Edital n° 006 - Eleição para Gabinete Estadual 2014-2015

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ELEIÇÃO PARA O GABINETE ESTADUAL DO GRANDE CONSELHO ESTADUAL N° 3 DA ORDEM DeMOLAY DE MATO PARA O ANO 2014/2015. EDITAL Nº 006/2012-2014 WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA, Grande Mestre Estadual do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social e pelas Regras e Regulamentos do Grande Conselho Estadual. CONSIDERANDO que o mandato dos membros do Gabinete Estadual expira por ocasião do X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, mais precisamente no dia 15 de novembro de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento dos cargos eletivos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto para o período administrativo 2014/2015; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 74, 75 e 76 do Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO os termos da legislação vigente, notadamente o contido no caput do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. EDITA Art. 1º - Em consonância com o Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual, fica determinado o dia 15 de novembro de 2014, no X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, para eleição de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto. Art. 2º - Poderão candidatar aos cargos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, os sobrinhos que preencham os requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do § 1º do Art. 30, e incisos I, II, III e IV do § 1º do Art. 31 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, respectivamente. Parágrafo único Os candidatos deverão necessariamente constituir chapa, conforme § 1º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso.

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ELEIÇÃO PARA O GABINETE ESTADUAL DO GRANDE CONSELHO ESTADUAL N° 3

DA ORDEM DeMOLAY DE MATO PARA O ANO 2014/2015.

EDITAL Nº 006/2012-2014

WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA, Grande Mestre Estadual do Grande

Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes

são conferidas pelo Estatuto Social e pelas Regras e Regulamentos do Grande Conselho Estadual.

CONSIDERANDO que o mandato dos membros do Gabinete Estadual expira por ocasião

do X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, mais precisamente no dia 15 de

novembro de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento dos cargos eletivos de Mestre

Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto para o período administrativo

2014/2015;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 74, 75 e 76 do Estatuto Social do Supremo

Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO os termos da legislação vigente, notadamente o contido no caput do

Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso.

EDITA

Art. 1º - Em consonância com o Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual,

fica determinado o dia 15 de novembro de 2014, no X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de

Mato Grosso, para eleição de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro Estadual Adjunto.

Art. 2º - Poderão candidatar aos cargos de Mestre Conselheiro Estadual e Mestre

Conselheiro Estadual Adjunto, os sobrinhos que preencham os requisitos previstos nos incisos I, II,

III e IV do § 1º do Art. 30, e incisos I, II, III e IV do § 1º do Art. 31 do Estatuto Social do Grande

Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, respectivamente.

Parágrafo único – Os candidatos deverão necessariamente constituir chapa, conforme § 1º

do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato

Grosso.

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Art. 3º - Os interessados em candidatarem-se aos cargos de Mestre Conselheiro Estadual e

Mestre Conselheiro Estadual Adjunto, após constituição da chapa, deverão encaminhar

correspondência via sedex, com aviso de recebimento (AR), no período de 15 de setembro de 2014

a 15 de outubro de 2014, contendo o pedido de registro de candidatura para o seguinte endereço:

Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, Caixa Postal n° 237,

Barra do Garças-MT, CEP.: 78600-000.

§ 1º – Deverão acompanhar o pedido de registro de candidatura da chapa, projeto que

consta o planejamento com as principais diretrizes a serem executadas, caso sejam eleitos, bem

como os seguintes documentos:

a) Cópia da Identidade DeMolay;

b) Comprovação de ter sido durante uma gestão completa Mestre Conselheiro de Capítulo,

informando o período da gestão e abonado pelo Conselho Consultivo;

c) Cópia do Certificado de Regularidade do Capítulo ao qual cada candidato pertencer

junto ao SCODRFB;

d) Declaração de regularidade de cada candidato junto ao Capítulo ao qual pertence;

e) Comprovação de residência no território mato-grossense de cada candidato;

f) Cópia do documento de identidade (RG) e CPF de cada candidato;

g) Composição da chapa.

§ 2º – Os registros encaminhados (postados) após a data limite (10 de outubro de 2014)

serão automaticamente considerados irregulares em razão de sua intempestividade.

§ 3º - Cópia digitalizada do pedido de registro e documentos deverá ser enviada via e-mail,

([email protected]), no dia da postagem da remessa dos documentos.

Art. 4º – Encerrado o prazo previsto no Art. 3º deste Edital, o Grande Secretário Estadual

remeterá todos os pedidos registrados tempestivamente à Comissão Eleitoral, para análise de sua

regularidade, no prazo de 3 (três) dias úteis após seu recebimento.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral terá o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar os

registros de candidaturas, e comunicar o seu resultado à Grande Secretaria Estadual para publicação

no site do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso.

Art. 5º - Após publicação no site do Grande Conselho Estadual, abre-se o prazo de 48

(quarenta e oito) horas para eventual impugnação das candidaturas.

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§ 1º – Não havendo impugnação, a Comissão Eleitoral declarará a regularidade da(s)

chapa(s) no prazo de 24 horas, para homologação por parte do Grande Mestre Estadual.

§ 2º – Havendo impugnação, esta será imediatamente encaminhada à Comissão Eleitoral

que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar sobre o mérito recursal.

§ 3º - Após elaboração do parecer sobre o mérito recursal, este será encaminhado ao

Grande Mestre Estadual para proferir a decisão do mérito.

Art. 6º - Podem votar nas eleições para Mestre Conselheiro Estadual e Mestre Conselheiro

Estadual Adjunto, os Mestres Conselheiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos de Capítulos,

devidamente cadastrados e regulares no SCODRFB, na forma do caput do Art. 16 e seu § 4º do

Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso.

Parágrafo único – No ato da votação, o substituto legal deverá estar munido de carta

assinada pelo detentor do direito ao voto, autorizando sua substituição no processo eleitoral,

conforme preceitua o § 5º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da

Ordem DeMolay de Mato Grosso

Art. 7º - A eleição será realizada por ocasião do X Congresso Estadual da Ordem

DeMolay de Mato Grosso no período das 8 às 9 horas, oportunidade em que será lavrada Ata da

Sessão Eleitoral, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

Art. 8º - Os casos omissos a este Edital serão examinado pela Comissão Eleitoral.

Art. 9º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e o Grande Secretário

Estadual está incumbido da notificação, registro e publicação do mesmo.

Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho nº 3 da

Ordem DeMolay de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e quatorze.

WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA

GRANDE MESTRE ESTADUAL

JOSÉ AMÉRICO

GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL