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    MINISTRIO DA CULTURASecretaria do Audiovisual

    EDITAL N 07, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

    EDITAL DE APOIO PRODUO DE DOCUMENTRIOS LONGA DOC 2013

    A Unio, por intermdio do Ministrio da Cultura MinC, neste ato representado pelaSecretaria do Audiovisual SAv, no uso de suas atribuies legais e nas condies eexigncias estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com o disposto naLei n 8.313/1991, no Decreto n 5.761/2006, na Portaria n 29/2009-MinC e,supletivamente, na Lei n 8.666/1993 e suas eventuais modificaes, torna pblico oEDITAL DE APOIO PRODUO DE DOCUMENTRIOS LONGA DOC 2013.

    1. DO OBJETO E DO PARTICIPANTE

    1.1.O presente edital tem por objeto o apoio produo de 8 (oito) documentriosbrasileiros inditos e originais, de longa-metragem, com temtica livre.

    1.2.O VALOR DO APOIO de atR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta milreais), para cada proposta selecionada.

    1.3.O VALOR TOTAL de produo da obra at a primeira cpia de at R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

    1.4.Dever ser oferecido pelo proponente, com recursos privados, a ttulo deCONTRAPARTIDA, o montante de, no mnimo, 20% do valor TOTAL doprojeto apresentado, que poder ser em recursos financeiros ou bens e servioseconomicamente mensurveis, conforme disposto no art. 12 do Decreto n5.761/2006. Sobre os valores das propostas, confira a tabela:

    VALOR MXIMODOAPOIO

    VALOR MXIMOTOTAL DA PROPOSTA

    VALOR MNIMODACONTRAPARTIDA

    R$ 450.000,00 R$ 600.000,00 20% do valor TOTAL

    1.5.

    As propostas de documentrios devero ser inscritas por Produtora BrasileiraIndependente, que se apresente como produtora da obra objeto da propostainscrita e que esteja regularmente cadastrada na Agncia Nacional de Cinema(Ancine).

    1.6.Ser permitida a inscrio de apenas 1 (uma) proposta por produtora e deapenas 1 (uma) proposta por diretor. A proposta a ser considerada ser aprimeira inscrita no sistema Salicweb.

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    1.7.Os documentrios selecionados devero ser concludos no prazo de 300(trezentos) dias, contados a partir da data do depsito da primeira parcela naconta de livre movimentao dos recursos financeiros para a sua execuo.

    1.7.1. Poder ser avaliada pela Secretaria do Audiovisual a extenso de prazo

    para a entrega da obra, caso a caso, na condio de o proponente apresentarjustificativa plausvel. A extenso do prazo no poder ultrapassar 90(noventa) dias de acrscimo.

    1.8.Ser firmado Termo de Compromisso de Realizao de Obra Certa e Licenade Utilizao entre a Produtora proponente selecionada e o Ministrio daCultura (Anexo 1), que licencia:

    i) o direito de exibio da obra a partir de sua concluso, em carterno-exclusivo e de forma no-onerosa, em programas e polticaspblicas do Governo Federal, a partir da entrega da obra finalizada;

    ii)

    o direito de reproduo da obra, a partir de 18 meses aps a entregada obra finalizada, em carter no-exclusivo e de forma no-onerosa,em meios de veiculao de contedos audiovisuais, tais comoemissoras pblicas de radiodifuso, canais pblicos de televiso porassinatura; e

    iii)o direito de distribuio e exibio da obra, a partir de 18 meses apsa entrega da obra finalizada, em carter no-exclusivo e de formano-onerosa, para o projeto Programadora Brasil, para portais nainternet e cineclubes, dentre outros, fomentados, geridos e/ouadministrados pelo Ministrio da Cultura, e/ou em parcerias comoutros entes pblicos.

    2. DAS DEFINIES

    2.1.Para fins deste Edital, entende-se que:

    a. DOCUMENTRIO aquela obra audiovisual produzida sem roteiro a partir deestratgias de abordagem da realidade ou a partir de roteiro e cuja trama/montagemseja organizada de forma discursiva por meio de narrao, texto escrito oudepoimentos de personagens reais. A obra documental para fins deste edital deve tercomo matriz original de captao: pelcula cinematogrfica Super 16mm ou 35 mm

    ou suportes digitais de alta definio HD, com resoluo 1.080 x 1.920 pixels,1.080 x 1.440 pixels ou 720 x 1.280 pixels; por exemplo, 4K, 2K, HDCAM SR,HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV; NO sendo admitidosformatos standard, tais como DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam,Betacam SX, DVCam e MiniDV, dentre outros;

    b. OBRA AUDIOVISUAL DE LONGA-METRAGEM aquela com duraosuperior a 70 (setenta) minutos;

    c. PRODUTORA BRASILEIRA INDEPENDENTE aquela produtora brasileiraque atenda os seguintes requisitos, cumulativamente: a) no ser controladora,controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ouconcessionrias de servio de radiodifuso de sons e imagens; b) no estar vinculada

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    a instrumento que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir a sciosminoritrios, quando estes forem programadoras, empacotadoras, distribuidoras ouconcessionrias de servios de radiodifuso de sons e imagens, direito de vetocomercial ou qualquer tipo de interferncia comercial sobre os contedosproduzidos; c) no manter vnculo de exclusividade que a impea de produzir ou

    comercializar para terceiros os contedos audiovisuais por ela produzidos. Paraparticipao neste edital, deve estar devidamente registrada e classificada comoprodutora independente de audiovisual na Agncia Nacional do Cinema (Ancine);

    d. PRODUTOR aquele que mobiliza e administra recursos humanos, tcnicos,materiais e financeiros para a realizao da proposta, com vistas execuo da obraaudiovisual;

    e. DIRETOR aquele que cria e dirige, artstica e tecnicamente, a equipe tcnica e oelenco, por meio da anlise e interpretao da proposta do filme, adequando-o suarealizao;

    f. OBRA AUDIOVISUAL INDITA aquela que, at firmar o Termo deCompromisso de Realizao de Obra Certa e Licena de Utilizao com o

    Ministrio da Cultura, no esteja em fase produo (filmagem) ou finalizao;g. PROPOSTA DE PRODUO a descrio dos perodos de pr-produo,

    produo e ps-produo/finalizao da obra, que deve ser executvel em 300(trezentos) dias;

    h. ARGUMENTOdeve conter indicativo da estratgia de abordagem, detalhamentodo tema, dos depoentes, dos personagens abordados, das aes investigativas e,quando for o caso, do material de arquivo e das locues;

    i. CONTA CORRENTE VINCULADA aquela aberta pela SAv/MinC, comfinalidade exclusiva de recebimento de recursos referentes ao fomento concedidonos termos do presente Edital;

    j. CONTA CORRENTE DE LIVRE MOVIMENTAO aquela aberta pelaSAv/MinC, com finalidade exclusiva de recebimento de recursos, mediante atransferncia de valores oriundos da Conta Corrente Vinculada, ordem daSAv/MinC, para execuo exclusiva do projeto;

    k. TRIBUTOS INCIDENTES so aqueles referentes prestao de quaisquerservios, por pessoas fsicas ou jurdicas, no mbito da produo da obra queensejem fatos geradores de obrigao fiscal;

    l. CONTRAPARTIDA o montante equivalente a, no mnimo, 20% (vinte porcento) do VALOR TOTAL do projeto, oferecido pelo proponente, com recursosprivados prprios ou de terceiros que poder ser apresentado em recursosfinanceiros ou bens e servios economicamente mensurveis, de acordo com o

    Decreto n 5.761/2006; em.

    ORAMENTO o detalhamento da previso de gastos para produo, inclusivecom tributos e contrapartida.

    3. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIO

    3.1.O perodo de inscrio ser de 30 de setembro s 18 horas (horrio de Braslia)do dia 30 de outubro de 2013.

    3.2.A inscrio gratuita e dever ser realizada por meio de sistema onlineSALICWEB, disponvel no site do Ministrio da Cultura (www.cultura.gov.br).

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    3.3.O proponente dever preencher todosos seguintes campos:

    a. Identificao da Proposta (Nome da Proposta e Resumo da Proposta);b. Dados do Proponente (Dados Pessoais, Endereo, Telefone e E-mail);

    c.

    Local de realizao; ed. Responder Questionrio Sinopse,com, no mximo, 3.000 (trs mil) caracteres.

    3.4.O proponente dever anexar todosos seguintes documentos:

    a. Proposta de produo: Plano de produo, Viabilidade de execuo oramentria,Detalhamento tcnico; e Estratgia de produo, contendo descrio da equipetcnica e descrio dos personagens do documentrio, dentre outras informaesconsideradas relevantes para o filme;

    b. Plano de direo: apresentao dos procedimentos estilsticos que se pretende

    utilizar no filme, a ser redigida pelo diretor, com no mximo 6.000 (seis mil)caracteres, descrevendo como ser a linguagem da obra cinematogrfica e fazendomeno aos diversos setores do filme;

    c. Argumento: deve conter indicativo da estratgia de abordagem, detalhamento dotema, dos depoentes, dos personagens abordados, das aes investigativas e, quandofor o caso, do material de arquivo e das locues;

    d. Currculo do diretor (se j tiver lanado longa-metragem, incluir comprovao);e. Portflio da Produtora Brasileira Independente;f. Oramento: detalhamento da previso de gastos, inclusive com tributos e com a

    descrio da contrapartida como se dar o aporte, que poder ser apresentado emrecursos financeiros ou bens e servios economicamente mensurveis (Anexo 2);

    g.

    Cesso de Direitos do Argumento Original ao concorrente (Anexo 3) ouDeclarao de Autoria Prpria(Anexo 4); e

    h. Cesso de Direitos de Adaptao de obra literria, quando o Argumento fordesenvolvido a partir de obra de terceiros (Anexo 5).

    3.4.1. As cpias digitais dos documentos a que se refere o subitem 3.4 deveroser anexadas ao formulrio eletrnico na opo de Enviar Arquivo emformato Portable Document File PDF.

    3.5.A inscrio pelo sistema online SALICWEB s ser registrada aps o efetivo

    preenchimento dos formulrios, anexao dos documentos solicitados e envioonline (clicar na opo Enviar Proposta ao MinC e confirmar o envio) aoMinistrio da Cultura.

    3.6.A Secretaria do Audiovisual do Ministrio da Cultura no se responsabilizarpor inscries que deixarem de ser concretizadas por congestionamento daslinhas de comunicao ou outros fatores de ordem tcnica, que impossibilitem atransferncia de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento doconcorrente.

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    3.7.O nus da participao na seleo pblica, incluindo as despesas com cpias,correio e emisso de documentos, de exclusiva responsabilidade doconcorrente.

    3.8.Os proponentes so responsveis pelas informaes fornecidas e pelos

    documentos anexados, arcando com as consequncias de eventuais erros nopreenchimento ou decorrentes da qualidade visual dos documentos enviados.

    3.9.As informaes e os anexos que integram as inscries no podero seralterados, suprimidos ou substitudos depois de finalizada a inscrio.

    3.10.A inscrio implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas econdies estabelecidas neste edital e no sistema de inscrio onlineSALICWEB, das quais a concorrente no poder alegar desconhecimento.

    4. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INABILITAO DA

    PROPOSTA

    4.1.No podero se inscrever na seleo pblica empresas privadas que tiverem emseus dirigentes:

    a. membros do Poder Executivo, Legislativo, Judicirio, do Ministrio Pblico ou doTribunal de Contas da Unio, ou que tenham respectivo cnjuge ou companheiro ouparente em linha reta, colateral ou por afinidade at o terceiro grau que sejammembros dos referidos rgos;

    b. servidores pblicos vinculados ao rgo ou entidade concedente, ou que tenhamcomo respectivo cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou porafinidade, at o terceiro grau, servidores do Ministrio da Cultura; e

    c. concorrentes que tenham vnculo empregatcio ou contrato vigente, a partir da datade publicao deste edital, com membros da Comisso de Seleo.

    4.2.Sero inabilitados as propostas audiovisuais:

    a. de proponentes contemplados por Editais realizados pela SAv/MinC e pela Ancinenos exerccios anteriores, cujas obras no tenham sido entregues at o trmino dasinscries deste Edital, ou que estejam em situao irregular junto SAv/MinC ouAncine e aos rgos da Unio, Estados, Municpios e Distrito Federal;

    b.

    de proponentes que, no ato de sua inscrio online, no preencham ou preenchamincorretamente campos do formulrio e dos anexos no sistema online SALICWEB;c. de proponentes diretamente ligados a membros da Comisso de Seleo, mediante

    vnculo familiar ou correlato, at o terceiro grau, empregatcio ou de sociedade;d. com oramento superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); ee. que no atenda a qualquer item deste edital.

    5. DO PROCESSO SELETIVO E DA COMISSO DE SELEO

    5.1.O processo de seleo ser realizado em trs etapas: HABILITAO,CLASSIFICAO REGIONAL e SELEO NACIONAL.

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    5.2.O processo de seleo inicia-se com a fase de HABILITAO das propostasinscritas, que consiste na conferncia dos documentos, itens e informaessolicitados, quanto ao cumprimento das exigncias deste Edital.

    5.3.

    A SAv/MinC constituir Comisso Tcnica para realizar todos osprocedimentos necessrios habilitao.

    5.4.O prazo para interposio de pedidos de reconsiderao, com as devidasjustificativas, na etapa de HABILITAO de 5 (cinco) dias teis, a contar dadata de publicao da portaria preliminar de habilitao. Os pedidos dereconsiderao devero ser encaminhados por meio do correio [email protected], no sendo aceito pedido de reconsideraoapresentado por meio distinto deste, e sero julgados pela Comisso Tcnica emat 5 (cinco) dias teis.

    5.4.1.

    Os pedidos de reconsiderao na etapa de HABILITAO no admitemincluso de novos documentos.

    5.5.Todas as propostas habilitadas sero consideradas na fase deCLASSIFICAO REGIONAL.

    5.6.Para fins da realizao da etapa de CLASSIFICAO REGIONAL, serconstituda Comisso de Classificao Regionalcomposta por, no mnimo, 3(trs) membros, designados pela Secretaria do Audiovisual do Ministrio daCultura (SAv/MinC). Os membros devem ter comprovada experincia e notriosaber na rea audiovisual.

    5.6.1. O presidente da Comisso, que tem voto de qualidade, ser designadopela Secretaria do Audiovisual do Ministrio da Cultura.

    5.7.Para fins de avaliao neste Edital, as propostas sero divididas em seis regies,a saber:

    a. So Paulo e Rio de Janeiro;b. Rondnia, Acre, Amazonas, Roraima, Par, Amap e Tocantins;c. Maranho, Piau, Cear, Rio Grande do Norte, Paraba, Pernambuco, Alagoas,

    Sergiped.

    Bahia, Minas Gerais e Esprito Santo;e. Paran, Santa Catarina, Rio Grande do Sul; ef. Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Gois e Distrito Federal.

    5.8.As propostas habilitadas sero analisadas por, no mnimo, 3 (trs) membros,segundo os critrios tcnicos e objetivos expressos no subitem 5.11 e de acordocom diviso estabelecida no subitem 5.7.

    5.9.O membro da Comisso de Seleo atribuir pontuao a cada critrio paratodas as propostas habilitadas que avaliar. A nota final de cada proposta

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    avaliada resultar da mdia aritmtica entre todas as notas atribudas pelosavaliadores.

    5.10. O primeiro ponto de anlise das propostas a EXEQUIBILIDADEORAMENTRIA DA OBRA. ESTE CRITRIO PR-REQUISITO

    PARA A CONTINUIDADE NO PROCESSO SELETIVO DA PROPOSTA.Esta avaliao dada com sim (10 pontos) ou no (zero).

    5.11. A avaliao das obras audiovisuais levar em conta os critrios abaixodefinidos, sendo que do conjunto destes resultar a nota da proposta que ser de0 (zero) a 10 (dez):

    a. Aspectos de criatividade e de inovao;b. Qualidade do Argumento e da pesquisa desenvolvida para a realizao do

    documentrio; ec. Coerncia do Argumento com a Proposta de Produo e Plano de Direo da

    obra.

    5.12. Em caso de empate, sero priorizadas as propostas que tiveram as alneasa do subitem 5.11. como a mais pontuada. Caso haja novo empate, seropriorizadas propostas que tiverem a alnea b como mais pontuada.

    5.13. As propostas que no alcanarem a nota mnima de 6 pontos na MDIAFINAL no critrio previsto no subitem 5.10 sero automaticamentedesclassificadas. Alm deste critrio, sero desclassificadas automaticamente aspropostas audiovisuais que no alcanarem a MDIA FINAL de, pelo menos,21 (vinte e um) pontos, ou seja, 70% (setenta por cento) da pontuao mxima30 (trinta) pontos no subitem 5.11.

    5.14. O prazo para interposio de pedidos de reconsiderao, com as devidasjustificativas, na etapa de CLASSIFICAO REGIONAL de 5 (cinco) diasteis, a contar da data de publicao da portaria preliminar de seleo. Ospedidos de reconsiderao devero ser encaminhados por meio do correioeletrnico [email protected], no sendo aceito pedido dereconsiderao apresentado por meio distinto deste, e sero julgados pelaComisso de Seleo em at 5 (cinco) dias teis.

    5.14.1.

    Os pedidos de reconsiderao na etapa de CLASSIFICAOREGIONAL no admitem incluso de novos documentos.

    5.15. A pontuao final das propostas advm do somatrio de notas atribudaspor cada um dos membros da Comisso de Seleo aos diversos critriosassinalados no subitem 5.11.

    5.16. Sero classificados para a SELEO NACIONAL as 5 (cinco) propostasque obtiverem as maiores pontuaes na avaliao da Comisso de SeleoRegional, de cada uma das divises descritas no subitem 5.7, contabilizando at30 propostas.

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    5.17. Para fins da realizao da etapa de SELEO NACIONAL, serconstituda Comisso de Seleo Nacionalcomposta por, no mnimo, 3 (trs)membros designados pela Secretaria do Audiovisual do Ministrio da Cultura(SAv/MinC). Os membros devem ter comprovada experincia e notrio saber

    na rea audiovisual.

    5.17.1.O presidente da Comisso, que tem voto de qualidade, ser designadopela Secretaria do Audiovisual do Ministrio da Cultura.

    5.18. Cada membro da Comisso de Seleo Nacional atribuir nota de 0(zero) a 10 (dez) pontos em cada um dos critrios definidos no item 5.11.

    5.19. Para promoo do equilbrio na distribuio regional dos recursos, aspropostas apresentadas por proponentes dos Estados Acre, Alagoas, Amap,Amazonas, Esprito Santo, Gois, Maranho, Mato Grosso, Mato Grosso do

    Sul, Par, Paran, Piau, Rio Grande do Norte, Rondnia, Roraima, Sergipe eTocantins e com previso de realizao nessas localidades tero 1 (um) pontoacrescido pontuao final.

    5.20. Em caso de empate, sero priorizadas as propostas que tiveram asalneas a do subitem 5.11. como a mais pontuada. Caso haja novo empate,sero priorizadas propostas que tiverem a alnea b como mais pontuada.

    5.21. Sero desclassificadas automaticamente as propostas audiovisuais queno obtiverem a mdia final de, pelo menos, 21 (vinte e um) pontos, ou seja,70% (setenta por cento) da pontuao mxima de 30 (trinta) pontos.

    5.22. Dentre os projetos de maior pontuao final, sero selecionados emordem decrescente de pontuao 8 (oito) projetos aptos a receber o apoio de atR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

    5.23. Ser definido, como lista de reserva, destinada a atender vagas surgidaspor eventuais desistncias, inadimplncias, cancelamentos ou surgimento denovos recursos oramentrios e financeiros, 8 (oito) projetos em ordemdecrescente de pontuao.

    5.24.

    O prazo para interposio de pedidos de reconsiderao, com as devidasjustificativas, na etapa de SELEO NACIONAL de 5 (cinco) dias teis, acontar da data de publicao da portaria preliminar de seleo. Os pedidos dereconsiderao devero ser encaminhados por meio do correio [email protected], no sendo aceito pedido de reconsideraoapresentado por meio distinto deste, e sero julgados pela Comisso de Seleoem at 5 (cinco) dias teis.

    5.24.1.Os pedidos de reconsiderao na etapa de SELEO NACIONAL noadmitem incluso de novos documentos.

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    5.25. A Comisso de Seleo designar, entre seus membros, aqueles que faroo julgamento dos pedidos de reconsiderao e, caso sejam procedentes, areavaliao.

    5.26. A Comisso de Seleo no poder alterar valores nas planilhas

    oramentrias apresentadas.

    5.27. vedada a participao nas comisses de Classificao Regional eSeleo Nacional de membros e/ou suplentes que:

    a. tenham interesse direto ou indireto na matria;b. tenham participao como colaborador na elaborao da proposta apresentada ou se

    incorrerem na mesma situao o cnjuge ou companheiro e parentes consanguneosou por afinidade at o terceiro grau ou por adoo; e

    c. estejam litigando judicial ou administrativamente com o concorrente ou seurespectivo cnjuge ou companheiro.

    5.28. O membro da Comisso que incorrer em impedimento deve comunicar ofato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atosque praticar.

    6. DO COMPROMISSO E PARTICIPAO DOS PROJETOSSELECIONADOS

    6.1.Os selecionados, quando convocados, devero comprovar, no prazo de 5 (cinco)dias teis a contar do recebimento da comunicao do resultado, sua condiode regularidade jurdica, fiscal e tributria, bem como a regularidade dosdireitos autorais que envolverem a obra, mediante apresentao de cpias daseguinte documentao:

    a. Cpia do Carto do CNPJ;b. Cpia do Contrato Social ou equivalente e suas alteraes;c. Certido Conjunta Negativa de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida

    Ativa da Unio;d. Certificado de Regularidade do FGTS;e. Certido Negativa de Dbito do INSS;f. Certido Negativa de Dbito Estadual;

    g.

    Certido Negativa de Dbito Municipal;h.

    Comprovante de endereo da Produtora Brasileira Independente;i. Cpia da Cdula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) do Dirigente

    da Produtora Brasileira Independente;j. Declarao de Ineditismo da obra;k. Termo de Compromisso da Produtora Brasileira Independentede realizar a obra

    cinematogrfica, objeto deste edital, com os recursos provenientes do apoio de atR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) concedidos pelo Ministrio daCultura; e

    l. Declarao contendo indicao do nmero da Agncia do Banco do Brasil paraabertura das contas pela Secretaria do Audiovisual.

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    6.2.No sero aceitos protocolos relativos a requerimentos para obteno dadocumentao prevista no subitem 6.1.

    6.3.Ser cancelado, a qualquer tempo, o direito ao apoio do selecionado que estiver

    inadimplente com o Ministrio da Cultura ou deixar de cumprir, total ouparcialmente, o disposto neste Edital.

    6.4.A documentao listada no subitem 6.1. dever ser enviada pelos concorrentescontemplados por meio de servio de correio expresso, com aviso derecebimento, ao seguinte endereo:

    Secretaria do Audiovisual (SAv/MinC)Aos cuidados da Diviso de EditaisEDITAL DE APOIO PRODUO DE DOCUMENTRIOS LONGA DOC 2013

    SCS, Quadra 09, Lote C, Torre B - 8 Andar, Edifcio Parque Cidade Corporate,CEP: 70308-200 - Braslia/DF.

    7. DO FOMENTO

    7.1.O recurso financeiro concedido ser depositado em conta corrente, sob atitularidade do selecionado, aberta pela SAv/MinC.

    7.2.A liberao dos recursos se dar nos percentuais abaixo definidos:

    a. 50% (cinquenta por cento), no ato de assinatura do Termo de Compromisso deRealizao de Obra Certa e Licena de Utilizao com o Ministrio da Cultura eaps comprovao de que o contemplado tem condies de iniciar as filmagens,conforme subitem 8.3;

    b. 40% (quarenta por cento), para finalizao, mediante comprovao da filmagemintegral da obra, com a entrega de todo material bruto de filmagem, de acordo com oroteiro/argumento, em DVD;

    c. 10% (dez por cento), aps a entrega das cpias e do recebimento pela SAv/MinC delaudo tcnico de aceitao pela Cinemateca Brasileira dos materiais previstos nosubitem 8.1, alnea a deste Edital.

    8.

    DAS OBRIGAES DO SELECIONADO8.1.O selecionado obrigar-se a cumprir fielmente o disposto neste certame e no

    Termo de Compromisso de Realizao de Obra Certa e Licena de Utilizao,e:

    a. entregar SAv/MinC, 1 (uma) cpia nova em 35 mm ou uma cpia nova em fitaHDCAM ou HDCAM SR em 23.976 ou 24 fps, para preservao na CinematecaBrasileira e 1 (uma) cpia nova em DVD, 1 (uma) cpia de cada item do materialpromocional (trailer, flyer, cartaz, kit de imprensa - EPK), no prazo de 300

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    (trezentos) dias, contados a partir da liberao da primeira parcela do apoio na contade livre movimentao;

    b. divulgar o nome da SECRETARIA DO AUDIOVISUAL do MINISTRIO DACULTURA e a MARCA DO GOVERNO FEDERAL nos crditos iniciais, emcartela exclusiva, e nos crditos finais, podendo ser em cartela no exclusiva, com

    durao de at 6 (seis) segundos em cada crdito, bem como nos materiaispromocionais e de divulgao da obra.c. atentar s instrues a serem oportunamente expedidas pela Secretaria de

    Comunicao Social da Presidncia da Repblica SECOM/PR, referentes aoperodo eleitoral 2014.

    d. inserir em closed caption legendas em portugus para acesso dos deficientesauditivos.

    8.2.No caso de o selecionado no cumprir quaisquer dos itens pactuados e/ou noapresent-los conforme as caractersticas estabelecidas, dever devolver aoMinistrio da Cultura os recursos financeiros recebidos atualizados, inclusive os

    rendimentos decorrentes de sua aplicao, quando for o caso, na forma dalegislao vigente.

    8.3.A comprovao de que o selecionado tem condies de iniciar as filmagens sedar por meio da apresentao dos contratos firmados com a equipe tcnicaprincipal diretor do filme, diretor de fotografia, diretor de produo, diretor dearte e elenco principal da lista de locaes, do plano de filmagens e da anlisetcnica do roteiro/argumento.

    8.4. obrigatria a apresentao de prestao de contas, no prazo descrito nosubitem 8.1, alnea a, com a entrega da obra e de relatrios que contenham asinformaes de pesquisa, pr-produo, produo, finalizao da obra e relaode pagamentos.

    9. DAS VEDAES

    9.1. expressamente vedado:

    a. A troca de PRODUTORAproponente;b. A troca de DIRETORda obra selecionada;c. Qualquer alterao que implique modificao das informaes, documentos ou itens

    apresentados no ato da inscrio da proposta;d.

    O acmulo do fomento previsto neste Edital com recursos captados por meio dasLeis n 8.313/91 e n 8.685/93, bem como com recursos provenientes de outrosprogramas e/ou apoios concedidos por entes pblicos federais.

    10.DOS RECURSOS ORAMENTRIOS

    10.1. Os recursos necessrios para o desenvolvimento desta ao, no exercciode 2013, sero oriundos da Secretaria do Audiovisual, Unidade Oramentria42902, na ao 20ZF, denominada Promoo e Fomento Cultura Brasileira,com aporte financeiro de R$ 3.600.000,00 (trs milhes e seiscentos mil reais).

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    10.2. Os custos administrativos de execuo do processo de seleo serooriundos da Secretaria do Audiovisual, Unidade Oramentria 42101, na ao20ZF, com aporte de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

    11.

    VIGNCIA DO EDITAL

    11.1. Este edital ter vigncia de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir dahomologao do resultado final, prorrogvel a critrio da SAv/MinC uma nicavez, por igual perodo, em ato devidamente motivado.

    12.

    DAS DISPOSIES GERAIS

    12.1. Este Edital ser publicado no Dirio Oficial da Unio, bem como asportarias preliminares e finais de habilitao, classificao e seleo, e estardisponvel no site da Secretaria do Audiovisual do Ministrio da Cultura:

    www.cultura.gov.br/secretaria-do-audiovisual-sav/.

    12.2. Caso os prazos previstos neste edital no se iniciem ou terminem em dianormal de expediente no Ministrio da Cultura, ficam automaticamenteprorrogados para o primeiro dia til subsequente.

    12.3. Os materiais encaminhados no sero devolvidos, cabendo unidadegestora da seleo pblica seu arquivamento ou destruio.

    12.4. As propostas inscritas, selecionados ou no, passaro a fazer parte docadastro do Ministrio da Cultura para fins de pesquisa, documentao emapeamento da produo cultural brasileira.

    12.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participao,constatadas a qualquer tempo, implicaro a inabilitao da inscrio.

    12.6. O proponente ser o nico responsvel pela veracidade da proposta edocumentos encaminhados, isentando o Ministrio da Cultura de qualquerresponsabilidade civil ou penal.

    12.7. As comprovaes do cumprimento de datas e prazos, bem como os nus

    e as obrigaes constantes do presente Edital so de nica e exclusivaresponsabilidade do proponente.

    12.8. A Secretaria do Audiovisual do Ministrio da Cultura no seresponsabiliza por licenas e autorizaes, devendo o autor buscar orientaesna respectiva associao de gesto coletiva, de acordo com a natureza da obrautilizada, como a SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais), a AUTIVIS(Associao Brasileira dos Direitos dos Autores Visuais), o ECAD (EscritrioCentral de Arrecadao e Distribuio), para pagamento de direitos autorais econexos, quando necessrios para a realizao das atividades decorrentes desteEdital, sendo estas de inteira responsabilidade dos contemplados.

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    12.9. Mais informaes podero ser obtidas pelo endereo [email protected], fazendo constar no campo assunto EDITAL n07/2013 e o nome da proposta.

    12.10.

    O apoio aos selecionados est condicionado existncia dedisponibilidade oramentria e financeira, caracterizando a seleo pblicacomo mera expectativa de direito do proponente.

    12.11. Ser cancelado automaticamente o direito ao fomento do selecionado queestiver inadimplente com o Ministrio da Cultura, a qualquer tempo, bem comodeixar de cumprir total ou parcialmente o disposto neste Edital.

    12.12. Os casos omissos sero dirimidos pela Secretaria do Audiovisual.

    L E O P O L D O N U N E S

    Secretrio do Audiovisual do Ministrio da Cultura

    Este texto no substitui o original publicado no Dirio Oficial, de 20/10/2013, Seo 3, pgs 18 e 19.http://homologa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/09/2013&jornal=3&pagina=18&total

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