

Implementação e monitoramento de acordo de pesca x x x x xBeneficiamento e escoamento da produção de pescado x x x

Plano de Negócios Elaboração de Planos de Negócios de Produtos da Floresta, artesanato, turismo, recursos pesqueiros e e outros produtos x x x x XImplementação de Planos de Negócios de Produtos da Floresta, Artesanato, turismo, recursos pesqueiros e outros x x x x x

Organização Territorial Planejamento da ocupação do solo ao longo da BR 174 xPlanejamento da ocupação do solo ao longo da AM 010 xPlanejamento da ocupação do solo ao longo da AM 352 xPlanejamento da ocupação do solo ao longo da AM 240 xEm outras áreas do CCA x x x x x

OUTROS Ações condizentes com os objetivos do PCE e não inclusos nos temas propostos x x x x x

R1 = Sub-região do UatumãR2 = Sub-região do Rio NegroR3 = Sub-região do Baixo SolimõesR4 = Sub-região do Médio SolimõesR5 = Sub-região do Alto Solimões

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7. Das ações transversais7.1. Entende-se por ações transversais aquelas não definidas claramente nos sub-temas, mas

necessárias para atingir os objetivos do PCE. Desta forma destacamos algumas ações transversais que podem aparecer nos subprojeto, tais como:

a) Educação ambiental que se justifica como atividade meio, onde deverão ser planejadas a capacitação de agentes comunitários, produtores e proprietários rurais, indígenas, ribeirinhos, professores, estudantes e outras categorias da população envolvida quando demonstrada a importância dessas atividades no processo de viabilização das ações; b) Sistemas Agroflorestais - SAFs, só serão atendidos os que priorizem - quando demonstrada a importância dessas atividades no processo de viabilização do subprojeto - espécies nativas ou de uso tradicional na região (com destaque para aquelas que constituem objeto de exploração extrativa predatória), que favoreçam a maior diversidade de espécies e estratos vegetais e, sempre que for possível e coerente, contemplem culturas de subsistência nos primeiros anos de desenvolvimento. Os SAFs devem, preferencialmente, integrar-se ao conjunto das atividades desenvolvidas e seu desenho e estrutura devem ser construídos a partir de uma visão sistêmica da propriedade rural. As propostas que envolvam SAFs deverão considerar, além da recuperação ambiental, o potencial econômico, a geração de renda e a segurança alimentar das famílias, bem como a conseqüente diminuição da pressão sobre áreas protegidas ou ecologicamente frágeis. As técnicas e tecnologias adotadas devem, preferencialmente, se apoiar em princípios da agroecologia; ec) As propostas poderão incluir, além das atividades já especificadas, a capacitação de produtores, técnicos e lideranças comunitárias no uso sustentável das propriedades, atividades de planejamento participativo, mobilização, conscientização e educação ambiental, a organização e o fortalecimento de comunidades extrativistas, ribeirinhas e indígenas, bem como outras ações que se mostrem indispensáveis ou auxiliares para que os objetivos do subprojeto sejam atingidos.

8. Chamada de Subprojetos8.1. Este edital disponibiliza recursos para o apoio financeiro a subprojetos de instituições que

atuam na área do CCA, por meio de ações locais e regionais de conservação; implementação de UC’s; monitoramento da biodiversidade; adoção e implementação de práticas compatíveis com a conservação dos recursos naturais e promotoras da melhoria de qualidade de vida da população local; capacitação e gestão de negócios sustentáveis.

8.1.1. Poderão participar desta seleção pública de subprojetos as instituições que se enquadrem no requisito listados a seguir:

a) instituições pertencentes à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta do Amazônas com atribuição ambiental e desenvolvimento sustentável, com experiência na do corredor (estabelecimento de parcerias com organizações sem fins lucrativos da sociedade civil brasileira são recomendadas);

b) instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, tendo preferencialmente como parceiros organizações comunitárias locais, prefeituras, fundações etc., preferivelmente com experiência no Corredor Central da Amazônia, e que se enquadrem em ao menos um dos seguintes casos:

1. possuam no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de existência legal e atribuições estatutárias para atuação na área de meio ambiente, ou

2. possuam registro no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas.8.1.2. As parcerias com o poder público local são recomendadas, e tem caráter preferencial na

aprovação do subprojetos.8.1.3. Quando a proposta envolver diretamente a população local, o proponente deverá

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apresentar a concordância da mesma para participar do processo, sendo necessário comprovar a concordância através de ata de reunião.

IMPORTANTE:- No preenchimento do formulário de apresentação de subprojetos a entidade proponente deverá preencher um item específico que indique o tema e subtema abordado;

- Será reconhecido como a instituição líder para fins deste edital, a instituição responsável pelo subprojeto que assinar o instrumento de repasse de recurso do Projeto Corredores Ecológicos;

- Entidades públicas que já contam com convênios do PCE não serão elegíveis neste edital; e

- O proponente deve indicar se já teve alguma experiência na execução de subprojetos em chamadas similares, como do PDA ou do FNMA, por exemplo

9. Prazos9.1. A apresentação e o processo de análise e julgamento dos subprojetos deverão obedecer

aos prazos estabelecidos neste edital, conforme quadro abaixo:

Lançamento do edital 01/out/2007Envio das propostas1 Até 21/dez/2007Limite para recebimento das propostas 2 Até 10/jan/2008

Análise e julgamento das propostas Durante os meses de jan e feve de 2008

Divulgação dos resultados 10/mar/2008Celebração do contrato A partir do mês de abr/2008

10. Condições para Enquadramento de Subprojetos

10.1. Para o cumprimento dos objetivos do PCE devem estar incluídos na proposta, o monitoramento das ações, os processos sociais de integração e de articulação das instituições locais e as estratégias de envolvimento da população, de forma que se possa avaliar a eficiência econômica, social e ambiental do subprojeto.

10.1.1. Atividades de intercâmbio entre experiências exitosas na área de conservação e geração de renda podem ser parte das atividades dos subprojetos, bem como as de comunicação e disseminação das experiências obtidas desde que não excedam a 10% do custo da proposta.

10.1.2. Cabe ressaltar a importância do envolvimento direto das comunidades nas propostas e a capacidade de disseminação dos resultados obtidos. Igualmente importante é a consistência técnica, prevendo uma caracterização socioeconômica da região a ser trabalhada, sustentabilidade das práticas propostas e o potencial destas em contribuir para construção de ações para a conservação dos recursos naturais, a preservação e a recuperação ambiental, a geração de renda sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população local.

10.1.3. Entidades que tenham outros projetos resultantes de chamadas do Ministério do Meio Ambiente (por exemplo PDA ou FNMA) em execução podem habilitar-se nesta nova chamada mediante comprovação de capacidade de execução.

10.1.4. No preenchimento do formulário de apresentação de subprojetos, é indicado que a

1 Data limite para postagem da proposta2 Não serão aceitas propostas que chegarem ao endereço indicado neste edital após essa data determinada, mesmo que

tenham sido postado na data limite

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entidade proponente anexe um mapa indicando onde ocorrerá cada ação.10.1.5. A proposta de subprojeto poderá ser apresentada em parceria com várias outras

instituições, porém somente uma será reconhecida como instituição líder e responsável para fins deste edital.

10.2. Orientações gerais10.2.1. Além dos elementos citados acima, as propostas apresentadas devem:

a) Apresentar uma proposta metodológica factível de implantação;

b) Apresentar estratégias de envolvimento direto da comunidade local nas etapas de desenvolvimento do subprojeto;

c) Estimular a participação de jovens e de mulheres, não só nas atividades, mas nos processos de gestão e de tomada de decisão;

d) Apresentar parcerias ou estratégia de constituição de parcerias para ganhar escala na implementação das ações;

e) Incluir e descrever o processo de monitoramento a ser adotado pela entidade proponente para acompanhar e avaliar o subprojeto, bem como os indicadores utilizados para isso;

f) Descrever as metodologias e os procedimentos para garantir a disponibilidade das informações e a disseminação dos resultados;

g) Apresentar estratégias de comunicação entre ONGs e Organizações Governamentais, visando à difusão da experiência em âmbitos local e regional; e

h) Os subprojetos que envolverem atividades potencialmente geradoras de renda deverão apresentar estratégia de continuidade após o apoio do PCE e demonstrar sustentabilidade econômica após o início da efetiva geração de receita advinda dessa atividade. Nesse caso, é condicionante que o subprojeto apresente uma estratégia preliminar de como se pretende fazer e que preveja a realização de um Plano de Negócios, quando for o caso.

10.3. Condicionantes específicosa) Os subprojetos devem indicar a área de atuação, dentro dos limites do CCA.

b) Os subprojetos devem demostrar que seu resultado contribui diretamente para a conserva-ção da biodiversidade.

c) Atividades que envolvam Unidades de Conservação deve apresentar anuência do órgão gestor.

d) Atividades de estudos para criação de novas Unidades de Conservação, o proponente deve observar as “Áreas Prioritárias para Conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira” (Portaria MMA no 09, de 23 de janeiro de 2007 – atualizada em maio/2007).

e) Atividades voltadas para Agentes Ambientais Voluntários, só poderão acontecer se o público já é reconhecido pelo IBAMA ou IPAAM.

f) As atividades relacionadas com produtos madeireiros deverão ter plano de manejo aprovado pelo órgão ambiental, com exceção de artesanato que utilizar madeira morta ou sobra de madeira.

g) Atividades de Organização Territorial só serão financiadas se o proponente apresentar documento que comprove parceria com uma instituição governamental com atuação específica.

h) Atividades que envolvam piscicultura só serão financiadas se apresentarem licenciamento ambiental, comprovada produção de ração próximo a área de atuação.

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i) Em hipótese alguma serão financiadas atividades que beneficie um indivíduo, ou projetos particulares.

10.4. Orientações sobre monitoramento e disseminação das experiências10.4.1. A produção e a disseminação de conhecimentos a partir das lições aprendidas pelas

experiências apoiadas, são consideradas fundamentais para alcançar os objetivos deste edital. Por isso, o monitoramento e a disseminação dessas experiências constituem elementos centrais a serem considerados na avaliação das propostas.

10.4.2. A seguir são apresentadas orientações quanto aos procedimentos relacionados com as estratégias de monitoramento e disseminação que devem ser levadas em consideração pelos proponentes na elaboração de seus respectivos subprojetos.

10.4.3. Monitoramento dos subprojetos

10.4.4. Todos os subprojetos devem obrigatoriamente ter ações de monitoria. O PCE, depois da aprovação da proposta, disponibilizará um Manual de Monitoria e Avaliação com o objetivo de dar suporte aos subprojetos, para que estes construam os seus próprios planos de monitoria. No planejamento do subprojeto, cada proponente deve elaborar um esboço da estratégia de monitoria, que deverá ser refinada durante o curso de capacitação e nos primeiros meses de execução. É importante prever no item Planejamento do subprojeto as atividades de diagnóstico inicial, de construção participativa do sistema de monitoria, de monitoria ao longo da execução do subprojeto e de diagnóstico final, com orçamento definido para que essas atividades possam ser efetivamente realizadas.

10.4.5. Disseminação dos resultados e das lições aprendidas

10.4.6. Disseminar as experiências realizadas e os conhecimentos adquiridos pelos subprojetos faz parte dos objetivos específicos do PCE. A disseminação torna possível rever o trajeto percorrido durante a implementação do subprojeto, visualizar os resultados obtidos e gerar novas lições. O produto resultante contribuirá, desta forma, para a difusão e a disseminação das experiências.

10.4.7. A disseminação poderá ser feita por meio de dias-de-campo, cursos, seminários, oficinas, visitas de intercâmbio, exposições e materiais de apoio, tais como vídeos, cartilhas, informativos, programas de rádio, entre outros.

11. Modalidades de Subprojetos11.1. Serão apoiadas três modalidades de subprojetos: pequenos, médios e grandes.

Propostas de pequenos, médios, e grandes subprojetos poderão acessar recursos em toda à área do CCA, porém deve ser observado o prazo de execução e o números de sub-temas para o enquadramento da proposta.

11.2 Pequenos11.2.1. Para serem enquadrados nesta modalidade os subprojetos deverão ter valor mínimo de

R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), prazo de execução máximo de 12 (doze) meses, bem como, propor ações que se enquadre em no máximo 3 (três) sub-temas.

11.3. Médios11.3.1. Para serem enquadrados nesta modalidade os subprojetos deverão ter valor mínimo de

R$ 100.001,00 (cento mil e um reais) e máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), prazo de duração mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, bem como propor ações que se enquadre em no máximo 4 (quatro) sub-temas.

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11.4. Grandes11.4.1. Para serem enquadrados nesta modalidade os subprojetos deverão ter valor mínimo de

R$ 300.001,00 (trezentos mil e um reais) e máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), prazo de duração mínimo de 24 (vinte e quatro) e máximo 30 (trinta) meses, bem como propor ações que se enquadre em no máximo 5 (cinco) sub-temas.

11.5. . Duração e limites máximos de valores financeiro11.5.1. Os valores a seguir incluem a contrapartida do executor.Tipos de

SubprojetoPeríodo de execução

Valor mínimo por subprojeto

Valor máximo por subprojeto

Teto de apoio financeiro (R$)

Grandes 24 a 30 meses 300.001,00 500.000,00 3.000.000,00 (três milhões)Médios 12 a 24 meses 100.001,00 300.000,00 1.500.000,00 (hum milhão e

quinhentos mil)Pequenos Até 12 meses 50.000,00 100.000,00 500.000,00 (quinhentos mil)

TOTAL 5.000.000,00 (cinco milhões)

12. Aspectos Financeiros12.1. Despesas financiáveis

Esta chamada de subprojetos apoiará as seguintes despesas:

a) Material de consumo, que esteja realmente relacionado com as atividades propostas ;

b) Contratação de Consultoria;c) Pagamento de serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica;

d) Viagens e seminários (passagens e diárias);

e) Veículos, máquinas e equipamentos (desde que as atividades previstas justifiquem plenamente essas aquisições); e

f) Obras

Obs.: Quando incluírem obras, as despesas relacionadas com as mesmas não poderão ultrapassar 10% do valor solicitado no subprojeto. Obras devem conter planilhas de custos unitários, projeto básico, plantas, licenciamento ambiental prévio, se for o caso.

12.2. Despesas não-financiáveisO presente edital não apoiará despesas referentes a:

a) Taxa de administração ou similar;

b) Elaboração da proposta apresentada;

c) Custos administrativos com luz, água, telefone, aluguel e outros necessários ao funcionamento das entidades proponentes /executoras;

d) Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a pessoas que mantenham vínculo empregatício com instituições da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, assim como funcionários de entidades privadas;

e) Pagamentos de taxas, impostos, multas, juros ou correção monetária, inclusive decorrente de pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

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f) Pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido;

g) Compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;

h) Financiamento de dívidas;

i) Aquisição de bens imóveis;

j) Publicidade para promoção individual, político partidária e/ou religiosa;

l) Obras, benfeitorias e equipamentos que favoreçam diretamente empreendimentos privados;

m) Apoio à promoção de eventos culturais e recreativos; e

n) Pagamento de diárias a servidores públicos (civis ou militares) de qualquer esfera de governo.

13. Contrapartida

13.1. Todos os subprojetos submetidos ao edital devem apresentar recursos de contrapartida. Contrapartida é a parcela de custos assumida pela entidade proponente/executora e deve sempre estar incluída no custo total do subprojeto. As organizações proponentes deverão prestar contas além dos recursos recebidos, também dos recursos aplicados na contrapartida e manter em arquivo a documentação comprobatória. A contrapartida deve seguir o estabelecido na Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei no 11.439 de 29 de dezembro de 2006), e no caso de instituições privadas sem fins lucrativos a contrapartida a ser oferecida deve ter os mesmos percentuais exigidos pelo LDO para instituições municipais tomando-se por referência o município de localização da sede da instituição.

13.1.1. Recursos que podem ser considerados contrapartida são recursos provenientes da própria entidade proponente ou de outras fontes, os quais serão alocados a componentes ou atividades-fim do subprojeto. É constituída de recursos financeiros que serão utilizados na execução do subprojeto tais como custeio de diárias, material de consumo, passagens e despesas com locomoção, outros serviços de terceiros pessoa física e/ou jurídica, equipamentos e materiais permanentes e obras e instalações.

14. Habilitação das Entidades Proponentes

14.1. Poderão participar desta seleção pública de subprojetos instituições pertencentes à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, que não apresentem pendências com o União.

14.1.1. Estão credenciados a submeter propostas e a receber recursos as entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos com mais de dois anos de registro legal e que tenham claramente definido em seus estatutos pelo menos uma das seguintes ações em meio ambiente: defesa, conservação, recuperação ou uso sustentável dos recursos naturais.

14.1.2. Da mesma forma poderão enviar propostas e concorrer instituições públicas de ensino, pesquisa e extensão, na área de meio ambiente; instituições das esferas municipais, estaduais e federais, necessariamente vinculadas em parcerias com ONGs locais.

14.1.3. Para comprovação da habilitação é obrigatória a apresentação dos seguintes docu-mentos:

a) Instituições privadas sem fins lucrativos

1. Cópia autenticada do CPF e da cédula de identidade do representante legal;

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2. Cópia autenticada da Ata de eleição e posse da atual administração;

3. Cópia autenticada do Estatuto em vigor (com objetivos estatutários ou regimentais com finalidade em meio ambiente);

4. Cópia autenticada da Ata de Criação ou Fundação;

5. Comprovação de existência legal mínima de 12 (doze) meses e atribuições estatutárias para atuação na área de meio ambiente, ou histórico de atuação comprovada na área ambiental, ou registro no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA/Conama, quando existir;

6. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda; e

7. Certificado original ou cópia autenticada de Deferimento do Ministério da Justiça (apenas para OSCIP). Só será considerada OSCIP a instituição que enviar tal deferimento.

b) Instituições públicas

1. Cópia autenticada do CPF e da cédula de identidade do representante legal;

2. Cópia autenticada do Termo de Posse ou Ato de Nomeação do atual representante legal; e

3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

IMPORTANTE

A não apresentação da documentação de comprovação da habilitação da instituição proponente resultará na sua inabilitação

15. Formulário de Apresentação de Propostas e Encaminhamento15.1. Formulário de apresentação de propostas

15.1.1. O Formulário de Subprojetos é o instrumento que possibilita aos proponentes apresentarem propostas para obtenção dos recursos do edital. O formulário está disponível em forma digital no CD distribuído juntamente com este edital ou poderá ser obtido via Internet no sítio do Ministério do Meio Ambiente ou da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/ AM, nos seguintes endereços:

http://www.mma.gov.br/corredoresecologicoshttp://www.sds.am.gov.br

15.1.2. O encaminhamento do subprojeto á UCG do PCE deverá ser feito por meio de expediente formal (ofício) assinado pelo representante legal da instituição proponente, com duas vias impressas (uma original e uma cópia) anexada ainda a documentação de comprovação da habilitação da instituição proponente e demais documentos solicitados.

15.1.3. O correto preenchimento do formulário e a clareza das informações prestadas são requisitos importantes para a aprovação da proposta de subprojeto. Antes de iniciar a discussão e o planejamento do subprojeto é necessário que a entidade leia com muita atenção o edital e as

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instruções sobre o preenchimento do formulário, descritas na Ajuda do Formulário de subprojetos Chamada Corredor Central da Amazônia – Subprojetos para Implantação de ações na área do CCA, disponível também no CD ou através do endereço eletrônico. Persistindo dúvidas, estas poderão ser sanadas diretamente junto à UCG.

15.2. Encaminhamento das Propostas15.2.1. No encaminhamento, as propostas devem:

a) atender às condições estabelecidas neste edital;

b) estar em conformidade com os tetos de desembolso e os prazos de execução estabelecidos;

c) apresentar toda a documentação solicitada (item 14);

d) correspondência do representante legal formalizando a proposta;

h) currículo institucional (com comprovação de experiência na implementação das atividades propostas);

i) currículo resumido dos profissionais envolvidos na proposta e em caso de profissionais a contratar especificar o perfil profissional (modelo no CD ou no sítio do PCE);

j) termos de compromisso com parceiros para a execução do subprojeto (quando houver), assinados por seus respectivos representantes legais, confirmando a participação na proposta e informando seu papel na parceria; e

l) propostas que apresentem obras exigem que sejam anexados:

1. projeto ou croqui (desenho) detalhado, indicando áreas e dependências a serem construídas ou ampliadas;

2. as propostas devem apresentar mapas em escala disponível na região, descrevendo a localização da área de atuação do subprojeto identificando as unidades de conservação envolvidas nas atividades, quando for o caso;

3. informações sobre o tipo ou as características da construção a ser realizada (madeira, alvenaria, mista etc.);

4. custos e prazo de execução da obra;

5. documentação comprobatória de propriedade, cessão, domínio ou posse do terreno;

6. localização, com endereço completo, onde será construída/ampliada a obra; e

7. planta com os padrões estabelecidos pelo órgão de vigilância sanitária competente (no caso específico de implantação de estruturas de beneficiamento).

Obs.: Nenhum subprojeto poderá receber duplo financiamento de outro fundo ou programa do Ministério do Meio Ambiente e de outras fontes governamentais e não governamentais, para as mesmas atividades.

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15.2.2. As propostas deverão ser remetidas pelos Correios, em envelopes lacrados, para a UCG do PCE, no endereço descrito no item 21 – Disposições Gerais, deste edital. A remessa pelos Correios deverá ser feita mediante Registro, devendo o Formulário de Recebimento ser preenchido com o nome e o endereço da instituição proponente. No envelope deverá constar claramente a seguinte referência:

PCE – Chamada Corredor Central da Amazônia – Subprojetos para Implantação de ações na área do CCA.

15.2.3. Será requerida a apresentação do subprojeto em 2 (duas) vias impressas não encadernadas, numeradas e ordenadas seqüencialmente, com rubrica obrigatória do coordenador do subprojeto em cada página, acompanhada, ainda, de 1 (uma) cópia via magnética (disquete ou CD).

16. Critérios observados na análise inicial da proposta 16.1. A seguir serão apresentados os critérios a serem observados na análise inicial dos

subprojetos. As propostas apresentadas para serem aprovadas na análise inicial devem atender a todos os critérios de elegibilidade e condicionantes, caso não atendam a alguns destes critérios serão consideradas inelegíveis não sendo encaminhadas para a próxima etapa da análise.

16.2. Critérios Gerais de Elegibilidade e Condicionantes:

a) Proposta deve ser encaminhada dentro do prazo fixado, sendo que para efeito de verificação do prazo, será considerada a data de postagem gravada pelos Correios nos envelopes e no Aviso / Protocolo de Recebimento, propostas recebidas com data de postagem posterior a determinada não serão consideradas;

b) Caso dois ou mais subprojetos relacionados a este edital, sejam enviados pela mesma instituição proponente, somente a proposta mais bem classificada será passível de apoio;

c) A equipe executora do subprojeto deverá contar com pelo menos 01 (um) técnico com experiência em atividades na Amazônia;

d) As propostas que envolvam atividades de uso sustentável dos recursos naturais por meio do ecoturismo e educação ambiental deverão justificar a efetividade desta ação e os benefícios para o estabelecimento do CCA, que os investimentos viabilizados pelo PCE venham a proporcionar;

e) A proponente não deve ter pendências com a União;

f) A proposta deve apresentar correspondência do representante legal formalizando a proposta e declarar o não recebimento de duplo financiamento de outras fontes governamentais e não governamentais, para as mesmas atividades a serem financiadas pelo PCE;

g) Caso seja realizado em Unidades de Conservação, a proposta deve contemplar carta de anuência do órgão gestor responsável pela UC;

h) A proponente é entidade privada ou pública brasileira sem fins lucrativos com mais de 1 (um) ano de registro legal;

i) Proposta de subprojeto é apresentada em 2 (duas) vias impressas e em forma digital;

j) Documentação solicitada deve estar completa;

l) O valor total solicitado ao PCE/Chamada Corredor Central da Amazônia deve estar dentro do limite correto;

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m) O valor da contrapartida atende aos limites mínimos exigidos;

n) Os valores solicitados para investimentos (obras) deve estar dentro dos limites permitidos;

o) O período de execução do subprojeto está correto;

p) Não apresenta itens não financiáveis no orçamento;

q) O subprojeto foi elaborado dentro do formulário;

r) A proposta contém todos os itens do formulário; e

s) Contempla ações de monitoria e de disseminação do subprojeto e custos associados.

Caso haja implementação de obras a proposta deverá:-Apresentar croqui ou projeto da obra nos padrões estabelecidos pelo órgão de vigilância sanitária competente;

-Apresentar planta com assinatura do responsável;

-Apresentar descrição das características da construção a ser realizada;

-Apresentar custos (planilha de custos unitários) e prazo de execução da obras;

-Apresentar documentação comprobatória de propriedade, cessão, domínio ou posse do terreno;

-Localização onde será construída/ampliada a obra; e

-Licença ambiental (quando for o caso).

17. Avaliação e Julgamento dos Subprojetos

17.1. Encerrado o prazo para recebimento dos subprojetos, o PCE verificará o atendimento das exigências quanto ao encaminhamento e habilitação das instituições proponentes a partir dos documentos exigidos e do enquadramento dos subprojetos aos termos deste Edital.

17.1.1. Para a análise dos subprojetos apresentados como resposta a este edital, será constituída uma Câmara Técnica composta por especialistas convidados pelo PCE (para emissão de pareceres técnicos a respeito de cada subprojeto indicando se esses são ou não recomendados) e em seguida uma Comissão Executiva, composta por: a) Um representante da SBF, que a coordenará; b) dois representantes da UCG; c) um representante da UCE; d) dois representantes do Comitê (sendo um governamental e um não governamental); e) um representante da cooperação técnica GTZ. A Comissão possui como responsabilidade de aprovar ou não os subprojetos.

17.1.2. A UCG encaminhará os resultados para os doadores para não objeção.

17.1.3. O acompanhamento da execução dos subprojetos será feito pela UCE com supervisão da UCG e também poderá ser realizada pelas instituições que compõem o Comitê Gestor.

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17.2. Classificação de Subprojetos17.2.1. As propostas elegíveis passaram para análise técnica para classificação, que será feita

com base em critérios preestabelecidos, aos quais foram atribuídos valores, atingindo um somatório total de 210 pontos.

17.2.2. Após a análise da proposta, a Câmara Técnica deve emitir um parecer global, composto pela Avaliação Quantitativa Final e por uma Avaliação Qualitativa, que classifica a proposta em:

a) Recomendada (RE) – quando esta atende ao conjunto de critérios de seleção do PCE, atingindo pontuação na Avaliação Quantitativa Final igual ou superior a 7,0 (70% da pontuação máxima);

b) Recomendada com Ajustes (RA) – quando esta atinge a pontuação na Avaliação Quantitativa Final entre 5,0 a 6,9 (50 a 69% da pontuação máxima); e

c) Não Recomendada (NR) – quando a proposta não atende aos critérios de seleção para enquadramento no PCE e não apresenta condições mínimas de reformulação, atingindo pontuação inferior a 5,0 na Avaliação Quantitativa Final.

17.2.3. As propostas analisadas pela Câmara Técnica são enviadas para a Comissão Executiva que pode aprovar, aprovar com condições ou reprovar os subprojetos. Em seguida os subprojetos são encaminhados para os doadores para a não-objeção.

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17.3. Planilha de Avaliação

Planilha de Avaliação para Implementação de Corredores Ecológicos

Avaliação Quantitativa (somatória direta dos pontos com seus respectivos pesos)

Pontos (0 a 5) Peso Pontuação final1. Diversidade de atores envolvidos* 3

2. Capacidade e experiência de trabalho da proponente 3

3. Contexto e justificativa do subprojeto 2

4. Clareza e coerência entre objetivos, metas e atividades propostos no subprojeto

3

5. Adequação dos custos às atividades propostas 2

6. Clareza e qualidade da metodologia a ser utilizada na execução do subprojeto

3

7. Cronogramas de execução e desembolso e a relação entre ambos

3

8. Consistência da estratégia de monitoramento 2

9. Sustentabilidade social 2

10. Sustentabilidade econômica 2

11. Sustentabilidade Ambiental 3

12. Estratégia de comunicação e disseminação 1

13. Estratégia de inserção nos processos de desenvolvimento local sustentável

2

14. Aumenta a proteção e/ou contribui para o aumento da população de espécies endêmicas ou ameaçadas de extinção

2

15. Demonstra engajamento de comunidadestradicionais (índios, pescadores, agricultores, ribeirinhos) nas atividades

2

16. Desenvolve aspectos econômicos e resulta na geração de renda

2

17 Proposta amparada em conjunturas (política socioeconômica, cultural, ecológica) favoráveis à preservação

2

* número de parcerias horizontais com representações institucionais e compromissos formalmente definidos

Avaliação Quantitativa Final: Total Pontuação Final x 2 = [ ] 42

[ ] Recomendado [ ] Recomendado com restrição [ ] Não Recomendado

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18. Divulgação dos resultadosA divulgação dos resultados desta Seleção deverá ocorrer até o dia 10 de março de 2008. Os

resultados serão informados diretamente pela UCG/PCE aos proponente e serão disponibilizados na Internet no endereço eletrônico do MMA http://www.mma.gov.br/corredoresecologicos e da Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas, no endereço http://www.sds.am.gov.br

19. Celebração do Instrumento de Repasse

Para a assinatura do contrato será exigida a seguinte documentação:

a) Preenchimento de ficha cadastral, cronograma de execução semestral e cronograma de desembolso semestral em modelo a ser encaminhada aos executores de subprojetos aprovados;

b) Regularidade para com a Fazenda Federal (certidão negativa de tributos e contribuições federais), com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (certidão quanto à dívida ativa da União), que pode ser obtida no sítio da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br) e com a Fazenda Estadual e Municipal;

c) Regularidade relativa à seguridade social, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, que pode ser obtida no sítio do INSS (www.inss.gov.br); e

d) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, que pode ser obtida no sítio da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).

A título de comprovação desta documentação será admitida a apresentação dos documentos em original, em cópia autenticada por cartório ou, ainda, na forma de publicação em imprensa oficial. O não-atendimento à convocação num prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da notificação ou a não aceitação do termo de contrato caracterizará desistência da instituição.

20. Fluxo dos Subprojetos:

a) A Unidade de Coordenação Geral (UCG) do Projeto Corredores Ecológicos (PCE) torna público, por meio de edital, a disponibilidade de recursos para financiamento de subprojetos.

b) Período de realização de oficinas de elaboração de subprojetos. Instituições interessadas poderão participar.

c) Entidades encaminham propostas de subprojetos, observando as especificações e datas do edital e deste Manual.

d) A UCG recebe as propostas, faz a análise inicial e encaminha as propostas elegíveis para a Câmara Técnica.

e) As propostas elegíveis são analisadas na Câmara Técnica, a qual emite pareceres, considerando-as recomendadas ou não recomendadas e remete os resultados à UCG.

f) A UCG envia as propostas recomendadas, com os respectivos pareceres, para julgamento da Comissão Executiva.

g) A Comissão Executiva julga as propostas, aprovando-as ou não, e remete os resultados à UCG.

h) A UCG encaminha os subprojetos selecionados, em cada Estado, a não objeção do KfW e ao Banco Mundial.

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i) A UCG comunica o resultado do julgamento às entidades proponentes/executoras e encaminha ofício solicitando o encaminhamento de documentação complementar para celebração do instrumento de repasse de recursos(contrato com o Banco).

j) A UCG e UCEs acompanham e avaliam os subprojetos em execução.

21. Disposições Gerais21.1. Uma organização somente poderá apresentar uma proposta para concorrer neste edital.

Entretanto, esta mesma instituição poderá ser parceira em outro subprojeto, sem prejuízo para o subprojeto em que figure como proponente.

21.1.1. É um princípio do PCE estimular a formação e o fortalecimento de parcerias para a implementação das propostas. Neste edital, pelas especificidades relacionadas à sua temática, estas são ainda mais importantes. Subprojetos que apresentarem estratégias consistentes de formação e de fortalecimento de parcerias serão valorizados na análise.

21.1.2. No caso de sobreposição de duas ou mais propostas, que implique duplicidade de esforços, somente a mais bem classificada, segundo os critérios definidos neste edital, será passível de apoio.

21.1.3. As instituições parceiras que integrem a execução da proposta selecionada deverão reportar-se unicamente à instituição proponente, não adquirindo direitos ou recebendo recursos diretamente do PCE/Chamada Corredor Central da Amazônia.

21.1.4. Não será admitida a agregação de documentos e substituições, acréscimos ou modificações no conteúdo das propostas encaminhadas depois de esgotado o prazo fixado para apresentação das mesmas.

21.1.5. Serão inabilitadas as propostas que:

a) Forem encaminhadas depois do prazo fixado no item 9, sendo que, para efeito de verificação do prazo, será considerada a data de postagem gravada pelos Correios nos envelopes e no Aviso/Protocolo de Recebimento;

b) Não obedecerem rigorosamente aos termos e às disposições deste edital.

21.1.6. As propostas e os documentos das entidades inabilitadas ou não selecionadas serão colocados à disposição das instituições proponentes na Secretaria Técnica, a partir da data de divulgação dos resultados. Os não reclamados até 60 (sessenta) dias da data fixada serão descartados. Para todos os efeitos legais, as disposições deste edital, bem como os subprojetos aprovados das instituições proponentes, serão parte integrante e complementar de cada instrumento jurídico assinado, independentemente de transcrição.

21.1.7. A critério do PCE, ouvida a Comissão Executiva, os valores e os percentuais consignados para este edital poderão ser alterados em razão de eventuais mudanças ou determinações superiores na ordem econômica do País.

21.1.8. A Comissão Executiva deste edital é a autoridade competente para homologar o resultado final da presente seleção de subprojetos, para decidir quanto à inabilitação de proponentes ou desqualificação de propostas, anulação parcial ou total desta seleção, bem como quanto à sua revogação. As decisões pertinentes à anulação ou revogação, assim como aquelas relativas à aplicação das penalidades previstas serão comunicadas pela UCG do PCE. Não serão aceitos recursos à decisão da Comissão Executiva.

21.1.9. Quaisquer materiais, produtos, publicações, apresentações produzidas e/ou realizadas no âmbito dos subprojetos apoiados devem apresentar a logomarca do PCE, do Ministério do Meio Ambiente, do Governo Federal, do Governo Estadual, do Banco Mundial, do KfW, da Cooperação técnica Brasil-Alemanha e da Comunidade Européia, de modo a garantir a publicidade do apoio recebido.

21.1.10. A qualquer tempo este edital poderá ser revogada ou anulada, em todo ou em parte,

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por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

21.1.11. Esta chamada está baseada nas experiências exitosas do Projeto Demostrativo – PDA, e todo processo de elegibilidade e seus critérios de avaliação serão precedidos de capacitações regionais aos modos do projeto supra citado.

21.1.12. Informações e esclarecimentos complementares pertinentes a esta seleção de subprojetos poderão ser obtidos no seguinte endereço:

Projeto Corredores EcológicosUnidade de Coordenação Geral (UCG)

W3 Sul CRS 514 - Bloco B - Loja 59 - sala 106

CEP 70380-515 – Brasília – DF

Tel.: (61) 3214-8410 / 3214-8412 - Fax: (61) 3214-8408

[email protected]

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