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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Ceará — Subseção de Tauá/CE 24ª Vara Federal/SJCE Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, 10, Tauazinho, Tauá/CE 63.660-000 Telefone: (88) 3437-3966 // Fax: (88) 3437-3634 - [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDL.0024.000001-8/2017 O Dr. JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA, Juiz Federal da 24ª Vara/SJCE, Subseção Judiciária de Tauá, Seção Judiciária do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que a 24ª Vara Federal/SJCE levará à venda em arrematação pública, na modalidade na modalidade eletrônica, através do site www.willianleiloes.com.br , nas datas e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações relacionadas no ANEXO I do presente edital. DATAS 1º Leilão: Dia 27/11/2017 respeitado o limite mínimo do valor da avaliação, observadas as previsões legais que regem a matéria (art. 891, p.u., do CPC/2015), e ao estabelecido no art. 6º, da Lei nº 5.741/1971, às execuções hipotecárias do Sistema Financeiro da Habitação. 2º Leilão: Dia 06/12/2017 havendo bens não arrematados no 1º Leilão, será respeitado o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observadas as previsões legais que regem a matéria (art. 891, p.u., do CPC/2015), e ao estabelecido no art. 6º, da Lei nº 5.741/1971, às execuções hipotecárias do Sistema Financeiro da Habitação. Horários: Ambos com encerramento às 11h00min, e início a partir da publicação do edital LOCAL Site www.willianleiloes.com.br , na modalidade somente eletrônica (art. 879, II, primeira parte, do CPC). LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL WILLIAN AUGUSTO FERREIRA DE ARAÚJO Endereço: Rua Pero Coelho, 196 - Sala 202 – Centro - Fortaleza/CE. Contatos: willianleiloes.com.br // [email protected] (85) 3034.1773 // (85) 98663.0164

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Ceará — Subseção de Tauá/CE

24ª Vara Federal/SJCE Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, 10, Tauazinho, Tauá/CE 63.660-000

Telefone: (88) 3437-3966 // Fax: (88) 3437-3634 - [email protected]

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDL.0024.000001-8/2017

O Dr. JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGA, Juiz Federal da 24ª Vara/SJCE, Subseção Judiciária de Tauá, Seção Judiciária do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc., FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que a 24ª Vara Federal/SJCE levará à venda em arrematação pública, na modalidade na modalidade eletrônica, através do site www.willianleiloes.com.br, nas datas e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações relacionadas no ANEXO I do presente edital.

DATAS

1º Leilão: Dia 27/11/2017 respeitado o limite mínimo do valor da avaliação, observadas as previsões legais que regem a matéria (art. 891, p.u., do CPC/2015), e ao estabelecido no art. 6º, da Lei nº 5.741/1971, às execuções hipotecárias do Sistema Financeiro da Habitação.

2º Leilão: Dia 06/12/2017 havendo bens não arrematados no 1º Leilão, será respeitado o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, observadas as previsões legais que regem a matéria (art. 891, p.u., do CPC/2015), e ao estabelecido no art. 6º, da Lei nº 5.741/1971, às execuções hipotecárias do Sistema Financeiro da Habitação.

Horários: Ambos com encerramento às 11h00min, e início a partir da publicação do edital

LOCAL

Site www.willianleiloes.com.br, na modalidade somente eletrônica (art. 879, II, primeira parte, do CPC).

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL

WILLIAN AUGUSTO FERREIRA DE ARAÚJO Endereço: Rua Pero Coelho, 196 - Sala 202 – Centro - Fortaleza/CE. Contatos: willianleiloes.com.br // [email protected]

(85) 3034.1773 // (85) 98663.0164

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MODALIDADE

O leilão dos bens penhorados pelo Juízo da 24ª Vara Federal/SJCE será realizado na modalidade somente eletrônica (art. 879, II, primeira parte, do CPC), através do site www.willianleiloes.com.br.

ADVERTÊNCIAS GERAIS

1. Ficam intimados do presente Edital e dos leilões, por meio de seus procuradores, o(s) Executado(s) e cônjuge(s), se casado(s) for(em); o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado (art. 889, do CPC/2015).

2. O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).

3. É de exclusiva atribuição dos licitantes verificar o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão, haja vista a possibilidade de ocorrerem erros tipográficos quando da confecção dos editais e defeitos de ordem topográficos da penhora.

4. Nas execuções fiscais, em caso de arrematação, o exequente que não tenha se manifestado previamente poderá adjudicar os bens arrematados com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nº 6.830/1980).

5. Antes da realização do leilão, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, do CPC/2015). E, em se tratando daqueles indicados no art. 889, II a VIII, do CPC/2015, de credor concorrente que haja penhorado o mesmo bem, de cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado, é possível a adjudicação do bem, por valor não inferior ao da avaliação (art. 876, §5º, do CPC/2015).

6. No caso de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, do CPC/2015).

7. No caso de arrematação de veículos, o arrematante deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da carta de arrematação, efetuar junto ao órgão competente de trânsito a devida transferência do bem.

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8. Os bens móveis arrematados deverão ser retirados do local em que se encontrem, impreterivelmente, nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega da Carta de Arrematação expedida pelo Juízo. Findo este prazo, incidirá sobre os bens não retirados pelos arrematantes multa correspondente a 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da arrematação, como taxa de armazenamento, até implementar 100% (cem por cento) do valor arrematado, ocasião em que eventual bem localizado no depósito do Leiloeiro será vendido para pagamento das despesas de guarda e armazenagem sem que caibam aos adquirentes dos mesmos quaisquer direitos a reclamações judiciais ou extrajudiciais.

9. Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão ou no prazo estabelecido implicarão ao(s) ARREMATANTE(S) faltoso(s), as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (art. 39, do Decreto nº 21.981/1932 e art. 23, §2º, da Lei da Execução Fiscal) e da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante e o fiador remisso (art. 897, do CPC/2015).

10. Fica reservado à JUSTIÇA FEDERAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial do arrematante, bem como alterar as condições deste Edital, suas especificações e quantidade dos bens passíveis de leilão, além de alterar quaisquer documentos pertinentes à presente licitação.

11. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso do item 2 deste tópico, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; casos contrários poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde prevista punição com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, àquele que, respectivamente, “Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem” e “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem”.

12. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação começará a contar da realização do leilão, independentemente de intimação.

13. Ficam os interessados, a saber, os exequentes, os executados, e quaisquer outras pessoas, cientes de que a suscitação infundada de vício de arrematação com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, acarretará a condenação do suscitante, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do CPC/2015).

DOS BENS

1. São os que constam deste edital publicado no órgão oficial, disponível na Secretaria da 24ª Vara Federal/SJCE (Av. Cel. Vicente Alexandrino, n° 10, Tauazinho – Tauá/CE, CEP 63.660-000, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, de 09h00min às 18h00min, para os casos específicos ao edital.

2. Encontram-se nos locais indicados nas descrições dos bens, constantes deste Edital, e serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e

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reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, impostos, encargos sociais e transportes daqueles que vierem a ser arrematados.

3. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.

DA VISITAÇÃO AOS BENS

1. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontrarem.

2. A visitação livre será de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 08h00min às 16h00min.

3. A visitação com acompanhamento por oficial de justiça é possível no caso de bem imóvel, mas depende de prévia solicitação na Secretaria deste Juízo e será atendida na medida das possibilidades da Justiça Federal.

DAS DÍVIDAS DOS BENS

1. No caso de adjudicação, o adjudicante ficará responsável por todas as despesas (impostos - IPTU, ITBI, taxas municipais, prestações de condomínio, cartorárias ou outras obrigações civis) relativas ao bem.

2. No caso de arrematação de bens imóveis, os arrematantes/alienantes ficam isentos dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública o em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, p.u., do CTN), sub-rogando-se no preço da arrematação. Neste caso, o valor depositado será distribuído segundo a ordem legal prevista no art. 187, do Código Tributário Nacional - ressalvados eventuais créditos de natureza trabalhista ou de acidente de trabalho, os quais terão preferência.

Não estão incluídos no rol das dívidas mencionadas nesse item, as quais ficarão a cargo do arrematante:

I – as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio, etc;

II – as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI;

III – os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente;

IV – as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; e

V – demais verbas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.

4. Ainda em caso de arrematação, a entrega, ao executado, do montante que exceda ao crédito exequendo, fica condicionada à apresentação, por este, de certidão de quitação

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tributária perante a fazenda municipal ou, em se tratando de imóvel em condomínio, de declaração de inexistência de débitos relativos ao imóvel.

5. Cabe ao adjudicante ou ao arrematante de imóvel em leilão, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data em que adjudicado/arrematado o bem, dirigindo-se à Secretaria de Finanças (ou equivalente) do município em que localizado o imóvel, proceder à quitação do montante relativo ao ITBI. O pagamento efetuado após esse prazo poderá ter seu valor acrescido de multa fixada pelo município em que localizado o imóvel.

6. Compete, aos interessados em licitar, a investigação, junto aos municípios e cartórios do local em que situado o imóvel, acerca de débitos ou ônus existentes sobre os bens não informados no presente edital.

DA PRIMEIRA E SEGUNDA DATAS DO LEILÃO

1. O leilão será realizado em até duas datas, somente na modalidade eletrônica, através do site www.willianleiloes.com.br¸ nos dias 27 de novembro de 2017 (primeiro leilão) e, caso seja negativo, no dia 06 de dezembro de 2017, (segundo leilão), ambos com encerramento às 11h00min, e início a partir da publicação do edital.

2. Na primeira data serão aceitos lanços respeitando-se o limite mínimo do valor da avaliação; na segunda, havendo bens não arrematados no 1º Leilão, será respeitado o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, percentual este fixado pelo Juízo, em consonância com o art. 891, CPC/2015) observando-se, em ambas as datas, previsões legais que regem a matéria (art. 891, p.u., do CPC/2015), e ao estabelecido no art. 6º, da Lei nº 5.741/1971, às execuções hipotecárias do Sistema Financeiro da Habitação.

QUEM PODE ARREMATAR

1. Todas as pessoas físicas capazes que estejam na livre administração de seus bens podem participar do leilão, e cuja identificação das pessoas físicas será feita através de documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

2. As pessoas jurídicas regularmente constituídas, representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.

3. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com devida identificação do outorgante.

QUEM NÃO PODE ARREMATAR

1. Os incapazes;

2. Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

3. Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

4. Os Juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria, o Diretor de Secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, bem como seus cônjuges, companheiros, descendentes e ascendentes até segundo grau, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

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5. Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

6. Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

7. Os advogados de qualquer das partes (art. 890 do CPC/2015 c/c art. 497 do Código Civil);

8. Os que estiverem impedidos de participar como licitante, de acordo com decisão judicial (art. 897 do CPC/2015).

DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO

1. A arrematação feita à vista levará em conta a melhor oferta, sendo providenciado o pagamento imediato, ou no prazo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do auto de arrematação, mediante caução de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance efetuado (art. 892 c/c art. 897, do CPC/2015);

1.1. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, observando-se o disposto no art. 895, e §§, do CPC/2015, e cuja proposta de parcelamento não poderá exceder a 10 (dez) parcelas, com oferta de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do lance à vista.

2. Fica normatizado, desde que requerido previamente pelo credor, o PARCELAMENTO do valor da arrematação para os processos em que a PARTE EXEQUENTE é a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ou INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nos termos descritos detalhadamente no capítulo subsequente.

3. Os demais credores poderão oferecer, por sua conta, condições diversas de pagamento, inclusive na modalidade parcelada, estabelecendo suas condições através de manifestação expressa nos autos respectivos e submetidas à apreciação do(a) magistrado(a), as quais necessariamente constarão deste Edital e serão devidamente informadas pelo leiloeiro quando da realização do evento;

4. O arrematante poderá desistir da arrematação, nas hipóteses previstas no art. 903, §5º, do CPC/2015;

5. Concorrendo vários interessados no leilão, terá preferência para aquisição aquele que oferecer a maior oferta. Caso ofereçam o mesmo valor, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, § 2º do CPC/2015).

DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO EM QUE É PARTE EXEQUENTE A FAZENDA NACIONAL

A venda poderá ocorrer de forma parcelada, desde que previamente autorizada, para todos os bens e processos em que a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) SEJA PARTE EXEQUENTE, observando-se os termos da Portaria PGFN nº 79/2014 e art. 98, §§ 1º e 11, da Lei nº 8.212/1991, com o parcelamento da arrematação em prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma, nas seguintes condições:

1. não será admitido o pagamento parcelado para alienação de bem até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

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2. será admitido o pagamento parcelado para alienação de bem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em até 30 (trinta) parcelas; e

3. será admitido o pagamento parcelado para alienação de bem acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em até 60 (sessenta) parcelas.

4. A primeira parcela, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, conforme disposto no art. 895, §1º, do CPC/2015, deverá ser recolhida via Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE pelo adquirente no ato da arrematação, utilizando o Código de Receita nº 4396, sendo considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de parcelas fixadas pelo Juízo.

5. Após a emissão da Carta de Alienação, as parcelas serão pagas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o Código de Receita nº 7739.

6. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da alienação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

7. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente para levantamento pelo executado, sem prejuízo de sua utilização para a quitação de outros débitos que porventura existam em favor do mesmo credor;

8. Não se concederá parcelamento quando sobre o bem alienado houver concurso de penhora com credor privilegiado.

9. Havendo inadimplência de quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será imediatamente rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §§6º e 11, do art. 98, da Lei nº 8.212/1991, e consequente inscrição em Dívida Ativa da União.

DOS ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE

Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos:

1. Comissão do leiloeiro — que será paga em separado, não se destacando do preço oferecido pelo arrematante — no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, com pagamento nos exatos termos do art. 884, p.u., do CPC;

2. Custas judiciais de arrematação, no percentual de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor (Lei nº 9.289/1996), sendo o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de R$ 1.915,38 (um mil e novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), a serem pagas antes da expedição da Carta de Arrematação, através de GRU, disponível no sítio do Tesouro Nacional na Internet: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru simples.asp , de acordo com as seguintes instruções:

Unidade Gestora (UG): 090006 Gestão 00001 Nome da Unidade: Justiça Federal de Primeiro Grau – CE Código de Recolhimento: 18710-0 STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA) Número do Processo:

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Competência (dd/mm/aaaa) Vencimento (dd/mm/aaaa) CNPJ ou CPF do Contribuinte (arrematante) Nome do Contribuinte (arrematante) Seção: CE Vara: 24ª Classe: 99 (se execução fiscal) Valor Principal Valor Total

DO RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS

1. A expedição, pela Secretaria deste Juízo, da Carta de Arrematação e/ou Mandado de entrega dos bens arrematados poderá ser feita em até 30 (trinta) dias a partir da data do leilão judicial, desde que o arrematante proceda ao recolhimento dos impostos, cumprindo com celeridade todas as exigências legais.

2. No caso de arrematação com parcelamento, será exigido o termo de parcelamento fornecido pelo credor para a entrega da carta de arrematação.

DO TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS

1. O Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem livre de quaisquer ônus que possam existir sobre ele antes da data do leilão, conforme elencado neste Edital (vide tópico “DAS DÍVIDAS DOS BENS”). Todavia, a remoção de tal bem será de responsabilidade do próprio arrematante e correrá por sua conta;

2. A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel por vínculo jurídico válido (locação, empréstimo etc.) existente à época da penhora (que não configure infidelidade do depósito). Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados, subrogando-se em todos os direitos do antigo proprietário.

DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (VENDA DIRETA)

Na hipótese de inocorrência de arrematação, está autorizada atento aos princípios da utilidade da execução, menor onerosidade, instrumentalidade e economia processual, ao Leiloeiro Oficial, depois de ocorrido o último leilão, a efetuar a venda direta a particular do(s) bem(ns) penhorados, observando-se os seguintes critérios:

1. oportunizo o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos para que o leiloeiro ora nomeado promova a publicidade sucinta da oferta de alienação e apresente eventuais propostas para deliberação deste Juízo, devendo a alienação dar-se por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação;

2. eventual proposta de venda direta deverá ser formalizada nos autos e, desta, será aberta vista ao exequente e ao executado para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, se manifestem, de forma fundamentada em caso de discordância. A ausência de manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada, a autorizar, por conseguinte, a realização de todos os procedimentos necessários à realização da venda direta; e

3. o pagamento deverá ser realizado à vista, exigindo-se o comprovante de depósito judicial vinculado ao processo respectivo, com o valor integral pago na alienação, ficando estabelecida a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da alienação.

4. as disposições do presente Edital aplicam-se no que couberem a esta modalidade de expropriação bens.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A RELAÇÃO DOS BENS PENHORADOS que serão levados a leilão nas datas designadas, bem assim as condições porventura oferecidas pelos exequentes quanto à modalidade de pagamento do valor da arrematação (à vista ou mediante parcelamento), consta do ANEXO I que faz parte integrante deste edital.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos catorze dias do mês de novembro de 2017, neste Município de Tauá, Estado do Ceará, que vai publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal, conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, os credores e os terceiros interessados, intimados do local, do dia e hora dos leilões designados, bem como da alienação direta desde já autorizada. Eu, [____] Waldir Lopes Barreto Sobrinho, Diretor da Secretaria da 24ª Vara Federal/SJCE, subscrevo-o e vai devidamente assinado pelo MM. Juiz Federal.

JOÃO BATISTA MARTINS PRATA BRAGAJuiz Federal da 24ª Vara/SJCE

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Ceará — Subseção de Tauá/CE

24ª Vara Federal/SJCE Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, 10, Tauazinho, Tauá/CE 63.660-000

Telefone: (88) 3437-3966 // Fax: (88) 3437-3634 - [email protected]

ANEXO I

RELAÇÃO DOS BENS PENHORADOS

ANEXO I

LOTE 001 24ª VARA FEDERAL PROCESSO 0000476-91.2009.4.05.8101 CLASSE 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CDA - EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA)

EXECUTADO(S) FRANCISCO SAVIO SIQUEIRA SABINO (CPF 713.279.913-49) DEPOSITÁRIO FIEL FRANCISCO SAVIO SIQUEIRA SABINO ÔNUS/PENHORA - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (Banco do Brasil) PARCELAMENTO - Não consta VALOR DA DÍVIDA R$ 32.140,05 (trinta e dois mil, cento e quarenta reais e cinco centavos) –

04/05/2015 AVALIAÇÃO BEM(NS) Item Único: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) – 31/10/2017 BEM(NS) PENHORADO(S): Item Único: Parcela de terra situada no Sítio Serafim Dias, conhecida como “Chácara do Pelé”, medindo aproximadamente 4 (quatro) tarefas – 1,21 hectares. A referida Chácara está inserida na área do imóvel constante na matrícula nº R-4-1.258,registrada no 2º Tabelião Público e Oficial de Imóveis da Comarca de Mombaça-Ce, conhecida como Sítio Serafim Dias, que mede 26,92 hectares e limita-se: ao NASCENTE e ao SUL, com a estrada que vai do Sítio Santana ao Sítio Paciência ; ao NORTE com terras de Antônio Eurides Ribeiro Carnaúba e Cristino Cavalcante Vieira, e ao POENTE em um travessão amigável com herdeiros de Antônio Roseno de Araújo Freitas, inscrita no Incra sob o nº 154 016009946-0, adquirida de conformidade com transcrição de registro de imóveis da Comarca de Mombaça-Ce, sob o nº R-4-1.258,fls. 137 do livro 2-C de ordem de inscrição. A referida Chácara possui 2 (duas) casas, sendo uma de aproximadamente 400 m², que possui 2(dois) quartos, 1 (uma) sala, 1 (uma) cozinha, 2 (dois) banheiros e 1(um) alpendre em seu entorno, e outra de aproximadamente 80m², que possui 1(um) quarto, 1(uma) sala, 1(uma) cozinha, 1(um) banheiro externo e1(um) alpendre frontal e lateral.

LOTE 002 24ª VARA FEDERAL PROCESSO 0000209-65.2013.4.05.8106 CLASSE 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CDA - EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S) FRANCISCO ALEXANDRE SOBRINHO (CPF 040.878.103-30)

MARIA AUGUSTA DE LOIOLA ALEXANDRE (CPF 403.232.776-91)

DEPOSITÁRIO FIEL FRANCISCO ALEXANDRE SOBRINHO

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ÔNUS/PENHORA - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (Banco do Brasil) PARCELAMENTO - Não consta VALOR DA DÍVIDA R$ 1.043.882,28 (hum milhão e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e

dois reais, e vinte e oito centavos) – 22/10/2014 AVALIAÇÃO BEM(NS) Item 01: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)

Item 02: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) BEM(NS) PENHORADO(S): Item 01: Imóvel rural localizado na Vila Novo Assis, Município de Parambu/CE, registrado e descrito na matrícula n° 330, ficha n° 01, Livro 2-B do Cartório de Registro de Imóveis de Parambu/CE (Cartório Cavalcante – 2° Ofício), medindo 541,3 hectares e cadastrado no INCRA sob o n° 157.058.011.916. Item 02: Imóvel rural localizado na Vila Novo Assis, Município de Parambu/CE, registrado e descrito na matrícula n° 390, ficha n° 01, livro 2-B do Cartório de Registro de Imóveis de Parambu/CE (Cartório Cavalvante – 2° Ofício), medindo 4,0 hectares e cadastrado no INCRA sob n° 157.058.010.677.

LOTE 003 24ª VARA FEDERAL

PROCESSO 0016887-18.2009.4.05.8100 CLASSE 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CDA - EXEQUENTE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO –

FNDE

EXECUTADO(S) FRANCISCO ERNESTO LINS CAVALCANTE (CPF 574.431.148-34) DEPOSITÁRIO FIEL FRANCISCO ERNESTO LINS CAVALCANTE ÔNUS/PENHORA Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A PARCELAMENTO Não consta VALOR DA DÍVIDA R$ 3.865,57 (três mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete

centavos) - 29/09/2016 AVALIAÇÃO BEM(NS) Item Único: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) - 18/04/2013

BEM(NS) PENHORADO(S): Item Único: Um Caminhão, marca Mercedes-Benz, modelo 710, placas HVI 3882, cor amarela, na e modelo 1996, combustível diesel, chassi 9BM688156TB092583, RENAVAM 661178803, motor n° 374.953-10-315710

LOTE 004 24ª VARA FEDERAL

PROCESSO 0000235-54.2008.4.05.8101 CLASSE 229 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CDA - EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTRO EXECUTADO FRANCISCO ERNESTO LINS CAVALCANTE (CPF 574.431.148-34) DEPOSITÁRIO FIEL FRANCISCO ERNESTO LINS CAVALCANTE ÔNUS/PENHORA Hipoteca BNB Mombaça e BNB Boa Viagem PARCELAMENTO - VALOR DA DÍVIDA R$ 742.642,61 (setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois

reais e sessenta e um centavos) - 30/11/2014 AVALIAÇÃO BEM(NS) Item 01: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) – 01/11/2017

Item 02: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – 01/11/2017 Item 03: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – 01/11/2017

BEM(NS) PENHORADO(S): Item 01: Um Armazém Comercial situado na Rua Elício Abreu, n° 05, Pedra Branca/CE, registrado na matrícula n° 556/80 do 2° Ofício Extrajudicial de Pedra Branca/CE, composto por um prédio próprio para comércio, medindo 5 metros de frente por treze e meio ditos de fundos, extremando-se: AO NASCENTE – com propriedade dos herdeiros de Joana Azevedo Silva; AO POENTE – com propriedade do Sr. Otacílio Calíope de Araújo; AO NORTE – com o leito da Rua Elício Abreu; AO SUL – com a propriedade do Sr. Otacílio Calíope de

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Araújo. (hipotecado - BEC) Item 02: Imóvel residencial situado na Rua Ernesto Vieira, n° 33, Centro, Pedra Branca/CE, descrito e registrado na matrícula n° 125 junto à serventia do 2° Ofício Extrajudicial de Pedra Branca/CE, medindo 256 m² de área coberta, com 17 (dezessete) vãos, uma cisterna com capacidade para 22 (vinte e dois) litros d’água, duas caixas d’água, um quintal com estábulo, toda forrada com piso mosaico, extremando-se: AO NORTE – com a praça Leonardo Mota; AO SUL – com a rodovia Central do Ceará; AO LESTE – com uma casa residencial de propriedade de Inácio de Olinda Norte, e A OESTE – com uma casa de Antônio Avelino Brito e sua mulher. Obs: Bem imóvel também penhorado nos autos do Processo 0000853-67.2006.4.05.8101 (fls. 667) não havendo óbice de que em sendo arrematado o valor pago fique afetado para garantia de ambos os cumprimentos. Item 03: Fração de terra denominada Sítio Riachão, situado em Pedra Branca, registrado nas matrículas n° 745 (hipotecado BNB Mombaça e BNB Boa Viagem) e 1.024 (BNB Boa Viagem) junto ao registro de imóveis do 2º Ofício Extrajudicial de Pedra Branca/CE.

LOTE 005 24ª VARA FEDERAL PROCESSO 0020043-92.2001.4.05.8100 e 0019307-69.2004.4.05.8100 (Apenso) CLASSE 98 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CDA - EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL EXECUTADO DOMINGOS PEDROSA DE SOUZA (CPF 030.736.533-68) DEPOSITÁRIO FIEL DOMINGOS PEDROSA DE SOUZA ÔNUS/PENHORA - PARCELAMENTO - VALOR DA DÍVIDA R$ 352.793,46 (trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e três

reais e quarenta e seis centavos) – 06/09/2017 Obs: O valor acima referido já engloba o total da dívida dos autos em epígrafe e processo apenso.

AVALIAÇÃO BEM(NS) Item Único: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – 08/11/2017 BEM(NS) PENHORADO(S): Item Único: Imóvel denominado Sítio Cruz de Ouro, localizado às margens da CE 187, KM 16, Zona Rural de Quiterianópolis/CE, com área de 149,0726 hectares, cadastrado no Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE sob o n° 0920, sem matrícula averbada, conforme informação do Cartório de Registro de Imóveis, às fls. 377.

LOTE 006 24ª VARA FEDERAL PROCESSO 0800089-81.2016.4.05.8106 CLASSE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA

HABITAÇÃO CDA - EXEQUENTE EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA EXECUTADO FRANCISCO JOSÉ MARQUES MENDES (CPF 264.922.293-04) DEPOSITÁRIO FIEL FRANCISCO JOSÉ MARQUES MENDES ÔNUS/PENHORA Contrato de Mútuo com Instituição de Hipoteca (Caixa Econômica Federal) PARCELAMENTO - VALOR DA DÍVIDA R$ 11.803,82 (onze mil oitocentos e três reais e oitenta e dois centavos) - AVALIAÇÃO BEM(NS) R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) – 07/11/2017 BEM(NS) PENHORADO(S): Item Único: Imóvel residencial situado na Rua José Furtado de Sá Benevides, n° 2017, Centro, Mombaça/CE, CEP: 63.610-000, registrado no livro 2-I do registro geral às fls. 50, sob o número R-4 e R-5 = 2.780 do 2° Ofício de Imóveis de Mombaça/CE – Cartório Veras.

LOTE 007 24ª VARA FEDERAL PROCESSO 0800031-15.2015.4.05.8106 CLASSE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA

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HABITAÇÃO CDA - EXEQUENTE EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA EXECUTADO ANTÔNIA CLEA LINS DA COSTA (CPF 220.752.083-87) DEPOSITÁRIO FIEL Não indicado ÔNUS/PENHORA Contrato de Mútuo com Instituição de Hipoteca (Caixa Econômica Federal) PARCELAMENTO - VALOR DA DÍVIDA R$ 152.634,87 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais

e oitenta e sete centavos) – 12/12/2016 AVALIAÇÃO BEM(NS) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) – 07/11/2017 BEM(NS) PENHORADO(S): Item único: Imóvel residencial situado na Rua Cel. Virgílio Távora, s/n, no Distrito de Mineirolandia, Pedra Branca/CE, registrado na matrícula n° 1.277, livro 2-D, fls. 202 do 2° Ofício Extrajudicial de Pedra Branca/CE, com uma área construída de 125,49m², constituído de 03 salas, 03 quartos, cozinha, depósito e 02 banheiros, com o respectivo terreno em que se acha encravado, com uma área de 194,52m².

LOTE 008 24ª VARA FEDERAL PROCESSO 0000053-14.2012.4.05.8106 CLASSE 98 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CDA - EXEQUENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO(S) OLEGÁRIO APOLONIO FILHO (CNPJ 10.482.453/0001-55)

OLEGÁRIO ANTONIO APOLONIO FILHO (CPF 249.012.373-49) VANDERLI FRANCISCADE OLIVEIRA (CPF 892.320.463-34)

DEPOSITÁRIO FIEL OLEGARIO APOLONIO FILHO ÔNUS/PENHORA - Não Consta PARCELAMENTO - Não Consta VALOR DA DÍVIDA - R$ 169.183,26 (cento e sessenta e nove mil, cento e oitenta e três reais e

vinte e seis centavos) – 12/11/13 AVALIAÇÃO BEM(NS) Item Único: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - 01/10/2015 BEM(NS) PENHORADO(S): Item Único: Imóvel residencial do tipo apartamento situado na Rua Padre Lino, encontrando-se acima do imóvel de n° 293, Senador Pompeu/CE, descrito e registrado na matrícula n° 2.148 e encravado em terreno que mede uma área total de 71,5 m².

LOTE 009 24ª VARA FEDERAL

PROCESSO 0000853-67.2006.4.05.8101 CLASSE 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CDA - EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTRO EXECUTADO(S) FRANCISCO ERNESTO LINS CAVALCANTE (CPF 574.431.148-34) DEPOSITÁRIO FIEL FRANCISCO ERNESTO LINS CAVALCANTE ÔNUS/PENHORA - Não Consta PARCELAMENTO - Não Consta VALOR DA DÍVIDA R$ 176.867,13 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e

treze centavos) – 15/06/2015 AVALIAÇÃO BEM(NS) R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) – 01/11/2017

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BEM(NS) PENHORADO(S): Item 01: Imóvel residencial situado na Rua Ernesto Vieira, n° 33, Centro, Pedra Branca/CE, descrito e registrado na matrícula n° 125 junto à serventia do 2° Ofício Extrajudicial de Pedra Branca/CE, medindo 256 m² de área coberta, com 17 (dezessete) vãos, uma cisterna com capacidade para 22 (vinte e dois) litros d’água, duas caixas d’água, um quintal com estábulo, toda forrada com piso mosaico, extremando-se: AO NORTE – com a praça Leonardo Mota; AO SUL – com a rodovia Central do Ceará; AO LESTE – com uma casa residencial de propriedade de Inácio de Olinda Norte, e A OESTE – com uma casa de Antônio Avelino Brito e sua mulher. Obs: Bem imóvel também penhorado nos autos do Processo 0000235-54.2008.4.05.8101 (fls. 667) não havendo óbice de que em sendo arrematado o valor pago fique afetado para garantia da ambas as ações.

LOTE 010 24ª VARA FEDERAL

PROCESSO 0800219-71.2016.4.05.8106 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CDA - EXEQUENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADOS GARMYSON MARQUES CARVALHO – ME (CNPJ sob o nº

07.534.278/0001-98) JOSÉ DE ARIMATÉIA MARQUES CARVALHO (CPF nº 658.136.503-34) GARMYSON MARQUES CARVALHO (CPF nº 962.136.553-87)

DEPOSITÁRIO FIEL GARMYSON MARQUES CARVALHO ÔNUS/PENHORA - PARCELAMENTO - VALOR DA DÍVIDA R$ 48.343,48 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais e

quarenta e oito centavos) – 09/12/2016. AVALIAÇÃO BEM(NS) Item 01: R$ 800,00 (oitocentos reais)

Item 02: R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) Item 03: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) Item 04: R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais) Item 05: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos e reais) Item 06: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos e reais) Item 07: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) Item 08: R$ 310,00 (trezentos e dez reais) Item 09: R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) Item 10: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) Item 11: R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) Item 12: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) Item 13: R$ 300,00 (trezentos reais) Item 14: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) Item 15: R$ 800,00 (oitocentos reais) Item 16: R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) Item 17: R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais) Item 18: R$ 1.265,00 (um mil duzentos e sessenta e cinco reais) Item 19: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) Item 20: R$ 676,00 (seiscentos e setenta e seis reais) Item 21: R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais) Item 22: R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais) Item 23: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) Item 24: R$1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta) Item 25: R$ 1.430,00 (um mil quatrocentos e trinta reais) Item 26: R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) Item 27: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) Item 28: R$ 160,00 (cento e sessenta reais) Item 29: R$ 300,00 (trezentos reais) Item 30: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) Item 31: R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) Item 32: R$ 308,00 (trezentos e oito reais)

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Item 33: R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) Item 34: R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) Item 35: R$ 1.827,00 (um mil oitocentos e vinte e sete reais) Item 36: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Item 37: R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) Item 38: R$ 308,00 (trezentos e oito reais) Item 39: R$ 147,00 (cento e quarenta e sete reais) Item 40: R$ 89,00 (oitenta e nove reais) Item 41: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) Item 42: R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) Item 43: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)

BEM(NS) PENHORADO(S): Item 01: 04 (quatro) Pneus 165/70/13 Item 02: 04 (quatro) Pneus 175/65/14 Item 03: 04 (quatro) Pneus 175/70/13 Item 04: 04 (quatro) Pneus 175/70/14 Item 05: 04 (quatro) Pneus 185/60/14 Item 06: 04 (quatro) Pneus 185/65/14 Item 07: 02 (dois) Pneus 195/55/15 Item 08: 01 (uma) Bateria Cral 60 amperes Item 09: 01 (uma) Bateria Duralight 60 amperes Item 10: 01 (um) Óleo CG 4 Item 11: 17 (dezessete) Baterias para moto-pioneiro 5 amperes Item 12: 06 (seis) Baterias para moto-pioneiro 07 amperes Item 13: 03 (três) Pneus para moto 2.75-18 dianteiro da Titan Item 14: 04 (quatro) Pneus para moto 90.90-18 traseiro da Titan Item 15: 05 (cinco) Pneus para moto 110.90-17 traseiro da Bros Item 16: 05 (cinco) Pneus para moto 90.90-19 dianteiro da Bros Item 17: 15 (quinze) Kits tração Biz 100 Item 18: 23 (vinte e três) Kits tração Fan 2009 (chip) Item 19: 20 (vinte) Kits tração Fan 2009 (company) Item 20: 13 (treze) Kits tração Titan 1999 (rifel) Item 21: 09 (nove) Kits tração Titan 1999 (company) Item 22: 11 (onze) Kits tração XRE-300 Item 23: 18 (dezoito) Kits tração YBR (SK) Item 24: 37 (trinta e sete) Kits tração YBR (MC3) Item 25: 26 (vinte e seis reais) Kits tração YBR (supermax) Item 26: 01 (um) Kit cilindro Biz 125 Item 27: 01 (um) Kit cilindro Titan 99 Item 28: 01 (um) Kit cilindro Titan 150 Item 29: 02 (dois) Kits cilindro Fan 2009 Item 30: 02 (dois) Kits cilindro CG ML Item 31: 04 (quatro) Kits cilindro Titan 2002 Item 32: 02 (dois) Scaps esportivos Titan 2002 Item 33: 01 (um) Scap original Titan 150 Item 34: 01 (um) Scap original Shineray Item 35: 21 (vinte e um) Scaps originais Fan 2006 Item 36: 02 (dois) Scaps originais Titan 99 Item 37: 05 (cinco) Scaps XLR 125 Item 38: 04 (quatro) Scaps originais Biz 100 Item 39: 01 (um) Scap original Fan 2009 Item 40: 01 (um) Scap original Titan 2000 Item 41: 04 (quatro) Cubos de roda dianteira Titan 150 Item 42: 05 (cinco) Cubos de roda traseira YBR Item 43: 60 (sessenta) Câmaras de ar Titan dianteira/traseira

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LOTE 011 24ª VARA FEDERAL

PROCESSO 0800104-16.2017.4.05.8106 CLASSE CARTA PRECATÓRIA

Deprecante: 8ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo Deprecado: 24ª Vara da Justiça Federal no Ceará

CDA - EXEQUENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO MARIA FRANCIELMA EVANGELISTA MELO – ME e outros DEPOSITÁRIO FIEL ADEZIUDO SOUSA MELO (CPF 259.887.778-05) ÔNUS/PENHORA - PARCELAMENTO - VALOR DA DÍVIDA R$ 71.759,81 (setenta e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e

oitenta e um centavos) – 11/09/2015 AVALIAÇÃO BEM(NS) Item Único: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – 06/11/2017 BEM(NS) PENHORADO(S): Item Único: Automóvel GM/Celta, 2P Life, Cor Prata, ano/modelo 2007, Placa AOZ 5184, Chassi 9BGRZ08908G131689, em condições normais para o uso ordinário pelo período de 10 (dez) anos.

LOTE 012 24ª VARA FEDERAL PROCESSO 0800076-82.2016.4.05.8106 CLASSE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA

HABITAÇÃO CDA - EXEQUENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO FRANCISCO JOSÉ SARAIVA DE OLIVEIRA (CPF 201.310.973-34)

JEAHNNY LEYLLA TEIXEIRA PAULINO DE OLIVEIRA (CPF 400.477.333-49)

DEPOSITÁRIO FIEL JEAHNNY LEYLLA TEIXEIRA PAULINO DE OLIVEIRA ÔNUS/PENHORA Contrato de Mútuo com Instituição de Hipoteca (Caixa Econômica

Federal) PARCELAMENTO - VALOR DA DÍVIDA R$ 120.713,48 (cento e vinte e um mil, setecentos e treze reais e quarenta

e oito centavos) – 29/12/2015 AVALIAÇÃO BEM(NS) Item Único: R$ 180.000,00 (cento e oitenta e mil reais) – 08/02/2017 BEM(NS) PENHORADO(S): Item Único: Imóvel residencial situado na Travessa José Fagundes, n° 198, Centro, Mombaça/CE, registrado na matrícula n° 1.437, fls. 13, registro R3 do 2° Tabelionato de Notas, Protestos e Ofício de Mombaça/CE, tratando-se de um duplex de aproximadamente 60m², sendo o térreo constituído por um único vão e o andar superior por 01 sala, 01 cozinha, 01 quarto, 01 banheiro e 01 pequena varanda na frente.

LOTE 013 24ª VARA FEDERAL PROCESSO 0800021-34.2016.4.05.8106S CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CDA - EXEQUENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUZA e outros DEPOSITÁRIO FIEL - ÔNUS/PENHORA - PARCELAMENTO - VALOR DA DÍVIDA R$ 875.037,71 (oitocentos e setenta e cinco mil, trinta e sete reais e

setenta e um centavos) AVALIAÇÃO BEM(NS) 5 Itens Único: R$ 1.720.000,00 (um milhão, setecentos e vinte mil reais)

– 30/03/2017 BEM(NS) PENHORADO(S):

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Item 1: Sala n° 1805 do "Comercial Corporate", localizada no pavimento L18, torre II. do Complexo Condominial de uso misto denominado "Pátio Dom Luís", na Rua Marcos Macedo, 1333, Aldeota, Fortaleza/CE (Mat. 40.105 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Fortaleza/CE). Item 2: Sala n° 1804 do "Comercial Corporate", localizada no pavimento L18, torre II, do Complexo Condominial de uso misto denominado "Pátio Dom Luís", na Rua Marcos Macedo, 1333, Aldeota. Fortaleza/CE (Mat. 40.640 do Cartório de Registro de Imóveis da 4 ª Zona de Fortaleza/CE). Item 3: Apartamento nº 101, térreo, bloco 2527. localizado na Av. Godofredo Maciel, 2527, Maraponga. Fortaleza/CE (Mat. 35.683 do cartório de Registro de Imóveis da 2a Zona de Fortaleza). Item 4: Apartamento n° 304, tipo A1, localizado no 3° pavimento do prédio de uso misto denominado "Edifício Platinum Place", localizado na Av. Historiador Raimundo Girão, 600, Meireles, Fortaleza/CE (Mat. 88.968 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza). Item 5: Apartamento de n° 303, tipo B1, localizado no 3° pavimento do prédio de uso misto denominado "Edifício Platinum Place", localizado na Av. Historiador Raimundo Girão, 600. Meireles, Fortaleza/CE (Mat. 89.059 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza).

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LOTE 015 24ª VARA FEDERAL

PROCESSO 0000252-31.2015.4.05.8106 apensado ao 0800062-64.2017.4.05.8106 0000206-31.2015.4.05.8106

CLASSE 99 – EXECUÇÃO FISCAL 99 – EXECUÇÃO FISCAL

CDA’s 123820; e nº. 184, Lvr. 219, fl. 184 / 92, Lvr. 220, fl. 92

EXEQUENTE IBAMA; e INMETRO

EXECUTADO LUZIANA GERALDA DA SILVA - EPP DEPOSITÁRIO FIEL - ÔNUS/PENHORA - PARCELAMENTO NÃO AUTORIZADO VALOR DA DÍVIDA R$ 4.349,00 (10/02/2017)

R$ 5.538,46 (01/12/2016) AVALIAÇÃO Item Único: R$ 198.720,00 (cento e noventa e oito mil e setecentos e

vinte reais). BEM(NS) PENHORADO(S): Item Único: Imóvel de matrícula 2.935, fl. 183, livro 2-K, do cartório do registro de imóveis de Aiuaba/CE: Descrição: 2,0 ha (hectares) de terra localizados no Sítio Bebedouro, lugar denominado Caiçara do Sul, situado no subúrbio da cidade de Aiuaba (rua José de Morais Feitosa, S/N), estado do Ceará, com limites e confrontações seguintes: nascente, com estrada de rodagem que vai da estrada de Aiuaba à cidade de Arneiroz; poente, norte e sul, com terreno do vendedor Heriberto Libório Feitosa. Obs. Na matrícula atualizada, há 7 (sete) averbações de venda de parte do imóvel, totalizando área de, aproximadamente, 1.600 m2 (mil e seiscentos metros quadrados). Assim, a área que restou para penhora e avaliação perfaz 18.400 m2 (dezoito mil e quatrocentos metros quadrados).

LOTE 014 24ª VARA FEDERAL PROCESSO 0000220-94.2013.4.05.8106 CLASSE 99 – EXECUÇÃO FISCAL CDA 30 6 13 002041-73 (R$ 15.058,29)

30 6 13 002042-54 (R$ 4.533,91) 30 6 13 002043-35 (R$ 5.207,47) 30 7 13 000324-34 (R$ 1.891,46)

EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL EXECUTADO CRS TRANSPORTES CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – ME

(05.831.122/0001-43) DEPOSITÁRIO FIEL CRS TRANSPORTES CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – ME ÔNUS/PENHORA - PARCELAMENTO NÃO AUTORIZADO VALOR DA DÍVIDA R$ 281.240,94 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e quarenta reais e

noventa e quatro centavos) – 07/10/2016 AVALIAÇÃO Item Único: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil) – 10/11/2016 BEM(NS) PENHORADO(S): Item Único: Veículo Caminhão GMC/12.170 – Ano 1999/2000 – Placa MOG3699 – Cor Branca, com prancha para carregamento de máquinas pesadas, em condições normais para veículo com 16 (dezesseis) anos de uso. Obs.: Veículo avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a prancha em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

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LOTE 016 24ª VARA FEDERAL PROCESSO 0000074-82.2015.4.05.8106 CLASSE 99 – EXECUÇÃO FISCAL CDA 30 1 14 010585-67 EXEQUENTE UNIÃO/FAZENDA NACIONAL EXECUTADO FERNANDO HIGOR FAYAD FERNANDES VIEIRA DEPOSITÁRIO FIEL FERNANDO HIGOR FAYAD FERNANDES VIEIRA

CPF:954.827.683-68. Telefone: (88) 99698-6811. ÔNUS/PENHORA - PARCELAMENTO VALOR DA DÍVIDA R$ 52.442,53 AVALIAÇÃO BEM(NS) 1) R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

2) R$ 1.000,00 (hum mil reais) BEM(NS) PENHORADO(S): Dois itens:

1) I/MMC OUTLANDER 2.0, placa OCB 6413. Ano de fabricação: 2011. Ano modelo: 2012. Chassi: JMYXTCW4WCV000514. Em boas condições.

2) REBOQUE/TOBA, placa HVQ 7969. Ano de fabricação: 1997. Ano modelo: 1997. Chassi: 9A9CG1501VTBT4220. Em normais condições de uso (pneu furado).

LOTE 017 24ª VARA FEDERAL

PROCESSO 0000151-28.2014.4.05.8106 CLASSE 99 – EXECUÇÃO FISCAL CDA 30 4 14 009657 – 67 EXEQUENTE UNIÃO/FAZENDA NACIONAL EXECUTADO RAFAEL TERCIO DE SOUSA - ME DEPOSITÁRIO FIEL WILLIAN AUGUSTO FERREIRA DE ARAÚJO ÔNUS/PENHORA - PARCELAMENTO NÃO AUTORIZADO VALOR DA DÍVIDA R$ 67.481,40 (05/10/2016) – CDA AVALIAÇÃO BEM(NS) R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) BEM(NS) PENHORADO(S): Item Único: Imóvel de matrícula nº. 6.313, fl. 07, livro 2, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Tauá/CE. Imóvel urbano, de formato retangular, constituído pela metade do lote 05 da quadra 13 do loteamento Vivenda Therezópolis, perfazendo uma área de 300 m², com as seguintes características e confrontações: AO NORTE, limita-se com a outra metade do lote 05 da quadra 13; AO SUL, limita-se com o lote 04 da quadra 13; AO LESTE, limita-se com o lote 06 da quadra 13 e AO OESTE, limita-se com a via pública Rua “Projeta 05”, tudo no mesmo loteamento. Endereço Atual: Rua Felipe Soares Leitão Benfeitorias averbadas: Não há Benfeitorias não averbadas: O lote é cercado com pau e arame.

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LOTE 018 24ª VARA FEDERAL PROCESSO 0000079-07.2015.4.05.8106 CLASSE 99 – EXECUÇÃO FISCAL CDA 30 1 14010548 – 12 EXEQUENTE UNIÃO/FAZENDA NACIONAL EXECUTADO ANA RAVENNYA ALVES DE OLIVEIRA DEPOSITÁRIO FIEL ANA RAVENNYA ALVES DE OLIVEIRA ÔNUS/PENHORA - PARCELAMENTO NÃO AUTORIZADO VALOR DA DÍVIDA R$ 31.371,12 (29/06/2017) – CDA

R$ 2.012,18 – (25/05/2017) – custas AVALIAÇÃO BEM(NS) Item Único: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) BEM(NS) PENHORADO(S): Item Único: Imóvel localizado na rua da Paz, nº. 31, Santa Maria, Pedra Branca/CE. Trata-se de uma casa coberta de telhas, com uma porta e uma janela de frente, medindo 6,34 metros de frente, por aproximadamente 33 metros de fundos. É constituído por uma sala de jantar, dois quartos, um banheiro, área de serviço, quintal e, na parte de trás, um galpão, encontrando-se em bom estado de conservação. Matrícula 3240, livro nº. 2-N de Registro de Imóveis do 2º Ofício Extrajudicial de Pedra Branca –CE, às fls. 144.

LOTE 019 24ª VARA FEDERAL PROCESSO 0800202-35.2016.4.05.8106 apensado ao 0800209-27.2016.4.05.8106 CLASSE 99 – EXECUÇÃO FISCAL CDA 30214053697 e 30214053700 EXEQUENTE ANP EXECUTADO VALDECI MARTINS MOTA - EPP DEPOSITÁRIO FIEL ÔNUS/PENHORA - PARCELAMENTO VALOR DA DÍVIDA R$ 29.160,00 AVALIAÇÃO BEM(NS) Item Único: R$ 421.650,00 BEM(NS) PENHORADO(S): Item Único: Área remanescente de um terreno urbano, de matrícula 08, fl. 25/26 do cartório de registro de imóveis de Catarina, que mede 158,4 x 53, extrema ao Norte com terreno de Valderi Antonio; ao leste com o cemitério; ao Oeste com Terras de Eduardo; ao Sul com área pública da estrada Tauá-Catarina. Benfeitoria não averbada: O terreno fica por trás do “Posto Mota” e possui loteamentos para venda e, segundo populares, pertence a um dos filhos do executado

LOTE 020 24ª VARA FEDERAL

PROCESSO 0800044-43.2017.4.05.8106 CLASSE 99 – EXECUÇÃO FISCAL CDA 3041400607763 e 3041600879201 EXEQUENTE UNIÃO/FAZENDA NACIONAL EXECUTADO ANGELO ROGERIO CARVALHO SILVA e outro DEPOSITÁRIO FIEL ANGELO ROGERIO CARVALHO SILVA ÔNUS/PENHORA - PARCELAMENTO VALOR DA DÍVIDA R$ 26.113,58 AVALIAÇÃO BEM(NS) Três itens (total): R$ 51.000,00 BEM(NS) PENHORADO(S): Três itens: 1) Veículo GM/D20 Conquest – ano 1994, placa HUN5549, encontra-se em bom estado de conservação, pintura preservada e bom funcionamento do motor. Avaliado em R$ 43.000,00. 2) Reboque de dois eixos, placa OSN3844, capacidade para 2000 kg. O veículo encontra-se em bom estado de conservação, sendo avaliado em R$ 5.000. 3) Moto Honda/XR 200 R, placa HXT6661. Encontra-se na oficina com o motor batido. Moto avaliada em R$3.000.

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LOTE 021 24ª VARA FEDERAL

PROCESSO 0800016-75.2017.4.05.8106 (apenso 0800160-83.2016.4.05.8106) CLASSE 99 – EXECUÇÃO FISCAL CDA 12.096.866-5, 12.097.657-9, 42.042.974-3 EXEQUENTE UNIÃO/FAZENDA NACIONAL EXECUTADO GLOBEST PARTICIPACOES LTDA DEPOSITÁRIO FIEL Sr. HONG ZHANG e ALAN LIRA CAVALCANTE ÔNUS/PENHORA - PARCELAMENTO VALOR DA DÍVIDA R$ 683.324,17 AVALIAÇÃO BEM(NS) Seis itens: R$ 158.500,00 BEM(NS) PENHORADO(S): Seis Itens: 1) HONDA/CG 150 FAN ESI – ano 2011/2011, de placa OCR2923, veículo em bom estado de conservação, avaliado em R$ 4.200,00; 2) I/MMC PAJERO DAKAR – ano 2010/2011, de placa OCB6666, veículo em bom estado de conservação, avaliado em R$ 75.000,00; 3) HONDA/CG 150 FAN ESI – ano 2012/2012, de placa OIC8632, veículo em regular estado de conservação, avaliado em R$ 4.300,00; 4) GOL TL MC S – 2015/2015, de placa PMU9615, veículo em bom estado de conservação, avaliado em R$ 30.000,00; 5) FIAT/STRADA WORKING CD 1.4 – ano 2013, de placa OSR6834, veículo em bom estado de conservação, avaliado em R$ 35.000,00; e 6) TOYOTA HILUX 4CD SR5 – ano 2000, de placa HWB7964, veículo em péssimo estado de conservação, o motor está na retífica para conserto, muitos arranhões, amassaduras e o estofado rasgado. Avaliado em R$ 10.000.

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