EDITAL N. 01/2017 - ijuci.org.br · edital n. 01/2017 - do instituto jurÍdico para efetivaÇÃo da...

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EDITAL N. 01/2017 - DO INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA - IJUCI - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA O “PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE– PPCAAM/MG” E PARA O “PROGRAMA DE PROTEÇÃO, AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA À VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS DE MORTE– PROVITA/MG”. Art. 1º. O Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - IJUCI, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública Estadual e Municipal, informa que, no período de 01 de Setembro a 08 de Setembro de 2017, estarão abertas inscrições para a seleção de cargos, para atuar junto aos Programas “Programa de Proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/MG” e “Programa de Proteção, Auxílio e Assistência à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte – PROVITA/MG” , no âmbito do convênio firmado entre o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - IJUCI e a SEDPAC-MG (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Minas Gerais), nos termos desta convocação e das normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGOS, VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO. Art. 2º. Especificações das vagas:

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EDITAL N. 01/2017 - DO INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA - IJUCI - PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA O “PROGRAMA DE PROTEÇÃO À CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE– PPCAAM/MG” E PARA O “PROGRAMA DE PROTEÇÃO, AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA À VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS DE MORTE– PROVITA/MG”.

Art. 1º. O Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - IJUCI, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública Estadual e Municipal, informa que, no período de 01 de Setembro a 08 de Setembro de 2017, estarão abertas inscrições para a seleção de cargos, para atuar junto aos Programas “Programa de Proteção à Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/MG” e “Programa de Proteção, Auxílio e Assistência à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte – PROVITA/MG” , no âmbito do convênio firmado entre o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - IJUCI e a SEDPAC-MG (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – Minas Gerais), nos termos desta convocação e das normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGOS, VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO. Art. 2º. Especificações das vagas:

PPCAAM

Cargo Código do Programa Local de trabalho

N. de vagas Carga horária semanal Remuneração Valor Bruto

Advogado(a) PPCAAM Belo Horizonte 2 + Cadastro

Reserva 40h (quarenta horas) semanais R$ 4.000,00

Psicólogo(a) PPCAAM Belo Horizonte 3 + Cadastro

Reserva 40h (quarenta horas) semanais R$ 4.000,00

Analista Financeiro PPCAAM Belo Horizonte 1 + Cadastro

Reserva 40h (quarenta horas) semanais R$ 3.000,00

Assistente Social PPCAAM Belo Horizonte 2 + Cadastro

Reserva 30h (trinta horas) semanais R$ 3.000,00

Educador(a) Social PPCAAM Belo Horizonte 1 + Cadastro

Reserva 40h (quarenta horas) semanais R$ 2.400,00

Motorista PPCAAM Belo Horizonte 3 + Cadastro

Reserva 40h (quarenta horas) semanais R$ 2.006,46

Auxiliar Administrativo

PPCAAM Belo Horizonte 1 + Cadastro

Reserva 40h (quarenta horas) semanais R$ 1.700,00

PROVITA

Cargo Código do Programa Local de trabalho

N. de vagas Carga horária semanal Remuneração Valor Bruto

Advogado(a) PROVITA Belo Horizonte 2 + Cadastro

Reserva 40h (quarenta horas) semanais R$ 4.000,00

Psicólogo(a) PROVITA Belo Horizonte 2 + Cadastro

Reserva 40h (quarenta horas) semanais R$ 4.000,00

Analista Financeiro PROVITA Belo Horizonte 1 + Cadastro

Reserva 40h (quarenta horas) semanais R$ 3.000,00

Assistente Social PROVITA Belo Horizonte 2 + Cadastro

Reserva 30h (trinta horas) semanais R$ 3.000,00

Articulador(a) de Rede PROVITA Belo Horizonte 1 + Cadastro

Reserva 30h (trinta horas) semanais R$ 3.000,00

Apoio Técnico PROVITA Belo Horizonte 4 + Cadastro

Reserva 40h (quarenta horas) semanais R$ 2.700,00

Auxiliar Administrativo PROVITA Belo Horizonte 1 + Cadastro

Reserva 40h (quarenta horas) semanais R$ 1.700,00

ATENÇÃO: Não será permitida a inscrição de um mesmo candidato para duas vagas diferentes no mesmo programa, ou para a mesma vaga ou vagas diferentes em programas diferentes. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única vaga. Para os casos em que ocorrer inscrições em duplicidade, o candidato será automaticamente desclassificado. BENEFÍCIOS: Plano odontológico, vale transporte, ticket refeição/alimentação. Observação: A Instituição possui convênio com seguradora e oferece ao empregado a possibilidade de cadastramento em plano de saúde e Previdência Privada de forma particular, porém com valores diferenciados. Opcional. SOBRE A INSTITUIÇÃO Art. 3º. O Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania – IJUCI, é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP, que busca prover a população economicamente hipossuficiente, alijada do acesso à justiça ou de mecanismos de garantias de direitos, apresentando uma proposta de construção da cidadania através de atendimentos psicossociais e jurídicos, voltados à inclusão desta parcela da sociedade no processo democrático. Além disso, a Instituição executa cinco programas em convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais. SOBRE O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE-PPCAAM/MG

Art 4º - O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM, foi instituído pelo Decreto Federal nº 6.231/2007 e, em Minas Gerais, pela Lei Estadual nº 15.473, de 28 de janeiro de 2005 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 44.838 de 19 de junho de 2008, é uma política que oferta recursos e estratégias frente ao atendimento de urgência à crianças e adolescentes, quando as mortes são anunciadas, ou detectadas em função dos perigos e consequências que podem ser antecipados. Portanto, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte tem um caráter suplementar às demais políticas

para infância e adolescência brasileiras, de extrema importância em uma época em que o homicídio de jovens atinge ápices inaceitáveis. Sustentando atividades e ações de forma articulada com os demais programas desenvolvidos pelo Estado e Municípios, tem como meta atender crianças e adolescentes, bem como seus familiares, em todo o estado de Minas Gerais e excepcionalmente, quando o caso exigir, transferências entre os Programas, atendendo crianças e adolescentes oriundos de outros estados. O tempo de permanência no Programa é o mínimo necessário para estabelecer parcerias visando inclusão social capaz de possibilitar reconstrução dos laços que garantam a vida longe da ameaça de morte, e o máximo de um ano podendo ser prorrogável, em circunstâncias excepcionais, se perdurarem os motivos que autorizam seu deferimento. A pré-avaliação da ameaça e a solicitação para inclusão no PPCAAM são realizadas por meio do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público, caracterizados como “Portas de Entrada”, sendo estes também responsáveis pela fiscalização e aplicação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. O PPCAAM realiza o acompanhamento dos casos em proteção, promovendo a reinserção social da criança/ adolescente ameaçado em local seguro, individualmente ou junto do seu núcleo familiar, além de trabalhar as motivações da ameaça e a superação desta. SOBRE O PROGRAMA DE PROTEÇÃO, Auxílio e Assistência à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte – PROVITA” Art 5º - O “Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte – PROVITA”, foi instituído, em âmbito nacional, pela Lei n.º 9.807 de 13 de julho de 1999, que inovou ao estabelecer normas para organização de programas estaduais destinados a vítimas e a testemunhas de crimes “que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal”. A execução do PROVITA no Estado de Minas Gerais, está em alinhamento com a Diretriz 15 do Plano Nacional de Direitos Humanos III – PNDH-III que versa sobre os programas de proteção. No Estado de Minas Gerais, o Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte- PROVITA-MG, criado

pela Lei Estadual n. 13.495/00, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 41.140/00, alterado pelos Decretos nº 46.328/13 e 46.344/13, está em atividade desde julho de 2000, sendo uma política pública de caráter continuado exercida por meio de instrumentos jurídicos firmados, com Organizações da Sociedade Civil e com o Governo Federal. Desta forma, o Programa Estadual de Proteção faz parte do Sistema Nacional de Assistência às Vítimas e a Testemunhas por meio de parceria estabelecida com o Governo Federal. No âmbito do Governo de Minas Gerais, o Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas de Morte - PROVITA-MG é gerenciado pela SEDPAC, por meio da Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos. A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC, instituída por meio da Lei Estadual n. 21.693/2015, de 26 de março de 2015, tem como a finalidade de planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas à garantia e à promoção dos Direitos Humanos. A SEDPAC compete, assim, realizar a gestão das ações de direitos humanos, inclusive a gestão do PROVITA-MG. DOS REQUISITOS PARA O CARGO Art. 5º. Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que atendam e preencham os requisitos descritos abaixo:

I. Curso superior completo com formação em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério da

Educação – MEC, de acordo com o cargo pretendido (Psicologia, Direito, Serviço Social, Ciências Contábeis, Administração, Tecnólogo em Gestão, Pós-graduação nas áreas gerenciais.). Para os cargos em que é exigido apenas o ensino médio completo, diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

II. Experiência profissional em movimentos sociais, ONGs, programas ou projetos governamentais, preferencialmente com

interface na área de programas de proteção, direitos humanos, na temática de crianças e adolescentes, segurança pública cidadã, articulação comunitária ou formação de redes;

III. Disponibilidade para a carga horária exigida;

III. Disponibilidade para viagens.

IV. Disponibilidade imediata para contratação. O candidato que for aprovado na última etapa e não tiver disponibilidade

imediata para início das atividades será eliminado, sendo convocado o candidato que ficar em segundo lugar.

V. Não ser servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

DAS HABILIDADES Parágrafo Único. Para as vagas disponíveis é necessário que o(a) candidato(a) tenha:

I. Experiência em trabalhos com população em situação de risco ou vulnerabilidade social;

II. Capacidade de trabalho com situações de risco e stress;

III. Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar e em rede;

IV. Conhecimento em políticas públicas e sociais;

V. Conhecimento em informática (Word, Excel e Power Point);

VI. Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças;

VII. Desenvoltura na língua portuguesa.

Art. 6º. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Parágrafo Único. Psicólogo(a), Assistente Social e Advogado(a) deverão atuar conjuntamente, cada um contribuindo com sua área de conhecimento. I) São atribuições do(a) Advogado(a):

PPCAAM: ▪ Analisar e acompanhar a situação jurídica dos usuários, tomando as medidas cabíveis no que diz respeito aos aspectos inerentes à

proteção; ▪ Subsidiar a Coordenação Geral com informações sobre processos de Casos Exemplares; ▪ Acompanhar os usuários e os familiares em oitivas e audiências junto às Instituições competentes;

▪ Mediar a transferência do cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto para o local de proteção; ▪ Esclarecer e orientar os usuários sobre a sua situação jurídica; ▪ Encaminhar para a Defensoria Pública e/ou outros órgãos competentes os usuários com demandas jurídicas, realizando ainda o

seu acompanhamento; ▪ Planejar junto com os usuários e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando avanços e dificuldades; ▪ Elaborar estudo de caso e Plano Individual de Atendimento - PIA, acompanhando sua implementação nos casos sob sua

responsabilidade; ▪ Analisar as circunstâncias judiciais para inclusão; ▪ Realizar assessoria jurídica, acompanhamento, orientação dos processos em andamento durante o período de proteção, sempre

com a perspectiva da reinserção social e do fortalecimento do protagonismo do sujeito e da família; ▪ Zelar pela proteção do cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, reforçando a diferença entre as políticas públicas

de proteção ao(à) adolescente ameaçado(a) e as de socioeducação, e o caráter complementar e sistêmico dos atores responsáveis por cada uma destas ações;

▪ Auxiliar a coordenação nas ações de articulação com instituições do âmbito da Justiça (Ministério Público, Judiciário, Polícia Civil, Defensoria Pública) para o resgate da situação de ameaça, a consolidação e a atualização da análise de risco;

▪ Articular com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades afins a criação de fluxo para identificar os processos/procedimentos vinculados ao PPCAAM, a fim de garantir a prioridade de tramitação e o sigilo das informações, inclusive a não identificação dos advogados nos autos processuais ou em questões administrativas vinculadas aos casos;

▪ Dialogar com Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública sobre a criação de fluxo para garantir o acolhimento institucional;

▪ Contribuir para a abordagem sobre os termos e normas do PPCAAM, sendo colaborador também no processo de educação para a cidadania. PROVITA:

▪ Realizar entrevistas de triagem com as pessoas interessadas em ingressarem no Programa;

▪ Solicitar informações junto à rede de proteção sobre os usuários que se encontram sob proteção do Programa ou sobre possíveis

casos a serem incluídos; ▪ Elaborar pareceres sobre os pedidos de inclusão e exclusão e sobre demais aspectos casos relativos à proteção dos usuários já

incluídos a fim de subsidiar as decisões do CONDEL – MG; ▪ Planejar e participar juntamente com demais membros da equipe técnica dos atendimentos, acompanhamentos, encontros

familiares, audiências judiciais e demais atividades inerentes às atividades do PROVITA-MG; ▪ Acompanhar o núcleo assistido pelo programa para o fortalecimento de seus vínculos familiares e reinserção comunitária e para

identificar demandas de acesso a atendimentos serviços das áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, assistência jurídica e segurança pública no local de proteção;

▪ Realizar contato com a rede de serviços públicos para garantia do acesso a direitos dos usuários do PROVITA, bem como acompanhar a proteção e a reinserção social dos mesmos;

▪ Planejar com a/o usuária/o e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando avanços e dificuldades; ▪ Traçar estratégias de segurança ao longo de toda trajetória do núcleo protegido no programa bem como quando do desligamento,

orientando-o quanto aos cuidados a serem observados; ▪ Alimentar banco de dados de atendimento programa a ser enviado mensalmente à SEDPAC e ao Conselho Deliberativo do

PROVITA-MG. ▪ Esclarecer e orientar os usuários sobre a sua situação jurídica e andamento do processo ou do inquérito do qual contribuem. ▪ Requisitos obrigatórios para o cargo de advogado(a) de ambos os programas:

✓ Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

✓ Mínimo de 02 anos de graduação;

✓ Possuir registro profissional em conselho ou órgão de classe (OAB).

II) São atribuições do(a) Assistente Social: PPCAAM: ▪ Realizar o estudo socioeconômico dos usuários; ▪ Realizar estudo social dos casos acompanhados pelo Programa; ▪ Orientar o ingresso dos usuários na rede de serviços públicos e sociais; ▪ Prestar apoio e orientação aos usuários para inclusão em programas e serviços sócio- assistenciais; ▪ Planejar e participar juntamente com demais membros da equipe técnica de encontros familiares; ▪ Planejar com os usuários e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando avanços e dificuldades; ▪ Elaborar estudo de caso e PIA, acompanhando sua implementação nos casos sob sua responsabilidade; ▪ Analisar a conjuntura, levando em consideração as articulações e dimensões locais, regionais e nacionais dos fenômenos, dos

acontecimentos, atores, forças sociais, para que tal análise busque a compreensão das inter-relações das partes envolvidas, dos fatos anteriores à inclusão a fim de que seja elemento de transformação da realidade;

▪ Realizar avaliação socioeconômica com a família; ▪ Contribuir com a articulação da rede de retaguarda; ▪ Emitir parecer social dos casos acompanhados pelo Programa; ▪ Orientar o ingresso dos(as) protegidos(as) na rede de serviços públicos e sociais, prestando apoio para a inclusão social em

programas e serviços, na perspectiva de garantir direitos e formular alternativas de vida. PROVITA:

▪ Realizar entrevistas de triagem com as pessoas interessadas em ingressarem no Programa; ▪ Solicitar informações junto à rede de proteção sobre os usuários que se encontram sob proteção do Programa ou sobre possíveis

casos a serem incluídos; ▪ Elaborar pareceres sobre os pedidos de inclusão e exclusão e sobre demais aspectos casos relativos à proteção dos usuários já

incluídos a fim de subsidiar as decisões do CONDEL – MG;

▪ Planejar e participar juntamente com demais membros da equipe técnica dos atendimentos, acompanhamentos, encontros

familiares, audiências judiciais e demais atividades inerentes às atividades do PROVITA-MG; ▪ Acompanhar o núcleo assistido pelo programa para o fortalecimento de seus vínculos familiares e reinserção comunitária e para

identificar demandas de acesso a atendimentos serviços das áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, assistência jurídica e segurança pública no local de proteção;

▪ Realizar contato com a rede de serviços públicos para garantia do acesso a direitos dos usuários do PROVITA, bem como acompanhar a proteção e a reinserção social dos mesmos;

▪ Planejar com a/o usuária/o e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando avanços e dificuldades; ▪ Traçar estratégias de segurança ao longo de toda trajetória do núcleo protegido no programa bem como quando do desligamento,

orientando-o quanto aos cuidados a serem observados; ▪ Alimentar banco de dados de atendimento programa a ser enviado mensalmente à SEDPAC e ao Conselho Deliberativo do

PROVITA-MG. ▪ Esclarecer e orientar os usuários sobre a sua situação jurídica e andamento do processo ou do inquérito do qual contribuem; ▪ Acompanhar aos usuários do Programa, na perspectiva de garantir o suporte psicossocial necessário para sua adaptação e na

construção e preservação da autonomia; ▪ Prestar apoio e orientação aos usuários para inclusão em programas e serviços sócio- assistenciais; ▪ Identificar e estimular interesses e aptidões dos usuários para a sua possível inserção em atividades produtivas e recreativas; ▪ Viabilizar a inserção do usuário em atividades sociais, esportivas, educativas e religiosas no local de proteção, sem perder de vista

sua segurança.

▪ Requisitos obrigatórios para o cargo de assistente social de ambos os programas:

✓ Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

✓ Mínimo de 02 anos de graduação; ✓ Possuir registro profissional em conselho ou órgão de classe (CRESS).

III) São atribuições do(a) Psicólogo(a): PPCAAM:

▪ Acompanhar os usuários do Programa, na perspectiva de garantir o suporte psicológico necessário para a adaptação e na

construção e preservação da autonomia do sujeito;

▪ Proporcionar meios aos usuários para o fortalecimento de seus vínculos familiares e construção de seu projeto de vida; ▪ Identificar, através do acompanhamento técnico, caso de sofrimento psíquico que requeira um encaminhamento para o

atendimento especializado; ▪ Planejar e participar juntamente com demais membros da equipe técnica dos encontros familiares; ▪ Planejar com os usuários e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando avanços e dificuldades; ▪ Elaborar estudo de caso e PIA, acompanhando sua implementação nos casos sob sua responsabilidade; ▪ Acompanhar os(as) adolescentes do Programa, na perspectiva de garantir escuta e intervenção psicológicas necessárias para a

adaptação, construção e preservação da autonomia dos sujeitos e responsabilização subjetiva; ▪ Identificar os aspectos subjetivos que perpassam o desenvolvimento psicossocial e a dinâmica familiar frente à situação da

ameaça de morte e proteção; ▪ Proporcionar meios aos(às) adolescentes para o fortalecimento de seus vínculos familiares e construção de seu projeto de vida; ▪ Identificar, por meio do acompanhamento do caso e com a ajuda do técnico de referência, casos de sofrimento psíquico que

requeiram intervenção direta, encaminhamento, diálogo e articulação com a rede de saúde mental; ▪ Prestar apoio, orientação e encaminhamento sociofamiliar para inclusão social dos(das) adolescentes em programas e serviços

socioassistenciais, tendo em vista a garantia de direitos e a formulação de alternativas de vida para si e suas famílias; ▪ Auxiliar o planejamento financeiro com o(a) adolescente e seus familiares e a gestão dos recursos, avaliando avanços e

dificuldades, provocando a responsabilização e o processo de conscientização quanto à organização financeira.

PROVITA: ▪ Realizar entrevistas de triagem com as pessoas interessadas em ingressarem no Programa;

▪ Solicitar informações junto à rede de proteção sobre os usuários que se encontram sob proteção do Programa ou sobre possíveis

casos a serem incluídos; ▪ Elaborar pareceres sobre os pedidos de inclusão e exclusão e sobre demais aspectos casos relativos à proteção dos usuários já

incluídos a fim de subsidiar as decisões do CONDEL – MG; ▪ Planejar e participar juntamente com demais membros da equipe técnica dos atendimentos, acompanhamentos, encontros

familiares, audiências judiciais e demais atividades inerentes às atividades do PROVITA-MG; ▪ Acompanhar o núcleo assistido pelo programa para o fortalecimento de seus vínculos familiares e reinserção comunitária e para

identificar demandas de acesso a atendimentos serviços das áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, assistência jurídica e segurança pública no local de proteção;

▪ Realizar contato com a rede de serviços públicos para garantia do acesso a direitos dos usuários do PROVITA, bem como acompanhar a proteção e a reinserção social dos mesmos;

▪ Planejar com a/o usuária/o e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando avanços e dificuldades; ▪ Traçar estratégias de segurança ao longo de toda trajetória do núcleo protegido no programa bem como quando do desligamento,

orientando-o quanto aos cuidados a serem observados; ▪ Alimentar banco de dados de atendimento programa a ser enviado mensalmente à SEDPAC e ao Conselho Deliberativo do

PROVITA-MG. ▪ Esclarecer e orientar os usuários sobre a sua situação jurídica e andamento do processo ou do inquérito do qual contribuem; ▪ Acompanhar aos usuários do Programa, na perspectiva de garantir o suporte psicossocial necessário para sua adaptação e na

construção e preservação da autonomia; ▪ Prestar apoio e orientação aos usuários para inclusão em programas e serviços socio- assistenciais; ▪ Identificar e estimular interesses e aptidões dos usuários para a sua possível inserção em atividades produtivas e recreativas; ▪ Viabilizar a inserção do usuário em atividades sociais, esportivas, educativas e religiosas no local de proteção, sem perder de vista

sua segurança.

▪ Requisitos obrigatórios para o cargo de psicólogo(a) de ambos os programas:

✓ Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino

superior reconhecida pelo MEC;

✓ Mínimo de 02 anos de graduação;

✓ Possuir registro profissional em conselho (CRP).

IV) São atribuições do(a) Educador(a) Social: ▪ Promover ações educativas acerca dos direitos humanos e da cidadania; pessoas e comunidades em situação de risco ou

vulnerabilidade social, violência, exploração física e psicológica, os segmentos sociais excluídos socialmente, tais como mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas, lésbicas, transexuais, homossexuais e etc.;

▪ Promover atividades socioculturais; ▪ Informar e orientar relações institucionais que se desenvolvem no âmbito familiar, nas comunidades, com pessoas,

individualmente, e nas instituições; ▪ Contribuir com a criação de vínculos comunitários; ▪ Realizar acompanhamento contínuo de cada caso através de atividades lúdicas individuais e em grupo, que favoreçam o processo

de adaptação ao Programa; ▪ Inserir temáticas transversais às da proteção, em especial o encaminhamento a projetos sociais segundo o perfil de cada usuário; ▪ Orientar sistematicamente os usuários quanto às rotinas de segurança e habitabilidade no local de proteção; ▪ Orientar os responsáveis para o acompanhamento das/os adolescentes quanto ao desempenho e adaptação escolar ou em cursos

profissionalizantes. Para além disso, cabe ao Educador Social fomentar nos responsáveis um pensamento crítico sobre o processo de socialização do jovem e o papel da escola.

▪ Orientar os usuários em demandas referentes à saúde, educação, orçamento doméstico e lazer;

▪ Planejar junto com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os avanços e dificuldades; ▪ Auxiliar a elaboração dos estudos de casos junto aos técnicos; ▪ Subsidiar a equipe técnica na elaboração dos relatórios interdisciplinares; ▪ Realizar acompanhamento contínuo de cada caso por meio de atividades socioeducativas (lúdicas, culturais, educativas,

esportivas, lazer, etc.) individuais e/ou com a família; ▪ Favorecer o processo de autonomia, o protagonismo da mudança na trajetória de vida e a adaptação ao Programa; ▪ Contribuir para a proteção individual e coletiva, a reinserção social e o desenvolvimento crítico; ▪ Fomentar a ressignificação ou a elaboração de um novo projeto de vida nos sujeitos protegidos; ▪ Propor e participar dos estudos de caso; ▪ Contribuir, por meio de estudo de caso, na elaboração das logísticas de proteção e moradia, a partir da realidade apresentada

pelo(a) protegido(a) e seu responsável legal; ▪ Orientar os(as) protegidos(as), lançando mão dos recursos da Educação Social, quanto às rotinas de segurança e habitabilidade

no local de proteção, sempre que julgar necessário; ▪ Propor e inserir temáticas transversais às da proteção, em especial o encaminhamento a projetos sociais, segundo o perfil de cada

caso; ▪ Orientar os responsáveis para o acompanhamento dos(as) adolescentes quanto ao desempenho e à adaptação escolar ou em

cursos profissionalizantes, cabendo ao(à) educador(a) social fomentar nos responsáveis um pensamento crítico sobre o processo de socialização do jovem e o papel da escola;

▪ Planejar os recursos financeiros necessários para execução de atividades socioeducativas (lúdicas, culturais, educativas, esportivas, lazer, etc.);

▪ Desenvolver ferramentas próprias para acompanhamento das crianças e adolescentes incluídos no Programa, como jogos, oficinas e dinâmicas;

▪ Articular rede sociocultural, buscando subsidiar as intervenções e estabelecer parcerias; ▪ Aprofundar estudos acerca das possibilidades do trabalho de acompanhamento socioeducativo, participando e organizando

capacitações e seminários, buscando leituras complementares, grupos de estudo, etc.;

▪ Participar de fóruns e/ou comitês de educação em Direitos Humanos e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, além de

outros espaços de organização da sociedade civil, sempre que a temática esteja relacionada aos objetivos do PPCAAM.

V) São atribuições do(a) Articulador(a) de Rede:

• Analisar as forças sócio-políticas, aspectos econômicos e culturais nas diversas regiões, e identificar parcerias para ampliar a rede solidária e favorecer a inserção social das testemunhas e familiares, compatível com a história de vida, patrimônio cultural e demandas sociais identificadas;

• Identificar recursos e equipamentos comunitários possibilitando acesso dos sujeitos em proteção aos direitos sociais de forma segura;

• Realizar contato com a rede de serviços públicos para garantia do acesso a direitos seguro dos protegidos do PROVITA, bem como acompanhar a reinserção social dos mesmos juntos as redes de Proteção Social/Saúde/Educação, etc;

• Realizar mapeamento junto aos locais de proteção, para identificar pessoas que possam atuar como colaboradores do Programa prestando suporte aos protegidos durante o período de proteção;

• Articular a Rede Solidária de Proteção para contribuir no acompanhamento dos protegidos, proporcionando-lhes acesso a direitos e oportunidades de inserção social no local de proteção;

• Realizar o mapeamento de Protetores/Colaboradores no local de proteção, para que estes, possam contribuir na reconstrução da vida, no processo de adaptação e reinserção social dos sujeitos em proteção.

▪ Requisitos obrigatórios para o cargo de Articulador(a) de Rede:

✓ Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de

ensino superior reconhecida pelo MEC; ✓ Mínimo de 02 anos de graduação;

✓ Possuir registro profissional em conselho ou órgão de classe (CRESS).

VI) São atribuições do(a) Analista Financeiro:

▪ Planejar toda a rotina financeira; ▪ Processar contas a pagar e a receber, anotando corretamente a transferência de ativos e encerramento dos livros; ▪ Processar transações como faturamento de clientes, pagamentos a fornecedores etc.; ▪ Analisar o fluxo de caixa; ▪ Acompanhar o cronograma físico-financeiro do convênio; ▪ Elaborar e analisar relatórios gerenciais para acompanhamento financeiro a fim de subsidiar as decisões do coordenador-geral do

programa; ▪ Orientar as atividades do(a) assistente administrativo(a). ▪ Requisito obrigatório para o cargo de Analista Financeiro de ambos os programas:

✓ Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em Ciências Contábeis ou Administração ou

Tecnólogo em Gestão ou Pós-Graduação nas áreas gerenciais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

VII) São atribuições do(a) Auxiliar Administrativo: ▪ Aplicar os recursos, sob a orientação da Coordenação-Geral, de acordo com o previsto no cronograma de execução do Programa e

no conveniamento com o órgão proponente; ▪ Realizar orçamentos e definir, em conjunto com a Coordenação-Geral, o melhor critério de custo e benefício para cada objetivo;

▪ Controlar caixa interno para despesas imediatas, bem como providenciar apoio logístico físico e material aos(às) protegidos(as)

do Programa; ▪ Zelar pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos e materiais existentes na sede do Programa; ▪ Orientar o bom uso dos recursos requeridos pelos técnicos para ser utilizado na proteção; ▪ Verificar e controlar a utilização de móveis e utensílios utilizados pelos(as) protegidos e familiares; ▪ Realizar pagamentos aos fornecedores e à rede de serviços utilizada pelos(as) protegidos(as); ▪ Realizar interlocução direta com o contador da Entidade Executora, de modo a garantir a administração da folha de pagamentos

e a prestação de contas segura. ▪ Requisito obrigatório para o cargo de Auxiliar Administrativo de ambos os programas:

✓ Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão em curso de Tecnólogo em Gestão, não sendo admitidos

profissionais com titulação superior (bacharelado ou pós-graduação).

VIII) São atribuições do(a) Motorista:

▪ Realizar atividades de motorista; ▪ Garantir, com segurança e sigilo, o transporte dos(as) profissionais e dos(as) protegidos(as) do Programa durante as atividades; ▪ Zelar pela boa conservação do automóvel utilizado; ▪ Administrar o consumo de combustível; ▪ Traçar, com o auxílio da equipe técnica, um plano de deslocamento e de rotas alternativas e seguras; ▪ Requisito obrigatório para o cargo de Motorista:

✓ Possuir CNH

IX) São atribuições do(a) Apoio Técnico: ▪ Auxiliar as equipes técnicas na execução de suas atividades diárias; ▪ Zelar, com segurança e sigilo, pelo transporte das/os profissionais e usuárias/os do Programa em suas atividades sistematizando

os mapas de deslocamento do veículo; ▪ Captar os pousos que serão utilizados como local de proteção dos usuários inseridos na rede do PROVITA-MG; ▪ Prestar serviços de apoio administrativo e financeiro que a OSC julgar necessária para a execução do objeto.

▪ Requisito obrigatório para o cargo de Apoio Técnico:

✓ Possuir CNH

DA INSCRIÇÃO

Art. 7º. Para se inscrever o candidato deverá cadastrar seu currículo e escrever carta de intenção no formulário próprio, no site

www.ijuci.org.br, entre os dias 01 de Setembro até 08 de Setembro de 2017. Os currículos recebidos pelo formulário, até

essa data, serão considerados inscritos no processo seletivo.

Parágrafo Primeiro: No formulário, no campo “código do Cargo Pretendido” o candidato deverá indicar o nome do cargo e o código do programa (PPCCAM ou PROVITA) para o qual se candidata, sendo que currículos enviados sem esta informação não serão conhecidos/abertos ou listados como inscrições.

Parágrafo Segundo: Não será permitida a inscrição de um mesmo candidato para duas vagas diferentes no mesmo programa, ou para a mesma vaga ou vagas diferentes em programas diferentes. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única vaga. Para os casos em que ocorrer inscrições em duplicidade, o candidato será automaticamente desclassificado.

Parágrafo Terceiro: Caso o candidato não escreva a carta de intenções no campo próprio, o mesmo será automaticamente

desclassificado. A carta de intenções deverá constar o mínimo de 20 linhas. A carta de intenção deverá constar

OBRIGATORIAMENTE:

1. Trajetória profissional e perspectivas futuras;

2. Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar do Programa para o qual deseja se inscrever;

3. Disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva e realizar viagens por períodos de 2 (dois) a 5 (cinco) dias

consecutivos;

4. A carta deverá conter no mínimo 20 e no máximo 30 linhas.

Art. 8º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. DO PROCESSO SELETIVO Art. 9º. A seleção será composta por 3 (três) etapas em 2 (duas) fases, sendo todas de responsabilidade do Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania - IJUCI. Art. 10º. As primeira fase (análise de currículo e de carta de intenções) é eliminatória e classificatória. A segunda fase será composta de prova escrita de caráter apenas eliminatório e a entrevista será de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 11º. O resultado da primeira fase será divulgado no site da Instituição e o resultado final (etapas 2 e 3) será feito por meio do endereço eletrônico dos candidatos selecionados, de acordo com o cronograma divulgado.

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO Art. 12º. O processo seletivo dar-se-á em etapas distintas, a saber: I. Análise de Currículos e da carta de intenções; II. Prova Escrita e entrevista (no mesmo dia).

Art. 13º. Os candidatos serão qualificados para a primeira fase (análise de currículo e de carta de intenções) de acordo com o barema constante no Anexo III deste edital e serão selecionados para participar da segunda fase (prova escrita e entrevista) até no máximo 03 (três) vezes o número de vagas por cargo. Parágrafo 1º: Caso haja candidatos com as experiências pontuadas no barema em número superior à quantidade de candidatos que devem ser classificados para a segunda fase da seleção, os candidatos com currículos sem experiências serão desclassificados. Parágrafo 2°. O resultado da primeira fase será disponibilizado no site www.ijucimg.org.br. Parágrafo 3º. O resultado da segunda fase/resultado final será comunicado somente aos candidatos selecionados, através do contato fornecido no currículo, devendo-se acrescentar que todos os registros do processo estarão disponíveis na sede do IJUCI.

Parágrafo 4º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte – MG em locais previamente informados através do endereço eletrônico do candidato selecionado.

Parágrafo 5º. O IJUCI não prestará informações sobre o processo seletivo por telefone, nem presencialmente, nem através de redes sociais nem diretamente através de seus funcionários. Todas as informações pertinentes a este processo seletivo estão descritas neste edital. Art. 14º. Eventuais recursos em relação ao resultado final poderão ser dirigidos à Presidente da Instituição, por escrito, enviados pelo correio no endereço Rua dos Timbiras, 2875, Barro Preto, Belo Horizonte-Minas Gerais, no prazo de até três dias após a data do resultado final. 1 ª Etapa - Análise de Currículo Art. 15º. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que deixarem de apresentar os requisitos exigidos neste edital. 2 ª Etapa –Prova Escrita Art. 16º. A prova escrita terá duração máxima de 02 (duas) horas e será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato em relação à matéria do processo seletivo, assim como da capacidade de expressão em Língua Portuguesa. Parágrafo Primeiro: Os pontos obtidos na classificação curricular não são acumulativos com a pontuação obtida na prova escrita. Parágrafo Segundo: Não será aplicada prova escrita para os cargos de Motorista e Apoio Técnico. 3ª Etapa - Entrevista individual Art. 19º. Os candidatos serão entrevistados por comissão composta pela Instituição e por membros da equipe de Monitoramento do PROVITA e pelo Núcleo Técnico Federal do PPCAAM, de acordo com cada inscrição.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Art. 20º - Em caso de empate entre candidatos na 1ª fase (análise de currículo e de carta de intenções), será considerada como primeiro critério de desempate a maior experiência (tempo de trabalho) desenvolvida em programas de proteção. Permanecendo o empate, será considerada a maior experiência (tempo de trabalho) desenvolvida no IJUCI – Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania. Permanecendo ainda o empate, será considerado o candidato com maior idade. DA CHAMADA PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Art. 21º. A instituição obedecerá, a ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não

concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade da contratação, será automaticamente eliminado.

Art. 22°. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que

terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar sua aceitação ou não. Caso não se manifeste, o

candidato será, automaticamente excluído do banco de reservas, sem possibilidade de contratação.

Art. 23°. Os candidatos aprovados no Banco de Reservas, poderão ser contratados na medida em que surgirem vagas dentro do

prazo de vigência do edital.

Art. 24º. No momento da contratação, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos ou xérox acompanhado de

original, que comprovem as experiências exigidas deste edital. Os documentos apresentados ficarão retidos.

DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Art. 25º. O processo seletivo terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, a critério da Instituição, ser prorrogado por igual período. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 26º. O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15 min. (quinze minutos), implicará na eliminação automática do candidato. Parágrafo Único. As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.

Belo Horizonte, 01 de Setembro de 2017.

Viviane Tompe Souza Mayrink

Presidente do IJUCI

ANEXO I

CRONOGRAMA

Etapas do Processo Seletivo Datas

Inscrições

De 01/09 a 08/09

Divulgação da lista dos candidatos inscritos

Até dia 12/09

Divulgação do resultado da primeira fase com a lista de candidatos selecionados (análise de currículos e carta de intenções) para o PROVITA.

Até dia 15/09

Divulgação do resultado da primeira fase com a lista de candidatos selecionados (análise de currículos e carta de intenções) para o PPCAAM.

Até dia 18/09

Realização da segunda fase (apenas entrevista). Para os cargos de analista financeiro, auxiliar administrativo e apoio técnico do PROVITA.

18 e 19/09

(O local e os horários das provas e entrevistas serão informados diretamente aos candidatos)

Realização da segunda fase (prova escrita e entrevista). Exceto: analista financeiro, auxiliar administrativo e apoio técnico do PROVITA.

20 e 21/09

(O local e os horários das provas e entrevistas serão

informados diretamente aos candidatos)

Realização da segunda fase (apenas entrevista) para os cargos de analista financeiro, auxiliar administrativo e motorista do PPCAAM.

20 e 21/09

(O local e os horários das provas e entrevistas serão

informados diretamente aos candidatos)

Realização da segunda fase (prova escrita e entrevista).

Exceto: analista financeiro, auxiliar administrativo e

motorista do PPCAAM.

21 e 22/09 (O local e os horários das provas e entrevistas serão

informados diretamente aos candidatos)

Resultado final

Até o dia 28/09 (O resultado final será comunicado somente ao candidato

aprovado, conforme o art.11º deste edital

ANEXO II

INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

PPCAAM:

• Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (disponível em

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)

• Decreto Federal nº 6.231/2007 (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-

2010/2007/Decreto/D6231.htm)

• Decreto Estadual nº 44838/2008 (disponível em http://ws.mpmg.mp.br/biblio/informa/200610405.htm)

• Guia PPCAAM (disponível em http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/sedh/ppcaam_livro_2010.pdf)

• Mapa da Violência 2014. Homicídios e Juventude no Brasil. Atualização 15 a 29 anos (disponível em

http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_AtualizacaoHomicidios.pdf )

PROVITA:

• Lei Federal nº 9.807/1999 (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9807.htm)

• Decreto Federal nº (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3518.htm)

ANEXO III

BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR PARA OS CARGOS DE ADVOGADO(A), PSICÓLOGO(A), ASSISTENTE

SOCIAL, EDUCADOR(A) SOCIAL, ARTICULADOR(A) DE REDE, MOTORISTA E APOIO TÉCNICO:

Experiência em trabalho com Programas de Proteção.

3 (três) pontos a cada 01 (um) ano, limitado ao máximo de 15 (quinze) pontos.

Experiências inferiores a 06 (seis) meses não serão pontuadas.

Experiência profissional em movimentos sociais, ONGs e Projetos Governamentais na área de

Direitos Humanos, incluindo voluntários.

1 (um) ponto a cada 01 (um) ano, limitado ao máximo de 2 (dois) pontos. Experiências

inferiores a 06 (seis) meses não serão pontuadas.

ATENÇÃO: O tempo computado para contagem de uma experiência não poderá ser utilizado para contagem nem somatório na

outra experiência, e vice versa.

BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR PARA OS CARGOS DE ANALISTA FINANCEIRO E AUXILIAR

ADMINISTRATIVO:

Tempo efetivo de exercício profissional em área de gestão financeira e/ou departamento de

pessoal.

3 (três) pontos a cada 01 (um) ano, limitado ao máximo de 15 (quinze) pontos.

Experiências inferiores a 06 (seis) meses não serão pontuadas.

Experiência profissional em movimentos sociais, ONGs e Projetos Governamentais na área de

Direitos Humanos, incluindo voluntários.

1 (um) ponto a cada 01 (um) ano, limitado ao máximo de 2 (dois) pontos. Experiências

inferiores a 06 (seis) meses não serão pontuadas.

ATENÇÃO: O tempo computado para contagem de uma experiência não poderá ser utilizado para contagem nem somatório na

outra experiência, e vice versa.

ANEXO IV

BAREMA DE PROVA ESCRITA

Pertinência ao tema proposto e à bibliografia De 0 a 10 pontos

Capacidade de articulação de frases, ideias e conceitos

De 0 a 10 pontos

Coerência interna do texto e capacidade de comunicação escrita

De 0 a 10 pontos

Uso adequado da língua portuguesa De 0 a 10 pontos