Edital Mag TJ DF 2015

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Edital bastante importante!!!

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    PODER JUDICIRIO DA UNIO TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITRIOS

    XLII CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL

    EDITAL N 1 TJDFT, DE 8 DE MAIO DE 2015

    A Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios (TJDFT), Desembargadora Carmelita Brasil, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 304, III, do Regimento Interno, e nos termos do que dispem os artigos 93, I, e 96, I, c, da Constituio Federal, a Lei Complementar n 35, de 14 de maro de 1979, e a Resoluo n 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justia (CNJ), e alteraes, FAZ SABER que o Conselho Especial do Tribunal na sua funo administrativa autorizou, em sua 6 Sesso Extraordinria, de 7 de abril de 2015, a realizao de concurso pblico para ingresso na carreira da magistratura, no cargo de Juiz de Direito Substituto da Justia do Distrito Federal. 1 DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 O concurso pblico ser regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliao e Seleo e de Promoo de Eventos (Cebraspe), denominado Cespe, e pela Comisso de Concurso do TJDFT, com a participao de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas. 1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 23 (vinte e trs) cargos vagos de Juiz de Direito Substituto da Justia do Distrito Federal e dos Territrios, quantitativo que poder ser ampliado durante o prazo de validade do concurso, observadas a dotao oramentria, a reserva de vagas e a necessidade do servio. 1.3 O valor do subsdio de R$ 23.997,19, na data de publicao deste edital. 1.4 A seleo para o cargo de que trata este edital compreender as etapas seguintes: a) primeira etapa prova objetiva seletiva, de carter eliminatrio e classificatrio, de responsabilidade do Cespe; b) segunda etapa 2 (duas) provas escritas, de carter eliminatrio e classificatrio, de responsabilidade do TJDFT, com apoio logstico do Cespe: b.1) prova escrita I prova discursiva de questes; b.2) prova escrita II prova prtica de sentenas cvel e criminal; c) terceira etapa 3 (trs) fases de carter eliminatrio, de responsabilidade do TJDFT: c.1) fase I inscrio definitiva e sindicncia da vida pregressa e investigao social; c.2) fase II exame de sanidade fsica e mental; c.3) fase III exame psicotcnico; d) quarta etapa prova oral, de carter eliminatrio e classificatrio, de responsabilidade do TJDFT; e) quinta etapa avaliao de ttulos, de carter classificatrio, de responsabilidade do TJDFT. 1.5 A participao do candidato em cada etapa ocorrer necessariamente aps habilitao na etapa anterior. 1.6 Alm das etapas descritas no subitem 1.4 deste edital, o concurso contemplar, ainda, a percia a ser realizada nos candidatos que se declararem com deficincia, de responsabilidade do Cespe. 1.7 Todas as etapas do concurso e a percia dos candidatos que se declararem com deficincia sero realizadas na cidade de Braslia/DF, em datas indicadas no cronograma constante do Anexo II deste edital, admitidas eventuais modificaes (antecipao ou adiamento). 1.7.1 Em qualquer etapa do concurso, o horrio a ser considerado o oficial de Braslia/DF. 2 DO INGRESSO NO CARGO 2.1 Ser exigido dos candidatos diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituio de ensino superior reconhecida

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    pelo Ministrio da Educao (MEC), e 3 (trs) anos de atividade jurdica exercida aps a obteno do grau de bacharel em Direito. 2.2 A apresentao da documentao comprobatria do tempo de atividade jurdica a que se refere o subitem 2.1 deste edital dar-se- no ato da inscrio definitiva dos candidatos aprovados na segunda etapa provas escritas. 2.2.1 Os candidatos que no apresentarem o respectivo diploma registrado no MEC e no comprovarem o tempo de atividade jurdica, no ato da inscrio definitiva, sero excludos do concurso pblico. 2.2.2 Considera-se atividade jurdica: a) aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito; b) o efetivo exerccio de advocacia, inclusive voluntria, mediante a participao anual mnima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (artigo 1 da Lei n 8.906, 4 de julho de 1994) em causas ou questes distintas; c) o exerccio de cargos, empregos ou funes, inclusive de magistrio superior, que exija a utilizao preponderante de conhecimento jurdico; d) o exerccio da funo de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais por, no mnimo, 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; e) o exerccio da atividade de mediao ou de arbitragem na composio de litgios. 2.2.3 Comprovao da atividade jurdica: a) a comprovao do tempo de atividade jurdica relativamente a cargos, empregos ou funes no privativos de bacharel em Direito ser realizada mediante certido circunstanciada, expedida pelo rgo competente, na qual devero ser indicadas as respectivas atribuies e a prtica reiterada de atos que exijam a utilizao preponderante de conhecimento jurdico; b) vedada, para efeito de comprovao de atividade jurdica, a contagem do estgio acadmico ou qualquer outra atividade anterior obteno do grau de bacharel em Direito; c) fica assegurado o cmputo de atividade jurdica decorrente da concluso de curso de ps-graduao na rea jurdica, reconhecido pelo MEC, com frequncia e aproveitamento, comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resoluo n 75/2009, do CNJ. 3 DOS REQUISITOS BSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 So requisitos para o ingresso na carreira: a) ser aprovado no concurso pblico; b) ser brasileiro no gozo dos direitos civis e polticos e estar em dia com as obrigaes eleitorais. No caso de candidato do sexo masculino, tambm com as obrigaes militares; c) ser bacharel em Direito, h 3 (trs) anos, no mnimo, graduado em instituio de ensino superior oficial ou reconhecida pelo rgo competente, com diploma registrado pelo MEC; d) possuir 3 (trs) anos de atividade jurdica at a data da inscrio definitiva, exercida a partir da concluso do curso de Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituio Federal e na Resoluo n 75/2009, do CNJ, comprovada por intermdio de documentos e certides; e) possuir aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo; f) ser moralmente idneo; g) contar o candidato com at 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da posse. 4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA 4.1 Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) sero reservadas aos candidatos com deficincia, na forma prevista no art. 37, VIII, da Constituio Federal, na Lei n 7.853, de 24 de outubro de 1989, no art. 37, 1, do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alteraes, no Decreto n 6.949, de 25 de agosto de 2009, e no art. 73 da Resoluo n 75/2009 do Conselho Nacional de Justia. 4.1.1 A deficincia no poder ser incompatvel com as atribuies do cargo de Juiz de Direito Substituto da Justia do Distrito Federal. A compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia

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    apresentada pelo candidato ser avaliada durante o estgio probatrio, na forma estabelecida no 2 do artigo 43 do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes. 4.1.2 Para efeito de reserva de vagas, consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas situaes definidas no artigo 4 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alteraes introduzidas pelo Decreto n 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no 1 do artigo 1 da Lei n 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Smula n 377 do Superior Tribunal de Justia, de 22 de abril de 2009, observados os dispositivos da Conveno sobre os Direitos da Pessoa com Deficincia e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n 6.949, de 25 de agosto de 2009. 4.2 Alm das exigncias comuns a todos os candidatos para a inscrio no concurso, para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato dever: a) no ato da inscrio preliminar, declarar-se com deficincia, em campo prprio do formulrio; b) encaminhar cpia simples do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) e original ou cpia autenticada em cartrio do laudo mdico devidamente subscrito pelo especialista e do qual conste o seu CRM, emitido, no mximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicao deste edital, que ateste a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), bem como a sua provvel causa, na forma do subitem 4.2.1 deste edital; c) preencher as demais exigncias constantes do edital de abertura do certame, compatveis com a condio declarada. 4.2.1 O candidato com deficincia dever enviar a cpia simples do CPF e o laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) a que se refere a alnea b do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente at o dia 10 de junho de 2015, para a Central de Atendimento do Cespe Concurso TJDFT Juiz/2015 (laudo mdico) Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Braslia/DF. 4.2.1.1 O candidato poder, ainda, entregar, at o dia 10 de junho de 2015, das 8 (oito) horas s 19 (dezenove) horas, pessoalmente ou por terceiro, a cpia simples do CPF e o laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) a que se refere a alnea b do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do Cespe Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Sede do Cespe Asa Norte, Braslia/DF. 4.2.2 O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e da cpia simples do CPF, por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cespe no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impea a chegada dessa documentao a seu destino. 4.2.3 O laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e a cpia simples do CPF tero validade somente para este concurso pblico e no sero devolvidos, assim como no sero fornecidas cpias dessa documentao. 4.3 Os candidatos com deficincia participaro do concurso em igualdade de condies com os demais no que tange ao contedo, avaliao, ao horrio e ao local de aplicao das provas. 4.3.1 O candidato cuja deficincia exija a ampliao do tempo para a realizao das provas dever indicar a aludida necessidade na solicitao da inscrio preliminar e encaminhar ou entregar, at o dia 10 de junho de 2015, na forma do subitem 5.4.9.3 deste edital, justificativa acompanhada de laudo mdico especfico para esse fim, emitido por especialista da rea de sua deficincia, com o respectivo CRM, no mximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicao deste edital, conforme prev o 2 do art. 40 do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes. 4.3.2 A ampliao do tempo de durao das provas poder ser de at 60 (sessenta) minutos, na forma prevista pelo artigo 76 da Resoluo n 75/2009 do Conselho Nacional de Justia. 4.4 O candidato cuja deficincia justifique a concesso de atendimento especial para o dia de realizao das provas poder requer-lo, no ato da inscrio preliminar, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, com a indicao das condies necessrias, conforme previsto no artigo 40, 1 e 2, do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes.

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    4.4.1 A solicitao de atendimento especial, em qualquer caso, ser deferida segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade. 4.5 DA PERCIA 4.5.1 A relao dos candidatos que se declararem com deficincia e forem convocados para a percia ser publicada no Dirio Oficial da Unio e divulgada na internet, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, na ocasio da divulgao da relao dos candidatos que tiveram a inscrio preliminar deferida. 4.5.1.1 O candidato cujo nome no constar da lista de convocao para a percia dispor, a partir da data de divulgao citada no subitem anterior, do prazo compreendido entre as 9 horas do primeiro dia e as 18 horas do segundo dia, ininterruptamente, para interpor recurso, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz. 4.5.1.2 Os candidatos convocados para a percia devero comparecer com 1 (uma) hora de antecedncia do horrio marcado para o seu incio, conforme edital de convocao. 4.5.2 O candidato que se declarar com deficincia submeter-se-, na data provvel de 5 de julho de 2015, avaliao de Comisso Multiprofissional quanto existncia e compatibilidade da deficincia com as atribuies inerentes funo judicante. 4.5.2.1 A Comisso Multiprofissional, designada pela Comisso de Concurso, ser composta por 2 (dois) mdicos, 1 (um) representante da OAB/DF e 2 (dois) membros do Tribunal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios, cabendo ao mais antigo presidi-la. 4.5.2.2 A Comisso Multiprofissional poder solicitar parecer de profissionais capacitados na rea da deficincia que estiver sendo avaliada, os quais no tero direito a voto. 4.5.2.3 A Comisso Multiprofissional proferir deciso terminativa sobre a qualificao do candidato como deficiente, bem como sobre eventuais pedidos de tempo adicional ou condio especial para a realizao das provas em at 3 (trs) dias antes da data fixada para a prova objetiva seletiva. 4.5.3 O resultado da percia dos candidatos que se declararam com deficincia ser publicado no Dirio Oficial da Unio e divulgado na internet, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, na mesma ocasio da divulgao do edital que informar a disponibilizao da consulta aos locais e aos horrios de realizao das provas. 4.5.4 A no apresentao, no ato da inscrio, de qualquer um dos documentos especificados, bem como a inobservncia do disposto no subitem 4.2 deste edital, implicar o indeferimento do pedido de inscrio no sistema de reserva de vagas para pessoas com deficincia, bem como o no atendimento s condies especiais eventualmente requeridas para a realizao das provas, passando o candidato automaticamente a concorrer s vagas com os demais inscritos da ampla concorrncia, desde que preenchidos os demais requisitos previstos nesse edital. 4.5.5 A concluso da Comisso Multiprofissional pela inexistncia da deficincia ou por sua insuficincia tambm ensejar a perda do direito do candidato de concorrer s vagas reservadas, passando, por conseguinte, disputa das no reservadas. 4.5.6 A publicao do resultado final do concurso ser feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuao de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficincia, e, a segunda, somente a pontuao desses ltimos, os quais sero chamados na ordem das vagas reservadas s pessoas com deficincia. 4.5.7 As vagas definidas neste edital que no forem providas por falta de candidatos com deficincia aprovados sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificao. 5 DA INSCRIO PRELIMINAR 5.1 DA ABERTURA DAS INSCRIES PRELIMINARES 5.1.1 Ficam abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as inscries preliminares no concurso pblico para provimento de vagas e formao de cadastro de reserva no cargo de Juiz de Direito Substituto da Justia do Distrito Federal, regulado pelo presente edital.

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    5.1.2 A inscrio preliminar somente ser admitida via internet, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, solicitada no perodo entre 10 (dez) horas do dia 12 de maio de 2015 e 23 (vinte e trs) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 10 de junho de 2015 (horrio oficial de Braslia/DF). 5.1.3 O valor da taxa de inscrio preliminar de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais). 5.1.4 O Cespe no se responsabilizar por solicitao de inscrio preliminar no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados. 5.1.5 O candidato poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio preliminar por meio de Guia de Recolhimento da Unio (GRU Cobrana). 5.1.6 A GRU Cobrana estar disponvel no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz e dever ser impressa para o pagamento da taxa de inscrio preliminar imediatamente aps a concluso do preenchimento da ficha de solicitao de inscrio preliminar online. 5.1.6.1 O candidato poder reimprimir a GRU Cobrana por meio da pgina de acompanhamento do concurso. 5.1.6.2 A GRU Cobrana poder ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotricas e nos Correios, obedecendo-se aos critrios estabelecidos nesses correspondentes bancrios. 5.1.6.3 O pagamento da taxa de inscrio preliminar dever ser efetuado at o dia 11 de junho de 2015. 5.1.7 As inscries preliminares somente sero acatadas aps a anlise dos documentos, de acordo com o subitem 5.1.8 deste edital, e da comprovao de pagamento da taxa de inscrio preliminar ou do deferimento da solicitao de iseno da taxa de inscrio preliminar. 5.1.8 O candidato dever comparecer na Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro Instituto Central de Cincias (ICC), ala norte, mezanino Asa Norte, Braslia/DF, no perodo de 12 de maio a 12 de junho de 2015 (exceto sbado, domingo e feriado), no horrio das 8 (oito) horas s 12 (doze) horas e das 13 (treze) horas s 17 (dezessete) horas, portando: a) formulrio de requerimento da inscrio preliminar, dirigido ao Presidente da Comisso de Concurso, devidamente preenchido e com a declarao constante do subitem 5.1.9.1 deste edital, sob as penas da lei, assinada pelo candidato ou por seu procurador habilitado com poderes especiais; b) comprovante de pagamento da taxa de inscrio preliminar ou comprovante de que teve o pedido de iseno de taxa de inscrio deferido, nos termos do subitem 5.4.8 deste edital; c) cpia autenticada em cartrio (artigo 7, V, da Lei n 8.935, de 18 de novembro de 1994) de documento de identificao que comprove a nacionalidade brasileira e que contenha fotografia e assinatura; d) 2 (duas) fotos coloridas tamanho 3x4 (trs por quatro) e datadas recentemente; e) instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida no caso de requerimento de inscrio por procurador devidamente identificado no momento da inscrio preliminar. 5.1.8.1 Para fins do disposto na alnea c do subitem 5.1.8 deste edital, sero considerados documentos de identificao, desde que atendam o estabelecido no subitem 5.1.8.1.1: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurana pblica, pelos institutos de identificao e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS); carteira de identidade do trabalhador; Carteira Nacional de Habilitao (somente o modelo com foto). 5.1.8.1.1 O documento mencionado na alnea c do subitem 5.1.8 deste edital dever, alm de conter foto e assinatura, comprovar, de forma clara, que a nacionalidade brasileira, ou conter a cidade e o estado de nascimento do candidato. Documentos que no contenham as informaes mencionadas, tais como a Carteira Nacional de Habilitao e(ou) identidade profissional no sero aceitos.

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    5.1.8.1.2 O candidato que apresentar documento de identificao com nome diverso daquele constante do formulrio de inscrio deve instru-lo com cpia autenticada do documento que justifique a alterao. 5.1.8.2 No caso de impossibilidade de comparecimento, o candidato poder cumprir o que foi estabelecido no subitem 5.1.8 deste edital por intermdio de pessoa munida de procurao especfica para este fim, com firma reconhecida em cartrio. 5.1.8.3 Somente ser recebida a inscrio preliminar do candidato que entregar toda a documentao indicada nas alneas a, b, c e d do subitem 5.1.8 deste edital. 5.1.8.3.1 Aps a entrega da documentao listada no subitem 5.1.8 deste edital, em nenhuma hiptese ser permitida a sua complementao. 5.1.8.3.2 Somente ser deferido o pedido de inscrio que estiver instrudo com os documentos enumerados no subitem 5.1.8 deste edital. 5.1.8.3.3 Sero indeferidas as inscries extemporneas. 5.1.8.3.4 vedada a inscrio condicionada entrega posterior de documentos. 5.1.8.3.5 A apresentao de documentao incompleta ser imputada ao candidato e acarretar o indeferimento de sua inscrio. 5.1.8.4 O candidato poder, ainda, enviar o requerimento instrudo com os documentos listados no subitem 5.1.8 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente at o dia 12 de junho de 2015, para a Central de Atendimento do Cespe Concurso TJDFT Juiz/2015 (inscrio preliminar) Caixa Postal 4376, CEP 70904-970, Braslia/DF. 5.1.8.4.1 O Cespe no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada dessa documentao a seu destino. 5.1.8.5 O pagamento da taxa de inscrio, por si s, no requisito suficiente para o deferimento da inscrio preliminar. 5.1.8.6 Caber recurso ao Cespe, no prazo de 2 (dois) dias teis, nos casos de indeferimento de inscrio preliminar. 5.1.8.7 A inscrio preliminar deferida habilita o candidato realizao da prova objetiva seletiva. O candidato deficiente que tiver sua inscrio preliminar deferida tambm estar habilitado a realizar a percia. 5.1.8.8 Os documentos entregues no ato da inscrio preliminar no sero devolvidos. 5.1.9 O formulrio de requerimento de inscrio preliminar mencionado na alnea a do subitem 5.1.8 deste edital dever ser impresso por meio do aplicativo de inscrio no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz e assinado pelo candidato ou por seu procurador. 5.1.9.1 No requerimento de inscrio preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarar que: a) conhece, aprova e se sujeita s prescries deste edital; b) brasileiro (artigo 12 da Constituio Federal); c) atender, at a data de encerramento da inscrio definitiva, exigncia de ser bacharel em Direito, graduado h pelo menos 3 (trs) anos, em instituio de ensino oficial ou reconhecida pelo rgo competente; e de exerccio de atividade jurdica pelo mesmo perodo, de acordo com o disposto no artigo 93, I, da Constituio Federal, e na Resoluo n 75/2009, do CNJ, e alteraes posteriores; d) est ciente de que, no ato da inscrio definitiva, a no apresentao dos documentos constantes do subitem 9.1.1 deste edital acarretar a excluso do requerente do concurso; e) autoriza a Comisso de Concurso a realizar investigaes reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensveis ao exerccio da magistratura. 5.1.9.2 O candidato que pretenda concorrer s vagas reservadas aos candidatos com deficincia dever declarar, sob as penas da lei, que portador de deficincia, nos termos do artigo 4 do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes, e assinalar o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado de que trata o subitem 5.1.9 deste edital.

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    5.2 O comprovante do pedido de inscrio preliminar do candidato estar disponvel no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, por meio da pgina de acompanhamento, aps o acatamento do pedido de inscrio preliminar, e ser de responsabilidade exclusiva do candidato a obteno desse documento. 5.3 A relao dos candidatos que tiveram a sua inscrio preliminar deferida ser publicada no Dirio Oficial da Unio e divulgada na internet, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, na data provvel de 22 de junho de 2015. 5.3.1 No haver, sob nenhum pretexto, publicao das razes de indeferimento de inscrio e de eliminao de candidato. 5.3.2 A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas, das quais no poder alegar desconhecimento. 5.4 DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO PRELIMINAR NO CONCURSO PBLICO 5.4.1 Antes de efetuar a inscrio preliminar, o candidato dever conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuado o pedido de inscrio preliminar, em nenhuma hiptese ser permitida a sua alterao ou o seu cancelamento. 5.4.1.1 Para o candidato, isento ou no, ser considerada vlida somente a ltima inscrio efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrio paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrio paga em um mesmo dia, ser considerada a ltima inscrio efetuada no sistema do Cespe. 5.4.2 vedada a inscrio preliminar condicional, a via fax, a extempornea, a via postal, a via requerimento administrativo ou a via correio eletrnico. 5.4.3 vedada a transferncia do valor pago a ttulo de taxa para terceiro ou para outros concursos/selees. 5.4.4 Para efetuar a inscrio preliminar, imprescindvel o nmero do CPF do candidato. 5.4.5 As informaes prestadas na solicitao de inscrio preliminar sero de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cespe ou o TJDFT do direito de excluir do concurso pblico aquele que no preencher a solicitao de forma completa, correta e verdadeira. 5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio preliminar no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por convenincia da Administrao Pblica. 5.4.7 O comprovante de inscrio preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrio preliminar dever ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realizao das etapas. 5.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENO DE TAXA DE INSCRIO PRELIMINAR 5.4.8.1 No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio preliminar, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Dirio Oficial da Unio de 3 de outubro de 2008. 5.4.8.2 Estar isento do pagamento da taxa de inscrio preliminar o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico), de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007; b) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135/2007. 5.4.8.3 A iseno dever ser solicitada da seguinte forma: a) por meio de requerimento do candidato, disponvel no aplicativo de inscrio, a ser preenchido no perodo entre 10 (dez) horas do dia 12 de maio de 2015 e 23 (vinte) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 22 de maio de 2015 (horrio oficial de Braslia/DF), no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, contendo a indicao do Nmero de Identificao Social (NIS), atribudo pelo Cadnico; b) envio da declarao constante do Anexo IV deste edital, legvel e assinada, por meio de link especfico no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, no perodo entre 10 (dez) horas do dia 12 de maio de 2015 e 23 (vinte) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 22 de maio de 2015 (horrio oficial de Braslia/DF).

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    5.4.8.3.1 O candidato que no enviar a declarao por meio do link a que se refere o subitem anterior no ter o seu pedido de iseno deferido. 5.4.8.3.2 A solicitao realizada aps o perodo constante da alnea a do subitem 5.4.8.3 deste edital ser indeferida, salvo nos casos de fora maior e nos que forem de interesse da Administrao Pblica. 5.4.8.3.3 O candidato dever manter aos seus cuidados a declarao constante da alnea b do subitem 5.4.8.3 deste edital. 5.4.8.3.4 Caso seja solicitado pelo Cespe, o candidato dever enviar a referida declarao por meio de carta registrada para confirmao da veracidade das informaes. 5.4.8.4 O Cespe consultar o rgo gestor do Cadnico para verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato. 5.4.8.5 A veracidade das informaes prestadas no requerimento de iseno ser de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informaes inverdicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a f pblica, o que acarreta eliminao do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do artigo 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.4.8.6 No ser concedida iseno de pagamento de taxa de inscrio ao candidato que: a) omitir informaes e(ou) torn-las inverdicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentao; c) no observar a forma, o prazo e os horrios estabelecidos no subitem 5.4.8.3 deste edital. 5.4.8.7 No ser aceito requerimento de iseno de pagamento de valor de inscrio via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrnico. 5.4.8.8 Cada pedido de iseno ser analisado e julgado pelo rgo gestor do Cadnico. 5.4.8.9 A relao provisria dos candidatos que tiveram o seu pedido de iseno deferido ser divulgada at a data provvel de 29 de maio de 2015, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz. 5.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de iseno indeferido devero acessar o endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz e imprimir a GRU Cobrana, por meio da pgina de acompanhamento, para pagamento at o dia 11 de junho de 2015, conforme procedimentos descritos neste edital. 5.4.8.11 O candidato que no tiver o seu pedido de iseno deferido e que no efetuar o pagamento da taxa de inscrio na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estar automaticamente excludo do concurso pblico. 5.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 5.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizao das provas dever indicar, na solicitao de inscrio disponibilizada no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, os recursos especiais necessrios a tal atendimento. 5.4.9.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior dever enviar cpia simples do CPF e original ou cpia autenticada em cartrio do laudo mdico com CRM, emitido, no mximo, 30 dias antes da data de publicao deste edital, que ateste a espcie e o grau ou nvel da deficincia (quando for o caso), com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado. 5.4.9.3 A documentao citada no subitem anterior poder ser entregue at o dia 10 de junho de 2015, das 8 (oito) horas s 19 (dezenove) horas (exceto sbado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Sede do Cespe Asa Norte, Braslia/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe Concurso TJDFT Juiz/2015 (atendimento especial) Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Braslia/DF, at a data prevista acima. Aps esse perodo, a solicitao ser indeferida, salvo nos casos de fora maior e nos que forem de interesse da Administrao Pblica.

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    5.4.9.4 O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para a realizao das provas dever indicar a necessidade na solicitao de inscrio e encaminhar ou entregar, at o dia 10 de junho de 2015, na forma do subitem 5.4.9.3 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia, com o respectivo CRM, no mximo, 30 dias antes da data de publicao deste edital, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prev o 2 do art. 40 do Decreto n 3.298/1999 e suas alteraes. 5.4.9.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm de solicitar atendimento especial para tal fim, dever encaminhar, para a Central de Atendimento do Cespe, cpia autenticada em cartrio da certido de nascimento da criana, at o dia 10 de junho de 2015, e levar, no dia de realizao das provas, um acompanhante adulto que ficar em sala reservada e ser o responsvel pela guarda da criana. A candidata que no levar acompanhante adulto no poder permanecer com a criana no local de realizao das provas. 5.4.9.5.1 Caso a criana ainda no tenha nascido at a data estabelecida no subitem 5.4.9.5 deste edital, a cpia da certido de nascimento poder ser substituda por documento emitido pelo mdico obstetra (original ou cpia autenticada), com o respectivo CRM, que ateste a data provvel do nascimento. 5.4.9.5.2 O Cespe no disponibilizar acompanhante para guarda de criana. 5.4.9.6 No ser permitida a entrada de candidatos no local de provas portando armas, exceo dos casos previstos na Lei n 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alteraes. O candidato que necessitar realizar as provas armado e for amparado pela citada lei dever solicitar atendimento especial no ato da inscrio preliminar e apresentar original ou cpia autenticada em cartrio do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorizao de Porte, conforme definidos na referida lei, at o dia 10 de junho de 2015, das 8 (oito) horas s 19 (dezenove) horas (exceto sbado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Sede do Cespe Asa Norte, Braslia/DF, ou enviar via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe Concurso TJDFT Juiz/2015 (atendimento especial) Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Braslia/DF, at a data prevista acima. 5.4.9.7 O candidato transgnero que desejar ser tratado pelo gnero e pelo nome social durante a realizao da prova e de qualquer outra fase presencial dever solicitar atendimento especial no ato da inscrio e entregar cpia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cpia autenticada em cartrio de declarao em que conste o nome social, at o dia 10 de junho de 2015, das 8 horas s 19 horas (exceto sbado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Sede do Cespe Asa Norte, Braslia/DF. 5.4.9.7.1 A documentao citada no subitem anterior poder, ainda, ser enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe Concurso TJDFT Juiz/2015 (atendimento especial) Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Braslia/DF, at a data prevista acima. 5.4.9.7.2 As publicaes referentes aos candidatos transgneros sero realizadas de acordo com o nome e o gnero constantes no registro civil. 5.4.9.8 O fornecimento da cpia simples do CPF, do laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) ou da cpia autenticada em cartrio do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorizao de Porte, por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cespe no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada dessa documentao a seu destino, assim como no sero devolvidos e(ou) fornecidas cpias desses documentos que valero somente para este concurso. 5.4.9.9 A relao provisria dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido ser divulgada no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, na data provvel de 22 de junho de 2015.

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    5.4.9.10 O candidato que no solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrio e no especificar quais recursos so necessrios a tal atendimento no ter direito ao referido atendimento no dia de realizao das provas. Apenas o envio do laudo/documentos no suficiente para o candidato ter o seu atendimento deferido. 5.4.9.11 A solicitao de atendimento especial, em qualquer caso, ser atendida segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade. 5.4.9.12 A partir da segunda etapa, inclusive, ser de responsabilidade do candidato que requerer atendimento especial providenciar os equipamentos e os instrumentos imprescindveis para a realizao das provas, declarados na inscrio preliminar, os quais sero previamente autorizados pela Comisso Multiprofissional. 5.4.9.13 Encerrada a primeira etapa, os pedidos de atendimento especial que tenham por origem causas supervenientes inscrio preliminar devero ser dirigidos ao Presidente da Comisso de Concurso para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justia do Distrito Federal, observados todos os requisitos e critrios estabelecidos neste edital. 6 DAS ETAPAS DO CONCURSO PBLICO 6.1 Os objetos de avaliao para as provas esto contidos no Anexo I deste edital, de acordo com os anexos IV e VI da Resoluo n 75/2009, do CNJ. 6.1.1 O concurso desenvolver-se-, sucessivamente, em 5 (cinco) etapas, conforme descrito a seguir.

    Etapa Prova/tipo rea de conhecimento Forma Carter Peso

    Primeira etapa Objetiva Seletiva (P1)

    Bloco I: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criana e do Adolescente

    30 questes

    1

    Bloco II: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral

    40 questes Eliminatrio

    e classificatrio

    Bloco III: Direito Empresarial, Direito Tributrio, Direito Ambiental e Direito Administrativo

    30 questes

    Segunda etapa provas escritas

    Discursiva (P2) Questes relativas s reas de conhecimento constantes do Anexo I deste edital

    Questes

    Eliminatrio

    e classificatrio

    3

    Prtica de sentena (P3)

    Quaisquer das reas de conhecimento constantes do Anexo I deste edital

    2 sentenas: 1 sentena cvel e 1 sentena criminal

    3

    Terceira etapa

    I Inscrio definitiva e sindicncia da vida pregressa e investigao social II Exame de sanidade fsica e mental III Exame

    Eliminatrio

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    psicotcnico

    Quarta etapa

    Oral Quaisquer das reas de conhecimento constantes do Anexo I deste edital

    1 ponto do programa especfico

    para a prova oral

    Eliminatrio e

    classificatrio 2

    Quinta etapa

    Avaliao de ttulos Classificatrio 1

    6.2 A prova objetiva seletiva ter a durao de 5 (cinco) horas e ser aplicada na data provvel de 19 de julho de 2015, no turno da manh. 6.3 Na data provvel de 8 de julho de 2015, ser publicado no Dirio Oficial da Unio e divulgado no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz edital informando a disponibilizao da consulta aos locais e ao horrio de realizao da prova objetiva seletiva. 6.3.1 Sero de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao da prova objetiva seletiva e o comparecimento no horrio determinado. 6.3.2 O candidato dever, obrigatoriamente, acessar o referido endereo eletrnico para verificar o seu local de realizao da prova, por meio de busca individual, e, para tanto, informar os dados solicitados. 6.3.3 O candidato somente poder realizar a prova objetiva seletiva no local designado pelo Cespe. 6.4 O Cespe poder enviar, como complemento s informaes citadas no subitem anterior, comunicao pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, e de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico, o que no o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispe o subitem 6.3 deste edital. 6.5 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocao para as provas escritas sero publicados no Dirio Oficial da Unio e divulgados na internet, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, na data provvel de 26 de agosto de 2015. 6.6 As informaes referentes a notas e classificaes podero ser acessadas por meio dos editais de resultados. No sero fornecidas informaes fora do prazo previsto ou que j constem dos editais. 7 DA PRIMEIRA ETAPA PROVA OBJETIVA SELETIVA 7.1 A prova objetiva seletiva, de carter eliminatrio e classificatrio, valer 10,00 (dez) pontos e ser composta de 100 (cem) questes. 7.2 As questes da prova objetiva seletiva sero do tipo mltipla escolha com 5 (cinco) opes e sem fator de correo, ou seja, uma ou mais questes erradas no eliminaro uma ou mais questes certas. 7.2.1 As questes da prova objetiva seletiva que permitirem mais de uma resposta correta ou que no apresentarem respostas corretas sero anuladas. 7.3 No ser permitida a utilizao de qualquer material de consulta durante a realizao da prova objetiva seletiva. 7.4 O candidato dever transcrever as respostas da prova objetiva seletiva para a folha de respostas, que ser o nico documento vlido para a correo da prova. O preenchimento da folha de respostas ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hiptese alguma, haver substituio da folha de respostas por erro do candidato. 7.4.1 Sero de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Sero consideradas marcaes indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instrues contidas na folha de respostas, tais como mais de uma marcao, marcao rasurada ou emendada e(ou) campo de marcao no preenchido integralmente, ainda que inteligveis.

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    7.5 O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da leitura ptica. 7.6 O candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais, em especial, seu nome, seu nmero de inscrio e o nmero de seu documento de identidade. 7.7 No ser permitido que as marcaes na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial especfico para auxlio no preenchimento. Nesse caso, o candidato ser acompanhado por fiscal do Cespe devidamente treinado e as respostas fornecidas sero gravadas em udio. 7.8 Ser anulada a prova objetiva seletiva do candidato que no devolver a sua folha de resposta. 7.9 A prova objetiva seletiva poder avaliar habilidades que ultrapassem o mero conhecimento memorizado, de modo a abranger a compreenso, aplicao, anlise, sntese e avaliao, bem como a capacidade de raciocnio. 7.10 O Cespe disponibilizar o link de consulta a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva seletiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 7.11.23 deste edital, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, em at 5 (cinco) dias teis a partir da data de divulgao do resultado final na prova. A consulta referida imagem ficar disponvel por at 60 (sessenta) dias corridos da data de publicao do resultado final no concurso pblico. 7.10.1 Aps o prazo determinado no subitem anterior, no sero aceitos pedidos de disponibilizao da imagem da folha de respostas. 7.11 DAS DISPOSIES GERAIS DA PROVA OBJETIVA SELETIVA 7.11.1 O candidato poder obter informaes referentes primeira etapa do concurso pblico na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Sede do Cespe Asa Norte, Braslia/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz ou pelo e-mail [email protected], ressalvado o disposto no subitem 7.11.3 deste edital. 7.11.2 O candidato que desejar relatar ao Cespe fatos ocorridos durante a realizao da primeira etapa do concurso poder faz-lo junto Central de Atendimento do Cespe, por meio de correspondncia para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Braslia/DF, ou de e-mail para o endereo eletrnico [email protected]. 7.11.3 No sero dadas por telefone informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao da prova objetiva seletiva. O candidato dever observar rigorosamente os editais e os comunicados publicados no Dirio Oficial da Unio e(ou) divulgados na internet, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz. 7.11.3.1 No sero fornecidas informaes e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em ateno ao disposto no artigo 31 da Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.11.4 O candidato poder protocolar requerimento, instrudo com cpia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poder ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulrio prprio, disposio do candidato na Central de Atendimento do Cespe, no horrio das 8 (oito) horas s 19 (dezenove) horas, ininterruptamente, exceto sbado, domingo e feriado. 7.11.5 O candidato poder ainda enviar requerimento por meio de correspondncia ou e-mail, observado o subitem 7.11.2 deste edital. 7.11.6 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrio dever encaminhar requerimento de solicitao de alterao de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cespe Concurso TJDFT Juiz/2015 (alterao de dados cadastrais) Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Braslia/DF, com cpia autenticada em cartrio dos documentos que contenham os dados corretos ou cpia autenticada em cartrio da sentena homologatria de retificao do registro civil, que contenham os dados corretos.

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    7.11.6.1 O candidato poder, ainda, entregar das 8 (oito) horas s 19 (dezenove) horas (exceto sbado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitao de alterao de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 7.11.6 deste edital, na Central de Atendimento do Cespe, localizada na Universidade de Braslia (UnB) Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Sede do Cespe Asa Norte, Braslia/DF. 7.11.7 O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao da prova objetiva seletiva com antecedncia mnima de 1 (uma) hora do horrio fixado para seu incio, munido somente de caneta esferogrfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrio ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrio e do documento de identidade original. No ser permitido o uso de lpis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realizao da prova objetiva seletiva. 7.11.8 Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto). 7.11.8.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no identificveis e(ou) danificados. 7.11.8.2 No ser aceita cpia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 7.11.9 Na prova objetiva seletiva, o candidato que no apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.11.8 deste edital, no poder fazer a prova e ser automaticamente eliminado do concurso pblico. 7.11.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realizao da prova objetiva seletiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial expedido h, no mximo, 90 (noventa) dias, ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulrio prprio. 7.11.10.1 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador. 7.11.11 A prova objetiva seletiva no ser aplicada em local, data ou horrio diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 7.11.12 No ser admitido ingresso de candidato no local de realizao da prova objetiva seletiva aps o horrio fixado para seu incio. 7.11.13 O candidato dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao da prova objetiva seletiva por, no mnimo, 1 (uma) hora aps o incio da prova. 7.11.13.1 A inobservncia do subitem anterior acarretar a no correo da prova objetiva seletiva e, consequentemente, a eliminao do candidato do concurso pblico. 7.11.14 O Cespe manter um marcador de tempo em cada sala de prova para fins de acompanhamento pelos candidatos. 7.11.15 O candidato que se retirar do local de realizao da prova no poder retornar em hiptese alguma. 7.11.16 O candidato somente poder retirar-se do local de realizao da prova objetiva seletiva levando o caderno de prova no decurso dos ltimos 15 (quinze) minutos anteriores ao horrio determinado para o trmino da prova. 7.11.17 Em nenhuma hiptese, haver prorrogao do tempo previsto para a aplicao da prova objetiva seletiva em razo do afastamento de candidato da sala de prova.

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    7.11.18 No haver segunda chamada para a realizao da prova objetiva seletiva. O no comparecimento do candidato acarretar sua eliminao automtica do certame. 7.11.19 Durante a realizao da prova objetiva seletiva, no sero permitidas a comunicao entre os candidatos e a utilizao de mquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotaes, rguas de clculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive cdigos e(ou) legislao. 7.11.20 Ser eliminado do concurso o candidato que, durante a realizao da prova objetiva seletiva, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrnicos, tais como: mquinas calculadoras, agendas eletrnicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman, mquina fotogrfica, controle de alarme de carro etc.; b) relgio de qualquer espcie, culos escuros, protetor auricular, lpis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessrios de chapelaria, tais como: chapu, bon, gorro etc.; d) quaisquer recipientes ou embalagens que no sejam fabricados com material transparente, tais como: garrafa de gua, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 7.11.20.1 No ambiente de prova, ou seja, nas dependncias fsicas em que ser realizada a prova objetiva seletiva, no ser permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrnicos relacionados no subitem 7.11.20 deste edital. 7.11.20.2 Antes de entrar na sala de prova, o candidato dever guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicao, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrnicos desligados relacionados no subitem 7.11.20 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 7.11.20.3 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato dever ser mantida embaixo da carteira at o trmino da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poder ser deslacrada fora do local de provas. 7.11.20.4 O Cespe recomenda que o candidato no leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realizao das provas. 7.11.20.5 O Cespe no ficar responsvel pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 7.11.20.6 O Cespe no se responsabilizar por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrnicos ocorridos durante a realizao da prova nem por danos neles causados. 7.11.21 No ser permitida a entrada de candidatos no local de prova portando armas, exceo dos casos previstos na Lei n 10.826/2003 e alteraes. O candidato que necessitar realizar a prova armado e for amparado pela citada lei dever solicitar atendimento especial no ato da inscrio preliminar, conforme subitem 5.4.9.6 deste edital, sob pena de no poder realizar a prova portando sua arma. 7.11.22 No dia de realizao da prova objetiva seletiva, o Cespe poder submeter os candidatos ao sistema de deteco de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prtica de fraude e de verificar se o candidato est portando material no permitido. 7.11.23 Ser automaticamente eliminado do concurso pblico o candidato que, durante a realizao da prova objetiva seletiva: a) for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo das provas; b) utilizar-se de livros, mquinas de calcular ou equipamento similar, dicionrio, notas ou impressos que no forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrnicos e(ou) outros objetos, tais como os listados no subitem 7.11.20 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicao da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

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    e) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio que no os permitidos; f) no entregar o material da prova ao trmino do tempo destinado para a sua realizao; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instrues contidas no caderno de prova ou na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso pblico; l) no permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material no transparente; n) for surpreendido portando anotaes em papis que no os permitidos; o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realizao da prova sem ter sido autorizado conforme subitem 5.4.9.6 deste edital; p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicao da prova para posterior exame grafolgico. 7.11.24 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicao da prova objetiva seletiva, em razo de falha de impresso ou de equvoco na distribuio de prova/material, o Cespe tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva no personalizado eletronicamente, o que ser registrado em atas de sala e de coordenao. 7.11.25 No dia de realizao da prova objetiva seletiva, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao dessa e(ou) pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo e(ou) aos critrios de avaliao e de classificao. 7.11.26 Em qualquer tempo, se for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilcito, sua prova ser anulada e ele ser automaticamente eliminado do concurso pblico. 7.11.27 O descumprimento de quaisquer das instrues supracitadas implicar a eliminao do candidato e constituir tentativa de fraude. 7.11.28 A inviolabilidade do sigilo da prova objetiva seletiva ser comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presena de, no mnimo, 2 (dois) candidatos nos locais de realizao da prova. 7.11.29 O candidato dever manter atualizado os seus dados pessoais e o seu endereo no Cespe enquanto estiver participando da primeira etapa do concurso, por meio de requerimento a ser enviado Central de Atendimento do Cespe, na forma dos subitens 7.11.4 ou 7.11.6 deste edital. Sero de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da no atualizao de seu endereo. 7.11.30 Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso de Concurso do TJDFT e pelo Cespe. 7.11.31 As alteraes de legislao com entrada em vigor antes da data de publicao deste edital sero objeto de avaliao, ainda que no mencionadas nos objetos de avaliao constantes do Anexo I deste edital. 7.11.32 A legislao com entrada em vigor aps a data de publicao deste edital, bem como as alteraes em dispositivos legais e normativos a ele posteriores sero objeto de avaliao, ainda que no listada nos objetos de avaliao constantes do Anexo I deste edital. 7.11.33 Quaisquer alteraes nas regras fixadas neste edital somente podero ser feitas por meio de outro edital. 7.12 DOS CRITRIOS DE AVALIAO DA PRIMEIRA ETAPA PROVA OBJETIVA SELETIVA 7.12.1 Todos os candidatos tero sua prova objetiva seletiva corrigida por meio de processamento eletrnico.

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    7.12.2 A nota em cada questo da prova objetiva seletiva, feita com base nas marcaes da folha de respostas, ser igual a: 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordncia com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordncia com o gabarito oficial definitivo da prova, haja mais de uma marcao ou no haja marcao. 7.12.3 O clculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I, II e III), comum s provas de todos os candidatos, ser igual soma das notas obtidas em todas as questes que o compem. 7.12.4 A nota na prova objetiva seletiva ser igual soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva. 7.12.5 Ser considerado habilitado na prova objetiva seletiva o candidato que obtiver o mnimo de 30% (trinta por cento) de acerto em cada bloco e, satisfeita essa condio, alcanar, tambm, no mnimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente soma algbrica das notas dos 3 (trs) blocos. 7.12.5.1 O clculo da nota final na prova objetiva seletiva (NPOS) ser feito de acordo com a seguinte frmula: NPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que: a) NB1 = soma algbrica dos pontos em cada questo da prova do bloco I; b) NB2 = soma algbrica dos pontos em cada questo da prova do bloco II; c) NB3 = soma algbrica dos pontos em cada questo da prova do bloco III. 7.12.6 Os candidatos que no alcanarem o aproveitamento especificado no subitem 7.12.5 sero eliminados do concurso pblico e no tero qualquer classificao. 7.12.7 Classificar-se-o para a segunda etapa provas escritas, havendo at 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas aps o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares e, havendo mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas aps o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares. 7.12.8 Todos os candidatos empatados na ltima posio de classificao sero admitidos segunda etapa provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem 7.12.7 deste edital. 7.12.8.1 O quantitativo previsto no subitem 7.12.7 deste edital no se aplica aos candidatos que concorrem s vagas destinadas aos candidatos com deficincia, que sero convocados para a segunda etapa provas escritas do certame em lista especfica desde que tenham obtido a nota mnima exigida na prova objetiva seletiva (P1), sem prejuzo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados nas vagas de ampla concorrncia. 7.13 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA 7.13.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva sero publicados no Dirio Oficial da Unio e divulgados na internet, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, em at 2 (dois) dias teis depois da realizao da prova objetiva seletiva. 7.13.2 O candidato dispor dos dias 23 e 24 de julho de 2015 para realizar a vista de prova (folha de respostas), a ser disponibilizada conforme subitem 7.13.1 deste edital. 7.13.3 O candidato poder interpor recurso, o qual no ter efeito suspensivo, contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, das 9 (nove) horas do dia 27 de julho de 2015 s 18 (dezoito) horas do dia 28 de julho de 2015, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz. 7.13.4 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato dever utilizar o Sistema Eletrnico de Interposio de Recurso, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, e seguir as instrues ali contidas. 7.13.5 Todos os recursos sero analisados, e as justificativas das alteraes/anulaes de gabarito sero divulgadas no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz no momento da publicao dos gabaritos oficiais definitivos. No sero encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

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    7.13.6 Apurados os resultados, o Presidente da Comisso de Concurso do TJDFT far publicar a relao dos candidatos aprovados, convocando-os para participar das provas escritas. 8 DA SEGUNDA ETAPA PROVAS ESCRITAS 8.1 O Presidente da Comisso de Concurso convocar, por edital, com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias, os candidatos aprovados na primeira etapa para a realizao das provas escritas em dias distintos, hora e local determinados. 8.2 A segunda etapa do concurso ser composta de 2 (duas) provas escritas e o candidato poder consultar a legislao desacompanhada de anotao ou comentrio, vedada a consulta a obras doutrinrias, smulas e orientao jurisprudencial, bem como a utilizao de cpias reprogrficas ou qualquer documento obtido na internet de sites no oficiais, sob pena de eliminao do concurso. 8.2.1 A primeira prova escrita ser discursiva e compreender questes sobre quaisquer dos pontos do programa das disciplinas do concurso constantes do Anexo I deste edital. 8.2.2 A segunda prova escrita, que ocorrer em 2 (dois) dias sucessivos, consistir na elaborao de 2 (duas) sentenas, uma de natureza cvel e outra de natureza criminal, sobre temas jurdicos listados no programa do concurso constantes no Anexo I deste edital. 8.2.3 O tempo de durao das provas escritas segunda etapa ser de 5 (cinco) horas ininterruptas por dia, includo nesse cmputo o tempo necessrio para o preenchimento da identificao do candidato. 8.3 Durante a realizao das provas escritas, a Comisso de Concurso permanecer reunida em local previamente divulgado, para dirimir dvidas porventura suscitadas ou para corrigir eventuais erros materiais. 8.4 Na correo das provas escritas sero considerados o conhecimento do candidato sobre o tema, a utilizao correta do idioma oficial e a capacidade de exposio. 8.5 O candidato, antes de comparecer ao local de realizao das provas escritas, dever grampear as smulas e as exposies de motivos dos cdigos, de modo a inviabilizar a consulta a esses textos. 8.6 O material de consulta de que trata os subitens 8.2 e 8.5 deste edital poder ser conferido, antes e no decorrer das provas escritas. 8.7 As folhas de respostas ou de rascunho destinadas s provas escritas sero rubricadas por membro da Comisso de Concurso e no podero conter assinatura, marca ou sinal que possam identificar o candidato ou que demonstrem sua inteno de faz-lo. 8.8 O candidato ser responsvel pela conferncia do nmero de folhas dos cadernos de prova, de respostas e de rascunho, no momento do seu recebimento, bem como pela devoluo nas mesmas condies, o que ser registrado no ato da entrega, na sua presena. 8.9 A inobservncia do subitem 8.8 deste edital acarretar a automtica excluso do candidato do certame. 8.10 A nota final de cada prova escrita variar de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos. 8.11 A correo da prova prtica de sentenas depender da aprovao do candidato na prova discursiva de questes, exigida para aprovao nota igual ou superior a 6 (seis) pontos. 8.12 Na prova prtica de sentenas, exigir-se-, para aprovao, nota mnima de 6 (seis) pontos em cada uma delas. 8.12.1 A nota da prova prtica de sentenas ser o resultado da mdia aritmtica das notas obtidas na sentena cvel e na sentena criminal. 8.13 Com antecedncia mnima de 48 (quarenta e oito) horas, os candidatos sero convocados para sesso pblica de identificao das provas escritas, quando sero lidas as notas atribudas pelos membros da Comisso de Concurso. 8.14 Em at 2 (dois) dias teis depois da identificao de cada prova escrita, o Cespe divulgar a imagem da respectiva prova e dos espelhos de avaliao, no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz.

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    8.14.1 O candidato dispor de 2 (dois) dias corridos para realizar a vista de cada prova escrita (imagem da prova e espelhos de avaliao), a serem disponibilizadas conforme subitem 8.14 deste edital. 8.14.2 O candidato poder interpor recurso, utilizando o Sistema Eletrnico de Interposio de Recurso, em at 2 (dois) dias depois do prazo de vista de cada prova (imagem da prova e espelhos de avaliao), no endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz. 8.15 Julgados eventuais recursos, o Presidente da Comisso de Concurso far publicar edital de convocao dos candidatos habilitados a requerer a inscrio definitiva, que dever ser realizada na Comisso Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto no prazo de 15 (quinze) dias teis, contado da publicao do respectivo edital. 8.16 Qualquer cidado poder representar, at o trmino do prazo da inscrio definitiva, contra os candidatos habilitados a requer-la, assegurados o contraditrio e a ampla defesa. 8.17 DAS DISPOSIES GERAIS DAS PROVAS ESCRITAS 8.17.1 As provas escritas (segunda etapa), de carter eliminatrio e classificatrio, sero realizadas em local, dia e hora fixados pela Comisso de Concurso. 8.17.2 O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas escritas com antecedncia mnima de 1 (uma) hora daquela fixada para o seu incio. 8.17.3 No ser admitido o ingresso de candidato no local de realizao das provas escritas aps o horrio fixado no edital de convocao. 8.17.4 Somente ser admitido na sala de prova o candidato portador do original de um dos seguintes documentos de identificao: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto). 8.17.4.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no identificveis e(ou) danificados. 8.17.4.2 No ser aceita cpia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 8.17.5 O candidato dever portar caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, indelvel, fabricada em material transparente, vedado o uso de lpis, lapiseira/grafite, corretor de texto, caneta hidrogrfica fluorescente ou borracha. 8.17.6 O candidato somente poder escrever o seu nmero de inscrio, o seu nome ou a sua assinatura nos locais especificamente indicados para essas finalidades, sob pena de anulao da prova e consequente eliminao do concurso. 8.17.7 obrigatria a permanncia dos candidatos no local de realizao das provas escritas por, no mnimo, 2 (duas) horas aps o seu incio. 8.17.8 Aps a sada, o candidato no poder retornar ao local de realizao das provas escritas. 8.17.9 Os candidatos no podero levar o caderno de provas nem as folhas de rascunho das provas escritas da segunda etapa. 8.17.10 Ser eliminado do concurso o candidato que, durante a realizao das provas escritas, portar ou usar: a) aparelhos eletrnicos, tais como: mquinas calculadoras, agendas eletrnicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman, mquina fotogrfica, controle de alarme de carro etc.; b) relgio de qualquer espcie, culos escuros, protetor auricular, lpis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

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    c) quaisquer acessrios de chapelaria, tais como: chapu, bon, gorro etc.; d) quaisquer recipientes ou embalagens que no sejam fabricados com material transparente, tais como: garrafa de gua, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.). 8.17.10.1 Todos os pertences descritos no item anterior sero obrigatoriamente acondicionados em sacos plsticos fornecidos pelo Cespe, os quais sero lacrados. 8.17.11 O Cespe no se responsabilizar por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrnicos ocorridos no perodo de realizao das provas escritas, tampouco por danos causados a esses objetos. 8.17.12 No ser permitida a entrada de candidatos com armas no local de realizao das provas escritas sem a devida autorizao, conforme subitem 5.4.9.6 deste edital. 8.17.13 O candidato que for surpreendido armado sem a devida autorizao, conforme subitem 5.4.9.6 deste edital, ser automaticamente eliminado do certame. 8.17.14 Ser automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realizao das provas escritas: a) der ou receber auxlio para solucionar as questes; b) comunicar-se com outro candidato ou com terceiros oralmente ou por escrito; c) usar ou tentar usar, em qualquer etapa do concurso, meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de terceiros; d) anotar informaes relativas s respostas em quaisquer meios que no os permitidos; e) tratar com falta de urbanidade e de respeito as autoridades presentes, qualquer membro da equipe de aplicao das provas escritas ou os demais candidatos; f) negar-se a entregar o caderno de provas escritas ao trmino do tempo previsto para realiz-las; g) afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal; h) descumprir as instrues constantes do caderno de provas escritas e da folha de respostas; i) comportar-se de maneira indevida ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) no se identificar corretamente ou negar-se a firmar assinatura, quando solicitado. 8.17.15 A constatao das condutas descritas no item anterior poder ser feita, a qualquer tempo, por intermdio dos meios de provas legalmente admitidos. 8.17.16 Antes ou durante a realizao das provas escritas, o candidato poder ser submetido a detector de metais. 9 DA TERCEIRA ETAPA DA INSCRIO DEFINITIVA 9.1 A inscrio definitiva ser requerida pelo candidato ao Presidente da Comisso de Concurso mediante preenchimento de formulrio prprio. 9.1.1 O pedido de inscrio definitiva, assinado pelo candidato ou por procurador habilitado com poderes especiais e firma reconhecida, ser instrudo com: a) cpia autenticada em cartrio (artigo 7, V, da Lei n 8.935/1994) do diploma de bacharel em Direito, registrado pelo MEC; b) certido ou declarao idnea que comprove ter exercido durante 3 (trs) anos, no mnimo, advocacia, magistrio jurdico em nvel superior ou qualquer funo para a qual se exija diploma de bacharel em Direito (artigo 52, IV, da Lei n 11.697, de 13 de junho de 2008); c) cpia autenticada em cartrio (artigo 7, V, da Lei n 8.935/1994) de documento que comprove a quitao de obrigaes com o servio militar, para o candidato do sexo masculino; d) cpia autenticada em cartrio (artigo 7, V, da Lei n 8.935/1994) do ttulo de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigaes eleitorais e certido negativa da Justia Eleitoral; e) certido dos distribuidores criminais das Justias Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos locais em que haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos. A entrega da certido criminal militar dever ser feita por ambos os sexos;

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    f) folha de antecedentes emitida pela Polcia Federal e pela Polcia Civil Estadual ou do Distrito Federal dos locais onde haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos; g) os ttulos definidos no subitem 11.2 deste edital, com respectivos incisos e alneas; h) declarao assinada pelo candidato, com firma reconhecida, na qual conste a informao de no haver sido indiciado em inqurito policial ou processado criminalmente, ou, caso contrrio, notcia especfica da ocorrncia, acompanhada de esclarecimentos pertinentes; i) formulrio disponvel no endereo eletrnico http://www.tjdft.jus.br, no link concursos, devidamente preenchido pelo candidato, no qual constem as atividades jurdicas desempenhadas, a indicao dos perodos e dos locais de sua prestao, bem como as principais autoridades com as quais tenha atuado em cada um dos perodos de prtica profissional, discriminados em ordem cronolgica; j) certido emitida pela OAB na qual conste a situao do candidato advogado perante a instituio; k) instrumento de mandato, no caso de requerimento de inscrio definitiva por procurador. 9.2 Considera-se atividade jurdica, para os efeitos da alnea b do subitem 9.1.1 deste edital: a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito; b) o efetivo exerccio de advocacia, inclusive voluntria, mediante a participao anual em, no mnimo, 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questes distintas, de acordo com o artigo 1 da Lei n 8.906, de 4 de julho de 1994; c) o exerccio de cargos, empregos ou funes, inclusive de magistrio superior, que exija a utilizao preponderante de conhecimento jurdico e da funo de colaborador da Defensoria Pblica exercida por bacharel em Direito; d) o exerccio da funo de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, por no mnimo 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; e) o exerccio da atividade de mediao ou de arbitragem na composio de litgios; f) a concluso de curso de ps-graduao na rea jurdica, reconhecido pelo MEC, com frequncia e aproveitamento, comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resoluo n 75/2009, do CNJ. 9.2.1 O estgio acadmico ou qualquer outra atividade anterior obteno do grau de bacharel em Direito no sero computados para efeito de comprovao de atividade jurdica. 9.2.2 A comprovao do tempo de atividade jurdica relativamente a cargos, empregos ou funes no privativos de bacharel em Direito ser realizada mediante certido circunstanciada, expedida pelo rgo competente, na qual sero indicadas as respectivas atribuies e a prtica reiterada de atos que exija a utilizao preponderante de conhecimento jurdico, cabendo Comisso de Concurso, em deciso fundamentada, analisar a validade do referido documento. 9.2.3 Demais informaes a respeito da inscrio definitiva constaro de edital especfico de convocao para essa fase. 9.3 DA SINDICNCIA DA VIDA PREGRESSA E DA INVESTIGAO SOCIAL 9.3.1 Alm de apresentar os documentos e os ttulos mencionados no subitem 9.1.1 deste edital, comprobatrios dos requisitos profissionais e intelectuais, o candidato submeter-se- sindicncia da vida pregressa e investigao social destinadas a apurar o preenchimento das condies indispensveis ao exerccio da magistratura. 9.3.2 Demais informaes a respeito da sindicncia da vida pregressa e da investigao social constaro de edital especfico de convocao para essa fase. 9.4 DOS EXAMES PSICOTCNICO E DE SANIDADE FSICA E MENTAL 9.4.1 O candidato receber da Comisso Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto instrues para submeter-se aos exames psicotcnico e de sanidade fsica e mental, os quais sero custeados por ele prprio. 9.4.2 O exame psicotcnico dever ser realizado por mdico psiquiatra ou por psiclogo.

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    9.4.3 O candidato far os exames psicotcnico e de sanidade fsica e mental com profissional do TJDFT ou com outro por este indicado, que encaminhar o laudo Comisso de Concurso. 9.4.4 Os exames de que trata o subitem 9.4.1 deste edital no podero ser realizados por profissional que tenha relao de parentesco at o terceiro grau com candidato. 9.4.5 O candidato ser considerado apto ou inapto ao exerccio da Magistratura nos exames de sanidade fsica e mental. 9.4.6 Ser eliminado do concurso o candidato considerado inapto nos exames de sanidade fsica ou no recomendado nos exames psicotcnico ou de sanidade mental. 9.4.7 Demais informaes sobre os exames de sanidade fsica e mental constaro de edital especfico de convocao para essa fase. 9.5 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISRIO NA INSCRIO DEFINITIVA 9.5.1 O candidato que desejar interpor recurso, o qual no ter efeito suspensivo, contra o resultado provisrio na inscrio definitiva dispor de 2 (dois) dias teis para faz-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisrio. 9.6 DO DEFERIMENTO DA INSCRIO DEFINITIVA E DA CONVOCAO PARA A QUARTA ETAPA PROVA ORAL 9.6.1 O Presidente da Comisso de Concurso indeferir o pedido de inscrio definitiva se no estiver instrudo com os documentos enumerados no subitem 9.1.1 deste edital, assim como se faltarem ao candidato, ainda que apresentados os documentos exigidos, os requisitos necessrios ao exerccio do cargo, previstos nos subitens 9.3.1 e 9.4.1 deste edital. 9.6.2 O indeferimento com base nos subitens 9.3.1 e 9.4.1 deste edital ser motivado e ter carter reservado. 9.6.3 A requerimento do candidato, a Comisso Permanente de Apoio ao Concurso de Juiz de Direito Substituto fornecer, em carter reservado, certido de inteiro teor das razes do indeferimento a que se refere o subitem 9.6.2 deste edital. 9.6.4 O Presidente da Comisso de Concurso far publicar edital com a relao dos candidatos cuja inscrio definitiva tenha sido deferida, bem como designar, por ordem de inscrio, as datas para o sorteio dos pontos e para a realizao das provas orais. 9.7 DAS DISPOSIES COMUNS 9.7.1 O Presidente da Comisso de Concurso poder determinar a repetio de diligncias sobre a vida pregressa e a investigao social, de exames de sade e psicotcnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares. 10 DA QUARTA ETAPA PROVA ORAL 10.1 A prova oral ser realizada em sesso pblica, na presena de todos os membros da Comisso de Concurso, mediante exame individual e no simultneo dos candidatos e ser gravada em udio ou em outro meio que possibilite posterior reproduo. 10.1.1 Os candidatos aprovados na terceira etapa sero convocados para a quarta etapa prova oral. 10.2 O candidato que no comparecer ao local de realizao da prova oral no horrio determinado para o seu incio ser automaticamente excludo do concurso. 10.3 Os temas e as disciplinas objeto da prova oral so os concernentes segunda etapa do certame, cabendo Comisso de Concurso, a seu critrio, agrup-los, para efeito de sorteio, em programa especfico, que ser divulgado no endereo eletrnico http://www.tjdft.jus.br, em at 5 (cinco) dias antes da realizao da prova oral. 10.3.1 O sorteio pblico do ponto ocorrer com antecedncia de 24 (vinte e quatro) horas do horrio de incio da prova oral. 10.3.2 A arguio do candidato versar sobre conhecimento tcnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado e caber Comisso de Concurso avaliar o domnio do conhecimento jurdico, a adequao da linguagem, a articulao do raciocnio, a capacidade de argumentao e o uso correto do vernculo.

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    10.3.3 A ordem de arguio dos candidatos ser definida por sorteio, no dia e na hora marcados para incio da prova oral. 10.3.4 Cada examinador dispor de at 15 (quinze) minutos para arguio do candidato, atribuindo-lhe nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos. 10.3.5 Durante o tempo da arguio, o candidato poder consultar cdigos ou legislao esparsa sem comentrios ou anotaes. 10.3.6 Durante a prova oral, ser vedada a utilizao de telefone celular, agenda eletrnica, computador porttil, palmtop, tablet ou similares, pendrive, scanner, receptor, gravador, mquina fotogrfica, calculadora, pager ou qualquer outro meio eletrnico de comunicao. 10.3.7 Os candidatos podero ser reinquiridos em todas as disciplinas por qualquer dos membros da Comisso de Concurso pelo prazo de at 10 (dez) minutos. 10.4 A nota final na prova oral ser o resultado da mdia aritmtica simples das notas atribudas pelos examinadores. 10.4.1 As notas sero recolhidas em envelope, que ser lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente aps o trmino da prova oral. 10.4.2 Os resultados nas provas orais sero publicados no Dirio Oficial da Unio, Seo 3, e divulgados no endereo eletrnico http://www.tjdft.jus.br em at 5 (cinco) dias aps a realizao da ltima prova. 10.4.3 Sero considerados aprovados e habilitados para a prxima etapa os candidatos que obtiverem nota final na prova oral no inferior a 6,00 (seis) pontos. 11 DA QUINTA ETAPA AVALIAO DOS TTULOS 11.1 Aps a publicao do resultado na prova oral, a Comisso de Concurso avaliar os ttulos dos candidatos aprovados. 11.1.1 A comprovao dos ttulos ser realizada no perodo da inscrio definitiva, considerados para efeito de pontuao os ttulos obtidos at a referida data. 11.1.2 Ser de responsabilidade do candidato produzir prova documental idnea de cada ttulo, vedada a dilao de prazo para esse fim. 11.2 Constituem ttulos: I exerccio de cargo, emprego ou funo pblica privativa de bacharel em Direito pelo perodo mnimo de 1 (um) ano: a) Judicatura (juiz): at 3 (trs) anos 2,00 pontos; acima de 3 (trs) anos 2,50 pontos; b) Pretor, Ministrio Pblico, Defensoria Pblica, Advocacia-Geral da Unio, Procuradoria (Procurador) de qualquer rgo ou de entidade da Administrao Pblica direta ou indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios: at 3 (trs) anos 1,50 ponto; acima de 3 (trs) anos 2,00 pontos; II exerccio do Magistrio Superior na rea jurdica pelo perodo mnimo de 5 (cinco) anos: a) mediante admisso no corpo docente por concurso ou processo seletivo pblico de provas e(ou) ttulos 1,50 ponto; b) mediante admisso no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo pblico de provas e(ou) ttulos 0,50 ponto; III exerccio de outro cargo, emprego ou funo pblica privativa de bacharel em Direito no previsto no inciso I pelo perodo mnimo de 1 (um) ano: a) mediante admisso por concurso: at 3 (trs) anos 0,50 ponto; acima de 3 (trs) anos 1,00 ponto; b) mediante admisso sem concurso: at 3 (trs) anos 0,25 ponto; acima de 3 (trs) anos 0,50 ponto; IV exerccio efetivo da advocacia pelo perodo mnimo de 3 (trs) anos: at 5 (cinco) anos 0,50 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos 1,00 ponto; acima de 8 (oito) anos 1,50 ponto; V aprovao em concurso pblico, desde que no tenha sido utilizado na pontuao prevista no inciso I:

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    a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministrio Pblico, Defensoria Pblica, Advocacia-Geral da Unio, Procuradoria (Procurador) de qualquer rgo ou de entidade da Administrao Pblica direta ou indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios: 0,50 ponto; b) outro concurso pblico para cargo, emprego ou funo privativa de bacharel em Direito no constante do subitem V, a: 0,25 ponto; VI diplomas em cursos de Ps-Graduao: a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Cincias Sociais ou Humanas 2,00 pontos; b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Cincias Sociais ou Humanas 1,50 ponto; c) Especializao em Direito, na forma da legislao educacional em vigor, com carga horria mnima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, com monografia como avaliao final de curso: 0,50 ponto; VII graduao em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparao Magistratura ou ao Ministrio Pblico, com durao mnima de 1 (um) ano, carga horria mnima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequncia mnima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,50 ponto; VIII curso de extenso sobre matria jurdica com mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de concluso de curso e com frequncia mnima de 75% (setenta e cinco por cento): 0,25 ponto; IX publicao de obras jurdicas: a) livro jurdico de autoria exclusiva do candidato com significativo contedo jurdico: 0,75 ponto; b) artigo ou trabalho publicado em obra jurdica coletiva ou revista jurdica especializada, com conselho editorial, de significativo contedo jurdico: 0,25 ponto; X lurea universitria no curso de bacharelado em Direito: 0,50 ponto; XI participao em banca examinadora de concurso pblico para provimento de cargo da Magistratura, do Ministrio Pblico, da Advocacia Pblica, da Defensoria Pblica ou de cargo de docente em instituio pblica de ensino superior: 0,75 ponto; XII exerccio, por no mnimo 1 (um) ano, das atribuies de conciliador ou mediador em juizados especiais ou nos Centros Judicirios de Soluo de Conflitos e Cidadania ou na prestao de assistncia jurdica voluntria: 0,50 ponto. 11.2.1 Na avaliao de ttulos, os membros da Comisso de Concurso atribuiro ao candidato nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, e esta ser a nota mxima, ainda que a pontuao seja superior. 11.3 No constituiro ttulos: I a simples comprovao de desempenho de cargo pblico ou de funo eletiva; II os trabalhos que no sejam de autoria exclusiva do candidato; III os atestados de capacidade tcnico-jurdica ou de boa conduta profissional; IV o certificado de concluso de cursos de qualquer natureza, quando, para a aprovao do candidato, for exigida apenas frequncia; V os trabalhos forenses (sentenas, pareceres, razes de recurso etc.). 11.4 Em at 2 (dois) dias teis aps a publicao do resultado da avaliao dos ttulos, o candidato poder requerer vista e apresentar recurso. 11.5 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISRIO NA AVALIAO DE TTULOS 11.5.1 O candidato que desejar interpor recurso, o qual no ter efeito suspensivo, contra o resultado provisrio na avaliao de ttulos dispor de dois dias teis para faz-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisrio. 12 DA CLASSIFICAO E DA MDIA FINAL 12.1 A classificao dos candidatos habilitados obedecer ordem decrescente da mdia final, expressa com 3 (trs) casas decimais, que consistir da mdia aritmtica ponderada das provas, observada a seguinte ponderao: a) da prova objetiva seletiva (P1): peso 1 (um);

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    b) da prova escrita discursiva (P2) e da prova escrita prtica de sentena (P3): peso 3 (trs) para cada prova; c) da prova oral: peso 2 (dois); d) da avaliao de ttulos: peso 1 (um). 12.1.1 O clculo da nota final no concurso ser feito de acordo com a seguinte frmula: [(prova objetiva seletiva 1) + (prova escrita discursiva 3) + (prova escrita prtica de sentena 3) + (prova oral 2) + (avaliao de ttulos 1) 10]. 12.2 Em nenhuma hiptese, haver arredondamento de nota, desprezadas as fraes alm do centsimo nas avaliaes de cada etapa do certame. 12.2.1 A mdia final, calculada por mdia aritmtica ponderada, que considera o peso atribudo a cada prova, ser representada por 3 (trs) casas decimais. 12.3 Para efeito de desempate, prevalecer a seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, at o ltimo dia de inscrio neste concurso, conforme artigo 27, pargrafo nico, da Lei n 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) a nota das duas provas escritas somadas (P2 + P3); c) a nota da prova oral; d) a nota da prova objetiva seletiva (P1); e) a nota da avaliao de ttulos; f) tiver maior idade; g) tiver exercido a funo de jurado (conforme artigo 440 da Lei n 11.689/2008 Cdigo de Processo Penal). 12.3.1 Os candidatos a que se refere a alnea g do subitem 12.3 deste edital sero convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentao que comprove o exerccio da funo de jurado. 12.3.1.1 Para fins de comprovao da funo citada no subitem anterior, sero aceitas certides, declaraes, atestados ou outros documentos pblicos (original ou cpia autenticada em cartrio) emitidos pelos tribunais de justia estaduais e regionais federais do pas, relativos ao exerccio da funo de jurado, nos termos do artigo 440 do Cdigo de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei n 11.689/2008. 12.4 Considerar-se- aprovado no concurso o candidato que for habilitado em todas as suas etapas. 12.5 Ocorrer eliminao do candidato que: a) no obtiver classificao, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resoluo n 75/2009, do CNJ, ficando assegurada a classificao dos candidatos empatados na ltima posio de classificao; b) for contraindicado na terceira etapa; c) no comparecer realizao de qualquer das etapas no dia, hora e local determinados pela Comisso de Concurso, munido de documento oficial de identificao; d) for excludo da realizao de qualquer prova por comportamento inconveniente, a critrio da Comisso de Concurso. 12.6 Apurada a classificao dos candidatos, o resultado ser publicado no Dirio Oficial da Unio e divulgado no endereo eletrnico http://www.tjdft.jus.br, em duas listas: a primeira com a pontuao de todos os candidatos, inclusive a dos com deficincia; e a segunda somente com a pontuao destes ltimos, os quais sero chamados na ordem das vagas reservadas. 12.6.1 O resultado ser encaminhado ao Conselho Especial Administrativo para homologao do concurso, conforme o disposto no artigo 298, IV, do Regimento Interno do TJDFT. 12.6.2 As vagas reservadas aos candidatos com deficincia que no forem providas sero preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificao no concurso. 13 DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE OS RECURSOS 13.1 O candidato poder interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados provisrios nas etapas do concurso e dispor de 2 (dois) dias teis para faz-lo, contados do dia imediatamente

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    seguinte ao da data da publicao do ato impugnado, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisrios. 13.1.1 A nota atribuda na prova oral irretratvel em sede recursal, de acordo com o disposto no pargrafo 1 do artigo 70 da Resoluo n 75/2009, do CNJ. 13.1.2 Na primeira e na segunda etapas do concurso, os candidatos podero interpor recursos dirigidos ao Presidente da Comisso de Concurso, por meio do endereo eletrnico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz, que os submeter Comisso Examinadora em at 48 (quarenta e oito) horas. 13.1.2.1 Nas demais etapas do concurso, o recurso dever ser dirigido ao Presidente da Comisso de Concurso e entregue na Comisso Permanente de Apoio ao Concurso para Juiz de Direito Substituto, que o submeter Comisso de Concurso em at 48 (quarenta e oito) horas. 13.1.3 No ser aceito recurso via postal, via fa