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ESTADO DO TOCANTINS POLÍCIA MILITAR Fl. 1/25 EDITAL Nº 01/2006-CFO/PM/BM-TO O Presidente da Comissão do Concurso Público, em face de autorização concedida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual e delegação do Comandante Geral da Polícia Militar, através da Portaria nº 012/2006-Gab, publicada no Boletim Geral nº 054/06, de 22 de março de 2006, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público para provimento de vagas ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, regido na forma deste edital. 1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O objeto do concurso é o preenchimento de vagas no Curso de Formação de Oficiais de Polícia Militar, distribuídas trinta e seis (36) vagas para candidatos de sexo masculino e quatro (04) para candidatas de sexo feminino e para o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros, sendo nove (09) para candidatos de sexo masculino e uma (01) para candidatas do sexo feminino, não se comunicando umas com as outras para fins de seleção. 1.2 O concurso visa selecionar candidatos com atributos intelectual, físicos, de saúde geral (psicológico e médico/odontológico) e sociais necessários ao desempenho da atividade do Curso de Formação de Oficiais de Polícia Militar e de Bombeiros Militar, respectivamente. 1.3 Os atributos exigidos são voltados para selecionar candidatos hábeis para o exercício de comando, chefia, liderança e subordinação, no enfrentamento de situações conflitivas e de alto risco, em defesa da sociedade, inclusive portando armas de fogo e outros instrumentos, sem colocar em risco a comunidade a que irá servir e a si mesmo. 1.4 Não haverá reserva de vaga para portador de deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício da atividade policial militar e de bombeiro militar. 1.5 O prazo de validade deste concurso é de um ano podendo ser prorrogado por igual período. 1.6 O concurso é composto de etapas distintas, a saber: exame intelectual, prova de capacidade física, exames médicos, odontológicos e psicotécnicos, e investigação social. 1.6.1 O exame intelectual e a prova de capacidade física, são eliminatórios e classificatórias; as demais fases somente eliminatórias. 1.7 Os exames intelectuais para os cargos de que trata este edital serão realizados por intermédio da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS e as demais etapas serão realizadas pela Polícia Militar, nas datas e locais a serem previamente divulgados pela Comissão de Concurso Público. 1.8 Os candidatos aprovados que forem convocados serão matriculados no Curso de Formação de Oficiais respectivo, com duração média de três anos; 1.9 Durante o curso, o Aluno Oficial será preparado para o exercício das funções de chefia, comando e execução dos diversos serviços e atividades dos órgãos da Polícia Militar do Estado do Tocantins e do Corpo de Bombeiros Militar, e outras atividades de interesse da Corporação respectiva. 1.10 Para inscrição no concurso é necessário que o candidato satisfaça a todos os requisitos para ingresso na Polícia Militar/Corpo de Bombeiros Militar e para matrícula em curso de formação respectivo, consoante disposições especificadas neste edital, nos termos do art. 10 e 11, da Lei 125/90, de 31 de janeiro de 1990 e outras disposições legais, bem como as demais disposições deste edital; 1.11 As publicações relativas ao presente certame em suas diversas etapas, incluindo locais de provas, convocações e outros atos, serão efetuadas nos endereços de locais de inscrição, no Quartel do Comando Geral e no sítio da Polícia Militar no endereço

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ESTADO DO TOCANTINS POLÍCIA MILITAR

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EDITAL Nº 01/2006-CFO/PM/BM-TO

O Presidente da Comissão do Concurso Público, em face de autorização concedida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual e delegação do Comandante Geral da Polícia Militar, através da Portaria nº 012/2006-Gab, publicada no Boletim Geral nº 054/06, de 22 de março de 2006, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público para provimento de vagas ao Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, regido na forma deste edital.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O objeto do concurso é o preenchimento de vagas no Curso de Formação de Oficiais de

Polícia Militar, distribuídas trinta e seis (36) vagas para candidatos de sexo masculino e quatro (04) para candidatas de sexo feminino e para o Curso de Formação de Oficiais Bombeiros, sendo nove (09) para candidatos de sexo masculino e uma (01) para candidatas do sexo feminino, não se comunicando umas com as outras para fins de seleção.

1.2 O concurso visa selecionar candidatos com atributos intelectual, físicos, de saúde geral (psicológico e médico/odontológico) e sociais necessários ao desempenho da atividade do Curso de Formação de Oficiais de Polícia Militar e de Bombeiros Militar, respectivamente.

1.3 Os atributos exigidos são voltados para selecionar candidatos hábeis para o exercício de comando, chefia, liderança e subordinação, no enfrentamento de situações conflitivas e de alto risco, em defesa da sociedade, inclusive portando armas de fogo e outros instrumentos, sem colocar em risco a comunidade a que irá servir e a si mesmo.

1.4 Não haverá reserva de vaga para portador de deficiência, em razão da exigência de aptidão plena para o exercício da atividade policial militar e de bombeiro militar.

1.5 O prazo de validade deste concurso é de um ano podendo ser prorrogado por igual período.

1.6 O concurso é composto de etapas distintas, a saber: exame intelectual, prova de capacidade física, exames médicos, odontológicos e psicotécnicos, e investigação social. 1.6.1 O exame intelectual e a prova de capacidade física, são eliminatórios e

classificatórias; as demais fases somente eliminatórias. 1.7 Os exames intelectuais para os cargos de que trata este edital serão realizados por

intermédio da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS e as demais etapas serão realizadas pela Polícia Militar, nas datas e locais a serem previamente divulgados pela Comissão de Concurso Público.

1.8 Os candidatos aprovados que forem convocados serão matriculados no Curso de Formação de Oficiais respectivo, com duração média de três anos;

1.9 Durante o curso, o Aluno Oficial será preparado para o exercício das funções de chefia, comando e execução dos diversos serviços e atividades dos órgãos da Polícia Militar do Estado do Tocantins e do Corpo de Bombeiros Militar, e outras atividades de interesse da Corporação respectiva.

1.10 Para inscrição no concurso é necessário que o candidato satisfaça a todos os requisitos para ingresso na Polícia Militar/Corpo de Bombeiros Militar e para matrícula em curso de formação respectivo, consoante disposições especificadas neste edital, nos termos do art. 10 e 11, da Lei 125/90, de 31 de janeiro de 1990 e outras disposições legais, bem como as demais disposições deste edital;

1.11 As publicações relativas ao presente certame em suas diversas etapas, incluindo locais de provas, convocações e outros atos, serão efetuadas nos endereços de locais de inscrição, no Quartel do Comando Geral e no sítio da Polícia Militar no endereço

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http://www.pm.to.gov.br, salvo disposição expressa neste edital, não excluídos outros veículos de comunicação e o Diário Oficial.

2 DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO RESPECTIVO

São requisitos que os candidatos terão que cumprir: 2.1 Estar devidamente aprovado em todas as etapas do concurso público e classificado dentro

do número de vagas estabelecido neste edital; 2.2 Ser brasileiro nato (Art. 10, II, alínea a, da lei 125/90); 2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, nos termos

art. 10, § 6º, Inciso I, da Lei 125/90, assegurados para os pertencentes aos quadros da Polícia Militar do Estado do Tocantins as condições de ingresso ao curso, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo; 2.3.1 A idade especificada é exigida no ato da inscrição, nos termos art. 10, § 8º da Lei

125/90. 2.4 Ter concluído o ensino médio; 2.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais; 2.6 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 2.7 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 2.8 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; 2.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; 2.10 Ter altura mínima de 1,63m para o sexo masculino e 1,60m para o sexo feminino. (Art. 11,

inciso III, da Lei 125/90); 2.11 Não ser ex-aluno (a) ou ex-servidor (a) público (a) civil ou militar, desligado (a), demitido

(a) ou exonerado (a) por incompatibilidade ou motivo disciplinar; 2.12 Ter conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável, de acordo com o estabelecido

neste Edital; 2.13 Não possuir antecedentes criminais; 2.14 Se militar, não estar: submetido a Conselho de Disciplina; condenado a pena de

suspensão do cargo ou função prevista no Código Penal Militar, durante o prazo da suspensão; cumprindo sentença condenatória, afastado do cargo ou função, de acordo com a Lei 125, de 31/01/90; no insuficiente ou no mau comportamento.

2.15 Não estar comprometido nem ter exercido atividades prejudiciais ou danosas à segurança pública ou à segurança nacional.

2.16 Apresentar original e fotocópia da carteira de identidade; Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição; CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; Diploma e Histórico Escolar de conclusão do ensino médio devidamente registrado; comprovante de inscrição no PIS/PASEP e de endereço.

2.17 Apresentar em originais, o Certificado de Reservista, ou Certificado de Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino, comprovante de conta corrente ou específica para recebimento de salário em agência bancária no Estado do Tocantins, de um dos bancos conveniados (lista a ser conhecida quando da inclusão), certidão negativa de débito ou de negociação junto ao Prodivino. 2.17.1 A conta-corrente deve ser individual, não admitida conta conjunta.

2.18 Apresentar ainda os seguintes documentos originais: Certidão Negativa de Crimes da Justiça Estadual Comum e Militar, da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral; Certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos, todas dos locais onde residiu nos últimos cinco anos;

3 DO CARGO 3.1 O candidato que lograr aprovação no concurso e for convocado, será matriculado em

Curso de Formação de Oficiais respectivo, recebendo a graduação de Aluno Oficial, também denominada “Cadete”.

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3.2 O curso tem caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado na Academia de formação respectiva, em Palmas-TO, ou em outro local, determinado pelo Comando Geral da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militares, respectivamente, com início previsto para o segundo semestre de 2006. 3.2.1 O candidato convocado poderá ser designado para o Curso de Formação em outro

Estado da Federação, a critério da administração pública. 3.3 Durante a realização do curso o Cadete estará sujeito às leis, normas e regulamentos que

regem a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, respectivamente, além daquelas vigentes no Estabelecimento de Ensino em que vier a ser matriculado;

3.4 A fixação de vagas destinadas ao sexo feminino encontra-se amparada no art. 10, § 9º, da Lei 125, de 31.01.1990, com a redação dada pela Lei 1.437, de 03 de março de 2004, ficando a relação entre os candidatos passível de classificação geral, unificada, dentre candidatos do sexo masculino e feminino decorrente do curso de formação respectivo.

3.5 A Jornada de trabalho será em regime de tempo integral com dedicação exclusiva, cujas atividades poderão se desenvolver no horário diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

3.6 O exercício das atividades profissionais será desempenhado em unidades da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares no Estado do Tocantins, respectivamente, obedecido ao critério de conveniência e interesse maior da administração pública estadual.

3.7 O Aluno Oficial, que lograr aprovação no Curso de Formação de Oficiais respectivo será declarado Aspirante a Oficial, nos termos da Lei 125/90, permanecendo nesta graduação por um período mínimo de 12 (doze) meses, conforme preceitua a Lei 127/90, passando a concorrer à promoção ao primeiro posto do oficialato nos quadros QOPM e QOBM, iniciando-se daí, a carreira no círculo na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, respectivamente, podendo alcançar o posto de Coronel;

3.8 A carreira a que se refere o presente edital se dá em regime próprio, consoante disposições da Constituição Federal e Estadual.

3.9 A remuneração atual do Cadete, matriculado no 1º ano do CFO, é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), salvo se já for integrante dos quadros da Corporação, determinando-se neste caso, a remuneração com base no subsídio do cargo efetivo. 3.9.1 A remuneração cadete de Polícia Militar de que trata este item é prevista no Anexo II

da Lei 1676, de 03 de abril de 2006. 3.9.2 A remuneração do cadete do Corpo de Bombeiros é prevista no Anexo II da Lei 1675,

de 03 de abril de 2006.

4 DA INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se o candidato poderá optar pela realização via internet ou comparecer

pessoalmente em um dos locais relacionados neste edital, preencher corretamente a FICHA DE INSCRIÇÃO, sendo exigido em qualquer caso, documento de identidade, CPF e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição a ser paga somente via boleto bancário. 4.1.1 Para a inscrição é necessária também uma foto 3x4, tirada recentemente e em cores. 4.1.2 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios

Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelas Policias Militares, Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteira nacional de habilitação (admitido somente o modelo com fotografia);

4.2 Os recursos do lado servidor necessários para realização da inscrição via internet serão providos por meio da UNITINS, correndo por inteira conta do candidato o acesso a computador com conexão à internet e navegador internet explorer e firefox.

4.3 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os

requisitos exigidos para o ingresso na Polícia Militar e matrícula no curso respectivo, bem como ao inscrever-se, observar rigorosamente os procedimentos e prescrições deste edital.

4.5 Não serão aceitas inscrições por via postal, via fax, correio eletrônico.

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4.6 É da inteira responsabilidade do candidato a correção das informações prestadas e observação dos procedimentos exigidos.

4.7 Para inscrição via internet será disponibilizado formulário eletrônico para a realização da inscrição pelo candidato, no endereço http://www.unitins.br - link de acesso disponível também via sítio da PM em http://www.pm.to.gov.br, devendo ser procedido como a seguir: 4.7.1 O candidato deverá acessar o formulário de inscrição via navegador, certificar-se de

que atende rigorosamente os requisitos do concurso e preencher o formulário, efetuar pré-inscrição, confirmando a gravação dos dados, recomendando-se imprimir ou gravar os dados para sua futura consulta;

4.7.2 Efetuada a pré-inscrição o candidato deverá gerar e imprimir o boleto para recolhimento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento respectivo na forma e locais indicados;

4.7.3 A efetivação da inscrição fica sujeita a confirmação pela administração pública do recolhimento da taxa requerida, que será feita via processamento eletrônico, ficando impedido de realizar prova e eliminado automaticamente do concurso o candidato cujo pagamento não for confirmado.

4.7.4 A inscrição deverá ser confirmada pelo candidato pela internet, no mesmo endereço onde foi feita a pré-inscrição, quando então deverá imprimir o cartão comprovante, colar a fotografia no campo indicado, datar e assinar.

4.8 O valor da taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais) e deverá ser recolhido somente através de Boleto Bancário a ser retirado nos locais de inscrição ou gerado e impresso pelo candidato via internet, pagável em qualquer agência bancária ou lotérica, no prazo hábil para a realização da inscrição.

4.9 Não haverá devolução do valor referente à taxa de inscrição. 4.10 Será desclassificado e eliminado do concurso o candidato cuja inscrição não atender

rigorosamente o estabelecido neste Edital. 4.11 Dos locais de Inscrição:

4.11.1 Em PALMAS - QUARTEL DO COMANDO GERAL – Quadro AE 304 Sul, Lt. 02, Centro – Palmas-TO - Fone: (63) 3218-2700 e 3218-2713

4.11.2 Em ARAGUAÍNA – 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - Av. Filadélfia s/n, Setor Tecnorte - Fone: (63) 3414-3039.

4.11.3 Em GURUPI – 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - Av. Goiás n.º 3.320 – Centro - Fone: (63) 3314-1414.

4.11.4 Em GUARAÍ - 7º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR - Av. Bernardo Sayão, Nº 3657, Setor Aeroporto - Fone: (63) 3464 – 1122.

4.11.5 ARRAIAS - 1ª CIPM – Av. Dr. João de Abreu, S/Nº, Setor Arnaldo Pietro. Fone: (61) 3653–1011

4.11.6 Em DIANOPÓLIS - 2ª CIPM – Rua Ditinho Póvoa, S/Nº, Centro. Fone: 3692-1997

4.11.7 Em COLINAS - 3ª CIPM – Av. Pedro Ludovico, Nº 2460, Setor Novo Planalto. Fone: 3476-1447; 3476-4756.

4.11.8 Em ARAGUATINS – 4ª CIPM - Av. Araguaia, nº 1561, Centro. Fone: 3474-1109

4.11.9 Em TOCANTINÓPOLIS – 5ª CIPM – Rua Tocantins, S/N, Setor Aeroporto. Fones (63) 3471-1423

4.12 Do período e horário de inscrição e pagamento da taxa respectiva 4.12.1 As bancas de inscrição funcionarão nos dias 12, 17, 18, 19 e 20 de abril de

2006, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, encerrando-se, entretanto, a admissão de candidatos com antecedência máxima de meia hora antes do término de cada turno de inscrição caso o número de candidatos presentes ultrapasse a quantidade de atendentes.

4.12.2 O candidato deve comparecer no local de inscrição com antecedência de meia hora antes do término cada turno de inscrição a fim de que possa ser admitido e

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receber senha para atendimento, caso o número de presentes ultrapasse a quantidade de atendentes.

4.12.3 A inscrição via internet terá início às 08h00min do primeiro dia de inscrição e término às 18h00min do último dia de inscrição especificado por este edital.

4.12.4 O prazo para pagamento do boleto da taxa de inscrição termina na data de encerramento das inscrições, com o expediente nas agências bancárias e lotéricas, e em terminais de auto-atendimento, no limite estabelecido pelo banco para processamento e confirmação de recebimento na mesma data.

4.12.5 Não será aceito agendamento de pagamento e do efetuado em terminais de auto-atendimento devem ser apresentados juntamente o boleto original e o comprovante autenticado emitido pelo terminal.

4.12.6 O horário de referência é o oficial de Brasília. 4.13 Não haverá prorrogação do período de inscrições. 4.14 O cartão de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais

de realização de todas as etapas do Concurso, juntamente com o documento de identidade utilizado no ato da inscrição.

4.15 Na inscrição o candidato optará pela realização do exame intelectual em um dos locais de provas previstos neste edital.

5 DAS ETAPAS DO CONCURSO 5.1 Primeira etapa: Prova Intelectual

5.1.1 A prova intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, ocorrerá nas cidades de PALMAS, GURUPI e ARAGUAÍNA, em local e horário previamente divulgados pela Comissão de Concurso, ocorrendo a publicação nos Quartéis da Polícia Militar designados como locais de inscrição e no site http://www.pm.to.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção da informação, pois não haverá comunicação pessoal.

5.1.2 Constará de uma prova objetiva, composta de 75 (setenta e cinco) questões, com 05 (cinco) proposições de múltipla escolha, sendo apenas uma correta, com pontuação de acordo com o disposto a seguir Tabela 1 - Pontuação por Disciplina, englobando as disciplinas de LÍNGUA PORTUGUESA; CONHECIMENTOS REGIONAIS, ATUALIDADES, NOÇÕES DE DIREITO, INFORMÁTICA, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, conforme conteúdo programático constante do ADENDO I – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

5.1.3 Será realizada no período vespertino e terá duração de quatro (04) horas, com início às 14h00min e término às 18h00min.

5.1.4 Para os candidatos ao curso de Formação de Oficiais de Polícia Militar, a prova constante do agrupador DOIS será composta de quinze (15) questões de matemática e para candidatos ao Corpo de Bombeiros, as questões do mesmo grupo constarão de cinco (05) questões de matemática, cinco (05) física e cinco (05) de química.

Tabela 1 - Pontuação por Disciplina

AGRUPADOR Disciplina Peso Quantidade de Questões

Quantidade Pontos Total

Língua Portuguesa 2 25 50Conhecimentos Regionais 1 15 15Atualidades 1 10 10Noções de Direitos 1 5 5

UM

Informática 1 5 5 DOIS (*) Matemática/(Física)/(Química) 1 15 15

Soma 75 100 (*) Para o CFO Polícia Militar: somente questões de matemática; Para o CFO Bombeiro Militar: 05 de matemática, 05 de física e 05 de química.

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5.1.5 Após a correção das provas objetivas, será feita a classificação em ordem decrescente de pontos, por sexo, e serão classificados nessa primeira fase os que atingirem CINQUENTA POR CENTO DOS PONTOS POSSÍVEIS, listando-se os até o limite de cinco (05) vezes o número de vagas, adicionando-se ao limite mencionado os candidatos eventualmente empatados na nota da última colocação fixada, sendo disponibilizada, entretanto, a classificação de todos os candidatos no sítio da Polícia Militar do Estado do Tocantins na internet no endereço http://www.pm.to.gov.br.

5.1.6 O gabarito da prova intelectual será divulgado após decorrido prazo mínimo de uma hora a partir do término de realização da prova, nos locais onde forem realizadas as inscrições e no sítio da PM no endereço http://www.pm.to.gov.br da Polícia Militar do Estado do Tocantins.

5.1.7 Em caso de empate, serão adotados, para efeito de classificação, os seguintes critérios, sucessivamente, até que se estabeleça o desempate: maior pontuação nas provas, em ordem: a) de Língua Portuguesa; b) de Conhecimentos Regionais, c) de Matemática/Física/Química; d) Atualidades, e) Noções de Direito; f) de Informática. Permanecendo o empate, pela maior idade, convocando-se primeiro o mais velho.

5.1.8 O candidato deverá comparecer nos locais de realização das provas/exames, trinta minutos antes de seu início, portando lápis preto n.º 2, borracha e caneta esferográfica AZUL.

5.1.9 Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.10 Ao se deslocar o candidato aos sanitários, será obrigatoriamente acompanhado por fiscal.

5.1.11 O Caderno de provas somente poderá ser retirado da sala pelo candidato após decorridas três horas de realização da prova, devendo o candidato permanecer em sala até este prazo caso deseje levá-lo.

5.2 Segunda Etapa: Prova de Capacidade Física

5.2.1 A Prova de Capacidade Física, realizada na forma de Testes de Aptidão Física, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada pelos candidatos classificados na prova intelectual que serão convocados na forma deste edital, objetivando verificar a capacidade mínima necessária e o vigor para suportar, física e organicamente, as exigências práticas do Curso, bem como as exigências próprias do Cargo Militar.

5.2.2 A prova será realizada no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, preferencialmente, no turno matutino.

5.2.3 Realizada cada teste, deverá o Candidato apor ciente, assinando a planilha de apontamento dos seus resultados.

5.2.4 Da prova de aptidão física os resultados obtidos pelos candidatos serão convertidos para pontos, na forma da Tabela 4 - Pontuação da Prova de Aptidão Física, fixada nota mínima em cinqüenta (50) e máxima em cem (100) pontos possíveis, obtendo-se a nota final pela média aritmética obtida da divisão do somatório das notas dos testes individuais pela quantidade de testes que compõem a prova de aptidão física, respectivamente.

5.2.5 Na apuração do resultado da Prova de Capacidade Física será considerado obtido pelo Candidato o índice que tenha alcançado ou ultrapassado, desprezadas aproximações com limite superior não alcançado, conforme valores indicados na tabela de pontuação, desconsideradas frações do intervalo.

5.2.6 Serão desclassificados e eliminados do concurso os candidatos que não atingirem índice mínimo de cinqüenta (50) pontos, para cada teste que compõe a prova;

5.2.7 O teste de aptidão física será realizado pelos Candidatos por ordem de classificação na prova intelectual, do primeiro para o último colocado;

5.2.8 Concluída a prova de aptidão física, será feita a classificação final dos candidatos conforme a seguir: a nota obtida na prova intelectual será multiplicada por dois e somada à nota obtida na prova de capacidade física, dividindo-se o resultado por dois, obtendo-se daí a nota final do candidato, com diferenciação de centésimos,

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desprezando-se para este fim, os dígitos resultantes a partir da quarta casa após a vírgula do quociente obtido.

5.2.9 Para a classificação final serão adotados como critério de desempate, sucessivamente, a maior nota na prova intelectual, a maior nota na prova física e por último a maior idade.

5.2.10 Para o exame médico, odontológico e psicotécnico serão chamados inicialmente até o limite de três (03) vezes o número de vagas, podendo a critério da Comissão do Concurso vir a ser convocados candidatos remanescentes aptos na prova de aptidão física para as etapas subseqüentes, em qualquer situação, obedecendo-se ao critério de classificação.

5.2.11 A Prova de Capacidade Física consistirá na realização de testes de flexão de cotovelos, sobre o solo, flexão abdominal, corrida de 40 segundos e corrida de 12 (doze) minutos aplicada a todos os candidatos. Para os candidatos ao preenchimento das vagas no Curso de Formação de Oficial Bombeiro, além dos testes anteriores, a prova é acrescida de teste específico de natação e subida em corda. Os testes devem ser executados na forma estabelecida neste Edital, no ADENDO II – PROVA DE APTIDÃO FÍSICA.

5.2.12 Será considerado apto, na prova de capacidade física, o candidato que realizar todos os testes e alcançar a marca mínima estipulada para cada um dos deles, conforme especificado na tabela constante neste Edital na Tabela 3 – Índices Mínimos para Classificação na Prova de Capacidade Física.

5.2.13 O candidato deverá comparecer na data, no local e no horário determinados, com roupa apropriada para a prática de exercício físico, munido de documento de identidade original, comprovante de inscrição e atestado médico original específico para tal fim, conforme modelo deste Edital, no ADENDO V – MODELO DE ATESTADO MÉDICO.

5.2.14 O atestado médico deverá expressar claramente se o candidato está apto ou não a realizar na data específica os testes físicos, citando cada um dos que compõem a prova de aptidão física deste Concurso. Se inapto ou não apresentar o atestado, ou apresentando, não atender os requisitos, o candidato não realizará os testes físicos, ficando eliminado do concurso.

5.2.15 Não será dispensado tratamento privilegiado, nem distinção de candidatos em função de ocorrência de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, luxações, fraturas, gravidez, etc), que dificultem ou impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade física do candidato, não sendo, pois cabível a aplicação de testes físicos em horário distinto dos demais candidatos ou segunda chamada em decorrência de situações transitórias.

5.2.16 Os testes de capacidade física serão realizados no Quartel do Comando Geral em Palmas/TO, a cargo da Comissão de Concurso através de pessoal designados para tal fim.

5.3 Terceira Etapa: Avaliação Médica, Odontológica e Psicológica 5.3.1 A avaliação médica e odontológica será realizada no Quartel do Comando Geral em

Palmas, por Junta de Saúde composta de Profissionais da Área de Saúde, designados pela Comissão de Concurso especificamente para esse fim.

5.3.2 A avaliação médica e odontológica terá caráter eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

5.3.3 A avaliação médica e odontológica objetivará verificar, mediante exame físico e análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, a existência de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato, na conformidade deste Edital, no ADENDO III – DA AVALIAÇÃO MÉDICA, ODONTOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO.

5.3.4 A realização dos exames laboratoriais, eletrocardiograma e outros julgados necessários pela Junta de Saúde, correrão por conta do candidato.

5.3.5 A Junta de Saúde poderá exigir exames complementares aos já exigidos neste edital, tais como audiometria, EEG, avaliações oftalmológicas, ortopédicas e dermatológicas e

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outros que forem julgados necessários para aferição da condição de saúde do candidato;

5.3.6 A Junta de Saúde, após o exame físico dos candidatos e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, o qual deverá ser assinado pelos integrantes da referida Junta.

5.3.7 A avaliação psicológica, prevista no Art 10 § 1º c/c Art. 11, inc. IV, da Lei 125/90, será realizada concomitantemente com a avaliação médica e tem por objetivo selecionar candidatos que possuam perfil psicológico, com as características que atendam as exigências do cargo a ser ocupado, tanto funcionais quanto comportamentais.

5.3.8 De caráter somente eliminatório, a avaliação psicológica será efetuada observando critérios constantes deste Edital, no ADENDO III – DA AVALIAÇÃO MÉDICA, ODONTOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO compreendendo a seleção nos seguintes métodos de avaliação: testes psicométricos, entrevistas e técnicas de dinâmica de grupo.

5.3.9 Ao final dos testes da avaliação psicológica, de caráter objetivo, os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

5.3.10 A avaliação psicológica será realizada por profissionais habilitados designados pela Comissão do Concurso, no Quartel do Comando Geral em Palmas/TO, ou em outro local determinado pela Comissão do Concurso.

5.3.11 Aos candidatos considerados inaptos na avaliação psicológica será dado conhecimento dos motivos da inaptidão mediante requerimento escrito ao Presidente da Comissão do Concurso, protocolado no Quartel do Comando Geral, em Palmas-TO, no prazo de publicação do resultado final do concurso.

5.4 Quarta Etapa: Investigação Social 5.4.1 Os candidatos serão submetidos a rigorosa investigação social. 5.4.2 A investigação social, de caráter eliminatório, é de responsabilidade da Polícia Militar

do Estado do Tocantins e será realizada a partir das certidões especificadas neste edital e informações que o candidato prestará em formulário próprio, não excluindo outras formas de obtenção de informações sobre a conduta atual e a vida anterior do candidato.

5.4.3 Dentre os candidatos classificados nos exames de saúde, inclusive exames psicotécnico, serão convocados candidatos a apresentar declaração de onde residiu e trabalhou nos últimos cinco anos, declaração de que atende a todos os requisitos deste edital, não havendo contra si fatos ou antecedentes que afetem a sua idoneidade moral e social, bem como apresentar as certidões referidas no item 2.18 , para fins desta fase;

5.4.4 Constando nas certidões apresentadas ou em qualquer delas condição desabonadora, será o candidato considerado inapto, assim também o candidato que não apresentar comportamento irrepreensível ou que não gozar de bom conceito moral e social, necessários ao exercício do cargo, bem como prestar informações inverídicas, ou a qualquer questionamento feito por membros da Corporação com referência a esses dados.

5.4.5 A aprovação nesta fase não exonera o candidato, a qualquer tempo durante o curso de formação, de ser desligado do curso e excluído das fileiras da Corporação mediante procedimento administrativo, obedecendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, se constatada condição que deponha contra a conduta ilibada e moral irrepreensível do candidato, violação das disposições deste Edital, dos preceitos do Código de Ética Profissional ou se os seus antecedentes assim recomendarem.

5.4.6 São considerados fatos que afetam o comportamento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável: habitualidade no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade; prática de ato de deslealdade às instituições legalmente constituídas; manifestação de desapreço às autoridades e aos atos da administração pública; habitualidade em descumprir as obrigações legítimas; relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais; prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a função policial; freqüência a locais incompatíveis com o decoro da função policial; uso de droga de qualquer espécie, prática de ato tipificado como

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infração penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes; contumácia na prática de transgressões disciplinares; ter exercido atividades prejudiciais ou danosas à segurança pública ou à segurança nacional.

5.4.7 Desta etapa, será publicado somente o número da inscrição do candidato inapto nesta etapa, ficando este impedido de matricular-se no Curso.

5.4.8 Ao candidato inapto nesta etapa será dado conhecimento das razões de sua reprovação nesta fase, mediante requerimento escrito.

5.4.9 O preenchimento do Formulário para Inclusão será feito no Quartel do Comando Geral, em Palmas/TO.

6 DOS RECURSOS 6.1 Caberá recurso, em todas as etapas do concurso, na forma deste edital, em qualquer

hipótese promovido e efetivado somente pelo candidato. 6.2 Não será admitido recurso por via postal, ou correio eletrônico, nem fora do prazo e

condições estabelecidas neste Edital. 6.3 O recurso deverá ser impresso, via computador ou máquina de datilografia, datado e

assinado, contendo todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição e CPF, bem como seu endereço completo, inclusive com respectivo CEP e telefone para contato, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e protocolizado no Quartel do Comando Geral, local onde a decisão será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa.

6.4 Caberá recurso contra questões da prova intelectual e contra erros ou omissões no gabarito, dentro do prazo de 2 (dois) dias contados da divulgação oficial do gabarito. 6.4.1 O recurso deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada,

quando for o caso; 6.4.2 Do exame intelectual, as questões cujo recurso for dado provimento, alterando-se a

resposta em relação ao gabarito divulgado previamente, serão corrigidas na divulgação do Gabarito Definitivo, atribuindo-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.

6.4.3 Decididos os recursos interpostos do exame intelectual, o resultado final com a relação dos candidatos classificados será publicado com prazo provável de 3 dias úteis, após o prazo para interposição dos recursos.

6.5 Dos resultados do teste de aptidão física em cada modalidade realizada, ao candidato que não atingir índice mínimo para aprovação cabe recurso para pedir realização de reteste, formulado pelo interessado no prazo máximo de uma hora após a realização pelo candidato do teste que pretenda repetir. 6.5.1 O candidato deverá realizar o segundo e último teste na modalidade solicitada, no

mesmo período da data em curso, podendo a critério da Comissão do Concurso ocorrer após a realização do primeiro do primeiro teste pelos demais candidatos do período, observados os seguintes prazos mínimos decorridos da realização do primeiro: para a FLEXÃO DE COTOVELOS, TESTE ABDOMINAL, CORRIDA EM 40 (QUARENTA) SEGUNDOS, NATAÇÃO EM 50 METROS e SUBIDA NA CORDA – prazo de 1 hora após o primeiro teste; A CORRIDA EM 12 (DOZE) MINUTOS – 24 horas após o primeiro teste.

6.5.2 O recurso de que trata este item será consubstanciado por formulário requerimento preenchido e assinado pelo candidato, fornecido pela Comissão do Concurso especificamente para este fim aos que assim o desejarem, logo após a realização da bateria de testes de cada período por data em curso.

6.5.3 A ausência, atraso ou desistência do candidato para realização do reteste implica no aproveitamento da pontuação obtida no teste já realizado.

6.6 Ao candidato considerado inapto no teste psicológico, cabe recurso para pedir reexame, mediante requerimento escrito, protocolizado no prazo de vinte e quatro horas (24) da publicação do resultado da primeira avaliação;

6.7 O candidato considerado inapto na fase de investigação social e da vida pregressa poderá interpor recurso no prazo de vinte e quatro (24) horas a partir da publicação do resultado, contra erros ou omissões na apreciação das certidões apresentadas.

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6.8 Não será conhecido recurso que não atenda os requisitos e interposto em desacordo com a forma e condições fixadas.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O candidato deverá atender a todas as exigências deste Edital. 7.2 Publicado o resultado da prova intelectual, os candidatos que lograrem classificação

deverão dar entrada junto à Comissão do Concurso, no Quartel do Comando Geral em Palmas, no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação do resultado, uma fotocópia autenticada do comprovante de inscrição e do documento de identidade, e uma fotografia 3x4 recente e colorida igual à utilizada no cartão de inscrição. 7.2.1 Não haverá prorrogação do prazo, sendo desclassificado e eliminado do certame o

candidato que não apresentar a documentação e fotografia nas condições e no tempo determinado.

7.3 A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará na perda da matrícula no curso pelo candidato.

7.4 O candidato que não atender a convocação para apresentação no início do Curso terá sua matrícula cancelada.

7.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e convocações referentes a este concurso público no site da Polícia Militar do Estado do Tocantins.

7.6 Não serão objeto de avaliação, na prova intelectual, alterações das legislações constantes do conteúdo programático feitas após a data da publicação deste Edital.

7.7 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas neste Edital, e em outros que vierem a ser publicados.

7.8 Não haverá segunda chamada nem revisão das provas ou de quaisquer exames, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo recursos expressamente previstos neste edital.

7.9 As despesas decorrentes da participação nas etapas do Concurso e no Curso de Formação correrão por conta do candidato.

7.10 O ingresso nos locais onde se realizarão as provas/exames, somente será permitido aos candidatos, exigida a apresentação do seu comprovante de inscrição e original do documento de identidade.

7.11 Será eliminado do concurso o candidato que incorrer em qualquer das seguintes condições, sem prejuízo de sanções penais e cíveis, se for o caso: 7.11.1 Faltar às provas/exames, comparecer em local errado ou fora dos horários

fixados para início, apresentar-se sem a documentação exigida ou com documentação adulterada;

7.11.2 Afastar-se da sala ou local de prova, sem o acompanhamento fiscal ou fora das condições determinadas;

7.11.3 Ausentar-se da sala de realização do exame intelectual, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas ou qualquer anotação fora das condições permitidas neste Edital.

7.11.4 Descumprir qualquer das instruções ao Candidato, normas contidas neste Edital e outros que vierem a ser baixadas para o concurso;

7.11.5 Durante a prova intelectual, tentar ou se comunicar com outrem, utilizar-se de notas, dicionário, livros, impressos, calculadora ou usar telefones celulares, gravador, dispositivos receptor e/ou pagers, dispositivos de armazenagem eletrônica de dados, tipo mp3 ou equipamento similar, assim como quaisquer meios que permitam fraudar o concurso.

7.11.6 Descumprir qualquer das instruções contidas no Caderno de Provas; 7.11.7 Inserir no gabarito de respostas do exame intelectual qualquer marca ou

informação diferente do determinado nas instruções do caderno de provas, permitindo identificação ou distinções dentre os gabaritos dos demais candidatos.

7.11.8 Tratar de modo incorreto e/ou descortês qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas;

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7.12 Após a prova, sendo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato agido ou utilizado processos ilícitos, ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.13 Não serão fornecidos atestados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado, entretanto, o conhecimento de notas e resultados de todas as etapas do concurso será disponibilizado a todos os candidatos no sítio da Polícia Militar do Estado do Tocantins no endereço http://www.pm.to.gov.br , onde o candidato deverá acessar.

7.14 O cronograma provável para este execução do concurso de que trata este edital é expresso na tabela a seguir, podendo ser alterado a qualquer tempo, inclusive para antecipar, ao critério da Comissão do Concurso, sendo as alterações que venham a ocorrer, tantas quantas se fizerem necessárias, publicadas no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Palmas e no sítio na internet no endereço http://www.pm.to.gov.br .

Tabela 2 - Cronograma Provável do Concurso

ETAPA DATA DESCRIÇÃO

07/05 PROVA OBJETIVA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

08 E 09/05 RECURSOS

1ª- EXAME INTELECTUAL

15/05 RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA 17 E 18/05

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA RECURSOS

19/05 RETESTE 2ª - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

22/05 DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PÓS-TAF 29/05

A 31/06

EXAME MÉDICO, ODONTOLÓGICO E PSICOLÓGICO

01/06 RESULTADO EXAME MÉDICO, ODONTOLÓGICO E PSICOLÓGICO

02/06 RECURSOS 05/06 RETESTE

3ª - EXAME MÉDICO, ODONTOLÓGICO E PSICOLÓGICO

08/06 RESULTADO EXAME MÉDICO, ODONTOLÓGICO E PSICOLÓGICO

13/06 ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO (CERTIDÕES) 16/06 RESULTADO INVESTIGAÇÃO SOCIAL 19/06 RECURSOS

4ª - INVESTIGAÇÃO SOCIAL

21/06 RESULTADO FINAL

7.15 O edital de resultado final conterá relação dos candidatos aprovados em ordem de classificação do primeiro para o último, gerando para o candidato, apenas expectativa de direito à inclusão na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.

7.16 Ao critério da Administração Pública, no prazo de validade deste edital, poderão ser convocados candidatos em número além da quantidade de vagas já especificadas, obedecida a ordem de classificação final para suprir vagas que venham a surgir.

7.17 Encerrado e homologado o Concurso, todo o material a ele referente será reciclado ou doado para instituição beneficente ou incinerado.

7.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso. 7.19 Resultado final do concurso será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do

Estado.

Comando Geral da Polícia Militar, em Palmas-TO, 06 de abril de 2006.

DIVINO RODRIGUES PIRES – TC QOPM Presidente da Comissão do Concurso Público

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ADENDO I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM PARA CFO POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO MILITAR:

1. LÍNGUA PORTUGUESA: compreensão e interpretação de textos; ortografia e redação oficial; acentuação gráfica; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância nominal e verbal; semântica. A produção de textos (logicidade, correção, clareza, objetividade).

2. ATUALIDADES: tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, ecologia, segurança pública e sociedade.

3. CONHECIMENTOS REGIONAIS: história e geografia do Estado do Tocantins. O movimento separatista; a criação do Estado; os governos desde a criação. Divisão política do Estado, clima e vegetação; hidrografia; atualidades: economia, política, desenvolvimento.

4. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA: conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, sistemas operacionais, noções de rede de computadores, ferramentas, sistemas de gerenciamento de bancos de dados, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet; correio eletrônico; busca e pesquisa; segurança na rede; internet; editor de textos (Word); planilha eletrônica (excel). Software livre.

5. NOÇÕES DE DIREITO: DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais; direitos e deveres individuais e coletivos; garantias dos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos; Da nacionalidade; partidos políticos; Da Administração Pública; Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública; Ordem social. Normas da Constituição do Estado do Tocantins pertinentes aos Militares do Estado, às policias estaduais e à segurança pública em geral; DIREITO PENAL: Infração penal: elementos, espécies; Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal; Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade; Imputabilidade penal. Crimes contra a pessoa; Crimes contra o patrimônio; Crimes contra a Administração Pública; Abuso de Autoridade (Lei nº 4.897/65), Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). Juizados Especiais. DIREITOS HUMANOS: histórico dos direitos humanos; aspectos gerais; a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

6. MATEMÁTICA/ESTATÍSTICA BÁSICA - Teoria de conjuntos; conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. Relações, Equações de 1º e 2º graus, sistemas. Inequações do 1º e do 2º grau; Funções do 1º grau e do 2º grau; Função exponencial, função logarítmica, Seqüências numéricas; Progressão Aritmética (PA) e Geométrica (PG), Função trigonométrica, Matrizes e Determinantes, Sistemas Lineares, análise combinatória, geometria espacial, geometria de sólidos; Geometria analítica. Noções de Trigonometria; Distribuição de freqüências: absoluta, relativa, acumulada; Medidas de posição: média, moda, mediana e separatrizes; Medidas de Dispersão; Desvio padrão e Coeficientes de variação; Representação Gráfica.

CONTEÚDO CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA CFO BOMBEIROS:

7. FÍSICA - Conceitos Fundamentais: Conhecimento Científico; Grandezas Físicas; Grandezas Escalares e Vetoriais; Grandezas Fundamentais; Sistemas de Unidades; Leis Físicas. Mecânica: cinemática escalar e vetorial; Forças sobre uma partícula; Leis de Newton; Energia e Trabalho: trabalho de uma força constante; Energia cinética e potencial; conservação da energia; Lei da gravitação universal; Leis de Kepler; Queda Livre e movimento de projéteis; Movimento dos planetas e satélites. Sistemas de Partículas: Estática do sólido; Momento de uma força e momento resultante; densidade; Pressão; Teorema fundamental e princípios de Pascal e Arquimedes; Comportamento dos gases ideais e reais. Calor: temperatura e escalas termométricas; Leis da termodinâmica; Calor: transmissão, propagação; Dilatação; Mudança de fase; Calor específico e capacidade térmica; Calorimetria; Ótica: Ótica física; modelo ondulatório da luz; velocidade de propagação; Índice de refração absoluto e relativo; Difração; Leis de reflexão e refração; Reflexão total, objetos e imagens reais e virtuais em espelhos planos esféricos. Eletricidade: eletrização: interação entre objetos eletrizados; Carga elétrica: conservação da carga elétrica; Lei de Coulomb; Campo e potencial elétrico; Corrente elétrica; Associação de resistores em série e em paralelo.

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8. QUÍMICA - Transformações Químicas; Evolução dos modelos atômicos; Átomos e moléculas: número atômico, número de massa, isótopos, massa molar e constante de Avogadro; Reações químicas; Leis das reações químicas; Leis dos gases, equação de estado do gás ideal; Cálculos estequiométricos. A tabela periódica; Estados físicos da matéria; Separação de componentes de mistura; Ligações químicas; Polaridade das ligações; A Água na Natureza, estrutura, propriedades e importância; Poluição e tratamento da água; Ácidos, bases, sais e óxidos; Velocidade das transformações químicas; Equilíbrio em transformações químicas; pH e pOH; Entalpia; Princípio da conservação da energia; Produção de energia elétrica: pilha; Consumo de energia elétrica: eletrólise; Radioatividade; Reações nucleares; Radioisótopos e meia-vida; Usos da energia nuclear e implicações ambientais; Compostos Orgânicos: hidrocarbonetos (petróleo), álcoois (etanol), éteres, haletos de alquila, aminas, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres e amidas. Isomeria. Reações orgânicas: substituição, adição, eliminação, oxidação, redução, esterificação e hidrólise ácida e básica. Química orgânica no cotidiano. Triglicerídeos (gorduras e óleos), sabões e detergentes. Polímeros naturais: carboidratos e Proteínas. Polímeros sintéticos: polímeros de adição (polietileno, poliestireno, PVC e teflon) e polímeros de condensação (poliéster e poliamida). Reciclagem. Compostos Químicos e o Meio Ambiente.

DIVINO RODRIGUES PIRES – TC QOPM Presidente da Comissão do Concurso Público

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ADENDO II - PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

CONDIÇÕES GERAIS:

1. A prova de Capacidade Física será executada em forma de Testes de Aptidão Física – TAF, que visa aferir a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências do cargo constante do Edital do Concurso e consistirá em submeter o candidato a teste de caráter eliminatório, em que deverá atingir o desempenho mínimo para ser considerado apto.

2. O candidato deverá comparecer com roupa apropriada a exercício físico para realização do teste. Será considerado inapto, e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que não apresentar a aptidão física necessária ao exercício do cargo ou que não comparecer da data de aplicação dos testes, ou que, mesmo comparecendo, não apresentar o atestado médico específico exigido no corpo deste edital, certificando estar o candidato apto para a realização dos testes físicos exigidos.

3. No dia de realização do Teste de Aptidão Física – TAF, o candidato será identificado mediante apresentação do comprovante de inscrição, acompanhado do documento de identificação original, e assinará a ficha de avaliação individual, na presença dos examinadores.

4. O candidato que não atingir o índice ou desempenho mínimo em qualquer um dos testes será considerado inapto.

5. Em benefício do candidato recomenda-se que realize os testes buscando ultrapassar a marca mínima exigida, sem se preocupar, pois, em atingir somente o mínimo necessário.

6. Para os fins de aplicação da prova de capacidade física, onde se lê neste edital “apito” ou “tiro”, e expressões em sentido de aviso, entenda-se como a utilização de qualquer meio sonoro hábil para indicação de condição de tempo de marcação, início ou término de atividade, teste ou prova.

PROTOCOLOS DOS TESTES FÍSICOS:

TESTE 1 - FLEXÃO DE COTOVELOS

1 Objetivo: Medir indiretamente a força muscular de membros superiores e cintura escapular

através do desempenho em se impulsionar contra o solo, flexionando e estendendo os cotovelos. 2 Equipamento: Terreno plano. 3 Posição Inicial: O avaliado deverá posicionar-se em decúbito ventral, apoiando as palmas das

mãos no solo, pernas unidas e estendidas, articulações dos cotovelos em extensão, posicionamento das mãos correspondente à distância bi-acromial (largura dos ombros).

4 Especificidades por gênero: para candidatos do gênero masculino, mãos e pés apoiados no solo: 04 (quatro) bases. Para o feminino, mãos, joelhos e pés apoiados no solo: 06 (seis) bases. 4.1 Procedimento: Realizar a flexão dos cotovelos até ocorrer um ângulo de 90º (noventa

graus) entre braço e antebraço (articulação do cotovelo) e retornar à posição inicial. Será computado o número de movimentos completados corretamente.

4.2 Regras: Não haverá limite de tempo, devendo a execução ser contínua. O corpo deverá permanecer ereto durante a execução do exercício. É permitido parar a execução com as articulações dos cotovelos em extensão.

TESTE 2 - TESTE ABDOMINAL

1 Objetivo: Medir indiretamente a resistência muscular localizada no grupo abdominal e nos flexores de quadril através do desempenho de realizar sucessivas flexões e extensões.

2 Equipamento: Terreno plano e liso. Cronômetro. Apito. 3 Posição Inicial: Decúbito dorsal. Joelhos fletidos, formando um ângulo de 90º (noventa graus).

Plantas dos pés em pleno contato com o solo, calcanhares unidos a uma distância de

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aproximadamente 30 (trinta) centímetros das nádegas. Braços livres atrás da cabeça. Os tornozelos e ou os pés do avaliado serão seguros, de forma que os pés fiquem em contato com o solo durante a execução dos movimentos. 3.1 Procedimento: O avaliado deverá elevar o tronco, sem afastar as mãos dos ombros até

que os cotovelos alinhem com os joelhos simultaneamente, retornando à posição inicial, até o ponto em que a parte posterior da cintura escapular toque o solo, durante 1 (um) minuto.

3.2 Regras: É permitido o repouso. O início e o término do tempo será anunciado por um silvo de apito. Será computado o número movimentos realizados de forma mecanicamente correta, até ser atingida a marca exigida ou o tempo de 1 (um) minuto, o que primeiro ocorrer.

TESTE 3 - CORRIDA EM 40 (quarenta) segundos

1 Objetivo: Medir indiretamente a potência anaeróbica total (alática + lática) através do

desempenho de correr a maior distância possível em 40 segundos. 2 Equipamento: Pista de atletismo demarcada de metro em metro ou, pelo menos, de 10 em 10

metros. Cronômetro. Apito. Trena. 3 Posição Inicial: Posicionamento livre anterior à linha de partida. Sugere-se o afastamento

antero-posterior das pernas e leve inclinação do tronco à frente. 4 Procedimento: O início e o término do tempo do teste são determinados por silvos de apito ou

tiro de pistola, intervalo no qual o avaliado deverá percorrer a maior distância possível no trajeto indicado.

5 Regras: Um dos avaliadores deverá estar posicionado próximo à linha de largada. Suas funções são: verificar a correta posição do (s) avaliado (s) antes do início do teste; precedido da palavra “Atenção” dará o sinal sonoro de início do teste, quando então aciona o cronômetro; dará o sinal sonoro novamente quando decorridos os 40 segundos. Determinando a distância percorrida com precisão para o último metro. O candidato deverá percorrer a maior distância possível no tempo dado.

TESTE 4 - CORRIDA EM 12 (DOZE) MINUTOS

1 Objetivo: Medir indiretamente a potência aeróbica através de corrida no tempo determinado, requerido percurso mínimo conforme especificado na tabela de pontuação.

2 Equipamento: Pista de atletismo com metragem demarcada. Cronômetro. Apito. 3 Posição Inicial: Posicionamento livre anterior à linha de partida. 4 Procedimento: O avaliado deverá percorrer a distância predeterminada em 12 (doze) minutos,

podendo andar reiniciando a corrida logo em seguida. Cada avaliado será identificado por um número que deverá dizer em voz alta para o seu avaliador cada vez que completar uma volta na pista. Sempre que possível cada avaliado ostentará na camisa ou camiseta esse número de identificação.

5 Regras: Um dos avaliadores deverá estar posicionado próximo à linha de largada. Suas funções são: verificar a correta posição do (s) avaliado (s) antes do início do teste; precedido da palavra “Atenção”, dará o sinal sonoro de início do teste, quando então aciona o cronômetro; dará o sinal sonoro novamente quando decorridos os 12 (doze) minutos. O candidato deve alcançar a maior distância possível no tempo dado, sendo determinada a distância percorrida com precisão em metros.

TESTE 5 - NATAÇÃO EM CINQUENTA (50) METROS (ESPECÍFICO PARA CFO BOMBEIRO) 1 Objetivo: Medir a habilidade específica (natação), diretamente a velocidade e indiretamente a

potência anaeróbica lática, através do desempenho de deslocar-se no meio líquido por 50 metros no menor tempo possível.

2 Equipamento: Piscina de 25 ou 50 metros. Cronômetro. Apito. 3 Posição Inicial: No interior da piscina, apoiado em uma das bordas no sentido do comprimento.

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4 Procedimento: O avaliado deverá deslocar-se no meio líquido, por uma distância de 50 (cinqüenta) metros, no sentido indicado, em qualquer estilo, sendo registrado o tempo com precisão de centésimo de segundo. O início do teste é determinado através de um silvo de apito, precedido da palavra “Atenção”, quando então será acionado o cronômetro.

5 Regras: Após o início do teste, o avaliado que se apoiar, com qualquer parte do corpo, nas bordas laterais, nas raias, ou, ainda, tocar o pé no fundo da piscina, de forma que venha a favorecer a sua flutuação, será considerado como INAPTO. É permitido o apoio nas bordas para a realização de viradas, porém sem interrupção da execução do teste ou descanso.

TESTE 6 - SUBIDA NA CORDA - ALTURA MÍNIMA DE CINCO (05) E SEIS (06) METROS (ESPECÍFICO PARA CFO BOMBEIRO)

1 Objetivo: Medir diretamente a força muscular de membros superiores e cintura escapular como também: grande peitoral, flexores do antebraço e flexores dos dedos (em contração isométrica).

2 Procedimento: esta prova consiste em subir em uma corda de polipropileno, com diâmetro de 16mm, dobrada ao meio (duas pernas) ou opcionalmente em uma corda de sizal com diâmetro de 25mm, uma altura mínima conforme acima estabelecido.

3 Regras: o candidato do sexo masculino deverá subir a uma altura mínima de 6 (seis) metros, já a candidata do sexo feminino deverá subir a uma altura mínima de 5 (cinco) metros. Ambos em tempo livre e podendo utilizar o auxílio dos pés. A altura determinada deve ser atingida pelas duas mãos.

4 Orientações: 4.1 O exercício será iniciado individualmente por determinação e organização dos técnicos

responsáveis; 4.2 O executante deverá ser orientado previamente, de que o apontador acionará o momento da

subida; O candidato no ato da realização desta prova deverá estar equipado com um cabo de segurança, de acordo com as orientações da equipe de segurança e salvamento do corpo de bombeiros;

4.3 O candidato que não conseguir atingir a pontuação mínima exigida será considerado inapto; 4.4 Outras orientações serão feitas no momento da execução da prova.

Tabela 3 - Índices Mínimos para Classificação na Prova de Capacidade Física

TESTES/REQUISITOS EXIGIDOS 1 2 3 4 5 6

GÊNERO RESULTADO

MÍNIMO PARA

Flexão Cotovelos (unidade)

Abdominal (unidade)

Corrida 40 seg

(metros)

Corrida 12 minutos (metros)

Natação 50 metros (tempo)

Subida Corda

(metros) Masculino Apto 28 40 190 2300 00’50”00 6 Feminino Apto 35 35 150 2000 00’58”00 5

4.5 Os resultados obtidos pelos candidatos que obtiverem índices mínimos para classificação, terão a nota estabelecida em pontos conforme a tabela de pontuação da prova de capacidade física a seguir:

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Tabela 4 - Pontuação da Prova de Aptidão Física

1 3 3 4 5 6

FLEXÃO DE COTOVELOS (Repetição, máximo livre)

FLEXÃO DE ABDOMINAL (Repetição, máx em 1 min)

CORRIDA DE 40 SEG (Metros, máximo percurso)

CORRIDA DE 12 MINUTOS (Metros, máximo percurso)

NATAÇÃO 50M (Tempo, menor possível)

SUBIDA EM CORDA (Metros, maior altura)

Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino Masculino Feminino Masculina Feminina Masculino Feminino

Mín. 28 Mín. 35 Mín. 40 Mín. 35 Mín. 190 Mín. 150 Mín. 2300 Mín. 2.000 Máx. 00’50”00

Máx. 00’58”00 Mín. 6m Máx 5m

PONTUAÇÃO

28 repet

35 repet

40 repet

35 repet 190m 150m 2.300m 2.000m 00’50”00 00’58”00 6,00m 5,00m 50,00

31 repet

38 repet

43 repet

38 repet 200m 160m 2.400m 2.100m 00’47”00 00’55”00 6,20m 5,20m 60,00

34 repet

41 repet

46 repet

41 repet 210m 170m 2.500m 2.200m 00’44”00 00’52”00 6,40m 5,40m 70,00

37 repet

44 Repet

49 repet

44 repet 220m 180m 2.600m 2.300m 00’41”00 00’49”00 6,60m 5,60m 80,00

40 repet

47 Repet

52 repet

47 repet 230m 190m 2.700m 2.400m 00’38”00 00’46”00 6,80m 5,80m 90,00

43 repet

50 repet

55 repet

50 repet 240m 200m 2.800m 2.500m 00’35”00 00’43”00 7,0m 6,0m 100,00

DIVINO RODRIGUES PIRES – TC QOPM Presidente da Comissão de Concurso

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ADENDO III - DA AVALIAÇÃO MÉDICA, ODONTOLÓGICA E PSICOLÓGICA

1 EXAMES NECESSÁRIOS: Hemograma completo, parasitológico de fezes, EAS, glicemia de

jejum, tipagem sangüínea, Sorologia: Hbs Ag, Anti-HCV, Anti-HIV, VDRL, Chagas, sífilis. Eletrocardiograma com laudo. RX do tórax com laudo.

2 DOS EXAMES: 1.1 Clínico: antecedentes mórbidos pessoais e familiares; história de moléstia atual; exame

objetivo dos vários aparelhos e sistemas (incluindo a pele); exames laboratoriais (conforme especificado acima); parecer.

1.2 Biométrico: 1.2.1 Avaliação do peso do candidato: esta avaliação será calculada tomando-se por base

índice de massa corpórea “IMC” (IMC=Peso/AlturaxAltura). Observação – Este índice servirá de ponto de referência para análise e conclusão da incapacidade ou não do candidato. IMC <18,00 – Magro; IMC de 18,00 a 24,99 – Normal; IMC de 25,00 a 29,99 – Sobrepeso; IMC de 30,00 a 34,99 – Obeso (Grau I); IMC de 35,00 a 39,99 – Obeso (Grau II); IMC > ou igual a 40 – Obeso (Grau III).

Para fins de inclusão na PMTO serão aprovados os candidatos que obtiverem o IMC em até 29,99 (vinte e nove vírgula noventa e nove).

1.2.2 Avaliação da estatura do candidato: Serão considerados como limites mínimos de estatura os valores de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para candidatos do sexo feminino e 1,63m (um metro e sessenta e três centímetros) para os do sexo masculino.

1.2.3 Exame de acuidade auditiva: a pesquisa de acuidade auditiva será feita pelo exame clínico ou a critério do examinador.

3 EXAME DE ACUIDADE VISUAL

Acuidade visual com ou sem correção, até 0,8 em ambos os olhos. Medida da acuidade visual – obedecerá os seguintes critérios (ESCALA DE WECKER): a. A distância do candidato aos optótipos será de 5 metros. b. Usar tabelas de optótipos com iluminação interna, de preferência e na falta destas, usar

similares com iluminação externa. Essa deverá ser feita por 02 (duas) lâmpadas fluorescentes de 20 watts cada, uma de cada lado, no máximo a 30 cm da tabela protegida para não haver incidência direta da luz no olho do candidato.

c. Tamanho do optótipo para a acuidade igual a 1,0 é de 7,25 mm. Os demais são aumentados proporcionalmente.

d. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos (muito claro ou muito escuro). O candidato deverá estar colocado de costas para a janela a fim de evitar a incidência direta da luz ou reflexos externos sobre seus olhos.

e. Candidato, ao chegar vindo do sol ou de ambiente escuro, deverá permanecer por 15 minutos, no mínimo, num ambiente de intensidade luminosa semelhante à do local do exame.

f. Exame de senso cromático pelo teste próprio. 4 DOENÇAS INCAPACITANTES PARA INGRESSO NA PMTO

Grupo I: Deformidades Congênitas e Adquiridas a. Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos,

deixarem reliquat anti-estético. b. Vícios congênitos dos órgãos externos. c. Vícios de conformação congênita, dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios,

deformidades etc.). d. Albinismo.

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e. Mutilações com perda de dedos ou outras partes dos membros. f. Ausência congênita ou resultante de retirada parcial ou total de órgãos indispensáveis à

conceituação de aptidão para a atividade policial militar. g. Perda de parte do nariz ou orelha. h. Outras deformidades congênitas ou adquiridas que comprometam a estética ou a função do

órgão ou membro.

Grupo II: Doenças Infecciosas e Parasitárias a. Doenças sexualmente transmissíveis, ativas ou complicadas. b. Lepra (Hanseniase). c. Bouba em atividade. d. Tracoma. e. Doença de Chagas. f. Esquistossomose. g. Filariose. h. SIDA. i. Hepatite. j. Outras doenças infecto-contagiosas e parasitárias persistentes ou incuráveis.

Grupo III: Doenças Endócrinas, Metabólicas e Nutricionais a. Bócios. b. Hipertiroidismo. c. Hipotiroidismo. d. Gota. e. Obesidade e déficit ponderal patológicos (endócrinos, do metabolismo, nutrição e etc.). f. Outras disfunções de órgãos endócrinos e do metabolismo e nutrição, persistentes ou

incuráveis.

Grupo IV: Doenças do Sangue e dos Órgãos Hematopoéticos a. Anemias graves e específicas. b. Coagulopatias de qualquer etiologia. c. Leucopenias. d. Eritremias e polissemias. e. Doenças onco-hematológicas (leucemias, linfomas etc.). f. Outras doenças do sangue e órgãos hematopoéticos persistentes ou incuráveis.

Grupo V : Doenças Mentais a. Psicose em geral. b. Neuroses graves. c. Distúrbios de personalidade incompatíveis com a função policial militar. d. Alcoolismo e Toxicomanias. e. Oligofrenias e Demências. f. Outras doenças mentais incompatíveis com a atividade Policial Militar.

Grupo VI: Doenças Otorrino Laringológicas a. Labirintopatias com perturbações permanentes do equilíbrio. b. Portadores de próteses auditivas. c. Surdo-mudez. d. Perda total ou parcial da orelha. e. Paralisia das cordas vocais. f. Distúrbios da voz ou da fala. g. Destruição (total ou parcial) da pirâmide ou septo nasal.

Grupo VII : Doenças Bronco-Pulmonares a. Doenças Pulmonares tromboembólicas. b. Bronquiectasias. c. Pneumotórax. d. Hipertensão pulmonar. e. Doenças respiratórias crônicas incuráveis (DPOC etc.).

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f. Seqüelas de doenças que possam comprometer a função pulmonar.

Grupo VIII : Doenças do Aparelho Digestivo a. Lesões da língua com defeitos de articulação das palavras. b. Outras deformidades congênitas ou adquiridas do trato digestivo superior acompanhadas de

perturbações funcionais permanentes e/ou incuráveis. c. Úlcera do estômago e do duodeno em estado avançado. d. Hérnia da parede abdominal (inguinal, femural, incisional, umbilical etc.). e. Fístulas da parede abdominal. f. Fístulas anu-retais. g. Cirrose Hepática. h. Hepatomegalia e esplenomegalia. i. Hepatites. j. Ascite e icterícia.

Grupo IX: Doenças do Aparelho Genito-Urinário e da Mama a. Hipospádia. b. Anorquídia. c. Hidroceli. d. Ginecomastia. e. Fístulas do trato genital feminino.

Grupo X : Doenças da Pele e Subcutâneo a. Eczema. b. Dermatites e Dermatoses crônicas. c. Pênfigos. d. Dermatite Herpertiforme. e. Eritema Nodoso. f. Afecções Hipertróficas e atróficas da pele (quelóide, cicatrizes, calosidades). g. Alopécia Areata. h. Úlcera de pele. i. Vitiligo. j. Psoriase e para-psoriase. k. Líquen mixedematoso e escleroatrófico. l. Hanseníase. m. Genodermatose - Doenças de pele. Ex.: Ictiose, Epidermolises bolhosas, Xeroderma

pigmentoso. n. Outras doenças da pele e do subcutâneo que tragam prejuízo funcional ou estético.

Grupo XI: Doenças dos Ossos, dos Orgãos e da Locomoção a. Osteroartrites (artroses). b. Espondialoartroses. c. Artrite reumática (poliartrites crônicas deformantes). d. Osteite deformante. e. Anquiloses articulares. f. Pseudo-artroses e outras doenças das articulações (luxações irredutíveis ou recidivantes). g. Joanetes. h. Sinovite. i. Doenças dos músculos, tendões e aponeurose incompatíveis com a função policial militar. j. Miastenia grave. k. Desvios da coluna vertebral. l. Pé valgo e varo. m. Pé plano. n. Pé torto e outras deformidades dos ossos e articulações. o. Luxações recidivantes de ombro. p. Seqüelas de lesões meniscais e ligamento de joelho. q. Genu varum. r. Amputações totais ou parciais de segmentos.

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Grupo XII: Doenças do Sistema Nervoso a. Epilepsia. b. Seqüelas de afecções do sistema nervoso central (afasias, dispraxias, ataxias, hidrocefalias). c. Lombocialtagias por hérnias discais ou outras causas. d. Outras doenças Neurológicas que levem a prejuízos funcionais, incompatíveis com a

atividade policial militar.

Grupo XIII: Doenças Oftalmológicas a. Estrabismos manifestos ou latentes. b. Ptoses, hiperemia conjutival, tumorações ou anomalias ciliares que comprometem a estética. c. Cicatrizes , inclusive aquelas de cirurgias retrativas. d. Patologias degenerativas, distróficas ou infecciosas. e. Daltonismo absoluto (discromatopsia). f. Cataratas congênitas.

Grupo XIV: Sistema Cardiovascular a. Deformidades torácicas, tais como: abaulamentos e/ou alterações do precórdio. b. Presença de frêmitos ou alterações das bulhas à palpação. c. Alterações auscultatórias: Alterações do ritmo; Alterações das bulhas cardíacas; Presença de

sopros com características que os identificam clinicamente como orgânicos ou aqueles com prognósticos a longo prazo reservado.

d. Doenças cardíacas reumáticas valvulares, prolapso da válvula mitral. e. Coronariopatias. f. Miocardiopatias, incluindo as hipertróficas. g. Doenças congênitas do coração e vasos h. Insuficiência cardíaca. i. Hipertensão arterial definida para faixa etária da inclusão com níveis de pressão arterial

sistólica maior ou igual a 140 mm Hg e diastólica maior ou igual a 90 mm Hg. j. Paciente que tenha sido submetido a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa. k. Aneurismas ventriculares ou vasculares. l. Doenças vasculares periféricas englobando condições que afetam as artérias, veias e vasos

linfáticos com manifestações tais como presença de edemas (flebites, tromboflebites, linfedemas).

m. Outras doenças do aparelho circulatório incuráveis ou persistentes. 18. Eletrocardiograma. n. Pode completar os critérios de exames físicos, como também representar um dado para

exclusão, independente da normalidade do exame clínico. São consideradas alterações eletrocardiográficas: Parassístoles; Dissociação AV; Extrassistoles; Alterações isquêmicas; Taquicardias Paroxísticas; Bloqueios Sinoatriais; Ritmos de Substituição; Doenças do Nódulo Sinusal; Bloqueio de Ramo Esquerdo; Bloqueio de Ramo Direito; Bloqueio Atrioventricular; Flutter e Fibrilação Atrial; Síndromes de pré-excitação; Sobrecarga ventricular direita e esquerda; Crescimentos atriais: Átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.

5 OUTRAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS

5.1 Nevus e tatuagens 6 CRITÉRIOS DE SAÚDE BUCAL

O candidato(a) deve preencher as condições Buco-Maxilo-Faciais: a. O candidato não pode apresentar:

1. Mais de 10% (dez por cento) de cáries, em relação ao número de dentes existentes; 2. Lesões cariosas profundas, que estejam atingindo a polpa dental; 3. Restos radiculares; 4. Evidências de foco céptico de origem dental ou oral, 5. Lesões consideradas malignas ou pré-malignas; 6. Falta de elementos em mais de 50% (cinqüenta por cento) sem as próteses reabilitadoras

correspondentes, podendo, neste cômputo, serem considerados terceiros molares ainda não erupcionados desde que a sua existência e possibilidade de erupção sejam comprovados radiograficamente;

7. Doença periodontal aguda ou crônica (GUNA, Periodontite Agressiva, Periodontite Crônica);

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8. Má formação congênita labial, palatina ou mandíbula; 9. Dentes impactados associados a cistos e/ou tumores odontogênicos; 10. Quadro de anomalias dentofaciais severas que comprometam a função da Articulação

Têmporo-Mandibular (ATM); b. Possuir as baterias labiais completas sendo aí consideradas admitidas próteses

reabilitadoras, desde que os seus suportes estejam rígidos ou definitiva e adequadamente restaurados, e não apresentarem ipoplasias no esmalte;

c. Apresentar Radiografia Panorâmica Desocluída realizada com no prazo máximo antecedente de noventa (90) dias antecedentes ao exame odontológico de que trata este edital.

DO EXAME PSICOTÉCNICO

Na avaliação do perfil psicológico, serão levadas em consideração as seguintes características e dimensões, serão aferidas através de testes psicométricos e técnica de entrevistas e de dinâmica de grupo:

CARACTERÍSTICA DIMENSÃO EXIGIDA 1. Inteligência Geral Boa

2. Relacionamento Interpessoal Boa

3. Resistência à fadiga psicofísica Boa

4. Nível de Ansiedade Diminuída

5. Domínio Psicomotor Boa

6. Controle emocional Elevado

7. Agressividade controlada e bem canalizada Elevado

8. Impulsividade Diminuída

9. Memória auditiva e visual Boa

10. Flexibilidade de conduta Boa

11. Criatividade Boa

12. Autocrítica Elevada

13. Disposição para o trabalho Elevada

14. Grau de iniciativa e decisão (autonomia) Elevada

15. Receptividade e capacidade de assimilação Elevada

16. Capacidade de liderança Elevada

17. Capacidade de mediação de conflitos Elevada

18. Fluência e habilidade verbal Bom

19. Atenção concentrada Elevada

20. Atenção Difusa Elevada

21. Capacidade de trabalhar em equipe Elevada

22. Habilidade numérica Boa

23. Capacidade de improvisação Elevada

24. Sinais fóbicos Ausente

DIMENSÕES (DEFINIÇÕES):

ELEVADO – muito acima dos níveis medianos; BOM – acima dos níveis medianos; MÉDIO – dentro dos níveis apresentados pela média geral da população;

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DIMINUÍDO – abaixo dos níveis medianos; AUSENTE – não apresenta as características elencadas.

DIVINO RODRIGUES PIRES – TC QOPM Presidente da Comissão do Concurso

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ADENDO IV - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

MODELO DE ATESTADO MÉDICO A SER OBRIGATORIAMENTE APRESENTADO COMO REQUISITO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

ATESTADO MÉDICO

ATESTO, para os devidos fins, que o (a) senhor (a): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, goza de boas condições de saúde,

estando apto para realizar os testes de flexão de cotovelo e abdominal, corrida de 40 minutos e corrida

de doze minutos, natação de 50m e subida em corda, do Concurso Público da Polícia Militar do Estado

do Tocantins.

_________________________________________________

(data e local)

_________________________________________

Assinatura/carimbo e CRM do Médico

DIVINO RODRIGUES PIRES – TC QOPM Presidente da Comissão do Concurso

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ADENDO V - MODELO DA FICHA REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

DIVINO RODRIGUES PIRES – TC QOPM Presidente da Comissão do Concurso

1 - Nome do(a) Candidato(a) completo e legível

1.2 - RG 1.3 - Orgão Expedidor 1.4 - Data de Nascimento 1.5 - Sexo

M F

2 - Marque a Opção de Curso10 3020 40

3 - Cidade da Prova3.1 - Código Nome da Cidade da Vaga

__________________________,_____/____/2006. _____________________________________________Local/Data

ALUNO CFO/POLICIAL MILITAR - MASCULINO ALUNO CFO/BOMBEIRO - MASCULINO

ALUNO CFO/POLICIAL MILITAR - FEMININO ALUNO CFO/BOMBEIRO - FEMININO

4 - Telefone(s) (Caso não tenha, coloque um telefone de contato)

(Assinatura do Candidato)

Venho, por meio deste, requerer inscrição no Processo de Seleção aos Cursos de Formação de Oficiais da Policia Militar do Estado do Tocantis e Oficiais do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Tocantins, conforme minha opção acima declarada. Declaro, para fins de direito, estar ciente do Edital que regula o concurso, concordo com seus termos, nada tendo contra a sua aplicação. Estou ciente de que sem o documento de conclusão do ensino médio, minha matricula no curso para o qual estou concorrendo, será automaticamente cancelada, sem direito a qualquer reclamação. Declaro ainda ter ciência que minha opção de Curso não poderá ser mudada.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS

QUARTEL DO COMANDO GERALFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL POLICIAL MILITAR

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL BOMBEIRO MILITAR

Foto3x4

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO/PM - 2006