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M CONTRATANTE: SESCOOP/SP – 1.1. Este Edital é regido pelo 850, de 28 de fevereiro de 2012, março de 2012, págs. 148 a 151, 2.1. Prestação de serviços SESCOOP/SP, por meio de ate Referência, ANEXO 1 da Minuta d 3.1. A empresa interessada e SESCOOP/SP os envelopes de pre LOCAL: RUA 13 DE M 3.2. A empresa que desejar u único envelope, todos devidame à área de Licitações e Contratos, 3.3. O envelope enviado na fo até o dia e horário informados pa 3.4. A sessão pública será con Licitação, instituídos pelas Portar 4.1. Poderá participar desta exigências do Edital e que tenh contrato social, atividade compat Não poderão participar: a) Empregados, dirigentes o Pregão Pre EDITAL N° 001/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. REGÊNCIA Regulamento de Licitações e Contratos do S , publicado no Diário Oficial da União DOU, e legislação pertinente, no que couber. 2. OBJETO de suporte técnico para manutenção endimento remoto e local, conforme disc do Contrato. 3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO em participar da sessão pública, deverá pro eço e habilitação até a data e horário informa ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 11/02/2015 Horário: 10h MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP utilizar a via postal deverá acondicionar os en ente lacrados, e remete-los ao endereço con fazendo menção ao PREGÃO PRESENCIAL Nº orma do item 3.2., somente será aceito se fo ara abertura da sessão, sem qualquer violaçã nduzida pelo Pregoeiro, assessorado pela C rias anexas ao processo. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO licitação qualquer pessoa jurídica, desde ha especificado como seu objeto social, e atível com o objeto desta licitação. ou Conselheiros do SESCOOP/SP; esencial n° 001/2015 1/25 O COOPERATIVISMO NO SESCOOP – Resolução nº , Seção 3, nº 59, de 26 de dos sistemas web do criminado no Termo de otocolar na recepção do ados no quadro abaixo: 01327-002. nvelopes 01 e 02 em um nstante do quadro acima, º 001/2015. or entregue/protocolado ão de seu conteúdo. Comissão Permanente de que atenda a todas as expresso no estatuto ou

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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

CONTRATANTE: SESCOOP/SP –

1.1. Este Edital é regido pelo

850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União

março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber.

2.1. Prestação de serviços de suporte técnico para manutenção dos sistemas web do

SESCOOP/SP, por meio de atendimento remoto e local

Referência, ANEXO 1 da Minuta do Contrato.

3.1. A empresa interessada em participar

SESCOOP/SP os envelopes de preço e habilitação até a data e horário informados no quadro abaixo:

LOCAL: RUA 13 DE MAIO, 1376

3.2. A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um

único envelope, todos devidamente lacrados, e remete

à área de Licitações e Contratos, fazendo mençã

3.3. O envelope enviado na forma do item 3.2., somente será aceito se for entregue/protocolado

até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo.

3.4. A sessão pública será conduzida pel

Licitação, instituídos pelas Portarias anexas ao processo.

4.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as

exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou

contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação.

Não poderão participar:

a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do

Pregão Pres

EDITAL N° 001/2015

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO

ESTADO DE SÃO PAULO.

1. REGÊNCIA

Este Edital é regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP

850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de

março de 2012, págs. 148 a 151, e legislação pertinente, no que couber.

2. OBJETO

e serviços de suporte técnico para manutenção dos sistemas web do

, por meio de atendimento remoto e local, conforme discriminado no Termo de

Referência, ANEXO 1 da Minuta do Contrato.

3. REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO

A empresa interessada em participar da sessão pública, deverá protocolar na recepção do

SESCOOP/SP os envelopes de preço e habilitação até a data e horário informados no quadro abaixo:

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

DATA: 11/02/2015

Horário: 10h

LOCAL: RUA 13 DE MAIO, 1376 – BELA VISTA - SÃO PAULO/SP –

A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um

único envelope, todos devidamente lacrados, e remete-los ao endereço constante do quadro acima,

à área de Licitações e Contratos, fazendo menção ao PREGÃO PRESENCIAL Nº

O envelope enviado na forma do item 3.2., somente será aceito se for entregue/protocolado

até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo.

será conduzida pelo Pregoeiro, assessorado pela Comissão Permanente de

Licitação, instituídos pelas Portarias anexas ao processo.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as

nha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou

contrato social, atividade compatível com o objeto desta licitação.

Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;

Presencial n° 001/2015 1/25

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO

Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº

DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de

e serviços de suporte técnico para manutenção dos sistemas web do

conforme discriminado no Termo de

blica, deverá protocolar na recepção do

SESCOOP/SP os envelopes de preço e habilitação até a data e horário informados no quadro abaixo:

– 01327-002.

A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes 01 e 02 em um

los ao endereço constante do quadro acima,

o ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015.

O envelope enviado na forma do item 3.2., somente será aceito se for entregue/protocolado

até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo.

o Pregoeiro, assessorado pela Comissão Permanente de

Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as

nha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto ou

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b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos

empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do

SESCOOP/SP;

c) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas ini

ou contratar, com o SESCOOP

d) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas

e) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país

g) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.

4.2. Aos interessados será disponibilizado via e

utilizado atualmente nos sistemas web.

1) A empresa interessada na participação do certame deverá

arquivo, para o e-mail [email protected]

2) O arquivo será uma pasta compactada contendo os seguintes itens: “.php”, “.html

“.js”, “gif”, “.jpg”, “.png”.

5.1. Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, conforme item 3, o Pregoeiro fará o

credenciamento dos LICITANTES

fora dos envelopes, e os envelopes

recepção da entidade.

5.2. O LICITANTE deverá apresentar ao Pregoeiro:

1) Documento de identificação oficial

2) INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA,

acompanhado do Contrato ou Estatuto social

de valores e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE.

Sendo sócio, proprietário

Contrato ou Estatuto Social

expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura;

3) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação

4) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte

mediante a certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos

termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no

procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome

da representada.

Pregão Pres

Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos

empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do

Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas ini

SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais;

Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas

em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

Empresas estrangeiras que não funcionam no país;

Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.

erá disponibilizado via e-mail, arquivo contendo amostra do código

utilizado atualmente nos sistemas web.

resa interessada na participação do certame deverá fazer a solicitação de envio do

[email protected].

O arquivo será uma pasta compactada contendo os seguintes itens: “.php”, “.html

5. CREDENCIAMENTO

Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, conforme item 3, o Pregoeiro fará o

LICITANTES, recebendo os documentos de credenciamento,

, e os envelopes devidamente lacrados (com cola), previamente protocolados na

O LICITANTE deverá apresentar ao Pregoeiro:

Documento de identificação oficial, com foto e validade em todo território nacional;

O DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA,

acompanhado do Contrato ou Estatuto social, com poderes para formular ofertas e lances

de valores e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE.

Sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar o respectivo

Contrato ou Estatuto Social juntamente com a Ata de eleição de diretoria

expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. – ANEXO I deste edital;

No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovar esta condição

mediante a certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos

os da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no

procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome

Presencial n° 001/2015 2/25

Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos

empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do

Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar

Unidade Nacional e Unidades Estaduais;

Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS.

em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.

arquivo contendo amostra do código

fazer a solicitação de envio do

O arquivo será uma pasta compactada contendo os seguintes itens: “.php”, “.html”, “.css”,

Na data e hora previstas para abertura da sessão pública, conforme item 3, o Pregoeiro fará o

, recebendo os documentos de credenciamento, que deverão estar

(com cola), previamente protocolados na

, com foto e validade em todo território nacional;

O DE PROCURAÇÃO OU PARTICULAR COM FIRMA RECONHECIDA,

, com poderes para formular ofertas e lances

de valores e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do LICITANTE.

deverá apresentar o respectivo

juntamente com a Ata de eleição de diretoria, no qual estejam

expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

ANEXO I deste edital;

, comprovar esta condição

mediante a certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração de próprio punho, nos

Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no

procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome

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5.4. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.

5.5. Conforme determinação contida nos Ofícios n° 12541/DPSES/DP/SFC/CGUControladoria Geral da União, ohttp://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seaminscrita no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensarestrição estará automaticamente vetada a participação na licitação, conformedeste edital.

OBSERVAÇÃO:

1. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em

cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial

ou cópia simples acompanhada do

6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1. Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em envelopes

separados e lacrados, identificados externamente conforme segue:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01

Razão Social:

Representante:

Email:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Razão Social:

Representante:

Email:

7.

7.1. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme

Minuta do Contrato, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras, acréscimos ou

entrelinhas. A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em

nome da empresa.

Pregão Pres

segurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.

Conforme determinação contida na Circular n° 63/2014 do SESCOOP NACIONAL e Ofícios n° 12541/DPSES/DP/SFC/CGU-PR e Nota Técnica n° 197/GSNOR/SFC/CGU/PR da

o Pregoeiro fará a consulta prévia, via internetw.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam, para verificação se a

no Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensa –– CEIS. restrição estará automaticamente vetada a participação na licitação, conforme

Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em

por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial

acompanhada do original.

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em envelopes

separados e lacrados, identificados externamente conforme segue:

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO

2015

ENVELOPE Nº 01

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO

2015

HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02

ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

A proposta de preço deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta

em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras, acréscimos ou

A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em

Presencial n° 001/2015 3/25

segurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.

do SESCOOP NACIONAL e com base PR e Nota Técnica n° 197/GSNOR/SFC/CGU/PR da

via internet, por meio do link , para verificação se a Licitante está

Caso a empresa possua restrição estará automaticamente vetada a participação na licitação, conforme letra “d” do item 4.1

Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em original ou

por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial

E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Os documentos de habilitação e a proposta deverão ser apresentados em envelopes

VISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Modelo de Proposta - ANEXO 2 da

em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras, acréscimos ou

A proposta deverá ser assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em

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7.2. Os valores deverão ser expre

considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais

e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários e de ordem de classe, indenizações ci

com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais necessários a

atender o objeto deste PREGÃO.

7.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor

incompatíveis com os preços de mercado,

propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

7.4. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias

abertura da sessão.

7.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas

apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo e que não importem na modificação

dos seus termos originais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

1) A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante

legal.

2) A falta do CNPJ e do endereço completo poderá, também, ser preenchida com os dados

constantes dos documentos apresentados.

7.6. São de inteira responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto

dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas

dificuldades não poderá ser avocada pela licitante

para alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.

7.7. Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências

do presente edital, bem como aquelas que sej

capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.

8. ENVELOPE N° 02

8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1) Registro comercial, no caso de empresa individual.

2) Ato constitutivo, estatuto ou conComercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.

3) Inscrição do ato constitutivo no Cartório de Pessoacompanhada de prova da diretoria em exercício.

4) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratandopaís, quando a atividade assim o exigir.

8.2. REGULARIDADE FISCAL

1) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);

Pregão Pres

Os valores deverão ser expressos em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais

considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais

e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas

com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais necessários a

atender o objeto deste PREGÃO.

Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor

incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para

Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas

apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo e que não importem na modificação

inais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante

A falta do CNPJ e do endereço completo poderá, também, ser preenchida com os dados

documentos apresentados.

São de inteira responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto

dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas

dificuldades não poderá ser avocada pela licitante, no desenrolar dos trabalhos, como justificativa

para alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.

Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências

do presente edital, bem como aquelas que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos

capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.

ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Registro comercial, no caso de empresa individual.

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.

Inscrição do ato constitutivo no Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funciopaís, quando a atividade assim o exigir.

Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda

Presencial n° 001/2015 4/25

em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais, já

considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais

e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas,

vis e seguros de acidente de trabalho, despesas

com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais necessários a

Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

exceto quando se referirem a materiais e instalações de

, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

, contados da data prevista para

Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas

apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros de cálculo e que não importem na modificação

inais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.

A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante

A falta do CNPJ e do endereço completo poderá, também, ser preenchida com os dados

São de inteira responsabilidade da licitante a verificação da dificuldade e o correto

dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas

, no desenrolar dos trabalhos, como justificativa

Serão desclassificadas, de imediato, as propostas de preços que não atenderem às exigências

am omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

trato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores.

as Jurídicas, no caso de sociedades civis,

Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda

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2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,

ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto desta Licitação;

3) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Neg

4) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS

5) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da Uniãoexpedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

6) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante apresentação da Certidão Negativa de Débexpedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil

7) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (mediante apresentação do

8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

1) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica;

a) No caso de empresa individual, apresentar certidão de insolvência civil ou de execução

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1) Apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público

ou privado, que comprove que o Licitante executou ou executa, satisfatoriamente, serviços

semelhantes ao objeto desta licitação

especificados no Termo de Referência.

a) O atestado deverá conter as seguintes informações mínimas:prestado, data da prestação dos serviçosnome/razão social, constando nome completo, cargo do signatário e assinatura, bem como telefone para contato e data da emissão.

b) No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.

c) Os conteúdos dos atestados/declarações poderão ser objeto de averiguação, mediante diligências. Nesse procedimento, poderãopagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios, gráficos, documentação de sistemas e ambiente ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de operacional, sistemas informatizados, base de dados, controle comprovem a veracidade do conteúdo dos atestados.

2) Comprovação de que a licitante é certificada CMMI nível 3 ou superior, emitido pelo SEI Software Engineering Institute ou por avaliadores por ela credenciada. A confirmação certificação CMMI será feita mediante consulta ao site

Pregão Pres

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,

ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ICMS);

Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa do ISS);

Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da tiva de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União

expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA

Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica;

caso de empresa individual, apresentar certidão de insolvência civil ou de execução

expedida no domicílio da pessoa física.

Apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público

ou privado, que comprove que o Licitante executou ou executa, satisfatoriamente, serviços

objeto desta licitação, em termos, condições e prazos compatíveis com os

especificados no Termo de Referência.

O atestado deverá conter as seguintes informações mínimas: caradata da prestação dos serviços, CNPJ das empresas contratada e contratante,

nome/razão social, constando nome completo, cargo do signatário e assinatura, bem como telefone para contato e data da emissão.

No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa

s conteúdos dos atestados/declarações poderão ser objeto de averiguação, mediante diligências. Nesse procedimento, poderão ser solicitados ordem depagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios, gráficos, documentação de sistemas e ambiente ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de operacional, sistemas informatizados, base de dados, controle comprovem a veracidade do conteúdo dos atestados.

Comprovação de que a licitante é certificada CMMI nível 3 ou superior, emitido pelo SEI Institute ou por avaliadores por ela credenciada. A confirmação

certificação CMMI será feita mediante consulta ao site

Presencial n° 001/2015 5/25

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (mediante a apresentação da Certidão );

Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (mediante a apresentação da Certidão

Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão tiva de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,

Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante ito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,

Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), CRF);

Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor

caso de empresa individual, apresentar certidão de insolvência civil ou de execução

Apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público

ou privado, que comprove que o Licitante executou ou executa, satisfatoriamente, serviços

, em termos, condições e prazos compatíveis com os

características do serviço sas contratada e contratante,

nome/razão social, constando nome completo, cargo do signatário e assinatura, bem

No caso de atestado emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa

s conteúdos dos atestados/declarações poderão ser objeto de averiguação, mediante ser solicitados ordem de serviço, ordens de

pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas, relatórios, gráficos, documentação de sistemas e ambiente ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de operacional, sistemas informatizados, base de dados, controle de versão e outros) que

Comprovação de que a licitante é certificada CMMI nível 3 ou superior, emitido pelo SEI – Institute ou por avaliadores por ela credenciada. A confirmação da

certificação CMMI será feita mediante consulta ao site

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http://sas.sei.cmu.edu/pars/pars.aspxSoftware Brasileiro) nível CExcelência do Software Brasileiro, válido na data de abertura das propostas. A certificação visa comprovar a maturidade em desenvolvimento e manutenção de sistemas pela empresa licitante.

8.5. OUTRAS DECLARAÇÕES

1) Declaração da licitante

menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16

(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de

14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988

(ANEXO II do Edital).

OBSERVAÇÕES:

1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.

2. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em

original ou cópia autentic

imprensa oficial ou cópia simples

Negativa de Débitos – CND (Municipal, Estadual e Federal) e do Certificado de Regularidade

do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, as quais poderão ser expedidas pela Internet,

estando à aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua validade.

3. Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da

realização da sessão pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar

prazo de validade nos documentos/certidões apresentados,

válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da

Licitação.

4. O SESCOOP/SP reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que

julgar necessário.

5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão

estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela

nome da matriz.

6. O pregoeiro não fará reconhecimento de firma de assinatura.

9. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. O critério de julgamento das propostas será

seus anexos.

9.2. Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da

proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pelo

Pregoeiro quanto a sua aceitabilidade. Serão desclass

edital.

Pregão Pres

http://sas.sei.cmu.edu/pars/pars.aspx, ou Certificação de MPS.BR (Melhoria de Processo do Software Brasileiro) nível C ou superior, emitida pela SOFTEX - Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro, válido na data de abertura das propostas. A certificação visa comprovar a maturidade em desenvolvimento e manutenção de sistemas pela empresa

de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com

menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16

(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de

14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988

Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.

Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em

cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de

cópia simples acompanhada do original, com exceção das Certidões

CND (Municipal, Estadual e Federal) e do Certificado de Regularidade

Caixa Econômica Federal, as quais poderão ser expedidas pela Internet,

estando à aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua validade.

Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da

o pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar

prazo de validade nos documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como

válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da

se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que

Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão

estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em

O pregoeiro não fará reconhecimento de firma de assinatura.

DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

O critério de julgamento das propostas será o menor preço, conforme definido neste

Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da

proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pelo

Pregoeiro quanto a sua aceitabilidade. Serão desclassificadas as que não atenderem os requisitos do

Presencial n° 001/2015 6/25

(Melhoria de Processo do Associação para Promoção da

Excelência do Software Brasileiro, válido na data de abertura das propostas. A certificação visa comprovar a maturidade em desenvolvimento e manutenção de sistemas pela empresa

de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com

menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16

(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de

14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988

Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

Os documentos necessários à HABILITAÇÃO (Envelope n° 02) deverão ser apresentados em

por Tabelião de Notas, ou ainda publicação em órgão de

, com exceção das Certidões

CND (Municipal, Estadual e Federal) e do Certificado de Regularidade

Caixa Econômica Federal, as quais poderão ser expedidas pela Internet,

estando à aceitação desses documentos condicionada à confirmação da sua validade.

Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data da

o pública para recebimento dos envelopes. Na hipótese de não constar

o SESCOOP/SP aceitará como

válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de realização da

se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que

Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão

própria natureza, são emitidos somente em

DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

, conforme definido neste edital e

Encerrada a fase de credenciamento a Comissão de Licitação procederá à abertura da

proposta, começando pelo envelope contendo a “Proposta de Preço”, as quais serão analisadas pelo

ificadas as que não atenderem os requisitos do

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1) Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à

comissão de licitação, a inversão do procedimento, abrindo

de habilitação e após as propo

9.3. Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre

quantidade indicada pelo SESCOOP/SP

9.4. Em caso de divergência, os valores

9.5. Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de

excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.

9.6. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subite

anterior, serão classificadas para fase de lances, sempre que atenda às demais condições definidas no

edital, a de menor preço e as duas melhores propostas

9.7. A classificação de apenas 02 (duas) propostas não inviabilizará a realização da eta

verbais.

9.8. Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios

definidos nos subitens 9.5 e 9.6

lances verbais.

9.9. No caso de empate entre as

de lances.

9.10. Os Licitantes das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro para, por meio de

lances verbais e sucessivos, apresentarem lances, de valores distintos e decrescentes.

objetivando a otimização da etapa de lances verbais,

mínimo entre os lances.

9.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará

somente a exclusão do LICITANTE da etapa

9.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando

penalidades constantes deste edital.

9.13. O encerramento da etapa de lances se dará por desistência de fazê

9.14. Caso não se realize lance verbal ou declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas às

propostas pelo critério MENOR PREÇO

classificada, quanto ao valor, com base nos preços ap

DA CONTRATAÇÃO - ANEXO III deste Edital

9.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado

vencedor.

9.16. Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta

subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as

condições de habilitação de seu autor e assim sucessivamente, até a

aceitável cujo LICITANTE atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

Pregão Pres

Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à

comissão de licitação, a inversão do procedimento, abrindo-se primeiramente o envelope

de habilitação e após as propostas de preços das licitantes habilitadas.

Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre

SESCOOP/SP e o preço ofertado.

Em caso de divergência, os valores numéricos prevalecerão sobre os extensos

Será classificada para a fase de lances verbais a proposta de menor preço

excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.

Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subite

anterior, serão classificadas para fase de lances, sempre que atenda às demais condições definidas no

e as duas melhores propostas subsequentes.

A classificação de apenas 02 (duas) propostas não inviabilizará a realização da eta

Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios

6 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de

No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da oferta

Os Licitantes das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro para, por meio de

lances verbais e sucessivos, apresentarem lances, de valores distintos e decrescentes.

objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor

A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará

somente a exclusão do LICITANTE da etapa de lances, mantida a proposta para efeito de classificação.

Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às

penalidades constantes deste edital.

O encerramento da etapa de lances se dará por desistência de fazê-lo pelos participantes.

Caso não se realize lance verbal ou declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas às

MENOR PREÇO, o Pregoeiro, examinará a aceitabilidade da primeira

com base nos preços apresentados pelo SESCOOP/SP

ANEXO III deste Edital), podendo negociar a obtenção de melhor

Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado

Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta

, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as

condições de habilitação de seu autor e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta

aceitável cujo LICITANTE atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

Presencial n° 001/2015 7/25

Nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos, fica assegurada à

se primeiramente o envelope

stas de preços das licitantes habilitadas.

Será verificado e corrigido o cálculo aritmético da proposta de preços prevalecendo sempre a

extensos.

menor preço e aquelas que não

Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem

anterior, serão classificadas para fase de lances, sempre que atenda às demais condições definidas no

A classificação de apenas 02 (duas) propostas não inviabilizará a realização da etapa de lances

Serão consideradas desclassificadas do certame as propostas que, em razão dos critérios

deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de

á o sorteio para definir a ordem da oferta

Os Licitantes das propostas classificadas serão convidados pelo Pregoeiro para, por meio de

lances verbais e sucessivos, apresentarem lances, de valores distintos e decrescentes. O Pregoeiro,

poderá estabelecer a cada rodada, valor

A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará

de lances, mantida a proposta para efeito de classificação.

se o licitante desistente às

lo pelos participantes.

Caso não se realize lance verbal ou declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas às

, o Pregoeiro, examinará a aceitabilidade da primeira

SESCOOP/SP (VALOR MÁXIMO

podendo negociar a obtenção de melhor oferta.

Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado

Caso o LICITANTE não atenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta

, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as

apuração de uma oferta

aceitável cujo LICITANTE atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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9.17. A primeira classificada deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, novas planilhas de

preços atualizadas de acordo com o lan

9.18. Da reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos Licitantes

presentes.

10. PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (M.E.) E EMPRE

10.1. As ME/EPP não estão

constante deste edital. Referente à Regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno

porte, deverá ser apresentada todas as certidões

documentos apresentem alguma restrição

restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para

a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante

for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do

10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao

Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

10.3. A ausência de documento no envelope de habilitação acarretará a imedia

licitante.

10.4. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de

pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco

proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 5

(cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem cl

se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.

b) Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,

na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição

prevista no caput, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo

direito.

10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realiza

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta

10.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em

ata da síntese das suas razões, podendo o interessad

úteis, sendo facultado aos demais LICITANTES a apresentação de contrarrazões no mesmo prazo

recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, sendo

imediata dos autos.

Pregão Pres

A primeira classificada deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, novas planilhas de

preços atualizadas de acordo com o lance ofertado.

á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos Licitantes

PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (M.E.) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (E.P.P)

As ME/EPP não estão desobrigadas da apresentação dos documento

Referente à Regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno

deverá ser apresentada todas as certidões pertinentes à regularidade fiscal

documentos apresentem alguma restrição, conforme artigo 43 da LC 123/06

restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para

da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante

for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do

A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao

Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

usência de documento no envelope de habilitação acarretará a imedia

Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de

pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,

á da seguinte forma:

A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 5

apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem cl

se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.

Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,

na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição

caput, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realiza

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta

11. RECURSOS

A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em

ata da síntese das suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 02 (dois) dias

úteis, sendo facultado aos demais LICITANTES a apresentação de contrarrazões no mesmo prazo

recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, sendo

Presencial n° 001/2015 8/25

A primeira classificada deverá apresentar, em até 24 (vinte e quatro) horas, novas planilhas de

á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e o Pregoeiro e pelos Licitantes

SAS DE PEQUENO PORTE (E.P.P)

documentos de habilitação

Referente à Regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno

pertinentes à regularidade fiscal, ainda que tais

, conforme artigo 43 da LC 123/06. Havendo alguma

restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para

da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante

for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SESCOOP/SP.

A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao

usência de documento no envelope de habilitação acarretará a imediata inabilitação do

Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de

por cento) superior à proposta mais bem classificada,

A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 5

apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e,

Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,

na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição

caput, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em

o juntar memoriais no prazo de 02 (dois) dias

úteis, sendo facultado aos demais LICITANTES a apresentação de contrarrazões no mesmo prazo

recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista

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10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará a

decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao LICITANTE vencedor.

10.3. O recurso será dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo do SESCO

pela autorização da licitação por intermédio da Comissão de Licitação.

10.4. Não ocorrendo a reconsideração da decisão pelo pregoeiro, este encaminhará os autos de

processo, com relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da dec

autoridade superior do SESCOOP/SP para a emissão de parecer final (decisão).

10.5. O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos

atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s), retomando o Pregoeiro a sessão,

em dia e hora a ser designado.

10.6. Decididos os recursos e em caso d

competente adjudicará o objeto do Pregão ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento

licitatório.

11.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o LICITANTE vencedor será convo

deverá comparecer ao SESCOOP/SP,

(cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades

estabelecidas neste edital e todos seus Anexos.

11.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

quando solicitado pela licitante

justificado e aceito pelo SESCOOP/SP

11.3. É facultado ao Pregoeiro

condições estabelecidas, convocar outra

após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.

12.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar

lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.

12.2. A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório,

caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por

cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito

licitar e contratar com o SESCOOP/SP

12.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de

prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na

suspensão do direito de licitar e contratar com o

não superior a 2 (dois) anos.

Pregão Pres

lta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará a

decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao LICITANTE vencedor.

O recurso será dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo do SESCO

pela autorização da licitação por intermédio da Comissão de Licitação.

Não ocorrendo a reconsideração da decisão pelo pregoeiro, este encaminhará os autos de

processo, com relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da dec

autoridade superior do SESCOOP/SP para a emissão de parecer final (decisão).

O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos

atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s), retomando o Pregoeiro a sessão,

Decididos os recursos e em caso de manutenção da decisão do Pregoeiro, a autoridade

competente adjudicará o objeto do Pregão ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento

11. ASSINATURA DO CONTRATO

Depois de homologado o resultado deste Pregão, o LICITANTE vencedor será convo

deverá comparecer ao SESCOOP/SP, para formalização do instrumento contratual, no prazo de 5

(cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades

estabelecidas neste edital e todos seus Anexos.

sinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo

SESCOOP/SP.

Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas

condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná

após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.

12. PENALIDADES

da por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar

á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.

A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório,

caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por

cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de

SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos.

A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de

prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na

suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP e entidades a ele coligadas por prazo

Presencial n° 001/2015 9/25

lta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE, em sessão pública, importará a

decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao LICITANTE vencedor.

O recurso será dirigido ao Presidente do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP responsável

Não ocorrendo a reconsideração da decisão pelo pregoeiro, este encaminhará os autos de

processo, com relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão, à

autoridade superior do SESCOOP/SP para a emissão de parecer final (decisão).

O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalidação apenas dos

atos insuscetíveis de aproveitamento, exceção feita a(s) nulidade(s), retomando o Pregoeiro a sessão,

e manutenção da decisão do Pregoeiro, a autoridade

competente adjudicará o objeto do Pregão ao LICITANTE vencedor e homologará o procedimento

Depois de homologado o resultado deste Pregão, o LICITANTE vencedor será convocado e

para formalização do instrumento contratual, no prazo de 5

(cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades

sinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo

assinar o contrato, no prazo e nas

, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo,

após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.

da por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-

á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita,

salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.

A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório,

caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por

à contratação e suspensão do direito de

A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de

prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na

ntidades a ele coligadas por prazo

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12.4. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12.5. O valor das multas aplicadas será

judicialmente.

13. ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pfísica ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos

13.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

13.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

13.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão

[email protected].

14.1. Os recursos e impugnações,

protocolados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP, de 2ª a 6ª feira, das 08 às

18hs na Rua 13 de Maio, 1376 –

14.2. A critério do SESCOOP/SP

1) Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer

escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos

licitantes; ou

2) Ser revogada, a juízo do SESCOOP/SP

realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta; ou

3) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do

14.3. Fica assegurado ao SESCOOP/SP

justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência

dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer

natureza.

14.4. No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

14.5. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao

certame, examinado cuidadosamente este edital e seus

detalhes e com eles haver concordado.

14.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade juríd

Pregão Prese

As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas

isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado

ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

teis antes da data fixada para abertura da sessão pfísica ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital deste Pregão.

O Pregoeiro, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e

Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

os e impugnações, DEVERÃO ser formulados por escrito, direcionado à CPL e

protocolados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP, de 2ª a 6ª feira, das 08 às

Bela Vista – 01327-002 – São Paulo/SP.

SESCOOP/SP esta licitação poderá:

Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer

escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos

SESCOOP/SP, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua

realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta; ou

Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/SP.

SESCOOP/SP o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante

justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência

dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer

No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla

A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao

certame, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus

detalhes e com eles haver concordado.

No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade juríd

resencial n° 001/2015 10/25

As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas

descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado

ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

teis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa ou impugnar o Edital deste Pregão.

O Pregoeiro, auxiliado pelo setor jurídico, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e

Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

ser encaminhados para o endereço eletrônico

ser formulados por escrito, direcionado à CPL e

protocolados, tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP, de 2ª a 6ª feira, das 08 às

Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer

escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer reclamação ou indenização aos

, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua

realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e

o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante

justificativa, antes da assinatura do instrumento contratual ou equivalente, sem que, em decorrência

dessa medida, tenha o licitante direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer

No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla

A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante que se candidatou ao

anexos, e se inteirado de todos os seus

No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,

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mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo

eficácia para fins de classificação e habilitação.

14.7. É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência ou abertura de Envelope de documentação, destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento.

14.8. Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão

Permanente de Licitação do SESCOOP/SP

do SESCOOP e legislação pertinente.

14.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente e aceito pela Comissão de Lici

14.10. O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que

ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

14.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início e i

dia do vencimento.

14.12. Fazem parte deste edital

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ANEXO II – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

ANEXO III – VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS 1 (TERMO DE REF

PROPOSTA DE PREÇOS)

São Paulo, 02 de fevereiro de 201

___________________________

Pregoeira

Pregão Prese

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo

eficácia para fins de classificação e habilitação.

É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

a ou abertura de Envelope de documentação, destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento.

Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão

SESCOOP/SP, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos

do SESCOOP e legislação pertinente.

Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que

ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início e i

os seguintes anexos:

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO

DE CONTRATO E SEUS ANEXOS 1 (TERMO DE REFERÊNCIA) e 2 (MODELO DE

de 2015.

___________________________ ___________________________

Presidente da CPL

resencial n° 001/2015 11/25

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

É facultada à Comissão e a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

a ou abertura de Envelope de documentação, destinada a esclarecer ou a complementar a

Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão

, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos

Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de

O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que

ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia do início e incluído o

ERÊNCIA) e 2 (MODELO DE

___________________________

Presidente da CPL

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NOME/RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO: ESTADO:

CNPJ:

Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas,

condições e anexos do Edital nº 001

Declaramos ainda, sob as penas da Le

habilitação no presente processo licitatório.

São Paulo,

__________________________________________

Representante legal (nome/cargo/assinatura)

Pregão Prese

ANEXO I DO EDITAL 001/2015

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO: ESTADO:

Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas,

001/2015.

Declaramos ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à

habilitação no presente processo licitatório.

__________________________________________

Representante legal (nome/cargo/assinatura)

resencial n° 001/2015 12/25

Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor e às cláusulas,

i, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à

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DECLARAÇÃO QUE NÃO

___________________________________________________________

CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________

declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho notur

não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.

São Paulo,

________________________________

Representante legal (nome/cargo/assinatura)

Pregão Prese

ANEXO II DO EDITAL 001/2015

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

___________________________________________________________

CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________

declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.

__________________________________________

Representante legal (nome/cargo/assinatura)

resencial n° 001/2015 13/25

___________________________________________________________ (nome da empresa),

CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço completo)

no, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal.

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VALOR

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Prestação de serviços de suporte técnico para manutenção dos sistemas web do SESCOOP/SP, por meio de atendimento remoto e local

Pregão Prese

ANEXO III DO EDITAL 001/2015

VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QTDE. DE HORAS

ESTIMADAS VALOR DA

HORA

Prestação de serviços de suporte técnico para sistemas web do SESCOOP/SP,

por meio de atendimento remoto e local. 1084 R$110,00

resencial n° 001/2015 14/25

VALOR DA HORA

VALOR TOTAL

R$110,00 R$119.240,00

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0XX/

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO,

Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de

setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de

inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001

- São Paulo/SP – CEP: 01327-002, neste ato representado por seu Presidente, Sr.

nº.xxxxxxxxxx SSP/SP e CPF/MF

xxxxxxxxxx SSP/SP e CPF/MF xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°

xxxxxxxxxx e Inscrição Estadual n°

representada por seu/sua xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx, denominada, simplesmente,

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, têm, entre si,

justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços

Licitações e Contratos do SESCOOP

Diário Oficial da União – DOU Seção 3, n° 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151,

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. O presente instrumento está vinculado ao Edital do P

vinculando-se, ainda ao TERMO DE REFERÊNCIA

que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

2.1. O contrato tem por a prestação de serviços de suporte técnico para manutenção dos Sistemas Web do SESCOOP/SP, por meio de atendimento remoto e local.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. A vigência do presente contrato será de

não podendo ultrapassar, inclusive com eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta)

meses, mediante justificativa do Gestor do Contrato, e manifestação prévia e expressa das partes,

Pregão Prese

ANEXO IV DO EDITAL 001/2015

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0XX/2015

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO,

Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de

setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de

inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376

002, neste ato representado por seu Presidente, Sr.

SSP/SP e CPF/MF xxxxxxxxxx e por seu Superintendente,

xxxxxxxxxx, denominado, simplesmente, SESCOOP/SP

Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxx

stadual n° xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx, Sr (a) .xxxxxxxxxx, RG N°xxxxxxxxxx SSP/

, denominada, simplesmente, CONTRATADA.

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, têm, entre si,

Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelo Regulamento de

Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicada no

DOU Seção 3, n° 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151,

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO

O presente instrumento está vinculado ao Edital do Pregão Presencial n°.

TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo 1) e a PROPOSTA VENCEDORA

que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

prestação de serviços de suporte técnico para manutenção dos , por meio de atendimento remoto e local.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,

não podendo ultrapassar, inclusive com eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta)

justificativa do Gestor do Contrato, e manifestação prévia e expressa das partes,

resencial n° 001/2015 15/25

2015

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, Pessoa

Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de 03 de

setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de 1.999,

22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – Bela Vista

002, neste ato representado por seu Presidente, Sr. xxxxxxxxxx, RG

seu Superintendente, Sr. xxxxxxxxxx, RG nº

SESCOOP/SP e, de outro,

xxxxxxxxxx, CCM sob o n

xxxxxxxxxx CEP: xxxxxxxxxx

SSP/xxxxxxxxxx e CPF/MF

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, têm, entre si,

que se regerá pelo Regulamento de

28 de fevereiro de 2012, publicada no

DOU Seção 3, n° 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, mediante as

regão Presencial n°. 001/2015

PROPOSTA VENCEDORA (Anexo 02),

que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

prestação de serviços de suporte técnico para manutenção dos

a contar da data de sua assinatura,

não podendo ultrapassar, inclusive com eventuais prorrogações, o limite máximo de 60 (sessenta)

justificativa do Gestor do Contrato, e manifestação prévia e expressa das partes,

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nos termos do parágrafo único do artigo 26, c.c. 30 do Regulam

SESCOOP/SP (Resolução nº 850/2012).

3.2. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a

vantajosidade para o SESCOOP/SP

3.3. Transcorrido o prazo de vigência sem

prorrogação, o presente contrato se resolverá de pleno direito.

CLÁUSULA QUARTA –

4.1. O valor total estimado para este contrato é de até

inclusos todos os impostos e demais encargos incidentes,

Preço Vencedora – Anexo 2, a serem pagos de acordo a prestação dos serviços, nos prazos

solicitados, por hora e periodicidade, respeitando

neles incluídos todos os impostos e demais encargos incidentes

4.2. O (s) pagamento (s) referido (s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito

bancário em conta de titularidade da

dar-se-ão, mediante a entrega do produto/serviço e apresentação ao

documentos:

4.2.1. Documento fiscal (nota fiscal/fatura);

4.2.2. Comprovação de regularidade fiscal: a) Certidão Conjunta Negativa

relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de

Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; c) Certidão de

Regularidade do FGTS

Municipal;

4.2.3. Relatório de atividades (de acordo com o item

4.3. A não observância do exposto nos itens “4.2.1” a “4.2.3

de suspender, automaticamente, os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das

documentações exigidas, não estando o

indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos po

4.4. Os pagamentos do SESCOOP/SP

mês, assim os documentos recepcionados na sede do

pagos no dia 30 do mesmo mês, e, no período de

subsequente.

4.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar

somente aqueles em que houver expediente na sede do

4.6. Nenhum pagamento será feito à

contratual, bem como, sem que ocorra, efetivamente,

conformidade com o descrito neste

4.7. Não cabe ao SESCOOP/SP

não estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela

CONTRATADA, para a consecução do objeto deste contrato, que não estejam, expressamente,

descritos neste contrato e no Termo de Referência

Pregão Prese

nos termos do parágrafo único do artigo 26, c.c. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do

(Resolução nº 850/2012).

A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a

SESCOOP/SP, das condições e dos preços contratados.

Transcorrido o prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto a sua

prorrogação, o presente contrato se resolverá de pleno direito.

DO VALOR ESTIMADO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor total estimado para este contrato é de até R$ (______________________

inclusos todos os impostos e demais encargos incidentes, conforme demonstrado na Proposta de

Anexo 2, a serem pagos de acordo a prestação dos serviços, nos prazos

solicitados, por hora e periodicidade, respeitando-se o valor limite constante na Proposta,

neles incluídos todos os impostos e demais encargos incidentes

O (s) pagamento (s) referido (s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito

bancário em conta de titularidade da CONTRATADA ou, Boleto Bancário, expedido pela mesma e,

ão, mediante a entrega do produto/serviço e apresentação ao SESCOOP/SP

Documento fiscal (nota fiscal/fatura);

Comprovação de regularidade fiscal: a) Certidão Conjunta Negativa

relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de

Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; c) Certidão de

Regularidade do FGTS – CRF); e) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Est

Relatório de atividades (de acordo com o item 8 do Anexo 1 –

posto nos itens “4.2.1” a “4.2.3” reservará ao

de suspender, automaticamente, os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das

documentações exigidas, não estando o SESCOOP/SP sujeito ao pagamento de juros, correções ou

indenizações em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa da CONTRATADA

SESCOOP/SP serão realizados, em datas fixas: nos dias

mês, assim os documentos recepcionados na sede do SESCOOP/SP no período de

do mesmo mês, e, no período de 16 a 31, serão pagos no dia

Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar

somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP.

Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qual

contratual, bem como, sem que ocorra, efetivamente, a prestação dos serviços contratados

conformidade com o descrito neste instrumento e seus anexos.

SESCOOP/SP qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que

estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela

, para a consecução do objeto deste contrato, que não estejam, expressamente,

descritos neste contrato e no Termo de Referência – Anexo 1.

resencial n° 001/2015 16/25

ento de Licitações e Contratos do

A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a

que haja qualquer manifestação quanto a sua

DO VALOR ESTIMADO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

______________________)

conforme demonstrado na Proposta de

Anexo 2, a serem pagos de acordo a prestação dos serviços, nos prazos

se o valor limite constante na Proposta, , estando

O (s) pagamento (s) referido (s) no item anterior será (ao) procedido (s) através de depósito

ou, Boleto Bancário, expedido pela mesma e,

SESCOOP/SP dos seguintes

Comprovação de regularidade fiscal: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos

relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de

Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; c) Certidão de

CRF); e) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e

Termo de Referência).

” reservará ao SESCOOP/SP o direito

de suspender, automaticamente, os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das

sujeito ao pagamento de juros, correções ou

CONTRATADA.

serão realizados, em datas fixas: nos dias 15 ou 30 de cada

no período de 01 a 15, serão

, serão pagos no dia 15 do mês

Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis

enquanto perdurar qualquer pendência

a prestação dos serviços contratados em

qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que

estejam contemplados neste instrumento, bem como, eventuais dispêndios sofridos pela

, para a consecução do objeto deste contrato, que não estejam, expressamente,

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4.8. Por força da legislação vigente, sobre o valor da contratação, incidirá todos os tributos de

responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao

devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou Recibo, das alíquotas pertinentes

impostos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais.

4.9. Na emissão da Nota Fiscal ou Fatura, a

dos impostos referidos no item anterior, quando for o caso.

CLÁUSULA QUINTA

5.1. Os valores estabelecidos no item “4.1” são fixos, não su

dentro do prazo de 12 meses.

CLÁUSULA SEXTA

6.1. São obrigações da CONTRATADA,

deste contrato:

6.1.1. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e

aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, oriundos desta

contratação, uma vez que,

empregatício com

6.1.2. Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para

com o SESCOOP/SP,

aos encargos estabelecidos, anteriormente, não transfe

pagamento ao SESCOOP/SP;

6.1.3. Responsabilizar-se integralmente, por eventuais indenizações, havendo qualquer

reclamação de cunho trabalhista contra o

prestador de serviços da

responsabilidade na lide.

6.1.4. Responder por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente de sua culpa

exclusiva ou dolo,

devidamente, comprovados, derivadas

inclusive perante terceiros

de fiscalização e/ou acompanhamento pelo

6.1.5. Informar aos seus empregados e/ou prestadores de serviços envolvidos na exec

dos serviços contratados, o conteúdo do presente contrato;

6.1.6. Efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais,

distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste contrato,

comprovando tais

6.1.7. Prestar os serviços por meio de profissionais qualificados e capacitados, com o grau de

escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas;

6.1.8. Comunicar ao Gestor do Contrato d

qualquer eventualidade ou ocorrência que, prejudique a execução do objeto deste

contrato;

Pregão Prese

ação vigente, sobre o valor da contratação, incidirá todos os tributos de

responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao SESCOOP/SP quando for o caso, efetuar as

devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou Recibo, das alíquotas pertinentes

impostos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais.

Na emissão da Nota Fiscal ou Fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções

dos impostos referidos no item anterior, quando for o caso.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO

valores estabelecidos no item “4.1” são fixos, não sujeitos a qualquer reajustamento

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CONTRATADA, além daquelas definidas no Termo de Referê

se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e

aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, oriundos desta

contratação, uma vez que, não decorre do presente contrato qualquer vínculo

com o SESCOOP/SP ou eventuais prepostos;

Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para

SESCOOP/SP, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA,

aos encargos estabelecidos, anteriormente, não transferem a responsabilidade por seu

SESCOOP/SP;

se integralmente, por eventuais indenizações, havendo qualquer

reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP envolvendo empregado e/ou

prestador de serviços da CONTRATADA, isentando o SESCOOP/SP

responsabilidade na lide.

Responder por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente de sua culpa

exclusiva ou dolo, bem como de seus representantes, empregados e fornecedores,

devidamente, comprovados, derivadas das atividades previstas neste contrato,

inclusive perante terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade no caso

de fiscalização e/ou acompanhamento pelo SESCOOP/SP;

Informar aos seus empregados e/ou prestadores de serviços envolvidos na exec

dos serviços contratados, o conteúdo do presente contrato;

Efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais,

distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste contrato,

comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar;

Prestar os serviços por meio de profissionais qualificados e capacitados, com o grau de

escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas;

omunicar ao Gestor do Contrato do SESCOOP/SP, de forma detalhada, sobre

qualquer eventualidade ou ocorrência que, prejudique a execução do objeto deste

resencial n° 001/2015 17/25

ação vigente, sobre o valor da contratação, incidirá todos os tributos de

quando for o caso, efetuar as

devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou Recibo, das alíquotas pertinentes aos

deverá destacar o valor das retenções

jeitos a qualquer reajustamento

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

las definidas no Termo de Referência – Anexo 1

se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e

aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, oriundos desta

não decorre do presente contrato qualquer vínculo

Renunciar, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para

CONTRATADA, com referência

rem a responsabilidade por seu

se integralmente, por eventuais indenizações, havendo qualquer

envolvendo empregado e/ou

SESCOOP/SP de qualquer

Responder por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente de sua culpa

bem como de seus representantes, empregados e fornecedores,

das atividades previstas neste contrato,

, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade no caso

Informar aos seus empregados e/ou prestadores de serviços envolvidos na execução

Efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais,

distritais e municipais, incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste contrato,

, sempre que este solicitar;

Prestar os serviços por meio de profissionais qualificados e capacitados, com o grau de

escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas;

, de forma detalhada, sobre

qualquer eventualidade ou ocorrência que, prejudique a execução do objeto deste

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6.1.9. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do

objeto deste contrato, todas as condições de habilita

qualificação exigidas no Edital;

6.1.10. Respeitar os prazos acordados com o

6.1.11. Agir segundo as normas e diretrizes do

6.1.12. Não substabelecer a terceiros, por qualquer forma, a execução do

contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA

7.1. São obrigações do SESCOOP/SP,

deste contrato:

7.1.1. Nomear um colaborador, a ser denominado Gestor do Contrato, para o

acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela

CONTRATADA, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações, ora

pactuadas;

7.1.2. Prestar as informações e

contrato.

CLÁUSULA OITAVA

8.1. A fiscalização deste contrato será exercida pelo (a) gestor (a),

_____________SSP-SP, CPF/MF _____________, nomeado pelo Termo

como responsável pela consecução do objeto firmado neste contrato e seus anexos.

8.2. O Gestor deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providencias

necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste

demais obrigações impostas à CONTRATADA

8.3. Caberá ao Gestor:

8.3.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos

estabelecidos entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qual

obrigações contratuais assumidas pela

8.3.2. Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom

desempenho;

8.3.3. Documentar e comunicar à

eventuais imperfeições n

correção;

8.3.4. Recusar pagamento dos serviços que não forem executados de acordo com o

contratado;

8.3.5. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial

aplicação de sanções, al

8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

pelos danos causados ao SESCOOP/SP

emprego de meios/materiais inadequado

implica em corresponsabilidade do

Pregão Prese

Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do

objeto deste contrato, todas as condições de habilitação, regularidade fiscal e de

qualificação exigidas no Edital;

Respeitar os prazos acordados com o SESCOOP/SP;

Agir segundo as normas e diretrizes do SESCOOP/SP e legislação pertinente.

Não substabelecer a terceiros, por qualquer forma, a execução do

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP

SESCOOP/SP, além daquelas definidas no Termo de Referencia

Nomear um colaborador, a ser denominado Gestor do Contrato, para o

acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela

, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações, ora

Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para a fiel execução do

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização deste contrato será exercida pelo (a) gestor (a), Sr (a). ______________

SP, CPF/MF _____________, nomeado pelo Termo de Nomeação de Gestor,

consecução do objeto firmado neste contrato e seus anexos.

O Gestor deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providencias

necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas neste contrato e seu anexos (1 e 2), Edital e

CONTRATADA e ao SESCOOP/SP.

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos

estabelecidos entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qual

obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;

se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom

Documentar e comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências havidas de

eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua

Recusar pagamento dos serviços que não forem executados de acordo com o

Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial

aplicação de sanções, alterações e repactuações.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

SESCOOP/SP ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou

inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não

implica em corresponsabilidade do SESCOOP/SP ou de seus agentes e prepostos.

resencial n° 001/2015 18/25

Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do

ção, regularidade fiscal e de

e legislação pertinente.

Não substabelecer a terceiros, por qualquer forma, a execução do objeto deste

DAS OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP

além daquelas definidas no Termo de Referencia – Anexo 1

Nomear um colaborador, a ser denominado Gestor do Contrato, para o

acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela

, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações, ora

os esclarecimentos necessários para a fiel execução do

Sr (a). ______________, RG n°

de Nomeação de Gestor,

consecução do objeto firmado neste contrato e seus anexos.

O Gestor deverá promover o registro das ocorrências verificadas adotando as providencias

contrato e seu anexos (1 e 2), Edital e

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento e execução dos serviços, nos termos

estabelecidos entre as partes, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, conforme

se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom

, por escrito, as ocorrências havidas de

o curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua

Recusar pagamento dos serviços que não forem executados de acordo com o

Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA

ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou

ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não

ou de seus agentes e prepostos.

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9.1. Constituem motivos para o

procedimento judicial:

9.1.1. Inadimplemento total ou parcial

constantes neste contrato;

9.1.2. Atraso injustificado do início da execução do objeto deste contrato;

9.1.3. Paralisação da execução do objeto deste contrato, sem justa causa e prévia

comunicação ao SESCOOP/SP

9.1.4. Subcontratação total ou parcial do seu objeto

outrem, ainda, a cessão ou transferência,

contrato;

9.1.5. Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do

Capítulo XI, da Lei 5.764/71 (no caso de cooperativa);

9.1.6. Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da

como fusão, cisão ou incorporação, que,

a execução do objeto deste contrato;

9.1.7. Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pelo Ordenador

administrativo a que se refere este contrato;

9.1.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, previstos na Cláusula 10.1.,

regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente contrato que não for

sanada em até 10

CONTRATADA não estiver em mora, quando então se operará a rescisão de pleno

direito;

9.1.9. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

9.1.10. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do

9.1.11. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto desta contratação;

9.1.12. Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos

federais, estaduais, distritais e municipais; e

9.2. Constituem motivos para a

9.2.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas ou prazos

constantes neste contrato;

9.2.2. Alteração do objeto social do

CONTRATADA prejudique a execução do ob

9.2.3. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, previstos na Cláusula 10.1., regularmente

comprovado, impeditivo da execução do presente contrato, que não for sanada em até

10 (dez) dias do evento que deu causa a interrupção, salvo se o

em mora, quando então operar

9.2.4. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato;

9.2.5. Atraso no pagamento do preço contratado, que impeçam a execução das demais fases

dos trabalhos.

Pregão Prese

CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO

9.1. Constituem motivos para o SESCOOP/SP rescindir o presente contrato, independentemente, de

Inadimplemento total ou parcial de qualquer das cláusulas contratuais ou prazos

constantes neste contrato;

Atraso injustificado do início da execução do objeto deste contrato;

ralisação da execução do objeto deste contrato, sem justa causa e prévia

SESCOOP/SP, exceto o previsto na Cláusula 10.1.;

Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com

outrem, ainda, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas neste

Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do

Capítulo XI, da Lei 5.764/71 (no caso de cooperativa);

Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da

como fusão, cisão ou incorporação, que, a juízo do SESCOOP/SP

a execução do objeto deste contrato;

Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas, exaradas no processo

administrativo a que se refere este contrato;

A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, previstos na Cláusula 10.1.,

regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente contrato que não for

sanada em até 10 (dez) dias do evento que deu causa à interrupção, salvo se a

não estiver em mora, quando então se operará a rescisão de pleno

presentação de documentos falsos ou falsificados;

Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato;

Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto desta contratação;

Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos

federais, estaduais, distritais e municipais; e

Constituem motivos para a CONTRATADA rescindir o presente contrato:

Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas ou prazos

constantes neste contrato;

Alteração do objeto social do SESCOOP/SP, modificação da estrutura que, a juízo da

prejudique a execução do objeto deste contrato;

Ocorrência de caso fortuito ou força maior, previstos na Cláusula 10.1., regularmente

comprovado, impeditivo da execução do presente contrato, que não for sanada em até

10 (dez) dias do evento que deu causa a interrupção, salvo se o

em mora, quando então operar-se-á a rescisão de pleno direito;

Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato;

Atraso no pagamento do preço contratado, que impeçam a execução das demais fases

resencial n° 001/2015 19/25

rescindir o presente contrato, independentemente, de

de qualquer das cláusulas contratuais ou prazos

Atraso injustificado do início da execução do objeto deste contrato;

ralisação da execução do objeto deste contrato, sem justa causa e prévia

Cláusula 10.1.;

associação do contratado com

total ou parcial, não admitidas neste

Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do

Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem

SESCOOP/SP, possa vir a prejudicar

Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

de Despesas, exaradas no processo

A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, previstos na Cláusula 10.1.,

regularmente comprovado, impeditiva da execução do presente contrato que não for

(dez) dias do evento que deu causa à interrupção, salvo se a

não estiver em mora, quando então se operará a rescisão de pleno

presente contrato;

Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto desta contratação;

Condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos

rescindir o presente contrato:

Não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das cláusulas ou prazos

modificação da estrutura que, a juízo da

jeto deste contrato;

Ocorrência de caso fortuito ou força maior, previstos na Cláusula 10.1., regularmente

comprovado, impeditivo da execução do presente contrato, que não for sanada em até

10 (dez) dias do evento que deu causa a interrupção, salvo se o SESCOOP/SP estiver

á a rescisão de pleno direito;

Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do presente contrato;

Atraso no pagamento do preço contratado, que impeçam a execução das demais fases

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9.3. Operar-se-á à rescisão mediante notificação prévia extrajudicial, na qual deverão constar os

motivos que levaram à ruptura contratual, devendo ser assegurada a defesa prévia, aos contratantes,

pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.

9.4. Sem prejuízo das causas d

resilirem o presente ou, ainda, resolvê

imprevisíveis a execução do objeto se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, com

extrema vantagem para a outra.

9.5. Se o presente contrato for rescindido, resilido ou resolvido por onerosidade excessiva, o

Termo de Extinção de contrato discriminará:

9.5.1. Balanço das atividades contratuais já cumpridas;

9.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou a

9.5.3. Indenizações e multas a serem aplicadas, quando for o caso;

9.5.4. Comprovação da onerosidade excessiva impeditiva da continuidade do

contrato, nos casos de resolução.

CLÁUSULA DÉCIMA

10.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual ou

não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a

afetar a realização dos serviços/fornecimento no local onde estiver sendo executado o

contrato:

10.1.1. Greve geral;

10.1.2. Calamidade pública;

10.1.3. Interrupção dos meios de transporte;

10.1.4. Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e

10.1.5. Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código

Civil.

10.2. Os casos acima enumerados

contratantes no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

11.1. O SESCOOP/SP poderá aplicar a

defesa prévia pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis

11.1.1. Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações

assumidas, desde que sua gravidade, med

recomende a aplicação de outra penalidade mais grave;

11.1.2. Multa moratória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no

caso de não cumprimento, cumprimento irregular, lentidão na execução,

atraso ou inadimple

11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com o

que se enquadre nos itens “9.1.1” a “9.1.1

exceção do item “9.

11.1.4. As multas impostas à

existentes em favor da

Pregão Prese

á à rescisão mediante notificação prévia extrajudicial, na qual deverão constar os

motivos que levaram à ruptura contratual, devendo ser assegurada a defesa prévia, aos contratantes,

pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Sem prejuízo das causas de rescisão contratual, acima descritas, poderão, ainda, as partes

resilirem o presente ou, ainda, resolvê-lo, mediante Distrato, quando por fatos extraordinários e

imprevisíveis a execução do objeto se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, com

extrema vantagem para a outra.

Se o presente contrato for rescindido, resilido ou resolvido por onerosidade excessiva, o

Termo de Extinção de contrato discriminará:

Balanço das atividades contratuais já cumpridas;

Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos;

Indenizações e multas a serem aplicadas, quando for o caso;

Comprovação da onerosidade excessiva impeditiva da continuidade do

contrato, nos casos de resolução.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual ou

não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a

afetar a realização dos serviços/fornecimento no local onde estiver sendo executado o

Greve geral;

Calamidade pública;

Interrupção dos meios de transporte;

Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e

Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelos

contratantes no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

poderá aplicar a CONTRATADA, mediante envio de notificação e assegurada à

5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta, as seguintes penalidades:

Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações

assumidas, desde que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não

recomende a aplicação de outra penalidade mais grave;

Multa moratória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no

caso de não cumprimento, cumprimento irregular, lentidão na execução,

atraso ou inadimplemento do ora pactuado;

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a

que se enquadre nos itens “9.1.1” a “9.1.13” da cláusula 9ª (no

exceção do item “9.1.8”;

As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas da fatura, ou créditos

existentes em favor da CONTRATADA, ou da garantia apresentada ou, ainda,

resencial n° 001/2015 20/25

á à rescisão mediante notificação prévia extrajudicial, na qual deverão constar os

motivos que levaram à ruptura contratual, devendo ser assegurada a defesa prévia, aos contratantes,

e rescisão contratual, acima descritas, poderão, ainda, as partes

lo, mediante Distrato, quando por fatos extraordinários e

imprevisíveis a execução do objeto se tornar excessivamente onerosa para uma das partes, com

Se o presente contrato for rescindido, resilido ou resolvido por onerosidade excessiva, o

inda devidos;

Indenizações e multas a serem aplicadas, quando for o caso;

Comprovação da onerosidade excessiva impeditiva da continuidade do

DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual ou

não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a

afetar a realização dos serviços/fornecimento no local onde estiver sendo executado o objeto deste

Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e

Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código

devem ser satisfatoriamente justificados pelos

contratantes no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do fato.

DAS PENALIDADES

, mediante envio de notificação e assegurada à

após o recebimento desta, as seguintes penalidades:

Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações

iante justificativa do gestor, não

recomende a aplicação de outra penalidade mais grave;

Multa moratória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no

caso de não cumprimento, cumprimento irregular, lentidão na execução,

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

por prazo não superior a 02 (dois) anos, desde

” da cláusula 9ª (nona), com

serão descontadas da fatura, ou créditos

, ou da garantia apresentada ou, ainda,

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quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes casos, serão acrescidas de

juros moratórios de 1% (um

cento);

11.1.5. A CONTRATADA

multa, terá o direito de recorrer através da autorida

penalidade

(Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a

contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A

autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no

prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,

encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que

deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de

seu recebimento;

11.1.6. As penalidades estabelecidas neste contrato serão apli

administrativamente, independentemente, de interpelação judicial, inclusive

apuração de prejuízos e perdas e danos causados ao

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da prese

dotações orçamentárias próprias consignadas:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

13.1. O SESCOOP/SP se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou

prestador de serviços utilizado pela

comportamento, ou de trabalho, devendo a

dias úteis da data da solicitação.

13.2. A CONTRATADA e seus profissionais comprometem

13.2.1. Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo

produtos, programas e serviços, bem como os dados dos clientes que tenha acesso

no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas a não

clientes sem prévia autorização do

13.2.2. Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do contrato em caráter

de estrita confidencialidade, agindo com dilig

escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.

13.3. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas

as partes, obrigando ainda a seus herdeiros e suc

13.4. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou

alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes.

13.5. A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implica a nulidade das demai

13.6. Todas as comunicações relativas a este contrato, de uma à outra parte, serão consideradas

como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no

preâmbulo.

Pregão Prese

quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes casos, serão acrescidas de

juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 20% (vinte por

CONTRATADA, uma vez notificada pelo gestor do contrato, que incorreu em

multa, terá o direito de recorrer através da autorida

penalidade à autoridade hierarquicamente superior

(Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a

contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A

autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no

prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo,

encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que

deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de

seu recebimento;

As penalidades estabelecidas neste contrato serão apli

administrativamente, independentemente, de interpelação judicial, inclusive

apuração de prejuízos e perdas e danos causados ao SESCOOP/SP

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das

dotações orçamentárias próprias consignadas: 31020302 – Serviços especializados PJ

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou

prestador de serviços utilizado pela CONTRATADA, quando julgar conveniente, por motivo de

comportamento, ou de trabalho, devendo a CONTRATADA providenciar o necessário em até 05 (

e seus profissionais comprometem-se a:

Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo

produtos, programas e serviços, bem como os dados dos clientes que tenha acesso

o decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas a não

clientes sem prévia autorização do SESCOOP/SP;

Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do contrato em caráter

de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal,

escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.

Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas

as partes, obrigando ainda a seus herdeiros e sucessores.

A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou

alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes.

A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implica a nulidade das demai

Todas as comunicações relativas a este contrato, de uma à outra parte, serão consideradas

como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no

resencial n° 001/2015 21/25

quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes casos, serão acrescidas de

por cento) ao mês, até o limite de 20% (vinte por

, uma vez notificada pelo gestor do contrato, que incorreu em

multa, terá o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a

idade hierarquicamente superior

(Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a

contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A

autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no

ou então, ainda neste mesmo prazo,

encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que

deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de

As penalidades estabelecidas neste contrato serão aplicadas,

administrativamente, independentemente, de interpelação judicial, inclusive

SESCOOP/SP.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

nte licitação correrão a cargo das

Serviços especializados PJ.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

se reserva o direito de solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou

, quando julgar conveniente, por motivo de

providenciar o necessário em até 05 (cinco)

Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SP para seus

produtos, programas e serviços, bem como os dados dos clientes que tenha acesso

o decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas a não

Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do contrato em caráter

ência para evitar sua divulgação verbal,

escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.

Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas

A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou

A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implica a nulidade das demais.

Todas as comunicações relativas a este contrato, de uma à outra parte, serão consideradas

como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no

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CLAUSULA DÉCIMA QUARTA

14.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo

competente para ação ou execução do presente contrato, renunciando, expressamente, a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

15.1. Fazem parte deste contrato, os seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas

cláusulas:

ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO 2 – PROPOSTA DE PREÇOS

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor,

juntamente com duas testemunhas.

São Paulo, __ de ________de 2015

Representantes do SESCOOP/SP:

Presidente

Representantes da CONTRATADA:

Sócio/Procurador/Diretor

GESTOR SESCOOP/SP:

Testemunhas:

Nome: RG: CPF/MF:

Pregão Prese

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo

competente para ação ou execução do presente contrato, renunciando, expressamente, a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS

Fazem parte deste contrato, os seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas

TERMO DE REFERÊNCIA;

PROPOSTA DE PREÇOS

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor,

juntamente com duas testemunhas.

2015.

:

Superintendente Técnico

CONTRATADA:

Nome: RG: CPF/MF:

resencial n° 001/2015 22/25

As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, como o único

competente para ação ou execução do presente contrato, renunciando, expressamente, a qualquer

Fazem parte deste contrato, os seguintes anexos, naquilo em que não colidirem com suas

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor,

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ANEXO

1. OBJETO

Prestação de serviços de suporte técnico para manutenção dos sistemas web do SESCOOP/SP, por

meio de atendimento remoto e local

2. JUSTIFICATIVA

Suporte e manutenção para as ferramentas Web usadaPortal do Sescoop/SP e integração de dados com o funcionamento e apresentar respostas rápidas para demandas e problemas que podem apresentar em sua utilização diária.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Manutenção nos seguintes itens:

� Suporte ao banco de dados Microsoft SQL Server 2003 e 2012.

� Suporte a sistemas desenvolvidos em PHP e HTML

� Suporte para Integração entre sistemas e plataformas

� Suporte para Integração entre sistemas e redes sociais (facebook, twitter)

� Suporte a AJAX

� Novas ferramentas e versões de ferramentas utilizadas nas soluções sistêmicas utilizadas pelo

SESCOOP/SP.

� Suporte aos sistemas Web do

4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

4.1. O suporte será solicitado por meio de chamado

do atendimento deverá ser em até

4.2. Todo chamado que ultrapassar 8 horas, a empresa deverá entr

solicitando aprovação das horas.

4.3. Os atendimentos deverão ser executados de forma remota ou na sede do Sescoop/SP,

dependendo do serviço a ser executado respeitando o banco de horas pré

4.4. Para todas as atividades

trabalhos:

� 01 banco de horas com o total de 700 horas para a realização das atividades remotas a serem

realizadas na empresa sem a necessidade da presença na sede do

� 01 banco de horas com o total de 384 horas para a realização das atividades aqui na sede do

SESCOOP/SP a ser realizado

comercial (09:00 às 18:00)

Pregão Prese

ANEXO 1 DA MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE REFERÊNCIA

Prestação de serviços de suporte técnico para manutenção dos sistemas web do SESCOOP/SP, por

meio de atendimento remoto e local.

ferramentas Web usadas pelo Sescoop/SP, tais como Intranet, Site, e integração de dados com o Sistema Ocesp. Com foco a manter os serviços em

funcionamento e apresentar respostas rápidas para demandas e problemas que podem apresentar

Manutenção nos seguintes itens:

Suporte ao banco de dados Microsoft SQL Server 2003 e 2012.

Suporte a sistemas desenvolvidos em PHP e HTML

Suporte para Integração entre sistemas e plataformas (cliente-servidor x WEB)

Suporte para Integração entre sistemas e redes sociais (facebook, twitter)

Novas ferramentas e versões de ferramentas utilizadas nas soluções sistêmicas utilizadas pelo

Suporte aos sistemas Web do Sescoop/SP.

solicitado por meio de chamado, por e-mail, telefone ou via site,

até 4 horas após abertura do chamado.

Todo chamado que ultrapassar 8 horas, a empresa deverá entrar em contato com a área de TI

solicitando aprovação das horas.

Os atendimentos deverão ser executados de forma remota ou na sede do Sescoop/SP,

dependendo do serviço a ser executado respeitando o banco de horas pré-estabelecido.

Para todas as atividades solicitadas, serão previstas as seguintes horas para a realização dos

1 banco de horas com o total de 700 horas para a realização das atividades remotas a serem

realizadas na empresa sem a necessidade da presença na sede do SESCOOP

de horas com o total de 384 horas para a realização das atividades aqui na sede do

/SP a ser realizado 01 dia por semana (a definir), por 8 horas, durante o horário

comercial (09:00 às 18:00).

resencial n° 001/2015 23/25

Prestação de serviços de suporte técnico para manutenção dos sistemas web do SESCOOP/SP, por

, tais como Intranet, Site, istema Ocesp. Com foco a manter os serviços em

funcionamento e apresentar respostas rápidas para demandas e problemas que podem apresentar

servidor x WEB)

Suporte para Integração entre sistemas e redes sociais (facebook, twitter)

Novas ferramentas e versões de ferramentas utilizadas nas soluções sistêmicas utilizadas pelo

, telefone ou via site, onde o início

ar em contato com a área de TI

Os atendimentos deverão ser executados de forma remota ou na sede do Sescoop/SP,

estabelecido.

solicitadas, serão previstas as seguintes horas para a realização dos

1 banco de horas com o total de 700 horas para a realização das atividades remotas a serem

SESCOOP/SP.

de horas com o total de 384 horas para a realização das atividades aqui na sede do

1 dia por semana (a definir), por 8 horas, durante o horário

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4.5. Ao término do trabalho realizado no SESCOOP/SP, o profi

deverá emitir um documento com o descritivo das atividades executadas e o

no Sescoop/SP, o qual será validado pelo Gestor do contrato

4.6. Os prazos para conclusão dos trabalhos

5. VIGÊNCIA DO CONTRATO

12 meses a partir da data da assinatura

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Resolver todos os chamados respeitando os prazos acordados prezando pela qualidade e sigilo

informações

7. OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP

Fornecer à contratada os acessos

8. PAGAMENTO

O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal e relatório de atividades

comprovação dos atendimentos,

• Usuário solicitante (profissional da TI);

• Data do início da solicitação;

• Tempo utilizado para a realização da atividade;

• Data para término da solicitação;

• Descrição da solução adotada;

• Data da confirmação de sucesso no ajuste;

• Usuário responsável pela validação.

Pregão Prese

realizado no SESCOOP/SP, o profissional designado pela CONTRATADA

com o descritivo das atividades executadas e o

, o qual será validado pelo Gestor do contrato.

para conclusão dos trabalhos serão definidos conforme o tipo de serviço

partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Resolver todos os chamados respeitando os prazos acordados prezando pela qualidade e sigilo

OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/SP

Fornecer à contratada os acessos necessários para a execução do trabalho.

O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal e relatório de atividades

, com as seguintes informações:

Usuário solicitante (profissional da TI);

Data do início da solicitação;

Tempo utilizado para a realização da atividade;

Data para término da solicitação;

Descrição da solução adotada;

Data da confirmação de sucesso no ajuste;

rio responsável pela validação.

resencial n° 001/2015 24/25

ssional designado pela CONTRATADA

com o descritivo das atividades executadas e o período de permanência

o tipo de serviço.

ser prorrogado por até até 60 meses.

Resolver todos os chamados respeitando os prazos acordados prezando pela qualidade e sigilo das

O pagamento será realizado mediante apresentação de nota fiscal e relatório de atividades para

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ANEXO 2 DA MINUTA DO CONT

(Papel timbrado da Empresa licitante)

Ao

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo

Pregão Presencial nº 001/2015

Identificação da Empresa licitante

Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Telefones, eNome do Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular da Conta Corrente); Nome do Representante Legal da

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Prestação de serviços de suporte técnico para manutenção dos sistemas web do SESCOOP/SP, por meio de atendimento remoto e local

Valor total por extenso:

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Localidade, dia, mês e ano.

Assinatura

Identificação do representante legal da empresa.

Pregão Prese

ANEXO 2 DA MINUTA DO CONTRATO

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

(Papel timbrado da Empresa licitante)

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo

Empresa licitante:

CNPJ, Endereço Completo, Telefones, e-mail, Dados Bancários (Número do Banco, Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular da Conta Corrente); Nome do Representante Legal da Empresa.

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QTDE. DE HORAS

ESTIMADAS VALOR DA

HORA

Prestação de serviços de suporte técnico para manutenção dos sistemas web do SESCOOP/SP, por meio de atendimento remoto e local.

1084

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Identificação do representante legal da empresa.

resencial n° 001/2015 25/25

Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo – SESCOOP/SP

mail, Dados Bancários (Número do Banco, Nome do Banco, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Nome do Titular da Conta

VALOR DA HORA

VALOR TOTAL