Edital hino extraoficial da farmácia

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Centro Acadêmico Alexander Fleming Universidade Federal de São Paulo EDITAL DO CONCURSO CULTURAL HINO EXTRAOFICIAL DE FARMÁCIA 1. DO OBJETIVO 1.1. Premiar a melhor paródia para se tornar o hino extraoficial da Farmácia da UNIFESP campus Diadema. 1.2. As músicas devem ser enviadas através do endereço eletrônico [email protected], conforme o ANEXO I, ao final do presente edital. a. A letra da paródia deve ser de autoria própria; b. Só será aceita uma paródia por candidato. c. As paródias devem ser enviadas como áudio ou vídeo. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente concurso pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, devidamente matriculadas na UNIFESP campus Diadema. 2.2. É proibida a participação de candidatos que sejam da gestão atual do Centro Acadêmico Alexander Fleming. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período compreendido entre os dias 05 de Maio de 2014 até às 23:59 do dia 23 de Maio de 2014, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico [email protected]. 3.2. O formulário do ANEXO I deverá ser incluso no envio da inscrição. 3.3. Se necessário, o prazo das inscrições poderá ser alterado. C aso ocorra, o aviso será publicado no blog: http://caafunifesp.blogspot.com e nas redes sociais.

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Centro Acadêmico Alexander Fleming Universidade Federal de São Paulo

EDITAL DO CONCURSO CULTURAL HINO EXTRAOFICIAL DE

FARMÁCIA

1. DO OBJETIVO

1.1. Premiar a melhor paródia para se tornar o hino extraoficial da Farmácia da UNIFESP –

campus Diadema. 1.2. As músicas devem ser enviadas através do endereço eletrônico

[email protected], conforme o ANEXO I, ao final do presente edital.

a. A letra da paródia deve ser de autoria própria;

b. Só será aceita uma paródia por candidato.

c. As paródias devem ser enviadas como áudio ou vídeo.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente concurso pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras,

devidamente matriculadas na UNIFESP – campus Diadema.

2.2. É proibida a participação de candidatos que sejam da gestão atual do Centro

Acadêmico Alexander Fleming.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período compreendido entre os

dias 05 de Maio de 2014 até às 23:59 do dia 23 de Maio de 2014, exclusivamente pela

internet, no endereço eletrônico [email protected].

3.2. O formulário do ANEXO I deverá ser incluso no envio da inscrição.

3.3. Se necessário, o prazo das inscrições poderá ser alterado. C aso ocorra, o aviso

será publicado no blog: http://caafunifesp.blogspot.com e nas redes sociais.

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4. DA VOTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESLTADO

4.1. A votação será realizada via formulário no google Drive, e ficará disponível no

blog http://caafunifesp.blogspot.com.

4.2. A votação ocorrerá entre os dias 26 de Maio a 06 de junho, no blog.

4.3. A Comissão de Seleção se reserva o direito de alterar o período de votação. Caso

ocorra, os estudantes serão comunicados.

4.4. O resultado será divulgado no blog http://caafunifesp.blogspot.com.

4.5. O ônus ocasionado com a participação neste Concurso é de exclusiva

responsabilidade do vencedor.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. As propostas serão pré-selecionadas por meio de uma Comissão de Seleção

especificamente criada para este fim, e composta por representantes da diretoria de

comunicação e diretoria executiva do CAAF.

6. DA HABILITAÇÃO E DA SELEÇÃO

6.1. Uma Comissão de seleção será designada para habilitar as inscrições por meio da

conferência dos prazos e envio das músicas, eliminando do concurso aqueles que não os

cumprirem e aprovando para a fase de seleção aqueles que estiverem de acordo com

todas as regras.

6.2. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e cada proposta será avaliada por, no

mínimo, dois membros da Comissão de Seleção.

6.3. O resultado final será publicado no endereço http://caafunifesp.blogspot.com

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7. DAS ESPECIFIFDADES DA PARÓDIA

7.1. A composição (letra) deverá ter somente um autor:

a. Caso o autor contou com ajuda de conhecidos, deverá ser incluído “Nome do

Autor e Colaboradores”.

7.2. O vídeo ou áudio da paródia poderá contar com a participação de colaboradores,

mas apenas o autor será premiado.

7.3. Os colaboradores não terão direito à premiação.

7.4. Vídeos que insinuem atos sexuais ou violentos serão desclassificados.

8. DA PREMIAÇÃO E DA EXIBIÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS

8.1. O prêmio concedido visa identificar, reconhecer, valorizar e divulgar o trabalho.

8.2. Será premiada a música mais votada.

8.3. O primeiro colocado receberá um ingresso para o próximo Vexame, no dia 11 de junho.

8.4. O segundo colocado receberá um kit com produtos do CAAF, que será selecionado

pela Comissão de Seleção e será informado no blog.

8.5. A obra será apresentada no Vexame por membros do Centro Acadêmico e, se

disponível, pelo autor.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A Comissão de Seleção ficará responsável pela execução, acompanhamento,

supervisão e fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo

tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

9.2. Ao realizar a inscrição, o candidato:

a. reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas

neste Edital;

b. autoriza o CAAF a divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e

sem qualquer ônus, em mídia de qualquer natureza, a qualquer tempo, as obras,

imagens e informações contidas na inscrição;

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9.3. Os Organizadores não poderão ser responsabilizados por eventuais irregularidades

ou questionamentos acerca da autoria e direitos patrimoniais dos trabalhos inscritos. Em

caso de constatação de irregularidades, o CAAF reserva o direito de anular o prêmio

conferido.

9.4. Os Organizadores reservam-se o direito de não indicar vencedor caso considere

que os trabalhos não atendam aos requisitos técnicos e conceituais pretendidos.

9.5. Os Organizadores reservam-se o direito de realizar comunicações com o vencedor

por meio de correio eletrônico (e-mail).

9.6. As obras culturais deverão ter caráter de entreter e não poderão trazer nomes,

símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

9.7. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares implicará a

desclassificação da candidatura.

9.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico e outros dados

cadastrais.

9.9. Os Organizadores reservam-se ao direito de resolver os casos omissos e as

situações não previstas no presente Edital.

9.10. O presente Edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica

http://caafunifesp.blogspot.com.

9.11. Dúvidas ou informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou

obtidas por meio do endereço eletrônico: [email protected]

Valéria Equi Brasilio

Diretora de comunicação – Gestão ChapAção Centro

Acadêmico Alexander Fleming

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ANEXO I – Termo de inscrição

Sobre o compositor:

o Nome do compositor:

o RG:

o RA:

o Curso:

o Termo:

o Período:

o Ano de ingresso:

Sobre a obra:

o Título da obra:

o Letra da paródia:

o Música original (caso tenha):

o Vídeo/Áudio:

Declaro que aceito as regras e condições estabelecidas no Edital do Concurso cultural:

Hino extraoficial da Farmácia. Autorizo o CAAF divulgar e tornar acessível, sem minha

autorização prévia e sem qualquer ônus, em mídia de qualquer natureza, a qualquer tempo,

as obras, imagens e informações contidas nesta inscrição. Estou ciente de que o CAAF

detém os direitos autorais e patrimoniais referentes ao trabalho em questão, respondendo

por sua autenticidade e autoria. Responsabilizo–me legalmente pelos documentos e

materiais apresentados e reconheço a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo

integralmente a autoria e respondendo exclusivamente

por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

<Nome do Compositor>, de _de 2014.