EDITAL FCF-03/2015 CARGO DE PROFESSOR DOUTOR MS-3 · . 2.4. O aposentado na carreira docente...

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03/2015 1 EDITAL FCF-03/2015 CARGO DE PROFESSOR DOUTOR MS-3.1 O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de um (01) cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Ciências Farmacêuticas, contemplando as disciplinas FR606 Bromatologia e FR805 Controle de Qualidade de Produtos II, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, da Universidade Estadual de Campinas. 1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO 1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de Doutor. 1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil: a) Doutorado em Ciências ou áreas afins; b) Experiência didática e orientações de trabalhos na graduação e pós- graduação em disciplinas relacionadas à área do concurso; c) Projetos de pesquisa na área do concurso. 1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo. 2. DO REGIME DE TRABALHO 2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade. 2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério do

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EDITAL FCF-03/2015

CARGO DE PROFESSOR DOUTOR – MS-3.1

O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade

Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a

abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para

provimento de um (01) cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP,

com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de

Ciências Farmacêuticas, contemplando as disciplinas FR606 –

Bromatologia e FR805 – Controle de Qualidade de Produtos II, da

Faculdade de Ciências Farmacêuticas, da Universidade Estadual de

Campinas.

1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO

1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja

portador do Título de Doutor.

1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:

a) Doutorado em Ciências ou áreas afins;

b) Experiência didática e orientações de trabalhos na graduação e pós-

graduação em disciplinas relacionadas à área do concurso;

c) Projetos de pesquisa na área do concurso.

1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável

não será indeferida por este motivo.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de

Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime

preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer

a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do

conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência

do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade.

2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente

e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério do

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Colegiado da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será

submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e

à Pesquisa – CPDI – para avaliação de possível ingresso no Regime de

Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.

2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)

está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral

está disponível no sítio:

http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684.

2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público

somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada

a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa

(RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.

2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da

Carreira do Magistério Superior é a seguinte:

a) RTP – R$ 1.675,01

b) RTC – R$ 4.251,87

c) RDIDP – R$ 9.663,20

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial pelo candidato

ou por seu procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos

dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil

subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado –

DOE, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na

Administração da Faculdade, situada à Cidade Universitária "Zeferino

Vaz", Barão Geraldo, Rua Sergio Buarque de Holanda, 250 - CBII – Sala

E06 – 2o piso, Campinas – SP.

3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-

símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou

apresentadas fora do prazo estabelecido.

3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado requerimento

dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, contendo

nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

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a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Para

fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa

de sua Tese de Doutorado, ou documento oficial equivalente, sendo que

a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão.

O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso

aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento

do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão;

b) documento de identificação pessoal, em cópia;

c) sete exemplares de memorial, com o relato das atividades realizadas e

a comprovação dos trabalhos publicados e demais informações, que

permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:

c.1. títulos universitários;

c.2. curriculum vitae et studiorum;

c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;

c.4. títulos honoríficos;

c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;

c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais

participou.

d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no

memorial;

e) plano de trabalho. O plano de trabalho deve contemplar as propostas

de atuação em ensino, pesquisa e extensão, para o período de três anos,

sendo que as atividades de pesquisa deverão ser propostas por meio de

projeto com, no máximo, 20 (vinte) páginas.

3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a

data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou

permanente, que precisar de condições especiais para se submeter

às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição,

indicando as adaptações de que necessita.

3.2.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar por escrito a

intenção de realizar as provas na língua inglesa. Os conteúdos das

provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos.

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3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital, a

Secretaria da Unidade encaminhará os requerimentos de inscrições com

toda a documentação ao Diretor da Faculdade de Ciências

Farmacêuticas, que os submeterá à Comissão Especial, definida pelo

Colegiado da FCF, tendo esta o prazo de 15 dias para emitir parecer

circunstanciado sobre o assunto.

3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será submetido à

aprovação do Colegiado da Unidade, instância que deliberará sobre o

deferimento de inscrições.

3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.fcf.unicamp.br/concursos a

deliberação do Colegiado referente às inscrições e composição da

Comissão Julgadora.

3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição deferidos

serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e

seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local

de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do

Estado e divulgado no sitio www.fcf.unicamp.br/concursos, com

antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.

3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade,

por igual período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado até

o dia do encerramento das inscrições.

3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser reaberto, por

igual período, até o final do dia útil imediatamente posterior ao do

encerramento das inscrições.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros

titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor,

cujos nomes serão aprovados pelo Colegiado da Unidade, e sua

composição deverá observar os princípios constitucionais, em particular

o da impessoalidade.

4.1.1. Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão ser

externos à Unidade ou pertencer a outras instituições.

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4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados,

conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fim de

fundamentar parecer circunstanciado, classificando os candidatos.

4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com

a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nesta

situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso constará das seguintes provas

a) prova escrita (peso 1);

b) prova específica (peso 1);

c) prova de títulos (peso 2);

d) prova de arguição (peso 2);

e) prova didática (peso 1).

5.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado

o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a

realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos

da hora fixada para o seu início.

5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de

realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo,

caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do

certame.

5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início

do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais

provas.

5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos

aprovados na prova eliminatória.

Prova escrita

5.5. A prova escrita constituirá de uma prova escrita dissertativa, que

versará sobre assunto de ordem geral ou teórico relativo ao conteúdo do

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programa das disciplinas do concurso, onde o candidato discorrerá sobre

o tema que será sorteado de uma lista composta de 10 (dez) pontos

elaborada pela Comissão julgadora e divulgada no respectivo Edital de

convocação para as provas.

5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará a leitura

da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos

para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros

documentos bibliográficos, na forma impressa.

5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1 não será mais

permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início,

com duração de 04 (quatro) horas para a redação da(s) resposta(s).

5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto

no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita,

devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora

e anexadas na folha de resposta.

5.5.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à

prova escrita.

Prova específica

5.6. A prova específica consistirá da análise de plano de trabalho

apresentado pelo candidato, na qual a Comissão Julgadora avaliará o

domínio do conhecimento e aptidão do candidato na área. O plano de

trabalho deve contemplar as propostas de atuação em ensino, pesquisa

e extensão, para o período de três anos, sendo que as atividades de

pesquisa deverão ser propostas por meio de projeto com, no máximo, 20

(vinte) páginas.

5.6.1. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao plano

de trabalho apresentado.

Prova de títulos

5.7. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o memorial

elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição.

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5.7.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de

24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

5.7.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à

prova de títulos.

Prova de arguição

5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão

Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de

disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.

5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora

disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual

tempo para responder às questões formuladas.

5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma

de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para

cada arguição.

5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota

de 0 (zero) a 10 (dez).

Prova didática

5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto

de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candidato deverá revelar

cultura aprofundada no assunto.

5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e

quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos,

organizada pela Comissão Julgadora.

5.9.2. Havendo mais de um candidato, no dia e horário marcados para

a realização da Prova Didática e com a presença de todos os

candidatos aptos a realizarem a segunda etapa de provas, será

realizado sorteio da ordem de apresentação, quando os candidatos

deverão entregar suas apresentações à Secretaria do Concurso.

5.9.3. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta)

minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto

sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-

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se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de

roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros

recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.9.4. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota

de 0 (zero) a 10 (dez).

5.10. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em

sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais

candidatos.

5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o

candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-

determinado para as provas didática e de arguição.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas de títulos, arguição, didática, escrita e específica terão

caráter classificatório.

6.1.1. A prova escrita também terá caráter eliminatório, caso compareçam

06 (seis) ou mais candidatos.

a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao candidato uma

nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.5. deste

edital;

b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita será

imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;

c) serão considerados aprovados na prova escrita com caráter

eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07

(sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores;

d) somente participarão das demais provas do concurso público os

candidatos aprovados na prova escrita;

e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos examinadores

aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público

para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital.

6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1. deste

edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10

(dez).

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6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos

integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado,

após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas

do concurso em sessão pública.

6.3. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas

atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos candidatos pela

sequência decrescente das notas finais. O próprio examinador

decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.

6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos,

desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco

e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número

subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior

a cinco.

6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas

as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre

o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverá

constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação

dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de

julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os

documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição

das notas deverão ser anexados ao processo do concurso público.

6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados

relatórios individuais de seus membros.

6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela

Comissão Julgadora em sessão pública.

6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem,

da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas

ordenadas de cada examinador.

6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior

número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada

examinador.

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6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão

Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida na

prova didática e a maior média obtida na prova de títulos. Persistindo

o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O

Presidente terá voto de desempate, se couber.

6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato

anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato

que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista

ordenada de cada examinador.

6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a

classificação do último candidato habilitado.

6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão se realizar no

mesmo dia em horários previamente divulgados.

6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido ao Colegiado da

Faculdade de Ciências Farmacêuticas, que só poderá rejeitá-lo em virtude

de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros

presentes.

6.8. O resultado final do concurso será submetido à apreciação da

Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e

encaminhado à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para

deliberação.

6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial

do Estado, com as respectivas classificações.

7. DA ELIMINAÇÃO

7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;

b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;

c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de

títulos.

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8. DO RECURSO

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso,

exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.

8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da

UNICAMP.

8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio

eletrônico.

8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.

8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrônico da

Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita

aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação

às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de

desconhecimento.

9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados

no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no sítio

www.fcf.unicamp.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do

candidato o seu acompanhamento.

9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que

não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes

ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

9.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da

data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos

resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual

período.

9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos

os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos

aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado

e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na

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área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua

área de atuação.

9.6. O candidato aprovado e admitido somente será considerado estável

após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03

(três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação

especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela

Universidade.

9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do

concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2.

“c” e “d”) entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela

Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na

Administração da Faculdade de Ciências Farmacêuticas. Após este

prazo, se não retirados, os memoriais serão descartados.

9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na

Deliberação CONSU-A-30/13.

9.8.1. Cópia da Deliberação mencionada poderá ser obtida no sitio

www.sg.unicamp.br ou junto à Administração da Faculdade de

Ciências Farmacêuticas, que poderá prestar quaisquer outras

informações relacionadas ao concurso público.

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,

atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou

evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova

correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a

ser publicado.

9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concurso deverá ser

objeto de novo Edital.

Anexo I – Programas das Disciplinas:

FR606 - Bromatologia

Ementa: Introdução a bromatologia. Princípios em tecnologia de

alimentos. Tecnologia dos alimentos ricos em carboidratos, alimentos

gordurosos, alimentos protéicos. Alteração dos alimentos. Constituintes,

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composição centesimal e valor nutritivo dos alimentos. Minerais em

alimentos. Aditivos e contaminantes em alimentos. Legislação

bromatológica. Boas práticas higiênico-sanitárias.

Apresentação do curso.

Introdução a Bromatologia.

Princípios em tecnologia de alimentos.

Alteração dos alimentos.

Composição centesimal e Tecnologia de Alimentos.

Umidade.

Determinação de Umidade e Cinzas.

Proteínas.

Determinação de Proteína I.

Determinação de Proteína II.

Carboidratos.

Determinação de Carboidratos.

Lipídeos.

Determinação de Lipídeos.

Aditivos e Contaminantes.

Boas práticas higiênico-sanitárias.

FR805 - Controle de Qualidade de Produtos II

Ementa: Avaliação de matérias primas e medicamentos. Contagem de microorganismos aeróbios totais e específicos. Testes de esterilidade: fertilidade, efeito bacteriostático e fungistático. Método de inoculação direta do produto, técnica de membrana filtrante. Doseamento de antibióticos: método do cilindro-placa e turbidimétrico. Efetividade de preservantes antimicrobianos.

Controle de qualidade biológico de medicamentos e cosméticos:

introdução.

Contaminação microbiana de medicamentos e cosméticos. Revisão

sobre microorganismos. Controle do crescimento microbiano.

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Contaminação microbiana de medicamentos e cosméticos.

Contaminação de matéria prima. Processos. Contaminação na

indústria.

Controle de qualidade de Produtos não estéreis. Matéria prima e

produtos.

Controle de qualidade de Produtos não estéreis. Análise de água.

Controle de qualidade de produtos estéreis.

Teste de esterilidade. Pirogênio.

Eficácia de Conservantes. Potência de Antibióticos.

Análise quali e quantitativa de Microrganismos.

Biossegurança I.

Biossegurança II.

Cidade Universitária Zeferino Vaz, 23 de fevereiro de 2015.

Prof. Dr. João Ernesto de Carvalho

Diretor

Faculdade de Ciências Farmacêuticas

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terça-feira, 24 de março de 2015 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 125 (55) – 133

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova escrita;

e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital.

6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.

6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.

6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-mal for igual ou superior a cinco.

6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do concurso público.

6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros.

6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-do pela Comissão Julgadora em sessão pública.

6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de cada examinador.

6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador.

6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.

6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.

6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-mente até a classificação do último candidato habilitado.

6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.

6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido ao Colegiado da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e encaminhado à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação.

6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.

7. DA ELIMINAÇÃO7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:a) - Deixar de atender às convocações da Comissão Jul-

gadora;b) - Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;c) - Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a

prova de títulos.8. DO RECURSO8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado

do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi-tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.

8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni-

co da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a

tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no sítio www.fcf.unicamp.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

9.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.

9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-siderado estável após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.

9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2. “c” e “d”) entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na Administração da Faculdade de Ciências Farmacêuticas. Após este prazo, se não retirados, os memoriais serão descartados.

9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-30/13.

9.8.1. Cópia da Deliberação mencionada poderá ser obtida no sitio www.sg.unicamp.br ou junto à Administração da Facul-dade de Ciências Farmacêuticas, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concur-so deverá ser objeto de novo Edital.

Anexo I – Programas das Disciplinas:FR606 - Bromatologia

4. DA COMISSÃO JULGADORA4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)

membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pelo Colegia-do da Unidade, e sua composição deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.

4.1.1. Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras insti-tuições.

4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-ficando os candidatos.

4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação.

5. DAS PROVAS5.1. O concurso constará das seguintes provasa) prova escrita (peso 1);b) prova específica (peso 1);c) prova de títulos (peso 2);d) prova de arguição (peso 2);e) prova didática (peso 1).5.2. Na definição dos horários de realização das provas será

considerado o horário oficial de Brasília/DF.5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado

para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.

5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados na prova eliminatória.

Prova escrita5.5. A prova escrita constituirá de uma prova escrita dis-

sertativa, que versará sobre assunto de ordem geral ou teórico relativo ao conteúdo do programa das disciplinas do concurso, onde o candidato discorrerá sobre o tema que será sorteado de uma lista composta de 10 (dez) pontos elaborada pela Comissão julgadora e divulgada no respectivo Edital de convocação para as provas.

5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessen-ta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, peri-ódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa.

5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1 não será mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 04 (quatro) horas para a redação da(s) resposta(s).

5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consul-ta previsto no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.

5.5.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova escrita.

Prova específica5.6. A prova específica consistirá da análise de plano de tra-

balho apresentado pelo candidato, na qual a Comissão Julgado-ra avaliará o domínio do conhecimento e aptidão do candidato na área. O plano de trabalho deve contemplar as propostas de atuação em ensino, pesquisa e extensão, para o período de três anos, sendo que as atividades de pesquisa deverão ser propostas por meio de projeto com, no máximo, 20 (vinte) páginas.

5.6.1. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) ao plano de trabalho apresentado.

Prova de títulos5.7. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará

o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição.

5.7.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

5.7.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de títulos.

Prova de arguição5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela

Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.

5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.

5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.

5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Prova didática5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina

ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candi-dato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.

5.9.2. Havendo mais de um candidato, no dia e horário marcados para a realização da Prova Didática e com a presença de todos os candidatos aptos a realizarem a segunda etapa de provas, será realizado sorteio da ordem de apresentação, quando os candidatos deverão entregar suas apresentações à Secretaria do Concurso.

5.9.3. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis-são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.9.4. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.10. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.

5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pon-tos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS6.1. As provas de títulos, arguição, didática, escrita e especí-

fica terão caráter classificatório.6.1.1. A prova escrita também terá caráter eliminatório,

caso compareçam 06 (seis) ou mais candidatos.a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao

candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.5. deste edital;

b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;

c) serão considerados aprovados na prova escrita com caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores;

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

SECRETARIA GERAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASEDITAL FCF-03/2015CARGO DE PROFESSOR DOUTOR – MS-3.1O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Uni-

versidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de um (01) cargo de Profes-sor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Ciências Farmacêuticas, contemplando as disciplinas FR 606 – Bromatologia e FR 805 – Controle de Qualidade de Produtos II, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, da Universidade Estadual de Campinas.

1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO1.1. - Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no

mínimo, seja portador do Título de Doutor.1.2. - É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:a) - Doutorado em Ciências ou áreas afins;b) - Experiência didática e orientações de trabalhos na

graduação e pós-graduação em disciplinas relacionadas à área do concurso;

c) - Projetos de pesquisa na área do concurso.1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao

perfil desejável não será indeferida por este motivo.2. DO REGIME DE TRABALHO2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o

Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade.

2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério do Colegiado da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI – para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.

2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio:

h t t p : / / w w w. p g . u n i c a m p . b r / m o s t r a _ n o r m a .php?consolidada=S&id_norma=2684.

2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con-curso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.

2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:

a) RTP – R$ 1.675,01b) RTC – R$ 4.251,87c) RDIDP – R$ 9.663,203. DAS INSCRIÇÕES3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial

pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado – DOE, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Administração da Faculdade, situada à Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo, Rua Sergio Buarque de Holanda, 250 - CBII – Sala E06 – 2o piso, Campinas – SP.

3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido.

3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, contendo nome, domicílio e profissão, acompa-nhado dos seguintes documentos:

a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu-mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão;

b) documento de identificação pessoal, em cópia;c) sete exemplares de memorial, com o relato das atividades

realizadas e a comprovação dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:

c.1. títulos universitários;c.2. curriculum vitae et studiorum;c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;c.4. títulos honoríficos;c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá-

rios dos quais participou.d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento

mencionado no memorial;e) plano de trabalho. O plano de trabalho deve contemplar

as propostas de atuação em ensino, pesquisa e extensão, para o período de três anos, sendo que as atividades de pesquisa deverão ser propostas por meio de projeto com, no máximo, 20 (vinte) páginas.

3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem-porária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen-to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.

3.2.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar por escrito a intenção de realizar as provas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portugue-sa serão os mesmos.

3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará os requerimentos de inscrições com toda a documentação ao Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, que os submeterá à Comissão Espe-cial, definida pelo Colegiado da FCF, tendo esta o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.

3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será sub-metido à aprovação do Colegiado da Unidade, instância que deliberará sobre o deferimento de inscrições.

3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.fcf.unicamp.br/concursos a deliberação do Colegiado referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.

3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins-crição deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sitio www.fcf.unicamp.br/concursos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.

3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.

3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.

V- O bolsista poderá ser substituído a qualquer tempo, em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto. Nestes casos a substituição do bolsista deverá ser precedida do cancelamento da bolsa vigente e cadastramento posterior do novo bolsista PNPD. A substituição de bolsista requererá a apresentação de Relatório de Atividades referente ao tempo de vigência da bolsa.

Art. 6º - Atividades do bolsista:I- Ministrar aulas no Programa de Pós-Graduação em Enge-

nharia e Ciência de Materiais;II- Participar de projetos de pesquisa vinculados ao Pro-

grama;III- Realizar outras atividades de apoio por solicitação da

Comissão Coordenadora do Programa.Art. 7º - Quanto à inscrição de candidatos:I – O período de inscrição será de 01 a 15 de abril de 2015.As inscrições poderão ser feitas:- Pessoalmente no Serviço de Pós-Graduação da FZEA, no

período da tarde (das 12h às 17h), ou- Por correio: a documentação deverá ser postada até dia

15 de abril de 2015. O endereço para envio da inscrição pelo correio é: Universidade de São Paulo – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, Serviço de Pós-Graduação, Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais, Inscri-ção Bolsa PNPD, Avenida Duque de Caxias Norte, nº 225 - CEP 13635-900 - Pirassununga - SP. No caso de envio pelo correio a documentação deverá chegar ao Serviço de Pós-Graduação até dia 23 de abril de 2015. O Programa não se responsabiliza por documentos que não cheguem dentro do prazo.

II - O resultado da homologação das inscrições, pela Comis-são Coordenadora do Programa, será divulgado na página do programa na internet no dia 29 de abril de 2015.

III - As entrevistas serão agendadas para o período de 04 a 05 de maio de 2015.

V- O candidato deverá apresentar a seguinte documen-tação:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (modelo disponível na página do Programa na internet);

b) Cópia do Diploma de graduação;c) Cópia do Comprovante do título de Doutor;d) Cópia do CPF e do RG;e) Cópia do Título de Eleitor (com comprovante de regulari-

dade com a justiça eleitoral) e Cópia do Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino);

f) Para estrangeiros, cópia do comprovante de visto tem-porário;

g) Currículo Plataforma Lattes, com atividades do período de 2010 a 2015, impresso e documentado;

h) Ficha de avaliação do currículo (modelo disponível na página do Programa na internet) preenchida e pontuada con-forme Anexo I;

I) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido na área preten-dida, contendo Introdução e Justificativa, Material e Métodos, resultados esperados, cronograma de atividades e orçamento financeiro;

h) Proposta de disciplina, em nível de pós-graduação, a ser ofertada em regime de Tópico Especial com mínimo de 15 horas (formulário disponível na página do Programa na internet).

Art. 8º - Quanto à seleção:I- Será realizada, conforme os critérios de avaliação em

anexo, por uma comissão de seleção composta por três docentes integrantes do Programa de Pós- Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais, a ser definida após homologação das inscrições.

II – O resultado será divulgado a partir do dia 11 de maio de 2015.

III – Terá validade pelo período de 2 anos, a contar da divulgação do resultado.

Art. 9º - Do supervisorO bolsista selecionado será supervisionado por um docente

permanente do Programa de Pós Graduação em Engenharia e Ciência de Materiais, que terá como atribuição:

a) Acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelo bolsista;

b) Apoiar no que for possível o bolsista para a realização da pesquisa e das demais atividades descritas no Art. 6 deste edital;

c) Relatar semestralmente à Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Mate-riais a avaliação sobre o andamento das atividades do bolsista e, inclusive, se for o caso, nos termos do art. 17 da Portaria 086, de 03 de julho de 2013, solicitar a qualquer tempo, o cancelamento da bolsa e substituição do bolsista, em caso de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou finalização da vigência da bolsa ou projeto.

Art. 10º - Disposições finais:I- Casos omissos serão analisados pela comissão de seleção;II- Ao se inscrever automaticamente o candidato concorda

com as normas estabelecidas pelo Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciência de Materiais para a seleção da bolsa;

III- Dúvidas, entrar em contato com a Coordenadora do Programa de Pós-Graduação ([email protected] ou 19-3565-6712).

Pirassununga, de 23 de março de 2015.Critérios de avaliação para seleção de bolsista(Anexo I do Edital CCPECM 01/2015)O candidato a bolsista será avaliado com base nos seguin-

tes critérios:Parte 1 – Avaliação do currículo (Peso 4,0)A pontuação informada será conferida conforme modelo

disponível na página do programa na internet e o currículo receberá nota de 0 a 10,0.

Parte 2 – Arguição de currículo (Peso 3.0)Nessa avaliação, os membros da Banca Examinadora inter-

pelarão o candidato a respeito de sua experiência profissional, da metodologia empregada em seus trabalhos, das dificuldades e problemas encontrados e superados e da importância de que se revestem os resultados obtidos pela sua pesquisa. Para essa avaliação será atribuída uma nota de 0 a 10,0 (dez).

Parte 3 – Arguição do projeto de pesquisa e da proposta da disciplina (Peso 3)

A disciplina, bem como o projeto de pesquisa serão avalia-dos pela comissão de seleção conforme sua adequação à área de Engenharia e Ciência de Materiais e coerência e qualidade da proposta. Para essa avaliação será atribuída uma nota de 0 a 10,0 (dez).

Nota Final= [(Currículo x 0.4) + (Arguição currículo x 0.3) + (Arguição do projeto e disciplina x 0.3)]

Aprovação: o candidato será considerado APROVADO se obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete), os candidatos aprovados serão classificados por ordem de notas.

INSTITUTO DE FÍSICA INSTITUTO DE FISICARetificação do D.O. E. de 29.11.2014 No comunicado IF-45/2014 referente à aceitação de ins-

crições e indicação da Comissão Julgadora do Concurso para provimento de um cargo de Professor Doutor 1, ref, MS-3, em RDIDP junto ao Departamento de Física dos Materiais e Mecâ-nica do Instituto de Física da Universidade de São Paulo, onde se lê: "... Mariama Rebello Sousa Dias...”, leia-se “...Mariama Rebello de Sousa Dias...”.

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Page 16: EDITAL FCF-03/2015 CARGO DE PROFESSOR DOUTOR MS-3 · . 2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público

134 – São Paulo, 125 (55 ) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 24 de março de 2015

4.4. Declarações constantes no requerimento de inscrição:4.4.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao

Departamento Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamen-te protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado no Emprego Público em concurso.

4.4.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP).

4.5. No caso de inscrição por procuração, devem ser apre-sentados os documentos de mandato, de identidade do procura-dor e aqueles relacionados no item 4.1.1. ao 4.1.5.

4.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

4.7. No caso de inscrição via postal, a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1.. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição, não serão aceitas.

OBS: O modelo de requerimento (declarações inclusas) a ser preenchido e assinado pelo candidato para fins de inscrição estará disponível no endereço eletrônico: http://www.iq.unesp.br/#!/concursos988/

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/20075.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente

a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-tação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-no pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedida por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

Obs: O candidato deverá apresentar os documentos origi-nais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresen-tada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet www.iq.unesp.br - link Concursos/Docente, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:6.1. Será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE –

Poder Executivo – Seção I, a relação de todos os candidatos inscritos, contendo o respectivo número de inscrição.

6.2. Será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-cias estabelecidas no presente edital.

6.3. O candidato poderá requerer do Diretor da Unidade, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indefe-rimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do documento do interessado.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS:7.1. Data, horário e local para a realização das provas

deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docen-te terá seu contrato rescindido.

7.5. O concurso para a contratação de Professor Assistente Doutor constará de:

7.5.1. PROVA DE TÍTULOS:7.5.1.1. Consistirá no julgamento do curriculum vitae, em

que serão analisadas as atividades de formação, didáticas e científicas, dos últimos 5 anos, com maior relevância para as atividades relacionadas as disciplinas em concurso

Atividades - Pontuação por atividade1. Formação na área do concurso ou áreas afins (até 2,50

(dois e meio) pontos)1.1. Diploma de Doutorado (devidamente registrado na

área) (até 1,00 ponto) - Na área do concurso (1,00); Em áreas afins (0,50)

1.2. Pós-doutorado, na área do concurso ou áreas afins. - 0,50

1.3. Certificado de conclusão de curso de especialização, extensão ou aperfeiçoamento, com carga mínima de 240 horas. - 0,25

1.4. Diploma de Graduação (devidamente registrado na área) (até 0,50 pontos) - Na área do concurso (0,50); Em áreas afins (0,25)

1.5. Outros Títulos, na área do concurso ou áreas afins - 0,252. Experiência didática e técnico-profissional na área do

concurso (até 1,50 (um e meio) pontos)2.1. Magistério em cursos regulares de instituições de Ensi-

no Superior - 0,25/ 60 horas/ semestre2.2. Atividades de magistério em nível não-universitário e

técnico-profissionais de nível superior, de assessoria, de partici-pação em projetos - 0,10

2.3. Experiência técnico – profissional relacionada ao rol de disciplinas objeto deste concurso. - 0,10

3. Publicações técnico-científicas (até 3,50 (três e meio) pontos)

3.1. Livro didático/técnico ou de interesse para a área - 1,003.2. Capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para

a área - 0,503.3. Edição, organização e/ou coordenação de livros - 0,253.4. Artigo em periódicos3.4.1. Com corpo editorial - 0,103.4.2. Internacionais com Qualis na área de Engenharia - A-

0,50; B- 0,40; C- 0,303.4.3. Nacionais com Qualis na área de Engenharia - A-

0,25; B- 0,20; C- 0,153.5. Trabalho completo e/ou resumo expandido em anais de

reunião científica - 0,103.6. Resumo de trabalho em anais de reunião científica

- 0,02

e Ado Jorio de Vasconcelos. Suplentes: Julio Cesar Hadler Neto, Kleber Roberto Pirota, Antonio Martins Figueiredo Neto, Belita Koiler, Oscar Nassif de Mesquita, Roberto Bechara Muniz e Maria Teresa Moura Lamy.

Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da Comissão Julgadora e os candidatos inscritos: Abner de Siervo e Mario Antonio Bernal Rodríguez.

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

CAMPUS DE ARARAQUARA Instituto de Química CÂMPUS DE ARARAQUARAINSTITUTO DE QUÍMICAEDITAL Nº 18/2015 - IQ/CAr. – ABERTURA DE INSCRIÇÕESAcham-se abertas, nos termos do Despacho nº

165/2014-RUNESP de 30/06/2014, publicado em 01/07/2014 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Reso-lução UNESP nº 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições no concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 1 (um) emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOU-TOR, registrado sob o nº 295, Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, nas disciplinas: “Termodinâmica Aplicada I”, “Termodinâmica Aplicada II”, “Engenharia Econô-mica”, “Administração” e “Economia” junto ao Departamento de Bioquímica e Tecnologia Química do Instituto de Química do Campus de Araraquara.

O concurso destina-se ao preenchimento de um emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indetermi-nado, até que seja provido o cargo de Professor Assistente nas disciplinas objeto deste concurso.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno na área de Engenharia Química, dependendo das necessidades do Câmpus.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceita-ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. DA REMUNERAÇÃO:1.1. O salário correspondente ao emprego público de

Professor Assistente Doutor na referência MS-3.1 = R$ 9.663,03 (nove mil seiscentos e sessenta e três reais e três centavos), em RDIDP (em jornada de 40 horas semanais de trabalho).

OBS: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5.1 = R$ 11.520,26 (onze mil quinhentos e vinte reais e vinte e seis centavos), em RDIDP (em jornada de 40 horas semanais de trabalho).

2. INSCRIÇÕES2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período

de 26/03/2015 a 28/04/2015, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, na Seção Técnica de Comunicações, sito na Rua Professor Francisco Degni, nº 55 - Bairro Quitandinha – Instituto de Química – Campus de Araraquara – SP, fone: 16-3301-9800.

2.2. No caso de inscrição por via postal, os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via correio expresso (SEDEX, FEDEX, DHL, etc.), mediante postagem com código de rastreamento, para a Seção Técnica de Comunica-ções do Instituto de Química do Campus de Araraquara (Ref: Concurso público para Professor Assistente Doutor – Edital nº 18/2015), endereço: Rua Professor Francisco Degni, nº 55 - Bairro Quitandinha – Instituto de Química de Araraquara – Araraquara – SP - CEP 14800-900.

OBS: O candidato deverá informar a Seção Técnica de Comunicações o código de rastreamento através do e-mail: [email protected]

2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior, que

tenham, no mínimo, título de Doutor, obtido preferencialmente em cursos de pós-graduação nas áreas de Engenharia.

3.1.1. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos em nível de graduação e/ou pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integrará nas disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reco-nhecidos aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

3.4. Possuir CPF regularizado.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições

ou enviado via correio expresso (SEDEX, FEDEX, DHL, etc.), mediante postagem com código de rastreamento, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruin-do-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. Cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. Quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.1.3. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, devendo entregar no ato da inscrição, certidão de quitação, obtida através do site:

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quita-cao-eleitoral

4.1.4. Comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador de título de Doutor, de acordo com o item 3.1. ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação;

4.1.5. Histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (Setenta e nove reais) a ser efetuado na Seção Técnica de Finanças ou cópia de comprovante de depósito no Banco do Brasil nº 001, Agência: 6933-7, conta corrente: 130102-0 - Instituto de Quími-ca (CNPJ: 48.031.918/0027-63), para inscrição por via postal.

4.3. Curriculum Vitae (modelo plataforma Lattes/CNPq) das atividades realizadas, em 6 (seis) vias, sendo uma delas devi-damente documentada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam plena avaliação do mérito do candidato, de acordo com o item 7.5.1 deste Edital (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato).

OBS: O candidato deverá entregar a documentação acondi-cionada em pastas, com indicação dos documentos ali contidos, devidamente numerados, cuja numeração deverá ser em ordem crescente com a indicação no Curriculum Lattes. Após efetuar a inscrição, o candidato não poderá anexar comprovantes.

Marcelo da Silva Montenegro, Pedro José Catuogno, Gustavo Hoepfner, Ketty Abaroa de Rezende.

Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da Comissão Julgadora, e os candidatos inscritos Doutores: André da Rocha Lopes, Fabrizio Martino, Adriano João da Silva, Chris-tian da Silva Rodrigues, Júlio César Bueno de Andrade, Yago Antolin Pichel, Jorge Luis Dominguez Rodriguez, João Eloir Strapasson, Sahibzada Waleed Noor, Giuliano Angelo Zugliani, Gabriel Ponce, Maria Helena Noronha, Patrícia Leal da Cunha, Iris de Oliveira Zeli, Daniela Moura Prata dos Santos, Juliana Fernandes da Silva Pimentel, Edgard Almeida Pimentel, Paulo Mendes de Carvalho Neto, Rodrigo Roque Dias, Gerard John Alva Morales e Ricardo de Lima Ribeiro.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASINSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO

CIENTÍFICAEDITALConcurso para provimento de 01 (um) cargo de Professor

Titular, nível MS-6 em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item II, na área de Análise e suas Aplicações, nas disciplinas MA-456: Equações Diferenciais Ordinárias, MA-602: Análise II, MM-425: Análise Funcional I e MM-456: Equações Diferenciais Ordinárias, do Departamento de Matemática, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica da Universidade Estadual de Campinas.

O Concurso de que trata o presente Edital será realizado nos dias 27 e 28 de abril de 2015, com início às 09 horas e 45 minutos, na sala 325 do Instituto de Matemática, Estatís-tica e Computação Científica, situado na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Barão Geraldo, Campinas, SP, com o seguinte calendário fixado para a realização das provas:

Dia 27/04/2015 – segunda-feira09:45 – Apresentação dos candidatos e definição da ordem

da realização das provas Didática e de Arguição10:00 – Prova de Títulos11:00 – Início da Prova DidáticaDia 28/04/2015 – terça-feira09:00 – Início da Prova de Arguição16:00 – Divulgação dos ResultadosNota:Este calendário prevê o comparecimento de todos os

candidatos e, caso haja ausência de candidatos, o mesmo será adequado ao número de presentes.

A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes Pro-fessores Doutores: Membros Titulares: José Luiz Boldrini, Jorge Túlio Mujica Ascui, José Felipe Linares Ramirez, Ronaldo Alves Garcia, Maria José Pacífico. Membros Suplentes: Marcos Bene-venuto Jardim, Marcelo da Silva Montenegro, Geraldo Marcio de Azevedo Botelho, Henrique Bursztyn, Marcio Gomes Soares.

Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da Comissão Julgadora, e os candidatos inscritos, Doutores: Paulo Régis Caron Ruffino, Yunguang Lu, Boyan Slavchev Sirakov, Vladimir Shelukhin, Ketty Abaroa de Rezende.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASINSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO

CIENTÍFICAEDITALConcurso para provimento de 01 (um) cargo de Professor

Titular, nível MS-6 em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item II, nas áreas de Matemática e Matemática e Aplicações, nas disciplinas MA-445: Anéis e Corpos, MA-446: Grupos e Representações, MA-720: Análise no R(n), MM-425: Análise Funcional I, MM-447: Introdução à Topologia Algébrica e MM-647: Topologia Diferencial, do Departamento de Mate-mática, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica da Universidade Estadual de Campinas.

O Concurso de que trata o presente Edital será realizado nos dias 29 e 30 de abril de 2015, com início às 08 horas e 30 minutos, na sala 325 do Instituto de Matemática, Estatís-tica e Computação Científica, situado na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Barão Geraldo, Campinas, SP, com o seguinte calendário fixado para a realização das provas:

Dia 29/04/2015 – quarta-feira08:30 – Apresentação dos candidatos e definição da ordem

da realização das provas Didática e de Arguição09:00 – Início da Prova Didática17:30 – Prova de TítulosDia 30/04/2015 – quinta-feira08:00 – Início da Prova de Arguição17:00 – Divulgação dos ResultadosNota:Este calendário prevê o comparecimento de todos os

candidatos e, caso haja ausência de candidatos, o mesmo será adequado ao número de presentes.

A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes Professores Doutores: Membros Titulares: Antônio José Engler, Marcelo da Silva Montenegro, Ruy Exel Filho, Paolo Piccione, Mário Jorge Dias Carneiro. Membros Suplentes: José Luiz Boldri-ni, Jorge Túlio Mujica Ascui, Farid Tari, Carlos Gustavo Tamm de Araújo Moreira, Flávio Ulhoa Coelho.

Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da Comissão Julgadora, e os candidatos inscritos, Doutores: Fernan-do Eduardo Torres Orihuela, Paulo Régis Caron Ruffino, Alexandr Nikolaevich Zubkov, Elizabeth Terezinha Gasparim, Maria Helena Noronha, Boyan Slavchev Sirakov, Ketty Abaroa de Rezende.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASFACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLAEDITAL – RETIFICAÇÃORetificando o Edital publicado no DOE de 13-03-2015,

Seção I, páginas 147 e 148, referente ao Edital de Abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 01 cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial ara o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Planejamento e Desenvolvimento Rural, da Faculdade de Engenharia Agrícola da Universidade Estadual de Campinas. (Proc. Nº 28-P-04883-2015).

Onde constou:“Conselho Integrado de Infraestrutura Rural”Constar:“Conselho Integrado de Planejamento e Gestão”Os demais itens permanecem inalterados. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASINSTITUTO DE FÍSICA “GLEB WATAGHIN”EDITALConcurso de Livre Docência na área de Física Geral, nas

disciplinas F128 (Física Geral I), F228 (Física Geral II), F315 (Mecânica Geral I), F320 (Termodinâmica), F328 (Física Geral III), F415 (Mecânica Geral II), F428 (Física Geral IV), F489 (Estrutura da Matéria II), F502 (Eletromagnetismo I), F589 (Estrutura da Matéria) e F689 (Mecânica Quântica I), do Instituto de Física “Gleb Wataghin”, da Universidade Estadual de Campinas.

O Concurso de Livre Docência na Área de Física Geral, composta das disciplinas mencionadas acima, terá início às 08:30 horas do dia 14 de maio de 2015, no Auditório do Insti-tuto de Física “Gleb Wataghin”, situado na Rua Sérgio Buarque de Holanda, 777 - Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Barão Geraldo, Campinas/SP, com o seguinte calendário fixado para as provas:

Dia 14/05/15 (quinta-feira)08:30 horas – Apresentação dos candidatos09:00 horas – Defesa de Avaliação do Conjunto da Produ-

ção Científica, seguida do Sorteio de Ponto para a Prova DidáticaDia 15/05/15 (sexta-feira)09:00 horas – Prova de Títulos24 horas após o Sorteio de Ponto para a Prova Didática –

Prova DidáticaA Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes

Professores Doutores: Titulares: Douglas Soares Galvão (Presi-dente), Alex Antonelli, Marcelo Baptista de Freitas, Hélio Yoniyaz

Ementa: Introdução a bromatologia. Princípios em tecno-logia de alimentos. Tecnologia dos alimentos ricos em carboi-dratos, alimentos gordurosos, alimentos protéicos. Alteração dos alimentos. Constituintes, composição centesimal e valor nutritivo dos alimentos. Minerais em alimentos. Aditivos e conta-minantes em alimentos. Legislação bromatológica. Boas práticas higiênico-sanitárias.

• - Apresentação do curso.• - Introdução a Bromatologia.• - Princípios em tecnologia de alimentos.• - Alteração dos alimentos.• - Composição centesimal e Tecnologia de Alimentos.• - Umidade.• - Determinação de Umidade e Cinzas.• - Proteínas.• - Determinação de Proteína I.• - Determinação de Proteína II.• - Carboidratos.• - Determinação de Carboidratos.• - Lipídeos.• - Determinação de Lipídeos.• - Aditivos e Contaminantes.• - Boas práticas higiênico-sanitárias.FR805 - Controle de Qualidade de Produtos IIEmenta: Avaliação de matérias primas e medicamentos.

Contagem de microorganismos aeróbios totais e específicos. Testes de esterilidade: fertilidade, efeito bacteriostático e fun-gistático. Método de inoculação direta do produto, técnica de membrana filtrante. Doseamento de antibióticos: método do cilindro-placa e turbidimétrico. Efetividade de preservantes antimicrobianos.

• - Controle de qualidade biológico de medicamentos e cosméticos: introdução.

• - Contaminação microbiana de medicamentos e cosmé-ticos. Revisão sobre microorganismos. Controle do crescimento microbiano.

• - Contaminação microbiana de medicamentos e cosméti-cos. Contaminação de matéria prima. Processos. Contaminação na indústria.

• - Controle de qualidade de Produtos não estéreis. Matéria prima e produtos.

• - Controle de qualidade de Produtos não estéreis. Análise de água.

• - Controle de qualidade de produtos estéreis.• - Teste de esterilidade. Pirogênio.• - Eficácia de Conservantes. Potência de Antibióticos.• - Análise quali e quantitativa de Microrganismos.• - Biossegurança I.• - Biossegurança II. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASINSTITUTO DE FÍSICA “GLEB WATAGHIN”EDITALConcurso para Provimento de um cargo de Professor Doutor,

em RTP, na área de Física Biológica Experimental, composta das disciplinas F128 (Física Geral I), F228 (Física Geral II), F320 (Termodinâmica), F328 (Física Geral III), F428 (Física Geral IV), F489 (Estrutura da Matéria II), F589 (Estrutura da Matéria), F604 (Física Estatística), F752 (Ressonância Magnética Aplicada à Medicina) e F853 (Física da Medicina Nuclear), do Instituto de Física “Gleb Wataghin”, da Universidade Estadual de Campinas. O Concurso para provimento de um cargo de Professor Doutor, em RTP, na área de Física Biológica Experimental, composta das disciplinas mencionadas acima, terá início às 08:30 horas do dia 27 de abril de 2015, no Auditório do Instituto de Física “Gleb Wataghin”, situado na Rua Sérgio Buarque de Holanda, 777 - Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Barão Geraldo, Campinas, SP. Os candidatos realizarão as provas em seqüência, respeitada a ordem de inscrição e o seguinte calendário:

Dia 27/04/2015 (segunda-feira)08:30 – Prova Escrita: Arguição do Plano de Atividades11:00 – Apresentação do Resultado da Prova Escrita11:30 – Prova de Arguição, seguida do Sorteio de Ponto

para a Prova DidáticaDia 28/04/2015 (terça-feira)09:00 – Prova de TítulosInício da Prova Didática, 24 horas após o sorteio do pontoApós o encerramento da Prova Didática, segue-se a apre-

sentação do Resultado do Concurso.A Comissão Julgadora será constituída dos seguintes

Professores Doutores: Titulares: Julio Cesar Hadler Neto – Presidente, Marco Aurélio Pinheiro Lima, Marcelo Baptista de Freitas, Oswaldo Baffa Filho e Carlos Frederico de Oliveira Graeff; Suplentes: Douglas Soares Galvão, Marcus Aloizio Martinez de Aguiar, Carla Goldman, Carlos Eduardo de Almeida e Armando Siuiti Ito.

Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da Comissão Julgadora e os candidatos inscritos: André Alexandre de Thomaz e Kelly Cristina Jorge.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASINSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO

CIENTÍFICAEDITALConcurso para provimento de 01 (um) cargo de Professor

Doutor, nível MS-3.1, em RTP, na Área de Matemática, nas disciplinas MA445: Anéis e Corpos, MA604: Topologia dos Espaços Métricos e MA720: Análise do R(n), do Departamento de Matemática, do Instituto de Matemática Estatística e Compu-tação Científica - IMECC da Universidade Estadual de Campinas. O concurso de que trata o presente Edital será realizado nos dias 04 a 08 de maio de 2015, com início às 08:00 horas, na sala 325 do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, situado na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Barão Geraldo, Campinas, SP, com o seguinte calendário fixado para a realização das provas:

Dia 04/05/2015 - segunda-feira08:00 Início dos trabalhos e confirmação de presença dos

candidatos para a prova escrita.08:30 Início da Prova Escrita.15:30 Divulgação do resultado da Prova Escrita e sorteio

da ordem de realização das demais provas para os candidatos aprovados.

16:30 Início da Prova de Arguição.Dia 05/05/2015 - terça-feira08:00 Continuação da Prova de Arguição.13:55 Início do sorteio do ponto da prova didática.Dia 06/05/2015 - quarta-feira08:00 Continuação da Prova de Arguição.14:00 Início da Prova Didática, 24 horas após o sorteio do

ponto de cada candidato.Dia 07/05/2015 - quinta-feira08:00 Continuação da Prova Didática, 24 horas após o

sorteio do ponto de cada candidato.Dia 08/05/2015 - sexta-feira08:00 Continuação da Prova Didática, 24 horas após o

sorteio do ponto de cada candidato.17:00 Prova de Títulos18:00 Divulgação dos Resultados.Nota:Este calendário prevê o comparecimento e aprovação de

todos os candidatos na prova escrita. Caso haja ausência ou eliminação de candidatos na prova escrita, um novo calendário adequado ao número de qualificados para as demais provas será elaborado.

A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes Professores Doutores: Titulares: Dessislava Hristova Kochlouko-va, Márcia Assumpção Guimarães Scialom, Detang Zhou, Vitor de Oliveira Ferreira e José Ruidival Soares dos Santos Filho; Suplentes: Ademir Pastor Ferreira, Ivan Struchiner, Paulo Roberto Brumatti, Olivaine Santana de Queiróz, Ricardo Miranda Martins,

goath
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