EDITAL MEDALHAS-PLACAS

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 Edital Pregão 015/GABAER/2010 1 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMAN DANTE DA AERONÁUTICA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/GABAER/20 10 PAG 67000.010522/2010-71 A União, representada pelo Gabinete do Comandante da Aeronáutica, por intermédio do Ordenador de Despesas Delegado, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da legislação vigente, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico,  tipo menor preço, por lote, mediante as condições estabelecidas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 23 de dezembro de 2010 HORÁRIO: 10:00 h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br SEÇÃO I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a contrataçã o even tual e futura de serviços de confecção de material institucional do interesse do Gabinete do Comandante da Aeronáutica e Organizações por ele apoiadas , conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 1.1. Em caso de discordância existente entre as especificaçõe s deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.2. A m inuta do contrato (anexo IX) a ser fi rmado en tre a Adminis tração e o lici tante venc edor é  parte integrante deste edital e disciplina as regras editalícias relacionadas à execução contratual, às condições para pagamento e ao recebimento do objeto, nos termos dos artigos 54 e seguintes da Lei n º  8.666/93. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. A despesa com a contratação de que trata o objeto, estimada em R$ 1.201.907,00 (hum milhão, duzentos e um mil e novecentos e sete reais), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência, correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União,  para o Comando da Aeronáutica na Classificação Funcional -Programática 05.122.0750.2000.0001, Fontes 0100.000.000, 0250.120.320 e 0280.120.320, Natureza de Despesa 3.3.90.39,  ou de outras dotações a serem descentralizadas com esse o bjetivo. SEÇÃO I II - DA P ARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. Poderão partici par, deste Pregão, os interessados  que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido

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MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICAGABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/GABAER/2010

PAG 67000.010522/2010-71

A União, representada pelo Gabinete do Comandante da Aeronáutica, por intermédio doOrdenador de Despesas Delegado, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da legislação

vigente, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, por lote, mediante ascondições estabelecidas neste Edital.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

DIA: 23 de dezembro de 2010HORÁRIO: 10:00 h (horário de Brasília/DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

SEÇÃO I - DO OBJETO

1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a contratação eventual e futurade serviços de confecção de material institucional do interesse do Gabinete do Comandante daAeronáutica e Organizações por ele apoiadas, conforme especificações constantes no Termo deReferência - Anexo I.

1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnete as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

1.2. A minuta do contrato (anexo IX) a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor éparte integrante deste edital e disciplina as regras editalícias relacionadas à execução contratual, àscondições para pagamento e ao recebimento do objeto, nos termos dos artigos 54 e seguintes da Lei n º 8.666/93.

SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2. A despesa com a contratação de que trata o objeto, estimada em R$ 1.201.907,00 (hum milhão,duzentos e um mil e novecentos e sete reais), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo deReferência, correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União,para o Comando da Aeronáutica na Classificação Funcional-Programática 05.122.0750.2000.0001,Fontes 0100.000.000, 0250.120.320 e 0280.120.320, Natureza de Despesa 3.3.90.39, ou de outrasdotações a serem descentralizadas com esse objetivo.

SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3. Poderão participar, deste Pregão, os interessados que estiverem previamente credenciados noSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido

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pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento eGestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade decadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e

das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nasUnidades da Federação.

5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão disporde chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverãoinformar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para suacorreta utilização.

6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquertransação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistemaou à Administração Pública, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do usoindevido da senha, ainda que por terceiros.

7. Não poderão participar deste Pregão:7.1 Consórcio de empresa ou de empresários, qualquer que seja sua forma de constituição;7.2 Empresa ou empresário estrangeiro que não funcione no país;7.3 Empresa ou empresário suspensos de contratar com o órgão licitante;

7.4 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade;

7.5 Empresa impedida de licitar e contratar com a União, nos termos do caput do artigo 7º da Lei nº10.520/2002;

7.6 Empresa em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicialou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

7.7 Empresa cujo objeto social seja impertinente ou incompatível com o objeto deste Pregão; e

7.8  Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

8. Não será permitida a subcontratação do objeto.

9 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo própriodo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos eque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.

9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a

licitante às sanções previstas neste Edital.9.2. As restrições na documentação comprobatória de regularidade fiscal não impedem que alicitante manifeste, no campo próprio, o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, em setratando de licitantes qualificados como ME ou EPP.

SEÇÃO IV DA PROPOSTA

10. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar o valor unitário e totalda expressão, além da descrição completa do item/ou lote ao qual deseja enviar proposta, sendovedado o uso conforme edital como expediente para evitar a digitação da especificaçãopormenorizada do item.

11. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os tributos e demais despesasdecorrentes da execução do objeto.

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12. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessãopública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

13. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação ou assinatura daAta de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

13.1 Caso ocorra motivo de força maior e persista o interesse no objeto licitado, sem conclusão doprocedimento, havendo vantagem para a Administração, pode o órgão contratante convencionar com aempresa proponente a prorrogação da validade da proposta.

14. Qualquer elemento que possa identificar a licitante gerará desclassificação da proposta.

SEÇÃO V - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA

15. Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminharproposta com a descrição do objeto ofertado e o preço com valores unitários e totais até a data e horamarcada para a abertura da sessão, horário de Brasília e, exclusivamente, por meio do sistemaeletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

16. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio dosistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.

16.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará alicitante às sanções previstas neste Edital.

17. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormenteencaminhada.

SEÇÃO VI DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

18. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e nahora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br;

19. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca demensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

20. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processolicitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância dequaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

SEÇÃO VII DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

21. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas quenão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

22. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES

23. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as licitantespoderão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamenteinformadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

23.1 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances demesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

23.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado nosistema.

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24. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor domenor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.

25. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusivae total responsabilidade da licitante.

26. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor forconsiderado inexeqüível.

27. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

28. Decidindo, o pregoeiro, pelo encerramento da etapa de lances, o sistema eletrônicoencaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamenteencerrada a recepção de lances.

SEÇÃO IX DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DEPEQUENO PORTE E COOPERATIVAS

29. Após a fase de lances, caso a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sidoapresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte (caracterizadas nos termos da LC nº123/2006) ou pelas Sociedades Cooperativas indicadas pelo artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, o sistemaadotará eletronicamente o seguinte procedimento:

29.1 havendo proposta de licitante, qualificada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte oucomo as Sociedades Cooperativas indicadas pelo artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, de valor igual ou até5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar, a melhor classificada poderáapresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que aproposta será declarada como classificada em primeiro lugar;

29.2 Não ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, serão convocadas as ME, EPP ouSociedades Cooperativas remanescentes que, porventura, se enquadrem no limite estabelecido nosubitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, da LC nº123/2006);

29.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequenoporte ou cooperativas que se encontrem no citado intervalo, será realizado sorteio entre elas para quese identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III, da LC nº 123/2006);

30 Não ocorrendo a hipótese descrita no item 29.1, a declaração do vencedor de que trata o § 1º doart. 45 da LC nº 123/2006, acontecerá no momento imediatamente posterior a fase de habilitação,

conforme o art. 4º, inciso XV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.SEÇÃO X DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

31. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônicopermanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atosrealizados.

32. Caso a desconexão do Pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão doPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aosparticipantes no sítio www.comprasnet.gov.br .

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SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO

33. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequenoporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderáencaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para

que seja obtido melhor preço por lote, observado o critério de julgamento e o valor estimado para acontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.

33.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demaislicitantes.

SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

34. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará aproposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valorestimado para a contratação, e fixará o prazo de 30 (trinta) minutos à licitante detentora do menor lance

para o reenvio de sua proposta por meio eletrônico (ASSINADA E ESCANEADA), a qual deveobservar o modelo descrito no Anexo IV  Modelo de Proposta de Preços, com os respectivos valoresreadequados ao lance vencedor.

35. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive,financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

36. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis comos preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais einstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade daremuneração. O pregoeiro poderá exigir planilhas de preços aos licitantes, de modo a comprovar aexequibilidade da proposta ofertada.

37. A aceitação da proposta classificada em primeiro lugar ficará condicionada à aprovação da(s)amostra(s) do(s) respectivo(s) licitante(s).

38. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atenderàs exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente,na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

SEÇÃO XIII - DA AMOSTRA

39 - Haja vista a especificidade dos materiais a serem confeccionados, os licitantes cujas propostas depreços estiverem em primeiro lugar deverão apresentar, impreterivelmente e em até 05 dias após aaprovação das mesmas, uma amostra completa do item vencido, com as mesmas características,

matérias-primas e componentes que serão utilizados na sua fabricação e acondicionamento,obedecendo rigorosamente às especificações detalhadas no Termo de Referência (Anexo I).39.1 Os vencedores dos grupos de 1 a 11, deverão apresentar 1(uma) amostra para cada item; e39.2 Os vencedores dos grupos de 12 a 19, deverão apresentar 1(uma) amostra para cada grupo.

40 - Após a entrega da amostra, será feita uma criteriosa avaliação do produto entregue por uma equipedesignada pelo GABAER, ocasião em que será emitido um Termo de Aprovação da Amostra.

41 - Os modelos das ordens honoríficas a serem confeccionadas estarão à disposição dos interessadosna Seção de Licitações do GABAER, para obrigatórias vistoria (visita técnica) e análise.41.1 A visita técnica obrigatória será de 14 a 23 de dezembro de 2010, das 09:30 às 16:30 horas;

41.2 Por ocasião da visita técnica será emitido o Atestado de Vistoria, assinado pelo responsáveldesignado por este GABAER, e que se consitutirá em documento de apresentação obrigatória nafase de habilitação.

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42 - Os modelos citados na subcláusula precedente serão aqueles utilizados como referência, pelaequipe designada pelo GABAER, por ocasião da análise das amostras apresentadas. Havendo qualquerdiscrepância entre as amostras apresentadas e os modelos de referência, as mesmas serão reprovadas.43 - As amostras apresentadas ficarão sob a guarda da Administração e passarão a compor o respectivoprocesso licitatório, não sendo restituídas aos licitantes.

44. O resultado da aprovação, ou reprovação, será divulgado no chat, sendo de responsabilidade dolicitante o acompanhamento dos resultados e convocações decorrentes.

45. Após a aprovação da amostra, a respectiva proposta de preços será aceita no sistema.

SEÇÃO XIV - DA HABILITAÇÃO

46. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por eleabrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.

47. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentosque supram tal habilitação.

48. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentaçãocomplementar:

48.1 Cédula de identidade e CPF do responsável pela formulação da proposta (sócio-gerente ourepresentante legal);

48.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;

48.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratandode sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documento de eleiçãode seus administradores;

48.4 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquertrabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º daConstituição Federal (esta declaração deverá ser realizada de forma eletrônica, em campo próprio doSistema, por ocasião do envio da proposta);

48.5 Declaração, sob as penas da lei, da superveniência de fato impeditivo à sua habilitação;

48.6 Declaração de formulação de proposta independente;

48.7 Declaração de possuir equipamentos, instalações e pessoal, disponíveis e capazes à execução doobjeto, discriminando-os;

48.8 Atestado de Visita Técnica, expedido pelo GABAER;

48.9 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuiçãoda sede da licitante, válida na data de abertura da licitação;

48.10 Alvará de funcionamento, nos termos do artigo 30, inciso IV, da Lei 8666/93;

48.11 Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,que comprove que a empresa presta ou prestou serviços cujas características e complexidade sejamsemelhantes e compatíveis com o objeto deste Pregão.

48.11.1 O atestado de capacidade técnica deverá ser OBRIGATORIAMENTE acompanhado pordocumento comprobatório que garanta a sua veracidade, tais como notas de empenho que tenham sidoemitidas com o objeto da licitação, ou notas fiscais emitidas pelo licitante em favor da pessoa jurídicade direito privado que emitir o seu atestado de capacidade técnica.

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48.12 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado dacontratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados einformados pelo SICAF.

49. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores decertidões constitui meio legal de prova.

50. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declaradahabilitada.

SEÇÃO XV DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

51. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos parahabilitação, que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser encaminhados em original ou porcópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, à Seção deLicitações do Gabinete do Comandante da Aeronáutica, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco

M, 9º Andar, CEP 70.045-900, aos cuidados do Chefe da Seção de Licitações.52. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados datradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamenteconsularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

53. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverãoser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

54. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nomeda licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ, além do respectivo endereço.

55. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a

licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentosque, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

SEÇÃO XVI - DO RECURSO

56. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até 30 minutos, durante o qual qualquerlicitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intençãode recorrer. A falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito derecurso.

56.1 O recurso interposto contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

57. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

58. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, emcampo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes intimadas aapresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término doprazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dosseus interesses.

59. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento dasessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado aadjudicar o objeto à licitante vencedora.

60. O acolhimento do recurso importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

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61. Quando mantiver sua decisão, o pregoeiro deve encaminhá-la para a autoridade competente,nos termos do inciso VII do artigo 11 do Decreto nº 5.450/2005.

SEÇÃO XVII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

62. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote à licitante vencedora.62.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro, sempre que não houverrecurso e após recebimento da proposta final da licitante vencedora.

62.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá serrealizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, pelo pregoeiro ou, quando houverrecurso, pela própria autoridade competente.

SEÇÃO XVIII - DO PAGAMENTO

63. A licitante contratada deverá apresentar Administração nota fiscal/fatura discriminada, em 2

(duas) vias, para ateste e posterior envio para liquidação e pagamento da despesa pela contratante, noprazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do(s) serviço(s), mediante ordem bancáriaa ser creditada em conta corrente.

64. A contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ouindenizações devidas pela licitante contratada, nos termos deste Edital.

65. Nenhum pagamento será efetuado à licitante contratada, na pendência de qualquer uma dassituações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensaçãofinanceira:

65.1 atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s); e

65.2 cumprimento das obrigações contratuais assumidas;66. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante contratada não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelacontratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura,serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =

 

365i

  I = 3656/100

  I = 0,00016438

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

SEÇÃO XIX - DAS SANÇÕES

67. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa contratada, sem  justificativa aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá

acarretar, nas seguintes sanções:

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67.1 Advertência escrita, caso a empresa vencedora cometa qualquer infração pela primeira vez,quando será fixado um prazo para que sejam sanadas as irregularidades, sob pena de incorrer na sançãoprevista no próximo subitem;

67.2 Multa, respeitadas a garantia de defesa prévia e a proporcionalidade, de acordo com a

irregularidade apurada e com os seguintes parâmetros:67.2.1 Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso no cumprimento deobrigação ou persistência da falha na execução do contrato, sobre o valor total do item (ou itens)fornecido, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial (essa multadiária deve ser aplicada às irregularidades de menor relevância, em relação ao certame ou ao contrato,tendo como limite máximo o patamar de 3%);67.2.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item fornecido, recolhidano prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial (essa multa deve ser aplicada àsirregularidades, em relação ao certame ou ao contrato, de relevância média ou na reincidência deirregularidades de menor relevância, não obrigando à aplicação da sanção de impedimento de licitar econtratar com a Administração);

67.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida do objeto,recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial (essa multa deve seraplicada às irregularidades de maior relevância, em relação ao certame ou ao contrato, tais como ainexecução total do objeto, a falta na celebração do contrato, nas hipóteses descritas como ensejadorasda aplicação de impedimento de contratar com a Administração artigo 7º da Lei 10.520/02, ou aindaquando ocorrer reincidência de irregularidades de relevância média, obrigando à abertura de processopara apuração de aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração).68. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficaráimpedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e serádescredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo dascominações legais e multa à licitante ou contratada que:

68.1 não celebrar o contrato, retirando ou não aceitando a nota de empenho, quando convocadadentro do prazo de validade de sua proposta;

68.2 deixar de entregar documentação exigida neste Edital;

68.3 apresentar documentação falsa;

68.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

68.5 não mantiver a proposta;

68.6 falhar ou fraudar na execução do contrato;

68.7 comportar-se de modo inidôneo;68.8 fizer declaração falsa;

68.9 cometer fraude fiscal.

69. A sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderá seraplicada à licitante vencedora cumuladamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a seremefetuados.

70. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior,devidamente justificado e aceito pela contratante, a licitante ou contratada ficará isenta daspenalidades mencionadas.

71. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de FornecedoresSICAF. No caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízodas demais cominações legais.

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72. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, poderão ser descontadas da garantiaofertada pelo contratado, do pagamento a ser recebido (fatura) ou, ainda, poderão ser cobradas

 judicialmente.

SEÇÃO XX DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

73. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviadaexclusivamente para os endereços eletrônicos [email protected]  ou  [email protected] (obrigatoriamente com cópia para ambos).

74. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

75. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização docertame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

76. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados aoPregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,

exclusivamente para os endereços eletrônicos [email protected] ou [email protected] (obrigatoriamente com cópia para ambos).

77. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas noendereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link    Acesso livre>Pregões>Agendados, paraconhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar docertame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

SEÇÃO XXI DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

78. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estesserão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

79. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente noGABAER.

80. Ao Pregoeiro ou ao Ordenador de Despesas do GABAER será facultada, também, em qualquerfase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato dasessão pública.

81. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito àcontratação.

82. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimentolicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiversuportado no cumprimento do contrato.

83. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública  transferida, por conveniênciaexclusiva da contratante.

84. O não atendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento dalicitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

SEÇÃO XXII - DOS ANEXOS

85. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

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ANEXO II Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

ANEXO III Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

ANEXO IV Modelo de proposta de preços

ANEXO V Modelo de Declaração de possuir instalações, equipamentos e pessoal

ANEXO VI Modelo de Declaração de enquadramento como ME ou EPP

ANEXO VII Modelo do Atestado de vistoria

ANEXO VIII Minuta de Ata de Registro de Preços

ANEXO IX Minuta de Instrumento Contratual

SEÇÃO XXIII - DO FORO

86. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidasadministrativamente no GABAER, serão processadas e julgadas perante a Justiça Federal de Brasília

DF.

Brasília, 1 de dezembro de 2010.

__________________________________HUDSON COSTA POTIGUARA Cel Av

Ordenador de Despesas Delegado

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ANEXO I

MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

TERMO DE REFERÊNCIA

I JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO· MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de serviços relacionados com a atividadeinstitucional do Gabinete do Comandante da Aeronáutica e Organizações apoiadas.· BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DECORRENTES: A manutenção, em elevado grau,do conceito do Comando da Aeronáutica junto à sociedade civil e militar, especificamente em relação

às ordens honoríficas, e a manutenção da atividade administrativa a bom termo, caso dos demaisserviços listados.· CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE: a demandaora apresentada consta do Plano de Metas do GABAER para execução em um prazo de 12 meses.· NATUREZA DO SERVIÇO: O serviço ora contratado é de natureza continuada.II OBJETIVO

Contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento dos itens relacionadosneste Termo de Referência.III OBJETO

Confecção de material institucional para o GABAER e Organizações Apoiadas, conformeespecificações abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDTOTAL

VALORESTIMADO

V. TOTAL ESTIMADO

GRUPO 1 - SC

1

Confecção de estojo completo da MEDALHA MÉRITO SANTOS-DUMONT (militar masculino) caixa de madeira forrada empercaline azul escuro na parte externa, medindo internamente15 cm de comprimento x 10 cm de largura; medindoexternamente 16 cm de comprimento x 11 cm de largura eainda 4 cm de altura externa Medalha circular de metalbanhada em prata, e fita de seda chamalotada, de azul celeste,com filetes amarelos nas extremidades; barreta com a mesma

fita da medalha, miniatura e botão de lapela, conformeespecificações.

UN 800 150,67 120.533,33

TOTAL GRUPO 01 120.533,33

GRUPO 2 - SC

2

Confecção de estojo completo da MEDALHA BARTOLOMEU DE

GUSMÃO (militar masculino) caixa de madeira forrada empercaline azul escuro na parte externa, medindo internamente14 cm de comprimento x 8 cm de largura; medindoexternamente 15 cm de comprimento x 9 cm de largura eainda 4 cm de altura externa Medalha circular em bronze, efita de seda chamalotada, de azul celeste, tendo ao centro uma

listra branca, com filetes verde e amarelo nas extremidades;barreta com a mesma fita da medalha e botão de lapela,conforme especificações.

UN 600 156,33 93.800,00

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQTD

TOTALVALOR

ESTIMADOV. TOTAL ESTIMADO

3

Confecção de estojo completo da MEDALHA BARTOLOMEU DE

GUSMÃO (militar feminina) caixa de madeira forrada empercaline azul escuro na parte externa, medindo internamente12 cm de comprimento x 16 cm de largura; medindoexternamente 13 cm de comprimento x 17 cm de largura eainda 4 cm de altura externa Medalha circular em bronze, efita de seda chamalotada, de azul celeste, tendo ao centro umalistra branca, com filetes verde e amarelo nas extremidades;barreta com a mesma fita da medalha e botão de lapela,conforme especificações.

UN 100 164,00 16.400,00

TOTAL GRUPO 02 110.200,00

GRUPO 3 - SC

4

Confecção de estojo completo da medalha da ORDEM DO

MÉRITO AERONÁUTICO no grau Grã-Cruz (Civil Feminino)

caixa de madeira forrada em percaline azul escuro na parteexterna, medindo internamente 30 cm de comprimento x 17cm de largura; medindo externamente 31,5 cm decomprimento x 18,5 cm de largura e ainda 6,5 cm de alturaexternamente Insígnia será constituída de uma cruzfloreteada dourada, esmaltada de branco, sobre a qual figura osímbolo da Força Aérea Brasileira, tendo no reverso acaracterística da nacionalidade de seus aviões; e uma fita degorgorão de seda azul com cinco listras brancas. A insígnia, aplaca, a miniatura, o botão de lapela e a faixa de gorgorãoterão a forma, as dimensões e as cores estabelecidas conformeespecificações.

UN 6 332,00 1.992,00

5

Confecção de estojo completo da medalha da ORDEM DO

MÉRITO AERONÁUTICO no grau Grande-Oficial (MilitarMasculino) caixa de madeira forrada em percaline azulescuro na parte externa, medindo internamente 29 cm decomprimento x 16 cm de largura; medindo externamente 30cm de comprimento x 17,5 cm de largura e ainda 4,5 cm dealtura externamente Insígnia será constituída de uma cruzfloreteada dourada, esmaltada de branco, sobre a qual figura osímbolo da Força Aérea Brasileira, tendo no reverso acaracterística da nacionalidade de seus aviões; e uma fita degorgorão de seda azul com cinco listras brancas. A insígnia, aplaca, a miniatura, a barreta, o botão de lapela e a fita degorgorão terão a forma, as dimensões e as cores estabelecidasconforme especificações.

UN 30 271,93 8.158,00

6

Confecção de estojo completo da medalha da ORDEM DO

MÉRITO AERONÁUTICO no grau Oficial (Militar Masculino)caixa de madeira forrada em percaline azul escuro na parteexterna, medindo internamente 15 cm de comprimento x 10cm de largura; medindo externamente 16 cm de comprimentox 11,5 cm de largura e ainda 4 cm de altura externamenteInsígnia será constituída de uma cruz floreteada dourada,esmaltada de branco, sobre a qual figura o símbolo da ForçaAérea Brasileira, tendo no reverso a característica danacionalidade de seus aviões; e uma fita de gorgorão de sedaazul com cinco listras brancas. A insígnia, a miniatura, abarreta, e o botão de lapela terão a forma, as dimensões e as

cores estabelecidas conforme especificações.

UN 250 191,67 47.916,67

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQTD

TOTALVALOR

ESTIMADOV. TOTAL ESTIMADO

7

Confecção de estojo completo da medalha da ORDEM DO

MÉRITO AERONÁUTICO no grau Cavaleiro (Militar Masculino)caixa de madeira forrada em percaline azul escuro na parte

externa, medindo internamente 15 cm de comprimento x 10cm de largura; medindo externamente 16 cm de comprimentox 11,5 cm de largura e ainda 4 cm de altura externamenteInsígnia será constituída de uma cruz floreteada dourada,esmaltada de branco, sobre a qual figura o símbolo da ForçaAérea Brasileira, tendo no reverso a característica danacionalidade de seus aviões; e uma fita de gorgorão de sedaazul com cinco listras brancas. A insígnia, a miniatura, abarreta, e o botão de lapela terão a forma, as dimensões e ascores estabelecidas conforme especificações.

UN 300 188,67 56.600,00

TOTAL GRUPO 03 114.666,67

GRUPO 4 - SC

8

Confecção de estojo completo da MEDALHA MÉRITO

OPERACIONAL BRIGADEIRO NERO MOURA caixa de madeiraforrada em percaline azul escuro na parte externa, medindointernamente 15 cm de comprimento x 10 cm de largura;medindo externamente 16 cm de comprimento x 11 cm delargura e ainda 4 cm de altura externa.; fecho metálico na cordourada Medalha circular de metal banhada em prata, e fitade seda chamalotada, de azul celeste, orlada à esquerda comfaixas verde e amarelo e à direita com faixas verde, branco evermelha; barreta com a mesma fita da medalha; miniatura; ebotão de lapela (roseta), conforme especificações

UN 1000 148,33 148.333,33

TOTAL GRUPO 04 148.333,33

GRUPO 5 - SC

9

Confecção de pasta Porta-Diploma em vulcouro, na cor azulescuro, medindo 32 cm de comprimento x 25,5 cm de largura,tendo gravado na capa, em prateado, os dizeres MEDALHA

MÉRITO SANTOS-DUMONT e mais abaixo, em prateado, areprodução da medalha, conforme especificações.

UN 1000 43,05 43.050,00

10

Confecção de pasta Porta-Diploma do PRÊMIO FORÇA AÉREA

BRASILEIRA e MEDALHA-PRÊMIO FORÇA AÉREA BRASILEIRA em vulcouro, na cor azul escuro, medindo 32 cm decomprimento x 25,5 cm de largura, tendo gravado na capa, emdourado, o brasão do Comando da Aeronáutica conformeespecificações.

UN 200 50,18 10.036,67

11

Confecção de pasta Porta-Diploma em vulcouro, na cor azulescuro, medindo 32 cm de comprimento x 25,5 cm de largura,tendo gravado na capa, em prateado, os dizeres MEDALHA

MÉRITO OPERACIONAL BRIGADEIRO NERO MOURA (as letrasiniciais das palavras, maiúsculas, medindo 1,5 cm de altura,posicionamento da linha mais baixa dos dizeres a 8,5 cm dotopo da pasta; e abaixo, centralizado com a pasta, emprateado, a reprodução da medalha, com 5,5 cm de diâmetro,conforme especificações.

UN 1000 44,72 44.716,67

TOTAL GRUPO 05 97.803,33

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15

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQTD

TOTALVALOR

ESTIMADOV. TOTAL ESTIMADO

GRUPO 6 - SC

12

Confecção de diploma da MEDALHA MÉRITO SANTOS-DUMONT, em papel pergaminho, medindo 30,8 cm decomprimento x 21 cm de largura, tendo gravado na partesuperior do diploma, colorida, as armas nacionais e na parteinferior, também colorido, o brasão do Comando daAeronáutica; no centro do diploma a figura do 14-Bis,conforme .especificações.

UN 2500 14,86 37.000,00

13

Confecção de diploma da MEDALHA MÉRITO OPERACIONAL

BRIGADEIRO NERO MOURA, em papel pergaminho, medindo30,8 cm de comprimento x 21 cm de largura, tendo gravado naparte superior do diploma, colorida, as armas nacionais e naparte inferior, também colorido, o brasão do Comando daAeronáutica no centro do diploma a figura que retrata o ataquerealizado pela FAB na 2ª Guerra Mundial com aeronave P-47,

conforme especificações (cores a 20%).

UN 1000 16,36 16.360,00

14

Confecção de diploma da Medalha da ORDEM DO MÉRITO

AERONÁUTICO, em papel pergaminho, medindo 30,8 cm decomprimento x 21 cm de largura, tendo gravado na partesuperior do diploma, colorida, as armas nacionais e na parteinferior direita a cruz floreteada, dourada, da medalha daOrdem, conforme especificações.

UN 500 16,26 8.130,00

15

Confecção de diploma da MEDALHA BARTOLOMEU DE

GUSMÃO, em papel pergaminho, medindo 30,8 cm decomprimento x 21 cm de largura, tendo gravado na partesuperior do diploma, colorida, as armas nacionais e na parteinferior, também colorido, o brasão do Comando da

Aeronáutica; no centro do diploma a figura da Passarola ,conforme especificações.

UN 800 15,37 12.296,00

16

Confecção de diploma do PRÊMIO FORÇA AÉREA BRASILEIRA e MEDALHA-PRÊMIO FORÇA AÉREA BRASILEIRA, em papelpergaminho, medindo 30,8 cm de comprimento x 21 cm delargura, tendo gravado na parte superior do diploma, colorida,as armas nacionais e na parte inferior, também colorido, obrasão do Comando da Aeronáutica; conformeespecificações.

UN 200 17,39 3.478,00

TOTAL GRUPO 06 77.264,00

GRUPO 7 - SC

17

Confecção de cartão de cumprimentos da MEDALHA

BARTOLOMEU DE GUSMÃO, em cartolina branca, medindo 10,5cm de comprimento x 17 cm de largura, tendo inscrito emrelevo na parte superior esquerda a inscrição COMANDODA AERONÁUTICA. No centro do cartão a figura daPassarola , conforme especificações.

UN 500 4,49 2.246,00

18

Confecção de cartão de cumprimentos da ORDEM DO MÉRITO

AERONÁUTICO, em cartolina branca, medindo 10,5 cm decomprimento x 17 cm de largura, tendo inscrito em relevo naparte superior esquerda a inscrição COMANDO DAAERONÁUTICA. No centro do cartão a cruz floreteada da

medalha da Ordem, conforme especificações.

UN 500 4,85 2.426,00

19Confecção de cartão de cumprimentos da MEDALHA MÉRITO

SANTOS-DUMONT em cartolina branca medindo 10 5 cm de UN 1500 3,83 5.742,00

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16

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQTD

TOTALVALOR

ESTIMADOV. TOTAL ESTIMADO

comprimento x 17 cm de largura, tendo inscrito em relevo naparte superior esquerda a inscrição COMANDO DAAERONÁUTICA. No centro do cartão a figura do 14-Bis,conforme especificações.

20

Confecção de cartão de cumprimentos da MEDALHA MÉRITO

OPERACIONAL BRIGADEIRO NERO MOURA, em cartolinabranca, medindo 10,5 cm de comprimento x 17 cm de largura,tendo inscrito em relevo na parte superior esquerda a inscrição

COMANDO DA AERONÁUTICA. No centro do cartão afigura que retrata o ataque realizado pela FAB na 2ª GuerraMundial com aeronave P-47, conforme especificações (cores a20%).

UN 1000 4,33 4.33000

TOTAL GRUPO 07 14.744,00

GRUPO 8 SC

21Papel para Histórico dos porta-diplomas, telado, 180 gm2 ,medindo 29,6 cm de comprimento x 21 cm de largura, na corbranca, conforme especificações.

UN 3500 2,90 10.143,00

TOTAL GRUPO 08 10.143,00

GRUPO 9 - GC2

22

Confecção de placa em aço inox aisi 304, no tamanho de 20 x15cm, com espessura de 0,5mm, gravada em alto e baixorelevos pelo processo de foto-corrosão, com o texto forçaaérea brasileira na parte superior e com imagens diversas aserem definidas, com rebaixe para gravação de placa (8 x

2,5cm), fixados em acrílico fumê de tamanho de 23 x 18cm e8mm de espessura com acompanhamento em meio bisote,acondicionado em estojo de madeira revestido com veludinena cor azul marinho, com um fecho.

UN 400 443,00 177.200,00

23

Confecção de placa em aço inox a151 304 no tamanho de21x30cm, com estojo, gravação em baixo relevo de texto, doemblema do comando d aeronáutica e das unidadessubordinadas, conforme heráldica.

UN 50 459,93 22.996,67

TOTAL GRUPO 09 200.196,67

GRUPO 10 GC2

24Panóplia em madeira marchetada o sabre alado, no tamanhode 24x19,5cm, com espessura de 1,5cm, com caixa emmadeira e em revestimento com veludo na cor azul.

UN 60 285,00 17.100,00

25Panóplia em madeira marchetada a aeronave A-29, notamanho de 24x19,5cm, com espessura de 1,5cm, com caixaem madeira e em revestimento com veludo na cor azul.

UN 60 285,00 17.100,00

26

Panóplia em madeira marchetada a imagem de AlbertoSantos-Dumont, no tamanho de 24x19,5cm, com espessura de1,5cm, com caixa em madeira e em revestimento com veludona cor azul.

UN 60 285,00 17.100,00

TOTAL GRUPO10 51.300,00

GRUPO 11 GC227 Maquete da aeronave 14-BIS confeccionada em madeira

marchetada medindo 19cm de enver adura e 20cmUN 50 300,00 15.000,00

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Edital Pregão 015/GABAER/2010

17

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQTD

TOTALVALOR

ESTIMADOV. TOTAL ESTIMADO

longitudinal, com respectiva embalagem de proteção emmadeira marcheada e revestimento com veludo na cor azul.

28

Maquete da aeronave demoiselle confeccionada em madeira

marchetada, medindo 21cm de envergadura e 23,5cmlongitudinal, com respectiva embalagem de proteção emmadeira marchetada e revestimento com veludo na cor azul.

UN 50 300,00 15.000,00

TOTAL GRUPO11 30.000,00

GRUPO 12 ASPAER

29

Confecção de placa em acrílico transparente, no tamanho de15 x 20,5 cm, com espessura de 1cm, com gravação coloridada logomarca da ASPAER e a inscrição COMANDO DAAERONÁUTICA na parte superior e ASSESSORIAPARLAMENTAR DO COMANDANTE DAAERONÁUTICA na parte inferior, acondicionado em estojo

de madeira revestido com veludine na cor azul marinho, comum fecho.

UN 100 238,00 23.800,00

30

Confecção de placa em aço inox aisi 304, no tamanho de 15 x20 cm, com espessura de 0,5mm, gravadas em alto relevospelo processo de foto-corrosão da logomarca da ASPAER e ainscrição COMANDO DA AERONÁUTICA na parte superiore ASSESSORIA PARLAMENTAR DO COMANDANTEDA AERONÁUTICA, com rebaixe para gravação de placamedindo 3 x 11 cm e 8 mm de espessura, fixados em acrílicofumê, com acompanhamento em meio bisote, acondicionadoem estojo de madeira revestido com veludine na cor azulmarinho, com um fecho.

UN 60 443,27 26.596,00

31

Confecção de placa em aço inox aisi 304, no tamanho de 15 x20 cm, com espessura de 0,5mm, com gravação em altorelevos pelo processo de foto-corrosão de borda e dalogomarca da ASPAER e, na parte superior, as inscrições:FORÇA AÉREA BRASILEIRA e, logo abaixo dessa,ASSESSORIA PARLAMENTAR DO COMANDANTE DAAERONÁUTICA, na parte inferior, rebaixe para gravação deplaca medindo 3 x 11 cm e 8 mm de espessura, fixados emacrílico fumê, com acompanhamento em meio bisote,acondicionado em estojo de madeira revestido com veludinena cor azul marinho, com um fecho

UN 50 443,27 22.163,33

TOTAL GRUPO 12 72.559,33

GRUPO 13 - COJAER

32

Confecção de placa em aço inox aisi 304, no tamanho de 15 x20 cm, com espessura de 0,5mm, gravadas em alto e baixorelevos pelo processo de foto-corrosão, da logomarca daCOJAER, com rebaixe para gravação de placa (10 x 03 cm),fixados em acrílico fumê no tamanho de 18 x 23 cm 3 8 mmde espessura com acompanhamento em meio bisote,acondicionado em estojo de madeira revestido com veludinena cor azul marinho, com um fecho

UN 50 443,27 21.746,67

33

Confecção de placa em acrilico transparente, no tamanho de15 x 20,5 cm, com espessura de 1 cm, com gravação coloridada logomarca da COJAER e inscrição na parte superiorAERONÁUTICA e GABINETE DO COMANDANTE naparte inferior.

UN 50 434,93 11.900,00

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Edital Pregão 015/GABAER/2010

18

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQTD

TOTALVALOR

ESTIMADOV. TOTAL ESTIMADO

TOTAL GRUPO 13 33.646,67

GRUPO 14 - CECOMSAER

34

Confecção de placas em vidro 6mm, sendo duas basestamanho 18x8 cm e 16,5x11 cm, fixadas perpendicularmentepor suportes de inox ou plástico injetado imitando inox, com aarte (fornecida pelo CECOMSAER) fixada no vidro superior,confeccionada plástico imitando bronze envelhecido. todoconjunto é acompanhado por uma placa de homenagemtamanho 9,5x4 cm para gravação de texto a ser fixadaposteriormente no vidro inferior (conforme modelo existentena divisão de relações públicas).

UN 100 238,00 34.000,00

TOTAL GRUPO 14 34.000,00

GRUPO 15

35 Confecção de placa em aço escovado gravada em baixorelevo, medindo 11 X 3cm. UN 100 27,00 2.700,00

36Confecção de placa em aço escovado gravada em baixorelevo, medindo 9 X 3cm.

UN 100 27,00 2.700,00

37Confecção de placa em aço escovado gravada em baixorelevo, medindo 10 X 2,5cm

UN 100 27,00 2.700,00

38Placa em aço escovado gravada em baixo relevo, medindo 14X 3cm.

UN 100 36,67 3.666,67

39Confecção de placa em aço escovado gravada em baixorelevo, medindo 14 X 4cm.

UN 100 42,33 4.233,33

TOTAL GRUPO 15 16.000,00

GRUPO 16

40Confecção de placa em aço escovado impressa em silk screen,medindo 11 X 3cm, envernizada.

UN 100 42,33 4.233,33

41Confecção de placa em aço escovado impressa em silk screen,medindo 9 X 3cm, envernizada.

UN 100 27,00 2.700,00

42Confecção de placa em aço escovado impressa em silk screen,medindo 10 X 2,5cm, envernizada.

UN 100 27,00 2.700,00

43Confecção de placa em aço escovado impressa em silk screen,medindo 14 X 3cm, envernizada.

UN 100 27,00 2.700,00

44

Confecção de placa em aço escovado impressa em silk screen,

medindo 14 X 4cm, envernizada. UN 100 30,67 3.066,67TOTAL GRUPO 16 13.866,67

GRUPO 17

45Confecção de carimbo automático, com 7,4 X 3,7cm dedimensão máxima da base.

UN 50 52,33 2.616,67

46Confecção de carimbo automático, com 3,9 X 3,9cm dedimensão máxima da base.

UN 50 52,33 2.616,67

47Confecção de carimbo automático, com 6,9 X 0,9cm dedimensão máxima da base.

UN 50 42,33 2.116,67

48

Confecção de carimbo automático, com 4,6 X 1,7cm de

dimensão máxima da base. UN 50 32,33 1.616,67

49Confecção de carimbo automático, com 3,7 X 1,3cm dedimensão máxima da base.

UN 50 26,33 1.316,67

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Edital Pregão 015/GABAER/2010

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQTD

TOTALVALOR

ESTIMADOV. TOTAL ESTIMADO

50 Confecção de carimbo de madeira, medindo até 10cm² UN 50 10,00 500,00

51 Confecção de carimbo de madeira, medindo de 11 a 20cm² UN 50 12,33 616,67

52 Confecção de borracha para carimbo automático, até 10cm² UN 50 9,00 450,00

TOTAL GRUPO 17 11.850,00

GRUPO 18

53

Confecção de panóplia em acrílico, com acabamento bisotado(chanfrado), medindo 14 X 20cm, com símbolo do GABAERem dourado, contendo placa em latão dourado, medindo 9 X3cm, colada na base com estojo.

UN 200 185,00 37.000,00

TOTAL GRUPO 18 37.000,00

GRUPO 19

54Confecção de tarjeta em aço escovado, medindo 6 X 2cm,com pinos, gravada em preto com símbolo do GABAER enome de guerra em preto

UN 100 27,00 2.700,00

55Confecção de tarjeta de acrílico, com acabamamento reto,medindo 7 X 1,7cm, na cor azul estratosférico, com pinos eimpressão do nome de guerra na cor branca

UN 100 17,00 1.700,00

56Confecção de tarjeta em acrílico, com acabamento abaulado,medindo 7 X 1,7cm, na cor azul estratosférico, com pinos eimpressão do nome de guerra na cor branca.

UN 100 17,00 1.700,00

57

Confecção de tarjeta em acrílico, com acabamento reto,medindo 7 X 1,7cm, na cor azul estratosférico, com pinos,impressão do nome de guerra na cor branca e impressãocolorida da bandeira nacional.

UM 100 17,00 1.700,00

TOTAL GRUPO 19 7.800,00

TOTAL ESTIMADO 1.201.907,00

IV DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS1 - MEDALHA MÉRITO SANTOS-DUMONT (MILITAR)1.1 - As características da Medalha "Mérito Santos-Dumont" são permanentes e obedecem às seguintesindicações:I - De prata oxidado, em forma circular com 35 milímetros de diâmetro.

II - Anverso: ao centro, sobre um fundo liso, a efígie de Santos-Dumont, em perfil voltado para a

direita, tendo na base, em linha horizontal a legenda: "Santos-Dumont". No semicírculo inferior sobreum planete, será gravada a inscrição: "Mérito". A medalha é alceada por um passador constando deuma coroa de louros, sobreposta a um par de asas estilizadas.

III - Reverso: tendo no centro o símbolo da Força Aérea Brasileira. No semicírculo superior ainscrição "Comando da Aeronáutica", e no inferior: "Força Aérea Brasileira". As inscrições serãoseparadas por duas estrelas.IV - Fita: terá 35 milímetros de largura, por 40 milímetros de altura, de cor azul, chamalotada, comfiletes amarelos de 3 milímetros, nas extremidades.V - Barreta: terá 35 milímetros de largura por 10 milímetros de altura, recoberta com a mesma fita damedalha.VI - Roseta: botão circular com 11 milímetros de diâmetro, recoberto com a mesma fita da medalha.No centro da barreta e da roseta correspondentes a medalha de prata, será sobreposta uma miniatura dosímbolo da Força Aérea Brasileira, em prata.VII A fixação da medalha deverá ser com prendedor tipo garra de jacaré .

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2 - MEDALHA BARTOLOMEU DE GUSMÃO (MILITAR MASCULINO E FEMININO)2.1 - As características da Medalha "Bartolomeu de Gusmão" são permanentes e obedecem àsseguintes indicações:I - Anverso: Medalha circular com 35 milímetros de diâmetro, em bronze, tendo ao centro, circundadapela expressão "Bartolomeu de Gusmão", a efígie do Padre Bartolomeu Lourenço de Gusmão, apoiada

sobre duas asas estendidas;II - Reverso: a figura da "Passarola" circundada pela expressão "Comando da Aeronáutica" e pela dataoficial de ascensão do engenho "7-8-1709"; na parte inferior duas asas estendidas; eIII - Fita de seda chamalotada, de 35 milímetros de largura e 4 centímetros de comprimento, de azulceleste, tendo ao centro uma lista branca de 4 milímetros e orlada de verde e amarelo, com 2milímetros de largura, cada uma. A barreta é da mesma fita da medalha com 10 milímetros de altura.Botão de lapela também da mesma fita.IV - A fixação da medalha deverá ser com prendedor tipo garra de jacaré .3 - MEDALHA DA OMA NOS GRAUS: GRÃ-CRUZ (CIVIL FEMININO); GRANDE-OFICIAL (MILITAR MASCULINO); E OFICIAL E DE CAVALEIRO (MILITARMASCULINO)3.1 - As insígnias da Ordem serão constituídas por:I - uma cruz floreteada dourada, esmaltada de branco, sobre a qual figura o símbolo da Força AéreaBrasileira, tendo no reverso a característica da nacionalidade de seus aviões; eII - uma fita de gorgorão de seda azul com cinco listras brancas.III A fixação da medalha deverá ser com prendedor tipo garra de jacaré (Graus de Oficial e deCavaleiro).IV A fita da insígnia de pescoço (Grau de Grande-Oficial) terá sua fixação por meio de velcro.4 MEDALHA MÉRITO OPERACIONAL BRIGADEIRO NERO MOURA4.1 - As características da Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura sãopermanentes e obedecem às seguintes indicações:

I - De metal, banhada em prata oxidado, em forma circular com 35 milímetros de diâmetro e 2milímetros de espessura.

II - Anverso: ao centro, em alto relevo, a efígie do Brigadeiro Mero Moura, circundada pela inscriçãoBRIG AR NERO MOURA (caixa alta, fonte Frutiger-light ) no semicírculo superior e pela

inscrição Mérito Operacional (fonte Dauphin ) no semicírculo inferior. A Medalha é alceada porum passador constando de uma miniatura do brevê de oficial aviador, de metal banhado em prataoxidado.

III - Reverso: tendo no centro o símbolo da Força Aérea Brasileira em alto relevo. No semicírculosuperior a inscrição "COMANDO DA AERONÁUTICA" (baixo relevo, caixa alta, fonte FuturaMd ), e no inferior: "FORÇA AÉREA BRASILEIRA" (baixo relevo, caixa alta, fonte Futura Md

Bd ). As inscrições serão separadas por duas estrelas em baixo relevo.IV - Fita: de seda chamalotada, de 35 milímetros de largura por 40 milímetros de altura, de cor azulceleste (referência da cor azul C:100/M:50; Y:0; K:0), sendo assim orlada: à esquerda, com faixasverde (referência da cor verde C:100; Y:100) e amarelo (referência da cor amarela Y:100), com 3milímetros de largura, cada uma; à direita, com faixas verde, branco e vermelha (referência da corvermelha M:100/Y:100), com 2 milímetros de largura, cada uma.V - Barreta: da mesma fita da medalha, com 35 milímetros de largura por 10 milímetros de altura,tendo ao centro uma miniatura do brevê de oficial aviador, de metal banhado em prata oxidado, com23 milímetros de largura.VI - Botão de lapela (roseta): botão circular com 11 milímetros de diâmetro, recoberto com a mesmafita da medalha, tendo ao centro uma miniatura do brevê de oficial aviador, em prata oxidado.

VII - Miniatura: conserva a mesma proporcionalidade da medalha, porém com as dimensões de 18milímetros de diâmetro. A fita de seda chamalotada possui 13 milímetros de largura e 40 milímetros dealtura, de cor azul celeste, sendo assim orlada: à esquerda, com faixas verde e amarelo, com 1,5

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milímetros de largura, cada uma; à direita, com faixas verde, branco e vermelha, com 1 milímetro delargura, cada uma.VIII - Fixação: a fixação da medalha deverá ser feita com alfinete. Além disso, deverá ser fixado umprendedor do tipo garra de jacaré .5 PASTA PORTA-DIPLOMA

5.1 - A Pasta Porta-Diploma em vulcouro, na cor azul escuro, medindo 32 cm de comprimento x 25,5cm de largura, tendo gravado na capa, em dourado ou prateado, conforme modelo que se encontra àdisposição dos interessados para serem vistos e analisados na sede do GABAER.6 - DIPLOMAS6.1 - Diplomas de papel pergaminho 240 gramas, medindo 30,8 cm de comprimento x 21 cm delargura, com gravação colorida, conforme modelo que se encontra à disposição dos interessados paraserem vistos e analisados na sede do GABAER.7 - PAPEL PARA HISTÓRICO7.1 Papel para histórico dos porta-diploma, telado, 180 gm2 , medindo 29,6 cm de comprimento x 21cm de largura, na cor branca, conforme modelo que se encontra à disposição dos interessados paraserem vistos e analisados na sede do GABAER.V METODOLOGIAS DE TRABALHO· NECESSIDADE DO SERVIÇO: Serviços a serem solicitados sob demanda, de acordo com asnecessidades específicas e pontuais dos setores solicitantes, e recebidos parceladamente, dispensando anecessidade de realização de estoques.· LOCAL: O serviço será executado nas dependências da contratada.· DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: Os recursos a serem destinadospara custeio desse serviço sairão do orçamento do GABAER para 2011, os quais já estão consignadosno Orçamento Geral da União para este exercício.· DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO:a) FREQÜÊNCIA E PERIODICIDADE: Sob demanda da Administração;

b) ORDEM DE EXECUÇÃO: A ser dada pelos setores solicitantes, após emissão da respectivanota de empenho;c) DEVERES E DISCIPLINA EXIGIDOS:ü Nenhum serviço será realizado sem a correspondente emissão de nota deempenho;ü Todos os materiais confeccionados deverão ser entregues diretamente naSecretaria de Conselhos (SC), na Assessoria de Cerimonial (GC-2), na ASPAER, na COJAER ou noCECOMSAER, conforme definido na Nota de Empenho, situados no Edifício-sede do Comando daAeronáutica, Esplanada dos Ministérios, Bloco M , Brasília DF;ü O prazo de entrega, a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, seráde, no máximo, 30 (trinta) dias corridos;

ü O fornecedor receberá a nota de empenho pelos meios possíveis e ágeis à suatransmissão, sejam eletrônicos (fac-símile ou correio eletrônico) ou manuais (entrega direta ou porcorrespondência);ü A contratada será responsável pelo transporte, acondicionamento e embalagemdos itens a serem fornecidos.

VI JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE DESERVIÇO A SER CONTRATADA

A quantidade dos serviços ora licitados baseou-se na solicitação dos setores apoiados peloGABAER, considerando a possibilidade de contratação durante um período de 12 meses.VII METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOSEXECUTADOS

Os serviços realizados serão considerados ACEITOS após a verificação de conformidade equalidade dos itens entregues pelos responsáveis dos setores requisitantes.

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A verificação ocorrerá, dentre outras formas, mediante comparação dos itens entregues,decorrentes dos serviços executados, com as amostras entregues, e aprovadas, por ocasião da etapa deaceitação do pregão.

A falta de compatibilidade ou de qualidade resultará na recusa dos itens do fornecedor, aquem caberá a retirada dos materiais e sua posterior substituição, sem ônus para a Administração.

VIII O ENQUADRAMENTO OU NÃO DO SERVIÇO CONTRATADO COMO SERVIÇOCOMUM PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO 5.450, DE 31 DE MAIO DE2005

O objeto ora licitado é considerado como serviço comum, na forma da legislação em vigor quetrata do assunto.IX O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, O VALOR MÁXIMO GLOBAL EMENSAL ESTABELECIDO EM DECORRÊNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOSQUE COMPÕEM O PREÇO DOS SERVIÇOS, DEFINIDO DA SEGUINTE FORMA

O preço máximo que a Administração se dispõe a pagar pelos serviços é de R$ 1.201.907,00(hum milhão, duzentos e um mil e novecentos e sete reais).X - DEVERES DA CONTRATADA

Caberá contratada:a) Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo GABAER,

responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquercláusula ou condição aqui estabelecida;

b) Comunicar, antecipadamente, a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtosque estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento ou comas amostras apresentadas previamente pela empresa, quando do procedimento licitatório,nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários, sob o pretexto de perfeitofuncionamento e conclusão do objeto contratado;

c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo GABAER, cujas reclamações se

obriga a atender prontamente, bem como cientificar o GABAER, imediatamente e porescrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objetodeste Termo;

d) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do GABAER, no tocante à confecção das ordens,assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo;

e) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

f) Não alegar a falta de quaisquer dos materiais, cujo fornecimento incumbe ao detentor dopreço registrado, como motivo de força maior para o atraso, má execução ou interrupçãodo fornecimento dos materiais, objeto deste Termo;

g) Possibilitar ao GABAER efetuar vistoria em suas instalações, a fim de verificar as

condições para atendimento do objeto deste Termo;h) Comunicar imediatamente ao GABAER qualquer alteração ocorrida no endereço, contabancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

i) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nasnormas regulamentadoras pertinentes;

  j) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da queserá exercida pelo GABAER;

k) Indenizar terceiros e/ou o GABAER, mesmo em caso de ausência ou omissão dafiscalização, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo adotar todas as medidaspreventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às

disposições legais vigentes;

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l) Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o GABAER toda ou parte daremessa devolvida por este, no prazo de 10 (dez) dias corridos, caso constatadasdivergências nas especificações, sujeitando-se, ainda, às penalidades cabíveis;

m) Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados,informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais do

GABAER, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a serconfiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste Termo;

n) Manter seus empregados, quando nas dependências do GABAER, devidamenteidentificados com crachá subscrito pela empresa contratada, onde constará, no mínimo,sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4;

o) Arcar com as despesas de embalagem, seguro e transporte dos materiais até o local daentrega;

p) Informar nas embalagens de transporte do material, mediante etiqueta ou gravação naprópria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: modelo,quantidade contida em cada caixa, número da Ata de Registro de Preços, nº e data daNota de Empenho e o nome da fornecedora/fabricante;

q) Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem nascompras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) material(is)estimado(s) no Anexo I, de acordo com o art. 65, p. 1º da Lei 8.666/93, realizados atravésde Termo Aditivo a futura Ata; e

r) Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou da contrato, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qualdecorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93,inclusive as condições de cadastramento/habilitação no SICAF, que serão observadas,quando dos pagamentos à contratada.

XII - DEVERES DA CONTRATANTE

O GABAER ficará obrigado a:a) Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os materiais;b) Permitir ao pessoal da contratada o acesso ao local da entrega, desde que observadas as

normas de segurança;c) Notificar a contratada, acerca de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos

materiais;d) Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços;

ee) Promover ampla pesquisa de preços, de forma a comprovar que os preços registrados

permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

Brasília, 1 de dezembro de 2010.

Elaborado por:

CARLOS JOSÉ RODRIGUES Maj IntGestor de Licitações

Conferido por:

ALCIDES ROBERTO NUNES TCel IntAgente de Controle Interno

Aprovado por:

HUDSON COSTA POTIGUARA Cel AvOrdenador de Despesas

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Eu, ___________________________________________________________________, CPF no 

_________________, Identidade no ____________, expedida pelo(a) ____________, na qualidade de

____________________________________, estando legalmente habilitado a representar a licitante

_______________________________, conforme o(s) documento(s) em anexo, DECLARO, sob as

penas da lei, não haver fatos impeditivos para sua participação e habilitação no presente processo

licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Brasília, de de 2011.

______________________________________

(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO 015/GABAER/2010

Eu, _____________________, Identidade ___________, CPF _________________, representante

legal da Empresa ______________, declara, sob as penas da lei, em especial o artigo 312 do Código

Penal Militar, que:

a) a proposta apresentada para participar do Pregão 015/GABAER/2010 foi elaborada de maneira

independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,

por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do presente pregão não foi informada,

discutida ou recebida de outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influenciar na decisão de outro licitante quanto a

participar ou não deste Pregão;

d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do

objeto;

e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do GABAER antes da abertura oficial das

propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

_________________, ____ de_____________de 2011.

____________________________________________________________(Nome da Empresa e de seu Representante Legal com carimbo da empresa)

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ANEXO IV

PROPOSTA DE PREÇOSAo Sr. Pregoeiro do GABAER.Ref. : Pregão nº 015/GABAER/2010.

Prezado Sr. apresento nossa Proposta relativa aos serviços, conforme a seguir:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDTOTAL

VALORESTIMADO

V. TOTALESTIMADO

 

GRUPO 1 - SC

1

Confecção de estojo completo da MEDALHA MÉRITO SANTOS-DUMONT (militar masculino) caixa de madeira forrada em percaline azul escurona parte externa, medindo internamente 15 cm de comprimento x 10 cmde largura; medindo externamente 16 cm de comprimento x 11 cm delargura e ainda 4 cm de altura externa Medalha circular de metalbanhada em prata, e fita de seda chamalotada, de azul celeste, com

filetes amarelos nas extremidades; barreta com a mesma fita damedalha, miniatura e botão de lapela, conforme especificações.

UN 800

TOTAL GRUPO 01

2

Confecção de estojo completo da MEDALHA BARTOLOMEU DE GUSMÃO (militar masculino) caixa de madeira forrada em percaline azul escurona parte externa, medindo internamente 14 cm de comprimento x 8 cmde largura; medindo externamente 15 cm de comprimento x 9 cm delargura e ainda 4 cm de altura externa Medalha circular em bronze, efita de seda chamalotada, de azul celeste, tendo ao centro uma listrabranca, com filetes verde e amarelo nas extremidades; barreta com a

mesma fita da medalha e botão de lapela, conforme especificações.

UN 600

3

Confecção de estojo completo da MEDALHA BARTOLOMEU DE GUSMÃO (militar feminina) caixa de madeira forrada em percaline azul escurona parte externa, medindo internamente 12 cm de comprimento x 16 cmde largura; medindo externamente 13 cm de comprimento x 17 cm delargura e ainda 4 cm de altura externa Medalha circular em bronze, efita de seda chamalotada, de azul celeste, tendo ao centro uma listrabranca, com filetes verde e amarelo nas extremidades; barreta com amesma fita da medalha e botão de lapela, conforme especificações.

UN 100

TOTAL GRUPO 02

GRUPO 3 - SC

4

Confecção de estojo completo da medalha da ORDEM DO MÉRITO

AERONÁUTICO no grau Grã-Cruz (Civil Feminino) caixa de madeiraforrada em percaline azul escuro na parte externa, medindointernamente 30 cm de comprimento x 17 cm de largura; medindoexternamente 31,5 cm de comprimento x 18,5 cm de largura e ainda 6,5cm de altura externamente Insígnia será constituída de uma cruzfloreteada dourada, esmaltada de branco, sobre a qual figura o símboloda Força Aérea Brasileira, tendo no reverso a característica danacionalidade de seus aviões; e uma fita de gorgorão de seda azul comcinco listras brancas. A insígnia, a placa, a miniatura, o botão de lapelae a faixa de gorgorão terão a forma, as dimensões e as coresestabelecidas conforme especificações.

UN 6

5Confecção de estojo completo da medalha da ORDEM DO MÉRITO

AERONÁUTICO no grau Grande-Oficial (Militar Masculino) caixa demadeira forrada em ercaline azul escuro na arte externa medindo

UN 30

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQTD

TOTALVALOR

ESTIMADOV. TOTAL

ESTIMADO

internamente 29 cm de comprimento x 16 cm de largura; medindoexternamente 30 cm de comprimento x 17,5 cm de largura e ainda 4,5cm de altura externamente Insígnia será constituída de uma cruzfloreteada dourada, esmaltada de branco, sobre a qual figura o símboloda Força Aérea Brasileira, tendo no reverso a característica danacionalidade de seus aviões; e uma fita de gorgorão de seda azul comcinco listras brancas. A insígnia, a placa, a miniatura, a barreta, o botãode lapela e a fita de gorgorão terão a forma, as dimensões e as coresestabelecidas conforme especificações.

6

Confecção de estojo completo da medalha da ORDEM DO MÉRITO

AERONÁUTICO no grau Oficial (Militar Masculino) caixa de madeiraforrada em percaline azul escuro na parte externa, medindointernamente 15 cm de comprimento x 10 cm de largura; medindoexternamente 16 cm de comprimento x 11,5 cm de largura e ainda 4 cmde altura externamente Insígnia será constituída de uma cruzfloreteada dourada, esmaltada de branco, sobre a qual figura o símbolo

da Força Aérea Brasileira, tendo no reverso a característica danacionalidade de seus aviões; e uma fita de gorgorão de seda azul comcinco listras brancas. A insígnia, a miniatura, a barreta, e o botão delapela terão a forma, as dimensões e as cores estabelecidas conformeespecificações.

UN 250

7

Confecção de estojo completo da medalha da ORDEM DO MÉRITO

AERONÁUTICO no grau Cavaleiro (Militar Masculino) caixa demadeira forrada em percaline azul escuro na parte externa, medindointernamente 15 cm de comprimento x 10 cm de largura; medindoexternamente 16 cm de comprimento x 11,5 cm de largura e ainda 4 cmde altura externamente Insígnia será constituída de uma cruzfloreteada dourada, esmaltada de branco, sobre a qual figura o símbolo

da Força Aérea Brasileira, tendo no reverso a característica danacionalidade de seus aviões; e uma fita de gorgorão de seda azul comcinco listras brancas. A insígnia, a miniatura, a barreta, e o botão delapela terão a forma, as dimensões e as cores estabelecidas conformeespecificações.

UN 300

TOTAL GRUPO 03

GRUPO 4 - SC

8

Confecção de estojo completo da MEDALHA MÉRITO OPERACIONAL

BRIGADEIRO NERO MOURA caixa de madeira forrada em percalineazul escuro na parte externa, medindo internamente 15 cm decomprimento x 10 cm de largura; medindo externamente 16 cm decomprimento x 11 cm de largura e ainda 4 cm de altura externa.; fechometálico na cor dourada Medalha circular de metal banhada em prata,e fita de seda chamalotada, de azul celeste, orlada à esquerda comfaixas verde e amarelo e à direita com faixas verde, branco e vermelha;barreta com a mesma fita da medalha; miniatura; e botão de lapela(roseta), conforme especificações

UN 1000

TOTAL GRUPO 04

GRUPO 5 - SC

9

Confecção de pasta Porta-Diploma em vulcouro, na cor azul escuro,medindo 32 cm de comprimento x 25,5 cm de largura, tendo gravado

na capa, em prateado, os dizeres MEDALHA MÉRITO SANTOS-DUMONT e mais abaixo, em prateado, a reprodução da medalha,conforme especificações.

UN 1000

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Edital Pregão 015/GABAER/2010

28

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQTD

TOTALVALOR

ESTIMADOV. TOTAL

ESTIMADO

10

Confecção de pasta Porta-Diploma do PRÊMIO FORÇA AÉREA

BRASILEIRA e MEDALHA-PRÊMIO FORÇA AÉREA BRASILEIRA emvulcouro, na cor azul escuro, medindo 32 cm de comprimento x 25,5cm de largura, tendo gravado na capa, em dourado, o brasão doComando da Aeronáutica conforme especificações.

UN 200

11

Confecção de pasta Porta-Diploma em vulcouro, na cor azul escuro,medindo 32 cm de comprimento x 25,5 cm de largura, tendo gravadona capa, em prateado, os dizeres MEDALHA MÉRITO OPERACIONAL

BRIGADEIRO NERO MOURA (as letras iniciais das palavras, maiúsculas,medindo 1,5 cm de altura, posicionamento da linha mais baixa dosdizeres a 8,5 cm do topo da pasta; e abaixo, centralizado com a pasta,em prateado, a reprodução da medalha, com 5,5 cm de diâmetro,conforme especificações.

UN 1000

TOTAL GRUPO 05

GRUPO 6 - SC

12

Confecção de diploma da MEDALHA MÉRITO SANTOS-DUMONT, empapel pergaminho, medindo 30,8 cm de comprimento x 21 cm delargura, tendo gravado na parte superior do diploma, colorida, as armasnacionais e na parte inferior, também colorido, o brasão do Comandoda Aeronáutica; no centro do diploma a figura do 14-Bis, conforme.especificações.

UN 2500

13

Confecção de diploma da MEDALHA MÉRITO OPERACIONAL

BRIGADEIRO NERO MOURA, em papel pergaminho, medindo 30,8 cm decomprimento x 21 cm de largura, tendo gravado na parte superior dodiploma, colorida, as armas nacionais e na parte inferior, tambémcolorido, o brasão do Comando da Aeronáutica no centro do diploma a

figura que retrata o ataque realizado pela FAB na 2ª Guerra Mundialcom aeronave P-47, conforme especificações (cores a 20%).

UN 1000

14

Confecção de diploma da Medalha da ORDEM DO MÉRITO

AERONÁUTICO, em papel pergaminho, medindo 30,8 cm decomprimento x 21 cm de largura, tendo gravado na parte superior dodiploma, colorida, as armas nacionais e na parte inferior direita a cruzfloreteada, dourada, da medalha da Ordem, conforme especificações.

UN 500

15

Confecção de diploma da MEDALHA BARTOLOMEU DE GUSMÃO, empapel pergaminho, medindo 30,8 cm de comprimento x 21 cm delargura, tendo gravado na parte superior do diploma, colorida, as armasnacionais e na parte inferior, também colorido, o brasão do Comandoda Aeronáutica; no centro do diploma a figura da Passarola ,

conforme especificações.

UN 800

16

Confecção de diploma do PRÊMIO FORÇA AÉREA BRASILEIRA eMEDALHA-PRÊMIO FORÇA AÉREA BRASILEIRA, em papel pergaminho,medindo 30,8 cm de comprimento x 21 cm de largura, tendo gravadona parte superior do diploma, colorida, as armas nacionais e na parteinferior, também colorido, o brasão do Comando da Aeronáutica;conforme especificações.

UN 200

TOTAL GRUPO 06

GRUPO 7 - SC

17

Confecção de cartão de cumprimentos da MEDALHA BARTOLOMEU DE

GUSMÃO, em cartolina branca, medindo 10,5 cm de comprimento x 17cm de largura, tendo inscrito em relevo na parte superior esquerda ainscri ão COMANDO DA AERONÁUTICA. No centro do cartão a

UN 500

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29

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQTD

TOTALVALOR

ESTIMADOV. TOTAL

ESTIMADO

figura da Passarola , conforme especificações.

18

Confecção de cartão de cumprimentos da ORDEM DO MÉRITO

AERONÁUTICO, em cartolina branca, medindo 10,5 cm de comprimento

x 17 cm de largura, tendo inscrito em relevo na parte superior esquerdaa inscrição COMANDO DA AERONÁUTICA. No centro do cartão acruz floreteada da medalha da Ordem, conforme especificações.

UN 500

19

Confecção de cartão de cumprimentos da MEDALHA MÉRITO SANTOS-DUMONT, em cartolina branca, medindo 10,5 cm de comprimento x 17cm de largura, tendo inscrito em relevo na parte superior esquerda ainscrição COMANDO DA AERONÁUTICA. No centro do cartão afigura do 14-Bis, conforme especificações.

UN 1500

20

Confecção de cartão de cumprimentos da MEDALHA MÉRITO

OPERACIONAL BRIGADEIRO NERO MOURA, em cartolina branca,medindo 10,5 cm de comprimento x 17 cm de largura, tendo inscritoem relevo na parte superior esquerda a inscrição COMANDO DA

AERONÁUTICA. No centro do cartão a figura que retrata o ataquerealizado pela FAB na 2ª Guerra Mundial com aeronave P-47,conforme especificações (cores a 20%).

UN 1000

TOTAL GRUPO 07

GRUPO 8 SC

21Papel para Histórico dos porta-diplomas, telado, 180 gm2 , medindo29,6 cm de comprimento x 21 cm de largura, na cor branca, conformeespecificações.

UN 3500

TOTAL GRUPO 08

GRUPO 9 - GC2

22

Confecção de placa em aço inox aisi 304, no tamanho de 20 x 15cm,com espessura de 0,5mm, gravada em alto e baixo relevos peloprocesso de foto-corrosão, com o texto força aérea brasileira na partesuperior e com imagens diversas a serem definidas, com rebaixe paragravação de placa (8 x 2,5cm), fixados em acrílico fumê de tamanho de23 x 18cm e 8mm de espessura com acompanhamento em meio bisote,acondicionado em estojo de madeira revestido com veludine na cor azulmarinho, com um fecho.

UN 400

23

Confecção de placa em aço inox a151 304 no tamanho de 21x30cm,com estojo, gravação em baixo relevo de texto, do emblema do

comando d aeronáutica e das unidades subordinadas, conformeheráldica.

UN 50

TOTAL GRUPO 09

GRUPO 10 GC2

24Panóplia em madeira marchetada o sabre alado, no tamanho de24x19,5cm, com espessura de 1,5cm, com caixa em madeira e emrevestimento com veludo na cor azul.

UN 60

25Panóplia em madeira marchetada a aeronave A-29, no tamanho de24x19,5cm, com espessura de 1,5cm, com caixa em madeira e emrevestimento com veludo na cor azul.

UN 60

26Panóplia em madeira marchetada a imagem de Alberto Santos-Dumont,no tamanho de 24x19,5cm, com espessura de 1,5cm, com caixa emmadeira e em revestimento com veludo na cor azul.

UN 60

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30

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQTD

TOTALVALOR

ESTIMADOV. TOTAL

ESTIMADO

TOTAL GRUPO10

GRUPO 11 GC2

27Maquete da aeronave 14-BIS confeccionada em madeira marchetada,medindo 19cm de envergadura e 20cm longitudinal, com respectivaembalagem de proteção em madeira marcheada e revestimento comveludo na cor azul.

UN 50

28

Maquete da aeronave demoiselle confeccionada em madeiramarchetada, medindo 21cm de envergadura e 23,5cm longitudinal, comrespectiva embalagem de proteção em madeira marchetada erevestimento com veludo na cor azul.

UN 50

TOTAL GRUPO11

GRUPO 12 ASPAER

29

Confecção de placa em acrílico transparente, no tamanho de 15 x 20,5

cm, com espessura de 1cm, com gravação colorida da logomarca daASPAER e a inscrição COMANDO DA AERONÁUTICA na partesuperior e ASSESSORIA PARLAMENTAR DO COMANDANTE DAAERONÁUTICA na parte inferior, acondicionado em estojo demadeira revestido com veludine na cor azul marinho, com um fecho.

UM 100

30

Confecção de placa em aço inox aisi 304, no tamanho de 15 x 20 cm,com espessura de 0,5mm, gravadas em alto relevos pelo processo defoto-corrosão da logomarca da ASPAER e a inscrição COMANDO DAAERONÁUTICA na parte superior e ASSESSORIAPARLAMENTAR DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, comrebaixe para gravação de placa medindo 3 x 11 cm e 8 mm deespessura, fixados em acrílico fumê, com acompanhamento em meio

bisote, acondicionado em estojo de madeira revestido com veludine nacor azul marinho, com um fecho.

UN 60

31

Confecção de placa em aço inox aisi 304, no tamanho de 15 x 20 cm,com espessura de 0,5mm, com gravação em alto relevos pelo processode foto-corrosão de borda e da logomarca da ASPAER e, na partesuperior, as inscrições: FORÇA AÉREA BRASILEIRA e, logo abaixodessa, ASSESSORIA PARLAMENTAR DO COMANDANTE DAAERONÁUTICA, na parte inferior, rebaixe para gravação de placamedindo 3 x 11 cm e 8 mm de espessura, fixados em acrílico fumê,com acompanhamento em meio bisote, acondicionado em estojo demadeira revestido com veludine na cor azul marinho, com um fecho

UN 50

TOTAL GRUPO 12

GRUPO 13 - COJAER

32

Confecção de placa em aço inox aisi 304, no tamanho de 15 x 20 cm,com espessura de 0,5mm, gravadas em alto e baixo relevos peloprocesso de foto-corrosão, da logomarca da COJAER, com rebaixe paragravação de placa (10 x 03 cm), fixados em acrílico fumê no tamanhode 18 x 23 cm 3 8 mm de espessura com acompanhamento em meiobisote, acondicionado em estojo de madeira revestido com veludine nacor azul marinho, com um fecho

UN 50

33

Confecção de placa em acrilico transparente, no tamanho de 15 x 20,5cm, com espessura de 1 cm, com gravação colorida da logomarca daCOJAER e inscrição na parte superior AERONÁUTICA e GABINETE

DO COMANDANTE na parte inferior.

UN 50

TOTAL GRUPO 13

GRUPO 14 - CECOMSAER

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31

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQTD

TOTALVALOR

ESTIMADOV. TOTAL

ESTIMADO

34

Confecção de placas em vidro 6mm, sendo duas bases tamanho 18x8cm e 16,5x11 cm, fixadas perpendicularmente por suportes de inox ouplástico injetado imitando inox, com a arte (fornecida peloCECOMSAER) fixada no vidro superior, confeccionada plásticoimitando bronze envelhecido. todo conjunto é acompanhado por umaplaca de homenagem tamanho 9,5x4 cm para gravação de texto a serfixada posteriormente no vidro inferior (conforme modelo existente nadivisão de relações públicas).

UN 100

TOTAL GRUPO 14

GRUPO 15

35Confecção de placa em aço escovado gravada em baixo relevo,medindo 11 X 3cm.

UN 100

36Confecção de placa em aço escovado gravada em baixo relevo,medindo 9 X 3cm.

UN 100

37 Confecção de placa em aço escovado gravada em baixo relevo,medindo 10 X 2,5cm

UN 100

38 Placa em aço escovado gravada em baixo relevo, medindo 14 X 3cm. UN 100

39Confecção de placa em aço escovado gravada em baixo relevo,medindo 14 X 4cm.

UN 100

TOTAL GRUPO 15

GRUPO 16

40Confecção de placa em aço escovado impressa em silk screen, medindo11 X 3cm, envernizada.

UN 100

41

Confecção de placa em aço escovado impressa em silk screen, medindo

9 X 3cm, envernizada. UN 100

42Confecção de placa em aço escovado impressa em silk screen, medindo10 X 2,5cm, envernizada.

UN 100

43Confecção de placa em aço escovado impressa em silk screen, medindo14 X 3cm, envernizada.

UN 100

44Confecção de placa em aço escovado impressa em silk screen, medindo14 X 4cm, envernizada.

UN 100

TOTAL GRUPO 16

GRUPO 17

45

Confecção de carimbo automático, com 7,4 X 3,7cm de dimensão

máxima da base. UN 50

46Confecção de carimbo automático, com 3,9 X 3,9cm de dimensãomáxima da base.

UN 50

47Confecção de carimbo automático, com 6,9 X 0,9cm de dimensãomáxima da base.

UN 50

48Confecção de carimbo automático, com 4,6 X 1,7cm de dimensãomáxima da base.

UN 50

49Confecção de carimbo automático, com 3,7 X 1,3cm de dimensãomáxima da base.

UN 50

50 Confecção de carimbo de madeira, medindo até 10cm² UN 50

51 Confecção de carimbo de madeira, medindo de 11 a 20cm² UN 5052 Confecção de borracha para carimbo automático, até 10cm² UN 50

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32

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNQTD

TOTALVALOR

ESTIMADOV. TOTAL

ESTIMADO

TOTAL GRUPO 17

GRUPO 18

53

Confecção de panóplia em acrílico, com acabamento bisotado(chanfrado), medindo 14 X 20cm, com símbolo do GABAER emdourado, contendo placa em latão dourado, medindo 9 X 3cm, coladana base com estojo.

UN 200

TOTAL GRUPO 18

GRUPO 19

54Confecção de tarjeta em aço escovado, medindo 6 X 2cm, com pinos,gravada em preto com símbolo do GABAER e nome de guerra empreto

UN 100

55Confecção de tarjeta em, acrílico, com acabamento reto, medindo 7 X1,7cm, na cor azul estratosférico, com pinos e impressão do nome deguerra na cor branca

UN 100

56Confecção de tarjeta em acrílico, com acabamento abaulado, medindo 7X 1,7cm, na cor azul estratosférico, com pinos e impressão do nome deguerra na cor branca.

UN 100

57Confecção de tarjeta em acrílico, com acabamento reto, medindo 7 X1,7cm, na cor azul estratosférico, com pinos, impressão do nome deguerra na cor branca e impressão colorida da bandeira nacional.

UM 100

TOTAL GRUPO 19

TOTAL ESTIMADO

PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO

NOME DA EMPRESA POR EXTENSO: EXEMPLO LTDA

CNPJ: 000.000.000/0001-00

DATA DA PROPOSTA: DD/MM/AAAA

BANCO: BANCO XXX

AGÊNCIA: XXXXX-X

CONTA-CORRENTE: XXXXX-X

VALIDADE DA PROPOSTA: XX DIAS

PRAZO DE ENTREGA: XX DIAS

Declaro expressamente que os preços contidos nesta Proposta incluem todos os custos diretose indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais,trabalhistas, seguros, lucros e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto destalicitação.

Brasília, _____ de _________ de 2011.

______________________________________

(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)

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Edital Pregão 015/GABAER/2010

33

 ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E PESSOAL

A empresa ____________________________________________________, C.N.P.J.

________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

___________________________________________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade nº _____________________ e do CPF nº _____________________________, DECLARA,

sob as penas da lei, que possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis

capazes de executar o objeto desta licitação, conforme discriminado abaixo:

DISCRIMINAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS EPESSOAL

QUANTIDADE / LOCALIZAÇÃO

______________________________________

(Nome da Empresa e de seu Representante Legal)

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Edital Pregão 015/GABAER/2010

34

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

...........................................................................,inscrita no CNPJ n.º...................................................,

por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ........................................, portador da Carteira de

Identidade nº .................................... e do CPF nº ......................................., DECLARA, para fins do

disposto no art. 11 do Decreto nº 6.204/2007, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da

lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n°

123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do

art.3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

________________, ______de _______________ de 2011.

CARIMBO DA EMPRESA

ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE/REPRESENTANTE LEGAL

OBS.: 1. Assinalar com um X a condição da empresa.

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Edital Pregão 015/GABAER/2010

35

 

ANEXO VII

TERMO DE VISTORIA

Brasília, xx de xxxxxx de 2011.

1 - Em face do Pregão nº 015 / GABAER / 2010, para contratação de empresa especializada

para contratação eventual e futura de serviços de confecção de material institucional do interesse doGabinete do Comandante da Aeronáutica e Organizações por ele apoiadas, conforme especificações

constantes no Termo de Referência - Anexo I e normas de execução detalhadas neste Edital e seus

anexos, declaro que a visita técnica foi realizada pela empresa _____________________________,

para os itens xx, xx.

2 -Dados da empresa:

NOME:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

TELEFAX:

E-MAIL:

___________________________________CARLOS JOSÉ RODRIGUES MAJ INT

Gestor de Licitações do GABAER

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Edital Pregão 015/GABAER/2010

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ANEXO VIII

MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00X/GABAER/2010

Processo nº 67000.010522/2010-71

Pregão nº 015/GABAER/2010

Pelo presente instrumento, a União, por intermédio do Comando da Aeronáutica, representadapelo Gabinete do Comandante da Aeronáutica, situado na Esplanada dos Ministérios Bloco M 9ºandar - Brasília/DF, na figura de seu Ordenador de Despesas Delegado, Hudson Costa Potiguara,Coronel Aviador, designado para a função pelo Boletim Interno Ostensivo nº 9, de 14 de janeiro de2010, daqui por diante designada simplesmente de GABAER, considerando o julgamento da licitaçãona modalidade de Pregão para Registro de Preços nº XXX GABAER/2010, bem como a classificaçãodas propostas e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas, nasquantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendoàs condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços,sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suasalterações posteriores, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e da IN/MARE nº 05, de 21 de

 julho de 1995, e em conformidade com as disposições a seguir:CLÁUSULA 1ª DO OBJETO 

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação eventual e futura deserviços de confecção de material institucional do Gabinete do Comandante da Aeronáutica,conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão nº 015/GABAER/2010, que passa afazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e as propostas de preços apresentadas pelaslicitantes classificadas em primeiro lugar, por lote, conforme consta nos autos do Processo nº67000.010522/2010-71.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga o GABAER a firmar contratações nasquantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do(s) objetos(s),obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência defornecimento, em igualdade de condições.CLÁUSULA 2ª DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no DiárioOficial da União.CLÁUSULA 3ª DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 

O gerenciamento deste instrumento caberá ao Gabinete do comandante da Aeronáutica(GABAER), por intermédio da Secretaria de Conselhos; Assessoria de Cerimonial (GC-2), ASPAER,COJAER e CECOMSAER, a partir deste momento designado Gestor da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA 4ª DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, a especificação dos serviços e as empresas fornecedoras encontram-se

disponíveis a quaisquer interessados no relatório Resultado por Fornecedor no site 

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Edital Pregão 015/GABAER/2010

37

www.comprasnet.gov.br, o qual será incorporado ao processo administrativo que lhe deu origem por juntada.CLÁUSULA 5ª DO LOCAL

Os serviços serão executados pelas empresa(s) vencedora(s) do certame licitatório e serãoentregues nos respectivos setores solicitantes.

CLÁUSULA 6ª DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO E PRAZO DE ATENDIMENTOOs serviços serão executados de acordo com as especificações constantes no termo de

referência do 015/GABAER/2010, nos prazos e demais condições nele estabelecidas.Parágrafo Primeiro - As contratações dos serviços previstos neste instrumento serão efetuadas,

por intermédio de CONTRATO, emitido pelo GABAER.Parágrafo Segundo O fornecedor beneficiário desta Ata será convocado durante a validade da

sua proposta para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobpena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital do pregão nº015/GABAER/2010 e no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993.

Parágrafo Terceiro - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez,por igual período, quando solicitado pelo fornecedor beneficiário desta Ata.

Parágrafo Quarto - A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade dahabilitação parcial da empresa beneficiária junto ao SICAF.

Parágrafo Quinto - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinaro contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores de acordo com a ordem de classificação nalicitação, respeitadas as suas respectivas condições de fornecimento, preços e prazos.CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

São responsabilidades do fornecedor signatário desta Ata:I - Todo e qualquer dano que causar ao GABAER ou a terceiros, ainda que culposo, praticado

por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade afiscalização ou acompanhamento pelo GABAER;

II - Todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execuçãodo objeto em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casosque envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o GABAER de qualquer solidariedade ouresponsabilidade; e

III Pagamento de todas e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas peloGABAER, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execuçãodo objeto, ficando o GABAER autorizado a descontá-las de qualquer pagamento devido à contratada,em seu valor correspondente.

Parágrafo Primeiro A ausência ou omissão da fiscalização do GABAER não eximirá asignatária desta Ata das responsabilidades previstas neste instrumento.CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DO GABAER

O GABAER obriga-se a:I Realizar empenho da despesa referente aos serviços demandados à empresa beneficiária daAta;

II Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta Ata; eIII - Promover ampla pesquisa de preços durante a vigência da Ata, de forma a comprovar que

os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.CLÁUSULA 9ª DO PAGAMENTO

As faturas serão pagas em até 30 (trinta) dias após a apresentação à Fiscalização do contrato,conforme estabelecido no Art. 9º do Decreto nº 1.054, de 07/02/94, para crédito em banco, agência econta-corrente indicados na Nota Fiscal/Fatura da empresa signatária desta Ata, mediante a emissão deOrdem Bancária pelo GABAER.

Parágrafo Primeiro - De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 21 de julho de 1995, doMARE, caberá ao GABAER proceder à consulta da habilitação da signatária desta Ata no Sistema deCadastramento Unificado de Fornecedores SICAF por ocasião da liberação de cada pagamento.

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Parágrafo Segundo - No caso de a signatária não ser cadastrada no SICAF, ela deverá, juntamente com a fatura, apresentar:

I - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da FazendaNacional, ou documento equivalente que comprove a regularidade;

II - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Estaduais e Municipais, emitida

pelas respectivas Secretarias de Receita, ou documentos equivalentes que comprovem a regularidade;III - Certidão Negativa de Débito (CND ou CPD-EN) comprovando a inexistência de débito

  junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, ou documento equivalente que comprove aregularidade; e

IV - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo deServiço - FGTS.

Parágrafo Terceiro - Se constatada(s) irregularidade(s) na(s) fatura(s), quer por erro de seu(s)valor(es), quer por omissão de dados ou elementos identificadores do(s) respectivo(s) pagamento(s),a(s) fatura(s) será(ão) devolvida(s) à signatária desta Ata.

Parágrafo Quarto - O período de retenção da(s) fatura(s) ou aquele durante o qual, por suadevolução à signatária, não estiver(em) em poder do GABAER, não será considerado para efeito depagamento de quaisquer ônus, devendo a contagem do prazo para pagamento ser iniciada na data dereapresentação da(s) fatura(s).

Parágrafo Quinto - A fatura não aprovada pelo GABAER será devolvida para as necessáriascorreções, com as informações que motivaram a sua rejeição.

Parágrafo Sexto - Sobre os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços registrados nestaAta incidirá retenção, na fonte, nos termos do que estabelece a IN SRF nº 480, de 15 Dez. 04, alteradapela IN SRF nº 539, de 25 Abr. 05. Tal retenção estará dispensada para a pessoa jurídica optante peloSistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas dePequeno Porte SIMPLES, conforme previsto no Art. 18 da citada Instrução Normativa.

Parágrafo Sétimo Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão

ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:EM = N x VP x IOnde:EM = Encargos Moratórios;N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga;I = Índice de compensação financeira assim apurado:I = (TX/100)

365Onde TX = Percentual da taxa anual do IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),ou outro que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA 10 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOSOs preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da presenteAta, admitida a revisão, para maior ou menor, na ocorrência de eventos que caracterizem áleaextraordinária, ou no caso de pesquisa de mercado que comprove a defasagem ou sobrepreço dosvalores registrados.

Parágrafo Primeiro Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromissoassumido, podendo o GABAER convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade denegociação, conforme previsto nos incisos II e III, § 2º, do art. 12, do Decreto 3.931, de 19 de setembrode 2001.

Parágrafo Segundo Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e aCONTRATADA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o

compromisso, o GABAER poderá:

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I - Liberá-la do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando averacidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido defornecimento; e

II -Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.Parágrafo Terceiro Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que

forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo GABAER, em pesquisa própria de preços.CLÁUSULA 11 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintessituações:

I Pelo GABAER:a) Quando a CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de

Preços;b) Quando a CONTRATADA não assinar o contrato no prazo estabelecido;c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta Ata;d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; ee) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo GABAER.II Pelo Fornecedor:a) Na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,

decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, conforme previsto no § 2º,do art. 13, do Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001.

Parágrafo Primeiro O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nesta Ata,assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Ordenador deDespesas do GABAER, conforme previsto no § 1º, do art. 13, do Decreto 3.931, de 19 de setembro de2001.

Parágrafo Segundo O cancelamento do registro terá eficácia a partir da sua publicação noDiário Oficial da União, gerando os efeitos jurídicos correlatos.

Parágrafo Terceiro A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registradospoderá não ser aceita pelo GABAER, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidadesprevistas nesta Ata.

Parágrafo Quarto Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividadesdo fornecedor, relativas ao cumprimento do objeto.CLÁUSULA 12 DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

Correrão por conta exclusiva do signatário desta Ata:I - Todos os tributos que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata; eII - As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e

de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução doobjeto desta Ata.

CLÁUSULA 13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSAs despesas para a contratação dos serviços constantes deste Registro de Preços correrão àconta da Gestão 00001, da Fonte 0100.000.000, do Programa 05.122.0750.2000.0001, da Natureza deDespesa 3.3.90.30, do Exercício Orçamentário de 2011, ou de outros recursos descentralizados paraessa finalidade.Cláusula 14 - CASOS FORTUITOS OU MOTIVOS DE FORÇA MAIOR

Os casos fortuitos ou motivos de força maior ocorridos com qualquer das partes, prolongampelo período efetivo de sua duração, o prazo para o cumprimento das obrigações contratuais das partes,desde que, comprovadamente, afetem os trabalhos relacionados com o objeto desta Ata.

Parágrafo Primeiro - Ocorrendo casos fortuitos ou motivos de força maior, será adotado oseguinte procedimento:

a) Até 10 (dez) dias corridos após o início de sua ocorrência, a parte afetada deverá estimar osseus reflexos, comunicando-os à outra parte;

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b) Até 10 (dez) dias corridos após a sua cessação, a parte afetada deverá comprová-lolegalmente e precisar seus reflexos; e

c) A parte que receber a comprovação deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de seurecebimento, aceitar ou rejeitar os motivos alegados, dando por escrito as razões jurídicas de suaeventual recusa.

Parágrafo Segundo - Enquanto perdurar o caso fortuito ou o motivo de força maior, nenhumapenalidade, juros ou indenização poderão ser pretendidos pelas partes CONTRATANTES.

Parágrafo Terceiro - A não observância dos prazos estabelecidos nesta Cláusula importará, paraa parte que alega ou se omite, na sujeição às penalidades contratuais e, para a parte que não contesta,na aceitação da alegação.

Parágrafo Quarto - Serão considerados, para fins desta Ata, casos fortuitos ou motivos de forçamaior, aqueles que se enquadrarem na conceituação legal do parágrafo único do artigo 393, do CódigoCivil Brasileiro (Lei 10.406 de 10/01/02) ou nas disposições do inciso II, do §1º, do art. 57, da Lei nº8.666/93.

Parágrafo Quinto - Cessados os efeitos do caso fortuito ou do motivo de força maior, serãorestabelecidos os prazos afetados, com as devidas correções, no máximo em igual proporção aosatrasos verificados.

Parágrafo Sexto - No caso de não ser reconhecida pela CONTRATANTE a alegação demotivo de força maior, prevalecerá o prazo contratual. Se reconhecida, observar-se-ão as disposiçõesdesta Cláusula.CLÁUSULA 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas e juntadas à presente Ata

de Registro de Preços por Apostilamento;II - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão nº

015/GABAER/2010,  seus anexos, as propostas finais das empresas classificadas e o relatório

Resultado por Fornecedor disponível no sítio COMPRASNET do Governo Federal; eIII É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualqueroperação financeira.CLÁUSULA 16 - DO FORO

As questões decorrentes da execução desta Ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas perante a Justiça Federal de Brasília DF.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam a presente Ata de Registro dePreços, lavrando-se uma via para o GABAER, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Brasília, _____ de _____________ de 2010.

HUDSON COSTA POTIGUARA Cel AvOrdenador de Despesas

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXPELA SIGNATÁRIA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PELA SIGNATÁRIA

TESTEMUNHAS:ALCIDES ROBERTO NUNES Ten Cel Int

Agente de Controle Interno

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXGestor da Ata de Registro de Preços

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ANEXO IX

MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DA AERONÁUTICA

GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

CONTRATO DE DESPESA Nº XXX/GABAER/2010

ESPÉCIE: CONTRATO

PROCESSO Nº67000.010522/2010-71.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 015/GABAER/2010

PUBLICADO NO D.O.U.:_______de ______/______/2010

Aos xx dias do mês de xxxxx do ano de dois mil e dez, na sala de reuniões da Seção deLicitações do GABAER, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco M, 8º Andar, Brasília DF,CEP 70.045-900, reuniram-se as partes abaixo qualificadas para contratarem nas condições que seseguem, desde já declarando a sujeição às cláusulas e convenções estipuladas neste contrato e à Lei nº

8666, de 21 de junho de 1993:I - CONTRATANTE: UNIÃO, Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Aeronáutica,representada pelo Gabinete do Comandante da Aeronáutica, situada na Esplanada dos Ministérios,Bloco "M", 8º andar, Brasília-DF, na figura de seu Ordenador de Despesas Delegado, HUDSONCOSTA POTIGUARA, Coronel Aviador, designado para a função pelo Boletim Interno Ostensivo nº9, de 14 de janeiro de 2010.

II - CONTRATADA: XXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na XXX, XXX XX,CEP XX.XXX-XXX, representada pela XXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade derepresentante legal.

III CONVENÇÕES

Para simplificar o entendimento do presente Contrato, as partes acordam o estabelecimentodos seguintes termos convencionais:

· CONTRATANTE - Gabinete do Comandante da Aeronáutica GABAER;

· CONTRATADA - XXXXXX;

· SERVIÇO Serviço de confecção de material institucional do Gabinete doComandante da Aeronáutica e Organizações Apoiadas

· FISCALIZAÇÃO - atribuição delegada ao agente designado pela CONTRATANTE,como seu representante junto à CONTRATADA, para verificar e fiscalizar o cumprimento

deste Contrato e das ordens dela emanadas.· SEFA - Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

Aprovo:

______/________/2011

___________________________________________

Maj. -Brig do Ar Antonio Franciscangelis NetoChefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica

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CLÁUSULA 1ª - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS

1.1 Registro de preços para a contratação eventual e futura de serviços de confecção de materialinstitucional do interesse do Gabinete do Comandante da Aeronáutica e Organizações por ele apoiadas.

CLÁUSULA 2ª FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 - A presente contratação é realizada sob a forma de execução indireta, sob o regime de empreitadapor preço global.

CLÁUSULA 3ª PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - A CONTRATADA receberá pela execução do objeto deste Contrato o valor de R$ xx.xxx,xx  (xxxx reais).

3.2 - No valor acima referido estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação doserviço, objeto deste Contrato.

3.3 - O pagamento somente será efetuado após o recebimento e o aceite pela CONTRATANTE doobjeto deste Contrato, mediante depósito em conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA,no domicílio bancário por ela indicado, através de Ordem Bancária, consoante o art. 9º do Decreto nº1.054/94.

3.4 - A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos para desconto ou cobrança em banco.

3.5 - É vedada qualquer proposta de indenização a terceiros, ou quaisquer outras entidades estranhasao processo.

3.6 - Será feita consulta ON-LINE ao SICAF, antes do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA,para verificação da Regularidade da Situação da empresa.

3.7 - A fim de atender às disposições da Lei n.º 9.430/96 e da Instrução Normativa da Secretaria daReceita Federal n.º 480, de 15 Dez. 2004, serão procedidos os recolhimentos dos impostos nasalíquotas mencionadas na Lei e na Instrução Normativa, no ato do pagamento.

3.8 - Caso a CONTRATADA esteja inscrita no SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento deImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), fica obrigada a anexar ànota de faturamento cópia do Termo de Opção , a fim de ser isenta dos recolhimentos previstos nosub cláusula 3.7.

3.9 - À CONTRATADA não assistirá o direito a reclamar o pagamento de quaisquer serviços oumateriais não previstos neste instrumento.

CLÁUSULA 4ª - PRAZOS

4.1 VIGÊNCIA

4.1.1 O presente CONTRATO possuirá vigência de 12 meses, compreendendo os prazos deexecução, recebimento e pagamento. Portanto, vigorará de xx a xx de xxxxxx de 201X. 

4.1.2 O presente contrato terá eficácia a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.

4.2 EXECUÇÃO/ENTREGA

4.2.1 O prazo de execução dos serviços constantes neste contrato é de 30 dias, contados a partir dadata constante na ordem de serviço emitida pela Administração.

4.2.2 A ordem de serviço para a execução do objeto será entregue à CONTRATADA por ocasião daapresentação da garantia financeira, que deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de dez diascorridos a contar da assinatura do contrato.

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4.2.3 A CONTRATADA não deverá iniciar a execução dos serviços sem a apresentação da garantiafinanceira e sem o recebimento da ordem de execução de serviços.

4.3 RECEBIMENTO E PAGAMENTO

4.3.1 - A CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para processar aACEITAÇÃO, RECEBIMENTO e PAGAMENTO pelos serviços, contatos da data em que estesforem atestados pela FISCALIZAÇÃO.

4.4 A inobservância dos prazos fixados somente será admitida pela CONTRATANTE quandodecorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II do § 1º do art.57, da Lei n.º 8.666/93 alterada pela Lei n.º 9.648/98 ou na conceituação legal do parágrafo único doart. 393, do Código Civil Brasileiro, ou, ainda, de fatos comprovadamente imputáveis à própriaCONTRATANTE, sob pena de aplicação das multas previstas na Cláusula 9ª do presente Contrato.

4.5 Equiparam-se a força maior ou caso fortuito os atos do Poder Público que afetem direta ouindiretamente, a execução deste Contrato, e desde que reconhecidos pela Administração Pública.

CLÁUSULA 5ª - CUSTEIO

5.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão à conta da seguintedotação orçamentária, ou outro recurso orçamentário que venha descentralizado para essa finalidade:

PROGRAMA AÇÃO PTRESFONTE DERECURSOS

NATUREZA DEDESPESA

XXX.XXX.XXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX

CLÁUSULA 6ª GARANTIA

5.2 A CONTRATADA deverá apresentar garantia financeira para o objeto do contrato a serfirmado, conforme estabelecido no Art. 56 da Lei 8.666/93, a qual será escolhida dentre uma dasseguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia ou fiança bancária.

5.3 A garantia será apresentada no prazo máximo de 10 dias a contar da assinatura do contrato, novalor de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx), correspondente a 5% (cinco por cento) do valortotal deste Contrato.

5.4 A não apresentação da garantia implicará a rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidadescabíveis decorrentes da frustração da Administração em não executar o objeto.

5.5 Não serão aceitas garantias financeiras que excluam a execução por débitos trabalhistas.

5.6 A garantia financeira será liberada ou restituída pela CONTRATANTE somente após ocumprimento integral das obrigações ajustadas e do término do contrato.

5.7 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia contratual, o seuvalor original será recomposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificadapara fazê-lo, o que não ocorrendo, poderá implicar em penalidades.

5.8 Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá à garantia pararessarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados pela CONTRATADA na má execução ouinexecução do Contrato.

5.9 Havendo aumento do valor pactuado, por força de alteração de quantitativos do item contratado,para melhor adequação aos seus objetivos, a garantia contratual será complementada no prazo de 5

(cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo Aditivo. O valorda complementação deverá corresponder ao percentual fixado originalmente para oc contrato.

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5.10 A Administração exigirá a substituição da garantia pela CONTRATADA, no caso deimpossibilidade de execução da mesma.

5.11 A validade da garantia deve coincidir com a vigência do Contrato e de seu Termo Aditivo,quando for o caso.

5.12 No caso de prorrogação do contrato, através de Termo Aditivo, a garantia também deve ter asua validade renovada por igual período de tempo.

CLÁUSULA 7ª DIREITOS E RESPONSABILIDADES

7.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA7.1.1 - Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras Cláusulas e documentosintegrantes deste Contrato e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADAa:

a) executar todos os serviços descritos, indicados ou mencionados no Termo deReferência;

b) Não transacionar ou transferir a terceiros quaisquer direitos decorrentes do presenteinstrumento, para que não haja, em nenhuma hipótese protestos de títulos contra a CONTRATANTE,em decorrência da negociação da CONTRATADA com bancos e outros agentes financeiros, dosinstrumentos contratuais emitidos pela CONTRATANTE;

c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais ecomerciais resultantes da execução deste Contrato. A inadimplência da CONTRATADA comreferência aos encargos trabalhistas, securitários, fiscais e comerciais não transferem à AdministraçãoPública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;

d) Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela lei, conformeprevistas no inciso XII do art. 55 da lei nº 8.666/93 e suas alterações; e

e) Recolher à Seção de Finanças da CONTRATANTE as importâncias referentes àsmultas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis danotificação, assegurada a ampla defesa.

7.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE7.2.1 - Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a CONTRATANTE se obriga,sem ônus para a CONTRATADA, ao seguinte:

a) Designar, mediante publicação em Boletim Interno, um agente que exercerá em seunome a fiscalização do presente Contrato, o qual acompanhará sua execução;

b) Efetuar os pagamentos conforme previsto na Cláusula 3ª; e

c) Providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União.7.3 - DIREITOS DA CONTRATANTE7.3.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos legais e contratuais da Administração enumerados noart. 80 da Lei 8.666/93, os quais servirão como sustentação em caso de rescisão administrativa,prevista no art. 77, da mesma Lei.7.3.2 - A CONTRATADA reconhece e aceita o regime jurídico deste Contrato que confere àAdministração as prerrogativas estabelecidas no art. 58 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA 8ª: REAJUSTE8.1 Os preços propostos são fixos e irreajustáveis durante os 12(doze) meses iniciais dacontratação, com a possibilidade de repactuação dos valores por ocasião das prorrogações.

CLÁUSULA 9ª PENALIDADES

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9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa contratada, sem  justificativa aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderáacarretar, nas seguintes sanções:

9.1.1 Advertência escrita, caso a empresa vencedora cometa qualquer infração pela primeira vez,

quando será fixado um prazo para que sejam sanadas as irregularidades, sob pena de incorrer na sançãoprevista no próximo subitem;

9.1.2 Multa, respeitadas a garantia de defesa prévia e a proporcionalidade, de acordo com airregularidade apurada e com os seguintes parâmetros:

a) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso nocumprimento de obrigação ou persistência da falha na execução do contrato, sobre o valor total do item(ou itens) fornecido, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial(essa multa diária deve ser aplicada às irregularidades de menor relevância, em relação ao certame ouao contrato, tendo como limite máximo o patamar de 3%);

b) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item fornecido,

recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial (essa multa deve seraplicada às irregularidades, em relação ao certame ou ao contrato, de relevância média ou nareincidência de irregularidades de menor relevância, não obrigando à aplicação da sanção deimpedimento de licitar e contratar com a Administração);

c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida doobjeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial (essa multadeve ser aplicada às irregularidades de maior relevância, em relação ao certame ou ao contrato, taiscomo a inexecução total do objeto, a falta na celebração do contrato, nas hipóteses descritas comoensejadoras da aplicação de impedimento de contratar com a Administração artigo 7º da Lei10.520/02, ou ainda quando ocorrer reincidência de irregularidades de relevância média, obrigando àabertura de processo para apuração de aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a

Administração).9.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficaráimpedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e serádescredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo dascominações legais e multa à licitante ou contratada que:

9.2..1 não celebrar o contrato, retirando ou não aceitando a nota de empenho, quando convocadadentro do prazo de validade de sua proposta;

9.2.2 deixar de entregar documentação exigida neste Edital;

9.2.3 apresentar documentação falsa;

9.2.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto;9.2.5 não mantiver a proposta;

9.2.6 falhar ou fraudar na execução do contrato;

9.2.7 comportar-se de modo inidôneo;

9.2.8 fizer declaração falsa;

9.2.9 cometer fraude fiscal.

9.3 A sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderá seraplicada à licitante vencedora cumuladamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem

efetuados.

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9.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior,devidamente justificado e aceito pela contratante, a licitante ou contratada ficará isenta daspenalidades mencionadas.

9.5 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores

SICAF. No caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízodas demais cominações legais.

9.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, poderão ser descontadas da garantiaofertada pelo contratado, do pagamento a ser recebido (fatura) ou, ainda, poderão ser cobradas

 judicialmente.

CLÁUSULA 10 RESCISÃO10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, nos termos dos art. 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93,poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.10.2 A rescisão de que trata a subcláusula anterior processar-se-á, nos termos do art. 79 da Lei n.º8.666/93, das seguintes formas:

10.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nosincisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

10.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo Contratual, desde quehaja conveniência para a CONTRATANTE; e

10.2.3 Judicial, nos termos da legislação.10.3 Este Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATANTE, após notificação porescrito, no prazo de 30 (trinta) dias, desde que haja interesse público.10.4 A CONTRATANTE emitirá para a CONTRATADA documento circunstanciado, no qualcomunicará a rescisão, dando as razões dessa decisão.

10.5 A ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado, poderágerar motivos para a rescisão do presente Contrato, a critério da CONTRATANTE, desde que asituação resultante do caso ou motivo , permaneça por 30 (trinta), ou mais dias corridos,configurando-se como impeditiva para a continuidade da execução do objeto contratual, por parte daCONTRATADA.10.6 A CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o presente Contrato, independentede qualquer procedimento judicial ou administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nostermos do parágrafo único do art. 78, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, se ocorrer um dos seguintescasos:10.6.1 Negligência ou omissão por parte da CONTRATADA, devidamente comprovada, emrelação às suas obrigações contratuais e legais; e

10.6.2 Atraso na execução do serviço, objeto deste Contrato, igual ou superior a 30 (trinta) diascorridos, exceto pelos motivos excludentes dessa penalidade previstos neste Contrato.

CLÁUSULA 11 VINCULAÇÃO

11.1 Para melhor caracterização do objeto deste Contrato, bem como para definir procedimentosdecorrentes das obrigações contraídas, integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos,os dispositivos pertinentes à legislação sobre contratos administrativos, normas e instruções específicasdo Comando da Aeronáutica e, ainda:

a) O edital do Pregão 015/GABAER/2010 e seus anexos;

b) Proposta de Preços da Contratada;

11.2 Em caso de dúvida, ambiguidade ou conflito entre os termos deste instrumento e seus anexos,prevalecerão os termos deste Contrato.

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CLÁUSULA 12 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato é será regido pelas seguintes legislações:

12.1 Lei do Pregão (Lei 10.520/02);

12.2 Decreto Regulamentar do Pregão Eletrônico (Dec 5.450/05);

12.3 Instrução Normativa 02/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suasalterações;

12.4 Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), subsidiariamente; e

12.5 demais normas em vigor sobre contratações no âmbito da Administração Pública e Federal edo Comando da Aeronáutica

CLÁUSULA 13 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.

13.1 Caberá ao Agente da Administração responsável pelo controle e recebimento do objeto desteContrato, dar ciência, imediata e formalmente, acerca de qualquer discrepância ou irregularidade

constatada no recebimento do serviço.13.2 O Agente designado para exercer a fiscalização do presente Contrato terá como obrigações:

13.2.1 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato,determinando o que for necessário para a regularização das falhas observadas. As decisões eprovidências que ultrapassem a sua competência serão comunicadas, por escrito e em tempo hábil, àSeção de Controle Interno do GABAER (SCONT), para a adoção das medidas cabíveis;

13.2.2 Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições deste Contrato, bem como dasordens complementares emanadas da CONTRATANTE;

13.2.3 Tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da

CONTRATADA, logo que constatada qualquer irregularidade, a fim de solucionar os problemasdetectados; e

13.2.4 Propor a aplicação de sanções administrativas pelo não cumprimento, por parte daCONTRATADA, de qualquer Cláusula deste Contrato.

13.3 Fica vinculada à fiscalização deste Contrato a Secretaria de Conselhos; Assessoria deCerimonial (GC-2), ASPAER, COJAER e CECOMSAER.

CLÁUSULA 14 FORO

14.1 As questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas perante a Justiça Federal de Brasília DF.

CLÁUSULA 15 PRORROGAÇÃO

15.1 - O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado,mediante elaboração de termo aditivo, por iguais períodos sucessivamente até o limite de 60 (sessenta)meses.

CLÁUSULA 16 TRIBUTOS

16.1 - Durante a vigência deste Contrato, caso os serviços venham a ser taxados com outros impostosou na eventualidade de aumento das alíquotas, os valores a eles referentes serão repassados pelaCONTRATADA à CONTRATANTE, através de faturamento específico.

16.2 - Os preços dos serviços, objeto deste Contrato, como ora pactuados, incluem todos os encargos,tributos e contribuições legais.

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CLÁUSULA 17 CASOS FORTUITOS OU MOTIVOS DE FORÇA MAIOR

17.1 - Os casos fortuitos ou motivos de força maior ocorrido com qualquer das partes prolongam peloperíodo efetivo de sua duração, o prazo para o cumprimento das obrigações contratuais das partes,deste que comprovadamente afetem os encargos relacionados com o objeto deste Contrato.

17.2 - Ocorrendo Casos Fortuitos ou Motivos de Força Maior, serão adotados os seguintesprocedimentos:

17.2.1 Até 10 (dez) dias após o início de sua ocorrência, a parte afetada estimará os seus reflexos,comunicando-os por escrito à outra parte;

17.2.2 Até 10 (dez) dias após a sua cessação, a parte afetada comprová-lo á oficialmente e precisaráos seus reflexos; e

17.2.3 Parte que receber o comunicado de incidência de Caso Fortuito ou Motivo de Força Maior, ema10 (dez) dias a contar do seu recebimento, aceitará ou rejeitará os motivos alegados, dando porescrito as razões de sua eventual recusa.

17.3 - A não observância dos prazos estabelecidos na sub cláusula 17.2 implica:17.3.1 Para a parte que alega ou se omite, na sujeição das penalidades contratuais; e

17.3.2 Para a parte que não contesta, na aceitação tácita da alegação.

17.4 Serão, para fins deste Contrato, Casos Fortuitos ou Motivos de Força Maior aqueles que seenquadram no conceito legal estabelecido pelo parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro.

17.5 Enquanto perdurar o Caso Fortuito ou Motivo de Força Maior, nenhuma penalidade, juros ouindenizações poderão ser pretendidos pelas partes contratantes.

17.6 - Cessados os efeitos do Caso Fortuito ou Motivo de Força Maior, serão restabelecidos os prazoscontratuais afetados com as devidas correções, no máximo em igual proporção aos atrasos verificados.

17.7 - No caso de não ser aceita, pela CONTRATANTE, a alegação do Caso Fortuito ou Motivo deForça Maior, prevalecerão os prazos estabelecidos neste Contrato.

CLÁUSULA 18 CORRESPONDÊNCIAS E NOTIFICAÇÕES

18.1 - Toda e qualquer correspondência, relatório ou notificação referentes a este Contrato serão feitospor escrito e considerados como recebidos pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, desde queentregues nos endereços abaixo indicados, devidamente protocolados.

a) CONTRATANTE: Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER)

Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco M 9º andar - Seção de Licitações

Plano Piloto

Brasília - DF - CEP: 70.045-900

TEL.: (061) 3966-9775/9776 - FAX: (061) 3321-5135

b) CONTRATADA: XXXXXX.

Endereço: XXXXXXXX

Bairro xxxx

xxxxxx-XX - CEP: XX.XXX-XX

TEL.: (XXX)XXXXXX

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18.2 - A correspondência, relatório ou notificação a que se referem esta Cláusula poderão ser feitos porcarta, fac-símile, telex ou telegrama, sendo que as mensagens via fac-símile, telex ou telegrama serãoconfirmadas por carta assinada por pessoa contratualmente competente, entregue mediante protocolo.

18.3 - As partes comunicarão eventuais mudanças dos endereços, mencionados na sub cláusula 18.1,

mediante documento escrito e com prova de recebimento.CLÁUSULA 19 DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - O extrato do presente Contrato será publicado no D.O.U. de acordo com o parágrafo único doart. 61 da Lei n.º 8.666/93.

19.2 - O ônus decorrente da publicação correrá por conta da CONTRATANTE.

19.3 - Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigaçõesda CONTRATADA, tal fato não libera, desonera, ou de qualquer modo afeta ou prejudica essasobrigações, as quais permanecem inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesseocorrido.

19.4 - Este Contrato é firmado em 03 (três) vias, sendo uma para a CONTRATANTE, outra para aCONTRATADA e uma terceira para arquivo da Seção de Licitações.

E por assim estarem acordadas, declaram as partes aceitar todas as condições estabelecidas nopresente Contrato, que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos representantes etestemunhas abaixo:

Brasília, xx de xxxxxx de 201X.

Pela CONTRATANTE

_________________________________

HUDSON COSTA POTIGUARA Cel AvOrdenador de Despesas

Pela CONTRATADA 

_____________________________________Empresa Contratada

TESTEMUNHAS:

____________________________________ALCIDES ROBERTO NUNES Ten Cel Int

Agente de Controle Interno

______________________________________Fiscal do contrato