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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSA AUXÍLIO KIT ACADÊMICO. EDITAL N°. 12/2011 – PROEX. A Pró-Reitoria de Extensão, por intermédio da sua Diretoria de Assistência e Integração Estudantil - DAIE/PROEX torna público o lançamento do Edital Bolsa Auxílio Kit Acadêmico destinado para os discentes do 3° (terceiro) semestre em diante dos cursos de graduação de Arquitetura; Artes Visuais; Enfermagem; Engenharias; Farmácia; Geologia; Medicina; Medicina Veterinária; Música; Oceanografia e Odontologia da Universidade Federal do PARÁ/UFPA, em acordo com o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, instituído pela Portaria Normativa n. 39 de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação, e pelo Decreto 7234/2010. I DOS FINS. 1. O Edital destina-se a identificar e selecionar alunos em situação de vulnerabilidade social, freqüentes e regularmente matriculados no 3° (terceiro) semestre em diante em cursos de graduação da UFPA, que estejam cursando a primeira graduação em: Arquitetura; Artes Visuais; Enfermagem; Engenharias; Farmácia; Geologia; Medicina; Medicina Veterinária; Música; Oceanografia e Odontologia, que não possuem condições de arcar com os custos do material básico de instrução acadêmica, visando a oferta de apoio para atividades didático-pedagógicas e acadêmicas, e promovendo a permanência do estudante durante o tempo regular do seu curso e a sua diplomação. II - REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA. 1. Poderão ser candidatos para a bolsa alunos dos cursos de graduação em Arquitetura; Artes Visuais; Enfermagem; Engenharias; Farmácia; Geologia; Medicina; Medicina Veterinária; Música; Oceanografia e Odontologia, da UFPA, que estejam regularmente matriculados no 3° (terceiro) semestre em diante cursando a primeira graduação, portanto, não sejam portadores de diploma de algum outro curso superior e que comprovem situação de vulnerabilidade social que inviabilize a compra do material básico de instrução acadêmica do seu curso. 2. Alunos em condição de situação de vulnerabilidade social, nos termos deste Edital, para efeito de candidatura, são os que comprovem a renda familiar mensal de até meio salário mínimo per capita ou não superior a três salários mínimos, nos termos do Art. 4° do Decreto N° 6.135, de 26 de junho de 2007 e o consumo de energia elétrica nos últimos três meses não superior a 180 kw por mês. 3. Apresentar toda a documentação exigida por esse edital conforme item III.2. 4. Apresentar à DAIE-PROEX, no prazo estabelecido pelo presente Edital, prestação de contas relativa ao recurso recebido e seu gasto, com as devidas fotocópias e originais das notas ou cupons fiscais em nome exclusivo do bolsista. 5. O candidato contemplado com a Bolsa se compromete a cumprir com as atividades acadêmicas das disciplinas ao longo de seu curso de graduação, visando a sua diplomação dentro do prazo previsto para sua integralização curricular, a partir do recebimento da bolsa, devendo a cada semestre até o término de sua graduação ser acompanhado pela DAIE/PROEX, devendo apresentar semestralmente Atestado de Matrícula e Histórico Escolar atualizado que comprovem seu desempenho acadêmico e diplomação.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E INTEGRAÇÃO ESTUDANTIL

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSA AUXÍLIO KIT ACADÊMICO. EDITAL N°. 12/2011 – PROEX.

A Pró-Reitoria de Extensão, por intermédio da sua Diretoria de Assistência e Integração Estudantil - DAIE/PROEX torna público o lançamento do Edital Bolsa Auxílio Kit Acadêmico destinado para os discentes do 3° (terceiro) semestre em diante dos cursos de graduação de Arquitetura; Artes Visuais; Enfermagem; Engenharias; Farmácia; Geologia; Medicina; Medicina Veterinária; Música; Oceanografia e Odontologia da Universidade Federal do PARÁ/UFPA, em acordo com o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, instituído pela Portaria Normativa n. 39 de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação, e pelo Decreto 7234/2010. I – DOS FINS.

1. O Edital destina-se a identificar e selecionar alunos em situação de vulnerabilidade social, freqüentes e regularmente matriculados no 3° (terceiro) semestre em diante em cursos de graduação da UFPA, que estejam cursando a primeira graduação em: Arquitetura; Artes Visuais; Enfermagem; Engenharias; Farmácia; Geologia; Medicina; Medicina Veterinária; Música; Oceanografia e Odontologia, que não possuem condições de arcar com os custos do material básico de instrução acadêmica, visando a oferta de apoio para atividades didático-pedagógicas e acadêmicas, e promovendo a permanência do estudante durante o tempo regular do seu curso e a sua diplomação.

II - REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA. 1. Poderão ser candidatos para a bolsa alunos dos cursos de graduação em Arquitetura; Artes

Visuais; Enfermagem; Engenharias; Farmácia; Geologia; Medicina; Medicina Veterinária; Música; Oceanografia e Odontologia, da UFPA, que estejam regularmente matriculados no 3° (terceiro) semestre em diante cursando a primeira graduação, portanto, não sejam portadores de diploma de algum outro curso superior e que comprovem situação de vulnerabilidade social que inviabilize a compra do material básico de instrução acadêmica do seu curso.

2. Alunos em condição de situação de vulnerabilidade social, nos termos deste Edital, para efeito de candidatura, são os que comprovem a renda familiar mensal de até meio salário mínimo per capita ou não superior a três salários mínimos, nos termos do Art. 4° do Decreto N° 6.135, de 26 de junho de 2007 e o consumo de energia elétrica nos últimos três meses não superior a 180 kw por mês.

3. Apresentar toda a documentação exigida por esse edital conforme item III.2. 4. Apresentar à DAIE-PROEX, no prazo estabelecido pelo presente Edital, prestação de contas

relativa ao recurso recebido e seu gasto, com as devidas fotocópias e originais das notas ou cupons fiscais em nome exclusivo do bolsista.

5. O candidato contemplado com a Bolsa se compromete a cumprir com as atividades acadêmicas das disciplinas ao longo de seu curso de graduação, visando a sua diplomação dentro do prazo previsto para sua integralização curricular, a partir do recebimento da bolsa, devendo a cada semestre até o término de sua graduação ser acompanhado pela DAIE/PROEX, devendo apresentar semestralmente Atestado de Matrícula e Histórico Escolar atualizado que comprovem seu desempenho acadêmico e diplomação.

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6. Não utilizar o valor da bolsa recebido com despesas outras em desacordo com o objetivo da Bolsa Auxílio Kit Acadêmico, sob pena de ressarcimento e outras penalidades previstas em lei.

7. Devolver à UFPA, em valores atualizados, o(s) valor(es) recebido(s), caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

8. Informar, à Diretoria do DAIE/PROEX da UFPA, qualquer dificuldade na execução dos objetivos da Bolsa.

9. Não concorrer a outro Edital de Bolsa Auxílio Kit Acadêmico ao longo de seu curso de graduação. 10. Não será acatada inscrição de aluno já contemplado com Bolsa Auxílio Kit Acadêmico em

processo anterior. III - DO PROCESSO SELETIVO. III. 1. - Das inscrições:

1. As inscrições no processo seletivo serão realizadas on-line via preenchimento da Ficha de Inscrição e do Formulário de Inscrição, com o devido preenchimento do cadastro Sócio-Econômico, no site www.proex.ufpa.br, no período compreendido entre as 14:00 horas de 12 de abril até as 18:00 horas de 13 de maio de 2011.

2. No período de 26 de abril até 20 de maio de 2011, no horário das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 Horas, como parte do processo de inscrição, os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, os documentos listados neste Edital, no item III. 2.

3. Os candidatos devem entregar a documentação para a inscrição na Diretoria de Assistência e Integração Estudantil/DAIE-PROEX, no 2° andar do Prédio Prof. Daniel Coelho de Souza (Prédio da Reitoria) localizado na Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto (Campus do Guamá) da UFPA, em Belém.

4. No caso de alunos matriculados em algum dos cursos de graduação supracitados ofertados e realizados nos campi, o candidato optar por entregar a referida documentação na Secretaria dos campi. Ficando a Secretaria dos referidos campi, responsável pelo encaminhamento via oficio e malote a listagem dos alunos de todos os cursos habilitados para este processo seletivo que entregaram a documentação completa e dentro do prazo.

5. No caso dos alunos candidatos à Bolsa já constantes do cadastro de discentes em vulnerabilidade sócio-econômica contemplados com auxílios ou bolsas da assistência estudantil, informado pela Diretoria de Assistência e Integração Estudantil da Pró-Reitoria de Extensão/DAIE-PROEX, não será necessária a entrega dos documentos listados nos itens 5, 6, 7, 8 e 9 do item III.2. Devendo fazer a entrega dos demais documentos listados no item III.2.

6. Será garantido o sigilo das informações. III.2. – Documentos para inscrição:

1. Comprovante de Inscrição on-line e do formulário de inscrição. 2. Plano de Aplicação da Bolsa de acordo com as necessidades pedagógicas e acadêmicas do curso

de graduação do bolsista, contendo orçamento das despesas, conforme modelo disponível em www.proex.ufpa.br.

3. Comprovante ou Atestado de Matrícula (original e cópia). 4. Histórico Escolar atualizado (original e cópia). 5. Registro Geral ou outro documento oficial de identidade tipo carteira de motorista, carteira de

trabalho, passaporte (original e cópia). 6. CPF (original e cópia). 7. Comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz; conta de água, conta

telefônica ou carnê do IPTU (original e cópia). Nos casos em que o comprovante de residência não esteja no nome do aluno ou de seus pais, deve o aluno apresentar declaração de moradia conforme modelo disponível no site: www.proex.ufpa.br, com cópia do RG e CFP do proprietário ou responsável pelo imóvel. Recomenda-se registro em cartório da referida declaração.

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8. Faturas do consumo de energia elétrica dos 03 (três) últimos meses (original e cópia). Se por motivo de extravio o aluno ficar impossibilitado de apresentar um dos três comprovantes da fatura de energia, sendo aceita justificativa conforme modelo de declaração disponível no site www.proex.ufpa.br que deve ser assinada pelo titular da fatura de energia. Para candidatos que moram em localidades não atendidos pelo sistema de energia a justificativa será feita em documento próprio disponível no site www.proex.ufpa.br. Recomenda-se registro em cartório dos referidos documentos.

9. Comprovante(s) de renda familiar (original e cópia). Neste item deixa-se claro que no rendimento familiar devem ser apresentados documentos que comprovem a situação de renda de todos os integrantes do núcleo familiar maior de 18 anos com ou sem vinculo empregatício e podendo ser considerado:

No caso de familiar com vínculo empregatício, contracheque, carteira de trabalho ou última declaração de imposto de renda;

No caso de familiar em situação de desemprego, cópia da carteira de trabalho em que esteja explicito a situação de desemprego

No caso de trabalhador autônomo: Diz-se a Declaração de rendimento que pode ser utilizado por proprietário de estabelecimento comercial, profissional liberal, prestador de serviços, pescador e agricultor. No caso de pescadores e agricultores deve-se apresentar o rendimento através de documentos timbrado das Associações e Sindicatos com seu respectivo CNPJ ao qual o trabalhador é filiado. Nos outros casos, o modelo de declaração esta disponível no site www.proex.ufpa.br e deve ser assinada pelos membros familiares responsáveis pelos rendimentos onde deve ser anexada cópia da sua identidade e CPF. Recomenda-se que a declaração de autônomo tenha registro em cartório.

No caso do trabalhador aposentado, comprovante de aposentadoria; e no caso de trabalhador beneficiário, comprovante de Benefício de Prestação Continuada - BPC ou da Bolsa Família (último extrato bancário). No caso das famílias que recebem bolsa família, este comprovante deve ser anexado a outros comprovantes do rendimento familiar.

IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DAS BOLSAS. 1. O valor destinado à execução do presente Edital é de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais),

vinculado ao Programa UFPA: 19 – Assistência Estudantil, dentro da ação Bolsa Auxílio Kit Acadêmico (P1909G0100N) da Diretoria de Assistência e Integração Estudantil/DAIE da Pró-Reitoria de Extensão da UFPA – PROEX/UFPA.

2. Serão disponibilizadas 256 bolsas distribuídas da seguinte forma: 76 (Setenta e Seis) bolsas no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), em 02 (duas)

parcelas de R$ 1.250,00 (Hum Mil e Duzentos Cinquenta Reais), conforme calendário a ser indicado pela DAIE/PROEX, considerada a disponibilidade financeira e orçamentária da UFPA e o fim do presente Edital.

80 (Oitenta) bolsas no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), conforme calendário a ser indicado pela DAIE/PROEX, considerada a disponibilidade financeira e orçamentária da UFPA e o fim do presente Edital.

100 (Cem) bolsas no valor de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), em 02 (duas) parcelas de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais), conforme calendário a ser indicado pela DAIE/PROEX, considerada a disponibilidade financeira e orçamentária da UFPA e o fim do presente Edital.

3. As bolsas de maio valor serão preferencialmente destinadas aos alunos de cursos de graduação da área da saúde, com prioridade aos alunos do curso de graduação em Odontologia, considerando o elevado custo com materiais de instrução requeridos aos alunos do referido curso.

4. Não havendo utilização dos recursos em sua totalidade para preenchimento do número estipulado de bolsas em qualquer uma das categorias de bolsas, tais recursos poderão a critério

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da DAIE/PROEX serem utilizados para diminuir e/ou aumentar o número de bolsas nas categorias já indicadas.

5. A utilização dos recursos da bolsa deve ser realizada conforme o Plano de Aplicação da Bolsa aprovado pela DAIE-PROEX, sendo sua alteração somente possível com autorização da DAIE-PROEX após análise e deliberação da justificativa apresentada via requerimento por escrito por parte do aluno.

6. A liberação da segunda parcela da Bolsa somente será possível após prestação de contas referente à utilização do recurso da primeira parcela, desde que a referida prestação seja feita até a data informada pela DAIE/PROEX.

7. A prestação de contas será feita em formulário (modelo disponível em www.proex.ufpa.br) que deve ser entregue em uma cópia impressa à DAIE-PROEX, com as devidas fotocópias das notas ou cupons fiscais em nome do bolsista, que constituirão comprovantes de despesas, devendo o bolsista no ato de entrega da prestação de contas apresentar e entregar os originais das notas ou cupons fiscais, para efeito de conferência, guardando somente os cupons e notas fiscais originais caso haja necessidade, devendo apresentá-los caso solicitado.

8. Na aquisição dos materiais de instrução e/ou Serviço de Terceiros de Pessoa Jurídica, conforme previsto e aprovado em Plano de Aplicação da Bolsa, deve ser solicitado pelo bolsista ao fornecedor, conforme o caso, comprovante de pagamento da seguinte forma: Nota Fiscal de venda série A, B ou Série Única acompanhada de recibo de quitação em papel

timbrado ou; Nota Fiscal Série A1, D ou Cupom Fiscal, não necessitando de recibo, especificando o

material adquirido com carimbo de "PAGO" no corpo da Nota. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome do bolsista. Não será aceita Nota Fiscal, bem como

Recibo, que não estejam emitidas em nome do bolsista. Não será aceita Nota Fiscal Avulsa de Pessoa Física, bem como Recibo de Pessoa Física. Não será aceita Nota Fiscal, bem como Recibo, de aquisição dos materiais de instrução e/ou

Serviço de Terceiros de Pessoa Jurídica, conforme previsto e aprovado em Plano de Aplicação da Bolsa, quando emitidos por fornecedor, cuja natureza econômica e/ou jurídica não seja compatível com a venda e/ou fornecimentos dos materiais de instrução ou serviço de Terceiros Pessoa Jurídica contratado.

9. Os comprovantes de despesas não poderão apresentar rasuras ou emendas de qualquer natureza.

10. Não serão aceitos comprovantes de despesa (nota fiscal ou cupom fiscal,) com datas anteriores ao recebimento das parcelas da bolsa.

11. O bolsista não poderá retificar ou alterar as informações contidas nos comprovantes de despesas.

12. Deve ser declarado pelo bolsista na Prestação de Contas que houve o recebimento do(s) Material(is) constantes dos comprovantes de despesa, com data e assinatura (modelo disponível em www.proex.ufpa.br).

13. Os recursos da bolsa não poderão ser utilizados pelo bolsista em benefício de outros que não diretamente o próprio bolsista visando unicamente o desempenho das atividades acadêmicas de seu curso de graduação, conforme justificativa apresentada em seu Plano de Aplicação da Bolsa (modelo disponível em www.proex.ufpa.br).

14. O prazo final para utilização dos recursos do apoio será indicado pela DAIE/PROEX, não podendo ultrapassar a data limite de 31/12/2011.

15. O kit Acadêmico que poderá ser adquirido pelo bolsista com o(s) recurso(s) recebido(s) deve(m) obrigatoriamente e comprovadamente ser destinados ao desempenho das atividades acadêmicas do curso de graduação do bolsista, ao longo do tempo restante de sua duração, podendo ser o referido material:

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Aparelhos, materiais e instrumentos necessários ao desempenho das atividades acadêmicas dos cursos de graduação de Medicina, Odontologia, Enfermagem e Medicina Veterinária. Exemplos: aparelho de pressão; estetoscópio; bisturis; pinças; estojos; kits odontológicos (kit de canetas, kit clínico básico, kit de dentística, kit de endodontia, kit de cirurgia, kit de periodontia, kit de prótese); abridor lingual; afastadores; alavancas e outros acessórios e materiais de instrução, inclusive Lista de Materiais PALTEX (Programa Ampliado de Livros Textos e Materiais de Instrução).

Aparelhos, materiais e instrumentos necessários ao desempenho das atividades acadêmicas dos cursos de graduação de Artes Visuais; Arquitetura, Engenharias, Geologia e Oceanografia. Exemplos: rolo e ferramentas para xilogravura e metal; mesa de luz; mesa para desenho; lápis e papéis para desenho; telas e tintas; canetas para desenho e caligrafia; régua T; régua paralela; estojo de estiletes; compassos; pincéis; paleta; desbastadores para cerâmica e modelagem; pranchetas; capacetes; protetores oculares, auditivos e faciais; abafador auditivo; bussolas; martelos; GPS; entre outros.

Outros materiais necessários para as atividades acadêmicas dos cursos de graduação supra-indicados. Exemplos: luva tricotada algodão; luva cirúrgica; touca descartável; máscara descartável cirúrgica; botas; ferramentas; jaleco; bata; avental; calça PVC forrado; entre outros.

Livros e manuais de uso freqüente e obrigatório nas disciplinas dos cursos de graduação supracitados, que constem das referências bibliográficas dos programas das disciplinas, inclusive partituras; bem como livros constantes da Lista de Materiais PALTEX (Programa Ampliado de Livros Textos e Materiais de Instrução).

Instrumentos musicais, no caso dos alunos de graduação em Música, no limite de 01 (um) instrumento por bolsista. Exemplos: clarinete; trompete; trombone; baixo; guitarra; violões; teclados; flautas; bateria; tamborim; metalofone; pandeiro; violino, entre outros; e acessórios.

Softwares, no caso de alunos dos cursos de Arquitetura, Artes Visuais e Engenharias, desde que programas necessários para sua formação acadêmica, caso seja devidamente justificado seu uso e necessidade acadêmica pela Coordenação ou Comissão Acadêmica da unidade acadêmica do aluno, ou pela direção da Faculdade do curso de graduação do aluno.

Hardwares, computadores ou notebooks, desde que autorizados no Plano de Aplicação da Bolsa pela DAIE/PROEX, somente poderão ser adquiridos por bolsistas dos cursos de graduação da Arquitetura; Artes Visuais e Engenharias, caso seja devidamente justificado seu uso e necessidade acadêmica pela Coordenação ou Comissão Acadêmica da unidade acadêmica do aluno, ou pela direção da Faculdade do curso de graduação do aluno.

V - DAS ETAPAS: A seleção será constituída das seguintes etapas:

1. Análise da inscrição on-line. 2. Análise dos documentos apresentados. 3. Entrevista com o candidato, quando necessário. 4. Visita domiciliar quando, necessário.

V. 1. - Da análise da inscrição on-line: A análise da inscrição on-line consiste na verificação das informações fornecidas pelo candidato

conforme preenchimento completo do Cadastro Sócio Econômico em consonância com a documentação apresentada para este processo seletivo. V.2. - Da avaliação dos documentos:

A avaliação dos documentos consiste na verificação da procedência e fidedignidade das informações constantes no Formulário de Inscrição on-line. Na falta de documentos ou quando a documentação estiver incompleta, os candidatos não serão avaliados.

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Será dada prioridade na concessão das bolsas aos candidatos com maior número de semestres a cursar. V.3. - Da entrevista:

A entrevista, quando necessária, poderá ser realizada tendo em vista a necessidade de esclarecimento de situações especificas identificada pela Comissão responsável pela triagem dos beneficiários. V.4. - Da visita domiciliar:

A visita domiciliar, quando necessária, consiste na verificação in loco das informações constantes no Formulário de Inscrição, bem como a comprovação de autenticidade destas informações. VI – CALENDÁRIO. Período de divulgação do Edital: de 04 a 15 de abril de 2011. Período de inscrição on line: de 12 de abril a 13 de maio de 2011. Período de inscrição/entrega da documentação: de 26 de abril a 20 de maio de 2011. Análise da documentação: de 23 de maio a 03 de junho de 2011. Chamada para entrevista (caso necessário): até 07 de junho de 2011. Data da entrevista para os candidatos convocados: 9 e 10 de junho de 2011. Data da visita domiciliar (caso necessário): 14 e 15 de junho de 2011. Divulgação do resultado preliminar: até 21 de junho de 2011. Recebimento de pedidos de recurso: até 96 (Noventa e Seis) horas após divulgação do resultado. Avaliação e resultados de pedidos de recurso: até 03 (três) dias úteis após apresentação dos pedidos. Divulgação final dos resultados: até 05 de julho de 2011. Período de habilitação para a bolsa: de 06 a 15 de julho de 2011. Período para uso das bolsas: agosto a novembro de 2011, de acordo com calendário estabelecido pela PROEX e disponível em www.proex.ufpa.br VII. - DO RECURSO.

Os recursos deverão ser encaminhados até 96 (Noventa e Seis) horas, após a divulgação do resultado preliminar. Os recursos serão enviados pelo candidato, via e-mail, para a [email protected] com o assunto “RECURSO KIT_ACADEMICO DO CAMPUS (INFORMAR O CAMPI)”, no recurso deve constar nome completo do aluno, sua matricula e o curso, bem como deve constar a justificativa para revisão documental e analise situacional do candidato.

Após o julgamento dos recursos, a Diretoria de Assistência e Integração Estudantil/DAIE-PROEX divulgará o resultado final. VIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E RECURSOS.

A avaliação dos pedidos será realizada em 03 (três) etapas, caso necessário, pela Diretoria de Assistência e Integração Estudantil da PROEX, com base na documentação entregue pelo candidato. A primeira etapa, análise da inscrição on-line e da documentação. A segunda etapa, se necessário, entrevista com o candidato. Havendo ainda necessidade haverá uma terceira etapa: visita domiciliar. A entrevista e a visita domiciliar com o candidato poderá ser realizada tendo em vista a necessidade de esclarecimento de casos especificados pela Comissão de assistentes sociais e pedagogos da DAIE/PROEX responsável pela triagem dos beneficiários. Os candidatos chamados para entrevista ficam obrigados ao seu comparecimento na data, horário e local agendado pela DAIE/PROEX.

Para critério de desempate e classificação após avaliação socioeconômica, será levado em conta: 1) o plano de aplicação da bolsa e seu receptivo orçamento; 2) o numero de semestre ainda a ser cursado pelo aluno dando-se preferência aqueles que tenham o maior numero de semestres para conclusão do seu curso; 3) o desempenho acadêmico dos candidatos; 4) a idade, dando-se preferência aos candidatos de maior idade.

Para os candidatos contemplados pela bolsa Permanência 2010, além destes itens será levado em consideração para critério de desempate o melhor desempenho acadêmico dentro do seu curso de graduação.

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Havendo demanda de candidatos superior ao número de bolsas disponíveis, será constituído cadastro de reserva passível de utilização se houver aumento da oferta de bolsas, desistências ou caso inscritos em novo edital de seleção.

A DAIE/PROEX divulgará a classificação dos bolsistas selecionados por campi, curso e por ordem alfabética.

Após o julgamento dos recursos, a Diretoria de Assistência e Integração Estudantil/DAIE-PROEX divulgará o resultado final. IX - FORMA DE DISTRIBUIÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS.

A distribuição das bolsas por candidato atenderá o critério de uma única bolsa uma só vez por candidato ao longo de seu curso de graduação. Terão preferência para o recebimento da bolsa os candidatos que tenham comprovadamente maior grau de vulnerabilidade sócio-econômica, bem como os candidatos que tenham ainda um maior número de semestres ainda por cursar visando a sua diplomação. Havendo demanda de candidatos superior ao número de bolsas disponíveis, será constituído cadastro de reserva passível de utilização. Persistindo iguais condições entre os candidatos, a decisão tomará como referência a análise do Histórico Escolar do candidato.

Após a divulgação do resultado final, o candidato à bolsa contemplado deverá no período de 06 a 15 de julho de 2011 procurar a Secretaria dos campi para sua habilitação à bolsa com a assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista, incluindo informações sobre conta corrente bancária ativa em nome exclusivo do bolsista, não podendo ser conta poupança, nem conta salário, sendo recomendado que a conta seja no Banco do Brasil.

Neste processo, os campi terão a responsabilidade de até o dia 29 de julho de 2011 de enviar a PROEX por e-mail, para [email protected], e malote a planilha em Excel dos seus alunos inscritos com seus respectivos dados bancários contendo respectivamente: nome; CPF; agencia e número de conta do aluno contemplado na listagem final. Dessa forma, solicita-se que seja anexada à referida listagem cópia do cartão bancário ou documento similar que contenham tais informações. X – OBSERVAÇÕES FINAIS.

Todos os resultados serão anunciados no site da PROEX, nas datas e prazos já informados no presente Edital.

A PROEX, por meio de sua Diretoria de Assistência e Integração Estudantil/DAIE, reserva-se o direito de realizar sindicâncias sobre as informações prestadas, bem como rever em qualquer momento o benefício concedido ao discente mediante comprovada má fé nas informações prestadas.

O não-cumprimento dos itens da seção Requisitos e Compromissos do Bolsista poderá implicar em suspensão ou cancelamento da Bolsa. Além disso, o bolsista que não atender ao disposto nos itens daquela mesma seção será automaticamente desclassificado em outros processos seletivos coordenados pela PROEX, podendo ser solicitada a devolução dos valores recebidos.

Os casos omissos excepcionais serão resolvidos pela Diretoria de Assistência e Integração Estudantil da PROEX/UFPA

Não serão aceitas documentações fora do prazo. As secretarias dos campi ficarão responsáveis pela habilitação dos seus alunos, pelo recebimento e envio dos documentos. A listagem dos alunos habilitados pelos campi deverá ser única. XI – INFORMAÇÕES PARA CONTATO. Informações adicionais poderão ser obtidas na DAIE/PROEX. Telefones: 3201-7262 / 3201-8095. E-mail: [email protected] Home Page: www.proex.ufpa.br

Pró-Reitoria de Extensão Belém, 04 de abril de 2011.

Prof. Dr. Fernando Arthur de Freitas Neves Pró-Reitor de Extensão

Prof. Dr. José Maia Bezerra Neto Diretor de Assistência e Integração Estudantil/PROEX.