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1 EDITAL LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29/2016 EDITAL DE PREGÃO Nº. 20/2016 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRO Encontra-se aberta, no Setor de Compras e Licitações, situado na Av. Sete de Setembro, n.º 325 Centro Guaíba/RS, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a contratação de empresa para fornecimento de equipamento portátil escalador de escadas (carro escalador), com entrega única e devidamente pronto para o uso, para a Câmara Municipal de Guaíba, de acordo com as especificações do OBJETO. Rege a presente licitação, a Lei Federal nº. 10.520/2002, o Decreto Federal nº. 3.555/2000, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei complementar 123/06, bem como as demais legislações aplicáveis. Esse pregão será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Portaria nº 040/2016. As empresas que desejarem participar desta licitação poderão receber informações, edital e outros elementos no Setor de Compras e Licitações situado na Av. Sete de Setembro, n.º 325 Centro Guaíba/RS, no horário das 13h30min às 17h30min, ou através do e-mail: [email protected], telefone/ fax: (51) 3480-1119 / 3480-1079, ou ainda proceder à retirada do edital na página: www.camaraguaiba.rs.gov.br. Os envelopes contendo as propostas de preços, (ENVELOPE nº 01) e os documentos de habilitação (ENVELOPE nº 02), bem como os documentos de credenciamento, definidos neste Edital deverão ser entregues no local, data e horário seguinte: DATA: 08 de dezembro de 2016. HORÁRIO: 14h LOCAL: Setor de Compras da Câmara Municipal de Guaíba. Av. Sete de Setembro, n.º 325 Centro Guaíba/RS. CEP: 92500-000.

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EDITAL

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29/2016 EDITAL DE PREGÃO Nº. 20/2016 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRO

Encontra-se aberta, no Setor de Compras e Licitações, situado na Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a contratação de empresa para fornecimento de equipamento portátil escalador de escadas (carro escalador), com entrega única e devidamente pronto para o uso, para a Câmara Municipal de Guaíba, de acordo com as especificações do OBJETO.

Rege a presente licitação, a Lei Federal nº. 10.520/2002, o Decreto Federal nº. 3.555/2000, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei complementar 123/06, bem como as demais legislações aplicáveis. Esse pregão será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Portaria nº 040/2016.

As empresas que desejarem participar desta licitação poderão receber

informações, edital e outros elementos no Setor de Compras e Licitações situado na Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS, no horário das 13h30min às 17h30min, ou através do e-mail: [email protected], telefone/ fax: (51) 3480-1119 / 3480-1079, ou ainda proceder à retirada do edital na página: www.camaraguaiba.rs.gov.br.

Os envelopes contendo as propostas de preços, (ENVELOPE nº 01) e os

documentos de habilitação (ENVELOPE nº 02), bem como os documentos de credenciamento, definidos neste Edital deverão ser entregues no local, data e horário seguinte: DATA: 08 de dezembro de 2016. HORÁRIO: 14h LOCAL: Setor de Compras da Câmara Municipal de Guaíba.

Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000.

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1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa para fornecimento de equipamento portátil escalador de escadas (carro escalador), com entrega única e devidamente pronto para o uso, para a Câmara Municipal de Guaíba, conforme especificações do objeto constantes no termo de referência (ANEXO I).

2. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

2.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.

2.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

2.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da licitação.

2.4. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº. 10.520/2002, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, após o término da etapa de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.

2.5. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTIPAÇÃO

3.1. Somente poderão participar da presente licitação microempresas, empresas de pequeno porte, desde que assim consideradas na forma do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e as sociedades cooperativas de que trata o art. 34 da Lei 11.488/2007. 3.2. É vedada a participação de empresa:

a) Declarada inidônea por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b) Sob processo de falência ou recuperação judicial; c) Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com este órgão; d) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.

4. DO PREÇO E DO PAGAMENTO

4.1. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional (REAL), com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

4.2. Deverão estar incluídas nos preços ofertados, todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Administração e quaisquer outros que se fizerem necessários.

4.3. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) em até 15 (quinze) dias, contados a partir do adimplemento contratual ou da apresentação da nota fiscal, o que ocorrer por último. 4.3.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00 (oito mil reais), o prazo será de 5 (cinco) dias úteis. 4.4. Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas, conforme Protocolo ICMS 42/09, vigente desde 1º de dezembro de 2010 e incorporado ao Regulamento do ICMS do RS, em seu Livro II, Artigo 26-A, Inciso VIII. As notas Fiscais Eletrônicas podem ser enviadas ao Setor de Almoxarifado através do e-mail [email protected] 4.5. Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº. da conta), bem como o número do empenho correspondente.

4.5.1 Na nota fiscal eletrônica do produto deverá ser preenchido o número do código de barras (GTIN – Numeração Global de Item Comercial), conforme § 6º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 07/2005 do Conselho nacional de Política Fazendária – CONFAZ e da Receita Federal do Brasil. Esse procedimento visa qualificar o procedimento de liquidação da despesa, em especial ao regrado no art. 63,§ 1º, inciso I da Lei 4.320/1964.

4.6. O pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o primeiro dia útil seguinte. O

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CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4.7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Guaíba, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:

Órgão: 1 - Câmara Municipal de Guaíba Unidade: 1 – Unidades subordinadas Função: 1 – Legislativa Sub-função: 31 – Ação Legislativa Programa: 201 – Gestão e manutenção do Poder Legislativo Proj/Atividade: 5017 – Aquisição de Veículos e Equip. do Legislativo Elemento: 3.4.4.9.0.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente Recurso: 1 – Recurso livre

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. Para efetuar seu credenciamento, o representante da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro, munido de seu documento de identidade e de documento credencial (FORA DOS ENVELOPES) que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Habilitação” relativas a este Pregão.

5.2. Considera-se como representante qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente, no caso, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa. 5.3. Entende-se por documento credencial: 5.3.1. Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para, exercer direitos, e, assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.3.2. Procuração ou carta de credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO II, acompanhado de estatuto ou contrato social. 5.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 5.5 - O representante que não se credenciar ficará impedido de representar a licitante durante a sessão de abertura dos envelopes de habilitação e das propostas relativas a este Pregão. 5.6. Nesse caso, serão considerados os documentos apresentados para efeitos de habilitação, classificação e apuração do menor preço.

6. DAS PROPOSTAS E DOS LANCES

6.1. A proposta de execução será apresentada em 1 (uma) via, digitada ou datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo interessado ou seu bastante procurador, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, que será entregue ao Pregoeiro e Equipe de Apoio em data e horário previstos no Edital, lacrados e contendo no seu exterior:

Envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2016. Setor de Compras e Licitações Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENDEREÇO DO PROPONENTE

6.2. A proposta conterá a descrição do material a ser entregue, de acordo com o OBJETO deste Edital;

6.2.1. A descrição deverá conter a especificação do objeto ofertado.

6.2.2. A descrição deverá ser completa, especificando os componentes e características do objeto, devendo atender obrigatoriamente as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I).

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6.3. Prazo de validade da proposta de 60 (SESSENTA) dias contados da data de entrega das propostas (Envelope nº. 01);

6.4. O Pregoeiro selecionará para a Etapa de Lances a oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

6.5. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços.

6.6. O Pregoeiro demonstrará a todos os licitantes qual a ordem em que essas propostas se apresentam, dando início à sessão de lances, começando pela Empresa que obtiver o valor maior, e assim sucessivamente.

6.7. O licitante que não der lance na sua vez será considerado desistente de lances naquele item, passando sua vez para o licitante seguinte e assim sucessivamente.

6.8. Restando somente um licitante, o Pregoeiro convida-o para a etapa de negociação, somente, após esta etapa, dará o item como encerrado. 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS

7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, atendidas as especificações contidas no OBJETO.

7.2. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos.

7.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital e seus anexos, que sejam omissas, apresentem preços excessivos, inexequíveis ou irregularidades e defeitos que dificultem o julgamento.

7.4. Analisadas a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado das propostas de preços, sagrando-se vencedor aquela que apresentar o MENOR PREÇO.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora ter apresentado os documentos exigidos nos subitens abaixo, no dia e horário estabelecido nesse edital.

8.2. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, obrigando-se o proponente fornecer ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio os originais correspondentes, em qualquer época que lhes forem solicitados.

8.3. Os documentos e a proposta deverão ser entregues ao Pregoeiro em sessão pública no dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em envelope lacrado e contendo no seu exterior:

Envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2016. Setor de Compras e Licitações Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENDEREÇO DO PROPONENTE

8.4. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópias não autenticadas, nem documentos com prazo de validade vencido.

8.5. Os licitantes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão dirigir-se previamente à Câmara Municipal (Setor de Compras e Licitações).

8.6. Os proponentes deverão apresentar para sua HABILITAÇÃO:

8.6.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;

8.6.2. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;

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8.6.3. Declaração, conforme modelo constante no ANEXO III, firmada pelo responsável pela contabilidade da licitante, informando a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488/2007.

8.6.4. Declarações subscritas pelo representante legal da empresa de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:

a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal

nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/94; c) Declaração de atendimento a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição

Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

d) Declaração de que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo.

OBS.: As condições estabelecidas da letra “a” até “d” poderão estar descritas em uma única via (original), conforme modelo constante no ANEXO IV.

8.6.5. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

8.6.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do proponente;

8.6.7. Certidão de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

8.6.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

8.6.9. Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, emitida pelo Tribunal de Justiça do estado do domicilio ou sede do proponente, com data não superior a 30 (trinta) dias da sessão de abertura dos envelopes. 8.6.10. As empresas deverão também atender a todos os requisitos exigidos nos ANEXOS deste edital.

9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1. Após a declaração do(s) vencedor(es) da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso e estando habilitado(s) o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade superior competente para homologação.

9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.

10. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE

10.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços;

10.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;

10.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

10.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;

10.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;

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11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520,

de 2002, a contratada que:

a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência

da contratação;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) cometer fraude fiscal;

f) não mantiver a proposta.

11.2. A contratada que cometer infração administrativa sujeitar-se-á às seguintes sanções além

das responsabilidades por perdas e danos:

a) advertência escrita, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a contratante;

b) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, calculados proporcionalmente sobre o valor total do(s) objeto(s) em atraso;

c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);

d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.

e) multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, conforme o caso e as razões, por desistência da proposta, sem motivo justo, após ser declarado vencedor, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar pelo prazo de 01 (um) ano.

11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.4. As multas poderão ser aplicadas e descontadas quando dos respectivos pagamentos junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Guaíba.

11.4.1. Se os valores dos pagamentos forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação.

11.4.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

11.5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.

11.6. As multas aplicadas não impedem o CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.

11.7. Da abertura do processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.

11.8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.

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11.9. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades do item 11.2, alínea “d”, deste edital.

12. DOS PRAZOS

12.1. Após o recebimento da ordem de compra, a empresa vencedora do certame licitatório deverá efetuar a entrega do produto nos prazos estabelecidos no termo de referência (ANEXO I). 12.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 40 (quarenta) dias, contados do recebimento da ordem de compra, ou até o recebimento definitivo do objeto contratado, o que vier primeiro, não se eximindo o contratado de corrigir os vícios decorrentes desta contratação.

13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1 A fiscalização do contrato será realizada por servidor especialmente designado para tal fim, mediante portaria, ao qual competirá acompanhar a execução, certificar o adimplemento das obrigações e informar qualquer ocorrência relacionada ao contrato.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa a este Pregão Presencial.

14.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.3. É facultado ao Pregoeiro Oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

14.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) Adiada sua abertura; b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

14.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaíba, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14.7. Esclarecimentos em relação ao edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h30min, através do telefone 3480-1119 ou do e-mail [email protected].

14.8. Integram este edital de Pregão Presencial:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA,

EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO; ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO.

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Guaíba, 23 de novembro de 2016.

Jorge Luiz dos Santos Moraes Presidente

Edital examinado e aprovado pela assessoria jurídica:

Heitor de Abreu Procurador Jurídico

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

Aquisição de equipamento portátil escalador de escadas (carro escalador)

1. Objeto

Contratação de empresa para fornecimento de equipamento portátil escalador de

escadas (carro escalador), com entrega única e devidamente pronto para o uso, conforme

especificações do objeto.

2. Especificações do objeto

2.1. Fornecimento de equipamento portátil denominado carro escalador de escadas,

devidamente instalado, para a Câmara Municipal de Guaíba, conforme descrições e

quantitativos que seguem:

Item Descrição Quant. Unid.

01

Equipamento portátil denominado carro escalador de escadas, devidamente pronto para o uso, para ser utilizado por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquadradas na Lei Federal nº 10.098, de 19/12/2000 com as seguintes características mínimas: 1. Desmontável e transportável; 2. Fácil locomoção em terreno plano 3. Conexões reguláveis e seguras para acoplar a cadeira de rodas; 4. Botão para de emergência e chave de segurança para ativação; 5. Velocidade constante e sem travões; 6. Discreto, silencioso e com grande estabilidade durando seu uso; 7. Lagarta com forte sistema de agarre na escada; 8. Equipamento portátil apoiado sobre rodas e correias dentadas do

tipo esteiras, com tração a motor elétrico, alimentado por bateria cíclica recarregável com transmissão a corrente.

9. Dimensões máximas: 115 cm de comprimento por 45 cm de largura.

10. Haste de comando móvel em metal com borracha com comandos de segurança.

11. Estrutura dimensionada para o transporte de cadeiras de rodas com no mínimo 130 kg incluindo o passageiro.

12. Ganchos corrediços reguláveis em altura e largura para adaptar os modelos de cadeiras de rodas convencionais.

13. Apoio para cabeça regulável. 14. Patamar mínimo de operação com 98 cm x 98 cm. 15. Indicadores de carga da bateria. 16. Autonomia de subida de no mínimo 20 andares reais. 17. Condição de subir e descer degraus com até 18 cm. 18. Velocidade de subida de no mínimo 5m por minuto. 19. Haste de comando destacável dispensando uso de ferramentas. 20. Cinto de segurança regulável. 21. Interruptor com chave para garantir o uso somente ao pessoal

autorizado. 22. Botão STOP de emergência. 23. Alavanca de segurança para travar e destravar a haste de

comando do chassi do mecanismo. 24. Dispositivo automático para inserir o freio.

01 Unid.

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Item Descrição Quant. Unid.

25. Botões para acionar a subida e descida separados, localizados na haste de comando.

26. Esteiras de borracha antiderrapante que não deixam rastro. 27. Dispositivo automático de segurança para liberação do sistema de

freio em caso de rompimento da corrente de tração sobre a escada.

28. Dispositivo luminoso indicador do ponto de equilíbrio para garantir a máxima segurança nas manobras sobre a escada.

29. Ângulo mínimo da escada: 35°. 30. Alimentação: até 24 V, por meio de 1 ou 2 baterias. Carregador de

bateria incorporado; Bateria com autonomia mínima de subida para 23 andares. Sinalização da condição da carga da bateria.

31. Disponibilidade de peças de reposição durante o período de garantia. Assistência técnica. Treinamento montagem e formação de dois instrutores por equipamento.

32. Garantia, on site, de no mínimo 02 (dois) anos (defeitos e

componentes), com assistência técnica no território brasileiro.

2.2. O equipamento deverá ser compatível com as escadas existentes no prédio sede

desse Poder Legislativo, conforme detalhamento que segue anexo.

2.3 O equipamento deverá estar de acordo com todas as normas técnicas existentes

no país.

3. Justificativa

A promoção da acessibilidade aos prédios e serviços públicos é obrigação de todos os

órgãos e entidades da administração pública. Assim, cabe ao Poder Público assegurar e

promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais

da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida visando à sua inclusão social e cidadã.

Nesse sentido, a Constituição Federal estabelece, no artigo 23, inciso II, que é competência

comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e

assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

A Convenção a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da

Organização das Nações Unidas (ONU)1 conceitua, no artigo 1º, a pessoa com deficiência

como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou

sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação

plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Estabelece ainda, no artigo 4, item 1, alínea a, que os Estados Partes deverão adotar

todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a

realização dos direitos nela reconhecidos.

1 Aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 186, de 9 de junho de 2008 e promulgada pelo

Presidente da República por intermédio do Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009.

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Dentro desse cenário, o Brasil instituiu, dentre outras medidas, a Lei de Inclusão da

Pessoa com Deficiência, ou seja, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, criada pela Lei

Federal nº 13.146 de 06 de Julho de 2015. Cabe ressaltar alguns conceitos importantes que a

compõe:

Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; [...] IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: [...] b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; [...] IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso,

gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso [...]

Portanto, a inobservância das regras de acessibilidade aos prédios e aos serviços

públicos pode restringir ou impedir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

obtenham atendimento nos órgãos e serviços públicos com segurança e autonomia. Desse

modo, com o intuito de promover o acesso e circulação em todas as dependências do prédio

desse Poder Legislativo, a aquisição do carro escalador de escadas faz-se necessária para

garantir a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

4. Da entrega

4.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada no setor de Almoxarifado deste órgão,

localizado na Avenida Sete de Setembro, 325, Guaíba – RS, de forma única, conforme

solicitações da Administração.

4.2. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem

de compra.

4.3. Constatada qualquer irregularidade na entrega, a empresa contratada obrigar-se-á

a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da

presente licitação que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 5 (cinco)

dias úteis, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multas sobre o total da proposta e as

sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 (art. 86 à 88), suas alterações posteriores e no

Código de Defesa do Consumidor.

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5. Forma de contratação e critérios de julgamento

5.1. A contratação será realizada através de licitação, utilizando-se da modalidade

Pregão, sob a forma presencial, sendo regido pela Lei nº. 10.520/2002 e pelo Decreto Federal

nº. 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, bem

como suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.

5.2. Será contratada a empresa que apresentar o menor preço unitário em reais,

atendidas as devidas especificações pedidas, vedada a contratação por valores unitários

superiores aos estimados pela Administração.

6. Vigência do contrato

O contrato terá vigência pelo prazo de 40 (quarenta) dias, contados do recebimento da

ordem de compra, ou até o recebimento definitivo do objeto contratado, o que vier primeiro, não

se eximindo o contratado de corrigir os vícios decorrentes desta contratação.

7. Do pagamento

7.1. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do

adimplemento contratual ou da apresentação da nota fiscal, o que ocorrer por último.

7.1.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00 (oito

mil reais), o prazo será de 5 (cinco) dias úteis.

7.2. O pagamento será realizado através de transferência bancária ou pagamento de

boleto emitido pelo contratado, conforme opção deste.

8. Fiscalização do contrato

A fiscalização do contrato será realizada por servidor especialmente designado para

tal fim, mediante portaria, ao qual competirá acompanhar a execução, certificar o adimplemento

das obrigações e informar qualquer ocorrência relacionada ao contrato.

9. Garantia do Produto

9.1 O objeto entregue deverá possuir garantia de, no mínimo, 02 (dois) anos, prestada

on site, ou seja, na sede da Câmara Municipal de Guaíba.

9.2. Durante o período de garantia a contratada obrigar-se-á a substituir ou reparar,

sem ônus para a Câmara Municipal de Guaíba (garantia on site), o objeto que apresentar

defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo

máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação de

inconformidade.

9.3. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da

disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações da Câmara.

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9.4. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia,

poderá ser formalizado por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação.

9.5. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da

fabricação, montagem e desgaste excessivo.

10. Recebimento do Objeto

10.1. O recebimento provisório do objeto será realizado no ato da entrega pelo Setor de

Almoxarifado, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações.

10.2. O recebimento definitivo será realizado pelo fiscal do contrato no prazo de até 10

(dez) dias, contados do recebimento provisório.

10.2.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00

(oito mil reais), o prazo será de 2 (dois) dias úteis.

10.3. Para fins de recebimento, todos os objetos entregues deverão apresentar o

mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade seguindo exatamente as

especificações técnicas constante nesse termo de referência.

10.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues

em desacordo com esse termo de referência, com defeito, fora de especificação ou

incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os

prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá

um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.

Guaíba, 09 de novembro de 2016.

Maria Nilda Ramos Chagas Setor de Patrimônio

Aprovado por:

Jorge Luiz dos Santos Moraes Danilo João Costantin Presidente Diretor Administrativo

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA Detalhamento das escadarias

1. Acesso à porta principal do prédio

2. Do térreo ao mezanino a. Da porta principal ao mezanino (à esquerda, escada entre o pavimento térreo e mezanino)

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b. Detalhe da escada entre o pavimento térreo e mezanino

c. Escada entre o pavimento térreo e mezanino

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3. Do mezanino ao segundo pavimento a. Primeiro lance

b. Segundo lance

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4. Do segundo ao terceiro pavimento. a. Primeiro lance

b. Segundo lance

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ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Clique aqui para fazer download do modelo

CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO Pelo presente, a empresa _________________________________________, situada na

_______________________________, CNPJ nº. _______________, através de seu

_______________________, outorga a(o) Sr(a). ________________________, RG n.º

___________________, residente e domiciliado(a) na ________________________________,

amplos poderes para representá-la junto a Câmara do Município de Guaíba, no Pregão

Presencial nº. 20/2016, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações,

intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de

preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.

_____________, ____ de ____________de 2016.

(local e data)

__________________________________

Assinatura e identificação do outorgante

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA Clique aqui para fazer download do modelo

DECLARAÇÃO

(nome/razão social) _____________________________________________, inscrita no CNPJ

n°._________________, por meio de seu representante legal e de seu responsável contábil,

DECLARA, para fins de atendimento à exigência contida no edital de Pregão Presencial nº

20/2016, sob as sanções cabíveis, estar enquadrada na condição de:

(...) MICROEMPRESA ou COOPERATIVA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar

nº. 123, de 14/12/2006, e art. 34 da Lei º. 11.488, de 15/06/2007.

(...) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou COOPERATIVA, conforme inciso II do artigo 3º da

Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e art. 34 da Lei º. 11.488, de 15/06/2007.

Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do Artigo 3º da

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

______________, ___ de _________ de 2016. (local e data)

________________________________________________________ (nome completo, CPF e assinatura do representante legal da empresa)

______________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do

contador ou técnico contábil da empresa

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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Clique aqui para fazer download do modelo

DECLARAÇÃO (nome/razão social) _____________________________________________, inscrita no CNPJ

n°._________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)______________________________________, titular da Carteira de Identidade

nº.______________ e do CPF nº. __________________, DECLARA, para fins de atendimento

à exigência contida no edital de Pregão Presencial nº 20/2016 e sob as penas da lei:

A) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

B) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal

nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/94;

C) Que atende a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe

trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer

trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos;

D) Que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no

mesmo;

_______________, ___ de _________ de 2016. (local e data)

_____________________________________ (representante legal da empresa)

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ANEXO V MODELO DE PROPOSTA

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

2. A proponente declara conhecer os termos do edital que rege o Pregão Presencial nº 20/2016, bem como o objeto que o integra. 3. Proposta comercial: Fornecimento de equipamento portátil denominado carro escalador de escadas conforme descrição abaixo:

ITEM 01

DESCRIÇÃO Equipamento portátil denominado carro escalador de escadas, devidamente pronto para o uso, para ser utilizado por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquadradas na Lei Federal nº 10.098, de 19/12/2000 com as seguintes características mínimas: 1. Desmontável e transportável; 2. Fácil locomoção em terreno plano 3. Conexões reguláveis e seguras para acoplar a cadeira de

rodas; 4. Botão de para de emergência e chave de segurança para

ativação; 5. Velocidade constante e sem travões; 6. Discreto, silencioso e com grande estabilidade durando seu

uso; 7. Lagarta com forte sistema de agarre na escada; 8. Equipamento portátil apoiado sobre rodas e correias dentadas

do tipo esteiras, com tração a motor elétrico, alimentado por bateria cíclica recarregável com transmissão a corrente.

9. Dimensões máximas: 115 cm de comprimento por 45 cm de largura.

10. Haste de comando móvel em metal com borracha com comandos de segurança.

11. Estrutura dimensionada para o transporte de cadeiras de rodas com no mínimo 130 kg incluindo o passageiro.

12. Ganchos corrediços reguláveis em altura e largura para adaptar os modelos de cadeiras de rodas convencionais.

13. Apoio para cabeça regulável. 14. Patamar mínimo de operação com 98 cm x 98 cm. 15. Indicadores de carga da bateria. 16. Autonomia de subida de no mínimo 20 andares reais. 17. Condição de subir e descer degraus com até 18 cm. 18. Velocidade de subida de no mínimo 5m por minuto. 19. Haste de comando destacável dispensando uso de

ferramentas. 20. Cinto de segurança regulável.

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21. Interruptor com chave para garantir o uso somente ao pessoal autorizado.

22. Botão STOP de emergência. 23. Alavanca de segurança para travar e destravar a haste de

comando do chassi do mecanismo. 24. Dispositivo automático para inserir o freio. 25. Botões para acionar a subida e descida separados, localizados

na haste de comando. 26. Esteiras de borracha antiderrapante que não deixam rastro. 27. Dispositivo automático de segurança para liberação do sistema

de freio em caso de rompimento da corrente de tração sobre a escada.

28. Dispositivo luminoso indicador do ponto de equilíbrio para garantir a máxima segurança nas manobras sobre a escada.

29. Ângulo mínimo da escada: 35°. 30. Alimentação: até 24 V, por meio de 1 ou 2 baterias. Carregador

de bateria incorporado; Bateria com autonomia mínima de subida para 23 andares. Sinalização da condição da carga da bateria.

31. Disponibilidade de peças de reposição durante o período de garantia. Assistência técnica.

32. Treinamento de dois operadores para o equipamento.

MARCA: ____________

MODELO: ____________

PRAZO DE GARANTIA: ____________ (on site)

QUANTIDADE: 01

UNIDADE DE MEDIDA: Unidade

VALOR UNITÁRIO: R$ _____,__

VALOR TOTAL: R$ _____,__

3.1. O preço proposto abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), mão-de-obra, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada no edital. 4. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, da data fixada para a sua apresentação.

Guaíba, de de 2016.

(local e data)

___________________________________

(Nome e assinatura do responsável legal) CPF nº.

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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N

o ___/2016

FORNECIMENTO DE PRODUTOS

PREGÃO PRESENCIAL N o 20/2016

O MUNICÍPIO DE GUAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Jorge Luiz dos Santos Moraes, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _____, estabelecida em _____, na Rua/Av. _______, inscrita no CNPJ sob o n

o _____, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) _____,

portador da Carteira de Identidade no _____, doravante denominada CONTRATADA, celebram

o presente Contrato que foi procedido da Licitação, modalidade Pregão Presencial no 20/2016,

objeto do Processo Administrativo no 29/2016, subordinando-se as disposições da Lei n.º

8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1. Constitui o objeto do presente instrumento fornecimento de equipamento portátil

escalador de escadas (carro escalador), com entrega única e devidamente pronto para o uso, para a Câmara Municipal de Guaíba, conforme especificações abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

2. O objeto do presente contrato terá entrega única, conforme solicitação da CONTRATANTE. 3. Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados, somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, através de termo aditivo, nos termos do art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO 1. O preço total, incluindo todos os custos e encargos pagos ou devidos em

decorrências da execução do objeto contratado, é de R$ _____ (_______). 2. No preço total estão embutidos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas

que venham a incidir sobre o mesmo, bem como os custos de transporte, mão-de-obra, equipamentos, encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e fiscais, além de outros encargos necessários e indispensáveis à completa execução do contrato.

3. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) em até 15 (quinze) dias, contados a partir do adimplemento contratual ou da apresentação da nota fiscal, o que ocorrer por último.

3.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00 (oito mil reais), o prazo será de 5 (cinco) dias úteis.

4. Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas, conforme Protocolo ICMS 42/09, vigente desde 1º de dezembro de 2010 e incorporado ao Regulamento do ICMS do RS, em seu Livro II, Artigo 26-A, Inciso VIII. As notas Fiscais Eletrônicas podem ser enviadas ao Setor de Almoxarifado através do e-mail [email protected].

5. Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº. da conta), bem como o número do empenho correspondente.

5.1. Na nota fiscal eletrônica do produto deverá ser preenchido o número do código de barras (GTIN – Numeração Global de Item Comercial), conforme § 6º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 07/2005 do Conselho nacional de Política Fazendária – CONFAZ e da

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Receita Federal do Brasil. Esse procedimento visa qualificar o procedimento de liquidação da despesa, em especial ao regrado no art. 63,§ 1º, inciso I da Lei 4.320/1964.

6. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) através de transferência bancária ou pagamento de boleto emitido pelo contratado, conforme opção deste.

7. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado ou sem expediente na Câmara Municipal, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil seguinte.

8. Os valores pagos em atraso, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, serão corrigidos pelo índice IGP-M e acrescidos de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, acumulado no período compreendido entre o final do prazo para pagamento da fatura/nota fiscal, previsto no item 3 supra, e o efetivo pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Guaíba, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:

Órgão: 1 - Câmara Municipal de Guaíba Unidade: 1 – Unidades subordinadas Função: 1 – Legislativa Sub-função: 31 – Ação Legislativa Programa: 201 – Gestão e manutenção do Poder Legislativo Proj/Atividade: 5017 – Aquisição de Veículos e Equip. do Legislativo Elemento: 3.4.4.9.0.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente Recurso: 1 – Recurso livre CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS 1. Após o recebimento da ordem de compra, a CONTRATADA deverá efetuar a

entrega do material contratado em até 30 (trinta) dias, no Setor de Almoxarifado deste órgão, localizado na Avenida Sete de Setembro, 325, Guaíba – RS, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE;

1.1. O treinamento dos operadores de que trata o item 32 da descrição do objeto deverá ser realizada na data da entrega, mediante agendamento prévio através do e-mail [email protected].

2. Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto, a CONTRATADA obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente instrumento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multas sobre o total da proposta e as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 (art. 86 à 88) e no Código de Defesa do Consumidor.

3. O prazo de vigência deste instrumento inicia com o recebimento da ordem de compra e se encerra no prazo de 40 (quarenta) dias ou com recebimento definitivo do objeto contratado, o que vier primeiro.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste

Contrato e em seus Anexos, e deles decorrentes: 1.1. efetuar o fornecimento dos bens e prestar os serviços na forma e prazo indicados

neste instrumento. 1.2. apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução do

Contrato. 1.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou

em parte, o objeto executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

1.4. fornecer todos os bens e recursos humanos necessários à execução do Contrato, em conformidade com as normas técnicas e legais pertinentes;

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1.5. cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;

1.6. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

2. As questões inerentes aos serviços serão tratadas entre a fiscalização do Contrato e os responsáveis da CONTRATADA.

3. Qualquer dano causado pela CONTRATADA a terceiros será de sua responsabilidade, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n

o 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 1.1 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e

informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 1.2 efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas no Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº

10.520, de 2002, a CONTRATADA que: a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) fraudar na execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo; e) cometer fraude fiscal; f) não mantiver a proposta. 2. A CONTRATADA que cometer infração administrativa sujeitar-se-á às seguintes

sanções além das responsabilidades por perdas e danos: a) advertência escrita, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não

acarretarem prejuízos significativos para a CONTRATANTE; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, limitado esta

a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, calculados proporcionalmente sobre o valor total do(s) objeto(s) em atraso;

c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);

d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.

3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados. 4. As multas poderão ser aplicadas e descontadas quando dos respectivos

pagamentos junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Guaíba. 4.1. Se os valores dos pagamentos forem insuficientes, fica a contratada obrigada a

recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação. 4.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela

contratada à contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 5. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que

se repetir o motivo. 6. As multas aplicadas não impedem o CONTRATANTE de rescindir unilateralmente

o contrato e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.

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7. Da abertura do processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.

8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.

CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO 1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor especialmente designado

para tal fim, mediante portaria, ao qual competirá acompanhar a execução, certificar o adimplemento das obrigações e informar qualquer ocorrência relacionada ao contrato.

CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DO PRODUTO 1. O objeto entregue possuirá garantia de _________________, prestada on site, ou

seja, na sede da Câmara Municipal de Guaíba. 2. Durante o período de garantia a contratada obrigar-se-á a substituir ou reparar,

sem ônus para a Câmara Municipal de Guaíba (garantia on site), o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.

3. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações da Câmara.

4. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação.

5. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da fabricação, montagem e desgaste excessivo.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O recebimento provisório do objeto será realizado no ato da entrega pelo Setor de

Almoxarifado, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações. 2. O recebimento definitivo será realizado pelo fiscal do contrato no prazo de até 10

(dez) dias, contados do recebimento provisório. 2.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00 (oito

mil reais), o prazo será de 2 (dois) dias úteis. 3. Para fins de recebimento, todos os objetos entregues deverão apresentar o mesmo

padrão de qualidade, resistência e funcionalidade seguindo exatamente as especificações técnicas constante no termo de referência.

4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com o termo de referência, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA 1. O presente Contrato vincula-se à Licitação, modalidade Pregão Presencial n

o

20/2016, cujo edital e anexos ficam fazendo parte deste contrato. 2. O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato e pelas

normas da Lei no 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. É expressamente vedada a subcontratação total dos serviços objeto do Contrato,

exceto de parte, nos casos expressamente autorizados pela fiscalização do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 1. O Contrato poderá ser rescindido: a) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da

licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

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b) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

c) judicialmente. 2. No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas na alínea “b” do item

anterior, é reconhecido ao CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993, o direito à retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 1. Comprovada pela CONTRATADA a ocorrência das hipóteses previstas no art. 65,

inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/1993, será analisada pela CONTRATANTE a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO 1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro da

Comarca de Guaíba, quando não resolvidas administrativamente. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4

(quatro) vias de igual teor e forma.

Guaíba, _____ de _____ de 2016.

____________________________________

Jorge Luiz dos Santos Moraes Presidente da Câmara Municipal de Guaíba

____________________________________

CONTRATADA

Minuta do contrato examinada e aprovada pela assessoria jurídica.

__________________

Heitor de Abreu Procurador Jurídico