Edital Fundo CMDCA
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTERua: Paulo Vieira de Carvalho, n° 20 – Ilha do Lazareto
Além Paraíba-MG – Tel: 32.3462.9612Email:[email protected]
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALÉM PARAÍBA/MG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Além Paraíba
informa que estão abertas as inscriçõespara a participação no processo de seleção de projetos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que destinará recursos para
Instituições não governamentaiscertificadas pelo CMDCA.
A utilização dos recursos do Fundo do CMDCA objetiva financiar 13 (treze) projetos que
consolidam a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, destacando
medidas sócio educativas, atividades educacionais, culturais, artísticas, esportivas, bem como
programas de comunicação e divulgação dos direitos da criança e do adolescente.
O orçamento total disponibilizado pelo Fundo do CMDCA será de R$ 58.500,00 (cinquenta e
oito mil e quinhentos reais). O financiamento de cada projeto à conta do Fundo do CMDCA
não poderá ultrapassar o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
EDITAL N° 02/2014
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Além
Paraíba/MG no uso de suas atribuições, determinadas pela Lei Federal nº 8.069/90, pela
Lei Municipal nº 1.544 de 27 de Outubro de 1994 pela Resolução n° 01/2004, comunica as
entidades cadastradas e interessadas a existência de recursos do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente destinados ao financiamento de projetos ou programas de
Instituições não governamentais em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de
Julho de 2014.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Para inscrever o projeto no edital, a instituição interessada deverá reunir:
a) Formulário de inscrição (anexo 1), que deverá estar devidamente datado e preenchido,
em 01 (uma) via, e assinado pelo(s) representante(s) Legal(is) da instituição.
Observação:Nenhum pleito poderá ser solicitado em nome de outra instituição que não
seja a do próprio representante.
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b)Os documentos cuja autenticidade pode ser verificada na Internet poderão ser apresentados
sem autenticação, desde que dentro da validade, os demais deverão ser apresentados em
original ou cópia autenticada, são eles:
b.1) Registro no CMDCA;
b.2) RG e CPF do Representante Legal da instituição;
b.3) Ata de Fundação/Constituição;
b.4) Estatuto;
b.5) Ata de eleição da atual diretoria;
b.6) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
atualizado;
b.7) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida
Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda;
b.8) Certidão Negativa de DébitoMunicipal emitido na Prefeitura Municipal de Além
Paraíba;
b.9) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
b.10) Certidão Negativa de Débito no INSS;
b.11) Certidão de regularidade da situação do FGTS (Caixa Econômica Federal);
b.12) Ata de apresentação e aprovação do respectivo projeto pela diretoria da instituição.
b.13) Certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, comprovando o
exercício pleno dos poderes à propriedade do imóvel quando o projeto proposto for
referente à execução de obras ou benfeitorias.
b.14) Cotação de preços (no mínimo 03 orçamentos, em papel timbrado dos
fornecedores) para toda e qualquer aquisição ou serviço.
c)entregar a documentação descrita nas alíneas a e bnosdias12 (doze) e 13(treze) de
fevereiro de 2015nas dependências doCMDCA, localizado naRua Paulo Vieira de Carvalho,
nº 20, Ilha do Lazareto, no horário de 8hs às 12hs.
2.2 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados nas alíneas a e bdo
item 2.1, bem como irregularidadescertidões do FGTS e INSS, implica na desclassificação
deste edital.
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2.3Não serão aceitas inscrições de projetos ou programas referentes às despesas com
taxa deadministração, assim como aquelas referentes àmanutenção da Instituição (contas
de luz, telefone, gás, impostos em geral, salários deempregados).
2.4 Não serão consideradas para efeito deste edital a solicitação de recursos para
realização de Campanhas, aquisição de cestas básicas e remédios.
2.5O projeto deverá ter, tão somente os seguintes fins:
a) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
b) Obras ou benfeitorias no imóvel;
c) Realização e manutenção de oficinas, cursos, palestras e/ou eventos.
2.6As despesas com recursos humanos (citados no item 2.5c), não poderão ultrapassar
40% (quarenta por cento) do valor total do projeto.
2.7 A inscrição no edital não garante à instituição a seleção do respectivo projeto.
3.DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1O CMDCA com acompanhamento do Ministério Público, após análise, escolherá 13
(treze) projetos que serão beneficiados com os recursos do Fundo Municipal da Criança e
do Adolescente.
3.2O CMDCA disponibilizará a relação das instituições selecionadas para a fase de
assinatura do Termo de Compromisso até o dia26 (vinte e seis) de fevereiro de 2015.
3.3Na hipótese de não ser atingido o número de projetos previsto no item anterior,
poderá o CMDCA convocar as instituições selecionadas para que apresentem proposta de
ampliação do projeto, cujo montante não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento)
do valor da proposta inicial.
3.4A repartição do saldo dos recursos, quando não atingido o número máximo de
projetos, será realizada de forma igualitária entre as entidades que manifestarem
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interesse na ampliação do projeto aprovado, observado o limite estabelecido no item
anterior.
4. DA FASE DE ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
Com base na proposta apresentada, será firmado um Termo de Compromisso entre o Fundo
Municipal do CMDCA e a Instituição.A instituição selecionada terá que apresentar até o dia 05
(cinco) de março de 2015 os seguintes documentosnecessários à assinatura do referido
Termo.
4.1Os documentos necessários apresentados em original ou cópia autenticada são:
· Declaração, sob as penalidades da lei, de que a Instituição não emprega menorde 16
anos, ressalvado os casos de menores a partir de 14 anos na condição deaprendiz, nem
menor de 18 anos em trabalho noturno ou insalubre.
· Documento bancário informando a agência e o número da conta corrente ou poupança,
na qual será repassado o recurso. A conta bancária poderá ser de qualquer agência
bancária, desde que seja em nome da instituição.
Obs: NÃO SERÃO ACEITAS contas que são utilizadas para receberem subvenções e/ou
convênios.
NÃO SERÃO ACEITAS contas de outras pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que
participem da Diretoria da entidade.
4.2 Os Termos de Compromissos serão assinados a partir de 19 (dezenove) de março de
2015.
7. REPASSE FINANCEIRO
7.1. O repasse financeiro ocorrerá em uma única parcela, depositado em contabancária
específica da instituição.
8. EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. No caso de aquisição de equipamentos e materiais permanentes,o prazo máximo
para execução do objeto, é de 30 (trinta) dias. Caso a Instituiçãobeneficiada identifique
que, por razões alheias, necessitará de um prazo maior que 30 (trinta) dias para cumprir o
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objeto pactuado no Termo de Compromisso, deveráencaminhar para avaliação e
aprovação do CMDCA, por escrito, uma solicitação dealteração de prazo e justificativa
desta necessidade, até 5 (cinco) dias antes do prazode execução do objeto se encerrar.
8.2 No caso de obras/benfeitoria e/ou manutenção de oficinas, realização de eventos,
palestras e afins, o prazo máximo para a execução do objeto será definido de acordo com
o planejamento apresentado no projeto, não devendo atingir o máximo de 12 meses a
contar da assinatura do Termo de Compromisso.
9. APLICAÇÃO DA LOGOMARCA
9.1 A Instituição deverá promover, com prévia aprovação do CMDCA, a divulgação da
logomarca do Conselho, caso haja a veiculação de peças publicitárias e materiais de
divulgação (faixas, banners, placas, camisas, folders, outdoor, outros) de caráter
educativo, informativo ou de orientação social.
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A Prestação de Contas deverá ser encaminhada ao CMDCA, em até 30 (trinta)
diasapós o cumprimento do objeto.
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