EDITAL Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE ...§ão_caminhão_pipa... · ANEXO II...

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Avenida Washington Luiz, 2.923 Vila Magini Mauá SP 09390-140 PABX: 4514-0300 FAX: 4514-0315 www.pmmsama.sp.gov.br 1 EDITAL Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2016 Processo nº 60/2016 OBJETO: Constitui objeto deste pregão presencial de registro de preços visando a contratação de empresa para locação de caminhão pipa de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital. R E C I B O A empresa _____________________________ CNPJ__________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail __________________________________________ ou pelo fax: ____________________________. ______________________, aos _______ /___/ ________ _______________________________________________ (Assinatura) OBS.: Este recibo deverá ser remetido A DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SAMA - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE MAUÁ - SP. PELOS FONES: (11) 4514 0328 / 0329 / 0309 / 0331; FAX: (11) 4514 0360 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. OBS. TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADO CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI E FAZ-SE SABER QUE O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE, EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE AO LICITANTE.

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EDITAL Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2016 Processo nº 60/2016 OBJETO: Constitui objeto deste pregão presencial de registro de preços visando a contratação de empresa para locação de caminhão pipa de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital. R E C I B O A empresa _____________________________ CNPJ__________________ retirou este

Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail

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(Assinatura) OBS.: Este recibo deverá ser remetido A DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA

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PROCESSO N°.:60/2016 PREGÃO Nº 17/2016 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/08/2016 HORÁRIO: 09:00 HORAS A SAMA - Saneamento Básico do Município de Mauá, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará licitação para registro de preços na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO/HORA DE CAMINHÃO, objetivando a contratação de empresa para locação de caminhão equipado com reservatório para transporte de água potável (pipa), com motorista e ajudante, ambos treinados de acordo com as funções para execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com os Decretos Municipais nºs 5.699/97, 6.783/2005, 7.097/2007 e 7.841/2013,Leis Federais nºs. 10.520/2002, 8.666/1993 e a Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, demais normas complementares e disposições deste instrumento, determinando as condições para a prestação dos serviços objetivados, conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos. A despesa no valor estimado para 12 (doze) meses, de R$ 791.494,00 (Setecentos noventa e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais, valor estimado por hora/veiculo) será suportada pela respectiva dotação orçamentária nº.:051003.1751205032.618-33903914 - Código Reduzido: 312. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III MODELO DE PROPOSTA ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÕES ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO ANEXO X MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ANEXO XI DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CAMINHÕES ANEXO XII DECLARAÇÃO DE CARACTERISTICA TECNICA DOS CAMINHÕES ANEXO XIII MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO XIV- NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO Os interessados em consultar o Edital e respectivos anexos deverão comparecer, até o dia anterior à data da sessão do pregão, na Sede da SAMA, sito à Av. Washington Luiz nº 2923- Vila Magine – Mauá/SP, no horário das 08:00 as 17:00, ou para retirá-lo pelo site:

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www.pmmsama.sp.gov.br, devendo a empresa enviar o comprovante de retirada do edital via fax (11)4514-0360 ou e-mail: [email protected] , sob pena de não receber os comunicados, esclarecimentos, entre outros. DO OBJETO 1. O presente pregão tem como objeto o Registro de Preços para locação de caminhão pipa com motoristas e ajudantes, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I. DA PARTICIPAÇÃO 2. Poderão participar da presente licitação, empresas que atenderem as exigências deste Edital. 2.1. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente, as empresas: a) Que estejam declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com o do Poder Público; b) Sob processo de recuperação judicial, concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação; c) Que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto; d) Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja compatível e pertinente ao objeto a ser licitado; e) Reunidas em consórcio. 2.2. Poderão participar da licitação os interessados, doravante designados licitantes, que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos. 2.3. A empresa licitante deverá ser representada fisicamente, por seus sócios ou seus representantes devidamente credenciados em sessão pública, sob pena da licitante não formular lances verbais e interpor recursos. 2.4. Não serão aceitas propostas via correio ou apresentação na Seção de Protocolo da SAMA. DO CREDENCIAMENTO 3. DO CREDENCIAMENTO PARA MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES: 3.1. No dia, hora e local estipulados no presente Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame, portando documento pessoal de identificação, documentação comprobatória dos poderes do credenciante, mediante a apresentação dos elementos a que se referem os subitens “3.1.2” e “3.1.3”, para credenciamento junto ao Pregoeiro. OBS: O credenciamento será efetuado no prazo estipulado no item 7.2, podendo as empresas participar, desde que estejam presentes até este horário. 3.1.1. O documento de credenciamento deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com a respectiva cédula de identidade ou equivalente, em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTOS”.

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3.1.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo II. 3.1.2.1. O documento de credenciamento deverá vir acompanhado de contrato social válido ou documento equivalente, que comprove os poderes de quem o está constituindo. 3.1.3. Se a licitante estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório válido da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado de documento pessoal de identificação, estando neste caso, dispensado da apresentação do Termo de Credenciamento, objeto do Anexo II. 3.1.4. A inobservância dos termos do subitem 3.1.3 impedirá a licitante de formular lances verbais e interpor recursos. 3.1.5. O documento de identificação do representante legal ou de credenciamento será retido pelo Pregoeiro e juntado ao processo licitatório. 3.1.6. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante legal do licitante, e dos poderes específicos para prática dos atos do pregão, como dar lances, manifestar a intenção de recorrer, desistir e renunciar a esse direito. 3.1.7. Os interessados em acompanhar as sessões de abertura dos envelopes que não tenham sido credenciados, poderão fazê-lo desde que não interfiram, de modo algum, no bom andamento dos trabalhos. 3.1.8. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa. 3.1.9. Juntamente com o credenciamento, os licitantes deverão entregar a Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios, objeto do Anexo IV, bem como, se for o caso, declaração de que se encontra enquadrada na condição de pequena empresa nos termos da legislação fiscal e societária, conforme modelo constante no Anexo VIII. 3.1.10. A não apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios não será objeto de desclassificação do licitante, desde que, presente o representante credenciado, o faça, de próprio punho, antes do início dos trabalhos. 3.1.11. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: 3.1.11.1 Apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VIII deste edital, e apresentada em SEPARADO dos envelopes nº. 01 (Proposta) e nº. 02 (habilitação). 3.1.12. Finalizada a etapa de credenciamento, o Pregoeiro declarará encerrada esta fase e procederá ao recebimento dos envelopes que deverão conter as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, contendo os dizeres conforme itens 05.1 e 05.2. DAS DATAS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4. Os interessados em participar do presente Pregão, deverão comparecer, na Sede da SAMA - Divisão de Compras e Licitações, com os envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" no dia e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital, impreterivelmente.

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4.1. Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de envelopes em desacordo com o item anterior. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES 5. DOS ENVELOPES "PROPOSTA DE PREÇOS" E “DOCUMENTAÇÃO” 5.1. DO ENVELOPE 01 "PROPOSTA DE PREÇOS": O envelope 01 deverá conter a Proposta de Preços, em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e frontal a seguinte identificação: ENVELOPE Nº. 01 - "PROPOSTA DE PREÇOS" PREGÃO PRESENCIAL N°.17 / 2016 PROPONENTE:................................... 5.2. DO ENVELOPE 02 "DOCUMENTAÇÃO": O envelope 02 deverá conter a documentação exigida no item 6.2, em envelope hermeticamente fechado, contendo em sua parte externa e frontal a seguinte identificação: ENVELOPE Nº. 02 – “DOCUMENTAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N°.17 / 2016 PROPONENTE:.................................. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6. Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e indevassáveis, no endereço, data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, com as respectivas identificações, conforme item 5, contendo no seu interior: 6.1. DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS: O envelope nº. 01 deverá conter a Proposta de Preços propriamente dita apresentada preferencialmente em única via devidamente assinada, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, com especificação em linguagem clara, completa e detalhada dos serviços ofertados, conforme especificações contidas no Anexo I, e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado e conterá: a) A indicação do(s) item(ns) ofertado(s), observadas as exigências estabelecidas neste instrumento, e os respectivos preços unitários e totais, em moeda nacional, expressos em algarismos e seu total por extenso; computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital, tais como frete, combustível, embalagens, e demais concernentes à plena execução do objeto durante o prazo do contrato; b) Número deste Pregão; c) Razão social, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone e fax do licitante; d) Prazo de início da execução dos serviços, em conformidade com o item “16.5” do presente edital; e) Prazo de Pagamento, em conformidade com o item “18” do presente edital;

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f) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos, contados da entrega dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS; g) Nome e número do Banco, nome e número da agência e número da conta corrente da proponente. h) Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços e da data do recebimento definitivo do serviço pela unidade recebedora; 6.1.2. A licitante deverá apresentar proposta de menor preço para a locação de caminhão equipado com reservatório para transporte de água potável (pipa), com motorista e ajudante, ambos treinados de acordo com as funções para execução dos serviços, seguindo a forma estabelecida no anexo III deste edital; 6.1.3. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 6.1.4. Só será aceito um preço para o pregão. 6.1.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e de seus anexos, que estejam em desconformidade com o critério indicado no Anexo I, bem como, as omissas e as que apresentarem Irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.1.6. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante, e aquelas cujo desatendimento, nesse momento, possa representar desrespeito aos princípios da licitação; 6.1.7 Havendo falhas possíveis a serem sanadas, deverá o detentor da documentação ou representante legal credenciado fazê-lo, desde que não atrapalhe o andamento dos trabalhos ou atrase o julgamento das propostas. 6.2. DO ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO: O envelope nº. 02 deverá conter a documentação relativa à habilitação, em conformidade com o previsto a seguir:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores; b) Declaração expressa da Empresa Licitante que nenhum dos dirigentes, gerentes,

acionistas detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados sejam servidores públicos do Município de Mauá, autarquia ou empresa pública contratada pela SAMA Saneamento Básico do Município de Mauá, sob qualquer regime de contratação. c) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICEDE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir.

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Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. e.1) Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: e.1.1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/1976 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e.1.2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e.1.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e.1.4) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e.1.5) Serão também aceitos, os Balanços Patrimoniais e demais demonstrações contábeis transmitidos pelo sistema SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 8.683 de 25 de fevereiro de 2.016. f) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição; h) Os interessados com sede em outro município que tenham filial no Município de Mauá, deverão também comprovar inscrição no Cadastro de Contribuinte deste Município; i) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, por intermédio da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal ou a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. j) Prova de regularidade de Débitos referentes a Tributos Estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda, através da unidade administrativa da sede da licitante; k) Prova de regularidade de débitos referentes a Tributos Mobiliários em nome da empresa licitante, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante; l) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste município deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Mauá, relativamente aos tributos relacionados com a prestação de serviço licitada; m) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRB), quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24/07/1991, às contribuições instituídas a

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titulo de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive assim escritas em divida ativa do INSS, por ela administradas; OBS: Aceitar-se-á, CND – Certidão Negativa de débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos, com Efeito de Negativa, emitida segundo a Legislação anterior, desde que dentro do seu prazo de validade. n) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); o) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/11; p) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica; q); Pelo menos um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a locação de caminhão equipado com auto tanque (pipa), para transporte de água potável. r) Cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, a ser comprovado por meio de Declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo constante do Anexo V; s) A empresa deverá declarar que, no momento da contratação, não está cumprindo pena por inidoneidade, sob as penas da Lei, conforme modelo constante do Anexo VI; t) A licitante fica obrigada a declarar, sob penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos para habilitação, conforme modelo constante do Anexo VII, que deverá ser em papel timbrado, se possuir; 6.2.2.1. Os documentos exigidos nas alíneas “i”, “j”, “k”, “l” acima, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”; 6.2.2.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno

porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou seu substitutivo;

6.2.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação

neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

6.2.2.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do

certame, prorrogáveis por igual período, mediante apresentação de requerimento

devidamente fundamentado e aceito pela Administração, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;

6.2.2.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes, nos termos do artigo 4º inciso

XXIII, da Lei n.º 10.520/02;

6.2.3. Os documentos a que se refere o item “6.2” deverão ser apresentados por meio de

cópia autenticada por cartório competente;

6.2.4. Em caso de documento expedido via Internet, a Comissão de Pregão,

obrigatoriamente, verificará a sua veracidade junto ao respectivo Sistema Informatizado;

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6.2.5. Os documentos solicitados no item “6.2”, quando não constarem a sua validade

expressa, serão aceitos pela SAMA, quando emitidos com antecedência máxima de 180

(cento e oitenta) dias da data de sua emissão;

6.2.6. As empresas com cadastro de fornecedor na SAMA ficam isentas de apresentar os

documentos constantes nas letras “a” a “i” do item 6.2 “Documentação”.

6.3. QUALIFICAÇÃO ECONONOMICO FINANCEIRA 6.3.1 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: INDICE DE SOLVÊNCIA (I.S.)..........................................superior a 1 (um) Sendo: I.S. = AT/ (PC + ELP) INDICE DE LIQUIDEZ GERAL ( I. L.G.) ............................superior a 1 (um) Sendo: I. L. G. = (AC + RLP) / (PC +ELP) INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (I. L. C.).........................superior a 1 (um) Sendo I. L. C. = AC / PC ONDE: AT = Ativo Total AC = Ativo Circulante RLP= Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP= Passível Exigível a Longo Prazo 6.3.1.1. Caso a empresa apresente resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos acima, somente será considerada com boa situação financeira se o Patrimônio Líquido for igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.4.1. Pelo menos um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a locação de caminhão equipado com auto tanque (pipa), para transporte de água potável.

DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO

7. São os seguintes os procedimentos a serem adotados para a realização do pregão

propriamente dito:

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7.1. No dia, hora, e local designados neste edital, os licitantes deverão estar legalmente

representados ou por terceiros devidamente credenciados, com poderes específicos para

formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao

certame conforme o modelo referencial indicado no Anexo II;

7.2. Instalada a sessão pública do pregão, após o credenciamento dos participantes, com duração de 15 minutos do início da sessão, ou, até que se credencie os participantes presentes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas comerciais. Em seguida, será verificada a conformidade das propostas com os requisitos deste Edital; 7.3. Serão desclassificadas as empresas nos quesitos credenciamento, propostas e documentos que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do proponente; 7.4. As propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços;

7.5. Constará da ata os licitantes participantes, os preços oferecidos nas propostas

apresentadas, as propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva

fundamentação, e a ordem de classificação provisória das propostas;

7.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas escritas será realizado sorteio para

determinação da ordem de oferta de lances;

7.7. No curso da sessão, uma vez definida a classificação provisória, o Pregoeiro

convidará individualmente os licitantes ofertantes de propostas de preços até 10%

superiores a menor proposta, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do

autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de

valor;

7.8. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas na alínea anterior,

poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos

lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

7.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta

escrita de menor preço com o parâmetro de preço definido no item 08, bem como sua

exequibilidade;

7.10. O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados, sendo proclamado pelo Pregoeiro, o vencedor; 7.11. Não serão aceitos lances cujos valores forem iguais ou maiores ao último lance que

tenha sido anteriormente ofertado;

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7.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais

relativos a este item, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao

final da etapa;

7.13. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os

licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;

7.14. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação

definitiva das propostas, que será consubstanciada em ata;

7.15. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 7.15.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas

pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta mais bem classificada;

7.16. Dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte, a que melhor estiver

classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora

da fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.16.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar

nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a

contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão, e a contratação da proposta

originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame;

7.16.2. Se houver equivalência de valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “7.15.1” será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 7.16.2.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas, as que apresentarem

igual valor, respeitada a ordem de classificação;

7.16.2.2. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços

propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor

preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos)

em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a

proposta escrita de menor preço que apresentar, sem prejuízo do disposto no subitem

7.17.

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7.16.2.3. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a

apresentação de elementos insuficientes para justificara proposta escrita de menor preço

ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente.

7.17. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta

da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de

pequeno porte;

7.18. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,

retomar-se-ão, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º,

inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na

hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte

cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “7.15.1”;

7.18.1. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte,

será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de

lances;

7.19. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de

documentação do licitante que foi classificado em primeiro lugar;

7.20. Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante classificado e habilitado será declarado vencedor; 7.21. Se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame; 7.21.1. Serão desclassificadas as propostas/documentação que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais, as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do proponente. 7.22. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata dos autos; 7.22.1. Os recursos e contrarrazões deverão ser interpostos junto à Divisão de Compras, das 08h00 às 17h00 horas, de segunda a sexta-feira; 7.23. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

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7.24. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante conforme prevista no subitem “07.23” importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do(s) objeto(s) licitado(s) pelo pregoeiro ao vencedor. 7.25. Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro declarará o vencedor da licitação, encaminhando os autos do processo à autoridade competente para homologação do certame, adjudicação do objeto e convocação da licitante vencedora para retirada da ordem de serviço ou instrumento equivalente. 7.26. O licitante vencedor será convocado, para retirar a Ordem de Serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis; 7.27. Quando o licitante vencedor convocado dentro do prazo de validade da proposta, não retirar a Ordem de Serviço, poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis; 7.28. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados e dos classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Administração, até expirar a data de validade das propostas; 7.29. Decorrido o prazo estabelecido no subitem antecedente, as licitantes deverão, mediante requerimento próprio, retirar os envelopes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o qual os mesmos poderão serão eliminados; 7.30. Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, e desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 7.31. Nas situações previstas nos subitens “07.21” e “07.27” acima, o pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço; DO JULGAMENTO 8. O critério de julgamento das propostas será MENOR PREÇO/HORA DE CAMINHÃO, objetivando a contratação de empresa para locação de caminhão equipado com reservatório para transporte de água potável (pipa), com motorista e ajudante, ambos treinados de acordo com as funções para execução dos serviços, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório, e observando a necessidade de colocação na proposta do total de horas estimada, de 6.600 previsto no anexo I, obedecendo o modelo de proposta no formato e na fórmula aritmética do anexo III. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9. Além do recurso administrativo já referido neste Edital, dos atos administrativos decorrentes do processamento desta licitação caberão os recursos previstos pelo Decreto Municipal nº. 6.783/2005 e pela Lei Federal nº. 8.666/1993 observados os procedimentos aqui previstos. DA HOMOLOGAÇÃO 10. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à abertura do envelope nº. 02 DOCUMENTAÇÃO, para análise dos documentos da licitante vencedora. Estando em conformidade com o edital a HOMOLOGAÇÃO do presente certame compete ao

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Superintendente conforme preâmbulo, o que ocorrerá logo após o julgamento e após o decurso dos prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos. 10.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto ou serviço licitado. 10.2. Declarado o vencedor pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar planilha detalhada da composição dos custos com base nas especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, destacando o total de encargos e remuneração da mão de obra, dos demais insumos e a composição do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) para fins de aplicação da fórmula de que trata o subitem 18.4 deste Edital, no caso de prorrogação do prazo de contratação. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo XIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deste Edital. 11.1. O licitante classificado em primeiro lugar terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecer na SAMA para assinar a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Diretoria de Manutenção e Abastecimento (Gestor do Registro de Preços). 11.2. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas implicará no cancelamento do registro do preço do item para este prestador de serviço. 13.4. Os demais licitantes classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto por item, poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, na condição de aceitarem os preços do primeiro colocado em cada item, ou nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente. 11.3. É facultado a SAMA, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas referente a sua classificação, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital. DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS 12. A Diretoria de Manutenção e Abastecimento – DMA será o Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.

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12.1. A Ata de Registro de Preços produzirá vínculos para futuras contratações, a serem efetivadas através de ordens de serviço a serem expedidas pela Administração, de acordo com suas necessidades. 12.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo XIII – Minuta da Ata de Registro de Preços será assinada pelo Superintendente, pelo Diretor de Manutenção e Abastecimento e pelos representantes legalmente credenciados e identificados. 12.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze meses) contada a partir da data da sua assinatura, nos termos do Decreto Municipal n.º 5.699/1997, alterada pelo Decreto n.º 7.273/2009 e do Art.15 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 12.4. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores da disputa, devidamente ajustada pelo valor negociado pelo Pregoeiro. 12.5. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a SAMA a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 12.6. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimento de licitação for igual ou superior ao registrado. 12.7. Os prestadores de serviço detentores de preços registrados ficarão obrigados a prestar o serviço do objeto licitado à SAMA, nos prazos estabelecidos neste Edital, desde que notificados por este e durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior a do vencimento da mesma. 12.8. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados. 12.9. A Comissão de Pregão convocará o prestador de serviço para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o prestador de serviço será liberado do compromisso assumido. 12.10. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Comissão de Pregão poderá convocar os demais prestadores de serviço classificados nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços, ou parte dela. 12.11. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela SAMA para os itens registrados.

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12.12. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado. 12.13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.65 de lei nº 8.666/1993. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 13. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 109, II, da Lei n.º 8.666/93, nas seguintes hipóteses: 13.1. Pela SAMA quando:

a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprir as

exigências contidas na legislação pertinente e/ou descumprir as condições da Ata de

Registro de Preços;

b) o proponente que tenha seus preços registrados e injustificadamente deixe de firmar

contrato, não retirar a nota de empenho de despesa ou aceitar outro instrumento

equivalente, decorrente do registro de preços;

c) o contratado der à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de

preços, por qualquer dos motivos elencados no Art. 78 e seus incisos da Lei n.º

8666/1993;

d) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado,

injustificadamente, não aceite reduzir seus preços registrados, na hipótese de este se

tornar superior ao praticado no mercado;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

13.2. Pelo proponente que tenha seus preços registrados quando:

a) Comprovar, mediante solicitação formal, que está impossibilitado de cumprir as

exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços;

b) Comprovar a ocorrência de fato superveniente, caso fortuito ou força maior, que

comprometa a execução contratual.

DO SERVIÇO PRESTADO 14. Cada prestação de serviço do item registrado será efetuada através de contrato, emitido pela SAMA. 14.1. O documento de que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 02 (duas) vias, dentro do prazo máximo de 24 horas a contar da data de convocação para assinatura. A primeira via do referido documento será enviada para o detentor do Registro de Preços, a segunda via ficará de posse da SAMA.

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14.2. Não será aceito serviços do caminhão pipa que, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 14.3. A empresa prestadora do serviço deverá estar devidamente preparada para prestar o serviço constante nas especificações do Edital. 14.4. A prestação do serviço será de inteira responsabilidade do licitante vencedor do item, ficando ainda, responsável por toda despesa decorrente da prestação do serviço. 14.5. Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço, será aplicada a sanção constante no Edital. 14.6. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no Decreto Municipal nº 5.699 de 27 de junho de 1997. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 15. DEVERES DO PROPONENTE QUE TENHA SEU SERVIÇO REGISTRADO: 15.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, compromete-se a empresa prestadora do serviço: a) Executar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido nas

cláusulas contratuais;

b) A CONTRATADA deverá disponibilizar o caminhão pipa, objeto da aquisição do

serviço, à CONTRATANTE, em até 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento da

Primeira Ordem de Serviço emitida pela SAMA. Após a contratação e depois de atendido o

prazo aqui previsto, as demais ordens de serviço deverão ter a disponibilização de até 03

(três) caminhões pipa para pronto atendimento e 04 (quatro) para casos de emergências,

no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, na forma prescrita no Termo de Referência e

Especificações previsto no anexo I.

c) Custear todos os encargos resultantes da locação, inclusive impostos, taxas e

emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o

objeto contratado;

d) Efetuar periodicamente a manutenção preventiva e corretiva do caminhão pipa, sob

as suas expensas, substituição de peças desgastadas com uso normal e o saneamento de

qualquer irregularidade no funcionamento dos mesmos;

e) O caminhão pipa, objeto da locação, deverá estar em boas condições de

conservação e manutenção, garantindo o uso exclusivo do veículo para ÁGUA POTÁVEL,

com dados, endereço e telefone para contato (art. 15-I - Portaria MS n° 2914 de

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12/12/2011), devendo ser substituído por outro de igual capacidade, caso o equipamento

apresente problemas, baixa produtividade e/ou rendimento na execução dos serviços.

f) Havendo impossibilidade de substituição do caminhão pipa, decorrente de caso

fortuito ou força maior, as horas não trabalhadas serão compensadas por conveniência,

quando for solicitado pelo CONTRATANTE;

g) Submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas

especificações dos serviços, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e

legal;

h) Dispor de tempo suficiente para garantir a execução dos serviços sem interrupção;

i) Relatar toda e qualquer irregularidade observada nos locais de execução dos

serviços;

j) Manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar

com a Administração Pública, apresentando sempre que forem solicitados os

comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista;

k) Manter durante a vigência contratual, o condutor do caminhão pipa locado,

devidamente habilitado.

k.1) Apresentar declaração informando o condutor do caminhão pipa constando o nome, RG, CPF e CNH categoria “D” do motorista; k.2) No que concerne à todos os encargos trabalhistas do condutor e do ajudante, sem qualquer espécie de exceção, bem como a responsabilização por eventuais acidentes de trabalho, fica desde logo ajustada a responsabilidade EXCLUSIVA da CONTRATADA. l) Apresentar mensalmente a CONTRATANTE nota fiscal/fatura, especificando todo o serviço realizado no mês; m) Emitir, sempre que solicitados, e a qualquer tempo, relatórios referentes aos serviços prestados DA CONTRATAÇÃO 16. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de Contrato, devendo ser recolhido a importância no valor de R$ 132,40 (cento e trinta e dois reais e quarenta centavos) referente a taxa para elaboração e lavratura de termos, da Resolução externa nº 002/2016 de 08/01/2016 e a consequente emissão da Ordem de Serviço. 16.1. Em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato o proponente detentor da Ata de Registro de Preços obriga-se ao depósito no importe equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia contratual podendo ser em dinheiro ou título da dívida pública municipal, estadual ou federal, ou carta de fiança bancária desde que estes possuem validade de 30 (trinta) dias após a vigência do contrato. Esta garantia será restituída à Contratada, sem incidência de juros ou qualquer tipo de ajuste. Nos casos em que a mesma for feita em dinheiro, este deverá ser devidamente atualizado

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monetariamente após o término do prazo de vigência do ajuste, pela variação nominal do IGP-M/FGV, até a data de sua restituição. 16.2. Havendo aditamento do valor contratual, a empresa deverá proceder em até 10 (dez) dias úteis o complemento da caução, de modo a manter garantia total. 16.3. A devolução da garantia oferecida pela Contratada, será feita em até 30 (trinta) dias após o término de vigência do contrato, mediante solicitação expressa de seu representante legal, e desde que estejam cumpridas todas as obrigações pela mesma assumida. 16.4. O contrato objeto deste edital terá vigência de 12 (doze) meses, a contar dorecebimento da ordem de serviço podendo ser prorrogado a critério da SAMA, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações; 16.5. PRAZO PARA INÍCIO – A execução do contrato deverá ser iniciada em até 72 (setenta e duas) horas a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço emitida pela Diretoria de Manutenção e Abastecimento da SAMA. 16.5.1. Após a contratação e depois de atendido o prazo acima, as demais ordens de serviço deverão ter a disponibilização de até 03 (três) caminhões pipa para pronto atendimento e 04 (quatro) para casos de emergências, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, na forma prescrita no Termo de Referência e Especificações previsto no anexo I.

16.6. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Autarquia verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção de tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada; 16.7. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazo de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar; 16.8. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 16.9. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

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16.9.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “7.16.2”. 16.9.2. Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação. 16.10. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 11.2, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 17. Os serviços deverão ter início em até 72 (setenta e duas) horas a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço emitida pela Diretoria de Manutenção e Abastecimento da SAMA. 17.1. Após a contratação e depois de atendido o prazo acima, as demais ordens de serviço deverão ter a disponibilização de até 03 (três) caminhões pipa para pronto atendimento e 04 (quatro) para casos de emergências no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, na forma prescrita no Termo de Referência e Especificações previsto no anexo I. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18. Os pagamentos serão feitos à contratada em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante o aceite dos documentos fiscais pela SAMA e apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento do INSS e FGTS específicos dos funcionários que prestaram serviços no período respectivo, acompanhada do relatório de medição dos serviços e da folha de pagamento de seus empregados, especifica para este contrato, ficando a liberação do pagamento condicionada à regularidade do fornecedor, mediante consulta prévia quanto a regularidade do INSS e FGTS. 18.1. Caso a Nota Fiscal de Serviços ou documentos equivalente seja devolvida pela SAMA por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no caput deste item. 18.2 Quando da realização do pagamento, se devidos, serão descontados sem obrigatoriedade de prévio aviso, as multas eventuais, assim como, os tributos devidos legalmente sobre o objeto contratado.

18.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base na variação nominal do IGP-M/FGV após 30 (trinta), bem como, juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em

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relação ao atraso verificado. 18.4. REAJUSTAMENTOS – Em havendo necessidade de reajuste de preços, aplicar-se-á a fórmula abaixo, respeitando-se a periodicidade anual contada a partir da data da apresentação das propostas, quais sejam:

Pr = (M / MoxPm) + (In /inoxPd) x (BDI +1), onde: Pr = Preço reajustado que se pretende M / Mo = variação salarial decorrente da fixação do novo piso salarial em acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria profissional, devidamente homologado pela Justiça do Trabalho, vedados repasses de aumentos espontâneos. Pm = parcela do preço referente a “Mão de Obra”, constante da planilha de proposta comercial detalhada e ajustada da Contratada. In / Ino = variação nominal do IGP-M/FGV acumulado no período, referente ao mês imediatamente anterior ao da apresentação da proposta ou concessão de reajuste e ao mês imediatamente anterior ao da vigência do reajuste pleiteado; Pd = Parcela do Preço referente às “Demais Despesas”, constante da planilha de proposta comercial detalhada e ajustada da Contratada. BDI = percentual indicado na planilha de orçamento da Contratada, referente à bonificação, despesas administrativas e tributárias. 18.4.3.A empresa contratada deverá requerer os reajustes acompanhados com os demonstrativos e documentos comprobatórios.

18.4.4. Ocorrendo alterações na política monetária governamental, estas poderão ser admitidas em contrato, desde que mediante solicitação fundamentada e escrita da Contratada, com autorização da Superintendência da Sama. PENALIDADES 19. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 6.783/2005. 20. Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste contrato, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual. 20.1. Advertência;

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20.2. Multa: a) pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de ordem de serviço sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor adjudicado; b)Pela inexecução parcial do contrato, no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre a

parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo; c) Pela inexecução total do contrato no valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o

valor do contrato;

d) Se o serviço for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e

aceitas pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total

do contrato;

e) por atraso na entrega ou ausência do veículo no local da prestação de serviços, no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento);

21. Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 7º da Lei federal nº. 10.520/2002, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 6.783/2005; 22. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; 23. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades prevista sem lei; 24. O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal de serviços ou de garantia prestada nos termos do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/1993, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado; 25. Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á por inscrição em dívida ativa e posterior execução judicial, se for o caso; 26. De acordo com a legislação Federal em vigor, é vedada a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, de forma direta ou indireta, mão de obra infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 16 anos, considerando-se mão de obra infantil aquela exercida por menores de 16 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de

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obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a SAMA. 27. Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual; 28. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese de não atendimento ao item 14, será a contratada intimada da intenção da SAMA quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 87, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/1993; 29. Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou, havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a SAMA providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo,nos termos do art. 109, I, alínea “f” da Lei nº. 8.666/1993; 30. Além das expressas no Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/1993, conforme a gradação da falta cometida; RECURSOS ADMINISTRATIVOS 31. Além do recurso administrativo já referido neste Edital, dos atos administrativos decorrentes do processamento desta licitação caberão os recursos previstos pelos Decretos Municipais nº. 6783/05 e 7283/09, e pela Lei Federal nº. 8.666/93 observados os procedimentos aqui previstos. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

32. A presente contratação vigorará por 12 (doze) meses, a contar do recebimento da

Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério da Administração de acordo com a

lei.

DA RESCISÃO CONTRATUAL

33. O presente contrato poderá ser rescindido:

a) unilateralmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da lei federal

nº. 8.666/1993;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes; e

c) judicial nos termos da legislação.

34. Nos casos de rescisão administrativa, ficam asseguradas ao contratante as

prerrogativas previstas nos incisos I a IV, do artigo 80, da lei supracitada.

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DISPOSIÇÕES GERAIS 35. O presente pregão poderá ser anulado ou revogado, sempre mediante despacho

motivado, sem que caiba a qualquer licitante direito à indenização.

36. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 37. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, o interessado que não se manifestar até o 2° (segundo) dia útil anterior à data da sessão do pregão, o que caracterizará aceitação de todos os seus termos e condições. Qualquer manifestação posterior que venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam não terá efeito de recurso perante a Administração. 38. Será permitida a subcontratação de até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços, desde que, previamente autorizada pela SAMA – SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, nos termos da legislação vigente;

39. A tolerância da Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação. 40. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

41. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Sama não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 42. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

43. Não havendo expediente na data designada para a realização da sessão pública, ou

ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,

no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja decisão e

comunicação do Pregoeiro em contrário.

44. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente da SAMA.

45. O presente Edital, seus anexos e a proposta do vencedor da licitação farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente.

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46. Impugnações ao Edital só serão aceitas por escrito e protocoladas na Divisão de

Compras e Licitações, das 08h00 às 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, no prazo

máximo de 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.

Não serão aceitas impugnações enviadas por fax, e-mail e via correio.

47. Questionamentos a serem feitos sobre este edital só serão aceitos por escrito e desde que encaminhados a Divisão de Compras e Licitações, das 08h00 às 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas. 48. Os servidores que integram a Comissão de Pregão foram constituídos pela Resolução nº 06/2016 de 02/05/2016. 49. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Mauá/SP. 50. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002, a Lei 8666/1993 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. 51. Este edital com as condições gerais do procedimento licitatório que em conjunto com os elementos específicos, contidos nos Anexos que o integram, regerão a licitação, o registro de preços e a contratação específica. Mauá, 05 de Agosto de 2016. Geraldo Laurentino da Silva Jr. Paulo Sergio Suares Diretor de Manutenção e Abastecimento Superintendente

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES

1. OBJETO

1.1. Locação de caminhões equipados com reservatório para transporte de água potável (PIPA) com motoristas e ajudantes, ambos treinados de acordo com as funções para execução dos serviços, conforme especificações e quantidades apontadas neste “TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES” 1. A contratação deverá ser do seguinte modo:

1.1. Quantidade Estimada de Horas Contratada.

Estima-se a utilização de 6.600 (seis mil e seiscentas) horas pelo período de 12 (doze) meses para locação de 07 (sete) caminhões pipas com tanques de capacidade mínima de 8m³ (oito metros cúbicos), sendo certo que, para início do serviço, 03 (TRES) caminhões deverão estar disponíveis à Contratante, em até 72 (setenta e duas) horas a partir da primeira Ordem de Serviço. E a partir das demais Ordens de Serviços este mesmo número deverá estar disponibilizado para pronto atendimento à Contratante, sempre que forem solicitados, e os outros 04 (quatro) caminhões para casos de emergência, devendo a contratada atender o chamado no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a solicitação.

Deverá ser observado pela Contratada, visto que estão incluídas dentro do total de 6.600 (seis mil e seiscentas) horas estimadas pelo período de 12 (doze) meses, a possibilidade de atendimento fora do horário especificado, podendo incidir em horas extraordinárias, as quais estimam-se que sejam em até 96 (noventa e seis) horas mensais, perfazendo o total de 1.152 (mil cento e cinqüenta e duas horas) no período de 12 (doze) meses. O que significa dizer que das 6.600 horas, 5.448 horas serão de horas normais e 1.152 poderão ser de horas extraordinárias, sempre que determinada pela Diretoria gerenciadora da prestação de serviços.

Deverá ficar claro a Contratada, que a Contratante registrará na Ata de Registro de Preço, o preço por hora de locação de caminhão equipado com reservatório para transporte de água potável (pipa), com motorista e ajudante, ambos treinados de acordo com as funções para execução dos serviços, conforme especificações e quantidades apontadas neste “TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES”.

Os contratos gerados através da Ata de Registro de Preço levarão em conta a hora registrada, independentemente da quantidade de hora que for solicitada. Isto quer dizer que o preço de hora registrada não muda, independentemente da quantidade de hora solicitada, o que muda é a quantidade de caminhão pipa que será utilizado, posto que poderão haver ocasiões que serão necessários mais que um caminhão para a realização da prestação de serviços.

A empresa vencedora do certame deverá apresentar, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, planilha com demonstrativo da composição dos preços.

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1.2. Horário dos Serviços

Os caminhões equipados com reservatório e motor bomba ficarão à disposição da SAMA de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 13:00 às 17:00h, com intervalo de 01:00h para almoço numa jornada de 08 (oito) horas diárias. A SAMA reserva-se o direito de requisitar os caminhões fora do período estabelecido previamente, inclusive sábados, domingos e feriados. A contagem das horas será diária, com emissão das respectivas ordens de serviços (O.S.), ficando seu controle a cargo do gestor responsável da SAMA. As convocações para serviços durante os dias úteis (de segunda à sexta-feira)após o horário normal, serão efetuadas no final do expediente do próprio dia, sendo a permanência do veículo obrigatória,enquanto que as convocações nos finais de semana e feriados serão efetuadas no dia que anteceder, com a apresentação obrigatória do caminhão pipa aos locais designados. Não serão pagas as horas paralisadas, as quais serão caracterizadas nas seguintes ocorrências:

a) Falta de renovação de seguro ou de documentação relativa ao licenciamento do

caminhão;

b) Quebra ou conserto do caminhão, até o momento de sua substituição;

c) Caminhão a disposição da SAMA sem o motorista e ajudante;

d) Greve dos empregados da contratada.

2. CARACTERÍSITCAS DOS CAMINHÕES E DOS TANQUES

Caminhões a) chassi ano de fabricação a partir de 2014;

b) motor com potência mínima de 180cv;

c) cambio sincronizado, 05 (cinco) marchas a frente e uma a ré;

d) eixo traseiro com dupla velocidade, equipado com pneus borrachudos;

i) PBT mínimo 14.500 Kg; f) sinalizador visual (tipo giroflex), instalado na parte superior da cabine;

g) seguro contra terceiros DM/ DP/ APP;

h) os caminhões serão pintados e adesivados com identificação padrão da SAMA.

Reservatório:

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a) Reservatório com ano de fabricação a partir de 2014, comprovado através da nota fiscal de aquisição;

b) Capacidade para 8.000 litros; c) Tanque construído de material anticorrosivo, não tóxico e que não altere a qualidade

da água. Deverá ser provido de tampa de inspeção e passagem dimensionada para permitir a entrada de um homem em qualquer parte do seu compartimento interior, visando sua completa inspeção e higienização;

d) Os dizeres “ÁGUA POTÁVEL” e o nome da empresa, endereço e telefone deverão constar no exterior do tanque em tamanho visível;

e) Indicador de nível de água, bocal de alimentação provido de tampa hermeticamente fechada e sistema de drenagem que permita o total escoamento da água contida em seu interior;

f) Kit para determinação do pH e dosagem de cloro; g) Mangueira com no mínimo 40 metros de extensão, utilizada para transferir água do

caminhão-pipa para reservatório do usuário dotada de proteção nas extremidades de contato com a água;

h) Os tanques dos caminhões-pipa deverão ser desinfetados sempre que houver mudanças na origem da água e, obrigatoriamente a cada seis meses.As concentrações de cloro e tempo de contato obedecerão à seguinte tabela:

Concentração de cloro Tempo de contato

50 ppm 12 horas

100 ppm 04 horas

200 ppm 02 horas

i) A contratada deverá manter à disposição da autoridade sanitária os dados referentes à limpeza de cada veículo, constando identificação do veículo, data de lavagem, produto químico e concentração utilizada e tempo de contato.

j) Conjunto de motor bomba, composto de bomba centrífuga com vazão mínima de 80 m³/h e pressão mínima por 90 MCA acionada por tomada de força instalada na caixa de câmbio do veículo.

k) Sucção: entrada lateral, com diâmetro de 3” com engate rápido, com mangueira de 05m e válvula de pé.

l) Expedição: duas saídas nas laterais para recalque com diâmetro de 2 ½ , com engate stortz (deve atender o padrão do Corpo de Bombeiros).

m) 02 (dois) bicos de pato frontais, acionados pela pressão da bomba e comando pneumático direto da cabine.

n) Manter de forma visível a inscrição “ÁGUA POTÁVEL” E OS DADOS DE ENDEREÇO E TELEFONE para contato (art. 15– V – Portaria MS n° 2.914/2011

A contratada deverá apresentar laudo de desinfecção do reservatório emitido por empresa especializada, constando o produto químico utilizado e o tempo de contato.O laudo deverá ser emitido por profissional com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), autenticada pelo respectivo Conselho Profissional, indicando se o tanque foi construído com material anticorrosivo, não tóxico e que não altere a qualidade da água.

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Deverá fornecer termo de compromisso assinado pelo responsável legal da empresa assumindo responsabilidade do uso exclusivo do caminhão para transporte de água potável.

A SAMA por meio do Químico responsável e em atendimento a Portaria n.º 2.914 de 12/12/2011 e PR-25 analisarão os parâmetros do pH e cloro residual livre.

A necessidade regular dos caminhões e respectivos profissionais será de 8(oito) horas diárias, das 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, esclarecendo que os caminhões pipa atendem a maior parte dos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal, quando convocados, sendo que em sua maioria acontece aos finais de semana, envolvendo toda a população.

Demonstrativo da composição dos preços:

Valor da hora normal da locação do caminhão pipa

Valor da hora normal do serviço do motorista

Valor da hora extra do serviço do motorista

Valor da hora normal do serviço do ajudante

Valor da hora extra do serviço do ajudante

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRADA

4.1. Será permitida a subcontratação de até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços, desde que, previamente autorizada pela SAMA – SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, nos termos da legislação vigente;

4.2. Deverão ser apresentados os documentos dos veículos a serem utilizados durante a execução deste contrato, devidamente regularizados;

4.3. Cada caminhão deverá ter um motorista devidamente habilitado e um ajudante, ambos treinados respectivamente de acordo com suas funções para a realização das operações do caminhão e do equipamento;

4.4. Os motoristas e ajudantes deverão estar identificados com uniforme fornecidos pela contratada e portarem crachás com nome, função e foto que deverão estar sempre em local visível;

4.4.1. Os uniformes deverão estar sempre limpos e conservados, tendo no mínimo duas trocas e substituídos sempre que não forem observadas estas condições.

4.4.1.1. Deverá compor o uniforme: calças, camisas e capa de chuva.

4.5. A contratada deverá apresentar, no ato da contratação dos caminhões pipa, documentação referente a seus funcionários que estarão trabalhando como motoristas e ajudantes, conforme abaixo:

4.5.1.Relação com nome de todos os funcionários;

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4.5.2. Ficha de registro de contratação;

4.5.3. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO’s);

4.6. A contratada deverá manter a documentação de seus funcionários junto a SAMA, sempre atualizada e, em cada alteração de funcionário enviar nova documentação.

4.7. Inserir adesivos e placas nos veículos e equipamentos utilizados para a prestação dos serviços, em conformidade com o modelo a ser definido pela SAMA e observando-se o seguinte:

4.7.1. Cores padronizadas na escala pantone;

4.7.2. Promover a sinalização viária necessária e responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causado a terceiros no período de prestação de serviços SAMA.

4.8. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previsto na legislação em vigor e os que forem solicitados pela fiscalização;

4.9. Apresentar seus funcionários, juntamente com os veículos, no local e horário pré-estabelecido, sendo que a sua dispensa somente ocorrerá com a autorização por escrito do encarregado da SAMA – SANEAMENTO BÁSICO DOMUNICÍPIO DE MAUÁ;

4.10. Manter os caminhões e os equipamentos em perfeitas condições operacional, limpeza, uso e manutenção (mecânica, elétricas, funilaria, pintura, pneus e higienização interna e externa, executando regulagens e reparos necessários e substituindo peças que por defeito ou desgaste normal, prejudiquem o seu funcionamento.

4.11. Ficará a critério da SAMA devolver o caminhão a qualquer tempo, caso fiquem total ou parcialmente fora de condições de uso, fraco desempenho devido a problemas mecânicos e elétricos, ou outros problemas de origem não diagnosticada que venha a prejudicar sua produtividade;

4.12. Quando da devolução de qualquer caminhão pelos problemas indicados, ou qualquer outro fato impeditivo (acidentes, quebra, manutenção periódica ou outros) a contratada deverá substituir por outro caminhão no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da comunicação da SAMA;

4.13. O caminhão enviado pela Contratada para substituir o que foi devolvido, passará por inspeção de aceite igual as condições já estabelecidas no subitem 3.10, sujeitando a contratada às penalidades previstas.

4.14. Em caso de multas de trânsito aplicadas aos caminhões, são de total responsabilidade da contratada e estarão vinculadas aos respectivos motoristas.

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4.15. Os caminhões deverão ter seguro de responsabilidade civil e facultativa (R.C.F.), devendo a SAMA receber da contratada, cópia autenticada das apólices sempre atualizadas.

4.16. Nos sinistros ocorridos com os caminhões será de total responsabilidade da contratada, o pagamento de danos materiais, danos morais e corporais, inclusive de terceiros.

4.17. A contratada deverá providenciar a renovação do seguro dos caminhões sob pena de arcar com todos os custos de qualquer sinistro, além de, não receber o valor dos dias em que o veículo permanecer parado por falta de providências, incorrendo ainda em multa prevista no contrato.

4.18. A contratada se obriga a fornecer sempre no prazo legal, a documentação relativa ao licenciamento dos caminhões, quando este for renovado, sob pena do não recebimento dos dias em que o caminhão estiver parado, por falta de providência, incorrendo ainda em multas previstas no contrato.

4.19. Suportar, no caso da ocorrência de apreensão de algum veículo/equipamento, as despesas decorrentes de retirada, guincho e outras;

4.20. Afastar ou substituir dentro de vinte quatro horas, qualquer funcionário de seu quadro que por solicitação da SAMA, não deva continuar a participação da prestação de serviços;

4.21. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;

4.22. Observar, no decorrer das contratações decorrentes do Registro de Preços, todos os termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais normas aplicáveis à matéria;

4.23. A Contratada fica obrigada ao cumprimento de todas as exigências estabelecidas nas Normas de Segurança do Trabalho constantes do ANEXO XIV deste Edital.

5. PREPOSTO DA CONTRATADA

5.1. A Contratada deverá designar preposto para tratar de quaisquer assuntos relativos à execução do contrato junto à SAMA.

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ANEXO II

MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO (Apresentar no início da sessão ao Pregoeiro, com cédula de Identidade ou equivalente). À Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações PROCESSO N° 60/2016 PREGÃO PRESENCIAL N°17/ 2016 A empresa................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°......, tendo como representante legal o (a) Sr.(a) ............................,(citar o cargo), CREDENCIA o (a) SR.(a)............................, portador da carteira de identidade n°..................., devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................................., para representá-la perante a SAMA, na licitação Pregão Presencial n°. 17/2016, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais,interposição de recursos contra as decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência. Mauá, _______ de _______________ de 2016. ................................... Nome/assinatura Cargo

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL N°.17/ 2016

“MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”

PREGÃO N°. 17 /2016 PROCESSO N° 60/2016 Denominação: CNPJ: Endereço: e-mail: Fax OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de caminhão pipa

A empresa __________________________________, CNPJ nº __________________________, com sede na ___________________________, representada neste ato pelo Sr. ___________________________, que esta subscreve, propõe executar o objeto do presente Pregão, realizando os serviços de acordo com o projeto e com as especificações do Edital de Registro de Preços em epígrafe, do qual é parte integrante independentemente de transcrição, nas seguintes condições:

ITEM QUANTIDADE TOTAL DE HORAS ESTIMADA PARA 12 (DOZE) MESES (a)

DESRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO PREÇO UNITARIO PREÇO/HORA (b)

PREÇO TOTAL

(c= a x b)

Único 6.600 (seis mil e seiscentas horas)

Locação de caminhões pipas de capacidade mínima de 8m³ (oito metros cúbicos) com motoristas e ajudantes

O preço total apresentado para execução dos serviços objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 17/2016 é de R$ __________ (_______________). E o valor da hora a ser registrado na Ata de Registro de Preços é de R$_________ (__________).

Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos de abastecimento com combustível, lavagem e lubrificação, troca de óleo, acerto de nível de óleo, pneus, serviços de borracharia como troca de pneus, troca e conserto de câmaras de ar, vulcanização, alinhamento e balanceamento, manutenção elétrica e mecânica, funilaria, pintura e peças de reposição utilizadas pelo fabricante do caminhão, impostos, taxas, multas, seguro de responsabilidade civil e facultativa (RCF), licenças, documentação necessários para livre circulação do veículo, equipamento de comunicação para cada caminhão, tipo Nextel, salários dos motoristas, ajudantes e benefícios (refeição, transporte, etc.), assim como os tributos diretos e indiretos que incidam sobre a prestação do objeto, que correrão por sua conta e risco.

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Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante o aceite dos documentos fiscais pela SAMA, através do Atestado de recebimento provisório dos serviços expedido pela Autoridade competente, e o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, com a redação atualizada pela Lei Federal nº 8.883/1994, ficando a liberação do pagamento condicionada à regularidade do fornecedor, mediante consulta prévia quanto a regularidade do INSS e FGTS. Responsável pela Assinatura do Contrato: Informar nome, endereço, números do CPF e RG, e-mail e cargo. Preposto do Contrato: Informar nome, endereço, números do CPF e RG, e-mail e cargo, se não for a mesma pessoa. Declaramos que no valor da proposta estão inclusos os valores dos materiais necessários, honorários, mão de obra, leis sociais, equipamentos, todo e qualquer tipo de imposto ou encargo, bem como declaramos que tomamos conhecimento de todos os termos da presente licitação, estando de pleno acordo com as normas exigidas, Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como, as disposições da Leis Federais nº 10.520/2002, 8.666/1993. REPRESENTANTE LEGAL Assinatura, nome legível e cargo do signatário .............................................................................

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA HABILITAÇÃO (a ser apresentada juntamente com o credenciamento, ao Pregoeiro). À Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitação PREGÃO PRESENCIAL N°.17/2016 .................................................., portador da carteira de identidade n°..................., devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. ...................................., representante legal da empresa................................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°......, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre todas as exigências para habilitação, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº. 17/2016. (local data) ................................... Nome/assinatura Cargo

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE O ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À Saneamento Básico do Município e Mauá Divisão de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL N°.17/2016 .................................................., portador da carteira de identidade n°..................., representante legal da empresa................................,inscrita no CNPJ/MF sob o n°..................., com sede em........................., na Rua/Av. ................., n°......, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem,para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a SAMA. (local data) ................................... Nome/assinatura Cargo

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÕES À Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL N°.17 / 2016 (Razão Social da empresa), declara sob as penas da Lei que:

a) Declaramos, sob as penas da Lei, que a

empresa......................................................................................... não está

cumprindo pena por inidoneidade.

b) Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza

pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da

execução da Ata de Registro de Preços;

c) Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e

documentos apresentados.

(local data) Nome/assinatura Cargo

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL N°.17 / 2016 “Declaramos, sob as penas da Lei, a inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da empresa(............................................................................), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha ao correr “. (local data )

Nome/assinatura Cargo

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ANEXO VIII

(M O D E L O)

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À Saneamento Básico do Município de Mauá Divisão de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL N°.17 / 2016 Declaro, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa________________________________________________

(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.__________________________________ é

microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na

Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito depreferência como critério de

desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº.17/2016, realizado pela

SAMA.

(local, data)

Nome/assinatura Cargo RG nº.

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ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ___/2016 PROCESSO DE COMPRAS Nº 60/2016 PREGÃO Nº ____/2016 VALOR: R$ _______________ VIGÊNCIA: _______________ DATA DA ASSINATURA:_______________

CONTRATO Nº

SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ – SAMA, Autarquia Municipal, constituída pela Lei nº 2.581 de 16/09/1994, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.533.003/0001-90, com sede à Av. Washington Luiz, 2923 – Vila Magine –Mauá/SP–CEP 09390-140, representada por seu Superintendente, Sr. .........................................., portador da cédula de identidade (RG) nº ...................................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ............................................, e, o Diretor de Manutenção e Abastecimento, Sr. ........................portador da cédula de identidade (RG) nº ...................................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ............................................, nos termos da Lei Municipal nº 4.766, de 17 de abril de 2012, e resolução nº ............ de ......................., doravante denominada simplesmente “SAMA” e, de outro lado, a empresa ..................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................................................., estabelecida à .................................. nº ............. cidade ................................ CEP ..........................., neste ato representada por ...................................., portador da cédula de identidade (RG) nº .................. inscrito no CPF/MF sob o nº ......................................................, a seguir denominada simplesmente “CONTRATADA”, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, naquilo em que forem aplicáveis e condições constantes neste contrato. CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÂMBULO

1.1. O presente instrumento é decorrente de Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 17/2016 materializado através do Processo de Compras nº 60/2016, cuja celebração foi autorizada pelo Superintendente da SAMA, através da homologação e adjudicação do objeto do certame à CONTRATADA e se regerá pela Lei 8.666/1993 e suas alterações, pelas suas cláusulas, bem como pelo edital e seus anexos, que fazem parte deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Locação de caminhão pipa com motoristas e ajudantes, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I, do Edital.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO 3.1. VIGÊNCIA CONTRATUAL:O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço pela Contratada, podendo ser prorrogada em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da SAMA; 3.1.1. O prazo de vigência de que trata este subitem poderá ser reduzido pela SAMA, a partir do início das operações pela contratada vencedora da PPP – Participação Público Privado. 3.2.Os serviços objeto deste contrato somente poderão ser iniciados a partir da emissão da primeira ordem de serviço; 3.3.A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir de sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente impostas no edital; 3.4.A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 3.5.Será permitida a subcontratação de até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços, desde que, previamente autorizada pela SAMA – SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, nos termos da legislação vigente; 3.6. O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, pelas disposições deste Edital e pelas normas da Lei 8.666/93 e suas alterações. 3.7.Após a assinatura do Contrato, a SAMA emitirá Ordem de Serviço determinando os locais de abrangência e os serviços a serem executados; 3.8. Emitida a Ordem de Serviço inicial, a Contratada terá prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação, para retirar o documento; 3.9. Será exigida, em qualquer hipótese, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato a ser firmado, observado o § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993. 3.9.1. O valor mencionado neste subitem será acrescido, se for o caso, do valor decorrente do disposto no § 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/93, na redação que lhe deu a Lei nº 9.648/98. 3.9.2. A garantia contratual será devolvida após o recebimento dos serviços mediante requerimento da Contratada. 3.10. Além da comprovação do recolhimento da garantia, para assinatura do termo de Contrato ou retirada da Nota de Empenho deverá a Contratada apresentar:

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3.10.1. Indicação dentre os responsáveis técnicos constantes da Ata de Registro de Preços, qual responderá tecnicamente pelos serviços executados e o preposto que a representará nos locais de trabalho; 3.10.2. Certidão, atualizada, de Inexistência de Débito para com a Seguridade Social; 3.10.3. Certificado, atualizado, de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Deverão ser apresentados os documentos dos veículos a serem utilizados durante a execução deste contrato, devidamente regularizados, em seu nome ou em nome da empresa subcontrata nos termos da subcláusula 3.5 deste Contrato;

4.2. Cada caminhão deverá ter um motorista devidamente habilitado e um ajudante, ambos treinados respectivamente de acordo com suas funções para a realização das operações do caminhão e do equipamento;

4.3. Os motoristas e ajudantes deverão estar identificados com uniforme fornecidos pela contratada e portarem crachás com nome, função e foto que deverão estar sempre em local visível;

4.3.1. Os uniformes deverão estar sempre limpos e conservados, tendo no mínimo duas trocas e substituídos sempre que não forem observadas estas condições.

4.3.4.1. Deverá compor o uniforme: calças, camisas e capa de chuva.

4.4. A contratada deverá apresentar, no ato da apresentação dos caminhões, documentação referente a seus funcionários que estarão trabalhando com os caminhões (motoristas e ajudantes):

4.4.1.Relação com nome de todos os funcionários;

4.4.2. Ficha de registro de contratação

4.4.3. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO’s);

4.5. A contratada deverá manter a documentação de seus funcionários junto a SAMA, sempre atualizada e, em cada alteração de funcionário enviar nova documentação.

4.6. Inserir adesivos e placas nos veículos e equipamentos utilizados para a prestação dos serviços, em conformidade com o modelo a ser definido pela SAMA – SANEAMENTO BÁSICODO MUNICÍPIO DE MAUÁ e observando-se o seguinte:

4.6.1. Cores padronizadas na escala pantone;

4.6.2. Promover a sinalização viária necessária e responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados;

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4.7. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previsto na legislação em vigor e os que forem solicitados pela fiscalização;

4.8. Apresentar seus funcionários, juntamente com os veículos, no local e horário pré-estabelecido, sendo que a sua dispensa somente ocorrerá com a autorização por escrito do encarregado da SAMA – SANEAMENTO BÁSICO DOMUNICÍPIO DE MAUÁ;

4.9. Manter os caminhões e os equipamentos em perfeitas condições operacionais, limpeza, uso e manutenção (mecânica, elétricas, funilaria, pintura, pneus e higienização interna e externa, executando regulagens e reparos necessários e substituindo peças que por defeito ou desgaste normal, prejudiquem o seu funcionamento.

4.10. Ficará a critério da SAMA devolver o caminhão a qualquer tempo, caso fiquem total ou parcialmente fora de condições de uso, fraco desempenho devido a problemas mecânicos e elétricos, ou outros problemas de origem não diagnosticada que venha a prejudicar sua produtividade;

4.11. Quando da devolução de qualquer caminhão pelos problemas indicados, ou qualquer outro fato impeditivo (acidentes, quebra, manutenção periódica ou outros) a Contratada deverá substituir por outro caminhão no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da comunicação da SAMA;

4.12. O caminhão enviado pela Contratada para substituir o que foi devolvido, passará por inspeção de aceite igual as condições já estabelecidas no item 4.9, sujeitando a contratada às penalidades previstas.

4.13. Em caso de multas de trânsito aplicadas aos caminhões, são de total responsabilidade da contratada, e estarão vinculadas aos respectivos motoristas.

4.14. Os caminhões deverão ter seguro de responsabilidade civil e facultativa (R.C.F.), devendo a SAMA receber da contratada cópia autenticada das apólices sempre atualizadas.

4.15. Nos sinistros ocorridos com os caminhões será de total responsabilidade da contratada, o pagamento de danos materiais, danos morais e corporais, inclusive de terceiros.

4.16. A contratada deverá providenciar a renovação do seguro dos caminhões sob pena de arcar com todos os custos de qualquer sinistro, além de, não receber o valor dos dias em que o veículo permanecer parado por falta de providências, incorrendo ainda, em multa prevista no contrato.

4.17. A contratada se obriga a fornecer sempre no prazo legal, a documentação relativa ao licenciamento dos caminhões, quando este for renovado, sob pena do não recebimento dos dias em que o caminhão estiver parado, por falta de providência, incorrendo ainda, em multas previstas no contrato.

4.18. Suportar, no caso da ocorrência de apreensão de algum veículo/equipamento, as despesas decorrentes de retirada, guincho e outras;

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4.19. Afastar ou substituir dentro de vinte quatro horas, qualquer funcionário de seu quadro que por solicitação da SAMA – SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, não deva continuar a participação da prestação de serviços;

4.20. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;

4.21. Observar, no decorrer das contratações decorrentes do Registro de Preços, todos os termos da Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis à matéria;

4.22. A Contratada fica obrigada ao cumprimento de todas as exigências estabelecidas nas Normas de Segurança do Trabalho constantes do ANEXO XIV do Edital.

4.23. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir de sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente impostas neste contrato;

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE SAMA

5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;

5.2. Fornecer todo tipo de informações necessárias à execução dos serviços;

5.3. Competirá à Contratada solicitar, por escrito, todas as informações necessárias à execução de seus serviços.

CLÁUSULA SEXTA – PREÇOS E PAGAMENTOS

6.1. PREÇOS – A “Contratante” pagará a “Contratada”, pelo serviço executado, o respectivo preço constante de sua proposta comercial negociada no Pregão pelo valor de R$ _____________ (_____________);

6.1.1. Nos preços resultantes do critério exposto, acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão de obra, transporte, encargos sociais e quaisquer outras necessárias e acessórias, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela “Contratante” e desde que tenham relação com o objeto contratual.

6.2. PAGAMENTOS – Os pagamentos serão efetuados em carteira até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o aceite das Notas Fiscais pela SAMA e apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento do INSS e FGTS, e folha de pagamento específicos dos motoristas e ajudantes que prestaram serviços no período respectivo.

6.2.4. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas;

6.2.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente nº __________, BANCO _____, AGENCIA_____, conforme especificado na proposta da Contratada;

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6.2.6. Não será concedida atualização ou compensação financeira;

6.2.7. No processo de medição final, a contratada deverá solicitar também o respectivo termo de Recebimento Provisório;

6.2.8. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada da responsabilidade contratual, nem implicarão na aceitação dos serviços;

6.2.9.Na N.F. apresentada deverá estar discriminado o valor referente a mão de obra e o correspondente as retenções do INSS e Imposto de Renda da Fonte;

6.2.10.Os documentos fiscais deverão conter:

6.2.10.1. Número do processo;

6.2.10.2.Número da ordem de serviço;

6.2.10.3.Número do contrato;

6.2.11.Ocorrendo eventual atraso de pagamento por responsabilidade da SAMA, esta corrigirá monetariamente a parcela vencida após 30 (trinta) dias e incidirá juros de0,05% (meio por cento) ao mês, pró-rata tempore, entre a data de vencimento e a quitação efetiva do débito.

6.3. SUSTAÇÃO DOS PAGAMENTOS – Nenhum pagamento será feito à “Contratada” caso haja penalização monetária, antes que ocorra a respectiva quitação ou que se releve a conduta sancionatória aplicada.

CLÁUSULA SÉTIMA –REAJUSTAMENTOS – Os preços serão reajustados ao final dos primeiros 12 (doze) meses no caso de prorrogação de prazo,adotando-se a variação do IGP-M/FGV acumulado no período, referente ao mês imediatamente anterior ao da apresentação da proposta ou concessão de reajuste e ao mês imediatamente anterior ao da vigência do reajuste pleiteado, aplicar-se-á a fórmula abaixo, respeitando-se a periodicidade anual contada a partir da data da apresentação das propostas, quais sejam:

Pr = (M / MoxPm) + (In /inoxPd) x (BDI +1), onde: Pr = Preço reajustado que se pretende M / Mo = variação salarial decorrente da fixação do novo piso salarial em acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria profissional, devidamente homologado pela Justiça do Trabalho, vedados repasses de aumentos espontâneos. Pm = parcela do preço referente a “Mão de Obra”, constante da planilha de proposta comercial detalhada e ajustada da Contratada. In / Ino = variação nominal do IGP-M/FGV acumulado no período, referente ao mês imediatamente anterior ao da apresentação da proposta ou concessão de reajuste e ao mês imediatamente anterior ao da vigência do reajuste pleiteado;

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Pd = Parcela do Preço referente às “Demais Despesas”, constante da planilha de proposta comercial detalhada e ajustada da Contratada. BDI = percentual indicado na planilha de orçamento da Contratada, referente à bonificação, despesas administrativas e tributárias.

a) A empresa contratada deverá requerer os reajustes acompanhados com os demonstrativos e documentos comprobatórios.

b) Ocorrendo alterações na política monetária governamental, estas poderão ser

admitidas em contrato, desde que mediante solicitação fundamentada e escrita da Contratada, com autorização da Superintendência da Sama.

7.1. VALOR E VERBA

7.1.1.VALOR- Os valores unitários e totais deste contrato encontram-se registrados na proposta da contratada, que faz parte integrante desta avença;

7.1.2.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – As despesas com a execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 051.003.17.512.0503.2618-3.3.90.39.14 COI 0312 do corrente exercício e prenotação do complemento para o orçamento de 2017 da SAMA. 7.2.- PRAZOS

7.2.1. PRAZO PARA INÍCIO em até 72 (setenta e duas) horas a partir da primeira Ordem de Serviço recebida pela Contratada.

7.2.2. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da SAMA;

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA

8.1. A CONTRATADA obriga-se à prestação de garantia na modalidade caução (em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária), em 5% do valor total do Contrato,em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato.

8.2. A garantia contratual poderá ser em dinheiro ou título da dívida pública municipal, estadual ou federal, ou carta de fiança bancária desde que estes possuem validade de 30 (trinta) dias após a vigência do contrato.

8.3. Esta garantia será restituída à Contratada, sem incidência de juros ou qualquer tipo de ajuste. Nos casos em que a mesma for feita em dinheiro, este deverá ser devidamente atualizado monetariamente após o término do prazo de vigência do ajuste, pela variação nominal do IGP-M/FGV, até a data de sua restituição.

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CLÁUSULA NONA – PENALIDADES

9. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a SAMA- Saneamento Básico do Município de Mauá poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:

9.1. Advertência;

9.2. Multas assim estipuladas:

9.2.1. De 10% (dez por cento) pela recusa da detentora da Ata de registro de Preços em assinar o termo de contrato, quando cabível, de retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a justificativa aceita pela unidade requisitante;

9.2.2. De 10% (dez por cento) pelo cancelamento da Ata por culpa da detentora sobreo valor do serviço estimado, calculado sobre o número de meses faltantes para o encerramento da Ata.

9.2.3.De 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo, pela inexecução parcial do contrato; 9.2.4. De 1,0% (um por cento) por dia de atraso para início da execução dos serviços conforme fixado na ordem de início sobre o valor da Ordem de Serviço,não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento);;

9.2.5. De 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, por inexecução total do contrato;

9.2.6. De 5% (cinco por cento)se o serviço for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE, sobre o valor total do contrato;

9.2.7. De 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta comercial aprovada na recusa da adjudicatária em assinar o Contrato dentro do prazo estipulado.

9.3. Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a SAMA–SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE MAUÁ, pelo prazo de até 2 (dois) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato.

9.4.As sanções são independentes. A aplicação de uma exclui a das outras.

9.4.1. O Prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação da empresa apenada. A critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da SAMA –SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ. Não havendo pagamento pela empresa, será deduzida da garantia que fora prestada ou, na insuficiência de saldo da garantia, dos pagamentos a serem efetuados ou cobrados judicialmente.

9.5. Rescisão contratual em caso de inexecução total ou parcial do contrato ou em caso de extrapolação dos limites das penalidades acima arroladas, à critério da SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá.

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9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta autarquia.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10. A SAMA Saneamento Básico do Município de Mauá rescindirá unilateralmente o contrato,independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas no art. 78 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. PARTES INTEGRANTES – Ficam fazendo parte integrante do contrato, independentemente de transcrições, o Edital de Licitação do Pregão para Registro de Preços nº. ____/2016 e seus anexos, e a proposta comercial aprovada da “Contratada”;

11.2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES – A “Contratada“ fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado daAta, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

11.3. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS – A “Contratada” obriga-se a manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,as condições habilitatórias e de qualificação exigidas na respectiva licitação;

11.4. FORO– As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Mauá, como seu domicilio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.Por assim haverem ajustado, firmaram este compromisso, registrado e digitado na Divisão de Compras e Licitações, do qual foram extraídas 02 (duas) vias de idêntico teor,presentes as testemunhas abaixo assinadas. Mauá, ...... de ................................. de 2016

Superintendente Diretor de Manutenção e Abastecimento- DMA

SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá

CONTRATADA

Data da assinatura ......./........./...........

Testemunhas:

Avenida Washington Luiz, 2.923 – Vila Magini – Mauá – SP – 09390-140

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ANEXO X

SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ – SAMA

AUTARQUIA MUNICIPAL

DIRETORIA

PROCESSO N.º060/2016

ORDEM DE SERVIÇO

SERVIÇO/ OBJETO:

LOCAL:

PRAZO DE EXECUÇÃO PREVISTO:

SERVIÇOS A EXECUTAR:

VALOR/HORA:

A SER EXECUTADO POR:

Mauá, ____ de _____ de 2016.

_____________________________ ______________________________

CONTRATADA CONTRATANTE

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ANEXO XI DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CAMINHÕES

À SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2016

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO DE COMPRAS Nº 060/2016. A empresa .......................................................................... declara, por meio de seu representante, sob as penas da Lei, que, caso, venha vencer o presente certame, disponibilizará, em até 10 (dez) dias da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no art. 30 § 6º da Lei n.º 8.666/1993, os veículos/equipamentos necessários para execução dos serviços, sendo que os veículos e equipamentos terão seu ano de fabricação não inferior a 2014. Mauá, ........ de ................................ de 2016 ..................................................................................................... (assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome: R.G.: Cargo:

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ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS VEÍCULOS À SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2016 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO DE COMPRAS Nº 060/2016. A empresa .......................................................................... declara, por meio de seu representante, sob as penas da Lei, que, caso, venha vencer o presente certame, disponibilizará, até 10 (dez) dias da assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no art. 30 § 6º da Lei n.º 8.666/93, os veículos/equipamentos com as características técnicas solicitadas ou similares.

Caminhão Pipa capacidade 8.000,00 L Mauá, ........ de ................................ de 2016 ..................................................................................................... (assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome: R.G.: Cargo:

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ANEXO XIII

MINUTA DE ATA DE REGISTROS DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____________ PREGÃO PRESENCIAL Nº ___ / 2016 PROCESSO DE COMPRAS Nº 60 / 2016 INTERESSADO: SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá

Aos ___ dias do mês de ___________ do ano de _____, na SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá, situado na Av. Washington Luiz nº 2.923 – Vila Magine – Mauá – SP, neste ato representada pelo Superintendente, Sr.................. , e a empresa .................... inscrita no CNPJ sob nº ............., entidade jurídica de direito privado, estabelecida a Rua ........... neste ato representada pelo Sr. ..........., portador da cédula de identidade RG nº...............e do CPF nº .............. a seguir denominada simplesmente DETENTORA da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0000/2016, consoante ato licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°. 000/2016, de acordo com o preceituado na Lei Federal n°. 10.520/2002 e complementarmente pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações têm entre si, certo e avençado, mediante as cláusulas e condições que mutuamente, aceitam e se outorgam, a saber.

1 2 . OBJETIVO

O presente certame tem por objeto a locação de caminhão pipa com motoristas e ajudantes à SAMA – SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ.

12. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 – As eventuais prestações de serviços serão efetuadas mediante ordens de serviço expedidas pela SAMA, de acordo com as Especificações Técnicas constantes do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº ___ / 2016. 2.2 – A Detentora desta Ata deverá elaborar um orçamento preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com base nos preços registrados. Em casos de urgência, este prazo poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas. O orçamento preliminar deverá ser obrigatoriamente assinado pelo responsável técnico da empresa Detentora. 2.3 – Aprovado o orçamento, a Administração deverá indicar dotação orçamentária, para a qual será providenciada a respectiva Nota de Empenho, após o que será a empresa Detentora convocada a retirar o Ordem de Serviço, no prazo de até 2 (dois) dias úteis.

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2.4 – A Detentora obriga-se a executar até 5 (cinco) ordens de serviços simultaneamente, sendo-lhe facultada a aceitação de Ordens de Serviço em maior número. 12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

3.1 – A DETENTORA deverá executar os serviços dentro do perímetro do Município de Mauá, nos endereços indicados, conforme necessidades e quantidades solicitadas pela SAMA.

3.2 – Os serviços objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos provisoriamente, pelo responsável designado ao acompanhamento e fiscalização da obra pela SAMA, nos termos do previsto no Decreto Municipal nº 5.699 de 27 de junho de 1997, e da Lei Federal nº 8.666/93 com a redação atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 – artigo 73, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.

4. DA FISCALIZAÇÃO, DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO 4.1 – A fiscalização dos serviços será realizada por servidor da Diretoria de Manutenção e Abastecimento da SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá, designado para este fim, sendo que qualquer anormalidade verificada na execução deverá ser comunicada por escrito à Contratada, que responderá no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 4.2 – Os serviços serão mensalmente medidos, unitariamente, segundo as unidades e padrões estabelecidos no Anexo III – Proposta Comercial e devidamente registrados nesta Ata, com base em medições de campo, e especificação dos serviços executados, que a licitante vencedora enviará a SAMA, através de requerimento solicitando aprovação e pagamento dos serviços executados. 4.3. PAGAMENTOS – Os pagamentos serão efetuados em carteira até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o aceite das Notas Fiscais pela SAMA e apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento do INSS e FGTS, e folha de pagamento específicos dos motoristas e ajudantes que prestaram serviços no período respectivo.

4.4 – A SAMA pagará a Nota Fiscal – Fatura somente à empresa licitante vencedora mediante depósito direto em conta bancária indicada em sua proposta comercial (Anexo III do Edital) ou em cheque nominal à contratada, que deverá ser retirado na Tesouraria, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 4.5 – Caso a Nota Fiscal – Fatura seja devolvida pela SAMA por estar inexata, será contado novo prazo para o pagamento a partir da data de sua reapresentação, na forma prevista no subitem 4.3.

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4.6 – Quando da realização do pagamento, se devidos, serão descontados, sem obrigatoriedade de prévio aviso, as multas eventuais e os tributos devidos legalmente, bem como, deverá a contratada apresentar cópia autenticada da GRPS e FGTS devidamente quitadas e comprovantes de pagamentos e recolhimentos referentes aos direitos trabalhistas e previdenciários (holerite ou recibo de pagamento) dos funcionários envolvidos na presente prestação de serviço, referente ao período de pagamento. 4.6.1. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária após 30 (trinta) dias do vencimento, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, entre a data do vencimento e a quitação efetiva do débito. 4.7 – Os preços registrados não sofrerão reajustes durante a vigência desta Ata. 5. PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS 5.1 – O prazo para a execução dos serviços variarão de acordo com as ordens de serviço expedidas, podendo ser prorrogado, se necessário, devidamente justificável. 5.2 – Caso a qualidade dos serviços não corresponda às especificações exigidas na presente ata, a Detentora será obrigada a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais ou serviços executados.

6 . DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 – Os preços são aqueles constantes da proposta negociada e apresentada pela Detentora, constante no Processo de Compras nº 60/2016, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. 6.2 – Nos preços registrados já estão inclusas todas as despesas direta e indiretamente relacionadas à sua correta execução, inclusive impostos e tributos, nos termos da letra “a”, do subitem 6.1 do Edital. 7. PRAZO DE VIGÊNCIA DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 7.2 – A existência de preços registrados não obriga a SAMA a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições, nos termos do art. 7° Decreto Federal nº. 3.931 de 19 de setembro de 2001.

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8 . RECURSOS FINANCEIROS

8.1 – Cada fornecimento derivado desta Ata de Registro de Preços correrá por conta da respectiva dotação orçamentária 051.003.17.512.0503.2618-3.3.90.39.14 COI 0312 do corrente exercício e prenotação do complemento para o orçamento de 2017 da SAMA. 9. RESPONSABILIDADES DAS PARTES E PENALIDADES

9.1 – As responsabilidades das partes na execução deste instrumento são as comuns, nele implícitas ou expressas, com base na Lei Federal nº. 8.666/1993 e com as alterações posteriores. 9.2 – Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução e no fornecimento ou inadimplemento, a DETENTORA estará sujeita, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que couber, e as penalidades previstas no artigo 80 da Lei nº. 8666/1993. 9.3 – Caso a DETENTORA venha a descumprir as obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação na Imprensa Oficial. 9.3.1. Advertência;

9.3.2. Multas assim estipuladas:

9.3.2.1. De 20% (vinte por cento) pela recusa da detentora da Ata de registro de Preços em assinar o termo de contrato, quando cabível, de retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido ou retirar com atraso sem a justificativa aceita pela unidade requisitante;

9.3.2.2. De 10% (dez por cento) pelo cancelamento da Ata por culpa da detentora sobreo valor do serviço estimado, calculado sobre o número de meses faltantes para o encerramento da Ata.

9.3.2.3.De 10% (dez por cento) sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo, pela inexecução parcial do contrato; 9.3.2.4. De 1,0% (um por cento) por dia de atraso para início da execução dos serviços conforme fixado na ordem de início sobre o valor da Ordem de Serviço,não podendo ultrapassar a 20% (vinte por cento);

9.3.2.5. De 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, por inexecução total do contrato;

9.3.2.6. De 5% (cinco por cento)se o serviço for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela SAMA, sobre o valor total do contrato;

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9.3.3. Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a SAMA–SANEAMENTOBÁSICO DO MUNICIPIO DE MAUÁ, pelo prazo de até 2 (dois) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato.

9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Autarquia.

9.4. As multas referidas nos subitens 9.3.2.1 e 9.3.2.6 serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito, ou cobradas administrativa ou judicialmente.

9.5.As importâncias correspondentes às multas eventualmente impostas à contratada serão deduzidas da garantia que fora prestada ou, na insuficiência de saldo da garantia, dos pagamentos a serem efetuados; 9.6. As multas eventualmente aplicadas incidirão sempre sobre os valores já reajustados e/ou atualizados; 9.7. Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para posterior execução; 9.8. A contratada estará ainda sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores 9.9. Obriga-se à DETENTORA, durante a execução das ordens de serviço expedidas, manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10. DAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES, DO CANCELAMENTO E DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO 10.1 – Para formalização de eventuais alterações, serão obedecidas as normas da Lei Federal nº. 8.666/1993, com as alterações posteriores. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.Os preços registrados poderão ser cancelados e/ou suspensos temporariamente, pela Administração quando os mesmos se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pelo fornecedor, quando mediante solicitações por escrito, e devidamente fundamentada, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento. 11.2. São partes integrantes desta Ata, o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº. ___ / 2016, seus anexos e proposta da DETENTORA.

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12. FORO 12.1 – Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Mauá – SP, para dirimir questões que possam resultar desta ATA e das futuras Ordens de Serviço, e, que não puderem ser amigavelmente solucionadas. E, por assim estarem justos e contratados, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também assinam.

Mauá, ___ de ____________ de2016.

SAMA – SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ

SUPERINTENDENTE

DIRETOR DE MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO

CONTRATADA

Testemunhas:

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ANEXO XIV

NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A SAMA- SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPÍO DE MAUÁ tem como um dos seus objetivos fundamentais a segurança e saúde do trabalho fundamentada nas normas e diretrizes constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Normas Regulamentadoras, Instruções Normativas e Resoluções no Âmbito Federal, Estadual e Municipal e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que são cabíveis na execução do serviço e obras por ela prestado. Portanto a adoção de medidas necessárias destinadas a minimizar as probabilidades de ocorrerem acidentes envolvendo pessoas propriedades ou bens são primordiais nos contratos de trabalho.

1.PROGRAMA

1.1. Este programa pode ser objeto de recomendação e aperfeiçoamento da segurança do trabalho por parte da contratante com fiscalização e inspeções periódicas que verificarão o cumprimento das determinações relativas à segurança do trabalho.

1.1.1.As recomendações deverão ser comunicadas por escrito e sendo acatadas serão solucionadas e implementadas pela empresa dentro dos prazos exigidos.A empresa observará todos os requisitos necessários ao pleno desenvolvimento do projeto previsto pela contratante, salientando a necessidade básica da segurança do trabalho.Este programa determina a apresentação a contratante da documentação relacionada à Segurança e Saúde do Trabalho como:

1.2.1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

1.2.2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

1.2.3. Atestados de Saúde Ocupacional - ASO´s;

1.2.4. Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT;

1.2.5. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

1.2.6. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT; 1.2.7. Outros documentos técnicos, seguindo todas as normas e legislações cabíveis, dos nossos empregados em atividades nas instalações de nosso cliente;

1.3. Manter pessoal uniformizado, identificado pelo nome e logotipo estampado no uniforme, utilizando todos os equipamentos de proteção individual (EPI´s) necessários às atividades. Todos possuindo certificados de aprovação (CA),conforme Portaria emitida pelo M.T.E.;

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2. DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO

2.1. Os possíveis desvios, incidentes e acidentes de trabalho que por ventura podem ocorrer deverão ser registrados e avaliados em conjunto pela Diretoria Gestora, pela segurança do trabalho e pela SAMA;

2.1.1. As ações de prevenção de acidentes deverão ser consideradas para a efetiva resolução e conclusões do acidente;

2.1.2. Em caso de acidentes a Diretoria Gestora do contrato deverá ser imediatamente avisada por meio expresso;

2.2. Todos os funcionários devem estar uniformizados e identificados com cartões individuais de identificação – crachás, estando aptos e preparados para o desenvolvimento das tarefas delegadas:

2.2.1. Possuir treinamento teórico e prático para prestações de primeiros socorros;

2.2.3. Estar apto a utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual;

2.2.4. Ter sido submetido a exames médicos ocupacionais conforme descrito no PCMSO;

2.2.1. Certificar-se que a equipe de funcionário possui todos os equipamentos de segurança necessário a atividade exigindo o seu uso;

2.2.3. Transmitir as normas de segurança aplicáveis e anotar os possíveis riscos;

2.2.5. Somente será permitido o transporte do pessoal por meio de veículos próprios para este fim;

3. SISTEMAS DE PROTEÇÃO

3.1. E.P.I’s (Equipamentos de Proteção Individual): São os equipamentos usados com a finalidade de minimizar ou neutralizar os efeitos dos agentes nocivos: físicos, químicos e biológicos e associação dos agentes.

4.RESPONSABILIDADES COM A SEGURANÇA

4.1. Respeitar e fazer a frente de trabalho respeitar a legislação sobre segurança, saúde e meio ambiente e suas normas e regulamentos, em vigor no local da execução dos serviços, bem como, os procedimentos.

4.2. Todos os funcionários, sem exceção, devem cumprir as normas de segurança do trabalho.

4.3. Designar pessoal devidamente capacitado e habilitado para a execução de cada tarefa.

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4.4. Analisar as causas dos desvios, acidentes e incidentes e fazer cumprir as medidas que possam evitar sua repetição.

4.5. Certificar-se da colocação dos equipamentos de sinalização adequados antes do início de execução dos serviços.

4.6. Comunicar irregularidades observadas no cumprimento das normas de segurança inclusive quando ocorrerem fora de sua área de serviço.

4.7. Advertir pronta e adequadamente os empregados que deixarem de cumprir as normas de segurança.

4.8. Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas do trabalho, assim como, sua correta utilização.

4.9. Providenciar prontamente os primeiros socorros para os empregados acidentados e comunicar o acidente a chefia imediata, logo após sua ocorrência para que sejam tomadas as providencias necessárias, como abertura de C.A.T.

4.10. Conservar o local de trabalho limpo e organizado.

4.11. Observar a proibição de comportamentos que possam gerar riscos de segurança, tais como, ingestão de bebidas alcoólicas, durante a jornada do trabalho; brincadeiras no serviço; porte de armas; uso de objetos metálicos, tais como anéis, correntes, brincos.