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Eletrosul Centrais Elétricas S.A.Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 999 – Pantanal – Florianópolis/SC CEP: 88040-901

Edital 013/2015

LEILÃO DE VENDA DE ENERGIA ELÉTRICANO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE – ACL

A Eletrosul Centrais Elétricas S.A., em conformidade com seu Estatuto Social e com a legislação aplicável ao setor elétrico brasileiro, promoverá LEILÃO para venda de energia elétrica, assegurados os critérios de transparência, publicidade e garantia de acesso a todos os interessados, de acordo com os termos do presente Edital.

1. OBJETIVO

1.1 O objetivo do LEILÃO é selecionar propostas de compra para o PRODUTO ofertado pela Eletrosul.

1.2 Como resultado do LEILÃO será(ão) firmado(s) CONTRATO(S) DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA – CCVEE entre a Eletrosul e o(s) COMPRADOR(ES).

2. DEFINIÇÕES

2.1 Para o perfeito entendimento dos termos técnicos utilizados neste Edital e nos seus anexos, os respectivos significados são apresentados abaixo:

ALTERAÇÃO MÍNIMA DE PREÇO: alteração mínima de preço, em reais por megawatt-hora, que será aceita pelo SLD para um novo LANCE na Fase Inicial. Será divulgada conforme estabelecido no item 7.1.4.

CLIQCCEE: sistema de contabilização e liquidação, anteriormente denominado Sinercom ou SCL, que efetua todos os cálculos previstos nas Regras de Comercialização, permitindo à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE contabilizar mensalmente as diferenças entre os montantes de energia elétrica produzidos ou consumidos e os montantes contratados.

COMPRADOR: é o PROPONENTE COMPRADOR cujo LANCE foi vencedor, tendo sido classificado ao final do LEILÃO como “atendido” ou “parcialmente atendido” e que, por consequência, assinará CCVEE com a Eletrosul.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA – CCVEE: contrato bilateral celebrando a compra e venda de energia elétrica convencional entre a Eletrosul e cada um dos COMPRADORES, conforme minuta apresentada no Anexo III.

Edital 013/2015 – LEILÃO DE VENDA DE ENERGIA ELETRICA NO AMBIENTE LIVRE

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ENERGIA CONTRATADA: montante de energia elétrica, em MW médios, contratado pela COMPRADORA, e colocado à disposição desta durante o PERÍODO DE SUPRIMENTO no Centro de Gravidade do Submercado indicado no item 4.2, mediante entrega simbólica.

ENERGIA MENSAL CONTRATADA: montante de energia elétrica, em megawatt-hora (MWh), resultante da SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA.

LANCE: ato irrevogável e irretratável praticado pelo PROPONENTE COMPRADOR que consiste na indicação da QUANTIDADE DEMANDADA para todo o período e PREÇO DE LANCE associado, inseridos no SLD.

LEILÃO: o processo promovido pela Eletrosul com a finalidade de negociação de energia, regido nos termos do presente Edital.

MODULAÇÃO: distribuição da ENERGIA MENSAL CONTRATADA em valores horários, a ser realizada conforme descrito no item 4.1.

OFERTA VIRTUAL: montante de energia, em MW médios, superior à QUANTIDADE OFERTADA, definido pela Eletrosul antes do início do LEILÃO. Será utilizada como referência para definir os LANCES classificados para a Segunda Fase. Não será divulgada aos PROPONENTES COMPRADORES.

PERÍODO DE SUPRIMENTO: período durante o qual a Eletrosul disponibilizará ao(s) COMPRADOR(ES) a ENERGIA CONTRATADA, conforme indicado no item 4.1;

PREÇO DE LANCE: preço da energia, em reais por megawatt-hora, definido pelo PROPONENTE COMPRADOR em seu LANCE.

PREÇO MÍNIMO: valor mínimo estabelecido pela Eletrosul para o PRODUTO. Será divulgado conforme estabelecido no item 7.1.4.

PRODUTO: conjunto de características da energia a ser negociada pela Eletrosul, conforme descrito no item 4.

PROPONENTE COMPRADOR: concessionária de serviço público de geração, produtor independente de energia elétrica, comercializadora de energia elétrica, consumidor livre, consumidor especial ou autoprodutor, interessado em adquirir energia elétrica neste LEILÃO, que atenda aos requisitos previstos no item 5.

QUANTIDADE ATENDIDA: montante de energia, em MW médios, igual à QUANTIDADE DEMANDADA, caso a oferta seja totalmente “atendida” ou inferior à QUANTIDADE DEMANDADA e igual ao montante que completa a QUANTIDADE OFERTADA para o PRODUTO caso a oferta seja “parcialmente atendida”.

QUANTIDADE DEMANDADA: montante de energia, em MW médios, válido para todo o PERÍODO DE SUPRIMENTO, que cada PROPONENTE COMPRADOR está disposto a adquirir, conforme indicado em seu LANCE.

QUANTIDADE DEMANDADA TOTAL: montante de energia, em MW médios, correspondente à soma das QUANTIDADES DEMANDADAS por todos os PROPONENTES COMPRADORES.

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QUANTIDADE OFERTADA: montante de energia, em MW médios, que a Eletrosul pretende ofertar. Não será divulgada aos PROPONENTES COMPRADORES.

SAZONALIZAÇÃO: distribuição mensal da ENERGIA CONTRATADA, a ser efetuada conforme disposto no item 4.1.

SISTEMA DE LEILÃO DIGITAL – SLD: sistema eletrônico desenvolvido pela Eletrosul, que será utilizado na operacionalização do LEILÃO.

3. DOCUMENTAÇÃO

3.1 São partes integrantes deste Edital:

Anexo I: Termo de Adesão; Anexo II: Manual de Acesso e Utilização do Sistema de Leilão Digital – SLD; Anexo III: Minuta do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA

– CCVEE.

4. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

4.1 As características do PRODUTO são apresentadas a seguir:

Modalidade: Energia Convencional PERÍODO DE SUPRIMENTO: 3 (três) meses Início do Suprimento: 00h00 do dia 1º de outubro de 2015 Término do Suprimento: 24h00 do dia 31 de dezembro de 2015 SAZONALIZAÇÃO: flat MODULAÇÃO: flat Flexibilização: não há

Ponto de Entrega: Centro de Gravidade do Submercado Sudeste/Centro-Oeste

4.2 QUANTIDADE DEMANDADA mínima: Serão aceitas propostas de no mínimo 5 (cinco) MW médios.

4.3 Lote: respeitada a QUANTIDADE DEMANDADA mínima, o PROPONENTE COMPRADOR poderá ofertar LANCES em quantidades múltiplas de 1 (um) MW médio.

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5. INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no LEILÃO, os PROPONENTES COMPRADORES deverão enviar a documentação relacionada abaixo, por email, para o endereço eletrônico [email protected], até a data estabelecida no item 17.3:

a) Termo de Adesão assinado, conforme Anexo I;b) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU).

6. SIMULAÇÃO

6.1 Para que os PROPONENTES COMPRADORES possam familiarizar-se com o SISTEMA DE LEILÃO DIGITAL – SLD, será realizada uma simulação de leilão na data prevista no item 17.5.

6.1.1 O nome de usuário, a senha e o endereço de acesso ao ambiente de simulação no SLD serão enviados aos PROPONENTES COMPRADORES até a data indicada no item 17.4.6.1.2 A Sistemática utilizada para a simulação será a mesma descrita no item 7, porém todos os preços e montantes de energia serão fictícios.6.1.3 O acesso ao ambiente de leilão somente será possível uma hora antes do início da simulação, indicado no item 17.5.6.1.4 A ALTERAÇÃO MÍNIMA DE PREÇO e o PREÇO MÍNIMO para a simulação estarão disponíveis no SLD uma hora antes do início da simulação.

7. SISTEMÁTICA

7.1 O LEILÃO será realizado por meio do SISTEMA DE LEILÃO DIGITAL – SLD, o qual poderá ser acessado em: http://www.eletrosul.gov.br/sld.

7.1.1 Na data prevista no item 17.6, a Eletrosul enviará email aos PROPONENTES COMPRADORES com uma nova senha de acesso ao SLD.7.1.2 No endereço eletrônico citado no item 7.1, após o login, poderão ser visualizados, a qualquer tempo, os avisos da Comissão do Leilão e os documentos referentes ao certame.7.1.3 O acesso ao ambiente de leilão somente será possível uma hora antes do início do LEILÃO, indicado no item 17.7.7.1.4 A ALTERAÇÃO MÍNIMA DE PREÇO e o PREÇO MÍNIMO para o LEILÃO estarão disponíveis no SLD uma hora antes do início do LEILÃO.

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7.2 O LEILÃO será composto por duas fases: Fase Inicial e Segunda Fase.7.2.1 Caso nenhum LANCE válido seja recebido na Fase Inicial, a Segunda Fase será cancelada.

7.3 Na Fase Inicial os PROPONENTES COMPRADORES inscritos terão, a princípio, 15 (quinze) minutos para enviar quantos LANCES desejarem.

7.3.1 Qualquer LANCE válido recebido pelo SLD no minuto final da Fase Inicial fará com que o relógio retorne a 1 (um) minuto.7.3.2 Após o envio do primeiro LANCE válido, não será possível alterar a QUANTIDADE DEMANDADA. 7.3.3 Em cada novo LANCE, o PREÇO DE LANCE poderá ser alterado exclusivamente para um valor superior ao contido no último LANCE válido, respeitando a ALTERAÇÃO MÍNIMA DE PREÇO.

7.4 O LANCE em que a QUANTIDADE DEMANDADA não estiver de acordo com o estabelecido no item 4.2 será rejeitado pelo SLD.

7.5 O LANCE em que o PREÇO DE LANCE for inferior ao PREÇO MÍNIMO será rejeitado pelo SLD.

7.6 Os LANCES válidos serão classificados em ordem decrescente, a partir do maior PREÇO DE LANCE.

7.7 Os LANCES válidos receberão um dos seguintes status: “classificado”: quando o PREÇO DE LANCE ofertado for suficiente para posicionar o LANCE, total ou parcialmente, dentro da OFERTA VIRTUAL; ou “não classificado”: quando o PREÇO DE LANCE ofertado não for suficiente para posicionar o LANCE dentro da OFERTA VIRTUAL.

7.8 Cada LANCE válido recebido pelo SLD poderá alterar o status de classificação de um ou mais PROPONENTES COMPRADORES.7.9 Quando o relógio regressivo chegar a zero, indicando que nenhum LANCE válido foi recebido no último minuto, a Fase Inicial do PRODUTO estará encerrada e os LANCES classificados serão também qualificados como:

“atendido”: quando o PREÇO DE LANCE ofertado for suficiente para que toda a QUANTIDADE DEMANDADA seja adquirida; “parcialmente atendido”: quando o PREÇO DE LANCE ofertado for suficiente para que parte da QUANTIDADE DEMANDADA seja adquirida; ou “não atendido”: quando o PREÇO DE LANCE ofertado não for suficiente para adquirir energia.7.9.1 Ao final da Fase Inicial, a qualificação efetuada conforme o item 7.9 tem caráter apenas informativo, não servindo como indicação dos PROPONENTES COMPRADORES aptos a assinar o CCVEE.

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7.10 Ao final da Fase Inicial e antes do início da Segunda Fase, os PROPONENTES COMPRADORES “classificados” serão informados sobre o PREÇO DE LANCE ofertado no LANCE que completa a QUANTIDADE OFERTADA (Preço Marginal).7.11 Na Segunda Fase, os PROPONENTES COMPRADORES com LANCE “classificado” terão 5 (cinco) minutos para enviar um único LANCE.

7.11.1 Caso um PROPONENTE COMPRADOR classificado não envie um novo LANCE válido, será considerado, para fins de classificação final, seu último LANCE válido da Fase Inicial;7.11.2 Novos LANCES deverão conter a mesma QUANTIDADE DEMANDADA do LANCE classificado na Fase Inicial, podendo o PREÇO DE LANCE ser alterado exclusivamente para um valor superior ao ofertado no último LANCE válido;

7.11.3 Na Segunda Fase, qualquer acréscimo de PREÇO DE LANCE será aceito pelo SLD, não sendo necessário observar a ALTERAÇÃO MÍNIMA DE PREÇO.

7.11.4 LANCES que não atendam a condição definida no item 7.11.2 serão desclassificados, permanecendo válido, para estes PROPONENTES COMPRADORES, o último LANCE válido da Fase Inicial.

7.11.5 Ao final da Segunda Fase, os LANCES válidos serão novamente classificados de acordo com o item 7.6 e receberão sua qualificação final conforme as opções apresentadas no item 7.9.

7.12 Ao final de cada fase, caso dois ou mais PROPONENTES COMPRADORES apresentem LANCES válidos com o mesmo PREÇO DE LANCE, será adotado o critério de desempate pela ordem cronológica de recebimento do LANCE.

8. RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Ao final do LEILÃO, a Eletrosul enviará aos representantes dos PROPONENTES COMPRADORES que acessaram o SLD, um relatório com informações gerais do certame. Aos PROPONENTES COMPRADORES que enviaram LANCES válidos será informado também o PREÇO DE LANCE médio ofertado pelos COMPRADORES.

8.2 O PROPONENTE COMPRADOR cujo LANCE ao final do LEILÃO for classificado como “atendido” ou “parcialmente atendido” deverá firmar CCVEE com a Eletrosul.

8.3 O CCVEE com cada COMPRADOR será firmado considerando seu último LANCE válido, com o PREÇO DE LANCE nele indicado e a quantidade de energia igual à QUANTIDADE ATENDIDA.8.3.1 Apenas o LANCE que completa a QUANTIDADE OFERTADA pela Eletrosul poderá ser parcialmente atendido.

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9. PAGAMENTO

9.1 O COMPRADOR pagará mensalmente à Eletrosul o valor resultante da multiplicação da ENERGIAL MENSAL CONTRATADA pelo PREÇO DE LANCE, conforme estabelecido no CCVEE.

10. ASSINATURA DO CONTRATO

10.1 A Eletrosul enviará, até o prazo indicado no item 17.8, o CCVEE assinado para os COMPRADORES, no endereço indicado no Termo de Adesão, conforme a minuta do ANEXO III.

10.2 Cada COMPRADOR deverá assinar o respectivo CCVEE/CP e enviá-lo à Eletrosul até a data prevista no item 17.9, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se ao pagamento da multa indicada no item 11.1.1.

11 MULTA

11.1 Os COMPRADORES, além de efetuar o pagamento correspondente à ENERGIA CONTRATADA, deverão proceder a validação do registro do contrato junto à CCEE e encaminhar o CCVEE/CP assinado para a Eletrosul até a data prevista no item 17.9.

11.1.1 Em caso de não atendimento às obrigações previstas no item 11.1, os COMPRADORES sujeitam-se ao pagamento de multa no valor equivalente a 30% do valor do contrato.

12. RESPONSABILIDADE DOS COMPRADORES

12.1 A participação de qualquer PROPONENTE COMPRADOR neste LEILÃO implica aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus Anexos e dos demais documentos que venham a ser divulgados e/ou publicados em função deste Edital.

12.2 Os PROPONENTES COMPRADORES se comprometem a manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a realização deste LEILÃO.

12.3 Os PROPONENTES COMPRADORES declaram que atendem às exigências legais e regulatórias para participar deste LEILÃO e seus representantes possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se às penalidades da legislação civil e penal em caso de informações inverossímeis, às sanções de natureza administrativa, bem como ao pagamento da multa citada no item 11.1.1.

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12.4 O envio do LANCE significa uma decisão irrevogável por parte do PROPONENTE COMPRADOR, quanto aos seus valores e condições. Se a proposta for vencedora, seja totalmente ou parcialmente, será considerada perfeita e acabada, a fim de possibilitar:

12.4.1 Formalização do CCVEE com a Eletrosul;12.4.2 Pagamento das Notas Fiscais, conforme item 9; 12.4.3 Validação do registro do CCVEE no CLIQCCEE.

13. FATOS SUPERVENIENTES

13.1 Os eventos previstos neste Edital estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do LEILÃO. Na ocorrência de fatos supervenientes à publicação do Edital, que possam vir a prejudicar o LEILÃO e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão unilateral da Eletrosul, poderá haver: (i) adiamento do LEILÃO, (ii) revogação deste Edital, ou sua modificação no todo ou em parte, (iii) alteração das condições de participação no LEILÃO, com a republicação deste Edital e agendamento de nova data para a realização do LEILÃO.

13.2 A Eletrosul reserva-se o direito de alterar a data e/ou o horário de realização do LEILÃO, por meio de publicação de fato relevante, no seu sítio eletrônico http://www.eletrosul.gov.br.

13.3 A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, em qualquer tempo, sob qualquer condição, no direito a ressarcimento ou indenização, a qualquer título, aos PROPONENTES COMPRADORES ou a terceiros, pela Eletrosul.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A divulgação dos atos previstos neste Edital, assim como toda e qualquer informação adicional, modificação e ou complementação relativa ao Edital e seus anexos, são públicas e ocorrerão através do sítio eletrônico da Eletrosul: http://www.eletrosul.gov.br.

14.2 Toda e qualquer informação adicional que vier a ser veiculada pela Eletrosul será considerada como documento complementar e integrante do presente Edital.

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15. ESCLARECIMENTOS

15.1 Para esclarecimentos adicionais sobre este Edital a Eletrosul deverá ser contatada pelo endereço eletrônico [email protected] até o prazo previsto no item 17.2.

15.2 Encerrado o período para esclarecimentos, a Eletrosul irá publicar no sítio eletrônico http://www.eletrosul.gov.br as respostas a todos os pedidos de esclarecimento efetuados pelos PROPONENTES COMPRADORES, a fim de que todos os candidatos tenham acesso às informações.

15.3 Havendo qualquer dificuldade na utilização do SLD, a Eletrosul poderá ser contatada por telefone: (48) 3234-2645.

16. FORO

16.1 O presente Edital é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Florianópolis para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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17. CRONOGRAMA DE EVENTOS

EVENTO DATA17.1 Publicação do Edital 15/10/2015

17.2Término do prazo para pedidos de esclarecimento sobre o Edital

15/10/2015 às 17:00

17.3 Término do prazo para entrega da documentação de inscrição 15/10/2015 às 18:0017.4 Envio de nome de usuário e senha para acesso à simulação 15/10/201517.5 Início da simulação 16/10/2015 às 10:0017.6 Envio de nome de usuário e senha para acesso ao LEILÃO 16/09/201517.7 Início do LEILÃO 16/10/2015 às 11:00

17.8Prazo para envio dos CCVEE pela Eletrosul para os COMPRADORES

Até 21/10/2015

17.9Prazo para envio dos CCVEE assinados pelos COMPRADORES para a Eletrosul

Até 28/10/2015

Nota: Os horários citados no presente Edital referem-se ao horário oficial de Brasília/DF.

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