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EDITAL

PROCESSO nº 09/2015

PREGÃO PRESENCIAL (registro de preço) nº 06/2015

TIPO: MENOR PREÇO ITEM

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SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Processo Administrativo de Compras nº 009/2015

Pregão Presencial para registro de preço nº 006/2015

Objeto: Registro de preços visando a aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico e ferramentas,

para futura e eventual contratação, destinados a Prefeitura Municipal de Mathias Lobato.

Data da Sessão Pública: 10 de março de 2015.

Horário Previsto para Início da Sessão Pública: 08h15min (Horário de Brasília)

Tipo: Menor Preço por Item

Local: Sede da Prefeitura Municipal de Mathias Lobato, Departamento de Licitações, Praça Arthur Bernardes,

30 - CEP 35110-000 – Mathias Lobato/MG, Telefone para Contato (33) 3284-1488.

Observação: Se por quaisquer motivos não houver expediente no(s) dia(s) supracitado(s), o recebimento do

início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no primeiro dia útil de

funcionamento da Prefeitura Municipal de Mathias Lobato que se seguir.

Meios para leitura e obtenção do Edital na íntegra:

Telefone: (33) 3284-1488.

Website: www.mathiaslobato.mg.gov.br

Departamento de Licitações: Praça Arthur Bernardes, 30 - centro – CEP 35110-000 – Mathias Lobato/MG,

Minas Gerais.

Dias e horários de atendimento: Segunda Feira a Sexta Feira, de 08 horas às 17 horas em dias de expediente

da Prefeitura Municipal de Mathias Lobato.

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O MUNICÍPIO DE MATHIAS LOBATO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, que este subscreve, torna público que fará realizar às 08 horas e 15 minutos do dia 10 de março de 2015, certame licitatório sob a modalidade PREGÃO, na forma Presencial, dirigido pelo

Pregoeiro, com o auxílio de Equipe de Apoio designados nos autos do Processo em epígrafe para aquisição do Objeto deste Edital.

O Pregão observará os preceitos de Direito público e, em especial, as disposições do Decreto Municipal nº 03, de 02/01/2013, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, do Decreto nº 7.522, de 20/10/2002, e suas alterações, do Decreto nº 8.266, de 16/04/2005, da Lei nº 8.078, de 11/09/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, notadamente com relação aos artigos 42 e 43 e artigos 44 e 45 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993, e suas alterações, e demais legislações pertinentes e ainda o estabelecido no presente Edital e seus Anexos.

I. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial o Registro de preços visando a aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico e ferramentas, para futura e eventual contratação, destinados a Prefeitura Municipal de Mathias Lobato de acordo com os quantitativos, especificações e condições

estabelecidas no Anexo I deste Edital. 1.2. O Sistema de Registro de Preços tem por finalidade o registro formal de preços, fornecedores, unidades

participantes e condições de execução do objeto, aplicáveis a futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de preços. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações

que dele poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 1.4. Os produtos serão propostos em rigorosa observância às especificações do Anexo I deste Edital e as

normas vigentes que a ele se aplicar. II. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos

consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Mathias Lobato para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos códigos das funcionais programáticas especificas constarão no respectivo Contrato, neste caso substituído por instrumentos hábeis. III. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: a) Detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; b) Empresas cadastradas ou interessadas que atendam aos requisitos mínimos de classificação das

propostas exigidos neste edital; c) Apresentam no dia, hora e local designados para a sessão pública desta licitação, declaração dando

ciências de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no anexo III deste edital;

Observações: c.1) A declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação poderá ser firmada pelos

representantes da licitação no momento da sessão do Pregão; c.2) A declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação deverá vir fora (separada) dos

envelopes de "Proposta" e de "Documentação". 3.2. Não poderão concorrer neste Pregão: a) Empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; b) Empresas estrangeiras que não funcionem no país; c) Empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido

declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública; d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores da Prefeitura Municipal de Mathias Lobato/MG. 3.3. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento,

se sujeita às penalidades cabíveis. 3.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que participem desta Licitação para prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

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alterada pela Lei Complementar 147/2014, para se enquadrar como: 3.4.1. ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou 3.4.2. sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. IV. DO CREDENCIAMENTO 4.1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representado por procurador

ou preposto, devendo apresentar a seguinte documentação: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o

disposto no inciso VII do art. 4º da lei nº 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo III deste edital; e) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto); f) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com

poderes para a formulação de propostas e lances verbais, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, podendo ser adotado o modelo constante no Anexo V deste Edital (Termo

de Credenciamento). Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documento equivalente), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.1.1. Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do procedimento licitatório, não mais serão aceitos novos participantes no certame. 4.1.2. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente

credenciado. 4.1.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, exceto quanto se tratar de lotes diversos

(ou itens diversos, conforme for o caso), em que as licitantes representadas por apenas um credenciado não estejam competindo entre si. 4.1.4. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 4.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar

da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de "Proposta de Preços" ou de "Documentos para Habilitação" relativos a este Pregão. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, observadas as disposições constantes no item 9 deste edital. 4.3. Os documentos relativos ao credenciamento e a declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, deverão ser apresentados fora (separados) dos envelopes referidos no item 5,

durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos. V. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências

contidas no Edital e seus anexos, inclusive quanto a especificações do objeto, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2. A "Proposta de Preços" e os "Documentos para Habilitação" deverão ser apresentados no dia, hora e

local designados para a realização do Pregão, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:

ENVELOPE Nº 01

PROPOSTA DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015

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DATA: 10/03/2015

HORÁRIO: 08H15M

RAZÃO SOCIAL E CNPJ

ENVELOPE Nº 02

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015

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DATA: 10/03/2015

HORÁRIO: 08H15M

RAZÃO SOCIAL E CNPJ

5.2.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da

licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega. 5.2.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 02 (Documentos para habilitação) antes do

envelope nº 01 (Proposta de preços), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. 5.3. Os documentos para Habilitação deverão ser legíveis e poderão ser apresentados em original, por

qualquer processo de cópia previamente autenticada por Cartório competente ou no ato da sessão pública por servidor do Departamento de Licitações da Secretaria de Administração e Governo mediante a apresentação do documento original, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial. VI. DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante,

em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória: a) Razão social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, número de telefone incluso o de fax e

celular, se houver, e-mail, bem como nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos, caso seja vencedor. O CNPJ registrado na Proposta de Preços deverá ser o mesmo da Nota Fiscal emitida por ocasião do pagamento dos produtos; b) Número do Pregão, descrição do objeto com as especificações detalhadas dos itens propostos, de acordo com as especificações mínimas e quantitativos do Anexo II, com a indicação da marca do produto, nome

comercial ou fabricante; c) Preço unitário e total em no máximo 02 (duas) casas decimais de cada item ofertado e o valor total da

proposta em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, inclusos todas as despesas que resultem no custo do fornecimento do produto, tais como impostos, taxas, transportes, seguros e quaisquer outras despesas, que incidirem na compra do produto; c.1) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 90 (noventa) dias a contar da data da sua

apresentação. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período estipulado neste edital. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, o pregoeiro poderá efetuar diligência, e, não sendo alterado esse prazo, desclassificará a proposta da licitante; c.2) Prazo de entrega inicial do (s) objeto (s) desta licitação não superior a 48 (quarenta e oito) horas,

contado do recebimento da Autorização de Fornecimento. Caso tal prazo seja omitido, o Pregoeiro o entenderá como sendo igual ao máximo estipulado neste edital. Caso seja indicado prazo de entrega superior ao máximo permitido para o certame, o Pregoeiro poderá efetuar diligência e, não sendo alterado esse prazo, desclassificará a proposta da licitante. c.2.1) Após o prazo de entrega inicial, o fornecimento ocorrerá de forma ininterrupta até o findar do saldo

constante à Nota de Autorização de Fornecimento. c.3) Nome completo do representante legal da empresa para a assinatura da Ata de Registro de Preços, com

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a devida qualificação e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF); c.4) Data e assinatura do representante legal da empresa licitante com identificação de seu nome abaixo da

assinatura; d) Eventuais omissões poderão ser supridas por meio de diligências efetuadas pelo Pregoeiro, tais como

consulta junto ao site do fabricante, consultas junto ao fabricante, solicitação de folders/prospectos, ofícios, outros; d.1) O não atendimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro poderá ocasionar, quando for o caso, a

desclassificação da(s) proposta(s); 6.1.2. O representante legal que assinar os documentos de que trata este Edital deverá ter poderes para esse

fim, e ser comprovado se o Pregoeiro vier a exigir. 6.1.3. Nos valores que forem propostos serão observadas as seguintes regras: a) Quanto à fração relativa aos centavos, no valor unitário, serão considerados apenas os numerais

correspondentes às quatro primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento; b) Havendo discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valerão estes últimos; c) Havendo discrepância entre o valor unitário e o total, valerá apenas o primeiro. d) Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 6.1.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião

de abertura dos envelopes de "propostas de preços" com poderes para esse fim; e a ausência do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida de acordo com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de "Documentos para Habilitação", ou eventual diligência do Pregoeiro. VII. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. No julgamento da Proposta de Preços, a classificação dar-se-á pelo critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, sendo considerada vencedora a proposta que atender às condições do Edital e ofertar o menor lance. 7.2. Serão desclassificadas as Propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento; c) não atenderem às especificações exigidas no Edital em especial aquelas contidas no Anexo I. 7.3. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas escritas, a classificação, para os fins da

disputa de que trata o item 9 deste Edital, será obtido mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento. VIII. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.2. Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal; c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de

Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 8.2.1. Regularidade Trabalhista h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT). 8.2.2. Qualificação Econômica Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com

data não excedente a 90 (NOVENTA) dias de antecedência da data de apresentação da Proposta de Preços. 8.3. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 02 (Documentos para habilitação), a

Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal de 1998 (lei nº 9.854/99), podendo ser adotado o modelo constante do Anexo IV deste Edital; 8.4. Serão inabilitadas as licitantes que, mesmo não enquadradas em uma ou mais das hipóteses previstas no

item 3.2 do Edital, se encontrar numa ou mais das seguintes situações: a) Não atenderem às condições deste Edital; b) Contra as quais venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela

relacionado e ensejador de inabilitação. 8.5. Ao Pregoeiro é facultado efetuar consulta online junto à Base de Dados do(s) Órgão(s) expedidor(es)

do(s) documento(s) relacionado(s) no item 8.2, através da internet, no caso do(s) referido(s) documento(s)

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apresentar(em) prazo(s) de validade vencido(s), ressaltando que a inviabilidade da consulta eletrônica, por quaisquer motivos, não isenta a licitante de comprovar a regularidade da documentação exigida. 8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.6.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-

se que: a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou, b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz; 8.6.2. Datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 01, quando não tiver

prazo de vencimento estabelecido pelo órgão competente expedidor. 8.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo

de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro. a) Somente serão aceitas cópias legíveis; b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; c) Não serão aceitos documentos em processo de validação (Protocolos); d) Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de quaisquer documentos, sempre que tiver dúvida

e julgar necessário; 8.8. As empresas que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de

Mathias Lobato, atualizado serão dispensadas da apresentação dos documentos nele contidos, desde que estejam válidos na data da abertura do processo. 8.8.1. As empresas regularmente cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Certificado de

Registro Cadastral - CRC, instituído pela Prefeitura Municipal de Mathias Lobato/MG, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido). 8.9. A licitante fica obrigada a declarar, a qualquer tempo, todos e quaisquer fatos impeditivos de sua

habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgão ou entidade pública. Portanto, a participação nesta licitação corresponderá à indicação de que não existem fatos impeditivos para a sua habilitação. 8.10. Serão proclamados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação na forma exigida neste

Edital e, inabilitados aqueles que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou os apresentarem de forma irregular, com exceção dos licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na comprovação da Regularidade Fiscal, consoante determina o artigo 43, § 1º e 2º da Lei Complementar nº123/2006 e suas alterações. 8.11. Quando todos os Licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá, obedecida a ordem de classificação

das Propostas de Preços, fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. 8.12. Se o detentor da melhor Proposta de Preços desatender às exigências previstas no item 8.1 a 8.3, será

Inabilitado, e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à Habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 8.13. Não será concedida prorrogação do prazo para a apresentação dos documentos de Habilitação, salvo a

exceção para as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte prevista no artigo 43, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006. 8.14. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes desta licitação deverão apresentar na fase de Habilitação toda a documentação exigida no subitem 8.1 a 8.3 deste Edital ainda

que os documentos de Regularidade Fiscal, exigidos neste Edital apresente alguma restrição, consoante dispõe o art.43, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. 8.14.1. Havendo alguma restrição na documentação de Regularidade Fiscal apresentada pelo licitante

enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a ele fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o mesmo for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério do Pregoeiro, para a apresentação dos documentos devidamente regularizados. 8.14.2. A não apresentação dos documentos comprobatórios da regularidade da empresa licitante,

devidamente regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.14.1 deste Edital, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo dos sansões previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Prefeitura Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços / Contrato ou revogar a licitação.

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8.14.3. A falsidade das declarações prestadas pelo licitante caracteriza crime previsto no artigo 299 do Código

Penal sujeitando-se ainda às sanções previstas na Lei nº 10.520/2002. IX. DA SESSÃO PÚBLICA E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos

para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura. 9.2. Declarada aberta a sessão, o Pregoeiro convidará os representantes das empresas que se fizerem

presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados. 9.3. Em seguida será anunciado as empresas legalmente representadas, assim como aquelas não

representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada no item 5 deste Edital. 9.4. O Pregoeiro abrirá os envelopes contendo as propostas de preços e verificará a oferta de valor mais

baixo e aquelas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira, bem como a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos. 9.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser

classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.4.2. Após a análise das propostas pelo Pregoeiro, os participantes, através de seus representantes, as

rubricarão. 9.5. As licitantes, classificadas de acordo com o item 9.4 ou 9.4.1, poderão fazer lances verbais e sucessivos,

até a proclamação do vencedor. 9.5.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances verbais, iniciando-se pelo

autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em ordem decrescente de valor. 9.5.2. O Pregoeiro, sempre que julgar necessário, poderá intervir no procedimento, definindo o valor mínimo

para a redução de lance verbal de determinada rodada de lances. 9.5.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do

licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas. 9.5.4. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis. 9.5.5. Encerrados os lances verbais, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes que reduzam a termo o valor do

último lance ofertado. 9.5.6. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de

menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar. 9.5.7. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será

verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação. 9.5.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente terá seu preço será registrado. 9.5.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão

examinadas as ofertas subsequentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo que o respectivo proponente terá seu preço registrado. 9.5.10. Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.5.8 e 9.5.9, ou de não haver oferta de lances verbais, ou

mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do Pregoeiro, em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado. 9.6. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, o

Pregoeiro por força da Lei Complementar nº 123/2006, observará o direito de preferência conduzido pelos artigos 44 e 45 da citada norma, nas condições seguintes: a) Identificar-se-ão as Propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se

encontrarem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada, proclamando-se, se houver, empate entre as Propostas de Preços. b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada nas condições da alínea “a”, mais bem

classificada poderá desempatar apresentando Propostas de Preços de preço inferior àquela classificada em

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primeiro lugar, no prazo máximo de 2 (dois) minutos controlados pelo Pregoeiro situação em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte passará à condição de primeira colocada. c) A não apresentação de Propostas de Preços no prazo definido na alínea ”b” deste subitem implicará na

decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006 sendo convocadas às microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, na ordem de classificação. d) No caso da equivalência de valores apresentados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte será

realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar o desempate. e) Na hipótese de não ser adjudicado o objeto deste Pregão a Microempresas ou Empresas de Pequeno

Porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da Proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 9.7. Encerrada a etapa competitiva e aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá á abertura do

Envelope nº 02, Documentação de Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, para verificação do atendimento às condições de Habilitação exigidas neste Edital. 9.8. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao

final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão. Se algum licitante retirar-se sem assinatura na ata, não importará em qualquer irregularidade no procedimento, caracterizando desistência dos atos praticados na sua ausência durante a sessão pública. 9.9. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, neste ato representado pela Secretaria

Municipal de Administração / Departamento de Licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 9.9.1. A Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de publicação na impressa oficial. 9.9.2. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços. 9.9.3. A emissão do(s) empenho(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade

requisitante, ou pela autoridade por ele delegada. 9.9.4. Na Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento irá constar, obrigatoriamente, o número do

processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor(es), local(ais) e prazo de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços). X. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser realizados por qualquer

cidadão, e deverão ser enviados ao Pregoeiro por escrito, através do e-mail [email protected] ou poderá ser entregue pessoalmente na sala de licitações. 10.1.1. Nos pedidos de esclarecimentos os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome

do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica) e disponibilizar as informações para contato (nome, endereço completo, telefone, fax e e-mail). 10.2. As impugnações ao ato convocatório poderão ser interpostas por qualquer cidadão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, devendo o mesmo ser protocolado em vias

originais assinado pelo (s) impugnante (s) no local da realização do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 10.2.1. As impugnações deverão ser dar de forma expressa e dirigida ao Pregoeiro. 10.2.2. Caberá ao Pregoeiro decidir, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para realização do

certame, sobre a impugnação interposta. 10.2.3. Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será

designada para a realização do certame. 10.2.4. As impugnações deverão ser instruídas com documentos necessários para a perfeita identificação da

impugnante, bem como a verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento. 10.2.5. Não serão aceitos documentos de impugnação via fax ou e-mail. 10.3. No endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Mathias Lobato, serão disponibilizadas, todas as

informações que o pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente. XI. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita pelo representante credenciado ao final

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da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias ininterruptos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer, ao término da sessão desta

licitação, implicará em decadência e preclusão do direito da licitante. 11.2. Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos

interessados, no local indicado para a realização do certame, em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Mathias Lobato, no horário das 08 horas às 17 horas. 11.3. Os recursos deverão ser instruídos com documentos necessários para a perfeita identificação da

recorrente, bem como a verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento. 11.4. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas

dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade

competente registrará o respectivo lote/item à licitante vencedora. 11.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por fax ou e-mail. XII. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 12.1. O prazo para o fornecimento de material de construção, hidráulico, elétrico e ferramentas destinados a

Prefeitura Municipal de Mathias Lobato para suprir as necessidades diárias, será de 12 (doze) meses. 12.2. O fornecimento dos produtos se dará de forma parcelada, ou seja, os pedidos serão feitos conforme a

necessidade da Administração, e solicitação do Departamento de Administração ou Obras. 12.3. A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pela Prefeitura Municipal de

Mathias Lobato, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cotas mínimas ou máximas, para remessa do produto, observado o quantitativo total registrado. 12.4. Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens de fábrica, sempre que for o caso, de forma a

manter sua integridade e não serem danificados durante o transporte. 12.5. O fornecedor ficará obrigado a substituir em caráter imediato, independente da aplicação das

penalidades cabíveis, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Mathias Lobato o produto que vier a ser recusado, podendo o produto substituído ser submetido a exame técnico. 12.6. A Prefeitura Municipal de Mathias Lobato, através da Secretaria de Administração reserva-se o direito de

não receber o material em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar Notas de Empenho e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93. 12.7. O Setor competente por receber, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal

de Administração situada à Praça Arthur Bernardes, 30, centro - CEP 35.110-000 – Mathias Lobato/MG, Telefone para Contato (33) 3284-1488, sendo que a Secretaria Municipal de Administração poderá delegar tais poderes a órgãos da Administração Direta. 12.8. O horário para execução do contrato será variável e em dias ininterruptos.

XIII. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato (que neste caso será substituído pela Nota de Empenho de

Despesa, da qual farão parte as cláusulas deste Edital e a proposta da adjudicatária, como se nela estivessem escritas, conforme art. 62 da Lei nº8. 666/93), a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/00. 13.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte prejuízo para o serviço

deste Município; 13.1.2. Multa, prevista na forma do item 13.2, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo

para o serviço deste Município; 13.1.3. Suspensão por, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 5 (cinco) anos do direito de licitar ou contratar com a

Administração, nas hipóteses e nos termos da Lei nº 10.520/02, artigo 14 do Decreto nº 3.555/00. 13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5

(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. O pedido de reabilitação somente poderá ser interposto após 2 (dois) anos da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade.

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13.2. A licitante declarada vencedora terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, depois de notificada através de fac-símile, e-mail, aviso de recebimento postal ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, conforme for o caso, para receber/retirar a Nota de Empenho da Despesa. 13.2.1. Caso a licitante declarada vencedora se recuse a receber/retirar (ou confirmar o recebimento) da Nota

de Empenho da Despesa, ser-lhe-á aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da mesma, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades constantes deste edital, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração deste Município. 13.3. Expirado o prazo proposto para a entrega dos materiais, sem que a contratada o cumpra, iniciar-se-á a

aplicação da penalidade de multa, correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da adjudicação. 13.3.1. A multa prevista no item 13.3 será aplicada até o limite de 10% (dez por cento), o que não impede, a

critério da administração do Município de Mathias Lobato, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 13.1. 13.3.2. Encerrado o prazo estabelecido para a entrega do objeto, o atraso injustificado por período superior a

20 (vinte) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 deste Edital, a critério da Administração deste Município. 13.4. A multa referida no item 13.2 será cobrada administrativamente, enquanto que aquelas referidas nos

itens 13.3 e 13.3.1 serão cobradas por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber e não impedem, em razão da extensão da falta cometida, a aplicação das demais sanções previstas no item 13.1 e seus subitens. 13.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta escrita ou a decorrente da fase dos lances verbais ou da negociação direta, ou as enviadas por e-mail ou fac-símile, conforme for o caso, falhar ou fraudar na execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 13.6. Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem

interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que couber, as regras do presente Edital. XIV. DA FORMA DE PAGAMENTO: 14.1. O pagamento será efetuado MENSALMENTE em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo dos

bens, caracterizado pela atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) por Comissão de Recebimento designada pela Administração deste Município. 14.2. Junto ao documento fiscal é necessário que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as

informações relativas ao Empenho, referência, banco, agência e respectivos códigos e o número da conta corrente, observando-se que o CNPJ constante da(s) Nota(s) Fiscal(is) e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho da Despesa. 15. DAS OBRIGAÇÕES 15.1. Obrigações da Contratada: 15.1.1. Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.1.2. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. 15.1.3. Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou

irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual. 15.1.4. Assumir com todas as despesas diretas e indiretas e pessoas envolvidas na execução do objeto

contratual, que não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante. 15.1.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado em

legislação. 15.1.6. Garantir o objeto contratual contra defeitos de fabricação, dentro do período de garantia mínimo

exigido de 12 (doze) meses, contado a partir da data do recebimento definitivo sem ônus para a contratante. 15.1.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a

atender prontamente, bem como dar ciência à Prefeitura Municipal, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato. 15.1.8. Cumprir todas as Cláusulas pactuadas entre as partes. 15.2. Obrigações da Contratante:

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15.2.1. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações

decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. 15.2.2. Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços

contratados. 15.2.3. Efetuar o pagamento devido à Contratada, nas condições estabelecidas em contrato. 15.2.4. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual. 15.2.5. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual,

diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. 15.2.6. Exigir da contratada, a prestação de Garantia contra defeitos de fabricação, pelo período mínimo

requerido de 12 (doze) meses, contado a partir da data do recebimento definitivo. XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive solicitar a apresentação de amostras, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 16.2. A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições

estabelecidas neste Edital. 16.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, observados os termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. 16.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa

entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 16.5. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que

apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa. 16.6. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da contratação, salvo se houver

prévia autorização da Administração do Contratante. 16.7. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, sem que

haja a devida autorização por parte da Administração. 16.8. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação

poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Governo. 16.9. As questões decorrentes do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,

serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Governador Valadares, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Mathias Lobato, Minas Gerais, 26 de Fevereiro de 2015.

Adrelino Rodrigues Alves Pregoeiro Oficial

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - DA JUSTIFICATIVA:

A contratação se justifica pela necessidade desses materiais para a manutenção da Prefeitura

Municipal de Mathias Lobato, em pequenas reformas e adaptações que serão realizadas pelos

próprios funcionários do Setor de manutenção(obras), visando não prejudicar as atividades

desenvolvidas pelas Secretarias Municipais.

2 - DO OBJETO (especificação e quantidade):

2.1 - O presente Termo de Referência tem por objetivo nortear a licitação que tem como objeto Registro de

preços visando a aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico e ferramentas, para futura e

eventual contratação, destinados a Prefeitura Municipal de Mathias Lobato.

2.2 - Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Mathias Lobato, através da Secretaria Municipal de

Administração e Governo, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas

do ramo dos objetos licitados, tendo apurado a média global estimativa, conforme descrito abaixo:

CONSUMO E CUSTO ESTIMADO ANUALMENTE

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT.

01 Blocos de concreto, nas medidas 40 x 20 x 20 cm UN 5.000

02 Laje premoldada Isopor 80comprimento e 30 larguras MT 400

03 Brita tipo bica nº 0 M³ 50

04 Brita tipo bica nº 01 M³ 100

05 Areia M³ 400

06 Selador para parede em alvenaria, lata de 18 litros UN 40

07 Fixador para utilização em cal de pintura UN 40

08 Cola para cano PVC grande 75g UN 20

09 Cola para cano PVC pequeno 17g UN 50

10

Tampa para caixa D’água, com capacidade para 1000 litros, recipiente monolítico produzido

em poliéster insaturado, de elevada resistência mecânica e química. Fechado com tampa de

inspeção por intermédio de parafusos galvanizados, oferecendo perfeita proteção ao conteúdo.

Atóxico, conforme legislação vigente e possui tratamento anticrescimento de algas. Higiênico,

pode ser esterelizado apenas com vapor d'água e ainda, semi-isotérmico, reduzindo bastante a

troca de calor com o ambiente externo.

UN 20

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11 Tampa para vaso sanitário(assento sanitário Max plástico 220)

UN 30

12 Ducha grande UN 15

13 Ducha pequena UN 15

14 Adaptador soldável curto bolsa rosca PVC 20mm x ½ UN 30

15 Adaptador soldável curto bolsa rosca PVC 25mm x ¾ UN 30

16 Adaptador soldável curto bolsa rosca PVC 32mm x 1 UN 30

17 Adaptador soldável curto bolsa rosca PVC 50mm x 1 ½ UN 30

18 Adaptador soldável curto bolsa rosca PVC 60mm x 2 UN 30

19 Adaptador soldável curto bolsa rosca PVC 75mm x 2 ½ UN 30

20 Adaptador soldável para caixa d’água PVC 20mm x ½ UN 30

21 Adaptador soldável para caixa d’água PVC 25mm x ¾ UN 30

22 Adaptador soldável para caixa d’água PVC 32mm x 1 UN 30

23 Adaptador soldável para caixa d’água PVC 50mm x 1 ½ UN 30

24 Bico torneira plástico 1/2 UN 50

25 Bojo para pia cromado 1.20 cuba inox 40cm/30cm UN 20

26 Bojo para pia em louça lavatório louça 47/43cm UN 10

27 Bolsa ligação em borracha para vaso DN 40 espude para vaso UN 30

28 Bomba seca de 3/4 de cavalo UN 02

29 Bomba submersa sapo 300 Watts de 3/4. UN 02

30 Bucha redução soldável curta PVC 25x20 mm UN 10

31 Bucha redução soldável curta PVC 32x25 mm UN 10

32 Bucha redução soldável curta PVC 40x32 mm UN 10

33 Bucha redução soldável curta PVC 50x40 mm UN 10

34 Bucha redução soldável curta PVC 60x50 mm UN 10

35 Bucha simples, nylon, para fixação, com parafuso fenda nº 06" UN 100

36 Bucha simples, nylon, para fixação, com parafuso fenda nº 08" UN 100

37 Bucha simples, nylon, para fixação, com parafuso fenda nº 10" UN 100

38 Caixa D'água: com capacidade para 1000 litros, recipiente monolítico produzido em poliéster

insaturado, de elevada resisTncia mecânica e química. Fechado com tampa de inspeção por

intermédio de parafusos galvanizados, oferecendo perfeita proteção ao conteúdo. Atóxico,

UN 20

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conforme legislação vigente e possui tratamento anticrescimento de algas. Higiênico, pode ser

esterelizado apenas com vapor d'água e ainda, semi-isotérmico, reduzindo bastante a troca de

calor com o ambiente externo.

39 Caixa de descarga, em polietileno, capacidade mínima para 9 litros, nas dimensões

370,8x339,1x146,5mm UN 20

40 Caixa sinfonada quadrada em PVC, com 3 entradas 100 x 100 x 50: conjunto formado por

caixa, sifão porta grelha e grelha, UN 10

41 Caixa sinfonada quadrada em PVC, com 3 entradas 150 x 150 x 100: conjunto formado por

caixa, sifão porta grelha e grelha, UN 10

42 Kit inox para banheiro 5 peças CJ 10

43 Curva 90 em PVC 75 UN 20

44 Curva 90 º em PVC longa para esgoto primário DN 50 UN 20

45 Curva 90 º em PVC longa para esgoto secundário DN 40 UN 20

46 Curva 90º em PVC 100 - esgoto UN 20

47 Curva 90º em PVC 150 – esgoto UN 10

48 Curva 90º em PVC ¾ - soldável UN 10

49 Curva 90º em PVC 40 – soldável UN 30

50 Curva 90º em PVC 50 – soldável UN 30

51 Curva 90º em PVC 60 - soldável UN 30

52 Curva 90º em PVC soldável PVC 20 mm UN 10

53 Curva 90º em PVC soldável PVC 25 mm UN 10

54 Engate em PVC para pia ½ x 40 cm UN 30

55 Espude de borracha para vaso sanitário DN 40 UN 20

56 Fita veda rosca rolo 18 mm x 25 m UN 30

57 Flange em PVC para caixa d’água 1" 1/2. UN 10

58 Flange em PVC para caixa d’água 1". UN 10

59 Flange em PVC para caixa d’água 1/2. UN 10

60 Flange em PVC para caixa d’água 2" 1/2. UN 10

61 Flange em PVC para caixa d’água 2". UN 10

62 Flange em PVC para caixa d’água 3/4. UN 10

63 Joelho 45º, em PVC rígido, esgoto primário DN 100 UN 200

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64 Joelho 45º, em PVC rígido, esgoto primário DN 150 UN 30

65 Joelho 45º, em PVC rígido, esgoto primário DN 40 UN 100

66 Joelho 45º, em PVC rígido, esgoto primário DN 50 UN 100

67 Joelho 45º, em PVC rígido, esgoto primário DN 75 UN 20

68 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável PVC 20 mm ½ UN 100

69 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável PVC 25 mm ½ UN 100

70 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável PVC 25 mm ¾ UN 10

71 Joelho 90º, em PVC rígido, esgoto primário DN 100 UN 30

72 Joelho 90º, em PVC rígido, esgoto primário DN 150 UN 30

73 Joelho 90º, em PVC rígido, esgoto primário DN 40 UN 10

74 Joelho 90º, em PVC rígido, esgoto primário DN 50 UN 10

75 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável 1" UN 10

76 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável 1/2" UN 10

77 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável 3/4" UN 10

78 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável 50 mm UN 10

79 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável e com bucha latão 20 mm x ¼ UN 10

80 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável e com bucha latão 25 mm x ½ UN 10

81 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável e com bucha latão 25 mm x ¾ UN 10

82 Luva, em PVC, redução soldável 3/4 x ½ UN 20

83 Luva, em PVC, redução soldável 1"x ¾ UN 20

84 Luva, em PVC, soldável 50 mm UN 30

85 Luva, em PVC, soldável 60 mm UN 30

86 Luva, em PVC, soldável 1" UN 20

87 Luva, em PVC, soldável 1/2" UN 20

88 Luva, em PVC, soldável 3/4" UN 20

89 Luva, em PVC, soldável com rosca ½" UN 20

90 Luva, em PVC, soldável com rosca 3/4" UN 20

91 Luva, em PVC, soldável com rosca 40mm UN 20

92 Luva, em PVC, soldável com rosca 50mm UN 20

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93 Luva, em PVC, soldável com rosca 60mm UN 20

94 Luva, em PVC, soldável e com bucha de latão ½ UN 20

95 Luva, em PVC, soldável e com bucha de latão 1" UN 20

96 Luva, em PVC, soldável e com bucha de latão ¾ UN 20

97 Mangueira silicone amarela ½ c/ 30metros UN 10

98 Mangueira silicone amarela ½ c/ 50 metros UN 05

99 Nipel PVC roscável ½ UN 20

100 Nipel PVC roscável ¾ UN 20

101 Papeleira Inox Cromada Media UN 20

102 Pia em louça para banheiro UN 30

103 Ralo para banheiro inox cromado 10 x 10mm UN 20

104 Caixinha sifonado redondo 10x10x50 UN 20

105 Bucha de Redução, em PVC 3/4 mm x 1/2 mm UN 20

106 Bucha de Redução, em PVC 40 mm x 3/4 mm UN 20

107 Bucha de Redução, em PVC, esgoto 100 mm x 50 mm UN 30

108 Bucha de Redução, em PVC, esgoto 150 mm x 100 mm UN 30

109 Bucha de Redução, em PVC, esgoto 50 mm x 40 mm UN 30

110 Registro, esfera 1/2 em metal UN 10

111 Registro, esfera 3/4 metal UN 10

112 Registro, esfera PVC 50mm UN 10

113 Registro, gaveta 2" DN50 UN 10

114 Registro, gaveta ¾ UN 10

115 Saboneteira Inox Cromada UN 15

116 Sifão cromado para lavatório 1" x 1 1/2" UN 15

117 Sifão duplo em PVC UN 15

118 Tampa, em PVC, válvula para tanque 40 mm UN 30

119 Capi roscável ½ UN 20

120 Capi roscável ¾ UN 20

121 Capis, em PVC, soldável 32 mm UN 10

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122 Tanque sintético duplo 1.00mtr UN 10

223 T, em PVC, para esgoto primário DN 40 UN 100

124 T, em PVC, para esgoto primário DN 50 UN 100

125 T, em PVC, para esgoto secundário DN 100 UN 100

126 T, em PVC, soldável 50 mm UN 20

127 T, em PVC, soldável e com bucha de latão 25 mm x ¾ UN 10

128 T, em PVC, soldável e com rosca (LR) 25 mm x ¾ UN 10

129 T, em PVC, tipo esgoto, redução DN 100x40mm UN 30

130 T, em PVC, tipo esgoto, redução DN 100x50mm UN 30

131 T, em PVC, tipo esgoto, redução DN 50x40mm UN 20

132 Torneira para pia com curva cromada UN 40

133 Torneira inox bica móvel 50 mesa UN 10

134 Torneira inox bica móvel 50 parede UN 10

135 Torneira inox bica móvel 52 mesa UN 10

136 Torneira bóia PVC para bebedouro ¹/² UN 20

137 Torneira de bóia PVC para caixa d’água ½ UN 40

138 Torneira de bóia PVC para caixa d’água ¾ UN 30

139 Torneira AÇO de esfera para jardim ½ UN 30

140 Torneira AÇO de esfera para jardim ¾ UN 10

141 Torneira PLASTICA para tanque com bico UN 10

142 Torneira PLASTICApara tanque sem bico UN 10

143 Torneira plástica de 10 cm de ½ UN 30

144 Torneira plástica de 10 cm de ¾ UN 30

145 Tubo de ligação Inox para vaso, 20 cm (cano para vaso sanitário) UN 30

146 Tubo PVC esgoto primário 100 mm, tubo com 06m UN 200

147 Tubo PVC esgoto primário 150 mm, tubo com 06m UN 100

148 Tubo PVC esgoto primário 40 mm, tubo com 06m UN 80

149 Tubo PVC esgoto primário 50 mm, tubo com 06m UN 40

150 Tubo PVC esgoto primário 75 mm, tubo com 06m UN 10

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151 Tubo PVC soldável 40mm, tubo com 06m UN 30

152 Tubo PVC soldável 50mm, tubo com 06m UN 30

153 Tubo PVC soldável 60mm, tubo com 06m UN 30

154 Tubo, em PVC, de descida para válvula de descarga com joelho azul 38 mm UN 30

155 Tubo, em PVC, de descida, externo, com curva para caixa de descarga 160 DN 40 UN 30

156 Válvula cromada, metal, para pia 7/8 UN 20

157 Válvula lavatório de metal com ladrão UN 15

158 Válvula lavatório de metal sem ladrão UN 15

159 Válvula plástica, para tanque lisa 40mm UN 30

160 Válvula plástica, para tanque rosca 1 ¼ UN 30

161 Vaso sanitário com caixa de descarga acoplada em louça branco(REDONDO) UN 15

162 Vaso sanitário em louça branco ( REDONDO)DN 40 UN 15

163 Cimento, Portland, CP III- 32, saco de 50 kg UN 2.000

164 Pino Adaptador para tomada 10 A UN 10

165 Bocal para lâmpada de louça sem chave UN 20

166 Bocal para lâmpada em plástico sem chave UN 150

167 Braço chuveiro alumínio 40 cm com passante UN 15

168 Cabo de rede INTERNET COM 305M RL 05

169 Cabo de rede INTERNET cabo coxial RBG 59 MTs 400

170 Cabo flexível, 10mm², com dupla camada de isolamento deslizante, resistente à abrasão ,

tensão 750v ( sentenac) MTs 100

171 Cabo flexível, 2,5mm², com 1 camada de isolamento deslizante, resistente à abrasão, tensão

750v MTs 800

172 Cabo flexível, 4,0mm², com 1 camada de isolamento deslizante, resistente à abrasão, tensão

750v rolo com 100m RL 02

173 Cabo flexível, 6,0mm², com 1 camada de isolamento deslizante, resistente à abrasão, tensão

750v rolo com 100m RL 06

174 Disjuntor termomagnético bipolar 30 A UN 10

175 Disjuntor termomagnético bipolar 40 A UN 10

176 Tubo conrrugado ½ MTs 150

177 Fita isolante anti-chama, rolo 19 x 20m UN 30

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178 Fita isolante alta fusão, anti-chama, rolo 19 x 10m UN 05

179 Interruptor 1 seção simples UN 50

180 Interruptor 1 seção simples conjugado com tomada UN 50

181 Lâmpada a vapor metálico 150w UN 40

182 Lâmpada fluorescente 40 W UN 60

183 Lâmpada incandescente 15w UN 30

184 Lâmpada incandescente 20w UN 30

185 Lâmpada incandescente 25w UN 30

186 Padrão popular monofásico comum 4,5 MTs UN 10

187 Padrão popular monofásico comum 7 MTs UN 10

188 Plug roscável ½ UN 50

189 Reator eletrônico 2 x 40w 127v duplo UN 50

190 Tomada externa simples UN 30

191 Tomada para ar condicionado UN 10

192 Tomada para internet UN 15

193 Tomada telefone completa UN 10

194 Tomada universal 4x2 UN 30

195 Aço CA 50 1/4", barra com 12 metros UN 70

196 Aço CA 50 3/8", barra com 12 metros UN 200

197 Aço CA 50 5/16", barra com 12 metros UN 100

198 Aço CA 60 4.2mm, barra com 12 metros UN 500

199

Arame farpado: cordoalha formado por dois fios de aço zincado, com mesmo diâmetro,

enrolados em hélice providas de farpas de quatro pontas espaçadas regularmente; farpas:

pontas de fio de aço zincado cortadas em diagonal e enroladas ou trançadas espaçadamente

na cordoalha, de forma a se manterem na posição, sem deslizamento em torno e ao longo

dela, rolo com 500 metros fio 1,52 mm, espaçamento entre as farpas 125 mm

RL 03

200

Arame liso, zincado, com as seguintes características: Diâmetro do fio: 2,68mm ou 15 x 17

(Escala P.G.), Carga de ruptura (mínima): 800 Kgf - Categoria I, Zincagem: camada pesada

(mín. 180g/m2), Comprimento do rolo: 1.000m, Peso do Rolo: 45kg

RL 02

201 Arame recozido de BWG 18, bitola 1,24 mm, rolo de 1 kg KG 100

202 Barra rosqueada, galvanizada de 1 metro (1/2) UN 08

203 Barra rosqueada, galvanizada de 1 metro (1/4) UN 08

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204 Barra rosqueada, galvanizada de 1 metro (3/8) UN 08

205 Barra rosqueada, galvanizada de 1 metro (5/16) UN 08

206 Barra rosqueada, galvanizada de 1 metro (5/8) UN 08

207 Basculante 0,40 x 0,60cm em metalon com 1 parte fixa e 1 móvel. UN 10

208 Dobradiça em aço polido 3 ½’’ com três dobradiças e dezoito parafusos. UN 50

209 Dobradiça em aço polido 3’’ com três dobradiças e dezoito parafusos. UN 50

210 Fechadura completa com espelhos e rosetas em aço inoxidável, acabamento alavanca, com

duas chaves UN 50

211 Fechadura completa com espelhos e rosetas em aço inoxidável, acabamento colonial, com

duas chaves UN 50

212 Fechadura de sobrepor tipo caixão ferro tamanho 8 mm UN 20

213 Grampo de aço, tipo "miguelão" para fixar fio, pacote com 30 unidades PCT 50

214 Grampo para cerca, em aço galvanizado, com camada de zinco anti-ferrugem, nas dimensões

BWG 10 = 3,40mm / 3/4' = 19,0mm, embalagem plástica de 1 quilo KG 10

215 Parafuso, em aço, 8mm, com bucha, para vaso sanitário UN 20

216 Parafuso, galvanizado, 5/8 x 6” c/ porca e arruela. UN 50

217 Parafuso, galvanizado, 5/8 x 8” c/ porca e arruela. UN 50

218 Pneu para carrinho de mão 3,25x8 UN 20

219 Porca, em aço, 1/2’’ UN 50

220 Porca, em aço, ¼ UN 50

221 Porca, em aço, 3/8’’ UN 50

222 Porca, em aço, 5/16’’ UN 50

223 Porca, em aço, 5/8’’ UN 50

224 Cal hidratado, CH-III para construção - SC com 20 kg UN 300

225 Cal hidratado, CH-III para construção - SC com 7 kg UN 100

226 Lixa para ferro n.º 50 UN 50

227 Lixa para ferro n.º 80 UN 50

228 Lixa para ferro n.º 100 UN 50

229 Lixa para madeira n.º 50 UN 20

230 Lixa para madeira n.º 80 UN 20

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231 Lixa para madeira n.º 100 UN 20

232 Lixa para massa n.º 50 UN 100

233 Lixa para massa n.º 80 UN 100

234 Lixa para massa n.º 100 UN 100

235 Trincha ½ UN 10

236 Trincha ¾ UN 10

237 Trincha 1" UN 10

238 Trincha 1/ 1/2" UN 10

239 Trincha 2" UN 10

240 Trincha 3" UN 10

241 Trincha 2 1/2" UN 10

242 Broca aço rápido 03mm UN 10

243 Broca aço rápido 05mm UN 10

244 Broca aço rápido 06mm UN 10

245 Broca aço rápido 08mm UN 10

246 Broca aço rápido 10mm UN 10

247 Broca para concreto com vidia 03mm UN 10

248 Broca para concreto com vidia 05mm UN 10

249 Broca para concreto com vidia 06mm UN 10

250 Broca para concreto com vidia 08mm UN 10

251 Broca para concreto com vidia 10mm UN 10

252 Broca ferro para madeira 03mm UN 10

253 Broca de ferro para madeira 05mm UN 10

254 Broca de ferro para madeira 06mm UN 10

255 Broca de ferro para madeira 08mm UN 10

256 Broca de ferro para madeira 10mm UN 10

257 Lima chata para enxada 8mm UN 50

258 Machado com cabo UN 03

259 Marreta de 1 1/2 kg s/ cabo UN 10

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260 Marreta de 1 kg s/ cabo UN 10

261 Martelo cabo de ferro (350g) 27mm UN 10

262 Martelo cabo de madeira (350g)27mm UN 10

263 Tubo conrrugado 1” MTs 150

264 Segueta para corte de ferro bi metal Bs 1224 300mm(12”) 24T UN 50

265 Serrote para corta madeira aço temperado24” 8PP com acabamento em madeira UN 10

266 Arco de segueta aço 1.4 com acabamento em plástico UN 10

267 Aspesor para jardim setorial espiga ½ 5/8 e ¾ UN 20

268 Caixote para pedreiro em PVC 20 litros UN 16

269 Bandeija para pintura 37/30cm em PVC (preta) UN 10

270 Carrinho de mão (preto) padrão metalon UN 40

271 Cavadeira aço maciço de boca estreita 1 ½ Mts UN 10

272 Cavadeira aço maciço de boca larga2 Mts UN 10

273 Chave de Philips 1/ 4x5 UN 10

274 Chave de fenda 1/ 4x8 UN 10

275 Colher de pedreiro N.10 UN 20

276 Corta reto para corta cerâmica. HD 750-90 cm UN 10

277 Desempenadeira lisa em aço UN 40

278 Desempenadeira de aço com dentes 26/10 UN 10

279 Enxada goivada larga 2,5 UN 100

280 Enxadão largo 2,5 UN 10

281 Enxó ferro com cabo madeira com proteção UN 03

282 Esquadro cabo alumínio 12” UN 10

283 Facão para mato cabo plástico 14”. UN 10

284 Trena longa aberta 50 Mtrs com proteção plástico UN 02

285 Foice roçadeira UN 20

286 Formão p madeira 5/8” UN 30

287 Furadeira elétrica de 10mm modelo MDP 302 UN 08

288 Limatão moto-serra UN 10

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289 Espátula 10cm cabo madeira UN 10

290 Serra mármore 110 mm UN 03

291 PA de bico N.03 UN 40

292 Cavadeira articulada 1½ UN 15

293 Pedra de Granito 1 metro de largura. MTs 15

294 Peneira aço fina aro 55 UN 25

295 Peneira aço grossa aro 55 UN 25

296 Picareta Ponta/ PA UN 20

297 Prumo de metal 500 gr UN 10

298 Rastelo 16 dentes UN 30

299 Talhadeira aço redondo 12” 33 cm UN 30

300 Ponteira em aço cromado 33 cm UN 30

301 Régua para pedreiro alumínio 2 mts UN 30

302 Trena de 7 metros e ½ / 25mm emborrachada UN 20

303 Turquesa de ferro 40 cm UN 20

304 Brocha para caiação retangular com cabo 16/6 cm UN 80

305 Prego em aço temperado, com cabeça, bitola: (JPxLLP) 15 x 15 com cabeça, embalagem

plástica com 1 kg KG 20

306 Prego em aço temperado, com cabeça, bitola: (JPxLLP) 17 x 21 com cabeça, embalagem

plástica com 1 kg KG 40

307 Prego em aço temperado, com cabeça, bitola: (JPxLLP) 18 x 30 com cabeça, embalagem

plástica com 1 kg KG 40

308 Prego galvanizado, torcido, telheiro, com borracha, bitola: (JPxLLP) 18 x 27, para fixar telha de

amianto, embalagem plástica com 1 kg PCT 40

309 Cola madeira: adesivo a base PVAC, de boa qualidade, indicado para madeira de alta

densidade, etc, frasco 250 gramas UN 10

310 Caibro de madeira serrada (eucalipto) 6x4cm MT 500

311 Eucalipto para fincar – peça com 2,20 metros 8 x 10 UN 500

312 Porta almofada de 2,10x0,70m podendo ser em paraju ou roxinho ou garapa ou angelim ou

limoeiro MT 10

313 Porta almofada de 2,10x0,80m podendo ser em paraju ou roxinho ou garapa ou angelim ou

limoeiro MT 10

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314 Porta de prancheta nas medidas 2,10x0,70m podendo ser em paraju ou roxinho ou garapa ou

angelim ou limoeiro UN 10

315 Porta de prancheta nas medidas 2,10x0,80m podendo ser em paraju ou roxinho ou garapa ou

angelim ou limoeiro UN 10

316

Portal nas medidas 2,10x0,70x0,14 m podendo ser em paraju ou roxinho ou garapa ou

angelim ou limoeiro, conjunto contendo 2 peças de 2,10 m e 1 peça de 0,80 m, com 0,14 m de

largura

UN 20

317

Portal nas medidas 2,10x0,80x0,14 m podendo ser em paraju ou roxinho ou garapa ou

angelim ou limoeiro, conjunto contendo 2 peças de 2,10 m e 1 peça de 0,80 m, com 0,14 m de

largura

UN 20

318 Ripas de 4 x 1,50 cm MT 1.000

319 Tabua 20cm MT 300

320 Tabua 30cm MT 300

321 Manilha de concreto tipo c1, 1,00 x 0,30m pb (ponta e bolsa) UN 100

322 Manilha de concreto tipo c1, 1,00 x 0,40m mf (macho e fêmea) UN 100

323 Manilha de concreto tipo ca 1, 1,00 x 0,60m mf (macho e fêmea) UN 200

324 Manilha de concreto tipo ca 1, 1,00 x 0,80m mf (macho e fêmea) UN 100

325 Manilha de concreto tipo ca 1, 1,00 x 1,00m mf (macho e fêmea) UN 200

326 Cadeado de latão com haste em aço temperado, 30mm UN 10

327 Cadeado de latão com haste em aço temperado, 35mm UN 10

328 Cadeado de latão com haste em aço temperado, 40mm UN 10

329 Lona amarela tipo terreiro com 4,0 mt de largura MT 100

330 Lona preta tipo terreiro com 4,0 mt de largura MT 100

331 Luva de couro grande PCT 300

332 Luva emborrachada G PCT 300

333 Adesivo massa epóxi, indicado para solda, veda, fixa, molda, secagem em 02 horas, caixa com

100 gramas, contendo duas barras de 50 gramas cada. UN 20

334 Adesivo plástico para tubos de PVC rígido a base de solventes orgânicos e resina de PVC,

tubo com 75 gramas UN 50

335 Argamassa colante AC II, embalagem de 20 quilos UN 100

336

Argamassa de rejuntamento flexível, composto de cimento cinza ou branco estrutural,

agregados minerais, pigmentos inorgânicos, aditivos e polimentos, com densidade aparente 1,1

g/cm³ a 1,5g/cm³, disponivel em gama de pelo menos 18 cores, embalagem plástica de 1 quilo

PCT 100

337 Piso cerâmico; medindo 41 x 41 cm; classe A; PEI 4; cores variadas. M² 500

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338

Junta de dilatação e espaçador, 3 mm, para assentamento de pisos cerâmicos, azulejos e

pedras, fabricado em poliestireno, proporciona um assentamento alinhado, evita o

deslocamento e possíveis trincas nas peças cerâmicas, embalagem plástica com 100 peças

UN 10

339

Junta de dilatação e espaçador, 5 mm, para assentamento de pisos cerâmicos, azulejos e

pedras, fabricado em poliestireno, proporciona um assentamento alinhado, evita o

deslocamento e possíveis trincas nas peças cerâmicas, embalagem plástica com 100 peças

UN 10

340 Telha cerâmica colonial cumeeira UN 200

341 Telha cerâmica estilo colonial UN 15.000

342 Telha de amianto, nas medidas 2,44x0,50cm x 4mm UN 1.000

343 Telha plástica transparente, nas medidas 2,44 x 0,50m UN 20

344 Tijolo 08 furos, queimado, nas medidas mínimas 23X8X18cm UN 20.000

345 Pigmento corante de alto poder de tingimento e resistência a base d"água, frasco com 50 ml

(bisnaga) FR 100

346 Rolo pintura de espuma 9cm UN 20

347 Rolo pintura lã de carneiro 23cm com cabo plástico UN 30

348

Tinta a óleo 3,600 LT a base de resina alquidica, pigmentos orgânicos e inorgânicos, secantes,

surfactante, solvente universal e hidrocarbonetos alifáticos com pequena fração de aromáticos;

com benzeno na concentração máxima de 0,3% em volume conforme normas da ABNT.

LTA 20

349

Tinta esmalte sintética: a base de resina alquidica, pigmentos orgânicos e inorgânicos,

secantes, aditivos, solventes alifáticos com pequena fração de aromáticos. Contém benzeno

com concentração máxima de 0,5% em volume, lata 3600kg

LTA 20

350 Tinta para exterior a base de latex pva à base de copolímeros acrílicos, diluível com água, lata

de 18 litros, com tratamento anti mofo, cores variadas. LTA 150

351 Tinta para exterior a base de latex pva à base de copolímeros acrílicos, diluível com água, lata

de 3,600 litros, com tratamento anti mofo, cores variadas. LTA 50

352 Verniz copal brilhante com filtro solar balde com 3,600 litros BD 05

353 Tubo conrrugado ¾ MTs 150

354 Balde Preto Plastico 12 Litros extra reforçado UN 30

355 Vassoura para grama e jardim cabo plastico regulável 22 dentes em aço UN 60

356 Lima Cerrote 4” UN 10

357 Tesoura para grama 12” cabo madeira UN 10

358 Desempenadeira de PVC 17/30 UN 50

359 Marreta 5Kg UN 05

360 Arame de forma reciclável recosido P.G-12 KG 300

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VALOR GLOBAL MÉDIO ESTIMADO É DE R$538.395,00 (quinhentos e trinta e oito mil trezentos e

noventa e cinco reais).

No preço cotado já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas

que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de

quaisquer ônus por despesas decorrentes.

3 - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

3.1 - O objeto da licitação será recebido:

a) Provisóriamente pela Prefeitura Municipal de Mathias Lobato para posterior comprovação de

conformidade do material/produto com sua exata especificação constante deste Edital. O recebimento

provisório não se traduz por aceitação. Esta somente será efetivada após ter sido o material periciado

e julgado em condições de ser aceito.

b) Definitivamente, por Comissão Técnica do MUNICÍPIO DE MATHIAS LOBATO, através do setor de

Administração ou Obras, após a comprovação de qualidade e quantidade do produto e conseqüente

aceitação.

3.1.2 - O MUNICÍPIO DE MATHIAS LOBATO rejeitará o fornecimento realizado em desacordo com esse

Termo de Referência e o Edital.

3.1.2.1 - As rejeições de material que por ventura ocorram não justificam a alteração dos prazos fixados neste

Termo de Referência, Edital, na proposta ou no Contrato.

3.1.2.2 - Verificando-se a rejeição pela Comissão Técnica, de qualquer produto, o fornecedor será notificado

para retirá-lo e substituí-lo, em prazo determinado, por outro que satisfaça as exigências preestabelecidas no

Edital.

3.1.3 - Ainda que recebido em caráter definitivo subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade do(s) licitante(s)

vencedor(es) pela qualidade, perfeição, e especificação do produto fornecido.

3.1.4 - Os produtos entregues deverão ter validade mínima de 1/3 de sua totalidade do seu prazo de validade a partir da data de entrega, quando for o caso.

3.1.5 - Não serão recebidos produtos que, após confirmação, no ato da entrega, tenham sido transportados com outros produtos de natureza tóxica, que estejam com suas embalagens adulteradas ou, que o veículo de transporte apresente sujidades e/ou temperatura inadequada.

3.1.6 - Em caso de produtos com embalagem (latas, potes, etc) não serão aceitos aquelas que estiverem enferrujadas, estufadas, amassadas, trincadas, apresentarem vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração do produto.

4 – DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do MUNICÍPIO DE MATHIAS LOBATO, por processo legal, após a comprovação do fornecimento, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal.

4.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a

partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.

5 - DO LOCAL DE ENTREGA

5.1 - Os produtos deverão ser entregues na Sede do Município, em local que será especificado pelo Setor de

da Secretaria de Administração de Mathias Lobato ou obras.

6 - DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA:

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6.1 - A empresa a ser contratada deverá fornecer o produto no prazo de entrega inicial do (s) objeto (s)

desta licitação não superior a 48 (quarenta e oito) horas para os itens, contados do recebimento do

Pedido de Material, expedido pela Autoridade Competente através da NAF’s (Nota de Autorização de

Fornecimentos).

7 – DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO:

7.1 - Esta licitação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO (PRESENCIAL), de acordo com os

ditames legais previstos na Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05.

Adrelino Rodrigues Alves Pregoeiro Oficial

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ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Referência: Pregão Presencial nº 006/2015.

A empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, inscrição estadual nº XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXX-XXXX, fax (XX) XXXX-XXXX, e-mail XXX@XXXXXXX vem pela presente apresentar abaixo sua proposta de preços para o Registro de preços visando a aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico e ferramentas, para futura e eventual contratação, destinados a Prefeitura Municipal de Mathias Lobato:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID QUANT

MARCA VALOR

UNID.

VALOR

TOTAL

01 Blocos de concreto, nas medidas 40 x 20 x 20 cm UN 5.000

02 Laje premoldada Isopor 80comprimento e 30 larguras MT 400

03 Brita tipo bica nº 0 M³ 50

04 Brita tipo bica nº 01 M³ 100

05 Areia M³ 400

06 Selador para parede em alvenaria, lata de 18 litros UN 40

07 Fixador para utilização em cal de pintura UN 40

08 Cola para cano PVC grande 75g UN 20

09 Cola para cano PVC pequeno 17g UN 50

10

Tampa para caixa D’água, com capacidade para 1000

litros, recipiente monolítico produzido em poliéster

insaturado, de elevada resistência mecânica e química.

Fechado com tampa de inspeção por intermédio de

parafusos galvanizados, oferecendo perfeita proteção ao

conteúdo. Atóxico, conforme legislação vigente e possui

tratamento anticrescimento de algas. Higiênico, pode ser

esterelizado apenas com vapor d'água e ainda, semi-

isotérmico, reduzindo bastante a troca de calor com o

ambiente externo.

UN 20

11 Tampa para vaso sanitário(assento sanitário Max plástico

220) UN 30

12 Ducha grande UN 15

13 Ducha pequena UN 15

14 Adaptador soldável curto bolsa rosca PVC 20mm x ½ UN 30

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15 Adaptador soldável curto bolsa rosca PVC 25mm x ¾ UN 30

16 Adaptador soldável curto bolsa rosca PVC 32mm x 1 UN 30

17 Adaptador soldável curto bolsa rosca PVC 50mm x 1 ½ UN 30

18 Adaptador soldável curto bolsa rosca PVC 60mm x 2 UN 30

19 Adaptador soldável curto bolsa rosca PVC 75mm x 2 ½ UN 30

20 Adaptador soldável para caixa d’água PVC 20mm x ½ UN 30

21 Adaptador soldável para caixa d’água PVC 25mm x ¾ UN 30

22 Adaptador soldável para caixa d’água PVC 32mm x 1 UN 30

23 Adaptador soldável para caixa d’água PVC 50mm x 1 ½ UN 30

24 Bico torneira plástico 1/2 UN 50

25 Bojo para pia cromado 1.20 cuba inox 40cm/30cm UN 20

26 Bojo para pia em louça lavatório louça 47/43cm UN 10

27 Bolsa ligação em borracha para vaso DN 40 espude para

vaso UN 30

28 Bomba seca de 3/4 de cavalo UN 02

29 Bomba submersa sapo 300 Watts de 3/4. UN 02

30 Bucha redução soldável curta PVC 25x20 mm UN 10

31 Bucha redução soldável curta PVC 32x25 mm UN 10

32 Bucha redução soldável curta PVC 40x32 mm UN 10

33 Bucha redução soldável curta PVC 50x40 mm UN 10

34 Bucha redução soldável curta PVC 60x50 mm UN 10

35 Bucha simples, nylon, para fixação, com parafuso fenda

nº 06" UN 100

36 Bucha simples, nylon, para fixação, com parafuso fenda

nº 08" UN 100

37 Bucha simples, nylon, para fixação, com parafuso fenda

nº 10" UN 100

38

Caixa D'água: com capacidade para 1000 litros,

recipiente monolítico produzido em poliéster insaturado,

de elevada resistência mecânica e química. Fechado com

tampa de inspeção por intermédio de parafusos

galvanizados, oferecendo perfeita proteção ao conteúdo.

Atóxico, conforme legislação vigente e possui tratamento

anticrescimento de algas. Higiênico, pode ser

esterelizado apenas com vapor d'água e ainda, semi-

UN 20

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isotérmico, reduzindo bastante a troca de calor com o

ambiente externo.

39 Caixa de descarga, em polietileno, capacidade mínima

para 9 litros, nas dimensões 370,8x339,1x146,5mm UN 20

40

Caixa sinfonada quadrada em PVC, com 3 entradas 100

x 100 x 50: conjunto formado por caixa, sifão porta grelha

e grelha,

UN 10

41

Caixa sinfonada quadrada em PVC, com 3 entradas 150

x 150 x 100: conjunto formado por caixa, sifão porta

grelha e grelha,

UN 10

42 Kit inox para banheiro 5 peças CJ 10

43 Curva 90 em PVC 75 UN 20

44 Curva 90 º em PVC longa para esgoto primário DN 50 UN 20

45 Curva 90 º em PVC longa para esgoto secundário DN 40 UN 20

46 Curva 90º em PVC 100 - esgoto UN 20

47 Curva 90º em PVC 150 – esgoto UN 10

48 Curva 90º em PVC ¾ - soldável UN 10

49 Curva 90º em PVC 40 – soldável UN 30

50 Curva 90º em PVC 50 – soldável UN 30

51 Curva 90º em PVC 60 - soldável UN 30

52 Curva 90º em PVC soldável PVC 20 mm UN 10

53 Curva 90º em PVC soldável PVC 25 mm UN 10

54 Engate em PVC para pia ½ x 40 cm UN 30

55 Espude de borracha para vaso sanitário DN 40 UN 20

56 Fita veda rosca rolo 18 mm x 25 m UN 30

57 Flange em PVC para caixa d’água 1" 1/2. UN 10

58 Flange em PVC para caixa d’água 1". UN 10

59 Flange em PVC para caixa d’água 1/2. UN 10

60 Flange em PVC para caixa d’água 2" 1/2. UN 10

61 Flange em PVC para caixa d’água 2". UN 10

62 Flange em PVC para caixa d’água 3/4. UN 10

63 Joelho 45º, em PVC rígido, esgoto primário DN 100 UN 200

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64 Joelho 45º, em PVC rígido, esgoto primário DN 150 UN 30

65 Joelho 45º, em PVC rígido, esgoto primário DN 40 UN 100

66 Joelho 45º, em PVC rígido, esgoto primário DN 50 UN 100

67 Joelho 45º, em PVC rígido, esgoto primário DN 75 UN 20

68 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável PVC 20 mm ½ UN 100

69 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável PVC 25 mm ½ UN 100

70 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável PVC 25 mm ¾ UN 10

71 Joelho 90º, em PVC rígido, esgoto primário DN 100 UN 30

72 Joelho 90º, em PVC rígido, esgoto primário DN 150 UN 30

73 Joelho 90º, em PVC rígido, esgoto primário DN 40 UN 10

74 Joelho 90º, em PVC rígido, esgoto primário DN 50 UN 10

75 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável 1" UN 10

76 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável 1/2" UN 10

77 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável 3/4" UN 10

78 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável 50 mm UN 10

79 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável e com bucha latão 20

mm x ¼ UN 10

80 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável e com bucha latão 25

mm x ½ UN 10

81 Joelho 90º, em PVC rígido, soldável e com bucha latão 25

mm x ¾ UN 10

82 Luva, em PVC, redução soldável 3/4 x ½ UN 20

83 Luva, em PVC, redução soldável 1"x ¾ UN 20

84 Luva, em PVC, soldável 50 mm UN 30

85 Luva, em PVC, soldável 60 mm UN 30

86 Luva, em PVC, soldável 1" UN 20

87 Luva, em PVC, soldável 1/2" UN 20

88 Luva, em PVC, soldável 3/4" UN 20

89 Luva, em PVC, soldável com rosca ½" UN 20

90 Luva, em PVC, soldável com rosca 3/4" UN 20

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91 Luva, em PVC, soldável com rosca 40mm UN 20

92 Luva, em PVC, soldável com rosca 50mm UN 20

93 Luva, em PVC, soldável com rosca 60mm UN 20

94 Luva, em PVC, soldável e com bucha de latão ½ UN 20

95 Luva, em PVC, soldável e com bucha de latão 1" UN 20

96 Luva, em PVC, soldável e com bucha de latão ¾ UN 20

97 Mangueira silicone amarela ½ c/ 30metros UN 10

98 Mangueira silicone amarela ½ c/ 50 metros UN 05

99 Nipel PVC roscável ½ UN 20

100 Nipel PVC roscável ¾ UN 20

101 Papeleira Inox Cromada Media UN 20

102 Pia em louça para banheiro UN 30

103 Ralo para banheiro inox cromado 10 x 10mm UN 20

104 Caixinha sifonado redondo 10x10x50 UN 20

105 Bucha de Redução, em PVC 3/4 mm x 1/2 mm UN 20

106 Bucha de Redução, em PVC 40 mm x 3/4 mm UN 20

107 Bucha de Redução, em PVC, esgoto 100 mm x 50 mm UN 30

108 Bucha de Redução, em PVC, esgoto 150 mm x 100 mm UN 30

109 Bucha de Redução, em PVC, esgoto 50 mm x 40 mm UN 30

110 Registro, esfera 1/2 em metal UN 10

111 Registro, esfera 3/4 metal UN 10

112 Registro, esfera PVC 50mm UN 10

113 Registro, gaveta 2" DN50 UN 10

114 Registro, gaveta ¾ UN 10

115 Saboneteira Inox Cromada UN 15

116 Sifão cromado para lavatório 1" x 1 1/2" UN 15

117 Sifão duplo em PVC UN 15

118 Tampa, em PVC, válvula para tanque 40 mm UN 30

119 Capi roscável ½ UN 20

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120 Capi roscável ¾ UN 20

121 Capis, em PVC, soldável 32 mm UN 10

122 Tanque sintético duplo 1.00mtr UN 10

223 T, em PVC, para esgoto primário DN 40 UN 100

124 T, em PVC, para esgoto primário DN 50 UN 100

125 T, em PVC, para esgoto secundário DN 100 UN 100

126 T, em PVC, soldável 50 mm UN 20

127 T, em PVC, soldável e com bucha de latão 25 mm x ¾ UN 10

128 T, em PVC, soldável e com rosca (LR) 25 mm x ¾ UN 10

129 T, em PVC, tipo esgoto, redução DN 100x40mm UN 30

130 T, em PVC, tipo esgoto, redução DN 100x50mm UN 30

131 T, em PVC, tipo esgoto, redução DN 50x40mm UN 20

132 Torneira para pia com curva cromada UN 40

133 Torneira inox bica móvel 50 mesa UN 10

134 Torneira inox bica móvel 50 parede UN 10

135 Torneira inox bica móvel 52 mesa UN 10

136 Torneira bóia PVC para bebedouro ¹/² UN 20

137 Torneira de bóia PVC para caixa d’água ½ UN 40

138 Torneira de bóia PVC para caixa d’água ¾ UN 30

139 Torneira AÇO de esfera para jardim ½ UN 30

140 Torneira AÇO de esfera para jardim ¾ UN 10

141 Torneira PLASTICA para tanque com bico UN 10

142 Torneira PLASTICA para tanque sem bico UN 10

143 Torneira plástica de 10 cm de ½ UN 30

144 Torneira plástica de 10 cm de ¾ UN 30

145 Tubo de ligação Inox para vaso, 20 cm (cano para vaso

sanitário) UN 30

146 Tubo PVC esgoto primário 100 mm, tubo com 06m UN 200

147 Tubo PVC esgoto primário 150 mm, tubo com 06m UN 100

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148 Tubo PVC esgoto primário 40 mm, tubo com 06m UN 80

149 Tubo PVC esgoto primário 50 mm, tubo com 06m UN 40

150 Tubo PVC esgoto primário 75 mm, tubo com 06m UN 10

151 Tubo PVC soldável 40mm, tubo com 06m UN 30

152 Tubo PVC soldável 50mm, tubo com 06m UN 30

153 Tubo PVC soldável 60mm, tubo com 06m UN 30

154 Tubo, em PVC, de descida para válvula de descarga com

joelho azul 38 mm UN 30

155 Tubo, em PVC, de descida, externo, com curva para

caixa de descarga 160 DN 40 UN 30

156 Válvula cromada, metal, para pia 7/8 UN 20

157 Válvula lavatório de metal com ladrão UN 15

158 Válvula lavatório de metal sem ladrão UN 15

159 Válvula plástica, para tanque lisa 40mm UN 30

160 Válvula plástica, para tanque rosca 1 ¼ UN 30

161 Vaso sanitário com caixa de descarga acoplada em louça

branco(REDONDO) UN 15

162 Vaso sanitário em louça branco ( REDONDO)DN 40 UN 15

163 Cimento, Portland, CP III- 32, saco de 50 kg UN 2.000

164 Pino Adaptador para tomada 10 A UN 10

165 Bocal para lâmpada de louça sem chave UN 20

166 Bocal para lâmpada em plástico sem chave UN 150

167 Braço chuveiro alumínio 40 cm com passante UN 15

168 Cabo de rede INTERNET COM 305M RL 05

169 Cabo de rede INTERNET cabo coxial RBG 59 MTs 400

170 Cabo flexível, 10mm², com dupla camada de isolamento

deslizante, resistente à abrasão , tensão 750v ( sentenac) MTs 100

171 Cabo flexível, 2,5mm², com 1 camada de isolamento

deslizante, resistente à abrasão, tensão 750v MTs 800

172

Cabo flexível, 4,0mm², com 1 camada de isolamento

deslizante, resistente à abrasão, tensão 750v rolo com

100m

RL 02

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173

Cabo flexível, 6,0mm², com 1 camada de isolamento

deslizante, resistente à abrasão, tensão 750v rolo com

100m

RL 06

174 Disjuntor termomagnético bipolar 30 A UN 10

175 Disjuntor termomagnético bipolar 40 A UN 10

176 Tubo conrrugado ½ MTs 150

177 Fita isolante anti-chama, rolo 19 x 20m UN 30

178 Fita isolante alta fusão, anti-chama, rolo 19 x 10m UN 05

179 Interruptor 1 seção simples UN 50

180 Interruptor 1 seção simples conjugado com tomada UN 50

181 Lâmpada a vapor metálico 150w UN 40

182 Lâmpada fluorescente 40 W UN 60

183 Lâmpada incandescente 15w UN 30

184 Lâmpada incandescente 20w UN 30

185 Lâmpada incandescente 25w UN 30

186 Padrão popular monofásico comum 4,5 MTs UN 10

187 Padrão popular monofásico comum 7 MTs UN 10

188 Plug roscável ½ UN 50

189 Reator eletrônico 2 x 40w 127v duplo UN 50

190 Tomada externa simples UN 30

191 Tomada para ar condicionado UN 10

192 Tomada para internet UN 15

193 Tomada telefone completa UN 10

194 Tomada universal 4x2 UN 30

195 Aço CA 50 1/4", barra com 12 metros UN 70

196 Aço CA 50 3/8", barra com 12 metros UN 200

197 Aço CA 50 5/16", barra com 12 metros UN 100

198 Aço CA 60 4.2mm, barra com 12 metros UN 500

199

Arame farpado: cordoalha formado por dois fios de aço

zincado, com mesmo diâmetro, enrolados em hélice

providas de farpas de quatro pontas espaçadas

regularmente; farpas: pontas de fio de aço zincado

RL 03

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cortadas em diagonal e enroladas ou trançadas

espaçadamente na cordoalha, de forma a se manterem

na posição, sem deslizamento em torno e ao longo dela,

rolo com 500 metros fio 1,52 mm, espaçamento entre as

farpas 125 mm

200

Arame liso, zincado, com as seguintes características:

Diâmetro do fio: 2,68mm ou 15 x 17 (Escala P.G.), Carga

de ruptura (mínima): 800 Kgf - Categoria I, Zincagem:

camada pesada (mín. 180g/m2), Comprimento do rolo:

1.000m, Peso do Rolo: 45kg

RL 02

201 Arame recozido de BWG 18, bitola 1,24 mm, rolo de 1 kg KG 100

202 Barra rosqueada, galvanizada de 1 metro (1/2) UN 08

203 Barra rosqueada, galvanizada de 1 metro (1/4) UN 08

204 Barra rosqueada, galvanizada de 1 metro (3/8) UN 08

205 Barra rosqueada, galvanizada de 1 metro (5/16) UN 08

206 Barra rosqueada, galvanizada de 1 metro (5/8) UN 08

207 Basculante 0,40 x 0,60cm em metalon com 1 parte fixa e

1 móvel. UN 10

208 Dobradiça em aço polido 3 ½’’ com três dobradiças e

dezoito parafusos. UN 50

209 Dobradiça em aço polido 3’’ com três dobradiças e

dezoito parafusos. UN 50

210 Fechadura completa com espelhos e rosetas em aço

inoxidável, acabamento alavanca, com duas chaves UN 50

211 Fechadura completa com espelhos e rosetas em aço

inoxidável, acabamento colonial, com duas chaves UN 50

212 Fechadura de sobrepor tipo caixão ferro tamanho 8 mm UN 20

213 Grampo de aço, tipo "miguelão" para fixar fio, pacote com

30 unidades PCT 50

214

Grampo para cerca, em aço galvanizado, com camada de

zinco anti-ferrugem, nas dimensões BWG 10 = 3,40mm /

3/4' = 19,0mm, embalagem plástica de 1 quilo

KG 10

215 Parafuso, em aço, 8mm, com bucha, para vaso sanitário UN 20

216 Parafuso, galvanizado, 5/8 x 6” c/ porca e arruela. UN 50

217 Parafuso, galvanizado, 5/8 x 8” c/ porca e arruela. UN 50

218 Pneu para carrinho de mão 3,25x8 UN 20

219 Porca, em aço, 1/2’’ UN 50

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220 Porca, em aço, ¼ UN 50

221 Porca, em aço, 3/8’’ UN 50

222 Porca, em aço, 5/16’’ UN 50

223 Porca, em aço, 5/8’’ UN 50

224 Cal hidratado, CH-III para construção - SC com 20 kg UN 300

225 Cal hidratado, CH-III para construção - SC com 7 kg UN 100

226 Lixa para ferro n.º 50 UN 50

227 Lixa para ferro n.º 80 UN 50

228 Lixa para ferro n.º 100 UN 50

229 Lixa para madeira n.º 50 UN 20

230 Lixa para madeira n.º 80 UN 20

231 Lixa para madeira n.º 100 UN 20

232 Lixa para massa n.º 50 UN 100

233 Lixa para massa n.º 80 UN 100

234 Lixa para massa n.º 100 UN 100

235 Trincha ½ UN 10

236 Trincha ¾ UN 10

237 Trincha 1" UN 10

238 Trincha 1/ 1/2" UN 10

239 Trincha 2" UN 10

240 Trincha 3" UN 10

241 Trincha 2 1/2" UN 10

242 Broca aço rápido 03mm UN 10

243 Broca aço rápido 05mm UN 10

244 Broca aço rápido 06mm UN 10

245 Broca aço rápido 08mm UN 10

246 Broca aço rápido 10mm UN 10

247 Broca para concreto com vidia 03mm UN 10

248 Broca para concreto com vidia 05mm UN 10

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249 Broca para concreto com vidia 06mm UN 10

250 Broca para concreto com vidia 08mm UN 10

251 Broca para concreto com vidia 10mm UN 10

252 Broca ferro para madeira 03mm UN 10

253 Broca de ferro para madeira 05mm UN 10

254 Broca de ferro para madeira 06mm UN 10

255 Broca de ferro para madeira 08mm UN 10

256 Broca de ferro para madeira 10mm UN 10

257 Lima chata para enxada 8mm UN 50

258 Machado com cabo UN 03

259 Marreta de 1 1/2 kg s/ cabo UN 10

260 Marreta de 1 kg s/ cabo UN 10

261 Martelo cabo de ferro (350g) 27mm UN 10

262 Martelo cabo de madeira (350g)27mm UN 10

263 Tubo conrrugado 1” MTs 150

264 Segueta para corte de ferro bi metal Bs 1224 300mm(12”)

24T UN 50

265 Serrote para corta madeira aço temperado24” 8PP com

acabamento em madeira UN 10

266 Arco de segueta aço 1.4 com acabamento em plástico UN 10

267 Aspesor para jardim setorial espiga ½ 5/8 e ¾ UN 20

268 Caixote para pedreiro em PVC 20 litros UN 16

269 Bandeja para pintura 37/30cm em PVC (preta) UN 10

270 Carrinho de mão (preto) padrão metalon UN 40

271 Cavadeira aço maciço de boca estreita 1 ½ Mts UN 10

272 Cavadeira aço maciço de boca larga2 Mts UN 10

273 Chave de Philips 1/ 4x5 UN 10

274 Chave de fenda 1/ 4x8 UN 10

275 Colher de pedreiro N.10 UN 20

276 Corta reto para corta cerâmica. HD 750-90 cm UN 10

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277 Desempenadeira lisa em aço UN 40

278 Desempenadeira de aço com dentes 26/10 UN 10

279 Enxada goivada larga 2,5 UN 100

280 Enxadão largo 2,5 UN 10

281 Enxó ferro com cabo madeira com proteção UN 03

282 Esquadro cabo alumínio 12” UN 10

283 Facão para mato cabo plástico 14” UN 10

284 Trena longa aberta 50 Mtrs com proteção plástico UN 02

285 Foice roçadeira UN 20

286 Formão p madeira 5/8” UN 30

287 Furadeira elétrica de 10mm modelo MDP 302 UN 08

288 Limatão moto-serra UN 10

289 Espátula 10cm cabo madeira UN 10

290 Serra mármore 110 mm UN 03

291 PA de bico N.03 UN 40

292 Cavadeira articulada 1½ UN 15

293 Pedra de Granito 1 metro de largura. MTs 15

294 Peneira aço fina aro 55 UN 25

295 Peneira aço grossa aro 55 UN 25

296 Picareta Ponta/ PA UN 20

297 Prumo de metal 500 gr UN 10

298 Rastelo 16 dentes UN 30

299 Talhadeira aço redondo 12” 33 cm UN 30

300 Ponteira em aço cromado 33 cm UN 30

301 Régua para pedreiro alumínio 2 mts UN 30

302 Trena de 7 metros e ½ / 25mm emborrachada UN 20

303 Turquesa de ferro 40 cm UN 20

304 Brocha para caiação retangular com cabo 16/6 cm UN 80

305 Prego em aço temperado, com cabeça, bitola: (JPxLLP) KG 20

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15 x 15 com cabeça, embalagem plástica com 1 kg

306 Prego em aço temperado, com cabeça, bitola: (JPxLLP)

17 x 21 com cabeça, embalagem plástica com 1 kg KG 40

307 Prego em aço temperado, com cabeça, bitola: (JPxLLP)

18 x 30 com cabeça, embalagem plástica com 1 kg KG 40

308

Prego galvanizado, torcido, telheiro, com borracha, bitola:

(JPxLLP) 18 x 27, para fixar telha de amianto,

embalagem plástica com 1 kg

PCT 40

309

Cola madeira: adesivo a base PVAC, de boa qualidade,

indicado para madeira de alta densidade, etc, frasco 250

gramas

UN 10

310 Caibro de madeira serrada (eucalipto) 6x4cm MT 500

311 Eucalipto para fincar – peça com 2,20 metros 8 x 10 UN 500

312 Porta almofada de 2,10x0,70m podendo ser em paraju ou

roxinho ou garapa ou angelim ou limoeiro MT 10

313 Porta almofada de 2,10x0,80m podendo ser em paraju ou

roxinho ou garapa ou angelim ou limoeiro MT 10

314 Porta de prancheta nas medidas 2,10x0,70m podendo ser

em paraju ou roxinho ou garapa ou angelim ou limoeiro UN 10

315 Porta de prancheta nas medidas 2,10x0,80m podendo ser

em paraju ou roxinho ou garapa ou angelim ou limoeiro UN 10

316

Portal nas medidas 2,10x0,70x0,14 m podendo ser em

paraju ou roxinho ou garapa ou angelim ou limoeiro,

conjunto contendo 2 peças de 2,10 m e 1 peça de 0,80 m,

com 0,14 m de largura

UN 20

317

Portal nas medidas 2,10x0,80x0,14 m podendo ser em

paraju ou roxinho ou garapa ou angelim ou limoeiro,

conjunto contendo 2 peças de 2,10 m e 1 peça de 0,80 m,

com 0,14 m de largura

UN 20

318 Ripas de 4 x 1,50 cm MT 1.000

319 Tabua 20cm MT 300

320 Tabua 30cm MT 300

321 Manilha de concreto tipo c1, 1,00 x 0,30m pb (ponta e

bolsa) UN 100

322 Manilha de concreto tipo c1, 1,00 x 0,40m mf (macho e

fêmea) UN 100

323 Manilha de concreto tipo ca 1, 1,00 x 0,60m mf (macho e

fêmea) UN 200

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324 Manilha de concreto tipo ca 1, 1,00 x 0,80m mf (macho e

fêmea) UN 100

325 Manilha de concreto tipo ca 1, 1,00 x 1,00m mf (macho e

fêmea) UN 200

326 Cadeado de latão com haste em aço temperado, 30mm UN 10

327 Cadeado de latão com haste em aço temperado, 35mm UN 10

328 Cadeado de latão com haste em aço temperado, 40mm UN 10

329 Lona amarela tipo terreiro com 4,0 mt de largura MT 100

330 Lona preta tipo terreiro com 4,0 mt de largura MT 100

331 Luva de couro grande PCT 300

332 Luva emborrachada G PCT 300

333

Adesivo massa epóxi, indicado para solda, veda, fixa,

molda, secagem em 02 horas, caixa com 100 gramas,

contendo duas barras de 50 gramas cada.

UN 20

334

Adesivo plástico para tubos de PVC rígido a base de

solventes orgânicos e resina de PVC, tubo com 75

gramas

UN 50

335 Argamassa colante AC II, embalagem de 20 quilos UN 100

336

Argamassa de rejuntamento flexível, composto de

cimento cinza ou branco estrutural, agregados minerais,

pigmentos inorgânicos, aditivos e polimentos, com

densidade aparente 1,1 g/cm³ a 1,5g/cm³, disponivel em

gama de pelo menos 18 cores, embalagem plástica de 1

quilo

PCT 100

337 Piso cerâmico; medindo 41 x 41 cm; classe A; PEI 4;

cores variadas. M² 500

338

Junta de dilatação e espaçador, 3 mm, para

assentamento de pisos cerâmicos, azulejos e pedras,

fabricado em poliestireno, proporciona um assentamento

alinhado, evita o deslocamento e possíveis trincas nas

peças cerâmicas, embalagem plástica com 100 peças

UN 10

339

Junta de dilatação e espaçador, 5 mm, para

assentamento de pisos cerâmicos, azulejos e pedras,

fabricado em poliestireno, proporciona um assentamento

alinhado, evita o deslocamento e possíveis trincas nas

peças cerâmicas, embalagem plástica com 100 peças

UN 10

340 Telha cerâmica colonial cumeeira UN 200

341 Telha cerâmica estilo colonial UN 15.000

342 Telha de amianto, nas medidas 2,44x0,50cm x 4mm UN 1.000

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343 Telha plástica transparente, nas medidas 2,44 x 0,50m UN 20

344 Tijolo 08 furos, queimado, nas medidas mínimas

23X8X18cm UN 20.000

345 Pigmento corante de alto poder de tingimento e

resistência a base d"água, frasco com 50 ml (bisnaga) FR 100

346 Rolo pintura de espuma 9cm UN 20

347 Rolo pintura lã de carneiro 23cm com cabo plástico UN 30

348

Tinta a óleo 3,600 LT a base de resina alquidica,

pigmentos orgânicos e inorgânicos, secantes, surfactante,

solvente universal e hidrocarbonetos alifáticos com

pequena fração de aromáticos; com benzeno na

concentração máxima de 0,3% em volume conforme

normas da ABNT.

LTA 20

349

Tinta esmalte sintética: a base de resina alquidica,

pigmentos orgânicos e inorgânicos, secantes, aditivos,

solventes alifáticos com pequena fração de aromáticos.

Contém benzeno com concentração máxima de 0,5% em

volume, lata 3600kg

LTA 20

350

Tinta para exterior a base de latex pva à base de

copolímeros acrílicos, diluível com água, lata de 18 litros,

com tratamento anti mofo, cores variadas.

LTA 150

351

Tinta para exterior a base de latex pva à base de

copolímeros acrílicos, diluível com água, lata de 3,600

litros, com tratamento anti mofo, cores variadas.

LTA 50

352 Verniz copal brilhante com filtro solar balde com 3,600

litros BD 05

353 Tubo conrrugado ¾ MTs 150

354 Balde Preto Plastico 12 Litros extra reforçado UN 30

355 Vassoura para grama e jardim cabo plastico regulável 22

dentes em aço UN 60

356 Lima Cerrote 4” UN 10

357 Tesoura para grama 12” cabo madeira UN 10

358 Desempenadeira de PVC 17/30 UN 50

359 Marreta 5Kg UN 05

360 Arame de forma reciclável recosido P.G-12 KG 300

VALOR TOTAL DOS ITENS R$:

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OBSERVAÇÃO:

PRAZO DE ENTREGA DO (S) MATERIAL (IS): Conforme Edital. PRAZO DE GARANTIA DO (S) MATERIAL (IS): Conforme Edital. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: Conforme Edital. DADOS BANCÁRIOS: Nome do Banco, Agência e Conta Corrente. DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nome, cargo, cpf.

Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e anexo, e acatamos suas

determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: Signatário CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Razão Social CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

A XXXXX(Razão Social da empresa)XXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,

conforme dispõe o artigo 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002.

Localidade e data:

Signatário

CPF nº XXX.XXX.XXX-XX

Razão Social

CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX

IMPORTANTE:

1. ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR SEPARADA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.

2. No caso de licitante sem representante credenciado presente na sessão do pregão (por exemplo,

propostas e documentação enviadas pelo correio), a declaração constante deste anexo deverá ser

inserida em um envelope endereçado ao Município de Mathias Lobato - Minas Gerais, separados dos

referidos no item 5 do edital, no qual constarão número do Pregão, a data e a hora da abertura, a razão

social, CNPJ, e o endereço completo da licitante, além da informação de que se trata a DECLARAÇÃO

DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Art. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02).

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO (MODELO)

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

A XXXXX(Razão Social da empresa)XXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço à

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Localidade e data:

Signatário

CPF nº XXX.XXX.XXX-XX

Razão Social

CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

- ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ANEXADO AO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.

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ANEXO V

TERMO DE CREDENCIAMENTO

(Papel timbrado ou carimbo da empresa)

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG

nº.......................... e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de

Mathias Lobato, sob a Modalidade Pregão Presencial nº 006/2015, na qualidade de representante legal,

outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como

formular propostas de preços, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os

demais atos inerentes ao certame.

Localidade e data:

Signatário

CPF nº XXX.XXX.XXX-XX

Razão Social

CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX

IMPORTANTE:

1. ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

2. ESTE DOCUMENTO OU QUALQUER OUTRO RELATIVO AO CREDENCIAMENTO DEVERÁ VIR

SEPARADO (FORA) DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE DOCUMENTAÇÃO.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO CONFORME LC 123/06

(ESTE ANEXO SOMENTE SERÁ APRESENTADO QUANDO SE TRATAR DE MICRO EMPRESA E

EMPRESA DE PEQUENO PORTE)

A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Declara, para fins de

participação no procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial n.° 006/2015, cumprir

plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 30º, inciso IV da Lei de licitação 8.6666/93

e não incide em nenhuma das proibições da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da

responsabilidade administrativa, civil e penal.

Declara ainda ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no

processo licitatório ou na vigência contratual.

Localidade e data:

Signatário

CPF nº XXX.XXX.XXX-XX

Razão Social

CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX

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ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Processo Administrativo de Compras nº 009/2015 Pregão Presencial para Registro de Preço nº 006/2015 Validade da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses

Aos XXXXX dias de XXXXX do ano de dois e quatorze, a Prefeitura Municipal de Mathias Lobato, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ/MF sob o n.º 18.332.619/0001-69com sede

à Praça Arthur Bernardes, 30 – centro – CEP 35110-000 – Mathias Lobato/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdir Batista Gonçalves, institui Ata de Registro de Preço (ARP), fulcrados na Lei de Licitação 8.666 de 21/06/1993, na Lei 10520 de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 03 de 02 de janeiro de 2013

e demais normas legais aplicáveis, decorrente da formalização de registro de preços visando a aquisição de combustível e lubrificantes destinados aos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Mathias Lobato, nos termos do Processo Administrativo de Compras nº 009/2015, sob a Modalidade Pregão Presencial nº 006/2015 a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, segundo as cláusulas e

condições seguintes. Dados do Fornecedor:

Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade: Fone / Fax: E-mail: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente registro de preços tem por objeto o Registro de preços visando a aquisição de material de

construção, hidráulico, elétrico e ferramentas, para futura e eventual contratação, destinados a Prefeitura Municipal de Mathias Lobato.

ITEM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNID

QUANT

MARCA

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94,

durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por

todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1 - Os itens ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os indicados no

Anexo II, de acordo com a respectiva classificação do licitante. 4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal nº

03 de 02 de janeiro de 2013 que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 4.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago, será o constante deste contrato, com o valor indicado

na proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

5.1. O fornecimento dos produtos se dará de forma parcelada, ou seja, os pedidos serão feitos conforme a necessidade da Administração, e solicitação da Secretaria de Administração.

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5.2. A empresa vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pela Prefeitura Municipal de Mathias Lobato, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cotas mínimas ou máximas, para remessa do produto, observado o quantitativo total registrado. 5.3. Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens de fábrica, sempre que for o caso, de forma a manter sua integridade e não serem danificados durante o transporte. 5.4. O fornecedor ficará obrigado a substituir em caráter imediato, independente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Mathias Lobato o produto que vier a ser recusado, podendo o produto substituído ser submetido a exame técnico. 5.5. A Prefeitura Municipal de Mathias Lobato, através da Secretaria de Administração reserva-se o direito de não receber o material em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar Notas de Empenho e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93. 5.6. O Setor competente por receber, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Administração situada a Praça Arthur Bernardes, 30 - centro - CEP 35.110-000 – Mathias Lobato/MG, Telefone para Contato (33) 3284-1488, sendo que a Secretaria Municipal de Administração poderá delegar tais poderes a órgãos da Administração Direta. 5.7. O horário para execução do contrato será variável e em dias ininterruptos. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A Dotação Orçamentária destinada ao pagamento dos objetos licitados será indicada à Autorização de

Fornecimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será realizado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias após o faturamento e mediante

a respectiva nota fiscal, com o aceite do responsável pelo recebimento na Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 8.1. A autorização de fornecimento decorrente da presente Ata de Registro de Preços será formalizado

perante a Secretaria Municipal de Administração. 8.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados

durante a vigência desta Ata. 8.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de

Licitações/compras e/ou Administração em atendimento ao solicitado pelo Departamento Responsável a qual poderá ser feita por memorando, oficio, e-mail ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. A recusa injustificada de assinar a Ata, pela empresa com proposta classificada na licitação e indicada

para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação de penalidades determinadas no edital, garantida a prévia defesa. 9.2. A recusa injustificada das detentoras desta Ata, em entregar os produtos especificados nas autorizações

de fornecimento, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. 9.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração

poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de 20%(vinte) por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. 9.4. As importâncias relativas às multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados às

detentoras da ata. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 10.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em

atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29/6/1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital referente a este certame, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de preços a que se refere o Decreto nº. 9.056 de 03 de agosto de 2009, instituidor do Registro de preços. 10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da

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superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E GERENCIAMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante através da Secretaria

de Administração. 11.2. A cada fornecimento serão emitidas notas fiscais, de acordo com o processo administrativo que lhe deu

origem. 11.3. O gerenciamento da Ata de Registro de Preço será feito pela Secretaria Municipal de Administração,

que fiscalizará a contratação, determinado o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados art. 66 e 67 da Lei 8.666/93 e comunicará a autoridade competente quando necessário, para as providências cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVISÃO DE PREÇOS 12.1. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo quando houver

disciplinamento diverso oriundo de legislação federal. 12.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no

mercado. 12.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço

praticado no mercado, o município convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 12.1.3. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, e ao demais

fornecedores será convocados, visando igual oportunidade de negociação. 12.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura providenciará o cancelamento do item da Ata de

Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa. 12.1.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante

requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o município liberará o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Parágrafo Primeiro: Os preços registrados serão publicados trimestralmente na Imprensa Oficial, para

orientação da Administração. Parágrafo Segundo: O município promoverá trimestralmente, pesquisa de preços, visando verificar se os

registros são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito, anexando-a a Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: 13.1. Pela Administração, quando:

a) a detentora da ata não cumprir as exigências contidas no Edital ou nesta Ata de Registro de Preço; b) a detentora da ata causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93 e suas alterações; c) a detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado pelo mercado; d) por razões de interesse público. 13.2. Pela detentora da ata:

a) quando solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadas. Parágrafo Primeiro: O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão

gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada, assegurado o contraditório e ampla defesa. Parágrafo Segundo: No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a

comunicação será feita por publicação, no Diário da Imprensa Oficial do Município, considerando cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação. Parágrafo Terceiro: A solicitação do fornecimento para cancelamento do registro de preço não o desobriga

do fornecimento do material, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades prevista no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo, à presente Ata de Registro de Preços.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA CESSÃO 14.1 O fornecedor não poderá sub-rogar ou sub-empreitar o contrato, em parte ou no todo, sem a prévia

autorização por escrito do município. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO 15.1. Esta Ata de Registro de Preço acha-se vinculada, independente de transcrição, ao Processo

Administrativo de Compras nº 009/2015, Pregão Presencial para Registro de Preço nº 006/2015 e seus anexos e à proposta de preços da empresa vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 17.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Comarca de Governador Valadares, com renúncia a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja para ação decorrente deste.

E por acharem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Mathias Lobato, XX de XXXXXXXXXX de xxxx.

VALDIR BATISTA GONÇALVES

Prefeito Municipal de Mathias Lobato

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

C.P.F. nº XXX.XXX.XXX-XX XXXXXXXXXXXXXXXX LTDA

C.N.P.J. nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX

TESTEMUNHAS:

_________________________________________________________________ NOME: CPF:

_________________________________________________________________ NOME: CPF:

Page 53: EDITAL - mathiaslobato.mg.gov.br€¦ · Municipal nº 03, de 02/01/2013, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, do Decreto nº 7.522 ... Os documentos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATHIAS LOBATO

Praça: Arthur Bernardes, nº: 30 – Centro – Mathias Lobato/MG

CEP: 35110-000 Telefax: (33) 3284-1488

CNPJ: 18.332.619/0001-69

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ANEXO VIII

RECIBO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 09/2015 PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO: 06/2015

DATA:

NOME DO LICITANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CEP:

MUNICÍPIO:

ABERTURA DAS PROPOSTAS

DATA: 10/03/2015 às 08:15 horas LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal, situado a Praça Arthur

Bernardes, 30 – centro, em Mathias Lobato/MG, CEP 35110-000

DECLARAÇÃO:

Recebi da Comissão Permanente de Licitação o Edital do Processo de Licitação n° 09/2015, na modalidade Pregão Presencial nº

06/2015, cujo objeto Registro de preços visando a aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico e

ferramentas, para futura e eventual contratação, destinados a Prefeitura Municipal de Mathias Lobato e seus

respectivos anexos.

Declaro, ter conhecimento de todo teor e cláusulas da minuta do Contrato.

MATHIAS LOBATO/MG, ____de _____________________________ de 2015.

____________________________________________

Representante legal:

Nome:............................................................

CPF:..........................................................